RESOLUÇÃO Nº 103/2010 REGULAMENTA MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS ISOLADAS Art. 1º APROVAR alterações no Regulamento de Matrículas em Disciplinas Isoladas, que vigerá conforme os artigos seguintes. Art. 2º É considerado aluno especial o que se inscreve em disciplinas isoladas de Graduação e Pós-Graduação, cursos de extensão, complementação curricular, treinamento e outros cursos profissionalizantes oferecidos pelo Centro Universitário. Art. 3º O ingresso do aluno especial se dá nas seguintes condições: I - Nos cursos de Extensão, Treinamento Profissional, Sequenciais de complementação de estudos e outros de igual natureza mediante matrícula condicionada ao Público Alvo e requisito de formação, definido no Projeto Pedagógico do Curso; II - Em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação, Graduação, Seqüenciais de formação específica e outros de igual natureza, mediante matrícula nas condições estabelecidas neste instrumento. Art. 4º É permitido o ingresso nos cursos de Pós-Graduação, Graduação, Sequenciais de formação específica e outro de igual natureza no UNIFOR- MG, sob a condição de aluno especial: I - Portadores de diploma de Curso Superior reconhecido; II - Alunos regularmente matriculados em curso Superior no UNIFOR-MG ou em outras IES, nesse caso, exigindo-se declaração de matrícula da instituição de origem. Art. 5º O requerimento para matrículas isoladas deverá ser apresentado no órgão competente, nos prazos designados no calendário escolar. Art. 6º A matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica fica condicionada ao deferimento da Diretoria Geral de Ensino às exigências e requisitos constantes desta proposta, ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horários. Art. 7º A matrícula em disciplinas isoladas dos cursos de Pós-Graduação fica condicionada ao deferimento da Coordenação do Centro de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação, às exigências e requisitos constantes desta proposta, ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horários. 1 RESOLUÇÃO Nº 103/2010 Art. 8º O aluno especial, matriculado em disciplina isolada de curso de Graduação ou Pós-Graduação, está subordinado às normas do sistema de Rendimento Escolar e Frequência estabelecidos no âmbito do Projeto pedagógico do curso e/ou pelo Conselho Universitário. Art. 9º A matrícula e a obtenção de declaração e/ou certificado em disciplinas isoladas não geram direito à obtenção de diploma de Graduação e Pós-Graduação. Art. 10. A conclusão dos estudos de disciplinas isoladas de Graduação e Sequenciais de formação específica, com rendimento e frequência satisfatórios, é registrada na forma de Declaração de Conclusão da Disciplina, expedida pela Coordenação de Registro Acadêmico e assinada pela Diretora Geral de Ensino. Art. 11. A conclusão dos estudos de disciplinas isoladas de PósGraduação, com rendimento e freqüência satisfatórios, é registrada na forma de Declaração de Conclusão da Disciplina, expedida pela Coordenação de Registro Acadêmico e assinada pela Coordenação do Centro de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação. Art. 12. A conclusão dos cursos de extensão, treinamento profissional e outros de igual natureza, é registrada na forma de Certificado de Conclusão de Curso, conforme normas do Regimento Interno. Art. 13. O UNIFOR-MG não assegura aproveitamento, em seus cursos, de disciplinas isoladas cursadas por aluno especial. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral de Ensino e pela Coordenação do Centro de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Revogam-se a Resolução 26/2004 de 30/12/2004 e demais disposições em contrário. Formiga, 29 de outubro de 2010 Marco Antonio de Sousa Leão Reitor 2