INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01, de 04 de fevereiro de 2015 Regulamenta e organiza a fila de atendimento a requerimentos de exames periciais da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná. CAPÍTULO I - FINALIDADE A Fila da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná é o cadastro permanente de requerimentos de exames periciais. Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer com base em critérios legais, objetivos, isonômicos, igualitários, imparciais e transparentes a organização da fila de atendimento de exames periciais da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná. CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA Esta Instrução aplica-se a Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística. CAPÍTULO III – BASE LEGAL Segundo a Carta Magna (CF, art. 5º, LXXVIII) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Porém, em caso de vulnerabilidade e urgência, a legislação impõe regime de tramitação prioritária denominada discriminação positiva. A garantia de regime de tramitação prioritária de exames periciais em que figurem Criança, Adolescente, Idoso, Réu Preso e Pessoa inscrita no Sistema de Proteção configura discriminação positiva capaz de influenciar a ordem de atendimento dos exames periciais. A Fila organiza o atendimento a requisição de exames baseandose num princípio igualitário quando não há como atender ao mesmo tempo certo número de exames, protegendo assim a prioridade das que chegaram antes e os que tem garantia de regime de tramitação prioritário (Prioridade Legal). Em uma fila de espera, qualquer demandante de exame pericial faz parte, antes de tudo, de um complexo de normas socialmente estabelecidas, definindo critérios e percepções de justiça, atribuições diferenciadas e interações mediadas por diferentes níveis. A base legal adotada como critério para a organização da Fila da Seção de Computação Forense está elencada abaixo: Por força do artigo 5º, caput, da Constituição Federal, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF, art. 5º, caput). a) b) Por força do artigo 227, caput, da Constituição Federal, crianças e adolescente são destinatárias da mais absoluta prioridade por parte do Estado. c) Por força do artigo 4º, caput e parágrafo único em combinação com o artigo 259, parágrafo único, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do AdolescenteECA), crianças e adolescentes são destinatárias da mais absoluta prioridade por parte do Estado. d) Por força da Instrução Normativa nº 02/2009 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, crianças e adolescentes são destinatárias de prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos processos. e) Por força do Provimento nº 74/05 do Corregedor-Geral da Justiça do TJPR e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, crianças e adolescentes são destinatárias de prioridade absoluta no atendimento. f) Por força da Resolução nº 966/2012 da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, crianças e adolescentes são destinatárias de prioridade absoluta no trâmite de procedimentos e processos. g) Por força da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE, crianças e adolescentes são destinatárias de prioridade absoluta no âmbito das políticas públicas. h) Por força da Resolução nº 249/2005 da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná - SESP-PR, devem receber "prioridade máxima de elaboração de laudos periciais". i) Por força do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003, os idosos são destinatários de prioridade no âmbito de órgão públicos. j) Por força da Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989, os portadores de deficiência são destinatários de prioridade no âmbito da tutela jurisdicional. k) Por força do artigo 1211 do Código de Processo Civil, os portadores de doença grave são destinatários de prioridade no trâmite processual. l) Por força do artigo 429 do Código de Processo Penal, nos procedimentos do Tribunal do Juri, os réus presos e com mais tempo de prisão têm preferência no julgamento. m) Por força dos artigos 10 e 46 do Código de Processo Penal e diante da restrição do direito de liberdade, os processos e inquéritos com os réus presos têm trâmite mais célere. n) Por força da recomendação nº 7 do CNJ e a Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011, processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, recomenda-se prioridade na tramitação. CAPÍTULO IV – CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO DA FILA De acordo com o número de requisições de exames periciais e a capacidade operacional da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná, quando a demanda for maior do que a capacidade operacional, a organização da fila de atendimento das requisições de exames periciais seguirá o seguinte procedimento: a) Serão criadas, através do Sistema de Gestão de Laudos e Documentos - GDL, duas filas com cadastro permanente de requerimentos de exames periciais. Uma denominada “Prioridade Legal”, outra denominada “Geral”. b) A fila denominada “Prioridade Legal” é composta somente por casos afetados pela garantia legal de tramitação prioritária. c) A fila denominada “Geral” é composta por todos os casos não afetados pela garantia legal de tramitação prioritária. d) Ambas as filas serão ordenadas cronologicamente pela data de entrada dos materiais na Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná. e) Somente serão examinados os materiais da fila “Geral” quando a fila de “Prioridade Legal” estiver vazia. f) Não serão permitidas alterações na ordem das filas. Para fins de organização da fila de “Prioridade Legal”, são consideradas requisições com garantia legal de prioridade na tramitação aquelas elencadas no Capítulo III – Base Legal desta Instrução Normativa. Para fins de identificação das requisições com garantia legal de prioridade na tramitação a autoridade requisitante deverá informar expressamente tal condição no ofício requisitante. CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS Os demais casos que aqui não estejam expressos deverão ser submetidos à análise da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná. Esta Instrução Normativa e a consulta à posição de determinado processo deve ser permanentemente disponibilizada a todas autoridades demandantes através da Internet ou correio eletrônico. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para todos os requerimentos de exame pericial da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná. Ficam revogadas as disposições em contrário. Hemersson Bertassoni Alves Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná