PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação DECRETO Nº 9.693, DE 11 DE JUNHO DE 2012. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Prefeita Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 6.301, de 31 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais) no orçamento vigente tendo em vista adequar o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, as seguintes classificações dotações: Parágrafo Único – As classificações: funcional, programática, econômica e em unidade orçamentária serão as seguintes: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES 15 – SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE ABASTECIMENTO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS 0.009 –ENCARGOS COM DESPESAS TRABALHISTAS 3190.13.00 –OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE: 01.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS Código Geral: 02.13.28.846.0000.0.009.3190.13.00 01.00 (XXX) – Obrigações Trabalhistas ...........................................................................................................................................................................R$ 14.500,00 TOTAL SEMA...................................................................................................................................................R$ 14.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................................................................................... R$ 14.500,00 Art. 2º - Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, serão anuladas o valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação do orçamento vigente: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES 15 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMB. AGRIC. ABASTECIMENTO Código geral: 02.15.00.18.122.0401.2.031 3390.39.00 01.00 (872) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................................................................................................................................................ R$ 14.500,00 TOTAL SEMA...................................................................................................................................................R$ 14.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................................................................................... R$ 14.500,00 1 Decreto nº 9.693, de 11 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governador Valadares, 11 de junho de 2012. ELISA MARIA COSTA Prefeita Municipal SILVANO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Governo WELLINGTON MOREIRA AZEVEDO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação VALTER LUIS MACHADO DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda -Este Decreto será afixado no quadro de publicações. -rpm. 2 Decreto nº 9.693, de 11 de junho de 2012.