INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01, de 04 de fevereiro de 2015
Regulamenta e organiza a fila de
atendimento a requerimentos de exames
periciais da Seção de Computação Forense
do Instituto de Criminalística do Paraná.
CAPÍTULO I - FINALIDADE
A Fila da Seção de Computação Forense do Instituto de
Criminalística do Paraná é o cadastro permanente de requerimentos de exames periciais.
Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer com base
em critérios legais, objetivos, isonômicos, igualitários, imparciais e transparentes a
organização da fila de atendimento de exames periciais da Seção de Computação
Forense do Instituto de Criminalística do Paraná.
CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA
Esta Instrução aplica-se a Seção de Computação Forense do
Instituto de Criminalística.
CAPÍTULO III – BASE LEGAL
Segundo a Carta Magna (CF, art. 5º, LXXVIII) “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação”. Porém, em caso de vulnerabilidade e
urgência, a legislação impõe regime de tramitação prioritária denominada discriminação
positiva.
A garantia de regime de tramitação prioritária de exames periciais
em que figurem Criança, Adolescente, Idoso, Réu Preso e Pessoa inscrita no Sistema
de Proteção configura discriminação positiva capaz de influenciar a ordem de
atendimento dos exames periciais.
A Fila organiza o atendimento a requisição de exames baseandose num princípio igualitário quando não há como atender ao mesmo tempo certo número
de exames, protegendo assim a prioridade das que chegaram antes e os que tem
garantia de regime de tramitação prioritário (Prioridade Legal).
Em uma fila de espera, qualquer demandante de exame pericial faz
parte, antes de tudo, de um complexo de normas socialmente estabelecidas, definindo
critérios e percepções de justiça, atribuições diferenciadas e interações mediadas por
diferentes níveis.
A base legal adotada como critério para a organização da Fila da
Seção de Computação Forense está elencada abaixo:
Por força do artigo 5º, caput, da Constituição Federal, “todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (CF,
art. 5º, caput).
a)
b) Por força do artigo 227, caput, da Constituição Federal,
crianças e adolescente são destinatárias da mais absoluta
prioridade por parte do Estado.
c) Por força do artigo 4º, caput e parágrafo único em
combinação com o artigo 259, parágrafo único, alínea “b”, da Lei
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do AdolescenteECA), crianças e adolescentes são destinatárias da mais absoluta
prioridade por parte do Estado.
d) Por força da Instrução Normativa nº 02/2009 da Corregedoria
Nacional de Justiça - CNJ, crianças e adolescentes são
destinatárias de prioridade constitucional na tramitação e
julgamento dos processos.
e) Por força do Provimento nº 74/05 do Corregedor-Geral da
Justiça do TJPR e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Paraná, crianças e adolescentes são destinatárias de
prioridade absoluta no atendimento.
f)
Por força da Resolução nº 966/2012 da Procuradoria-Geral
de Justiça do Paraná, crianças e adolescentes são destinatárias
de prioridade absoluta no trâmite de procedimentos e processos.
g) Por força da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - TCE, crianças e adolescentes são
destinatárias de prioridade absoluta no âmbito das políticas
públicas.
h) Por força da Resolução nº 249/2005 da Secretaria de Estado
da Segurança Pública do Paraná - SESP-PR, devem receber
"prioridade máxima de elaboração de laudos periciais".
i)
Por força do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1 de outubro
de 2003, os idosos são destinatários de prioridade no âmbito de
órgão públicos.
j)
Por força da Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989, os
portadores de deficiência são destinatários de prioridade no âmbito
da tutela jurisdicional.
k) Por força do artigo 1211 do Código de Processo Civil, os
portadores de doença grave são destinatários de prioridade no
trâmite processual.
l)
Por força do artigo 429 do Código de Processo Penal, nos
procedimentos do Tribunal do Juri, os réus presos e com mais
tempo de prisão têm preferência no julgamento.
m) Por força dos artigos 10 e 46 do Código de Processo Penal e
diante da restrição do direito de liberdade, os processos e
inquéritos com os réus presos têm trâmite mais célere.
n) Por força da recomendação nº 7 do CNJ e a Lei nº 9.807/1999,
atualizada pela Lei nº 12.483/2011, processos criminais em que
figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou
testemunha protegidas, recomenda-se prioridade na tramitação.
CAPÍTULO IV – CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO DA FILA
De acordo com o número de requisições de exames periciais e a
capacidade operacional da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística
do Paraná, quando a demanda for maior do que a capacidade operacional, a organização
da fila de atendimento das requisições de exames periciais seguirá o seguinte
procedimento:
a)
Serão criadas, através do Sistema de Gestão de Laudos e
Documentos - GDL, duas filas com cadastro permanente de
requerimentos de exames periciais. Uma denominada “Prioridade
Legal”, outra denominada “Geral”.
b)
A fila denominada “Prioridade Legal” é composta somente por
casos afetados pela garantia legal de tramitação prioritária.
c)
A fila denominada “Geral” é composta por todos os casos não
afetados pela garantia legal de tramitação prioritária.
d)
Ambas as filas serão ordenadas cronologicamente pela data
de entrada dos materiais na Seção de Computação Forense do
Instituto de Criminalística do Paraná.
e)
Somente serão examinados os materiais da fila “Geral”
quando a fila de “Prioridade Legal” estiver vazia.
f)
Não serão permitidas alterações na ordem das filas.
Para fins de organização da fila de “Prioridade Legal”, são
consideradas requisições com garantia legal de prioridade na tramitação aquelas
elencadas no Capítulo III – Base Legal desta Instrução Normativa.
Para fins de identificação das requisições com garantia legal de
prioridade na tramitação a autoridade requisitante deverá informar expressamente tal
condição no ofício requisitante.
CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os demais casos que aqui não estejam expressos deverão ser
submetidos à análise da Seção de Computação Forense do Instituto de Criminalística do
Paraná.
Esta Instrução Normativa e a consulta à posição de determinado
processo deve ser permanentemente disponibilizada a todas autoridades demandantes
através da Internet ou correio eletrônico.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos para todos os requerimentos de exame pericial da Seção de
Computação Forense do Instituto de Criminalística do Paraná.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Hemersson Bertassoni Alves
Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná
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Instrução Normativa sobre Fila de Atendimento