Ano IX - no 63 - Abril / 2012 - Governador Valadares - MG [email protected] EDITORIAL Em respeito a você: o abuso das multas de trânsito em Valadares O número de multas aplicadas todos os dias na cidade é altíssimo, e a fiscalização se tornou uma atividade rendosa para os cofres públicos, perdendo assim o caráter educativo que deveria ter. Tanto é assim que até um adesivo já foi visto por aí, com os dizeres: “Visite GV e ganhe uma multa”. É esta a cidade que queremos? (PÁGINA 2) Enquete com advogados Na sua opinião, o que mandaria para o paredão em Governador Valadares? O Dr. CLAUDIONOR BARCELOS (foto) mandaria para o paredão a diretoria da 43ª Subseção da OAB-MG, presidida pelo Dr. Francisco Shimabukuro Júnior, que não correspondeu às expectativas dos advogados que a elegeram e não cumpriu 10% das promessas de campanha. Celebridade do Direito Dr. Webster Moura de Sousa Já o Dr. ÉLCIO ROCHA (foto) mandaria a administração municipal da prefeita Elisa Costa para o paredão, pelo seu descaso com os moradores da Ilha dos Araújos. Confira outras respostas na página 5 (ao lado da esposa prof Neuza Dutra Satil Moura) a Uma vida de trabalho e honestidade, buscando o Direito e Justiça, para atender o próximo e fazer a vontade de Deus (Página 3) ABERRAÇÃO Realização do primeiro casamento homossexual em Manhuaçu-MG choca o Estado de Minas Gerais Evento Expoleste 14ª Mostra Empresarial do Leste Mineiro O professor, articulista e conferencista Dr. LUCIANO SOUTO (foto) foi um dos palestrantes da 14ª Expoleste, realizada no período de 12 a 15 de abril, no pavilhão de eventos da Univale, reunindo cerca de 67.200 pessoas e mais de 100 expositores. (Página 26) Wanderson e Rodrigo oficializam casamento gay em Manhuaçu O juiz Walteir José da Silva ignorou o art. 1514 do Código Civil, que diz que “o casamento é a união de homem e mulher”, e autorizou a primeira união gay em Minas Gerais. De acordo com o magistrado, a permissão oficial da união dos dois homens no Cartório de Registro Civil tem amparo numa decisão do STF. (PÁGINA 7) 2 EDITORIAL EXPEDIENTE CNPJ: 08.727.101/0001-70 [email protected] Editor RESPONSÁVEL Marcos Aurélio Ramos Abade CONSULTOR JURÍDICO Dr. Aloisio Gusmão JORNALISTA / REVISOR Tarciso Alves MTb: 8422 Redatores Marcos Aurélio Tarcísio Alves SECRETÁRIA Glauciene Cristina REVISÃO Tarcíso Alves REPÓRTER Marcos Aurélio COLABORADORES Dr. Arthur Silva Ollyver Gladstone Dr. Luciano Souto Dr. Carlos Amaral Dr. José Antônio Dr. Aloisio Gusmão Ilvece Cunha Dr. Eustáquio Ramos Dr. Luís Cláudio Dr. Gilberto Albergaria Dr. Dálquio Ramos Dr. Luiz Alves Lopes Dr. Luiz Vidal Neto EDITORAÇÃO ELETRÔNICA Nova Almeida Comunicação [email protected] Cel. (33) 8801.4214 Diretor: Wegton Almeida IMPRESSÃO Leste Editora TIRAGEM 3.000 exemplares REDAÇÃO R. Ranulfo Alvares, 1.070 B. Vila Isa - Gov. Valadares - MG CEP 35044-220 Fone: (33) 3278.1347 Cel. (33) 9963.0328 Em respeito a você: o abuso das multas de trânsito em Gov. Valadares N o ano passado, o jornal Tribuna Jurídica destacou os 15 piores problemas que a cidade enfrenta atualmente, com destaque para a questão de tráfego e trânsito, cada vez mais complicada e – para os motoristas – onerosa. De nada adiantaram, até hoje, as reclamações frequentes sobre o trânsito nesta cidade. Ele continua um caos. Quem chega à Avenida Minas Gerais, na esquina com a Bárbara Heliodora, fica sem saber quando é que o pedestre pode atravessar, pois o sinal está vermelho, ao mesmo tempo, para o pedestre e para os veículos. Isso acontece todo dia, e a toda hora. Quem é que responde por isso? A quem cabe reclamar? Isso ninguém sabe, mas todos sabem que a indústria das multas continua, a todo vapor. O número de multas aplicadas todos os dias na cidade é altíssimo, e a fiscalização se tornou uma atividade rendosa para os cofres públicos, perdendo assim o caráter educativo que deveria ter. Tanto é assim que até um adesivo já foi visto por aí, com os dizeres: “Visite GV e ganhe uma multa”. É esta a cidade que queremos? Hoje, é raro encontrar alguém que não tenha sido multado no trânsito, por uma razão qualquer. Dentro e fora das áreas demarcadas como Zona Azul, a indústria das multas não para de fazer vítimas, até quando as circunstâncias não ensejam a aplicação delas. Já houve até comentários de que os guardas de trânsito teriam “metas” a atingir nas notificações feitas, como se estivessem ganhando por produtividade. Há casos incríveis de multas aplicadas, como o de um jornalista de Ipatinga, algum tempo atrás. Ele encontrou no parabrisa de seu carro uma notificação de uma infração cometida numa esquina que não existe: Rua Peçanha com a Avenida Minas Gerais! É claro que ele recorreu, e acabou não pagando a multa, que era de mais de R$ 160,00. Teve aborrecimentos, perdeu tempo, mas não pagou. Nesse caso, o motorista tinha como provar que a multa fora indevida, já que o local da infração não existe. Mas e nos outros casos? Há falhas na sinalização de trânsito, que persistem há muito tempo. O radar colocado perto do GV Shopping, por exemplo, está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, porque não tem visibilidade nenhuma. Há no local uma placa advertindo sobre a existência do radar, mas ela está colocada do lado esquerdo da via, em tal altura que somente de helicóptero dá para percebê-la. Até parece que foi colocada assim de propósito, para que ninguém a veja e, então, muitos são multados. Há pontos de congestionamento frequentes na cidade, que ninguém consegue resolvê-los. A proximidade do Colégio Presbiteriano é um deles. Lá, mudaram o sentido do trânsito, mas sem trazer quaisquer benefícios para a população, que também não foi ouvida sobre esse assunto. Todos os dias, os pais dos alunos são obrigados a parar em fila dupla, para que seus filhos possam descer do carro, na hora do início das aulas, e depois para nele entrar, quando as aulas acabam. É um problema que as autoridades de trânsito não resolvem, e ainda arranjam mais um para os pais: a multa. O Colégio Presbiteriano não é o único local onde isso acontece. Perto do Imaculada Conceição a situação é a mesma, todos os dias. Além desse colégio, há ainda o Colégio Ibituruna, nas mesmas condições, e diversas escolas da cidade vivem a mesma situação, há muito tempo. Existem ainda ruas que merecem uma atenção especial, devido aos constantes congestionamentos. A Rua Peçanha é uma delas. Mesmo sendo estreita, há carros estacionados de um lado e do outro, todos os dias. Por se tratar de uma área da Zona Azul, ninguém faz nada. Pagou, pode congestionar. O fluxo normal de veículos é o que menos importa. Se houver uma batida, por menor que seja, para tudo. Ninguém sai do lugar, até que chegue a polícia, faça a ocorrência, e tome as providências necessárias. A Rua Caio Martins é outra que sempre tem problemas. Nela também se pode estacionar dos dois lados, restando apenas o centro da rua para os veículos. Como é de mão dupla, dá para imaginar que só mesmo os bons motoristas conseguem trafegar por ela, sem provocar algum acidente. A questão do trânsito já foi tratada na Câmara de Vereadores, durante uma audiência pública. Um especialista no assunto participou da audiência. Mas e daí? O que ficou decidido? O que mudou? O que melhorou? Ao que se sabe, nada. Pelo visto, à empresa que administra as áreas de Zona Azul interessa apenas aumentar o número de multas – arrecadar mais. A administração municipal não explica o que faz com o dinheiro arrecadado, que deveria ser investido em melhorias no trânsito, para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A multa tem que ter caráter educativo e preventivo, caso contrário torna-se uma espécie de indústria, um meio de cobrar do cidadão por morar e transitar na sua cidade, aumentando a carga tributária que sobre ele já pesa. Os agentes de trânsito trabalham visando principalmente a arrecadação, e raramente ajudam a solucionar os problemas que surgem. Isso só acontece quando há acidentes, ou quando um semáforo para de funcionar, por algum motivo. Esses problemas têm que ser resolvidos agora, e não podem ficar para depois. Todos os dias, aumenta o número de carros, motos e bicicletas na cidade. As ruas continuarão com a mesma largura (se ninguém inventar de diminuir as calçadas, como já foi falado), e por elas mais carros terão de trafegar. É preciso desobstruir as ruas, para que mais carros possam passar por elas, ao mesmo tempo. Isso será possível impedindo o estacionamento dos dois lados, pois as vias não foram projetadas como áreas de estacionamento, mas sim como veias, como artérias, por onde os veículos devem passar. CELEBRIDADE DO DIREITO 3 Dr. Webster Moura de Sousa Uma vida de trabalho e honestidade, buscando o Direito e Justiça, para atender o próximo e fazer a vontade de Deus da redação Tarciso Alves á quem fique a vida toda dando voltas sem sair do lugar, e há quem vai direto ao ponto, e se dá bem em tudo que realiza. Na verdade, os passos para o sucesso são simples. Decida o que você quer. Verifique o custo. Pague o preço. Essa fórmula explica o sucesso da vida do Dr. Webster Moura de Sousa, um jovem advogado que hoje brilha na área jurídica, porque sempre foi alguém decidido, que teve suas metas bem definidas, pagou o preço e seguiu adiante, como ainda faz. Um de seus lemas de vida está contido na frase de Abraham Lincoln: “Ando devagar, mas nunca ando para trás”, que lhe serve de estímulo, há muito tempo. Rotina de trabalho H Dados familiares O Dr. Webster Moura de Sousa nasceu em Conselheiro Pena, filho de Ildeu de Sousa, hoje aposentado, e da professora Maria Soares de Sousa. Ele tem dois irmãos: Weber Moura de Sousa, caminhoneiro, e Walanes Sousa Moura, mecânico. É muito bem casado, há quase seis anos, com a professora Neuza Dutra Satil Moura. Currículo escolar Sua carreira escolar começou na Escola Estadual Imaculada Conceição, continuou no Colégio Tiradentes, e terminou o 1º grau na Escola Municipal Santos Dumont, em 1995. Mais tarde, em 1997, concluiu o 2º grau no Colégio Presbiteriano. Depois prestou vestibular para o curso de Direito, na Univale, onde se formou no ano de 2002. Enquanto cursava Direito, fazia estágio no Núcleo de Prática Jurídica da faculdade. Após concluir o curso, com muito estudo e afinco, passou no Exame da OAB, em 2003. E depois de formado, ainda fez uma pós-graduação em Direito Público, pela Newton Paiva, em parceria com a ANAMAGIS. Por que a área jurídica Para o Dr. Webster Moura, a escolha da profissão foi feita de modo muito consciente e determinado. Por envolver o dia-a-dia de toda a sociedade, com as normas jurídicas que regulamentam todas as decisões e ações do indivíduo no meio onde vive, ele decidiu abraçar essa profissão, pois sempre acreditou que poderia contribuir para a realização da justiça, na maioria dos assuntos que interessam aos cidadãos. Áreas em que atua O Dr. Webster Moura está advogando há 10 anos. Sua atuação abrange as áreas do Direito Público, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Eleitoral. Dr. Webster Moura e a esposa Neuza Dutra Outras atividades Além de se dedicar à advocacia, o Dr. Webster Moura já atuou como Assessor Jurídico do município de Governador Valadares, e hoje exerce o cargo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de GV. Para um advogado de renome, atender bem à clientela não é nada fácil. No caso do Dr. Webster Moura, o mínimo que se pode dizer é que o seu ritmo de trabalho é intenso, todos os dias, e isso para ele não é nenhum motivo de reclamação, pelo contrário. Diariamente, ele agradece a Deus, por ser útil a todos que o procuram. Ele se desdobra durante o dia, para atender a todos os seus compromissos. Mantém serviços a clientes particulares, participa de audiências nos Fóruns estadual e federal, faz pesquisa nas áreas jurídicas de que se ocupa, e presta serviços na Câmara Municipal nas reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário, além de prestar consultoria a clientes particulares, quando lhe sobra tempo. Na parte da tarde, das 12h às 18h, trabalha como Procurador Legislativo na Câmara Municipal. Final de semana Desde um ano de idade, o Dr. Webster Moura mora nesta cidade, que ele considera como sua, por várias razões. Acredita que foi uma predestinação seus pais terem se mudado para cá, onde ele pôde obter sucesso em todas as áreas de sua vida, nos planos espiritual, material e conjugal. Declara-se grato a Deus por Governador Valadares ser como é, uma cidade hospitaleira e turística, onde conseguiu tudo de importante que tem em sua vida: amigos, esposa, família, formação acadêmica e sucesso na área jurídica. Já dizia John Dryden que “um bom descanso é metade do trabalho”. E é por isso que o Dr. Webster Moura procura descansar bem nos finais de semana. Sempre que é possível, passa o tempo assistindo a filmes, desfrutando a presença da esposa e familiares, se encontrando com amigos e participando dos cultos da Igreja Presbiteriana Filadélfia, onde é membro ativo, há muitos anos. É na igreja que ele se encontra à vontade para louvar e adorar a Deus, por tudo que Ele é e por tudo que Ele faz por todos nós. E servindo a Deus na Igreja Presbiteriana Filadélfia, o Dr. Webster Moura é edificado pela palavra de Deus, é lá que recarrega as baterias para enfrentar a nova semana que começa, sempre com as bênçãos e a graça de Deus. Meios de atualização Personalidade Como todo bom advogado que se preza, o Dr. Webster Moura é extremamente cuidadoso com os ensinos na área jurídica, atencioso na forma de tratar os clientes, sabendo que é preciso cuidar do lado humanitário que toda questão envolve, sem prejuízo do lado jurídico, que deve ser plenamente atendido, conforme as leis vigentes no país. Ele sabe que, uma vez escolhido o caminho do Direito, o profissional tem que se manter bem preparado, tem que ler e estudar muito, pois o Direito é uma ciência dinâmica, que evolui à medida que a sociedade se transforma. Para se manter atualizado, ele faz cursos de aprimoramento, participa de seminários jurídicos, assina periódicos que tratam de temas jurídicos, e faz pesquisas em livros e pela internet. Uma pessoa temente a Deus, que busca sempre engrandecer o Seu nome, sabendo que não existe separação entre a vida cristã e a secular. Assim é o Dr. Webster Moura, um advogado que preza a lealdade, a amizade, a sinceridade, a honestidade, a humildade, o respeito e a gratidão. Ele sempre pede a Deus para lhe dar sabedoria, para que possa viver toda a vida na Sua presença. Além disso, é uma pessoa tranquila, humilde, ética e batalhadora. Para o futuro, almeja ampliar a família, com a chegada dos filhos, e pretende trabalhar cada vez mais, atuando com afinco na área jurídica, se dedicando à família e servindo a Deus fielmente, para participar do Arrebatamento da Igreja. Quando veio para GV Dr. Webster por Dr. Webster Nome: Webster Moura de Sousa E-mail: [email protected] Religião: Cristianismo (Protestante) Comida: Salmão Bebida: Schweppes Suco: Laranja Time: Atlético-MG Signo: Aquário Fruta: Kiwi Praia: Manguinhos-ES Perfume: Azzaro Mania: Rir Como define o Amor: Essência da vida Música: Deus do Impossível (Aline Barros) Cantor: Josimar Bianchi Ator(a): Regina Duarte Melhor viagem: Monte Verde-MG (Luade-Mel) Momento inesquecível: Meu casamento Livro de cabeceira: A Bíblia Tem medo de quê?: Desagradar a Deus Arrependimento: De pecar Um sonho: Ser aprovado em um concurso Um orgulho: Servir a Deus Na TV: Programa do Jô Na Web: Informação Um momento: A morte de Cristo na Cruz Dívida de Gratidão: A Deus e à minha mãe Frase: “Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque o SENHOR, teu Deus, é contigo por onde quer que andares”. (Josué 1:9) Adjetivo que define você: Perseverante Por que a área jurídica?: Pelo seu fascínio Se não fosse advogado: Seria um profissional da gastronomia Qual o político que admira no Brasil: Aécio Neves O que mais atrai você na cidade?: O espírito hospitaleiro do valadarense O que mandaria para o paredão no Brasil?: A corrupção Qual deve ser o perfil de um bom advogado: Combativo e preparado Quais as maiores dificuldades encontradas para exercer a advocacia na cidade?: Precisamos de uma OAB FORTE Qual a área que jamais atuaria no Direito: As áreas do Direito se entrelaçam, apenas tenho mais afinidade com algumas delas 4 Boca no Trombone Merecem aplausos ou vaias? Merecem vaias da redação Marcos Aurélio/Tarciso Alves As condições precárias da sala da OAB no Fórum da Justiça Comum Estadual E Anastasia indica o deputado Mourão (foto) como líder do governo na ALEMG Advogados estão tomando água do Saae em um bebedouro velho (foto), cheio de bactérias, e ainda têm que tomar a água quente ntram e saem presidentes da 43ª Subseção da OAB/MG, mas ninguém tem pulso firme para resolver o problema da Sala da OAB no Fórum da Justiça Comum Estadual, que precisa ser reformada com urgência, pois está uma vergonha e depõe contra os advogados. Ela não atende às necessidades do advogado e de seus clientes, e todos sofrem com isso. Na situação em que se encontra, é um desrespeito a toda a classe. Ela tem apenas dois computadores, uma internet lenta, que às vezes nem funciona, e uma impressora, que também não funciona. O café, muitas vezes, é servido frio, e o custo de uma cópia xerox é muito alto. E, como já destacamos, o espaço físico é muito pequeno. O Dr. Sidnei Izidoro disse que há pouco tempo esteve nessa sala, onde pretendia consultar um processo na internet. Ela era tão lenta, que desistiu. Então, resolveu imprimir uma petição de Mandado de Segurança, mas não conseguiu. Teve que voltar ao seu escritório, no Edifício Fortaleza, para imprimir a petição. Gastou mais tempo e teve mais trabalho. A diretoria da 43ª Subseção da OAB/MG, encabeçada pelo Dr. Chiquinho, precisa reestruturar ur-gen-te-men-te a Sala no Fórum da Justiça Comum Estadual, para proporcionar um espaço mais amplo e confortável aos advogados. Todos os dias, cerca de 150 a 200 advogados passam por aquela Sala, para exercer seu trabalho. Por isso, ela deveria ter pelo menos uns oito computadores novos, com telas de LCD, móveis feitos sob medida, TV de LCD, cafeteira, água, suco, umas quatro impressoras, fax, fotocopiadora, scaner, uma internet rápida (que funcione), sofás, espaço para reunião, biblioteca, copiadora e pessoal de apoio superpreparado para atender os profissionais do Direito, além de receber uma nova decoração. Afinal de contas, a classe dos advogados em Governador Valadares pagam as anuidades em dia merece o melhor! Vale lembrar que o Fórum da Justiça Comum Estadual é espaçoso, e a OAB/ GV poderá conseguir essa melhoria, se lutar com tal objetivo. Isso é sua obrigação, pois o advogado paga suas anuidades e necessita de um ambiente digno para o seu trabalho. Outro problema da diretoria da OAB/GV é não fornecer água mineral aos advogados que passam pela Sala da OAB no Fórum da Justiça Comum Estadual, deixando que os operadores do Direito tomem, em um bebedouro velho, essa água quente e horrível fornecida pelo Saae, cheia de bactérias e produtos químicos que a tornam insuportável. Muita gente reclamou. Se a OAB/GV não puder fornecer água mineral para quem trabalha no Fórum, que pelo menos coloque uma mensagem no bebedouro, alertando sobre a qualidade da água. Pelo menos isso. Pelo quadro em que se encontra, a Sala da OAB merece vaias e mais vaias. Merecem aplausos P Indicação do governador de Minas Gerais é um fato histórico, sem precedentes no Legislativo mineiro, até os dias de hoje or indicação do governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, o deputado Bonifácio Mourão (PSDB) assumiu a função de líder do governo na Assembleia Legislativa, no último dia 19 de março. Ele substitui o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que assumira essa função no início de 2011, e a deixou agora, para ser pré-candidato a prefeito de Uberlândia. Dr. José Bonifácio Mourão é advogado e doutor em Direito, formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ele atuou na profissão até 1982, quando ingressou na carreira política como vice-prefeito de Governador Valadares (MG), onde foi prefeito duas vezes. Natural de Sabinópolis, no Vale do Rio Doce, Mourão tem 72 anos, e foi subsecretário de Desenvolvimento Social e de Obras Públicas do Estado, no governo Anastasia, antes de assumir o atual mandato deputado, o 5º de sua vitoriosa carreira política. O líder do governo é quem representa o Poder Executivo estadual dentro da Assembleia Legislativa. A ele cabe encaminhar e defender os projetos de interesse do governo estadual, articulando o encaminhamento das matérias para votação, de acordo com a visão do governador. Ele é responsável também pela integração entre as bancadas de deputados da base aliada, e pela negociação com a oposição. Por meio de um ato simples, pode indicar, à sua escolha, cinco parlamentares para ocupar o posto de vice-líder do governo. No Legislativo mineiro, José Bonifácio Mourão cumpre o quinto mandato e foi líder do Bloco Transparência e Resultado, deste o início desta legislatura. Ele destacou como vai trabalhar para representar o Poder Executivo dentro da ALMG. A indicação de Mourão como líder do governo na Alemg eleva o município de Governador Valadares e o Vale do Rio Doce a um patamar jamais alcançado anteriormente, em toda a história política desta região. Como líder, sua atuação será altamente benéfica para o governo e o Legislativo mineiro, assim como para todos os interesses maiores do Estado de Minas Gerais. Por isso, Mourão merece aplausos e mais aplausos, de todo o povo mineiro. 5 Enquete com advogados Na sua opinião, o que mandaria para o paredão em Governador Valadares? Dr. Aloísio Gusmão O caos no trânsito O trânsito merece ir para o paredão com urgência. Ninguém tem segurança para andar nas ruas do centro, dado a confusão que há. Em certos momentos, o sinal fica fechado para os carros e os pedestres, ao mesmo tempo. Além disso, os engarrafamentos agora se tornaram comuns, e têm hora marcada. Quem estiver no centro e quiser ir para a Ilha dos Araújos tem quer ter muita paciência, especialmente no horário do almoço e no fim da tarde. Uma longa fila se forma na Rua Sá Carvalho, até que os carros possam entrar na Rua Peçanha, perto da ponte. E, além disso, as filas duplas perto das escolas continuam acontecendo, todos os dias. Um verdadeiro caos! Dr. Wagno Roberto O serviço de limpeza pública da administração municipal Pagamos uma taxa de limpeza absurda, mas mesmo assim a cidade continua suja – e bota sujeira nisso! Basta olhar como estão o Centro da cidade e os bairros. No Centro, pertinho da Prefeitura, os moradores de rua já tomaram conta da Praça dos Pioneiros, onde dormem, consomem bebidas, urinam, e provocam um mau cheiro insuportável, sem que ninguém tome uma providência. Debaixo do prédio da Câmara Municipal é comum haver pessoas dormindo, ou até mesmo praticando atos que não deveriam praticar em público, e tudo fica por isso mesmo. Perto dali, na calçada da Rodoviária, o cenário é o mesmo. Dr. Élcio Rocha A administração municipal da prefeita Elisa Costa, pelo seu descaso com os moradores da Ilha dos Araújos Perto da ponte corre um esgoto a céu aberto, de líquido negro e fétido, que deságua no Rio Doce, além de provocar um cheiro insuportável. Ninguém toma uma providência para acabar com aquilo. Onde estão os defensores do meio ambiente? O que faz a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que não acaba com aquilo? E não é só isso, não. A quantidade de insetos perto da ponte, e a paralisação da obra de cobertura da passarela da ponte, que começou e parou, sem ninguém saber por quê – , também são exemplos de descaso com os moradores da Ilha. E ainda há as taxas de lixo, IPTU, que todos têm de pagar! Dr. Luiz Vidal A Câmara Municipal de Vereadores Se dependesse de mim, mandaria para o paredão o Poder Legislativo, pois é a pior de todos os tempos. Os vereadores não elaboraram leis importantes para a cidade e o município, pois ficam apenas se dedicando a prestar homenagens, a entregar títulos honoríficos, como a Ordem Municipal do Brasão, e coisas do gênero. Como fiscalizadores da gestão da prefeita Elisa Costa, eles merecem nota zero. Pelo que se vê na mídia, há desvios de condutas, há desvios de recursos, há superfaturamento de bens arrendados, há muito falatório e pouca realização de obras. Por que não combatem isso? E ainda querem aumentar seus próprios salários. Dr. Nicomedes Cornélio A morosidade da Justiça Para nós que militamos na advocacia nesta cidade, o que mais dificulta o nosso trabalho é a lentidão dos processos nos fóruns onde eles dão entrada. Os nossos clientes não têm idéia do tamanho do serviço que está a cargo dos nossos juízes, e nem imaginam as dificuldades que passamos. Cada cliente vê apenas o seu próprio caso, e por isso sempre acha que a sua solução demora demais. Temos que explicar, mais de uma vez, o que acontece no meio judiciário, para que nossos clientes entendam que não podemos exigir dos juízes mais celeridade no julgamento dos processos. Dr. Claudionor Barcelos A diretoria da 43ª Subseção da OAB-MG, presidida pelo Dr. Francisco Shimabukuro Júnior Não correspondeu às expectativas dos advogados que a elegeram. O mandato atual está terminando, sem que haja um fato marcante dessa gestão, no sentido positivo. Mas no sentido negativo houve vários: a proposta para redução do número de vereadores sem o título eleitoral, cobrança para participar de palestras no Auditório Noé Machado, falta de assistência a advogados doentes, etc. E também ela não cumpriu nem 10% das promessas feitas na campanha de 2009. Cadê a prometida reedição do jornal da OAB e criação do site da 43ª Subseção da OAB/MG? Cadê a realização de campanhas publicitárias para valorização da advocacia? Onde está a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados? Irmãos em Cristo Fone: (33) 8855.9039 Refrigeração Automotiva Rua Radialista Osmam Monteiro, 62 (Esq. com R. Afonso Pena - Antiga R. 60) Bairro: São Geraldo - Goval - MG (33) 3273.4132 “Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união.” Sl. 133:1 6 espaço Acadêmico Lei da Ficha Limpa vale nas eleições deste ano, mas alguns já querem tumultuar a sua aplicação Partidos políticos estimam que 28 mil candidatos poderão ser excluídos das eleições deste ano, por não terem as contas de campanhas anteriores aprovadas U (*) OLLYVER GLADSTONE ma lei foi criada visando barrar a candidatura nas eleições de políticos que já tenham sido condenados por algum crime eleitoral ou político. Esse é basicamente o objetivo da Lei da Ficha Limpa, que, no dia 17 de fevereiro de 2012, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento. Ela é fruto de uma iniciativa popular, que contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos cansados de tolerar políticos corruptos e nocivos ao interesse público. Com a sua validade reconhecida pelo STF para as eleições deste ano, a primeira conseqüência que produz é o impedimento da candidatura de políticos condenados por uma série de crimes, como, por exemplo, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, corrupção eleitoral, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. A Lei da Ficha Limpa 2012 vai impedir também a candidatura daqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Jader Barbalho (PMDB-PA), Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-BA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP). Até a última eleição, muitos políticos desonestos foram eleitos pelos cidadãos, que se viram iludidos pelas propagandas mentirosas divulgadas pela mídia, como frutos de extenso trabalho de marketing, em alguns casos, enquanto outros se venderam pelas promessas de favorecimento pessoais, em caso de eleição de seus favoritos. A partir de agora, tudo poderá mudar. Os partidos políticos terão que se preocupar mais com a idoneidade de seus filiados que pretendem disputar cargos públicos, pois alguns podem não passar pelo filtro da Lei da Ficha Limpa, e os eleitores poderão correr menos riscos de eleger políticos desonestos, pois o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral já será um indicador de que os postulantes não têm culpas registradas em cartórios, e estão liberados para a disputa. Arguições partidárias - Esse novo quadro político-eleitoral parece um sonho, e pode até acontecer que seja apenas isso mesmo, enquanto não se tornar um pesadelo. Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete causar muita confusão durante o processo eleitoral de 2012. Ao proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas por meio de uma resolução, a corte eleitoral pode interferir diretamente no resultado dos pleitos municipais em outubro. A projeção nos partidos é de que aproximadamente 28 mil pessoas sejam atingidas pela medida. Em 1º de março, por quatro votos a três, o TSE decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido. A resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que conduziu o voto vencedor. Quitação eleitoral - A resolução do TSE prevê que, sem a conta ser aprovada, o candidato não tem como receber o certificado de quitação eleitoral, documento fundamental para a obtenção do registro de candidatura. O tempo do impedimento, no entanto, não foi fixado. Os ministros decidiram deixar em aberto, analisando caso a caso. Ou seja, se os problemas forem resolvidos, o candidato pode ficar elegível novamente. A partir da decisão do TSE, iniciou-se uma mobilização de políticos e partidos na tentativa de reverter a postura da corte eleitoral. Em 8 de março, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma consulta questionando a aplicação da regra segundo a qual a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura, só serão obtidos com a aprovação das contas de campanha. Em 14 de março, os presidentes e representantes de 18 partidos políticos assinaram uma moção pedindo para o TSE reconsiderar a resolução. O documento foi assinado após uma reunião no Senado, na qual estiveram 13 presidentes de partidos e cinco representantes, inclusive os de partidos de oposição, como Democratas, PSDB e PPS. De acordo com o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), a decisão do TSE impede 28 mil pessoas de serem candidatas, e pegou os partidos de surpresa. “Até então, a lei dizia que a não aprovação das contas não era motivo de inelegibilidade. Os candidatos poderiam obter a quitação eleitoral mesmo com as contas reprovadas em primeira instância, em segunda, nas comarcas ou no TSE”, disse o presidente do PMDB. Na mesma linha, o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN), também alegou que todos os partidos foram prejudicados pela resolução do TSE. Segundo Maia, o tribunal deveria ter respeitado o prazo mínimo de um ano para mudar as regras eleitorais. “Trata-se de uma iniciativa aprovada por 4 votos a 3, ou seja, uma diferença muito baixa. É uma iniciativa que não respeitou a anterioridade de um ano, não deu tempo de os partidos se prepararem”, declarou o presidente do DEM. Conclusão - A Lei da Ficha Limpa tem um objetivo claro, legitimado por mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros, e foi amplamente discutida até ser aprovada pela corte mais alta do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Ninguém deve se intimidar com os questionamentos partidários, pois eles não podem se sobrepor aos interesses nacionais, só porque milhares de potenciais candidatos não tiveram suas contas anteriores aprovadas. É preciso lembrar que houve também milhares de contas aprovadas, sob a vigência das mesmas regras eleitorais. É preciso confiar na Justiça, pois a política nacional precisa ser moralizada, e não pode ser abrigo de inescrupulosos e incompetentes, que não sabem sequer prestar contas do que gastaram, dentro das condições pré-estabelecidas que, forçosamente, já eram do seu conhecimento, quando tentaram se eleger. A Ficha Limpa veio para ficar, e o seu objetivo é retirar da política aqueles que já deram mostras de que não correspondem à confiança do povo. (*) Ollyver Gladstone é empresário, estudante de Direito na Univale, consultor de vendas e presidente da UEGV – União Estudantil de Governador Valadares-MG. Contato: 3271-9753 ABERRAÇÃO 7 Realização do primeiro casamento homossexual em Minas Gerais choca populares da cidade, mas tem amparo numa decisão do STF Fato aconteceu em Manhuaçu-MG, onde dois homens se uniram oficialmente no Cartório de Registro Civil, com autorização da Justiça N (*) Dr. Aloísio Gusmão o dia 22 de março, dois homens se casaram legalmente na cidetermina. O STF entendeu que é possível, e assim autorizamos o primeiro dade de Manhuaçu-MG, durante uma cerimônia realizada no casamento gay em Manhuaçu-MG, e, pelo que sei, a primeira decisão no Cartório de Registro Civil, às 10h da manhã, na presença de Estado de Minas Gerais”, explicou o juiz, que também salientou que não curiosos e da imprensa em geral, que fez questão de registrar o fato com se trata de uma questão afeta à qualquer religião ou igreja, pois é apenas todo o destaque, por ser o primeiro caso do gênero ocorrido no Estado uma autorização para o casamento no registro civil. de Minas Gerais. Reações – Apesar de todas as explicações do juiz, a população de Wanderson Carlos de Moura, de 34 anos, bordadeiro profissional, se Manhuaçu-MG, em sua grande maioria, não concorda com a realização casou com o auxiliar de serviços gerais Rodrigo Diniz Belonato, de 18 desse tipo de casamento, independentemente do posicionamento do STF. anos. Ambos são residentes no Bairro Santa Teresinha, na cidade de MaEssa questão é realmente polêmica, e há inclusive quem questione a decisão nhuaçu, na Zona da Mata, aproximadamente a dos ministros do Supremo Tribunal Federal, 200 quilômetros de Governador Valadares. que teriam extrapolado a sua função, ao deOs recém-casados, Wanderson e Rodrigo, não cidirem sobre esse assunto. Muitos entendem se furtaram a falar com a imprensa no dia do caque esse tipo de união dependeria da aprovasamento, e comentaram sobre o relacionamento ção de uma lei nesse sentido, o que seria da que mantinham, além de acrescentar que pretencompetência do Legislativo, ou seja, do Condem adotar uma menina, futuramente. gresso Nacional – e não do Judiciário. Wanderson Carlos disse que, no início, teve CNBB – A Conferência Nacional dos Bismedo de deixar vir a público o casamento, mas pos do Brasil critica a decisão do STF, e já acabou tomando essa decisão, pois o que realemitiu nota oficial sobre isso, durante a reamente lhe importa é a felicidade de ambos. “A lização da 49ª Assembléia Geral, ocorrida em vontade de casar era muita, mas, ao mesmo temAparecida-SP. po, a gente tinha medo, principalmente de não “Preocupa-nos ver que os poderes constisermos aceitos. Mas, graças a Deus, tudo deu tuídos ultrapassaram os limites de sua compecerto e somos felizes. Combinamos muito bem tência, como aconteceu com a recente decisão um com o outro”, declarou, acrescentando que do Supremo Tribunal Federal”, afirma o doWanderson e Rodrigo oficializam casamento “estamos muito felizes por sermos o primeiro cacumento. gay em Manhuaçu samento do Estado, e agora vai ser abrir a porta Os bispos reafirmaram que, conforme a para mais casais que tiverem coragem, porque eu tenho certeza de que muitos têm doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher deve ser a base da este sonho”. família, uma instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB Ele também acrescentou ainda, que conheceu Rodrigo Diniz Belonato no seu afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser serviço, e se tornaram amigos. “A partir disso, ele começou a frequentar a minha discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família. casa aos finais de semana, e começamos a namorar. Depois de uns três meses de “O matrimônio entre o homem e a mulher, bem como a família monogâmica, namoro, resolvemos morar juntos, e ele vem pedindo para casar, e eu sempre enro- constituem um princípio fundamental do Direito Natural. Equiparar as uniões entre lando, pois estava com medo. Então, decidimos deixar marcado para a data do meu pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estaaniversário, e aconteceu”, contou Wanderson., bilidade da mesma”, diz a CNBB. Seu cônjuge, Rodrigo Belonato, também falou com a imprensa, sobre os planos Código Civil – Recentemente, o STF decidiu legalizar a união homossexual, e futuros do casal. “Estou disposto e quero construir uma família com quem eu re- agora a tendência é de que aumentem os casos de tais uniões, em todo o país. Mas almente sou feliz. Quero adotar uma menina, e ele já concordou. Quando anuncia- o art. 1514 do Código Civil, que ainda não foi alterado, diz que casamento é a união mos o casamento, alguns foram a favor e outros contra, porque nem Jesus agradou de homem e mulher perante o juiz, ou seja, união de sexos opostos, e não de pessoa todo mundo. Mas o que eu quero é ser feliz”, concluiu Rodrigo Belonato. as do mesmo sexo. O STF não só extrapolou as suas funções, como desconsiderou Autorização judicial – O juiz Walteir José da Silva foi quem autorizou a reali- o que está expresso nas leis vigentes, permitindo o “casamento” entre pessoas do zação do casamento homossexual em Manhuaçu. Segundo ele, sua decisão acom- mesmo sexo. Na verdade, não seria um casamento, mas apenas uma união legal de panha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF): “Era estabelecido homem com homem, ou de mulher com mulher. antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e filhos. Isso foi A Bíblia – As Escrituras afirmam que o casamento é uma ligação permanente flexibilizado ao longo dos anos, passando a se reconhecer que pai e filho, mãe e fi- e dedicada entre um homem e uma mulher. A Bíblia diz em Mateus 19:5-6 “Deus lho, avó e netos juntos são unidades familiares. Agora, por último, a lei flexibilizou ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade familiar, e dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que isso abriu então a possibilidade do casamento”, explicou. Deus ajuntou, não o separe o homem.” Amparo legal – Segundo o Dr. Walteir, a Constituição determina que o Estado Conclusão – Apesar das controvérsias que o casamento entre pessoas do mesincentivará a conversão da união estável em casamento. “Passou-se então à discus- mo sexo envolve, a decisão do STF, infelizmente, já está prevalecendo em todo o são, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se pode país e, ao que parece, dentro do ponto de vista legal, ninguém poderá mais se opor tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi, dentro do a tais uniões, de agora em diante. E, além disso, é também muito provável que, que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre duas pessoas dentro de pouco tempo, surjam muitos casos de separação de casais homossexuais, do mesmo sexo. Quando veio [o pedido] para eu analisar, decidi dentro que a lei de forma consensual ou não, como já está acontecendo atualmente. (*) Dr. Aloísio Gusmão é articulista, bacharel em Direito pela Fadivale, advogado, autor de vários artigos juridicos Contatos: (33) 3082.0173 - Cel. 9989.8081 - Email: [email protected] 8 DIREITO CIVIL Alimentos entre parentes Uma reflexão aos arts. 1694/1698 do Código Civil Brasileiro A (*) Dr. Carlos Amaral cerca dos “alimentos entre parentes”, o estudo muito bem elaborado pelo eminente professor Marino Elígio Gonçalves, Coordenador do Curso de Direitos de Cidadania e Meio Ambiente de Maringá–PR, nos inspirou a comentar acerca dos artigos 1694/1698 do Código Civil Brasileiro/2002, que tratam dos alimentos. Já tivemos a oportunidade de tratar deste tema, que pela sua amplitude e importância tem provocado inúmeros debates ao longo do tempo, mas, com certeza, a questão relacionada à obrigação alimentar entre parentes tem sido a mais candente, tanto no embate doutrinário quanto no jurisprudencial. E considerando a importância do tema e a certeza de que ele jamais se esgotará, voltamos a falar sobre ele. A pendência alimentar entre filhos e pais, e entre pais e filhos perante os tribunais é uma constante. Estas questões postas para as pessoas envolvidas acabam sendo interpretadas como resultado da prática dos atos jurídicos até então perpetrados. A situação é modificada e proporciona vários atritos, quando, no caso, os alimentos são reclamados, por exemplo, entre irmãos, ou entre netos e avós, e vice-versa. Isto porque nem sempre o parente mais remoto se curva ao entendimento prescrito na lei, considerando-se que, de acordo com o senso do homo medius, a obrigação alimentar caberia tão somente aos pais em relação aos filhos, e estes em relação aos pais. Os artigos 1694/1698, todos do CCB, dispõem sobre a obrigação alimentar. A ordem elencada na lei, contudo, muitas vezes é mal interpretada e até mesmo incompreendida. Em razão disso, entendemos que é de grande importância que façamos uma breve reflexão sobre os dispositivos legais acima referidos, a fim de propiciar uma melhor compreensão acerca da aludida obrigação alimentar entre parentes, e, deste modo, contribuir para amenizar as controvérsias que o tema encerra. Dos vários conceitos já lançados por grandes estudiosos do Direito de Família, enfatizaremos alguns que constantemente são citados na maioria dos autos processuais em movimentação nos tribunais brasileiros: 1) Segundo o ensinamento de Orlando Gomes, “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”, em razão de idade avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida, como “a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação”, mas também “outras necessidades compreendidas, as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada”. 2) Conforme leciona Yussef Said Cahali, ilustre membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família- alimentos, em seu significado vulgar, é “tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida”, e em seu significado amplo “é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessário à sua manutenção”. 3) Para Sílvio Rodrigues, “alimentos, em Direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui se trata não só do sustento, como também do vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim de todo o necessário para atender às necessidades da vida; e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução”. Desse modo, conclui-se que é justamente na solidariedade entre os membros que fazem parte da mesma família que se assenta o fundamento da obrigação alimentar, a existência de um vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; necessidade do alimentando; e a possibilidade econômico-financeira do alimentante são pressupostos legais para a admissibilidade do pedido. No que se refere ao primeiro pressuposto (vínculo de parentesco), deve ser sa- lientado que nem todos os parentes são obrigados a prestar alimentos, uma vez que, de acordo com a lei, somente o são os ascendentes, descendentes e irmãos germanos (bilaterais) ou unilaterais. Em relação ao segundo pressuposto (necessidade do alimentando), importa considerar que o credor da prestação alimentar deve, efetivamente, encontrar-se em estado de necessidade, de maneira que se não vier a receber os alimentos isso poderia pôr em risco a sua própria subsistência. Por fim, no que diz respeito ao terceiro pressuposto (possibilidade econômicofinanceira do alimentante), deve ser ressaltado que para buscar os alimentos é necessário também que aquele de quem se pretende esteja em condições de fornecê-los. Caso contrário, estará desobrigado para tanto. A necessidade de um importa na possibilidade do outro. Aquele que presta os alimentos deverá cumprir com o seu dever, sem, contudo, desfalcar o necessário ao seu próprio sustento, principalmente por não ser razoável exigir-se sacrifícios e privações de alguém, quando os alimentos podem ser pleiteados a parente mais afastado e abastado, respeitada a ordem de gradação parental. Quanto aos sujeitos da obrigação alimentar, emerge dos artigos 1696, 1697 e 1698, do CCB, a reciprocidade da obrigação de prestar alimentos. Logo, quem pode ser credor também pode ser devedor de alimentos, tudo vai depender das circunstâncias que envolvem o caso concreto. “Isto quer dizer que tanto os filhos podem pedir alimentos aos pais, hipótese mais comum, como os pais podem reclamá-los aos filhos, e assim por diante.” Em suma, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o 2º grau são, potencialmente, sujeitos ativos e passivos da prestação alimentar. É a manifestação do “vínculo de solidariedade que une os membros do agrupamento familiar e sobre a comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco de socorro”. Neste caso, vejamos os sujeitos da relação alimentar: a) os pais; b) os ascendentes; c) os descendentes; d) os irmãos germanos (bilaterais) ou unilaterais. De modo que quem careça de alimentos deve pedir, primeiramente, aos pais, e, na falta destes, aos avós paternos e/ou maternos e assim sucessivamente, recaindo nos mais próximos em graus, uns na falta dos outros. A expressão “falta” contida no art. 1696, do CCB, deve ser entendida, além do seu significado “ausência”, como a impossibilidade de prestar os alimentos ou a insuficiência na prestação alimentícia, conforme já pacificado na doutrina e na jurisprudência. Entende-se por parente as pessoas ligadas entre si em razão da consanguinidade ou adoção. O parentesco consanguíneo é formado pelos vários indivíduos originados de um tronco comum, ao passo que o parentesco civil é decorrente da criação artificial da lei, fruto de manifestação espontânea das pessoas, comumente caracterizado pela adoção. Diz-se que há parentesco em linha reta se os membros forem descendentes uns dos outros – os filhos dos pais, os netos dos avós, etc., e, em linha colateral, quando as pessoas tiverem em comum o mesmo ascendente – dois irmãos filhos do mesmo pai. Pela reflexão ora apresentada, e nos limites da lei, fica claro que podem os parentes exigir alimentos uns dos outros. Referência bibliográficas • CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos, 3ª ed. rev., ampl. e atual. até o projeto do novo Código Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998. • GOMES, Orlando. Direito de Família, 11ª ed., atualizada por Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999. • RODRIGUES, Sílvio. Direito civil; direito de família, v. 6, São Paulo: Saraiva * Carlos Amaral é advogado civilista em Governador Valadares, com atuação no ramo do direito imobiliário e membro do IBDFAM. Contato: [email protected] Direito dE EMPRESA 9 Cobranças indevidas nos contratos de financiamentos de veículos A (*) Dr. Douglas Coutinho de Souza s instituições financeiras na maioria das vezes exploram suas atividades comerciais, cobrando valores indevidos, ilegais e abusivos. Um dos maiores exemplos dessas cobranças indevidas são os contratos de financiamentos de veículos, que não passam de contratos de adesão, em que não há a possibilidade de negociação entre o consumidor e a instituição financeira. Tal situação coloca o consumidor em uma situação de grande desvantagem, pois, como de costume, os contratos de adesão são unilaterais e já pré-elaborados, sem que haja a possibilidade de discussão quanto às suas cláusulas. Neste momento há a quebra do princípio do equilíbrio contratual entre as partes contratantes, situação esta que pode ser revista em beneficio do consumidor à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois ao consumidor deve ser dado conhecimento sobre as condições gerais do contrato em que figura como parte. Isso não significa simplesmente dar-lhe a oportunidade de ler o documento, mas sim possibilitar-lhe o efetivo conhecimento dos valores, direitos e deveres decorrentes desse contrato. Cabe destacar aqui que, antes da assinatura do contrato de financiamento de veículos, a concessionária deve fornecer um documento contendo o Custo Efetivo total – CET, onde é discriminado item a item todos os valores pagos pelo consumidor. Normalmente as instituições financeiras, visando lucrar cada vez mais, abusam do poder econômico que possuem para, além de cobrar juros remuneratórios abusivos, explorarem ilegalmente o consumidor com as cobranças indevidas que seguem: 1) Taxa de Abertura de Crédito (TAC) – A concessão de crédito é uma das principais atividades dos bancos e já é um negócio remunerado por juros. Além, disso a TAC é um serviço prestado à concessionária, e não ao consumidor. Porém, o que ocorre é que as concessionárias e as instituições financeiras repassam esta cobrança ao cliente. Os valores cobrados pela TAC variam de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). 2) Taxa de Retorno (TR) – Também chamada de serviços de terceiros, serviços de pagamentos não bancários, dentre outros nomes, trata-se de uma bonificação às concessionárias para cada contrato fechado. São incluídos aqui também cobrança de taxas de registro de gravame, registro de contrato, avaliação do bem, etc. O problema é que quem paga este “agrado” às concessionárias é o consumidor, e não o banco. Estes valores são pagos à vista às concessionárias, e embutidos no financiamento do consumidor, que irá quitá-los ao longo de seu financiamento, com altas taxas de juros. Nessa taxa há uma variação nos valores cobrados, podendo chegar, em média, a 15% do valor total financiado. 3) Taxa de Emissão de Carnê ou boleto (TEC) – A instituição financeira cobra um valor pela emissão de cada folha do carnê. ou mesmo de cada boleto ou fatura enviado. Já foram vistas cobranças de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) a R$ 12,00 (doze reais). Outra irregularidade cometida pelas instituições financeiras é que os consumidores quando fecham o contrato não recebem uma cópia, o que dificulta inclusive se perceber todos os abusos e irregularidades cometidos pelos bancos. Cabe ressaltar ainda que quando do financiamento do valor do bem, todos estes valores são incluídos no valor principal do veículo, para serem acrescidos de juros remuneratórios e, assim, serem financiados ao consumidor. Todos esses itens juntos fazem com que as prestações do financiamento fiquem em média 40% mais caras, ou seja, os vendedores embutem tudo no valor do financiamento, e o consumidor paga ao longo do prazo contratual, sem saber, isso porque, no ato do financiamento, nunca recebe uma cópia do contrato. O consumidor tem direito à proteção contra estas condutas ilegais e abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor determina a intervenção do Poder Judiciário nas relações de consumo, para afastar as práticas abusivas e ilegais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e correção monetária...”. Ou seja, o consumidor que pagou as citadas cobranças, através da ação judicial cabível, terá direito a receber em dobro o valor que pagou. Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública e, por sua vez, o Código Civil diz que “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...”. Por isso, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam essas cobranças são nulas de pleno direito. O consumidor tem direito à proteção contra métodos comerciais desleais e práticas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor determina a intervenção do poder judiciário nas relações de consumo, para afastar as práticas abusivas. Mesmo porque, ao Estado cabe intervir protegendo o consumidor frente ao poderio econômico que insiste em ditar as regras do mercado, devendo, para tanto, reprimir os abusos, que não são poucos, para que se consiga a justiça social. (*) Douglas Coutinho de Souza é advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Governador Valadares. Contatos:: (33) 3083 0049/ 8803 9290. E-Mail: [email protected] 10 PONTO DE VISTA Quanto deve ganhar um vereador? O que faz um vereador para merecer ganhar salário? P (*) Dr. José Antônio ara todo trabalho digno é justa uma remuneração, mas, no geral, o que se vê na maioria dos Municípios é pouco trabalho por parte dos vereadores, que se tornaram apenas “cabras eleitorais” de deputados estaduais e federais. Segundo publicado no site movimentodemocraciadireta.blogspot. com.br, no Brasil, até 1977, somente os vereadores de capitis recebiam salários. Foi a partir de 1977 que o Brasil se tornou o único país em todo o mundo a pagar salário a vereadores em todas as suas cidades, sendo que, pelo mundo afora, isso só ocorre em grandes metrópoles, como Nova Iorque e Londres. Na maioria absoluta dos 193 países que fazem parte da ONU, em cidades de pequeno porte, o trabalho dos vereadores é voluntário e encarado pelos cidadãos como um dever público para sua comunidade, sendo exercido sem qualquer custo para os cofres da municipalidade. A verdade é que salário para todos os vereadores foi inventado no Brasil, “o País das Maravilhas para os políticos”. Com isto, grande parte das pessoas quer ser vereadores, não para ajudar a comunidade, mas quase sempre por interesse financeiro e ainda na expectativa de poder ganhar um pouco mais além do salário. O Artigo 31 da Constituição Federal leciona que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. A missão constitucional do vereador é fiscalizar tudo o que é feito no Município pelo Poder Público, é, principalmente, zelar para que os recursos sejam bem aplicados. Caso os vereadores exercessem sua missão com veemência, a corrupção, com certeza, seria menor. Afinal os recursos são aplicados nos Municípios. Os Municípios são o destino final dos recursos. Ora, toda e qualquer fiscalização tem de ser neutra e, para ser neutra, tem de ser isenta de interesses. Para tanto, o cargo de vereador teria de ser realizado por pessoas idôneas, que estivessem interessadas apenas no bem da comunidade, e de forma gratuita. Claro que deveriam receber por eventuais despesas com viagens, etc, mas salário, não. Conforme publicado pela ONG Transparência Brasil no site www.transparencia.org.br, a maior parte da produção dos vereadores das principais câmaras municipais do país é irrelevante. De acordo com a instituição, cerca de 90% da produção legislativa das câmaras de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, não faz diferença na vida das cidades. Com absoluta certeza tal irrelevância se estende a todo o país. Porém, na contramão da realidade mundial, no Brasil, conforme publicado no site www.blogdomax.com.br, nas eleições a ser realizadas neste ano de 2.012, por conta da aprovação da Emenda Constitucional n.º 58, pelo Congresso Nacional, em setembro de 2009, o número de vereadores nos 5 mil e 564 municípios brasileiros vai aumentar para 59 mil e 773. Um crescimento de 13,4% em comparação com os números de 2008 (51 mil e 194 vereadores). Ainda de acordo com o citado site, a região Norte terá o maior crescimento no número de vereadores, 19,35%, vindo a seguir o Sudeste, 16,42%, e o Nordeste, com 16,25%. O Centro-Oeste terá o menor incremento, 12,37%. O critério básico, contido na citada Emenda 58, é o crescimento populacional das diversas regiões do país. A título de informação, de acordo com uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo, o custo de cada parlamentar foi de R$ 5,9 milhões (no Rio) e R$ 5,05 milhões (em São Paulo). Os dados são do final de 2007, ou seja, podem ser até maiores nos dias atuais, enquanto que na Itália o custo de um parlamentar é de R$ 3,98 milhões, na Alemanha R$ 3,4 milhões; na França R$ 2,8 milhões, e no Canadá, R$ 2,3 milhões. Ainda de acordo com a reportagem da Folha de São Paulo, em Belo Horizonte cada vereador custa R$ 2,2 milhões aos cofres públicos e os parlamentares do Reino Unido, R$ 2,3 milhões, e os de Florianópolis R$ 2 milhões. É por isso que o nosso país continua distante de países do Primeiro Mundo, em Educação, Saúde, enfim, em qualidade de vida. Aqui em Governador Valadares, a situação da Câmara de Vereadores também é igual ao restante do país, ou seja, também está na contramão da realidade. Além disso, os vereadores encontram-se na iminência de aumentar seus próprios salários em aproximadamente 40%, passando de seis mil e poucos reais para acima de R$ 10 mil. O que fazem os vereadores para merecerem tal aumento? Será que realmente fiscalizam “dia e noite” os gastos públicos? Será que realmente cumprem o seu papel? Ou fazem igual em tantas outras cidades, onde se preocupam apenas em defender seus partidos, suas coligações, com a ambição de eventual reeleição, fechando os olhos para sua sublime missão de fiscalizar, principalmente quando a corrupção se encontra do lado da agremiação a que pertencem e defendem? A sociedade precisa repensar o objetivo dos vereadores nos municípios. Afinal, é o dinheiro nosso que está sendo jogado fora. (*) Dr. José Antônio é advogado na comarca de Gov.Valadares - MG - Contato: [email protected] Direito de Família 11 A Condição Jurídica do Nascituro e o seu direito ao recebimento aos alimentos O RENAN SFALSINI BELÉM (*) objetivo primordial deste artigo é analisar um dos temas mais polêmicos no ordenamento jurídico. Trata-se da condição jurídica do nascituro e o seu direito ao recebimento dos alimentos. A discussão que reside, é se com base na teoria concepcionista, adotada pelo Código Civil de 2002, os alimentos já seriam devidos desde a concepção do nascituro ou se somente seriam devidos a partir do ato citatório na ação ajuizada pela representante legal do (a) menor após o seu nascimento, conforme estabelece a Lei 5.478/68. Quanto à condição jurídica do nascituro, o art. 2º do CC preceitua que: ”A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. Aparentemente, seguindo a linha do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de 1975, o codificador, ao afirmar que a personalidade da pessoa humana começa do nascimento da vida, pretendeu abraçar a teoria natalista. Entretanto, a posição mais adequada é a adotada pela doutrina concepcionista, abraçada por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e Silmara Chinelato, que defendem que a personalidade começa desde a concepção, admitindo que alguns direitos e status do nascituro não dependem do nascimento com vida, para lhe serem reconhecidos. Adotando, em inúmeros pontos do Código Civil, a teoria concepcionista, percebe-se, ser permitido aduzir que tem o nascituro, entre outros direitos, o direito à vida e o direito a alimentos, uma vez que estes se revestem de caráter essencial, sem os quais os demais direitos não teriam nenhuma valia. Nesse sentido, Maria Helena Diniz se posicionou, quando escreveu: II – Direitos do nascituro. Conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, como o direito a alimentos, à vida, a uma adequada assistência pré-natal, a um curador que zele por seus interesses em caso de incapacidade de seus genitores, de receber herança, de ser contemplado por doação, de ser reconhecido como filho. Transcrevendo os clássicos ensinamentos, do ilustre mestre Pontes de Miranda, o mesmo já reconhecia o direito aos alimentos, desde a concepção, in verbis: A obrigação de alimentos pode começar antes do nascimento e depois da concepção, pois, antes de nascer, existem despesas que tecnicamente se destinam à proteção do concebido e o direito seria inferior à vida se acaso recusasse atendimento a tais relações inter-humanas, solidamente ligadas a exigências de pediatria. A CF/88, que se preocupou em tutelar as garantias fundamentais do homem, prevê, no art. 5º, caput, a proteção ao direito à vida, como cláusula pétrea, sendo que esse dispositivo da Carta Magna é interpretado por Alexandre de Moraes, nos seguintes termos: O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão-somente, dar-lhe um enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando o ovo ou zigoto. Assim, a vida viável, começa com a nidação, quando se inicia a gravidez. (....) A Constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina. Complementando, a Declaração Universal de Direitos Humanos prevê que: Direito à Vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 4º – Pacto de São José da Costa Rica). Ademais, a Constituição Federal, no seu artigo 1º, III, assegura a dignidade humana, impedindo que seja ameaçada a integridade física e a saúde de todos, inclusive do nascituro, o que consiste na plena proteção à dignidade deste ser humano ainda em formação, mas já protegido pelo ordenamento jurídico. Deve ser, ainda, aplicado ao nascituro, o artigo 130 do Código Civil que prevê que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar a condição suspensiva ou resolutiva de seu direito: “Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá–los”. Pondo fim a esta discussão, a Lei 11.804/2008 diz que, havendo indícios de paternidade, poderão os alimentos ser fixados, mesmo antes do nascimento, a fim de serem custeadas as despesas decorrentes do seu nascimento. Assim dispõe o art. 6º da citada lei: “o juiz, convencido da existência de indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”. Complementando, o art. 2º da mesma lei, diz que: • Os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do medico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Diante do exposto, conclui-se que, diante da adoção da teoria concepcionista pelo Código Civil, procurou o legislador ao regular a matéria na Lei 11. 804/08, pacificar aquilo que a doutrina e a jurisprudência já resguardavam ao nascituro, qual seja, o direito do recebimento aos alimentos. A razão é bem simples: • Devemos ter em mente que, infelizmente, existem homens mal-intencionados, que engravidam suas mulheres e, a fim de se esquivarem de sua obrigação paterna, as abandonam, não registrando seus filhos, deixando a obrigação da educação e sustento da prole sob a responsabilidade da mãe. Por essa razão, a obrigação paterna de prestar alimentos ao nascituro atende aos princípios constitucionais, como a proteção da dignidade da pessoa humana, assim como, o direito à vida, princípio basilar de todos os demais do nosso ordenamento jurídico, incluídas neste conceito todas as despesas necessárias ao seu nascimento, despesas estas que compreendem a assistência médico-cirúrgica, pré–natal, a dieta adequada, o enxoval e as despesas referentes ao parto. (*) Renan Sfalsini Belém é advogado em Governador Valadares, graduado em Direito pela FADIVALE. 12 DIREITOS HUMANOS APAC masculina: Um sonho cada vez mais distante C Dr. Luiz Alves Lopes (*) adeia Pública ou Presídio Regional como queiram, sempre com uma população carcerária superior a 500 (quinhentas) pessoas, misturando condenados e presos provisórios. Sua capacidade: 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas. Penitenciária Francisco Floriano de Paula com suas acomodações sempre no limite de ocupação, aproximando-se de 500 (quinhentos) condenados nos regimes fechado e semiaberto. Já se utiliza o paliativo (violentando a LEP) de se colocar dois sentenciados em cela individual (regime fechado). Alto índice de criminalidade na Comarca, Varas Criminais abarrotadas de processos, ausência da Casa do Preso Albergado com milhares de condenados usufruindo da prisão domiciliar, sem a mínima fiscalização. Idealizado por alguns “sonhadores”, o método APAC chegou à cidade em meados de 2004, dando vazão a criação da instituição em outubro de 2005 e início de atividades (Unidade Feminina) em julho de 2008 nas antigas acomodações do CENISA, hoje transformadas em Centro de Ressocialização. Isto foi possível porque a Associação Comercial de Governador Valadares, sensível ao debate sobre a violência e suas causas, houve por bem doar o prédio da Av. Wenceslau Braz, nº 855, Bairro Santa Rita, para APAC de Governador Valadares. Paralelamente a tudo isto, o Governo do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, através do Programa Novos Rumos na Execução Penal e a FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), listaram a Comarca de Governador Valadares para a construção de uma Unidade Masculina da APAC, com capacidade para 125 (cento e vinte e cinco) presos/recuperandos, mediante recursos financeiros do próprio Estado. Única exigência: que o Município forneça o terreno necessário (área minima de 10.000 m²), de boa topografia e de razoável localização. Em 2009 recursos financeiros na ordem de R$1.600.000,00 para a construção da unidade valadarense acabou sendo repassados a outros municípios. O motivo: falta da disponibilização de terreno por parte do Município. Assim se repetiu em 2010 e 2011. Este ano, pela não disponibilidade do terreno pelo município, os recursos constantes de orçamento do Estado novamente estão sendo repassados a outros municípios, que já disponibilizaram o terreno necessário. Os dirigentes da APAC na cidade procuram evitar polêmica com o município, mas são categóricos em afirmar que toda a documentação exigida pelo Estado foi providenciada, salvo a documentação do terreno. O assunto é melindroso: a questão de disponibilização do terreno pelo município traz desgaste político para o Executivo Municipal. Aliás, no próprio Legislativo Municipal já se identificam dificuldades numa possível análise de projeto de lei, prevendo a doação do terreno para tal finalidade. A APAC é para poucos. É para quem tem fé e acredita na recuperação do ser humano. Temos consciência do dever cumprido. Lutamos com todas nossas forças. Há condenados em todas as comarcas do Estado. Outros terão a felicidade de vivenciarem mais rapidamente a metodologia. Vamos continuar sonhando. Projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal de Governador Valadares desde outubro de 2011, e que tinha como objetivo autorizar a doação de terreno para a construção da unidade masculina da APAC em Governador Valadares, acaba de ser recolhido pelo executivo municipal. Forte campanha contrária à APAC, encetada via televisão, carros-volantes, panfletagem, abaixo-assinado, etc, motivaram o recolhimento. Verdadeiramente, “as coisas de Deus são muito difíceis”. Só há uma saída para solidificação da metodologia apaqueana, além de apenados – aos quais chamamos de recuperandos – UM GRUPO FORTE DE VOLUNTÁRIOS e o comprometimento de uma sociedade organizada. Darcy Menezes (Campeão das Américas pelo Cruzeiro) e Guilherme Frossard (Futsal Valadarense) liderando passeata da APAC de Governador Valadares (*) Dr. Luiz Alves Lopes é advogado em Governador Valadares-MG, Coordenador do NCPEP - Núcleo de Criminologia Penal e Execução Penal, da FADIVALE. - Contato: [email protected] ESPORTE Esporte Clube Democrata completa 80 anos sem títulos e rebaixado à 2ª divisão do futebol mineiro 13 A parceria firmada com o Vasco da Gama não deu certo, e acabou decepcionando a torcida da Pantera da redação Marcos Aurélio nfelizmente, para os valadarenses, o Campeonato Mineiro de 2012 terminou mais cedo que do que deveria, pois o Democrata acabou sendo rebaixado para a 2ª Divisão, justamente no ano em que recebeu homenagem na Câmara Municipal, por completar o seu 80º aniversário. Pouco adiantou a participação da fiel torcida Pantera Cor de Raça, face à péssima campanha do time, desde o início até a partida do último dia 15 de abril, com a derrota vergonhosa para o América-TO. A parceria com o Vasco foi um fiasco – foi uma rima, mas não uma solução, a exemplo do célebre verso de Drummond (Mundo mundo, vasto mundo. Se eu me chamasse Raimundo, seria uma rima e não uma solução). É lamentável! O Esporte Clube Democrata completou 80 anos de lutas no dia 13 de fevereiro, acreditando que estes seria mais um ano de vitórias, já que sua diretoria dizia que estava em condições de levantar o astral da sua torcida, com uma boa atuação no Campeonato Mineiro deste ano. Infelizmente, não foi o que aconteceu. No último dia 15 de abril, jogando em Teófilo Otoni contra o América-TO, ele encerrou sua participação no Campeonato Mineiro deste ano, amargando uma derrota vergonhosa. O Democrata já teve sua época de ouro, já revelou craques de gabarito nacional, já deu muitas alegrias ao torcedor valadarense, e sua torcida espera que ele possa retornar à elite do futebol mineiro, no próximo ano. As novas gerações não conhecem a sua história, ainda que façam parte dela atualmente. Mas tudo começou quase por acaso, de modo improvisado e imprevisto, sem que nada indicasse que o Democrata se tornaria um dos mais tradicionais clubes de Minas Gerais, como acabou se tornando. Origens - A história do Democrata começou por acaso. Ele surgiu do esfacelamento de um time chamado Flamengo Football Clube, que era o representante desta cidade, quando ela ainda se chamava Figueira do Rio Doce. Era um time bom e de raça, mas acabou levando uma goleada do Tumiritinga, porque os jogadores não levaram a sério a partida, ocorrida durante o carnaval, e alguns entraram bêbados em campo. O certo é que desse desastre surgiu o E. C. Democrata. Os jogadores foram se- I veramente repreendidos pelo modo com que jogaram (ou que tentaram jogar), e por isso resolveram sair do time, criando outro. Encontraram apoio no comerciante Chain Salomão, que se tornou o fundador do Democrata, em 13 de fevereiro de 1932. Pioneiros - Além de Chain, outros pioneiros do Esporte Clube Democrata foram Cid Pitanga, José Maria de Oliveira, Raimundo Simões de Souza, César Simões de Souza, Orlando Pinto, Milton Amado, Antônio Alcântara e Mário da Rocha e Silva. Os primeiros diretores foram Antônio Alcântara, como presidente, e Mário da Rocha e Silva, como vice. Eles decidiram os destinos da agremiação, que passaria a usar o uniforme preto e branco. Época de Ouro - O Democrata começou a se projetar no cenário esportivo do Estado de Minas Gerais, a partir de 1957. Naquele ano, José Mammoud Abbas foi indicado para ser o seu presidente, e ele começou a se destacar, pois tinha uma equipe de fazer inveja a muitos times profissionais de outros estados. Muitos clubes famosos vinham jogar aqui em Valadares, como o Flamengo, Vasco, Fluminense, América, São Cristóvão, Bangu, Bahia, Vitória, Botafogo, Seleção do Uruguai, Atlético, Cruzeiro, e muitos outros. Em 30 de janeiro de 1958, no 20º aniversário da cidade, Valadares marcou seu nome no futebol nacional, com uma seleção de jogadores locais, que enfrentou o Olaria, do Rio de Janeiro, num jogo que terminou empatado: 2 a 2. O time local era formado por Marcelo Guzella, Zirinho, Coelho, Jota, Bira, Pão Velho, Marinho, Lício, Wilson, Paulo Frauches, Bitaca e Carioca. Estádio - O Estádio José Mammoud Abbas começou a ser construído em 1968, na gestão de José Abbas. Começou, mas não foi adiante. Naquele mesmo ano, 1968, José Abbas saiu da presidência do clube, que passou por uma fase difícil, logo em seguida. Houve dívidas e uma parte do seu patrimônio foi destruída, gerando uma situação de quase abandono. Contudo, em 1974, José Abbas assumiu novamente o comando do clube. Em 1976, com o apoio da comunidade e de lideranças locais, a iluminação do clube foi inaugurada, lançando novas luzes sobre o seu futuro. E em 13 de fevereiro de 1977, quando o clube completava 45 anos, o seu Conselho Deliberativo resolveu, por unanimidade, dar ao estádio a denominação de José Mammoud Abbas, que prevalece até hoje. Torcedor democratense não poupa críticas ao time O fraco desempenho do Democrata do que o Democrata em 80 anos. Foi Camenseja críticas devido ao fraco desempepeão Mineiro, Vice-Campeão Mineiro, nho, aliás, péssimo desempenho no CamCampeão Mineiro do Interior, Campeão peonato Mineiro deste ano. da Taça Minas Gerais, Vice-Campeão da Série B, e esteve na elite do futebol brasileiro, há pouco tempo. Se faz necessário que os dirigentes do Esporte Clube Democrata façam uma reflexão e arrumem patrocinadores fortes para o time, para que os títulos venham. O time precisa também do apoio dos empresários fortes da cidade. A fanática torcida democratense espera ansiosa pela conquista de títulos. Também é preciso No ano em que o Democrata comple- construir um estádio para o Democrata, ta 80 anos, um fiel torcedor destaca que com capacidade para abrigar, no mínimo, nada há para comemorar, nem mesmo em 30 mil pessoas. Essa história de que o que relação a toda a sua história, que é feita de vale é participar está por fora. O negócio poucas glórias. é ganhar títulos e fazer a alegria da tor“São muitos anos sem glórias, sem cida. títulos. É muito tempo para uma equipe não conquistar, pelo menos uma vez, o A diretoria do EC Democrata tem que título de campeão mineiro da primeira di- colocar um ponto final na parceria com o visão”, afirma Dr. Aloísio Gusmão (foto), futebol carioca. No ano passado, fechou desolado, acrescentando: acordo com o Botafogo e ficou na modes“Em todos esses anos, o E. C. Demo- ta 10º colocação. Este ano, foi a vez da crata conquistou um título de Vice-Cam- parceria com o Vasco, e o E.C. Democrata peão Mineiro, Campeão da Taça Minas decepcionou a sua grande torcida, sendo Gerais e Campeão Mineiro de Juniores. rebaixado para o módulo B do Mineiro, Em apenas 14 anos de existência, o com a pior defesa e pior ataque”, concluiu Ipatinga Futebol Clube conquistou mais o advogado Aloísio. Títulos do E.C. Democrata (Estaduais) • Vice-Campeonato Mineiro: 1991 • Campeão Mineiro - Série B: 2005 • Vice-Campeonato Mineiro - Série B: 1978 • Campeão da Taça Minas Gerais: 1981 • Outras Conquistas - Campeonato do Interior de Minas Gerais: 5 vezes (1991, 1992, 1993, 1994 e 2007) • Categoria de Base - Campeão Mineiro de Juniores: 2003. Campanha do Democrata no Campeonato Mineiro/2012 DEMOCRATA Boa Esporte Uberaba DEMOCRATA DEMOCRATA Guarani DEMOCRATA Atlético Vila Nova DEMOCRATA América-TO 1 x 3 América-MG 3 x 0 DEMOCRATA 5 x 0 DEMOCRATA 0 x 2 Cruzeiro 1 x 1 Caldense 3 x 1 DEMOCRATA 0 x 3 Nacional 3 x 0 DEMOCRATA 1 x 2 DEMOCRATA 2 x 1 Tupi 2 x 0 DEMOCRATA Jogos: 11 Jogos em casa: 5 Jogos fora: 6 Pontos ganhos: 7 Vitórias: 2 Empate: 1 Derrotas: 8 Gols a favor: 7 Gols sofridos: 27 Saldo negativo de gols: - 20 Colocação: Penúltimo colocado 14 DIREITO PENAL Visitas íntimas para adolescentes infratores: incongruências legislativas e ofensas à dignidade sexual por Dr. Jéferson Botelho Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais. Ex-Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG. Professor de Direito Penal e Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Legislação Especial, Instituições de Direito Público e Privado. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina. Contato: www.jefersonbotelho.com.br [email protected] V ivemos a era esquizofrênica dos direitos, uma luta pela construção e consolidação dos direitos humanos, pela implementação da igualdade material e desejos incontidos por uma justiça social, bem próximo daquilo que Norberto Bobbio defendia na sua Terceira Tese, segundo a qual os direitos são os principais indicadores históricos da sociedade. Com isso, acarretam as inflações e aberrações normativas, tudo em nome do princípio da proibição do retrocesso social e das aparições pirotécnicas e fantasiosas. A incapacidade do nosso legislador faz brotar para o mundo jurídico coisas inimagináveis, monstruosas, teratológicas, a ponto de criar normas permissivas de violações da dignidade da pessoa humana, especificamente, neste estudo: da violação da dignidade sexual. É certo que o cidadão, ao ser recolhido ao cárcere, perde tão somente o seu direito de ir e vir, mas conserva, como expressão do direito de personalidade, os demais direitos decorrentes da sua existência. Também é correto afirmar que a execução penal tem por fim colimado efetivar as disposições da sentença ou da decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. A lei nº 7.210/84, que dispõe sobre as normas de execução penal, traz em seus primeiros artigos os direitos do sentenciado e do internado, assegurando que não haverá qualquer distinção de natureza racial, social religiosa ou política, além de afiançar seus direitos atinentes à assistência médica, jurídica, religiosa e outros. Os direitos em relação aos presos são assegurados, via de regra, pela Constituição Federal, pelos Tratados e Convenções Internacionais e especificamente pelas leis de execução penal, em sede federal pela Lei 7.210/84, e, em Minas Gerais, pela Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que define as normas de execução penal no Estado de Minas Gerais. Em relação à execução de medidas socioeducativas, tanto a Lei 8.069/90, que define o estatuto da criança e do adolescente, como a recente Lei 12.594/2012 tratam desse palpitante e delicado assunto. Os direitos dos condenados e internados são tratados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, em Tratados e Convenções Internacionais e nas Leis de Execução Penal. É sabido que o adolescente em conflito com a lei não pratica crime. A sua conduta desviante da lei é chamada de ato infracional. Ato infracional é o fato semelhante ao tipo penal previsto no Código Penal e na legislação esparsa. Na melhor forma do artigo 103 da legislação minoril, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por pessoa menor de 18 anos. O procedimento ético e civilizado para a aplicação da resposta estatal, consubstanciada em medidas socioeducativas, é previsto na Lei 8.069/90. Quanto às medidas socioeducativas, essas vão desde uma simples advertência até a medida extrema de internação, que se equipara, por analogia, a uma pena privativa de liberdade, com a consequente privação da liberdade do adolescente infrator. Assim, essas medidas estão dispostas no artigo 112 da Lei 8.069/90, variando desde a advertência até a internação em estabelecimento educacional. A internação, medida extrema, constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Assim como os imputáveis que cumpram pena privativa de liberdade, aos adolescentes infratores são assegurados os inúmeros direitos durante a execução da medida privativa de liberdade, em conformidade com o artigo 124 da Lei 8.069/90. Outrossim, constitui dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança O problema sexual no sistema penitenciário fez com que o legislador pátrio pudesse criar normas de prevenção e combate, na tentativa de solucionar os graves desvios de personalidade reinante nas enxovias públicas. Tem-se que a abstinência sexual resulta em graves prejuízos no comportamento dos detentos, provocando consequências nefastas e induzindo à perversão sexual. Em Minas Gerais, a Lei 11.404/94, em seu artigo 72, prevê o direito à visita íntima. Recentemente, a lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em seu artigo 68, instituiu o direito à visita íntima do adolescente que cumpre medida socioeducativa de internação. Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, o direito à visita íntima. Os crimes contra os costumes sofreram grandes modificações com o advento da Lei 12.015/2009, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles. As alterações começaram pelo nome do Título, que passou a se chamar Crimes contra a dignidade sexual, mesmo porque perceberam a inadequação do vocábulo costumes, cuja concepção pode modificar de acordo com a época. Segundo entendimento, a nosso ver mais acertado, dignidade sexual é imutável. Com a nova rou- batalhadora, forte, sensível, carinhosa, sofredora e guerreira, que sempre segue em frente, Mãe... Mulher ultrapassando todo e qualquer obstáculo do destino e exemplo de pessoa e de vida. Por isso, “Dia das Mães” é para se comemorar todos os dias. Parabéns, mamães valadarenses! Homenagem: Antônio Fernandes Presidente do PRB - Partido Republicano Brasileiro DIREITO PENAL 15 Visitas íntimas para adolescentes infratores: incongruências legislativas e ofensas à dignidade sexual pagem, o crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal, passou para a seguinte descrição típica: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Com a novel redação, o delito de estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, atos esses que anteriormente caracterizavam o crime de atentado violento ao pudor. Em assim sendo, para a configuração do estupro, basta que uma pessoa, podendo ser homem ou mulher, obrigue outra, também homem ou mulher, a com ela praticar qualquer ato libidinoso, podendo ser conjunção carnal, coito anal, felação, beijo lascivo, bolinação, passar as mãos nas nádegas, seios etc. O novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A, que prevê o crime de estupro de vulnerável, cuja pena é mais grave que a do artigo 213 do CPB. O novo comando normativo criou o crime de estupro de vulnerável, contendo as elementares do revogado artigo 224, agora com pena de reclusão de 8 a 15 anos. A Lei 12.594/2012 criou o sistema nacional de execução de medidas socioeducativas. Como se viu, houve a previsão da visita íntima para adolescentes casados ou que comprovem a união estável. É possível a aplicação da chamada internação sanção, por prática de ato infracional, ao adolescente a partir dos 12 anos de idade. Pode acontecer que uma pessoa de 13 já esteja internada em razão do cometimento de ato infracional. Não se podem fechar os olhos para uma realidade absurda, tétrica e frustrante. As relações sexuais começam bem mais cedo entre os jovens, com sérios riscos para a saúde pública, causando, não raras vezes, desequilíbrio familiar. Nos dias atuais é possível deparar com uma jovem de 13 anos grávida ou na condição de mãe, sem nenhuma estrutura familiar para a sustentabilidade social. Estando um jovem de 13 anos de idade cumprindo medida privativa liberdade num Centro de Internação, não se pode autorizar que se tenham encontros íntimos em apartamentos dessas casas de custódias, sob pena do responsável pelo estabelecimento responder pelo crime de estupro de vulnerável em razão de sua omissão relevante, a teor do artigo 13, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Evidentemente, que aquele que mantenha o ato libidinoso ou a conjunção carnal também responderá por sua conduta. Se for maior de idade, será punido por crime de estupro de vulnerável; se menor de idade, responderá por ato infracional semelhante ao crime de estupro de vulnerável. O certo é que o Brasil vive com uma verdadeira inflação legislativa, uma insofismável epidemia legal. Procura-se por meio do direito positivo efetivar direitos e consagrar garantias, como se um pedação de papel escrito por um parlamento leigo e desinteressado tivesse o superpoder de transformar realidades sociais. Deveria o legislador pensar e estudar um pouco mais antes de aprovar uma lei. O artigo 68 da Lei 12.594/2012 deveria ter sido construído com base no direito de família estatuído no Código Civil, sobretudo observando as regras da capacidade para o casamento, que prevê idade núbil aos 16 anos. Assim, o artigo 1.517 preceitua que o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Concluindo, defende-se o argumento de que as normas deveriam restringir aos menores de 16 anos o direito à visitação íntima no interior de Centros de Internação de Adolescente, coadunando e conformando, desse modo, a nova lei do garantismo romântico com todo o sistema legal. Por outro viés, há quem afirme que o direito à visita íntima não atinge aos presos condenados da Justiça Castrense que cumprem pena em Unidades Militares, mesmo porque a visita íntima constitui-se crime militar tipificado no artigo 235 do Código Penal Militar, Decreto-Lei 1001/69, com o nome de pederastia. Finalizando esta abordagem, ainda incipiente, de tema tão inquietante, importante ponderar que ao Estado cabe a tutela tanto do preso maior quanto do adolescente infrator. Especialmente em relação a este último, deve o Estado, além de garantir todos os direitos previstos em lei, promover ao adolescente uma formação digna, ainda que com sua liberdade restringida. O que se questiona é se uma visita íntima a um adolescente internado proporcionaria a ele formação digna ou poderia, contrariamente, ocasionar a prática do crime de estupro presumido previsto no artigo 217 A, do CPB. Impossível ao Estado, enquanto garantidor e promotor dos direitos humanos, propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Não há que se discutir, sequer, a ocorrência de conflitos de direitos: de um lado o direito à visita íntima e de outro o direito à dignidade sexual. In casu, trata-se de dever legal do Estado em amparar, tutelar e formar, com dignidade, inclusive sexual, os adolescentes acautelados. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade. Referências bibliográficas. • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2009. • CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.p.169.v.1. • GÊNOVA, Jairo José. Novo crime de estupro. Breves anotações. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2240, 19 ago. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/ texto/13357>. Acesso em: 17 mar. 2012. 16 CULTURA O dia em que a música morreu N Gilberto Albergaria (*) este ano, mais precisamente no dia 03 de fevereiro, completou 53 anos da maior tragédia do rock. Com mau tempo, um avião bimotor fretado cheio de artistas, entre eles, Buddy Holly Ritchie Valens e The Big Bopper, caiu no aeroporto de Mason City, na madrugada de 03 de fevereiro de 1959. Para os fãs do rock, a data ficou conhecida como “o dia em que a música morreu”. The Big Bopper era disc-jóquei e cantor e vinha fazendo sucesso com sua música “Chantilly Lace”, quando sua carreira foi interrompida pelo trágico acidente. Buddy Holly, talvez o único roqueiro na época a se apresentar de óculos, era o cantor mais popular depois de Elvis, com nove sucessos na lista dos top tem, em apenas Buddy Holly & The Crickets 18 meses. Foi um dos primeiros a usar os recursos de estúdio para dublar sua voz e sua guitarra. Foi também o primeiro a usar orquestras de cordas em canções de rock. Mais do que tudo, Buddy Holly e The Crickets (“grilos”), consagraram uma fórmula que se tornaria clássica para os conjuntos de rock: duas guitarras (solo e ritmo), baixo elétrico e bateria. Buddy Holly Mick Jagger declarou: “Buddy Holly foi o único músico branco que chegou a criar alguma coisa no rock’n’roll. Todos os outros, inclusive Elvis, apenas copiaram dos negros. Mas Buddy foi criativo”. Vale acrescentar que Holly “adocicou” o rock, com composições mais sadias, evitando a pornografia das letras dos artistas negros. Ritchie Valens, filho de um índio com uma mexicana, interessou-se pela música desde muito jovem, para superar a pobreza na qual vivia sua família. Aprendeu a gostar da música tradicional mexicana com seus parentes, combinando-a com as músicas dos cowboys Roy Rogers e Gene Autry, que sempre lhe tinham atraído, e com o rock and roll. Em 1957, entrou para o grupo Silhouettes, tornou-se líder do grupo e chamou a atenção do discografário Bob Keene, com quem fez sua primeira gravação: Come on, lets go. Em 1958 fez grande sucesso com a música “Donna”, dedicada à sua colega de escolas, Donna Ludwig. Mas foi com a música “La Bamba que se tornou mundialmente famoso, principalmente depois do filme La Bamba (1987), em que Valens foi encarnado pelo ator Lou Diamond Phillips. Valens quase não chegou a desfrutar o sabor do sucesso, morrendo aos dezessete anos no fatídico acidente. Para muitos, mesmo que se tornasse a música das gerações seguintes, o rock nunca mais voltaria a ter a força e a pureza do seu início. De fato as perdas foram grandes e a data 03/02/1959, “o dia em que a música morreu”, deve ser lembrada e reverenciada pelos roqueiros do mundo inteiro. Mas a explosão da música alucinante de Elvis Presley, Bill Halley, Little Richard e outros parece não ter fim. E o rock continua... * Gilberto R. Albergaria é Odontólogo, advogado, Arqueólogo Amador e Artista Plástico em Governador Valadares. Tel.: (33) 3271 5951 e 9921 4738 Legislativo 17 A Justiça pede socorro!!! E (*) Dr. DALQUIO RAMOS DE OLIVEIRA m Governador Valadares/MG, cidade pólo do Leste de Minas, a Justiça pede socorro. Nosso Poder Judiciário vem sofrendo com o crescimento de nossa cidade e região, pois com o aumento da nossa população crescem também as demandas judiciais. Nossa lei maior, a Constituição Federal, nos garantiu Direitos fundamentais. Contudo, o que temos verificado no dia a dia de nossa população é que estamos cada vez mais carentes de nossos direitos. Especificadamente em nossa cidade, aos finais de semana e feriados, existem em nosso Fórum da Justiça Comum Estadual local os plantonistas (juízes, promotores e demais serventuários da justiça) que exercem com louvores o seu labor. O magistrado que atua no plantão judicial deve ter como preocupação a garantia dos Direitos fundamentais. Por exemplo, “em uma prisão em flagrante, encontra-se em jogo um dos maiores direitos do cidadão: SUA LIBERDADE”. Ao representante do Ministério Público, diante de um pedido de Liberdade, formulado por um Advogado, cumpre dar parecer favorável ou não, mediante análise dos requerimentos normativos. O magistrado, por ser um garantidor de Direitos, deve ter controle das condições que permitem a supressão da liberdade individual. Ao examinar o flagrante, ou seja, o documento de prisão lavrado pelo delegado, o magistrado precisa verificar se foram preenchidos todos os requisitos legais. “Por isso pode acontecer da ação da polícia ir em um sentido e a do Judiciário, em outro.” Entendendo ser Direito de quem pleiteia por sua liberdade, o magistrado responsável pela expedição do “ALVARÁ DE SOLTURA” determinará a liberdade do requerente. Os juízes plantonistas permanecem disponíveis nos Foros em dias da semana após o horário de expediente, e aos finais de semana e feriados. Todas as medidas de urgência são recebidas no plantão, tanto da área Cível quanto da Criminal, sendo distribuídas para as Varas na primeira hora do expediente. Os vários remédios constitucionais que embasam os Direitos fundamentais dos cidadãos necessitam do Poder Judiciário para socorrerem pela busca da JUSTIÇA, por questões diversas. Para garantir quaisquer dos bens mais valiosos do ser humano, ou seja, A VIDA e a LIBERDADE, não tem dia e nem hora, devendo assim existir em nossa comarca um plantão permanente, para que direitos não sejam lesados. A Constituição Federal de 1988 revela que todas as Instituições Estatais estão condicionadas ao cumprimento dos Direitos fundamentais, devendo observá-los. Na comarca de Governador Valadares/MG precisa-se urgentemente de um plantão judicial: o Plantão Judiciário deve se destinar ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual, desde que revestidas de caráter de urgência e ingressas na repartição própria fora do expediente forense regular, assim entendido o período diário das 18h (dezoito horas) às 8h (oito horas), de segunda a sextafeira, bem como aos sábados, domingos, feriados e datas cujo expediente tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente. “Quem entra no plantão judicial é porque realmente precisa. Trata-se de uma espécie de Pronto-Socorro da Cidadania.” (*) Dr. Dalquio Ramos de Oliveira é Advogado, Assessor Técnico da Câmara Municipal de Valadare e Diretor Regional do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais (SINDPOL/MG). Contatos: E-mail: [email protected] – tel. (33) 99740730 / 88171299 “Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida”. Parabéns, Tim Lima (jornal Olho Mágico), pelos 25 de jornalismo. Homenagem: Dr. Leonardo Pimenta Neves 18 Boas Novas O Reino S e, pois, ao trazeres ao altar a tua oferta, ali te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa perante o altar a tua oferta, vai primeiro reconciliar-te com teu irmão; e, então, voltando, faze a tua oferta. Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão. Em verdade te digo que não sairás dali, enquanto não pagares o último centavo. (Mateus 5:23-26). Agora direi algumas palavras francas e sérias. Dois irmãos ou duas irmãs que estejam em discórdia não podem estar juntos, ou juntas, no reino. No reino vindouro haverá somente amor e misericórdia; apenas os que amam e têm misericórdia dos outros poderão estar no reino dos céus. Se estou envolvido em uma discussão com um irmão, e se a questão não for resolvida nesta era, então, no futuro, ou ambos seremos excluídos do reino, ou somente um de nós entrará. Não será possível ambos entrarmos. É impossível termos problemas uns com os outros e ainda reinar ao mesmo tempo no milênio futuramente. No reino todos os cristãos serão unânimes. Não haverá absolutamente quaisquer barreiras entre duas pessoas. Se hoje enquanto estamos na terra, tivermos algum atrito com qualquer irmão ou irmã, se tivermos obstáculos com qualquer irmão ou irmã, temos de ser cuidadosos. Poderá ocorrer de nós entrarmos e o outro ser excluído, ou de o outro entrar e de nós sermos excluídos, ou de ambos sermos excluídos. O Senhor diz que enquanto estiver com seu irmão a caminho, você deve reconciliar-se com ele. Isso significa que enquanto você e ele estiverem vivos e antes que o Senhor Jesus volte, você tem de reconciliar-se com o seu irmão. O Senhor não irá tolerar que dois inimigos fiquem queixando-se um do outro, no reino. Hoje podemos fazer queixas sobre os outros com muita facilidade; mas tais queixas vão manter a nós, ou a outros, ou a ambos, do lado de fora do reino. Parece que hoje a igreja é muito livre, mas não será assim naquele dia. “Enquanto estás com ele a caminho”, diz o Senhor. Se você morrer, se ele morrer ou se o Senhor Jesus voltar, esse caminho terá acabado. Portanto, você deve resolver a questão rapidamente, antes que o Senhor volte e enquanto você e ele estão a caminho. “Para que o adversário não te entregue ao juiz”, o juiz é o Senhor Jesus; “o juiz ao oficial de justiça”, o oficial de justiça é o anjo; “e sejas recolhido à prisão”. Isso nos mostra claramente que um irmão que tenha ofendido a outro irmão sofrerá uma punição muito severa. O que é o Reino? O cristianismo fez do reino uma questão principalmente de profecia, algo relacionado ao futuro. Muitos pensam que ‘entrar no reino’ é o mesmo que ‘ir para o céu’. Quando criança, ouvi muita pregação desse tipo, colocando ‘o reino dos céus’ ou ‘o reino de Deus’ como um lugar de felicidade eterna reservado para o futuro. (...) A Bíblia na verdade mostra que o reino de Deus ou o reino dos céus está relacionado à nossa vida presente. Reconhecemos que há um aspecto do reino que se refere ao futuro, mas a ênfase bíblica está mais no presente que no futuro. O reino influencia efetivamente nossa vida diária. O reino de Deus é o reinar de Deus. O reino dos céus é o reinar dos céus. Antes de sermos salvos, estávamos sob o domínio de Satanás e exteriormente nossa vida era governada pelos homens. Mas um dia, por meio do evangelho, Deus veio até nós e disse: ‘Você tem que se arrepender!’. Arrepender-se radicalmente de não ter estado sob a autoridade do céu, de não se submeter à soberania de Deus, que é a razão de nossos erros e todo tipo de pecado. Pessoas recém-salvas já me testemunharam e essa é experiência comum de todos nós: ‘Pareço estar sob certo tipo de controle. É como se alguém tivesse tomado o controle da minha vida, de tal maneira que, quando desejo fazer determinada coisa, algo em mim diz: ‘Não! Não!’. Anteriormente eu era senhor de mim mesmo; agora, simplesmente já não posso fazer o que me agrada’. Toda pessoa salva está debaixo de um governo interior, e esse governo é o reino. Convite A Igreja em Governador Valadares tem o prazer de convidar a todos os cristãos, a desfrutarem do Evangelho, cujo tema central é: ARREPENDEI-VOS, POIS ESTA PRÓXIMO O REINO DOS CÉUS. As reuniões ocorrem às quartasfeiras às 19h 30min, sábados às 19h 30min, e aos domingos às 9h no local de reuniões da Igreja em Governador Valadares, situada à Rua Rio Grande do Sul, nº 76, Bairro de Lourdes, nesta cidade. Colaborador: Dr. Rogério Vitor Campos [email protected] - Cel. (33) 9952-0100 - Fontes: www.arvoredavida.org.br - www.igrejaemgovernadorvaladares.com 19 CONTRAPONTO O júri popular é o melhor método jurídico para analisar e, eventualmente, punir culpados por crimes contra a vida? SIM O Dr. Ivaldo Armando Tassis Advogado Criminalista Articulista Político Ex-vereador em GV júri popular é uma forma de dar uma oportunidade para a sociedade julgar seus integrantes, de acordo com suas leis, usos e costumes, visando estabelecer a justiça com base na harmonia social. Os jurados têm o poder de um juiz, pois do voto de cada um deles dependerá a condenação ou absolvição do réu. O Tribunal do Júri, sendo soberano em sua decisão, não fica sujeito à rigidez dos enunciados legais, pois abrangem o crime dentro do contexto e das condições específicas em que ele ocorreu. No Brasil, o Tribunal do Júri é composto por um Juiz de Direito – que preside os trabalhos, declara a sentença e zela para ordem no tribunal – e 25 juízes leigos, escolhidos entre o povo (os jurados) dos quais sete vão compor o Conselho de Sentença. Este Conselho é soberano em suas decisões, que são tomadas após a análise de cada caso de acordo com a sua gravidade, segundo o entendimento de seus componentes. O Tribunal do Júri, sendo soberano em sua decisão, não fica sujeito à rigidez dos enunciados legais, pois abrange o crime dentro do contexto e das condições específicas em que ele ocorreu. Por essas razões, o júri é uma instituição que exprime de forma inconteste o sistema democrático.Ele representa o povo na justiça, o povo participando do julgamento de seus membros nas infrações mais graves, que, comumente, envolvem dramas humanos, familiares e econômicos, de grande impacto para os acusados e suas vítimas. O júri popular é composto por pessoas de boa reputação na sociedade, que estão em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos. Quanto mais bem preparados forem os jurados, no sentido moral, intelectual e de cidadania, mais eles terão condições de cumprir bem o seu papel, buscando estabelecer a justiça no meio social. A decisão tomada pelos jurados sempre se revela correta, pois é uma decisão colegiada, tomada por pessoas que podem julgar cada caso com isenção e serenidade, salvo nos casos em que há coação, ameaça ou suborno de algum jurado, por parte de alguém que deseja favorecer o réu – o que, felizmente, ocorre muito raramente. NÃO Dr. Ismar Marques Advogado Criminalista Articulista Político A instituição do júri popular está mais arraigada na tradição brasileira do que na sua relativa eficácia para absolvição ou condenação dos réus. Na verdade, muitas vezes os jurados não estão preparados para agirem como juízes nas questões que lhes são propostas, posto que, em muitos casos, lhes faltam as condições ideais para proferirem uma sentença, como é exigido dos juízes de um modo geral. De um magistrado, no julgamento de qualquer caso, exige-se serenidade, imparcialidade e isenção em relação ao que se vai julgar, e pleno conhecimento do fato levado à sua apreciação. Os jurados que formam um júri nem sempre preenchem essas condições. Às vezes lhes faltam serenidade – como num julgamento de casos em que há grande repercussão na mídia –, imparcialidade, quando se deixam levar pela emoção, e até mesmo o pleno conhecimento do fato que levou o réu ao tribunal onde estão presentes. É aceito por todos que aos jurados falta o conhecimento jurídico necessário para julgar com justiça, dentro das leis criadas pela própria sociedade de que fazem parte. Muitas vezes, eles se atêm aos fatos, porém desconhecendo questões de Direito que lhes seriam necessárias, para um julgamento justo. Então, acabam sendo influenciados pela oratória do advogado de defesa, ou, pelos membros do Ministério Público. Em suma, fazem parte de uma encenação, reagindo, de uma forma ou de outra, ao que lhes é apresentado. Além disso, há que se levar em conta que a autonomia de um júri é limitada, não se estendendo a julgamento de pessoas de altos cargos, como presidentes, vice-presidentes, ministros, que porventura incorram em crimes contra a vida. A estes, o julgamento é da competência de tribunais especiais, conforme determinam os artigos 29 da Constituição Federal, inciso VIII; 95, inciso III; 108, inciso 1, alínea “a”; 105, inciso 1, alíneas “a”; e 102, alíneas “b” e “c”. Face a tudo isso, fica claro que o Tribunal do Júri nem sempre atende a todas as exigências legais, ainda mais porque o tempo de que dispõem os jurados para ler os processos e tomarem uma decisão, bem fundamentada e justa, é muito pequeno. 20 P DIREITO ELEITORAL Política e propaganda eleitoral - 2012 Dra. Flávia Evangelista de Carvalho (*) olítica é o centro das atenções, que não se percebe. É a arte de governar, é o uso do Poder para efetivar a organização, direção e administração de nações ou Estados, e defender os direitos de cidadania. Política não é simplesmente o ato de votar. Ela está presente diariamente na vida do ser humano, pois o voto já é um direito de todo cidadão que vive em regime democrático. O objetivo da Política é ter uma forma de organizar a sociedade em seus diversos âmbitos, com a finalidade de manter a ordem pública, defender o território nacional e o bem social da população. A política não é só de Deus, mas também está no coração de Deus. Não a política corrupta e abominável aos olhos do Senhor, e sim uma política pura, justa e honesta. Neste sentido, a bíblia elenca várias passagens políticas, entre elas o que se diz em Gênesis cap. 41 (José tornou-se governador do Egito), Neemias cap. 1 (Neemias teve um chamado de Deus para ter compromisso político com a cidade), Livro de Daniel (Daniel e seus amigos governaram com o Rei Nabucodonosor), entre outras. Na bíblia, Paulo afirma que o governo é ordenado por Deus no livro de Romanos 13:1, onde diz o seguinte: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas”. Mas essa autoridade se refere à idoneidade de uma boa administração, oriunda de um governo justo, previsto em Pv. 29:2 “Quando os justos governam o povo se alegra, mas quando o ímpio domina o povo geme”. A arte de ser político está explicitamente vinculada a uma boa propaganda eleitoral. O marketing político é fundamental numa campanha, pois é impossível pensar numa estrutura de campanha sem trabalhar o marketing em todos os segmentos do eleitorado, uma vez que a propaganda eleitoral se resume num conjunto de técnicas empregadas para sugestionar pessoas na tomada de decisão. Neste sentido, Duda Mendonça enfatiza que “A COISA MAIS IMPORTANTE PARA UM CANDIDATO É QUE ELE SAIA DE UMA ELEIÇÃO MELHOR DO QUE ELE ENTROU”. Portanto, seguem algumas dicas para a PROPAGANDA ELEITORAL nas Eleições – 2012: • Início: 06/07/2012 (sexta-feira); - Rádio e TV: início em 21 de agosto; • Fim: 04 de outubro de 2012 (quinta-feira) – último dia para debates e para propaganda gratuita no rádio e na TV e para realização de comícios; - 05/10/2012 (sexta-feira) – último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso; - 06/10/2012 (sábado) – último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 08 e 22 horas. O dia 06 de outubro é o último dia também para a distribuição de material gráfico, e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22hs. - 07/10/2012 (domingo) – dia da realização das eleições. Obs.: Se tiver 2º turno as eleições acontecerão em 28/10/2012 (ocorrerá apenas para os municípios com mais de 200 mil eleitores). A propaganda eleitoral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. O QUE É PROIBIDO 1) A instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos seguintes locais: • Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; • Dos hospitais e casas de saúde; • Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento; Obsservação: Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 08 e as 24 hs. 2) A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; 3) A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 4) A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarela, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; Observação: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil (rios, mares, estradas, ruas e praças) e também aqueles a que a população geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 5) A colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo ca; que não lhes cause dano; 6) A propaganda eleitoral por meio de outdoors; 7) Propaganda eleitoral com as seguintes ações: - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem públi- - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; - que prejudique a higiene e a estética urbana; - que caluniar, difamar, ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; - que desrespeite os símbolos nacionais (bandeira/hino/armas/selos); 8) A veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, na internet; 9) Ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios: - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 10) A partir do dia 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: . transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; . veicular propaganda política; . dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; . veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; . divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. O QUE É PERMITIDO 1) A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; Obs.: A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 06 e as 22 horas. 2) A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, e veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral; 3) A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade; 4) É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 05 de julho do ano da eleição; 5) A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: . em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; . em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; . por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; . por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 6) As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. 7) Até a antevéspera (sexta-feira / 05/10) das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide. SUCESSO AOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES 2012, E QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!!! (*) Dra. Flávia Evangelista de Carvalho é advogada em Governador Valadares-MG, articulista, especialista em Direito Eleitoral, assessora técnica da Câmara Municipal. Contato: (33) 3083.2332 / 9989.6535 - E-mail: [email protected] Direito PREVIDENCIÁRIO 21 Fundo de Previdência e Assistência Social Origem, evolução e sua repercussão nos benefícios do INSS Dr. Walter Gandi Delôgo (*) 1. Criação e evolução das receitas e despesas A Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº. 3.807, de 26/08/1960), que vigorou até a expedição da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, criou o Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, gerido pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, integrado por representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores, cuja atribuição era arrecadar, gerir e aplicar as receitas decorrentes das contribuições previdenciárias das empresas e segurados da Previdência Social. Tal Fundo funcionou com saldos positivos durante longos anos, pelo que era permitida a concessão de reajuste dos benefícios mantidos pelo INPS, em percentuais sempre iguais ou bem próximos do reajuste do salário-mínimo. Como o Fundo vinha apresentando saldos elevados, cuidou o governo de obter autorização do Congresso Nacional para dele se utilizar com finalidade estranha aos objetivos da previdência social, e com isso foi possível a sua aplicação em construção de obras faraônicas, como, por exemplo, a da Usina Hidrelétrica de Itaipu, Ponte Rio-Niterói, Rodovia Trans-Amazônica e outras. Também, com o decorrer do tempo, aumentou consideravelmente o número de aposentadorias concedidas pela previdência social, inclusive em decorrência de inclusão de outras categorias acobertadas pelo sistema, como trabalhadores rurais, indígenas, pescadores e garimpeiros que jamais contribuíram para o sistema. 2. A gestão do fundo pelo governo Somado à estagnação da economia pelo que atravessou o país durante longo tempo em que foi assolado pela inflação e desemprego, o governo ainda concedeu inúmeras renúncias fiscais a empresas e contribuintes, seja através de isenções a entidades rotuladas de fi(pi)lantrópicas e empregadores rurais, seja mediante anistia de débitos, o que provocou um rombo sem proporções no FPAS, que em sua função original somente deveria atender a benefícios e serviços da previdência social. A partir de determinado tempo, o que se ouve é somente que a Previdência Social é deficitária e por esta razão não pode conceder reajustes dos valores dos benefícios em patamar de igualdade com o salário-mínimo. Em que pese tal argumentação, ainda hoje, quando os recolhimentos da previdência não mais são efetuados ao FPAS, que deixou de existir, o governo retira recursos da mesma através da DRU – Desvinculação de Receitas da União, no percentual de 20% (vinte por cento) do total arrecadado, para dele utilizar como bem pretender e não considera a receita da COFINS, como se o seu próprio nome não indicasse, como integrante da Seguridade Social. Contabilizando as receitas da previdência como somente aquelas arrecadadas através das GPS e carnês de contribuintes individuais, menos as despesas com os pagamentos e encargos que lhe são atribuídos, pelo que sempre dá saldo negativo, é que essa falácia é sustentada. Os valores retidos a título de DRU jamais foram contabilizados como receita do sistema. 3. índices utilizados para reajustamento dos benefícios Com base nessa contabilidade maquiada, como assim podemos dizer, instituiu-se o INPC como índice para reajustamento do valor dos benefícios em manutenção pelo INSS, sendo que no último reajuste, enquanto ao salário-mínimo foi concedido cerca de quatorze por cento, aos benefícios em manutenção foi aplicado o índice de pouco mais de seis por cento, apurado pela variação anual acumulada do INPC. O Art. 40 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 determina que “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão”, mas não diz qual o parâmetro para estabelecimento do valor real (salário-mínimo, custo de vida, etc.), deixando a critério do governo a sua estipulação segundo as suas conveniências de caixa. Assim sendo, como os aposentados e pensionistas não são politicamente representados por bancada forte ou por associações que façam valer os seus direitos perante o Congresso Nacional, os valores de seus benefícios sempre vão se defasando a partir de sua concessão, de forma que, em assim procedendo, chegaremos a um ponto que todos terão benefícios no valor de um salário-mínimo, que é o menor valor assegurado pela Constituição Federal. Se o Fundo de Previdência e Assistência Social ainda existisse e fosse gerido de forma séria e sem intervenção política, achamos que os benefícios da previdência social poderiam ter seu valor real sempre preservado, mediante a adequada aplicação de seus resultados em carteiras financeiras rentáveis, tais como pode se ver dos fundos privados, revertendo tais ganhos em benefício da categoria. Ainda é bom notar que o reajuste dos benefícios previdenciários ocorre ao sabor do momento político, sem critério técnico que venha a lhe dar suporte, como bem pôde ser verificado no primeiro ano do governo Lula, quando foi concedido um generoso aumento muito acima do reajuste do salário-mínimo, o que, no entanto, não teve prosseguimento nos anos seguintes, cujos reajustes foram sempre abaixo de tal patamar. 4. O gargalo causado pelo fator previdenciário Apesar de toda essa desconjuntura, ao se aposentar por tempo de contribuição, o segurado ainda é castigado pelo cruel fator previdenciário, uma fórmula quase indecifrável, que redunda em redução do valor inicial do benefício. Esta foi a alternativa que o governo Fernando Henrique encontrou após tentar de forma frustrada estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao regime geral de previdência social. Em passado recente começou a surgir a possibilidade de os trabalhadores brasileiros se verem livres do fator previdenciário, através do Projeto de Lei nº. 3.229/08, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue esse redutor sobre as aposentadorias. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, projeto esse que, além de extinguir o fator previdenciário, determina a volta do cálculo da aposentadoria de acordo com a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição. A aprovação da matéria tem a oposição do governo, que já demonstrou sua clara resistência à idéia de simplesmente extinguir a fórmula sem criar algum mecanismo que estabeleça regras mais rígidas do que as vigentes antes da aprovação do fator. Uma das alternativas seria a chamada fórmula 95, mediante a qual o trabalhador teria direito à aposentadoria, com valor integral da média, se a soma do seu tempo de contribuição com a idade resultar em 95 (por exemplo: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade). No caso das mulheres, esse número seria 85. O governo também não aceita que o cálculo das aposentadorias seja feito pela média dos últimos 36 salários de contribuição ao INSS. Atualmente, esse cálculo toma por base a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se ainda o fator previdenciário. Portanto, o que se vê, é que as medidas tomadas pelo governo procuram sempre salvaguardar os seus interesses políticos e econômicos, principalmente em relação aos valores com os quais joga livremente (DRU e COFINS), contando ainda com uma forte bancada no Congresso para votar em consonância com seus objetivos. (*) Dr. Walter Gandi Delôgo é advogado, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, Pós-Graduado em Direito Público. E-mail: [email protected] - Contato: tel. (33) 3272-8254. 22 FÓRUM DO ELEITOR E-mails União gay em Manhuaçu-MG No mês de março, aconteceu uma vergonha: a primeira união gay na região. Em Manhuaçu aconteceu o primeiro casamento oficial entre dois homens, no Estado de Minas Gerais. Esse caso é o primeiro de que se tem notícia, mas certamente não será o último. Recentemente, o STF decidiu legalizar a união homossexual, e agora a tendência é de que aumentem os casos de tais uniões, em todo o país. Mas o art. 1514 do Código Civil diz que casamento é a união de homem e mulher perante o juiz, ou seja, união de sexos opostos, e não de pessoas do mesmo sexo. Gostaria de saber o que podemos esperar, para o futuro, com o aumento desses casos. Alguém me responde? Carlos Roberto Ficha Limpa e Corrupção à redação Vida com saúde Não basta exigir ou reclamar mais verbas para a saúde, pois ainda falta educação alimentar para o povo, como meio de diminuir a incidência de males perfeitamente evitáveis. Em geral, o povo come mal. Não é porque come pouco, ou porque lhe falte recursos para se alimentar melhor. É porque não sabe o que deve comer, ou beber. Estão aí os hambúrgueres, eggs, hots e demais lanches, que são consumidos à vontade, em prejuízo da saúde dos consumidores. O consumo de suco natural, em nosso país, deveria prevalecer sobre o de refrigerantes, mas isso não acontece. Então sobram mangas, laranjas, limões, açaís, cajus, abacaxis, melancias, etc., que tanto bem poderiam fazer a todos. Sara Mendes Duplicação da BR-381 A antiga reclamação continua, e cada vez com mais justificativas: a BR-381 vai ser duplicada quando? Ou não vai? Desde o ano de 2009 que se fala nisso, e até agora nada. Não é demais lembrar que os jornais da região publicaram que a obra começaria em 2009, começaria em 2010, começaria em 2011, e já estamos em 2012, sem que tenha começado. Essa duplicação era uma promessa do governo Lula, passou a ser uma promessa do governo Dilma, mas ainda não saiu. Dizem que os recursos necessários já estavam no PAC, mas ela emPACou. E agora? Será preciso fazer novas manifestações? Quantos cadáveres faltam para que comecem essa obra na Rodovia da Morte? Paulo Ribeiro A miopia do Leão Envio este e-mail para somar minha indignação à de milhões de brasileiros que depositam suas esperanças na Lei da Ficha Limpa, apesar do impacto das últimas notícias sobre o envolvimento do senador Demóstenes Torres, que decepcionou geral. Se a Lei da Ficha Limpa realmente vigorar haverá mais esperança de que a política nacional saia do pântano onde se encontra, e passe a ser praticada em terra firme, às claras, com transparência e objetividade. Se isso não acontecer, o pior virá. Estaremos caminhando para o caos, para a indiferença e, consequentemente, para rebaixar o nosso país, perante as demais nações desenvolvidas do mundo. O Imposto de Renda se mostra implacável com o cidadão comum, mas tem sido incapaz de impedir o enriquecimento ilícito de alguns figurões das empreiteiras e da política nacional. O Leão enxerga muito com um olho, mas nada vê com o outro. Como pode um político deixar de ser pobre só quando se elege, e nada acontecer com ele, mesmo quando exposto pela mídia? Que aconteceu com o deputado do castelo? Ou com a fortuna de tantos que se enriqueceram rapidamente, prestando “consultorias”, às vezes nem formalizadas? Há exemplos de sobra nesses casos, desde os menores municípios até os mais altos escalões dos poderes da república. Márcia Lúcia Célio Pimenta E-mails à Redação: [email protected] Mendigos na praça Antigamente, as crianças aprendiam nas escolas que a praça é do povo, como o céu é do condor, conforme os versos de Castro Alves, mais tarde atualizados por Caetano Veloso, dizendo que dizendo que a “Praça Castro Alves é do povo, como o céu é do avião”. Mas em Valadares, ambos estão desatualizados – Castro Alves e Caetano. Aqui as praças não são do povo, ainda que o céu seja do avião (e também da asa-delta e do parapente). Aqui as praças são dos mendigos, devido ao descaso da administração municipal. E hoje já podem ser vistos deitados na frente da Prefeitura, dormindo ou acordados, e debaixo da Câmara Municipal. Até quando? O que faz a SMAS? Claudionor Barcellos Democrata na 2ª Divisão Infelizmente, para os valadarenses, o Campeonato Mineiro de 2012 terminou mais cedo que do que deveria, pois o Democrata acabou sendo rebaixado para a 2ª Divisão, justamente no ano em que recebeu homenagem na Câmara Municipal, por completar o seu 80º aniversário. Pouco adiantou a participação da torcida Pantera Cor de Raça, face à péssima campanha do time, desde o início até a partida do dia 15 de abril, contra o América-TO. A parceria com o Vasco foi um fiasco – foi uma rima, mas não uma solução, a exemplo do célebre verso de Drummond (Mundo mundo, vasto mundo. Se eu me chamasse Raimundo, seria uma rima e não uma solução). É lamentável! Michael Augusto Romário, o Cara Li e aprovei o texto do advogado Dr. José Antônio, elogiando o trabalho do deputado federal Romário, exjogador de futebol de grandes times do país, e da seleção brasileira. Acredito que sua luta em prol dos deficientes é válida, mas ela não deveria se limitar aos casos de doenças que afetam parte da população, em todo o território nacional. Penso que, como deputado federal, e uma pessoa que diz o que sente, sem temer conseqüências, ele deveria abrir uma luta também contra os deficientes na política, aqueles que só atuam no interesse próprio ou dos grupos a que pertencem. Há centenas deles no Congresso Nacional. Identificá-los já seria um bom começo. Juarez Gomes SEGURANÇA PÚBLICA 23 Poluição sonora em Governador Valadares-MG N DR. EUSTÁQUIO RAMOS DE OLIVEIRA (*) os dias altamente estressantes em que se vive na nossa Governador Valadares, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocor- rendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes desta cidade, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar e Polícia Civil. A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local; é importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil. Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos. Cessada a propagação dos ruídos excessivos, porém não cessam os seus efeitos. De forma que isso pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto, o que por problemas externos ao judiciário não é exigido ou, se o é, não é praticado, ficando assim sem uma punição justa pelo desrespeito à norma. É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública. Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causa à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente, afeta o interesse difuso e coletivo, à medida que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público. Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas, como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas, inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso, sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele etc. A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década. Ela diz, após apro(*) fundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde. O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis. O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o Direito não pode ficar indiferente. Esta figura (foto) consiste em causar perturbação à tranqüilidade das pessoas mediante gritaria ou algazarra, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocação de barulho por intermédio de animais. Importante ressaltar que a aludida contravenção não penaliza todo e qualquer ruído pequeno, de leve rumor, que em indivíduos mais irritadiços podem causar incômodos. Desse modo, excluem-se rumores usuais de uma casa, como o arrastar de móveis, as festinhas normais de aniversário, que são manifestações expansivas da alegria e nas quais não se nota a intenção de querer molestar ou ofender. Para os fins da Lei, algazarra pode ser conceituada como o barulho produzido por vozes, enquanto gritaria, por sua vez, é a sucessão de gritos fortes, de uma ou várias pessoas. Por profissão incômoda tem-se aquela que é capaz de provocar distúrbios ao próximo. Outrossim, a profissão ruidosa é aquela que o seu exercício importa na produção de ruídos. Nestes casos, é necessário que a profissão esteja em desacordo com as normas legais. Caso não exista regulamentação a respeito, o fato não será punível. A Norma Brasileira Regulamentar (NBR) 10.152 determina que o nível de ruído em igrejas e templos deve ser de, no máximo, 50 decibéis; as mesmas normas são para os bares e as casas noturnas. Para o seu regular funcionamento, deverão adequar-se aos padrões fixados para os níveis de ruídos e vibrações previstos na NBR. Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais, estabelecendo que quem contribui para este delito pode ser penalizado com a pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa; não esquecendo que a Poluição Sonora é também crime ambiental, conforme artigo 54 da Lei 9605/98): Prescreve o citado art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena-detenção, de seis meses a um ano, e multa. Portanto, espera a sociedade valadarense que as autoridades desta cidade procurem coibir o excesso de poluição sonora praticada por determinados proprietários de veículos que transitam pelos centros e bairros de Governador Valadares. A Lei é também extensiva aos templos, bares e boates, que não observarem as normas da NBR e do CONAMA. Dr.Eustáquio Ramos de Oliveira é advogado em Governador Valadares, 2º Sargento Reformado da PM/MG. Contato: E-mail: [email protected] 24 Reflexão Ame agora e não se Ajudando a chorar arrependa depois ... Se você perdesse um filho ou seu cônjuge, você não ficaria com nenhum peso em seu coração? Nenhum sentimento de culpa por não ter amado mais?... U Sebastião Arsênio (*) m dia desses, ouvi o depoimento de um médico que dá assistência aos pacientes terminais de um hospital. Ele comentava sobre as coisas que esses pacientes falam: seus revoltas, seus ressentimentos e seus arrependimentos. Uma das coisas que estas pessoas mais se arrependem no final de suas vidas é de não terem amado mais. Às vezes, é um marido que se arrepende de não ter amado mais a sua esposa. Outra hora é uma esposa que se arrepende de não ter amado mais seu marido. Há, também, o caso de mães e pais que se arrependem de não terem amado mais a seus filhos. Ouvindo esse depoimento fiquei pensando em algumas pessoas que estão perdendo a sua oportunidade de amar. Gastam seu tempo e suas disponibilidades com tantas coisas e se esquecem de que o mais importante é o amor. O apóstolo Paulo em sua primeira epístola aos Coríntios, capítulo 13,nos fala sobre a importância do amor. Ele disse: “Ainda que eu falasse as línguas dos anjos e dos homens e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o címbalo que retine”. Mais adiante lemos: “O amor é sofredor, é benigno... tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta”. Talvez, se você não tenha amado mais por não ter a disposição de pagar o preço que o amor exige. É verdade. Para amar a gente precisa estar pronto a pagar o preço. Mas, é preciso lembrar que o verdadeiro amor tudo suporta. A Bíblia diz que devemos estar prontos a amar até os nossos inimigos. Mas não é sobre isto que estou falando agora. Este é um assunto para outra oportunidade. Quero que você pense nas pessoas que estão ao seu redor e que você não tem nenhuma dificuldade de amá-las. Estou falando de seus amigos, de seus filhos, de seu cônjuge. Eu sei que você os ama e quer, sempre, o melhor para eles. A pergunta é: Você está amando o suficiente? Será que não poderia amar mais? Pense nisto, para que nunca venha a chegar um dia em que você se arrependa de não tê-los amado muito mais. Estou falando isso, não apenas pensando na sua morte. Há, também, a possibilidade da morte de seus entes queridos, ou da perda de algum deles por outras razões. Se você perdesse um filho ou seu cônjuge, você não ficaria com nenhum peso em seu coração? Nenhum sentimento de culpa por não ter amado mais? Vamos deixar de pensar no futuro. Pensemos no aqui e no agora. Nesse caso, a melhor decisão a ser tomada é de amar mais as pessoas. Ame mais aos seus filhos. Dê carinho a eles. Dê mais tempo. Curta-os o máximo que puder. Trate o cônjuge com todo afeto. Ame-o com todas as suas forças, com toda sua capacidade. Faça de tudo para declarar e expressar o seu amor. Não permita que, em sua vida, haja um dia, em que você seja obrigado a lembrar de alguém, a quem não mais possa demonstrar o seu amor, e sobre quem você tenha que dizer: “Eu me arrependo de não tê-lo amado mais”. * Sebastião Arsênio é pastor Titular da Igreja Batista da Esplanada em Governador Valadares - MG, conferencista, escritor, bacharel em Teologia e Letras. A menina chegou em casa atrasada para o jantar. Sua mãe tentava acalmar o nervoso pai enquanto pedia explicações sobre o que havia acontecido. A menina respondeu que tinha parado para ajudar Janie, sua amiga, porque ela tinha levado um tombo e sua bicicleta tinha se quebrado. - “E desde quando você sabe consertar bicicletas?” perguntou a mãe. - “Eu não sei consertar bicicletas!” disse a menina. “Eu só parei para ajudá-la a chorar”. Não muitos de nós sabemos consertar bicicletas. E quando nossos amigos caíram e quebraram, não as suas bicicletas mas suas vidas, poucas vezes tivemos capacidade para consertá-la. Não podemos simplesmente consertar a vida de outra pessoa, embora isso seja o que nós gostaríamos de fazer. Mas como a menina, nós podemos parar para lhes ajudar a chorar. Se isso é o melhor que nós podemos fazer... E isso é muito! Conclusão: Paulo aos Romanos, capítulo 12, verso 15, que diz: “Alegrai-vos com os que se alegram; chorai com os que choram...” Olhando assim, o versículo parece de fácil compreensão: “Eu devo chorar com aqueles que choram e me alegrar com aqueles que se alegram”. Simples, não é? dívida do estado 25 A dívida pública de Minas Gerais com a União O Estado mineiro deve um valor em torno de R$ 70 bilhões Cerca de 85% desse montante está comprometido com a esfera federal A (*) LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES s dívidas dos Estados com o Governo Federal foram contraídas nos termos da Lei Federal 9.496, de 1997, que permitiu à União comprar os títulos públicos que os Estados haviam lançado no mercado, até então. Em fevereiro de 1998, Minas Gerais fez o contrato da renegociação. Definiu-se que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-Di), somado a 7,5% de juros, seria usado na correção da dívida. O contrato, válido por 30 anos, estabeleceu, ainda, que Minas não poderia comprometer mais que 13% da receita líquida real do Estado no pagamento. Atualmente, o Estado mineiro deve um valor em torno de R$ 70 bilhões, na totalidade. Cerca de 85% desse montante está comprometido com a esfera federal. Para alguns governantes, o acordo feito à época da renegociação era “razoável”, mas a crise cambial instaurada em 1999 fez com que o dólar subisse e contaminasse, assim, o IGP-Di. Existe em tramitação na Justiça Federal uma ação pedindo a substituição desse indexador por outro mais viável, a sua revisão de quatro em quatro anos e a redução da taxa de juros cobrada. Caso a situação não seja revista o nosso Estado será devedor de cerca de R$ 90 bilhões em 2028. A redução do valor dos juros cobrados e a troca de indicadores para a correção da dívida são algumas das propostas para a renegociação com a União. Não há consenso, no entanto, entre os Estados brasileiros sobre qual seria a melhor forma para a renegociação. Minas Gerais é um dos quatro Estados do País mais endividados e um dos quatro que pagam taxa de juros maior. Na região Sudeste, São Paulo e Rio de Janeiro possuem dívidas maiores que Minas, mas possuem receita maior e um custo da dívida menor. Os dois Estados pagam taxa de 6% de juros. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais criou uma Comissão Especial da Dívida Pública e requerimentos já foram aprovados. Dentre eles, um com o objetivo de examinar os procedimentos jurídicos no processo de renegociação da dívida pública de Minas. O intuito é o de buscar condições mais adequadas às suas situações econômicas dos Estados do sudeste que se encontram em igual condição. O pagamento da dívida de Minas com a União interfere diretamente na vida de todos os mineiros. Em 2011, por exemplo, o investimento do Governo Estadual, em todas as áreas, foi de R$ 3,15 bilhões. Já os pagamentos com o serviço da dívida somaram R$ 3,44 bilhões. Não podemos admitir que essa dívida pública e suas taxas de juros dificultem o progresso social do nosso estado. Enquanto o governo federal continuar com o cálculo que prejudica a viabilidade do pagamento da dívida, acredito e faço votos de que o Estado continue a primar pelos bens garantidos em nossa constituição. Os mineiros não podem ficar sem a garantia dos seus princípios fundamentais como a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, todos previstos em nossa constituição. Por estes e outros motivos a Seccional Mineira também fará parte do coro e da ação que clama pela reavaliação do cálculo da dívida do nosso Estado. Vale ressaltar que essa é uma ação apolítica que só pede o reconhecimento dos nossos governantes para que prevaleça a Carta Magna A Assembleia Legislativa de MG criou uma Comissão Especial da Dívida Pública (*) Luís Cláudio da Silva Chaves é presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor de livros jurídicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inúmeros congressos, seminários e encontros jurídicos no Brasil. 26 EVENTO Professor da Fadivale ministra palestra na expoleste, sobre direitos do cidadão Dr. Luciano Souto abordou o tema “Direitos básicos do cidadão e o acesso à justiça” da redação Tarciso Alves 14ª Expoleste bateu recorde de negócios e foi considerada um sucesso pela organização. O evento aconteceu do dia 12 a 15 de abril, no pavilhão de eventos da Univale, e reuniu cerca de 67.200 pessoas, que visitaram os stands dos setores imobiliário, automotivo, da educação, do estudante, e o Pavilhão das noivas, entre outros, que reuniram mais de 100 expositores. O evento, que acontecia em setembro, será realizado, a partir de agora, no mês de abril. No dia 15 de abril, às 20h, a 14ª Mostra Empresarial do Leste Mineiro (Expoleste) contou com a presença do advogado Dr. Luciano Souto, mestre em Direito e professor de Direito Processual Civil e Prática de Processo Civil da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale). O especialista em Direito do Consumidor proferiu uma palestra com o tema “Direitos básicos do cidadão e o acesso à justiça”. De acordo ele, o objetivo é esclarecer acerca dos principais direitos garantidos ao cidadão pela legislação vi- A O professor e conferencista Dr. Luciano Souto foi um dos palestrantes na 14ª Expoleste gente, que, na maioria das vezes, deixam de ser exigidos. O professor abordou assuntos atuais e relevantes sob o contexto jurídico e social, compreendendo situações que acontecem com frequência no dia a dia, como a inclusão indevida do nome no SPC e no Serasa, compras pela internet, contratos de telefonia, pensão alimentícia para grávida, idosos e filhos maiores, dívidas em caso de morte do titular, regularização de imóveis, DPVAT, e inventários, dentre outras questões. Além disso, também prestou alguns esclarecimentos acerca de situações recorrentes do cotidiano, como as de financiamentos, cuidados no momento de adquirir um bem, e procedimentos corretos para realizar a quitação de obrigações assumidas, com amparo legal. O Dr. Luciano Souto também discorreu sobre os caminhos que devem ser percorridos pelo cidadão, a fim de lutar pelos seus direitos, esclarecendo em quais circunstâncias é mais aconselhável procurar o Procon, o Ministério Público, o Juizado Especial ou a Justiça Comum. O advogado e professor abordou todos os temas de forma simples e objetiva, a fim de permitir aos visitantes da Expoleste pudessem compreender todos esses assuntos, mesmo não tendo o conhecimento técnico jurídico que eles requerem. O palestrante, que também é professor de pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil, teve destaque em âmbito nacional há pouco tempo, quando teve cinco propostas incluídas no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que atualmente está sendo debatido no Senado. Brinde ao 41º título mineiro do Atlético-MG Galo vence na raça o time do América Mineiro e faz a alegria dos fanáticos advogados atleticanos de Valadares “O amor ao Galo nos dá força para viver.” “O Atlético-MG é uma instituição nacional, tão forte e perene quanto a Igreja, o Exército e a Academia Brasileira de Dra. Lusdivina Breguez Letras.” Dra. Maria das Graças O Galo é forte e guerreiro. E Viva a maior torcida de Minas: a mais apaixonada e vibrante “Ser atleticano é a filosofia máxima de um torcida do mundo. Dr. Gilberto Albergaria povo.” Dr. Nicomedes Cornélio “Acima da minha paixão pela advocacia, só o Galo.” Dr. Carlos Chagas “O Galo sempre será minha segunda casa e a sua camisa, a minha segunda pele.” Dr. Wagner de Laia “Depois de mais um título mineiro do Galo, todo cruzeirense, na verdade, quer ser atleticano, mas se mudar de torcida tem medo de virar homem e gostar.” Dr. Eustáquio Ramos “Galo hoje, ontem e sempre.” Dr. Dálquio Ramos “Não existe outra torcida igual no mundo. Somos torcedores que acreditamos mais do que os próprios jogadores.” Dr. Walter Delogo Em 2012 o Atlético conquistou 41 títulos no Campeonato Mineiro PIADAS SACANAS - Proibido para menores de 18 anos Você tem o “Direito” de rir! 27 26 Frases Engraçadas 1 álcool é o pior inimigo do homem. Mas na Bíblia diz que devemos 2 Oamar nossos inimigos. 3 Extra! Extra! Gêmeo tenta se suicidar e mata o irmão por engano. dos 40 anos, a única coisa que o médico deixa um homem 4 Depois comer com gordura é a sua própria mulher! negócio do mundo é abrir um “puteiro”, pelo menos se 5 Ofalirmelhor ainda se pode comer o estoque! de mulher é igual a cozinha de restaurante: melhor não 6 Passado conhecer, senão você não come. bonita é igual ao Tsunami. Quando chega vem fazendo onda. 7 Mulher Quando vai embora, leva casa, carro, terreno, tudo... problemas da vida são como um tarado bem dotado: melhor 8 Os encarar de frente,porque se você der as costas... Pobre é foda... sempre diz que não tem nada, mas quando chove, 9 fala que perdeu tudo. 10 Se não puder ajudar, atrapalhe. Afinal, o importante é participar. feia é que nem muro alto... primeiro dá um medo, mas depois 11 Mulher a gente acaba trepando. é igual a consórcio: quando você menos espera, é contem12 Chifre plado. Sexo é igual vestibular: não importa a posição, o importante é estar 13 dentro! A cerveja e a cachaça são os piores inimigos do homem. Mas o homem que foge dos seus inimigos é um covarde. 14 Mulher é igual pênalti mal batido: um chuta, outro pega. 15 Casamento que começa em motel, termina em “pensão”! A grande tristeza de um jardineiro é ter um filho florzinha e uma 16 filha trepadeira. entre o ladrão e o político é que um eu escolho, o outro 17 Amediferença escolhe. deve sempre sonhar com um homem fiel e obediente... Só 18 Anãomulher deve querer transformar o sonho em realidade. As vegetarianas não gritam quando têm um orgasmo, porque não 19 querem admitir que um pedaço de carne lhes dá prazer... dê risada de tudo, porque quem acha tudo gozado é faxineira 20 Não de motel. 21 Mulher feia é igual a ventania. Só quebra galho. Estudos comprovam que a posição sexual que os casais mais usam de cachorrinho: o marido senta e implora... a mulher rola e finge 22 édea morta... mais feliz do mundo é a jabuticaba, que nasce agarrada 23 Anopretinha pau, e morre sendo chupada. Se um dia a pessoa que você ama lhe trair, e você pensar em se jogar 24 de um prédio, lembre-se: você tem chifres, não asas... não tem nada a ver com amor. Tanto é verdade que o governo 25 Sexo me fode há anos e eu não sou apaixonado por ele. 26 Beijo é cultura, pois através dele se conhece muitas línguas. INDICADOR PROFISSIONAL 28 EVENTO Click de Operadores do Direito na 14ª Expoleste Dr. José Ribamar e a esposa Maria Lopes Vereador Glêdston Araújo (bacharel em Direito) e a esposa Kelly Araújo Dra. Silvaneide Lima, no estande da Câmara Municipal Dr. José Bonifácio Mourão (Dep. Estadual) e o Dr. Alberto Pinto Coelho (vice-governador/MG) Vereador Lierte Júnior (bacharel em Direito), a esposa Ana Paula, o filho Liertinho e o Papai Noel Dr. Hélcio Armond, no estande da Univale Dr. Sérgio Machado e a esposa Andiara Lagares Dr. Aloísio Gusmão, ladeado da esposa Edivone e da filha Luisa Dr. Marcelo Leite Dr. Mauro Bonfim Dr. Renato Leite Leonardo Nascimento (bacharel em Direito) Dr. Joaquim Lister Dr. Dalquio Ramos Dra. Lizandra Rocha, no estande da Univale Dr. Sézary Alvarenga Dr. Bruno Guimarães Dr. Luciano Souto e a esposa Dra.Thiara Viana