RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Abril de 2015 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Índice I - Introdução ................................................................................................................................. 3 II - Avaliação da Execução dos Procedimentos e das Medidas Preventivas ................................ 4 III - Conclusões ............................................................................................................................ 16 IV - Recomendações .................................................................................................................... 18 2 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS I - Introdução A Universidade do Minho, na sequência da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009, elaborou oportunamente o PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PGRC da UMinho) que, para além de identificar os responsáveis envolvidos na gestão do plano, identifica, relativamente a cada a área, os riscos de corrupção e infrações conexas, e contém a indicação das medidas que visam prevenir a sua ocorrência. No PGRC da UMinho preconizou-se um conjunto de medidas de implementação imediata, assim como outras de implementação gradual ao longo do tempo. A referida Recomendação prevê também a elaboração anual de um relatório sobre a execução do Plano de Gestão der Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Nesse sentido, foi elaborado o presente relatório relativo à execução do PGRC da UMinho. Numa primeira parte é feita a avaliação da implementação dos objetivos definidos, relativamente a cada uma das áreas da organização, visando o controlo da corrupção. Numa segunda parte, é apresentada a avaliação do grau de implementação das medidas preventivas identificadas no plano, relativamente a cada área de atividade. Numa última parte são apresentadas as conclusões e as recomendações. 3 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS II - Avaliação da Execução dos Procedimentos e das Medidas Preventivas NO PGRC da UMinho, a ação visando o controlo e a prevenção da corrupção, centra-se em duas vertentes. Numa das vertentes estão definidos os procedimentos e mecanismos de intervenção (Medidas Gerais) nos domínios da Gestão Financeira, da Gestão de Recursos Humanos, Legal e Ético e da Formação e estabelecidos os correspondentes objetivos e metas. Na outra vertente estão identificadas as áreas de atividade com probabilidade de riscos, as medidas preventivas (Medidas Específicas) inerentes a essas atividades, que estão organizadas em: Pessoal; Serviços Académicos; Património; Contratação Pública; Prestação de Serviços ao Exterior; Receita. Para análise da execução da Parte II do referido plano – Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas foram, incluídos neste relatório dois quadros: a) O Quadro I no qual são indicados os objetivos definidos de Prevenção de Riscos de Corrupção estabelecidos no âmbito da “Gestão Financeira”, da “Gestão de Recursos Humanos”, “Legal e Ético” e da “Formação” e o respetivo grau de consecução desses objetivos; b) O Quadro II onde consta a avaliação do grau de implementação das medidas preventivas previstas para cada área da atividade. O grau de execução das ações de intervenção previstas no Plano (procedimentos/ medidas), encontra-se associado a três níveis: Implementado – significa que a ação foi executada; Implementado Parcialmente – significa que a ação ainda não foi executada na íntegra, mas que já se encontra em desenvolvimento; Não implementado – significa que a ação não foi executada. 4 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Quadro I – Avaliação do grau de implementação dos procedimentos e objetivos definidos (Medidas Gerais) ÁREA ORGANIZACIONAL PROCEDIMENTOS E OBJETIVOS DEFINIDOS PONTO DA SITUAÇÃO OBSERVAÇÕES Ambiente Jurídico e Ético Código de conduta/ético baseado na missão e nos valores da Universidade do Minho; Implementada Procedimentos para gerir situações de conflitos de interesses, incluindo o registo de interesses relevantes e de decisões tomadas, bem como para oferecer e aceitar prendas de cortesia, ou qualquer outro recebimento de vantagens pessoais depois de ajuda a alguém na relação de trabalho ou comercial com a universidade, no sentido de evitar situações de eventual corrupção por desconhecimento; Implementada Parcialmente Proibição de discriminação, assédio e bullying, suborno, nepotismo ou favorecimento, com definição de sansões e efetiva aplicação por parte do Reitor; Reconhecimento de que o uso indevido de informação confidencial ou manipulação da informação para atingir objetivos específicos não deve ocorrer em absoluto; Foi determinada a afixação em todas as UOEI e unidades de serviços a Carta Ética da Administração Publica; Implementada Esta medida encontra-se discriminada em todos os capítulos do Código de Conduta Ética. Implementada Esta medida encontra-se discriminada em todos os capítulos do Código de Conduta Ética. Implementada Todas as Unidades da Universidade têm fixada a Carta Ética da Administração Pública e a Missão, Visão e Valores da UMinho, em local visível. O código de Conduta Ética encontra-se dividido em quatro capítulos: - Capítulo I: Conduta Ética Institucional - Capítulo II: Conduta Ética Académica - Capítulo III: Conduta Ética na Investigação Cientifica - Capítulo IV: Conduta Ética com seres humanos ou com animais. Reconhecimento de que o valor monetário da prenda não constitui em problema em si. Independentemente do valor que tem, a perceção é que está eventualmente associado a uma de duas situações possíveis: a troca de um favor já feito ou a antecipação de um favor a fazer. “Como parte do nosso compromisso para com a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, e em geral com a confiança no funcionamento das instituições públicas, temos uma política estrita de não aceitação de prendas.” 5 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Formação Gestão Administrativa e Financeira Iniciou-se a auditoria interna com carácter sistemático e contínuo; Será criada uma Comissão de Conduta de Ética Académica, no âmbito do Senado Académico, e elaborado um Código de Conduta Académico; Estava prevista a realização ainda durante o ano de 2011 de uma ação formativa sobre corrupção, os seus riscos, e medidas preventivas; Foi decidido avançar com um grupo de trabalho para proceder a uma análise do sistema de avaliação de desempenho; Está prevista a divulgação de “boas práticas” Definição clara de responsabilidades: o No que se refere a contratos que envolvem responsabilidades financeiras significativas por parte da instituição, a tomada de decisão quer no seu compromisso, quer face à assinatura dos contratos, não deve ser tomada uninominalmente; o Todas as decisões, negociações e pagamentos, devem ser documentados; o Deve estar assegurado o fluxo de informação entre quem prepara os processos de contratação pública e quem os autoriza; o Definição clara dos níveis de autoridade para autorizar as despesas, baseada no princípio da segregação; o Deve ser evitada a fragmentação de responsabilidades e a ausência de coordenação efetiva; o Acima de um determinado valor, que deverá ser proposto, analisado e avaliado em Conselho de Gestão, ou ainda para Implementada Implementada Implementada Parcialmente Implementada Implementada Implementada Implementada Implementada Têm sido realizadas auditorias internas a várias UOEI e unidades de serviços. O Código de Ética inclui um capítulo relativo ao Código de Conduta Académico. Neste sentido foram feitas outras ações de formação, tais como: “Ética e Deontologia na Universidade” e foi divulgado e apresentado o “Fórum de Ética, UMinho 2014”. O grupo de trabalho foi nomeado pelo Despacho RT-28/2011, de 3 de junho. Tem vindo a ser divulgadas “boas práticas” através de regulamentação, guiões e ações de formação. Mesmo nos casos em que as decisões de contratação e de adjudicação são da competência do órgão uninominal (Reitor), estas são submetidas a apreciação prévia do Conselho de Gestão, para além do Plano de Investimentos ser objeto de apreciação do Conselho Geral. Todos os documentos devem ser elaborados conforme os contratos e formulários internos. Os processos são preparados e submetidos, com toda a informação necessária, à entidade competente para aprovação e autorização. Implementada Nas locações e nas aquisições de bens móveis e serviços e nas empreitadas estão definidos em despachos, as entidades competentes para autorizarem despesas, por delegação ou subdelegação. Implementada Os processos de contratação sujeitos a apreciação pelo Conselho de Gestão ou pelo Reitor, são objeto de parecer prévio da DFP. 6 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS certos assuntos considerados de maior relevância institucional, poderá ser implementado um sistema de múltipla revisão do processo de contratação pública; o Embora se devam acautelar exigências próprias dos serviços, a rotatividade dos responsáveis, eventualmente envolvendo novas responsabilidades, pode contribuir para a redução dos riscos de corrupção na medida em que diminui o contacto frequente e prolongado com fornecedores. Regras claras e transparentes no processo de contratação de bens e serviços: o Deverão ser divulgadas on-line, em condições de fácil acesso, informações sobre os processos de contratação pública abertos; o Os júris dos concursos não devem ser sempre conduzidos pelos mesmos trabalhadores; o De acordo com os valores legalmente estabelecidos, se for caso, deverá a informação em causa ser colocada também em língua inglesa; o Os procedimentos internos deverão prevenir e detetar comportamentos colusivos o Recomenda-se a inclusão de análises de custo-benefício em todos os processos de contratação pública que envolvam a instituição e se traduzam em custos significativos. Manuais de procedimentos claros, escritos em linguagem que possa ser entendida por todos e divulgados internamente na internet. Normas públicas e transparentes na progressão dos funcionários e concursos públicos, com divulgação ampla na intranet, bem como divulgação pública de todas as aberturas de concursos. Não Implementada Não Implementada Não Implementada Não se encontra divulgadas na página da UMinho informação sobre os processos de contratação pública abertos. Não Implementada Não Implementada Não se encontra implementada a rotatividade de júris para os concursos em aberto. De acordo com o estabelecido legalmente, designadamente no CPA, a língua dos procedimentos é a língua portuguesa. Não Implementada Implementada Foram elaborados manuais de procedimentos para diversas áreas, tais como: “Gestão de Verbas”, “Gestão de Projetos”, “Manual de Controlo Interno” e documentos de apoio à organização de procedimento de contratação pública. Implementada As aberturas de concursos têm vindo a ser publicitadas na página da internet da UMinho. 7 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Controlo e auditoria internos e externos às UOEI e às unidades de serviços efetuada de forma sistemática. A auditoria do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas será efetuada anualmente, sob a responsabilidade do Gabinete de Auditoria e Controlo. Política e procedimentos de prestação de informação: o Produção regular de relatórios; o Prestação de contas pública e transparente; o Avaliação contínua dos mecanismos e procedimentos; o Definição de critérios para lidar com informação confidencial e privilegiada; o Definição de critérios para tomada de decisões administrativas e divulgação institucional correspondente; o Formato estandardizado dos documentos; o Estabelecimento de mecanismos efetivos de comunicação de políticas. Divulgação pública, on-line, do mecenato recebido, bem como dos subsídios, transferências, doações ou contribuições autorizados anualmente. Todas as doações e mecenato têm de ser justificadas, indicando o nome e identificação fiscal dos mecenas, o valor doado com indicação da respetiva data, a identificação do recipiente, os objetivos a que se destina, e se for o caso de bens ou serviços, devem ser identificados e descritos. Há lugar a uma autorização prévia pelo Conselho de Gestão e posterior divulgação. Recomenda-se que se eventualmente for atingido um valor total anual de 5.000 €, seja efetuado um registo adicional; Divulgação pública, on-line, das instituições sem fins lucrativos, associações ou fundações participadas pela UMinho. Implementada Têm sido realizadas auditorias internas e externas. Não Implementada Implementada parcialmente A prestação de contas segue os procedimentos do Tribunal de Contas, sendo os respetivos documentos publicitados, designadamente na página de internet da UMinho. Implementada parcialmente Não implementada Não implementada Implementada Implementada parcialmente Implementada Implementada Implementada Encontra-se divulgado no site da UMinho o mecenato recebido, com o valor recebido, bem como o nome e as identificações fiscais dos mecenas. Os procedimentos internos para as doações, ao abrigo do Mecenato Científico, devem conformar-se com o definido na Circular VRT/MP01/2009. Consta dos Relatórios de Gestão e Contas publicados no site da UMinho. 8 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Reporte e Auditoria Considera-se como absolutamente fundamental a existência de mecanismos claros de reporte e de auditoria do Plano de Riscos de Corrupção. O reporte de eventuais práticas de corrupção e infrações conexas, devidamente comprovado deverá ser enviado ao Reitor da Universidade do Minho, que promoverá a necessária interface com o Presidente da Comissão de Ética, com a Comissão Disciplinar, e tomará as medidas adequadas à situação. Anualmente, proceder-se-á à auditoria do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção, cabendo a responsabilidade de tal ao Gabinete de Auditoria e Controlo, ou a uma comissão nomeada para o efeito pelo Reitor. Não Implementada Deverá, por exemplo, ser disponibilizada um link no site da UMinho para apresentação de sugestões de melhoria ou reporte de riscos e de práticas de corrupção. Implementada Não Implementada 9 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Quadro II - Avaliação da implementação das medidas preventivas (Medidas Específicas) PRINCIPAIS ACTIVIDADES RISCOS IDENTIFICADOS Recrutamento de Pessoal, por concurso ou por convite (docente, docente convidado, não docente, bolseiros • Favorecimento de candidato; • Corrupção passiva para acto ilícito; • Tráfico de Influência. Processamento de remunerações, abonos, comparticipação de despesas • Pagamentos indevidos; • Corrupção activa para acto ilícito Emissão de Certidões ou Declarações • Falsificação de documento com prestação de falsas declarações; • Corrupção passiva para acto ilícito. RISCO FRACO FRACO FRACO MEDIDAS PONTO DA SITUAÇÃO Nomeação de júris diferenciados para cada concurso, com divulgação e publicação em DR, e publicitação no site da UM; Afixação da abertura dos concursos na intranet da UM; • Nos concursos de pessoal docente, o Júri ser maioritariamente composto por individualidades externas, art.º 46.º n.º 1 d) do ECDU. Implementada Parcialmente • Segregação de funções e rotatividade ao nível do processamento de vencimentos; • Verificação mensal pela Direcção de Recursos Humanos, dos movimentos processados, em sede de conferência; • Verificação mensal pela DFP, em sede de pagamento de vencimentos e de integração da matriz contabilística Implementada • Segregação de funções e rotatividade ao nível do processo de emissão de documentos: o documento é emitido por funcionário diferente daquele que o submete a assinatura pelos responsáveis, nesse momento é acompanhado da informação constante do processo; • Histórico processual dividido por várias Secções, e registado em vários suportes, o que contribui para a deteção de eventuais irregularidades. Implementado Parcialmente Implementada Implementada Não Implementada JUSTIFICAÇÃO Os concursos encontram-se publicitados na página da UMinho e em DR, sendo, ainda, necessário consolidar a medida relativa à nomeação de júris diferenciados. Encontra-se por implementar a rotatividade ao nível do processamento de vencimentos. Implementada Por vezes estas funções são executadas pelo mesmo trabalhador. Implementada 10 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Inscrição, matrícula, Renovação de matrícula, lançamento de notas Processos de aquisição de bens e serviços Falsificação de documento com prestação de falsas declarações; • Corrupção passiva para acto ilícito. • Supressão dos procedimentos obrigatórios; Falta de análise cuidada da necessidade do bem ou serviço, e dos custos envolvidos; Favorecimento de fornecedores; • Corrupção passiva para acto ilícito; • Participação económica em negócio; • Tráfico de Influência. FRACO FRACO • Informatização do processo de matrícula, estando as regras de matrícula incorporadas e testadas na plataforma informática de gestão de candidaturas; Processo de matrícula efectivado pelo aluno, sob supervisão dos Serviços e posterior revisão dos elementos fornecidos; • Lançamento de notas efectuado pelo próprio docente em múltiplos suportes; Implementada • Exigir a fundamentação da necessidade do projeto de aquisição, a indicação explícita da viabilidade económica do mesmo, bem como sobre os impactos ambientais e sociais, se for o caso; Análise custo-benefício requerida para todas as contratações públicas que envolvam custos significativos; • Criação e divulgação de um regulamento de compras a adoptar para todos os procedimentos de compras públicas; • Criação e divulgação de procedimentos de controlo interno ao nível da despesa; • Incremento do número de fornecedores/prestadores de serviços consultados, de forma a diminuir a possibilidade de repetição de adjudicações; • Esquema sequencial hierarquizado de aprovação e autorização no decurso do processo de aquisição; • Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa; • Recomenda-se a existência de um plano de compras para toda a UMinho, pelo menos em alguns bens a identificar cuidadosamente, que possam ser adquiridos de forma transparente e com menores custos através de Implementada Implementada Implementada Parcialmente Implementada Implementada Implementada Parcialmente Implementada Implementada Implementada parcialmente Já foram dotados os mecanismos de compras centralizadas de bens 11 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS leilões on-line e evitando o recurso excessivo ao procedimento/adjudicação por ajuste directo - Regime simplificado. Verificação dos bens ou serviços prestados Desvio, retenção ou não entrega pelo fornecedor dos bens ou serviços contratado; • Corrupção passiva para acto ilícito; • Tráfico de Influência. FRACO • Reforço das práticas de compras agregadas, embora com fornecimentos faseados ao longo do tempo. Implementado • Criação e divulgação de procedimentos de controlo interno; • Acesso público á informação Implementada • Gestão informatizada do processo de aquisições e de stocks; • Esquema sequencial hierarquizado para concretização do processo de aquisição e verificação da materialização do mesmo; • Identificação e responsabilização de pessoal com competências técnicas para acompanhar os processos; • Segregação de funções e rotatividade dos trabalhadores; • Identificação e responsabilização de pessoal com capacidades técnicas para verificar o cumprimento dos bens e serviços prestados, que não tenha estado envolvido no acompanhamento da prestação dos mesmos; • Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa Implementada e serviços ao abrigo dos Acordos – Quadro da ANCP/ESPAP, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19.03. Implementada Implementada Parcialmente Implementada Parcialmente Implementada Parcialmente Implementada Parcialmente Não Implementada 12 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Verificação da habilitação dos fornecedores Gestão de Bens Públicos Emissão de recibos • Não apresentação ou não verificação dos documentos por parte do fornecedor; • Corrupção passiva para acto ilícito; • Apropriação ou utilização indevida de bens públicos, nomeadamente por abates sem autorização do órgão competente, não etiquetagem de bens, transferência ou cedência de bens sem autorização; • Violação do princípio da prossecução do interesse público. Não registo de receita, por não emissão ou anulação indevida de recibos ou por não recebimento de valor correspondente ao recibo emitido. • Corrupção passiva para acto ilícito. FRACO FRACO MÉDIO • Criação e divulgação de regras internas de credenciação de fornecedores, sujeitas a atualização periódica; • Segregação de funções e rotatividade ao nível do registo de fornecedores e do tratamento das propostas rececionadas. Implementada Parcialmente • Implementação de medidas de controlo interno que permitam o controlo dos bens; Implementada Parcialmente • Gestão informatizada de stocks; Implementada Parcialmente • Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa; Não Implementada • Reforço das medidas de controlo interno •Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa Implementada Implementada Parcialmente Implementada Parcialmente Procedeu-se à inventariação física, nem estão etiquetados todos os bens da UMinho. Deve ser verificada trimestralmente a relação das dívidas. 13 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS Pagamento de propinas Prestação de serviços ao exterior Arquivo dos documentos e conservação dos mesmos Tratamento da informação e publicitação Trabalhadores docentes e não docentes Perdão não autorizado de juros, em propinas em atraso; • Cobrança de juros em propinas em atraso, em montante inferior ao devido. • Corrupção passiva para acto ilícito. Prestação dos serviços sem facturação dos mesmos. Extravio e/ou inutilização dos documentos FRACO FRACO MÉDIO Desatualização dos conteúdos informativos no site da UM MÈDIO Ocupações secundárias MÉDIO Reforço das medidas de controlo interno, através da segregação de funções e rotatividade dos trabalhadores • Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa Implementada Reforço das medidas de controlo interno • Auditorias de Processos periódicas efectuadas por empresa externa Implementada Implementada Parcialmente • Reforço das medidas de controlo interno de verificação do cumprimento de regras de manuseamento e utilização dos documentos •Digitalização dos documentos de modo a permitir sempre que possível o manuseamento dos mesmos sem recurso ao original Acompanhamento, verificação e atualização permanente Implementada Parcialmente Obrigatoriedade de informar os superiores hierárquicos e obter prévia autorização Implementada Não Implementada Análise de extratos de conta corrente com periocidade trimestral. Implementada Implementada Sempre que surjam atualizações de informação, deve ser comunicado à DTSI, para atualização no site da UMinho. 14 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS III - Conclusões A maioria dos procedimentos e dos respetivos objetivos e das medidas preventivas previstas no Plano já se encontram implementadas. De fato, e conforme se pode verificar através da análise dos gráficos seguintes, cerca de 57 % dos procedimentos definidos já se encontram implementados, 13 % encontram-se implementados parcialmente e cerca de 30 % respeita aos que não se encontram implementados. Implementação dos procedimentos e objetivos por área organizacinonal (Medidas Gerais) 30 % 57 % 13 % Implementados Implementados Parcialmente Não Implementados 15 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (%) Implementação dos procedimentos e ojetivos por área organizacional (Medidas Gerais) 100 90 80 70 60 50 Implementados 40 Implementados Parcialmente 30 Não Implementados 20 10 0 Ambiente Juridico e Ético Formação Gestão Financeira e Administrativa Reporte e Auditoria (Área) Por sua vez, da análise dos gráficos que se seguem, conclui-se que cerca de 36 % das medidas já se encontram implementadas, 33 % encontram-se implementadas parcialmente e cerca de 31 % respeita às que não se encontram implementadas. Implementação das medidas preventivas por área de atividade (Medidas Específicas) 10 % 38 % 52 % Implementadas Implementadas Parcialmente Não Implementadas 16 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (%) Implementação das medidas por área de atividade (Medidas Específicas) 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 (Área) Implementadas Implementadas Parcialmente Não Implementadas IV - Recomendações Atentas as principais conclusões constantes do presente Relatório, recomenda-se, no sentido de reforçar a eficácia operacional dos procedimentos e das medidas previstas, o seguinte: 1. Deve prosseguir a ação com vista à implementação da totalidade dos procedimentos e das medidas previstas no Plano, desenvolvendo-se, em particular esforços com vista ao incremento dos níveis de execução nos casos em que se verificam os maiores desvios ; 2. O cumprimento do plano deve ser monitorizado e avaliada a sua adequação, promovendo-se, para o efeito, de dois em dois anos, uma auditoria a realizar por empresa externa a contratar para o efeito; 17 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS 3. Se proceda à verificação da adequação dos procedimentos e das medidas preventivas constantes do plano, procedendo-se, se necessário, à sua atualização/ revisão; 4. Seja criado um link, na página da UMinho, destinado a receber sugestões sobre a temática da prevenção da corrupção e para o reporte de eventuais práticas de corrupção e infrações conexas; 5. Seja publicitado, na página da UMinho, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, conforme Recomendação n.º 1/2010, de 7 de abril, do Conselho de Prevenção da Corrupção. 18