dgr~ Oireção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marilimos EDITAL (N.º 3/2015 TUPEM) Nos termos do disposto na alínea a}, do número 1, do artigo 61.Q do Decreto-Lei n.Q 38/2015, de 12 de março, torna-se público que a empresa PUROMAR, S.A., com sede social na Rua Rodrigues Faria n.Q 103, Lx Factory, Edif. I, espaço 1.22, Código Postal 1300-501 LISBOA, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, com o número de pessoa colectiva 510977553, requereu ao abrigo dos n.Q 4 e n.Q 5 do artigo 102.Q do mencionado diploma a conversão da licença de utilização de recursos hídricos DRHL n.Q L07.2014, de que é titular, emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.Q 226-A/2007, de 31 de maio, em Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), para instalação de estabelecimento de cultura de moluscos bivalves em mar aberto de Ostrea edulis, Crassostrea spp., Ruditapes decussatus, Venerupis pullastra, Pecten maximus e Chlamys spp.. Nos termos do artigo 52.Q do Decreto-Lei n.Q 38/2015, de 12 de março, o TUPEM é atribuído através de concessão e por um período de 30 (trinta) anos. O estabelecimento, 2 assinalado no mapa abaixo, detém uma área total de l,186km 2 0,72 Km para produção, localiza-se aproximadamente Coordenadas geográficas ETRS89 Longitude dos quais a quatro milhas a sudoeste da foz do Rio Arade, é delimitado pelos vértices seguintes: Vértice , Latitude 1 -08°36' 41.820"W 3r04'49.920"N 2 -08°35'42.660"W 3r04'49.920"N 3 -08°35'42.660"W 3r04'23.580"N 4 -08°36'41.820"W 3r04'23.580"N Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Mantimos -8°35' -8°40' -v >, r /'" Lagos 1 Ln ~.(I"l " 2 í~ $ + ';: •••.•. .. - o 2km I I -8°35' -8°40' Ao abrigo da alínea a), do n,2 1, do Artigo 61.2 do Decreto-Lei n,2 38/2015, de 12 de março, determina-se a abertura de consulta pública, entre convidando-se todos os interessados para, querendo, dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos objeto e finalidade ora publicitados A apresentação 24 de setembro e 14 de outubro, requerer para si, junto da Direção-Geral (DGRM), a atribuição do TUPEM com o ou apresentar objeções à atribuição do mesmo, de pedidos idênticos determina abertura de procedimento concursal entre os interessados, conforme dispõe o n.2 5 do referido Artigo 61.2, Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto da DGRM, no horário normal de Brasília, expediente. (Av. [email protected]) Lisboa, 11 de Setembro de 2015 1449-030 Lisboa, telefone 213025193, email: