REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PET DE LETRAS
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO DO PET DE LETRAS
Art. 1 - O Regimento Interno, é um documento do Grupo PET de Letras da Universidade
Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO.
§ ÚNICO – O Regimento foi definido de acordo com os objetivos do Programa de
Educação Tutorial – PET.
Art. 2 - O Regimento subsidiará os integrantes do grupo PET/LETRAS no
desenvolvimento e cumprimento de suas atividades.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3 - Com o Regimento PET/LETRAS busca-se estabelecer as atribuições pertinentes ao
programa que deverão ser cumpridas pelos integrantes do grupo, ao ingressar no PET de
Letras.
Art. 4 - No desempenho de suas funções o Bolsista deverá:
III-
Cumprir o regimento;
Defender os interesses e a filosofia do Programa de Educação Tutorial – PET.
Art. 5 - São objetivos do Regimento:
IIIIII-
Zelar pela unidade do grupo PET/LETRAS;
Incentivar a integração e a articulação dos bolsistas
Manter o Grupo, em conformidade com os objetivos do Programa de Educação
Tutorial.
CAPITULO III
DOS INTEGRANTES, DIREITOS E DEVERES
Art. 6 - São considerados membros do PET Letras:
III-
Todos os estudantes (bolsistas e voluntários regularmente matriculados no Curso
de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Letras Inglês e
Literaturas de Língua Inglesa) integrantes do Programa de Educação Tutorial.
Professor Tutor e co-tutores do PET (quando houver)
§ ÚNICO – O aluno voluntário é aquele incluído no Grupo mediante ao teste
seletivo e registro na Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNICENTRO, e
referendado pelo CLAA (Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, da respectiva
instituição).
Art. 7 – São deveres dos membros do PET Letras:
IIIIIIIV-
Conhecer cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regimento;
Conhecer e cumprir o manual de obrigações básicas do PET;
Respeitar as decisões do CLAA;
Comparecer a todas as atividades do grupo e cumprir as atividades coletivas e
individuais
VManter a integridade do grupo e do Programa, bem como pelo compromisso
social e acadêmico assumido.
VICumprir o planejamento de Atividades individuais e coletivas pelo grupo.
VII- Executar e fazer executar as deliberações do grupo durante as reuniões.
VIII- Organizar e promover os eventos previstos no planejamento do grupo.
IXNomear e gerenciar comissões e grupos de trabalho.
XDedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades ligadas ao Pet em conformidade
com o manual de orientações.
XIFazer-se presente em todas as reuniões do grupo.
Art. 8 - Das obrigações individuais
A cada término de período letivo, o bolsista e o petiano voluntário (caso houver)
deverão:
I- Apresentar relatório das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por ele,
mediante comprovação;
II- Priorizar produção científica - pelo menos uma publicação em evento nacional, a
cada dois anos, uma publicação em evento regional e duas publicações em eventos
locais por ano.
III- Em toda publicação devera constar que é membro do PET.
IV- O relatório final, individual, deverá ser entregue a Tutoria do Grupo até 1 (um) mês
antes da data oficial determinada pelo SESU/MEC.
V- Cada bolsista deverá entregar mensalmente para o Presidente da Comissão Interna,
relatório das atividades mensais por eles desenvolvidas.
VI- A Comissão deverá juntamente com os demais bolsistas elaborar um modelo de
relatório mensal e anual.
§ O não cumprimento de atividades deverá vir acompanhado de uma justificativa,
que será avaliada pela tutoria do PET e discutida em reunião do CLAA.
§ - NÃO ACEITA a justificativa, o integrante do grupo terá prazo de 6 (seis) meses,
após término do período, para cumprir com o proposto;
§ - Caso não cumpra com as atribuições o bolsista será desligado do Programa.
Art. 9 - Das obrigações coletivas:
I - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo grupo (mediante à comprovação
com declarações, certificados ou atestados)
II - Nos documentos comprobatórios deverão constar: nome do(s) aluno(s), título do
trabalho, data da realização, tempo de duração e instituição promotora.
III - O grupo deverá propor atividades coletivas com participação de alunos da
Graduação em Letras, podendo, também, incentivar a participação de alunos de outras
áreas.
§ As atividades coletivas estarão previstas no plano anual de atividades e deverão
ser cumpridas pelo grupo.
Art. 10 – São Direitos e garantias dos integrantes do Grupo PET/LETRAS:
I – Ter acesso à estrutura do PET, como sala, material de consumo (apenas quando
estiver realizando atividades exclusivamente para PET), bibliografia, cursos, aula de
idiomas.
III – Usufruir os benefícios proporcionados pelo PET LETRAS.
IV – Encaminhar por escrito qualquer reivindicação pertinente ao PET, primeiramente
para tutores, co-tutores, para posteriores encaminhamentos.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS EXECUTIVOS DO REGIMENTO
Art. 11 – São executantes desse regimento:
I – Todos os integrantes do PET LETRAS (petianos bolsistas e não bolsistas)
II –Tutor(a), Co-Tutor(a) do PET LETRAS
§ Para acompanhar o cumprimento deste regimento o grupo PET deverá eleger uma
comissão executiva de integrantes do próprio PET, por tempo determinado de 01 ano.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 12 – O grupo PET de LETRAS da UNICENTRO deverá criar uma Comissão Interna
que acompanhará, coordenará e avaliará o trabalho desenvolvido pelos integrantes do
grupo, tanto individual como coletivamente.
Art. 13 – A Comissão Interna do PET de LETRAS, será composta por:
I – Representante geral: Um (a) bolsista.
II – Vice- Representante: Um (a) bolsista.
III – Secretário: Um (a) bolsista.
IV – Vice- Secretário: Um (a) bolsista.
V – Tesoureiro: Um (a) bolsista.
VI – Vice-tesoureiro: Um (a) bolsista.
Art. 14 – Compete ao Representante geral:
I – Representar o Grupo juntamente com o Tutor, em todas as instâncias.
II – Direito de convocar reuniões.
III – Dirigir e coordenar as atividades do Grupo.
IV – Repassar as decisões ao restante do Grupo.
Art. 15 – Compete ao Vice-Representante geral:
I – Substituir o Representante-geral em seus impedimentos.
Art. 16 – Compete ao Secretário ou Secretária Geral:
I – Zelar pela elaboração das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
e do Grupo PET de LETRAS.
Art. 17 – Compete à Tesouraria:
I – Registrar os recursos financeiros destinados ao PET e acompanhar os gastos dos
mesmos;
II – Fazer os orçamentos, quando necessário, para compras de equipamentos com
licitação.
§ - Os mandatos dos membros serão de 1 (um) ano, para que haja rotatividade de
bolsistas nas funções.
§ - Os mandatos dos membros da Comissão só poderão ser suspensos, por desligamento
do PET ou por decisão expressa dos demais membros da Comissão.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NO PET E DOS CRITÉRIOS PARA
SELEÇÃO
Art. 18 - Quanto aos critérios de ingresso no grupo para bolsista PET:
I- Além do que consta na Portaria 3385 de 23 de setembro de 2005, que regulamenta o
PET, os critérios que serão considerados quando da seleção ao PET de letras.
II- O candidato ao PET/LETRAS deverá estar cursando as modalidades de Letras
Português e Literaturas de Língua Portuguesa ou Letras Inglês e Literaturas de Língua
Inglesa.
§ Poderá ser selecionado candidato de outro curso, além de Letras, caso o grupo tenha
interesse de abrir espaço para outras áreas, conforme Portaria 3.385/MEC/DEPEM de
23 de setembro de 2005.
Art. 19 – quanto ao Processo seletivo e aos critérios para aprovação:
I - O candidato deverá submeter-se a avaliação, mediante prova escrita e entrevista;
II- Demonstrar conhecimento dos objetivos do Programa;
Art. 20 – Quanto a permanência no grupo PET:
I – Poderão ingressar no grupo PET alunos que estejam devidamente matriculados
desde o primeiro ano do curso de Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa
ou Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa.
Guarapuava, 03 de abril de 2006.
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