PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSECÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES
TERCEIRA VARA FEDERAL
PORTARIAM0 002/2015
0 Excelentíssimo Juiz Federal, Wesley Wadim Passos Ferreira de
Souza, Titular da 3a Vara Federal da Subsecão Judiciária de Governador
Valadares, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o requerimento formulado pela Procuradoria Federal
do INSS em Governador Valadares, por meio do Ofício n° 04/2015;
Considerando a fase de audiências do JEF Itinerante, a ser
realizada na cidade de Santa Maria do Suaçuí/MG, entre os dias 08/06/2015 a
12/06/2015, envolvendo aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos)
processos previdenciários;
RESOLVE:
1 - SUSPENDER os prazos processuais, cargas e audiências na 3a
Vara Federal desta Subsecão, relativamente aos processos que não façam parte
do acervo do Juizado Especial Itinerante de Santa Maria do Suaçuí, no período
de 08 a 19/06/2015, mantido o atendimento integral às partes.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações,
procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Governador Valadares, 29 de maio de 2015.
WESLEY WADIM PASJ ()£
Juiz
ERREIRA DE SOUZA
eral
Download

View/Open