GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET-UESPI
EDITAL PREG/UESPI Nº 023/2015
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA GRUPOS PET
A Pró-Reitora de Ensino de Graduação no uso de suas
atribuições legais e considerando a Lei nº 11.180/2005 e a
Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo
único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010,
torna público que estão abertas as inscrições para o processo
seletivo de ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
TUTORIAL – PET , Grupos 2010/2.
O PET é composto por grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a orientação de
um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que complementem a sua
formação acadêmica, procurando atender mais plenamente às necessidades do próprio curso de graduação
e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular.
Espera-se, assim, proporcionar a melhoria da qualidade acadêmica dos cursos de graduação apoiados pelo
PET.
1. Objetivos do Programa
O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos
de graduação orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por
objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de
aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica
e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social
da educação superior.
2.
Bolsas
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
O bolsista fará jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de dois anos de
participação efetiva e comprovada no Programa.
3. Vagas
I.
a)
b)
c)
d)
Este Edital destina-se ao preenchimento de:
03 vagas para bolsita do PET-FÍSICA.
03 vagas para voluntário do PET-FÍSICA.
02 vagas para bolsitas do PET-QUÍMICA.
06 vagas para voluntário do PET-QUÍMICA.
4. Requisitos para Inscrição
4.1 Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atenderem aos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação no curso de Licenciatura em Física (PET-
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Física) ou Licenciatura em Química (PET-Química) e cursando do 2º ao 4º Período do respectivo
curso;
II - não ser bolsista de qualquer outro programa;
III - não ter sido bolsista do grupo PET-Física ou PET-Química.
IV - apresentar bom rendimento acadêmico; e
V - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
4.2 Poderão candidatar-se a voluntários PET os alunos que atenderem aos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação no curso de Licenciatura em Física (PETFísica) ou Licenciatura em Química (PET-Química) e cursando do 2º ao 4º Período do respectivo
curso;
II - apresentar bom rendimento acadêmico; e
III - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
5. Documentos Exigidos
Histórico Escolar atualizado e ficha de inscrição preenchida.
6. Local e Período de Inscrição
As inscrições poderão ser realizadas no período de 18 a 27 de março do corrente ano nas Coordenações
dos referidos cursos no horário de 8:00h às 11:30h e 14:00h às 16:30h.
7. Processo de Seleção
I. O processo de seleção de bolsista e dos voluntários será efetuado por uma comissão composta por 03
professores de cada curso (Física e Química), coordenados pelos respectivos tutores.
II. Será utilizado como critério de seleção o coeficiente de rendimento acadêmico dos candidatos.
III. Os candidatos serão ranqueados por ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico.
IV. Em caso de empate, as médias obtidas pelos candidatos nas disciplinas específicas de Química, no caso
do PET-Química, e de Física, no caso do PET-Física, serão utilizadas como critério de desempate.
V. Candidatos que já foram bolsistas PET só podem concorrer às vagas de voluntário.
8.
Considerações Gerais
I.
Caso um candidato selecionado como bolsista não possa assumir a bolsa, desista da mesma ou perca
o direito de recebê-la pelos motivos previstos no termo de responsabilidade que assina, por ocasião
do ingresso no grupo PET, o voluntário melhor ranqueado neste processo de seleção passa a ter o
direito de se tornar bolsista PET.
II. Ocorrendo o caso citado no subitem I, o melhor classificado (não bolsista e não voluntário) passa a
ter o direito de se tornar voluntário PET.
9. Divulgação do Resultado
Os resultados serão divulgados até 26 de abril de 2015
Teresina, 17 de março de 2015.
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edital 23 pet 2015-1