Deutsche Bank
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Manual de Marcação a
Mercado
Janeiro, 2016
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Manual de Marcação a Mercado
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
Princípios Gerais ....................................................................................................................... 4
Objetivo do Manual ...................................................................................................................4
Princípios da Marcação a Mercado (MaM) ................................................................................4
Estrutura Organizacional ...........................................................................................................5
Visão do Processo de MaM .......................................................................................................6
1.4.1. Coleta de Preços ......................................................................................................................... 7
1.4.2. Validação e Tratamento dos Preços Coletados ............................................................................. 7
1.4.3. Aplicação dos Preços às Carteiras ............................................................................................... 7
1.5.
2.
2.1.
2.2.
Supervisão Dinâmica da Metodologia........................................................................................8
Metodologia de Apreçamento de Ativos ................................................................................... 9
Indexadores e Taxas Referenciais ............................................................................................9
Metodologias para a Construção das Curvas de Referência .................................................... 10
2.2.1. Método de Interpolação Exponencial (“Flat Forward”) ................................................................. 10
2.2.2. Interpolação Linear .................................................................................................................... 10
2.2.3. Bootstrapping ............................................................................................................................ 11
2.3.
Estrutura a Termo das Taxas de Juros ....................................................................................11
2.3.1.
2.3.2.
2.3.3.
2.3.4.
2.3.5.
2.3.6.
2.4.
Títulos Públicos Federais ........................................................................................................13
2.4.1.
2.4.2.
2.4.3.
2.4.4.
2.4.5.
2.5.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário)........................... 17
LF (Letra Financeira) ................................................................................................................. 18
DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial) ....................................................................... 18
Operações Compromissadas ..................................................................................................... 18
Debêntures................................................................................................................................ 18
CCB (Cédula de Crédito Bancário) e CCCB (Certificado de Cédula de Crédito Bancário) ............ 19
Títulos do Segmento Imobiliário (CRI, LCI, CCI) ......................................................................... 19
Títulos do Segmento Agrícola (CPR, LCA, CDA, CDCA, CRA) .................................................... 20
Renda Variável .......................................................................................................................21
2.6.1.
2.6.2.
2.6.3.
2.6.4.
2.6.5.
2.7.
Federais Pós-Fixados Selic: LFT ................................................................................................ 13
Federais Pré-fixados: LTN ......................................................................................................... 14
Federais Indexados ao IPCA: NTN-B ......................................................................................... 14
Federais Indexados ao IGPM: NTN-C ........................................................................................ 15
Federais Pré-Fixados: NTN-F..................................................................................................... 16
Títulos Privados ......................................................................................................................17
2.5.1.
2.5.2.
2.5.3.
2.5.4.
2.5.5.
2.5.6.
2.5.7.
2.5.8.
2.6.
Curva Pré-Fixada em Reais ....................................................................................................... 11
Curva de Cupom Cambial .......................................................................................................... 11
Curva de Cupom de IPCA .......................................................................................................... 12
Curva de Cupom de IGPM ......................................................................................................... 12
Curva de Libor ........................................................................................................................... 12
Curvas de Juros em Outras Moedas........................................................................................... 12
Ações à Vista ............................................................................................................................ 21
BDRs (Brazilian Depositary Receipts ou Certificados de Depósito de Valores Mobiliários) ........... 21
Operações a Termo ................................................................................................................... 21
Direitos, Recibos e Bônus de Subscrição.................................................................................... 22
Aluguel de Ações ....................................................................................................................... 22
Futuros ...................................................................................................................................23
2.7.1. Futuros...................................................................................................................................... 23
2.8.
Swaps ..................................................................................................................................... 23
2.8.1.
2.8.2.
2.8.3.
2.8.4.
2.8.5.
2.8.6.
2.8.7.
2.8.8.
2.8.9.
Ponta Pré-Fixada em Reais ....................................................................................................... 23
Ponta Indexada ao %CDI ........................................................................................................... 23
Ponta Indexada ao CDI + Spread ............................................................................................... 24
Ponta Indexada ao IPCA............................................................................................................ 24
Ponta Indexada ao IGPM ........................................................................................................... 24
Ponta Indexada ao Dólar Norte-Americado ................................................................................. 25
Ponta Indexada a Outras Moedas Estrangeiras .......................................................................... 25
Ponta Indexada à Variação de Ativos Listados no Exterior .......................................................... 25
Ponta Indexada à Taxa de Juros no Exterior (Fixed / Float)......................................................... 26
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2.9.
Opções ...................................................................................................................................27
2.9.1.
2.9.2.
2.9.3.
2.9.4.
2.9.5.
Metodologia para Determinação das Volatilidades ...................................................................... 27
Opções de Ações ...................................................................................................................... 27
Opções de Ibovespa .................................................................................................................. 27
Opções de Dólar ........................................................................................................................ 27
Opções de IDI ........................................................................................................................... 28
2.10. Ativos Negociados no Exterior.................................................................................................28
2.10.1. Ações e Futuros ........................................................................................................................ 28
2.10.2. Títulos Privados ......................................................................................................................... 28
2.10.3. Títulos da Dívida Externa Brasileira ............................................................................................ 28
2.11. Cotas de Fundos de Investimento ...........................................................................................28
2.12. Ativos em Default (Inadimplência) ...........................................................................................28
2.13. Outros Ativos .......................................................................................................................... 29
2.13.1. Carteira dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ......................................... 29
2.13.2. Carteira dos Fundos de Investimento em Participações (FIP’s) ................................................... 29
2.14. Procedimentos para feriados de bolsa .....................................................................................30
3.
Anexo I – Modelo de Black and Scholes ................................................................................ 31
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1. Princípios Gerais
1.1. Objetivo do Manual
Este manual tem como objetivo apresentar os princípios e critérios de Marcação a Mercado para
os ativos dos fundos e carteiras de clientes que utilizam os serviços de controladoria e custódia do
Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão (“DBSA”).
O Deutsche Bank é uma Instituição participante e aderente ao Código de Regulação e Melhores
Práticas da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)
para Fundos de Investimento.
As políticas de Marcação a Mercado descritas no presente documento foram definidas de acordo
com as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA e em conformidade
com a regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários”) em vigor.
Desta forma, respeitado o disposto neste documento, a Administradora pode, a seu exclusivo
critério e responsabilidade, determinar a precificação dos ativos, isentando o DBSA de qualquer
responsabilidade quanto ao valor disponibilizado ao DBSA.
1.2. Princípios da Marcação a Mercado (MaM)
Conforme disposto no Capítulo VII do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para
Fundos de Investimento, o processo de Marcação a Mercado (MaM) consiste no registro dos ativos,
para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços
negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por
uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação realizada no
mercado.
A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos
de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que
as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão
refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances.
O DBSA adota os seguintes princípios de Marcação a Mercado:
I – Formalismo: O DBSA possui um processo formal de MaM e uma área responsável pela
execução, pela qualidade do processo e metodologia, bem como pela guarda dos documentos que
contenham as justificativas sobre decisões tomadas;
II – Abrangência: Tendo em vista que o principal objetivo da MaM é evitar a transferência de
riqueza entre os diversos cotistas de um fundo de investimento, estas diretrizes abrangem todos os
fundos não–exclusivos e não-restritos, ou seja, aqueles em que a mencionada transferência de
riqueza precisa, necessariamente, ser evitada. Nessa medida, para fins destas diretrizes, considerase: (i) fundo exclusivo aquele destinado exclusivamente a um investidor e (ii) fundo restrito aquele
destinado a um grupo determinado de investidores, que tenham entre si vínculo familiar, societário ou
pertençam a um mesmo grupo econômico, ou que, por escrito, determinem esta condição. Caso um
fundo de investimento perca sua característica de fundo exclusivo ou restrito, ser-lhe-ão aplicáveis
imediatamente todas as regras gerais aplicáveis aos demais fundos;
III - Melhores Práticas: O processo e a metodologia de MaM adotados pelo DBSA visam seguir as
melhores práticas de mercado;
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IV – Comprometimento: O DBSA está comprometido em garantir que os preços reflitam os de
mercado e, na impossibilidade da observação desses, o DBSA despenderá seus melhores esforços
para estimar o que seriam os preços de mercado dos ativos pelos quais seriam efetivamente
negociados;
V – Equidade: O DBSA dá tratamento equitativo dos cotistas no processo de MaM;
VI – Objetividade: São utilizadas preferencialmente informações de preços e/ou fatores obtidos de
fontes externas independentes;
VII – Consistência: É mantida a consistência de preços de todos os ativos dos fundos que utilizam
a controladoria do DBSA e que está sujeita às diretrizes e políticas dispostas neste manual de MaM.
VIII – Frequência: A MaM tem como frequência mínima, a periodicidade de cálculo das cotas;
IX - Transparência: As metodologias de MaM são públicas e disponíveis.
1.3. Estrutura Organizacional
O DBSA possui uma área dedicada à atividade de MaM, que conta com estrutura própria e
independente das demais áreas da Instituição.
São responsáveis pelo processo de MaM as áreas de Asset Valuation and Risk e Global
Securities Operations (GSO ou Operações Custódia). A área de Asset Valuation and Risk é
responsável pela definição das metodologias, critérios e fontes de preços enquanto a área de GSO
pela aplicação dos preços nas carteiras, conforme a estrutura apresentada a seguir.
DBSA – Controladoria e Custódia de
Fundos
Asset Valuation and Risk
Global Securities Operations
Responsabilidades
Responsabilidades
• Definição das fontes primárias e
secundárias de preços;
• Coleta de preços;
• Definição das metodologias;
• Atualização do Manual de MAM;
• Supervisão e revisão dos processos;
• Rotina de Apreçamento;
•Aplicação dos preços às carteiras dos
fundos;
• Alimentação diária dos arquivos
públicos de preço (BM&F Bovespa e
Anbima);
• Validação e checagem dos preços;
• Cálculo da cota;
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1.4. Visão do Processo de MaM
O processo de MaM ocorre todos os dias úteis e inicia-se após o fechamento dos mercados locais
através da coleta de preços por meio de fontes primárias e secundárias.
As informações de mercado são armazenadas na base de dados interna do DBSA de forma a
garantir o histórico e a rastreabilidade dos preços utilizados. Os dados coletados são validados e
passam por um processo de checagem com base nos indicadores definidos pela área de Asset
Valuation and Risk visando garantir a sua integridade.
Após o processo de validação dos dados de mercados iniciam-se as etapas de tratamento e
aplicação dos preços às carteiras dos fundos. Caso sejam encontradas divergências ao longo de
qualquer uma das etapas, o processo é reiniciado a partir da útlima etapa até que o motivo da
divergência seja encontrado e sanado.
O fluxo do processo de MaM é apresentado pelo diagrama abaixo:
Coleta de Preços e
Dados de Mercado
Importação diária dos arquivos:
• Coleta de informações de Mercado
• Alimentação das bases de dados
• Checagem da lista de ativos
Validação e Tratamento de
Preços
Validação dos Preços Coletados:
• Checagem da consistência das
informações por meio de indicadores
pré definidos pela área de Asset
Valuation and Risk
• Avaliação da necessidade de
utilização de fontes secundárias de
preços
Tratamento das informações:
• Construção das curvas de juros
• Apreçamento dos ativos a partira das
taxas e indexadores coletados
Aplicação dos Preços às
Carteiras
Importação de arquivos:
• Alimentação dos sistemas de
controladoria de fundos com os preços e
taxas refernciais
Processamento:
• Processamento dos fundos e cálculo
das cotas
Conferência de Preços:
• Conferência dos preços aplicados às
carteiras.
Validação dos Preços Calculados:
• Checagem dos preços calculados,
observando-se a coerência das variações
• Geração dos arquivos de preços para
importação nos sistemas
Todos os procedimentos estão descritos detalhadamente a seguir, inclusive as metodologias para
o controle de qualidade, validação e supervisão dinâmica.
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1.4.1.
Coleta de Preços
O processo inicia-se com a coleta de preços que é realizada através das seguintes fontes
primárias:
BM&FBovespa – Ações (ações e opções de ações);
BM&FBovespa – Mercadorias e Futuros (futuros, opções de futuros e taxas referenciais);
ANBIMA (títulos públicos, debêntures e projeções de inflação);
Bacen (taxas de câmbio e taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia);
Cetip - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (taxa CDI - Certificado de
Depósito Interbancário);
Reuters (taxas, cotações e preços de ativos negociados no exterior);
Ou quaisquer outras fontes que venham a ser disponibilizadas.
Visando dar maior transparência ao processo, serão utilizadas as fontes públicas de preços
sempre que possível. Nos casos em que não seja possível utilizar a fonte primária, seja por
indisponibilidade ou por não refletirem o valor de mercado pelo qual o ativo seria efetivamente
negociado, poderão ser utilizadas fontes secundárias e métodos alternativos conforme descrito
abaixo nas respectivas metodologias dos ativos.
1.4.2.
Validação e Tratamento dos Preços Coletados
As informações obtidas na etapa de coleta de preços são armazenadas na base de dados do
DBSA e a área de Asset Valuation and Risk da Custódia é responsável pela validação e tratamento
dos preços. As pricipais atividades executadas são:
Validação dos preços coletados;
Avaliação da necessidade de utilização de fontes secundárias e métodos alternativos;
Cálculo de curvas;
Apreçamento dos ativos;
Validação dos preços calculados.
Após o processo de cálculo e validação de preços, os arquivos são gerados no layout de
importação dos sistemas de cálculo de cotas e/ ou valorização de carteiras de investimentos.
1.4.3.
Aplicação dos Preços às Carteiras
A área de GSO é responsável pela aplicação dos preços por meio da importação dos arquivos
nos sistemas de cálculo de cotas.
Os fundos de investimento com cota de fechamento utilizam os preços verificados no fechamento
dos respectivos mercados em que atuam. Para os fundos com cota de abertura são utilizados as
taxas e preços observados no fechamento do dia útil anterior, corrigidos para a data para a qual está
sendo calculada a cota de abertura.
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Posteriormente à importação dos preços, existe a validação da aplicação dos preços às carteiras
e é realizada através da conferência das mesmas pela GSO, sendo que qualquer discrepância será
imediatamente comunicada para a área de Asset Valuation and Risk.
1.5. Supervisão Dinâmica da Metodologia
A área de Asset Valuation and Risk é responsável pela supervisão dinâmica dos modelos e
limites utilizados no processo de MaM.
Toda e qualquer alteração de metodologia que se fizer necessária será realizada após exaustivas
discussões e análises de impactos, sendo a decisão sempre tomada com o suporte do Comitê de
Riscos e Capital do DBSA (CRC - Capital & Risk Committee) conforme definido em regimento interno,
para que haja transparência na busca por melhores esforços na conduta dos trabalhos referentes à
MaM.
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2. Metodologia de Apreçamento de Ativos
2.1. Indexadores e Taxas Referenciais
Os indexadores e taxas referenciais são utilizados como parâmetros para o apreçamento dos
ativos a eles atrelados. A seguir serão apresentadas as suas definições bem como as fontes
primárias utilizadas.
Serão utilizadas preferencialmente fontes primárias públicas e independentes, porém em
casos de indisponibilidade de tais fontes poderão ser utilizadas cotações com participantes de
mercado a critério da área de Asset Valuation and Risk que despenderá os melhores esforços para a
obtenção do valor justo do ativo.
Indexador
Descrição
Fonte
Taxa Selic
Taxa média (%aa) ponderada pelo volume das operações de
financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais,
realizadas no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Banco Central do Brasil
(http://w w w .bcb.gov.br)
Taxa DI (DI-Over)
As estatísticas do ativo Taxa DI-Cetip Over (Extra-Grupo) são
calculadas e divulgadas pela Cetip, apuradas com base nas
Cetip (http://w w w .cetip.com.br)
operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros pré-fixados,
pactuadas por um dia útil e registradas e liquidadas pelo sistema Cetip,
conforme determinação do Banco Central do Brasil.
Dólar PTAX (PTAX800
Venda)
As taxas PTAX de compra e de venda correspondem,
respectivamente, às médias das cotações de compra e de venda
efetivamente fornecidas pelos dealers, excluídas, em cada caso, as
duas maiores e as duas menores.
Banco Central do Brasil
(http://w w w .bcb.gov.br)
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
mensalmente pelo IBGE.
IBGE (http://w w w .ibge.gov.br)
Projeção de IPCA
A coleta das informações para as projeções do IPCA é feita duas
vezes ao mês: no dia da divulgação do IPCA fechado e do IPCA-15.
Em ambos os casos, a projeção apurada é para o mês corrente e o
mês imediatamente posterior.
ANBIMA
(http://portal.anbima.com.br)
IGP-M
Índice Geral de Preços, divulgado mensalmente pela FGV.
Bloomberg (IBREIGPM Index)
Projeção de IGP-M
Projeções para o Índice Geral de Preços ao Mercado da Fundação
ANBIMA
Getulio Vargas, com base no consenso do Comitê de
(http://portal.anbima.com.br)
Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA. As projeções são
atualizadas a cada divulgação das prévias ou do índice final pela FGV.
Legenda:
PTAX - Taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central do Brasil;
IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
FGV – Fundação Getúlio Vargas
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2.2. Metodologias para a Construção das Curvas de Referência
2.2.1.
Método de Interpolação Exponencial (“Flat Forward”)
Utiliza-se o método de interpolação exponencial para o cálculo das taxas de juros em reais, para
vencimentos que estejam entre os vértices existentes para uma determinada estrutura a termos de
taxa de juros (ETTJ).
Taxat
1 Taxat
1
dut 1
252
1 Taxat
1 Taxat
1
1
dut 1
252
dut dut 1
du t 1 du t 1
252
dut
1
du t 1
252
Onde:
taxa: taxa de juros expressa com base 252 dias úteis
du: número de dias úteis no período
t: data de vencimento
t-1: data do vértice imediatamente anterior
t+1: data do vértice imediatamente posterior
2.2.2.
Interpolação Linear
Para a interpolação de taxas de juros lineares com base em dias corridos, utiliza-se o método de
interpolação linear que considera que, taxas efetivas entre os prazos conhecidos, variam linearmente.
Taxat
Taxa t
1
Taxa t
dct
1
1
Taxa t
dct 1
1
dct
dct
1
Onde:
taxa: taxa de juros expressa com base 360 dias corridos
dc: número de dias corridos no período
t: data de vencimento
t-1: data do vértice imediatamente anterior
t+1: data do vértice imediatamente posterior
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2.2.3.
Bootstrapping
O processo de bootstrapping consiste na criação de uma curva de juros spot (“zero coupon”) a
partir dos preços de títulos que possuem pagamento de juros intermediários.
O objetivo desta metodologia é obter a taxa de desconto de um título com fluxo que forneça o
preço equivalente ao observado no mercado, levando-se em conta, para os fluxos intermediários, as
taxas spot conhecidas.
Para ilustrar o processo acima descrito tomemos como exemplo um título, cuja taxa spot
desejamos obter, com vencimento “t” e apenas um pagamento de juros intermediário. São conhecidos
o seu preço unitário de mercado e a taxa spot para o fluxo intermediário em t-1.
PMTM
Ft 1
1 Taxa t
1
Ft
(1 Taxa t )
Onde:
t: vencimento do título
t-1: pagamento intermediário de juros
PMTM: Preço de mercado conhecido do título
Ft-1: Fluxo de pagamento do título em t-1
Ft: Fluxo de pagamento do título em t
Taxat-1: taxa spot conhecida para o período t
Taxat: taxa spot que deseja-se obter
Resolvendo a equação acima é possivel obter a taxa spot para o vencimento “t”. Repetindo-se
esse procedimento para o vencimentos subsequentes são obtidas as taxas para os demais vértices
da curva.
2.3. Estrutura a Termo das Taxas de Juros
2.3.1.
Curva Pré-Fixada em Reais
A estrutura a termo das taxas pré-fixadas em reais é obtida a partir dos preços de ajuste dos
contratos futuros de DI (Depósitos Interfinanceiros) da BM&FBovespa, sendo utilizado como primeiro
ponto da curva a taxa DI-Over divulgada pela Cetip.
A fonte primária para obtenção dos preços de ajuste é a própria BM&FBovespa. Como fontes
alternativas serão utilizados os dados divulgados pela Bloomberg ou Reuters.
2.3.2.
Curva de Cupom Cambial
A curva de cupom cambial é a estrutura a termo da taxa de juros brasileira expressa em dólares,
sendo portanto, o diferencial da taxa interna e a variação cambial. As taxas de cupom cambial são
obtidas a partir dos preços de ajuste dos contratos futuros de cupom cambial (DDI) da BM&FBovespa
e são conhecidas por cupom cambial “sujo” por incorporarem na sua formação o dólar PTAX800
venda do dia útil anterior.
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A curva de cupom cambial “limpa” é obtida excluindo-se a variação do dólar do dia anterior em
relação ao dólar spot.
A fonte primária para obtenção dos preços de ajuste é a própria BM&FBovespa. Como fontes
alternativas serão utilizados os dados divulgados pela Bloomberg ou Reuters.
2.3.3.
Curva de Cupom de IPCA
A curva de cupom de IPCA é obtida a partir da aplicação do processo de bootstrapping nas taxas
indicativas das NTN-Bs (Notas do Tesouro Nacional, série B) divulgadas diariamente pela ANBIMA.
Como fontes alternativas, serão utilizadas as taxas médias entre as cotações coletadas em corretoras
e negociações de leilão primário.
2.3.4.
Curva de Cupom de IGPM
A curva de cupom de IGPM é obtida a partir das taxas referenciais divulgadas pela
BM&FBovespa para os swaps DI versus IGPM. Como fontes alternativas serão utilizadas cotações
com corretoras ativas no mercado.
2.3.5.
Curva de Libor
Denominaremos de curva de Libor a estrutura a termo das taxas de juros em dólares no mercado
internacional. Para os vencimentos até três (3) meses são utilizadas as taxas Libor (London Interbank
Offered Rate ou taxa de juros de referência) divulgadas pela IBA (ICE Benchmark Administration),
para vencimentos superiores são utilizados os futuros de Eurodólar (depósitos em dólares efetuados
em bancos localizados fora do território dos Estados Unidos da América) e complementarmente os
swaps de dólar.
A fonte primária para a obtenção das taxas é a Reuters. Como fontes alternativas, serão
utilizadas as cotações da Bloomberg.
2.3.6.
Curvas de Juros em Outras Moedas
As curvas de juros internacionais para as outras moedas serão calculadas com base no
diferencial de juros entre a curva de libor e os juros implícitos nos NDF (Non Deliverable Forwards ou
Contrato a Termo de Moeda sem Entrega Física) de moedas.
A fonte primária para a obtenção das taxas é a Reuters. Como fontes alternativas serão utilizadas
as cotações da Bloomberg.
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2.4. Títulos Públicos Federais
A fonte primária para os preços e as taxas indicativas dos títulos públicos federais é a ANBIMA.
Caso a ANBIMA, por motivos de força maior, não divulgue as taxa em tempo hábil para o cálculo das
cotas, poderão ser utilizadas como fontes alternativas as cotações com corretoras ativas e as
negociações em leilão primário.
2.4.1.
Federais Pós-Fixados Selic: LFT
Características
LFT: Letras Financeiras do Tesouro.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de Colocação: Oferta pública ou direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00.
Rendimento: Taxa Selic calculada sobre o valor nominal.
Resgate: Valor nominal acrescido do respectivo rendimento.
Referência Legal: Artigo 2º do Decreto nº 2.701, de 30/07/1998.
Os títulos pós-fixados indexados à taxa SELIC são apreçados segundo a metodologia descrita a
seguir:
dtMAM
PUPAR
PUEmissao
1 Selici
1
252
i dtbase
PU
PUPAR
(1 Taxa)
du
252
Onde:
PUPAR: PU par para o respectivo vencimento do papel na data de cálculo. O PU PAR é definido com o VN corrigido
pela taxa SELIC acumulada. Preço unitário par divulgado na ANBIMA de acordo com a Resolução nº238 do Banco
Central do Brasil (dados coletados no site da ANBIMA – www.ANBIMA.com.br).
du: dias úteis entre a data de cálculo e o vencimento do papel;
Taxa: Taxa anual de ágio/deságio para a data de vencimento do papel (MaM). Haverá um deságio no papel caso
essa taxa seja positiva, e um ágio, caso contrário;
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2.4.2.
Federais Pré-fixados: LTN
Características
LTN: Letras do Tesouro Nacional
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de Colocação: Oferta Pública ou direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00.
Rendimento: Deságio sobre o valor nominal.
Resgate: Valor nominal.
Referência Legal: Artigo 1º do Decreto nº 2.701, de 30/07/1998.
A metodologia de cálculo é apresentada a seguir:
VN
PU
(1 Taxa MTM )
du
252
Onde
du: número de dias úteis entre data de cálculo e o vencimento;
taxamtm: taxa indicativa divulgada pela ANBIMA;
VN: valor nominal;
2.4.3.
Federais Indexados ao IPCA: NTN-B
Características
NTN-B: Notas do Tesouro Nacional Série B.
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de Colocação: Oferta Pública ou direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00.
Atualização do Valor Nominal: Variação do IPCA desde a data-base do título.
Taxa de Juros: 6% a.a., calculada sobre o valor nominal atualizado.
Pagamento dos Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando
couber.
Resgate: Em parcela única, na data do vencimento.
Referência Legal: Artigo 8º do Decreto nº 3.859, de 04/07/2001 e Portaria STN nº111, de
11/03/2002.
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Os títulos indexados ao IPCA são avaliados segundo a metodologia de cálculo apresentada a
seguir:
PU
VN
IPCA Atual
IPCABase
1 Cupom
n
1 Taxa MTM
t 1
1
2
1
1
du t
252
1 Taxa MTM
du n
252
Onde:
t: vencimento do fluxo
n: número de fluxos restantes
Taxamtm: taxa indicativa divulgada pela ANBIMA
2.4.4.
Federais Indexados ao IGPM: NTN-C
Características
NTN-C: Notas do Tesouro Nacional Série C
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de Colocação: Oferta Pública ou direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00.
Atualização do Valor Nominal: Variação do IGPM desde a data-base do título.
Taxa de Juros: 6% a.a., calculada sobre o valor nominal atualizado.
Pagamento dos Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando
couber.
Resgate: Em parcela única, na data do vencimento.
Referência Legal: Artigo 6º do Decreto nº 2.701, de 30/07/1998 e Portaria STN nº490, de
29/11/1999.
Os títulos indexados ao IGPM são avaliados segundo a metodologia de cálculo apresentada
a seguir:
PU
VN
IGPM Atual
IGPM Base
n
t 1
1 Cupom
1
2
1 Taxa MTM
1
dut
252
1
1 Taxa MTM
du n
252
Onde:
t: vencimento do fluxo
n: número de fluxos restantes
Taxamtm: taxa indicativa divulgada pela ANBIMA
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2.4.5.
Federais Pré-Fixados: NTN-F
Características
NTN-F: Notas do Tesouro Nacional Série F
Prazo: Definido pelo Ministério da Fazenda.
Modalidade: Nominativa e negociável.
Forma de Colocação: Oferta Pública ou direta, em favor do interessado.
Valor Nominal: Múltiplo de R$ 1.000,00.
Rendimento: Deságio sobre o valor nominal.
Taxa de Juros: 10% a.a., calculada sobre o valor nominal atualizado.
Pagamento dos Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando
couber.
Resgate: Valor nominal, na data do vencimento.
Referência Legal: Artigo 11º do Decreto nº 3.859, de 04/07/2001.
A metodologia de cálculo é apresentada a seguir:
n
PU
1 Cupom
VN
t 1
1 Taxa MTM
1
2
1
dut
252
1
1 Taxa MTM
du n
252
Onde:
t: vencimento do fluxo
n: número de fluxos restantes
Taxamtm: taxa indicativa divulgada pela ANBIMA
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2.5. Títulos Privados
2.5.1.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário)
Os CDBs são títulos privados emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento ou
bancos múltiplos com a finalidade de captação de recursos. Os títulos podem ser pré ou pós-fixados
atrelados a indexadores ao CDI, Selic, TR, TJLP (taxa de juros de longo prazo), TBF (taxa básica
financeira), IGP-M e IPCA. Os títulos são escriturais e, a critério do custodiante, são todos registrados
na Cetip.
A MaM dos CDBs considera as características do título tais como prazo, cláusulas de resgate
antecipado (recompra) e risco do emissor. Títulos com cláusula de recompra serão marcados na taxa
de emissão, já os títulos sem a cláusula de recompra ou com recompra a mercado, serão utilizadas
taxas de MaM definidas pela área de Asset Valuation and Risk conforme descrito abaixo.
As taxas de MaM dos CDBs serão definidas, (em ordem de prioridade), com base em:
Taxas observadas para novas emissões nos fundos custodiados pelo DBSA
Cotações com os participantes de mercado
Definição de um spread de risco de crédito a partir do rating do emissor
Manutenção do spread de risco observado no momento da operação
Critério definido pela Área de Asset Valuation and Risk
Metodologia de cálculo para CDBs pré-fixados sem caixa:
PU
PU Emissao
1 Taxa Emissao
1 Taxa Pr e
du MTM
252
dutotal
252
1 Spread
du MTM
252
Onde:
Taxapre: Taxa obtida pela interpolação da curva pré de mercado descrita no item 2.3.1.
Spread: Spread de risco definido pela área de Asset Valuation and Risk
Metodologia de cálculo para CDBs pós-fixados sem caixa:
PU
VF proj
PU Emissao
1 Taxa RiskFree
du MTM
252
1 Spread
du MTM
252
Onde:
VFproj: Valor futuro projetado através do indexador acumulado acrescido da expectativa de mercado para o vencimento
da operação
Taxariskfree: Taxa livre de risco obtida pela interpolação da curva de mercado respectiva conforme descrito no item 2.3.
Spread: Spread de risco definido pela área de Asset Valuation and Risk
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2.5.2.
LF (Letra Financeira)
As Letras Financeiras assemelham-se ao CDBs com a diferença de terem prazo mínimo de dois
(2) anos e poderem ser emitidas, alem dos bancos, por sociedades de crédito, financiamento e caixas
econômicas. A metodologia para a definição das taxas de marcação a mercado das LFs é análoga à
descrita no item 2.5.1.
2.5.3.
DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial)
Os DPGEs são títulos emitidos por instituições financeiras (bancos comerciais, múltiplos, de
desenvolvimento, de investimento, além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos e
caixas econômicas) sendo uma alternativa de captação de recursos por parte de bancos de pequeno
a médio porte.
O prazo dos DPGEs não podem ser inferiores a doze (12) meses ou superiores a trinta e seis
(36) meses e contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), conforme estabelecido
pela Resolução nº 3.692/2012 do Conselho Monetário Nacional, destinada a investidores pessoa
física e pessoa jurídica.
Os DPGEs podem ser pré ou pós-fixados e sua MaM segue metodologia análoga à descrita no
item 2.5.1.
2.5.4.
Operações Compromissadas
As Operações Compromissadas com lastro em títulos públicos serão apreçadas nas respectivas
taxas de operação.
As Operações Compromissadas lastreadas em títulos privados serão marcadas a mercado com
base no risco de crédito do emissor e analogamente à metodologia aplicada aos CDBs descrita no
item 2.5.1.
2.5.5.
Debêntures
As Debêntures são títulos emitidos por empresas com o objetivo de captação de recursos de
médio e longo prazo. Os títulos podem ser pré ou pós-fixados, sendo mais comumente utilizadas as
remunerações baseadas e %CDI, CDI + Spread e aos Índices de Inflação.
As fontes primárias para a MaM das debêntures são a ANBIMA e a BM&FBovespa. Para as
debêntures que não tiverem as suas taxas divulgadas pela ANBIMA, serão utilizadas taxas de MaM
definidas pela área de Asset Valuation and Risk, conforme descrito abaixo:
Alternativamente, as taxas de MaM das debêntures serão determinadas levando-se em
consideração:
Taxas observadas no mercado secundário;
Cotações com os participantes de mercado;
Definição de um spread de risco de crédito a partir do rating do emissor;
Qualidade das garantias contra o inadimplemento da emissora.
A metodologia de cálculo das debêntures não conversíveis é análoga aos demais títulos pré e
pós-fixados já descritos neste manual.
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O apreçamento das debêntures que possuírem cláusulas de conversão e/ou recompra e que não
possuírem taxas ou preços indicativos de mercado, serão tratadas caso a caso de acordo com as
condições de conversão e/ou recompra estabelecidas nas suas emissões respectivamente. Nestes
casos, será embutido no modelo de apreçamento o impacto causado pela opção de conversão em
ações da companhia por parte do debenturista (opção de compra - call) e/ou direito de recompra por
parte do emissor (opção de venda – put).
2.5.6.
CCB (Cédula de Crédito Bancário) e CCCB (Certificado de Cédula de Crédito
Bancário)
A CCB é um título de emissão de pessoas físicas e jurídicas em favor de instituições financeiras
e é representativo de uma promessa de pagamento em troca de uma operação de crédito. As CCBs
são títulos pré ou pós-fixados e podem ser negociados no mercado secundário bem como serem
objeto de cessão de crédito em FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
As CCBs com garantia da instituição financeira credora original da operação terão seu spread de
risco de crédito calculado de maneira análoga à metodologia descrita no item 2.5.1.
As CCBs sem garantia da instituição credora original da operação, serão marcadas a mercado
com base no spread de risco de crédito do emissor na data da operação, podendo o spread ser
atualizado quando houver novas negociações ou eventos que alterem o risco de crédito a ser definido
pela área de Asset Valuation and Risk.
As CCBs que sejam objeto de operações de cessão de crédito componentes das carteiras de
FIDCs serão apreçadas pela taxa de emissão, tendo o seu risco de crédito (inadimplência) refletido
no valor de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) de acordo com as disposições da Instrução
CVM nº 489/2011 (regulamenta a elaboração e divulgação de informações financeiras para FIDC e
FIC-FIDC).
Os Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs) são títulos emitidos por instituições
financeiras lastreados em uma ou mais cédulas de crédito bancário. Por tratar-se de uma “cesta” de
CCBs, será utilizada metodologia análoga à descrita acima.
2.5.7.
Títulos do Segmento Imobiliário (CRI, LCI, CCI)
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários): títulos de crédito nominativos e com garantia real
que têm como lastro créditos imobiliários. São emitidos por companhias securitizadoras registradas
na CVM e possuem o objetivo de adquirir os créditos imobiliários para servirem de lastro para os
CRIs. Podem ser negociados no mercado secundário.
LCI (Letras de Crédito Imobiliário): são títulos emitidos por bancos, caixas econômicas e
sociedades de crédito imobiliário e são lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou
alienação fiduciária.
CCI (Cédulas de Crédito Imobiliário): são títulos emitidos para captação de recursos que
representam total ou parcialmente os créditos imobiliários de titularidade de seu emissor. É uma
alternativa mais simples do que cessão dos créditos imobiliários para transformá-los em títulos
negociáveis.
A metodologia para a determinação do spread de risco de crédito dos emissores dos títulos do
segmento imobiliário é análoga à descrita no item 2.5.1.
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2.5.8.
Títulos do Segmento Agrícola (CPR, LCA, CDA, CDCA, CRA)
CPR (Cédula de Produto Rural): títulos pré ou pós-fixados emitidos por pessoas físicas ou
jurídicas, que poderão ser emitidos com ou sem garantias. As CPRs podem ser do tipo física (quando
a liquidação se dá pela entrega de produto agropecuário) ou financeira (quando houver apenas a
possiblidade de liquidação financeira).
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): são títulos emitidos pelas instituições financeiras para
captar recursos necessários às operações de financiamento a produtores rurais, cooperativas e
terceiros relacionados. Possuem lastro em direitos creditórios provenientes de financiamentos ou
empréstimos concedidos ao agronegócio.
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA): é um título representativo de promessa de entrega
de produto agropecuário depositado em conformidade com a Lei nº 9.973 de 29 de Maio de 2000.
Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA): são títulos de crédito emitidos para
a captação de recursos pelo agronegócio. São lastreados em direitos creditórios de titularidade do
emissor.
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): são títulos de crédtio nominativos, de livre
negociação, representativos de promessa de pagamento em dinheiro de emissão exclusiva das
companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.
Devido à particularidade deste segmento, poderá ser requisitado pelo DBSA um laudo de
empresa especializada em monitoramento para verificação dos riscos ligados à cadeia de produção e
armazenagem de produtos agropecuários. O resultado do laudo será utilizado pela área de Asset
Valuation and Risk para a definição do fator de ajuste e deverá refletir a possibilidade de perdas
ligadas ao ativo.
VPMTM
VPTitulo FatorAjuste
O apreçamento dos títulos vinculados à entrega de commodities será efetuado com base nos
valores referenciais dos futuros negociados em bolsa de valores, observados critérios mínimos de
liquidez.
PU MTM
Fut Descontos
1 TaxaCupom
FatorAjuste
Onde:
Fut: valor de ajuste do contrato derivativo
Descontos: descontos aplicáveis (frete, custo de armazenagem, etc)
Taxacupom: taxa de desconto para a mercadoria
Fatoajuste: fator de ajuste aplicado com base em laudo de avaliação
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2.6. Renda Variável
2.6.1.
Ações à Vista
São utilizadas as cotações referentes ao preço de fechamento do dia negociadas e divulgadas
pela BM&FBovespa. Não havendo negociação no dia, será mantido o preço de fechamento do dia útil
anterior por até 90 dias. Acima de deste prazo serão utilizados os critérios de apreçamento conforme
o disposto pela Instrução CVM nº 438/2006.
A fonte primária para obtenção dos preços de fechamento é a própria BM&FBovespa. Caso a
BM&FBbovespa, por motivos de força maior, não divulgue o arquivo contendo as cotações (BDIN),
será utilizada como fonte alternativa a Reuters.
2.6.2.
BDRs (Brazilian Depositary Receipts ou Certificados de Depósito de Valores
Mobiliários)
Os BDRs são títulos (recibos) negociados no Brasil que tem como lastro ações de empresas
negociadas em bolsas internacionais. A fonte primária para obtenção dos preços de fechamento dos
BDRs é a BM&FBovespa.
2.6.3.
Operações a Termo
As operações a termo consistem na compra ou venda de ações a um preço definido com
liquidação futura.
As provisões dos valores a receber referente às vendas a termo cobertas (venda a termo, casada
com a compra à vista) serão marcadas a mercado da seguinte forma:
VFVendaTermo
VPVendaTermo
1 Taxa Pr e
du
252
Onde:
VFvendatermo: valor futuro da venda a termo
Taxapre: taxa pré-fixada de mercado
As provisões dos valores a pagar referentes às operações de compra a termo são marcadas a
mercado da seguinte forma:
PMTM
VPCompraTermo
1 Taxa Pr e
du
252
1 Taxa Aluguel
du
252
1 Taxa Pr e
du
252
PCompraTermo
PMTM
Q Ações
Onde:
Du: número de dias úteis até a liquidação da operação a termo
Pmtm: preço de fechamento da ação na data de apreçamento
Taxapre: taxa pré-fixada de mercado
Taxaaluguel: custo de oportunidade da ação medido pela taxa média dos alugueis observado no BTC
Pcompratermo: preço da operação de compra a termo
Qações: quantidade de ações objeto da operação de compra a termo
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2.6.4.
Direitos, Recibos e Bônus de Subscrição
Os direitos e bônus de subscrição representam o direito de subscrição (compra) de ações
referente ao aumento de capital de uma companhia numa data futura, e são emitidos
proporcionalmente aos acionistas com o objetivo de manterem suas participações acionárias. Os
direitos e bônus são valores mobiliários que podem ser negociados no mercado secundário e
possuem características semelhantes à de uma opção de compra européia.
A fonte primária para o apreçamento dos direitos é a BM&FBovespa para os direitos que
possuírem liquidez. Alternativamente, quando não for possível obter o preço de negociação, será
utilizada a metodologia de apreçamento das opções de ações (conforme será descrito adiante na
seção 2.9.2.), onde o preço de exercício será o preço estipulado na subscrição.
Após o exercício dos direitos de subscrição, são emitidos os recibos que terão o seu valor
atualizado de acordo com o preço à vista da ação objeto, conforme descrito no item 2.6.1.
2.6.5.
Aluguel de Ações
As operações de aluguel de ações consistem no empréstimo de ações por parte dos doadores de
ações aos tomadores de ações, conforme condições e taxas pré-estabelecidas.
As provisões a pagar/receber referentes às posições tomadas/doadas, são calculadas conforme a
metodologia descrita a seguir:
VPAluguel
QAções P 1 TaxaAluguel
n
252
Onde:
n: número de dias úteis transcorridos a partir da data de operação
P: preço médio da ação no dia anterior ao fechamento da operação
Taxaaluguel: taxa do aluguel
Qações: quantidade de ações objeto da operação de aluguel
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2.7. Futuros
2.7.1.
Futuros
A fonte primária para obtenção dos ajustes de futuros é a própria BM&FBovespa. Caso a
BM&FBovespa, por motivos de força maior, não divulgue o arquivo contendo as cotações (BDIN),
será utilizada como fonte alternativa a Reuters.
2.8. Swaps
Uma operação de Swap é composta por uma ponta ativa e outra passiva, cujos indexadores são
definidos no momento da operação. O resultado da operação de Swap é calculado a partir da
diferença entre total ativo menos o total passivo ao término da operação.
VPSwap
VPPontaAtiva VPPontaPassi va
Serão apresentadas a seguir, as metodologias adotadas para o apreçamento dos diversos tipos
de indexadores atrelados às pontas dos swaps.
2.8.1.
Ponta Pré-Fixada em Reais
A ponta pré-fixada é indexada a uma taxa fixa e é marcada a mercado diariamente pela curva
pré-fixada de mercado.
VPPr e
fixada
VN
1 TaxaContr
1 Taxa Pr e
duTotal
252
du
252
Onde:
Principal: valor de principal da operação de swap
Taxacontr: taxa pré-fixada contratada
Taxapre: taxa pré-fixada de mercado
Dutotal: número de dias úteis total, compreendidos entre a data de operação e o vencimento
Du: número total de dias úteis restantes até o vencimento
2.8.2.
Ponta Indexada ao %CDI
A ponta %CDI é indexada a um percentual da taxa CDI apurada diariamente.
dt MTM
VP%CDI
VN
1 CDIi
1
252
1 CDI Pr oj
1
%CDIContr 1
i 1
1 CDI Pr oj
du
1
252
1
%CDI Contr 1
1
252
1
%CDI MTM 1
du
Onde:
VN: valor nominal
%CDIcontr: %CDI contratado
%CDImtm: %CDI a mercado
CDIproj: CDI projetado pela taxa pré de mercado
Du: número total de dias úteis restantes até o vencimento
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2.8.3.
Ponta Indexada ao CDI + Spread
A ponta CDI + Spread é indexada à taxa CDI apurada diariamente acrescida de uma taxa (%a.a.).
O
nde:
dt MTM
VP%CDI
VN
1 CDI i
1
252
1 SpreadContr
i 1
VN:
valor nominal
Spreadcontr: taxa a.a. acrescida ao CDI contratada
Spreadmtm: taxa a.a. acrescida ao CDI de mercado
CDIproj: CDI projetado pela taxa pré de mercado
Du: número total de dias úteis restantes até o vencimento
2.8.4.
1
252
1 CDI Pr oj
1 CDI Pr oj
du
252
du
252
1 SpreadContr
1 SpreadMTM
du
252
du
252
Ponta Indexada ao IPCA
A ponta IPCA é indexada à variação do IPCA no período e pode ser acrescida de um
Spread/Cupom (%a.a.).
VPIPCA
VN
IPCAAtual
IPCABase
du
252
1 CupomContr
1 Taxa MTM
du
252
Onde:
VN: valor nominal
t: vencimento do fluxo
n: número de fluxos restantes
Taxamtm: taxa interpolada da curva de cupom de IPCA
2.8.5.
Ponta Indexada ao IGPM
A ponta IGPM é indexada à variação do IGPM no período e pode ser acrescida de um
Spread/Cupom (%a.a.).
VPIGPM
VN
IGPM Atual
IGPM Base
1 CupomContr
1 Taxa MTM
du
252
du
252
Onde:
VN: valor nominal
t: vencimento do fluxo
n: número de fluxos restantes
Taxamtm: taxa interpolada da curva de cupom de IGPM
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2.8.6.
Ponta Indexada ao Dólar Norte-Americado
A ponta dólar é indexada à variação cambial e pode ser acrescida de uma taxa na moeda
contratada.
VPDolar
VN
DolarAtual
DolarBase
1 TaxaContr
1 Taxa MTM
dctotal
360
dc MTM
360
Onde:
VN: valor nominal
Taxacontr: taxa contratada linear dias corridos base 360
Taxamtm: taxa interpolada da curva de cupom cambial limpo/sujo
Dctotal: número de dias corridos compreendidos entre a data da operação
Dcmtm: número de dias corridos restantes
2.8.7.
Ponta Indexada a Outras Moedas Estrangeiras
A ponta indexada à variação de outras moedas estrangeiras pode ser acrescida de uma taxa na
moeda contratada.
VPMoeda
VN
Paridade Atual
Paridade Base
1 TaxaContr
1 Taxa MTM
dctotal
360
dc MTM
360
Onde:
VN: valor nominal
Taxacontr: taxa contratada linear dias corridos base 360
Taxamtm: taxa interpolada da curva de juros na moeda
Dctotal: número de dias corridos compreendidos entre a data da operação
Dcmtm: número de dias corridos restantes
2.8.8.
Ponta Indexada à Variação de Ativos Listados no Exterior
A ponta indexada à variação de ativos listados no exterior será marcada a mercado com base nas
cotações de fechamento dos ativos. A fonte primária para as cotações de fechamento é a Reuters. As
fontes secundárias serão utilizadas de acordo com os critérios aprovados pela área de Asset
Valuation and Risk.
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2.8.9.
Ponta Indexada à Taxa de Juros no Exterior (Fixed / Float)
A ponta indexada à taxa de juros no exterior pode ser do tipo “fixed” (pré-fixadas) ou “float” (pósfixada). A ponta “float”, que usualmente utiliza a Libor, pode ser acrescida de um spread/cupom. O
cálculo irá depender da convenção acordada no momento da operação, contudo usualmente utilizase.
Metodologia para a ponta “fixed”:
n
VPFixed
1 Fixed
dc pn
VN
i dtini
360
1 TaxaZero MTM
dcn
360
1
1
Onde:
VN: valor nominal
fixed: taxa pré-fixada
TaxaZeroMTM: taxa zero interpolada a partir da curva de libor
Dcpn: número de dias corridos em cada período de pagamento de juros
Dcn: número de dias entre até a data do fluxo
A ponta “float”, que usualmente utiliza a Libor, pode ser acrescida de um spread/cupom. O cálculo
irá depender da convenção definida no momento da operação. Usualmente, utiliza-se o cálculo de
juros simples para cada período de pagamento de juros, contudo, dependendo das especificações
dos contratos, poderá ser adotada metodologia de composição de juros (compounding ou flat
compounding).
Metodologia para a ponta “float”:
n
VPFixed
1
TaxaFWD MTM
Spread Contr
VN
i dtini
1
TaxaZero MTM
Spread MTM
dc pn
360
dc n
360
1
1
Onde:
VN: valor nominal
taxaFWDMTM: taxa forward (FRA) a partir da curva de mercado (Libor)
TaxaZeroMTM: taxa zero interpolada a partir da curva de mercado (Libor)
Spreadcontr: Spread contratado
Spreadmtm: Spread a mercado
Dcpn: número de dias corridos em cada período de pagamento de juros
Dcn: número de dias entre até a data do fluxo
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2.9. Opções
2.9.1.
Metodologia para Determinação das Volatilidades
A volatilidade é o parâmetro que mede a incerteza dos retornos futuros dos ativos, objeto no
modelo de Black and Scholes e suas variações (vide Anexo I). Considera-se a volatilidade um dos
parâmetros de mercado mais importantes na negociação de uma opção dado que os demais
parâmetros que afetam o preço são dados (preço do ativo objeto, preço de exercício, vencimento,
taxas de juros). Quanto maior a volatilidade maior o prêmio (preço) da opção e vice-versa.
A seguir serão apresentadas as fontes de referência para a determinação das volatilidades em
ordem de prioridade:
Volatilidades Implícitas: Volatilidades obtidas de forma implícita com base nos prêmios
(preço) negociados das opções utilizando os dados de mercado dos demais parâmetros
no momento das respectivas operações;
Cotações com Participantes Ativos no Mercado: Cotações de compra e venda (“Bid” /
“Ask”) em termos de volatilidade;
Interpolação das superfícies de volatilidade: As opções para as quais não seja possivel
obter cotações ou volatilidades implícitas, poderão ter a sua volatilidade determinada por
interpolação das superfícies de volatilidade obtidas a partir dos métodos acima;
Volatilidades Históricas: Volatilidades calculadas com base nas séries históricas dos
retornos dos ativos objeto.
2.9.2.
Opções de Ações
A fonte primária para o apreçamento das opções líquidas será o preço de fechamento da
BM&FBovespa. Para as opções sem negociação ou com baixa liquidez, será utilizado o modelo de
Black and Scholes Modificado (vide Anexo I). As volatilidades utilizadas no modelo serão definidas de
acordo com a metodologia descrita no capítulo 2.9.1.
2.9.3.
Opções de Ibovespa
A fonte primária para o apreçamento das opções será o preço de referência da BM&FBovespa.
Para as opções que não possuírem prêmio de referência divulgado, será utilizado o modelo de Black
1976 (vide Anexo I). As volatilidades utilizadas no modelo serão definidas de acordo com a
metodologia descrita no capítulo 2.9.1.
2.9.4.
Opções de Dólar
A fonte primária para o apreçamento das opções será o preço de referência da BM&FBovespa.
Para as opções que não possuírem prêmio de referência divulgado, será utilizado o modelo de Black
1976 (vide Anexo I). As volatilidades utilizadas no modelo serão definidas de acordo com a
metodologia descrita no capítulo 2.9.1.
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2.9.5.
Opções de IDI
A fonte primária para o apreçamento das opções será o preço de referência da BM&Bovespa.
Para as opções que não possuírem prêmio de referência divulgado, será utilizado o modelo de Black
1976 (vide Anexo I). As volatilidades utilizadas no modelo serão definidas de acordo com a
metodologia descrita no capítulo 2.9.1.
2.10.
Ativos Negociados no Exterior
2.10.1. Ações e Futuros
A fonte primária para as cotações de fechamento das ações e futuros negociados no exterior é a
Reuters. A fonte alternativa para a obtenção dos preços é a Bloombeg.
2.10.2. Títulos Privados
A fonte primária para os títulos da divida externa brasileira será o meio do intervalo do preço de
compra e venda obtidos às 18h do horário de Brasília na Reuters. A fonte alternativa para a obtenção
dos preços é a Bloombeg.
Os títulos privados que não possuírem cotações divulgadas pela Reuters ou Bloomberg serão
marcados a mercado com base em metodologia análoga aos títulos privados nacionais (descrita
anteriormente).
2.10.3. Títulos da Dívida Externa Brasileira
A fonte primária para os títulos da divida externa brasileira será o meio do intervalo do preço de
compra e venda obtidos às 18h do horário de Brasília na Reuters.
2.11.
Cotas de Fundos de Investimento
Para as cotas de fundos de investimento serão utilizados os valores oficiais das cotas divulgadas
pelos respectivos administradores/controladores ou via sistema Galgo.
2.12.
Ativos em Default (Inadimplência)
Caso na data do vencimento do título não ocorra a liquidação financeira de um ativo, o DBSA,
juntamente com o Administrador do Fundo, mediante análise conjunta dos motivos da inadimplência,
definirá os procedimentos a serem tomados (caso estes procedimentos não estejam descritos no
regulamento do fundo em questão).
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2.13.
Outros Ativos
2.13.1. Carteira dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são fundos destinados à aquisição
de direitos creditórios e títulos representativos de crédito. Os direitos creditórios que constituem as
carteiras dos FIDCs serão atualizados diariamente de acordo com a metodologia expressa nos
respectivos regulamentos.
De forma geral os direitos creditórios serão atualizados diariamente através da apropriação dos
ganhos à taxa de aquisição. O risco de crédito e a expectativa de perdas serão refletidas nos valores
de PDD calculada pelo administrador do fundo.
Atualização dos direitos creditórios pela taxa de aquisição:
VP
VF
1 TaxaCessao
du MTM
252
Onde:
VP: valor presente do direito creditório
VF: valor do direito creditório no vencimento
Taxacessao: taxa de desconto %aa realizada no momento da cessão de crédito
A parcela do fundo investida nos demais ativos e valores mobiliários serão apreçados conforme
as metodologias descritas neste manual.
2.13.2. Carteira dos Fundos de Investimento em Participações (FIP’s)
Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) são fundos fechados destinados à aquisição
de participações (ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários
conversíveis ou permutáveis em ações) de emissão de companhias, abertas ou fechadas, nas quais
exista participação no processo decisório da companhia investida, ou seja, com efetiva influência na
gestão.
A parcela do FIP investida em participações será marcada a mercado de acordo com a
metodologia e a periodicidade expressa nos respectivos regulamentos. De forma geral estes
investimentos poderão ser apreçados das seguintes formas:
Custo de aquisição;
Valor da última negociação;
Equivalência patrimonial;
Valor econômico determinado por empresa independente especializada.
Conforme disposto pela Instrução CVM nº 438/2006 (Plano Contábil de Fundos), a utilização do
valor econômico está condicionada à previsão em regulamento do fundo ou por deliberação em
assembléia geral de cotistas de que:
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O administrador assuma a responsabilidade perante a CVM e os cotistas pelos critérios,
valores e premissas utilizados na avaliação econômica adotada pelo fundo;uma vez
adotado determinado critério e metodologia de avaliação para determinado valor
mobiliário, este seja regularmente utilizado ao longo dos exercícios sociais subseqüentes;
e
Sempre que houver alteração significativa nas premissas que embasam a avaliação
econômica, esta deve ser revista e os efeitos refletidos contabilmente, devendo o
regulamento do fundo dispor sobre a periodicidade mínima de avaliação.
A parcela do fundo investida nos demais ativos e valores mobiliários serão apreçados conforme
as metodologias descritas neste manual.
2.14.
Procedimentos para feriados de bolsa
Nas datas em que haja o cálculo de cotas, porém em virtude de feriados na respectiva praça de
negociação, não houver divulgação de informações por parte das bolsas, serão adotados os
seguintes procedimentos:
Manutenção das taxas e preços da útlima data de divulgação;
Renda Fixa: Atualização dos preços para a data de cálculo mantendo-se as taxas da
última data de divulgação.
Demais ativos com cotação terão seus preços atualizados normalmente.
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3. Anexo I – Modelo de Black and Scholes
Este modelo de apreçamento de opções foi criado no início dos anos 70 por Fisher Black, Myron
Scholes e Robert Merton. Atualmente este modelo tem enorme influência na forma como as opções
são apreçadas e negociadas no mercado (Hull, John C Options, “Futures and Other Derivatives 7th
Edition”, pag 277).
Abaixo, encontra-se a formulação original para o cálculo de opções européias sobre ativos que
não pagam dividendos:
c S 0N (d1 ) Ke
p
Ke
rT
rT
d1
N (d 2 )
N ( d 2 ) S 0 N ( d1 )
d2
ln S 0 K
r
T
ln S 0 K
r
T
2
2
2T
2T
d1
T
Onde:
c = preço da opção de compra (call)
p = preço da opção de venda (put)
S0 = preço do ativo objeto
K = preço de exercício (strike)
r = taxa de juros
T = número de dias úteis até o vencimento
N() = função normal cumulativa
Para o apreçamento de opções de ações com pagamento de dividendos utiliza-se o modelo
ajustado:
c S 0e
qT
p
rT
Ke
N (d1 ) Ke
rT
N ( d 2 ) S0e
N (d 2 )
qT
N ( d1 )
d1
d2
ln S 0 K
r q
2
2T
T
ln S 0 K
r q
2
2T
T
d1
T
Onde:
q = taxa de dividendos (dividend yied)
Para o apreçamento de opções de futuros utiliza-se o modelo ajustado, inicialmente formulado
por Fisher Black e publicado em 1976:
e
rT
p e
rT
c
F0 N (d1 ) KN (d 2 )
d1
KN ( d 2 ) F0 N ( d1 )
d2
ln F0 K
2
2T
2
2T
T
ln F0 K
T
d1
T
Onde:
F0 = preço do ativo objeto (futuro)
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