REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
REVISÃO
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS
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TÍTULO
CLASSIFICAÇÃO:
REFERENCIAL
NORMATIVO
ASSUNTO
ELABORADOR
Regimento Interno do Comitê de Gestão de Risco
Documentos Institucionais
Resolução CGPC nº 13/2004
Estabelece a composição e atribuições do Comitê de Gestão de Risco
Membros do CORIS
Revisão 00:
Aprovado na 694ª reunião da Diretoria Executiva, em 1º.06.2010
Aprovado na 406ª reunião do Conselho Deliberativo, em 25.08.2008
APROVAÇÃO
Revisão 01:
Aprovado na 718ª reunião da Diretoria Executiva, em 09/12/2010
Aprovado na 413ª reunião do Conselho Deliberativo, em 14/12/2010
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1. APRESENTAÇÃO:
1.1. O presente REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS dá cumprimento à
diretriz da Política de Governança Corporativa, aprovada pelo Conselho Deliberativo da REGIUS.
1.2. O Comitê de Gestão de Risco é unidade de apoio, prevista no Manual de Organização da Entidade,
cuja função básica é assessorar a Diretoria Executiva nas atividades relativas à proteção, valorização e
evolução dos patrimônios administrados.
1.3. O Comitê de Gestão de Risco é instância consultiva para analisar os assuntos de sua respectiva
competência e, sobre eles, emitir proposições e recomendações à Diretoria Executiva.
1.4. Os membros do Comitê deverão ter experiência relacionada ao tema a que se dedicam e o
coordenador deverá ter conhecimento adequado na área de atuação do órgão.
1.5. Para o exercício de suas funções, o Comitê poderá solicitar a contratação de especialistas externos e
terá acesso às informações de que necessitar.
1.7. A atuação do Comitê é regulamentada por este regimento interno.
2. FINALIDADE E COMPETÊNCIA
2.1. O Comitê de Gestão de Riscos – CORIS tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva,
monitorando e avaliando, com enfoque estratégico e estrutural, os seguintes riscos inerentes à Entidade:
2.1.1. Risco Atuarial
2.1.2. Risco Sistêmico
2.1.3. Risco de Mercado
2.1.4. Risco de Crédito
2.1.5. Risco de Imagem
2.1.6. Risco de Liquidez
2.1.7. Risco Legal
2.1.8. Risco Operacional
2.2. Compete ao Comitê de Gestão de Riscos – CORIS:
2.2.1. Avaliar, periodicamente, a Estrutura da gestão de riscos;
2.2.2. Elaborar e monitorar o Plano Anual de Gestão de Riscos;
2.2.3. Propor, quando aplicável, os limites de exposição dos tipos de riscos indicados no item 2.1.;
2.2.4. Propor ações, visando o enquadramento, a adequação e a mitigação dos riscos que apresentam
níveis acima dos limites estabelecidos;
2.2.5. Manifestar-se sobre relatórios de mensuração de riscos e matérias afins.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. O Comitê de Gestão de Riscos – CORIS é composto pelos titulares das unidades organizacionais:
3.1.1. Consultoria Técnica -
COTEC;
3.1.2. Gerência de Investimentos – GEINV;
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3.1.3. Gerência de Previdência e Relacionamento – GEPRE;
3.1.4. Consultoria Jurídica –COJUR.
3.2. Os membros do Comitê deverão possuir notórios conhecimentos e/ou experiência relevante em uma ou
mais das seguintes áreas de conhecimento: auditoria, compliance/controles, contabilidade, tributação e
afins, bem como avaliação e gerenciamento de riscos.
3.3. Os membros deverão pautar sua atuação no Comitê observando os mais elevados princípios éticos,
especialmente os indicados no Código de Ética e especificados na Política de Governança Corporativa da
Regius.
3.4. Os membros deverão guardar sigilo das informações obtidas em razão de suas atividades no Comitê,
especialmente das que possam incorrer em risco de qualquer natureza para a REGIUS, e zelar para que a
violação dessa regra não ocorra por intermédio de terceiros.
3.5. Ao representante da Consultoria Técnica – COTEC e na sua ausência o seu substituto, competirá
coordenar as atividades do Comitê, sendo, assim, responsável adicionalmente pelas seguintes atribuições:
3.5.1. Instituir o Cronograma Anual de Reuniões Ordinárias;
3.5.2. Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
3.5.3. Orientar o planejamento das atividades;
3.5.4. Supervisionar a obtenção de dados junto às unidades organizacionais;
3.5.5. Subscrever documentos e expedientes emitidos pelo Comitê.
4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
4.1. O Comitê de Gestão de Riscos – CORIS será organizado na forma colegiada, funcionando por meio de
reuniões convocadas conforme dispositivos deste Regimento, com participação restrita de seus membros e
de pessoas expressamente autorizadas pelo Coordenador.
4.2. O Comitê de Gestão de Riscos – CORIS fará reuniões ordinárias mensais, sem prejuízo da realização
de reuniões extraordinárias, convocadas pelo Coordenador.
4.3. A pauta das reuniões será definida pelo Coordenador e deve ser encaminhada aos membros do
Comitê, juntamente com o material pertinente às matérias, com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis.
4.4. De cada reunião será elaboradas ata circunstanciada, com o posicionamento do Comitê sobre as
matérias analisadas.
4.5. Os documentos e expedientes emitidos pelo Comitê de Gestão de Riscos – CORIS e por seus
membros deverão permanecer disponíveis para consulta dos membros dos órgãos estatutários, dos
participantes e assistidos, dos representantes das patrocinadoras/instituidoras e dos órgãos reguladores e
fiscalizadores.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Alterações e casos omissos neste Regimento Interno serão deliberados pela Diretoria Executiva e
submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
5.2. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação.
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