PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 000077/2015 PROCESSO Nº 000209/2015 OBJETO: Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde através do Registro de Preço Nº43-15 ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 18 de Junho de 2015 HORÁRIO: 09:30 Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL DA SESSÃO: Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Teófilo Otoni, nº 421, Bairro Centro - CEP 35020600 - em Governador Valadares, Minas Gerais. CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site www.valadares.mg.gov.br, ou através do e-mail [email protected] da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (33) 3225-1731, ou na sala da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. ENDEREÇO DA SALA DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS: Rua Teófilo Otoni, nº 421, Bairro Centro - CEP 3502060 - em Governador Valadares, Minas Gerais, CEP 35020-600 - telefones (33) 3271-1959 / 3225-1731, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão. VEÍCULO DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG, disponível em http://transparencia.valadares.mg.gov.br/ Pregão Presencial Nº 000077/2015 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Governador Valadares, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80, torna pública a abertura do Processo Administrativo de Compras nº 000209/2015, na modalidade Pregão, em sua forma Presencial nº 000077/2015, do tipo menor preço por ITEM , regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Municipal Complementar nº 0042, de 14/10/2002, Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais condições fixadas neste edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no local, horário e data indicados na fl. 01 deste Edital. 2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores designados através da Portaria n. 5014 de 05/11/2014 publicada no Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG em 10/11/2014. II - OBJETO 1 - Aquisição de saneantes utilizados nos processos de antissepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. 2 - Neste certame haverá itens/lotes exclusivos a microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou equiparadas, e há itens/lotes contendo cotas reservadas a microempresas - ME, empresas de pequeno porte EPP ou equiparadas e cotas principais para ampla participação. III - ÁREA SOLICITANTE 1 -.DEPARTAMENTO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA (Laboratório de Analises Clinicas) IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site http://transparencia.valadares.mg.gov.br desta Prefeitura, ou através de solicitação via e-mail, [email protected]. 2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site http://transparencia.valadares.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], via fac-símile (33) 3225-1731 ou, ainda, para a sala da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante à fl.1 deste Edital, até as 18h00m do dia XX de XXXX de 2015. 3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou fax, ficando acessíveis a todos os interessados. 4 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão e por licitantes até o as 18h00m dia XX de XXXX de 2015, mediante petição a ser protocolizadas na sala da Coordenação de Compras, dirigidas ao Pregoeiro que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliada pelo setor técnico competente. 4.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 4.2 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 4.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas de preços. 4.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e por correspondência. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Anexo IV. 1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, nos termos descritos no título X. Pregão Presencial Nº 000077/2015 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica: 2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Governador Valadares; 2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 2.3 - com falência decretada; 2.4- cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações: PREFEITURA DE GOVERNADOR VALADARES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000077/2015 "PROPOSTA COMERCIAL" RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO PREFEITURA DE GOVERNADOR VALADARES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000077/2015 "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO VII - PROPOSTA COMERCIAL 1 - A proposta deverá ser apresentada em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: 1.2 - Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços; 1.2.1 - a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 1.2.2 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação. 1.3 - Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os, se for o caso, através de certificados, catálogos, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. 1.3.1 - Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação, marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas 1.3.2 - Não serão aceitas propostas que retratem cópia fiel da especificação editalícia. 1.4 - Proposta de Preços na forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas. 1.4.1 - A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item em até 02 (duas) casas decimais, fixos e irreajustáveis; 1.4.2 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 1.4.3 - Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 1.4.4 - A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 1.5 - Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 1.5.1 - A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação. Pregão Presencial Nº 000077/2015 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 1.5.2 - Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 2 - Se por motivo de força maior, a homologação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 4 - Juntamente à proposta comercial a licitante interessada deverá apresentar:: a)Os itens 1,2,3,4,5,15,32 deverão apresentar amostras no tamanho original. Os itens 03,4,5,15,32 deverão estar também acompanhados dos Certificado de Análise Físico-químico e Microbiológico para comprovação de sua atividade desinfetante. b)Para itens solicitados amostras, a empresa deverá apresentar as amostras sete dias úteis antes da licitação, em embalagem original, p/análise da equipe técnica, acompanhado de registro ou notificação como medicamento, em órgão competente do MS; c)Todos os frascos das almotolias devem ter tampas perfurantes para abertura do lacre do produto e vedante, para manter os frascos bem vedados. d) Validade mínima de 18 (dezoito) meses, para validades de 24 meses, e produtos com outras validades, a entrega deve corresponder a 75% do prazo de validade, a partir da data da entrega e)Produtos classificados como de risco 1 devem ser notificados, e os produtos classificados como de risco 2 devem ser registrados na ANVISA f)Todos saneantes deverão vir acompanhados do FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) g)As empresas fabricantes deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação na forma da lei, quando exigido para fabricação do produto em questão. h)As empresas vencedoras dos itens 1 e 2 deverão disponibilizar e instalar gratuitamente no HMGV 400 dispensadores para sabonete e 300 para álcool gel, bem como manutenção mensal de seu funcionamento e substituição em caso de danos. Os dispensadores deverão permanecer no HMGV até o final do estoque. i)Os vencedores dos itens 3,4,5 deverão disponibilizar técnico habilitado para treinamento dos funcionários quanto á manipulação e uso dos produtos, pelo menos 2 vezes durante o ano. j)Devem atender às normas sanitárias: oLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e suas alterações oRDC nº 199, de 30 de outubro de 2006 oResolução RDC ANVISA nº 185 de 22 de outubro de 2001 oResolução RDC ANVISA nº 42, de 13 de agosto de 2009 oResolução RDC ANVISA nº 35, de 16 de agosto de 2010 oResolução RDC ANVISA nº 31, de 4 de julho de 2011 oResolução RDC ANVISA nº 59, DE 17 de dezembro de 2010 4.1 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.9 - prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); Pregão Presencial Nº 000077/2015 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 1.10 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V. 1.11 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em vigor na data da entrega dos envelopes, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 2.1 - a apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos. 2.2 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Governador Valadares quaisquer documentos exigidos no item 1, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 2.3 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 2.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis. 3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 3.1 - A comprovação de regularidade exigida no subitem 1.5 poderá ser efetuada por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, juntamente com a Certidão de Débitos Previdenciários, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 5º da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, no prazo de validade. 4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 4.3 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5 - A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, para regularização da documentação. 5.1.1 - O prazo previsto no item 5.1 iniciará no momento em que o licitante for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo que a convocação será encaminhada ao e-mail indicado à Proposta de Preços da licitante. 6 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento da licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 6.1 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 7 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias. 7.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica, se exigidos. 8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 9 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante, podendo, de acordo com o caso, ser aplicado o disposto no Título XV, e sujeitando-se o licitante às sanções legais, considerando que este apresentou declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Pregão Presencial Nº 000077/2015 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais IX - CRITERIOS DE JULGAMENTO 1 - O critério de julgamento será o de menor preço POR ITEM , desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 - Será desclassificada a proposta que: 2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 4 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 4.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e anuência do licitante. 4.2 - A correção será consignada em ata de julgamento. 4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da segunda casa decimal. 4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da quarta casa decimal. 4.4 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o menor deles. 5- As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado, exarado no ato da sessão pública, ou em documento próprio. X - CREDENCIAMENTO 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro. 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação. 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope, obrigatoriamente: 4.1 - declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02; 4.2 - se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, ou certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. Obs: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei. 5 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. XI - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 1 - O Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes. 2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial. 2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes "Documentação de Habilitação" e "Proposta Comercial", sem representante credenciado, deverão encaminhar obrigatoriamente, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV. 3 - O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os Pregão Presencial Nº 000077/2015 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais requisitos estabelecidos no Edital, além de considerar para seu julgamento, o parecer da área técnica solicitante, e desclassificará aquelas que estiverem em desacordo, divulgando em seguida os preços cotados pelos licitantes. 4 - As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de "menor preço por item", e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais. 4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço unitário. 5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances. 5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5.3 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, e o valor estimado da aquisição. 5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. 6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances. 7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor do melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.4 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 8.5 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10 - O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 12 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope "Documentação de Habilitação" do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 12.1 - Em se tratando de ME ou EPP, caso haja inconformidade na documentação fiscal, a empresa será considerada Habilitada com Restrição. 13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 14 - Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título. 15 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos presentes. Pregão Presencial Nº 000077/2015 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais XII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES 1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenação de Compras. 2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 3 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos: 3.1 - ser dirigido a Secretária (o) Municipal de Saúde, aos cuidados do Pregoeiro; 3.2 - ser protocolado na sala da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal, sob pena de não ser reconhecido. 4 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento. 7 - A decisão acerca de recurso interposto será enviada à recorrente por correspondência, e o documento digitalizado será enviado via e-mail aos demais participantes, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 8 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Secretária (o) Municipal de Saúde, protocolizados na Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 3.2 acima. XIII - HOMOLOGAÇÃO 1 - Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. XIV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP 1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações será o Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares, no que couber, e o Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, no que couber. 2 - O Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares, no que couber, e o Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, no que couber, deverão realizar o controle dos materiais contratados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação. 3 - O acompanhamento e a fiscalização do Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares, no que couber, e o Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, no que couber, não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 4 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Secretaria convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 1.5.1 do Título VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93. 5 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 6 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 7 - A ARP não obriga a Secretaria a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 7.1 - A critério da Secretaria, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pelo setor gerenciador da Ata, mediante Ordem de Emissão de Empenho/Material (OEEM), para disponibilizar os materiais na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata. 8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Coordenação de Compras da Secretaria Pregão Presencial Nº 000077/2015 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais Municipal de Saúde. XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 1.1 - não aceitar/retirar a nota de empenho (OEEM), ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 1.2 - apresentar documentação falsa; 1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.5 - não mantiver a proposta; 1.6 - cometer fraude fiscal; 1.7 - comportar-se de modo inidôneo; 2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 3.1 - advertência; 3.2 - multa; 3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; 3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. XV - DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - A Secretaria Municipal de Saúde convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 1.5.1 do Título VII. 1.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido. 4 - No julgamento das Propostas Comerciais e na análise da documentação, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. 7 - As decisões da Secretaria Municipal de Saúde e do Pregoeiro serão informadas aos requerentes e poderão ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site da Prefeitura Municipal. Pregão Presencial Nº 000077/2015 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 8 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Saúde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 11 - Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Governador Valadares, 28 de maio de 2015. Kátia Barbalho Diniz Costa SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Pregão Presencial Nº 000077/2015 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15 Ítem Lote Código Especificação Unidade Quantidade 00001 00025527 SOLUÇÃO ANTI-SEPTICA USO EM ANTISEPSIA DAS MÃOS solução anti-séptica; uso em anti-sepsia para as mãos, associado a emoliente, sem corante e sem fragrância; a base de álcool etílico ou álcool isopropílico entre 65%p/p (72% v/v) a 85%p/p(89% v/v); apresentação em bolsa plástica com 800ml, válvula anti-entupimento e anti-vazamento; ação bactericida, compatível dispensador plástico sem reservatório 23x13x10(axlxp) e refil bag in box; forma farmacêutica gel alcoólico, o produto não poderá apresentar irritabilidade dérmica. UN 2.000,0 00002 00000117 SABONETE sabonete líquido ou espuma líquida em sachê (para uso em saboneteira) ou embalagem similar, com fragrância agradável, apresentação em bolsa plástica com mínimo de 800ml, válvula anti-entupimento e anti-vazamento; compatível dispensador plástico sem reservatório 23x13x10(axlxp) e refil bag in box; forma farmacêutica sabonete líquido ou espuma, o produto não poderá apresentar irritabilidade dérmica. a empresa poderá ter dispensador próprio, desde que forneça em comodato. UN 8.000,0 00003 00030391 ACIDO PERACÉTICO cota reservada a me e epp - inc. iii art. 48 lei complementar GL 250,0 GL 750,0 ácido peracético em solução pronta para uso, concentração entre 0,09 a 0,20%, ph de 5,5 a 7; acondicionada em galões com 5 litros; odor característico suave; atividade mínima de 20 dias; propriedades bactericidas, micobactericida, fungicida, esporicida e viruscida, para desinfecção de alto nível; atividade na presença de matéria orgânica; atóxica, não corrosivo para metais ferrosos e não ferrosos, sem efeito residual, biodegradável. laudo de comprovação de eficácia frente à mycobacterium massiliense, cepa de origem iec 735, codificada no incqs com o número 00594 conforme rdc anvisa nº 31/2011. reagente para ácido peracético para avaliar resíduo do produto no artigo. bombona 05 litros com unidade ativadora de 50ml, frasco c/tiras reagentes específicas; procedência, data de validade, registro ms,e farmacêutico responsável. 00004 00030391 ACIDO PERACÉTICO cota principal ácido peracético em solução pronta para uso, concentração entre 0,09 a 0,20%, ph de 5,5 a 7; acondicionada em galões com 5 litros; odor característico suave; atividade mínima de 20 dias; propriedades bactericidas, micobactericida, fungicida, esporicida e viruscida, para desinfecção de alto nível; atividade na presença de matéria orgânica; atóxica, não corrosivo para metais ferrosos e não ferrosos, sem efeito residual, biodegradável. laudo de comprovação de eficácia frente à mycobacterium massiliense, cepa de origem iec 735, codificada no incqs com o número 00594 conforme rdc anvisa nº 31/2011. reagente para ácido peracético para avaliar resíduo do produto no artigo. bombona 05 litros com unidade ativadora de 50ml, frasco c/tiras reagentes específicas; procedência, data de validade, registro ms,e farmacêutico responsável. Pregão Presencial Nº 000077/2015 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 00005 00025927 GLUTARALDEIDO 2%, atividade de pelo menos 28 dias, pó ativador, galão 5 litros GL 500,0 00006 00030392 TIRA DE REAGENTE (monitor químico semi-quantitativo) para glutaraldeído, em solução de concentração mínima eficaz (mec) de 1,5%, contendo sulfeto de sódio e glicina. UN 3.000,0 00007 00030393 TIRAS DE TESTE para detecção de ácido peracético residual em desinfecção. método: colorimétrico com tiras de teste 5 - 10 - 20 - 30 50 mg/l UN 3.000,0 00008 00011042 AGUA OXIGENADA 10 VOL 100 ML (peróxido de hidrogênio) 10 volumes que correspondem a 3% p/p.contém no mínimo 2,5% p/p e no máximo 3,5% p/p, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, , flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo. grau farmacêutico 00009 00026478 ALCOOL cota reservada a me e epp - inc. iii art. 48 lei complementar ALMOT LT 5.000,0 11.250,0 etílico 70% acondicionado em almotolia de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo 00010 00026478 ALCOOL cota principal ALMOT 33.750,0 etílico 70% acondicionado em almotolia de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo 00011 00030394 BENZINA RETIFICADA acondicionado em frasco de vidro âmbar com 01 litro 00012 00025529 CLORHEXIDINA DIGLICONATO 02% degermante, (sabão anti-séptico; uso como limpeza e anti-sepsia das mãos, viscoso, neutro, biodegradável, com emolientes), acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 6.000,0 00013 00025530 CLORHEXIDINA DIGLICONATO 04% DEGERMANTE 100ML degermante (sabão anti-séptico; uso como limpeza e anti-sepsia das mãos, viscoso, neutro, biodegradável, com emolientes), acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 4.500,0 00014 00025536 CLORHEXIDINA DIGLICONATO ALCOOLICA 0 5 01LITRO acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 3.000,0 00015 00026639 DETERGENTE e desincrustante enzimático concentrado (para preparo de uso na proporção máxima de 25 ml: 5 litros) líquido 3 ou 4 enzimas (amilase, lipase, protease) litro. LT 600,0 00016 00022385 ESCOVA degermante solução degermante de polivinilpirrolidona-iodo 10%: dupla face para degermação da pele, descartável, com corpo em material plástico, atóxico, apirogênico, flexível, livre de defeitos, tendo em uma das faces, cerdas macias que não causem abrasão e na outra esponja macia de poliuretano, impregnada com de solução degermante de polivinilpirrolidona-iodo 10% (mínimo de 10ml); embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação. o produto ofertado deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura e transferência do mesmo com técnica asséptica e impedindo vazamento das soluções. embalados em caixas tipo “dispenser box, reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor. UN 9.000,0 Pregão Presencial Nº 000077/2015 LT 50,0 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 00017 00022385 ESCOVA degermante com gliconato de clorhexidina: dupla face para degermação da pele, descartável, com corpo em material plástico, atóxico, apirogênico, flexível, livre de defeitos, tendo em uma das faces, cerdas macias que não causem abrasão e na outra esponja macia de poliuretano, impregnada com 22 ml de solução de gliconato de clorhexidina a 2%. embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação. o produto ofertado deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura e transferência do mesmo com técnica asséptica e impedindo vazamento das soluções. embalados em caixas tipo “dispenser box, reembalados de acordo com a praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor. UN 9.000,0 00018 00025540 FORMOL 10% (v/v) estabilizado, em solução fisiológica com tamponamento de ph 7,2 a 7,4; com teor de 10%; reagente para fixação de biopsias e peças cirúrgicas; aspecto incolor; acondicionado em litro, apropriado e reforçado que mantenha a integridade do produt LT 2.000,0 00019 00026479 HIPOCLORITO DE SÓDIO concentração/dosagem 1% de cloro ativo, estabilizado; forma farmacêutica solução; forma de apresentação frasco plástico opaco, com capacidade de 5 litros, tampa de rosca com lacre; para desinfecção de superfície e materiais GL 6.000,0 00020 00026479 HIPOCLORITO DE SÓDIO concentração/dosagem 0,02% de cloro ativo (200 ppm), estabilizado; forma farmacêutica solução; forma de apresentação frasco plástico opaco, com capacidade de 5 litros, tampa de rosca com lacre; para sanitização de alimentos e vasilhames da cozinha GL 3.000,0 00021 00030395 SOLUÇÃO ALCOÓLICA de polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 360,0 00022 00025547 SOLUÇÃO AQUOSA POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 100ML polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 2.000,0 00023 00025548 SOLUÇÃO DEGERMANTE (COM TENSOATIVOS) DE POLIVINILPIRROLIDONA - IODO (com tensoativos) de polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 6.000,0 00024 00000117 SABONETE líquido c/ essência para degermação hospitalar, com fragrância, acondicionado em almotolia 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 10.000,0 00025 00025550 SACHE CONTENDO COMPRESSA DE NÃO TECIDO compressa de não-tecido impregnada com álcool etílico ou isopropílico 70% (mínimo 1ml), para assepsia de peles íntegras. notificação na anvisa. 00026 00025552 SOLUÇÃO REMOVEDORA DE ESPARADRAPO de esparadrapo (solução éter sulfúrico 35%) 100ml, acondicionado em frasco, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada. pode ser almotolia plástica ou frasco de vidro. 00027 00025555 TINTURA DE BENJOIM 20% 01LITRO 00028 00025556 TINTURA DE BENJOIM 20% almotolia flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 600,0 00029 00028755 VASELINA LIQUIDA 100ml, almotolia flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo almotolia ALMOT 200,0 00030 00028270 SOLUÇÃO ALCOOLICA POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 01 LITRO iodo 10% 01 litro solução alcoólica de polivinilpirrolidona iodo 10%. com 1% de iodo ativo, acondicionado em frasco com adaptador para dispenser, 1 litro. LT 360,0 00031 00028271 SOLUÇÃO DEGERMANTE DE POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 01 LITRO - iodo 10% 01 litro solução degermante de polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em frasco com adaptador para dispenser 1 litro. LT 408,0 Pregão Presencial Nº 000077/2015 UN ALMOT LT 45.000,0 500,0 400,0 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 00032 00026639 DETERGENTE desinfetante concentrado para limpeza e desinfecção de superfícies hospitalares, pisos e paredes, equipamentos e artigos médicos não críticos; a base de cloreto de didecildimetilamônio e cloridrato de polihexametileno biguanida; bactericida: acinetobacter baumannii, m. tuberculosis, fungicida: cândida albicans e aspergillus niger, viruscida: hiv-1, bvdv, prv, sem perfume, sem álcool, não corrosivo, ph neutro; compatível com polímeros e metais; apresentação em galão de 5000 ml. proporção de uso 20 ml p/ 08 lts de água. 00033 00025533 CLORHEXIDINA DIGLOCONATO SOLUÇÃO AQUOSA 0 12% anti-séptico bucal; composto por solução de clorhexidina a 0,12%, sem álcool, embalado em frasco com aproximadamente 100ml (pode ser almotolia com tampa); constando externamente marca comercial, procedência de fabricação ALMOT 400,0 00034 00025534 CLORHEXIDINA DIGLICONATO SOLUÇÃO AQUOSA 0 2% acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo ALMOT 3.000,0 Pregão Presencial Nº 000077/2015 GL 300,0 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 1.1. Os Itens 01,02,05 a 08,11 a 34 são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP (inc. I art. 48, Lei Complementar nº 0123/06). 1.2. Os itens 03, 09 são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP, e representa a COTA RESERVADA de até 25% do produto pleiteado (inc. III art. 48, Lei Complementar nº 0123/06). 1.3. Os itens 04,11 não são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP, e representa a COTA PRINCIPAL do objeto pleiteado (inc. III art. 48, Lei Complementar nº 0123/06). COSIDERAÇÕES GERAIS: a)Os itens 1,2,3,4,5,15,32 deverão apresentar amostras no tamanho original. Os itens 03,4,5,15,32 deverão estar também acompanhados dos Certificado de Análise Físico-químico e Microbiológico para comprovação de sua atividade desinfetante. b)Para itens solicitados amostras, a empresa deverá apresentar as amostras sete dias úteis antes da licitação, em embalagem original, p/análise da equipe técnica, acompanhado de registro ou notificação como medicamento, em órgão competente do MS; c)Todos os frascos das almotolias devem ter tampas perfurantes para abertura do lacre do produto e vedante, para manter os frascos bem vedados. d) Validade mínima de 18 (dezoito) meses, para validades de 24 meses, e produtos com outras validades, a entrega deve corresponder a 75% do prazo de validade, a partir da data da entrega e)Produtos classificados como de risco 1 devem ser notificados, e os produtos classificados como de risco 2 devem ser registrados na ANVISA f)Todos saneantes deverão vir acompanhados do FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) g)As empresas fabricantes deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação na forma da lei, quando exigido para fabricação do produto em questão. h)As empresas vencedoras dos itens 1 e 2 deverão disponibilizar e instalar gratuitamente no HMGV 400 dispensadores para sabonete e 300 para álcool gel, bem como manutenção mensal de seu funcionamento e substituição em caso de danos. Os dispensadores deverão permanecer no HMGV até o final do estoque. i)Os vencedores dos itens 3,4,5 deverão disponibilizar técnico habilitado para treinamento dos funcionários quanto á manipulação e uso dos produtos, pelo menos 2 vezes durante o ano. j)Devem atender às normas sanitárias: oLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e suas alterações oRDC nº 199, de 30 de outubro de 2006 oResolução RDC ANVISA nº 185 de 22 de outubro de 2001 oResolução RDC ANVISA nº 42, de 13 de agosto de 2009 oResolução RDC ANVISA nº 35, de 16 de agosto de 2010 oResolução RDC ANVISA nº 31, de 4 de julho de 2011 oResolução RDC ANVISA nº 59, DE 17 de dezembro de 2010 2. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA 2.1. Conforme exigência legal, com colaboração do órgão requisitante, a Coordenação de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado o preço estimado total de R$ R$ 1.222.307,35 (um milhão duzentos e vinte e dois mil trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos). 2.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária vigente da Secretaria Municipal de Saúde, indicada no ato da contratação. 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Hospitala Municipal, conforme especificação da Ordem de Emissão de Empenho/Material (OEEM), sendo que ambos situam-se à Avenida Alça do Contorno, nº 102, Distrito Industrial - CEP 35010-260 - em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais; 3.2. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis, de acordo com a quantidade expressa à OEEM; 3.3. O Contrato, ou documento equivalente, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da SECRETARIA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual; 3.4. Os produtos do objeto serão requisitados à Contratada em ocasiões distintas, cada item na quantidade necessária, conforme a conveniência da Secretaria; 3.5. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Secretaria, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, bem como a garantir a qualidade do objeto; Pregão Presencial Nº 000077/2015 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 3.6. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o contratado e empresas, deverão ser comunicadas e, na hipótese de ficar caracterizada a frustação de regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual. 3.7. Os Almoxarifados não aceitarão ou receberão qualquer produto com atraso injustificado, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual; 3.8. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume possível e livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Executar o objeto nas condições estabelecidas à Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos fixados; 4.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela SECRETARIA com respeito à execução do objeto; 4.3. Entregar os produtos objeto da Ata de Registro de Preços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados; 4.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual; 4.5. Utilizar materiais comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT; 4.6. Cumprir todas as condições e prazos fixados na Ata de Registro de Preços ou outros que venham a ser fixados pela SECRETARIA, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e favorecer e garantir a qualidade do objeto; 4.7. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ata de Registro de Preços, durante toda a sua vigência, a pedido da SECRETARIA; 4.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada na Ata de Registro de Preços, e suas cláusulas, preservando a SECRETARIA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 4.9. Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da SECRETARIA com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Emitir, por meio da Coordenação de Compras, a OEEM; 5.2. Atestar, por meio dos Almoxarifados, a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente; 5.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas, através do Departamento Administrativo Financeiro; 5.4. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 5.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo; 5.6. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo por meio dos Almoxarifados; 5.7. Notificar à contratada, por meio da Coordenação de Compras, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução da Ata de Registro de Preços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento das condições fixadas, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. 6. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização das Atas de Registro de Preços serão realizadas pelo Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares ou Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, conforme indicação do documento congênere ao Contrato (OEEM); 6.2. O Coordenador do Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares e o Gerente de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais atuarão como gestores/fiscais da Ata de Registro de Preços. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Departamento Administrativo Financeiro, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal/fatura. Pregão Presencial Nº 000077/2015 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 7.2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pelos Almoxarifados correspondentes. 7.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 7.4 - O gestor/fiscal e/ou o Departamento Administrativo Financeiro identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 7.5 - O pagamento devido pela SECRETARIA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma, a critério da SECRETARIA. 7.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a SECRETARIA, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 7.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. 8. VIGÊNCIA 8.1 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do resultado da licitação. 9. SANÇÕES 9.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. O atraso superior a 20 (vinte) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação. II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a SECRETARIA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 9.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 9.3 - A contratada, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais. 9.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Kátia Barbalho Diniz Costa SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Pregão Presencial Nº 000077/2015 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais Pregão Presencial Nº 000077/2015 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 Objeto: Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. Razão Social do Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone / Fax: Relação completa dos itens e valores ofertados Concordamos com todas as especificações do Edital e seus Anexos. Prazo de entrega dos materiais: Conforme edital Prazo de garantia dos materiais: Conforme edital Prazo de validade da proposta: Conforme edital Dados bancários: Nome do banco, número da agência e número da conta corrente Representante designado para assinatura da ARP: Declaramos expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 000077/2015 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante _________________________, inscrita no CNPJ __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso, firmar compromissos e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura/qualificação) Pregão Presencial Nº 000077/2015 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 000077/2015 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 A _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. [ ] Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 000077/2015 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. [ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 000077/2015 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000209/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano, 905, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua Teófilo Otoni, 421, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, a seguir denominada SECRETARIA, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Elisa Maria Costa e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Kátia Barbalho Diniz Costa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela ______, inscrita no CNPJ sob o nº _____, situada na ____ _____, nº ____, Bairro _____, ____/____, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante, Sr. (a) _____, inscrito no CPF sob o nº _____, no Processo Licitatório nº 000209/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 000077/2015, do tipo menor preço por ITEM . 1. DOS PREÇOS REGISTRADOS 1.1. OBJETO: Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 000209/2015, Pregão Presencial nº 000077/2015. 1.2. Os itens e valores registrados estão discriminados no Anexo "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ITENS". 1.3. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 000209/2015, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.4. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão de nota de empenho de despesa, representada pela Ordem de Emissão de Empenho/Material ou Serviço. 2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pelos Almoxarifados do Hospital Municipal de Governador Valadares, 2.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública. 3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação do resultado da licitação na imprensa oficial. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a SECRETARIA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela SECRETARIA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela SECRETARIA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal. 4.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da SECRETARIA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem. 5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Coordenação de Compras promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Coordenação de Compras convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Pregão Presencial Nº 000077/2015 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais 5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Coordenação de Compras poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.4. O registro de preços do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente (Ordem para Emissão de Empenho / Material) no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Autoridade Competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. 5. DA RESCISÃO 5.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pela SECRETARIA poderão ser rescindidos: a) Por ato unilateral e escrito da SECRETARIA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais. 6.2. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA, conforme percentual previsto no Termo de Referência. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 6.4. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a SECRETARIA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. 7. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Governador Valadares, _____ de _______________ de 2015. Pregão Presencial Nº 000077/2015 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES Estado de Minas Gerais PREFEITA MUNICIPAL Elisa Maria Costa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ Kátia Barbalho Diniz Costa EMPRESA Representante legal Pregão Presencial Nº 000077/2015 26