UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Autorizada pelo Decreto Federal Nº 77.496 de 27/04/76 Reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 874/86 de 19/12/86 Recredenciada pelo Decreto Estadual Nº 9.271 de 14/12/2004 EDITAL Nº 001/2012 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET- PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições e considerando a aprovação do Programa PET via Edital no 4/2007 MEC/SESu/DEPEM e as diretrizes estabelecidas no Ofício Circular 5433/2007 Gab. SESu/MEC, torna público que estarão abertas no período de 19 a 21 de Março de 2012, no horário das 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, na Recepção da PROGRAD/UEFS, Av. Universitária, s/n – Prédio da Administração Central, as inscrições para SELEÇÃO DE BOLSITAS DO PROGRAMA PET/MEC, de acordo com as seguintes condições: 1. O Programa O Programa de Educação Tutorial (PET) é um programa governamental nacional, mantido pelo Ministério da Educação (MEC), sob responsabilidade administrativa da Secretaria de Educação Superior (SESu). Consiste em um grupo formado de 12 alunos bolsistas e até 6 alunos voluntários (não bolsistas), que contam com a orientação de um professor tutor, visando propiciar condições para a realização de atividades extracurriculares que favoreçam a formação acadêmica de cada integrante, bem como colaborar ao máximo para a melhoria do curso de graduação. Assim, cada integrante do grupo desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, que dão condições para uma formação com padrões científicos, técnicos e éticos nas diversas áreas de conhecimento. O Programa é institucionalizado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pelas Portarias MEC 591/2009 e 976/2010 e pelo disposto no Manual de Orientações Básicas do Programa (2006). 1.1. Grupo PET em Ciências Econômicas O grupo PET em Ciências Econômicas faz parte do segundo grupo do Programa de Educação Tutorial instituído na Universidade Estadual de Feira de Santana, criado no segundo semestre de 2007 e instituído na Universidade Estadual de Feira de Santana. Atualmente a UEFS possui 3 grupos PET: Odontologia, Economia, e Engenharias (este último em caráter interdisciplinar, com estudantes dos cursos de Engenharia de Alimentos e Engenharia de Computação). O PET Economia é composto atualmente por 12 bolsistas, além do tutor, Prof. Dr. Rosembergue Valverde e localiza-se no MA 36. 2 – Das atribuições dos integrantes do PET 2.1 – São atribuições dos membros do grupo PET: I- zelar pela qualidade acadêmica do PET; II- participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III – participar, durante a sua permanência no PET, em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV- apresentar, no máximo, duas reprovações durante sua permanência no PET; V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI- publicar ou apresentar em evento de natureza científica ou um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; VII- fazer referência à sua condição de membro do PET nas publicações e trabalhos apresentados; VII- cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso. 3. Vagas e processo de inscrição 3.1 O processo se destina aos graduandos do curso de Ciências Econômicas, regularmente matriculados, observando o cumprimento das seguintes exigências: a) Estar cursando do 2 °ao 7° semestre do curso; b) Não ter nenhum vínculo empregatício, nem receber nenhum outro tipo de bolsa– da CAPES, do CNPq, da IES ou de quaisquer outras instituições de fomento à pesquisa; c) Ter expectativa de permanecer no programa por no mínimo 2 anos, caso queira receber certificado; d) Não apresentar reprovação no histórico escolar; e) Ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas, com médias no mínimo iguais a 6,0 (seis vírgula zero); f) Comprometer-se a dedicar, no mínimo, vinte horas semanais às atividades do programa. 3.2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas de bolsistas do programa, mais cadastro de reserva 3.2.1. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas para bolsistas podem eventualmente ser convocados na condição de voluntários (não bolsistas), sujeitos aos mesmos requisitos de permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista. 3.2.2. A classificação desta seleção será observada para fins de convocação caso sejam abertas outras vagas de bolsistas, com precedência aos estudantes não bolsistas em atividade junto ao grupo. 3.3. As inscrições serão feitas pelo(a) interessado(a), pessoalmente, mediante o preenchimento do requerimento de inscrição e da entrega dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae, devidamente cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, contendo informações pessoais, atividades de pesquisa, ensino e extensão realizados ou em curso, áreas de interesse, atividades profissionais, cursos de línguas e certificações em cursos e palestras relativos à área. b) Cópia do Histórico Escolar do Curso Superior. c) Cópia dos comprovantes de participação em atividades de pesquisa, ensino e extensão, devidamente preenchidos e assinados pelos respectivos orientadores, caso o candidato tenha realizado alguma destas atividades; d) Cópia dos comprovantes de certificações fornecidas por instituições reconhecidas no mercado; e) Carta encaminhada ao Tutor (uma lauda no máximo), contendo as justificativas do candidato para ingresso no programa, bem como as perspectivas de trabalho dentro do grupo. 3.4. O BAREMA para avaliação do Curriculum Vitae encontra-se em anexo a este Edital. 3.5. Não será permitida a inclusão de documentos após o período de inscrição. 4. Seleção e divulgação 4.1. O processo de seleção será efetivado por uma Comissão de Seleção, indicada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e pelo Tutor do Grupo, e acontecerá na sala MT57 no dia 23 de março de 2012, a partir das 08:00h, em duas etapas. 4.2. Serão avaliados na primeira etapa a formação, o conhecimento e aptidão do candidato, com base: a) no Curriculum Lattes e Histórico Escolar. b) na carta direcionada ao tutor. c) na entrevista, na qual serão avaliados: i) Conhecimentos gerais; ii) Conhecimentos sobre o PET; iii) Compreensão sobre a relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão; iv) compreensão sobre a relação entre a Academia e o campo de trabalho; v) O tempo disponível para as atividades do PET. 4.2.1 Serão atribuídos pontos, conforme critério da comissão, aos quesitos indicados no item 4.2 do Edital, sendo: a) de 0 a 10 (zero a dez) pontos para a avaliação do Currículum Lattes e do Histórico Escolar, com peso de 20% sobre a nota total da primeira etapa, sendo que a maior nota será considerada 10 para fins de ponderação. b) de 0 a 10 (zero a dez) pontos para a avaliação da carta direcionada ao tutor, com peso de 20% sobre a nota total da primeira etapa. c) de 0 a 10 (zero a dez) pontos para a avaliação da entrevista, com peso de 60% sobre a nota total da primeira etapa. 4.2.2 Após a conclusão da primeira etapa, será divulgado um resultado parcial pela Comissão de Seleção, no mesmo dia da prova, 23 de março de 2012, na sala MT57. 4.3. A segunda etapa ocorrerá no mesmo dia 23, conforme cronograma divulgado junto com o resultado da primeira fase, e será composta de uma dinâmica de grupo realizada pela Comissão de Seleção, para avaliação dos seguintes aspectos: a) Capacidade de trabalho em equipe. b) Liderança. c) Aptidão para o desenvolvimento de projetos multidisciplinares e interdisciplinares. d) Iniciativa. 4.4. Para os candidatos que cumprirem todas as etapas, a distribuição dos pesos da pontuação das mesmas será: 60% para a primeira etapa e 40% para a segunda. 4.5. A classificação final, em ordem decrescente de pontos, será usada para preenchimento das vagas indicadas no item 3.2. 4.5.1. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, na ordem a seguir: a) maior pontuação na 2ª etapa; b) maior pontuação na 1ª etapa; c) maior pontuação na avaliação do Histórico Escolar. 4.5.2. A divulgação do Resultado Parcial, após homologação pela Comissão de Seleção, será feita pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, até o dia 26 de Março de 2012. 4.6 Os candidatos poderão interpor recurso até dois dias úteis após a divulgação dos resultados parciais, desde que devidamente fundamentado e assinado pelo candidato. 4.6.1 O recurso deverá ser apresentado: I) digitado; II) dentro do prazo estabelecido para recurso, na PROGRAD. 4.6.2 Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico. 4.6.3 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no site da UEFS. 4.7. Após a análise dos recursos pelo Comitê Local de Acompanhamento, este realizará a homologação do Resultado Final da Seleção, que será divulgado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação até o dia 30 de Março de 2012, através do site da UEFS. 4.7.1 Os candidatos aprovados devem confirmar o seu ingresso no grupo, comparecendo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação até o dia 02 de Abril de 2012 para assinatura do Termo de Compromisso do Aluno. 4.7.2 A não assinatura do Termo de Compromisso implica em eliminação sumária do candidato, e o próximo da lista de classificação final será chamado. 4.8 Um calendário resumido das etapas do processo é apresentado na tabela a seguir: Etapa Publicação do Edital Período de Inscrição Homologação das Inscrições Processo de Seleção Divulgação do Resultado Parcial Interposição de Recursos Análise dos Recursos e Homologação do Resultado Final Divulgação do Resultado Final Assinatura do Termo de Compromisso Data 17 de Março de 2012 19 a 21 de Março 22 de Março 23 de Março 26 de Março 27 e 28 de Março Local Diário Oficial do Estado Recepção - PROGRAD Secretaria da PROGRAD Sala MT-57 Site da UEFS Secretaria da PROGRAD 29 de Março de 2012 Sala dos Conselhos 30 de Março 02 de Abril Site da UEFS Secretaria da PROGRAD 5. Disposições gerais 5.1. Será automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que: a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos ou incompletos em quaisquer das etapas da seleção. b) Não cumprir quaisquer dos requisitos estabelecidos no Manual de Orientações Básicas PET do MEC/SESu/DEPEM. 5.2. A seleção e a aprovação do candidato não implicarão em qualquer vínculo de caráter empregatício com a universidade. 5.3. Os casos omissos e/ou especiais serão decididos pela Comissão de Seleção. 5.4. Ao se inscrever nesta seleção, o candidato estará aceitando as normas estabelecidas no presente Edital e subsidiariamente as normas do Programa de Educação Tutorial. 5.5 O candidato aprovado fará jus a uma bolsa mensal, durante o período de permanência, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 5.6 Exceto o recebimento da bolsa mensal, os candidatos(as) aprovados(as) para as vagas de não bolsistas terão os mesmos direitos e deveres que os bolsistas no programa. Feira de Santana, 16 de Março de 2012 JOSÉ CARLOS BARRETO DE SANTANA REITOR EDITAL Nº 001/2012 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET- PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS ANEXO BAREMA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – SELEÇÃO DE BOLSA PET ECONOMIA Edital nº: ______/_______ Data da Avaliação:___/___/______ Componente Curricular: ______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Candidato(a): Média do(s) Componente(s) Curricular(es) do Projeto de Monitoria Pontuação por faixa: 7,0 - 7,99 = 1,0; 8 – 8,99 = 1,5; 9 -10 = 2,0 Indicadores de Participação na Vida Acadêmica Estágios Acadêmicos concluídos ou em andamento (1,0) Bolsista de Monitoria (1,0 por ano) Bolsista de Extensão (1,0 por ano) Bolsista de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Iniciação a Docência (1,0 por Voluntário ano) Estágio de Iniciação Científica cadastrado na UEFS ou em outra Instituição (1,0 por ano, máximo de 2 anos) Indicadores de Produção Científica, Tecnológica e Artística Artigos publicados em periódicos científicos (1,0 por trabalho) Artigos publicados em veículos de comunicação (0,5 por artigo - máximo de 1,5) Participação em evento científico (0,10 por participação) Comunicações em Reuniões Científicas (Não Cumulativa) Resumos publicados (0,25 por trabalho - máx. 1,5) Resumos expandidos publicados, com paginação (0,50 por trabalho - máx.3,0) Trabalhos completos publicados em anais (1,5 por trabalho) Apresentação oral (Palestra, conferência, comunicação, etc) (0,20 por apresentação - máximo de 2,0) Pontuação Total Obtida Qtd. Pont. Qtd. Pont. Qtd. Pont. Visto do Avaliador 1 Visto do Avaliador 2 Visto do Avaliador 3 Observação: O quantitativo de pontos que exceder a 10 (dez) será considerado em casos de desempate.