ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
PERMANENTE DA CBHPM,
REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2015
NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA
BRASILEIRA, EM SÃO PAULO
PRESENTES: Dr. Emílio Cesar Zilli (AMB); Dr. Lúcio Antônio Prado
Dias (AMB); Dr. Rogério Toledo Júnior (AMB); Dr. Mario Fernando Lins
(AMB); Dra. Miyuki Goto (CBHPM/AMB); Dr. Francisco José de Freitas
Lima (UNIMED DO BRASIL); Dr. Aníbal Valença (UNIDAS), Dr.
Marcelo Lima (FENASAÚDE); Dr. Salomão Rodrigues (CFM); Dra.
Rochele Santos (ANS); Dr. Marcio Bichara (FENAM). Representantes
das Sociedades de Especialidade da AMB: Dr. José Francisco Comenalli
Marques Junior (ABHH); Dra. Lindalia F. Vieira (SBU); Dr. Tomazo
Antonio
Prince
Franzini
e
Dra.
Ana
Maria
Zuccaro
(SOBED). Ausentes: Dra. Karla Santa Cruz Coelho e Dr. Teofilo José
Machado Rodrigues (ANS); Dr. Fabio Sândoli de Brito (AMB); Claudio
Bauduíno Souto Franzen (CFM); Sra. Ana Claudia Sayeg Murahovischi
(CONITEC); Sra. Maria Inês Dolci (Defesa do Consumidor); Dr. Débora
Angeli (FENAM); Dr. Gentil Jorge Alves Junior e Dra. Mariana Carvalho
(FENASAÚDE).
A reunião foi presidida pelo Dr. Emílio Cesar Zilli, Presidente da Câmara Técnica
Permanente da CBHPM e Coordenador da Comissão Nacional de Honorários
Médicos, que após cumprimentar os presentes, abriu os trabalhos.
1) Assuntos Gerais
i) A reunião foi iniciada com a solicitação de alguns membros principalmente dos
representantes que vem da Região Nordeste para alteração da data das reuniões para
uma segunda feira ou sexta feira, considerando o tempo gasto de deslocamento de sua
cidade até São Paulo.
Todos foram favoráveis à solicitação, e a Coordenação da CBHPM fará a
programação para atender o pleito.
ii) A Unimed do Brasil informou que ela deve ser a instituição que emana normativas
técnica para todas as Unimed’s do Brasil. Assim ficou acertado que questionamentos
que venham de diversas Unimed’s à CBHPM, tenham o envolvimento da Unimed do
Brasil, dependendo do caso, seja somente para conhecimento ou também para um
posicionamento técnico da Unimed do Brasil.
iii) Foi reforçado pelo Dr. Zilli a importância da Revisão CBHPM 2015 e o
alinhamento Rol – TUSS – CBHPM.
2) Hematologia – Hemoterapia
A Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH
solicitou por meio do Ofício ABHH – 027/14, entre outros:
Item 4. Valoração de códigos:
Justificativa: Incongruência entre os valores dos procedimentos e o ressarcimento
por: maior exigência da legislação (rastreabilidade, registros, cumprimentos de
normas etc.); aumento progressivo dos custos de insumos, RH, etc.; correção de
conceitos desatualizados ou técnicas modificadas após a elaboração anterior etc..
a. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.04-5/Unidade de concentrado de
hemácias/1A/5,280.
Propomos aumento no valor da UCO em 30% (1A/6,864).
b. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.05-3/Unidade de concentrado de
hemácias lavadas/1A/6,690.
Valorar 30% a mais que o CH (código 4.04.02.04-5): 1A/8,923.
c. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.06-1/Unidade de concentrado de
plaquetas por aférese/1A/2,28.
Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864.
d. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.07-0/Unidade de concentrado de
plaquetas randômicas/1A/4,350.
Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864.
e. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.08-8/Unidade de crioprecipitado de
fator anti-hemofílico/1A/3,910.
Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864.
f. 4.04.02.00-2/PROCESSAMENTO/4.04.02.09-6/Unidade de plasma/1A/3,740.
Valor igual ao Conc. Hemácias código 4.04.02.04-5: 1A/6,864.
g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.01-7/Acompanhamento hospitalar/dia
do transplante de medula óssea por médico hematologista e/ou hemoterapeuta/3B.
Valorar para 4A, para ficar com valor semelhante ao Transplante Renal (14A por 15
dias, ou seja, 14A~15x4A).
h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.14-9/Fenotipagem de outros sistemas
eritrocitários - por fenótipo - gel teste/0,1de1A/2,920.
Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/3,796;
i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.15-7/Fenotipagem do sistema RH-HR
(D, C, E, C E C) gel teste/0,1de1A/2,040.
Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,652;
j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.16-5/Fenotipagem do sistema RH-HR
(D, C, E, C, E)/0,1de1A/1,740.
Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,262;
k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.17-3/Grupo sanguíneo ABO e RH TUBO/MICROPLACA/0,1de1A/0,930.
Alterar texto: “em tubo” e valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1
de1A/1,209;
l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.18-1/Grupo sanguíneo ABO e RH - gel
teste/0,1de1A/1,900.
Valorar 30% na UCO, baseado no custo do reagente: 0,1de1A/2,47;
m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.25-4/Imunofenotipagem para
classificação de leucemias - Citômetro de Fluxo/1B/48,500.
Este valor hoje é de R$ 585,55, e está muito defasado.
Propomos valorar para R$ 1500,00, o que corresponde ao custo dos reagentes mais
30%.
n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.23-4/Quantificação de leucócitos totais
da coleta de células tronco periféricas para Transplante de Células-Tronco
Hematopoéticas (TCTH) alogênico/0,01de1A/0,630.
Este valor está incoerente, pois o procedimento é exatamente o hemograma (código
4.03.04.36-1), portanto, deve ser igual: 0,01de1A/0,870.
o. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.24-2/Quantificação de leucócitos totais
da Medula Óssea no Transplante de Células-Tronco
Hematopoéticas (TCTH) alogênico/0,01de1A/0,630.
Este valor está incoerente, pois o procedimento é exatamente o hemograma (código
4.03.04.36-1), portanto, deve ser igual: 0,01de1A/0,870.
Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 4.:
Aprovada a alteração da quantidade de Custo Operacional conforme abaixo:
Itens a., c., d., e., f. e g. nova quantidade de Custo Operacional = 6,30 UCO;
Item b. nova quantidade de Custo Operacional = 8,19 UCO;
Itens g., h., i., j., k., l., n. e o. conforme proposto em cada item.
Item m. aprovado valor para R$1.200,00 passando a UCO 48,50 para UCO 72,50
(R$ 1.200,00 – 1B (28,97) dividido por 1 UCO R$16,15)
Item 5. Mudanças na descrição:
Justificativa: Algumas descrições podem gerar dúvidas na interpretação dos
procedimentos, quer por multiplicidade de sessões como por obsolescência dos
termos e conceitos. Também para evidenciar as técnicas utilizadas em cada
procedimento.
a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.05-0/Coleta de células tronco por
processadora automática para transplante de medula óssea (por procedimento de
aféreses)/5A/101,00.
Incluir no texto: “por procedimento de aféreses”.
b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.07-6/Coleta de medula óssea para
transplante/6C/28,920.
Incluir no texto: “por procedimento”.
c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.20-3/Identificação de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários - painel de hemácias enzimático/0,1de1A/4,200.
Incluir no texto: “em tubo”.
d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.22-0/Identificação de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários com painel de hemácias tratadas por
enzimas/0,1de1A/4,600.
Incluir no texto: “em gel”.
e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.72-6/TMO – congelamento de medula
óssea ou células tronco periféricas/0,1de1A/48,400.
Incluir no texto: “por procedimento”.
f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.79-3/TMO - determinação de
viabilidade de medula óssea (tripan)/0,1de1A/3,800.
Incluir no texto: “por azul tripan”.
g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.80-7/TMO – manutenção de
congelamento de medula óssea ou células tronco/0,1de1A/20,000.
Incluir no texto: “por ano de estocagem”.
h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.81-5/TMO – preparo de medula óssea
ou células tronco periféricas para congelamento/0,1de1A/18,880.
Incluir no texto: “por procedimento”
i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.82-3/TMO – preparo e filtração de
medula óssea ou células tronco na coleta/0,1de1A/18,880.
Incluir no texto: “por procedimento”.
j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.83-1/TMO – tratamento “in vitro” de
medula óssea ou células tronco por anticorpos monoclonais (purging)(4)/1B.
Incluir no texto: “por procedimento”.
k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.91-2/Estimulação e mobilização de
células CD34 positivas/2C/456,160.
Incluir no texto: “para doador e paciente (mobilização)”.
l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.04-8/Avaliação quimerismo –
VNTR – doador – pré-transplante/0,1de1A/62,400.
Mudar a descrição para: “Análise HLA doador – VNTR ou STR – pré-transplante”.
m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.05-6/Avaliação quimerismo – VNTR –
doador/paciente – pré-transplante/0,1 de1A/62,400.
Mudar a descrição para: “Análise HLA paciente – VNTR ou STR – pré-transplante”.
n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.06-4/Avaliação quimerismo por STR –
paciente – pós-transplante/0,1de1A/62,400.
Mudar descrição para: “Análise quimerismo receptor – VNTR ou STR – póstransplante”.
o. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.07-2/Coleta de linfócitos de sangue
periférico por aférese/5A/101,000.
Incluir no texto: “por procedimento”.
Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 5.:
Aprovadas as alterações nas descrições conforme proposto nos itens acima (a. a o.), e
especificamente quanto ao item k., foi sugerida pela Câmara a inclusão de um item
nas instruções técnicas esclarecendo quanto à mobilização do doador e do paciente.
Item 6. Alteração de subgrupos:
Justificativa: Percebemos que alguns procedimentos estão erroneamente inseridos nos
seus respectivos subgrupos, razão pela qual os elencamos e propomos a sua correta
alocação:
a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.12-2/Exsanguíneo transfusão/5A.
Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6.
b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.30-0/Operação de processadora
automática de sangue em aférese/5A.
Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2.
c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.31-9/Operação de processadora
automática de sangue em autotransfusão intraoperatória/6A.
Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2.
d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.86-6/Transfusão fetal intrauterina/5A.
Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6.
e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.02-1/Aférese para paciente ABO
incompatível/5A.
Alterar para grupo Transfusão: 4.04.01.00-6.
f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.10-2/Depleção de plasma em
Transplante de Células-Tronco Homopoéticas alogênicos com incompatibilidade
ABO menor/5A.
Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2.
g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.04.25-0/Sedimentação de hemácias em
Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênicos com
incompatibilidade ABO maior/5A.
Alterar para grupo Processamento: 4.04.02.00-2.
Item 7. Padronização de códigos com o mesmo valor:
Justificativa: Devido à semelhança nos valores de execução, complexidade, tempo
despendido e tipo de técnica, propomos a uniformização de valores dos
procedimentos abaixo relacionados para quando realizados por técnica de tubos
(código 4.04.03.17-3) e quando realizados por técnica de gel (4.04.03.18-1),
valorados como 0,1de1A/1,209 e 0,1de1A/2,47, respectivamente. Estes códigos já
estão valorados em 30% na UCO conforme descrito no item 4. A seguir, a relação
dos códigos:
a. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.13-0/Fenotipagem de outros sistemas
eritrocitários que não ABO – por antígeno (tubo)/0,1de1A/1,820.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
b. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.32-7/Pesquisa de anticorpos séricos
antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B – gel teste/0,1de1A/0,950.
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
c. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.33-5/Pesquisa de anticorpos séricos
antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B, em tubo/0,1de1A/0,410.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
d. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.34-3/Pesquisa de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários, em tubo/0,1de1A/1,400.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
e. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.35-1/Pesquisa de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários – gel teste/0,1de1A/1,500.
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
f. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.36-0/Pesquisa de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários – método de eluição, em tubo/0,1de1A/1,730.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
g. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.37-8/Pesquisa de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários a frio, em tubo/0,1de1A/0,800.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
h. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.40-8/Prova de compatibilidade prétransfusional completa, em tubo/0,1de1A/0,970.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
i. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.41-6/Prova de compatibilidade prétransfusional completa – gel teste/0,1de1A/1,300.
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
j. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.68-8/Teste de Coombs direto, em
tubo/0,1 de1A/0,800.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
k. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.69-6/Teste de Coombs direto – gel
teste/0,1de1A/0,530.
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
l. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.70-0/Teste de Coombs direto – mono
específico (IgG, GA, C3, C3D, Poliv. – AGH) – gel teste/0,1de1A/3,470;
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
m. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.71-8/Teste de Coombs indireto – mono
específico (IgG, GA, C3, C3D, Poliv. – AGH) – gel teste/0,1de1A/3,470.
Valorar como o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
n. 4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.92-0/Determinação do fator RH (D),
incluindo prova para D-fraco no sangue do receptor, em tubo/0,1de1A/0,558.
Valorar como o código 4.04.03.17-3: 0,1de1A/1,209.
Item 8. Criação de novos códigos:
Justificativa: A Hematologia e Hemoterapia, como toda a medicina, evoluem
constantemente, e é nosso dever atualizar os conhecimentos e condutas emanadas
dessa evolução. Estamos propondo a criação dos códigos abaixo visando, em algumas
situações, preencher lacunas de procedimentos que não estão inclusos na tabela atual
e, em outras situações, visando o aumento da qualidade da assistência hemoterápica,
por implementar, incrementar e incentivar a política restritiva de transfusões, prática
que visa, inclusive, a diminuição dos gastos por má indicação transfusional. São eles:
a. Avaliação hemoterápica: A inclusão deste código visa, primariamente, o estímulo à
CONTRA-INDICAÇÃO da transfusão, sua adequação ou sua aceitação pelo médico
especialista responsável pelo Serviço de Hemoterapia. Em linhas gerais, pleiteamos a
remuneração do porte 2B (sem UCO) para cada requisição de transfusão, única ou
múltipla, para o médico responsável pelo Serviço. Sem qualquer sombra de dúvida,
com esta avaliação, a hemoterapia brasileira vai ganhar muito mais qualidade.
Propomos a inserção deste código no subgrupo Acompanhamento: 1.01.05.00-0.
b. Clínicas integradas de anticoagulação: Esse código visa a praticidade e conforto
dos pacientes decorrente da melhor logística dos que precisam controlar os
medicamentos de anticoagulação que requerem avaliação laboratorial periódica com
a determinação quantitativa do tempo de protrombina. Propomos que o tempo
mínimo entre as cobranças seja de 15 dias.
Esse procedimento consiste em:
i. Determinação quantitativa do tempo de protrombina (TP) em amostra de
sangue capilar utilizando o equipamento CoaguCheck XS-PT (vide foto
abaixo). O resultado do teste aparecerá na tela em segundos e em RNI, cujos
valores aceitáveis para as fitas teste estão entre 0,8 - 8,0, com tempo de leitura
entre 9,6 - 96,0 segundos.
ii. Em levantamento recente o custo do teste é de cerca de R$ 16,74 a fita,
sendo que se usa uma fita por paciente; O equipamento tem um custo cerca de
R$ 2000,00;
iii. Foto do aparelho:
iv. A justificativa é a de permitir o monitoramento da anticoagulação oral de
forma mais rápida, evitando a necessidade de coleta de sangue total,
permitindo o atendimento integrado pela enfermagem e médicos, segundo
modelo mais eficaz do ponto de vista de desfechos clínicos, conforme ampla
literatura disponível.
v. A sugestão de remuneração seria de porte 2B mais a UCO do procedimento
de
tempo
de
protrombina
(4.03.04.00-0/HEMATOLOGIA
LABORATORIAL/4.03.04.59-0/Tempo
de
protrombina,
determinação/0,01de1A/0,567).
c. Dos mesmos moldes e justificativa para o código já existente:
4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.91-2/Estimulação e mobilização de células
CD34 positivas/2C/456,160, propomos a criação de outro código com o mesmo valor
para a infusão e estimulação hemopoética do paciente na 2ª fase do transplante de
medula óssea, autólogo ou alogênico. Esse é um código faltante na tabela CBHPM
2012.
d. Nos mesmos moldes e justificativa para o código já existente:
4.04.03.00-9/PROCEDIMENTOS/4.04.03.36-0/Pesquisa de anticorpos séricos
irregulares antieritrocitários – método de eluição, em tubo/0,1de1A/1,730, há
necessidade da criação de outro código para o procedimento “em gel”, que, conforme
consta no item 7, será padronizado para o código 4.04.03.18-1: 0,1de1A/2,47.
e. Criação de código inexistente para o procedimento para identificação de Ac a frio
em gel com valoração conforme padronizado no item 7, como 4.04.03.18-1:
0,1de1A/2,47.
Decisão da Câmara Técnica – Hemoterapia item 6, 7 e 8.:
Quanto ao item 6, como haverá implicação direta na TUSS, há que se discutir no
COPISS e avaliar a melhor esta proposta de “reclassificação”.
Aprovadas todas as alterações e ajustes de UCO nos procedimentos conforme
proposto no item 7 (a. a n.).
O item 8.a. foi aprovado mediante apresentação de uma Diretriz de Utilização DUT a
ser apresentada.
O item 8.b. também foi aprovado mediante apresentação de uma Diretriz de
Utilização DUT a ser apresentada.
O item 8.c. deverá ser reapresentado por meio de preenchimento dos formulários
específicos de inclusão de procedimento na CBHPM.
Os itens 8.d. e 8.e. foram aprovados para criação dos respectivos códigos conforme
solicitado.
3) Urologia
A Sociedade Brasileira de Urologia SBU solicitou por meio do Ofício
SBU/0244/2014:
I - Exclusão de 5 procedimentos.
II - Revisão da descrição do procedimento de 12 procedimentos.
III - Desmembramento do código Incontinência urinária masculina - sling ou
esfíncter.
IV - Inclusão de 5 procedimentos.
V - Inclusão de observação na junto aos procedimentos urológicos um item para as
linfadenectomias realizadas pela Especialidade.
VI - Reinclusão do procedimento implante de prótese peniana inflável na CBHPM
Decisão da Câmara Técnica – Urologia:
Quanto ao I, foi decido:
Não excluir o procedimento 3.11.01.10-0 Estenose de junção pieloureteral tratamento cirúrgico, pois a alternativa apresentada Pieloplastia não é exatamente um
procedimento idêntico. Ambas têm situações de indicações específicas.
Aceitar a exclusão do procedimento 3.11.01.33-0 Pielolitotomia com nefrolitotomia
anatrófica unilateral, considerando a existência do procedimento 3.11.01.21-6
Nefrolitotomia anatrófica unilateral.
Quanto à solicitação da exclusão do código 3.11.03.47-2 Retirada endoscópica de
duplo J (3C), visto haver o código 3.11.03.23-5 Corpo estranho - extração
endoscópica (5C), a discussão inicial foi para alterar os valores dos seus respectivos
portes, classificando-os no Porte 4C. Assim, havendo valores iguais, decidiu-se pela
exclusão o procedimento 3.11.03.47-2 Retirada endoscópica de duplo J (3C),
alterando a descrição e porte do procedimento código 3.11.03.23-5 Corpo estranho extração endoscópica, inclui retirada de duplo J (de 5C para 4 C).
Aceitar a exclusão do procedimento 3.12.05.03-8 Recanalização dos ductos
deferentes, considerando a existência do procedimento 3.12.05.05-4 Vaso-vasostomia
microcirúrgica unilateral (recanalização dos ductos deferentes)
Aceitar a exclusão do procedimento 4.15.01.02-0 Cavernosometria, por ser obsoleto e
não ser mais praticado.
Quanto ao II, foi decido:
Aceitar a proposta de incluir na descrição: por lesão nos procedimentos: 3.11.03.44-8
Tumor vesical - fotocoagulação a laser
3.11.03.45-6 Tumor vesical - ressecção endoscópica
3.11.03.55-3 Diverticulectomia vesical laparoscópica
3.11.04.18-5 Tumor uretral - excisão
A proposta de incluir na descrição sem retalho e criação de respectivos códigos com
retalho, nos procedimentos abaixo, deverão ser reapresentados juntamente com os
respectivos formulários de alteração e inclusão de procedimentos:
3.11.03.32-4 Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico
3.11.04.10-0 Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica
Aceitar a proposta de incluir na descrição por segmento:
3.11.04.22-3 Uretrotomia interna
Aceitar a proposta de incluir/definir ou na descrição o termo unilateral:
3.11.02.09-3 Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico
3.11.02.17-4 Reimplante ureterointestinal uni ou bilateral
3.11.02.26-3 Ureteroceles - tratamento endoscópico
3.11.02.59-0 Refluxo vésico-ureteral - tratamento endoscópico
3.11.03.41-3 Reimplante uretero-vesical à Boari
Quanto ao III, aprovado conforme solicitação regulatória anterior.
Quanto ao IV:
Procedimentos solicitados para inclusão/criação de código:
- Pieloplastia – reoperação
- Ureterocalicostomia
Decidido que a SBU deverá apresentar os formulários de inclusão de procedimento.
Em reunião a SBU solicitou desconsiderar as propostas de criação/inclusão abaixo
citadas para sua revisão:
- Nefrectomia para pielonefrite xantogranulomatosa
- Biópsia de bexiga com cistoscopia e hidrodistensão
- Instilação de fármaco intra vesical
Quanto ao V, foi aprovada a inclusão de item específico nos procedimentos
urológicos quanto às linfadenectomias relacionadas. Minutas propostas abaixo:
3.11.99.00-3 OBSERVAÇÃO:
2. Os procedimentos classificados neste Grupo poderão ser associados aos
procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0), que
deverão seguir o previsto no item 4. das Instruções Gerais da CBHPM.
3. As patologias que acometem o SISTEMA URINÁRIO também poderão necessitar,
entre outros, de procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA
(3.09.14.00-0).
3.12.99.00-8 OBSERVAÇÃO:
2. Os procedimentos classificados neste Grupo poderão ser associados aos
procedimentos previstos no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0), que
deverão seguir o previsto no item 4. das Instruções Gerais da CBHPM.
3. As patologias que acometem o SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR
MASCULINO também poderão necessitar, entre outros, de procedimentos previstos
no Subgrupo CIRURGIA LINFÁTICA (3.09.14.00-0).
Quanto ao VI, foi aprovada a (re)inclusão do procedimento implante de prótese
peniana inflável Porte 9B, 1 auxiliar e Porte Anestésico 4. Para tanto, a SBU deverá
apresentar uma Diretriz de Utilização para o procedimento.
4) Endoscopia
A Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva SOBED solicitou:
I - A inclusão do procedimento: Biópsia endoscópica por órgão 2A
II - Revisão de valoração dos procedimentos:
4.02.02.52-6 - Papilotomia, dilatação e colocação de prótese ou dreno biliar ou
pancreático proposta 10C
4.02.01.33-3 - Endoscopia digestiva alta com cromoscopia proposta 4B
III - Solicitação de revisão de valoração do porte anestésico:
3.16.02.23-1 Anestesia para endoscopia diagnóstica de 2 para 3
3.16.02.24-0 Anestesia para endoscopia intervencionista de 3 para 4
IV - Lista atualizada de procedimentos endoscópicos que necessitam de auxiliares
V - Solicitação de revisão do item 1.3 das Instruções Gerais quando cita SADT.
VI - Solicitação da SOBED de alteração dos procedimentos para o Capítulo 3, em
similaridade com o que ocorre com a Hemodinâmica, a Endoscopia Digestiva,
passaria a integrar o capítulo 3 em Sistema Digestivo com 2 sub itens:
Endoscopia Digestiva Diagnóstica – 3.10.10.00-0
Endoscopia Digestiva Intervencionista – 3.10.11.00-0
VII - Solicitação de revisão no texto do item 4 conforme abaixo:
TEXTO ORIGINAL - ITEM 4 - Os custos operacionais de Endoscopia Digestiva,
não incluem os produtos médicos de uso único, os produtos médicos reutilizáveis e
medicamentos, que deverão ser ressarcidos tomando-se como base as listagens de
preços vigentes no mercado. Os custos operacionais referentes às Ecoendoscopias e
Enteroscopia serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.
TEXTO PROPOSTO - SOBED - ITEM 4 - Os custos operacionais de Endoscopia
Digestiva (CO), não incluem: Materiais de consumo (acessórios endoscópicos de uso
único ou reutilizáveis, descartáveis e medicamentos), que deverão ser ressarcidos
tomando-se como base as listagens de preços vigentes no mercado. Os custos
operacionais referentes ao material de consumo em Ecoendoscopias e Enteroscopia
do intestino delgado com cápsula endoscópica, em similaridade com os demais
procedimentos endoscópicos, serão cobrados de acordo com as listagens de preços
vigentes no mercado.
Decisão da Câmara Técnica - Endoscopia:
Quanto aos itens I, II e IV foram aprovados conforme proposto.
Quanto ao item III acatada a sugestão da SOBED de que esses valores devem ser
discutidos com a Sociedade Brasileira de Anestesiologia SBA, onde a valorização
mínima deveria ser de porte 3 para os procedimentos endoscópicos diagnósticos, e
porte 4 para os procedimentos terapêuticos.
Quanto ao item V, aprovada a revisão do termo SADT, sendo apresentada minuta de
nova descrição mais detalhada:
“1.3 A pontuação dos procedimentos médicos ... Quanto aos custos, estabeleceu-se a
unidade de custo operacional (UCO), que incorpora depreciação de equipamentos,
manutenção, mobiliário, imóvel, aluguéis, folha de pagamento e outras despesas
comprovadamente associadas aos procedimentos médicos. Este custo foi calculado
para os procedimentos de SADT de cada Especialidade. Este custo foi calculado
para os Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos bem como aos
procedimentos classificados em outros Capítulos quando envolve outras
despesas além do ato médico. Custos operacionais referentes a acessórios e
descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. A
valoração dos portes e da UCO ficará sujeita a alteração sempre que modificadas as
condições que nortearam suas fixações, sendo admitida banda de até 20%, para mais
ou para menos como valores referenciais mínimos, em respeito à regionalização e a
partir destes, os valores deverão ser acordados por livre negociação entre as partes.”
Quanto ao item VI, foi colocado que deverá ser feita uma análise mais criteriosa,
fazendo a ponderação também quanto à implicação direta na TUSS.
Quanto ao item VII, foi aprovado conforme proposto pela SOBED.
5) Outros Assuntos:
O Dr. Zilli informou que a CBHPM 2014 conforme já havia sido discutido, deixou de
apresentar nos Subgrupos MÉTODOS DIAGNÓSTICOS e INTERVENCIONISTAS
POR
IMAGEM,
ULTRASSONOGRAFIA,
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA e RESSONÂNCIA MAGNÉTICA os descontos
escalonados quando da realização de exames sequencias.
A AMB entende que estes escalonamentos e descontos são de natureza comercial, de
negociação entre prestador de serviço e Operadora, não devendo, portanto ser escopo
da CBHPM.
Não havendo outros assuntos a ser tratado, o Dr. Zilli encerrou a reunião
agradecendo a presença de todos.
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ata da reunião da câmara técnica permanente da cbhpm, realizada