iferreira Ano Letivo 2013 ROP - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA POR ÁREA DE CONHECIMENTO - 2013 REGRA DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA - ROP ORDEM Essa ROP objetiva definir critérios para a oferta da modalidade EJA, nos Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJA. I SEGMENTO/FUNDAMENTAL - ORGANIZAÇÃO ANUAL II SEGMENTO/FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - ATENDIMENTO POR ÁREA DO CONHECIMENTO A Educação de Jovens e Adultos, modalidade da Educação Básica, constitui-se no Sistema Estadual de Ensino oferta de educação regular, com características adequadas às necessidades e disponibilidades dos Jovens e Adultos que não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade nas etapas de ensino fundamental e médio. Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS * Ato de Criação: Decreto nº 1.123 de 28/01/2008 Finalidade dos CEJAS: constituir identidade própria para a modalidade EJA e oferecer formas diferenciadas de atendimento que compreenda a Educação Formal e Informal integrada ao mundo do trabalho ao longo da vida e a necessidade de reconhecer as especificidades dos sujeitos da educação de jovens e adultos e dos diferentes tempos e espaços formativos. Forma de oferta nos CEJAS ( Dec. 1123/08, art. 4º): * Presencial - por ano, por área de conhecimento e por disciplina * Exame de Certificação na oferta On Line : por Àrea de Conhecimento e por disciplina. Autorização nº 221/2011-CEE/MT - D.O de 04/10/2011 GERAL CEJAs em funcionamento na Rede Estadual de Mato Grosso: CEJA - Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto - Cuiabá - Dec. nº 1532/08 D.O 21/08/09 CEJA -Profª Vera Pereira do Nascimento - Cuiabá Dec.nº 1.535/08 D.O 21/08/08 CEJA- Profª Almira Maria de Amorim - Cuiabá Dec.nº 1.531/08 D.O 21/08/08 CEJA - José de Mesquita - Cuiabá Dec.nº 1.820/09 D.O 9/02/09 - Dec.2.444/10 D.O 17/03/10 (Reestrut) CEJA- Lícinio Monteiro da Silva - Várzea Grande Dec.nº 1.534/08 D.O 21/08/08 CEJA- Alternativo - Juína Dec. nº 1.530/08 D.O 21/08/08 CEJA Ariosto da Riva - Alta Floresta Dec.nº 1.1.927/09 D.O 12/05/09 CEJA 15 de Outubro - Barra do Bugres Dec. nº 1.926/09 D.O 12/05/09 CEJA Profª. Marisa Mariano Silva - Barra do Garças Dec.nº 1.1.934/09 D.O 13/05/09 CEJA Prof.Milton Marques Curvo - Cáceres Dec. nº 1.933/09 D.O 13/05/09 CEJA Cleonice Miranda da Silva - Colíder Dec.1.988 Nº D.O 10/06/2009 CEJA Marechal Rondon - Jaciara Dec. nº 1.945/09 D.O 22/05/09 CEJA José Dias - Juara Dec. nº 1.928/09 D.O 12/05/09 CEJA José de Alencar - Lucas do Rio Verde Dec. nº 1. 879/09 D.O 26/03/09 CEJA Luiza Miotto Ferreira - Matupá Dec. nº 2.000 D.O 16/06/2009 EE Paulo Freire - Nova Mutum Dec.nº 1.879/09 CEJA 6 de Agosto - Pontes e Lacerda D.O 26/03/09 Dec. nº 1.947/09 D.O 22/05/09 CEJA Getúlio Dorneles Vargas - Primavera do Leste Dec.nº 1.929/09 D.O 12/05/09 CEJA Prof. Alfredo Marien - Rondonópolis Dec. Nº 1.990 D.O 10/06/2009 CEJA 25 de Junho - Rosário Oeste Dec.nº 1.946/09 D.O 22/05/09 CEJA Benedito S.Silva Freira - Sinop Dec.nº 1.874/09 D.O 25/03/09 CEJA Arão Gomes Bezerra - Sorriso Dec.nº 1.991 D.O 10/06/2009 CEJA Antonio Casagrande - Tangará da Serra Dec.nº 1989 D.O 10/06/2009 CEJA Creuslhi de Souza Ramos - Confresa - Dec.n.2172/09 D.O 2/10/09 e Dec n.2893 de 06/10/2010 Página 1 iferreira Ano Letivo 2013 ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS CURSOS EJA A modalidade EJA no Estado de Mato Grosso está regulamentada pela Resolução n.05/2011-CEE/MT, com a seguinte estrutura: ENSINO FUNDAMENTAL - 1 - I Segmento - organizado em 02 Anos, com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo); 2 - II Segmento - organizado em 02 Anos , com 800h/anuais cada ano = 1600h ( mínimo); ENSINO MÉDIO 1 - Organizado em 02 anos - cada ano com 600 h/anuais = 1.200horas ( mínimo). Atenção - Na nova organização da EJA o 2º Ano do Ensino Médio/EJA, concluido com êxito ( entende-se as três áreas do conhecimento), tem caráter de terminalidade da etapa, com direito a certificação. A partir de 2013 não será ofertada turmas na organização de três anos, regulamentada pela Resolução n. 180/00-CEE/MT. FREQUÊNCIA Tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio será exigida a frequência de no mínimo 75 % sobre a carga horaria total da Matriz curricular, com as seguintes possiblidades: GERAL 1 -I Segmento do Ensino Fundamental , considerando que a matrícula é de caráter anual, a apuração da assiduidade também será anual, ou seja, ao final do ano letivo. 2 -II Segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, considerando que a matrícula é trimestral, a apuração da assiduidade também será feita ao final de cada trimestre letivo. MATRÍCULA/IDADE DE INGRESSO/ Para que seja feita a matrícula do aluno da EJA Ensino Fundamental o aluno deve ter no mínimo 15 (quinze) anos completos e na EJA Ensino Médio no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no ato da matricula, que poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo. OBS. Ao completar a idade exigida para as etapas Fundamental ou Médio, o aluno poderá transferir-se de outros cursos para turmas de EJA, a qualquer momento do ano letivo. A partir de 2013, será obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, no Cadastro/(re)matrícula de todos os alunos do 1º e 2º Segmentos/Ensino Fundamental/EJA e Ensino Médio, das matrizes urbanas. Não haverá obrigatoriedade de informar o CPF nas matrizes: educação infantil ( Creche Nasla e Maria Eunice), educação do campo (todos os cursos), educação quilombola/campo (todos os cursos), 1º Ciclo/Ensino Fundamental/ urbano, sistema sócioeducativo, pessoas privadas de liberdade e populações indígenas identificado por "indígena/cor/raça" independente da escola em que estiver matriculado. CALENDÁRIO ESCOLAR * Para o I Segmento/Fundamental e Ensino Médio Proeja o calendário escolar é anual. Para o II Segmento/Fundamental e Ensino Médio Por Área de Conhecimento o calendário escolar terá organização Trimestral. * O ano letivo nos CEJAs, para a oferta das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, organizar-se-á em 03 Trimestres letivos, abrangendo as três Àrea do Conhecimento. Os 03 trimestres computarão o mínimo de 200 dias letivos anuais, conformelegislação vigente.. * Cada trimestre computará no mínimo 67 dias para o desenvolvimento de cada Àrea de Conhecimento, sendo que ao final do ano letivo computará o mínimo de 200 dias letivos. * Para a realização do cadastro dos dias letivos no calendário, a quantidade de dias letivos da escola tem que estar de acordo com as normativas da SEDUC. Página 2 iferreira Ano Letivo 2013 * O cadastro do Calendário Escolar será padrão para todos os CEJAS, o qual apresentará organização trimestral/anual para fins de levantamentode dados que subsidiarão os repasses para Alimentação Escolar, PDE e migração de quantitativo de alunos para o Censo Escolar e geração de cargos. GERAL * O Calendário único atenderá todos os cursos ofertados pelo CEJA, mas lembramos que cada curso possui datas/períodos diferentes para lançamento, como: cadastro de turma, matrículas, finalização de período de matricula, vínculos de professores, realização de confirmação de lançamento de frequência do diários de classe eletrônico. *No período de confirmação de matricula no inicio dos trimestre, não deve ser migrados dados do sistema Sigeduca para fins de repasses para PDE e Merenda Escolar. Só fazer a migração de dados após o encerramento do período de confirmação de matrícula, de acordo com o calendário dos CEJAS. O calendário escolar para organização anual/ trimestral - para fins de levantamento de dados que devem ser gerados nos relatórios dos repasses: Alimentação escolar, PDE e migração do quantitativo de alunos para o Censo Escolar, os CEJAs terão calendário UNICO com datas estabelecidas específicas padrão para o início e fim dos trimestre/Ano letivo, sendo que as datas para gerar relatórios para os repasses no mês de maio será no sétimo dia letivo, no mês de setembro será no quinto dia letivo. CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA NO ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS ENSINO FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL E ADULTOS - Res.180/00 SERIADO MODALIDADE EJA ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS ENSINO FUND CICLO DE FORMAÇÃO HUMANA 1º Segmento ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS ANOS INICIAIS 1º Ano 1ª Fase 1ª e 2ª série 1º 2º e 3º ano 1ª 2ª e 3ª fase/1º Ciclo 2º Ano 2ª e 3ª Fase 3ª e 4ª série 4º e 5º ano 1ª e 2ª Fase/2º Ciclo 2º Segmento 2º Segmento ANOS FINAIS ANOS FINAIS ANOS FINAIS 1º Ano 1ª Fase 5 e 6ª série 6º e 7º ano 3ª F/2ºC e 1ª F./3º Ciclo 2º Ano 2ª e 3ª Fase 7ª e 8ª série 8º e 9º ano 2ª e 3ª Fase/3º Ciclo CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS 1º Segmento Obs.1: Será matriculado no 2º Ano do 1º Segmento do Ensino Fundamental o aluno com Histórico Escolar que comprove a 1ª série/fase/ano concluída com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 2ª série ou 2º e 3º ano ou 2ª e 3ª fase/1º Ciclo. Observação 2: Será matriculado no 2º Ano do 2º Segmento do ensino fundamental o aluno que apresentar a 5ª série, 6º ano ou 3ªfase/2ºCiclo concluídas com êxito, independente de apresentar desistência ou reprovação na 6ª série ou 7º ano ou 1ª fase/3º Ciclo. Esclarecemos ainda, que o aluno que apresentar histórico escolar com: Þ 1ª e 2ª séries ou 5ª e 6ª séries ou equivalentes do ensino fundamental, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental; Þ 1ª, 2ª e 3ª séries ou 5ª, 6ª séries ou equivalentes, concluídas com êxito, também serão matriculados na 2ª Ano do respectivo Segmento da EJA/Fundamental. Observação - Os alunos oriundos de organizações equivalentes a 7ª Série (concluida ou não) e 8ª série (não concluida), 8º Ano (concluido ou não) e 9º ano (não concluido) ou 2ª Fase (concluida ou não) e 3ª Fase/3º Ciclo (não concluida), serão enturmados no 2º Ano/2º Segmento. Ensino Fundamental- em virtude do processo de transição da EJA regulamentada pela Res. n.180/00CEE/MT, para a nova organização regulamentada pela Resolução 05/11-CEE-MT, fica definido os seguintes encaminhamentos para enturmação dos alunos: Página 3 iferreira Ano Letivo 2013 a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, dará terminalidade no 2º Ano dos respectivos segmentos; b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos; c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos, amparado na Res. CEE n. 05/11; d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na1ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se-á no 1º Ano dos respectivos segmentos; e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase do I ou II Segmento, pela Res. 180/00, matricula-se- á, na 2º Ano dos respectivos segmentos; f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito a 1ª Ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEEMT, matricular-se-á no 2º Ano dos respectivos segmentos; g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º ano do I ou II Segmento, pela Res. 222/06-CEE-MT matricula-se- á no 2º Ano dos respectivos segmentos; CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS MATRICULA NO ENSINO MÉDIO - EJA - DE DOIS ANOS ENSINO MÉDIO EJA DE TRÊS FASES ENSINO MÉDIO EJA DE TRÊS FASES DO ENSINO MÉDIO SERIADO 1ª FASE 1º ANO/SÉRIE 1º ANO 1ª FASE 2º ANO 2ª FASE 2ª FASE 2º ANO/SÉRIE 3ª FASE 3ª FASE 3º ANO/SÉRIE circulação possível CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS - ENTURMAÇÃO - ENSINO MÉDIO A enturmação no Ensino Médio, na nova organização da EJA, segue os seguintes critérios: a) O aluno que concluiu com êxito a 2ª Fase/Res. n.180/00, matricular-se-á no 2º Ano; b) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 3ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 2º Ano; c) O aluno que concluiu com êxito a 1ª Fase/Res.180/00, matricular-se-á, no 2º Ano; d) O aluno que apresentar as situações de: Desistente, Abandono ou Retido na 1ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 1º Ano; e) O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2ª Fase/Res. 180/00, matricula-se-á no 2º Ano; f) Projeto Beija-Flor - O aluno que concluiu com êxito o 1ª Ano/Res. 222/06-CEE-MT, matricular-se-á no 2º Ano; g) Projeto Beija-Flor - O aluno que apresentar as situações de Desistente, Abandono ou Retido na 2º Ano/Res. 222/06-CEE-MT matricula-se-á no 2º Ano. h - Ensino Médio Regular - será detalhado no item abaixo "enturmação - circulação de estudos ensino médio." h - Ensino Médio Regular - será detalhado no item abaixo "enturmação - circulação de estudos ensino médio." Quanto a enturmação mediante circulação de estudos de aluno oriundo do Ensino Médio Regular temos alguma especificidades que serão observadas: 1- O aluno que concluiu o 1º Ano/Série do Ensino Médio Regular, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA. 2- O aluno que apresenta situação de Desistência, Abandono ou Reprovação/Retenção no 2º Ano/Série do Ensino Médio Regular, será enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA. Página 4 iferreira Ano Letivo 2013 3- O aluno que concluiu com êxito o 2º Ano/Série/Fase ou que esteja cursando o 3º Ano do Ensino Médio Regular, deverá, preferencialmente, ser atendido na forma Matricula Por Disicplina, com aproveitamento de Estudos das CH cursadas anteriormente, conforme critérios estabelecidos nesta ROP. Essa forma otimizará o atendimento para o aluno e para os CEJAS. 4- Excepcionalmente o aluno na situação acima, poderá ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA, com matrícula por Área do Conhecimento, quando apresentar impossibilidade matricular-se na forma Por disciplina ou por parte do CEJA em realizar esse atendimento. OBS. Essa forma de transferência/enturmação está condicionada a análise e parecer da Equipe EJA/SUEB/Seduc. Enviar solicitação e justificativa para a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos/SUDE. 4 - A transferência do aluno do Ensino Médio EJA para o Ensino Médio regular, tem a seguinte correspondência: a - 1º Ano EJA matricular-se-á no 1º Ano do EMédio regular; b - 2º Ano EJA matricular-se-á no 2º Ano do Ensino Médio regular; CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS OBS 1. Para concluir o Ensino Médio regular o aluno tem que computar o mínimo de 2400 horas ( exceto se possuir disciplinas/áreas eliminadas via exames supletivos). O 1º e 2º Anos do Emédio regular somam no mínimo 1600horas, assim o aluno oriundo do Ensino Médio EJA da nova organização, computará no mínimo 1200 horas, portanto, há necessidade de fazer complementação de carga horária ( cerca de 400 horas). OBS 2 - O aluno do Ensino Médio EJA, ao transferir-se para o Ensino Médio regular, deverá cursar os três anos, respeitando a organização do curso ( duração e carga horária). 5- O aluno da outra Rede ou Sistema de Ensino que concluiu com êxito o 2º Ano/Série do Ensino Médio Regular, considerando que não possui vida escolar registrada no Sigeduca/GED, é possível ser enturmado no 2º Ano Ensino Médio/EJA, desde que a escola cadastre apenas o 1º Ano/Série do seu histórico escolar. Outrossim, ressalvamos que havendo demanda as escolas devem estudar a possibilidade de abrir turmas de ensino médio regular no período noturno. Não há proibição, mas não é recomendado realizar matricula extraordinária em área/trimestre do 2º Ano do Ensino Médio/EJA considerando que a Resol.002/09-CEE-MT não perimite reclassificação no último ano/fase do Ensino Médio. O aluno que realizar matricula extraordinária no 2º Ano/Ensino Médio/EJA, deverá ter ciência que não será submetido ao processo de reclassificação no ano posterior, ou seja, caso venha a ficar retido/reprovado por insuficiencia de carga horária e/ou rendimento, terá que cursar integralmente o 2º Ano novamente. OBS- Os critérios para Matricula Extraordinária constam no item Ajuste de Matrícula - Matrícula Extrordinária. O sistema deverá informar a data de efetivação da matrícula do aluno para emissão de relatórios futuros. MATRIZ CURRICULAR MULTI EJA - EXCEPCIONALIDADE PARA 2013 As Matrizes Multi anos nos CEJAs estão previstas para atender Salas anexas do Campo, Indígena e Quilombola. A solicitação com justificativa, de Matriz Multi ano deve ser encaminhada via e-mail para Equipe EJA/SUDE, no e-mail da Coordenadora Luzenira = [email protected]. com cópia para a SUGT, no mail da Coordenadora Alcimária = [email protected] e para [email protected]. As Matrizes Multi na zona urbana, será efetivada apenas em situações excepcionais e condicionada a análise e parecer parecer da Equipe EJA/SUDE. Página 5 iferreira Ano Letivo 2013 A matriz multi quando necessária contemplará apenas 1º e 2º Ano/ Ensino Fundamental/Médio, devendo a escolar encaminhar solicitação e justificativa, com parecer da Assessoria Pedagógica, para analise e deliberação da Equipe EJA/SUDE/Seduc via e-mail - [email protected]. MATRIZ MULTI OU TURMA MULTI - É aquela que reune numa mesmo espaço ou sala de aula, alunos de turmas diferentes do mesmo ano/segmento/etapa. Exemplo - A turma é formada por alunos do 1º Ano + 2º Ano/Médio. Neste caso os alunos do 1º Ano, se aprovados cursarão no ano letivo seguinte o 2º Ano, já os alunos do 2º Ano/Médio se aprovados concluirão o Ensino Médio. Esse exemplo pode ser aplicado, por analogia, ao ensino fundamental EJA. Lembramos que os alunos de turmas multis ficam numa mesma sala e são atendidos pelos mesmos professores, mas têm curriculo e sistema de registro de escrituração escolar diferenciados para cada ano (diários de classe, relatórios da aprendizagem e outros). Lembramos que os alunos de turmas multis ficam numa mesma sala e são atendidos pelos mesmos professores, mas têm curriculo e sistema de registro de escrituração escolar diferenciados para cada ano (diários de classe, relatórios da aprendizagem e outros). MATRIZ CURRICULAR - ORIENTAÇÃO PARA O I SEGMENTO MATRIZ CURRICULAR Para as escolas devidamente autorizadas pela Seduc, a matriz do I Segmento será padrão para todas as escolas da Rede que ofertam a modalidade EJA. A Matriz curricular do I Segmento/Fundamental, está estruturada no regime anual e não por trimestre, com os componentes curriculares trabalhados de forma globalizada por professor unidocente. MATRIZ CURRICULAR DO I SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º Ano COMPONENTES CURRICULARES Língua Portuguesa Arte Educação Física Matemática Ciências Geografia História Educação Religiosa Total Geral: 2º Ano C.H.S C.H. A C.H.S C.H. A 20 800 20 800 CH Total do I Segmento 1600h * A matriz curricular do I Segmento está estruturada em 02 Anos, sendo que cada ano observará os mínimos 800horas/anuais e 200 dias letivos. No I Segmento a matriz é globalizada ( não havendo divisão por área de conhecimento), mas deve apresentar todos os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação Religiosa EDUCAÇÃO RELIGIOSA I SEGMENTO Educação Religiosa no I segmento do ensino fundamental será trabalhado dentro do mínimo de 800 horas/anuais pelo professor da turma, não havendo dispensa para o aluno. ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/ AULAS I SEGMENTO/ENSINO FUNDAMENTAL - REGIME ANUAL E UNIDOCENTE * Atribuição de classes/aulas para o I Segmento/Fundamental - é anual e será feita em caráter de unidocência, ou seja, a turma será atribuida a um único professor licenciado em Pedagogia, com a jornada em sala de 20 horas semanais em sala de aula. Página 6 iferreira Ano Letivo 2013 *Cada turma deverá ser constituida com o mínimo de 25 a 30 alunos. A formação de turmas com número menor de alunos deverá ter a aprovação prévia da SUGT/SEDUC. *A atribuição do professor efetivo ou contrato temporário UNIDOCENTE do 1º Segmento do Ensino Fundamental do CEJA, será pelo número de turmas formadas. *A Carga Horária total atribuida ao professor licenciado para efetivação do contrato é a resultante da tabela de coificiente definida para o processo de atribuição do CEJA, a qual contempla CHFP - Carga Horária de Formação do Professor, atribuida de acordo com a Tabela de Coeficiente ( 0,33%) abaixo, proporcional ao número de aulas atribuidas. Não será atribuida CHFP estabelecida na tabela de coeficiente ( 0,33%), ao professor efetivo porque já possuem Hora Atividade. Os demais critérios para atribuição de classes/aulas se encontram regulamentados em Portaria específica. HORA AULA I SEGMENTO A jornada de trabalho pedagógico do professor em sala de aula, com os educandos, será de quatro (04) horas diárias com duração de 60 minutos cada aula. MATRIZ CURRICULAR -POR ÁREA DO CONHECIMENTO ORIENTAÇÃO PARA O II SEGMENTO MATRIZ CURRICULAR 1 - O II Segmento Fundamental está organizado 02 anos com o mínimo de 1600 horas. A Matriz Curricular de cada ano computará os mínimo de 800 horas anuais e 200 dias letivos e contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento. No CEJA a CH de 800h/anuas da matriz curricular será distribuida equitativamente entre as três Áreas do Conhecimento, que serão trabalhadas por Trimestre com uma CH de 260 a 273 horas (mínima) distribuidas no mínimo 67 dias letivos. A somatória da CH das três áreas computará o mínimo de 800h/a para o Ensino Fundamental. ENSINO FUNDAMENTAL CEJA - 2º SEGMENTO - POR ÁREA DE CONHECIMENTO ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES Língua Portuguesa Arte Educação Física Linguagem LE - Espanhol ou ingles TOTAL 1ª Ano CHS CHTRIM CHS CHTRIM 6 5 5 5 78 65 65 65 273 6 5 5 5 78 65 65 65 273 21 CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas Ciências da Natureza, Matemática Matemática Ciências 21 - CH Obrigatória: 273h - CH Opcional: 0 11 10 21 TOTAL 2º Ano 143 130 273 11 10 21 143 130 273 CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas - CH Obrigatória: 273h - CH Opcional: 0 Ciências Humanas História Geografia 10 10 1 Educação Religiosa/optativa TOTAL 21 130 130 13 273 10 10 1 21 130 130 13 273 CH Trimestral = 273h - CH Semanal 21h/aulas - CH Obrigatória: 260h - CH Opcional: 13h TOTAL 819 h 819 h A Matriz Curricular do II Segmento contemplará as seguintes áreas de conhecimento: a) Linguagem - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), Arte, Educação Física.( b) Ciências da Natureza e Matemática - Matemática, Ciências. c) Ciências Humanas - História, Geografia e Educação Religiosa. Página 7 iferreira Ano Letivo 2013 EDUCAÇÃO RELIGIOSA No II Segmento/Fundamental é obrigatória a oferta da disciplina Educação Religiosa pela escola e matrícula facultativa para o aluno. Sendo assim, no Sigeduca/GER deve constar a opção NÃO no combo referente à disciplina. As escolas que formarem turmas deverão solicitar à SUDE/EJA, a inserção dessa disciplina optativa. A Educação Religiosa no 2º segmento, será ofertada além das 800 horas, sendo de matricula facultativa para o aluno. A avaliação do aluno, voltada ao Ensino Religioso, como processo e parte integrante da Proposta Pedagógica, não será considerada para fins de promoção. Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa se constituir turmas. LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA- LEM * No 2º Segmento/Fundamental será oferecida 01 língua estrangeira, devendo a escola optar pela LE Inglês ou Espanhol, sendo que a LEM da opção permanecerá a única até o término do Ensino Fundamental para a turma que inicou com a LEM. * A escola ofertará a LEM Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar vigente. A Lingua Estrangeira de opção da comunidade escolar, deve ser a mesma para todos os turnos de funcionamento e cursos. A turma que iniciar num Lingua Estrangeira deve ser assegurada a sua terminalidade, no curso. JORNADA DIÁRIA - A duração da hora/aula é de 60 minutos. MATRIZ CURRICULAR MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO - POR ÁREA DO CONHECIMENTO E TRIMESTRE 1 - ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS COMPONENTE CURRICULAR ÁREAS DO CONHECIMENTO 1º Ano CHS TRIM. 4 4 4 4 3 19 Língua Portuguesa Arte Linguagens, Códigos e Educação Física suas Tecnologias LE. Espanhol LE. Ingles (opcional) Total 1º E 2º ANO = CH TRIM. CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula - 52 52 52 52 39 247 2º Ano CHS TRIM. CH Obrigatória: 208h - 2 - ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS 1º Ano ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR CHS CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula - 1º E 2º ANO = 4 4 4 4 16 Matemática Ciências da Natureza, Física Matemática e suas Química Tecnologias Biologia Total 1º E 2º ANO = CHTRIM. 52 52 52 52 39 247 CH Opcional: Não 2º Ano - CHS T CH TRIM. CH Obrigatória: 208h - 52 52 52 52 208 CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula - CH TRIM. 4 4 4 4 3 19 4 4 4 4 16 CH Opcional: 39 52 52 52 52 208 CH Obrigatória: 208h - CH Opcional: Não 3 - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS ÁREAS DO CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Ciências Humanas e História suas Tecnologias Filosofia Sociologia Total 16 CH Trimestral: 208h - CH Semanal 16h/aula - Página 8 2º Ano CH TRIM. 4 4 4 4 Geografia 1º E 2º ANO = 1º Ano CHS TRIM. CHS TRIM. 52 52 52 52 4 4 4 4 208 16 CH TRIM. CH Obrigatória: 208h - 52 52 52 52 208 CH Opcional: Não iferreira Ano Letivo 2013 ESPECIFICIDADE DA MATRIZ DO CEJA - 2º SEG/FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO As matrizes são organizadas por Àrea de Conhecimento, ou seja, cada Área do Conhecimento ofertada implica a parametrização de uma matriz independente, porque para cada área concluida no trimestre letivo, é feito apuração de assiduidade, frequência e lavrado ata de resultado final dos alunos. Lembramos, no entanto, que cada ANO corresponde ao fechamento com êxito das três áreas do conhecimento. A Matriz Curricular do Ensino Médio está organizada em 02 anos, com o mínimo de 1200 horas, sendo que cada ano computará o mínimo de 600 horas anuais distribuídas no mínimo de 200 dias letivos. No CEJA a CH de 600h/anuais( 1º e 2º Ano) da matriz curricular será distribuida equitativamente entre as três Áreas do Conhecimento, que serão trabalhadas por Trimestre com uma CH de 200 horas (mínimo) distribuidas no mínimo 67 dias letivos. A Matriz do Ensino Médio contemplará os componentes curriculares da Base Nacional Comum organizados em três áreas do conhecimento da seguinte forma: a) Línguagens, Código e suas Tecnologias: Lingua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês/Espanhol), Arte, Educação Física; XXXXXXXXX xx b)Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias - Matemática, Biologia,Química e Física; ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS c) Ciências Humanas e suas Tecnologias - História, Geografia, Sociologia e Filosofia. xxx xxxx LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - LEM *Para as turmas do Ensino Médio/EJA poderá ser inserido na matriz 02 LEM: Inglês ou Espanhol. * No caso de a escola oferecer 01 LEM obrigatória e 01 LEM de matrícula optativa para o aluno, a matriz computará 640horas. * A escola só constituirá turma de LEM Espanhol se houver professor habilitado em Espanhol. * A partir da efetivação da matricula para cursar a LEM optativa, essa passa a ter o mesmo status das demais disciplinas, ou seja, no final do período letivo será apurado rendimento escolar e frequência para aprovação ou não do aluno. II SEGMENTO/ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO A atribuição de classes e/ou aulas aos professores para a organização por Área do Conhecimento e Por Disciplina carga horária/etapa do 2º Segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio do CEJA, será anual com ajuste do vínculo trimestral no Sigeduca/GPE da unidade CEJA e de acordo com a confirmação da matrícula dos alunos e constituição de turma Sigeduca/GED a cada trimestre do ano letivo. No CEJA a atribuição obdecerá a ordem de classificação do professor pela pontuação, e que o mesmo poderá atribuir disciplinas afins da área do conhecimento, desde que seja da escolha do professor. O professor poderá atribuir aulas nas seguintes formas de ofertas do II segmento/Fundamental e Ensino Médio nas matrizes: por Área de Conhecimento, Por Disciplina e curso Proeja. * No II Segmento/Fundamental e Ensino Médio serão atribuidas no máximo 23 horas/aulas em sala de aula, podendo ser acrescida no máximo mais 07 horas/aula obtida através da tabela de coeficiente do CEJA, computando no máximo de 30horas (contrato temporário). O professor para efeito de contratro temporário será atribuido nas formas de atendimento CEJA: por Área do Conhecimento e Por Discplina, inclusive, no Proeja, devendo essa CH atribuida ser vinculada nas turmas constituidas. E a soma da CH atribuida/vinculada abaixo de 23horas/semanais do professor é resultante da Tabela de Coeficiente ( 0,33%) defina para o processo de atribuição CEJA, a qual contempla a CH de Formação (CHEFP). O processo de atribuição de classes/aula será feito pelo CEJA e a atribuição da Carga Horária CHFP originada pela Tabela de Coeficiente, será feita pela SUGP/GERS/Seduc. Não será atribuida CHFP estabelecida na tabela de coeficiente, ao professor efetivo porque já possuem Hora Atividade. Página 9 iferreira Ano Letivo 2013 CHFP -( Carga Horária Formação do Professor) As horas que excedem à sala de aula servirão para a formação pedagógica em serviço, integração curricular, estudo em grupo, planejamentos das formas de ofertas: por área do conhecimento, por disciplina, oficinas pedagógicas, aulas culturais e reuniões pedagógicas de acordo com as formas de ofertas do CEJA, ficando sob responsabilidade do coordenador pedagógico organizar e execução da agenda de trabalho. Para assegurar a continuidade da atribuição anual, será necessário que após a formação das turmas do II Segmento/Fundamental e Ensino Médio seja feita a vinculação de classes/aulas por turma/disciplina a cada inicio do trimestre letivo com o ajuste da carga horária já atribuida no inicio do ano. Compete ao CEJA efetuar o VINCULO do professor à turma, no início de cada Trimestre, imediatamente, após a formação de turmas, e a Assessoria Pedagógica do Município compete acompanhar a realização dos vínculos, assegurando a legitimidade e lisura do processo. Não havendo turmas para fazer o VÍNCULO, será feito o remanejamento do professor efetivo para outra unidade escolar e o distrato do professor em contrato temporário. Caberá ao sistema Sigeduca, gerar mensagem de alerta sobre a existência de professor sem VÍNCULO, no trimestre, em todos os CEJAs. Só será atribuida classes/aulas para educação religiosa (II Seg/Fundamental) após constituição de turmas. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS * A escola ofertará a LE Espanhol se tiver professor habilitado, conforme prevê a legislação escolar vigente. Os demais critérios para atribuição de classes e aulas se encontram dispostos em Portaria específica. Atenção! O CEJA deve observar rigorosamento os prazos estabelecidos entre os trimestres no calendário escolar para finalização Ano/Trimestre letivo, cadastro de turmas e vinculo de professores, para assegurar a liberação de repasses para manutenção dos CEJAs e gratificação de Dedicação Exclusiva para Diretor, Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico. TABELA DO COEFICIENTE CHFP - Carga Horária Formação do Professor valores de referencia para atribuição Aulas Atribuidas Coeficiente CHFP Total 1 0,33 0 1 2 0,33 1 3 3 0,33 1 4 4 5 0,33 1 0,33 2 5 7 6 0,33 2 8 7 0,33 2 9 8 0,33 3 11 9 10 0,33 3 0,33 3 12 13 11 12 0,33 4 15 0,33 4 16 13 14 0,33 4 17 0,33 5 15 16 0,33 5 19 20 0,33 5 21 17 18 0,33 6 23 0,33 6 24 19 20 0,33 6 0,33 7 25 27 21 0,33 7 28 22 0,33 7 29 23 0,33 7 30 A lotação dos demais serviodres segue a Portaria Específica do CEJA e Inst. Normativa/Port. Seduc/MT Página 10 iferreira Ano Letivo 2013 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS QUADRO DOS SERVIDORES CEJAs PLANEJAMENTO, PROVIMENTO E GESTÃO DE QUADRO DE PESSOAL Nº DE TURMAS CARGOS ESCOLA COM 03 (TRÊS)TURNOS DE ATENDIMENTO Diretor Coordenador Pedagógico Coordenador de Área 30 h Secretário Técnico Adm Educacional TAE/Biblioteca/Vídeo - Multimeios TAE- Lab Inf/Exame Supl On Line TAE/Exame Supletivo On Line 1 A 10 Turmas 2 turnos 11 A 40 Turmas 2/3 turnos 0 1 0 1 2 1 1 1 1 1 3 1 3 2 1 1 41 A 70 41 A 70 71 a 100 Turmas Turmas 3 Turmas 3 2 turnos turnos turnos 1 2 3 1 6 2 1 1 1 3 6 1 9 3 1 1 1 3 6 1 12 3 1 1 FLEXIBILIDADE NAS FORMAS DE MATRICULAS NOS CEJAS Na forma de oferta por área de conhecimento será facultada a matrícula: a- em mais de uma área de conhecimento do mesmo Ano no trimestre, em turnos diversos, no mesmo CEJA; b- em apenas uma área por trimestre e por turno, sendo que ao concluir uma área de um Ano, o educando deverá matricular-se no trimestre posterior na(s) área(s) não cursada(s) do mesmo Ano. AJUSTE DE MATRÍCULA c - em áreas de conhecimento de dois Anos, sendo que a matricula no Ano posterior terá como prérequisito a conclusão com êxito da área da Ano anterior. Ex. O educando é do 1º ano do ensino médio; no primeiro trimestre ele cursou com exito a área de Ciências Humanas e suas Tecnologias; no 2º trimestre ele dispõe de tempo para cursar duas áreas em turnos diferentes. O CEJA naquele trimestre, ofertava apenas a área de Linguagem da 1º Ano, no entanto, estava ofertando a área de Ciências Humanas do 2º ano , então será permitido matricular-se e cursar em um turno a área de Linguagem do primeiro ano em outro turno a área de Ciências Humanas do 2º Ano . Vale ressaltar que isso poderá acontecer somente mediante êxito comprovado devendo o educando, preferencialmente, cursar um Ano completo no ano letivo, sem fragmentação. c- O aluno que cursou as três áreas de um Ano e não logrou êxito em alguma, deverá matricular-se no Ano posterior com aproveitamento de estudos das áreas que obteve aprovação. O resultado da avaliação será por área. d- em caso de disponibilidade de tempo poderá matricular-se no trimestre posterior, na mesma área de conhecimento do Ano já cursado. Ex. o educando cursou a área de LCT no 1º ano, no primeiro trimestre. No segundo trimestre, pelo horário do CEJA, ele não tem como cursar outra área do 1º ano, mas, estava sendo ofertada a área de LCT do 2º ano, então é possível ele cursar a área de LCT no 2º ano, considerando que já cursou com êxito essa área no 1º ano. * De acordo com essas flexibilidade o educando poderá concluir dois Anos do curso no mesmo ano letivo. e- o aluno oriundo de exames de certificação (Exame Supletivo, Exame Online, ENEM e outros) organizados por área, que eliminou uma ou duas áreas, poderá matricular-se na(s) área(s) não concluídas, Ano por Ano. f -O aluno do CEJA que cursou as três áreas de um Ano e não foi aprovado em algumas delas, deverá matricular-se, preferencialmente, na área que o mesmo não obteve exito. O resultado da avaliação será por área. g- excepcionalmente, o aluno que comprovar ter eliminado uma ou mais áreas, poderá concluir a etapa da educação básica no mesmo ano letivo, matriculando-se na área não concluída. Ex. o educando que eliminou as áreas de CHT e CNT via Exames Supletivos e ENEM, busca o CEJA e matricula-se no 1º trimestre na área de LCT, do 1º ano, no 2º trimetre matricula-se no 2º ano e no 3º trimestre. Página 11 iferreira Ano Letivo 2013 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - Resolução 002/2009 - CEE-MT. * Ao receber alunos oriundos de outra organização curricular a escola deverá fazer a correspondencia (equivalência dos estudos) para a enturmação do aluno. Disciplinas/Áreas eliminadas via Exame Supletivo *Os alunos que concluírem disciplinas através de exames supletivos ficam dispensados de cursar as mesmas na etapa da educação básica correspondente. * Só é permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas e série/fases/ano concluidas com êxito. * Alunos com aproveitamento de estudos e que apresenta até quatro disciplinas de áreas diferentes para cursar/concluir, deve ser atendido na forma por disciplina. EDUCAÇÃO FÍSICA - O aluno que eliminou a Área de Linguagem ( Fundamental ou médio) via exames de certificação, não precisa cursar a Disciplina de Educação Física nos CEJAs e nem nas demais escolas, porque o Exame Supletivo não está identificando as disciplinas da Área, portanto, considera-se que contemplou todas as disciplinas componentes dessa Área. Áreas eliminadas via ENEM AJUSTE DE MATRÍCULA ENEM - O educando que apresentar área do conhecimento eliminadas via ENEM -Exame Nacional do Ensino Médio, deve ser considerado aproveitamento de estudos da seguinte forma: A - Área de Ciencias Humanas e suas Tecnologias - CHT, considera-se todas as disciplinas da área referente aos resultados dos anos de 2009 e 2010. B - Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - LCT , em 2009 considera-se como integrante da área: Lingua Portuguesa, Arte e Educação Fisica e Lingua Estrangeira-LE. Atenção!: A Lingua Estrangeira foi ofertada no ENEM a partir de 2009, portanto,o aluno egresso de ENEM anterior a 2009 terá que cursá-la na escola, caso não comprove a conclusão da mesma de outra forma. Atenção! Só haverá Aproveitamento de Estudos da Área de Linguagem Códigos e suas Tecnologias se estiver aprovado, também, em Redação. C- Área de Ciência da Natureza e suas Tecnologias - Considera-se como disciplina integrante da área (Biologia, Química e Física), sendo que matemática não faz parte desta, assim deverá cursá-la na escola D- Área de Matemática e suas Tecnologias - considera-se apenas Matemática como integrante dessa área. Caso o aluno não tenha obtido êxito terá que cursá-la na escola. EDUCAÇÃO FISÍCA * A Educação Física integrada a proposta pedagógica da escola e componente curricular obrigatório da educação básica,sendo sua prática facultativa ao aluno: * que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas -Lei 10793/03 * que tenha prole - Lei n. 10793/2003; * maior de trinta anos de idade; *que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver obrigado a prática da educação física 10793/03 * amparado peloLei Decreto - Lei nº1044 de 21/10/1969 OBS:Para os alunos na situações acima a escola deverá oferecer atividades alternativas (lúdicas, relaxamento/labora, etc) consoantes a suas condições para fins de verificação do rendimento escolar e frequência . Os atestados apresentados não implicarão na dispensa dos alunos de cursar a disciplina, apenas respaldarão as adequações nos atendimentos por parte da escola. * A dispensa de Educação Física será somente da parte prática. Não deve constar no sistema a dispensa, uma vez que o aluno tem que ter a frequência, conteúdo e avaliação, no diário de classe. ATESTADO MÉDICO *Atestado gestacional e atestados médicos gerais utilizados para justificar faltas - criar campo em ajuste de matrícula JUSTIFICATIVA POR ATESTADO MÉDICO onde deverá ser informado os dias de licença médica e campo de observação para inserir essa informação. *A Licença Maternidade, para a aluna gestante é de 90 (noventa dias) Lei nº 6.202/75 e Parecer 1.233/2008/AJ/SEDUC/MT de 18/09/2008. Página 12 iferreira Ano Letivo 2013 *1 -O atestado médico justifica as faltas, mas não abona as mesmas, no entanto as faltas compreendidas no período do atestado não serão computadas para reprovação/retenção. xx 2 - A escola organizará um plano de atendimento individual pedagógico domiciliar e/ou hospitalar para o aluno. Para os alunos com deficiência que necessitam desse atendimento, a escola de origem do aluno (preferencialmente), deverá enviar processo para analise e parecer da Gerência de Educação Especial/SUDC, e para os demais alunos enviar processo para analise e parecer da Superintendência de Gestão Escolar-SUGT. 3 - A aluna na impossibilidade de apresentar o atestado médico para licença maternidade terá igual valor a certidão de nascimento da criança, apresentada em tempo hábil ( casos excepcionais), sendo que será contado a partir da data de nascimento da criança. FALECIMENTO DO ALUNO * Em caso de falecimento de aluno fechar os documentos escolares, imediatamente após o ocorrido, empregando a expressão ÒBITO, disponível no campo de juste de matricular. OBS. Em caso de óbito, o nome do aluno deve permanecer no diário de classe até o termino do trimestre letivo, sendo o resultado final aparecerá óbito. MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA - ME : Resolução 002/2009 - CEE-MT AJUSTE DE MATRÍCULA CONCEITO:É aquela matricula efetivada fora de sua época, conforme data prevista em calendário escolar determinado pela escola. A ME tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar que se encontram fora da escola, por não terem sido matriculados na escola na época determinada. * 1º Segmento/Ensino Fundamental = matricula efetuada após de 31 de março é considerada Matricula Extraordinária. * 2º Segmento\Ensino Fundamental e Médio - com matrícula por área de conhecimento = será considerada ME na área, a efetuada a partir da data que corresponda ao mínimo de 20% da CH inicial de cada trimestre. Será facultada a realização de matricula extraordinaria no I e II Segmentos/Fundamental e Ensino Médio estruturados na nova organização de dois anos - Resolução n. 05/2011-CEE-MT, com ressalva para o 2º Ano do Ensino Médio - ver abaixo. OBS. Alertamos as escolas sobre a Matricula Extraordinária no 2º Ano do Ensino Médio/EJA, que tem efeito de terminalidade, porque a Resolução n. 002/2009-CEE-MT, não permite a reclassificação no ultimo ano/fase/série desta etapa da educação básica. Procedimentos: A freqüência do aluno será computada a partir do ingresso dele na escola, sendo que no final do ano letivo (1º Segmento do Ensino fundamental) ou do trimestre (2º segmento do Ensino Fundamental e Médio) a escola realizará o cálculo da Carga Horária cursada e rendimento escolar. Da CH mínima anual ou trimestral da Matriz Curricular, subtrai-se os 25% que ele pode faltar, se passar desse mínimo o aluno ficará retido/reprovado, mesmo que apresente um bom rendimento escolar. Ressalvamos que nem todos os alunos de ME ficarão retidos, pois, dependendo da data da matrícula que poderá conseguir a CH e rendimento escolar para progredir para a próximo trimestre ou ano letivo normalmente. Qual a vantagem da ME? O aluno nessa situação, geralmente não consegue CH e nota para ser aprovado. Mas, como é de ME será facultado a ele participar do processo de reclassificação no próximo ano ou trimestre letivo. No caso de matricula extraordinária na área, a reclassificação ocorrerá apenas na área em que ficou de ME. Lembramos que o aluno de ME, no ano ou trimestre anterior, que ficou retido/reprovado, no próximo ano ou trimestre letivo, efetuará matrícula novamente no mesmo Ano ou Área do conhecimento, participará do processo de reclassificação, se lograr êxito avançará para o próximo Ano, caso contrário permanecerá cursando o Ano em que efetuou a matrícula inicial. Página 13 iferreira Ano Letivo 2013 É importante esclarecer para o aluno de ME que a lei faculta a ele participar do processo de reclassificação, mas isso não significa que vai lograr êxito nas avaliações. E, acontece muitas vezes, da escola não esclarecer para o aluno de ME sobre esse quesito e ele acredita que será automaticamente reclassificado no ano/trimestre seguinte. O Resultado Final, inclusive Ata de Resultado Final, para os alunos que não atingiram 75% de freqüência sobre a carga horária anual/trimestral será empregado: ME. ( Esse encaminhamento se justifica pelo fato de que constando reprovado/retido vai influir negativamente nos índice de aproveitamento/produtividade da escola (IDEB). * A matrícula por transferência, para continuidade de estudo, não é considerada matrícula extraordinária. * Os alunos de matrícula extraordinária, caso não atinjam o mínimo de 75% de frequência sobre o computo total da CH da área ou do ano letivo, ficarão retidos na turma no fechamento do ano letivo ou da área de conhecimento e constará em sua documentação ( boletim, ficha individual e ata de resultado final) a situação de aluno de matrícula extraordinária, devendo o mesmo, no início do ano letivo posterior ser matriculado na mesma fase ou na mesma área independente do ano letivo e poderá participar do processo de reclassificação. * Para alunos de ME, caso sejam transferidos no decorrer do ano letivo deverá constar observação em todos os documentos de transferência que o mesmo é de matrícula extraordinária. AJUSTE DE MATRÍCULA PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA): Resolução 002/2009 - CEE-MT O CEJA não adotará o regime Progressão Parcial, isto é, não gerará Progressão Parcial para os educandos matriculados, mas receberá alunos nessa condição, oriundos de outras unidades escolares e realizará os atendimentos necessários para regularização de vida escolar. O educando matriculados no CEJA que ao final do trimestre não obter os mínimo de frequência e/ou rendimento escolar satisfatório ficará Retido, não haverá o direito a PP, tendo que cursar a área novamente. Essa diretriz ocorre em razão de o CEJA oferecer todas as oportunidade didáticas e pedagógicas para os seus educandos avançar. O educando oriundo de outra unidade escolar que ingressar no CEJA com progressão parcial deverá realizar apenas estudos na forma de recuperação de conteúdos, não exigindo registro de mínimo de frequência. OBS. A escrituração escolar e os registros dos estudos de Progressão Parcial no Sistema Sigescola segue a mesma orientação feita para as demais escolas e já encaminhadas para a COT, para paramentrização. PROGRESSÃO PARCIAL ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR. * O CEJA deverá matricular, na série/fase/ano posterior, o educando cujo histórico escolar de transferência constar reprovado em até 04 disciplinas, na forma de progressão parcial-PP, independente do número de disciplina de PP, estabelecido no seu Regimento Escolar. * O CEJA que receber educando com progressão parcial, cujo número de disciplinas seja superior ao estipulado em seu Regimento Escolar ( até 04 disciplinas), deverá fazer o atendimento ao aluno nos estudos pertinente às dependências, realizar a devida escrituração e informar o CDCE sobre os procedimentos adotados. * O CEJA que receber educando do último ano do Ensino Médio que não logrou êxito em até 04 disciplinas na escola de origem, será atendido como EM PROGRESSÃO cabendo a escola receptora oferecer os estudos nos moldes da progressão parcial e fazer a sua certificação. Lembrando que a última escola que atende o aluno é a responsável pela emissão da certificação. OBS. Atenção! Recomendamos que os CEJAs atendam a situação acima, apenas em caso de impossibilidade de o aluno ser atendido pela escola de origem. * Se o número de disciplinas, que o educando não logrou êxito, for acima de quatro, o educando permanecerá no Ano, porém, dispensado de cursar as disciplinas/áreas que obteve aprovação. * O aluno poderá matricular-se no ensino médio, apresentando dependências do ensino fundamental, desde que o cômputo das dependências não ultrapsse o máximo de quatro componentes curriculares. * Caberá a ultima escola que atendeu o educando em situação de progressão parcial (dependência) fazer a sua certificação. Página 14 iferreira Ano Letivo 2013 PENDÊNCIAS DE EXAMES DE CERTIFICAÇÃO *Os alunos que participaram de Exame Certificação e que estão devendo poucas disciplinas devem efetuar matriculas por área e/ou por disciplina. CLASSIFICAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT. É o posicionamento do aluno em etapa-série-fase-ano. Será utilizado, principalmente, para casos de alunos que não possuem documento escolar. A escola fará uma avaliação para classificação e posicionamento do mesmo. Esse posicionamento esta condicionado a defasagem de idade do aluno. A classificação pode abranger várias anos. * Os educandos oriundos de Exames de Certificação que eliminaram disciplinas do ensino médio, mas, não possuem documento escolar do ensino fundamental, deverá ser submetido ao processo de classificação para regularização de vida escola referente ao ensino fundamental e ser matriculado no ensino médio para prosseguimento de estudos. Será emitido Histórico Escolar do Ensino Fundamental, para o educandos que concluir essa etapa por meio da classificação, com as devidas observações sobre o processo. RECLASSIFICAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT * É reposicionamento do aluno em série ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do retrocesso. AJUSTE DE MATRÍCULA * O processo de Reclassificação no CEJA será aplicado apenas para alunos de Matrícula Extraordinária no ano anterior (I Segmento/Fundamental) ou trimestre anterior (II Segmento/Fundamental e Ensino Médio-Por Área de Conhecimento). Para o I Segmento/Fundamental o aluno de matricula extraordinária no ano anterior deverá ser submetido ao processo de Reclassificação em até 50 (cinquenta) dias a partir do inicío do ano letivo. Podendo avançar apenas um ano. Após esse período o sistema foi programado para não permitir a inclusão desse processo. Para o II Segmento/Fundamental e Ensino Médio o aluno de matricula extraordinária numa Área do Conhecimento do Trimestre anterior deverá ser submetido ao processo de Reclassificação, para a mesma Àrea do conhecimento, até o 13º dia a partir do inicio do trimestre. OBS – A Reclassificação será permitida nos CEJAs apenas para os casos de aluno de Matrícula Extraordinária na área de conhecimento, lembrando que a reclassificação será para a mesma área do conhecimento do trimestre/ano posterior, Ex: Linguagem do 1º Ano/2º Segmento para a Área de Linguagem do 2º Ano/2º Segmento. * A Reclassificação realizada com êxito é um direito adquirido, será registrada nos documentos escolares do aluno, com CH e notas/conceitos- se for o caso, relativos a todo ano ou período letivo, Ex: mínimo de 800horas/anuais para organização anual ou mínimo da CH da área no Trimestre - conforme matriz curricular). * Caso o aluno desista ou transfira-se no ano em que ocorreu o seu reposicionamento, fica assegurada a reclassificação. ADAPTAÇÃO - Resolução 002/2009 - CEE-MT ( não é Progressão Parcial) A adaptação de estudos, sob forma de suplementação, será exigida toda vez que o currículo a ser desenvolvido pelo educando na Unidade Escolar de destino seja diferente do cursado no estabelecimento de origem. Ocorrerá suplementação quando o estudo de áreas de conhecimento, disciplinas ou componentes da base nacional comum não foi realizado pelo educando na escola de origem, e não estiver contemplado em pelo menos uma fase, ano, ciclo, série ou período no curso da escola de destino. A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade de o educando cursar a área de conhecimento, disciplina ou componente curricular, com apuração da assiduidade e avaliação da aprendizagem, na forma legal exigida, assegurados horários não coincidentes com os demais estudos. A realização da adaptação confere ao educando o direito de conclusão dos estudos realizados na área de conhecimento, componente curricular ou disciplina, devendo seu registro constar obrigatoriamente do Histórico Escolar. Página 15 AJUSTE DE MATRÍCULA iferreira Ano Letivo 2013 A adaptação far-se-á, no máximo, em uma área de conhecimento ou 05 (cinco) componentes curriculares ou disciplinas, independentemente da Base Nacional Comum ou Parte Diversificada. Se o número de adaptação necessária for superior ao estabelecido no parágrafo anterior, o educando permanecerá na série, ano, fase, ciclo ou período anterior, porém dispensado das disciplinas ou componentes curriculares em que já tenha obtido aprovação. AVALIAÇÃO Os Parâmetros com os Critérios de Avaliação se cadastrados no sistema e devem ser inseridos pelo CEJA no momento da tramitação das matrizes curriculares dos cursos. A avaliação do rendimento escolar do educando de todos os cursos oferecidos pelo CEJA, não terá atribuição de notas e/ou de conceitos, sendo o registro da construção do conhecimento expresso em Relatório Descritivo do Desempenho, com a seguinte organização: a) I Segmento/Fundamental - o critério de avaliação é o 339 - Trimestral com Conceito Final. LANÇAMENTO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA Para este Segmento são quatro Relatórios da Aprendizagem a serem lançados no sistema, sendo três relatórios semestrais ( Em Construção) e um Relatório Final (anual) com Conceito Final (aprovado, retido...) que permitirá o fechamento do ano letivo. * Nos Relatórios de cada trimestre o professor regente da turma após Conselho de Classe lançará o que o aluno construiu durante o semestre, como: as capacidades desenvolvidas e dificuldades no processo de aquisição do conhecimento, bem como as intervenções pedagógica realizadas pelo professor, etc. Nos Relatórios Trimestrais, além do lançamento do relatório da aprendizagem, será registrado o conceito "EM CONSTRUÇÃO" . Para o fechamento do ano letivo o professor deverá registrar o Relatório da Aprendizagem com Conceito Final . b) II Segmento/Fundamental e Ensino Médio = organizados por área do conhecimento será redigido RelatórioTRIMESTRAL. O Critério de avaliação no Sistema é Trimestral com Recuperação Paralela e Conceito Final Compreende um único relatório da Área de conhecimento e em caso de transferência será emitido Relatório Parcial acompanhado da denominação "Em Construção". Para todas as situações acima o resultado final será expresso em: *APROVADO, quando o educando obteve na fase/ano cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento e atingiu o mínimo de 75% de frequência, ná área do conhecimento do trimestre (II Segmento/Fundamental e Ensino Médio) e no ano/fase ( I Segmento/Fundamental); * PASE - Progressão com Apoio de Serviços Especializados - para alunos com necessidades educacionais especiais - não reprova. * EM CONSTRUÇÃO - termo utilizado para apontar um resultado parcial, em caso de transferência, para os educandos de todos os cursos do CEJA. * RETIDO, quando o educando não atingir o minimo de 75% de frequência no ano, mesmo quando o obteve no ano cursada desenvolvimento satisfatório na construção do seu conhecimento. * ABANDONO, quando o educando matricula e não comparece, nesse caso no momento em que registrar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual/trimestral será considerado abandono. O nome do educando afastado por abandono não poderá ser retirado do diário de classe * DESISTENTE, ocorre quando o educando que estava cursando e deixa de comparecer as atividades escolares. No momento em que computar 25% mais uma falta, ininterruptas, sobre a carga horária anual ou trimestral, sera considerado desistente.O nome do educando desistente não poderá ser retirado do diário de classe OBS. Para registrar o Ajuste de Matricula por Abandono ou Desistência a escola deve observar todos os lançamentos de frequencia no Diário de Classe eletrônico. Sem os registros pertinentes, haverá incosistência entre os Díário de Classe, Ficha Individual e Ata de Resultados Finais. Página 16 cont. iferreira Ano Letivo 2013 * O Relatório da Aprendizagem deve acompanhar o Histórico Escolar, em caso de Transferência. Caso a tranferência ocorra antes de encerrar o período letivo ( ano ou trimestre), deve constar em todos os documento escolares do educando, inclusive no Relatório Parcial, a observação "Em construção". *Os CEJAS deverão fazer a correspondência das disciplinas do histórico escolar de origem com as da base nacional comum vigentes na matriz curricular da escola e constar as disciplinas diferentes nos campos previsto para esses casos. Caso seja necessário o cadastro de disciplinas para atender o histórico escolar antigo, encaminhar solicitação de inclusão a equipe de suporte do Sigescola. * Os CEJAS, devido as formas de atendimento do ensino fundamental e médio, haverá histórico escolar diferenciados. * No histórico escolar com ano/trimestre concluído, deverá constar observações referentes a matrícula extraordinária e progressão parcial (dependência), se for o caso. * Para os alunos classificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a classificação (identificar o período compreendido) de acordo com a Res.002/09-CEE-MT. * Para os alunos reclassificados, no histórico escolar deverá constar a seguinte observação: " O aluno foi submetido a reclassificação, ( identificar a série-fase-ano do processo) de acordo com a Res.002/09-CEEMT. HISTÓRICO ESCOALR * Para alunos de matricula extraordinária, deverá constar no campo de observação do histórico escolar, para efeito de transferência após o encerramento do ano letivo, a seguinte informação: " O aluno é de matrícula extraordinária, no ano letivo .... amparado na Res. 002/CEE de 23. 11 09." * Em caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluídas em outras unidades escolares ou através do Exame Supletivo com avaliações do rendimento escolar do aluno expressa em notas, o novo histórico escolar do aluno deve constar campo para as notas de origem. Vamos aguardar os casos que aparecerão para definirmos a forma de registro no Histórico escolar. * No caso de aproveitamento de estudo de disciplina concluída através de Exames Supletivo, que não computa carga horária, fazer observação no certificado e no histórico: "O aluno fez aproveitamento de estudos da(s) disciplina(s)... . concluídas pelo Exame Supletivo". Resolução 002/2009 - CEE-MT * Nos Históricos Escolares de conclusão das etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio devem conter apenas os resultados educacionais de sucesso do aluno. * A emissão da segunda via do histórico escolar será feita gratuitamente pela escola mediante requerimento do interessado. * Os Históricos Escolares de conclusão do ensino fundamental e médio devem ser emitidos em três vias originais, sendo duas para o aluno e uma para ficar arquivada na escola. * Para emitir histórico escolar do aluno os anos anteriores de histórico deverão estar cadastrados no Sistema de acordo com documentação de transferência entregue pelo aluno. * Para fechamento do ano letivo e emissão de histórico de aluno matriculado em dependência, deverá ter cadastrado no histórico o ano em que o aluno tem dependências a cumprir. * Os conceitos e frequências gerados pelo fechamento do ano letivo constarão na documentação dos alunos ( boletim, histórico escolar, ficha individual, ata de resultado final). * O registro no histórico Escolar dos estudos de progressão parcial, será realizado da seguinte forma: 1 - registrar os dados do Histórico Escolar, na integra, com as situações - AP, PP, EP ou REP: 2- no ano que constar as situação de Progressão Parcial, Em Progressão ou Reprovação ( até quatro disciplinas), a escola criará uma coluna horizontal, abaixo, onde serão registradas as notas/conceitos em que o aluno ficou Reprovado ou em Progressão Parcial, sendo que no campo Resultado Final deverá ser colocado PP, para permitir a matrícula do aluno no ano seguinte; Página 17 ATA DE RESULTADOS FINAIS HISTÓRICO ESCOALR iferreira Ano Letivo 2013 3- no momento em que o aluno concluir os estudos com êxito, a escola registrará a nova situação; substituindo as notas/conceitos e o resultado final que estavam registradas. 4 - Quando o aluno apresentar mais de uma disciplina em PP, EP ou REP, no memo ano, só será efetuado o registro na coluna criada no histórico escolar, quando o mesmo concluir todas as dependências. Em caso de transferência, com conclusão parcial das Dependências, a escola registrará as disciplinas concluidas, em ficha Individual, que segue anexada ao documento de transferência. * A ata de resultado final ficará disponível durante todo o período letivo para visualização( sem dados concretos sobre média e frequência de alunos). A partir do fechamento do ano trimestre ou ano letivo, constarão na ata de resultado as informações de frequência e situação de resultado final, por aluno, de cada disciplina conforme matriz curricular informada. * 1º Segmento/Fundamental - a ata de resultado será anual e constará as informações de frequência e situação de resultado final, por aluno, conforme matriz curricular informada; * 2º Segmento/Fundamental e Ensino Médio - com matricula por área de conhecimento, a ata de resultado será trimestral para cada área do conheimento e constará as informações de frequência e situação de resultado final, por aluno, conforme matriz curricular informada; *- A carga horária das disciplinas deverão ser registradas na Ata de acordo com a que se encontra na matriz curricular sem subtrair a carga horária de faltas. FICHA INDIVIDUAL FECHAMENTO DO ANO/TRIMESTRE LETIVO * A ordenação da ata deverá ser a mesma do diário de classe. * Será filtrado por turma. O filtro por aluno deverá acontecer nos casos específicos ( matrícula extraordinária, alunos transferidos sem notas, dependência, reclassificado, reprovado, por idade, classificado, aprovado, evadido, desistente). *Deverá ser criado relatório de inconsistência desses educandos, possibilitando a escola identificar e corrigir rapidamente as pendências, gerando o histórico escolar do ano letivo corrente dos demais educandos. * A carga horária deverá ser emitida de acordo com os trimestres cursados pelo educando (para atendimento da transferência). Para o I Segmento/Fundamental será anual ou parcial em caso de tranferência. * Na mesma deverão constar dias letivos e carga horária cursada por educando no caso de transferência em meio ao período letivo, juntamente com a situação de cursando. * Constar na ficha individual do aluno, inclusive para efeito de transferência no ano em curso, no campo observação todas as situações ( classificação, reclassificação, dependência, matrícula extraordinária e aproveitamento de estudos). * EJA: No campo observação, informar as disciplinas em dependência. * A Ficha Individual será estruturada por trimestre para o Ensino Fundamental e Ensino Médio para as turmas matriculadas por área de conhecimento do ano/trimestre ( curso). DIÁRIOS DE CLASSE Para o II Segmento/Fundamental e Ensino Médio, com organização Trimestral, o diário eletrônico terá lançamento unificado por área do conhecimento ( frequência, conteúdo e avaliação) e para I Segmento/Fundamental o diário eletrônico terá lançamento unificado anual. *- A ordenação dos diários será feita no ato da matrícula, onde todos os alunos que constarem como PERÍODO DE MATRÍCULA, deverão ser ordenados por ordem alfabética. * Os diários de classe será eletrônico conterá os dados da turma e do(s) professor(s) da área de conhecimento, e deverá ser alimentado diariamente com registro de conteúdos e frequências, com fechamento no final do ano ou período letivo. * No final do trimestre (II Segmento/Fundamental) ou ao finaldo ano letivo ( I Segmento/ Fundamental) o diario de classe eletronico será impresso e depois de assinado pelos docentes da área de conhecimento ou da turma unidocente, secretário escolar e coordenador pedagógico será arquivado. *- No diário de classe, deverá constar espelho do diário, disponível para cada da área de conhecimento. Página 18 DIÁRIOS DE CLASSE iferreira Ano Letivo 2013 * A ordenação de alunos não deverá ser desfeita em nenhum momento do ano letivo ou período letivo. Para alunos novos que chegarem após o período de matrícula, no ato da matrícula os mesmos devem ser ordenados na turma pela data de matricula informada. * ao fechar o diário de classe no final do trimestre, esse deve computar a carga horária total registrada na matriz curricular, estabelecida para a área de conhecimento. ATESTADO * Nos CEJAs:a) na oferta presencial os diários de classe serão organizados de forma trimestral. *- O atestado de transferência ficará disponível para impressão somente a partir do momento que o aluno for transferido de escola. * O atestado de conclusão será disponível somente após o fechamento do ano letivo para turmas do 2º ano/2º Segmento/Fundamental e 2º Ano do Ensino Médio. Nos CEJAs: emissão de atestados parciais de eliminação de disciplinas/área de conhecimento. * Os Certificados configuram-se num documento padrão disponibilizado para as escolas via Sigeduca, consistindo num novo modelo que contempla o Histórico Escolar mais Certificação, num único documento, o qual pode ser impresso em folha sulfite comum ou a escola pode adquirir papel de outra gramatura para impressão. * Os Certificados serão registrados pela escola, em livros específicos ( Livro de Registro de Certificado), fornecidos pela Superintendência de Gestão Escolar/Seduc. * O certificado só será emitido para alunos que concluíram, integralmente, o ensino médio. CERTIFICADOS * Para emissão do certificado deverá ter informado no campo observação do histórico escolar que o aluno concluiu o Ensino Médio com dois anos de duração (se for na nova organização). * Para alunos que em função de aproveitamento de disciplinas/áreas do conhecimento, apresentarem carga horária menor que a prevista na matriz curricular do curso, o sistema deverá trazer a seguinte informação em campo de observação: "O aluno fez aproveitamento de estudos nas disciplinas.... eliminadas via exame supletivo/ENEM ".Res.002/09-CEE-MT. * o certificado deverá ter as seguintes caracterízações: Resolução 249 -2007 CEE-MT * O registro de certificado utilizará código de 06 (seis) dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao ano de conclusão do curso e os quatro seguintes, para a numeração seqüencial anual dos diplomas ou certificados, que deverá iniciar a partir do Nº 0001, (exemplo 070001, onde: 07 corresponde ao ano de conclusão do curso, e 0001 corresponde à numeração seqüencial anual). SALAS ANEXAS * O registro de certificado será feito pela escola em livros próprios, em separado por modalidade, nível e curso, conforme especificado no parágrafo anterior, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo Secretário Escolar e pelo Diretor da Instituição. * Os certificados serão registrados e expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do ano letivo e correspondente ao término do curso. * A segunda via do certificado será expedida pela Instituição de Ensino mediante requerimento do interessado. As salas anexa para turmas de EJA, deverá ter parecer da Equipe EJA/SUDE e SUGT, obedecendo o redimensionamento realizado pela Seduc para a oferta da educação básica entre as redes estadual e municipal. Fim Página 19