Tema proposto pela UNDIME: “Divulgação dos custos educacionais
e sua utilização pelas políticas públicas”
FNDE: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação - SIOPE
Apresentação: Vander Oliveira Borges
SIOPE
O que é:
• Sistema de acesso público via internet, operacionalizado
pelo FNDE, que coleta, processa e dissemina dados
relativos aos orçamentos públicos em educação da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Prazos:
• O SIOPE tem periodicidade anual e o prazo para
transmissão dos dados é:
– 30/04 para Municípios (art. 51 § 1°, I, da LRF)
– 31/05 para Estados (art. 51 § 1°, II da LRF)
SIOPE
Objetivos:
• Constituir base de dados nacional detalhada sobre as
receitas e investimentos públicos em educação de todos
os entes federados.
• Subsidiar a elaboração de políticas educacionais em
todos os níveis de governo.
• Assegurar transparência e publicidade às informações
sobre financiamento e investimentos públicos em
educação.
• Produzir indicadores sobre os investimentos públicos em
educação.
• Instrumentalizar a atuação do controle
SIOPE
Principais características:
• Obrigatório (imposto por norma legal)
• Declaratório (informações de responsabilidade do gestor)
• Dinâmico (sujeito a atualizações e aperfeiçoamentos)
• De transmissão vinculada entre exercícios
• É baseado em informações oficiais (balanços)
SIOPE
Municípios Informantes
Espec
2005
2006
2007
Quant.
5.484
5.543
5.534
5.503
5.539
5.491
98,6% 99,7%
99,4%
98,9%
99,6%
98,7%
%
2008
2009
2010
SIOPE
Legislação
Portaria/MEC nº 006 de 20.06.2006
•
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados
orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à
aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre a
gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira –
INEP.
Decreto n° 6.094, de 24/4/2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação Termo de Adesão ao Compromisso


Com base no Plano Ações Articuladas (PAR), serão firmados termos de convênios ou
de cooperação entre o MEC e os entes apoiados.
São requisitos para celebração de convênio ou termo de cooperação o preenchimento e
envio dos dados financeiros, por meio do Siope.
Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 – Regulamenta a Lei do Fundeb (Lei n° 11.494/2007)
Art. 23. O monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos será realizado pelo
Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, por meio de sistema de informações orçamentárias e
financeiras integrado ao monitoramento do cumprimento do art. 212 da Constituição e
dos arts. 70 e 71 da Lei 9.394/ 96.
Legislação
SIOPE
Portarias STN n° 559 e 575 de agosto/2007
Anexo X (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) - Estabelece que para a obtenção do
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
deverão ser utilizados, a partir de 2007, os formulários do SIOPE obtidos no site
www.fnde.gov.br.
Portaria STN n° 25 de 17.01.2008
Art. 1° Prorroga para o exercício de 2008 o preenchimento no âmbito da União, estados, DF e
municípios das informações relativas à MDE nos formulários do SIOPE obtidos no site de acesso
público por meio do endereço www.fnde.gov.br
Portaria MEC nº 844 de 08/07/2008
Art. 2º O SIOPE será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE/MEC – e disponibilizado, em meio eletrônico, no sítio www.fnde.gov.br.
•Art. 3º O preenchimento completo e atualizado do SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios será condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o
Ministério da Educação ou órgãos da administração indireta a ele vinculados.
SIOPE
Legislação
Lei n° 12.465 de 12/8/2011 - LDO/2012
Art. 120 - “O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às
informações do SISTN, que incluirá dados oriundos do SIOPS e do
SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública”.
§ 1° - As informações contidas no SISTN, no SIOPS ou no SIOPE
poderão ser substituídos pela comprovação documental, inclusive
certidões emitidas pelos Tribunais de Contas ou Conselho de
Contas dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
Observação:
O Sistema SIOPE integra o Cadastro Único de Convênios – CAUC da Secretaria do
Tesouro Nacional, desse modo a apuração do item – 301 – educação, é obtida por meio do
SIOPE.
Esta apuração é determinada pela Instrução Normativa nº 2 da STN, de 24/4/2007,
publicada no Diário Oficial da União, de 25/4/2007 (seção 1, pag. 43).
SIOPE
Legislação
Portaria/MEC n° 213, de 02.03.2011 – Piso Salarial para o Magistério
Art 3° Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados com a
Complementação da União ao FUNDEB, que atendam, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
– apliquem pelo menos 25% da receita resultante de impostos/transferências na
MDE;
– preencham completamente as informações requeridas pelo SIOPE;
– cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à MDE, na forma
do § 5° do art. 69 da Lei n° 9.394/96- LDB;
– disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica;
– apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a
incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
– apresentem demonstração cabal do impacto da Lei n° 11.738, de 16/07/2008 nas finanças
do solicitante
SIOPE
Principais funcionalidades:
•
Acesso: por meio da Internet (www.fnde.gov.br) sem necessidade de
senha, por qualquer cidadão.
•
Utilização: plataforma amigável, onde o usuário digita os dados e o sistema
realiza os cálculos
•
Orientações: dispõe de Manual de Orientação com acesso na Internet em
http://www.fnde.gov.br/index.php/siope-manuais
•
Instrumento de controle: Calcula automaticamente os percentuais mínimos
aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e
FUNDEB, de acordo com a legislação
•
Qualidade das informações: A validação de dados é realizada antes da
transmissão das informações, mediante a utilização automática de "filtros"
de consistência.
SIOPE
Filtros de consistência - Cruzamentos com as seguintes bases de dados:
da STN
- FPM
- FPE
- IPIexp
- Lei Kandir
- IOFouro
- Rec. FUNDEB
- ITR
- CIDE
- Royalties
Petróleo
do FNDE
- Sal. Educação
- PDDE
- PNAE
- PNATE
- PROINFÂNCIA
- BRALF
- PAR
- CAMINHO DA
ESCOLA
- Projovem
do INEP
- Matriculas
- IDEB
- Indicadores
do CONFAZ
- ICMS
- IPVA
SIOPE
Atualizações/Inovações:
2009
•
Declaração Retificadora: passou a
ser autorizada mediante justificativa
técnica, via “Fale Conosco”
•
Opção da Declaração Sem Balanço –
SB
•
Disponibilização de indicadores
•
Manual de Orientação e Perguntas
Freqüentes: Linguagem reformulada
•
Visualização dos percentuais
aplicados em MDE e FUNDEB, antes
da transmissão
•
Disponibilização de declaração de
responsabilidade:
–
–
–
•
Metodologia dos TC?
Certidão do TC?
Decisão Judicial?
Emissão de comunicado aos TC e
MP
2010
•
Ajustes nas Margens de
Segurança das
Criticas
•
Implantação do sistema
SIOPE FALE
CONOSCO
•
•
Disponibilização do
recibo de transmissão
do SIOPE no site do
FNDE
Inclusão de crítica sobre
a receita de Royalties
do Petróleo
2011
•
Ajustes nas Margens de
Segurança das Criticas
•
Subfunção
Educação
Infantil (Creche e PréEscola) UNDIME Nacional
•
Compl. da União – RN
•
Inclusão de crítica sobre a
da Receita da CIDE
SIOPE
Dificuldades:
• Diferentes Conceitos e Metodologias dos Tribunais
de Contas com relação a MDE
• Solicitações
de
Retificações
motivações/justificativas técnicas
• Dados Declaratórios (interferências?).
sem
SIOPE
Indicadores:
1 - Indicadores Legais;
2 - Indicadores de Dispêndio Financeiro;
3 – Indicadores de Dispêndio com Pessoal;
4 – Indicadores de Gasto por Aluno;
5 – Indicadores de Desenvolvimento Educacional;
6 – Indicadores de Composição da Receita;
7 – Resultado Financeiro do Exercício.
Indicadores baseados em valor por aluno/ano
• Fundeb(art. 4º e 9º da Lei 11.494/2007):
– Valor por aluno/ano (por UF)
– Valor Mínimo Nacional por aluno/ano
• Dispêndio por aluno/ano (praticado):
– Em MDE (25%)
– Em MDE (geral)
– Em educação (geral)
• Custo aluno/ano Qualidade (Art. 74 LDB):
– Por etapa/localização/jornada/modalidade
– Geral
FNDE/MEC
www.fnde.gov.br
Contatos:
Fale conosco: www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico
(61) 2022-4232
2022-4666
fax: (61) 2022-4664
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