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Ano Letivo 2013
ROP - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA
POR ÁREA DE CONHECIMENTO - 2013
REGRA DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA - ROP
ORDEM
Essa ROP objetiva definir critérios para a oferta da modalidade EJA, nos Centros de Educação de Jovens
e Adultos-CEJA.
I SEGMENTO/FUNDAMENTAL - ORGANIZAÇÃO ANUAL
II SEGMENTO/FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - ATENDIMENTO POR ÁREA DO CONHECIMENTO
A Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica, constitui-se no Sistema Estadual de
Ensino oferta de educação regular, com características adequadas às necessidades e disponibilidades
dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não
tiveram continuidade nas etapas de ensino fundamental e médio.
Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS
* Ato de Criação: Decreto nº 1.123 de 28/01/2008
Finalidade dos CEJAS: constituir identidade própria para a modalidade EJA e oferecer formas
diferenciadas de atendimento que compreenda a Educação Formal e Informal integrada ao mundo do
trabalho ao longo da vida e a necessidade de reconhecer as especificidades dos sujeitos da educação de
jovens e adultos e dos diferentes tempos e espaços formativos.
Forma de oferta nos CEJAS ( Dec. 1123/08, art. 4º):
* Presencial - por ano, por área de conhecimento e por disciplina
* Exame de Certificação na oferta On Line : por Àrea de Conhecimento e por disciplina.
Autorização nº 221/2011-CEE/MT - D.O de 04/10/2011
GERAL
CEJAs em funcionamento na Rede Estadual de Mato Grosso:
CEJA - Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto - Cuiabá - Dec. nº 1532/08 D.O 21/08/09
CEJA -Profª Vera Pereira do Nascimento - Cuiabá Dec.nº 1.535/08 D.O 21/08/08
CEJA- Profª Almira Maria de Amorim - Cuiabá Dec.nº 1.531/08 D.O 21/08/08
CEJA - José de Mesquita - Cuiabá Dec.nº 1.820/09 D.O 9/02/09 - Dec.2.444/10 D.O 17/03/10 (Reestrut)
CEJA- Lícinio Monteiro da Silva - Várzea Grande Dec.nº 1.534/08 D.O 21/08/08
CEJA- Alternativo - Juína
Dec. nº 1.530/08 D.O 21/08/08
CEJA Ariosto da Riva - Alta Floresta
Dec.nº 1.1.927/09 D.O 12/05/09
CEJA 15 de Outubro - Barra do Bugres Dec. nº 1.926/09 D.O 12/05/09
CEJA Profª. Marisa Mariano Silva - Barra do Garças Dec.nº 1.1.934/09 D.O 13/05/09
CEJA Prof.Milton Marques Curvo - Cáceres Dec. nº 1.933/09 D.O 13/05/09
CEJA Cleonice Miranda da Silva - Colíder Dec.1.988 Nº D.O 10/06/2009
CEJA Marechal Rondon - Jaciara
Dec. nº 1.945/09 D.O 22/05/09
CEJA José Dias - Juara Dec. nº 1.928/09 D.O 12/05/09
CEJA José de Alencar - Lucas do Rio Verde Dec. nº 1. 879/09 D.O 26/03/09
CEJA Luiza Miotto Ferreira - Matupá Dec. nº 2.000 D.O 16/06/2009
EE Paulo Freire - Nova Mutum
Dec.nº 1.879/09
CEJA 6 de Agosto - Pontes e Lacerda
D.O 26/03/09
Dec. nº 1.947/09 D.O 22/05/09
CEJA Getúlio Dorneles Vargas - Primavera do Leste Dec.nº 1.929/09 D.O 12/05/09
CEJA Prof. Alfredo Marien - Rondonópolis Dec. Nº 1.990 D.O 10/06/2009
CEJA 25 de Junho - Rosário Oeste Dec.nº 1.946/09 D.O 22/05/09
CEJA Benedito S.Silva Freira - Sinop
Dec.nº 1.874/09 D.O 25/03/09
CEJA Arão Gomes Bezerra - Sorriso
Dec.nº 1.991 D.O 10/06/2009
CEJA Antonio Casagrande - Tangará da Serra Dec.nº 1989 D.O 10/06/2009
CEJA Creuslhi de Souza Ramos - Confresa - Dec.n.2172/09 D.O 2/10/09 e Dec n.2893 de 06/10/2010
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Ano Letivo 2013
ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS CURSOS EJA
A modalidade EJA no Estado de Mato Grosso está regulamentada pela Resolução n.05/2011-CEE/MT,
com a seguinte estrutura:
ENSINO FUNDAMENTAL -
1 - I Segmento - organizado em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo);
2 - II Segmento - organizado em 02 Anos , com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo);
ENSINO MÉDIO
1 - Organizado em 02 anos - cada ano com 600 h/anuais = 1.200horas ( mínimo).
Atenção - Na nova organização da EJA o 2º Ano do Ensino Médio/EJA, concluido com êxito (
entende-se as três áreas do conhecimento), tem caráter de terminalidade da etapa, com direito a
certificação.
A partir de 2013 não será ofertada turmas na organização de três anos, regulamentada
pela Resolução n. 180/00-CEE/MT.
FREQUÊNCIA
Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio será exigida a frequência de no mínimo 75
% sobre a carga horaria total da Matriz curricular, com as seguintes possiblidades:
GERAL
1 -I Segmento do Ensino Fundamental , considerando que a matrícula é de caráter anual, a apuração
da assiduidade também será anual, ou seja, ao final do ano letivo.
2 -II Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, considerando que a matrícula é trimestral, a
apuração da assiduidade também será feita ao final de cada trimestre letivo.
MATRÍCULA/IDADE DE INGRESSO/
Para que seja feita a matrícula do aluno da EJA Ensino Fundamental o aluno deve ter no mínimo 15
(quinze) anos completos e na EJA Ensino Médio no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no ato da
matricula, que poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo.
OBS. Ao completar a idade exigida para as etapas Fundamental ou Médio, o aluno poderá transferir-se de
outros cursos para turmas de EJA, a qualquer momento do ano letivo.
A partir de 2013, será obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, no
Cadastro/(re)matrícula de todos os alunos do 1º e 2º Segmentos/Ensino Fundamental/EJA e Ensino
Médio, das matrizes urbanas.
Não haverá obrigatoriedade de informar o CPF nas matrizes: educação infantil ( Creche Nasla e Maria
Eunice), educação do campo (todos os cursos), educação quilombola/campo (todos os cursos), 1º
Ciclo/Ensino Fundamental/ urbano, sistema sócioeducativo, pessoas privadas de liberdade e
populações indígenas identificado por "indígena/cor/raça" independente da escola em que estiver
matriculado.
CALENDÁRIO ESCOLAR
* Para o I Segmento/Fundamental e Ensino Médio Proeja o calendário escolar é anual. Para o II
Segmento/Fundamental e Ensino Médio Por Área de Conhecimento o calendário escolar terá organização
Trimestral.
* O ano letivo nos CEJAs, para a oferta das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, organizar-se-á
em 03 Trimestres letivos, abrangendo as três Àrea do Conhecimento. Os 03 trimestres computarão o
mínimo de 200 dias letivos anuais, conformelegislação vigente..
* Cada trimestre computará no mínimo 67 dias para o desenvolvimento de cada Àrea de Conhecimento,
sendo que ao final do ano letivo computará o mínimo de 200 dias letivos.
* Para a realização do cadastro dos dias letivos no calendário, a quantidade de dias letivos da escola tem
que estar de acordo com as normativas da SEDUC.
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Ano Letivo 2013
* O cadastro do Calendário Escolar será padrão para todos os CEJAS, o qual apresentará organização
trimestral/anual para fins de levantamentode dados que subsidiarão os repasses para Alimentação
Escolar, PDE e migração de quantitativo de alunos para o Censo Escolar e geração de cargos.
GERAL
* O Calendário único atenderá todos os cursos ofertados pelo CEJA, mas lembramos que cada curso
possui datas/períodos diferentes para lançamento, como: cadastro de turma, matrículas, finalização de
período de matricula, vínculos de professores, realização de confirmação de lançamento de frequência
do diários de classe eletrônico.
*No período de confirmação de matricula no inicio dos trimestre, não deve ser migrados dados do sistema
Sigeduca para fins de repasses para PDE e Merenda Escolar. Só fazer a migração de dados após o
encerramento do período de confirmação de matrícula, de acordo com o calendário dos CEJAS.
O calendário escolar para organização anual/ trimestral - para fins de levantamento de dados que devem
ser gerados nos relatórios dos repasses: Alimentação escolar, PDE e migração do quantitativo de alunos
para o Censo Escolar, os CEJAs terão calendário UNICO com datas estabelecidas específicas padrão
para o início e fim dos trimestre/Ano letivo, sendo que as datas para gerar relatórios para os repasses no
mês de maio será no sétimo dia letivo, no mês de setembro será no quinto dia letivo.
CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
MATRICULA NO ENSINO
EDUCAÇÃO DE JOVENS ENSINO FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL
E ADULTOS - Res.180/00
SERIADO
MODALIDADE EJA
ENSINO
FUNDAMENTAL DE 9
ANOS
ENSINO FUND CICLO DE
FORMAÇÃO HUMANA
1º Segmento
ANOS INICIAIS
ANOS INICIAIS
ANOS INICIAIS
1º Ano
1ª Fase
1ª e 2ª série
1º 2º e 3º ano
1ª 2ª e 3ª fase/1º Ciclo
2º Ano
2ª e 3ª Fase
3ª e 4ª série
4º e 5º ano
1ª e 2ª Fase/2º Ciclo
2º Segmento
2º Segmento
ANOS FINAIS
ANOS FINAIS
ANOS FINAIS
1º Ano
1ª Fase
5 e 6ª série
6º e 7º ano
3ª F/2ºC e 1ª F./3º Ciclo
2º Ano
2ª e 3ª Fase
7ª e 8ª série
8º e 9º ano
2ª e 3ª Fase/3º Ciclo
CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
1º Segmento
Obs.1: Será matriculado no 2º Ano do 1º Segmento do Ensino Fundamental o aluno com Histórico
Escolar que comprove a 1ª série/fase/ano concluída com êxito, independente de apresentar desistência
ou reprovação na 2ª série ou 2º e 3º ano ou 2ª e 3ª fase/1º Ciclo.
Observação 2: Será matriculado no 2º Ano do 2º Segmento do ensino fundamental o aluno que
apresentar a 5ª série, 6º ano ou 3ªfase/2ºCiclo concluídas com êxito, independente de apresentar
desistência ou reprovação na 6ª série ou 7º ano ou 1ª fase/3º Ciclo.
Esclarecemos ainda, que o aluno que apresentar histórico escolar com:
Þ 1ª e 2ª séries ou 5ª e 6ª séries ou equivalentes do ensino fundamental, concluídas com êxito,
também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental;
Þ 1ª, 2ª e 3ª séries ou 5ª, 6ª séries ou equivalentes, concluídas com êxito, também serão matriculados
na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental.
Observação - Os alunos oriundos de organizações equivalentes a 7ª Série (concluida ou não) e 8ª série
(não concluida), 8º Ano (concluido ou não) e 9º ano (não concluido) ou 2ª Fase (concluida ou não) e 3ª
Fase/3º Ciclo (não concluida), serão enturmados no 2º Ano/2º Segmento.
Ensino Fundamental- em virtude do processo de transição da EJA regulamentada pela Res. n.180/00CEE/MT, para a nova organização regulamentada pela Resolução 05/11-CEE-MT, fica definido os
seguintes encaminhamentos para enturmação dos alunos:
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Ano Letivo 2013
a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, dará terminalidade no
2º Ano dos respectivos segmentos;
b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase do I ou II
Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos;
c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º
Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CEE n. 05/11;
d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na1ª Fase do I ou II
Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se-á no 1º Ano dos respectivos segmentos;
e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase do I ou II
Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se- á, na 2º Ano dos respectivos segmentos;
f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito a 1ª Ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEEMT, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos;
g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º ano
do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEE-MT matricula-se- á no 2º Ano dos respectivos segmentos;
CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
MATRICULA NO ENSINO
MÉDIO - EJA - DE DOIS
ANOS
ENSINO MÉDIO EJA DE
TRÊS FASES
ENSINO MÉDIO EJA DE
TRÊS FASES
DO ENSINO MÉDIO
SERIADO
1ª FASE
1º ANO/SÉRIE
1º ANO
1ª FASE
2º ANO
2ª FASE
2ª FASE
2º ANO/SÉRIE
3ª FASE
3ª FASE
3º ANO/SÉRIE
circulação possível
CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS - ENTURMAÇÃO - ENSINO MÉDIO
A enturmação no Ensino Médio, na nova organização da EJA, segue os seguintes critérios:
a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase/Res. n.180/00, matricular-se-á no 2º Ano;
b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase/Res. 180/00,
matricula-se-á no 2º Ano;
c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase/Res.180/00, matricular-se-á, no 2º Ano;
d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 1ª Fase/Res. 180/00,
matricula-se-á no 1º Ano;
e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase/Res. 180/00,
matricula-se-á no 2º Ano;
f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito o 1ª Ano/Res. 222/06-CEE-MT, matricular-se-á no
2º Ano;
g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º
Ano/Res. 222/06-CEE-MT matricula-se-á no 2º Ano.
h - Ensino Médio Regular - será detalhado no item abaixo "enturmação - circulação de estudos ensino
médio."
h - Ensino Médio Regular - será detalhado no item abaixo "enturmação - circulação de estudos ensino
médio."
Quanto a enturmação mediante circulação de estudos de aluno oriundo do Ensino Médio Regular temos
alguma especificidades que serão observadas:
1- O aluno que concluiu o 1º Ano/Série do Ensino Médio Regular, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino
Médio/EJA.
2- O aluno que apresenta situação de Desistência, Abandono ou Reprovação/Retenção no 2º Ano/Série
do Ensino Médio Regular, será enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA.
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Ano Letivo 2013
3- O aluno que concluiu com êxito o 2º Ano/Série/Fase ou que esteja cursando o 3º Ano do Ensino
Médio Regular, deverá, preferencialmente, ser atendido na forma Matricula Por Disicplina, com
aproveitamento de Estudos das CH cursadas anteriormente, conforme critérios estabelecidos nesta ROP.
Essa forma otimizará o atendimento para o aluno e para os CEJAS.
4- Excepcionalmente o aluno na situação acima, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA,
com matrícula por Área do Conhecimento, quando apresentar impossibilidade matricular-se na forma
Por disciplina ou por parte do CEJA em realizar esse atendimento.
OBS. Essa forma de transferência/enturmação está condicionada a análise e parecer da Equipe
EJA/SUEB/Seduc. Enviar solicitação e justificativa para a Coordenadoria de Educação de Jovens e
Adultos/SUDE.
4 - A transferência do aluno do Ensino Médio EJA para o Ensino Médio regular, tem a seguinte
correspondência:
a - 1º Ano EJA matricular-se-á no 1º Ano do EMédio regular;
b - 2º Ano EJA matricular-se-á no 2º Ano do Ensino Médio regular;
CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
OBS 1. Para concluir o Ensino Médio regular o aluno tem que computar o mínimo de 2400 horas ( exceto
se possuir disciplinas/áreas eliminadas via exames supletivos). O 1º e 2º Anos do Emédio regular somam
no mínimo 1600horas, assim o aluno oriundo do Ensino Médio EJA da nova organização, computará no
mínimo 1200 horas, portanto, há necessidade de fazer complementação de carga horária ( cerca de 400
horas).
OBS 2 - O aluno do Ensino Médio EJA, ao transferir-se para o Ensino Médio regular, deverá cursar os
três anos, respeitando a organização do curso ( duração e carga horária).
5- O aluno da outra Rede ou Sistema de Ensino que concluiu com êxito o 2º Ano/Série do Ensino Médio
Regular, considerando que não possui vida escolar registrada no Sigeduca/GED, é possível ser
enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA, desde que a escola cadastre apenas o 1º Ano/Série do seu
histórico escolar.
Outrossim, ressalvamos que havendo demanda as escolas devem estudar a possibilidade de abrir turmas
de ensino médio regular no período noturno.
Não há proibição, mas não é recomendado realizar matricula extraordinária em área/trimestre do 2º
Ano do Ensino Médio/EJA considerando que a Resol.002/09-CEE-MT não perimite reclassificação no
último ano/fase do Ensino Médio. O aluno que realizar matricula extraordinária no 2º Ano/Ensino
Médio/EJA, deverá ter ciência que não será submetido ao processo de reclassificação no ano posterior,
ou seja, caso venha a ficar retido/reprovado por insuficiencia de carga horária e/ou rendimento, terá que
cursar integralmente o 2º Ano novamente.
OBS- Os critérios para Matricula Extraordinária constam no item Ajuste de Matrícula - Matrícula
Extrordinária.
O sistema deverá informar a data de efetivação da matrícula do aluno para emissão de relatórios futuros.
MATRIZ CURRICULAR MULTI EJA - EXCEPCIONALIDADE PARA 2013
As Matrizes Multi anos nos CEJAs estão previstas para atender Salas anexas do Campo, Indígena
e Quilombola.
A solicitação com justificativa, de Matriz Multi ano deve ser encaminhada via e-mail para Equipe
EJA/SUDE, no e-mail da Coordenadora Luzenira = [email protected]. com cópia para a
SUGT, no mail da Coordenadora Alcimária = [email protected] e para
[email protected].
As Matrizes Multi na zona urbana, será efetivada apenas em situações excepcionais e
condicionada a análise e parecer parecer da Equipe EJA/SUDE.
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Ano Letivo 2013
A matriz multi quando necessária contemplará apenas 1º e 2º Ano/ Ensino Fundamental/Médio, devendo
a escolar encaminhar solicitação e justificativa, com parecer da Assessoria Pedagógica, para analise e
deliberação da Equipe EJA/SUDE/Seduc via e-mail - [email protected].
MATRIZ MULTI OU TURMA MULTI - É aquela que reune numa mesmo espaço ou sala de aula, alunos
de turmas diferentes do mesmo ano/segmento/etapa.
Exemplo - A turma é formada por alunos do 1º Ano + 2º Ano/Médio. Neste caso os alunos do 1º Ano, se
aprovados cursarão no ano letivo seguinte o 2º Ano, já os alunos do 2º Ano/Médio se aprovados
concluirão o Ensino Médio.
Esse exemplo pode ser aplicado, por analogia, ao ensino fundamental EJA.
Lembramos que os alunos de turmas multis ficam numa mesma sala e são atendidos pelos mesmos
professores, mas têm curriculo e sistema de registro de escrituração escolar diferenciados para cada ano
(diários de classe, relatórios da aprendizagem e outros).
Lembramos que os alunos de turmas multis ficam numa mesma sala e são atendidos pelos mesmos
professores, mas têm curriculo e sistema de registro de escrituração escolar diferenciados para cada ano
(diários de classe, relatórios da aprendizagem e outros).
MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O I SEGMENTO
MATRIZ CURRICULAR
Para as escolas devidamente autorizadas pela Seduc, a matriz do I Segmento será padrão para todas as
escolas da Rede que ofertam a modalidade EJA.
A Matriz curricular do I Segmento/Fundamental, está estruturada no regime anual e não por trimestre,
com os componentes curriculares trabalhados de forma globalizada por professor unidocente.
MATRIZ CURRICULAR DO I SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
COMPONENTES CURRICULARES
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
Geografia
História
Educação Religiosa
Total Geral:
2º Ano
C.H.S
C.H. A
C.H.S
C.H. A
20
800
20
800
CH Total do I Segmento 1600h
* A matriz curricular do I Segmento está estruturada em 02 Anos, sendo que cada ano observará os
mínimos 800horas/anuais e 200 dias letivos.
No I Segmento a matriz é globalizada ( não havendo divisão por área de conhecimento), mas deve
apresentar todos os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, História,
Geografia, Matemática, Ciências e Educação Religiosa
EDUCAÇÃO RELIGIOSA I SEGMENTO
Educação Religiosa no I segmento do ensino fundamental será trabalhado dentro do mínimo de 800
horas/anuais pelo professor da turma, não havendo dispensa para o aluno.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/ AULAS I SEGMENTO/ENSINO FUNDAMENTAL - REGIME ANUAL E
UNIDOCENTE
* Atribuição de classes/aulas para o I Segmento/Fundamental - é anual e será feita em caráter de
unidocência, ou seja, a turma será atribuida a um único professor licenciado em Pedagogia, com a
jornada em sala de 20 horas semanais em sala de aula.
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Ano Letivo 2013
*Cada turma deverá ser constituida com o mínimo de 25 a 30 alunos. A formação de turmas com número
menor de alunos deverá ter a aprovação prévia da SUGT/SEDUC.
*A atribuição do professor efetivo ou contrato temporário UNIDOCENTE do 1º Segmento do Ensino
Fundamental do CEJA, será pelo número de turmas formadas.
*A Carga Horária total atribuida ao professor licenciado para efetivação do contrato é a resultante da
tabela de coificiente definida para o processo de atribuição do CEJA, a qual contempla CHFP - Carga
Horária de Formação do Professor, atribuida de acordo com a Tabela de Coeficiente ( 0,33%) abaixo,
proporcional ao número de aulas atribuidas.
Não será atribuida CHFP estabelecida na tabela de coeficiente ( 0,33%), ao professor efetivo porque já
possuem Hora Atividade.
Os demais critérios para atribuição de classes/aulas se encontram regulamentados em Portaria
específica.
HORA AULA I SEGMENTO
A jornada de trabalho pedagógico do professor em sala de aula, com os educandos, será de quatro (04)
horas diárias com duração de 60 minutos cada aula.
MATRIZ CURRICULAR -POR ÁREA DO CONHECIMENTO ORIENTAÇÃO PARA O II SEGMENTO
MATRIZ CURRICULAR
1 - O II Segmento Fundamental está organizado 02 anos com o mínimo de 1600 horas. A Matriz
Curricular de cada ano computará os mínimo de 800 horas anuais e 200 dias letivos e contemplará os
componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento.
No CEJA a CH de 800h/anuas da matriz curricular será distribuida equitativamente entre as três Áreas do
Conhecimento, que serão trabalhadas por Trimestre com uma CH de 260 a 273 horas (mínima)
distribuidas no mínimo 67 dias letivos.
A somatória da CH das três áreas computará o mínimo de 800h/a para o Ensino Fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL CEJA - 2º SEGMENTO - POR ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
COMPONENTES CURRICULARES
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Linguagem
LE - Espanhol ou ingles
TOTAL
1ª Ano
CHS
CHTRIM
CHS
CHTRIM
6
5
5
5
78
65
65
65
273
6
5
5
5
78
65
65
65
273
21
CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas
Ciências da Natureza, Matemática
Matemática
Ciências
21
- CH Obrigatória: 273h - CH Opcional: 0
11
10
21
TOTAL
2º Ano
143
130
273
11
10
21
143
130
273
CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas - CH Obrigatória: 273h - CH Opcional: 0
Ciências Humanas
História
Geografia
10
10
1
Educação Religiosa/optativa
TOTAL
21
130
130
13
273
10
10
1
21
130
130
13
273
CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas - CH Obrigatória: 260h - CH Opcional: 13h
TOTAL
819 h
819 h
A Matriz Curricular do II Segmento contemplará as seguintes áreas de conhecimento:
a) Linguagem - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), Arte, Educação Física.(
b) Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências.
c) Ciências Humanas - História, Geografia e Educação Religiosa.
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Ano Letivo 2013
EDUCAÇÃO RELIGIOSA
No II Segmento/Fundamental é obrigatória a oferta da disciplina Educação Religiosa pela escola e
matrícula facultativa para o aluno. Sendo assim, no Sigeduca/GER deve constar a opção NÃO no
combo referente à disciplina. As escolas que formarem turmas deverão solicitar à SUDE/EJA, a inserção
dessa disciplina optativa.
A Educação Religiosa no 2º segmento, será ofertada além das 800 horas, sendo de matricula facultativa
para o aluno.
A avaliação do aluno, voltada ao Ensino Religioso, como processo e parte integrante da Proposta
Pedagógica, não será considerada para fins de promoção.
Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas.
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA- LEM
* No 2º Segmento/Fundamental será oferecida 01 língua estrangeira, devendo a escola optar pela LE
Inglês ou Espanhol, sendo que a LEM da opção permanecerá a única até o término do Ensino
Fundamental para a turma que inicou com a LEM.
* A escola ofertará a LEM Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar
vigente.
A Lingua Estrangeira de opção da comunidade escolar, deve ser a mesma para todos os turnos de
funcionamento e cursos.
A turma que iniciar num Lingua Estrangeira deve ser assegurada a sua terminalidade, no curso.
JORNADA DIÁRIA - A duração da hora/aula é de 60 minutos.
MATRIZ CURRICULAR
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO - POR ÁREA DO CONHECIMENTO E TRIMESTRE
1 - ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
COMPONENTE
CURRICULAR
ÁREAS DO CONHECIMENTO
1º Ano CHS TRIM.
4
4
4
4
3
19
Língua Portuguesa
Arte
Linguagens, Códigos e
Educação Física
suas Tecnologias
LE. Espanhol
LE. Ingles (opcional)
Total
1º E 2º ANO =
CH TRIM.
CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula -
52
52
52
52
39
247
2º Ano CHS TRIM.
CH Obrigatória: 208h -
2 - ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
1º Ano ÁREAS DO
CONHECIMENTO
COMPONENTE CURRICULAR
CHS
CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula -
1º E 2º ANO =
4
4
4
4
16
Matemática
Ciências da Natureza, Física
Matemática e suas
Química
Tecnologias
Biologia
Total
1º E 2º ANO =
CHTRIM.
52
52
52
52
39
247
CH Opcional: Não
2º Ano -
CHS T
CH TRIM.
CH Obrigatória: 208h -
52
52
52
52
208
CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula -
CH TRIM.
4
4
4
4
3
19
4
4
4
4
16
CH Opcional: 39
52
52
52
52
208
CH Obrigatória: 208h -
CH Opcional: Não
3 - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
ÁREAS DO
CONHECIMENTO
COMPONENTE CURRICULAR
Ciências Humanas e História
suas Tecnologias
Filosofia
Sociologia
Total
16
CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula -
Página 8
2º Ano
CH TRIM.
4
4
4
4
Geografia
1º E 2º ANO =
1º Ano
CHS TRIM.
CHS TRIM.
52
52
52
52
4
4
4
4
208
16
CH TRIM.
CH Obrigatória: 208h -
52
52
52
52
208
CH Opcional: Não
iferreira
Ano Letivo 2013
ESPECIFICIDADE DA MATRIZ DO CEJA - 2º SEG/FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
As matrizes são organizadas por Àrea de Conhecimento, ou seja, cada Área do Conhecimento ofertada
implica a parametrização de uma matriz independente, porque para cada área concluida no trimestre
letivo, é feito apuração de assiduidade, frequência e lavrado ata de resultado final dos alunos.
Lembramos, no entanto, que cada ANO corresponde ao fechamento com êxito das três áreas do
conhecimento.
A Matriz Curricular do Ensino Médio está organizada em 02 anos, com o mínimo de 1200 horas, sendo
que cada ano computará o mínimo de 600 horas anuais distribuídas no mínimo de 200 dias letivos.
No CEJA a CH de 600h/anuais( 1º e 2º Ano) da matriz curricular será distribuida equitativamente entre as
três Áreas do Conhecimento, que serão trabalhadas por Trimestre com uma CH de 200 horas (mínimo)
distribuidas no mínimo 67 dias letivos.
A Matriz do Ensino Médio contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum
organizados em três áreas do conhecimento da seguinte forma:
a) Línguagens, Código e suas Tecnologias: Lingua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), Arte,
Educação Física;
XXXXXXXXX
xx
b)Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Matemática, Biologia,Química e Física;
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias - História, Geografia, Sociologia e Filosofia. xxx xxxx
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - LEM
*Para as turmas do Ensino Médio/EJA poderá ser inserido na matriz 02 LEM: Inglês ou Espanhol.
* No caso de a escola oferecer 01 LEM obrigatória e 01 LEM de matrícula optativa para o aluno, a matriz
computará 640horas.
* A escola só constituirá turma de LEM Espanhol se houver professor habilitado em Espanhol.
* A partir da efetivação da matricula para cursar a LEM optativa, essa passa a ter o mesmo status das
demais disciplinas, ou seja, no final do período letivo será apurado rendimento escolar e frequência para
aprovação ou não do aluno.
II SEGMENTO/ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
A atribuição de classes e/ou aulas aos professores para a organização por Área do Conhecimento e Por
Disciplina carga horária/etapa do 2º Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio do CEJA, será
anual com ajuste do vínculo trimestral no Sigeduca/GPE da unidade CEJA e de acordo com a
confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turma Sigeduca/GED a cada trimestre do ano
letivo.
No CEJA a atribuição obdecerá a ordem de classificação do professor pela pontuação, e que o mesmo
poderá atribuir disciplinas afins da área do conhecimento, desde que seja da escolha do professor.
O professor poderá atribuir aulas nas seguintes formas de ofertas do II segmento/Fundamental e Ensino
Médio nas matrizes: por Área de Conhecimento, Por Disciplina e curso Proeja.
* No II Segmento/Fundamental e Ensino Médio serão atribuidas no máximo 23 horas/aulas em sala de
aula, podendo ser acrescida no máximo mais 07 horas/aula obtida através da tabela de coeficiente do
CEJA, computando no máximo de 30horas (contrato temporário).
O professor para efeito de contratro temporário será atribuido nas formas de atendimento CEJA: por Área
do Conhecimento e Por Discplina, inclusive, no Proeja, devendo essa CH atribuida ser vinculada nas
turmas constituidas. E a soma da CH atribuida/vinculada abaixo de 23horas/semanais do professor é
resultante da Tabela de Coeficiente ( 0,33%) defina para o processo de atribuição CEJA, a qual
contempla a CH de Formação (CHEFP).
O processo de atribuição de classes/aula será feito pelo CEJA e a atribuição da Carga Horária CHFP
originada pela Tabela de Coeficiente, será feita pela SUGP/GERS/Seduc.
Não será atribuida CHFP estabelecida na tabela de coeficiente, ao professor efetivo porque já possuem
Hora Atividade.
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iferreira
Ano Letivo 2013
CHFP -( Carga Horária Formação do Professor) As horas que excedem à sala de aula servirão para a
formação pedagógica em serviço, integração curricular, estudo em grupo, planejamentos das formas de
ofertas: por área do conhecimento, por disciplina, oficinas pedagógicas, aulas culturais e reuniões
pedagógicas de acordo com as formas de ofertas do CEJA, ficando sob responsabilidade do coordenador
pedagógico organizar e execução da agenda de trabalho.
Para assegurar a continuidade da atribuição anual, será necessário que após a formação das turmas do II
Segmento/Fundamental e Ensino Médio seja feita a vinculação de classes/aulas por turma/disciplina a
cada inicio do trimestre letivo com o ajuste da carga horária já atribuida no inicio do ano.
Compete ao CEJA efetuar o VINCULO do professor à turma, no início de cada Trimestre, imediatamente,
após a formação de turmas, e a Assessoria Pedagógica do Município compete acompanhar a realização
dos vínculos, assegurando a legitimidade e lisura do processo.
Não havendo turmas para fazer o VÍNCULO, será feito o remanejamento do professor efetivo para outra
unidade escolar e o distrato do professor em contrato temporário.
Caberá ao sistema Sigeduca, gerar mensagem de alerta sobre a existência de professor sem VÍNCULO,
no trimestre, em todos os CEJAs.
Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa (II Seg/Fundamental) após constituição de
turmas.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
* A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar
vigente.
Os demais critérios para atribuição de classes e aulas se encontram dispostos em Portaria específica.
Atenção! O CEJA deve observar rigorosamento os prazos estabelecidos entre os trimestres no
calendário escolar para finalização Ano/Trimestre letivo, cadastro de turmas e vinculo de professores,
para assegurar a liberação de repasses para manutenção dos CEJAs e gratificação de Dedicação
Exclusiva para Diretor, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico.
TABELA DO COEFICIENTE CHFP - Carga Horária Formação do Professor
valores de referencia para atribuição
Aulas Atribuidas
Coeficiente
CHFP
Total
1
0,33
0
1
2
0,33
1
3
3
0,33
1
4
4
5
0,33
1
0,33
2
5
7
6
0,33
2
8
7
0,33
2
9
8
0,33
3
11
9
10
0,33
3
0,33
3
12
13
11
12
0,33
4
15
0,33
4
16
13
14
0,33
4
17
0,33
5
15
16
0,33
5
19
20
0,33
5
21
17
18
0,33
6
23
0,33
6
24
19
20
0,33
6
0,33
7
25
27
21
0,33
7
28
22
0,33
7
29
23
0,33
7
30
A lotação dos demais serviodres segue a Portaria Específica do CEJA e Inst. Normativa/Port. Seduc/MT
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Ano Letivo 2013
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
QUADRO DOS SERVIDORES CEJAs
PLANEJAMENTO, PROVIMENTO E GESTÃO DE QUADRO DE PESSOAL
Nº DE TURMAS
CARGOS
ESCOLA COM 03 (TRÊS)TURNOS DE
ATENDIMENTO
Diretor
Coordenador Pedagógico
Coordenador de Área 30 h
Secretário
Técnico Adm Educacional
TAE/Biblioteca/Vídeo - Multimeios
TAE- Lab Inf/Exame Supl On Line
TAE/Exame Supletivo On Line
1 A 10
Turmas 2
turnos
11 A 40
Turmas
2/3
turnos
0
1
0
1
2
1
1
1
1
1
3
1
3
2
1
1
41 A 70
41 A 70
71 a 100
Turmas Turmas 3 Turmas 3
2 turnos turnos
turnos
1
2
3
1
6
2
1
1
1
3
6
1
9
3
1
1
1
3
6
1
12
3
1
1
FLEXIBILIDADE NAS FORMAS DE MATRICULAS NOS CEJAS
Na forma de oferta por área de conhecimento será facultada a matrícula:
a- em mais de uma área de conhecimento do mesmo Ano no trimestre, em turnos diversos, no mesmo
CEJA;
b- em apenas uma área por trimestre e por turno, sendo que ao concluir uma área de um Ano, o
educando deverá matricular-se no trimestre posterior na(s) área(s) não cursada(s) do mesmo Ano.
AJUSTE DE MATRÍCULA
c - em áreas de conhecimento de dois Anos, sendo que a matricula no Ano posterior terá como prérequisito a conclusão com êxito da área da Ano anterior. Ex. O educando é do 1º ano do ensino médio;
no primeiro trimestre ele cursou com exito a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias; no 2º
trimestre ele dispõe de tempo para cursar duas áreas em turnos diferentes. O CEJA naquele trimestre,
ofertava apenas a área de Linguagem da 1º Ano, no entanto, estava ofertando a área de Ciências
Humanas do 2º ano , então será permitido matricular-se e cursar em um turno a área de Linguagem do
primeiro ano em outro turno a área de Ciências Humanas do 2º Ano .
Vale ressaltar que isso poderá acontecer somente mediante êxito comprovado devendo o educando,
preferencialmente, cursar um Ano completo no ano letivo, sem fragmentação.
c- O aluno que cursou as três áreas de um Ano e não logrou êxito em alguma, deverá matricular-se no
Ano posterior com aproveitamento de estudos das áreas que obteve aprovação. O resultado da
avaliação será por área.
d- em caso de disponibilidade de tempo poderá matricular-se no trimestre posterior, na mesma área de
conhecimento do Ano já cursado. Ex. o educando cursou a área de LCT no 1º ano, no primeiro trimestre.
No segundo trimestre, pelo horário do CEJA, ele não tem como cursar outra área do 1º ano, mas, estava
sendo ofertada a área de LCT do 2º ano, então é possível ele cursar a área de LCT no 2º ano,
considerando que já cursou com êxito essa área no 1º ano.
* De acordo com essas flexibilidade o educando poderá concluir dois Anos do curso no mesmo ano
letivo.
e- o aluno oriundo de exames de certificação (Exame Supletivo, Exame Online, ENEM e outros)
organizados por área, que eliminou uma ou duas áreas, poderá matricular-se na(s) área(s) não
concluídas, Ano por Ano.
f -O aluno do CEJA que cursou as três áreas de um Ano e não foi aprovado em algumas delas, deverá
matricular-se, preferencialmente, na área que o mesmo não obteve exito. O resultado da avaliação será
por área.
g- excepcionalmente, o aluno que comprovar ter eliminado uma ou mais áreas, poderá concluir a etapa
da educação básica no mesmo ano letivo, matriculando-se na área não concluída. Ex. o educando que
eliminou as áreas de CHT e CNT via Exames Supletivos e ENEM, busca o CEJA e matricula-se no 1º
trimestre na área de LCT, do 1º ano, no 2º trimetre matricula-se no 2º ano e no 3º trimestre.
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Ano Letivo 2013
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - Resolução 002/2009 - CEE-MT.
* Ao receber alunos oriundos de outra organização curricular a escola deverá fazer a correspondencia
(equivalência dos estudos) para a enturmação do aluno.
Disciplinas/Áreas eliminadas via Exame Supletivo
*Os alunos que concluírem disciplinas através de exames supletivos ficam dispensados de cursar as
mesmas na etapa da educação básica correspondente.
* Só é permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas e série/fases/ano concluidas com êxito.
* Alunos com aproveitamento de estudos e que apresenta até quatro disciplinas de áreas diferentes para
cursar/concluir, deve ser atendido na forma por disciplina.
EDUCAÇÃO FÍSICA - O aluno que eliminou a Área de Linguagem ( Fundamental ou médio) via exames
de certificação, não precisa cursar a Disciplina de Educação Física nos CEJAs e nem nas demais
escolas, porque o Exame Supletivo não está identificando as disciplinas da Área, portanto, considera-se
que contemplou todas as disciplinas componentes dessa Área.
Áreas eliminadas via ENEM
AJUSTE DE MATRÍCULA
ENEM - O educando que apresentar área do conhecimento eliminadas via ENEM -Exame Nacional do
Ensino Médio, deve ser considerado aproveitamento de estudos da seguinte forma:
A - Área de Ciencias Humanas e suas Tecnologias - CHT, considera-se todas as disciplinas da área
referente aos resultados dos anos de 2009 e 2010.
B - Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - LCT , em 2009 considera-se como integrante da
área: Lingua Portuguesa, Arte e Educação Fisica e Lingua Estrangeira-LE.
Atenção!: A Lingua Estrangeira foi ofertada no ENEM a partir de 2009, portanto,o aluno egresso de
ENEM anterior a 2009 terá que cursá-la na escola, caso não comprove a conclusão da mesma de outra
forma.
Atenção! Só haverá Aproveitamento de Estudos da Área de Linguagem Códigos e suas Tecnologias se
estiver aprovado, também, em Redação.
C- Área de Ciência da Natureza e suas Tecnologias - Considera-se como disciplina integrante da área
(Biologia, Química e Física), sendo que matemática não faz parte desta, assim deverá cursá-la na escola
D- Área de Matemática e suas Tecnologias - considera-se apenas Matemática como integrante dessa
área. Caso o aluno não tenha obtido êxito terá que cursá-la na escola.
EDUCAÇÃO FISÍCA
* A Educação Física integrada a proposta pedagógica da escola e componente curricular obrigatório da
educação básica,sendo sua prática facultativa ao aluno:
* que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas -Lei 10793/03
* que tenha prole - Lei n. 10793/2003;
* maior de trinta anos de idade;
*que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver obrigado a prática da
educação
física
10793/03
* amparado
peloLei
Decreto
- Lei nº1044 de 21/10/1969
OBS:Para os alunos na situações acima a escola deverá oferecer atividades alternativas (lúdicas,
relaxamento/labora, etc) consoantes a suas condições para fins de verificação do rendimento escolar e
frequência . Os atestados apresentados não implicarão na dispensa dos alunos de cursar a disciplina,
apenas respaldarão as adequações nos atendimentos por parte da escola.
* A dispensa de Educação Física será somente da parte prática. Não deve constar no sistema a dispensa,
uma vez que o aluno tem que ter a frequência, conteúdo e avaliação, no diário de classe.
ATESTADO MÉDICO
*Atestado gestacional e atestados médicos gerais utilizados para justificar faltas - criar campo em
ajuste de matrícula JUSTIFICATIVA POR ATESTADO MÉDICO onde deverá ser informado os dias de
licença médica e campo de observação para inserir essa informação.
*A Licença Maternidade, para a aluna gestante é de 90 (noventa dias) Lei nº 6.202/75 e Parecer
1.233/2008/AJ/SEDUC/MT de 18/09/2008.
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iferreira
Ano Letivo 2013
*1 -O atestado médico justifica as faltas, mas não abona as mesmas, no entanto as faltas compreendidas
no período do atestado não serão computadas para reprovação/retenção. xx
2 - A escola organizará um plano de atendimento individual pedagógico domiciliar e/ou hospitalar para o
aluno. Para os alunos com deficiência que necessitam desse atendimento, a escola de origem do aluno
(preferencialmente), deverá enviar processo para analise e parecer da Gerência de Educação
Especial/SUDC, e para os demais alunos enviar processo para analise e parecer da Superintendência de
Gestão Escolar-SUGT.
3 - A aluna na impossibilidade de apresentar o atestado médico para licença maternidade terá igual valor
a certidão de nascimento da criança, apresentada em tempo hábil ( casos excepcionais), sendo que será
contado a partir da data de nascimento da criança.
FALECIMENTO DO ALUNO
* Em caso de falecimento de aluno fechar os documentos escolares, imediatamente após o ocorrido,
empregando a expressão ÒBITO, disponível no campo de juste de matricular.
OBS. Em caso de óbito, o nome do aluno deve permanecer no diário de classe até o termino do trimestre
letivo, sendo o resultado final aparecerá óbito.
MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA - ME : Resolução 002/2009 - CEE-MT
AJUSTE DE MATRÍCULA
CONCEITO:É aquela matricula efetivada fora de sua época, conforme data prevista em calendário
escolar determinado pela escola. A ME tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os
alunos com idade escolar que se encontram fora da escola, por não terem sido matriculados na escola na
época determinada.
* 1º Segmento/Ensino Fundamental = matricula efetuada após de 31 de março é considerada
Matricula Extraordinária.
* 2º Segmento\Ensino Fundamental e Médio - com matrícula por área de conhecimento = será
considerada ME na área, a efetuada a partir da data que corresponda ao mínimo de 20% da CH inicial
de cada trimestre.
Será facultada a realização de matricula extraordinaria no I e II Segmentos/Fundamental e Ensino
Médio estruturados na nova organização de dois anos - Resolução n. 05/2011-CEE-MT, com
ressalva para o 2º Ano do Ensino Médio - ver abaixo.
OBS. Alertamos as escolas sobre a Matricula Extraordinária no 2º Ano do Ensino Médio/EJA, que tem
efeito de terminalidade, porque a Resolução n. 002/2009-CEE-MT, não permite a reclassificação no ultimo
ano/fase/série desta etapa da educação básica.
Procedimentos:
A freqüência do aluno será computada a partir do ingresso dele na escola, sendo que no final do ano
letivo (1º Segmento do Ensino fundamental) ou do trimestre (2º segmento do Ensino Fundamental e
Médio) a escola realizará o cálculo da Carga Horária cursada e rendimento escolar. Da CH mínima anual
ou trimestral da Matriz Curricular, subtrai-se os 25% que ele pode faltar, se passar desse mínimo o aluno
ficará retido/reprovado, mesmo que apresente um bom rendimento escolar.
Ressalvamos que nem todos os alunos de ME ficarão retidos, pois, dependendo da data da matrícula
que poderá conseguir a CH e rendimento escolar para progredir para a próximo trimestre ou ano letivo
normalmente.
Qual a vantagem da ME? O aluno nessa situação, geralmente não consegue CH e nota para ser
aprovado. Mas, como é de ME será facultado a ele participar do processo de reclassificação no próximo
ano ou trimestre letivo. No caso de matricula extraordinária na área, a reclassificação ocorrerá apenas na
área em que ficou de ME.
Lembramos que o aluno de ME, no ano ou trimestre anterior, que ficou retido/reprovado, no próximo ano
ou trimestre letivo, efetuará matrícula novamente no mesmo Ano ou Área do conhecimento, participará do
processo de reclassificação, se lograr êxito avançará para o próximo Ano, caso contrário permanecerá
cursando o Ano em que efetuou a matrícula inicial.
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Ano Letivo 2013
É importante esclarecer para o aluno de ME que a lei faculta a ele participar do processo de
reclassificação, mas isso não significa que vai lograr êxito nas avaliações. E, acontece muitas vezes, da
escola não esclarecer para o aluno de ME sobre esse quesito e ele acredita que será automaticamente
reclassificado no ano/trimestre seguinte.
O Resultado Final, inclusive Ata de Resultado Final, para os alunos que não atingiram 75% de freqüência
sobre a carga horária anual/trimestral será empregado: ME. ( Esse encaminhamento se justifica pelo fato
de que constando reprovado/retido vai influir negativamente nos índice de aproveitamento/produtividade
da escola (IDEB).
* A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada matrícula extraordinária.
* Os alunos de matrícula extraordinária, caso não atinjam o mínimo de 75% de frequência sobre o
computo total da CH da área ou do ano letivo, ficarão retidos na turma no fechamento do ano letivo ou da
área de conhecimento e constará em sua documentação ( boletim, ficha individual e ata de resultado final)
a situação de aluno de matrícula extraordinária, devendo o mesmo, no início do ano letivo posterior ser
matriculado na mesma fase ou na mesma área independente do ano letivo e poderá participar do
processo de reclassificação.
* Para alunos de ME, caso sejam transferidos no decorrer do ano letivo deverá constar observação em
todos os documentos de transferência que o mesmo é de matrícula extraordinária.
AJUSTE DE MATRÍCULA
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA): Resolução 002/2009 - CEE-MT
O CEJA não adotará o regime Progressão Parcial, isto é, não gerará Progressão Parcial para os
educandos matriculados, mas receberá alunos nessa condição, oriundos de outras unidades escolares e
realizará os atendimentos necessários para regularização de vida escolar.
O educando matriculados no CEJA que ao final do trimestre não obter os mínimo de frequência e/ou
rendimento escolar satisfatório ficará Retido, não haverá o direito a PP, tendo que cursar a área
novamente. Essa diretriz ocorre em razão de o CEJA oferecer todas as oportunidade didáticas e
pedagógicas para os seus educandos avançar.
O educando oriundo de outra unidade escolar que ingressar no CEJA com progressão parcial deverá
realizar apenas estudos na forma de recuperação de conteúdos, não exigindo registro de mínimo de
frequência.
OBS. A escrituração escolar e os registros dos estudos de Progressão Parcial no Sistema Sigescola
segue a mesma orientação feita para as demais escolas e já encaminhadas para a COT, para
paramentrização.
PROGRESSÃO PARCIAL ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR.
* O CEJA deverá matricular, na série/fase/ano posterior, o educando cujo histórico escolar de
transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente
do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar.
* O CEJA que receber educando com progressão parcial, cujo número de disciplinas seja superior ao
estipulado em seu Regimento Escolar ( até 04 disciplinas), deverá fazer o atendimento ao aluno nos
estudos pertinente às dependências, realizar a devida escrituração e informar o CDCE sobre os
procedimentos adotados.
* O CEJA que receber educando do último ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04
disciplinas na escola de origem, será atendido como EM PROGRESSÃO cabendo a escola receptora
oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação. Lembrando que a última
escola que atende o aluno é a responsável pela emissão da certificação.
OBS. Atenção! Recomendamos que os CEJAs atendam a situação acima, apenas em caso de
impossibilidade de o aluno ser atendido pela escola de origem.
* Se o número de disciplinas, que o educando não logrou êxito, for acima de quatro, o educando
permanecerá no Ano, porém, dispensado de cursar as disciplinas/áreas que obteve aprovação.
* O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental,
desde que o cômputo das dependências não ultrapsse o máximo de quatro componentes curriculares.
* Caberá a ultima escola que atendeu o educando em situação de progressão parcial (dependência) fazer
a sua certificação.
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Ano Letivo 2013
PENDÊNCIAS DE EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
*Os alunos que participaram de Exame Certificação e que estão devendo poucas disciplinas devem
efetuar matriculas por área e/ou por disciplina.
CLASSIFICAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT.
É o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado, principalmente, para casos de
alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para classificação e
posicionamento do mesmo. Esse posicionamento esta condicionado a defasagem de idade do aluno. A
classificação pode abranger várias anos.
* Os educandos oriundos de Exames de Certificação que eliminaram disciplinas do ensino médio, mas,
não possuem documento escolar do ensino fundamental, deverá ser submetido ao processo de
classificação para regularização de vida escola referente ao ensino fundamental e ser matriculado no
ensino médio para prosseguimento de estudos.
Será emitido Histórico Escolar do Ensino Fundamental, para o educandos que concluir essa etapa por
meio da classificação, com as devidas observações sobre o processo.
RECLASSIFICAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT
* É reposicionamento do aluno em série ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente
daquela indicada no seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do
retrocesso.
AJUSTE DE MATRÍCULA
* O processo de Reclassificação no CEJA será aplicado apenas para alunos de Matrícula
Extraordinária no ano anterior (I Segmento/Fundamental) ou trimestre anterior (II
Segmento/Fundamental e Ensino Médio-Por Área de Conhecimento).
Para o I Segmento/Fundamental o aluno de matricula extraordinária no ano anterior deverá ser
submetido ao processo de Reclassificação em até 50 (cinquenta) dias a partir do inicío do ano letivo.
Podendo avançar apenas um ano. Após esse período o sistema foi programado para não permitir a
inclusão desse processo.
Para o II Segmento/Fundamental e Ensino Médio o aluno de matricula extraordinária numa Área do
Conhecimento do Trimestre anterior deverá ser submetido ao processo de Reclassificação, para a
mesma Àrea do conhecimento, até o 13º dia a partir do inicio do trimestre.
OBS – A Reclassificação será permitida nos CEJAs apenas para os casos de aluno de Matrícula
Extraordinária na área de conhecimento, lembrando que a reclassificação será para a mesma área do
conhecimento do trimestre/ano posterior, Ex: Linguagem do 1º Ano/2º Segmento para a Área de
Linguagem do 2º Ano/2º Segmento.
* A Reclassificação realizada com êxito é um direito adquirido, será registrada nos documentos escolares
do aluno, com CH e notas/conceitos- se for o caso, relativos a todo ano ou período letivo, Ex: mínimo de
800horas/anuais para organização anual ou mínimo da CH da área no Trimestre - conforme matriz
curricular).
* Caso o aluno desista ou transfira-se no ano em que ocorreu o seu reposicionamento, fica assegurada a
reclassificação.
ADAPTAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT ( não é Progressão Parcial)
A adaptação de estudos, sob forma de suplementação, será exigida toda vez que o currículo a ser
desenvolvido pelo educando na Unidade Escolar de destino seja diferente do cursado no estabelecimento
de origem.
Ocorrerá suplementação quando o estudo de áreas de conhecimento, disciplinas ou componentes da
base nacional comum não foi realizado pelo educando na escola de origem, e não estiver contemplado
em pelo menos uma fase, ano, ciclo, série ou período no curso da escola de destino.
A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade de o educando cursar a área de conhecimento,
disciplina ou componente curricular, com apuração da assiduidade e avaliação da aprendizagem, na
forma legal exigida, assegurados horários não coincidentes com os demais estudos.
A realização da adaptação confere ao educando o direito de conclusão dos estudos realizados na área de
conhecimento, componente curricular ou disciplina, devendo seu registro constar obrigatoriamente do
Histórico Escolar.
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AJUSTE DE
MATRÍCULA
iferreira
Ano Letivo 2013
A adaptação far-se-á, no máximo, em uma área de conhecimento ou 05 (cinco) componentes
curriculares ou disciplinas, independentemente da Base Nacional Comum ou Parte Diversificada.
Se o número de adaptação necessária for superior ao estabelecido no parágrafo anterior, o educando
permanecerá na série, ano, fase, ciclo ou período anterior, porém dispensado das disciplinas ou
componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação.
AVALIAÇÃO
Os Parâmetros com os Critérios de Avaliação se cadastrados no sistema e devem ser inseridos
pelo CEJA no momento da tramitação das matrizes curriculares dos cursos.
A avaliação do rendimento escolar do educando de todos os cursos oferecidos pelo CEJA, não terá
atribuição de notas e/ou de conceitos, sendo o registro da construção do conhecimento expresso em
Relatório Descritivo do Desempenho, com a seguinte organização:
a) I Segmento/Fundamental - o critério de avaliação é o 339 - Trimestral com Conceito Final.
LANÇAMENTO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA
Para este Segmento são quatro Relatórios da Aprendizagem a serem lançados no sistema, sendo
três relatórios semestrais ( Em Construção) e um Relatório Final (anual) com Conceito Final
(aprovado, retido...) que permitirá o fechamento do ano letivo.
* Nos Relatórios de cada trimestre o professor regente da turma após Conselho de Classe lançará o que
o aluno construiu durante o semestre, como: as capacidades desenvolvidas e dificuldades no processo de
aquisição do conhecimento, bem como as intervenções pedagógica realizadas pelo professor, etc.
Nos Relatórios Trimestrais, além do lançamento do relatório da aprendizagem, será registrado o
conceito "EM CONSTRUÇÃO" .
Para o fechamento do ano letivo o professor deverá registrar o Relatório da Aprendizagem com
Conceito Final .
b) II Segmento/Fundamental e Ensino Médio = organizados por área do conhecimento será redigido
RelatórioTRIMESTRAL. O Critério de avaliação no Sistema é Trimestral com Recuperação Paralela e
Conceito Final
Compreende um único relatório da Área de conhecimento e em caso de transferência será emitido
Relatório Parcial acompanhado da denominação "Em Construção".
Para todas as situações acima o resultado final será expresso em:
*APROVADO, quando o educando obteve na fase/ano cursada desenvolvimento satisfatório na
construção do seu conhecimento e atingiu o mínimo de 75% de frequência, ná área do conhecimento do
trimestre (II Segmento/Fundamental e Ensino Médio) e no ano/fase ( I Segmento/Fundamental);
* PASE - Progressão com Apoio de Serviços Especializados - para alunos com necessidades
educacionais especiais - não reprova.
* EM CONSTRUÇÃO - termo utilizado para apontar um resultado parcial, em caso de transferência, para
os educandos de todos os cursos do CEJA.
* RETIDO, quando o educando não atingir o minimo de 75% de frequência no ano, mesmo quando o
obteve no ano cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento.
* ABANDONO, quando o educando matricula e não comparece, nesse caso no momento em que
registrar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual/trimestral será considerado
abandono. O nome do educando afastado por abandono não poderá ser retirado do diário de classe
* DESISTENTE, ocorre quando o educando que estava cursando e deixa de comparecer as atividades
escolares. No momento em que computar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual
ou trimestral, sera considerado desistente.O nome do educando desistente não poderá ser retirado do
diário de classe
OBS. Para registrar o Ajuste de Matricula por Abandono ou Desistência a escola deve observar todos os
lançamentos de frequencia no Diário de Classe eletrônico. Sem os registros pertinentes, haverá
incosistência entre os Díário de Classe, Ficha Individual e Ata de Resultados Finais.
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cont.
iferreira
Ano Letivo 2013
* O Relatório da Aprendizagem deve acompanhar o Histórico Escolar, em caso de Transferência. Caso a
tranferência ocorra antes de encerrar o período letivo ( ano ou trimestre), deve constar em todos os
documento escolares do educando, inclusive no Relatório Parcial, a observação "Em construção".
*Os CEJAS deverão fazer a correspondência das disciplinas do histórico escolar de origem com as da
base nacional comum vigentes na matriz curricular da escola e constar as disciplinas diferentes nos
campos previsto para esses casos. Caso seja necessário o cadastro de disciplinas para atender o
histórico escolar antigo, encaminhar solicitação de inclusão a equipe de suporte do Sigescola.
* Os CEJAS, devido as formas de atendimento do ensino fundamental e médio, haverá histórico escolar
diferenciados.
* No histórico escolar com ano/trimestre concluído, deverá constar observações referentes a matrícula
extraordinária e progressão parcial (dependência), se for o caso.
* Para os alunos classificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi
submetido a classificação (identificar o período compreendido) de acordo com a Res.002/09-CEE-MT.
* Para os alunos reclassificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi
submetido a reclassificação, ( identificar a série-fase-ano do processo) de acordo com a Res.002/09-CEEMT.
HISTÓRICO ESCOALR
* Para alunos de matricula extraordinária, deverá constar no campo de observação do histórico escolar,
para efeito de transferência após o encerramento do ano letivo, a seguinte informação: " O aluno é de
matrícula extraordinária, no ano letivo .... amparado na Res. 002/CEE de 23. 11 09."
* Em caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluídas em outras unidades escolares ou através
do Exame Supletivo com avaliações do rendimento escolar do aluno expressa em notas, o novo histórico
escolar do aluno deve constar campo para as notas de origem. Vamos aguardar os casos que
aparecerão para definirmos a forma de registro no Histórico escolar.
* No caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluída através de Exames Supletivo, que não
computa carga horária, fazer observação no certificado e no histórico: "O aluno fez aproveitamento de
estudos da(s) disciplina(s)... . concluídas pelo Exame Supletivo". Resolução 002/2009 - CEE-MT
* Nos Históricos Escolares de conclusão das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio devem
conter apenas os resultados educacionais de sucesso do aluno.
* A emissão da segunda via do histórico escolar será feita gratuitamente pela escola mediante
requerimento do interessado.
* Os Históricos Escolares de conclusão do ensino fundamental e médio devem ser emitidos em três vias
originais, sendo duas para o aluno e uma para ficar arquivada na escola.
* Para emitir histórico escolar do aluno os anos anteriores de histórico deverão estar cadastrados no
Sistema de acordo com documentação de transferência entregue pelo aluno.
* Para fechamento do ano letivo e emissão de histórico de aluno matriculado em dependência, deverá ter
cadastrado no histórico o ano em que o aluno tem dependências a cumprir.
* Os conceitos e frequências gerados pelo fechamento do ano letivo constarão na documentação dos
alunos ( boletim, histórico escolar, ficha individual, ata de resultado final).
* O registro no histórico Escolar dos estudos de progressão parcial, será realizado da seguinte
forma:
1 - registrar os dados do Histórico Escolar, na integra, com as situações - AP, PP, EP ou REP:
2- no ano que constar as situação de Progressão Parcial, Em Progressão ou Reprovação ( até quatro
disciplinas), a escola criará uma coluna horizontal, abaixo, onde serão registradas as notas/conceitos em
que o aluno ficou Reprovado ou em Progressão Parcial, sendo que no campo Resultado Final deverá ser
colocado PP, para permitir a matrícula do aluno no ano seguinte;
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ATA DE RESULTADOS FINAIS
HISTÓRICO ESCOALR
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Ano Letivo 2013
3- no momento em que o aluno concluir os estudos com êxito, a escola registrará a nova situação;
substituindo as notas/conceitos e o resultado final que estavam registradas.
4 - Quando o aluno apresentar mais de uma disciplina em PP, EP ou REP, no memo ano, só será
efetuado o registro na coluna criada no histórico escolar, quando o mesmo concluir todas as
dependências. Em caso de transferência, com conclusão parcial das Dependências, a escola registrará
as disciplinas concluidas, em ficha Individual, que segue anexada ao documento de transferência.
* A ata de resultado final ficará disponível durante todo o período letivo para visualização( sem dados
concretos sobre média e frequência de alunos). A partir do fechamento do ano trimestre ou ano letivo,
constarão na ata de resultado as informações de frequência e situação de resultado final, por aluno, de
cada disciplina conforme matriz curricular informada.
* 1º Segmento/Fundamental - a ata de resultado será anual e constará as informações de frequência e
situação de resultado final, por aluno, conforme matriz curricular informada;
* 2º Segmento/Fundamental e Ensino Médio - com matricula por área de conhecimento, a ata de
resultado será trimestral para cada área do conheimento e constará as informações de frequência e
situação de resultado final, por aluno, conforme matriz curricular informada;
*- A carga horária das disciplinas deverão ser registradas na Ata de acordo com a que se encontra na
matriz curricular sem subtrair a carga horária de faltas.
FICHA INDIVIDUAL
FECHAMENTO DO
ANO/TRIMESTRE LETIVO
* A ordenação da ata deverá ser a mesma do diário de classe.
* Será filtrado por turma. O filtro por aluno deverá acontecer nos casos específicos ( matrícula
extraordinária, alunos transferidos sem notas, dependência, reclassificado, reprovado, por idade,
classificado, aprovado, evadido, desistente).
*Deverá ser criado relatório de inconsistência desses educandos, possibilitando a escola identificar e
corrigir rapidamente as pendências, gerando o histórico escolar do ano letivo corrente dos demais
educandos.
* A carga horária deverá ser emitida de acordo com os trimestres cursados pelo educando (para
atendimento da transferência). Para o I Segmento/Fundamental será anual ou parcial em caso de
tranferência.
* Na mesma deverão constar dias letivos e carga horária cursada por educando no caso de transferência
em meio ao período letivo, juntamente com a situação de cursando.
* Constar na ficha individual do aluno, inclusive para efeito de transferência no ano em curso, no campo
observação todas as situações ( classificação, reclassificação, dependência, matrícula extraordinária e
aproveitamento de estudos).
* EJA: No campo observação, informar as disciplinas em dependência.
* A Ficha Individual será estruturada por trimestre para o Ensino Fundamental e Ensino Médio para as
turmas matriculadas por área de conhecimento do ano/trimestre ( curso).
DIÁRIOS DE CLASSE
Para o II Segmento/Fundamental e Ensino Médio, com organização Trimestral, o diário eletrônico terá
lançamento unificado por área do conhecimento ( frequência, conteúdo e avaliação) e para I
Segmento/Fundamental o diário eletrônico terá lançamento unificado anual.
*- A ordenação dos diários será feita no ato da matrícula, onde todos os alunos que constarem como
PERÍODO DE MATRÍCULA, deverão ser ordenados por ordem alfabética.
* Os diários de classe será eletrônico conterá os dados da turma e do(s) professor(s) da área de
conhecimento, e deverá ser alimentado diariamente com registro de conteúdos e frequências, com
fechamento no final do ano ou período letivo.
* No final do trimestre (II Segmento/Fundamental) ou ao finaldo ano letivo ( I Segmento/ Fundamental) o
diario de classe eletronico será impresso e depois de assinado pelos docentes da área de conhecimento
ou da turma unidocente, secretário escolar e coordenador pedagógico será arquivado.
*- No diário de classe, deverá constar espelho do diário, disponível para cada da área de conhecimento.
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DIÁRIOS DE
CLASSE
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Ano Letivo 2013
* A ordenação de alunos não deverá ser desfeita em nenhum momento do ano letivo ou período letivo.
Para alunos novos que chegarem após o período de matrícula, no ato da matrícula os mesmos devem ser
ordenados na turma pela data de matricula informada.
* ao fechar o diário de classe no final do trimestre, esse deve computar a carga horária total registrada na
matriz curricular, estabelecida para a área de conhecimento.
ATESTADO
* Nos CEJAs:a) na oferta presencial os diários de classe serão organizados de forma trimestral.
*- O atestado de transferência ficará disponível para impressão somente a partir do momento que o aluno
for transferido de escola.
* O atestado de conclusão será disponível somente após o fechamento do ano letivo para turmas do 2º
ano/2º Segmento/Fundamental e 2º Ano do Ensino Médio.
Nos CEJAs: emissão de atestados parciais de eliminação de disciplinas/área de conhecimento.
* Os Certificados configuram-se num documento padrão disponibilizado para as escolas via Sigeduca,
consistindo num novo modelo que contempla o Histórico Escolar mais Certificação, num único
documento, o qual pode ser impresso em folha sulfite comum ou a escola pode adquirir papel de outra
gramatura para impressão.
* Os Certificados serão registrados pela escola, em livros específicos ( Livro de Registro de Certificado),
fornecidos pela Superintendência de Gestão Escolar/Seduc.
* O certificado só será emitido para alunos que concluíram, integralmente, o ensino médio.
CERTIFICADOS
* Para emissão do certificado deverá ter informado no campo observação do histórico escolar que o aluno
concluiu o Ensino Médio com dois anos de duração (se for na nova organização).
* Para alunos que em função de aproveitamento de disciplinas/áreas do conhecimento, apresentarem
carga horária menor que a prevista na matriz curricular do curso, o sistema deverá trazer a seguinte
informação em campo de observação: "O aluno fez aproveitamento de estudos nas disciplinas....
eliminadas via exame supletivo/ENEM ".Res.002/09-CEE-MT.
* o certificado deverá ter as seguintes caracterízações: Resolução 249 -2007 CEE-MT
* O registro de certificado utilizará código de 06 (seis) dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao ano
de conclusão do curso e os quatro seguintes, para a numeração seqüencial anual dos diplomas ou
certificados, que deverá iniciar a partir do Nº 0001, (exemplo 070001, onde: 07 corresponde ao ano de
conclusão do curso, e 0001 corresponde à numeração seqüencial anual).
SALAS
ANEXAS
* O registro de certificado será feito pela escola em livros próprios, em separado por modalidade, nível e
curso, conforme especificado no parágrafo anterior, com termos de abertura e de encerramento
assinados pelo Secretário Escolar e pelo Diretor da Instituição.
* Os certificados serão registrados e expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de encerramento do ano letivo e correspondente ao término do curso.
* A segunda via do certificado será expedida pela Instituição de Ensino mediante requerimento do
interessado.
As salas anexa para turmas de EJA, deverá ter parecer da Equipe EJA/SUDE e SUGT, obedecendo o
redimensionamento realizado pela Seduc para a oferta da educação básica entre as redes estadual e
municipal.
Fim
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Ceja Por área de conhecimento - Seduc