UNIDADE DE MEDIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS DE CONSUMO
GARANTIA VOLUNTÁRIA. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
SOFIA CRUZ
Factos: A consumidora celebrou um contrato de compra e venda de um colchão
ortopédico, tendo o produtor do colchão oferecido uma garantia de dez anos. O colchão
começou entretanto a apresentar defeitos: está a ficar com uma cova e a perder a
ondulação que lhe era característica.
Para efectivar a garantia voluntária, a consumidora teria de enviar para os escritórios
do produtor, para que fosse carimbado, o certificado de garantia do colchão, entregue
aquando da celebração do contrato, no prazo de 90 dias a contar da data de compra do
colchão.
Resolução: Apesar de tanto a garantia legal como a voluntária terem a mesma
finalidade – assegurar que o consumidor usufrui de um bem conforme ao contrato
durante o período da sua vigência, permitindo ao consumidor o exercício de
determinados direitos em caso de defeito –, as condições de atribuição de uma e de
outra podem não coincidir.
A compra e venda de qualquer bem tem como efeito, em princípio, a atribuição de
uma garantia (legal) ao consumidor – dois anos no caso de bens móveis, cinco para os
imóveis – não sendo necessário qualquer acto do consumidor para adquirir esse direito.
O mesmo não se verifica com as garantias voluntárias. Do disposto no artigo 9.º, n.º
3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, resulta que o produtor (ou o vendedor)
pode estipular condições de atribuição da garantia.
No caso em apreço, o produtor exige que os consumidores que pretendam ter direito
à garantia voluntária enviem o respectivo certificado, no prazo de 90 dias, para ser
carimbado.
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Como a consumidora não enviou o certificado no prazo estipulado, perdeu o direito
à garantia voluntária. A garantia legal, prevista no diploma citado, também não pode ser
invocada pela consumidora, uma vez que o prazo já expirou.
Assim, o colchão ortopédico não se encontra coberto nem pela garantia legal nem
pela voluntária. O produtor mostrou, no entanto, disponibilidade para efectuar a
reparação do colchão (caso seja possível) por um preço mais acessível para a
consumidora.
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