RELATÓRIO DA REUNIÃO DA REDE NOTARIAL EUROPEIA (RNE), REALIZADA EM PARIS A TRÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E OITO I) INTRODUÇÃO A segunda reunião da Rede Notarial Europeia, abreviadamente designada RNE, teve lugar em Paris, no Conselho Superior do Notariado Francês, CSN, 60 Boulevard de La Tour-Maubourg, a três de Dezembro de dois mil e oito, na qual participaram representantes dos seguintes países e entidades: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Comissão Europeia, Conselho da Europa, Ministério da Justiça francês, DNoti, e CNUE. Atendendo ao facto de ser a primeira Reunião Internacional desde a tomada de posse da actual Ordem de Notários, compareceram à mesma a Senhora Bastonária Carla Soares, o VicePresidente da Direcção, Eduardo Fernandes, e a Senhora Secretária da Direcção, Ana Luísa Padesca. Apesar de ter sido solicitado pela Senhora Bastonária, no dia vinte e quatro de Novembro, que o seu antecessor, Dr. Joaquim Barata Lopes, fizesse a passagem dos diversos dossiers, tal não se verificou; como infelizmente parece ser o caso da maioria dos Notários portugueses, os actuais membros da ON desconheciam a existência da RNE e o significado da mesma. Acresce que os anteriores órgãos da ON apenas permitiram que os actuais titulares entrassem em funções no dia 25 de Novembro, razão pela qual os dias que antecederam o referido dia três foram e têm sido muito complicados em termos de agenda, sendo certo que o mais difícil tem sido tomar conhecimento do teor de todos os Dossiers e de todos os elementos adicionais não documentados, o que apenas se tem conseguido com recurso a reuniões com diversas entidades. Procurámos saber em que consistia a RNE e o nosso estudo teve início na análise dos documentos enviados pela própria organização da reunião (a documentação, muito extensa, foi chegando entre o dia 26 de Novembro e a véspera da reunião) e do site do CNUE (Conselho dos Notariados da União Europeia), que tem uma janela específica para a RNE. No dia 11 de Outubro de dois mil e seis o CNUE reuniu em Marselha e decidiu nessa reunião criar a RNE. Esta Rede consiste basicamente numa cópia da ideia que presidiu à criação da Rede Judiciária Europeia (RJE), esta criada pela Comissão Europeia com o objectivo de ajudar os oficiais de justiça dos Estados-Membros da União confrontados com questões práticas contendo aspectos transfronteiriços em matéria civil e comercial. A RNE pretende atingir um objectivo similar no âmbito do notariado europeu, uma vez que a RNE é um instrumento que trata dos casos transfronteiriços, destinado aos notários dos notariados membros do CNUE, tendo por objectivo ajudar os notários, confrontados com questões práticas contendo aspectos transfronteiriços; um outro objectivo da RNE é o seu aproveitamento político, uma vez que pretende, a médio e longo prazo, a integração do notariado europeu na Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial. O nosso delegado / interlocutor da RNE era até ao referido dia três o Dr. Luís Alvim Belchior, o qual esteve presente na primeira reunião da RNE, realizada em Salzburg, no dia 26 de Abril de 2008. O referido colega fez um relatório dessa reunião bem como a tradução de uma brochura explicativa da RNE; nessa reunião, tal como consta do mencionado relatório, foi acordado que os notariados membros teriam de: 1- Traduzir e enviar para a RNE os textos legais relativos ao direito da família e das sucessões, para que fossem disponibilizados na página da RNE os mesmos textos traduzidos nas diversas línguas, os quais incidiram sobre tópicos breves e precisos; 2- Responder a um questionário preliminar que conteria as informações principais; 3- Promover a RNE a nível nacional, nomeadamente através: a) Importação do Link logo-tipo da RNE nos respectivos sites nacionais; b) Tradução de folhetos publicitários e subsequente remessa aos notários. A RNE funciona do seguinte modo, por exemplo, um Notário português tem que fazer a habilitação de herdeiros de um nacional da Hungria e desconhece a lei aplicável à sucessão. 1.º - Faz precisamente essa pergunta ao delegado da RNE em Portugal (qual é a lei aplicável à sucessão?) - até ao dia três e Dezembro a questão transfronteiriça seria colocada ao Dr. Luís Alvim Belchior; 2.º - Seguidamente o nosso delegado entra em contacto com o delegado da RNE na Hungria e solicita-lhe a resposta à questão transfronteiriça; 3.º - O delegado da RNE na Hungria dá a resposta à questão transfronteiriça ao delegado português; 4.º - O delegado português recebe a resposta e transmite-a ao Notário português que colocou a questão. O meio de comunicação entre os Notários e os seus delegados, e destes entre si, é preferencialmente o correio electrónico, por ser mais rápida a resposta e facilitar a guarda da mesma para casos posteriores. A RNE não faculta conselhos jurídicos: a sua missão consiste em dar apoio técnico para facilitar determinados procedimentos realizados pelos notários que compreendam um elemento externo ao seu país. O delegado da RNE em cada país também deverá informar sobre a aplicação e transposição de actos legislativos comunitários. Atendendo ao facto de a divulgação e promoção da RNE terem sido muito deficientes entre nós, antes de fazermos o relatório desta reunião tentámos fazer o respectivo enquadramento. II) ABERTURA A reunião foi aberta pelo Presidente do Notariado Francês, Sr. Ferret, que, depois de dar as boas vindas aos presentes, teceu algumas palavras sobre o regozijo do Notariado Francês em receber a segunda reunião da RNE; fez uma pequena intervenção, salientando a qualidade de oficial público do notário, bem como a sua imparcialidade, razão pela qual as suas funções estão muito próximas às da magistratura; terminou a sua intervenção com uma pequena abordagem ao projecto apresentado pela RNE à Comissão Europeia, sobre o tema das sucessões por morte, com o título “Projet 2007 - Fiches sur le droit des successions - Réseau Notarial Européen”, o qual foi aprovado pela mesma Comissão, assunto a que regressaremos no presente relatório. Presidiu aos trabalhos Sr. Stephan Matyk o qual chamou à atenção de que a RNE só funciona se os delegados de cada país derem a conhecer a Rede no seu país de origem. Quadro das questões tratadas País Número de questões Bélgica 47 Holanda 45 França 39 Áustria 27 Alemanha 23 Itália 23 Espanha 11 Roménia 10 Estónia 8 Hungria 7 Polónia 6 Portugal 5 Eslovénia 5 Croácia 3 Croácia 3 República Checa 2 Grécia 1 Letónia 1 Lituânia 1 Eslováquia 1 Luxemburgo 0 Malta Desconhecido Bulgária Desconhecido Total 265 Seguidamente, cada um dos Notariados membros da RNE deu a conhecer a todos os presentes a sua experiência prática da Rede no último ano. III) INTERVENÇÕES DOS DELEGADOS: 1.º (Alemanha): Referiu o n.º de questões tratadas, todas elas por e-mail, e que na Alemanha existe um grande conhecimento da Rede por parte dos notários, tendo a mesma funcionado bem no seu país. 2.º (Áustria): Referiu o n.º de questões tratadas e Abordou a evolução política mundial e a importância da integração de outras profissões jurídicas na nossa RNE; afirmou que a RNE só pode funcionar se for conhecida e divulgada e disse que a Rede tem funcionado bem no seu país, tendo sido rápida a resolução das questões e que estão muito satisfeitos com a RNE. 3.º (Bélgica): Referiu o n.º de questões tratadas e que algumas das questões estavam relacionadas com contactos estrangeiros, por exemplo saber quais são os notários espanhóis que dominam a língua francesa e o direito sucessório belga, saber se em Espanha para comprar uma casa seria necessário ir a um Cartório, etc…. Tiveram muitas consultas, pois no seu país a Rede foi muito divulgada. Sublinhou que aos notários belgas é muito solicitada a resolução de casos transfronteiriços pois têm muitos imigrantes. O delegado belga mostrou a sua satisfação com a cooperação dos outros notariados, sendo a maioria das respostas dadas num período de um ou dois dias, o que é um tempo muito bom. Os contactos com os outros delegados foram efectuados preferencialmente via net e telefonicamente. 4.º (Grécia): Limitou-se a demonstrar a sua satisfação com a Rede e a referir o n.º de questões tratadas 5.º (Espanha): Referiu o n.º de questões tratadas. O delegado espanhol mostrou a sua satisfação global com a Rede, a qual teve um papel muito importante na resolução prática de muitos casos transfronteiriços. Salientou que as respostas foram maioritariamente dadas por escrito. Deu diversos exemplos de questões colocadas, por exemplo, questões sobre: - conhecimentos linguísticos de notários noutros países; - localização de notários que dominem a lei francesa; - matéria de sucessões; - localização de testamentos de estrangeiros lavrados em Espanha; - avaliação de bens imóveis; - taxas e impostos espanhóis em casos específicos; - publicações do notariado espanhol. 6.º (Estónia): Referiu o n.º de questões tratadas e que a maioria das respostas foram sobre qual a lei aplicável em matéria de sucessões. O delegado da Estónia mostrou a sua satisfação com a resposta dos outros notariados. 7.º (França): Referiu o n.º de questões tratadas e que o balanço da Rede é muito positivo. A delegada francesa chamou a nossa atenção para o facto de muitas das questões tratadas não terem tido origem na Rede, muitas das questões foram colocadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelos Tribunais franceses. 8.º (Hungria): Limitou-se a demonstrar a sua satisfação com a Rede e a referir o n.º de questões tratadas 9.º (Itália): Referiu o n.º de questões tratadas e demonstrou a sua satisfação com a Rede; salientou o facto de lhes terem sido colocadas algumas questões jurídicas, sendo que a sua resposta não cabe nos objectivos da Rede. 10.º (Lituânia): Referiu o n.º de questões tratadas e mostrou a sua satisfação com a cooperação dos outros notariados. No seu país fizeram um artigo no jornal do notariado a dar a conhecer a Rede aos Notários. 11.º (Malta): Demonstrou a sua satisfação com a Rede, que os pedidos que trataram foram efectuados via e-mail e eram sobre o direito da família. 12.º (Holanda): Referiu: - o n.º de questões tratadas; - que enviou a todos os notários uma carta a dar a conhecer a Rede; - que no seu país a Rede funcionou muito bem; - que criou dentro da sua Ordem um departamento específico para a Rede; - que o tempo de resposta da Holanda e dos outros notariados foi muito bom; - que a maioria das respostas foram sobre qual o direito da família, legalizações e contratos com outorgantes de países diferentes. 13.º (Polónia): Referiu o n.º de questões tratadas e que a maioria das respostas foram sobre questões muito gerais; pretendem preparar uma base de dados essencial, p. ex. existe notário na Polónia? Também foram contactados por pessoas que preparam teses e querem respostas. O delegado da Polónia mostrou a sua satisfação com a Rede, sendo a maioria das respostas fornecidas via telefone; deu exemplos de questões que lhe foram colocadas: saber quais as competências de notários de outros países e obter o telefone de um notário de outro país. 14.º (Portugal): Pouco poderíamos referir sobre este ponto da ordem de trabalhos; desconhecíamos o funcionamento da Rede em Portugal e tínhamos a consciência de que a mesma havia sido deficientemente divulgada entre nós, razão pela qual nenhum notário português havia utilizado a mesma, colocando alguma questão aos outros notariados: apenas tínhamos a informação de que o nosso interlocutor havia respondido a 5 questões colocadas por outros notariados. Assim, no dia 1 de Dezembro, ainda em Portugal coligimos um texto em português, que continha um cumprimento aos presentes e o agradecimento ao notariado francês pela sua recepção, o n.º de questões tratadas por Portugal, a nossa apresentação e a muito recente eleição. Aproveitamos a ocasião, uma vez que estava presente na mesa um português, o Dr. João Paulo Simões de Almeida, membro da Comissão da União Europeia, para falar sobre o notariado português, os problemas com que actualmente se debate e o notariado no mundo. A tradução do texto para francês foi feita por nós na nossa última noite em Portugal. Quer a nossa presença quer a nossa intervenção foi muito bem recebida. Aproveitámos também a ocasião para oferecer ao membro da comissão presente na reunião uma versão resumida do trabalho da nossa Bastonária, intitulado “O XVII Governo Constitucional E A Reforma dos Registos e do Notariado”, e para trocar com ele algumas impressões sobre o notariado português e o ataque do governo à função notarial. 15.º (Roménia): Referiu o n.º de questões tratadas e que tiveram uma boa solicitação dos serviços da Rede devido ao facto de o país ter muitos emigrantes no resto da Europa. 16.º (Eslováquia): Referiu o n.º de questões tratadas e que a maioria das respostas foram trocadas telefonicamente. 17.º (Eslovénia): Referiu o n.º de questões tratadas e que apesar de a Rede ser bem conhecida a mesma foi pouco utilizada. IV) INTERVENÇÃO DE MEMBRO PORTUGUÊS DA COMISSÃO O ponto seguinte da reunião consistiu na intervenção do referido membro da Comissão da União Europeia, Dr. João Paulo Simões de Almeida, sobre a proposta da Comissão quanto à RJE (Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial), proposta de Decisão da Comissão Europeia de 23.06.2008, que altera a Decisão 2001/470/CE do Conselho, que criou a Rede judiciária europeia em matéria civil e comercial. COM/2008/0380 final - COD 2008/01/22. Em 28 de Maio de 2001 o Conselho adoptou a Decisão 2001/470/CE, que cria a Rede judiciária europeia em matéria civil e comercial entre os Estados-Membros (com excepção da Dinamarca), aplicável desde 1 de Dezembro de 2002; teve como objectivo o estabelecimento progressivo de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para melhorar, simplificar e acelerar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros; a Rede devia igualmente favorecer o acesso dos cidadãos à justiça, no quadro de litígios com incidência transfronteiriça, mediante a criação progressiva de um sistema de informação destinado ao público. Este orador iniciou a sua intervenção agradecendo aos representantes da RNE pelo facto de terem convidado a Comissão para estar presente nesta reunião. Referiu que a criação da RNE foi inspirada na Rede Judicial da União, designada por RJE. O estudo da história do dossier da Comissão nesta matéria leva a concluir que desde sempre a Comissão teve muitas consultas externas, razão pela qual a Comissão pretende alterar os estatutos da RJE no sentido de permitir às outras profissões jurídicas aceder à RJE; neste âmbito, em 2006 a Comissão constituiu um grupo de trabalho para reflectir sobre esta questão em particular, o qual fez um relatório do seu estudo e, ainda no ano de 2006, a Comissão convidou as outras profissões jurídicas para estarem presentes na apresentação do relatório. Nesse relatório a Comissão concluiu que a Rede tinha, em geral, melhorado a cooperação judiciária entre os Estados-Membros. Assinalava, contudo, deficiências a nível do funcionamento da Rede. A Comissão concluiu que a Rede ainda não tinha desenvolvido todas as suas potencialidades e que era essencial dotá-la dos meios necessários para cumprir a sua missão. Contudo, a Comissão sublinha a importância da Rede, enquanto instrumento essencial para a realização de um verdadeiro espaço europeu de justiça. Em resposta a este relatório da Comissão, o Conselho "Justiça e Assuntos Internos", de 19 e 20 de Abril de 2007, adoptou conclusões sobre a Rede judiciária europeia. O objectivo principal da Comissão é reforçar a cooperação jurídica entre os EstadosMembros e permitir o acesso directo aos profissionais do direito; na acepção da presente proposta, as profissões jurídicas em causa são unicamente as que participam directamente na aplicação concreta dos actos comunitários e internacionais em matéria de justiça civil, no âmbito de processos judiciais ou extrajudiciais, designadamente: oficiais de justiça, notários, advogados e solicitadores. Uma vez que a condução do processo civil junto dos tribunais dos Estados-Membros, cabe em grande medida, às partes, as várias profissões jurídicas são intervenientes incontornáveis da cooperação judiciária civil: a sua participação pode representar uma mais-valia para a prática jurídica na União Europeia e permitir à Rede atingir os seus objectivos. Para favorecer a aproximação dos profissionais à Rede é muito importante: 1.º Reforçar os pontos de contacto em cada país e os meios colocados à sua disposição; 2.º Reforçar o papel dos pontos de contacto em matéria de aplicação da lei estrangeira; 3.º Reforçar a Justiça Nacional. A Rede deve procurar melhorar o seu papel em relação: a) aos consumidores; b) aos pontos de contacto. 4.º Aprofundar as ligações externas da Rede: a) com outras Redes europeias; b) com outras Redes Internacionais.1 Estes objectivos fazem parte dos esforços para implementar o Programa da Haia de "reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia", adoptado pelo Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004, que refere a necessidade de envidar novos esforços no sentido de facilitar o acesso à justiça e a cooperação judiciária em matéria civil. A proposta de revisão da decisão que cria a Rede consta do Plano de acção do Conselho e da Comissão de aplicação do Programa da Haia, de 2 de Junho de 2005. O Programa da Haia sublinhou a necessidade de melhorar o acesso à justiça por parte dos cidadãos e, desde 2002, vários actos comunitários foram adoptados neste sentido. A Comissão, no relatório acima citado, considerou que era necessário desenvolver as sinergias existentes entre a rede judiciária e a rede dos centros europeus de consumidores (ECCNet) de forma a que, por exemplo, um consumidor cujo litígio não pôde ser resolvido no âmbito da Rede ECC-Net possa beneficiar da ajuda concreta da Rede judiciária em matéria de acesso à justiça. A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2009, do Regulamento (CE) n.° 861/2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante, torna a presente proposta ainda mais necessária. 1 A Bastonária de Portugal aproveitou para invocar as ligações privilegiadas de Portugal com os PALOP, no sentido de o nosso país promover a ligação a esses países de fora da EU. O n.° 3, do artigo 2.° da decisão prevê que a Rede pode desenvolver intercâmbios com outras Redes de cooperação judiciária estabelecidas por Estados terceiros, bem como com organizações internacionais que se dedicam à cooperação judiciária. Um exemplo é a rede latino-americana de cooperação judicial internacional, na qual a Espanha e Portugal participam, mas outras Redes judiciais regionais podem também ser envolvidas. Entre as organizações internacionais referidas neste artigo figura a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, à qual a Comunidade aderiu em Abril de 2007. Este membro da Comissão salientou também a importância de no futuro os contactos com a RJE serem feitos através das Ordens nacionais; alguns Estados-Membros já designaram como membros da Rede associações nacionais de oficiais de justiça ou conselhos nacionais do notariado. Tendo em conta o carácter privado da relação entre os profissionais do direito e os seus clientes, que não deve afectar o funcionamento da Rede nem ser afectada pela participação desses profissionais na Rede, a proposta não prevê o acesso directo e a título individual à Rede por parte dos referidos profissionais: só as ordens profissionais, que representam as diferentes profissões jurídicas em cada Estado-Membro, integrarão a Rede, enquanto membros, nos termos do artigo 2.° da decisão. Com efeito, verificou-se um amplo consenso no quadro das consultas, no sentido da abertura da Rede às organizações representativas destas profissões, bem no reforçar das actividades dos pontos de contacto e no reforçar o acesso dos cidadãos à justiça. Os pontos de contacto da Rede em cada país têm de fazer obrigatoriamente um relatório bianual das suas actividades. O objectivo da Comissão é que o ponto de contacto nacional responda em dez dias, tendo no máximo trinta dias para o fazer. No caso do ponto de contacto não ser um Juiz, a Comissão deverá nomear um Juiz para o apoiar. A Comissão deverá apresentar, todos os anos, um relatório, ao Conselho e ao Parlamento, sobre as actividades desenvolvidas na Rede. Hoje, dia 3 de Dezembro, esta proposta está a ser analisada na Comissão. No dia 18 de Dezembro irá ser votada no Parlamento Europeu. V) INTERVENÇÃO DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FRANCÊS Após a intervenção do membro da Comissão foi dada a palavra à Senhora Karima Zouaoui, representante do Ministério da Justiça Francês, que falou sobre a proposta, apresentada ao Conselho da Europa, de revisão da Rede Judiciária Europeia, RJE. Igualmente agradeceu aos representantes da RNE por terem convidado o Ministério de Justiça francês, para estar presente na 2.ª reunião da RNE. A posição do Ministério de Justiça francês, quanto ao futuro da RJE é muito parecida à posição da Comissão: o Ministério de Justiça francês, tal como a Comissão, pretende que a alteração dos estatutos da RJE vá no sentido de permitir às outras profissões jurídicas aceder à RJE. Referiu que se pretendia agora trazer outras profissões jurídicas para a Rede e que para tal tinha sido constituído um grupo de trabalho em Dezembro de 2006, tendo sido convidadas as várias profissões jurídicas para a reunião anual em Bruxellas. Como resultado surgiu esta proposta apresentada pela Comissão, em Junho de 2008, no sentido de consolidar o papel de acesso à Justiça por parte de profissionais na área jurídica, de modo a que a Rede possa continuar com o seu papel, sendo necessário, para tal, redimensionar a Rede, e esses profissionais seriam directamente implicados através das respectivas Ordens (Advogados, Notários, Solicitadores), reforçando o papel dos contactos através dos Estados-Membros. Também é importante a aplicação do direito estrangeiro nos nossos países de duas maneiras: a) acesso à Justiça através da Rede por parte dos profissionais do Direito; b) acesso directo do público, consumidores. Referiu que era também importante a abertura da Rede ao exterior, isto é, a outras Redes internacionais. A Presidência Checa, em 2009, permitirá esta abertura às profissões jurídicas. Vai assim permitir o estabelecimento de relações entre a Rede e as ordens profissionais a nível nacional. Por outro lado pretende-se reforçar o papel do “ponto de contacto”, quanto à aplicação do direito estrangeiro. Os Estados-Membros devem colocar mais meios financeiros e recursos humanos a favor desta Rede e deste modo reforçar o papel dos pontos de contacto, que terão responsabilidades acrescidas. O futuro da Rede depende do esforço conjunto da Comissão, do Conselho, do Parlamento e das profissões jurídicas. Os estatutos da RJE são um texto de compromisso sobre abertura e confiança, permitindo a cooperação civil: por um lado de magistrados e outros profissionais do direito e por outro do público em geral. A posição da França é também ela favorável ao acesso à Rede de outras profissões; a França já o fez por diversas situações em relação aos Notários. É importante também que a Rede se interesse por outras Redes tais como as da América Latina, do Mediterrâneo, etc. VI) INTERVENÇÃO SOBRE O ENN A intervenção seguinte foi do Sr. Gassen e do Sr. Rehm, ambos alemães, estes apresentaram o ENN – European Notarial Network - o qual é novo programa informático que está ser criado pela RNE - e deram explicações práticas sobre o mesmo. Para facilitar o trabalho entre os pontos de contacto, a RNE criou uma plataforma electrónica onde os delegados poderão colocar as suas questões e que permitirá tornar o trabalho dos delegados mais eficiente e mais acessível. A nova aplicação informática permite utilizar e reutilizar as questões e respectivas respostas, noutros casos transfronteiriços. Características da nova potencialidade: 1.º ligação on-line dos delegados; 2.º os delegados passam a utilizar a plataforma para comunicarem entre si; 3.º criação de uma base de dados, formada pelas questões já resolvidas. Nesta base de dados as questões e as respectivas respostas não podem ser alteradas, sendo datadas e caso haja alguma alteração na lei aplicável o delegado que deu a resposta poderá fazer uma chamada de atenção para esse facto. A nova plataforma será um canal de comunicação sem qualquer burocracia, disponível em francês e inglês. Esta forma de comunicação será implementada em Janeiro/Fevereiro de 2008. Fizeram uma pequena demonstração da mesma. Terminaram a sua intervenção solicitando sugestões para melhorar a nova plataforma. VII) PROJECTO JLS 2007-2013 O ponto seguinte da reunião foi sobre o Projecto JLS 2007-2013. A explicação do projecto foi realizada por Stephan Matyk. O Sr. Heather é o coordenador científico do projecto. Foi-nos entregue uma brochura explicando o que devemos fazer e respectivos prazos. O “Justiça Civil 2007 - 2013” é um projecto transnacional específico, organizado pelo CNUE e co-financiado pela União Europeia, que será implementado pela RNE e consiste na criação de fichas sobre o direito das sucessões e a correspondente tradução para as línguas de cada um dos Estados-Membros. A tradução será um problema de cada país, na medida em que esta funcionará da seguinte forma: a RNE fornecerá aos Estados-Membros uma ficha sobre direito sucessório, a qual estará disponível em Francês e Inglês; por sua vez, cada Estado deverá remeter à RNE a ficha devidamente preenchida sobre o seu direito sucessório (as línguas permitidas serão o Francês, o Inglês e o alemão); quando a RNE tiver na sua posse as fichas do direito sucessório de todos os países membros, cada um dos vinte e seis Estados deverá traduzir para a língua nacional as fichas dos outros Estados (como recebem as fichas em Francês, Inglês e Alemão a tradução para a língua nacional será mais fácil e menos dispendiosa). Uma ficha terá duas páginas de informação base, a qual se destina a não juristas (linguagem simples) e será traduzida em 23 línguas e outra ficha, que terá cinco páginas, com informação dirigida a profissionais do direito e será traduzida em 3 línguas, francês, inglês e alemão. É também importante indicar bibliografia sobre o tema. De forma a assegurar a qualidade jurídica, haverá um questionário preliminar que conterá as informações principais. Estes textos, a fornecer pelos diversos Estados-Membros, deverão estar traduzidos em diversas línguas e incidirão essencialmente sobre tópicos breves e precisos. Quando os Estados tiverem terminado a tradução de todas as fichas, deverão apresentar o respectivo recibo à RNE, a qual fará o pagamento, sendo essa verba disponibilizada pelo CNUE; esta dispõe de um orçamento de duzentos mil euros para o pagamento de todas as traduções; os Estados irão receber um valor calculado com base numa tradução realizada por um tradutor belga, mas esse valor não será previamente divulgado nem pelo CNUE nem pela RNE. O objectivo geral deste programa consiste em melhorar a vida quotidiana dos particulares e das empresas, permitindo que estes saibam os seus direitos e os possam fazer valer em toda a União, facilitando notarialmente o acesso à justiça. Os objectivos específicos deste programa consistem em favorecer a cooperação judiciária em matéria civil, dentro dos Cartórios Notariais da Europa e melhorar a informação sobre os sistemas jurídicos dos Estados-Membros e o acesso à justiça. Foi criado grupo piloto com 12 membros, os quais nos irão fornecer informações e irão prestar a ajuda necessária para o bom desempenho do nosso trabalho, que deverá estar concluído até 2010. VIII) NOTARIADO FRANCÊS Atendendo ao facto da reunião ter sido organizada pelo notariado francês, este país tinha uma intervenção preparada para esta reunião sobre o seu projecto de modificação das linhas directrizes pelo notariado francês. Esta intervenção francesa foi feita pela representante do notariado francês presente na reunião a Sr.ª Advogada Alice Meyer. Foram apresentadas várias páginas da Internet dedicadas ao notariado francês. Para fechar a reunião foi escolhido Portugal para receber a 3.ª reunião dos delegados da RNE, a qual se irá realizar entre Junho e Julho de dois mil e nove em lugar a determinar. CONCLUSÕES: O nosso balanço da reunião foi muito positivo e perspectivamos que a actual ON consiga aumentar o n.º de questões tratadas e, mais importante ainda, o n.º de questões por nós colocadas. Tal só poderá acontecer se por um lado a ON e a nossa delegada divulgarem a existência da RNE e por outro os notários portugueses tiverem questões transfronteiriças para resolver e solicitarem a intervenção da RNE. A nossa delegada da RNE, a partir desta data, é a Dr.ª Ana Padesca, que julgamos poder dar um forte contributo ao desenvolvimento da Rede, quer pelo seu entusiasmo, quer pela sua formação académica muito ligada a esta área. Queiram desculpar a extensão deste relatório, mas pretendemos que todos os Notários fiquem a conhecer a RNE e as suas possibilidades, tal como nós ficámos. . Contactos da interlocutora / delegada para a RNE em Portugal: Dra. Ana Luisa Balmori Padesca Ordem dos Notários Travessa da Trindade, nº 16 - 2.º C PT - 1200-469 Lisboa Portugal T: +351 21 346 81 76 F: +351 21 346 81 78 E-mail: [email protected]