REGULAMENTO PRÊMIO ADERÊNCIA LMC 2014 Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC). Uma iniciativa: Bristol-Myers Squibb com apoio da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. 1. Objetivo 1.1. O Prêmio Aderência ao tratamento da LMC 2014 é uma iniciativa da Bristol-Myers Squibb (BMS) com apoio da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH), e tem como objetivo incentivar e reconhecer ações, métodos e projetos que agreguem valor para o Tratamento da LMC, sempre visando à aderência ao tratamento. 1.2. O Prêmio tem periodicidade anual. 1.3. O Prêmio em sua 1ª edição terá como tema: “Aderência ao Tratamento da LMC – Uma responsabilidade compartilhada”. 1.4. A questão da não Aderência de pacientes ao tratamento medicamentoso talvez seja uma das mais difíceis na prática clínica e entendemos que somente por meio de iniciativas específicas esse quadro poderá ser alterado. 2. Podem participar desta edição 2.1. Organizações Não Governamentais (ONGs), Instituições de Saúde, Fundações e Clínicas Públicas e Privadas que desenvolvam trabalhos ou que possuam Programas e Projetos de Aderência ao Tratamento da LMC, que sejam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no território brasileiro. 2.2. Podem ser inscritos mais de um Programa/Projeto (ver item 3.1) por instituição. 3. Categorias de premiação e valores dos Prêmios 3.1. Definições Importantes: 3.1.1. Programas: Será considerado programa apto a receber a premiação o conjunto de medidas já imple- mentadas tendo em vista a melhoria na Aderência do Tratamento da LMC, que demonstre estar em atuação há pelo menos 1 (um) ano, sendo de caráter contínuo, ou seja, sem prazo determinado de vigência. 3.3.1. No caso de Projetos, a instituição vencedora deverá enviar documentação que comprove a implementação do Projeto conforme determinado no item 9.3 deste regulamento. 3.1.2. Projetos: Será considerado projeto o planejamento/ proposta de medidas a serem implementados com o objetivo de melhorar a Aderência ao Tratamento da LMC. 3.4. Não será aceita alteração da instituição inscrita após submissão da ficha de inscrição. 3.1.3. Comissão Julgadora: Ver artigo 8 deste regulamento. 3.1.4.Comissão Organizadora: Composta por 4 (quatro) funcionários da Bristol-Myers e 1 (um) representante da UP Marketing. Tem por finalidade a função de organizar os procedimentos gerais de funcionamento do Prêmio e sua regulação. 3.2. Os valores dos Prêmios serão distribuídos conforme discriminado abaixo: 3.2.1. Projetos em Aderência ao Tratamento da LMC: Projetos que visem melhorias na Aderência ao Tratamento da LMC – R$ 15.000,00 (valor bruto) 3.2.2.Programas em Aderência ao Tratamento da LMC: Programas que visem melhorias na Aderência ao Tratamento da LMC – R$ 15.000,00 (valor bruto) 3.3. O Prêmio em dinheiro deverá ser investido no Programa/ Projeto apresentado, não podendo ser utilizado para outros fins, e será pago para a instituição (pessoa jurídica) inscrita no CNPJ especificado na ficha de inscrição. 4. Critérios de avaliação 4.1. Critério de avaliação dos Programas: Os Programas serão analisados com base em: 4.1.1. Objetivo; 4.1.2. Metodologia; 4.1.3. População atingida; 4.1.4. Cobertura (porcentagem da população-alvo); 4.1.5. Tempo de existência; 4.1.6. Resultados. 4.2. Critério de avaliação dos Projetos: 4.2.1. Justificativa; 4.2.2. Metas esperadas; 4.2.3.Metodologia; 4.2.4.Relevância social/Cobertura (população a ser abrangida); 4.2.5. Aspectos inovadores; 4.2.6. Adequação orçamentária; 5.3.4. Descrição geral do serviço, estrutura; 4.2.7. Viabilidade de implementação. 5.3.5. Equipe responsável pelo Programa; 4.3. Do total de inscritos, serão selecionados pela Comissão Julgadora, conforme os critérios definidos acima, apenas 2 (dois) ganhadores, 1 (um) de cada categoria. 4.4. Serão considerados finalistas os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria que serão classificados como finalistas pela Comissão Julgadora. 5. Apresentação do Programa/ Projeto 5.1. A inscrição do Programa/Projeto deverá ser feita por meio do preenchimento de Ficha Cadastral com sua descrição/ resumo (disponível no site www.premioaderencialmc.com. br). A descrição deverá ter no máximo 2 (duas) páginas em letra Arial tamanho 12. 5.2. O detalhamento do Programa/Projeto deverá ser anexado contendo o descrito nos itens 5.3 ou 5.4 a seguir, conforme aplicável. 5.3. Os Programas devem conter as seguintes informações básicas: 5.3.5.1. No momento da inscrição, a Equipe deverá eleger 1 (um) representante oficial, em nome de quem estará o Programa inscrito e que será o responsável pela inscrição. A alteração deste responsável somente poderá ser feita sob autorização expressa deste e com a anuência da instituição. 5.3.6. Metas e resultados obtidos. 5.4. Os Projetos devem conter as seguintes informações básicas: 5.4.1. Dados cadastrais da instituição (razão social, CNPJ, endereço etc.); 5.4.2. Equipe responsável pelo Projeto; 5.4.2.1. No momento da inscrição, a Equipe deverá eleger 1 (um) representante oficial, em nome de quem estará o Projeto inscrito e que será o responsável pela inscrição. A alteração deste responsável somente poderá ser feita sob a autorização expressa deste e com a anuência da instituição. 5.4.3. Descrição do serviço; 5.3.1. Dados cadastrais da instituição (razão social, CNPJ, endereço etc.); 5.4.4. Proposta; 5.3.2. Objetivos do Programa; 5.4.6. Justificativa para o Projeto; 5.3.3. População atingida pelo Programa: número, características; 5.4.7. Objetivos; 5.4.5. População-alvo do Projeto; 5.4.8. Metodologia; 5.4.9. Cronograma de execução; 5.4.10. Resultados esperados; 5.4.11. Proposta de distribuição dos recursos financeiros e humanos; 5.4.12. Descrição dos recursos complementares. 5.5. Para a inscrição serão solicitados os seguintes documentos: 5.5.1. Cópia de documento de constituição da Pessoa Jurídica que for aplicável (ex.: estatuto social, contrato social, lei de criação da entidade, etc.), com definição do seu objetivo; 5.5.2. Cópia do cartão do CNPJ; 5.5.3. Cópia do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para ONGs) ou do registro na Junta Comercial; 5.5.4. Termo de ausência de conflito de interesses (encaminhar o original assinado – documento anexo, ao endereço indicado no site); ver modelo disponível no website; 5.5.5. Descritivo do Programa/Projeto para o qual solicita apoio, com objetivo definido, ações, descrição de onde o valor solicitado será aplicado. Os documentos deverão ser inseridos dentro do prazo estipulado no momento da inscrição. A não apresentação da documentação completa implicará na desclassificação do Programa/Projeto inscrito. 6. Inscrição dos Programas e Projetos 6.1. Período de submissão de 22 de abril de 2014 a 1 de setembro de 2014. 6.2. A submissão deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico pelo preenchimento do formulário e Ficha Cadastral disponível no site www.premiotratamentolmc.com.br até às 23h (horário de Brasília) do dia 01 de setembro de 2014. 6.3. Podem ser anexados arquivos com detalhamento do Programa/Projeto desde que estejam formatados eletronicamente em MS-Word, MS-PowerPoint, MS-Excel, PDF ou JPG. 6.4. As inscrições deverão ser realizadas indicando-se o responsável legal pela Pessoa Jurídica a ser inscrita no Prêmio. A pessoa que fizer a inscrição deve estar devidamente autorizada para tal, tornando-se este o responsável oficial do Programa/Projeto. Os dados constantes da Ficha Cadastral e da Descrição dos Programas/Projetos são de total responsabilidade de quem os enviar, em todos os aspectos legais e nos previstos neste Regulamento. Alterações relacionadas a titularidade do Programa/Projeto somente serão aceitas sob autorização expressa da instituição. 6.5. Ao preencher e enviar a Ficha Cadastral com descrição/ resumo do Programa/Projeto o participante receberá um e-mail com o protocolo eletrônico correspondente à sua inscrição. 6.6. As inscrições recebidas poderão ser divulgadas no site do Prêmio para a ciência dos participantes, bem como em outros sites de domínio da BMS. 6.7. Estão impedidos de concorrer ao Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC, como responsáveis pelo Projeto, quaisquer indivíduos envolvidos em sua organização, aqui considerados os membros da Comissão Julgadora, funcionários e parentes até 2º grau de funcionários da BMS ou de empresas a ela coligadas. 7.5. A cerimônia de entrega dos Prêmios ocorrerá no Evento HEMO 2014. Os homenageados, se houver, e/ou os finalistas ou todos os participantes, a critério da Comissão Organizadora, receberão convocação para comparecimento à cerimônia de premiação, 10 dias antes. 6.8. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas e regras estabelecidas neste Regulamento. 8. Comissão Julgadora 6.9. O certificado do recebimento do Prêmio será emitido em nome da pessoa jurídica cadastrada no Programa/Projeto. 6.10.Todas as informações apresentadas no projeto/programa devem respeitar as regras de privacidade, não permitindo a identificação de pacientes e/ou cuidadores envolvidos isoladamente ou em conjunto com outra informação. No caso de uso de informação considerada sigilosa, o programa/projeto poderá ser desclassificado. 7. Cronograma geral 7.1. Cerimônia de lançamento do Prêmio no Evento Leukemia Expert Meeting. 7.2. Período de submissão dos Programas/Projetos: de 22 de abril de 2014 a 01 de setembro de 2014. 7.3. Etapa de avaliação das propostas de 02 de setembro a 30 de setembro de 2014. 7.4. Reunião da Comissão Julgadora em 1 de outubro de 2014. 8.1. A Comissão Julgadora será composta de 3 (três) profissionais da área de saúde com experiência comprovada no segmento de Hematologia. 8.2. É de responsabilidade da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular a escolha dos integrantes da Comissão que irá selecionar e julgar os Programas e Projetos, segundo os critérios previamente estabelecidos neste Regulamento. É de responsabilidade da BMS selar um contrato com a sociedade, no qual deve constar os nomes dos julgadores e o valor do fee que será pago a cada um deles, de acordo com o formulário aprovado internamente pela BMS. 8.3. A Comissão Julgadora é soberana e realizará os trabalhos de avaliação das inscrições a partir dos critérios de julgamento previstos neste Regulamento. As decisões serão tomadas por meio do voto aberto de seus membros em reuniões reservadas. 8.4. Os Programas e Projetos serão encaminhados à Comissão Julgadora sem identificação da organização inscrita. A identificação somente será revelada após o julgamento. 8.5. O voto do presidente da Comissão Julgadora tem o mesmo peso dos votos dos demais membros. Na ocorrência de empates, entretanto, caberá ao presidente exercer o voto de desempate. zadora para acompanhamento, mas não constituirão impedimento para o seguimento do julgamento da inscrição, e tampouco para a permanência da Comissão Julgadora conforme sua constituição original. 8.6. Finalizada a avaliação dos escolhidos, o resultado será submetido à validação da Comissão Organizadora, que verificará se os documentos solicitados para a inscrição estão de acordo com este Regulamento, portanto, a Comissão Organizadora não terá qualquer ingerência sobre questões técnicas ou científicas avaliadas pela Comissão Julgadora. O não cumprimento dos requisitos previstos no item 5, especialmente o subitem 5.6 deste Regulamento será motivo suficiente para desqualificação do Programa/ Projeto, independentemente de aprovação pela Comissão Julgadora, e acarretará a exclusão da organização do rol de finalistas e de ganhadores. A Comissão Organizadora será composta exclusivamente por funcionários da BMS. Não caberá qualquer tipo de recurso contra as decisões sobre os vencedores. 8.9. Indícios de conduta antiética, preconceituosa ou juridicamente prejudicial às pessoas portadoras de LMC, assim como de inclusão de dados não apropriados no Formulário de Descrição do Programa/ Projeto, serão avaliados pela Comissão Julgadora, podendo a qualquer tempo acarretar a desclassificação da inscrição se forem considerados procedentes. 8.7. A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora reservam-se o direito de fazer as devidas verificações e solicitar, se for cabível, informações complementares necessárias. 8.8. Na hipótese de uma inscrição ao Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC ser referente a Projetos, organizações ou estabelecimentos com que membro(s) da Comissão Julgadora mantenha(m) relações institucionais, este(s) membro(s) não participará(ão) do exame de tal inscrição. Essas eventuais ocorrências serão comunicadas ao presidente da Comissão Julgadora e à Comissão Organi- 8.10.Em caso de não apresentação da documentação solicitada para inscrição na cláusula 5, o participante será desclassificado. 9. Disposições gerais 9.1. Ao inscreverem-se ao Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC, os concorrentes (para os fins desta cláusula estão incluídos os autores, coautores e todos os colaboradores da equipe), autorizam automaticamente e de forma gratuita, a BMS a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, internet e qualquer outro meio de comunicação, os Projetos inscritos, seus conteúdos, suas imagens e fotografias, enfim, qualquer informação, sem restrição de espécie alguma (respeitada a observância quanto à preservação de imagens que possam expor indevidamente a privacidade de pessoas portadoras de LMC), com o objetivo apenas institucional ou educacional, sem fazer uso comercial dos Projetos e Programas. 9.2. A BMS arcará exclusivamente com as despesas de transporte e hospedagem para a cerimônia de entrega dos Prêmios somente do representante oficial, nos termos deste Regulamento, não sendo permitida a indicação de quaisquer terceiros para esta finalidade. 9.3. Os vencedores dos Prêmios ficam automaticamente comprometidos a prestar contas e emitir relatórios à Comissão Organizadora, 1 (um) ano após o recebimento do Prêmio, sobre a aplicação dos recursos oriundos do Prêmio, bem como sobre os resultados (progressos) obtidos com o Projeto/ Programa. 9.4. Todo e qualquer tipo de material enviado à Comissão Julgadora por parte dos inscritos não será devolvido e poderá ser utilizado pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular e/ou pela Bristol-Myers Squibb para reprodução e divulgação para fins educacionais. 9.5. Materiais não utilizados, bem como documentos considerados sigilosos, serão encaminhados à BMS que de acordo com as suas normas e procedimentos internos dará a destinação devida aos mesmos. 9.6. Realizada a entrega dos Prêmios na data estipulada na cláusula 3 deste Regulamento, uma ata própria de encerramento será lavrada, dando por finalizados todos os trabalhos do Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC – Tema 2014: “Aderência ao Tratamento da LMC – Uma responsabilidade compartilhada.” 9.7. Os casos não previstos por este Regulamento serão definidos pela Coordenação do Prêmio, não cabendo recursos às decisões tomadas. 9.8. O Prêmio de Incentivo à Aderência ao Tratamento da LMC é uma iniciativa da Bristol-Myers Squibb com apoio da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, com finalidade estritamente científica, sem o envolvimento de sorte entre os participantes e a necessidade de aquisição de serviços ou produtos para autorizar a sua participação. 9.9. Este Prêmio não é vinculado à prescrição, aquisição ou ao uso de nenhum bem, direito ou serviço da BMS. A BMS não se responsabiliza por eventuais reivindicações de anterioridade ou plágio relativo aos Programas/Projetos inscritos. 9.10.É de inteira responsabilidade das instituições participantes o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que poderão acompanhar o seu trabalho. 9.11.As instituições participantes declaram que tanto os Programas/Projetos inscritos, quanto eventuais materiais complementares que acompanharem os Programas/Projetos, não afrontam ou infringem direitos autorais de terceiros ou qualquer outro direito de propriedade intelectual de terceiros, nem mesmo direitos de imagem, nome, voz, ou outros direitos de personalidades de terceiros. 9.12.As instituições declaram que eventuais infrações ou alegações de infrações a direitos autorais de terceiros ou a qualquer outro direito de propriedade intelectual de terceiros, bem como violações de segredos de negócio de terceiros, e quaisquer outras alegações de violações e prejuízos causados a terceiros, decorrentes dos Programas/Projetos inscritos ou de materiais complementares enviados, são de sua exclusiva responsabilidade, respondendo ainda os participantes por eventuais prejuízos e perdas e danos causados à BMS. 9.13.À BMS é resguardado o direito de alterar o presente Regulamento, ou mesmo de suspender o concurso, sem aviso prévio ou anuência dos participantes, por motivo de força maior ou outro, alheio à sua competência, que impossibilite a realização do concurso na forma originalmente planejada. Em caso de alteração do Regulamento ou suspensão do concurso, a BMS deverá informar imediatamente os presidentes da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. 9.14.A simples inscrição, através do envio do Formulário de Inscrição, pressupõe por parte do participante total concordância e aceitação deste Regulamento.