NÚCLEO DA VIRADA CULTURAL DE GV
I VIRADA CULTURAL DA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES
com o tema “VIRANDO PÁGINAS”
EDITAL
DE ANÁLISE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS
Com o objetivo de valorizar a identidade artística e a integração entre grupos da cidade de
Governador Valadares e Distritos, o Núcleo da Virada Cultural de GV no uso das atribuições que
lhe confere a partir dos encontros realizados desde 03 de Julho de 2015, torna público o presente
edital que visa criar a Programação da I Virada Cultural de Governador Valadares-MG de 2015 que
será realiz’ado no Complexo Esportivo e Cultural Feira da Paz, localizado na Av. Rio Doce, s/n,
Centro “C”, Governador Valadares – MG.
CAPITULO I: DA PROPOSTA
1.1 Poderão participar voluntários de empresas culturais, artistas profissionais ou em fase
inicial de carreira, natural e/ou residente e/ou domiciliado de Governador Valadares e distritos, que
apresentem propostas de atividades artísticas e ou culturais, nas seguintes áreas: OFICINA,
WORKSHOP, CINEMA, TEATRO, MÚSICA, DANÇA, PERFORMANCE, LITERATURA,
ARTES VISUAIS, CULTURA POPULAR, ARTES INTEGRADAS, OCUPAÇÕES ARTISTICAS,
EXPOSIÇÃO, DEBATE, ESPORTE e MEIO AMBIENTE e OUTRAS.
1.2 O tempo de duração das atividades artísticas e ou culturais será de no máximo 1h:00.
1.3 Os limites de tempo para as categorias EXPOSIÇÃO, DEBATE, ESPORTE e MEIO
AMBIENTE serão definidos pela comissão denominada NÚCLEO DA VIRADA CULTURAL
DE GV.
CAPITULO II: DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição poderá ser efetuada entre os dias 18 de setembro de 2015 até o dia 02 de
outubro de 2015 às 23:59 horas.
2.2 Os interessados poderão obter mais informações sobre o edital e efetuar as inscrições
presenciais nos dias 22, 24, 29 de setembro e 01 de outubro das 10:00 horas às 14:00 horas, e das
17:00 horas às 21:00 horas, no Centro Cultural Nelson Mandela, localizado na rua Afonso Pena, n°
3269, centro, Governador Valadares-MG, ou no “Setor de Projetos”, da SMCEL, localizado na
avenida Brasil, n° 2920, 2° andar, centro de Governador Valadares, nos dias úteis entre o dia 19 de
setembro e o dia 02 de outubro das 14:00:horas às 17:00.
2.3 A inscrição presencial deverá ser entregue em envelope A4 com a seguinte identificação
no exterior do envelope:
I VIRADA CULTURAL DE GOVERNADOR VALADARES- MG/2015
VIRANDO PÁGINAS
Nome do projeto:
Nome do Proponente:
Categoria:
2.4 A inscrição digital poderá ser realizada via e-mail, encaminhando os documentos
necessários em formato de pdf para o e-mail [email protected], com o assunto:
INSCRIÇÃO I VIRADA CULTURAL DE GOVERNADOR VALADARES- MG/2015VIRANDO PÁGINAS
2.5 Os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para realizar a inscrição são:
a. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I). A ficha de inscrição em branco ficará disponível
no Centro Cultural Nelson Mandela, localizado na Rua Afonso Pena, n° 3269, Centro, Governador
Valadares-MG;
b. Documentos pessoa física cópia do RG, CPF;
c. Documentos pessoa jurídica (CND) Municipal, Estadual e Federal, cópia do cartão CNPJ,
cópia da identidade, CPF do representante legal;
d. Rider técnico. O rider técnico é uma lista de equipamentos de sonorização e/ou
iluminação que serão necessários para materialização da proposta apresentada. (Em caso de dúvida,
mais informações no link:
(http://www.qgdaluz.com.br/Apostilas%20e%20Cursos%20de%20%C3%81udio%20Profissional/P
lanejando%20e%20organizando%20seu%20event%20%20Parte%201_%20o%20Rider%20T%C3%A9cnico,%20o%20Input%20List%20e%20%20Mapa
%20de%20palco.pdf).
e. Portfólio do proponente (breve currículo comprovando atuação de fotografias e ou
recortes de jornais e ou revistas, matérias de sites, entre outros.
f. Autorização de Imagem assinada (Anexo II). A carta de Autorização em branco ficará
disponível no Centro Cultural Nelson Mandela, localizado na Rua Afonso Pena, n° 3269, Centro,
Governador Valadares-MG;
g. CD com músicas gravadas na extensão MP3 ou WAV para os artistas musicais.
h. DVD contendo a obra completa ou em cortes em vídeo para as propostas de teatro, dança
e performance;
2.6 Os itens “g” e “h” NÃO são obrigatórios.
2.7 Cada proponente pode se inscrever individualmente ou como representante de um grupo
e poderá apresentar UM ou MAIS PROJETOS. O grupo deverá ser representado por apenas uma
pessoa (física ou jurídica).
2.8 As propostas entregues pessoalmente deverão estar em envelope A4/ ofício lacrado. A
ficha de inscrição e a Autorização de Imagem deverão estar FORA do envelope.
2.9 A não apresentação da documentação e fichas de inscrições completas, ou ainda, sem
condições claras de entendimento, serão desclassificadas.
2.10 O Núcleo Virada Cultural de GV se comprometerá em viabilizar a estrutura necessária
(palco, camarins, iluminação, sonorização, transporte de equipamentos, e outras) para realização da
proposta apresentada.
2.11 O Núcleo Virada Cultural de GV fornecerá alimentação somente para os participantes
durante os intervalos de montagens e desmontagens de apresentações.
CAPITULO III: DA ANÁLISE
3.1 A análise dos projetos será realizada pelo Núcleo da Virada de GV/2015.
3.2. A análise acontecerá mediante a apreciação dos projetos seguindo os seguintes critérios:
a. Pesquisa artística;
b. Viabilidade técnica;
c. Relevância Cultural;
d. Conformidade com os objetivos da Virada Cultural;
3.3.No caso dos projetos de atividades esportivas o critério “a”, contido no itén 3.2 será
substituído pelo critério: “e” Domínio técnico comprovado da modalidade esportiva.
3.4 Serão selecionadas propostas para apresentação no período entre as 15h00 do dia
07/11/2015 e as 15h00 do dia 08/11/2015. As apresentações deverão usar preferencialmente
cenários e equipamentos de fácil montagem e remoção para não atrapalhar a sequência das
apresentações.
3.5 O Núcleo Virada Cultural de GV apresentará o resultado preliminar com os participantes
selecionados no dia 07 de outubro de 2015 no site: www.viradaculturalgv.com e na página oficial da
Virada Cultural GV no FaceBook.
3.6 A Comissão de Seleção NÃO é soberana, cabendo recurso às suas decisões;
3.7 Em caso de recurso, o documento necessário será o Formulário de recurso preenchido
(Anexo III).
3.8 O prazo para apresentação de recurso será entre as 00.00 horas do dia 08/10/2015 e as
23:59 horas do dia 09/10/2015.
3.9 Os recursos serão avaliados pelo Núcleo Virada Cultural de GV.
3.10 As decisões dos recursos serão informadas via e-mail aos recorrentes e anexadas no
mural do Centro Cultural Nelson Mandela até o dia 14 de outubro de 2015.
3.11 A divulgação dos participantes também poderá acontecer na medida em que forem
analisadas e aceitas ao longo do mês de outubro.
3.12 O resultado final com a relação dos participantes e excedentes será divulgado no site da
I VIRADA CULTURAL DE GOVERNADOR VALADARES/2015 – VIRANDO PÁGINAS –
(www.viradaculturalgv.com), via e-mail dos proponentes e anexados no mural do Centro Cultural
Nelson Mandela, a partir do dia 20/10/2015, constando o dia, local e hora da participação.
3.13 A programação completa oficial do evento será divulgada no dia 20/10/2015.
3.14 É de responsabilidade de cada proponente acompanhar as informações sobre a seleção
dos proponentes através dos canais de comunicação indicados.
3.15 Entende-se por excedentes aqueles projetos que poderão compor a programação da I
Virada Cultural da Cidade de Governador Valadares/2015 – VIRANDO PÁGINAS, caso haja
alguma desistência.
3.16 A não apresentação de qualquer dos itens acima inviabilizará a participação.
OBS. solicitamos especial atenção dos participantes para com as datas determinadas por esse
edital.
CAPITULO IV: DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os inscritos que estiverem os nomes na lista oficial ficam comprometidos a realizarem
as apresentações no período conforme divulgado no itém 3.4 deste edital.
4.2 Os participantes devem comparecer ao local de apresentação com, no mínimo 30 (trinta)
minutos de antecedência, ou em maior tempo para a preparação técnica, sem prejuízo ás demais
apresentações agendadas.
4.3 Cada participante, juntamente com a equipe organizadora serão responsáveis pelos
serviços de carga e descarga, assim como a montagem e desmontagem de materiais e equipamentos
necessários à sua apresentação.
4.4 O participante fica ciente que deverá verificar com antecedência, as condições técnicas
do espaço e a compatibilidade de montagem de cenários e equipamentos, em conformidade com o
espaço cedido; pois não será autorizada pelo técnico responsável qualquer montagem que
comprometam a segurança ou prejudiquem as instalações do espaço, não cabendo ao Núcleo da
Virada Cultural de GV, ressarcimento ou pagamento a qualquer titulo ao participante, devendo o
mesmo adequar sua proposta, sem prejuízo da apresentação agendada.
4.5 O proponente se responsabiliza pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na
estrutura física e nos equipamentos eventualmente cedidos, oriundos de sua omissão e ou ação
direta ou indireta, devendo providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos
ou o pagamento da respectiva indenização com no máximo 1h:00, para que não haja prejuízo do
demais participantes.
4.6 O proponente será responsável pela informação da censura, devendo cumprir a
legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
4.7 O espaço público oferecido, deverá atender a estrutura técnica e espacial da referida
proposta junto com a adequabilidade, bem como a liberação integral do espaço no dia do evento,
SEM COBRANÇA DE BILHETERIA.
4.8 O espaço público escolhido através deste edital poderá comercializar bebidas e alimentos
obedecendo às legislações vigentes de higiene e comercialização de bebidas.
4.9 As propostas não poderão se pautar por fazer política partidária, intolerância, preconceito
ou discriminação de gênero, sexualidade, religiosidade, racial, dentre outros tipos não previstos
nesse edital, pautando sempre pelos princípios que regem a Constituição da Republica Federativa
do Brasil.
4.10 As propostas de exibição de filmes/documentários deverão vir acompanhadas do direito
de exibição (direitos autorais).
CAPITULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Núcleo da Virada não poderá aceitar as inscrições que não estejam de acordo com os
termos deste edital, cuja validação implica na automática e plena concordância das normas nele
estabelecidas.
5.2 Os participantes concordam no ato da inscrição, em ceder ao Núcleo da Virada o direito
do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, no país ou exterior, em relação às fotos ou
filmagens realizadas durante o evento, para utilização em divulgação institucional.
5.3 Alterações nas datas ou horários estabelecidos nesse Edital, e a composição da grade de
apresentações serão de responsabilidade do Núcleo da Virada Cultural de GV, cabendo lhe definir
sua melhor utilização.
5.4 O Núcleo da Virada Cultural de GV esclarece que não se responsabilizará pelos atos,
contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra,
realizado pelo participante com terceiros.
5.5 Fica assegurado ao Núcleo da Virada Cultural de GV o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, este edital, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação.
5.6 Fica facultada ao Núcleo da Virada Cultural de GV, compor as atividades da Virada
Cultural, com inscrições excedentes e/ou atividades complementares.
5.7 As propostas apresentadas não serão devolvidas aos interessados, cabendo ao Núcleo da
Virada cultural de GV decidir sua destinação após a utilização no referido processo.
5.8 Os casos não previstos neste Edital serão submetidos, analisados e decididos pelo
Núcleo da Virada Cultural de GV /2015. Dúvidas e informações pelo e-mail
[email protected].
Governador Valadares, 18 de setembro de 2015.
FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)
(Preencher a mão ou em Times New Roman tamanho 12)
1 DADOS DO PROPONENTE
Nome do Proponente:
CI:
órgão expedidor:
CPF ou CNPJ:
Endereço:
Email:
Telefone para contato:
2 DADOS DO ARTISTA E/OU GRUPO
Nome do proponente ou grupo:
Website:
Currículo ou texto de apresentação do proponente/grupo (máximo 5 linhas):
3 DADOS DA ATIVIDADE PROPOSTA
Título:
Modalidade:
(
) CARREIRA CONSAGRADA
Categoria:
( ) EXPOSIÇÃO
( ) DEBATE
( ) OFICINA
( ) WORKSHOP
( ) CINEMA
( ) TEATRO
( ) MÚSICA AUTORAL
( ) MÚSICA COVER
( ) DANÇA
(
) CARREIRA INICIAL
( ) PERFORMANCE
( ) ARTES VISUAIS
( ) CULTURA POPULAR
( ) ARTES INTEGRADAS
( ) OCUPAÇÕES ARTÍSTICAS
( ) LITERATURA
( ) ESPORTE
( ) MEIO AMBIENTE
( ) Outra:
Público alvo:
Classificação:
Duração estimada de cada apresentação:
Número de apresentações/propostas:
minutos
vezes
Em caso de espaços alternativos especificar a localização:
4 – DESCRITIVO (Cinco linhas sobre o que é a proposta)
5 – RELEASE (Texto para imprensa. Um parágrafo pequeno sobre o conceito da proposta e seus
desdobramentos)
6 PROPOSTA
(Texto mais desenvolvido para expor detalhes da apresentação à equipe da Virada Cultural)
(máximo 10 linhas)
7 NECESSIDADES TÉCNICAS
Tempo de montagem:
8 ELENCO COMPLETO E SUAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO GRUPO
9 – NECESSIDADES DE TRANSPORTE
( )Sim
( )Não
10 ANEXOS (Esta ficha deverá ser impressa em uma via e junto a ela deverão ser anexados os
itens abaixo solicitados)
RIDER TÉCNICO
PORTFÓLIO
11 – ANEXOS COMPLEMENTARES (NÃO É OBRIGATÓRIO)
CD com músicas gravadas na extensão MP3 ou WAV para os artistas musicais.
DVD contendo a obra completa ou em cortes em vídeo para as propostas de teatro, dança e
performance.
AUTORIZAÇÃO
Eu,
,
responsável pelo proposta apresentada, portador(a) da cédula de identidade n°
, CPF n°
,
li e estou ciente do regulamento que rege a I VIRADA CULTURAL DE GOVERNADOR
VALADARES/2015 – VIRANDO PÁGINAS, realizada pelo Núcleo da Virada Cultural de Gov.
Valadares, que acontecerá na cidade de Governador Valadares – MG.
Autorizo a utilização de fotos, sons e de imagens deste trabalho (sem fins lucrativos) para
TV, CDROM, internet e material promocional para divulgação do evento, bem como as atividades
relacionadas em divulgações anteriores ou posteriores e para fins didáticos, de pesquisa e
divulgação de conhecimento científico.
,
Ass,
de
de 2015
FORMULÁRIO PARA RECURSO
AO NÚCLEO DA VIRADA CULTURAL DE GOVERNADOR VALADARES
Referente ao edital da I VIRADA CULTURAL DE GOV. VALADARES/2015 – VIRANDO
PÁGINAS.
Prezados Senhores,
Eu,
,
proponente,
, portador (a) do documento de identidade nº
CPF
nº
, venho
através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
Gov. Valadares,
de
de 2015.
Ass,
RECEBIDO em
/
/2015
por
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
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