Catálogo da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras DES-IF 1 APRESENTAÇÃO Este documento apresenta o modelo conceitual que foi utilizado para o desenvolvimento dos Sistemas Informatizadfos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, para as Secretarias Fazendárias Municipais, capaz de viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes e municípios, e destes entre si e, com outros órgãos de governo das esferas federal e estaduais. A partir da implementação desses Sistemas Informatizados, as Administrações Tributárias Municipais poderão atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão o controle fiscal e de arrecadação do ISSQN das Instituições Financeiras sediadas no município, como forma de se adequarem à nova realidade tributária. As bases de desenvolvimento deste modelo, foram definidas em reuniões presenciais entre os representantes das áreas de Tecnologia da Informação - TI e de Negócios, designados pelos municípios integrantes da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretariasde Finanças das Capitais – CTP/ABRASF, com foco na geração de um modelo que considerasse as necessidades e a legislação de cada município, bem como facilitar o atendimento das obrigações principal e acessória desses contribuintes. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, objetivando registrar a apuração do ISSQN e, as operações das Instituições Financeiras e equiparadas a estas autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como COSIF. A geração da DES-IF será feita por meio de Sistemas Informatizados, disponibilizados pela Prefeitura aos contribuintes, para que façam a Importação de dados que a compõem, sua Validação de acordo com o cruzamentos de dados das Tabelas específicas e, Transmissão com Certificado Digital do responsável pelas Informações Fiscais junto aos órgãos federal e estaduais. É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória nos prazos estabelecidos pelas Prefeituras que consiste em: Geração das informações; Entrega ao Fisco; e Guarda com o protocolo de entrega em meio digital. 2 As "Instituições Financeiras" x o "ISSQN" De acordo com a Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: "Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste texto, de forma permanente ou eventual. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras, porém o mercado paralelo, ilegal ou marginal que exerçam essas atividades também são passíveis da tributação municipal. Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina da lei acima no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras." De acordo com a Circular nº 1.273 e outras normas do BACEN: "As Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, foram comunicadas de que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.12.87, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu instituir, para adoção obrigatória a partir do Balanço de 30.06.88, o PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – COSIF. O COSIF uniformizou os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizou a utilização de contas, estabeleceu regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitando o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros. As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no COSIF, são de uso obrigatório para: a) os bancos múltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econômicas; e) os bancos de investimento; f) os bancos de câmbio; g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; h) as sociedades de crédito ao microempreendedor; i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; j) as sociedades de arrendamento mercantil; l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; n) as cooperativas de crédito; o) os fundos de investimento; p) as companhias hipotecárias; q) as agências de fomento ou de desenvolvimento; r) as administradoras de consórcio; s) as empresas em liquidação extrajudicial. Essas Instituições Financeiras, normalmente, estão sediados em diversos Municípios, denominados como: a) agências; b) Posta de Atendimento Bancário - PAB; c) Posto de Atendimento Transitório - PAT; d) Posto de Atendimento Bancário Eletrônico - PAE; e e) Correspondentes Bancários. A escrituração deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial. O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como: saques em caixa eletrônico, operações "on-line" e lançamentos fita a fita, a comprovação faz-se mediante listagens extraídas dos registros em arquivos magnéticos. A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas atinentes à escrituração, observam-se, ainda, os princípios fundamentais de contabilidade, cabendo à instituição: a) adotar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os efeitos nas demonstrações financeiras; b) registrar as receitas e despesas no período em que elas ocorrem e não na data do efetivo ingresso ou desembolso, em respeito ao regime de competência; c) fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses; d) apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro; e) proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias do COSIF, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas no COSIF, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei. O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis. Cada uma das instituições relacionadas acima, tem elenco de contas próprio, sendo que as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito imobiliário. Tais contas são aquelas constantes do COSIF, sendo permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da instituição, observado o contido como segue: A disposição dos títulos contábeis no Elenco de Contas observa, na Relação de Contas, a sequencia do código de contas, e, na Função das Contas, a ordem alfabética. A codificação das contas observa a seguinte estrutura: a) 1º dígito - GRUPOS I - Ativo: 1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo; 2 - Permanente; 3 - Compensação; II - Passivo: 4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo; 5 - Resultados de Exercícios Futuros; 6 - Patrimônio Líquido; 7 - Contas de Resultado Credoras; 8 - Contas de Resultado Devedoras; 9 - Compensação. b) 2º dígito - SUBGRUPOS c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador) A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou função. Classificação das Contas 1 - Ativo - as contas dispõem-se em ordem decrescente de grau de liquidez, nos seguintes grupos: a) Circulante: I - disponibilidades; II - direitos realizáveis no curso dos doze meses seguintes ao balanço; III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros no curso dos doze meses seguintes ao balanço; b) Realizável a Longo Prazo: I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subsequentes ao balanço; II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituição que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do objeto social; III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes ao balanço; c) Permanente: I - Investimentos: - participações permanentes em outras sociedades, inclusive subsidiárias no exterior; - capital destacado para dependências no exterior; - investimentos por incentivos fiscais; - títulos patrimoniais; - ações e cotas; - outros investimentos de caráter permanente; II - Imobilizado: - direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens objeto das operações de arrendamento mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras conforme regulamentação específica; III - Diferido: - despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tãosomente redução de custos ou acréscimo de eficiência operacional; IV - Intangível: - direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles correspondentes à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. 2 - Passivo - as contas classificam-se nos seguintes grupos: a) Circulante: - obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem no curso dos doze meses seguintes ao balanço; b) Exigível a Longo Prazo: - obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses subsequentes ao balanço; 3 - Resultados de Exercícios Futuros - representam recebimentos antecipados de receitas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes, quando conhecidos, a serem apropriadas em períodos seguintes e que de modo algum sejam restituíveis. 4 - Patrimônio Líquido - divide-se em: a) Capital Social; b) Reservas de Capital; c) Reservas de Reavaliação; d) Reservas de Lucros; e) Lucros ou Prejuízos Acumulados. 5 - No Circulante e no Longo Prazo, a classificação das contas obedece às seguintes normas: a) nos balancetes de março, junho, setembro e dezembro a classificação observa segregação de direitos realizáveis e obrigações exigíveis até três meses seguintes ao balancete dos realizáveis ou exigíveis após o término desse prazo; b) o levantamento dos valores realizáveis ou exigíveis até três meses e após esse prazo, pode ser realizado extracontabilmente ao final de cada trimestre civil. Os relatórios e demais comprovantes utilizados no levantamento constituem documentos de contabilidade, devendo permanecer arquivados, juntamente com o movimento do dia, devidamente autenticados, para posteriores averiguações; c) quando houver pagamentos e recebimentos parcelados, a classificação se faz de acordo com o vencimento de cada uma das parcelas; d) as operações de prazo indeterminado, para efeito de segregação nos balancetes nos quais é exigida, classificam-se, as ativas no realizável após três meses e as passivas no exigível até três meses, ressalvados, contudo, os fundos ou programas especiais alimentados com recursos de governos ou entidades públicas e executados na forma de disposições legais ou regulamentares que, devido a suas características de longo prazo, devem ser classificados no exigível após três meses; e) na classificação, levam-se em conta o principal, rendas e encargos do período, variações monetária e cambial, rendas e despesas a apropriar; f) observada a ordem das contas, os valores correspondentes ao realizável ou exigível até três meses e após três meses inscrevem-se nas colunas verticais auxiliares dos modelos de balancete e balanço geral; g) para fins de publicação, além das demais disposições, os valores realizáveis e exigíveis até um ano e após um ano devem ser segregados, respectivamente, em Circulante e Longo Prazo, na forma da Lei. h) para fins de publicação, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação devem ser apresentados no ativo circulante, independentemente do prazo de vencimento. 6 - Contas Retificadoras - figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram. 7 - Contas de Compensação - utilizam-se Contas de Compensação para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos. 8 - Desdobramentos - para efeito de evidenciar a fonte do recurso, o direcionamento do crédito e a natureza das operações, o Ativo e o Passivo são desdobrados nos seguintes níveis: a) 1º grau - grupo; b) 2º grau - subgrupo; c) 3º grau - desdobramentos do subgrupo; d) 4º grau - título; e) 5º grau - subtítulo. 9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. 10 - A vinculação das despesas e dos gastos registrados no Ativo Diferido com o aumento do resultado de mais de um exercício social deve ser baseada em estudo técnico elaborado pela entidade, coerente com as informações utilizadas em outros relatórios operacionais, demonstrando, no mínimo: a) as condições mencionadas acima; b) o cálculo da estimativa do período em que serão usufruídos os benefícios decorrentes das aplicações. 11- Os saldos existentes no Ativo Imobilizado e no Ativo Diferido constituídos antes da entrada em vigor da Resolução nº 3.617, de 30 de setembro de 2008, que tenham sido registrados com base em disposições normativas anteriores, devem ser mantidos até a sua efetiva baixa. 6. Livros de Escrituração 1 - A instituição deve manter o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços e demais livros obrigatórios com observância das disposições previstas em leis e regulamentos. 2 - A substituição do Livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, uma vez deliberada pela instituição, deve ser programada para que se processe na mesma data em todas as suas dependências. Em tal hipótese, escritura-se o Livro Diário normalmente até a véspera e, ao fim desse expediente, lavra-se o termo de encerramento. 3 - No emprego de qualquer sistema mecanizado ou eletrônico na escrituração, será permitido substituir os livros comerciais obrigatórios por formulários contínuos, folhas soltas, cartões ou fichas, desde que: a) sejam numerados sequencialmente, mecânica, eletrônica ou tipograficamente, e encadernados em forma de livros e com os mesmos requisitos legais destes; b) a instituição os apresente aos órgãos do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, para autenticação, nos prazos e forma determinados por aquele Órgão. 4 - O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das contas, discriminando em relação a cada uma delas: a) o saldo anterior; b) os débitos e os créditos do dia; c) o saldo resultante, com indicação dos credores e dos devedores. 5 - A instituição deve possuir o Livro Diário, ou o livro Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente. 6 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que mantiver contabilidade descentralizada deve possuir para a sede e cada uma das agências o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços, legalizado no órgão competente. 7 - O banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que possua contabilidade de execução centralizada, com uso de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, devidamente legalizado no órgão competente deve manter, nas agências, cópias da contabilização dos respectivos movimentos e dos balancetes diários e balanços, admitindo-se o arquivo sob a forma de microfilme. 8 - No livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, da dependência centralizadora, inscrevem-se, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, os seguintes documentos, devidamente assinados por, no mínimo, 2 (dois) administradores estatutários e pelo profissional de contabilidade habilitado: a) o balancete geral, o balanço geral, a demonstração do resultado e a demonstração das mutações do patrimônio líquido; b) o balanço geral e a demonstração de resultado da sede e de cada uma das agências, no caso de banco comercial que possua a contabilidade descentralizada; c) as notas explicativas e o parecer da auditoria independente. 9 - Nas agências de banco comercial, ou banco múltiplo com carteira comercial, que adote contabilidade de execução descentralizada, a assinatura dos termos de abertura e encerramento do livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, faz-se pelo profissional de contabilidade habilitado, que será responsável pela escrituração. 10 - Dentro de 60 (sessenta) dias do encerramento do balanço anual, o livro Balancetes Diários e Balanços da dependência centralizadora do banco comercial ou do banco múltiplo com carteira comercial deve ser apresentado para o respectivo "visto" do juiz competente sob cuja jurisdição estiver a sede do estabelecimento. 11 - As fichas de lançamento devem conter: local, data, identificação adequada das contas, histórico ou código do histórico da operação e o valor expresso em moeda nacional. Os documentos, inclusive cheques, podem substituir as fichas de lançamento, desde que neles sejam inseridas todas as características de lançamento contábil. Quando a instituição utilizar históricos codificados, deve incluir em cada movimento diário a respectiva tabela de codificação ou arquivo contendo memória das tabelas de codificação utilizadas. 12 - Na instituição que adote o livro Balancetes Diários e Balanços, as fichas de lançamento correspondentes ao movimento diário, ordenadas na sequencia dos códigos das contas e numeradas com uma série para cada dia, encadernam-se com requisitos de segurança que as tornem invioláveis, lavrando-se, na capa, termo datado e assinado que mencione o número de fichas e seu valor total, observadas as demais disposições regulamentares vigentes. 13 - Os documentos comprobatórios das operações objeto de registro devem ser arquivados sequencialmente junto ao movimento contábil, ou em arquivo próprio segundo sua natureza, e integram, para todos os efeitos, os movimentos contábeis. 14 - As fichas de lançamento devidamente autenticadas e respectivos documentos constituem registro comprobatório dos assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários e Balanços. 15 - A adoção do livro Balancetes Diários e Balanços obriga a manutenção de controles analíticos que permitam identificar, a qualquer tempo, a composição dos saldos das contas. 16 - A instituição que adote o Livro Diário deve escriturar o Livro Razão de forma que se permita a identificação, a qualquer tempo, da composição dos saldos das contas, podendo este ser substituído por fichas ou formulários contínuos. 17 - No Livro Razão, quando utilizado, devem ser elaborados históricos elucidativos dos eventos registrados, com indicação da conta (nome ou número-código) em que se registra a contrapartida do lançamento contábil ou com indicação do número sequencial da respectiva ficha de lançamento no movimento diário, desde que a mesma contemple a informação relativa à contrapartida. 18 - O Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, o Livro Razão, as fichas de lançamento e respectivos documentos e as conciliações contábeis podem ser conservados sob forma de microfilme, observados os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria. 19 - A agência pioneira, o Posto de Atendimento Bancário (PAB), o Posto de Atendimento Transitório (PAT), o Posto de Compra de Ouro (PCO), o Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) e o Posto de Atendimento Cooperativa (PAC) não têm escrita própria e, em consequência, o seu movimento diário se incorpora à contabilidade da sede ou agência a que estiverem subordinados. A incorporação do movimento na escrita da dependência a que se subordina é feita na mesma data, não se admitindo valorização de lançamentos. 20 - A instituição pode centralizar a contabilidade das agências de um mesmo município em agência da mesma praça, observado o seguinte: a) prévia comunicação ao Banco Central do Brasil, que pode adotar procedimentos específicos relativamente às operações de câmbio; b) utilização de um único livro Balancetes Diários e Balanços, ou Livro Diário, para registro do movimento contábil das agências de um mesmo município; c) manutenção dos livros escriturados em uma única agência, a ser indicada pela instituição, pertencente ao mesmo município. 21 - A contabilização do Posto Avançado de Atendimento – PAA deve ficar a cargo da sede ou de agência da instituição, com registros independentes. 7. Bancos Estrangeiros 1 - Aplicam-se às agências de bancos comerciais estrangeiros instalados no País as normas deste Plano, cabendo à dependência principal no Brasil as atribuições de sede. 8. Câmbio 1 - As normas e procedimentos contábeis relativos às operações e serviços de câmbio constam deste Plano, principalmente em sua seção 28. 9. Sociedades Ligadas 1 - Para fins deste Plano, são consideradas ligadas as sociedades coligadas, controladas ou controladoras, conforme definido na Lei das Sociedades por Ações, bem como as sociedades que, mediante controle comum direto ou indireto, integrem o mesmo conglomerado financeiro ou econômico-financeiro da instituição. 10. Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil 1 - Operações com Taxas Prefixadas: a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação; b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos; d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. 2 - Operações com Taxas Pós-fixadas ou Flutuantes: a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Essas mesmas contas acolhem os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, no caso de taxas flutuantes; b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos; d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de operações com encargos flutuantes; e) as operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste segundo a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizam-se mensalmente, "pro rata temporis", com base na variação da OTN. Caso ocorram liquidações no transcorrer do trimestre, a instituição deve proceder aos estornos pertinentes. 3 - Operações com Correção Cambial: a) as operações ativas e passivas contratadas com cláusula de reajuste cambial contabilizam-se pelo seu contravalor em moeda nacional, principal da operação, a débito ou a crédito das contas que as registrem. Essas mesmas contas acolhem, mensalmente, os ajustes decorrentes de variações cambiais, calculados com base na taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, de acordo com as disposições contratuais, fixada por este Órgão, para fins de balancetes e balanços, bem como os juros do período; b) as rendas e os encargos dessas operações, inclusive o Imposto de Renda, são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; c) as rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerandose o número de dias corridos; d) a apropriação das rendas e dos encargos mensais dessas operações faz-se mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples. 4 - Operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - além das disposições previstas nos itens 1.1.10.1, 2 e 3 anteriores, as receitas e despesas incidentes sobre os saldos dos contratos contabilizam-se em períodos mensais, cabendo: a) considerar o cálculo "pro rata" dia, com base no vencimento mensal das parcelas; b) aplicar o índice de atualização previsto regulamentarmente; c) destacar as receitas e despesas decorrentes dessas atualizações em títulos específicos, até que sejam incorporados à nova representação dos direitos e obrigações a que se referirem. 5 - As rendas e despesas a apropriar, decorrentes, respectivamente, de operações ativas e passivas com remuneração prefixada, devem ser registradas em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação. 6 - A apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes das operações ativas e passivas deve ser realizada “pro rata temporis”, considerando-se o número de dias corridos. 7 - Contagem de Prazo - no cálculo de encargos de operações ativas e passivas, para efeito do regime de competência, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da operação. 8 - Dia de Aniversário - para fins de ajuste de operações ativas e passivas contratadas com cláusula de variação monetária, entende-se como "dia do aniversário" aquele correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou obrigação. Nos casos em que o dia da liberação for menor ou maior do que o "dia do aniversário", deve ser efetuado o cálculo complementar referente ao número de dias compreendido entre o "dia do aniversário" e o da liberação, complementando ou reduzindo a apropriação efetuada no primeiro mês. 9 - Data-base para elaboração de balancete ou balanço - para efeito de elaboração de balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civil, independentemente de ser dia útil ou não, data que prevalecerá no preenchimento das demonstrações financeiras. PLANO DE CONTAS COSIF DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 1 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS MULTIPLOS 2 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS COMERCIAIS 3 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO 4 - PLANO DE CONTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 5 - PLANO DE CONTAS DAS CAIXAS ECONÔMICAS ESTADUAIS 6 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE INVESTIMENTO 7 - PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE CAMBIO 8 - PLANO DE CONTAS DE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 9 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR 10 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO 11 - PLANO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS 12 - PLANO DE CONTAS DE SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 13 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 14 - PLANO DE CONTAS DA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 15 - PLANO DE CONTAS DAS COOPERATIVAS DE CREDITO 16 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS - DL1401 17 - PLANO DE CONTAS DAS COMPANHIAS HIPOTECARIAS 18 - PLANO DE CONTAS DAS AGENCIAS DE FOMENTO OU DE DESENVOLVIMENTO 19 - PLANO DE CONTAS DAS ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS 20 - PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL 21 - PLANO DE CONTAS DO BANCO DO BRASIL 22 - PLANO DE CONTAS DA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO Analisando os COSIFs acima, verificamos a complexidade das operações bancárias e o grande numero de "produtos/serviços" oferecidos ao mercado, assim as instituições financeiras, criam subtítulos de uso interno e outros desdobramentos de contas, conforme dispõe a Circular 1.273 do Bacen, já dito acima. Muitos desses serviços prestados pelo setor bancário ou financeiro e as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, são cobrados por meios de tarifas. Essas tarifas são regulamentadas pelo BACEN, atualmente pela Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 e suas alterações. O BACEN disponibiliza periodicamente a relação para cada tipo de instituição: Analisando, estudando e compreendendo o COSIF, tabela de tarifas, balancetes e balanços das instituições financeiras, fica perfeitamente identificados e tipificados os serviços prestados pelas mesmas, na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, em vários Itens e seus Respectivos Sub-itens e, não somente no Item 15 como alguns acham. Tanto é assim, que o art. 1º, do referido diploma legal acima citado, determina que o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista anexa, ainda que esses não constituam como atividade preponderante do prestador este tem sido o entendimento de nosso judiciário. A maioria dos serviços prestados pelas Instituições Financeiras se tipificam nos Itens e Subitens abaixo elencados: 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.16 – Auditoria. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Para identificarmos os serviços prestados pelas Instituições Financeiras, que devem ser tributadas pelo ISSQN, devemos entender e deixar claro o Plano Contábil das mesmas. COSIF 1º Digito: Grupo 2º Digito: Subgrupo 3º Digito: Desdobramento do Subgrupo 4º e 5º Digitos: Títulos contábeis 6º e 7º Digitos: Subtítulos contábeis Por serem relativamente livres para usa-los, desde que essas contas façam realmente parte do Grupo, Subgrupo e Título correspondentes. Conforme já dito acima, a codificação das contas observa a seguinte estrutura: a) 1º dígito - GRUPOS I - Ativo: 1 - Circulante e Realizável a Longo Prazo; 2 - Permanente; 3 - Compensação; II - Passivo: 4 - Circulante e Exigível a Longo Prazo; 5 - Resultados de Exercícios Futuros; 6 - Patrimônio Líquido; 7 - Contas de Resultado Credoras; 8 - Contas de Resultado Devedoras; 9 - Compensação. b) 2º dígito - SUBGRUPOS c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador) CONTAS ONDE SÃO ESCRITURADAS AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN CONTA: 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas. Grupo: 7.0.0.00.00-9 SubGrupos: 7.1.0.00.00-8 SubGrupos: 7.3.0.00.00-6 SubGrupos: 7.8.0.00.00-1 Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.0.00.00-8 7.1.1.00.00-1 7.1.2.00.00-4 7.1.3.00.00-7 7.1.7.00.00-9 7.1.9.00.00-5 Desdobramento do SubGrupo: 7.3.0.00.00-6 7.3.9.00.00-3 Desdobramento do SubGrupo: 7.8.0.00.00-1 7.8.1.00.00-4 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.1.00.00-1 7.1.1.03.00-8 7.1.1.05.00-6 7.1.1.10.00-8 7.1.1.15.00-3 7.1.1.40.00-9 7.1.1.45.00-4 7.1.1.50.00-6 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.2.00.00-4 7.1.2.10.00-1 7.1.2.20.00-8 7.1.2.30.00-5 7.1.2.50.00-9 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.3.00.00-7 7.1.3.10.00-4 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.7.00.00-9 7.1.7.10.00-6 7.1.7.15.00-1 7.1.7.20.00-3 7.1.7.25.00-8 7.1.7.30.00-0 7.1.7.35.00-5 7.1.7.40.00-7 7.1.7.45.00-2 7.1.7.50.00-4 7.1.7.60.00-1 7.1.7.70.00-8 7.1.7.80.00-5 7.1.7.90.00-2 7.1.7.99.00-3 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.1.9.00.00-5 7.1.9.25.00-4 7.1.9.30.00-6 7.1.9.50.00-0 7.1.9.70.00-4 7.1.9.80.00-1 7.1.9.99.00-9 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.3.9.00.00-3 7.3.9.20.00-7 Títulos Contábeis dos Desdobramentos do SubGrupo: 7.8.1.00.00-4 7.8.1.10.00-1 Diante de todo o exposto, as Instituições Financeiras deverão tomar conhecimento de que as Municipalidades dão a oportunidade para que as Instituições Financeiras efetuarem suas declarações de modo completo, isto é, de todos seus serviços prestados de forma exata, correta, sem omissões, evasões e elisões, pois suas fiscalizações efetuarão uma conferência séria e eficiente, cruzando diversas informações em locais e órgãos diferentes, para homologarem os recolhimentos desses contribuintes. Para classificarmos mais facilmente o que é fato gerador do ISSQN, devemos considerar que as atividades das Instituições Financeiras são divididas em dois gupos, pois são prestadoras de serviços: 1. Operações Financeiras; e 2. Serviços. Quanto ao IOF, o Decreto Federal nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 - Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O IOF incide sobre: I - operações de crédito realizadas: a) por instituições financeiras; b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); e c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. II - operações de câmbio; III - operações de seguro realizadas por seguradoras; IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários; e V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado Assim, o contribuinte do IOF é o clinte e não as Instituições Financeiras, cabendo à estes a responsabilidade da cobrança e o recolhimento à Secretaria da Receita Federal. Quanto ao segundo Grupo - Serviços: tem como fato gerador a prestação de serviços, tendo como base de cálculo o valor desses serviços e como contribuintes as Instituições Financeiras, tudo de acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/2003. O ISSQN incide somente sobre as relações de natureza privada, envolvendo prestações de serviços que vinculam de um lado o prestador e de outro o tomador, ligados através de um preço, segundo a autonomia da vontade. Para o ISSQN, o objeto sujeito à tributação é a prestação onerosa de serviços, sendo o elemento extrajurídico do tributo. É a circulação econômica de serviços cujo gênero se encontra na Lista de Serviços anexa ao Decreto nº 406/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 56/87 e, a partir de 2004, pela LC 116/2003. Não há que se confundir a circulação de serviços com as operações financeiras, embora ambas sejam registradas contabilmente como RECEITAS, cada qual tem natureza distinta. Para tanto, o BACEN tratou de listar as operações que exteriorizam os serviços, as Tarifas. Porém, deve se estar muito atento as denominações dadas aos serviços prestados pelas Instituições Financeiras, pois tentam dar a esses a conotação de operações financeiras, mas de acordo a LC 116/03, a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Ainda neste sentido, a Lista de Serviços da LC 116/03 é taxativa, mas de acordo com a propria literalidade da norma, confirmada pela nossa doutrina e jurisprudência, permite interpretação extensiva, pois em vários itens e sub-itens encontram-se as expressões do tipo "congêneres", "qualquer natureza", "qualquer espécie", "serviços auxiliares", " e demais serviços a eles relacionados", dentre outras, permitindo se tipificar vários outros serviços não elencados especificamente. A caracterização do fato gerador do ISSQN naõ depende da denominação dada ao serviço prestado ou da conta COSIF utilizada para registro da receita, mas sim, a identificação real de sua natureza. 3 As Fiscalizações dos Tribunais de Contas dos Estados Os tribunais de Contas dos Estados, tem efetuando fiscalizações "in loco" nas Prefeituras e, tem constatado diversas irregularidades nos procedimentos e ações quanto às finanças públicas, especialmente das Administrações Fiscais Fazendárias, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): I - IRREGULARIDADES NO PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE ISS 1. Inexistência de publicação das medidas de combate à evasão e sonegação de tributos a serem apresentados junto com o desdobramento das receitas em metas bimestrais. 2. Inexistência de planejamento da fiscalização do ISS. Constatou-se que, no Município, o planejamento das fiscalizações não está formalizado em um instrumento, como uma programação das fiscalizações ou um plano de fiscalizações. 3. Termo de Início de Ação Fiscal sem fixação do prazo máximo para conclusão das ações fiscais. Constatou-se que no Termo utilizado pela fiscalização não há menção de fixação do prazo máximo para conclusão da fiscalização. II - RECOMENDAÇÕES: Especificar as medidas a serem adotadas para combate à evasão e sonegação fiscal e publicá-las em anexo às metas bimestrais de arrecadação, nos termos do art. 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF: 1. Melhoria da infraestrutura (aquisição de maquinário, softwares etc.); 2. Melhorias na organização administrativa (criação de órgãos, grupos de trabalho, metodologias etc.); 3. Alteração da legislação tributária (substituição tributária, obrigações acessórias, controle de benefícios etc.); 4. Implementação de procedimentos (monitoramento de contribuintes por atividade, região ou sazonalidade ou que apresentaram variações atípicas em seus recolhimentos, intensificação da fiscalização ou monitoramento em determinados segmentos como, por exemplo, nas instituições bancárias etc.); 5. Melhorias na forma de atuação (Implantação de nota fiscal eletrônica, de declarações periódicas de movimentação econômica dos contribuintes, realização de convênios etc.); 6. Implantar e implementar o planejamento das ações fiscais materializado num Plano Anual de Fiscalizações que estabeleça os critérios das escolhas para a fiscalização do imposto, bem como as metodologias a serem adotadas, de forma a garantir a impessoalidade na escolha dos contribuintes a serem fiscalizados a possibilitar o controle de seu resultado a fim de medir a eficiência e a eficácia dos trabalhos realizados. 7. Normatizar (Decreto, Portaria, Instrução normativa, ordem de serviço, etc.) a instituição de Termo de Início de Ação Fiscal, de acordo com o art. 196 do CTN, inclusive com obrigatoriedade de menção expressa do prazo máximo para conclusão da fiscalização. I.1 - IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS MAXIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ISS FISCALIZATÓRIOS DE 1. Procedimento de monitoramento da arrecadação do ISS não atende a sua finalidade, pois se evidenciou, que alguns dos maiores contribuintes que apresentaram decréscimo maior de 30% no recolhimento do ISS, entre 2012 e 2013, não foram alvo de fiscalização até o encerramento desta auditoria, tampouco foram incluídos no planejamento das fiscalizações para o exercício de 2014. 2. Inexistência de procedimentos capazes de aferir regularmente a movimentação econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISS. Observou-se que não há comparação com a movimentação econômica declarada obrigatoriamente ao Banco Central pelas Instituições Financeiras, por intermédio do Plano de Contas COSIF. 3. Exigência irregular da quitação do imposto apurado para a concessão do "habite-se". Constatou-se que, buscando maximizar a arrecadação do ISS, além do lançamento do imposto, seu efetivo recolhimento é exigido para concessão do "Habite-se". 4. Procedimento de conciliação entre o faturamento declarado no site da Receita Federal, por intermédio do Portal do Simples Nacional, e o total de documentos fiscais emitidos e declarados à Prefeitura não atende a sua finalidade, uma vez que alguns dos maiores contribuintes, exclusivamente prestadores de serviços, enquadrados no Simples Nacional que apresentaram diferenças após a aplicação desse procedimento, entre 2012 e 2013, não foram alvo de quaisquer tipo de fiscalização até o encerramento desta auditoria, nem tampouco foi incluído no planejamento das fiscalizações para o exercício de 2014. II.2 - RECOMENDAÇÕES: 1. Implantar e implementar procedimentos de monitoramento da arrecadação dos inadimplentes, dos maiores contribuintes do ISS ou do comparativo entre contribuintes com a mesma atividade, de modo, na ocorrência de qualquer flutuação significativa na arrecadação, direcionar ações fiscais em diligência externa. 2. Implantar e implementar programa permanente de fiscalizações nas Instituições Financeiras, contribuintes de ISS no Município, de modo a apurar e lançar o imposto com base na movimentação econômica informada na COSIF ou em outra declaração obrigatória que venha a ser instituída (Exemplo: Resolução SMF 2366/06, da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro). 3. Em caso de existência de mais de uma inscrição municipal de uma mesma Instituição Financeira, instituir a obrigação para que haja um estabelecimento centralizador como responsável pela apuração e recolhimento do ISS devido por todos os demais estabelecimentos da mesma instituição localizados no Município, com vistas a simplificar os procedimentos fiscais (Exemplo: Resolução SMF 2366/06, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município da Cidade do Rio de Janeiro). 4. Implementar ferramenta informatizada que auxilie e facilite a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras a partir das informações contábeis da COSIF ou outras informações fiscais informadas ao município, de modo a aperfeiçoar a apuração do imposto devido. 5. Efetuar o lançamento da diferença do ISS, deduzidos dos recolhimentos efetuados durante a obra, nos casos previstos na forma municipal, sem condicionar o seu pagamento à liberação do "habite-se". 6. Incluir no planejamento de fiscalização os contribuintes que apresentarem divergência entre os valores declarados ao Simples Nacional e faturamento apurado pela emissão de NFS-e, com vistas a promover a fiscalização nesses contribuintes. I.3 - IRREGULARIDADES NOS LANÇAMENTOS DE ISS O município não permite a dedução do valor dos materiais empregados na obra e das subempreitadas na base de cálculo do ISS sobre a atividade de construção civil, em desacordo com a normatização geral de regência. Observou-se que a lei municipal não permite essa dedução. II.3 - RECOMENDAÇÕES: Adequar a lei municipal para compatibilizá-la com os termos do art. 7º, § 2º, inciso I, da LCF 116/03. I.4 - IRREGULARIDADES NA RETENÇÃO DO ISS DOS SERVIÇOS TOMADOS PELA PREFEITURA Ocorrência de retenção indevida do ISS pelo Município. Verificou-se que o Município, na condição de tomador de serviços, efetua a retenção de ISS de alguns serviços, sem a observância das normas gerais quanto às regras do local da ocorrência do fato gerador. Na análise efetuada, observou-se que a Prefeitura retém ISS de serviços em que o fato gerador incide no estabelecimento prestador. II.4 - RECOMENDAÇÕES: Implementar procedimentos para efetuar a retenção do ISS por parte do Município, na condição de tomador de serviços, observando as normas gerais estabelecidas na LCF 116/03, quanto à substituição tributária e ao local de ocorrência do fato gerador. Conclusão: Pelo exposto acima, verifica-se que é de extrema importância uma fiscalização específica nas Instituições Financeiras, para se constatar se os recolhimentos do ISSQN estão sendo efetuados na sua totalidade. Para se efetuar esta fiscalização eficiênte são necessários Sistemas Informatizados específicos e padronizados a nível nacional para se possibilitar a troca de informações entre as Prefeituras com seus contribuintes, entre si e com outros órgãos federal, estaduais e municipais. Vejam a seguir os melhores Sistemas Informatizados do mercado, que acompanham assessoria técnica de T.I., Tributária e Auditoria Contábil. 4 PREMISSAS E REGRAS DE NEGÓCIO 4.1 Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis: Escriturar eletronicamente todas as contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados; e Escriturar eletronicamente a apuração do ISSQN devido. É composto de quatro módulos validados pelo "Aplicativo" disponibilizado pela Prefeitura, com geração definida neste Manual e entrega discriminada pela respectiva legislação, demais normas e atos administrativos municipal, constituídos das seguintes informações: 4.1.1 Módulo 3 -Informações Comuns aos Municípios Periodicidade de geração: Anual e quando houver alteração. Composto dos seguintes registros: Identificação da declaração; Plano geral de contas comentado – PGCC; Tabela de tarifas de serviços da instituição; e Tabela de identificação de serviços de remuneração variável. 4.1.2 Módulo 1 -Demonstrativo Contábil Periodicidade de geração: Anual. Composto dos seguintes registros: Identificação da declaração; Identificação da dependência; Balancete analítico mensal; e Demonstrativo de rateio de resultados internos. 4.1.3 Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN Periodicidade de geração: Mensal. Composto dos seguintes registros: Identificação da declaração; Identificação da dependência; Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo; e Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher. 4.1.4 Módulo 4 -Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis Periodicidade de entrega: Sob demanda, conforme solicitação da fiscalização da Prefeitura, Composto do seguinte registro: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis. 4.2 Definição dos registros que compõem a DES-IF 4.2.1 Identificação da Declaração (IDC) É o conjunto de informações que identificam a Instituição, competência da declaração e registros que a compõem. 4.2.2 Plano Geral de Contas Comentado – PGCC Plano geral de contas comentado – PGCC analítico de todas as Contas de resultado credoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF. Também prevê o enquadramento das contas tributáveis na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos. O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório para os grupos contábeis 5.1.1.10.00-4 - Rendas Antecipadas 7.0.0.00.00-9 - Contas de Resultado Credoras, os detalhamentos dos respectivos Subgrupos, desdobramentos dos Subgrupos, Títulos e Subtítulos respectivamente. Os Subtítulos deverão conter exclusivamente lançamentos de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas. 4.2.3 Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição Tabela de tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Este registro é obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuí-la, conforme disciplina o BACEN. 4.2.4 Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável Tabela na qual são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável (Anexo 9). 4.2.5 Identificação da Dependência (IDP) É o conjunto de informações que identifica as dependências na estrutura da Instituição: o detalhamento dos dados cadastrais, inclusive o tipo (Anexo 8). 4.2.6 Balancete Analítico Mensal (BAM) Balancetes analíticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da Instituição localizada no Município. Os balancetes de cada CNPJ Unificador devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas. Todas as contas de resultado com movimentação no período devem constar no balancete. 4.2.6.1 Da declaração sem movimento contábil A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento contábil informará: • Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 7.0.0.00.00-9 4.2.7 Demonstrativo de Rateio de Resultados Internos (RRI) Demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no título “Rateio de Resultados Internos” ou nos relatórios gerenciais de rateio. Obrigatório para todas as dependências cujo título “Rateio de Resultados Internos” possui lançamento em seus balancetes. O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete Analítico Mensal para o título “Rateio de Resultados Internos” correspondente ao COSIF. 4.2.8 Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (DAS) Demonstrativo da apuração, por subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto devido. Deverão ser informados mensalmente todos os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN que tiveram movimentação no período. 4.2.9 Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher (DAIR) Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais. Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal. É o resultado da consolidação dos registros do “Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo” (DAS), agrupados conforme definido em legislação municipal, e informado no campo tipo da consolidação (“Tipo_Cnso”) do registro “Identificação da Declaração”, a saber: TIPO DE CONSOLIDAÇÃO 1 DESCRIÇÃO Instituição e alíquota CAMPO DE AGRUPAMENTO Aliq_ISSQN 2 Instituição, alíquota e código de tributação DES-IF Aliq_ISSQN eCod_Trib_DES-IF 3 Dependência e alíquota CNPJ_Unif e Aliq_ISSQN 4 Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF CNPJ_Unif e Cod_Trib_DES-IF Aliq_ISSQN e 4.2.9.1 Da declaração sem movimento tributável: A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento informará normalmente: Registros 0430 de todas as contas tributáveis; e Registros 0440 o arquivo deve ser enviado de f orma consolidade por CNPJ. Caso não existam registros 0430, zerar a alíquota (0,00) no campo 10 do Registro 0440 e não preencher código de tributação no campo 4 do Registro 0440. 4.2.10 Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos. A Instituição Financeira deve apresentar a fiscalização da Prefeitura, por meio digital, sempre que requerida, conforme os seguintes critérios: Para um período; Para um conjunto de Subtítulos; e Para o Tipo de Partida: Com todos os lançamentos; Somente com os lançamentos a crédito; e Somente com os lançamentos a débito. Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito. Sempre que solicitado, deverão ser entregues à Prefeitura, todos os lançamentos onde este for o Município Contábil ou Município Vinculado. 5 ESTRUTURA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS Os Sistemas Informatizados da DES-IF desta Prefeitura, disponibilizados no sítio eletrônico web (site), consistem em: Aplicativo: Software Desktop de instalação em computador e operacionalização offline. Deve utilizar o sistema operacional Windows XP ou superior. Software: Programa de computador baseado em arquitetura Servidor-Cliente, operacionalizado pelo navegador de internet (browser). De acordo com as normas da Prefeitura, as quais deverão ser consultadas no Software, as Instituições Financeiras, serão enquadradas no Regime Especial da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, somente para os serviços prestados, devendo atender as determinações nelas expressadas, bem como nas disposições complementares contidas no presente "Manual". As Instituições Financeiras deverão acessar os Sistemas Informatizados da DES-IF, por meio do sítio eletrônico web (site) oficial da Prefeitura, com seu Certificado Digital previamente fornecido e cadastrado, onde deverá tomar conhecimento completo deste "Manual", fazer download do "Aplicativo" para Importação, Validação e Transmissão dos arquivos via protocolo TCP-IP, recebimento de protocolo e após a transmissão, Gerar a Guia de Recolhimento do ISSQN devido, bem como poderá efetuar consultas disponíveis. Os prazos para entrega da DES-IF, constarão em normas ou documentos próprios da Prefeitura, que também está disponível no "Software" As funcionalidades e formas de operacionalização, são conforme segue neste capítulo. As Instituições Financeiras são obrigadas a declarar nos arquivos, todos as receitas de serviços prestados, seja de qualquer conta COSIF de acordo com os serviços constantes nos Itens e Sub-Itens da Lista de Serviços da Prefeitura, com suas respectivas alíquotas, também disponível no "Software". As Declarações serão analisadas, comparadas com diversas Tabelas, outras Declarações, informações de outros Municípios e órgãos dos governos federal e estadual, para verificação da veracidade, exatidão, autenticidade, dentre outras. Caso sejam encontradas inconsistências, irregularidades e/ou outras tipificações legais, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 5.1 Fluxo dos Sistemas Informatizados 5.1.1 Localizar e clicar no link da "DES-IF" no site da Prefeitura, conforme figura baixo: 5.1.2 Em seguida abrirá a pagina abaixo para os usuários acessarem. 5.1.3 Para a Fiscalização Municipal pode ser por meio de login e senha ou Certificado Digital. 5.1.4 Para os Contribuintes, somente por meio de Certificado Digital de empresa homologada pela ICP-Brasil, responsável pelas Declarações Fiscais junto aos órgãos federal e estaduais, previamente informado e cadastrado. 5.15 Os Contribuintes deverá realizar o download do "Manual" contendo todas as orientações para utilização dos Sistemas Informatizados e tomar conhecimento na sua íntegra, não podendo alegar desconhecimento das regras e normas. Deverá também efetuar o download do "Aplicativo" desktop para instalação no computador do usuário. Após a transmissão dos arquivos, deverá gerar a Guia de Reclhimento e poderá cadastar outros usuários, consultas suas declarações e atender as Notificações, Intimações e Pedidos de Esclarecimentos no link "Mensagens". Deverá também efetuar o download do "Aplicativo" desktop para instalação no computador do usuário. 5.1.6 A seguir o "Aplicativo", onde o Contribuinte deverá: A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, os arquivos conforme a estrutura desse Manual e rotinas abaixo: 1. Selecione o arquivo a ser enviado. 2. Clique no link "Validar Arquivo" e aguarde alguns minutos e surgirá uma mensagem com o resultado. 3. Após a Validação, surgirá o link "Certificação Digital" 4. Clique no link acima e aguarde alguns minutos, pois será consultado o banco de dados para Autenticação por empresa homologada pela ICP-Brasil e surgirá uma mensagem com o resultado. 5. Após a Autenticação surgirá o link "Transmitir Arquivo". 6. Clicar no link acima e aguardar alguns minutos para finalização da operação. 7. Finalizada a transmissão surgirá uma mensagem com o resultado. 8. Transmitida com sucesso, o Aplicativo disponibiliza o link para baixa do protocolo. 9. Finalizada todas as etapas acima, acessar o "Software via WEB" para Gerar e Imprimir a Guia de Recolhimento. 5.1.7 Os Contribuintes efetuando as Declarações conforme supra mencionado, a Fiscalização Municipal terá a seu dispor, de forma totalemente digital e organizada, todas as Contas COSIF que os Contribuintes acham que são tributadas e a partir daí poderá efetuar os cruzamentos com várias Tabelas contidas nos Sistemas Informatizados, com Declarações de outros Contribuintes da Cidade e de outras Cidades, Pedir Esclarecimentos sobre as Contas COSIF que não declaram como tributáveis e diversos outros procedimentos, objetivando arrecadação eficiente. 6 ESTRUTURA DO ARQUIVO 6.1 Formato do arquivo Arquivo único por módulo de declaração contendo os registros conforme leiaute definido, padrão de codificação UTF-8, no formato txt, com as seguintes delimitações: Tipo Delimitador Símbolo Descrição Campo | Pipeline (barra vertical) Multivalor § Parágrafo Subvalor £ Libra 6.2 Módulo Informações Comuns aos Municípios Registro 0000: Identificação declaração Registro 0100: Plano geral de contas comentado – PGCC Registro 0200: Tabela de tarifas de serviços da instituição Registro 0300: Tabela de identificação de serviços de remuneração variável 6.3 Módulo Demonstrativo Contábil Registro 0000: Identificação declaração Registro 0400: Identificação da dependência Registro 0410: Balancete analítico mensal Registro 0420: Demonstrativo de rateio de receitas 6.4 Módulo Apuração Mensal do ISSQN Registro 0000: Identificação da declaração Registro 0400: Identificação da dependência Registro 0430: Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo Registro 0440: Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher 6.5 Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis Registro 1000: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis Os Leiautes dos arquivos constam do "Manual", bem como as Tabelas de Informações, Erros e ajustes que devem ser verificados. Pedimos que consultem o Manual da ABRASF no link abaixo: http://www.abrasf.org.br/arquivos/files/Modelo_Conceitual_Versao_2_3(1).pdf 6 Descritivo Técnico dos Sistemas Informatizados da DES-IF I - OBJETO: Licença de uso de Sistemas Informatizados - Aplicativo e Software, para Implementação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, de acordo com o modelo conceitual - padrão nacional - versão 2.3, sugerido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, conforme Anexo I e, especificações complementares abaixo, incluindo assessoria e consultoria técnica em Tecnologia da Informação e Tributária e Auditoria Contábil II - ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES: 1. Os serviços deverão ser para todos os contribuintes prestadores de serviços sediados ou domiciliados no município, que devem utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), definido pelo Banco Central do Brasil, como segue: a) os bancos múltiplos; b) os bancos comerciais; c) os bancos de desenvolvimento; d) as caixas econômicas; e) os bancos de investimento; f) os bancos de câmbio; g) as sociedades de crédito, financiamento e investimento; h) as sociedades de crédito ao microempreendedor; i) as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; j) as sociedades de arrendamento mercantil; l) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; m) as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; n) as cooperativas de crédito; o) os fundos de investimento; p) as companhias hipotecárias; q) as agências de fomento ou de desenvolvimento; r) as administradoras de consórcio; s) as empresas em liquidação extrajudicial. 2. Os serviços deverão ter o objetivo de identificar todos os serviços elencados na Lista de Serviços, constantes das normas tributárias municipais e, não somente do item 15. 3. Os Sistemas Informatizados (Aplicativo e Software) compreendem-se: 3.1 Aplicativo: Software Desktop de instalação em computador e operacionalização offline. Deve utilizar o sistema operacional Windows XP ou superior. 3.2 Software: Programa de computador baseado em arquitetura Servidor-Cliente, operacionalizado pelo navegador de internet (browser). II - PROGRAMAÇÃO, FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS: 1. O Aplicativo deve: 1.1 Ter metodologias de desenvolvimento deverá ser de acordo com os requisitos e leiautes constantes do Manual da ABRASF, versão 2.3 - Modelo Conceitual, com customizações adequadas não definidos nos leiautes dos arquivos, como arredondamento de casas decimais dos valores e outros; 1.2 Estar disponível para download em módulo web de forma restrita da versão atual e das demais quando houver alterações; 1.3 Ser reprogramado, customizado e personalizado de acordo com as novas versões disponibilizadas pela ABRASF, solicitações da Fiscalização, interação e integração com os contribuintes e outros municípios; 1.4 Importar, validar e transmitir os arquivos gerados pelos contribuintes periodicamente a critério da Prefeitura, inclusive de competências anteriores no mínimo 5 anos, para fiscalização e homologação fiscal; 1.5 Após a importação do arquivo, validá-lo por meio da execução de rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas nos arquivos, leiautes, tabelas e demais informações armazenadas e se corretas validando-o off-line. 1.6 Após a validação, existir conexão com internet para a realização da transmissão dos arquivos validados; 1.7 Para a transmissão, exigir impreterivelmente a inserção do Certificado Digital, do tipo eCNPJ de empresa homologada pela ICP-BRasil, do profissional habilitado, responsável pela contabilidade do contribuinte e previamente cadastrado no SOFTWARE. 1.8 Transmitir os arquivos somente após realizada a autenticação do Certificado Digital. 1.9 Disponibilizar protocolo para cada arquivo enviado. 1.10 Ter o máximo de segurança possível na importação, validação e transmissão dos arquivos. 2. O Software deve: 2.1 Haver um módulo para os usuários da Prefeitura e um módulo para os contribuintes. 2.2 Trafegar via internet utilizando protocolo “https: HyperText Transfer Protocol Secure” para segurança das informações transmitidas, com Criptografia da Transmissão de Dados – Certificação Digital. 2.3 Ser operacionalizado via browser sem a necessidade de instalação de aplicativos adicionais. 2.4 Ser desenvolvido em linguagem de programação e Banco de Dados compatíveis para funcionamento e operacionalização em ambiente de internet com aplicativos devidamente licenciados. 2.5 Ter serviço de hospedagem em Data Center e serviços correlatos com sistemas de controle e redundância de banda com a internet, energia elétrica, refrigeração e disponibilidade de hardware, de responsabilidade do contratado. 2.6 Ter Aplicativo de autenticação via web a partir de Certificados Digitais, por empresa homologada pela ICP-Brasil, de usuários em portais corporativos, intranet e extranet com o objetivo de estabelecer autenticação segura com acesso restrito e controlado. 2.7 Ter o máximo de segurança possível na importação, validação, transmissão e guarda das informações do banco de dados de preferência por auditoria externa e serviço de blindagem para deixar o Software seguro contra hackers e tratados esforços para mitigar vulnerabilidades, infecção por malware, roubo e clonagem de informações. 2.8 Ter Operacionalização e funcionamento em regime 7x24 (sete dias da semana por vinte e quatro horas), exceto por motivos de caso fortuito e força maior. 2.9 Ser compatível com os atuais sistemas utilizados pela Prefeitura e trabalhar de forma integrada com o Sistema Tributário. 2.10 Ter registros dos acessos em Tabela de Auditoria, contendo as ações e endereços “IP – Internet Protocol” do local de conexão dos usuários. 2.11 Ter Back-ups das informações do Banco de Dados periodicamente e fornecidos à Prefeitura ao final do contrato, mediante adimplemento de todos os pagamentos. 2.12 Permitir o acesso dos usuários da Prefeitura, por meio de login e senha personalizável e código de segurança (captcha) para evitar tentativas de acessos por robôs ou Certificado Digital se a Prefeitura solicitar e, dos contribuintes somente por meio de Certificado Digital, tipo e-CNPJ. 2.13 Possuir funcionalidade de expiração da sessão de acesso após determinado período de sua inatividade. 2.14 Ter manutenção periódica do seu funcionamento e aplicação das evoluções tecnológicas. 2.15 Ter suporte técnico operacional sobre o seu funcionamento por meio de telefone e/ou web. 2.16 Importar informações de Declarações de Instituições Financeiras de outros municípios, por meio das respectivas Prefeituras, a fim de confrontar as contas tributáveis do ISSQN. 2.17 Exportar as informações armazenadas nos Software para outros sistemas da Prefeitura contratante e de outras Prefeituras conveniadas, objetivando a troca de informações fiscais. 2.18 Ter tabela de Estatísticas Bancárias - ESTBAN para comparação com os arquivos enviados pelos contribuintes. 2.19 Possibilitar comunicação via Software entre Prefeitura e Contribuinte para Intimação, Notificação e Pedido de Esclarecimentos sobre as declarações e demais informações da DES-IF, objetivando dirimir quaisquer dúvidas. 2.20 Possibilitar Termo de Enquadramento Eletrônico com recebimento com Certificado Digital. 2.21 Gerar extratos dos movimentos econômicos dos contribuintes em geral. 2.22 Relatórios diversos contendo as informações e declarações prestadas para os contribuintes. 2.23 Possibilitar a geração, emissão e impressão de relatórios contendo as informações e declarações prestadas, cruzamento das mesmas com tabelas, informações importadas de outros municípios, tudo para a perfeita fiscalização e arrecadação do ISSQN. 2.24 Possibilitar a confecção pela empresa contratada de novos relatórios que forem solicitados pela Prefeitura, desde que já não existam no Software. 2.25 Gerar Documentos de Arrecadação para os contribuintes. 2.26 Possibilitar a baixa dos documentos de arrecadação manual e individual, por tipos e com campos de justificativas ou em lote por meio de arquivo bancário. 2.27 Executar rotinas de conferências das declarações, a fim de apurar possíveis diferenças do valor declarado e o valor devido do ISSQN, por competência, seja a maior ou a menor, com demonstrativo identificando a inconsistência e geração de documento complementar para recolhimento ou devolução conforme o caso. 2.28 Disponibilizar via web os manuais dos usuários. 2.29 Customizar e personalizar os Sistemas Informatizados de acordo com as normas tributárias municipais. 2.30 Ser Implementado com a disponibilização dos Sistemas Informatizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 2.31 Ser Implementado com a importação dos dados cadastrais dos contribuintes e demais dados necessários ao bom funcionamento dos Sistemas, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo do item 2.18 acima. 2.32 Permitir aos funcionários da Prefeitura: a) cadastro pela empresa de um funcionário gestor do contrato; b) cadastro, alteração ou exclusão pelo gestor do contrato de sub-usuários com níveis de acesso; c) consulta dos dados cadastrais mas não da senha de acesso; d) alteração da senha de acesso a cada usuário; e) cadastrar manual, individual ou em lote, cada contribuinte da Prefeitura, contendo todas as informações cadastrais inerentes à tributação municipal; f) enquadrar, desenquadrar ou bloquear contribuintes; g) atualizar dados cadastrais de seus contribuintes; h) consultar seus contribuintes por meio de vários filtros de acordo com as informações contidas no cadastro; i) imprimir a ficha cadastral de seu contribuintes; j) gerar e imprimir Termo de Enquadramento a cada contribuinte enquadrado; k) consultar as Tabelas e Alíquotas; l) consultar os relatórios das informações constantes no Banco de Dados com diversos tipos de filtros; m) pesquisar, consultar e imprimir as informações e declarações; n) pesquisar, consultar e imprimir os documentos de arrecadação emitidos e cancelados pelos prestadores de serviços; o) possuir relatório eletrônico que forneça ao gestor em uma única tela informações pertinentes aos contribuintes cadastrados, enquadramentos realizados, inconsistências no cadastro, baixas eletrônicas de arquivo retorno bancário, dados da arrecadação e inadimplência, declarações divergentes, valores arrecadados e comparativos entre arrecadações. p) consulta ao relatório de auditoria do Software, onde são exibidas as informações das ações realizadas pelos contribuintes e pelos funcionários da Prefeitura; e 2.35 Permitir aos contribuintes: a) consulta de seus dados cadastrais; b) cadastro ou inatividade sub-usuários que sejam do tipo e-CPNJ ou e-CPF, sendo de responsabilidade do usuário master a responsabilidade; c) consulta dos protocolos de entregas das declarações; d) consulta das declarações; e) consultas das tabelas de informações; f) troca de mensagens com a Prefeitura; g) acesso ao Aplicativo para download; h) acesso ao manual e download; e i) consultas as legislações. 3. A empresa contratada deverá ministrar treinamento para os funcionários da Prefeitura com carga horária de 20 (vinte) horas, para até 10 (dez) servidores municipais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do término do prazo de Implementação, bem como efetuar evento de demonstração para os contribuintes da cidade caso a Prefeitura solicitar. III - ASSESSORIA, CONSULTORIA E AUDITORIA A empresa contratada deverá prestar juntamente com a Licença de uso dos Sistemas Informatizados (Aplicativo e Software) conforme objeto, os serviços de assessoria e consultoria técnica em Tecnologia da Informação e Tributária e, Auditoria Contábil, a fim de identificar, cadastrar, enquadrar e fiscalizar todos os contribuintes prestadores e tomadores de serviços sediados ou domiciliados no município, que devem utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), definido pelo Banco Central do Brasil, objetivando apurar e arrecadar com a maior eficiência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido. Estes serviços deverão ser efetuados por meio de telefone, correio eletrônico ou pessoalmente quando necessário, nos dias de funcionamento da Prefeitura, em horário comercial, limitado a 50 (cinquenta) horas por mês.