Resolução do Conselho Universitário nº 001/2011 (Processo nº 9474/09) O Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano, Reitor do Centro Universitário Fundação Santo André, no uso de suas atribuições estatutárias, e em atendimento à decisão do Conselho Universitário em sua reunião de 07/02/2011 e, considerando: - o interesse da comunidade em cursar disciplinas isoladas nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário Fundação Santo André; - as diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Instituição referentes à implantação das Disciplinas Isoladas; - a necessidade de adequar a Resolução do Conselho Universitário nº 001/2010 – normatiza os procedimentos para matrícula em disciplinas isoladas nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação; - a Resolução do Condir nº 003/2010, que fixa critérios para pagamento de disciplinas isoladas nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação; resolve: Artigo 1º - Encerradas todas as etapas de matrícula para as primeiras séries e renovação de matrícula para as séries seguintes, os responsáveis pelas Unidades - Faculdades e Pós-Graduação - encaminharão à Reitoria, no prazo de cinco dias úteis, a relação de vagas nas disciplinas e os pré-requisitos necessários para a inscrição em cada uma delas. Parágrafo Único - Somente serão oferecidas vagas nas disciplinas em que o número de alunos matriculados regularmente for inferior a 55 (cinqüenta e cinco), na Graduação e a 30 (trinta), na Pós-Graduação. Artigo 2º – O número de vagas, bem como a forma de inscrição, pré-requisitos, seleção, datas, locais e horários serão publicados no “site” da Fundação Santo André. Parágrafo 1º - Em todas as disciplinas, atendido o disposto no artigo 1º, poderão se inscrever alunos regulares da Fundação Santo André e/ou alunos especiais. I – Entende-se por Aluno Regular aquele que pertence ao quadro discente da Fundação Santo André, mantendo seu vínculo formalizado com a Instituição por estar devidamente matriculado em um de seus cursos da Graduação e/ou da Pós-Graduação, de acordo com as normas legais e regimentais. II - Entende-se por Aluno Especial o indivíduo que, possuindo diploma de curso superior ou médio, tenha sua inscrição aceita em disciplinas isoladas de curso de Graduação e/ou Pós-Graduação; Parágrafo 2º – A seleção de que trata o caput será feita por ordem de inscrição, respeitados os pré-requisitos exigidos. Parágrafo 3º - A seleção será feita por disciplina, para o dobro do número de vagas, de forma a substituir eventual desistência. Artigo 3º – O aluno selecionado terá dois dias úteis para fazer sua matrícula junto à Secretaria da Unidade, sob pena de perder o direito à vaga. Artigo 4º - Havendo desistência ou perda do direito à matrícula, o próximo da lista de selecionados será chamado para, se ainda houver interesse, efetivar sua matrícula, e assim sucessivamente até o preenchimento do total de vagas. Artigo 5º - O aluno que se matricular em disciplinas isoladas pagará, por disciplina, nos cursos de Graduação 1/8 do valor da anuidade do curso onde a disciplina estiver inserida e, para os cursos de Pós-Graduação o equivalente à metade da mensalidade do curso onde a disciplina estiver inserida. Parágrafo 1º - O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelas mensais, até o limite de 12 (doze) parcelas para a Graduação, e 02 (duas) parcelas para a PósGraduação. Parágrafo 2º - No caso de opção por pagamento à vista, será concedido desconto de 10% do valor total. Parágrafo 3º - No caso de opção por pagamento em parcelas mensais, os boletos para pagamento deverão ser retirados pelo aluno na Arrecadação ou no site da Fundação (www.fsa.br). Parágrafo 4º - No ato da matrícula, o aluno ou o seu responsável, se menor de idade, assinará contrato na Secretaria da Unidade onde cursará a(s) disciplina(s), obrigando-se ao cumprimento no disposto nesta Resolução, nos Estatutos e Regimentos Internos. Artigo 6º – Sendo aprovado, nas mesmas condições estabelecidas regimentalmente, o aluno matriculado em disciplinas isoladas receberá certificado de aprovação na(s) disciplina(s) isoladas, equivalente a Certificado de Extensão Universitária e/ou de Extensão Cultural. Parágrafo 1º - Receberão Certificado de Extensão Universitária aqueles alunos portadores de diploma de Ensino Superior ou que estejam cursando o ensino superior. Parágrafo 2º - Receberão Certificado de Extensão Cultural aqueles alunos portadores de diploma de Ensino Médio. Artigo 7º - As disciplinas cursadas de forma isolada, nos termos desta Resolução, poderão ser convalidadas, somente no caso de o aluno ter sido aprovado em Vestibular para o Curso de Graduação ou em Processo Seletivo para os Cursos de Pós-Graduação. Artigo 8º - O aluno matriculado em disciplinas isoladas terá acesso à biblioteca, aos laboratórios e ao campus. Parágrafo Único – O atendimento ao aluno especial matriculado em disciplinas isoladas será feito nas Unidades e no campus da mesma forma que é feito o atendimento ao aluno regular. Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução do Conselho Universitário nº 001/10. Santo André, 07 de fevereiro de 2011 Prof. Dr. Oduvaldo Cacalano Reitor