ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DA CBHPM, REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2015 NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, EM SÃO PAULO PRESENTES: Dr. Emílio Cesar Zilli (AMB); Dr. Lúcio Antônio Prado Dias (AMB); Dr. Rogério Toledo Júnior (AMB); Dr. Mario Fernando Lins (AMB); Dra. Miyuki Goto (CBHPM/AMB); Dr. Francisco José de Freitas Lima (UNIMED DO BRASIL); Dr. Aníbal Valença (UNIDAS), Dr. Marcelo Lima (FENASAÚDE); Dr. Salomão Rodrigues (CFM); Dra. Rochele Santos (ANS); Dr. Marcio Bichara (FENAM). Representantes das Sociedades de Especialidade da AMB: Dr. José Francisco Comenalli Marques Junior (ABHH); Dra. Lindalia F. Vieira (SBU); Dr. Tomazo Antonio Prince Franzini e Dra. Ana Maria Zuccaro (SOBED). Ausentes: Dra. Karla Santa Cruz Coelho e Dr. Teofilo José Machado Rodrigues (ANS); Dr. Fabio Sândoli de Brito (AMB); Claudio Bauduíno Souto Franzen (CFM); Sra. Ana Claudia Sayeg Murahovischi (CONITEC); Sra. Maria Inês Dolci (Defesa do Consumidor); Dr. Débora Angeli (FENAM); Dr. Gentil Jorge Alves Junior e Dra. Mariana Carvalho (FENASAÚDE). A reunião foi presidida pelo Dr. Emílio Cesar Zilli, Presidente da Câmara Técnica Permanente da CBHPM e Coordenador da Comissão Nacional de Honorários Médicos, que após cumprimentar os presentes, abriu os trabalhos. 1) Assuntos Gerais i) A reunião foi iniciada com a solicitação de alguns membros principalmente dos representantes que vem da Região Nordeste para alteração da data das reuniões para uma segunda feira ou sexta feira, considerando o tempo gasto de deslocamento de sua cidade até São Paulo. Todos foram favoráveis à solicitação, e a Coordenação da CBHPM fará a programação para atender o pleito. ii) A Unimed do Brasil informou que ela deve ser a instituição que emana normativas técnica para todas as Unimed’s do Brasil. Assim ficou acertado que questionamentos que venham de diversas Unimed’s à CBHPM, tenham o envolvimento da Unimed do Brasil, dependendo do caso, seja somente para conhecimento ou também para um posicionamento técnico da Unimed do Brasil. iii) Foi reforçado pelo Dr. Zilli a importância da Revisão CBHPM 2015 e o alinhamento Rol – TUSS – CBHPM. 2) Hematologia – Hemoterapia A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH solicitou por meio do Ofício ABHH – 027/14, entre outros: Item 4. Valoração de códigos: Justificativa: Incongruência entre os valores dos procedimentos e o ressarcimento por: maior exigência da legislação (rastreabilidade, registros, cumprimentos de normas etc.); aumento progressivo dos custos de insumos, RH, etc.; correção de conceitos desatualizados ou técnicas modificadas após a elaboração anterior etc.. a. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.04-5/Unidade de concentrado de hemácias/1A/5,280. Propomos aumento no valor da UCO em 30% (1A/6,864). b. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.05-3/Unidade de concentrado de hemácias lavadas/1A/6,690. Valorar 30% a mais que o CH (código 4.04.02.04-5): 1A/8,923. c. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.06-1/Unidade de concentrado de plaquetas por aférese/1A/2,28. Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864. d. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.07-0/Unidade de concentrado de plaquetas randômicas/1A/4,350. Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864. e. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.08-8/Unidade de crioprecipitado de fator anti-hemofílico/1A/3,910. Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864. f. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.09-6/Unidade de plasma/1A/3,740. Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864. g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.01-7/Acompanhamento hospitalar/dia do transplante de medula óssea por médico hematologista e/ou hemoterapeuta/3B. Valorar para 4A, para ficar com valor semelhante ao Transplante Renal (14A por 15 dias, ou seja, 14A~15x4A). h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.14-9/Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo - gel teste/0,1de1A/2,920. Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/3,796; i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.15-7/Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C E C) gel teste/0,1de1A/2,040. Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,652; j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.16-5/Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C, E)/0,1de1A/1,740. Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,262; k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.17-3/Grupo sanguíneo ABO e RH TUBO/MICROPLACA/0,1de1A/0,930. Alterar texto: “em tubo” e valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1 de1A/1,209; l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.18-1/Grupo sanguíneo ABO e RH - gel teste/0,1de1A/1,900. Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,47; m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.25-4/Imunofenotipagem para classificação de leucemias - Citômetro de Fluxo/1B/48,500. Este valor hoje é de R$ 585,55, e está muito defasado. Propomos valorar para R$ 1500,00, o que corresponde ao custo dos reagentes mais 30%. n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.23-4/Quantificação de leucócitos totais da coleta de células tronco periféricas para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico/0,01de1A/0,630. Este valor está incoerente, pois o procedimento é exatamente o hemograma (código 4.03.04.36-1), portanto, deve ser igual: 0,01de1A/0,870. o. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.24-2/Quantificação de leucócitos totais da Medula Óssea no Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico/0,01de1A/0,630. Este valor está incoerente, pois o procedimento é exatamente o hemograma (código 4.03.04.36-1), portanto, deve ser igual: 0,01de1A/0,870. Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 4.: Aprovada a alteração da quantidade de Custo Operacional conforme abaixo: Itens a., c., d., e., f. e g. nova quantidade de Custo Operacional = 6,30 UCO; Item b. nova quantidade de Custo Operacional = 8,19 UCO; Itens g., h., i., j., k., l., n. e o. conforme proposto em cada item. Item m. aprovado valor para R$1.200,00 passando a UCO 48,50 para UCO 72,50 (R$ 1.200,00 – 1B (28,97) dividido por 1 UCO R$16,15) Item 5. Mudanças na descrição: Justificativa: Algumas descrições podem gerar dúvidas na interpretação dos procedimentos, quer por multiplicidade de sessões como por obsolescência dos termos e conceitos. Também para evidenciar as técnicas utilizadas em cada procedimento. a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.05-0/Coleta de células tronco por processadora automática para transplante de medula óssea (por procedimento de aféreses)/5A/101,00. Incluir no texto: “por procedimento de aféreses”. b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.07-6/Coleta de medula óssea para transplante/6C/28,920. Incluir no texto: “por procedimento”. c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.20-3/Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - painel de hemácias enzimático/0,1de1A/4,200. Incluir no texto: “em tubo”. d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.22-0/Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários com painel de hemácias tratadas por enzimas/0,1de1A/4,600. Incluir no texto: “em gel”. e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.72-6/TMO – congelamento de medula óssea ou células tronco periféricas/0,1de1A/48,400. Incluir no texto: “por procedimento”. f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.79-3/TMO - determinação de viabilidade de medula óssea (tripan)/0,1de1A/3,800. Incluir no texto: “por azul tripan”. g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.80-7/TMO – manutenção de congelamento de medula óssea ou células tronco/0,1de1A/20,000. Incluir no texto: “por ano de estocagem”. h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.81-5/TMO – preparo de medula óssea ou células tronco periféricas para congelamento/0,1de1A/18,880. Incluir no texto: “por procedimento” i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.82-3/TMO – preparo e filtração de medula óssea ou células tronco na coleta/0,1de1A/18,880. Incluir no texto: “por procedimento”. j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.83-1/TMO – tratamento “in vitro” de medula óssea ou células tronco por anticorpos monoclonais (purging)(4)/1B. Incluir no texto: “por procedimento”. k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.91-2/Estimulação e mobilização de células CD34 positivas/2C/456,160. Incluir no texto: “para doador e paciente (mobilização)”. l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.04-8/Avaliação quimerismo – VNTR – doador – pré-transplante/0,1de1A/62,400. Mudar a descrição para: “Análise HLA doador – VNTR ou STR – pré-transplante”. m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.05-6/Avaliação quimerismo – VNTR – doador/paciente – pré-transplante/0,1 de1A/62,400. Mudar a descrição para: “Análise HLA paciente – VNTR ou STR – pré-transplante”. n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.06-4/Avaliação quimerismo por STR – paciente – pós-transplante/0,1de1A/62,400. Mudar descrição para: “Análise quimerismo receptor – VNTR ou STR – póstransplante”. o. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.07-2/Coleta de linfócitos de sangue periférico por aférese/5A/101,000. Incluir no texto: “por procedimento”. Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 5.: Aprovadas as alterações nas descrições conforme proposto nos itens acima (a. a o.), e especificamente quanto ao item k., foi sugerida pela Câmara a inclusão de um item nas instruções técnicas esclarecendo quanto à mobilização do doador e do paciente. Item 6. Alteração de subgrupos: Justificativa: Percebemos que alguns procedimentos estão erroneamente inseridos nos seus respectivos subgrupos, razão pela qual os elencamos e propomos a sua correta alocação: a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.12-2/Exsanguíneo transfusão/5A. Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6. b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.30-0/Operação de processadora automática de sangue em aférese/5A. Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2. c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.31-9/Operação de processadora automática de sangue em autotransfusão intraoperatória/6A. Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2. d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.86-6/Transfusão fetal intrauterina/5A. Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6. e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.02-1/Aférese para paciente ABO incompatível/5A. Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6. f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.10-2/Depleção de plasma em Transplante de Células-Tronco Homopoéticas alogênicos com incompatibilidade ABO menor/5A. Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2. g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.25-0/Sedimentação de hemácias em Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênicos com incompatibilidade ABO maior/5A. Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2. Item 7. Padronização de códigos com o mesmo valor: Justificativa: Devido à semelhança nos valores de execução, complexidade, tempo despendido e tipo de técnica, propomos a uniformização de valores dos procedimentos abaixo relacionados para quando realizados por técnica de tubos (código 4.04.03.17-3) e quando realizados por técnica de gel (4.04.03.18-1), valorados como 0,1de1A/1,209 e 0,1de1A/2,47, respectivamente. Estes códigos já estão valorados em 30% na UCO conforme descrito no item 4. A seguir, a relação dos códigos: a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.13-0/Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários que não ABO – por antígeno (tubo)/0,1de1A/1,820. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.32-7/Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B – gel teste/0,1de1A/0,950. Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.33-5/Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B, em tubo/0,1de1A/0,410. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.34-3/Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários, em tubo/0,1de1A/1,400. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.35-1/Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários – gel teste/0,1de1A/1,500. Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.36-0/Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários – método de eluição, em tubo/0,1de1A/1,730. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.37-8/Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários a frio, em tubo/0,1de1A/0,800. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.40-8/Prova de compatibilidade prétransfusional completa, em tubo/0,1de1A/0,970. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.41-6/Prova de compatibilidade prétransfusional completa – gel teste/0,1de1A/1,300. Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.68-8/Teste de Coombs direto, em tubo/0,1 de1A/0,800. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.69-6/Teste de Coombs direto – gel teste/0,1de1A/0,530. Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.70-0/Teste de Coombs direto – mono específico (IgG, GA, C3, C3D, Poliv. – AGH) – gel teste/0,1de1A/3,470; Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.71-8/Teste de Coombs indireto – mono específico (IgG, GA, C3, C3D, Poliv. – AGH) – gel teste/0,1de1A/3,470. Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.92-0/Determinação do fator RH (D), incluindo prova para D-fraco no sangue do receptor, em tubo/0,1de1A/0,558. Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209. Item 8. Criação de novos códigos: Justificativa: A Hematologia e Hemoterapia, como toda a medicina, evoluem constantemente, e é nosso dever atualizar os conhecimentos e condutas emanadas dessa evolução. Estamos propondo a criação dos códigos abaixo visando, em algumas situações, preencher lacunas de procedimentos que não estão inclusos na tabela atual e, em outras situações, visando o aumento da qualidade da assistência hemoterápica, por implementar, incrementar e incentivar a política restritiva de transfusões, prática que visa, inclusive, a diminuição dos gastos por má indicação transfusional. São eles: a. Avaliação hemoterápica: A inclusão deste código visa, primariamente, o estímulo à CONTRA-INDICAÇÃO da transfusão, sua adequação ou sua aceitação pelo médico especialista responsável pelo Serviço de Hemoterapia. Em linhas gerais, pleiteamos a remuneração do porte 2B (sem UCO) para cada requisição de transfusão, única ou múltipla, para o médico responsável pelo Serviço. Sem qualquer sombra de dúvida, com esta avaliação, a hemoterapia brasileira vai ganhar muito mais qualidade. Propomos a inserção deste código no subgrupo Acompanhamento: 1.01.05.00-0. b. Clínicas integradas de anticoagulação: Esse código visa a praticidade e conforto dos pacientes decorrente da melhor logística dos que precisam controlar os medicamentos de anticoagulação que requerem avaliação laboratorial periódica com a determinação quantitativa do tempo de protrombina. Propomos que o tempo mínimo entre as cobranças seja de 15 dias. Esse procedimento consiste em: i. Determinação quantitativa do tempo de protrombina (TP) em amostra de sangue capilar utilizando o equipamento CoaguCheck XS-PT (vide foto abaixo). O resultado do teste aparecerá na tela em segundos e em RNI, cujos valores aceitáveis para as fitas teste estão entre 0,8 - 8,0, com tempo de leitura entre 9,6 - 96,0 segundos. ii. Em levantamento recente o custo do teste é de cerca de R$ 16,74 a fita, sendo que se usa uma fita por paciente; O equipamento tem um custo cerca de R$ 2000,00; iii. Foto do aparelho: iv. A justificativa é a de permitir o monitoramento da anticoagulação oral de forma mais rápida, evitando a necessidade de coleta de sangue total, permitindo o atendimento integrado pela enfermagem e médicos, segundo modelo mais eficaz do ponto de vista de desfechos clínicos, conforme ampla literatura disponível. v. A sugestão de remuneração seria de porte 2B mais a UCO do procedimento de tempo de protrombina (4.03.04.00-0/HEMATOLOGIA LABORATORIAL/4.03.04.59-0/Tempo de protrombina, determinação/0,01de1A/0,567). c. Dos mesmos moldes e justificativa para o código já existente: 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.91-2/Estimulação e mobilização de células CD34 positivas/2C/456,160, propomos a criação de outro código com o mesmo valor para a infusão e estimulação hemopoética do paciente na 2ª fase do transplante de medula óssea, autólogo ou alogênico. Esse é um código faltante na tabela CBHPM 2012. d. Nos mesmos moldes e justificativa para o código já existente: 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.36-0/Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários – método de eluição, em tubo/0,1de1A/1,730, há necessidade da criação de outro código para o procedimento “em gel”, que, conforme consta no item 7, será padronizado para o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. e. Criação de código inexistente para o procedimento para identificação de Ac a frio em gel com valoração conforme padronizado no item 7, como 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47. Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 6, 7 e 8.: Quanto ao item 6, como haverá implicação direta na TUSS, há que se discutir no COPISS e avaliar a melhor esta proposta de “reclassificação”. Aprovadas todas as alterações e ajustes de UCO nos procedimentos conforme proposto no item 7 (a. a n.). O item 8.a. foi aprovado mediante apresentação de uma Diretriz de Utilização DUT a ser apresentada. O item 8.b. também foi aprovado mediante apresentação de uma Diretriz de Utilização DUT a ser apresentada. O item 8.c. deverá ser reapresentado por meio de preenchimento dos formulários específicos de inclusão de procedimento na CBHPM. Os itens 8.d. e 8.e. foram aprovados para criação dos respectivos códigos conforme solicitado. 3) Urologia A Sociedade Brasileira de Urologia SBU solicitou por meio do Ofício SBU/0244/2014: I - Exclusão de 5 procedimentos. II - Revisão da descrição do procedimento de 12 procedimentos. III - Desmembramento do código Incontinência urinária masculina - sling ou esfíncter. IV - Inclusão de 5 procedimentos. V - Inclusão de observação na junto aos procedimentos urológicos um item para as linfadenectomias realizadas pela Especialidade. VI - Reinclusão do procedimento implante de prótese peniana inflável na CBHPM Decisão da Câmara Técnica – Urologia: Quanto ao I, foi decido: Não excluir o procedimento 3.11.01.10-0 Estenose de junção pieloureteral tratamento cirúrgico, pois a alternativa apresentada Pieloplastia não é exatamente um procedimento idêntico. Ambas têm situações de indicações específicas. Aceitar a exclusão do procedimento 3.11.01.33-0 Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica unilateral, considerando a existência do procedimento 3.11.01.21-6 Nefrolitotomia anatrófica unilateral. Quanto à solicitação da exclusão do código 3.11.03.47-2 Retirada endoscópica de duplo J (3C), visto haver o código 3.11.03.23-5 Corpo estranho - extração endoscópica (5C), a discussão inicial foi para alterar os valores dos seus respectivos portes, classificando-os no Porte 4C. Assim, havendo valores iguais, decidiu-se pela exclusão o procedimento 3.11.03.47-2 Retirada endoscópica de duplo J (3C), alterando a descrição e porte do procedimento código 3.11.03.23-5 Corpo estranho extração endoscópica, inclui retirada de duplo J (de 5C para 4 C). Aceitar a exclusão do procedimento 3.12.05.03-8 Recanalização dos ductos deferentes, considerando a existência do procedimento 3.12.05.05-4 Vaso-vasostomia microcirúrgica unilateral (recanalização dos ductos deferentes) Aceitar a exclusão do procedimento 4.15.01.02-0 Cavernosometria, por ser obsoleto e não ser mais praticado. Quanto ao II, foi decido: Aceitar a proposta de incluir na descrição: por lesão nos procedimentos: 3.11.03.44-8 Tumor vesical - fotocoagulação a laser 3.11.03.45-6 Tumor vesical - ressecção endoscópica 3.11.03.55-3 Diverticulectomia vesical laparoscópica 3.11.04.18-5 Tumor uretral - excisão A proposta de incluir na descrição sem retalho e criação de respectivos códigos com retalho, nos procedimentos abaixo, deverão ser reapresentados juntamente com os respectivos formulários de alteração e inclusão de procedimentos: 3.11.03.32-4 Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico 3.11.04.10-0 Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica Aceitar a proposta de incluir na descrição por segmento: 3.11.04.22-3 Uretrotomia interna Aceitar a proposta de incluir/definir ou na descrição o termo unilateral: 3.11.02.09-3 Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico 3.11.02.17-4 Reimplante ureterointestinal uni ou bilateral 3.11.02.26-3 Ureteroceles - tratamento endoscópico 3.11.02.59-0 Refluxo vésico-ureteral - tratamento endoscópico 3.11.03.41-3 Reimplante uretero-vesical à Boari Quanto ao III, aprovado conforme solicitação regulatória anterior. Quanto ao IV: Procedimentos solicitados para inclusão/criação de código: - Pieloplastia – reoperação - Ureterocalicostomia Decidido que a SBU deverá apresentar os formulários de inclusão de procedimento. Em reunião a SBU solicitou desconsiderar as propostas de criação/inclusão abaixo citadas para sua revisão: - Nefrectomia para pielonefrite xantogranulomatosa - Biópsia de bexiga com cistoscopia e hidrodistensão - Instilação de fármaco intra vesical Quanto ao V, foi aprovada a inclusão de item específico nos procedimentos urológicos quanto às linfadenectomias relacionadas. Minutas propostas abaixo: 3.11.99.00-3 OBSERVAÇÃO: 2. Os procedimentos classificados neste Grupo poderão ser associados aos procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0), que deverão seguir o previsto no item 4. das Instruções Gerais da CBHPM. 3. As patologias que acometem o SISTEMA URINÁRIO também poderão necessitar, entre outros, de procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0). 3.12.99.00-8 OBSERVAÇÃO: 2. Os procedimentos classificados neste Grupo poderão ser associados aos procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0), que deverão seguir o previsto no item 4. das Instruções Gerais da CBHPM. 3. As patologias que acometem o SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO também poderão necessitar, entre outros, de procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0). Quanto ao VI, foi aprovada a (re)inclusão do procedimento implante de prótese peniana inflável Porte 9B, 1 auxiliar e Porte Anestésico 4. Para tanto, a SBU deverá apresentar uma Diretriz de Utilização para o procedimento. 4) Endoscopia A Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva SOBED solicitou: I - A inclusão do procedimento: Biópsia endoscópica por órgão 2A II - Revisão de valoração dos procedimentos: 4.02.02.52-6 - Papilotomia, dilatação e colocação de prótese ou dreno biliar ou pancreático proposta 10C 4.02.01.33-3 - Endoscopia digestiva alta com cromoscopia proposta 4B III - Solicitação de revisão de valoração do porte anestésico: 3.16.02.23-1 Anestesia para endoscopia diagnóstica de 2 para 3 3.16.02.24-0 Anestesia para endoscopia intervencionista de 3 para 4 IV - Lista atualizada de procedimentos endoscópicos que necessitam de auxiliares V - Solicitação de revisão do item 1.3 das Instruções Gerais quando cita SADT. VI - Solicitação da SOBED de alteração dos procedimentos para o Capítulo 3, em similaridade com o que ocorre com a Hemodinâmica, a Endoscopia Digestiva, passaria a integrar o capítulo 3 em Sistema Digestivo com 2 sub itens: Endoscopia Digestiva Diagnóstica – 3.10.10.00-0 Endoscopia Digestiva Intervencionista – 3.10.11.00-0 VII - Solicitação de revisão no texto do item 4 conforme abaixo: TEXTO ORIGINAL - ITEM 4 - Os custos operacionais de Endoscopia Digestiva, não incluem os produtos médicos de uso único, os produtos médicos reutilizáveis e medicamentos, que deverão ser ressarcidos tomando-se como base as listagens de preços vigentes no mercado. Os custos operacionais referentes às Ecoendoscopias e Enteroscopia serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. TEXTO PROPOSTO - SOBED - ITEM 4 - Os custos operacionais de Endoscopia Digestiva (CO), não incluem: Materiais de consumo (acessórios endoscópicos de uso único ou reutilizáveis, descartáveis e medicamentos), que deverão ser ressarcidos tomando-se como base as listagens de preços vigentes no mercado. Os custos operacionais referentes ao material de consumo em Ecoendoscopias e Enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica, em similaridade com os demais procedimentos endoscópicos, serão cobrados de acordo com as listagens de preços vigentes no mercado. Decisão da Câmara Técnica - Endoscopia: Quanto aos itens I, II e IV foram aprovados conforme proposto. Quanto ao item III acatada a sugestão da SOBED de que esses valores devem ser discutidos com a Sociedade Brasileira de Anestesiologia SBA, onde a valorização mínima deveria ser de porte 3 para os procedimentos endoscópicos diagnósticos, e porte 4 para os procedimentos terapêuticos. Quanto ao item V, aprovada a revisão do termo SADT, sendo apresentada minuta de nova descrição mais detalhada: “1.3 A pontuação dos procedimentos médicos ... Quanto aos custos, estabeleceu-se a unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento e outras despesas comprovadamente associadas aos procedimentos médicos. Este custo foi calculado para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Este custo foi calculado para os Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos bem como aos procedimentos classificados em outros Capítulos quando envolve outras despesas além do ato médico. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.” Quanto ao item VI, foi colocado que deverá ser feita uma análise mais criteriosa, fazendo a ponderação também quanto à implicação direta na TUSS. Quanto ao item VII, foi aprovado conforme proposto pela SOBED. 5) Outros Assuntos: O Dr. Zilli informou que a CBHPM 2014 conforme já havia sido discutido, deixou de apresentar nos Subgrupos MÉTODOS DIAGNÓSTICOS e INTERVENCIONISTAS POR IMAGEM, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA e RESSONÂNCIA MAGNÉTICA os descontos escalonados quando da realização de exames sequencias. A AMB entende que estes escalonamentos e descontos são de natureza comercial, de negociação entre prestador de serviço e Operadora, não devendo, portanto ser escopo da CBHPM. Não havendo outros assuntos a ser tratado, o Dr. Zilli encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.