Tema proposto pela UNDIME: “Divulgação dos custos educacionais e sua utilização pelas políticas públicas” FNDE: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE Apresentação: Vander Oliveira Borges SIOPE O que é: • Sistema de acesso público via internet, operacionalizado pelo FNDE, que coleta, processa e dissemina dados relativos aos orçamentos públicos em educação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Prazos: • O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para transmissão dos dados é: – 30/04 para Municípios (art. 51 § 1°, I, da LRF) – 31/05 para Estados (art. 51 § 1°, II da LRF) SIOPE Objetivos: • Constituir base de dados nacional detalhada sobre as receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federados. • Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de governo. • Assegurar transparência e publicidade às informações sobre financiamento e investimentos públicos em educação. • Produzir indicadores sobre os investimentos públicos em educação. • Instrumentalizar a atuação do controle SIOPE Principais características: • Obrigatório (imposto por norma legal) • Declaratório (informações de responsabilidade do gestor) • Dinâmico (sujeito a atualizações e aperfeiçoamentos) • De transmissão vinculada entre exercícios • É baseado em informações oficiais (balanços) SIOPE Municípios Informantes Espec 2005 2006 2007 Quant. 5.484 5.543 5.534 5.503 5.539 5.491 98,6% 99,7% 99,4% 98,9% 99,6% 98,7% % 2008 2009 2010 SIOPE Legislação Portaria/MEC nº 006 de 20.06.2006 • Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre a gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Decreto n° 6.094, de 24/4/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação Termo de Adesão ao Compromisso Com base no Plano Ações Articuladas (PAR), serão firmados termos de convênios ou de cooperação entre o MEC e os entes apoiados. São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação o preenchimento e envio dos dados financeiros, por meio do Siope. Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 – Regulamenta a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494/2007) Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e dos arts. 70 e 71 da Lei 9.394/ 96. Legislação SIOPE Portarias STN n° 559 e 575 de agosto/2007 Anexo X (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) - Estabelece que para a obtenção do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE deverão ser utilizados, a partir de 2007, os formulários do SIOPE obtidos no site www.fnde.gov.br. Portaria STN n° 25 de 17.01.2008 Art. 1° Prorroga para o exercício de 2008 o preenchimento no âmbito da União, estados, DF e municípios das informações relativas à MDE nos formulários do SIOPE obtidos no site de acesso público por meio do endereço www.fnde.gov.br Portaria MEC nº 844 de 08/07/2008 Art. 2º O SIOPE será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC – e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio www.fnde.gov.br. •Art. 3º O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados. SIOPE Legislação Lei n° 12.465 de 12/8/2011 - LDO/2012 Art. 120 - “O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações do SISTN, que incluirá dados oriundos do SIOPS e do SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública”. § 1° - As informações contidas no SISTN, no SIOPS ou no SIOPE poderão ser substituídos pela comprovação documental, inclusive certidões emitidas pelos Tribunais de Contas ou Conselho de Contas dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Observação: O Sistema SIOPE integra o Cadastro Único de Convênios – CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional, desse modo a apuração do item – 301 – educação, é obtida por meio do SIOPE. Esta apuração é determinada pela Instrução Normativa nº 2 da STN, de 24/4/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 25/4/2007 (seção 1, pag. 43). SIOPE Legislação Portaria/MEC n° 213, de 02.03.2011 – Piso Salarial para o Magistério Art 3° Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados com a Complementação da União ao FUNDEB, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: – apliquem pelo menos 25% da receita resultante de impostos/transferências na MDE; – preencham completamente as informações requeridas pelo SIOPE; – cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à MDE, na forma do § 5° do art. 69 da Lei n° 9.394/96- LDB; – disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica; – apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; – apresentem demonstração cabal do impacto da Lei n° 11.738, de 16/07/2008 nas finanças do solicitante SIOPE Principais funcionalidades: • Acesso: por meio da Internet (www.fnde.gov.br) sem necessidade de senha, por qualquer cidadão. • Utilização: plataforma amigável, onde o usuário digita os dados e o sistema realiza os cálculos • Orientações: dispõe de Manual de Orientação com acesso na Internet em http://www.fnde.gov.br/index.php/siope-manuais • Instrumento de controle: Calcula automaticamente os percentuais mínimos aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e FUNDEB, de acordo com a legislação • Qualidade das informações: A validação de dados é realizada antes da transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros" de consistência. SIOPE Filtros de consistência - Cruzamentos com as seguintes bases de dados: da STN - FPM - FPE - IPIexp - Lei Kandir - IOFouro - Rec. FUNDEB - ITR - CIDE - Royalties Petróleo do FNDE - Sal. Educação - PDDE - PNAE - PNATE - PROINFÂNCIA - BRALF - PAR - CAMINHO DA ESCOLA - Projovem do INEP - Matriculas - IDEB - Indicadores do CONFAZ - ICMS - IPVA SIOPE Atualizações/Inovações: 2009 • Declaração Retificadora: passou a ser autorizada mediante justificativa técnica, via “Fale Conosco” • Opção da Declaração Sem Balanço – SB • Disponibilização de indicadores • Manual de Orientação e Perguntas Freqüentes: Linguagem reformulada • Visualização dos percentuais aplicados em MDE e FUNDEB, antes da transmissão • Disponibilização de declaração de responsabilidade: – – – • Metodologia dos TC? Certidão do TC? Decisão Judicial? Emissão de comunicado aos TC e MP 2010 • Ajustes nas Margens de Segurança das Criticas • Implantação do sistema SIOPE FALE CONOSCO • • Disponibilização do recibo de transmissão do SIOPE no site do FNDE Inclusão de crítica sobre a receita de Royalties do Petróleo 2011 • Ajustes nas Margens de Segurança das Criticas • Subfunção Educação Infantil (Creche e PréEscola) UNDIME Nacional • Compl. da União – RN • Inclusão de crítica sobre a da Receita da CIDE SIOPE Dificuldades: • Diferentes Conceitos e Metodologias dos Tribunais de Contas com relação a MDE • Solicitações de Retificações motivações/justificativas técnicas • Dados Declaratórios (interferências?). sem SIOPE Indicadores: 1 - Indicadores Legais; 2 - Indicadores de Dispêndio Financeiro; 3 – Indicadores de Dispêndio com Pessoal; 4 – Indicadores de Gasto por Aluno; 5 – Indicadores de Desenvolvimento Educacional; 6 – Indicadores de Composição da Receita; 7 – Resultado Financeiro do Exercício. Indicadores baseados em valor por aluno/ano • Fundeb(art. 4º e 9º da Lei 11.494/2007): – Valor por aluno/ano (por UF) – Valor Mínimo Nacional por aluno/ano • Dispêndio por aluno/ano (praticado): – Em MDE (25%) – Em MDE (geral) – Em educação (geral) • Custo aluno/ano Qualidade (Art. 74 LDB): – Por etapa/localização/jornada/modalidade – Geral FNDE/MEC www.fnde.gov.br Contatos: Fale conosco: www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico (61) 2022-4232 2022-4666 fax: (61) 2022-4664 23