PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSECÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES TERCEIRA VARA FEDERAL PORTARIAM0 002/2015 0 Excelentíssimo Juiz Federal, Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza, Titular da 3a Vara Federal da Subsecão Judiciária de Governador Valadares, no uso de suas atribuições legais; Considerando o requerimento formulado pela Procuradoria Federal do INSS em Governador Valadares, por meio do Ofício n° 04/2015; Considerando a fase de audiências do JEF Itinerante, a ser realizada na cidade de Santa Maria do Suaçuí/MG, entre os dias 08/06/2015 a 12/06/2015, envolvendo aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos) processos previdenciários; RESOLVE: 1 - SUSPENDER os prazos processuais, cargas e audiências na 3a Vara Federal desta Subsecão, relativamente aos processos que não façam parte do acervo do Juizado Especial Itinerante de Santa Maria do Suaçuí, no período de 08 a 19/06/2015, mantido o atendimento integral às partes. II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito. Governador Valadares, 29 de maio de 2015. WESLEY WADIM PASJ ()£ Juiz ERREIRA DE SOUZA eral