PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ EDITAL COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 002/2014 PM21 CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.324.496/0001-‐47, pessoa jurídica constituída na forma da lei, por meio da sua comissão de seleções e contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a aquisição de EQUIPAMENTOS DE GPS, conforme descrito no Anexo I deste Edital, com recursos oriundos do compromisso assumido pela NORTE ENERGIA S.A. no Edital ANEEL nº 006/2009, que prevê a aplicação de recursos financeiros, correspondente à sua parcela no Plano de Desenvolvimento Regional do Xingu – PDRS Xingu, bem como sendo obedecida as regras estipuladas no CONTRATO DE REPASSE DI-‐S-‐004/2014. A PM21 CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação do recurso acima citado não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União -‐ Acórdão n.º291/2011-‐2ª Câmara, TC-‐023.262/2006-‐4, rel. Min. Raimundo Carreiro, 25.01.2011). Assim fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado. 1 -‐ DO OBJETO Constitui objeto da presente Cotação de Preços a aquisição AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GPS, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constantes no Anexo I deste Edital, para atender aos projetos aprovados no Plano de Desenvolvimento Regional do Xingu – PDRS do Xingu. 2 – DOS RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 1.1 2.1 As despesas desta aquisição correrão por conta dos recursos alocados no orçamento da NORTE ENERGIA S.A, destinados ao financiamento do PDRS do Xingu, conforme registra o CONTRATO DE REPASSE DI-‐S-‐004/2014, na Cláusula Quinta, item 6.1, firmado entre PM21 e NORTE ENERGIA S.A. PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS 3.1 Termo de Referência, ANEXO I. 4 – APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1 A proposta deve ser entregue no endereço Rua Anchieta nº 2162, bairro: Perpétuo Socorro, CEP: 68.371-‐276, Altamira – Pará ou no endereço eletrônico [email protected] Assunto: Cotação de Preços nº 002/2014 4.2 As propostas serão recebidas pela comissão de seleção e contratação até o dia 18 de Maio de 2014. 4.3 Poderão participar da presente Cotação de Preços pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital. 4.4 A proposta será apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ e estar assinada pelo representante legal da empresa; 4.5 A proponente deve, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados: I) designação do número da cotação de preços; II) indicar o preço unitário e total, expresso em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo; III) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da cotação de preços; IV) Prazo de Garantia dos produtos ofertados; V) Prazo de Entrega dos produtos ofertados; VI) Condições de Assistência Técnica; VII) Atestado de Capacidade Técnica da empresa no fornecimento do produto ofertado. 4.6 Deverá constar ainda da proposta, a declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes à execução do objeto desta licitação, particularmente quanto ao ICMS, ISS e FRETE, bem como que atende todas as condições estabelecidas no do edital. 4.7 Não será aceita proposta com especificações diferentes das indicadas neste edital. 4.8 A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada. 4.9 Não será admitido reajuste de qualquer natureza dentro do prazo de validade da proposta. PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ 4.10 Cada Proponente somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 4.11 Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-‐financeiro da proposta, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. O proponente deverá arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.12 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 5 -‐ DO JULGAMNETO DAS PROPOSTAS Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, a comissão de seleções e contratações levará em consideração, o critério de MENOR PREÇO, PRAZO DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA REGIÃO, QUALIDADE DO PRODUTO. 5.2 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha valores percentuais excessivos ou manifestamente inexequíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta Cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação de Preços. 5.1 6 – PRAZO DE ENTREGA 6.1 O material deve ser entregue de uma só vez, o prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. 7– LOCAL DE ENTREGA 7.1 A entrega deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, excetos feriados, no seguinte endereço: Rua Anchieta nº 2162, bairro: Perpétuo Socorro, CEP: 68.371-‐276, Altamira 8 – CONDIÇOES DE RECEBIMENTO 8.1 No ato da entrega, o Setor Responsável – Emitirá TERMO DE RECEBIMENTO relacionando todos os produtos recebidos, após a verificação da compatibilidade dos mesmos com as especificações contidas no Termo de Referência; devendo constar nesta fase a PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ abertura das embalagens, com comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pelo Fornecedor; E se está adequado para o bom funcionamento; 8.2 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção; 8.3 Findo o recebimento e a inspeção após comprovação das conformidades dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pelo FORNECEDOR, o Setor responsável – Emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 8.4 Nos casos de substituição do produto, iniciar-‐se-‐ão os prazos e procedimento estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; 9. SERVIÇOS DE GARANTIA 9.1 O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, observado o prazo mínimo exigido no Termo de Referência; 9.2 O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-‐se-‐á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 9.3 Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como PERÍODO DE ANÁLISE DO PRODUTO; 9.4 Durante o PERÍODO DE ANÁLISE DO PRODUTO, caso o produto apresente falhas de funcionamento, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-‐se-‐á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO; 9.5 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição do produto que não mais exista no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto tecnologicamente equivalente ou superior; 9.6 Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo do FORNECEDOR, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ 10 -‐ DEVERES DO FORNECEDOR 10.1 São deveres do Fornecedor: 10.1.1 Fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento e seu Anexo I; 10.1.2 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Cotação de Preços; 10.1.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior, e ainda, com a disponibilização de material de reposição no mercado nacional por prazo não inferior a 12 (doze) meses contados da entrega do material, quando couber. 11 – DEVERES DA PM21 11.1 São deveres da PM21: 11.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações; 11.1.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I -‐ Termo de Referência; 11.1.3 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 11.1.4 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada; 12 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 12.1 -‐ Caberá ao Setor Responsável rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 02(dois) dias após a comunicação do servidor. 12.2 – A presença da fiscalização da PM21 não elide nem diminui a responsabilidade do Fornecedor. 13– DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 O Pagamento será efetuado 15 (quinze) dias após a entrega e conferência do material, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela PM21. PM21-‐CP-‐002/2014 _____________________________________________________________________________ 13.2 O Pagamento será realizado pela NORTE ENERGIA S.A no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento de cobrança pela PM21. 13.3 Dados da NORTE ENERGIA S.A. para faturamento: Norte Energia S.A., Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n.º 2010, Bairro Independente I, CEP 68372-‐590, Altamira, PA, inscrito no MF/CPNJ sob o n.º 12.300.288/0004-‐41, IE n.º 15.333.572-‐6. 13.4 Somente serão aceitos pela NORTE ENERGIA S.A., documentos de cobrança apresentados entre os dias 1º (primeiro) e 20 (vinte). 13.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, devendo ser informado o número da conta corrente no documento fiscal de cobrança. 13.5.1 Não serão aceitos nenhum tipo de documento de cobrança (boleto, nota promissória, etc.) 14 – DOS ANEXOS 14.1 Integra este Instrumento os seguintes anexos: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA Anexo II – PROPOSTA COMERCIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Item 01 02 • • Descrição GPS de navegação (Portátil) -‐ Garmin 62S Com Antena GPS de navegação (Portátil) -‐ Garmin Etrex 20 Sem Antena Garantia Mínima de 01 (um) ano; Assistência Técnica local; Departamento de Compras e Contratações Unidade de Quant. fornecimento Unid. 07 Unid. 17