UNIDADE DE MEDIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS DE CONSUMO GARANTIA VOLUNTÁRIA. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO SOFIA CRUZ Factos: A consumidora celebrou um contrato de compra e venda de um colchão ortopédico, tendo o produtor do colchão oferecido uma garantia de dez anos. O colchão começou entretanto a apresentar defeitos: está a ficar com uma cova e a perder a ondulação que lhe era característica. Para efectivar a garantia voluntária, a consumidora teria de enviar para os escritórios do produtor, para que fosse carimbado, o certificado de garantia do colchão, entregue aquando da celebração do contrato, no prazo de 90 dias a contar da data de compra do colchão. Resolução: Apesar de tanto a garantia legal como a voluntária terem a mesma finalidade – assegurar que o consumidor usufrui de um bem conforme ao contrato durante o período da sua vigência, permitindo ao consumidor o exercício de determinados direitos em caso de defeito –, as condições de atribuição de uma e de outra podem não coincidir. A compra e venda de qualquer bem tem como efeito, em princípio, a atribuição de uma garantia (legal) ao consumidor – dois anos no caso de bens móveis, cinco para os imóveis – não sendo necessário qualquer acto do consumidor para adquirir esse direito. O mesmo não se verifica com as garantias voluntárias. Do disposto no artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, resulta que o produtor (ou o vendedor) pode estipular condições de atribuição da garantia. No caso em apreço, o produtor exige que os consumidores que pretendam ter direito à garantia voluntária enviem o respectivo certificado, no prazo de 90 dias, para ser carimbado. 1 UNIDADE DE MEDIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS DE CONSUMO Como a consumidora não enviou o certificado no prazo estipulado, perdeu o direito à garantia voluntária. A garantia legal, prevista no diploma citado, também não pode ser invocada pela consumidora, uma vez que o prazo já expirou. Assim, o colchão ortopédico não se encontra coberto nem pela garantia legal nem pela voluntária. O produtor mostrou, no entanto, disponibilidade para efectuar a reparação do colchão (caso seja possível) por um preço mais acessível para a consumidora. 2