PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Estado de Minas Gerais
REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000077/2015
PROCESSO Nº 000209/2015
OBJETO:
Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço de
Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde através do Registro de Preço Nº43-15
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: 18 de Junho de 2015
HORÁRIO: 09:30
Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA SESSÃO: Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Teófilo Otoni, nº 421, Bairro Centro - CEP
35020600 - em Governador Valadares, Minas Gerais.
CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site www.valadares.mg.gov.br, ou
através do e-mail [email protected] da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (33) 3225-1731, ou
na sala da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
ENDEREÇO DA SALA DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS: Rua Teófilo Otoni, nº 421, Bairro Centro - CEP 3502060
- em Governador Valadares, Minas Gerais, CEP 35020-600 - telefones (33) 3271-1959 / 3225-1731, para onde
poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da
sessão.
VEÍCULO DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG, disponível em
http://transparencia.valadares.mg.gov.br/
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Governador Valadares, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.622.890/0001-80, torna pública a abertura do Processo Administrativo de Compras nº 000209/2015, na
modalidade Pregão, em sua forma Presencial nº 000077/2015, do tipo menor preço por ITEM , regido pela Lei
Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Municipal Complementar nº 0042, de 14/10/2002, Lei Federal no 8.666/93,
de 21/6/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais condições fixadas neste edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no local, horário e data indicados na fl. 01 deste
Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde e Equipe de Apoio, integrada
pelos servidores designados através da Portaria n. 5014 de 05/11/2014 publicada no Diário Oficial Eletrônico
Governador Valadares-MG em 10/11/2014.
II - OBJETO
1 - Aquisição de saneantes utilizados nos processos de antissepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço
de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15,
conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
2 - Neste certame haverá itens/lotes exclusivos a microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP ou
equiparadas, e há itens/lotes contendo cotas reservadas a microempresas - ME, empresas de pequeno porte EPP ou equiparadas e cotas principais para ampla participação.
III - ÁREA SOLICITANTE
1 -.DEPARTAMENTO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA (Laboratório de Analises Clinicas)
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site http://transparencia.valadares.mg.gov.br desta
Prefeitura, ou através de solicitação via e-mail, [email protected].
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar
as publicações referentes ao processo no site http://transparencia.valadares.mg.gov.br, bem como as
publicações no Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares, quando for o caso, com vista a possíveis
alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected], via fac-símile (33) 3225-1731 ou, ainda, para a sala da Coordenação de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço constante à fl.1 deste Edital, até as 18h00m do dia XX
de XXXX de 2015.
3.1 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou fax,
ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão e por licitantes até o as 18h00m dia
XX de XXXX de 2015, mediante petição a ser protocolizadas na sala da Coordenação de Compras, dirigidas ao
Pregoeiro que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliada pelo setor técnico
competente.
4.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e
CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ
e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder
de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente
procuração, se pública).
4.2 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por
outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam
protocolizadas no prazo legal.
4.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas de preços.
4.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e
por correspondência.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram
plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de
responsabilização nos termos da lei. Anexo IV.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados,
nos termos descritos no título X.
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2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Governador
Valadares;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - com falência decretada;
2.4- cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos,
colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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"PROPOSTA COMERCIAL"
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000077/2015
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta deverá ser apresentada em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico,
sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
1.2 - Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ, endereço, número de
telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do
representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente
para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número
dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura da Ata de
Registro de Preços;
1.2.1 - a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com
poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e
1.2.2 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.
1.3 - Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos
os produtos ofertados, incluindo especificação, marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de
forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os, se for o caso, através de
certificados, catálogos, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
1.3.1 - Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos
os produtos ofertados, incluindo especificação, marca, modelo, garantia, procedência e outros elementos que de
forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas
1.3.2 - Não serão aceitas propostas que retratem cópia fiel da especificação editalícia.
1.4 - Proposta de Preços na forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde
que contenha todas as informações ali previstas.
1.4.1 - A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item em até 02 (duas) casas decimais, fixos e
irreajustáveis;
1.4.2 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato,
inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
1.4.3 - Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de
preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer
valor além dos centavos;
1.4.4 - A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear alteração.
1.5 - Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
1.5.1 - A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura dos envelopes
Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.
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1.5.2 - Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta, o mesmo será considerado como aceito
para efeito de julgamento.
2 - Se por motivo de força maior, a homologação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso
persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima
referida, por igual prazo, no mínimo.
3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
4 - Juntamente à proposta comercial a licitante interessada deverá apresentar::
a)Os itens 1,2,3,4,5,15,32 deverão apresentar amostras no tamanho original. Os itens 03,4,5,15,32 deverão
estar também acompanhados dos Certificado de Análise Físico-químico e Microbiológico para comprovação de
sua atividade desinfetante.
b)Para itens solicitados amostras, a empresa deverá apresentar as amostras sete dias úteis antes da licitação,
em embalagem original, p/análise da equipe técnica, acompanhado de registro ou notificação como
medicamento, em órgão competente do MS;
c)Todos os frascos das almotolias devem ter tampas perfurantes para abertura do lacre do produto e vedante,
para manter os frascos bem vedados.
d) Validade mínima de 18 (dezoito) meses, para validades de 24 meses, e produtos com outras validades, a
entrega deve corresponder a 75% do prazo de validade, a partir da data da entrega
e)Produtos classificados como de risco 1 devem ser notificados, e os produtos classificados como de risco 2
devem ser registrados na ANVISA
f)Todos saneantes deverão vir acompanhados do FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos
Químicos)
g)As empresas fabricantes deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação na forma da lei,
quando exigido para fabricação do produto em questão.
h)As empresas vencedoras dos itens 1 e 2 deverão disponibilizar e instalar gratuitamente no HMGV 400
dispensadores para sabonete e 300 para álcool gel, bem como manutenção mensal de seu funcionamento e
substituição em caso de danos. Os dispensadores deverão permanecer no HMGV até o final do estoque.
i)Os vencedores dos itens 3,4,5 deverão disponibilizar técnico habilitado para treinamento dos funcionários
quanto á manipulação e uso dos produtos, pelo menos 2 vezes durante o ano.
j)Devem atender às normas sanitárias:
oLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e suas alterações
oRDC nº 199, de 30 de outubro de 2006
oResolução RDC ANVISA nº 185 de 22 de outubro de 2001
oResolução RDC ANVISA nº 42, de 13 de agosto de 2009
oResolução RDC ANVISA nº 35, de 16 de agosto de 2010
oResolução RDC ANVISA nº 31, de 4 de julho de 2011
oResolução RDC ANVISA nº 59, DE 17 de dezembro de 2010
4.1 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido
no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa
Econômica Federal;
1.9 - prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
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1.10 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo
do Anexo V.
1.11 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro
Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, em vigor na data da entrega dos envelopes,
desde que expressamente indicados no referido cadastro.
2.1 - a apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e
alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de
Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
2.2 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Governador Valadares quaisquer documentos
exigidos no item 1, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.3 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Governador
Valadares, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
2.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as
penalidades cabíveis.
3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre
a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à
legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto
aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3.1 - A comprovação de regularidade exigida no subitem 1.5 poderá ser efetuada por meio de Certidão Conjunta
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, juntamente com a Certidão de Débitos
Previdenciários, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 5º da Portaria MF nº
358, de 5 de setembro de 2014, no prazo de validade.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
5 - A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida
para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem
alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, para regularização da
documentação.
5.1.1 - O prazo previsto no item 5.1 iniciará no momento em que o licitante for convocado para assinatura da Ata
de Registro de Preços, sendo que a convocação será encaminhada ao e-mail indicado à Proposta de Preços da
licitante.
6 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento da licitante, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.1 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a)
Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título
XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet com vigência plena
na data fixada para sua apresentação.
7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser
datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de
capacidade técnica, se exigidos.
8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto
no item 5, inabilitará o licitante, podendo, de acordo com o caso, ser aplicado o disposto no Título XV, e
sujeitando-se o licitante às sanções legais, considerando que este apresentou declaração de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
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IX - CRITERIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço POR ITEM , desde que observadas as especificações e
demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
4 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não
afetem o seu conteúdo.
4.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer,
sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o
Pregoeiro, após diligência e anuência do licitante.
4.2 - A correção será consignada em ata de julgamento.
4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da segunda casa decimal.
4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da quarta casa decimal.
4.4 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o menor
deles.
5- As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para
verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado, exarado no ato da sessão pública, ou em documento próprio.
X - CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao
respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou
dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou
Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou
por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de poderes necessários
para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com
documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma
reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua
capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos
atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope,
obrigatoriamente:
4.1 - declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor
do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 - se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais
para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada
Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, ou certidão expedida pela
Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de
30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Obs: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente,
sob pena de responsabilização nos termos da lei.
5 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do
respectivo original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
XI - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - O Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de
Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes "Documentação de Habilitação" e "Proposta Comercial", sem
representante credenciado, deverão encaminhar obrigatoriamente, em envelope separado, a declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3 - O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os
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requisitos estabelecidos no Edital, além de considerar para seu julgamento, o parecer da área técnica solicitante,
e desclassificará aquelas que estiverem em desacordo, divulgando em seguida os preços cotados pelos licitantes.
4 - As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o
autor da proposta de "menor preço por item", e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço
unitário.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da
ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação
das propostas.
5.3 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço, e o valor estimado da aquisição.
5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja
compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada
por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor do melhor preço, estará configurado o
empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, nos
termos do item 4, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova
proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de
preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência,
será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite
estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á
a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.5 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de
preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que
possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope "Documentação de
Habilitação" do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12.1 - Em se tratando de ME ou EPP, caso haja inconformidade na documentação fiscal, a empresa será
considerada Habilitada com Restrição.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências
deste Edital.
14 - Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas
melhores condições para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput,
voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
15 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para
realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das
ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos presentes.
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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XII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenação de Compras.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos:
3.1 - ser dirigido a Secretária (o) Municipal de Saúde, aos cuidados do Pregoeiro;
3.2 - ser protocolado na sala da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, em uma via
original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e
assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de
identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal, sob pena de não ser
reconhecido.
4 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros
endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será enviada à recorrente por correspondência, e o documento
digitalizado será enviado via e-mail aos demais participantes, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º
da Lei Federal n.º 8.666/93.
8 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Secretária (o) Municipal
de Saúde, protocolizados na Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 3.2 acima.
XIII - HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XIV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
1 - O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações será o Almoxarifado do Hospital Municipal de
Governador Valadares, no que couber, e o Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais,
no que couber.
2 - O Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares, no que couber, e o Almoxarifado da Gerência
de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, no que couber, deverão realizar o controle dos materiais contratados,
qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
3 - O acompanhamento e a fiscalização do Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares, no que
couber, e o Almoxarifado da Gerência de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, no que couber, não excluem
nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da
contratação.
4 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a
terem seus preços registrados, a Secretaria convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser
estabelecido pela Secretaria, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 1.5.1 do Título VII,
sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
5 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de
assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria, o Pregoeiro,
examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a
apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
6 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7 - A ARP não obriga a Secretaria a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição
de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os
beneficiários do registro terão preferência.
7.1 - A critério da Secretaria, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m)
sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pelo setor gerenciador da Ata, mediante Ordem de Emissão de
Empenho/Material (OEEM), para disponibilizar os materiais na forma e prazos previstos, estando as obrigações
assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com
o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Coordenação de Compras da Secretaria
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Municipal de Saúde.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não aceitar/retirar a nota de empenho (OEEM), ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 - apresentar documentação falsa;
1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5 - não mantiver a proposta;
1.6 - cometer fraude fiscal;
1.7 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,
quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação,
mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 - advertência;
3.2 - multa;
3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 5 (cinco) anos;
3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Secretaria Municipal de Saúde convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido pela Secretaria, não superior
a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 1.5.1 do Título VII.
1.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as
propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da
proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão
contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
4 - No julgamento das Propostas Comerciais e na análise da documentação, o Pregoeiro poderá, a seu critério,
solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que
qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e
válido.
6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e
relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a
instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada
por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
7 - As decisões da Secretaria Municipal de Saúde e do Pregoeiro serão informadas aos requerentes e poderão
ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico Governador Valadares-MG, podendo ser aplicado o disposto no art.
109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site da Prefeitura Municipal.
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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8 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas
neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Saúde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes
comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
10 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11 - Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Governador Valadares, 28 de maio de 2015.
Kátia Barbalho Diniz Costa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pregão Presencial Nº 000077/2015
10
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo serviço
de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço Nº43-15
Ítem
Lote
Código
Especificação
Unidade
Quantidade
00001
00025527
SOLUÇÃO ANTI-SEPTICA USO EM ANTISEPSIA DAS MÃOS solução
anti-séptica; uso em anti-sepsia para as mãos, associado a emoliente,
sem corante e sem fragrância; a base de álcool etílico ou álcool
isopropílico entre 65%p/p (72% v/v) a 85%p/p(89% v/v);
apresentação em bolsa plástica com 800ml, válvula anti-entupimento e
anti-vazamento; ação bactericida, compatível dispensador plástico sem
reservatório 23x13x10(axlxp) e refil bag in box; forma farmacêutica gel
alcoólico, o produto não poderá apresentar irritabilidade dérmica.
UN
2.000,0
00002
00000117
SABONETE sabonete líquido ou espuma líquida em sachê (para uso em
saboneteira) ou embalagem similar, com fragrância agradável,
apresentação em bolsa plástica com mínimo de 800ml, válvula
anti-entupimento e anti-vazamento; compatível dispensador plástico
sem reservatório 23x13x10(axlxp) e refil bag in box; forma
farmacêutica sabonete líquido ou espuma, o produto não poderá
apresentar irritabilidade dérmica. a empresa poderá ter dispensador
próprio, desde que forneça em comodato.
UN
8.000,0
00003
00030391
ACIDO PERACÉTICO cota reservada a me e epp - inc. iii art. 48 lei
complementar
GL
250,0
GL
750,0
ácido peracético em solução pronta para uso, concentração entre 0,09
a 0,20%, ph de 5,5 a 7; acondicionada em galões com 5 litros; odor
característico suave; atividade mínima de 20 dias; propriedades
bactericidas, micobactericida, fungicida, esporicida e viruscida, para
desinfecção de alto nível; atividade na presença de matéria orgânica;
atóxica, não corrosivo para metais ferrosos e não ferrosos, sem efeito
residual, biodegradável. laudo de comprovação de eficácia frente à
mycobacterium massiliense, cepa de origem iec 735, codificada no incqs
com o número 00594 conforme rdc anvisa nº 31/2011. reagente para
ácido peracético para avaliar resíduo do produto no artigo. bombona 05
litros com unidade ativadora de 50ml, frasco c/tiras reagentes
específicas; procedência, data de validade, registro ms,e farmacêutico
responsável.
00004
00030391
ACIDO PERACÉTICO cota principal
ácido peracético em solução pronta para uso, concentração entre 0,09
a 0,20%, ph de 5,5 a 7; acondicionada em galões com 5 litros; odor
característico suave; atividade mínima de 20 dias; propriedades
bactericidas, micobactericida, fungicida, esporicida e viruscida, para
desinfecção de alto nível; atividade na presença de matéria orgânica;
atóxica, não corrosivo para metais ferrosos e não ferrosos, sem efeito
residual, biodegradável. laudo de comprovação de eficácia frente à
mycobacterium massiliense, cepa de origem iec 735, codificada no incqs
com o número 00594 conforme rdc anvisa nº 31/2011. reagente para
ácido peracético para avaliar resíduo do produto no artigo. bombona 05
litros com unidade ativadora de 50ml, frasco c/tiras reagentes
específicas; procedência, data de validade, registro ms,e farmacêutico
responsável.
Pregão Presencial Nº 000077/2015
11
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Estado de Minas Gerais
00005
00025927
GLUTARALDEIDO 2%, atividade de pelo menos 28 dias, pó ativador,
galão 5 litros
GL
500,0
00006
00030392
TIRA DE REAGENTE (monitor químico semi-quantitativo) para
glutaraldeído, em solução de concentração mínima eficaz (mec) de
1,5%, contendo sulfeto de sódio e glicina.
UN
3.000,0
00007
00030393
TIRAS DE TESTE para detecção de ácido peracético residual em
desinfecção. método: colorimétrico com tiras de teste 5 - 10 - 20 - 30 50 mg/l
UN
3.000,0
00008
00011042
AGUA OXIGENADA 10 VOL 100 ML (peróxido de hidrogênio) 10 volumes
que correspondem a 3% p/p.contém no mínimo 2,5% p/p e no máximo
3,5% p/p, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, , flexível, sem
vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador
longo. grau farmacêutico
00009
00026478
ALCOOL cota reservada a me e epp - inc. iii art. 48 lei complementar
ALMOT
LT
5.000,0
11.250,0
etílico 70% acondicionado em almotolia de 100ml, flexível, sem
vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador
longo
00010
00026478
ALCOOL cota principal
ALMOT
33.750,0
etílico 70% acondicionado em almotolia de 100ml, flexível, sem
vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador
longo
00011
00030394
BENZINA RETIFICADA acondicionado em frasco de vidro âmbar com 01
litro
00012
00025529
CLORHEXIDINA DIGLICONATO 02% degermante, (sabão anti-séptico;
uso como limpeza e anti-sepsia das mãos, viscoso, neutro,
biodegradável, com emolientes), acondicionado em almotolia opaca de
100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao
bico do tipo aplicador longo
ALMOT
6.000,0
00013
00025530
CLORHEXIDINA DIGLICONATO 04% DEGERMANTE 100ML degermante
(sabão anti-séptico; uso como limpeza e anti-sepsia das mãos, viscoso,
neutro, biodegradável, com emolientes), acondicionado em almotolia
opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente
ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
4.500,0
00014
00025536
CLORHEXIDINA DIGLICONATO ALCOOLICA 0 5 01LITRO acondicionado
em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa
perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
3.000,0
00015
00026639
DETERGENTE e desincrustante enzimático concentrado (para preparo
de uso na proporção máxima de 25 ml: 5 litros) líquido 3 ou 4 enzimas
(amilase, lipase, protease) litro.
LT
600,0
00016
00022385
ESCOVA degermante solução degermante de polivinilpirrolidona-iodo
10%: dupla face para degermação da pele, descartável, com corpo em
material plástico, atóxico, apirogênico, flexível, livre de defeitos, tendo
em uma das faces, cerdas macias que não causem abrasão e na outra
esponja macia de poliuretano, impregnada com de solução degermante
de polivinilpirrolidona-iodo 10% (mínimo de 10ml); embalagem individual
com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o
momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de fabricação. o produto ofertado
deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de
embalagens e esterilização, garantindo abertura e transferência do
mesmo com técnica asséptica e impedindo vazamento das soluções.
embalados em caixas tipo “dispenser box, reembalados de acordo com a
praxe do fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor.
UN
9.000,0
Pregão Presencial Nº 000077/2015
LT
50,0
12
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00017
00022385
ESCOVA degermante com gliconato de clorhexidina: dupla face para
degermação da pele, descartável, com corpo em material plástico,
atóxico, apirogênico, flexível, livre de defeitos, tendo em uma das
faces, cerdas macias que não causem abrasão e na outra esponja macia
de poliuretano, impregnada com 22 ml de solução de gliconato de
clorhexidina a 2%. embalagem individual com selagem eficiente que
garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização
permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote,
data de fabricação. o produto ofertado deverá ser acondicionado
individualmente, de acordo com as normas de embalagens e
esterilização, garantindo abertura e transferência do mesmo com
técnica asséptica e impedindo vazamento das soluções. embalados em
caixas tipo “dispenser box, reembalados de acordo com a praxe do
fabricante e rotulados conforme a legislação em vigor.
UN
9.000,0
00018
00025540
FORMOL 10% (v/v) estabilizado, em solução fisiológica com
tamponamento de ph 7,2 a 7,4; com teor de 10%; reagente para
fixação de biopsias e peças cirúrgicas; aspecto incolor; acondicionado
em litro, apropriado e reforçado que mantenha a integridade do produt
LT
2.000,0
00019
00026479
HIPOCLORITO DE SÓDIO concentração/dosagem 1% de cloro ativo,
estabilizado; forma farmacêutica solução; forma de apresentação frasco
plástico opaco, com capacidade de 5 litros, tampa de rosca com lacre;
para desinfecção de superfície e materiais
GL
6.000,0
00020
00026479
HIPOCLORITO DE SÓDIO concentração/dosagem 0,02% de cloro ativo
(200 ppm), estabilizado; forma farmacêutica solução; forma de
apresentação frasco plástico opaco, com capacidade de 5 litros, tampa
de rosca com lacre; para sanitização de alimentos e vasilhames da
cozinha
GL
3.000,0
00021
00030395
SOLUÇÃO ALCOÓLICA de polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo
ativo, acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem
vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador
longo
ALMOT
360,0
00022
00025547
SOLUÇÃO AQUOSA POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 100ML
polivinilpirrolidona iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em
almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento; com tampa
perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
2.000,0
00023
00025548
SOLUÇÃO DEGERMANTE (COM TENSOATIVOS) DE
POLIVINILPIRROLIDONA - IODO (com tensoativos) de polivinilpirrolidona
iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em almotolia opaca de
100ml, flexível, sem vazamento; com tampa perfeitamente ajustada ao
bico do tipo aplicador longo
ALMOT
6.000,0
00024
00000117
SABONETE líquido c/ essência para degermação hospitalar, com
fragrância, acondicionado em almotolia 100ml, flexível, sem vazamento;
com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
10.000,0
00025
00025550
SACHE CONTENDO COMPRESSA DE NÃO TECIDO compressa de
não-tecido impregnada com álcool etílico ou isopropílico 70% (mínimo
1ml), para assepsia de peles íntegras. notificação na anvisa.
00026
00025552
SOLUÇÃO REMOVEDORA DE ESPARADRAPO de esparadrapo (solução
éter sulfúrico 35%) 100ml, acondicionado em frasco, sem vazamento;
com tampa perfeitamente ajustada. pode ser almotolia plástica ou
frasco de vidro.
00027
00025555
TINTURA DE BENJOIM 20% 01LITRO
00028
00025556
TINTURA DE BENJOIM 20% almotolia flexível, sem vazamento; com
tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
600,0
00029
00028755
VASELINA LIQUIDA 100ml, almotolia flexível, sem vazamento; com
tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo almotolia
ALMOT
200,0
00030
00028270
SOLUÇÃO ALCOOLICA POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 01 LITRO
iodo 10% 01 litro solução alcoólica de polivinilpirrolidona iodo 10%. com
1% de iodo ativo, acondicionado em frasco com adaptador para
dispenser, 1 litro.
LT
360,0
00031
00028271
SOLUÇÃO DEGERMANTE DE POLIVINILPIRROLIDONA - IODO 10% 01
LITRO - iodo 10% 01 litro solução degermante de polivinilpirrolidona
iodo 10%, com 1% de iodo ativo, acondicionado em frasco com
adaptador para dispenser 1 litro.
LT
408,0
Pregão Presencial Nº 000077/2015
UN
ALMOT
LT
45.000,0
500,0
400,0
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Estado de Minas Gerais
00032
00026639
DETERGENTE desinfetante concentrado para limpeza e desinfecção de
superfícies hospitalares, pisos e paredes, equipamentos e artigos
médicos não críticos; a base de cloreto de didecildimetilamônio e
cloridrato de polihexametileno biguanida; bactericida: acinetobacter
baumannii, m. tuberculosis, fungicida: cândida albicans e aspergillus
niger, viruscida: hiv-1, bvdv, prv, sem perfume, sem álcool, não
corrosivo, ph neutro; compatível com polímeros e metais; apresentação
em galão de 5000 ml. proporção de uso 20 ml p/ 08 lts de água.
00033
00025533
CLORHEXIDINA DIGLOCONATO SOLUÇÃO AQUOSA 0 12% anti-séptico
bucal; composto por solução de clorhexidina a 0,12%, sem álcool,
embalado em frasco com aproximadamente 100ml (pode ser almotolia
com tampa); constando externamente marca comercial, procedência de
fabricação
ALMOT
400,0
00034
00025534
CLORHEXIDINA DIGLICONATO SOLUÇÃO AQUOSA 0 2%
acondicionado em almotolia opaca de 100ml, flexível, sem vazamento;
com tampa perfeitamente ajustada ao bico do tipo aplicador longo
ALMOT
3.000,0
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GL
300,0
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1.1. Os Itens 01,02,05 a 08,11 a 34 são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP (inc. I art. 48, Lei
Complementar nº 0123/06).
1.2. Os itens 03, 09 são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP, e representa a COTA RESERVADA de até
25% do produto pleiteado (inc. III art. 48, Lei Complementar nº 0123/06).
1.3. Os itens 04,11 não são EXCLUSIVOS à participação de ME e EPP, e representa a COTA PRINCIPAL do
objeto pleiteado (inc. III art. 48, Lei Complementar nº 0123/06).
COSIDERAÇÕES GERAIS:
a)Os itens 1,2,3,4,5,15,32 deverão apresentar amostras no tamanho original. Os itens 03,4,5,15,32 deverão
estar também acompanhados dos Certificado de Análise Físico-químico e Microbiológico para comprovação de
sua atividade desinfetante.
b)Para itens solicitados amostras, a empresa deverá apresentar as amostras sete dias úteis antes da licitação,
em embalagem original, p/análise da equipe técnica, acompanhado de registro ou notificação como
medicamento, em órgão competente do MS;
c)Todos os frascos das almotolias devem ter tampas perfurantes para abertura do lacre do produto e vedante,
para manter os frascos bem vedados.
d) Validade mínima de 18 (dezoito) meses, para validades de 24 meses, e produtos com outras validades, a
entrega deve corresponder a 75% do prazo de validade, a partir da data da entrega
e)Produtos classificados como de risco 1 devem ser notificados, e os produtos classificados como de risco 2
devem ser registrados na ANVISA
f)Todos saneantes deverão vir acompanhados do FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos
Químicos)
g)As empresas fabricantes deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação na forma da lei,
quando exigido para fabricação do produto em questão.
h)As empresas vencedoras dos itens 1 e 2 deverão disponibilizar e instalar gratuitamente no HMGV 400
dispensadores para sabonete e 300 para álcool gel, bem como manutenção mensal de seu funcionamento e
substituição em caso de danos. Os dispensadores deverão permanecer no HMGV até o final do estoque.
i)Os vencedores dos itens 3,4,5 deverão disponibilizar técnico habilitado para treinamento dos funcionários
quanto á manipulação e uso dos produtos, pelo menos 2 vezes durante o ano.
j)Devem atender às normas sanitárias:
oLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e suas alterações
oRDC nº 199, de 30 de outubro de 2006
oResolução RDC ANVISA nº 185 de 22 de outubro de 2001
oResolução RDC ANVISA nº 42, de 13 de agosto de 2009
oResolução RDC ANVISA nº 35, de 16 de agosto de 2010
oResolução RDC ANVISA nº 31, de 4 de julho de 2011
oResolução RDC ANVISA nº 59, DE 17 de dezembro de 2010
2. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA
2.1. Conforme exigência legal, com colaboração do órgão requisitante, a Coordenação de Compras realizou
pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado, tendo
apurado o preço estimado total de R$ R$ 1.222.307,35 (um milhão duzentos e vinte e dois mil trezentos e sete
reais e trinta e cinco centavos).
2.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária vigente da Secretaria Municipal de Saúde, indicada no ato da contratação.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Hospitala Municipal, conforme especificação da Ordem de
Emissão de Empenho/Material (OEEM), sendo que ambos situam-se à Avenida Alça do Contorno, nº 102, Distrito
Industrial - CEP 35010-260 - em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais;
3.2. Os produtos deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis, de acordo com a quantidade
expressa à OEEM;
3.3. O Contrato, ou documento equivalente, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA
com terceiros, sem autorização prévia da SECRETARIA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual;
3.4. Os produtos do objeto serão requisitados à Contratada em ocasiões distintas, cada item na quantidade
necessária, conforme a conveniência da Secretaria;
3.5. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela Secretaria, assim como observar,
atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, bem como a garantir a qualidade do objeto;
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3.6. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o contratado e empresas, deverão ser
comunicadas e, na hipótese de ficar caracterizada a frustação de regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a
rescisão contratual.
3.7. Os Almoxarifados não aceitarão ou receberão qualquer produto com atraso injustificado, defeitos ou
imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as
substituições necessárias em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções
previstas e/ou rescisão contratual;
3.8. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, com o menor
volume possível e livres de quaisquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais
despesas necessárias.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto nas condições estabelecidas à Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos fixados;
4.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela SECRETARIA com respeito à
execução do objeto;
4.3. Entregar os produtos objeto da Ata de Registro de Preços dentro das condições estabelecidas e respeitando
os prazos fixados;
4.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem
qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena
de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
4.5. Utilizar materiais comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações
constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta
de regulamentação pela ABNT;
4.6. Cumprir todas as condições e prazos fixados na Ata de Registro de Preços ou outros que venham a ser
fixados pela SECRETARIA, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação
aplicável e favorecer e garantir a qualidade do objeto;
4.7. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ata de Registro de Preços, durante
toda a sua vigência, a pedido da SECRETARIA;
4.8. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada
na Ata de Registro de Preços, e suas cláusulas, preservando a SECRETARIA de qualquer demanda ou
reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.9. Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da SECRETARIA com o
Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Emitir, por meio da Coordenação de Compras, a OEEM;
5.2. Atestar, por meio dos Almoxarifados, a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
5.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas, através do Departamento
Administrativo Financeiro;
5.4. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto
a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.5. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste
Termo;
5.6. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo por meio dos Almoxarifados;
5.7. Notificar à contratada, por meio da Coordenação de Compras, sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução da Ata de Registro de Preços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento das
condições fixadas, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
6. GESTÃO /FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização das Atas de Registro de Preços
serão realizadas pelo Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares ou Almoxarifado da Gerência
de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, conforme indicação do documento congênere ao Contrato (OEEM);
6.2. O Coordenador do Almoxarifado do Hospital Municipal de Governador Valadares e o Gerente de Materiais,
Patrimônio e Serviços Gerais atuarão como gestores/fiscais da Ata de Registro de Preços.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Departamento
Administrativo Financeiro, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da nota
fiscal/fatura.
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7.2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas
condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pelos
Almoxarifados correspondentes.
7.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e
contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.4 - O gestor/fiscal e/ou o Departamento Administrativo Financeiro identificando qualquer divergência na nota
fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente
sanado o vício.
7.5 - O pagamento devido pela SECRETARIA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma, a critério da SECRETARIA.
7.6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a SECRETARIA, plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer
título, tempo ou forma.
7.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
8. VIGÊNCIA
8.1 - A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
com eficácia legal a partir da publicação do resultado da licitação.
9. SANÇÕES
9.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do
Contrato, por ocorrência. O atraso superior a 20 (vinte) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação.
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir
do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a
SECRETARIA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir
o percentual da multa a ser aplicada.
9.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos
devidos pela SECRETARIA. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
9.3 - A contratada, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o
retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do
contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência
e demais cominações legais.
9.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após
regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Kátia Barbalho Diniz Costa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Pregão Presencial Nº 000077/2015
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
Objeto: Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas pelo
serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de Preço
Nº43-15, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone / Fax:
Relação completa dos itens e valores ofertados
Concordamos com todas as especificações do Edital e seus Anexos.
Prazo de entrega dos materiais: Conforme edital
Prazo de garantia dos materiais: Conforme edital
Prazo de validade da proposta: Conforme edital
Dados bancários: Nome do banco, número da agência e número da conta corrente
Representante designado para assinatura da ARP:
Declaramos expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) __________________________________, portador(a) do
Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como
representante da licitante _________________________, inscrita no CNPJ __________________, para participar
da licitação acima referenciada, instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de representante
legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial
e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso, firmar compromissos
e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura/qualificação)
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº,
________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,
DECLARA cumprir plenamente os
requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal
nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
A _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________________________________,
portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (incluir a condição da
empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006
e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto
no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o
direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º 000209/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000077/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80, com
sede na Rua Marechal Floriano, 905, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, representada pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua Teófilo Otoni, 421, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, a seguir
denominada SECRETARIA, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Elisa Maria Costa e pela Secretária
Municipal de Saúde, Sra. Kátia Barbalho Diniz Costa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº
10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela ______, inscrita
no CNPJ sob o nº _____, situada na ____ _____, nº ____, Bairro _____, ____/____, a seguir denominada
FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante, Sr. (a) _____, inscrito no CPF sob o nº _____, no
Processo Licitatório nº 000209/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 000077/2015, do tipo menor preço por
ITEM .
1. DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. OBJETO: Aquisição de saneantes utilizados nos processos de anti-sepsias e desinfecção supervisionadas
pelo serviço de Controle de Infecção Hospitalar, para a Secretaria Municipal de Saúde, através do Registro de
Preço Nº43-15, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº
000209/2015, Pregão Presencial nº 000077/2015.
1.2. Os itens e valores registrados estão discriminados no Anexo "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ITENS".
1.3. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes
do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 000209/2015, que integra esta
Ata como se nela estivesse transcrito.
1.4. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão de nota de
empenho de despesa, representada pela Ordem de Emissão de Empenho/Material ou Serviço.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pelos
Almoxarifados do Hospital Municipal de Governador Valadares,
2.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por todos os
Órgãos da Administração Pública.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
com eficácia legal da publicação do resultado da licitação na imprensa oficial.
4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a SECRETARIA, seus servidores ou
terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada
em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela SECRETARIA, obrigando-se, a todo e qualquer
tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo
que venha a ser suportado pela SECRETARIA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente,
pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal.
4.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da
SECRETARIA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo
em que ocorrerem.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Coordenação de Compras
promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II
do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Coordenação de Compras convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.
5.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Pregão Presencial Nº 000077/2015
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5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, a Coordenação de Compras poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,
e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente deverá proceder à revogação da
ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.4. O registro de preços do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente (Ordem para Emissão de Empenho / Material) no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será
formalizado por despacho da Autoridade Competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
5. DA RESCISÃO
5.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pela SECRETARIA poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da SECRETARIA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo
78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o
retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do
contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com o Município e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de
Preços e demais cominações legais.
6.2. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após
regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
6.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos
devidos pela SECRETARIA, conforme percentual previsto no Termo de Referência. Se os valores não forem
suficientes, a diferença será recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da
aplicação da sanção.
6.4. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento
não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos
causados a SECRETARIA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos
de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa
a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares, _____ de _______________ de 2015.
Pregão Presencial Nº 000077/2015
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Estado de Minas Gerais
PREFEITA MUNICIPAL
Elisa Maria Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ
Kátia Barbalho Diniz Costa
EMPRESA
Representante legal
Pregão Presencial Nº 000077/2015
26
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prefeitura municipal de governador valadares registro de preços nº