RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE GESTÃO DE
RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Abril de 2015
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Índice
I - Introdução ................................................................................................................................. 3
II - Avaliação da Execução dos Procedimentos e das Medidas Preventivas ................................ 4
III - Conclusões ............................................................................................................................ 16
IV - Recomendações .................................................................................................................... 18
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
I - Introdução
A Universidade do Minho, na sequência da Recomendação do Conselho de Prevenção da
Corrupção, de 1 de julho de 2009, elaborou oportunamente o PLANO DE GESTÃO DE RISCOS
DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PGRC da UMinho) que, para além de identificar os
responsáveis envolvidos na gestão do plano, identifica, relativamente a cada a área, os riscos
de corrupção e infrações conexas, e contém a indicação das medidas que visam prevenir a sua
ocorrência.
No PGRC da UMinho preconizou-se um conjunto de medidas de implementação imediata,
assim como outras de implementação gradual ao longo do tempo.
A referida Recomendação prevê também a elaboração anual de um relatório sobre a execução
do Plano de Gestão der Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Nesse sentido, foi elaborado o presente relatório relativo à execução do PGRC da UMinho.
Numa primeira parte é feita a avaliação da implementação dos objetivos definidos,
relativamente a cada uma das áreas da organização, visando o controlo da corrupção. Numa
segunda parte, é apresentada a avaliação do grau de implementação das medidas preventivas
identificadas no plano, relativamente a cada área de atividade. Numa última parte são
apresentadas as conclusões e as recomendações.
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II - Avaliação da Execução dos Procedimentos e das Medidas
Preventivas
NO PGRC da UMinho, a ação visando o controlo e a prevenção da corrupção, centra-se em
duas vertentes. Numa das vertentes estão definidos os procedimentos e mecanismos de
intervenção (Medidas Gerais) nos domínios da Gestão Financeira, da Gestão de Recursos
Humanos, Legal e Ético e da Formação e estabelecidos os correspondentes objetivos e metas.
Na outra vertente estão identificadas as áreas de atividade com probabilidade de riscos, as
medidas preventivas (Medidas Específicas) inerentes a essas atividades, que estão organizadas
em:

Pessoal;

Serviços Académicos;

Património;

Contratação Pública;

Prestação de Serviços ao Exterior;

Receita.
Para análise da execução da Parte II do referido plano – Identificação dos riscos de corrupção e
infrações conexas foram, incluídos neste relatório dois quadros:
a) O Quadro I no qual são indicados os objetivos definidos de Prevenção de Riscos de
Corrupção estabelecidos no âmbito da “Gestão Financeira”, da “Gestão de Recursos
Humanos”, “Legal e Ético” e da “Formação” e o respetivo grau de consecução desses
objetivos;
b) O Quadro II onde consta a avaliação do grau de implementação das medidas
preventivas previstas para cada área da atividade.
O grau de execução das ações de intervenção previstas no Plano (procedimentos/ medidas),
encontra-se associado a três níveis:

Implementado – significa que a ação foi executada;

Implementado Parcialmente – significa que a ação ainda não foi executada na íntegra,
mas que já se encontra em desenvolvimento;

Não implementado – significa que a ação não foi executada.
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Quadro I – Avaliação do grau de implementação dos procedimentos e objetivos definidos (Medidas Gerais)
ÁREA
ORGANIZACIONAL
PROCEDIMENTOS E OBJETIVOS
DEFINIDOS
PONTO DA
SITUAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Ambiente Jurídico e Ético
 Código de conduta/ético baseado na missão e nos valores da
Universidade do Minho;
Implementada
 Procedimentos para gerir situações de conflitos de interesses,
incluindo o registo de interesses relevantes e de decisões
tomadas, bem como para oferecer e aceitar prendas de
cortesia, ou qualquer outro recebimento de vantagens pessoais
depois de ajuda a alguém na relação de trabalho ou comercial
com a universidade, no sentido de evitar situações de eventual
corrupção por desconhecimento;
Implementada
Parcialmente
 Proibição de discriminação, assédio e bullying, suborno,
nepotismo ou favorecimento, com definição de sansões e efetiva
aplicação por parte do Reitor;
 Reconhecimento de que o uso indevido de informação
confidencial ou manipulação da informação para atingir
objetivos específicos não deve ocorrer em absoluto;
 Foi determinada a afixação em todas as UOEI e unidades de
serviços a Carta Ética da Administração Publica;
Implementada
Esta medida encontra-se discriminada em todos os capítulos do
Código de Conduta Ética.
Implementada
Esta medida encontra-se discriminada em todos os capítulos do
Código de Conduta Ética.
Implementada
Todas as Unidades da Universidade têm fixada a Carta Ética da
Administração Pública e a Missão, Visão e Valores da UMinho, em
local visível.
O código de Conduta Ética encontra-se dividido em quatro capítulos:
- Capítulo I: Conduta Ética Institucional
- Capítulo II: Conduta Ética Académica
- Capítulo III: Conduta Ética na Investigação Cientifica
- Capítulo IV: Conduta Ética com seres humanos ou com animais.
Reconhecimento de que o valor monetário da prenda não constitui
em problema em si. Independentemente do valor que tem, a
perceção é que está eventualmente associado a uma de duas
situações possíveis: a troca de um favor já feito ou a antecipação de
um favor a fazer.
“Como parte do nosso compromisso para com a prevenção de
riscos de corrupção e infrações conexas, e em geral com a
confiança no funcionamento das instituições públicas, temos uma
política estrita de não aceitação de prendas.”
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Formação
Gestão Administrativa e
Financeira
 Iniciou-se a auditoria interna com carácter sistemático e
contínuo;
 Será criada uma Comissão de Conduta de Ética Académica, no
âmbito do Senado Académico, e elaborado um Código de
Conduta Académico;
 Estava prevista a realização ainda durante o ano de 2011 de
uma ação formativa sobre corrupção, os seus riscos, e medidas
preventivas;
 Foi decidido avançar com um grupo de trabalho para proceder a
uma análise do sistema de avaliação de desempenho;
 Está prevista a divulgação de “boas práticas”
 Definição clara de responsabilidades:
o No que se refere a contratos que envolvem responsabilidades
financeiras significativas por parte da instituição, a tomada de
decisão quer no seu compromisso, quer face à assinatura dos
contratos, não deve ser tomada uninominalmente;
o Todas as decisões, negociações e pagamentos, devem ser
documentados;
o Deve estar assegurado o fluxo de informação entre quem
prepara os processos de contratação pública e quem os
autoriza;
o Definição clara dos níveis de autoridade para autorizar as
despesas, baseada no princípio da segregação;
o Deve ser evitada a fragmentação de responsabilidades e a
ausência de coordenação efetiva;
o Acima de um determinado valor, que deverá ser proposto,
analisado e avaliado em Conselho de Gestão, ou ainda para
Implementada
Implementada
Implementada
Parcialmente
Implementada
Implementada
Implementada
Implementada
Implementada
Têm sido realizadas auditorias internas a várias UOEI e unidades de
serviços.
O Código de Ética inclui um capítulo relativo ao Código de Conduta
Académico.
Neste sentido foram feitas outras ações de formação, tais como:
“Ética e Deontologia na Universidade” e foi divulgado e apresentado
o “Fórum de Ética, UMinho 2014”.
O grupo de trabalho foi nomeado pelo Despacho RT-28/2011, de 3
de junho.
Tem vindo a ser divulgadas “boas práticas” através de
regulamentação, guiões e ações de formação.
Mesmo nos casos em que as decisões de contratação e de
adjudicação são da competência do órgão uninominal (Reitor), estas
são submetidas a apreciação prévia do Conselho de Gestão, para
além do Plano de Investimentos ser objeto de apreciação do
Conselho Geral.
Todos os documentos devem ser elaborados conforme os contratos
e formulários internos.
Os processos são preparados e submetidos, com toda a informação
necessária, à entidade competente para aprovação e autorização.
Implementada
Nas locações e nas aquisições de bens móveis e serviços e nas
empreitadas estão definidos em despachos, as entidades
competentes para autorizarem despesas, por delegação ou
subdelegação.
Implementada
Os processos de contratação sujeitos a apreciação pelo Conselho de
Gestão ou pelo Reitor, são objeto de parecer prévio da DFP.
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certos assuntos considerados de maior relevância
institucional, poderá ser implementado um sistema de
múltipla revisão do processo de contratação pública;
o Embora se devam acautelar exigências próprias dos serviços,
a rotatividade dos responsáveis, eventualmente envolvendo
novas responsabilidades, pode contribuir para a redução dos
riscos de corrupção na medida em que diminui o contacto
frequente e prolongado com fornecedores.
 Regras claras e transparentes no processo de contratação de
bens e serviços:
o Deverão ser divulgadas on-line, em condições de fácil acesso,
informações sobre os processos de contratação pública
abertos;
o Os júris dos concursos não devem ser sempre conduzidos
pelos mesmos trabalhadores;
o De acordo com os valores legalmente estabelecidos, se for
caso, deverá a informação em causa ser colocada também
em língua inglesa;
o Os procedimentos internos deverão prevenir e detetar
comportamentos colusivos
o Recomenda-se a inclusão de análises de custo-benefício em
todos os processos de contratação pública que envolvam a
instituição e se traduzam em custos significativos.
 Manuais de procedimentos claros, escritos em linguagem que
possa ser entendida por todos e divulgados internamente na
internet.
 Normas públicas e transparentes na progressão dos
funcionários e concursos públicos, com divulgação ampla na
intranet, bem como divulgação pública de todas as aberturas de
concursos.
Não
Implementada
Não
Implementada
Não
Implementada
Não se encontra divulgadas na página da UMinho informação sobre
os processos de contratação pública abertos.
Não
Implementada
Não
Implementada
Não se encontra implementada a rotatividade de júris para os
concursos em aberto.
De acordo com o estabelecido legalmente, designadamente no CPA,
a língua dos procedimentos é a língua portuguesa.
Não
Implementada
Implementada
Foram elaborados manuais de procedimentos para diversas áreas,
tais como: “Gestão de Verbas”, “Gestão de Projetos”,
“Manual de Controlo Interno” e documentos de apoio à organização
de procedimento de contratação pública.
Implementada
As aberturas de concursos têm vindo a ser publicitadas na página da
internet da UMinho.
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
 Controlo e auditoria internos e externos às UOEI e às unidades
de serviços efetuada de forma sistemática.
 A auditoria do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas será efetuada anualmente, sob a
responsabilidade do Gabinete de Auditoria e Controlo.
 Política e procedimentos de prestação de informação:
o Produção regular de relatórios;
o Prestação de contas pública e transparente;
o Avaliação contínua dos mecanismos e procedimentos;
o Definição de critérios para lidar com informação confidencial e
privilegiada;
o Definição de critérios para tomada de decisões administrativas
e divulgação institucional correspondente;
o Formato estandardizado dos documentos;
o Estabelecimento de mecanismos efetivos de comunicação de
políticas.
 Divulgação pública, on-line, do mecenato recebido, bem como
dos subsídios, transferências, doações ou contribuições
autorizados anualmente. Todas as doações e mecenato têm de
ser justificadas, indicando o nome e identificação fiscal dos
mecenas, o valor doado com indicação da respetiva data, a
identificação do recipiente, os objetivos a que se destina, e se
for o caso de bens ou serviços, devem ser identificados e
descritos. Há lugar a uma autorização prévia pelo Conselho de
Gestão e posterior divulgação.
 Recomenda-se que se eventualmente for atingido um valor total
anual de 5.000 €, seja efetuado um registo adicional;
 Divulgação pública, on-line, das instituições sem fins lucrativos,
associações ou fundações participadas pela UMinho.
Implementada
Têm sido realizadas auditorias internas e externas.
Não
Implementada
Implementada
parcialmente
A prestação de contas segue os procedimentos do Tribunal de
Contas, sendo os respetivos documentos publicitados,
designadamente na página de internet da UMinho.
Implementada
parcialmente
Não
implementada
Não
implementada
Implementada
Implementada
parcialmente
Implementada
Implementada
Implementada
Encontra-se divulgado no site da UMinho o mecenato recebido, com
o valor recebido, bem como o nome e as identificações fiscais dos
mecenas.
Os procedimentos internos para as doações, ao abrigo do Mecenato
Científico, devem conformar-se com o definido na Circular VRT/MP01/2009.
Consta dos Relatórios de Gestão e Contas publicados no site da
UMinho.
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Reporte e Auditoria
 Considera-se como absolutamente fundamental a existência de
mecanismos claros de reporte e de auditoria do Plano de Riscos
de Corrupção.
 O reporte de eventuais práticas de corrupção e infrações
conexas, devidamente comprovado deverá ser enviado ao Reitor
da Universidade do Minho, que promoverá a necessária
interface com o Presidente da Comissão de Ética, com a
Comissão Disciplinar, e tomará as medidas adequadas à
situação.
 Anualmente, proceder-se-á à auditoria do Plano de Gestão de
Riscos de Corrupção, cabendo a responsabilidade de tal ao
Gabinete de Auditoria e Controlo, ou a uma comissão nomeada
para o efeito pelo Reitor.
Não
Implementada
Deverá, por exemplo, ser disponibilizada um link no site da UMinho
para apresentação de sugestões de melhoria ou reporte de riscos e
de práticas de corrupção.
Implementada
Não
Implementada
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Quadro II - Avaliação da implementação das medidas preventivas (Medidas Específicas)
PRINCIPAIS
ACTIVIDADES
RISCOS IDENTIFICADOS
Recrutamento de Pessoal, por
concurso ou por convite
(docente, docente convidado,
não docente, bolseiros
• Favorecimento de candidato;
• Corrupção passiva para acto
ilícito;
• Tráfico de Influência.
Processamento de
remunerações, abonos,
comparticipação de despesas
• Pagamentos indevidos;
• Corrupção activa para acto ilícito
Emissão de Certidões ou
Declarações
• Falsificação de documento com
prestação de falsas declarações;
• Corrupção passiva para acto
ilícito.
RISCO
FRACO
FRACO
FRACO
MEDIDAS
PONTO DA
SITUAÇÃO
 Nomeação de júris diferenciados para cada concurso,
com divulgação e publicação em DR, e publicitação no
site da UM;
 Afixação da abertura dos concursos na intranet da UM;
• Nos concursos de pessoal docente, o Júri ser
maioritariamente composto por individualidades
externas, art.º 46.º n.º 1 d) do ECDU.
Implementada
Parcialmente
• Segregação de funções e rotatividade ao nível do
processamento de vencimentos;
• Verificação mensal pela Direcção de Recursos
Humanos, dos movimentos processados, em sede de
conferência;
• Verificação mensal pela DFP, em sede de pagamento
de vencimentos e de integração da matriz contabilística
Implementada
• Segregação de funções e rotatividade ao nível do
processo de emissão de documentos: o documento é
emitido por funcionário diferente daquele que o submete
a assinatura pelos responsáveis, nesse momento é
acompanhado da informação constante do processo;
• Histórico processual dividido por várias Secções, e
registado em vários suportes, o que contribui para a
deteção de eventuais irregularidades.
Implementado
Parcialmente
Implementada
Implementada
Não
Implementada
JUSTIFICAÇÃO
Os
concursos
encontram-se
publicitados
na
página da UMinho e
em DR, sendo, ainda,
necessário consolidar
a medida relativa à
nomeação de júris
diferenciados.
Encontra-se
por
implementar
a
rotatividade ao nível
do processamento de
vencimentos.
Implementada
Por
vezes
estas
funções
são
executadas
pelo
mesmo trabalhador.
Implementada
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Inscrição, matrícula,
Renovação de matrícula,
lançamento de notas
Processos de aquisição de
bens e serviços
 Falsificação de documento com
prestação de falsas declarações;
• Corrupção passiva para acto
ilícito.
• Supressão dos procedimentos
obrigatórios;
 Falta de análise cuidada da
necessidade do bem ou serviço, e
dos custos envolvidos;
 Favorecimento de fornecedores;
• Corrupção passiva para acto
ilícito;
• Participação económica em
negócio;
• Tráfico de Influência.
FRACO
FRACO
• Informatização do processo de matrícula, estando as
regras de matrícula incorporadas e testadas na
plataforma informática de gestão de candidaturas;
Processo de matrícula efectivado pelo aluno, sob
supervisão dos Serviços e posterior revisão dos
elementos fornecidos;
• Lançamento de notas efectuado pelo próprio docente
em múltiplos suportes;
Implementada
• Exigir a fundamentação da necessidade do projeto de
aquisição, a indicação explícita da viabilidade económica
do mesmo, bem como sobre os impactos ambientais e
sociais, se for o caso;
 Análise custo-benefício requerida para todas as
contratações públicas que envolvam custos significativos;
• Criação e divulgação de um regulamento de compras
a adoptar para todos os procedimentos de compras
públicas;
• Criação e divulgação de procedimentos de controlo
interno ao nível da despesa;
• Incremento do número de fornecedores/prestadores
de serviços consultados, de forma a diminuir a
possibilidade de repetição de adjudicações;
• Esquema sequencial hierarquizado de aprovação e
autorização no decurso do processo de aquisição;
• Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa;
• Recomenda-se a existência de um plano de compras
para toda a UMinho, pelo menos em alguns bens a
identificar cuidadosamente, que possam ser adquiridos
de forma transparente e com menores custos através de
Implementada
Implementada
Implementada
Parcialmente
Implementada
Implementada
Implementada
Parcialmente
Implementada
Implementada
Implementada
parcialmente
Já foram dotados os
mecanismos
de
compras
centralizadas de bens
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
leilões on-line e evitando o recurso excessivo ao
procedimento/adjudicação por ajuste directo - Regime
simplificado.
Verificação dos bens ou
serviços prestados
 Desvio, retenção ou não entrega
pelo fornecedor dos bens ou
serviços contratado;
• Corrupção passiva para acto
ilícito;
• Tráfico de Influência.
FRACO
• Reforço das práticas de compras agregadas, embora
com fornecimentos faseados ao longo do tempo.
Implementado
• Criação e divulgação de procedimentos de controlo
interno;
• Acesso público á informação
Implementada
• Gestão informatizada do processo de aquisições e de
stocks;
• Esquema sequencial hierarquizado para concretização
do processo de aquisição e verificação da materialização
do mesmo;
• Identificação e responsabilização de pessoal com
competências técnicas para acompanhar os processos;
• Segregação de funções e rotatividade dos
trabalhadores;
• Identificação e responsabilização de pessoal com
capacidades técnicas para verificar o cumprimento dos
bens e serviços prestados, que não tenha estado
envolvido no acompanhamento da prestação dos
mesmos;
• Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa
Implementada
e serviços ao abrigo
dos Acordos – Quadro
da ANCP/ESPAP, nos
termos do disposto no
Decreto-Lei
n.º
37/2007, de 19.03.
Implementada
Implementada
Parcialmente
Implementada
Parcialmente
Implementada
Parcialmente
Implementada
Parcialmente
Não
Implementada
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Verificação da habilitação dos
fornecedores
Gestão de Bens Públicos
Emissão de recibos
• Não apresentação ou não
verificação dos documentos por
parte do fornecedor;
• Corrupção passiva para acto
ilícito;
• Apropriação ou utilização
indevida de bens públicos,
nomeadamente por abates sem
autorização do órgão competente,
não etiquetagem de bens,
transferência ou cedência de bens
sem autorização;
• Violação do princípio da
prossecução do interesse público.
Não registo de receita, por não
emissão ou anulação indevida de
recibos ou por não recebimento de
valor correspondente ao recibo
emitido.
• Corrupção passiva para acto
ilícito.
FRACO
FRACO
MÉDIO
• Criação e divulgação de regras internas de
credenciação de fornecedores, sujeitas a atualização
periódica;
• Segregação de funções e rotatividade ao nível do
registo de fornecedores e do tratamento das propostas
rececionadas.
Implementada
Parcialmente
• Implementação de medidas de controlo interno que
permitam o controlo dos bens;
Implementada
Parcialmente
• Gestão informatizada de stocks;
Implementada
Parcialmente
• Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa;
Não
Implementada
• Reforço das medidas de controlo interno
•Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa
Implementada
Implementada
Parcialmente
Implementada
Parcialmente
Procedeu-se
à
inventariação física,
nem
estão
etiquetados todos os
bens da UMinho.
Deve ser verificada
trimestralmente
a
relação das dívidas.
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Pagamento de propinas
Prestação de serviços ao
exterior
Arquivo dos documentos e
conservação dos mesmos
Tratamento da informação e
publicitação
Trabalhadores docentes e não
docentes
 Perdão não autorizado de juros,
em propinas em atraso;
• Cobrança de juros em propinas
em atraso, em montante inferior ao
devido.
• Corrupção passiva para acto
ilícito.
Prestação dos serviços sem
facturação dos mesmos.
Extravio e/ou inutilização
dos documentos
FRACO
FRACO
MÉDIO
Desatualização dos conteúdos
informativos no site da UM
MÈDIO
Ocupações secundárias
MÉDIO
 Reforço das medidas de controlo interno, através da
segregação de funções e rotatividade dos
trabalhadores
• Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa
Implementada
 Reforço das medidas de controlo interno
• Auditorias de Processos periódicas efectuadas por
empresa externa
Implementada
Implementada
Parcialmente
• Reforço das medidas de controlo interno de verificação
do cumprimento de regras de manuseamento e
utilização dos documentos
•Digitalização dos documentos de modo a permitir
sempre que possível o manuseamento dos mesmos sem
recurso ao original
Acompanhamento, verificação e atualização permanente
Implementada
Parcialmente
Obrigatoriedade de informar os superiores hierárquicos e
obter prévia autorização
Implementada
Não
Implementada
Análise de extratos de
conta corrente com
periocidade
trimestral.
Implementada
Implementada
Sempre que surjam
atualizações
de
informação, deve ser
comunicado à DTSI,
para atualização no
site da UMinho.
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
III - Conclusões
A maioria dos procedimentos e dos respetivos objetivos e das medidas preventivas previstas
no Plano já se encontram implementadas.
De fato, e conforme se pode verificar através da análise dos gráficos seguintes, cerca de 57 %
dos procedimentos definidos já se encontram implementados, 13 % encontram-se
implementados parcialmente e cerca de 30 % respeita aos que não se encontram
implementados.
Implementação dos procedimentos e objetivos por área
organizacinonal (Medidas Gerais)
30 %
57 %
13 %
Implementados
Implementados Parcialmente
Não Implementados
15
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
(%)
Implementação dos procedimentos e ojetivos por área organizacional
(Medidas Gerais)
100
90
80
70
60
50
Implementados
40
Implementados Parcialmente
30
Não Implementados
20
10
0
Ambiente
Juridico e Ético
Formação
Gestão
Financeira e
Administrativa
Reporte e
Auditoria
(Área)
Por sua vez, da análise dos gráficos que se seguem, conclui-se que cerca de 36 % das medidas
já se encontram implementadas, 33 % encontram-se implementadas parcialmente e cerca de
31 % respeita às que não se encontram implementadas.
Implementação das medidas preventivas por área de atividade
(Medidas Específicas)
10 %
38 %
52 %
Implementadas
Implementadas Parcialmente
Não Implementadas
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
(%)
Implementação das medidas por área de atividade (Medidas Específicas)
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
(Área)
Implementadas
Implementadas Parcialmente
Não Implementadas
IV - Recomendações
Atentas as principais conclusões constantes do presente Relatório, recomenda-se, no sentido
de reforçar a eficácia operacional dos procedimentos e das medidas previstas, o seguinte:
1. Deve prosseguir a ação com vista à implementação da totalidade dos procedimentos e
das medidas previstas no Plano, desenvolvendo-se, em particular esforços com vista
ao incremento dos níveis de execução nos casos em que se verificam os maiores
desvios ;
2. O cumprimento do plano deve ser monitorizado e avaliada a sua adequação,
promovendo-se, para o efeito, de dois em dois anos, uma auditoria a realizar por
empresa externa a contratar para o efeito;
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
3. Se proceda à verificação da adequação dos procedimentos e das medidas preventivas
constantes do plano, procedendo-se, se necessário, à sua atualização/ revisão;
4. Seja criado um link, na página da UMinho, destinado a receber sugestões sobre a
temática da prevenção da corrupção e para o reporte de eventuais práticas de
corrupção e infrações conexas;
5. Seja publicitado, na página da UMinho, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas, conforme Recomendação n.º 1/2010, de 7 de abril, do Conselho de
Prevenção da Corrupção.
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Download

relatório de execução do plano de gestão de riscos de corrupção e