RELATÓRIO DE GESTÃO DA RESERVA MONETÁRIA 2014 Brasília – DF Abril/2015 Unidade Jurisdicionada: Banco Central do Brasil Unidade Apresentadora: Departamento de Liquidações Extrajudiciais RELATÓRIO DE GESTÃO DA RESERVA MONETÁRIA DE 2014 Relatório de Gestão do exercício de 2014, apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa n° 63, de 1º de setembro de 2010, pela Decisão Normativa n°134, de 4 de dezembro de 2013, e pela Portaria n° 90, de 16 de abril de 2014, da Decisão Normativa nº 143, de 18 de março de 2015, todas expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Brasília-DF Abril/2015 2 Introdução ...........................................................................................................................................4 1. Identificação e Atributos da Unidade .......................................................................................5 1.1 Identificação da Unidade .........................................................................................................5 1.2 Finalidade e competências institucionais ................................................................................6 1.3 Organograma Funcional..........................................................................................................7 1.4 Macroprocessos finalísticos .....................................................................................................7 2. Governança .................................................................................................................................8 3. Relacionamento com a Sociedade .............................................................................................9 4. Planejamento e Resultados Alcançados .................................................................................10 4.1 Planejamento Institucional ....................................................................................................10 4.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados .......................................10 4.3 Medidas de eficiência com base na gestão de custos de produtos e serviços ........................10 4.4 Apresentação e análise de indicadores de desempenho ........................................................11 4.5 Outros resultados da gestão ...................................................................................................11 5. Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira ................................................12 5.1 Demonstração da execução das despesas ..............................................................................12 5.2 Demonstração da movimentação e saldo de restos a pagar de exercícios anteriores ..........12 6. Gestão de Pessoas, terceirização de mão de obra e despesas relacionadas .........................13 7. Gestão da Tecnologia da Informação .....................................................................................14 8. Atendimento de Exigências Legias e Normativas e Demandas de Órgãos de Controle ....15 8.1 Tratamento de determinações do TCU ..................................................................................15 8.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI) ..................................15 9. Informações Contábeis ............................................................................................................16 9.1 Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial .................................................................................................................16 9.2 Declaração do Contador sobre a fidedignidade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI ..........................................................16 9.3 Demonstrações Contábeis exigidas Lei nº 4.320/1964 e notas explicativas .........................16 9.4 Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis .................................18 10. Outras Informações sobre a Gestão .......................................................................................20 Considerações Finais ........................................................................................................................22 Anexos e Apêndices ..........................................................................................................................23 3 Introdução A Reserva Monetária (FRM), criada pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, não possui personalidade jurídica nem estrutura própria, sendo seu gerenciamento realizado pelo Banco Central do Brasil (BCB), mediante a utilização de suas estruturas de gestão e de governança. Por esse motivo, alguns assuntos destacados no Anexo II da DN TCU nº 134/2013 – Conteúdo Geral – não serão abordados especificamente no Relatório de Gestão da Reserva Monetária, mas somente no Relatório de Gestão do Banco Central, a saber: Informações sobre a governança; Relacionamento com a sociedade; Ambiente de atuação; Gestão de pessoas, terceirização de mão-de-obra e custos relacionados; Gestão da tecnologia da informação; Gestão do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental; e Atendimento a demandas de órgãos de controle. 4 1. Identificação e Atributos da Unidade 1.1 Identificação da Unidade Poder e Órgão de vinculação Poder: Executivo Código SIORG: 1929 Órgão de Vinculação: Ministério da Fazenda Identificação da Unidade Jurisdicionada Denominação completa: RESERVA MONETÁRIA Denominação abreviada: FRM Código SIORG: Código na LOA: Natureza Jurídica: fundo administrado pelo BCB Código SIAFI: 170459 CNPJ: Código CNAE: Principal Atividade: Telefones/Fax de (61) 3414-1330 contato: Endereço eletrônico: [email protected] Página da Internet: Não há Endereço Postal: SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede – 13º Andar - Caixa Postal: 08670 – CEP: 70074-900 – Brasília – DF Normas relacionadas à Unidades Jurisdicionada Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 1.342, de 20 de agosto de 1974. Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura das Unidades Jurisdicionadas Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Documento consolidado, divulgado pela Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de março de 2005, e alterações subsequentes (Portarias nº 31.175/2005, nº 35.613/2006, nº 43.003/2008, nº 64.255/2011 e nº 67.022/2011). Versão consolidada disponível no sítio www.bcb.gov.br. Manuais e publicações relacionadas às atividades da Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras e Gestões Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Unidades Gestoras Relacionadas à Unidades Jurisdicionada Código SIAFI 170459 Nome RESERVA MONETÁRIA Gestões relacionadas à Unidades Jurisdicionada Código SIAFI 17804 Nome BANCO CENTRAL DO BRASIL Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões 5 Código SIAFI da Unidade Gestora 170459 Código SIAFI da Gestão 17804 Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada Código SIAFI Nome 25201 BANCO CENTRAL DO BRASIL 1.2 Finalidade e competências institucionais A Reserva Monetária (FRM) foi criada pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e tinha por finalidade assegurar a normalidade dos mercados financeiros e de capitais, conforme estabelecido em seu art. 12, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974. Esse mesmo dispositivo estabelecia como sua fonte de recursos a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em decorrência da edição do Decreto-Lei nº 2.471, de 1º de setembro de 1988, que determinou a transferência da cobrança e da administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, incorporando o tributo ao Tesouro da União, a Reserva Monetária continuou com a sua função, mas deixou de receber novos ingressos originários da arrecadação daquele imposto, embora os valores recuperados pelo BCB, referentes às aplicações feitas anteriormente no saneamento do mercado financeiro, continuassem a ingressar. Posteriormente, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 28, proibiu a utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras, a não ser mediante a edição de lei específica. Após a edição dessa Lei Complementar, o BCB deixou de utilizar os recursos da FRM, restringindo-se a gerir seus ativos remanescentes, em especial os créditos oriundos do refinanciamento proposto pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, os créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e os títulos CVS decorrentes de sua novação e as cotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). As competências relativas à gestão da FRM estavam estabelecidas nos arts. 12, inciso VI, alínea “c”, 78, inciso III, e 79, inciso VI do Regimento Interno do Banco Central, então vigente ao final de 2014: “Art. 12. São atribuições do Presidente: VI - submeter ao CMN, após aprovação pela Diretoria Colegiada: c) proposta de utilização de recursos da reserva monetária por instituições sob regime especial; (...) Art. 78. Compete ao Deliq: III - controlar, exercer a cobrança e manter atualizados os registros dos créditos, direitos e garantias do Banco Central e da Reserva Monetária, oriundos de operações com instituições submetidas a regime especial. Art. 79. São atribuições do Chefe do Deliq: VI - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes da Reserva Monetária administrada pelo Banco Central;” 6 Como administrador da (FRM), realizando todas as operações em seu nome, o BCB é ressarcido dos custos incorridos na sua gestão com uma taxa de administração calculada por meio de seu Sistema de Custos e Informações Gerenciais (SCIG). 1.3 Organograma Funcional No âmbito do BCB, o Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) é o responsável pela gestão da FRM. Compete à Divisão de Controle Financeiro, Organização e Administração (Dicon) a operacionalização dos processos de sua gestão. FIGURA 1 - ORGANOGRAMA FUNCIONAL 1.4 Macroprocess os finalísticos Presidente Diorf Deliq (demais diretorias) (demais departamentos) Dicon (demais divisões) Não há macroprocessos finalísticos mapeados. Há interface com o seguinte macroprocesso mapeado para o BCB: Relacionamento com bancos centrais, governos, organizações internacionais, poderes públicos, cidadão e demais órgãos externos. 7 2. Governança O Fundo da Reserva Monetária utiliza a estrutura do Banco Central. Consequentemente esse tema será abordado no Relatório de Gestão do Banco Central do Brasil – 2014. 8 3. Relacionamento com a Sociedade O Fundo da Reserva Monetária utiliza a estrutura do Banco Central. Consequentemente esse tema será abordado no Relatório de Gestão do Banco Central do Brasil – 2014. 9 4. Planejamento e Resultados Alcançados Devido à vedação do art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a FRM não efetua operações com os seus recursos. Assim sendo, não há interface da FRM com o Plano Plurianual (PPA) e a sua gestão orçamentária e financeira não está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como consequência, não são apresentados neste capítulo os tópicos relacionados à programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, às medidas de eficiência com base na gestão de custos e produtos, às informações sobre outros resultados gerados da gestão e às informações sobre custos de produtos e serviços (itens 5.2, 5.3 e 5.5 do Anexo II da DN TCU 134/2013). 4.1 Planejamento Institucional Em função da vedação dada pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 28, a FRM não pode mais socorrer instituições financeiras com recursos públicos, a não ser por meio de lei específica. Em virtude dessa proibição a gestão da FRM tem como único objetivo a aplicação de suas disponibilidades em operações compromissadas lastreadas em Letras Financeiras do Tesouro (LFT), por intermédio do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), buscando-se obter liquidez, baixo risco e rentabilidade próxima à da taxa básica de juros (Selic). Nessas condições, o item não se aplica à FRM. 4.1.1 Descrição sintética dos planos - Não se aplica 4.1.2 Estágio de implementação do planejamento estratégico – Não se aplica 4.1.3 Vinculação dos planos da unidade com as competências e outros planos – Não se aplica 4.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 28, proibiu a utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras, a não ser mediante a edição de lei específica. Após a edição dessa Lei Complementar, o BCB deixou de utilizar os recursos da FRM, restringindo-se a gerir seus ativos remanescentes. Nessas condições, o item não se aplica à FRM. 4.2.1 Objetivos estratégicos da atuação da unidade e resultados alcançados - Não se aplica 4.2.2 Ações da Lei Orçamentária Anual sob a responsabilidade da unidade e resultados alcançados - Não se aplica 4.2.3 Fatores intervenientes na consecução dos resultados planejados - Não se aplica 4.3 Medidas de eficiência com base na gestão de custos de produtos e serviços A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 28, proibiu a utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras, a não ser mediante a edição de lei específica. Após a edição dessa Lei Complementar, o BCB deixou de utilizar os recursos da FRM, restringindo-se a gerir seus ativos remanescentes. Nessas condições, o item não se aplica à FRM. 10 4.4 Apresentação e análise de indicadores de desempenho A meta estabelecida pelo Deliq para a gestão da FRM relaciona-se à pronta aplicação das suas disponibilidades, tendo sido alcançada no ano de 2014, como explicitado a seguir: Indicador: número de vezes em que os recursos não foram aplicados no mesmo dia de sua chegada. Meta: realizar aplicação financeira dos recursos da FRM, sempre que forem disponibilizados, até às 16h15min, admitindo-se exceção de uma não aplicação por semestre. Resultado alcançado: meta alcançada. 4.4.1 Indicadores específicos – Não se aplica 4.4.2 Informações e indicadores sobre o desempenho operacional – Não se aplica 4.5 Outros resultados da gestão A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 28, proibiu a utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras, a não ser mediante a edição de lei específica. Após a edição dessa Lei Complementar, o BCB deixou de utilizar os recursos da FRM, restringindo-se a gerir seus ativos remanescentes. Nessas condições, o item não se aplica à FRM. 11 5. Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira Por não se coadunarem com a situação jurídica atual da FRM, não foram abordados neste capítulo os seguintes tópicos: despesas com ações de publicidade e propaganda, reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos; movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores; transferências de recursos; suprimento de fundos, renúncias sob a gestão da UJ e gestão de precatórios. (itens 6.2 a 6.8 do Anexo II da DN TCU 134/2013). 5.1 Demonstração da execução das despesas A única despesa da FRM é o pagamento de taxa de administração ao BCB, que, em 2014, alcançou a cifra de R$ 799 mil. 5.2 Demonstração da movimentação e saldo de restos a pagar de exercícios anteriores A FRM não possui restos a pagar, sendo que sua única despesa devida, a taxa de administração ao Banco Central é paga mensalmente a esta Autarquia . 12 6. Gestão de Pessoas, terceirização de mão de obra e despesas relacionadas O Fundo da Reserva Monetária utiliza a estrutura do Banco Central. Consequentemente esse tema será abordado no Relatório de Gestão do Banco Central do Brasil – 2014. 13 7. Gestão da Tecnologia da Informação O Fundo da Reserva Monetária utiliza a estrutura do Banco Central. Consequentemente esse tema será abordado no Relatório de Gestão do Banco Central do Brasil – 2014. 14 8. Atendimento de Exigências Legias e Normativas e Demandas de Órgãos de Controle 8.1 Tratamento de determinações do TCU Não houve deliberações do TCU para a FRM em 2014. 8.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI) Não houve recomendações do Órgão de Controle Interno à FRM em 2014. 15 9. Informações Contábeis 9.1 Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial A conformidade das demonstrações contábeis é dada pelos Chefes do Deliq e do Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi). 9.2 Declaração do Contador sobre a fidedignidade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI FIGURA 2 - DECLARAÇÃO DO CONTADOR 9.3 Demonstrações Contábeis exigidas Lei nº 4.320/1964 e notas explicativas As demonstrações contábeis e as notas explicativas da FRM, na data-base de 31/12/2014, podem ser encontradas no site do Banco Central, no link das demonstrações de fundos e programas, no seguinte endereço: www.bcb.gov.br/htms/inffina/be201412/Demonstrações financeiras Reserva Monetária 2014.pdf1. 9.3.1 Evidenciação do del-credere da Demonstração do Resultado do Exercício Não se aplica à Reserva Monetária por não se tratar de fundo constitucional 1 Atentar que a publicação é feita em conjunto com as demonstrações do Proagro e da Redi-BC, sendo as da FRM as último na ordem de apresentação. 16 9.3.2 Notas explicativas conciliatórias dos regimes contábeis adotados (Lei 4.320/1964 e 6.404/76) Não se aplica à Reserva Monetária por não se tratar de fundo constitucional 17 9.4 Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis 18 19 10. Outras Informações sobre a Gestão O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) é incumbido de elaborar o Relatório de Gestão da Reserva Monetária, que integra a prestação de contas do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da União. Consoante o disposto no art. 93, inciso VI, do Regimento Interno do BCB, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro 2015, é atribuição do Chefe do Deliq assinar os balanços e balancetes da Reserva Monetária. Na tabela a seguir, apresenta-se a estrutura de ativos da FRM, na data-base de 31/12/2014, bem como seus valores em 31/12/2013, para fins de comparação: TABELA 1- ESTRUTURA DE ATIVOS DA RESERVA MONETÁRIA R$ 1,00 Ano ATIVO 1 - Disponibilidades 2 - Operações Compromissadas 3 - Créditos junto ao Governo Federal Créditos 8.727/93 Créditos FCVS Créditos CVS Cotas FND Total (1+2+3) 2013 6.721,81 5.028.509.102,98 288.043.161,41 219.067.816,34 46.064.199,14 22.548.309,20 362.836,73 5.316.558.986,20 2014 3.317,69 5.574.384.324,89 291.000.413,15 220.515.140,22 49.171.990,03 20.926.660,64 386.622,26 5.865.388.055,73 Complementarmente, visualiza-se no gráfico abaixo que 95% dos ativos da FRM estão representados por disponibilidades aplicadas em LFT e que 4% são créditos contra Estados da Federação, no âmbito da Lei nº 8.727, de 1993. Os demais ativos respondem apenas por 1% do total. 20 Composição do saldo da Reserva Monetária Títulos Públicos 95% Outros 1% Créditos 8.727/93 4% O passivo da FRM em 31.12.2014 era de R$2.292,78. O saldo corresponde à contrapartida dos valores residuais das garantias entregues em espécie a esta Autarquia, registrados na conta Caixa. Como as garantias recebidas em espécie são aplicadas imediatamente no Demab em operações compromissadas vinculadas a LFT, os montantes residuais, insuficientes para compra de um título LFT, permanecem no caixa da Reserva. TABELA 2 - RECEITAS E DESPESAS DA RESERVA MONETÁRIA EM 2014 R$ 1,00 Receitas Rendimentos de operações compromissadas Outras receitas com juros e recebimentos de créditos Total Despesas Taxa de administração Total 523.661.018,80 26.480.335,14 550.141.353,94 798.790,95 798.790,95 O resultado apurado no ano de 2014 foi de R$ 549 milhões e decorre basicamente da remuneração obtida nas operações compromissadas lastreadas em LFT e dos juros auferidos pelos créditos a receber de Estados da Federação, no âmbito da Lei nº 8.727, de 1993. 21 Considerações Finais Conforme já explicitado anteriormente neste Relatório, a FRM criada pela Lei 5.143, de 20/10/1966, tinha por finalidade assegurar a normalidade dos mercados financeiros e de capitais, tendo como fonte de recursos a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo a Lei Complementar 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), veio vedar, expressamente, a utilização de recursos públicos no socorro a instituições financeiras, salvo mediante lei específica (art. 28), afastando de vez a possibilidade de disposição dos recursos do fundo Monetária na forma antes autorizada pelo art. 12 da lei que o criou, com a redação dada pelo Dec.Lei 1.342/74. Assim a FRM passou a concentrar seus esforços na administração e recuperação de seus créditos remanescentes, concentrados notadamente junto ao setor público (créditos no âmbito da Lei nº 8.727/93, créditos junto ao Fundo de Compensações de Variações Salariais – FCVS e créditos securitizados CVS). Além disso, são desempenhadas atividades de controle de garantias e aplicação de suas disponibilidades em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais (LFT) conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), buscando obter liquidez, baixo risco e rentabilidade semelhante à taxa Selic. 22 Anexos e Apêndices Não constam anexos e apêndices no Relatório de Gestão da Reserva Monetária, exercício 2014. 23