Ano IX - no 63 - Abril / 2012 - Governador Valadares - MG
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EDITORIAL
Em respeito a você:
o abuso das multas de trânsito em Valadares
O número de multas aplicadas todos os dias na cidade é
altíssimo, e a fiscalização se tornou uma atividade rendosa
para os cofres públicos, perdendo assim o caráter educativo
que deveria ter. Tanto é assim que até um adesivo já foi
visto por aí, com os dizeres: “Visite GV e ganhe uma multa”.
É esta a cidade que queremos? (PÁGINA 2)
Enquete com advogados
Na sua opinião, o que mandaria para
o paredão em Governador Valadares?
O Dr. CLAUDIONOR BARCELOS (foto) mandaria para o paredão a diretoria da 43ª Subseção
da OAB-MG, presidida pelo Dr. Francisco Shimabukuro Júnior, que não correspondeu às expectativas dos advogados que a elegeram e não
cumpriu 10% das promessas de campanha.
Celebridade do Direito
Dr. Webster Moura de Sousa
Já o Dr. ÉLCIO ROCHA (foto) mandaria a administração municipal da prefeita Elisa Costa para
o paredão, pelo seu descaso com os moradores
da Ilha dos Araújos.
Confira outras respostas na página 5
(ao lado da esposa prof Neuza Dutra Satil Moura)
a
Uma vida de trabalho e honestidade, buscando o
Direito e Justiça, para atender o próximo e fazer a
vontade de Deus
(Página 3)
ABERRAÇÃO
Realização do primeiro casamento homossexual
em Manhuaçu-MG choca o Estado de Minas Gerais
Evento
Expoleste
14ª Mostra Empresarial
do Leste Mineiro
O professor, articulista e conferencista
Dr. LUCIANO SOUTO (foto) foi um dos
palestrantes da 14ª Expoleste, realizada
no período de 12 a 15 de abril, no pavilhão
de eventos da Univale, reunindo cerca de
67.200 pessoas e mais de 100 expositores.
(Página 26)
Wanderson e Rodrigo oficializam
casamento gay em Manhuaçu
O juiz Walteir José da
Silva ignorou o art. 1514 do
Código Civil, que diz que “o
casamento é a união de homem e mulher”, e autorizou
a primeira união gay em
Minas Gerais.
De acordo com o magistrado, a permissão oficial
da união dos dois homens
no Cartório de Registro Civil
tem amparo numa decisão
do STF. (PÁGINA 7)
2
EDITORIAL
EXPEDIENTE
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Editor RESPONSÁVEL
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REVISÃO
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REPÓRTER
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Em respeito a você:
o abuso das multas de trânsito em Gov. Valadares
N
o ano passado, o jornal Tribuna Jurídica destacou os 15
piores problemas que a cidade enfrenta atualmente, com
destaque para a questão de tráfego e trânsito, cada vez
mais complicada e – para os motoristas – onerosa.
De nada adiantaram, até hoje, as reclamações frequentes sobre
o trânsito nesta cidade. Ele continua um caos. Quem chega à Avenida Minas Gerais, na esquina com a Bárbara Heliodora, fica sem
saber quando é que o pedestre pode atravessar, pois o sinal está
vermelho, ao mesmo tempo, para o pedestre e para os veículos.
Isso acontece todo dia, e a toda hora. Quem é que responde por
isso? A quem cabe reclamar? Isso ninguém sabe, mas todos sabem
que a indústria das multas continua, a todo vapor.
O número de multas aplicadas todos os dias na cidade é altíssimo, e a fiscalização se tornou uma atividade rendosa para os cofres
públicos, perdendo assim o caráter educativo que deveria ter. Tanto
é assim que até um adesivo já foi visto por aí, com os dizeres: “Visite GV e ganhe uma multa”. É esta a cidade que queremos?
Hoje, é raro encontrar alguém que não tenha sido multado no
trânsito, por uma razão qualquer. Dentro e fora das áreas demarcadas como Zona Azul, a indústria das multas não para de fazer
vítimas, até quando as circunstâncias não ensejam a aplicação
delas. Já houve até comentários de que os guardas de trânsito teriam “metas” a atingir nas notificações feitas, como se estivessem
ganhando por produtividade.
Há casos incríveis de multas aplicadas, como o de um jornalista
de Ipatinga, algum tempo atrás. Ele encontrou no parabrisa de seu
carro uma notificação de uma infração cometida numa esquina que
não existe: Rua Peçanha com a Avenida Minas Gerais!
É claro que ele recorreu, e acabou não pagando a multa, que
era de mais de R$ 160,00. Teve aborrecimentos, perdeu tempo,
mas não pagou. Nesse caso, o motorista tinha como provar que a
multa fora indevida, já que o local da infração não existe. Mas e
nos outros casos?
Há falhas na sinalização de trânsito, que persistem há muito
tempo. O radar colocado perto do GV Shopping, por exemplo, está
em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, porque não
tem visibilidade nenhuma. Há no local uma placa advertindo sobre
a existência do radar, mas ela está colocada do lado esquerdo da
via, em tal altura que somente de helicóptero dá para percebê-la.
Até parece que foi colocada assim de propósito, para que ninguém
a veja e, então, muitos são multados.
Há pontos de congestionamento frequentes na cidade, que
ninguém consegue resolvê-los. A proximidade do Colégio Presbiteriano é um deles. Lá, mudaram o sentido do trânsito, mas sem
trazer quaisquer benefícios para a população, que também não foi
ouvida sobre esse assunto.
Todos os dias, os pais dos alunos são obrigados a parar em fila
dupla, para que seus filhos possam descer do carro, na hora do início das
aulas, e depois para nele entrar, quando as aulas acabam. É um problema
que as autoridades de trânsito não resolvem, e ainda arranjam mais um
para os pais: a multa.
O Colégio Presbiteriano não é o único local onde isso acontece. Perto
do Imaculada Conceição a situação é a mesma, todos os dias. Além desse
colégio, há ainda o Colégio Ibituruna, nas mesmas condições, e diversas
escolas da cidade vivem a mesma situação, há muito tempo.
Existem ainda ruas que merecem uma atenção especial, devido aos
constantes congestionamentos. A Rua Peçanha é uma delas. Mesmo
sendo estreita, há carros estacionados de um lado e do outro, todos os
dias. Por se tratar de uma área da Zona Azul, ninguém faz nada. Pagou,
pode congestionar. O fluxo normal de veículos é o que menos importa.
Se houver uma batida, por menor que seja, para tudo. Ninguém sai do
lugar, até que chegue a polícia, faça a ocorrência, e tome as providências
necessárias.
A Rua Caio Martins é outra que sempre tem problemas. Nela também
se pode estacionar dos dois lados, restando apenas o centro da rua para os
veículos. Como é de mão dupla, dá para imaginar que só mesmo os bons
motoristas conseguem trafegar por ela, sem provocar algum acidente.
A questão do trânsito já foi tratada na Câmara de Vereadores, durante
uma audiência pública. Um especialista no assunto participou da audiência. Mas e daí? O que ficou decidido? O que mudou? O que melhorou?
Ao que se sabe, nada.
Pelo visto, à empresa que administra as áreas de Zona Azul interessa
apenas aumentar o número de multas – arrecadar mais. A administração
municipal não explica o que faz com o dinheiro arrecadado, que deveria
ser investido em melhorias no trânsito, para motoristas, motociclistas,
ciclistas e pedestres.
A multa tem que ter caráter educativo e preventivo, caso contrário
torna-se uma espécie de indústria, um meio de cobrar do cidadão por
morar e transitar na sua cidade, aumentando a carga tributária que sobre
ele já pesa.
Os agentes de trânsito trabalham visando principalmente a arrecadação, e raramente ajudam a solucionar os problemas que surgem.
Isso só acontece quando há acidentes, ou quando um semáforo para de
funcionar, por algum motivo.
Esses problemas têm que ser resolvidos agora, e não podem ficar para
depois. Todos os dias, aumenta o número de carros, motos e bicicletas na
cidade. As ruas continuarão com a mesma largura (se ninguém inventar
de diminuir as calçadas, como já foi falado), e por elas mais carros terão
de trafegar. É preciso desobstruir as ruas, para que mais carros possam
passar por elas, ao mesmo tempo. Isso será possível impedindo o estacionamento dos dois lados, pois as vias não foram projetadas como
áreas de estacionamento, mas sim como veias, como artérias, por onde
os veículos devem passar.
CELEBRIDADE DO DIREITO
3
Dr. Webster Moura de Sousa
Uma vida de trabalho e honestidade, buscando o Direito e
Justiça, para atender o próximo e fazer a vontade de Deus
da redação
Tarciso Alves
á quem fique a vida toda
dando voltas sem sair do lugar, e há quem vai direto ao
ponto, e se dá bem em tudo que realiza.
Na verdade, os passos para o sucesso
são simples. Decida o que você quer.
Verifique o custo. Pague o preço.
Essa fórmula explica o sucesso da
vida do Dr. Webster Moura de Sousa,
um jovem advogado que hoje brilha na
área jurídica, porque sempre foi alguém
decidido, que teve suas metas bem definidas, pagou o preço e seguiu adiante,
como ainda faz. Um de seus lemas de
vida está contido na frase de Abraham
Lincoln: “Ando devagar, mas nunca
ando para trás”, que lhe serve de estímulo, há muito tempo.
Rotina de trabalho
H
Dados familiares
O Dr. Webster Moura de Sousa nasceu em Conselheiro Pena, filho de Ildeu
de Sousa, hoje aposentado, e da professora Maria Soares de Sousa. Ele tem
dois irmãos: Weber Moura de Sousa,
caminhoneiro, e Walanes Sousa Moura,
mecânico. É muito bem casado, há quase seis anos, com a professora Neuza
Dutra Satil Moura.
Currículo escolar
Sua carreira escolar começou na
Escola Estadual Imaculada Conceição,
continuou no Colégio Tiradentes, e terminou o 1º grau na Escola Municipal
Santos Dumont, em 1995. Mais tarde,
em 1997, concluiu o 2º grau no Colégio
Presbiteriano. Depois prestou vestibular para o curso de Direito, na Univale,
onde se formou no ano de 2002.
Enquanto cursava Direito, fazia estágio no Núcleo de Prática Jurídica da
faculdade. Após concluir o curso, com
muito estudo e afinco, passou no Exame da OAB, em 2003. E depois de formado, ainda fez uma pós-graduação em
Direito Público, pela Newton Paiva, em
parceria com a ANAMAGIS.
Por que a área jurídica
Para o Dr. Webster Moura, a escolha da profissão foi feita de modo muito
consciente e determinado. Por envolver
o dia-a-dia de toda a sociedade, com
as normas jurídicas que regulamentam
todas as decisões e ações do indivíduo
no meio onde vive, ele decidiu abraçar
essa profissão, pois sempre acreditou
que poderia contribuir para a realização
da justiça, na maioria dos assuntos que
interessam aos cidadãos.
Áreas em que atua
O Dr. Webster Moura está advogando há 10 anos. Sua atuação abrange as
áreas do Direito Público, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Eleitoral.
Dr. Webster Moura e a esposa Neuza Dutra
Outras atividades
Além de se dedicar à advocacia, o
Dr. Webster Moura já atuou como Assessor Jurídico do município de Governador Valadares, e hoje exerce o cargo
de Procurador Legislativo da Câmara
Municipal de GV.
Para um advogado de renome, atender bem à clientela não é nada fácil. No
caso do Dr. Webster Moura, o mínimo
que se pode dizer é que o seu ritmo de
trabalho é intenso, todos os dias, e isso
para ele não é nenhum motivo de reclamação, pelo contrário. Diariamente,
ele agradece a Deus, por ser útil a todos
que o procuram.
Ele se desdobra durante o dia, para
atender a todos os seus compromissos.
Mantém serviços a clientes particulares,
participa de audiências nos Fóruns estadual e federal, faz pesquisa nas áreas
jurídicas de que se ocupa, e presta serviços na Câmara Municipal nas reuniões ordinárias e extraordinárias, quando
necessário, além de prestar consultoria
a clientes particulares, quando lhe sobra
tempo.
Na parte da tarde, das 12h às 18h,
trabalha como Procurador Legislativo
na Câmara Municipal.
Final de semana
Desde um ano de idade, o Dr. Webster Moura mora nesta cidade, que ele
considera como sua, por várias razões.
Acredita que foi uma predestinação seus
pais terem se mudado para cá, onde ele
pôde obter sucesso em todas as áreas de
sua vida, nos planos espiritual, material
e conjugal. Declara-se grato a Deus por
Governador Valadares ser como é, uma
cidade hospitaleira e turística, onde
conseguiu tudo de importante que tem
em sua vida: amigos, esposa, família,
formação acadêmica e sucesso na área
jurídica.
Já dizia John Dryden que “um bom
descanso é metade do trabalho”. E é por
isso que o Dr. Webster Moura procura
descansar bem nos finais de semana.
Sempre que é possível, passa o tempo
assistindo a filmes, desfrutando a presença da esposa e familiares, se encontrando com amigos e participando dos
cultos da Igreja Presbiteriana Filadélfia,
onde é membro ativo, há muitos anos. É
na igreja que ele se encontra à vontade
para louvar e adorar a Deus, por tudo
que Ele é e por tudo que Ele faz por todos nós.
E servindo a Deus na Igreja Presbiteriana Filadélfia, o Dr. Webster Moura
é edificado pela palavra de Deus, é lá
que recarrega as baterias para enfrentar a nova semana que começa, sempre
com as bênçãos e a graça de Deus.
Meios de atualização
Personalidade
Como todo bom advogado que se
preza, o Dr. Webster Moura é extremamente cuidadoso com os ensinos na área
jurídica, atencioso na forma de tratar os
clientes, sabendo que é preciso cuidar
do lado humanitário que toda questão
envolve, sem prejuízo do lado jurídico,
que deve ser plenamente atendido, conforme as leis vigentes no país.
Ele sabe que, uma vez escolhido o
caminho do Direito, o profissional tem
que se manter bem preparado, tem que
ler e estudar muito, pois o Direito é uma
ciência dinâmica, que evolui à medida
que a sociedade se transforma.
Para se manter atualizado, ele faz
cursos de aprimoramento, participa de
seminários jurídicos, assina periódicos
que tratam de temas jurídicos, e faz pesquisas em livros e pela internet.
Uma pessoa temente a Deus, que
busca sempre engrandecer o Seu nome,
sabendo que não existe separação entre
a vida cristã e a secular. Assim é o Dr.
Webster Moura, um advogado que preza a lealdade, a amizade, a sinceridade,
a honestidade, a humildade, o respeito
e a gratidão.
Ele sempre pede a Deus para lhe dar
sabedoria, para que possa viver toda a
vida na Sua presença.
Além disso, é uma pessoa tranquila, humilde, ética e batalhadora. Para o
futuro, almeja ampliar a família, com a
chegada dos filhos, e pretende trabalhar
cada vez mais, atuando com afinco na
área jurídica, se dedicando à família e
servindo a Deus fielmente, para participar do Arrebatamento da Igreja.
Quando veio para GV
Dr. Webster por Dr. Webster
Nome: Webster Moura de Sousa
E-mail: [email protected]
Religião: Cristianismo (Protestante)
Comida: Salmão
Bebida: Schweppes
Suco: Laranja
Time: Atlético-MG
Signo: Aquário
Fruta: Kiwi
Praia: Manguinhos-ES
Perfume: Azzaro
Mania: Rir
Como define o Amor: Essência da vida
Música: Deus do Impossível (Aline Barros)
Cantor: Josimar Bianchi
Ator(a): Regina Duarte
Melhor viagem: Monte Verde-MG (Luade-Mel)
Momento inesquecível: Meu casamento
Livro de cabeceira: A Bíblia
Tem medo de quê?: Desagradar a Deus
Arrependimento: De pecar
Um sonho: Ser aprovado em um concurso
Um orgulho: Servir a Deus
Na TV: Programa do Jô
Na Web: Informação
Um momento: A morte de Cristo na
Cruz
Dívida de Gratidão: A Deus e à minha
mãe
Frase: “Não to mandei eu? Sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque
o SENHOR, teu Deus, é contigo por onde
quer que andares”. (Josué 1:9)
Adjetivo que define você: Perseverante
Por que a área jurídica?: Pelo seu fascínio
Se não fosse advogado: Seria um profissional da gastronomia
Qual o político que admira no Brasil:
Aécio Neves
O que mais atrai você na cidade?: O espírito hospitaleiro do valadarense
O que mandaria para o paredão no
Brasil?: A corrupção
Qual deve ser o perfil de um bom advogado: Combativo e preparado
Quais as maiores dificuldades encontradas para exercer a advocacia na cidade?: Precisamos de uma OAB FORTE
Qual a área que jamais atuaria no Direito: As áreas do Direito se entrelaçam,
apenas tenho mais afinidade com algumas
delas
4
Boca no Trombone
Merecem aplausos ou vaias?
Merecem vaias
da redação
Marcos Aurélio/Tarciso Alves
As condições precárias da sala da OAB
no Fórum da Justiça Comum Estadual
E
Anastasia indica o
deputado Mourão (foto)
como líder do governo
na ALEMG
Advogados estão tomando água do Saae em um
bebedouro velho (foto), cheio de bactérias, e
ainda têm que tomar a água quente
ntram e saem presidentes da 43ª Subseção da OAB/MG, mas ninguém
tem pulso firme para resolver o problema da Sala da OAB no Fórum da
Justiça Comum Estadual, que precisa ser reformada com urgência, pois
está uma vergonha e depõe contra os advogados. Ela não atende às necessidades do
advogado e de seus clientes, e todos sofrem com isso.
Na situação em que se encontra, é um desrespeito a toda a classe. Ela tem apenas dois computadores, uma internet lenta, que às vezes nem funciona, e uma impressora, que também não funciona. O café, muitas vezes, é servido frio, e o custo
de uma cópia xerox é muito alto. E, como já destacamos, o espaço físico é muito
pequeno.
O Dr. Sidnei Izidoro disse que há pouco tempo esteve nessa sala, onde pretendia
consultar um processo na internet. Ela era tão lenta, que desistiu. Então, resolveu
imprimir uma petição de Mandado de Segurança, mas não conseguiu. Teve que
voltar ao seu escritório, no Edifício Fortaleza, para imprimir a petição. Gastou mais
tempo e teve mais trabalho.
A diretoria da 43ª Subseção da OAB/MG, encabeçada pelo Dr. Chiquinho, precisa reestruturar ur-gen-te-men-te a Sala no Fórum da Justiça Comum Estadual,
para proporcionar um espaço mais amplo e confortável aos advogados. Todos os
dias, cerca de 150 a 200 advogados passam por aquela Sala, para exercer seu trabalho. Por isso, ela deveria ter pelo menos uns oito computadores novos, com telas
de LCD, móveis feitos sob medida, TV de LCD, cafeteira, água, suco, umas quatro
impressoras, fax, fotocopiadora, scaner, uma internet rápida (que funcione), sofás,
espaço para reunião, biblioteca, copiadora e pessoal de apoio superpreparado para
atender os profissionais do Direito, além de receber uma nova decoração. Afinal de
contas, a classe dos advogados em Governador Valadares pagam as anuidades em
dia merece o melhor!
Vale lembrar que o Fórum da Justiça Comum Estadual é espaçoso, e a OAB/
GV poderá conseguir essa melhoria, se lutar com tal objetivo. Isso é sua obrigação,
pois o advogado paga suas anuidades e necessita de um ambiente digno para o seu
trabalho.
Outro problema da diretoria da OAB/GV é não fornecer água mineral aos advogados que passam pela Sala da OAB no Fórum da Justiça Comum Estadual,
deixando que os operadores do Direito tomem, em um bebedouro velho, essa água
quente e horrível fornecida pelo Saae, cheia de bactérias e produtos químicos que
a tornam insuportável. Muita gente reclamou. Se a OAB/GV não puder fornecer
água mineral para quem trabalha no Fórum, que pelo menos coloque uma mensagem no bebedouro, alertando sobre a qualidade da água. Pelo menos isso.
Pelo quadro em que se encontra, a Sala da OAB merece vaias e mais vaias.
Merecem aplausos
P
Indicação do governador de Minas Gerais é um
fato histórico, sem precedentes no Legislativo
mineiro, até os dias de hoje
or indicação do governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, o
deputado Bonifácio Mourão (PSDB) assumiu a função de líder do
governo na Assembleia Legislativa, no último dia 19 de março. Ele
substitui o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que assumira essa
função no início de 2011, e a deixou agora, para ser pré-candidato a prefeito
de Uberlândia.
Dr. José Bonifácio Mourão é advogado e doutor em Direito, formado pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ele atuou na profissão até
1982, quando ingressou na carreira política como vice-prefeito de Governador
Valadares (MG), onde foi prefeito duas vezes. Natural de Sabinópolis, no Vale
do Rio Doce, Mourão tem 72 anos, e foi subsecretário de Desenvolvimento
Social e de Obras Públicas do Estado, no governo Anastasia, antes de assumir
o atual mandato deputado, o 5º de sua vitoriosa carreira política.
O líder do governo é quem representa o Poder Executivo estadual dentro
da Assembleia Legislativa. A ele cabe encaminhar e defender os projetos de
interesse do governo estadual, articulando o encaminhamento das matérias
para votação, de acordo com a visão do governador. Ele é responsável também pela integração entre as bancadas de deputados da base aliada, e pela
negociação com a oposição. Por meio de um ato simples, pode indicar, à sua
escolha, cinco parlamentares para ocupar o posto de vice-líder do governo.
No Legislativo mineiro, José Bonifácio Mourão cumpre o quinto
mandato e foi líder do Bloco Transparência e Resultado, deste o início desta
legislatura. Ele destacou como vai trabalhar para representar o Poder Executivo dentro da ALMG.
A indicação de Mourão como líder do governo na Alemg eleva o município de Governador Valadares e o Vale do Rio Doce a um patamar jamais
alcançado anteriormente, em toda a história política desta região. Como líder,
sua atuação será altamente benéfica para o governo e o Legislativo mineiro,
assim como para todos os interesses maiores do Estado de Minas Gerais.
Por isso, Mourão merece aplausos e mais aplausos, de todo o povo mineiro.
5
Enquete com advogados
Na sua opinião, o que mandaria para o
paredão em Governador Valadares?
Dr. Aloísio Gusmão
O caos no trânsito
O trânsito merece ir para o paredão com urgência. Ninguém tem segurança para andar nas ruas do centro, dado a
confusão que há. Em certos momentos, o sinal fica fechado para os carros e os pedestres, ao mesmo tempo. Além
disso, os engarrafamentos agora se tornaram comuns, e
têm hora marcada. Quem estiver no centro e quiser ir
para a Ilha dos Araújos tem quer ter muita paciência,
especialmente no horário do almoço e no fim da tarde. Uma longa fila se
forma na Rua Sá Carvalho, até que os carros possam entrar na Rua Peçanha,
perto da ponte. E, além disso, as filas duplas perto das escolas continuam
acontecendo, todos os dias. Um verdadeiro caos!
Dr. Wagno Roberto
O serviço de limpeza pública
da administração municipal
Pagamos uma taxa de limpeza absurda, mas mesmo assim
a cidade continua suja – e bota sujeira nisso! Basta olhar
como estão o Centro da cidade e os bairros. No Centro,
pertinho da Prefeitura, os moradores de rua já tomaram
conta da Praça dos Pioneiros, onde dormem, consomem
bebidas, urinam, e provocam um mau cheiro insuportável, sem que ninguém tome uma providência. Debaixo do prédio da Câmara
Municipal é comum haver pessoas dormindo, ou até mesmo praticando atos
que não deveriam praticar em público, e tudo fica por isso mesmo. Perto dali,
na calçada da Rodoviária, o cenário é o mesmo.
Dr. Élcio Rocha
A administração municipal da prefeita
Elisa Costa, pelo seu descaso com os
moradores da Ilha dos Araújos
Perto da ponte corre um esgoto a céu aberto, de líquido negro e fétido, que deságua no Rio Doce, além de provocar
um cheiro insuportável. Ninguém toma uma providência
para acabar com aquilo. Onde estão os defensores do meio
ambiente? O que faz a Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, que não acaba com aquilo? E não é só isso, não. A quantidade
de insetos perto da ponte, e a paralisação da obra de cobertura da passarela
da ponte, que começou e parou, sem ninguém saber por quê – , também são
exemplos de descaso com os moradores da Ilha. E ainda há as taxas de lixo,
IPTU, que todos têm de pagar!
Dr. Luiz Vidal
A Câmara Municipal de Vereadores
Se dependesse de mim, mandaria para o paredão o Poder
Legislativo, pois é a pior de todos os tempos. Os vereadores não elaboraram leis importantes para a cidade e o
município, pois ficam apenas se dedicando a prestar homenagens, a entregar títulos honoríficos, como a Ordem
Municipal do Brasão, e coisas do gênero. Como fiscalizadores da gestão da prefeita Elisa Costa, eles merecem
nota zero. Pelo que se vê na mídia, há desvios de condutas, há desvios de
recursos, há superfaturamento de bens arrendados, há muito falatório e pouca
realização de obras. Por que não combatem isso? E ainda querem aumentar
seus próprios salários.
Dr. Nicomedes Cornélio
A morosidade da Justiça
Para nós que militamos na advocacia nesta cidade, o que
mais dificulta o nosso trabalho é a lentidão dos processos nos fóruns onde eles dão entrada. Os nossos clientes
não têm idéia do tamanho do serviço que está a cargo
dos nossos juízes, e nem imaginam as dificuldades que
passamos. Cada cliente vê apenas o seu próprio caso, e
por isso sempre acha que a sua solução demora demais.
Temos que explicar, mais de uma vez, o que acontece no meio judiciário,
para que nossos clientes entendam que não podemos exigir dos juízes mais
celeridade no julgamento dos processos.
Dr. Claudionor Barcelos
A diretoria da 43ª Subseção da
OAB-MG, presidida pelo
Dr. Francisco Shimabukuro Júnior
Não correspondeu às expectativas dos advogados que
a elegeram. O mandato atual está terminando, sem que
haja um fato marcante dessa gestão, no sentido positivo.
Mas no sentido negativo houve vários: a proposta para
redução do número de vereadores sem o título eleitoral,
cobrança para participar de palestras no Auditório Noé Machado, falta de
assistência a advogados doentes, etc. E também ela não cumpriu nem 10%
das promessas feitas na campanha de 2009. Cadê a prometida reedição do
jornal da OAB e criação do site da 43ª Subseção da OAB/MG? Cadê a realização de campanhas publicitárias para valorização da advocacia? Onde está
a defesa intransigente das prerrogativas dos advogados?
Irmãos em Cristo
Fone: (33)
8855.9039 Refrigeração Automotiva
Rua Radialista Osmam Monteiro, 62
(Esq. com R. Afonso Pena - Antiga R. 60)
Bairro: São Geraldo - Goval - MG
(33)
3273.4132
“Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união.” Sl. 133:1
6
espaço Acadêmico
Lei da Ficha Limpa vale nas eleições deste ano,
mas alguns já querem tumultuar a sua aplicação
Partidos políticos estimam que 28 mil candidatos poderão ser excluídos das eleições deste ano, por não terem as contas de campanhas anteriores aprovadas
U
(*) OLLYVER GLADSTONE
ma lei foi criada visando barrar a candidatura nas eleições de políticos
que já tenham sido condenados por algum crime eleitoral ou político. Esse é basicamente o objetivo da Lei da Ficha Limpa, que, no dia 17
de fevereiro de 2012, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento.
Ela é fruto de uma iniciativa popular, que contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos cansados de tolerar políticos corruptos e
nocivos ao interesse público.
Com a sua validade reconhecida pelo STF para as eleições deste ano, a primeira conseqüência que produz é o impedimento da candidatura de políticos condenados por uma série de crimes, como, por exemplo, formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, improbidade administrativa, corrupção eleitoral, mesmo que ainda possam
recorrer da condenação.
A Lei da Ficha Limpa 2012 vai impedir também a candidatura daqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro
parlamentar, como fizeram, por exemplo, Jader Barbalho (PMDB-PA), Joaquim Roriz,
Paulo Rocha (PT-BA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
Até a última eleição, muitos políticos desonestos foram eleitos pelos cidadãos, que
se viram iludidos pelas propagandas mentirosas divulgadas pela mídia, como frutos de
extenso trabalho de marketing, em alguns casos, enquanto outros se venderam pelas
promessas de favorecimento pessoais, em caso de eleição de seus favoritos.
A partir de agora, tudo poderá mudar. Os partidos políticos terão que se preocupar
mais com a idoneidade de seus filiados que pretendem disputar cargos públicos, pois
alguns podem não passar pelo filtro da Lei da Ficha Limpa, e os eleitores poderão
correr menos riscos de eleger políticos desonestos, pois o registro das candidaturas na
Justiça Eleitoral já será um indicador de que os postulantes não têm culpas registradas
em cartórios, e estão liberados para a disputa.
Arguições partidárias - Esse novo quadro político-eleitoral parece
um sonho, e pode até acontecer que seja apenas isso mesmo, enquanto não se tornar
um pesadelo. Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete
causar muita confusão durante o processo eleitoral de 2012. Ao proibir a candidatura
de políticos com contas de campanhas reprovadas por meio de uma resolução, a corte
eleitoral pode interferir diretamente no resultado dos pleitos municipais em outubro.
A projeção nos partidos é de que aproximadamente 28 mil pessoas sejam atingidas
pela medida.
Em 1º de março, por quatro votos a três, o TSE decidiu que candidatos com contas
de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições
para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da
corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a
contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido.
A resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os
ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu
com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que
conduziu o voto vencedor.
Quitação eleitoral - A resolução do TSE prevê que, sem
a conta ser aprovada, o candidato não tem como receber o certificado de
quitação eleitoral, documento fundamental para a obtenção do registro
de candidatura. O tempo do impedimento, no entanto, não foi fixado. Os
ministros decidiram deixar em aberto, analisando caso a caso. Ou seja, se os
problemas forem resolvidos, o candidato pode ficar elegível novamente.
A partir da decisão do TSE, iniciou-se uma mobilização de políticos e partidos na
tentativa de reverter a postura da corte eleitoral. Em 8 de março, o deputado Reginaldo
Lopes (PT-MG) apresentou uma consulta questionando a aplicação da regra segundo a
qual a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura, só
serão obtidos com a aprovação das contas de campanha.
Em 14 de março, os presidentes e representantes de 18 partidos políticos assinaram
uma moção pedindo para o TSE reconsiderar a resolução. O documento foi assinado
após uma reunião no Senado, na qual estiveram 13 presidentes de partidos e cinco representantes, inclusive os de partidos de oposição, como Democratas, PSDB e PPS.
De acordo com o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), a
decisão do TSE impede 28 mil pessoas de serem candidatas, e pegou os partidos de
surpresa. “Até então, a lei dizia que a não aprovação das contas não era motivo de
inelegibilidade. Os candidatos poderiam obter a quitação eleitoral mesmo com as contas reprovadas em primeira instância, em segunda, nas comarcas ou no TSE”, disse o
presidente do PMDB.
Na mesma linha, o presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN),
também alegou que todos os partidos foram prejudicados pela resolução do TSE. Segundo Maia, o tribunal deveria ter respeitado o prazo mínimo de um ano para mudar
as regras eleitorais. “Trata-se de uma iniciativa aprovada por 4 votos a 3, ou seja, uma
diferença muito baixa. É uma iniciativa que não respeitou a anterioridade de um ano,
não deu tempo de os partidos se prepararem”, declarou o presidente do DEM.
Conclusão - A Lei da Ficha Limpa tem um objetivo claro, legitimado por
mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos brasileiros, e foi amplamente discutida
até ser aprovada pela corte mais alta do país, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ninguém deve se intimidar com os questionamentos partidários, pois eles não podem
se sobrepor aos interesses nacionais, só porque milhares de potenciais candidatos
não tiveram suas contas anteriores aprovadas. É preciso lembrar que houve também
milhares de contas aprovadas, sob a vigência das mesmas regras eleitorais.
É preciso confiar na Justiça, pois a política nacional precisa ser moralizada, e não
pode ser abrigo de inescrupulosos e incompetentes, que não sabem sequer prestar contas do que gastaram, dentro das condições pré-estabelecidas que, forçosamente, já eram
do seu conhecimento, quando tentaram se eleger. A Ficha Limpa veio para ficar, e o seu
objetivo é retirar da política aqueles que já deram mostras de que não correspondem à
confiança do povo.
(*) Ollyver Gladstone é empresário, estudante de Direito na Univale, consultor de vendas
e presidente da UEGV – União Estudantil de Governador Valadares-MG. Contato: 3271-9753
ABERRAÇÃO
7
Realização do primeiro casamento homossexual em Minas Gerais
choca populares da cidade, mas tem amparo numa decisão do STF
Fato aconteceu em Manhuaçu-MG, onde dois homens se uniram oficialmente no Cartório de Registro Civil, com autorização da Justiça
N
(*) Dr. Aloísio Gusmão
o dia 22 de março, dois homens se casaram legalmente na cidetermina. O STF entendeu que é possível, e assim autorizamos o primeiro
dade de Manhuaçu-MG, durante uma cerimônia realizada no
casamento gay em Manhuaçu-MG, e, pelo que sei, a primeira decisão no
Cartório de Registro Civil, às 10h da manhã, na presença de
Estado de Minas Gerais”, explicou o juiz, que também salientou que não
curiosos e da imprensa em geral, que fez questão de registrar o fato com
se trata de uma questão afeta à qualquer religião ou igreja, pois é apenas
todo o destaque, por ser o primeiro caso do gênero ocorrido no Estado
uma autorização para o casamento no registro civil.
de Minas Gerais.
Reações – Apesar de todas as explicações do juiz, a população de
Wanderson Carlos de Moura, de 34 anos, bordadeiro profissional, se
Manhuaçu-MG, em sua grande maioria, não concorda com a realização
casou com o auxiliar de serviços gerais Rodrigo Diniz Belonato, de 18
desse tipo de casamento, independentemente do posicionamento do STF.
anos. Ambos são residentes no Bairro Santa Teresinha, na cidade de MaEssa questão é realmente polêmica, e há inclusive quem questione a decisão
nhuaçu, na Zona da Mata, aproximadamente a
dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
200 quilômetros de Governador Valadares.
que teriam extrapolado a sua função, ao deOs recém-casados, Wanderson e Rodrigo, não
cidirem sobre esse assunto. Muitos entendem
se furtaram a falar com a imprensa no dia do caque esse tipo de união dependeria da aprovasamento, e comentaram sobre o relacionamento
ção de uma lei nesse sentido, o que seria da
que mantinham, além de acrescentar que pretencompetência do Legislativo, ou seja, do Condem adotar uma menina, futuramente.
gresso Nacional – e não do Judiciário.
Wanderson Carlos disse que, no início, teve
CNBB – A Conferência Nacional dos Bismedo de deixar vir a público o casamento, mas
pos do Brasil critica a decisão do STF, e já
acabou tomando essa decisão, pois o que realemitiu nota oficial sobre isso, durante a reamente lhe importa é a felicidade de ambos. “A
lização da 49ª Assembléia Geral, ocorrida em
vontade de casar era muita, mas, ao mesmo temAparecida-SP.
po, a gente tinha medo, principalmente de não
“Preocupa-nos ver que os poderes constisermos aceitos. Mas, graças a Deus, tudo deu
tuídos ultrapassaram os limites de sua compecerto e somos felizes. Combinamos muito bem
tência, como aconteceu com a recente decisão
um com o outro”, declarou, acrescentando que
do Supremo Tribunal Federal”, afirma o doWanderson e Rodrigo oficializam casamento
“estamos muito felizes por sermos o primeiro cacumento.
gay em Manhuaçu
samento do Estado, e agora vai ser abrir a porta
Os bispos reafirmaram que, conforme a
para mais casais que tiverem coragem, porque eu tenho certeza de que muitos têm doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher deve ser a base da
este sonho”.
família, uma instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB
Ele também acrescentou ainda, que conheceu Rodrigo Diniz Belonato no seu afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser
serviço, e se tornaram amigos. “A partir disso, ele começou a frequentar a minha discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.
casa aos finais de semana, e começamos a namorar. Depois de uns três meses de
“O matrimônio entre o homem e a mulher, bem como a família monogâmica,
namoro, resolvemos morar juntos, e ele vem pedindo para casar, e eu sempre enro- constituem um princípio fundamental do Direito Natural. Equiparar as uniões entre
lando, pois estava com medo. Então, decidimos deixar marcado para a data do meu pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estaaniversário, e aconteceu”, contou Wanderson.,
bilidade da mesma”, diz a CNBB.
Seu cônjuge, Rodrigo Belonato, também falou com a imprensa, sobre os planos
Código Civil – Recentemente, o STF decidiu legalizar a união homossexual, e
futuros do casal. “Estou disposto e quero construir uma família com quem eu re- agora a tendência é de que aumentem os casos de tais uniões, em todo o país. Mas
almente sou feliz. Quero adotar uma menina, e ele já concordou. Quando anuncia- o art. 1514 do Código Civil, que ainda não foi alterado, diz que casamento é a união
mos o casamento, alguns foram a favor e outros contra, porque nem Jesus agradou de homem e mulher perante o juiz, ou seja, união de sexos opostos, e não de pessoa todo mundo. Mas o que eu quero é ser feliz”, concluiu Rodrigo Belonato.
as do mesmo sexo. O STF não só extrapolou as suas funções, como desconsiderou
Autorização judicial – O juiz Walteir José da Silva foi quem autorizou a reali- o que está expresso nas leis vigentes, permitindo o “casamento” entre pessoas do
zação do casamento homossexual em Manhuaçu. Segundo ele, sua decisão acom- mesmo sexo. Na verdade, não seria um casamento, mas apenas uma união legal de
panha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF): “Era estabelecido homem com homem, ou de mulher com mulher.
antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e filhos. Isso foi
A Bíblia – As Escrituras afirmam que o casamento é uma ligação permanente
flexibilizado ao longo dos anos, passando a se reconhecer que pai e filho, mãe e fi- e dedicada entre um homem e uma mulher. A Bíblia diz em Mateus 19:5-6 “Deus
lho, avó e netos juntos são unidades familiares. Agora, por último, a lei flexibilizou ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os
mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade familiar, e dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que
isso abriu então a possibilidade do casamento”, explicou.
Deus ajuntou, não o separe o homem.”
Amparo legal – Segundo o Dr. Walteir, a Constituição determina que o Estado
Conclusão – Apesar das controvérsias que o casamento entre pessoas do mesincentivará a conversão da união estável em casamento. “Passou-se então à discus- mo sexo envolve, a decisão do STF, infelizmente, já está prevalecendo em todo o
são, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se pode país e, ao que parece, dentro do ponto de vista legal, ninguém poderá mais se opor
tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi, dentro do a tais uniões, de agora em diante. E, além disso, é também muito provável que,
que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre duas pessoas dentro de pouco tempo, surjam muitos casos de separação de casais homossexuais,
do mesmo sexo. Quando veio [o pedido] para eu analisar, decidi dentro que a lei de forma consensual ou não, como já está acontecendo atualmente.
(*) Dr. Aloísio Gusmão é articulista, bacharel em Direito pela Fadivale, advogado, autor de vários artigos juridicos
Contatos: (33) 3082.0173 - Cel. 9989.8081 - Email: [email protected]
8
DIREITO CIVIL
Alimentos entre parentes
Uma reflexão aos arts. 1694/1698 do Código Civil Brasileiro
A
(*) Dr. Carlos Amaral
cerca dos “alimentos entre parentes”, o estudo muito bem elaborado pelo eminente professor Marino Elígio Gonçalves, Coordenador do Curso de Direitos de Cidadania e Meio Ambiente
de Maringá–PR, nos inspirou a comentar acerca dos artigos 1694/1698 do
Código Civil Brasileiro/2002, que tratam dos alimentos.
Já tivemos a oportunidade de tratar deste tema, que pela sua amplitude e
importância tem provocado inúmeros debates ao longo do tempo, mas, com
certeza, a questão relacionada à obrigação alimentar entre parentes tem sido a
mais candente, tanto no embate doutrinário quanto no jurisprudencial. E considerando
a importância do tema e a certeza de que ele jamais se esgotará, voltamos a falar sobre
ele.
A pendência alimentar entre filhos e pais, e entre pais e filhos perante os tribunais é
uma constante. Estas questões postas para as pessoas envolvidas acabam sendo interpretadas como resultado da prática dos atos jurídicos até então perpetrados. A situação
é modificada e proporciona vários atritos, quando, no caso, os alimentos são reclamados, por exemplo, entre irmãos, ou entre netos e avós, e vice-versa.
Isto porque nem sempre o parente mais remoto se curva ao entendimento prescrito
na lei, considerando-se que, de acordo com o senso do homo medius, a obrigação alimentar caberia tão somente aos pais em relação aos filhos, e estes em relação aos pais.
Os artigos 1694/1698, todos do CCB, dispõem sobre a obrigação alimentar. A ordem
elencada na lei, contudo, muitas vezes é mal interpretada e até mesmo incompreendida. Em razão disso, entendemos que é de grande importância que façamos uma breve
reflexão sobre os dispositivos legais acima referidos, a fim de propiciar uma melhor
compreensão acerca da aludida obrigação alimentar entre parentes, e, deste modo, contribuir para amenizar as controvérsias que o tema encerra.
Dos vários conceitos já lançados por grandes estudiosos do Direito de Família,
enfatizaremos alguns que constantemente são citados na maioria dos autos processuais
em movimentação nos tribunais brasileiros:
1) Segundo o ensinamento de Orlando Gomes, “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si”, em razão de idade
avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida,
como “a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação”, mas também “outras necessidades compreendidas, as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da
pessoa necessitada”.
2) Conforme leciona Yussef Said Cahali, ilustre membro do IBDFAM – Instituto
Brasileiro de Direito de Família- alimentos, em seu significado vulgar, é “tudo aquilo
que é necessário à conservação do ser humano com vida”, e em seu significado amplo
“é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la
de outrem, como necessário à sua manutenção”.
3) Para Sílvio Rodrigues, “alimentos, em Direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da
vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que
significa o necessário para o sustento. Aqui se trata não só do sustento, como também
do vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim de todo o necessário para atender às necessidades da vida; e, em se tratando de criança, abrange o que
for preciso para sua instrução”.
Desse modo, conclui-se que é justamente na solidariedade entre os membros que
fazem parte da mesma família que se assenta o fundamento da obrigação alimentar, a
existência de um vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; necessidade do alimentando; e a possibilidade econômico-financeira do alimentante são pressupostos legais para a admissibilidade do pedido.
No que se refere ao primeiro pressuposto (vínculo de parentesco), deve ser sa-
lientado que nem todos os parentes são obrigados a prestar alimentos, uma
vez que, de acordo com a lei, somente o são os ascendentes, descendentes e
irmãos germanos (bilaterais) ou unilaterais.
Em relação ao segundo pressuposto (necessidade do alimentando), importa considerar que o credor da prestação alimentar deve, efetivamente,
encontrar-se em estado de necessidade, de maneira que se não vier a receber
os alimentos isso poderia pôr em risco a sua própria subsistência.
Por fim, no que diz respeito ao terceiro pressuposto (possibilidade econômicofinanceira do alimentante), deve ser ressaltado que para buscar os alimentos é necessário também que aquele de quem se pretende esteja em condições de fornecê-los. Caso
contrário, estará desobrigado para tanto. A necessidade de um importa na possibilidade
do outro.
Aquele que presta os alimentos deverá cumprir com o seu dever, sem, contudo,
desfalcar o necessário ao seu próprio sustento, principalmente por não ser razoável
exigir-se sacrifícios e privações de alguém, quando os alimentos podem ser pleiteados
a parente mais afastado e abastado, respeitada a ordem de gradação parental.
Quanto aos sujeitos da obrigação alimentar, emerge dos artigos 1696, 1697 e 1698,
do CCB, a reciprocidade da obrigação de prestar alimentos. Logo, quem pode ser credor também pode ser devedor de alimentos, tudo vai depender das circunstâncias que
envolvem o caso concreto. “Isto quer dizer que tanto os filhos podem pedir alimentos
aos pais, hipótese mais comum, como os pais podem reclamá-los aos filhos, e assim
por diante.”
Em suma, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o 2º grau são, potencialmente, sujeitos ativos e passivos da prestação alimentar. É a manifestação do
“vínculo de solidariedade que une os membros do agrupamento familiar e sobre a
comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco de socorro”.
Neste caso, vejamos os sujeitos da relação alimentar:
a) os pais; b) os ascendentes; c) os descendentes; d) os irmãos germanos (bilaterais) ou unilaterais.
De modo que quem careça de alimentos deve pedir, primeiramente, aos pais, e, na
falta destes, aos avós paternos e/ou maternos e assim sucessivamente, recaindo nos
mais próximos em graus, uns na falta dos outros.
A expressão “falta” contida no art. 1696, do CCB, deve ser entendida, além do seu
significado “ausência”, como a impossibilidade de prestar os alimentos ou a insuficiência na prestação alimentícia, conforme já pacificado na doutrina e na jurisprudência.
Entende-se por parente as pessoas ligadas entre si em razão da consanguinidade ou
adoção.
O parentesco consanguíneo é formado pelos vários indivíduos originados de um
tronco comum, ao passo que o parentesco civil é decorrente da criação artificial da lei,
fruto de manifestação espontânea das pessoas, comumente caracterizado pela adoção.
Diz-se que há parentesco em linha reta se os membros forem descendentes uns dos outros – os filhos dos pais, os netos dos avós, etc., e, em linha colateral, quando as pessoas
tiverem em comum o mesmo ascendente – dois irmãos filhos do mesmo pai.
Pela reflexão ora apresentada, e nos limites da lei, fica claro que podem os parentes
exigir alimentos uns dos outros.
Referência bibliográficas
• CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos, 3ª ed. rev., ampl. e atual. até o projeto do novo Código Civil,
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
• GOMES, Orlando. Direito de Família, 11ª ed., atualizada por Humberto Theodoro Júnior,
Rio de Janeiro: Revista Forense, 1999.
• RODRIGUES, Sílvio. Direito civil; direito de família, v. 6, São Paulo: Saraiva
* Carlos Amaral é advogado civilista em Governador Valadares, com atuação no ramo do direito imobiliário e membro do IBDFAM.
Contato: [email protected]
Direito dE EMPRESA
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Cobranças indevidas nos contratos de financiamentos de veículos
A
(*) Dr. Douglas Coutinho de Souza
s instituições financeiras na maioria das vezes exploram suas
atividades comerciais, cobrando valores indevidos, ilegais
e abusivos.
Um dos maiores exemplos dessas cobranças indevidas são os
contratos de financiamentos de veículos, que não passam de contratos de adesão, em que não há a possibilidade de negociação entre o
consumidor e a instituição financeira.
Tal situação coloca o consumidor em uma situação de grande desvantagem, pois, como de costume, os contratos de adesão são unilaterais e já pré-elaborados, sem que haja a possibilidade de discussão quanto
às suas cláusulas.
Neste momento há a quebra do princípio do equilíbrio contratual entre as partes
contratantes, situação esta que pode ser revista em beneficio do consumidor à luz
do Código de Defesa do Consumidor, pois ao consumidor deve ser dado conhecimento sobre as condições gerais do contrato em que figura como parte.
Isso não significa simplesmente dar-lhe a oportunidade de ler o documento, mas
sim possibilitar-lhe o efetivo conhecimento dos valores, direitos e deveres decorrentes desse contrato.
Cabe destacar aqui que, antes da assinatura do contrato de financiamento de
veículos, a concessionária deve fornecer um documento contendo o Custo Efetivo
total – CET, onde é discriminado item a item todos os valores pagos pelo consumidor.
Normalmente as instituições financeiras, visando lucrar cada vez mais, abusam do poder econômico que possuem para, além de cobrar juros remuneratórios
abusivos, explorarem ilegalmente o consumidor com as cobranças indevidas que
seguem:
1) Taxa de Abertura de Crédito (TAC) – A concessão de crédito é uma das
principais atividades dos bancos e já é um negócio remunerado por juros. Além,
disso a TAC é um serviço prestado à concessionária, e não ao consumidor. Porém,
o que ocorre é que as concessionárias e as instituições financeiras repassam esta
cobrança ao cliente. Os valores cobrados pela TAC variam de R$ 300,00 (trezentos
reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
2) Taxa de Retorno (TR) – Também chamada de serviços de terceiros, serviços
de pagamentos não bancários, dentre outros nomes, trata-se de uma bonificação às
concessionárias para cada contrato fechado. São incluídos aqui também cobrança
de taxas de registro de gravame, registro de contrato, avaliação do bem, etc.
O problema é que quem paga este “agrado” às concessionárias é o consumidor,
e não o banco. Estes valores são pagos à vista às concessionárias, e embutidos no
financiamento do consumidor, que irá quitá-los ao longo de seu financiamento,
com altas taxas de juros.
Nessa taxa há uma variação nos valores cobrados, podendo chegar,
em média, a 15% do valor total financiado.
3) Taxa de Emissão de Carnê ou boleto (TEC) – A instituição financeira cobra um valor pela emissão de cada folha do
carnê. ou mesmo de cada boleto ou fatura enviado. Já foram vistas
cobranças de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) a R$ 12,00
(doze reais).
Outra irregularidade cometida pelas instituições financeiras é que os consumidores quando fecham o contrato não recebem uma cópia, o que dificulta inclusive se perceber todos os abusos e irregularidades cometidos pelos bancos.
Cabe ressaltar ainda que quando do financiamento do valor do bem, todos estes
valores são incluídos no valor principal do veículo, para serem acrescidos de juros
remuneratórios e, assim, serem financiados ao consumidor.
Todos esses itens juntos fazem com que as prestações do financiamento fiquem
em média 40% mais caras, ou seja, os vendedores embutem tudo no valor do financiamento, e o consumidor paga ao longo do prazo contratual, sem saber, isso
porque, no ato do financiamento, nunca recebe uma cópia do contrato.
O consumidor tem direito à proteção contra estas condutas ilegais e abusivas
impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para isso, o Código de Defesa do
Consumidor determina a intervenção do Poder Judiciário nas relações de consumo,
para afastar as práticas abusivas e ilegais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado
em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e correção monetária...”.
Ou seja, o consumidor que pagou as citadas cobranças, através da ação judicial
cabível, terá direito a receber em dobro o valor que pagou.
Não importa se as instituições alegam que o consumidor concordou com a contratação de tais despesas, pois, como essa atividade é proibida pelo Código do
Consumidor, o qual é uma norma de ordem pública e, por sua vez, o Código Civil
diz que “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública...”. Por isso, mesmo contratadas, as cláusulas do contrato que estipulam essas
cobranças são nulas de pleno direito.
O consumidor tem direito à proteção contra métodos comerciais desleais e práticas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor determina a intervenção do poder judiciário nas
relações de consumo, para afastar as práticas abusivas.
Mesmo porque, ao Estado cabe intervir protegendo o consumidor frente ao poderio econômico que insiste em ditar as regras do mercado, devendo, para tanto,
reprimir os abusos, que não são poucos, para que se consiga a justiça social.
(*) Douglas Coutinho de Souza é advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Assessor Jurídico da Câmara Municipal
de Governador Valadares. Contatos:: (33) 3083 0049/ 8803 9290. E-Mail: [email protected]
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PONTO DE VISTA
Quanto deve ganhar um vereador?
O que faz um vereador para merecer ganhar salário?
P
(*) Dr. José Antônio
ara todo trabalho digno é justa uma remuneração, mas, no geral, o
que se vê na maioria dos Municípios é pouco trabalho por parte
dos vereadores, que se tornaram apenas “cabras eleitorais” de
deputados estaduais e federais.
Segundo publicado no site movimentodemocraciadireta.blogspot.
com.br, no Brasil, até 1977, somente os vereadores de capitis recebiam
salários.
Foi a partir de 1977 que o Brasil se tornou o único país em todo o mundo
a pagar salário a vereadores em todas as suas cidades, sendo que, pelo mundo
afora, isso só ocorre em grandes metrópoles, como Nova Iorque e Londres.
Na maioria absoluta dos 193 países que fazem parte da ONU, em cidades de
pequeno porte, o trabalho dos vereadores é voluntário e encarado pelos cidadãos
como um dever público para sua comunidade, sendo exercido sem qualquer custo
para os cofres da municipalidade.
A verdade é que salário para todos os vereadores foi inventado no Brasil, “o
País das Maravilhas para os políticos”.
Com isto, grande parte das pessoas quer ser vereadores, não para ajudar a comunidade, mas quase sempre por interesse financeiro e ainda na expectativa de poder
ganhar um pouco mais além do salário.
O Artigo 31 da Constituição Federal leciona que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A missão constitucional do vereador é fiscalizar tudo o que é feito no Município pelo Poder Público, é, principalmente, zelar para que os recursos sejam bem
aplicados.
Caso os vereadores exercessem sua missão com veemência, a corrupção, com
certeza, seria menor. Afinal os recursos são aplicados nos Municípios.
Os Municípios são o destino final dos recursos.
Ora, toda e qualquer fiscalização tem de ser neutra e, para ser neutra, tem de
ser isenta de interesses. Para tanto, o cargo de vereador teria de ser realizado por
pessoas idôneas, que estivessem interessadas apenas no bem da comunidade, e de
forma gratuita.
Claro que deveriam receber por eventuais despesas com viagens, etc, mas salário, não.
Conforme publicado pela ONG Transparência Brasil no site www.transparencia.org.br, a maior parte da produção dos vereadores das principais câmaras municipais do país é irrelevante. De acordo com a instituição, cerca de 90% da produção
legislativa das câmaras de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, não faz
diferença na vida das cidades.
Com absoluta certeza tal irrelevância se estende a todo o país.
Porém, na contramão da realidade mundial, no Brasil, conforme publicado no site www.blogdomax.com.br, nas eleições a ser realizadas neste
ano de 2.012, por conta da aprovação da Emenda Constitucional n.º 58,
pelo Congresso Nacional, em setembro de 2009, o número de vereadores
nos 5 mil e 564 municípios brasileiros vai aumentar para 59 mil e 773. Um
crescimento de 13,4% em comparação com os números de 2008 (51 mil e 194
vereadores).
Ainda de acordo com o citado site, a região Norte terá o maior crescimento no
número de vereadores, 19,35%, vindo a seguir o Sudeste, 16,42%, e o Nordeste,
com 16,25%. O Centro-Oeste terá o menor incremento, 12,37%. O critério básico,
contido na citada Emenda 58, é o crescimento populacional das diversas regiões
do país.
A título de informação, de acordo com uma reportagem publicada pela Folha
de São Paulo, o custo de cada parlamentar foi de R$ 5,9 milhões (no Rio) e R$
5,05 milhões (em São Paulo). Os dados são do final de 2007, ou seja, podem ser
até maiores nos dias atuais, enquanto que na Itália o custo de um parlamentar é de
R$ 3,98 milhões, na Alemanha R$ 3,4 milhões; na França R$ 2,8 milhões, e no
Canadá, R$ 2,3 milhões.
Ainda de acordo com a reportagem da Folha de São Paulo, em Belo Horizonte
cada vereador custa R$ 2,2 milhões aos cofres públicos e os parlamentares do Reino Unido, R$ 2,3 milhões, e os de Florianópolis R$ 2 milhões.
É por isso que o nosso país continua distante de países do Primeiro Mundo, em
Educação, Saúde, enfim, em qualidade de vida.
Aqui em Governador Valadares, a situação da Câmara de Vereadores também
é igual ao restante do país, ou seja, também está na contramão da realidade. Além
disso, os vereadores encontram-se na iminência de aumentar seus próprios salários
em aproximadamente 40%, passando de seis mil e poucos reais para acima de R$
10 mil.
O que fazem os vereadores para merecerem tal aumento?
Será que realmente fiscalizam “dia e noite” os gastos públicos?
Será que realmente cumprem o seu papel?
Ou fazem igual em tantas outras cidades, onde se preocupam apenas em defender seus partidos, suas coligações, com a ambição de eventual reeleição, fechando
os olhos para sua sublime missão de fiscalizar, principalmente quando a corrupção se encontra do lado da agremiação a que pertencem e defendem?
A sociedade precisa repensar o objetivo dos vereadores nos municípios. Afinal,
é o dinheiro nosso que está sendo jogado fora.
(*) Dr. José Antônio é advogado na comarca de Gov.Valadares - MG - Contato: [email protected]
Direito de Família
11
A Condição Jurídica do Nascituro e o seu direito ao recebimento aos alimentos
O
RENAN SFALSINI BELÉM (*)
objetivo primordial deste artigo é analisar um dos temas mais
polêmicos no ordenamento jurídico. Trata-se da condição jurídica do nascituro e o seu direito ao recebimento dos alimentos. A discussão que reside, é se com base na teoria concepcionista,
adotada pelo Código Civil de 2002, os alimentos já seriam devidos desde a concepção do nascituro ou se somente seriam devidos a partir do
ato citatório na ação ajuizada pela representante legal do (a) menor após
o seu nascimento, conforme estabelece a Lei 5.478/68.
Quanto à condição jurídica do nascituro, o art. 2º do CC preceitua que: ”A
personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe
a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”. Aparentemente, seguindo a
linha do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de 1975, o codificador, ao
afirmar que a personalidade da pessoa humana começa do nascimento da vida, pretendeu abraçar a teoria natalista. Entretanto, a posição mais adequada é a adotada
pela doutrina concepcionista, abraçada por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e
Silmara Chinelato, que defendem que a personalidade começa desde a concepção,
admitindo que alguns direitos e status do nascituro não dependem do nascimento
com vida, para lhe serem reconhecidos.
Adotando, em inúmeros pontos do Código Civil, a teoria concepcionista, percebe-se, ser permitido aduzir que tem o nascituro, entre outros direitos, o direito
à vida e o direito a alimentos, uma vez que estes se revestem de caráter essencial,
sem os quais os demais direitos não teriam nenhuma valia. Nesse sentido, Maria
Helena Diniz se posicionou, quando escreveu:
II – Direitos do nascituro. Conquanto comece do nascimento com vida a personalidade civil do homem, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro, como o direito a alimentos, à vida, a uma adequada assistência pré-natal,
a um curador que zele por seus interesses em caso de incapacidade de seus genitores, de receber herança, de ser contemplado por doação, de ser reconhecido como
filho.
Transcrevendo os clássicos ensinamentos, do ilustre mestre Pontes de Miranda,
o mesmo já reconhecia o direito aos alimentos, desde a concepção, in verbis:
A obrigação de alimentos pode começar antes do nascimento e depois da concepção, pois, antes de nascer, existem despesas que tecnicamente se destinam à proteção do concebido e o direito seria inferior à vida se acaso recusasse atendimento a
tais relações inter-humanas, solidamente ligadas a exigências de pediatria.
A CF/88, que se preocupou em tutelar as garantias fundamentais do homem,
prevê, no art. 5º, caput, a proteção ao direito à vida, como cláusula pétrea, sendo
que esse dispositivo da Carta Magna é interpretado por Alexandre de Moraes, nos
seguintes termos:
O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão-somente, dar-lhe um enquadramento legal, pois do ponto de
vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide,
resultando o ovo ou zigoto. Assim, a vida viável, começa com a nidação, quando
se inicia a gravidez. (....) A Constituição, é importante ressaltar, protege a
vida de forma geral, inclusive uterina.
Complementando, a Declaração Universal de Direitos Humanos prevê que:
Direito à Vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua.
Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 4º – Pacto de São José da Costa Rica).
Ademais, a Constituição Federal, no seu artigo 1º, III, assegura a dignidade humana, impedindo que seja ameaçada a integridade física e a saúde de
todos, inclusive do nascituro, o que consiste na plena proteção à dignidade deste
ser humano ainda em formação, mas já protegido pelo ordenamento jurídico.
Deve ser, ainda, aplicado ao nascituro, o artigo 130 do Código Civil que prevê
que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar a condição
suspensiva ou resolutiva de seu direito: “Ao titular do direito eventual, nos casos
de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a
conservá–los”.
Pondo fim a esta discussão, a Lei 11.804/2008 diz que, havendo indícios de
paternidade, poderão os alimentos ser fixados, mesmo antes do nascimento, a fim
de serem custeadas as despesas decorrentes do seu nascimento. Assim dispõe o art.
6º da citada lei: “o juiz, convencido da existência de indícios de paternidade, fixará
alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as
necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”. Complementando, o
art. 2º da mesma lei, diz que:
• Os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas
adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao
parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do medico, além de outras
que o juiz considere pertinentes.
Diante do exposto, conclui-se que, diante da adoção da teoria concepcionista
pelo Código Civil, procurou o legislador ao regular a matéria na Lei 11. 804/08,
pacificar aquilo que a doutrina e a jurisprudência já resguardavam ao nascituro,
qual seja, o direito do recebimento aos alimentos. A razão é bem simples:
• Devemos ter em mente que, infelizmente, existem homens mal-intencionados,
que engravidam suas mulheres e, a fim de se esquivarem de sua obrigação paterna,
as abandonam, não registrando seus filhos, deixando a obrigação da educação e
sustento da prole sob a responsabilidade da mãe. Por essa razão, a obrigação paterna de prestar alimentos ao nascituro atende aos princípios constitucionais, como a
proteção da dignidade da pessoa humana, assim como, o direito à vida, princípio
basilar de todos os demais do nosso ordenamento jurídico, incluídas neste conceito
todas as despesas necessárias ao seu nascimento, despesas estas que compreendem
a assistência médico-cirúrgica, pré–natal, a dieta adequada, o enxoval e as despesas
referentes ao parto.
(*) Renan Sfalsini Belém é advogado em Governador Valadares, graduado em Direito pela FADIVALE.
12
DIREITOS HUMANOS
APAC masculina:
Um sonho cada vez mais distante
C
Dr. Luiz Alves Lopes (*)
adeia Pública ou Presídio Regional como queiram, sempre
com uma população carcerária superior a 500 (quinhentas)
pessoas, misturando condenados e presos provisórios.
Sua capacidade: 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas. Penitenciária Francisco Floriano de Paula com suas acomodações sempre
no limite de ocupação, aproximando-se de 500 (quinhentos) condenados nos regimes fechado e semiaberto. Já se utiliza o paliativo
(violentando a LEP) de se colocar dois sentenciados em cela individual
(regime fechado).
Alto índice de criminalidade na Comarca, Varas Criminais abarrotadas de
processos, ausência da Casa do Preso Albergado com milhares de condenados
usufruindo da prisão domiciliar, sem a mínima fiscalização.
Idealizado por alguns “sonhadores”, o método APAC chegou à cidade em
meados de 2004, dando vazão a criação da instituição em outubro de 2005 e
início de atividades (Unidade Feminina) em julho de 2008 nas antigas acomodações do CENISA, hoje transformadas em Centro de Ressocialização.
Isto foi possível porque a Associação Comercial de Governador Valadares,
sensível ao debate sobre a violência e suas causas, houve por bem doar o
prédio da Av. Wenceslau Braz, nº 855, Bairro Santa Rita, para APAC de
Governador Valadares.
Paralelamente a tudo isto, o Governo do Estado, Tribunal de Justiça do
Estado, através do Programa Novos Rumos na Execução Penal e a FBAC
(Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), listaram a Comarca
de Governador Valadares para a construção de uma Unidade Masculina da
APAC, com capacidade para 125 (cento e vinte e cinco) presos/recuperandos, mediante recursos financeiros do próprio Estado. Única exigência: que
o Município forneça o terreno necessário (área minima de 10.000 m²), de
boa topografia e de razoável localização. Em 2009 recursos financeiros na
ordem de R$1.600.000,00 para a construção da unidade valadarense acabou
sendo repassados a outros municípios. O motivo: falta da disponibilização
de terreno por parte do Município. Assim se repetiu em 2010 e 2011.
Este ano, pela não disponibilidade do terreno pelo município, os recursos
constantes de orçamento do Estado novamente estão sendo repassados a
outros municípios, que já disponibilizaram o terreno necessário.
Os dirigentes da APAC na cidade procuram evitar polêmica com o município, mas são categóricos em afirmar que toda a documentação exigida pelo
Estado foi providenciada, salvo a documentação do terreno.
O assunto é melindroso: a questão de disponibilização do terreno pelo
município traz desgaste político para o Executivo Municipal.
Aliás, no próprio Legislativo Municipal já se identificam dificuldades numa possível análise de projeto de lei, prevendo a doação
do terreno para tal finalidade.
A APAC é para poucos. É para quem tem fé e acredita na recuperação do ser humano. Temos consciência do dever cumprido.
Lutamos com todas nossas forças. Há condenados em todas as
comarcas do Estado. Outros terão a felicidade de vivenciarem mais
rapidamente a metodologia. Vamos continuar sonhando.
Projeto de lei que tramitava na Câmara Municipal de Governador Valadares desde outubro de 2011, e que tinha como objetivo autorizar a doação
de terreno para a construção da unidade masculina da APAC em Governador
Valadares, acaba de ser recolhido pelo executivo municipal.
Forte campanha contrária à APAC, encetada via televisão, carros-volantes,
panfletagem, abaixo-assinado, etc, motivaram o recolhimento. Verdadeiramente, “as coisas de Deus são muito difíceis”.
Só há uma saída para solidificação da metodologia apaqueana, além de
apenados – aos quais chamamos de recuperandos – UM GRUPO FORTE DE
VOLUNTÁRIOS e o comprometimento de uma sociedade organizada.
Darcy Menezes (Campeão das Américas pelo Cruzeiro) e
Guilherme Frossard (Futsal Valadarense) liderando passeata da
APAC de Governador Valadares
(*) Dr. Luiz Alves Lopes é advogado em Governador Valadares-MG, Coordenador do NCPEP - Núcleo de Criminologia Penal e Execução Penal, da FADIVALE. - Contato: [email protected]
ESPORTE
Esporte Clube Democrata completa 80 anos sem títulos
e rebaixado à 2ª divisão do futebol mineiro
13
A parceria firmada com o Vasco da Gama não deu certo, e acabou decepcionando a torcida da Pantera
da redação
Marcos Aurélio
nfelizmente, para os valadarenses,
o Campeonato Mineiro de 2012
terminou mais cedo que do que deveria,
pois o Democrata acabou sendo rebaixado para a 2ª Divisão, justamente no ano
em que recebeu homenagem na Câmara
Municipal, por completar o seu 80º aniversário.
Pouco adiantou a participação da fiel
torcida Pantera Cor de Raça, face à péssima campanha do time, desde o início até
a partida do último dia 15 de abril, com a
derrota vergonhosa para o América-TO.
A parceria com o Vasco foi um fiasco
– foi uma rima, mas não uma solução, a
exemplo do célebre verso de Drummond
(Mundo mundo, vasto mundo. Se eu me
chamasse Raimundo, seria uma rima e
não uma solução). É lamentável!
O Esporte Clube Democrata completou 80 anos de lutas no dia 13 de fevereiro, acreditando que estes seria mais um
ano de vitórias, já que sua diretoria dizia
que estava em condições de levantar o
astral da sua torcida, com uma boa atuação no Campeonato Mineiro deste ano.
Infelizmente, não foi o que aconteceu. No
último dia 15 de abril, jogando em Teófilo
Otoni contra o América-TO, ele encerrou
sua participação no Campeonato Mineiro
deste ano, amargando uma derrota vergonhosa.
O Democrata já teve sua época de
ouro, já revelou craques de gabarito nacional, já deu muitas alegrias ao torcedor
valadarense, e sua torcida espera que ele
possa retornar à elite do futebol mineiro,
no próximo ano.
As novas gerações não conhecem a
sua história, ainda que façam parte dela
atualmente. Mas tudo começou quase por
acaso, de modo improvisado e imprevisto, sem que nada indicasse que o Democrata se tornaria um dos mais tradicionais
clubes de Minas Gerais, como acabou se
tornando.
Origens - A história do Democrata
começou por acaso. Ele surgiu do esfacelamento de um time chamado Flamengo
Football Clube, que era o representante
desta cidade, quando ela ainda se chamava Figueira do Rio Doce. Era um time
bom e de raça, mas acabou levando uma
goleada do Tumiritinga, porque os jogadores não levaram a sério a partida, ocorrida durante o carnaval, e alguns entraram
bêbados em campo.
O certo é que desse desastre surgiu o
E. C. Democrata. Os jogadores foram se-
I
veramente repreendidos pelo modo com
que jogaram (ou que tentaram jogar), e
por isso resolveram sair do time, criando
outro. Encontraram apoio no comerciante
Chain Salomão, que se tornou o fundador do Democrata, em 13 de fevereiro de
1932.
Pioneiros - Além de Chain, outros
pioneiros do Esporte Clube Democrata
foram Cid Pitanga, José Maria de Oliveira, Raimundo Simões de Souza, César
Simões de Souza, Orlando Pinto, Milton
Amado, Antônio Alcântara e Mário da
Rocha e Silva.
Os primeiros diretores foram Antônio
Alcântara, como presidente, e Mário da
Rocha e Silva, como vice. Eles decidiram
os destinos da agremiação, que passaria a
usar o uniforme preto e branco.
Época de Ouro - O Democrata começou a se projetar no cenário esportivo do
Estado de Minas Gerais, a partir de 1957.
Naquele ano, José Mammoud Abbas foi
indicado para ser o seu presidente, e ele
começou a se destacar, pois tinha uma
equipe de fazer inveja a muitos times profissionais de outros estados. Muitos clubes
famosos vinham jogar aqui em Valadares,
como o Flamengo, Vasco, Fluminense,
América, São Cristóvão, Bangu, Bahia,
Vitória, Botafogo, Seleção do Uruguai,
Atlético, Cruzeiro, e muitos outros.
Em 30 de janeiro de 1958, no 20º
aniversário da cidade, Valadares marcou
seu nome no futebol nacional, com uma
seleção de jogadores locais, que enfrentou o Olaria, do Rio de Janeiro, num jogo
que terminou empatado: 2 a 2. O time
local era formado por Marcelo Guzella,
Zirinho, Coelho, Jota, Bira, Pão Velho,
Marinho, Lício, Wilson, Paulo Frauches,
Bitaca e Carioca.
Estádio - O Estádio José Mammoud
Abbas começou a ser construído em
1968, na gestão de José Abbas. Começou,
mas não foi adiante. Naquele mesmo ano,
1968, José Abbas saiu da presidência do
clube, que passou por uma fase difícil,
logo em seguida. Houve dívidas e uma
parte do seu patrimônio foi destruída, gerando uma situação de quase abandono.
Contudo, em 1974, José Abbas assumiu novamente o comando do clube. Em
1976, com o apoio da comunidade e de lideranças locais, a iluminação do clube foi
inaugurada, lançando novas luzes sobre o
seu futuro. E em 13 de fevereiro de 1977,
quando o clube completava 45 anos, o seu
Conselho Deliberativo resolveu, por unanimidade, dar ao estádio a denominação
de José Mammoud Abbas, que prevalece
até hoje.
Torcedor democratense não poupa críticas ao time
O fraco desempenho do Democrata
do que o Democrata em 80 anos. Foi Camenseja críticas devido ao fraco desempepeão Mineiro, Vice-Campeão Mineiro,
nho, aliás, péssimo desempenho no CamCampeão Mineiro do Interior, Campeão
peonato Mineiro deste ano.
da Taça Minas Gerais, Vice-Campeão da
Série B, e esteve na elite do futebol brasileiro, há pouco tempo.
Se faz necessário que os dirigentes
do Esporte Clube Democrata façam uma
reflexão e arrumem patrocinadores fortes
para o time, para que os títulos venham.
O time precisa também do apoio dos
empresários fortes da cidade. A fanática
torcida democratense espera ansiosa pela
conquista de títulos. Também é preciso
No ano em que o Democrata comple- construir um estádio para o Democrata,
ta 80 anos, um fiel torcedor destaca que com capacidade para abrigar, no mínimo,
nada há para comemorar, nem mesmo em 30 mil pessoas. Essa história de que o que
relação a toda a sua história, que é feita de vale é participar está por fora. O negócio
poucas glórias.
é ganhar títulos e fazer a alegria da tor“São muitos anos sem glórias, sem cida.
títulos. É muito tempo para uma equipe
não conquistar, pelo menos uma vez, o
A diretoria do EC Democrata tem que
título de campeão mineiro da primeira di- colocar um ponto final na parceria com o
visão”, afirma Dr. Aloísio Gusmão (foto), futebol carioca. No ano passado, fechou
desolado, acrescentando:
acordo com o Botafogo e ficou na modes“Em todos esses anos, o E. C. Demo- ta 10º colocação. Este ano, foi a vez da
crata conquistou um título de Vice-Cam- parceria com o Vasco, e o E.C. Democrata
peão Mineiro, Campeão da Taça Minas decepcionou a sua grande torcida, sendo
Gerais e Campeão Mineiro de Juniores.
rebaixado para o módulo B do Mineiro,
Em apenas 14 anos de existência, o com a pior defesa e pior ataque”, concluiu
Ipatinga Futebol Clube conquistou mais o advogado Aloísio.
Títulos do E.C. Democrata (Estaduais)
• Vice-Campeonato Mineiro: 1991
• Campeão Mineiro - Série B: 2005
• Vice-Campeonato Mineiro - Série B: 1978
• Campeão da Taça Minas Gerais: 1981
• Outras Conquistas - Campeonato do Interior de Minas Gerais: 5 vezes
(1991, 1992, 1993, 1994 e 2007)
• Categoria de Base - Campeão Mineiro de Juniores: 2003.
Campanha do Democrata no
Campeonato Mineiro/2012
DEMOCRATA
Boa Esporte
Uberaba
DEMOCRATA
DEMOCRATA
Guarani
DEMOCRATA
Atlético
Vila Nova
DEMOCRATA
América-TO
1 x 3 América-MG
3 x 0 DEMOCRATA
5 x 0 DEMOCRATA
0 x 2 Cruzeiro
1 x 1 Caldense
3 x 1 DEMOCRATA
0 x 3 Nacional
3 x 0 DEMOCRATA
1 x 2 DEMOCRATA
2 x 1 Tupi
2 x 0 DEMOCRATA
Jogos: 11
Jogos em casa: 5
Jogos fora: 6
Pontos ganhos: 7
Vitórias: 2
Empate: 1
Derrotas: 8
Gols a favor: 7
Gols sofridos: 27
Saldo negativo de gols: - 20
Colocação: Penúltimo colocado
14
DIREITO PENAL
Visitas íntimas para adolescentes infratores: incongruências legislativas e ofensas à dignidade sexual
por
Dr. Jéferson Botelho
Chefe do 2º Departamento de Polícia
Civil de Minas Gerais. Ex-Delegado Regional de Polícia em Governador
Valadares/MG.
Professor de Direito Penal e Processo
Penal, Teoria Geral do Processo, Legislação Especial, Instituições de Direito
Público e Privado. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidad Del Museo Social Argentino
– Buenos Aires – Argentina.
Contato: www.jefersonbotelho.com.br
[email protected]
V
ivemos a era esquizofrênica dos direitos, uma
luta pela construção e
consolidação dos direitos humanos,
pela implementação da igualdade
material e desejos incontidos por uma
justiça social, bem próximo daquilo
que Norberto Bobbio defendia na
sua Terceira Tese, segundo a qual os
direitos são os principais indicadores
históricos da sociedade. Com isso,
acarretam as inflações e aberrações
normativas, tudo em nome do princípio da proibição do retrocesso
social e das aparições pirotécnicas e
fantasiosas. A incapacidade do nosso
legislador faz brotar para o mundo
jurídico coisas inimagináveis, monstruosas, teratológicas, a ponto de criar
normas permissivas de violações da
dignidade da pessoa humana, especificamente, neste estudo: da violação
da dignidade sexual.
É certo que o cidadão, ao ser
recolhido ao cárcere, perde tão somente o seu direito de ir e vir, mas
conserva, como expressão do direito
de personalidade, os demais direitos
decorrentes da sua existência. Também é correto afirmar que a execução
penal tem por fim colimado efetivar
as disposições da sentença ou da
decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração
social do condenado e do internado.
A lei nº 7.210/84, que dispõe sobre
as normas de execução penal, traz
em seus primeiros artigos os direitos
do sentenciado e do internado, assegurando que não haverá qualquer
distinção de natureza racial, social
religiosa ou política, além de afiançar
seus direitos atinentes à assistência
médica, jurídica, religiosa e outros.
Os direitos em relação aos presos
são assegurados, via de regra, pela
Constituição Federal, pelos Tratados e Convenções Internacionais e
especificamente pelas leis de execução penal, em sede federal pela Lei
7.210/84, e, em Minas Gerais, pela
Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994,
que define as normas de execução
penal no Estado de Minas Gerais.
Em relação à execução de medidas
socioeducativas, tanto a Lei 8.069/90,
que define o estatuto da criança e
do adolescente, como a recente Lei
12.594/2012 tratam desse palpitante
e delicado assunto. Os direitos dos
condenados e internados são tratados
na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 5º, em Tratados e Convenções Internacionais e nas Leis de
Execução Penal.
É sabido que o adolescente em
conflito com a lei não pratica crime.
A sua conduta desviante da lei é
chamada de ato infracional. Ato infracional é o fato semelhante ao tipo
penal previsto no Código Penal e na
legislação esparsa. Na melhor forma
do artigo 103 da legislação minoril,
ato infracional é a conduta descrita
como crime ou contravenção penal,
praticada por pessoa menor de 18
anos. O procedimento ético e civilizado para a aplicação da resposta
estatal, consubstanciada em medidas
socioeducativas, é previsto na Lei
8.069/90.
Quanto às medidas socioeducativas, essas vão desde uma simples
advertência até a medida extrema
de internação, que se equipara, por
analogia, a uma pena privativa de liberdade, com a consequente privação
da liberdade do adolescente infrator.
Assim, essas medidas estão dispostas no artigo 112 da Lei 8.069/90,
variando desde a advertência até
a internação em estabelecimento
educacional. A internação, medida
extrema, constitui medida privativa
da liberdade, sujeita aos princípios
de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. Assim como
os imputáveis que cumpram pena
privativa de liberdade, aos adolescentes infratores são assegurados os
inúmeros direitos durante a execução
da medida privativa de liberdade, em
conformidade com o artigo 124 da
Lei 8.069/90.
Outrossim, constitui dever do
Estado zelar pela integridade física
e mental dos internos, cabendo-lhe
adotar as medidas adequadas de contenção e segurança
O problema sexual no sistema
penitenciário fez com que o legislador pátrio pudesse criar normas de
prevenção e combate, na tentativa
de solucionar os graves desvios de
personalidade reinante nas enxovias
públicas. Tem-se que a abstinência
sexual resulta em graves prejuízos
no comportamento dos detentos,
provocando consequências nefastas
e induzindo à perversão sexual. Em
Minas Gerais, a Lei 11.404/94, em
seu artigo 72, prevê o direito à visita
íntima.
Recentemente, a lei 12.594 de 18
de janeiro de 2012 criou o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a
execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em seu artigo
68, instituiu o direito à visita íntima
do adolescente que cumpre medida
socioeducativa de internação. Art.
68. É assegurado ao adolescente
casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, o direito
à visita íntima.
Os crimes contra os costumes
sofreram grandes modificações com
o advento da Lei 12.015/2009, que
reformulou o Título VI, da Parte
Especial do Código Penal. A nova
lei fez importantes modificações,
criando novos crimes, modificando
outros e extinguindo alguns deles.
As alterações começaram pelo nome
do Título, que passou a se chamar
Crimes contra a dignidade sexual,
mesmo porque perceberam a inadequação do vocábulo costumes, cuja
concepção pode modificar de acordo
com a época. Segundo entendimento,
a nosso ver mais acertado, dignidade
sexual é imutável. Com a nova rou-
batalhadora, forte, sensível, carinhosa, sofredora e guerreira, que sempre segue em frente,
Mãe... Mulher
ultrapassando todo e qualquer obstáculo do destino e exemplo de pessoa e de vida.
Por isso, “Dia das Mães” é para se comemorar todos os dias.
Parabéns, mamães valadarenses!
Homenagem:
Antônio Fernandes
Presidente do PRB - Partido Republicano Brasileiro
DIREITO PENAL
15
Visitas íntimas para adolescentes infratores: incongruências legislativas e ofensas à dignidade sexual
pagem, o crime de estupro previsto
no artigo 213 do Código Penal, passou para a seguinte descrição típica:
“Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique
outro ato libidinoso”.
Com a novel redação, o delito de
estupro passou a conter a conduta de
constranger alguém (e não apenas a
mulher) à prática de atos libidinosos
diversos da conjunção carnal, atos
esses que anteriormente caracterizavam o crime de atentado violento
ao pudor.
Em assim sendo, para a configuração do estupro, basta que uma
pessoa, podendo ser homem ou
mulher, obrigue outra, também homem ou mulher, a com ela praticar
qualquer ato libidinoso, podendo ser
conjunção carnal, coito anal, felação,
beijo lascivo, bolinação, passar as
mãos nas nádegas, seios etc. O novo
artigo 213 é aplicável tão-somente
nas condutas contra maiores de 14
anos, pois, se a vítima for menor de
14 anos, aplica-se o artigo 217-A, que
prevê o crime de estupro de vulnerável, cuja pena é mais grave que a do
artigo 213 do CPB. O novo comando
normativo criou o crime de estupro de
vulnerável, contendo as elementares
do revogado artigo 224, agora com
pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A Lei 12.594/2012 criou o sistema
nacional de execução de medidas socioeducativas. Como se viu, houve a
previsão da visita íntima para adolescentes casados ou que comprovem a
união estável. É possível a aplicação
da chamada internação sanção, por
prática de ato infracional, ao adolescente a partir dos 12 anos de idade.
Pode acontecer que uma pessoa de
13 já esteja internada em razão do
cometimento de ato infracional. Não
se podem fechar os olhos para uma
realidade absurda, tétrica e frustrante.
As relações sexuais começam bem
mais cedo entre os jovens, com sérios
riscos para a saúde pública, causando, não raras vezes, desequilíbrio
familiar. Nos dias atuais é possível
deparar com uma jovem de 13 anos
grávida ou na condição de mãe, sem
nenhuma estrutura familiar para a
sustentabilidade social. Estando um
jovem de 13 anos de idade cumprindo medida privativa liberdade num
Centro de Internação, não se pode
autorizar que se tenham encontros íntimos em apartamentos dessas casas
de custódias, sob pena do responsável
pelo estabelecimento responder pelo
crime de estupro de vulnerável em
razão de sua omissão relevante, a teor
do artigo 13, § 2º, do Código Penal
Brasileiro.
Evidentemente, que aquele que
mantenha o ato libidinoso ou a
conjunção carnal também responderá por sua conduta. Se for maior
de idade, será punido por crime de
estupro de vulnerável; se menor de
idade, responderá por ato infracional
semelhante ao crime de estupro de
vulnerável. O certo é que o Brasil
vive com uma verdadeira inflação legislativa, uma insofismável epidemia
legal. Procura-se por meio do direito
positivo efetivar direitos e consagrar
garantias, como se um pedação de
papel escrito por um parlamento leigo
e desinteressado tivesse o superpoder
de transformar realidades sociais.
Deveria o legislador pensar e
estudar um pouco mais antes de
aprovar uma lei. O artigo 68 da Lei
12.594/2012 deveria ter sido construído com base no direito de família
estatuído no Código Civil, sobretudo
observando as regras da capacidade
para o casamento, que prevê idade
núbil aos 16 anos. Assim, o artigo
1.517 preceitua que o homem e a
mulher com dezesseis anos podem
casar, exigindo-se autorização de
ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a
maioridade civil. Excepcionalmente,
será permitido o casamento de quem
ainda não alcançou a idade núbil
(art. 1517), para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em
caso de gravidez.
Concluindo, defende-se o argumento de que as normas deveriam
restringir aos menores de 16 anos o
direito à visitação íntima no interior
de Centros de Internação de Adolescente, coadunando e conformando,
desse modo, a nova lei do garantismo
romântico com todo o sistema legal.
Por outro viés, há quem afirme que
o direito à visita íntima não atinge
aos presos condenados da Justiça
Castrense que cumprem pena em
Unidades Militares, mesmo porque a
visita íntima constitui-se crime militar tipificado no artigo 235 do Código
Penal Militar, Decreto-Lei 1001/69,
com o nome de pederastia.
Finalizando esta abordagem, ainda
incipiente, de tema tão inquietante,
importante ponderar que ao Estado
cabe a tutela tanto do preso maior
quanto do adolescente infrator. Especialmente em relação a este último,
deve o Estado, além de garantir todos
os direitos previstos em lei, promover ao adolescente uma formação
digna, ainda que com sua liberdade
restringida. O que se questiona é se
uma visita íntima a um adolescente
internado proporcionaria a ele formação digna ou poderia, contrariamente, ocasionar a prática do crime
de estupro presumido previsto no
artigo 217 A, do CPB. Impossível
ao Estado, enquanto garantidor e
promotor dos direitos humanos,
propiciar situações que induzam a
prática criminal, especialmente em
se tratando de adolescente acautelado. Não há que se discutir, sequer, a
ocorrência de conflitos de direitos:
de um lado o direito à visita íntima e
de outro o direito à dignidade sexual.
In casu, trata-se de dever legal do
Estado em amparar, tutelar e formar,
com dignidade, inclusive sexual, os
adolescentes acautelados. Portanto,
vedar a visita íntima ao adolescente
internado é promover sua dignidade
e sua humanidade.
Referências bibliográficas.
• BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
– 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.
• CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. Ed. Rio
de Janeiro: Forense, 1987.p.169.v.1.
• GÊNOVA, Jairo José. Novo crime de estupro. Breves
anotações. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2240, 19
ago. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/
texto/13357>. Acesso em: 17 mar. 2012.
16
CULTURA
O dia em que a música morreu
N
Gilberto Albergaria (*)
este ano, mais precisamente no dia 03 de fevereiro, completou
53 anos da maior tragédia do rock.
Com mau tempo, um avião bimotor fretado cheio de
artistas, entre eles, Buddy Holly Ritchie Valens e The Big Bopper,
caiu no aeroporto de Mason City, na madrugada de 03 de fevereiro de
1959. Para os fãs do rock, a data ficou conhecida como “o dia em que
a música morreu”.
The Big Bopper era disc-jóquei e cantor e vinha fazendo sucesso com
sua música “Chantilly Lace”, quando sua carreira foi interrompida pelo trágico
acidente.
Buddy Holly, talvez o único roqueiro na época a se apresentar de óculos, era
o cantor mais popular depois de Elvis, com
nove sucessos na lista dos top tem, em apenas
Buddy Holly & The Crickets
18 meses.
Foi um dos primeiros a usar os recursos de
estúdio para dublar sua voz e sua guitarra.
Foi também o primeiro a usar orquestras
de cordas em canções de rock.
Mais do que tudo, Buddy Holly e The
Crickets (“grilos”), consagraram uma fórmula que se tornaria clássica para os conjuntos
de rock: duas guitarras (solo e ritmo), baixo
elétrico e bateria.
Buddy Holly
Mick Jagger declarou: “Buddy Holly foi
o único músico branco que chegou a criar
alguma coisa no rock’n’roll. Todos os outros,
inclusive Elvis, apenas copiaram dos negros.
Mas Buddy foi criativo”. Vale acrescentar que
Holly “adocicou” o rock, com composições mais sadias, evitando a pornografia
das letras dos artistas negros.
Ritchie Valens, filho de um índio com uma mexicana, interessou-se
pela música desde muito jovem, para superar a pobreza na qual vivia sua
família.
Aprendeu a gostar da música tradicional mexicana com seus parentes,
combinando-a com as músicas dos cowboys Roy Rogers e Gene Autry, que
sempre lhe tinham atraído, e com o rock and roll.
Em 1957, entrou para o grupo Silhouettes, tornou-se líder do grupo e chamou a
atenção do discografário Bob Keene, com quem fez sua primeira gravação: Come
on, lets go.
Em 1958 fez grande sucesso com a música “Donna”, dedicada à sua colega de
escolas, Donna Ludwig. Mas foi com a música “La Bamba que se tornou mundialmente famoso, principalmente depois do filme La Bamba (1987), em que Valens
foi encarnado pelo ator Lou Diamond Phillips.
Valens quase não chegou a desfrutar o sabor do
sucesso, morrendo aos dezessete anos no fatídico
acidente.
Para muitos, mesmo que se tornasse a música
das gerações seguintes, o rock nunca mais voltaria
a ter a força e a pureza do seu início. De fato as
perdas foram grandes e a data 03/02/1959, “o dia
em que a música morreu”, deve ser lembrada e
reverenciada pelos roqueiros do mundo inteiro.
Mas a explosão da música alucinante de Elvis
Presley, Bill Halley, Little Richard e outros parece
não ter fim.
E o rock continua...
* Gilberto R. Albergaria é Odontólogo, advogado, Arqueólogo Amador e Artista Plástico em Governador Valadares.
Tel.: (33) 3271 5951 e 9921 4738
Legislativo
17
A Justiça pede socorro!!!
E
(*) Dr. DALQUIO RAMOS DE OLIVEIRA
m Governador Valadares/MG, cidade pólo do Leste de Minas, a Justiça pede socorro. Nosso Poder Judiciário vem
sofrendo com o crescimento de nossa cidade e região, pois
com o aumento da nossa população crescem também as demandas
judiciais.
Nossa lei maior, a Constituição Federal, nos garantiu Direitos
fundamentais. Contudo, o que temos verificado no dia a dia de nossa
população é que estamos cada vez mais carentes de nossos direitos.
Especificadamente em nossa cidade, aos finais de semana e feriados,
existem em nosso Fórum da Justiça Comum Estadual local os plantonistas
(juízes, promotores e demais serventuários da justiça) que exercem com
louvores o seu labor.
O magistrado que atua no plantão judicial deve ter como preocupação a
garantia dos Direitos fundamentais.
Por exemplo, “em uma prisão em flagrante, encontra-se em jogo um dos
maiores direitos do cidadão: SUA LIBERDADE”.
Ao representante do Ministério Público, diante de um pedido de Liberdade,
formulado por um Advogado, cumpre dar parecer favorável ou não, mediante
análise dos requerimentos normativos.
O magistrado, por ser um garantidor de Direitos, deve ter controle das
condições que permitem a supressão da liberdade individual.
Ao examinar o flagrante, ou seja, o documento de prisão lavrado pelo delegado, o magistrado precisa verificar se foram preenchidos todos os requisitos
legais. “Por isso pode acontecer da ação da polícia ir em um sentido e a
do Judiciário, em outro.”
Entendendo ser Direito de quem pleiteia por sua liberdade, o magistrado
responsável pela expedição do “ALVARÁ DE SOLTURA” determinará a
liberdade do requerente.
Os juízes plantonistas permanecem disponíveis nos Foros em dias
da semana após o horário de expediente, e aos finais de semana e
feriados. Todas as medidas de urgência são recebidas no plantão,
tanto da área Cível quanto da Criminal, sendo distribuídas para as
Varas na primeira hora do expediente.
Os vários remédios constitucionais que embasam os Direitos fundamentais dos cidadãos necessitam do Poder Judiciário para socorrerem
pela busca da JUSTIÇA, por questões diversas. Para garantir quaisquer dos
bens mais valiosos do ser humano, ou seja, A VIDA e a LIBERDADE, não
tem dia e nem hora, devendo assim existir em nossa comarca um plantão
permanente, para que direitos não sejam lesados.
A Constituição Federal de 1988 revela que todas as Instituições Estatais
estão condicionadas ao cumprimento dos Direitos fundamentais, devendo
observá-los.
Na comarca de Governador Valadares/MG precisa-se urgentemente de
um plantão judicial: o Plantão Judiciário deve se destinar ao atendimento
exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder
Judiciário Estadual, desde que revestidas de caráter de urgência e ingressas
na repartição própria fora do expediente forense regular, assim entendido o
período diário das 18h (dezoito horas) às 8h (oito horas), de segunda a sextafeira, bem como aos sábados, domingos, feriados e datas cujo expediente
tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente.
“Quem entra no plantão judicial é porque realmente precisa.
Trata-se de uma espécie de Pronto-Socorro da Cidadania.”
(*) Dr. Dalquio Ramos de Oliveira é Advogado, Assessor Técnico da Câmara Municipal de Valadare e Diretor Regional do Sindicato dos Policiais
Civis do Estado de Minas Gerais (SINDPOL/MG). Contatos: E-mail: [email protected] – tel. (33) 99740730 / 88171299
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida”.
Parabéns, Tim Lima (jornal Olho Mágico),
pelos 25 de jornalismo.
Homenagem: Dr. Leonardo Pimenta Neves
18
Boas Novas
O Reino
S
e, pois, ao trazeres ao
altar a tua oferta, ali te
lembrares de que teu irmão tem alguma coisa
contra ti, deixa perante o altar a tua
oferta, vai primeiro reconciliar-te
com teu irmão; e, então, voltando,
faze a tua oferta.
Entra em acordo sem demora
com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o
adversário não te entregue ao juiz,
o juiz ao oficial de justiça, e sejas
recolhido à prisão. Em verdade te
digo que não sairás dali, enquanto
não pagares o último centavo. (Mateus 5:23-26).
Agora direi algumas palavras
francas e sérias. Dois irmãos ou
duas irmãs que estejam em discórdia não podem estar juntos, ou juntas, no reino. No reino vindouro haverá somente amor e misericórdia;
apenas os que amam e têm misericórdia dos outros poderão estar no
reino dos céus.
Se estou envolvido em uma discussão com um irmão, e se a questão não for resolvida nesta era, então, no futuro, ou ambos seremos
excluídos do reino, ou somente um
de nós entrará. Não será possível
ambos entrarmos. É impossível termos problemas uns com os outros
e ainda reinar ao mesmo tempo no
milênio futuramente.
No reino todos os cristãos serão
unânimes. Não haverá absolutamente quaisquer barreiras entre duas
pessoas. Se hoje enquanto estamos
na terra, tivermos algum atrito com
qualquer irmão ou irmã, se tivermos
obstáculos com qualquer irmão ou
irmã, temos de ser cuidadosos. Poderá ocorrer de nós entrarmos e o outro
ser excluído, ou de o outro entrar e
de nós sermos excluídos, ou de ambos sermos excluídos. O Senhor diz
que enquanto estiver com seu irmão
a caminho, você deve reconciliar-se
com ele. Isso significa que enquanto
você e ele estiverem vivos e antes
que o Senhor Jesus volte, você tem
de reconciliar-se com o seu irmão.
O Senhor não irá tolerar que dois
inimigos fiquem queixando-se um
do outro, no reino. Hoje podemos
fazer queixas sobre os outros com
muita facilidade; mas tais queixas
vão manter a nós, ou a outros, ou a
ambos, do lado de fora do reino. Parece que hoje a igreja é muito livre,
mas não será assim naquele dia.
“Enquanto estás com ele a caminho”, diz o Senhor. Se você morrer,
se ele morrer ou se o Senhor Jesus
voltar, esse caminho terá acabado.
Portanto, você deve resolver a questão rapidamente, antes que o Senhor
volte e enquanto você e ele estão a
caminho. “Para que o adversário não
te entregue ao juiz”, o juiz é o Senhor
Jesus; “o juiz ao oficial de justiça”,
o oficial de justiça é o anjo; “e sejas
recolhido à prisão”. Isso nos mostra
claramente que um irmão que tenha
ofendido a outro irmão sofrerá uma
punição muito severa.
O que é o Reino?
O
cristianismo fez do reino
uma questão principalmente de profecia, algo
relacionado ao futuro. Muitos pensam que ‘entrar no reino’ é o mesmo
que ‘ir para o céu’. Quando criança, ouvi muita pregação desse tipo,
colocando ‘o reino dos céus’ ou ‘o
reino de Deus’ como um lugar de felicidade eterna reservado para o futuro. (...) A Bíblia na verdade mostra
que o reino de Deus ou o reino dos
céus está relacionado à nossa vida
presente.
Reconhecemos que há um aspecto do reino que se refere ao futuro,
mas a ênfase bíblica está mais no
presente que no futuro.
O reino influencia efetivamente
nossa vida diária. O reino de Deus
é o reinar de Deus. O reino dos céus
é o reinar dos céus. Antes de sermos
salvos, estávamos sob o domínio de
Satanás e exteriormente nossa vida
era governada pelos homens. Mas
um dia, por meio do evangelho,
Deus veio até nós e disse: ‘Você tem
que se arrepender!’. Arrepender-se
radicalmente de não ter estado sob
a autoridade do céu, de não se submeter à soberania de Deus, que é a
razão de nossos erros e todo tipo de
pecado. Pessoas recém-salvas já me
testemunharam e essa é experiência
comum de todos nós: ‘Pareço estar
sob certo tipo de controle. É como
se alguém tivesse tomado o controle da minha vida, de tal maneira
que, quando desejo fazer determinada coisa, algo em mim diz: ‘Não!
Não!’.
Anteriormente eu era senhor de
mim mesmo; agora, simplesmente
já não posso fazer o que me agrada’.
Toda pessoa salva está debaixo de
um governo interior, e esse governo
é o reino.
Convite
A Igreja em Governador Valadares tem o prazer de convidar a
todos os cristãos, a desfrutarem
do Evangelho, cujo tema central
é: ARREPENDEI-VOS, POIS ESTA
PRÓXIMO O REINO DOS CÉUS.
As reuniões ocorrem às quartasfeiras às 19h 30min, sábados às
19h 30min, e aos domingos às 9h
no local de reuniões da Igreja em
Governador Valadares, situada à
Rua Rio Grande do Sul, nº 76, Bairro de Lourdes, nesta cidade.
Colaborador: Dr. Rogério Vitor Campos [email protected] - Cel. (33) 9952-0100 - Fontes: www.arvoredavida.org.br - www.igrejaemgovernadorvaladares.com
19
CONTRAPONTO
O júri popular é o melhor método jurídico para analisar e,
eventualmente, punir culpados por crimes contra a vida?
SIM
O
Dr. Ivaldo Armando Tassis
Advogado Criminalista
Articulista Político
Ex-vereador em GV
júri popular é uma forma de dar uma oportunidade para a sociedade
julgar seus integrantes, de acordo com suas leis, usos e costumes,
visando estabelecer a justiça com base na harmonia social. Os
jurados têm o poder de um juiz, pois do voto de cada um deles dependerá
a condenação ou absolvição do réu. O Tribunal do Júri, sendo soberano em
sua decisão, não fica sujeito à rigidez dos enunciados legais, pois abrangem
o crime dentro do contexto e das condições específicas em que ele ocorreu.
No Brasil, o Tribunal do Júri é composto por um Juiz de Direito – que
preside os trabalhos, declara a sentença e zela para ordem no tribunal – e 25
juízes leigos, escolhidos entre o povo (os jurados) dos quais sete vão compor
o Conselho de Sentença. Este Conselho é soberano em suas decisões, que são
tomadas após a análise de cada caso de acordo com a sua gravidade, segundo
o entendimento de seus componentes.
O Tribunal do Júri, sendo soberano em sua decisão, não fica sujeito à rigidez dos enunciados legais, pois abrange o crime dentro do contexto e das
condições específicas em que ele ocorreu.
Por essas razões, o júri é uma instituição que exprime de forma inconteste
o sistema democrático.Ele representa o povo na justiça, o povo participando
do julgamento de seus membros nas infrações mais graves, que, comumente,
envolvem dramas humanos, familiares e econômicos, de grande impacto para
os acusados e suas vítimas.
O júri popular é composto por pessoas de boa reputação na sociedade,
que estão em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos. Quanto mais bem
preparados forem os jurados, no sentido moral, intelectual e de cidadania,
mais eles terão condições de cumprir bem o seu papel, buscando estabelecer
a justiça no meio social.
A decisão tomada pelos jurados sempre se revela correta, pois é uma decisão colegiada, tomada por pessoas que podem julgar cada caso com isenção e
serenidade, salvo nos casos em que há coação, ameaça ou suborno de algum
jurado, por parte de alguém que deseja favorecer o réu – o que, felizmente,
ocorre muito raramente.
NÃO
Dr. Ismar Marques
Advogado Criminalista
Articulista Político
A
instituição do júri popular está mais arraigada na tradição brasileira
do que na sua relativa eficácia para absolvição ou condenação dos
réus. Na verdade, muitas vezes os jurados não estão preparados
para agirem como juízes nas questões que lhes são propostas, posto que, em
muitos casos, lhes faltam as condições ideais para proferirem uma sentença,
como é exigido dos juízes de um modo geral.
De um magistrado, no julgamento de qualquer caso, exige-se serenidade,
imparcialidade e isenção em relação ao que se vai julgar, e pleno conhecimento
do fato levado à sua apreciação. Os jurados que formam um júri nem sempre
preenchem essas condições. Às vezes lhes faltam serenidade – como num
julgamento de casos em que há grande repercussão na mídia –, imparcialidade,
quando se deixam levar pela emoção, e até mesmo o pleno conhecimento do
fato que levou o réu ao tribunal onde estão presentes.
É aceito por todos que aos jurados falta o conhecimento jurídico necessário
para julgar com justiça, dentro das leis criadas pela própria sociedade de que
fazem parte. Muitas vezes, eles se atêm aos fatos, porém desconhecendo questões de Direito que lhes seriam necessárias, para um julgamento justo. Então,
acabam sendo influenciados pela oratória do advogado de defesa, ou, pelos
membros do Ministério Público. Em suma, fazem parte de uma encenação,
reagindo, de uma forma ou de outra, ao que lhes é apresentado.
Além disso, há que se levar em conta que a autonomia de um júri é limitada, não se estendendo a julgamento de pessoas de altos cargos, como
presidentes, vice-presidentes, ministros, que porventura incorram em crimes
contra a vida. A estes, o julgamento é da competência de tribunais especiais,
conforme determinam os artigos 29 da Constituição Federal, inciso VIII; 95,
inciso III; 108, inciso 1, alínea “a”; 105, inciso 1, alíneas “a”; e 102, alíneas
“b” e “c”.
Face a tudo isso, fica claro que o Tribunal do Júri nem sempre atende a
todas as exigências legais, ainda mais porque o tempo de que dispõem os
jurados para ler os processos e tomarem uma decisão, bem fundamentada e
justa, é muito pequeno.
20
P
DIREITO ELEITORAL
Política e propaganda eleitoral - 2012
Dra. Flávia Evangelista de Carvalho (*)
olítica é o centro das atenções, que não se percebe. É a arte de governar, é o uso do Poder para efetivar a organização, direção e administração de nações ou Estados, e defender os direitos de cidadania.
Política não é simplesmente o ato de votar. Ela está presente diariamente na
vida do ser humano, pois o voto já é um direito de todo cidadão que vive em
regime democrático. O objetivo da Política é ter uma forma de organizar a sociedade em seus diversos âmbitos, com a finalidade de manter a ordem pública,
defender o território nacional e o bem social da população.
A política não é só de Deus, mas também está no coração de Deus. Não a política
corrupta e abominável aos olhos do Senhor, e sim uma política pura, justa e honesta. Neste sentido, a bíblia elenca várias passagens políticas, entre elas o que se diz em Gênesis cap.
41 (José tornou-se governador do Egito), Neemias cap. 1 (Neemias teve um chamado de
Deus para ter compromisso político com a cidade), Livro de Daniel (Daniel e seus amigos
governaram com o Rei Nabucodonosor), entre outras.
Na bíblia, Paulo afirma que o governo é ordenado por Deus no livro de Romanos 13:1,
onde diz o seguinte: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há
autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas”. Mas essa autoridade se refere à idoneidade de uma boa administração, oriunda de um
governo justo, previsto em Pv. 29:2 “Quando os justos governam o povo se alegra, mas
quando o ímpio domina o povo geme”.
A arte de ser político está explicitamente vinculada a uma boa propaganda eleitoral. O
marketing político é fundamental numa campanha, pois é impossível pensar numa estrutura
de campanha sem trabalhar o marketing em todos os segmentos do eleitorado, uma vez que
a propaganda eleitoral se resume num conjunto de técnicas empregadas para sugestionar
pessoas na tomada de decisão. Neste sentido, Duda Mendonça enfatiza que “A COISA
MAIS IMPORTANTE PARA UM CANDIDATO É QUE ELE SAIA DE UMA ELEIÇÃO MELHOR DO QUE ELE ENTROU”.
Portanto, seguem algumas dicas para a PROPAGANDA ELEITORAL nas Eleições
– 2012:
• Início: 06/07/2012 (sexta-feira);
- Rádio e TV: início em 21 de agosto;
• Fim: 04 de outubro de 2012 (quinta-feira) – último dia para debates e para propaganda
gratuita no rádio e na TV e para realização de comícios;
- 05/10/2012 (sexta-feira) – último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso;
- 06/10/2012 (sábado) – último dia para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 08 e 22 horas.
O dia 06 de outubro é o último dia também para a distribuição de material gráfico, e a
promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22hs.
- 07/10/2012 (domingo) – dia da realização das eleições. Obs.: Se tiver 2º turno as
eleições acontecerão em 28/10/2012 (ocorrerá apenas para os municípios com mais de 200
mil eleitores).
A propaganda eleitoral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar
meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais,
emocionais ou passionais.
O QUE É PROIBIDO
1) A instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior
a 200 metros dos seguintes locais:
• Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
• Dos hospitais e casas de saúde;
• Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
Obsservação: Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico
durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 08 e as 24 hs.
2) A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros
bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
3) A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral;
4) A veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a
tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarela, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
Observação: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo
Código Civil (rios, mares, estradas, ruas e praças) e também aqueles a que a população geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
5) A colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo
ca;
que não lhes cause dano;
6) A propaganda eleitoral por meio de outdoors;
7) Propaganda eleitoral com as seguintes ações:
- de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política
e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
- que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas
contra as classes e as instituições civis;
- de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
- de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem públi-
- que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio
ou vantagem de qualquer natureza;
- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos;
- por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir
com moeda;
- que prejudique a higiene e a estética urbana;
- que caluniar, difamar, ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
- que desrespeite os símbolos nacionais (bandeira/hino/armas/selos);
8) A veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, na internet;
9) Ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios:
- de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
10) A partir do dia 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em
sua programação normal e noticiário:
. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
. veicular propaganda política;
. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;
. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda
quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele
indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O QUE É PERMITIDO
1) A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de
campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o
bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
Obs.: A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios
de propaganda entre as 06 e as 22 horas.
2) A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de
autorização da Justiça Eleitoral, e veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação
de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não
contrariem a legislação eleitoral;
3) A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;
4) É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 05 de julho do ano da eleição;
5) A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
. em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
. em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação;
. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados,
cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
6) As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer
meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário,
obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
7) Até a antevéspera (sexta-feira / 05/10) das eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide.
SUCESSO AOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES 2012,
E QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!!!
(*) Dra. Flávia Evangelista de Carvalho é advogada em Governador Valadares-MG, articulista, especialista em Direito Eleitoral,
assessora técnica da Câmara Municipal. Contato: (33) 3083.2332 / 9989.6535 - E-mail: [email protected]
Direito PREVIDENCIÁRIO
21
Fundo de Previdência e Assistência Social
Origem, evolução e sua repercussão nos benefícios do INSS
Dr. Walter Gandi Delôgo (*)
1. Criação e evolução das receitas e despesas
A Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº. 3.807, de
26/08/1960), que vigorou até a expedição da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991,
criou o Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, gerido pelo
Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, integrado por representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores, cuja atribuição
era arrecadar, gerir e aplicar as receitas decorrentes das contribuições
previdenciárias das empresas e segurados da Previdência Social.
Tal Fundo funcionou com saldos positivos durante longos anos, pelo que era
permitida a concessão de reajuste dos benefícios mantidos pelo INPS, em percentuais sempre iguais ou bem próximos do reajuste do salário-mínimo.
Como o Fundo vinha apresentando saldos elevados, cuidou o governo de obter
autorização do Congresso Nacional para dele se utilizar com finalidade estranha
aos objetivos da previdência social, e com isso foi possível a sua aplicação em
construção de obras faraônicas, como, por exemplo, a da Usina Hidrelétrica de
Itaipu, Ponte Rio-Niterói, Rodovia Trans-Amazônica e outras.
Também, com o decorrer do tempo, aumentou consideravelmente o número de
aposentadorias concedidas pela previdência social, inclusive em decorrência de
inclusão de outras categorias acobertadas pelo sistema, como trabalhadores rurais,
indígenas, pescadores e garimpeiros que jamais contribuíram para o sistema.
2. A gestão do fundo pelo governo
Somado à estagnação da economia pelo que atravessou o país durante longo
tempo em que foi assolado pela inflação e desemprego, o governo ainda concedeu
inúmeras renúncias fiscais a empresas e contribuintes, seja através de isenções a
entidades rotuladas de fi(pi)lantrópicas e empregadores rurais, seja mediante anistia
de débitos, o que provocou um rombo sem proporções no FPAS, que em sua função
original somente deveria atender a benefícios e serviços da previdência social.
A partir de determinado tempo, o que se ouve é somente que a Previdência
Social é deficitária e por esta razão não pode conceder reajustes dos valores dos
benefícios em patamar de igualdade com o salário-mínimo.
Em que pese tal argumentação, ainda hoje, quando os recolhimentos da previdência não mais são efetuados ao FPAS, que deixou de existir, o governo retira
recursos da mesma através da DRU – Desvinculação de Receitas da União, no
percentual de 20% (vinte por cento) do total arrecadado, para dele utilizar como
bem pretender e não considera a receita da COFINS, como se o seu próprio nome
não indicasse, como integrante da Seguridade Social.
Contabilizando as receitas da previdência como somente aquelas arrecadadas
através das GPS e carnês de contribuintes individuais, menos as despesas com os
pagamentos e encargos que lhe são atribuídos, pelo que sempre dá saldo negativo,
é que essa falácia é sustentada. Os valores retidos a título de DRU jamais foram
contabilizados como receita do sistema.
3. índices utilizados para reajustamento dos benefícios
Com base nessa contabilidade maquiada, como assim podemos dizer, instituiu-se
o INPC como índice para reajustamento do valor dos benefícios em manutenção pelo
INSS, sendo que no último reajuste, enquanto ao salário-mínimo foi concedido cerca
de quatorze por cento, aos benefícios em manutenção foi aplicado o índice de pouco
mais de seis por cento, apurado pela variação anual acumulada do INPC.
O Art. 40 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº.
3.048, de 06/05/1999 determina que “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua
concessão”, mas não diz qual o parâmetro para estabelecimento do valor
real (salário-mínimo, custo de vida, etc.), deixando a critério do governo a
sua estipulação segundo as suas conveniências de caixa.
Assim sendo, como os aposentados e pensionistas não são politicamente representados por bancada forte ou por associações que façam valer os seus direitos perante o Congresso Nacional, os valores de seus benefícios sempre vão se defasando a partir de sua concessão, de forma que,
em assim procedendo, chegaremos a um ponto que todos terão benefícios no
valor de um salário-mínimo, que é o menor valor assegurado pela Constituição
Federal.
Se o Fundo de Previdência e Assistência Social ainda existisse e fosse gerido de
forma séria e sem intervenção política, achamos que os benefícios da previdência
social poderiam ter seu valor real sempre preservado, mediante a adequada aplicação de seus resultados em carteiras financeiras rentáveis, tais como pode se ver dos
fundos privados, revertendo tais ganhos em benefício da categoria.
Ainda é bom notar que o reajuste dos benefícios previdenciários ocorre ao sabor
do momento político, sem critério técnico que venha a lhe dar suporte, como bem
pôde ser verificado no primeiro ano do governo Lula, quando foi concedido um
generoso aumento muito acima do reajuste do salário-mínimo, o que, no entanto,
não teve prosseguimento nos anos seguintes, cujos reajustes foram sempre abaixo
de tal patamar.
4. O gargalo causado pelo fator previdenciário
Apesar de toda essa desconjuntura, ao se aposentar por tempo de contribuição,
o segurado ainda é castigado pelo cruel fator previdenciário, uma fórmula quase
indecifrável, que redunda em redução do valor inicial do benefício. Esta foi a alternativa que o governo Fernando Henrique encontrou após tentar de forma frustrada
estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao regime geral de previdência social.
Em passado recente começou a surgir a possibilidade de os trabalhadores
brasileiros se verem livres do fator previdenciário, através do Projeto de Lei nº.
3.229/08, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue esse redutor
sobre as aposentadorias. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e está em
análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, projeto
esse que, além de extinguir o fator previdenciário, determina a volta do cálculo
da aposentadoria de acordo com a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de
contribuição.
A aprovação da matéria tem a oposição do governo, que já demonstrou sua
clara resistência à idéia de simplesmente extinguir a fórmula sem criar algum mecanismo que estabeleça regras mais rígidas do que as vigentes antes da aprovação
do fator. Uma das alternativas seria a chamada fórmula 95, mediante a qual o trabalhador teria direito à aposentadoria, com valor integral da média, se a soma do
seu tempo de contribuição com a idade resultar em 95 (por exemplo: 35 anos de
contribuição + 60 anos de idade). No caso das mulheres, esse número seria 85. O
governo também não aceita que o cálculo das aposentadorias seja feito pela média
dos últimos 36 salários de contribuição ao INSS. Atualmente, esse cálculo toma
por base a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994,
aplicando-se ainda o fator previdenciário.
Portanto, o que se vê, é que as medidas tomadas pelo governo procuram sempre
salvaguardar os seus interesses políticos e econômicos, principalmente em relação
aos valores com os quais joga livremente (DRU e COFINS), contando ainda com
uma forte bancada no Congresso para votar em consonância com seus objetivos.
(*) Dr. Walter Gandi Delôgo é advogado, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, Pós-Graduado em Direito Público.
E-mail: [email protected] - Contato: tel. (33) 3272-8254.
22
FÓRUM DO ELEITOR
E-mails
União gay em Manhuaçu-MG
No mês de março, aconteceu uma vergonha: a primeira união gay na região. Em Manhuaçu aconteceu o
primeiro casamento oficial entre dois homens, no Estado
de Minas Gerais. Esse caso é o primeiro de que se tem
notícia, mas certamente não será o último. Recentemente, o STF decidiu legalizar a união homossexual, e agora
a tendência é de que aumentem os casos de tais uniões,
em todo o país. Mas o art. 1514 do Código Civil diz
que casamento é a união de homem e mulher perante o
juiz, ou seja, união de sexos opostos, e não de pessoas do
mesmo sexo. Gostaria de saber o que podemos esperar,
para o futuro, com o aumento desses casos. Alguém me
responde?
Carlos Roberto
Ficha Limpa e Corrupção
à
redação
Vida com saúde
Não basta exigir ou reclamar mais verbas para a
saúde, pois ainda falta educação alimentar para o povo,
como meio de diminuir a incidência de males perfeitamente evitáveis. Em geral, o povo come mal. Não é porque come pouco, ou porque lhe falte recursos para se
alimentar melhor. É porque não sabe o que deve comer,
ou beber. Estão aí os hambúrgueres, eggs, hots e demais
lanches, que são consumidos à vontade, em prejuízo da
saúde dos consumidores. O consumo de suco natural, em
nosso país, deveria prevalecer sobre o de refrigerantes,
mas isso não acontece. Então sobram mangas, laranjas,
limões, açaís, cajus, abacaxis, melancias, etc., que tanto
bem poderiam fazer a todos.
Sara Mendes
Duplicação da BR-381
A antiga reclamação continua, e cada vez com mais
justificativas: a BR-381 vai ser duplicada quando? Ou
não vai? Desde o ano de 2009 que se fala nisso, e até
agora nada. Não é demais lembrar que os jornais da
região publicaram que a obra começaria em 2009, começaria em 2010, começaria em 2011, e já estamos em
2012, sem que tenha começado. Essa duplicação era uma
promessa do governo Lula, passou a ser uma promessa
do governo Dilma, mas ainda não saiu. Dizem que os
recursos necessários já estavam no PAC, mas ela emPACou. E agora? Será preciso fazer novas manifestações?
Quantos cadáveres faltam para que comecem essa obra
na Rodovia da Morte?
Paulo Ribeiro
A miopia do Leão
Envio este e-mail para somar minha indignação à de
milhões de brasileiros que depositam suas esperanças
na Lei da Ficha Limpa, apesar do impacto das últimas
notícias sobre o envolvimento do senador Demóstenes
Torres, que decepcionou geral. Se a Lei da Ficha Limpa
realmente vigorar haverá mais esperança de que a política nacional saia do pântano onde se encontra, e passe a
ser praticada em terra firme, às claras, com transparência
e objetividade. Se isso não acontecer, o pior virá. Estaremos caminhando para o caos, para a indiferença e,
consequentemente, para rebaixar o nosso país, perante
as demais nações desenvolvidas do mundo.
O Imposto de Renda se mostra implacável com o cidadão comum, mas tem sido incapaz de impedir o enriquecimento ilícito de alguns figurões das empreiteiras
e da política nacional. O Leão enxerga muito com um
olho, mas nada vê com o outro. Como pode um político
deixar de ser pobre só quando se elege, e nada acontecer com ele, mesmo quando exposto pela mídia? Que
aconteceu com o deputado do castelo? Ou com a fortuna
de tantos que se enriqueceram rapidamente, prestando
“consultorias”, às vezes nem formalizadas? Há exemplos de sobra nesses casos, desde os menores municípios
até os mais altos escalões dos poderes da república.
Márcia Lúcia
Célio Pimenta
E-mails à Redação: [email protected]
Mendigos na praça
Antigamente, as crianças aprendiam nas escolas que
a praça é do povo, como o céu é do condor, conforme
os versos de Castro Alves, mais tarde atualizados por
Caetano Veloso, dizendo que dizendo que a “Praça Castro Alves é do povo, como o céu é do avião”. Mas em
Valadares, ambos estão desatualizados – Castro Alves e
Caetano. Aqui as praças não são do povo, ainda que o
céu seja do avião (e também da asa-delta e do parapente). Aqui as praças são dos mendigos, devido ao descaso
da administração municipal. E hoje já podem ser vistos
deitados na frente da Prefeitura, dormindo ou acordados,
e debaixo da Câmara Municipal. Até quando? O que faz
a SMAS?
Claudionor Barcellos
Democrata na 2ª Divisão
Infelizmente, para os valadarenses, o Campeonato
Mineiro de 2012 terminou mais cedo que do que deveria, pois o Democrata acabou sendo rebaixado para a 2ª
Divisão, justamente no ano em que recebeu homenagem
na Câmara Municipal, por completar o seu 80º aniversário. Pouco adiantou a participação da torcida Pantera
Cor de Raça, face à péssima campanha do time, desde
o início até a partida do dia 15 de abril, contra o América-TO. A parceria com o Vasco foi um fiasco – foi uma
rima, mas não uma solução, a exemplo do célebre verso
de Drummond (Mundo mundo, vasto mundo. Se eu me
chamasse Raimundo, seria uma rima e não uma solução). É lamentável!
Michael Augusto
Romário, o Cara
Li e aprovei o texto do advogado Dr. José Antônio,
elogiando o trabalho do deputado federal Romário, exjogador de futebol de grandes times do país, e da seleção
brasileira. Acredito que sua luta em prol dos deficientes
é válida, mas ela não deveria se limitar aos casos de doenças que afetam parte da população, em todo o território nacional. Penso que, como deputado federal, e uma
pessoa que diz o que sente, sem temer conseqüências,
ele deveria abrir uma luta também contra os deficientes
na política, aqueles que só atuam no interesse próprio
ou dos grupos a que pertencem. Há centenas deles no
Congresso Nacional. Identificá-los já seria um bom começo.
Juarez Gomes
SEGURANÇA PÚBLICA
23
Poluição sonora em Governador Valadares-MG
N
DR. EUSTÁQUIO RAMOS DE OLIVEIRA (*)
os dias altamente estressantes em que se vive na nossa Governador Valadares, o silêncio deve ser compreendido como
um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocor-
rendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes desta cidade, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios
à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais
do direito: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Polícia Militar e Polícia
Civil.
A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos
em determinado local; é importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as
pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil.
Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar,
enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção
é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo
o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono
com mais facilidade do que os contínuos.
Cessada a propagação dos ruídos excessivos, porém
não cessam os seus efeitos. De forma que isso pode ser
evitado, porque existe tecnologia para tanto, o que por
problemas externos ao judiciário não é exigido ou, se o
é, não é praticado, ficando assim sem uma punição justa
pelo desrespeito à norma.
É importante esclarecer que a poluição sonora não é,
ao contrário do que pode parecer numa primeira análise,
um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas
ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os
malefícios que o barulho causa à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do
que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente, afeta o interesse difuso e coletivo, à medida
que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima
dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao
sossego público.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das
conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas, como a
redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da
audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos.
Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas, inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta.
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso, sintomas secundários aparecem: aumento da pressão
arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele etc.
A poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da
Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década. Ela diz, após apro(*)
fundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde.
De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da
vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização
Mundial da Saúde.
O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa
entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis.
O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono.
Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos
não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o
Direito não pode ficar indiferente.
Esta figura (foto) consiste em causar perturbação à
tranqüilidade das pessoas mediante gritaria ou algazarra, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos e provocação de barulho por
intermédio de animais.
Importante ressaltar que a aludida contravenção não
penaliza todo e qualquer ruído pequeno, de leve rumor,
que em indivíduos mais irritadiços podem causar incômodos.
Desse modo, excluem-se rumores usuais de uma casa,
como o arrastar de móveis, as festinhas normais de aniversário, que são manifestações expansivas da alegria e
nas quais não se nota a intenção de querer molestar ou
ofender.
Para os fins da Lei, algazarra pode ser conceituada
como o barulho produzido por vozes, enquanto gritaria,
por sua vez, é a sucessão de gritos fortes, de uma ou várias
pessoas.
Por profissão incômoda tem-se aquela que é capaz de
provocar distúrbios ao próximo. Outrossim, a profissão
ruidosa é aquela que o seu exercício importa na produção
de ruídos. Nestes casos, é necessário que a profissão esteja em desacordo com as normas legais. Caso não exista
regulamentação a respeito, o fato não será punível.
A Norma Brasileira Regulamentar (NBR) 10.152 determina que o nível de ruído em igrejas e templos deve ser
de, no máximo, 50 decibéis; as mesmas normas são para
os bares e as casas noturnas. Para o seu regular funcionamento, deverão adequar-se aos padrões fixados para os
níveis de ruídos e vibrações previstos na NBR.
Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no
artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais, estabelecendo que quem contribui para este delito pode ser penalizado com a pena de prisão
simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa; não esquecendo que a Poluição Sonora é
também crime ambiental, conforme artigo 54 da Lei 9605/98): Prescreve o citado
art. 54.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a
destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o
crime é culposo: Pena-detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, espera a sociedade valadarense que as autoridades desta cidade procurem
coibir o excesso de poluição sonora praticada por determinados proprietários de veículos que transitam pelos centros e bairros de Governador Valadares. A Lei é também
extensiva aos templos, bares e boates, que não observarem as normas da NBR e do
CONAMA.
Dr.Eustáquio Ramos de Oliveira é advogado em Governador Valadares, 2º Sargento Reformado da PM/MG. Contato: E-mail: [email protected]
24
Reflexão
Ame agora e não se Ajudando a chorar
arrependa depois
... Se você perdesse um filho ou seu cônjuge, você não
ficaria com nenhum peso em seu coração? Nenhum sentimento de culpa por não ter amado mais?...
U
Sebastião Arsênio (*)
m dia desses, ouvi
o depoimento
de um médico
que dá assistência aos
pacientes terminais de um
hospital. Ele comentava
sobre as coisas que esses
pacientes falam: seus revoltas, seus ressentimentos e seus
arrependimentos. Uma das coisas
que estas pessoas mais se arrependem no final de suas vidas é de não
terem amado mais. Às vezes, é um
marido que se arrepende de não ter
amado mais a sua esposa. Outra hora
é uma esposa que se arrepende de
não ter amado mais seu marido. Há,
também, o caso de mães e pais que
se arrependem de não terem amado
mais a seus filhos.
Ouvindo esse depoimento fiquei
pensando em algumas pessoas que
estão perdendo a sua oportunidade
de amar. Gastam seu tempo e suas
disponibilidades com tantas coisas
e se esquecem de que o mais importante é o amor. O apóstolo Paulo em
sua primeira epístola aos Coríntios,
capítulo 13,nos fala sobre a importância do amor. Ele disse: “Ainda
que eu falasse as línguas dos anjos
e dos homens e não tivesse amor,
seria como o metal que soa ou como
o címbalo que retine”. Mais adiante
lemos: “O amor é sofredor, é benigno... tudo sofre, tudo crê, tudo espera,
tudo suporta”.
Talvez, se você não tenha amado
mais por não ter a disposição de
pagar o preço que o amor exige. É
verdade. Para amar a gente precisa
estar pronto a pagar o preço. Mas,
é preciso lembrar que o verdadeiro
amor tudo suporta. A Bíblia diz que
devemos estar prontos a amar
até os nossos inimigos.
Mas não é sobre isto que
estou falando agora. Este é
um assunto para outra oportunidade. Quero que você
pense nas pessoas que estão
ao seu redor e que você não tem
nenhuma dificuldade de amá-las.
Estou falando de seus amigos, de
seus filhos, de seu cônjuge. Eu sei
que você os ama e quer, sempre, o
melhor para eles. A pergunta é: Você
está amando o suficiente? Será que
não poderia amar mais? Pense nisto,
para que nunca venha a chegar um
dia em que você se arrependa de não
tê-los amado muito mais.
Estou falando isso, não apenas
pensando na sua morte. Há, também,
a possibilidade da morte de seus entes queridos, ou da perda de algum
deles por outras razões. Se você
perdesse um filho ou seu cônjuge,
você não ficaria com nenhum peso
em seu coração? Nenhum sentimento
de culpa por não ter amado mais?
Vamos deixar de pensar no futuro.
Pensemos no aqui e no agora. Nesse
caso, a melhor decisão a ser tomada
é de amar mais as pessoas. Ame mais
aos seus filhos. Dê carinho a eles.
Dê mais tempo. Curta-os o máximo
que puder. Trate o cônjuge com todo
afeto. Ame-o com todas as suas forças, com toda sua capacidade. Faça
de tudo para declarar e expressar o
seu amor. Não permita que, em sua
vida, haja um dia, em que você seja
obrigado a lembrar de alguém, a
quem não mais possa demonstrar o
seu amor, e sobre quem você tenha
que dizer: “Eu me arrependo de não
tê-lo amado mais”.
* Sebastião Arsênio é pastor Titular da Igreja Batista da Esplanada em
Governador Valadares - MG, conferencista, escritor, bacharel em Teologia e Letras.
A
menina chegou em casa atrasada para o jantar. Sua mãe tentava
acalmar o nervoso pai enquanto pedia explicações sobre o que havia acontecido. A menina respondeu que tinha parado para ajudar
Janie, sua amiga, porque ela tinha levado um tombo e sua bicicleta tinha se
quebrado.
- “E desde quando você sabe consertar bicicletas?” perguntou a mãe.
- “Eu não sei consertar bicicletas!” disse a menina. “Eu só parei para
ajudá-la a chorar”.
Não muitos de nós sabemos consertar bicicletas. E quando nossos amigos
caíram e quebraram, não as suas bicicletas mas suas vidas, poucas vezes
tivemos capacidade para consertá-la. Não podemos simplesmente consertar
a vida de outra pessoa, embora isso seja o que nós gostaríamos de fazer.
Mas como a menina, nós podemos parar para lhes ajudar a chorar.
Se isso é o melhor que nós podemos fazer... E isso é muito!
Conclusão:
Paulo aos Romanos, capítulo 12, verso 15, que diz: “Alegrai-vos com os
que se alegram; chorai com os que choram...” Olhando assim, o versículo
parece de fácil compreensão: “Eu devo chorar com aqueles que choram e me
alegrar com aqueles que se alegram”. Simples, não é?
dívida do estado
25
A dívida pública de Minas Gerais com a União
O Estado mineiro deve um valor em torno de R$ 70 bilhões
Cerca de 85% desse montante está comprometido com a esfera federal
A
(*) LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES
s dívidas dos Estados com o Governo Federal foram contraídas nos termos da Lei Federal 9.496, de 1997, que
permitiu à União comprar os títulos públicos que os
Estados haviam lançado no mercado, até então. Em fevereiro de
1998, Minas Gerais fez o contrato da renegociação. Definiu-se
que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-Di),
somado a 7,5% de juros, seria usado na correção da dívida. O contrato,
válido por 30 anos, estabeleceu, ainda, que Minas não poderia comprometer mais que 13% da receita líquida real do Estado no pagamento.
Atualmente, o Estado mineiro deve um valor em torno de R$ 70 bilhões,
na totalidade. Cerca de 85% desse montante está comprometido com a esfera
federal. Para alguns governantes, o acordo feito à época da renegociação
era “razoável”, mas a crise cambial instaurada em 1999 fez com que o dólar
subisse e contaminasse, assim, o IGP-Di. Existe em tramitação na Justiça
Federal uma ação pedindo a substituição desse indexador por outro mais
viável, a sua revisão de quatro em quatro anos e a redução da taxa de juros
cobrada. Caso a situação não seja revista o nosso Estado será devedor de
cerca de R$ 90 bilhões em 2028.
A redução do valor dos juros cobrados e a troca de indicadores para a
correção da dívida são algumas das propostas para a renegociação com a
União. Não há consenso, no entanto, entre os Estados brasileiros sobre qual
seria a melhor forma para a renegociação.
Minas Gerais é um dos quatro Estados do País mais endividados e um dos
quatro que pagam taxa de juros maior. Na região Sudeste, São Paulo e Rio
de Janeiro possuem dívidas maiores que Minas, mas possuem receita maior
e um custo da dívida menor. Os dois Estados pagam taxa de 6% de juros.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais criou uma Comissão Especial da Dívida Pública e requerimentos já foram aprovados. Dentre eles,
um com o objetivo de examinar os procedimentos jurídicos no processo de
renegociação da dívida pública de Minas. O intuito é o de buscar condições
mais adequadas às suas situações econômicas dos Estados do sudeste que se
encontram em igual condição.
O pagamento da dívida de Minas com a União interfere diretamente na
vida de todos os mineiros. Em 2011, por exemplo, o investimento do Governo
Estadual, em todas as áreas, foi de R$ 3,15 bilhões. Já os pagamentos com o
serviço da dívida somaram R$ 3,44 bilhões.
Não podemos admitir que essa dívida pública e suas taxas de juros dificultem o progresso social do nosso estado. Enquanto o governo federal continuar
com o cálculo que prejudica a viabilidade do pagamento da dívida,
acredito e faço votos de que o Estado continue a primar pelos bens
garantidos em nossa constituição. Os mineiros não podem ficar sem
a garantia dos seus princípios fundamentais como a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, todos previstos em nossa constituição.
Por estes e outros motivos a Seccional Mineira também fará parte
do coro e da ação que clama pela reavaliação do cálculo da dívida do
nosso Estado. Vale ressaltar que essa é uma ação apolítica que só pede o
reconhecimento dos nossos governantes para que prevaleça a Carta Magna
A Assembleia Legislativa de MG criou uma
Comissão Especial da Dívida Pública
(*) Luís Cláudio da Silva Chaves é presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor de livros jurídicos,
Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inúmeros congressos, seminários e encontros jurídicos no Brasil.
26
EVENTO
Professor da Fadivale ministra palestra
na expoleste, sobre direitos do cidadão
Dr. Luciano Souto abordou o tema “Direitos básicos do cidadão e o acesso à justiça”
da redação
Tarciso Alves
14ª Expoleste bateu recorde
de negócios e foi considerada
um sucesso pela organização.
O evento aconteceu do dia 12 a 15 de
abril, no pavilhão de eventos da Univale,
e reuniu cerca de 67.200 pessoas, que visitaram os stands dos setores imobiliário,
automotivo, da educação, do estudante,
e o Pavilhão das noivas, entre outros,
que reuniram mais de 100 expositores.
O evento, que acontecia em setembro,
será realizado, a partir de agora, no mês
de abril.
No dia 15 de abril, às 20h, a 14ª
Mostra Empresarial do Leste Mineiro
(Expoleste) contou com a presença do
advogado Dr. Luciano Souto, mestre em
Direito e professor de Direito Processual
Civil e Prática de Processo Civil da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce
(Fadivale).
O especialista em Direito do Consumidor proferiu uma palestra com o tema
“Direitos básicos do cidadão e o acesso
à justiça”. De acordo ele, o objetivo é
esclarecer acerca dos principais direitos
garantidos ao cidadão pela legislação vi-
A
O professor e conferencista Dr. Luciano Souto foi um dos
palestrantes na 14ª Expoleste
gente, que, na maioria das vezes, deixam
de ser exigidos.
O professor abordou assuntos atuais
e relevantes sob o contexto jurídico e
social, compreendendo situações que
acontecem com frequência no dia a dia,
como a inclusão indevida do nome no
SPC e no Serasa, compras pela internet,
contratos de telefonia, pensão alimentícia para grávida, idosos e filhos maiores,
dívidas em caso de morte do titular,
regularização de imóveis, DPVAT, e
inventários, dentre outras questões.
Além disso, também prestou alguns
esclarecimentos acerca de situações
recorrentes do cotidiano, como as de financiamentos, cuidados no momento de
adquirir um bem, e procedimentos corretos para realizar a quitação de obrigações
assumidas, com amparo legal.
O Dr. Luciano Souto também discorreu sobre os caminhos que devem
ser percorridos pelo cidadão, a fim de
lutar pelos seus direitos, esclarecendo
em quais circunstâncias é mais aconselhável procurar o Procon, o Ministério
Público, o Juizado Especial ou a Justiça
Comum.
O advogado e professor abordou
todos os temas de forma simples e objetiva, a fim de permitir aos visitantes
da Expoleste pudessem compreender
todos esses assuntos, mesmo não tendo
o conhecimento técnico jurídico que eles
requerem.
O palestrante, que também é professor de pós-graduação em Direito
Civil e Processual Civil, teve destaque
em âmbito nacional há pouco tempo,
quando teve cinco propostas incluídas
no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que atualmente está sendo
debatido no Senado.
Brinde ao 41º título mineiro do Atlético-MG
Galo vence na raça o time do América Mineiro e faz a alegria
dos fanáticos advogados atleticanos de Valadares
“O amor ao Galo nos dá
força para viver.”
“O Atlético-MG é uma
instituição nacional, tão
forte e perene quanto
a Igreja, o Exército e a
Academia Brasileira de
Dra. Lusdivina Breguez
Letras.”
Dra. Maria das Graças
O Galo é forte e
guerreiro. E Viva a maior
torcida de Minas: a mais
apaixonada e vibrante
“Ser atleticano é a
filosofia máxima de um
torcida do mundo.
Dr. Gilberto Albergaria
povo.”
Dr. Nicomedes
Cornélio
“Acima da minha paixão
pela advocacia, só o
Galo.”
Dr. Carlos Chagas
“O Galo sempre será
minha segunda casa e
a sua camisa, a minha
segunda pele.”
Dr. Wagner de Laia
“Depois de mais um
título mineiro do Galo,
todo cruzeirense, na
verdade, quer ser
atleticano, mas se
mudar de torcida tem
medo de virar homem e
gostar.”
Dr. Eustáquio Ramos
“Galo hoje, ontem e
sempre.”
Dr. Dálquio Ramos
“Não existe outra
torcida igual no mundo.
Somos torcedores
que acreditamos mais
do que os próprios
jogadores.”
Dr. Walter Delogo
Em 2012 o Atlético
conquistou 41 títulos no
Campeonato Mineiro
PIADAS SACANAS - Proibido para menores de 18 anos
Você tem o “Direito” de rir!
27
26 Frases Engraçadas
1
álcool é o pior inimigo do homem. Mas na Bíblia diz que devemos
2 Oamar
nossos inimigos.
3 Extra! Extra! Gêmeo tenta se suicidar e mata o irmão por engano.
dos 40 anos, a única coisa que o médico deixa um homem
4 Depois
comer com gordura é a sua própria mulher!
negócio do mundo é abrir um “puteiro”, pelo menos se
5 Ofalirmelhor
ainda se pode comer o estoque!
de mulher é igual a cozinha de restaurante: melhor não
6 Passado
conhecer, senão você não come.
bonita é igual ao Tsunami. Quando chega vem fazendo onda.
7 Mulher
Quando vai embora, leva casa, carro, terreno, tudo...
problemas da vida são como um tarado bem dotado: melhor
8 Os
encarar de frente,porque se você der as costas...
Pobre é foda... sempre diz que não tem nada, mas quando chove,
9 fala que perdeu tudo.
10 Se não puder ajudar, atrapalhe. Afinal, o importante é participar.
feia é que nem muro alto... primeiro dá um medo, mas depois
11 Mulher
a gente acaba trepando.
é igual a consórcio: quando você menos espera, é contem12 Chifre
plado.
Sexo é igual vestibular: não importa a posição, o importante é estar
13 dentro!
A cerveja e a cachaça são os piores inimigos do homem. Mas o
homem que foge dos seus inimigos é um covarde.
14 Mulher é igual pênalti mal batido: um chuta, outro pega.
15 Casamento que começa em motel, termina em “pensão”!
A grande tristeza de um jardineiro é ter um filho florzinha e uma
16 filha trepadeira.
entre o ladrão e o político é que um eu escolho, o outro
17 Amediferença
escolhe.
deve sempre sonhar com um homem fiel e obediente... Só
18 Anãomulher
deve querer transformar o sonho em realidade.
As vegetarianas não gritam quando têm um orgasmo, porque não
19 querem admitir que um pedaço de carne lhes dá prazer...
dê risada de tudo, porque quem acha tudo gozado é faxineira
20 Não
de motel.
21 Mulher feia é igual a ventania. Só quebra galho.
Estudos comprovam que a posição sexual que os casais mais usam
de cachorrinho: o marido senta e implora... a mulher rola e finge
22 édea morta...
mais feliz do mundo é a jabuticaba, que nasce agarrada
23 Anopretinha
pau, e morre sendo chupada.
Se um dia a pessoa que você ama lhe trair, e você pensar em se jogar
24 de um prédio, lembre-se: você tem chifres, não asas...
não tem nada a ver com amor. Tanto é verdade que o governo
25 Sexo
me fode há anos e eu não sou apaixonado por ele.
26 Beijo é cultura, pois através dele se conhece muitas línguas.
INDICADOR PROFISSIONAL
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EVENTO
Click de Operadores do Direito na 14ª Expoleste
Dr. José Ribamar e a esposa Maria Lopes
Vereador Glêdston Araújo (bacharel em
Direito) e a esposa Kelly Araújo
Dra. Silvaneide Lima, no estande da Câmara
Municipal
Dr. José Bonifácio Mourão (Dep. Estadual)
e o Dr. Alberto Pinto Coelho
(vice-governador/MG)
Vereador Lierte Júnior (bacharel em
Direito), a esposa Ana Paula, o filho
Liertinho e o Papai Noel
Dr. Hélcio Armond, no estande da Univale
Dr. Sérgio Machado e a esposa Andiara
Lagares
Dr. Aloísio Gusmão, ladeado da esposa
Edivone e da filha Luisa
Dr. Marcelo Leite
Dr. Mauro Bonfim
Dr. Renato Leite
Leonardo Nascimento (bacharel em Direito)
Dr. Joaquim Lister
Dr. Dalquio Ramos
Dra. Lizandra Rocha, no estande da Univale
Dr. Sézary Alvarenga
Dr. Bruno Guimarães
Dr. Luciano Souto e a esposa
Dra.Thiara Viana
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Na sua opinião, o que mandaria para o paredão em governador