REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PET DE LETRAS CAPÍTULO I DO REGIMENTO INTERNO DO PET DE LETRAS Art. 1 - O Regimento Interno, é um documento do Grupo PET de Letras da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO. § ÚNICO – O Regimento foi definido de acordo com os objetivos do Programa de Educação Tutorial – PET. Art. 2 - O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PET/LETRAS no desenvolvimento e cumprimento de suas atividades. CAPITULO II DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 3 - Com o Regimento PET/LETRAS busca-se estabelecer as atribuições pertinentes ao programa que deverão ser cumpridas pelos integrantes do grupo, ao ingressar no PET de Letras. Art. 4 - No desempenho de suas funções o Bolsista deverá: III- Cumprir o regimento; Defender os interesses e a filosofia do Programa de Educação Tutorial – PET. Art. 5 - São objetivos do Regimento: IIIIII- Zelar pela unidade do grupo PET/LETRAS; Incentivar a integração e a articulação dos bolsistas Manter o Grupo, em conformidade com os objetivos do Programa de Educação Tutorial. CAPITULO III DOS INTEGRANTES, DIREITOS E DEVERES Art. 6 - São considerados membros do PET Letras: III- Todos os estudantes (bolsistas e voluntários regularmente matriculados no Curso de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa) integrantes do Programa de Educação Tutorial. Professor Tutor e co-tutores do PET (quando houver) § ÚNICO – O aluno voluntário é aquele incluído no Grupo mediante ao teste seletivo e registro na Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNICENTRO, e referendado pelo CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, da respectiva instituição). Art. 7 – São deveres dos membros do PET Letras: IIIIIIIV- Conhecer cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regimento; Conhecer e cumprir o manual de obrigações básicas do PET; Respeitar as decisões do CLAA; Comparecer a todas as atividades do grupo e cumprir as atividades coletivas e individuais VManter a integridade do grupo e do Programa, bem como pelo compromisso social e acadêmico assumido. VICumprir o planejamento de Atividades individuais e coletivas pelo grupo. VII- Executar e fazer executar as deliberações do grupo durante as reuniões. VIII- Organizar e promover os eventos previstos no planejamento do grupo. IXNomear e gerenciar comissões e grupos de trabalho. XDedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades ligadas ao Pet em conformidade com o manual de orientações. XIFazer-se presente em todas as reuniões do grupo. Art. 8 - Das obrigações individuais A cada término de período letivo, o bolsista e o petiano voluntário (caso houver) deverão: I- Apresentar relatório das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por ele, mediante comprovação; II- Priorizar produção científica - pelo menos uma publicação em evento nacional, a cada dois anos, uma publicação em evento regional e duas publicações em eventos locais por ano. III- Em toda publicação devera constar que é membro do PET. IV- O relatório final, individual, deverá ser entregue a Tutoria do Grupo até 1 (um) mês antes da data oficial determinada pelo SESU/MEC. V- Cada bolsista deverá entregar mensalmente para o Presidente da Comissão Interna, relatório das atividades mensais por eles desenvolvidas. VI- A Comissão deverá juntamente com os demais bolsistas elaborar um modelo de relatório mensal e anual. § O não cumprimento de atividades deverá vir acompanhado de uma justificativa, que será avaliada pela tutoria do PET e discutida em reunião do CLAA. § - NÃO ACEITA a justificativa, o integrante do grupo terá prazo de 6 (seis) meses, após término do período, para cumprir com o proposto; § - Caso não cumpra com as atribuições o bolsista será desligado do Programa. Art. 9 - Das obrigações coletivas: I - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo (mediante à comprovação com declarações, certificados ou atestados) II - Nos documentos comprobatórios deverão constar: nome do(s) aluno(s), título do trabalho, data da realização, tempo de duração e instituição promotora. III - O grupo deverá propor atividades coletivas com participação de alunos da Graduação em Letras, podendo, também, incentivar a participação de alunos de outras áreas. § As atividades coletivas estarão previstas no plano anual de atividades e deverão ser cumpridas pelo grupo. Art. 10 – São Direitos e garantias dos integrantes do Grupo PET/LETRAS: I – Ter acesso à estrutura do PET, como sala, material de consumo (apenas quando estiver realizando atividades exclusivamente para PET), bibliografia, cursos, aula de idiomas. III – Usufruir os benefícios proporcionados pelo PET LETRAS. IV – Encaminhar por escrito qualquer reivindicação pertinente ao PET, primeiramente para tutores, co-tutores, para posteriores encaminhamentos. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS EXECUTIVOS DO REGIMENTO Art. 11 – São executantes desse regimento: I – Todos os integrantes do PET LETRAS (petianos bolsistas e não bolsistas) II –Tutor(a), Co-Tutor(a) do PET LETRAS § Para acompanhar o cumprimento deste regimento o grupo PET deverá eleger uma comissão executiva de integrantes do próprio PET, por tempo determinado de 01 ano. SEÇÃO I DA COMISSÃO EXECUTIVA Art. 12 – O grupo PET de LETRAS da UNICENTRO deverá criar uma Comissão Interna que acompanhará, coordenará e avaliará o trabalho desenvolvido pelos integrantes do grupo, tanto individual como coletivamente. Art. 13 – A Comissão Interna do PET de LETRAS, será composta por: I – Representante geral: Um (a) bolsista. II – Vice- Representante: Um (a) bolsista. III – Secretário: Um (a) bolsista. IV – Vice- Secretário: Um (a) bolsista. V – Tesoureiro: Um (a) bolsista. VI – Vice-tesoureiro: Um (a) bolsista. Art. 14 – Compete ao Representante geral: I – Representar o Grupo juntamente com o Tutor, em todas as instâncias. II – Direito de convocar reuniões. III – Dirigir e coordenar as atividades do Grupo. IV – Repassar as decisões ao restante do Grupo. Art. 15 – Compete ao Vice-Representante geral: I – Substituir o Representante-geral em seus impedimentos. Art. 16 – Compete ao Secretário ou Secretária Geral: I – Zelar pela elaboração das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão e do Grupo PET de LETRAS. Art. 17 – Compete à Tesouraria: I – Registrar os recursos financeiros destinados ao PET e acompanhar os gastos dos mesmos; II – Fazer os orçamentos, quando necessário, para compras de equipamentos com licitação. § - Os mandatos dos membros serão de 1 (um) ano, para que haja rotatividade de bolsistas nas funções. § - Os mandatos dos membros da Comissão só poderão ser suspensos, por desligamento do PET ou por decisão expressa dos demais membros da Comissão. CAPÍTULO V DO INGRESSO NO PET E DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO Art. 18 - Quanto aos critérios de ingresso no grupo para bolsista PET: I- Além do que consta na Portaria 3385 de 23 de setembro de 2005, que regulamenta o PET, os critérios que serão considerados quando da seleção ao PET de letras. II- O candidato ao PET/LETRAS deverá estar cursando as modalidades de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa ou Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa. § Poderá ser selecionado candidato de outro curso, além de Letras, caso o grupo tenha interesse de abrir espaço para outras áreas, conforme Portaria 3.385/MEC/DEPEM de 23 de setembro de 2005. Art. 19 – quanto ao Processo seletivo e aos critérios para aprovação: I - O candidato deverá submeter-se a avaliação, mediante prova escrita e entrevista; II- Demonstrar conhecimento dos objetivos do Programa; Art. 20 – Quanto a permanência no grupo PET: I – Poderão ingressar no grupo PET alunos que estejam devidamente matriculados desde o primeiro ano do curso de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa ou Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa. Guarapuava, 03 de abril de 2006.