ESTATUTO DO PET MEDICINA UFC
SEÇÃO I
Da Natureza e das Finalidades
Artigo 01. O PET – Programa de Educação Tutorial é um projeto ligado à Secretaria de Ensino
Superior (SESu) do Ministério da Educação, existente desde 1992 e sediado no Departamento de
Fisiologia e Farmacologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.
Artigo 02. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados
a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio
da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de
aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica,
tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função
social da educação superior.
SEÇÃO II
Dos Integrantes
SUBSEÇÃO I: Da Formação
Artigo 03. O PET será formado, exclusivamente, por estudantes aprovados por seleção e
regularmente matriculados na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.
Artigo. 04. Poderá ser bolsista de grupo PET o estudante de graduação em Medicina da Universidade
Federal do Ceará que atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II - não ser bolsista de qualquer outro programa;
III - apresentar Média Aritmética de todas as médias dos módulos maior ou igual a 6,0 (seis);
IV - ter disponibilidade para dedicar-se a 70% das atividades do programa por mês.
§ 1º A participação de um aluno no grupo PET-Medicina dar-se-á a partir da aprovação em processo
de seleção, conduzido sob a responsabilidade do próprio grupo.
Artigo 05. Todos os integrantes do grupo PET-Medicina são bolsistas, sendo possível a participação
direta de estudantes não bolsistas mediante deliberação em reunião estatuinte.
Artigo 06. Os integrantes efetivos deverão ser em número máximo de 12 (doze) e, para manterem-se
no Programa, devem seguir as obrigações da SEÇÃO IV deste título.
SUBSEÇÃO II: Da Seleção
Artigo 07. O edital do processo de seleção de alunos para composição do grupo PET-Medicina deverá
ser divulgado oficialmente, no âmbito do respectivo curso de graduação, com antecedência mínima
de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e
procedimentos de seleção.
Parágrafo Único: O número de vagas abertas em cada processo seletivo poderá ser igual aquele
necessário para que sejam completados os doze integrantes efetivos.
Artigo 08. O processo de seleção consiste de 2 (duas) fases:
• Primeira fase: Prova escrita de conhecimentos gerais.
A prova consistirá em 35 questões de múltipla escolha, com apenas um item correto como resposta,
na qual será avaliado o conhecimento do candidato sobre alguns dos diversos temas da atualidade e
sobre o PET, assim como o seu nível cultural humanístico e científico. Os temas abordados serão
decididos previamente em reunião própria. O valor da prova escrita na nota final será de 25%.
• Segunda fase: Redação e entrevista.
A prova de redação visa avaliar a capacidade de ler, compreender e interpretar criticamente textos,
bem como a de mobilizar conhecimentos lingüísticos na produção de textos que atendam aos
requisitos de adequação, correção, coesão e coerência. O candidato deve então ser capaz de:
exprimir-se com clareza, organizar suas idéias, estabelecer relações entre informações diversas,
interpretar dados e fatos e elaborar hipóteses de modo adequado a propósitos enunciativos
diversos. Na correção da redação, serão examinados três aspectos que os avaliadores considerarão,
tanto quanto possível, separadamente:
1. Tema e seu desenvolvimento: Adequação ao tema e às características formais e funcionais do
gênero (quando exigido), informatividade, capacidade crítica e argumentativa, maturidade e
inventividade. Esse aspecto responderá por 20% da nota final da redação.
2. Estrutura: Coesão lexical e gramatical, coerência, organização textual e paragrafação. Esse aspecto
responderá por 40% da nota final da redação.
3. Expressão: Fluência e ritmo, propriedade e abrangência do vocabulário, domínio da norma padrão
(correção gramatical e ortográfica), pontuação. Esse aspecto responderá por 40% da nota final da
redação.
As redações serão corrigidas por indivíduo devidamente capacitado e a nota final será a média
aritmética das notas estabelecidas pelos avaliadores. O valor da redação na nota final será de 25%.
• Entrevista e Avaliação em Grupo
As entrevistas e avaliações em grupo têm como objetivo avaliar os candidatos quanto ao grau de
interesse pelo programa e conhecimento sobre seus objetivos; disponibilidade de tempo;
experiências prévias e grau de interesse por atividades de ensino, pesquisa e extensão; fluência e
coerência de idéias; capacidade de argumentação; capacidade e experiência de trabalho em grupo.
As entrevistas e avaliações em grupo serão realizadas pela comissão de seleção composta de
bolsistas, o tutor e ex-petiano(s), arranjados em grupos. A todos os candidatos serão atribuídas notas
inteiras de 0 a 10, por cada um dos entrevistadores, baseada nos critérios acima expostos.
Serão eliminadas a maior e a menor nota recebida por cada candidato, sendo a nota final de
entrevista e avaliação em grupo resultante da média aritmética das restantes. O valor da nota das
entrevistas e avaliação em grupo na nota final seráde 50%.
Artigo 09. O número de candidatos que passarão para a segunda etapa (redação e entrevistas) será
definido em reunião própria e será demonstrada no edital de seleção específico.
Artigo 10: A avaliação dos candidatos na entrevista deverá ser secreta.
SEÇÃO III
Do Funcionamento
Artigo 11. As reuniões ordinárias acontecem duas vezes por semana, pontualmente de 12:30h às
13:30h(terças) ede 12:30h às 14h(quartas).
Artigo 12. A natureza das reuniões pode ser: Ordinária, Estatuinte, Científica, Extra-ordinária e de
Planejamento.
§ 1º Reunião Ordinária: serve para deliberações, prestações de contas, questões de ordem, informes
e discussões no âmbito do funcionamento do próprio grupo.
§ 2º Reunião Estatuinte: serve para modificar termos do estatuto.
§ 3º Reunião Científica: espaço para realização de atividades de cunho científico. Na ocorrência de
falta de petiano responsável pela reunião científica, tal falta deverá ser justificada e a científica
reposta até a reunião de planejamento do presente semestre. Não havendo justificativa nem
reposição, o petiano deverá pagar o valor integral de 1(uma) bolsa ao tesoureiro. As justificativas
são:
1) Problemas de saúde.
2) Morte de familiares, sendo facultada licença de 15 dias no caso de morte de familiares de 1º ou 2º
graus.
3) Prova da Faculdade no horário e dia da reunião.
4) Acidente de trânsito.
5) Ocorrências Policiais que tenham impedido a vinda à reunião mediante apresentação do seu
boletim.
6) Licença Maternidade ou Paternidade.
7) Prestar atendimento à urgência, emergência ou parto a terceiros.
8) Falhas mecânicas do meio de transporte que impeçam a locomoção à reunião.
9) Acompanhamento em internamento hospitalar a familiares de 1º ou 2º graus, cônjuge ou
namorado (a).
§ 4º Reunião extra-ordinária: reunião de qualquer natureza, agendada de forma extraordinária.
§ 5º Reunião de Planejamento e Avaliação: reunião semestral, realizada extra-faculdade, de duração
mínima de dois dias, na qual se decidem quais serão as atividades do semestre e se resolvem
pendências do semestre decorrido, além de realizar a avaliação de cada petiano.
Artigo 13. A comunicação de reuniões extra-ordinárias deverá ser feita via telefone e e-mail pelo
secretário:
§ 1º Esta deverá ser realizada até 24h antes do horário previsto para o início da reunião.
§ 2º Um e-mail deve sempre ser enviado para oficializar o aviso dado por telefone, nunca devendo
ser o único meio de comunicação para se marcar reuniões extraordinárias.
Artigo 14. As reuniões extra-ordinárias podem ser solicitadas por qualquer integrante, sendo
necessário o esclarecimento do seu motivo ao restante do grupo.
§ 1º O petiano solicitante deverá comunicar o secretário da sua intenção com antecedência para que
se proceda a convocação.
§ 2º Uma votação sobre a relevância do tema da reunião extra-ordinária poderá ser feita em reunião
ordinária precedente com quorum presente.
Artigo 15. O quorum para qualquer reunião, à exceção de Avaliação e Planejamento, é configurado
por metade do número de integrantes efetivos mais um. As decisões serão consideradas válidas
quando a proposta obtém superioridade numérica de votos dos integrantes presentes à reunião e o
número de abstenções for inferior à diferença de votos entre as duas propostas mais votadas e
desde que tenha sido atingido o quorum.
Parágrafo Único: Se ninguém mudar de idéia, na segunda votação será acatada a maioria dos votos.
Artigo 16. As reuniões de Avaliação e Planejamento devem ser convocadas em reunião Ordinária ou
extraordinária e realizadas durante um período de dois dias.
§ 1º A data deve ser especificada com antecedência mínima de um mês, salientando-seque, para a
marcação de tais datas, todos os integrantes devem estar com total disponibilidade, não marcando,
posteriormente, compromissos para a referida data.
§ 2º Em caso extraordinário, tendo em vista o benefício do grupo, se houver impossibilidade do
comparecimento de todos os integrantes na data prevista com um mês de antecedência será votada,
em reunião ordinária ou extraordinária com a presença de todos os integrantes, a possibilidade da
realização de uma reunião de Planejamento sem todos os integrantes presentes. As decisões serão
consideradas válidas quando a proposta obtiver superioridade numérica de votos dos integrantes
presentes. É válido salientar que esse parágrafo será válido apenas após a realização de todos os
esforços para o encontro de uma data possível para todos os petianos.
Artigo 17. A reunião estatuinte poderá ser convocada em reunião Ordinária mediante aprovação
com quorum mínimo. As deliberações da reunião estatuinte serão aprovadas mediante participação
de quorum.
Artigo 18. Com relação aos períodos de recesso, para todo o grupo, haverá no ano:
1) Um período fixo entre os feriados de Natal e Ano Novo;
2) Um período de férias obrigatório de 60 dias, contínuos ou não.
Parágrafo único: os períodos de recesso só serão programados em reunião com quorum atingido.
SEÇÃO IV
Das Obrigações
Artigo 19. O integrante efetivo deve participar, direta ou indiretamente, de todos os tipos de
atividades desenvolvidas pelo projeto.
Artigo 20. São obrigações mínimas de um petiano, por semestre:
Tabela de Obrigações Mínimas (TOM) / Nº Atividades / Mínimo
1. Participar de reuniões citadas na seção III, exceto a de Planejamento - 75%
2. Participar das reuniões de Planejamento - 100%
3. Estar em dia com a biblioteca do PET - Sim
4. Estar isento de dívidas com a tesouraria – Sim
5. Participar em seminários abertos, conferências, palestras, debates, congressos - Sim
6. Apresentar seminário – Sim
7. Participar de Pesquisa e estudo de levantamento – 1
8. Participar de Estágio extracurricular – 1
9. Participar de trabalho de extensão – freqüência por atividade - 75%
10. Fazer estudo de idioma estrangeiro - 1
11. Participar da realização do processo seletivo (em qualquer etapa) - Sim
12. Participar do Ciclo de Palestras - 75%
13. Participar da elaboração dos textos do PETDocs - Sim
14. Participar da atualização do site (avaliado pelo coordenador do site) – Sim
15. Participar da limpeza da sala do PET – Sim
16. Participar da Feira das Profissões InterPET – Sim
17. Participar das reuniões do InterPET – Sim
18. Participar ativamente da elaboração dos relatórios (planejamento, atividades e avaliação) - Sim
Lembrete: 1) Trabalhar em equipe; 2) reforçar a interdisciplinaridade; 3) fazer trabalhos integrados
em ensino, pesquisa, extensão; 4) Manter excelente desempenho nas disciplinas do curso formal,
sem reprovações.
SEÇÃO V
Da Avaliação
Artigo 21. Cada petiano será avaliado semestralmente pelos integrantes do grupo, incluindo o tutor.
Artigo 22. A avaliação será formada a partir do somatório de quatro subavaliações:
1) Avaliação das Obrigações Mínimas: será feita a partir da coleta de informações de cada petiano
contidas na TOM. Participarão desta o secretário, o tesoureiro, o bibliotecário, almoxarife, tutor,
coordenador do InterPET, coordenador do PETDocs e coordenador do site. Pontuação ficará entre
zero e 3 pontos.
2) Avaliação pelos petianos: cada petiano atribuirá uma nota de zero a 2 pontos para outros,
qualificando os colegas em termos de companheirismo, compromisso, convivência e dedicação.
3) Avaliação de responsabilidades: cada petiano estabelecerá uma nota, variando de zero a 3 pontos,
qualificando o cumprimento das responsabilidades de cada cargo assumido.
4) Avaliação do tutor: o tutor atribuirá uma nota para cada petiano, avaliando o seu desempenho
geral. Essa nota irá variar de zero a 2 pontos.
Artigo 23. As notas do artigo anterior deverão ser somadas.
§ 1º O petiano que atingir nota maior/igual a 7 será considerado como cumpridor dos objetivos
estabelecidos, portanto não recebendo nenhum tipo de advertência.
§ 2º O petiano que obtiver nota maior/igual a 5 e menor que 7, receberá uma advertência e
aconselhamento formal pelo grupo sobre o que precisa melhorar.
§ 3º O petiano que obtiver nota menor que 5 será compulsoriamente excluído do grupo.
Artigo 24. O petiano poderá contestar sua nota.
Artigo 25. O petiano também será excluído do grupo se:
1) acumular duas advertências seguidas ou não.
2) descumprir as normas previstas na portaria 3310, em seção específica.
SEÇÃO VI
Da Frequência
Artigo 26. A freqüência será avaliada a cada começo de reunião ou atividades pelo secretário oficial
ou substituto.
Artigo 27. O petiano deverá ter uma freqüência mensal mínima de 75%.
Artigo 28. Serão abonadas as faltas a atividades e reuniões do PET somente pelos seguintes motivos,
e desde que o integrante preste satisfação ao grupo até o fim da atividade à qual estará ausente,
avisando o secretário:
1) Problemas de saúde.
2) Morte de familiares, sendo facultada licença de 15 dias no caso de morte de familiares de 1º ou 2º
graus.
3) Participação em encontros científicos de qualquer natureza em outras cidades.
4) Apresentação de trabalhos ou participação na organização de encontros científicos do PET em
Fortaleza, que impeçam o integrante de comparecer à atividade.
5) Prova ou aula da Faculdade no horário e dia da reunião.
6) Acidente de trânsito.
8) Ocorrências Policiais que tenham impedido a vinda à reunião mediante apresentação do seu
boletim.
9) Licença Maternidade ou Paternidade.
10) Prestar atendimento à urgência, emergência ou parto a terceiros.
11) Falhas mecânicas do meio de transporte que impeçam a locomoção à reunião.
12) Acompanhamento em internamento hospitalar a familiares de 1º ou 2º graus, cônjuge ou
namorado (a).
14) Aulas de outros monitores, desde que valendo pontuação.
15) Estágio hospitalares em um máximo de 2 faltas por mês.
Artigo 29. Uma multa deverá ser cobrada dos petianos faltosos de acordo com a freqüência mensal,
nos seguintes termos:
1) Entre 25-50% de falta, será cobrado o percentual da bolsa correspondente a diferença entre este
valor e 25% para o tesoureiro. Exemplo: petiano A faltou 30%. Logo, pagará 5% de sua bolsa como
multa.
2) Acima de 50% de falta, o percentual correspondente a freqüência será considerado como o
percentual da bolsa a ser pago como multa ao tesoureiro. Exemplo: petiano B faltou 60%. Logo,
pagará 60% de sua bolsa como multa.
Artigo 30. A falta à reunião de planejamento ou à seleção implicará no pagamento da totalidadeda
bolsa mensal ao tesoureiro.
Artigo 31. Em todos os tipos de reunião, exceto a de Planejamento, será dada a tolerância de 15
minutos após o início da reunião e 15 minutos antes do término, sem registro de falta, sendo neste
caso registrado atraso.
Artigo 32. A cada dois atrasos será contabilizada uma falta pelo secretário e tais dados repassados ao
tesoureiro, que cobrará a multa.
Artigo 33. A presença nas reuniões extra-ordinárias só será obrigatória se essa tiver sido marcada por
membros do PET, em um período maior que 24 horas ou por sujeitos não petianos, mediante
concordância do grupo.
Seção VII
Da Biblioteca
Artigo 34. Os livros estarão dispostos no armário, que será trancado com chave.
Parágrafo Único: Quatro petianos ficaram responsáveis, cada um, por uma chave. Será função deles:
a. Abrir o armário quando algum petiano precisar de livro para consulta interna (desde que ele esteja
na faculdade).
b. Registrar, em um “controle da biblioteca”, os livros emprestados e devolvidos.
c. Registrar a dívida de atraso do petiano, repassando-a ao tesoureiro, que deverá cobrá-la.
Artigo 35. Apenas petianos poderão emprestar livros. Ex-petianos deverão realizar apenas consulta
interna.
Artigo 36. O empréstimo de livros terá prazo máximo de duas semanas, salvo quando houver
renovação, sendo, assim, de uma semana.
Parágrafo Único: A renovação de livros NÃO é automática. O petiano deverá trazer o livro para
renovar com um dos quatro bolsistas portadores da chave do armário.
Artigo 37. Caso o petiano não devolva o livro no prazo estipulado, deverá pagar uma multa de
R$0,15por livro e por dia útil de atraso.
Parágrafo Único: A multa NÃO é cumulativa com outras dívidas do petiano, sendo necessário o
pagamento da mesma e registro deste no “controle da biblioteca” para efetuar empréstimo de outro
livro.
SEÇÃO VIII
Dos Cargos
Artigo 38. A coordenação é constituída dos seguintes membros, eleitos a cada semestre, sendo
permitida a reeleição e proibida a posse de mais de um cargo por um mesmo integrante.
I) Coordenador geral
II) Secretário
III) Tesoureiro
IV) Bibliotecário
V) Almoxarife
§ 1º As eleições realizar-se-ão a cada reunião de avaliação e planejamento. Todos os integrantes têm
direito a voto, não sendo permitido a nenhum destes explicitar interesse em ser votado.
Artigo 39. O processo eleitoral dar-se-á segundo os seguintes critérios: a eleição para os cargos
acontecerá simultaneamente em regime de votação secreta. O integrante mais votado poderá
assumir ou não, conforme sua vontade. Caso não queira, o direito de assumir o referido cargo
reporta-se ao segundo mais votado. Se este, por sua vez, ainda não quiser, uma nova eleição deverá
ser realizada.
Artigo 40: Qualquer integrante poderá propor, em reunião ordinária ou extraordinária, destituição
de um integrante de algum cargo da coordenação. Na ocasião, deverá ser exposto o motivo da
proposta e realizada votação aberta. Caso haja destituição, realiza-se eleição imediatamente,
segundo os critérios eleitorais do Artigo 39.
Artigo 41. São atribuições do coordenador geral:
a) Representar o PET, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, delegando competência quando se
fizer necessário;
b) Orientar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades do PET, com assistência dos demais
membros do grupo;
c) Coordenar as reuniões;
d) Zelar pela observância do Estatuto;
e) Firmar contratos, convênios, acordos e protocolos com órgãos públicos, entidades privadas e
pessoas físicas;
f) Nomear comissões quantas forem necessárias para melhor funcionamento do grupo;
g) Contabilizar os pontos e informá-los aos integrantes na reunião de planejamento e avaliação,
providenciando o cumprimento das punições cabíveis, de acordo com a seção V deste Estatuto;
h) Cobrar a realização dos encaminhamentos determinados nas reuniões anteriores;
Artigo 42. O tesoureiro terá as seguintes atribuições:
a) Organizar, dirigir e fiscalizar as atividades financeiras do PET, mantendo em dia a contabilidade,
que deverá ser realizada em livro apropriado, devidamente rubricado pela coordenação, sendo a
mesma apresentada na última reunião mensal;
b) Prover dentro das possibilidades financeiras do PET, os gastos devidamente autorizados pelo
grupo, quando possível.
c) Manter em dia o inventário do PET;
d) Cobrar o pagamento das multas de freqüência e caixinha de 5 reais mensais dos petianos.
Artigo 43. São atribuições do secretário:
a) Coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com expediente, comunicação e arquivo
do PET;
b) Substituir, em caso de impedimento, o coordenador e tesoureiro;
c) Lavrar os livros de atas das reuniões;
d) Fornecer certidões dos atos oficiais;
e) Expedir as comunicações aos demais membros, inclusive as convocações às reuniões
extraordinárias;
f) Ter o controle de todos os ofícios de saída, destino, remetente e finalidade.
g) Fazer o cadastramento e descadastramento dos integrantes do PET junto à Pró-Reitoria de
Graduação.
Artigo 44. São atribuições do bibliotecário:
a) Controlar a entrada e saída de livros da biblioteca do PET, anotando toda a movimentação em um
protocolo próprio;
b) informar ao tesoureiro as multas por atraso de cada petiano.
Artigo 45. São atribuições do almoxarife:
a) Coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com material, manutenção e patrimônio
do PET;
b) Elaborar a lista de materiais pedidos e entregar na Pró-Reitoria de Graduação;
c) Buscar materiais pedidos na Pró-Reitoria de Graduação;
d) Listar materiais recebidos e usados do Almoxarifado.
SEÇÃO IX
Coordenadores de Atividades
Artigo 46. São atribuições dos coordenadores de atividades:
a) Coordenar, executar e controlar as atividades estabelecidas na reunião de planejamento e
avaliação;
b) Elaborar ofícios de requisição de material para execução das atividades.
SEÇÃO X
Dos Estágios
Artigo 47: O grupo PET segue o estatuto oficial dos estágios do HGF e do IJF.
Artigo 48: Terá prioridade, nessa ordem, nos estágios do HGF e do IJF o petiano que:
a) Tiver mais tempo de atuação no PET;
b) For de um semestre mais incipiente;
§ 1º Casos não previstos nesse estatuto ou que venham a prejudicar um petiano de forma que ele
não possa completar sequer um dos estágios será discutidos e deliberados em reunião burocrática,
extraordinária ou de planejamento.
§ 2º O petiano que necessitar cumprir tempo de estágio durante o internato deverá estar com pelo
menos 50% dele completo até o momento de desligamento oficial do programa.
Artigo 49: O petiano que for expulso automaticamente do estágio será punido da seguinte forma:
a) Pagamento integral de uma bolsa do PET ao tesoureiro;
b) Impedimento na participação de outro estágio no HGF ou IJF;
c) Recebimento de uma advertência equivalente à imposta no artigo 23, parágrafo 2, com todas as
conseqüências relativas.
SEÇÃO XI
Do Patrimônio Científico-estrutural
SUBSEÇÃO I: Dos Equipamentos Eletro-eletrônicos
Artigo 50. O uso dos computadores pelos integrantes segue a seguinte escala de prioridade:
Prioridade 1. Atividades intrínsecas do PET.
Prioridade 2. Atividades profissionais peculiares a cada integrante e outros assuntos estudantis.
Prioridade 3. Jogos, Lazer e Entretenimento.
Artigo 51. A retirada de equipamento eletro-eletrônico da sede do PET sem prévio aviso em reunião
é terminantemente proibida. Todos os ônus resultantes de tal infração caberão ao responsável pelo
equipamento.
Artigo 52. O uso das impressoras é de prioridade das atividades do PET; sendo permitido, entretanto,
o uso para fins pessoais desde que não ultrapasse o limite de 30 páginas por mês. Impressões acima
deste limite deverão ser pagas pelo usuário.
Artigo 53. O pagamento por impressão deverá ser efetuado quando o usuário não for petiano ou
quando o petiano exceder o limite de 30 páginas. O valor cobrado será de R$ 0,20 e deverá ser
controlado pelo almoxarife e pago ao tesoureiro.
SUBSEÇÃO II: Do Zelo pela Sede
Artigo 54. Equipes de limpeza são constituídas de 1 integrante por semana, definido pelo almoxarife.
Esse integrante será responsável pela limpeza e organização da sede do PET Medicina.
SEÇÃO XII
Das Disposições Gerais
Artigo 55. Qualquer integrante poderá propor elaboração de emendas ou medidas provisórias a este
Estatuto, e as mesmas somente poderão vigorar mediante aprovação em reunião estatuinte com
quorum atingido.
Parágrafo Único: As referidas emendas não poderão ser retroativas.
Artigo 56. Os casos omissos ou situações que possam dar margem a dúbias interpretações quanto ao
seu julgamento deverão ser avaliados em reunião ordinária ou extra-ordinária, desde que haja
quorum.
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