Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2012
GOIÂNIA, 04 DE SETEMBRO - TERÇA-FEIRA
N° 5.425
DECRETO...............................................................................................................................................................................................................................
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...........................................................................................................................................................................................
PORTARIAS...........................................................................................................................................................................................................................
DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................
EXTRATOS ............................................................................................................................................................................................................................
TERMO DE PAGAMENTO .................................................................................................................................................................................................
ATA ..........................................................................................................................................................................................................................................
EXTRATO...............................................................................................................................................................................................................................
RETIFICAÇÃO......................................................................................................................................................................................................................
AVISOS....................................................................................................................................................................................................................................
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
PÁG. 01
PÁG. 04
PÁG. 08
PÁG. 12
PÁG. 17
PÁG. 21
PÁG. 21
PÁG. 23
PÁG. 24
PÁG. 26
do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e a vista no disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
GABINETE DO PREFEITO
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
DECRETO Nº 2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Dionizia Oliveira dos Santos,
matrícula n.º 98353-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio
Administrativo, Nível II, Referência “I”, por ter implementado os
requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei
n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 809,40 (oitocentos e nove reais e quarenta
D E C R E T A:
centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 40,47 (quarenta
reais e quarenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 335,89
(trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos); e
Quinquênios (06): R$ 485,64 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n.º 4.744.0921/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
Art. 1º Fica a servidora Eliane Borges Machado Secco,
matrícula n.º 590576-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio
Educacional, Nível III, Referência “A”, por ter sido considerada
definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 09
anos, 05 meses e 28 dias, a razão de 9,49/30 avos, sobre a remuneração,
equivalendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 247,21
(duzentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) e Quinquênio
(01): R$ 24,72 (vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), nos
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termos do Processo n.º 4.754.480-7/2012.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Página 02
do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de setembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
DECRETO Nº 2028, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e
17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas
Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de
26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas
alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho
de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Iolanda Vicente, matrícula n.º
182320-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional,
Nível II, Referência “C”, por contar com mais de 60 anos de idade.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão proporcionais a 20,46/30 avos, correspondente
ao tempo de contribuição de 20 anos, 05 meses e 20 dias, sob o cálculo
da média aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base
para as contribuições, no valor total de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos) mensais, nos termos do Processo n.º
4.752.234-0/2012.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida Nunes de
Macedo, matrícula n.º 30350-01, aposentada no cargo de Assistente
Administrativo, Nível IV Referência “J”, por ter implementado os
requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.032,82 (mil e trinta e dois reais e oitenta e
dois centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 123,93 (cento
e vinte e três reais e noventa e três centavos); Estabilidade Econômica:
R$ 647,81 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) e
Quinquênios (07): R$ 722,97 (setecentos e vinte e dois reais e noventa
e sete centavos), nos termos do Processo n.º 3.782.306-6/2009.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Página 03
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
DECRETO Nº 2029, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da
Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e
alterações posteriores,
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de
Dolores Avelina Soares, viúva do ex-servidor Sebastião Soares Filho,
matrícula n.º 96130-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será
composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 458,37
(quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) e
Quinquênios (03): R$ 137,51 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e
um centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.303.767-1/1998 e
4.945.105-9/2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor Eva
Maria Oliveira da Silva, viúva, do ex-servidor Antônio Rodrigues da
Silva, matrícula n.º 78751-01.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de junho de 2012.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no
valor total de R$ 421,53 (quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e
três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.336.652-3/2008,
4.910.730-7/2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de setembro de 2012.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2012.
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de setembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
DECRETO Nº 2031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da
Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
DECRETO Nº 2030, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
D E C R E T A:
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da
Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de
Josefina Sousa de Queiroz, viúva do ex-servidor José Domingos
Machado, matrícula n.º 79944-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será
composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 693,71
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(seiscentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e
Quinquênios (07): R$ 485,60 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e
sessenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs 2.260.937-8/2003 e
4.780.747-6/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de
2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Página 04
do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 093,
DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da
Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Idalina
Pereira Leal, viúva do ex-servidor Wilson Matias de Sá, matrícula
n.º 31046-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será
composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 861,20
(oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Estabilidade
Econômica: 460,28 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito
centavos) e Quinquênios (05): R$ 430,60 (quatrocentos e trinta reais e
sessenta centavos), nos termos dos processos n.ºs 4.748.166/1991 e
4.849.238-0/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de
18 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza
Suplementar, no montante de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de
reais), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei
de Meios:
3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3201- 17 512 0020 2.232 - 3390.39.00 - 100 .....R$ 26.000.000,00
TOTAL GERAL ................................................R$
26.000.000,00
Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
1401- 04 131 0040 2.007 - 3390.39.00 - 100 .....R$
3.300.000,00
SOMA ...................................................................R$
3.300.000,00
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1750 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.30.00 - 120 .....R$
800.000,00
1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.36.00 - 120 .....R$
200.000,00
1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.39.00 - 120 .....R$
1.000.000,00
1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.92.00 - 120 .....R$
200.000,00
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
1750- 12 361 0017 1.002 - 4490.51.00 - 115 .....R$
2.000.000,00
SOMA ....................................................................R$
2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2150- 10 301 0015 2.270 - 3390.30.00 - 125 .....R$
2150- 10 301 0015 2.270 - 4490.51.00 - 125 .....R$
4.200.000,00
SOMA ...................................................................R$
1.500.000,00
500.000,00
1.000.000,00
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
2750 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO
TRABALHADOR
2750- 11 331 0029 2.192 - 3390.18.00 - 123 .....R$
178.000,00
2750- 11 331 0029 2.192 - 3390.30.00 - 123 .....R$
1.000.000,00
2750- 11 331 0029 2.192 - 4490.52.00 - 123 .....R$
800.000,00
SOMA ...................................................................R$
1.978.000,00
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2850- 08 243 0132 2.319 - 3390.36.00 - 129 .....R$
262.264,48
2850- 08 243 0132 2.319 - 3390.39.00 - 129 .....R$
300.000,00
2850- 08 244 0010 2.197 - 3350.43.00 - 129 .....R$
600.000,00
2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.30.00 - 129 .....R$
800.000,00
2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.36.00 - 129 .....R$
500.000,00
2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.92.00 - 129 .....R$
1.000.000,00
2850- 08 244 0032 2.198 - 4490.52.00 - 129 .....R$
250.000,00
2850- 08 244 0134 2.320 - 3350.43.00 - 129 .....R$
1.208.000,00
SOMA ..................................................................R$
4.920.264,48
2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2950 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
2950- 16 482 0021 1.450 - 4490.51.00 - 123 .....R$
1.300.000,00
SOMA ..................................................................R$
1.300.000,00
3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
URBANISMO
3101- 04 122 0128 1.459 - 3390.93.00 - 100 .....R$
900.000,00
3101- 04 122 0128 1.459 - 4490.39.00 - 191 .....R$
2.000.000,00
3101- 04 122 0128 1.459 - 4490.52.00 - 191 .....R$
1.000.000,00
3101- 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 100 .....R$
279.735,52
SOMA ...................................................................R$
4.179.735,52
3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3201- 15 605 0023 1.477 - 4490.51.00 - 100 .....R$
350.000,00
3201- 15 813 0022 1.478 - 4490.51.00 - 100 .....R$
70.000,00
SOMA ...................................................................R$
Página 05
SOBRE DROGAS
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.04.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.14.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.30.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.32.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.33.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.35.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.36.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.37.00 - 123 .....R$
3550- 06 122 0009 2.355 - 4490.51.00 -123 ......R$
SOMA ...................................................................R$
140.000,00
160.000,00
510.000,00
120.000,00
120.000,00
341.000,00
120.000,00
170.000,00
601.000,00
2.282.000,00
5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
5601- 18 122 0028 2.203 - 3390.30.00 - 100 .....R$
120.000,00
SOMA ...................................................................R$
120.000,00
6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
6401- 26 451 0025 1.445 - 4490.61.00 - 193 .....R$
6401- 26 453 0138 1.494 - 4490.51.00 - 128 .....R$
1.400.000,00
400.000,00
SOMA ...................................................................R$
1.800.000,00
TOTAL GERAL ..................................................R$ 26.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias
do mês de agosto de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 094,
DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
420.000,00
3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
3550 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
Página 06
GABINETE DO PREFEITO
18 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 (um) Crédito
Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.822.136,18
(três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e trinta e seis reais e
dezoito centavos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da
vigente Lei de Meios:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
1501- 04 122 0028 2.034 - 3390.39.00 - 100 .....R$
3.822.136,18
TOTAL GERAL ................................................R$
3.822.136,18
Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.04.00 - 100 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.08.00 - 100 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.13.00 - 100 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.30.00 - 100 .....R$
20.002,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.32.00 - 100 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.35.00 - 100 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.36.00 - 128 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.39.00 - 128 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 4490.52.00 - 100 .....R$
3.000,00
1501- 04 122 0028 2.008 - 4490.52.00 - 128 .....R$
1.000,00
1501- 04 122 0028 2.032 - 4490.52.00 - 100 .....R$
227.656,32
1501- 04 122 0028 2.237 - 3390.30.00 - 100 .....R$
3.562.477,86
1501- 04 122 0028 2.237 - 3390.92.00 - 100 .....R$
1.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$
3.822.136,18
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 095,
DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de
18 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no
montante de R$ 558.223,56 (quinhentos e cinquenta e oito mil,
duzentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), destinados a
constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2001 - 13 392 0018 2.106 - 3350.43.00 - 100 .....R$
2001 - 13 392 0018 2.106 - 3390.93.00 - 100 .....R$
495.223,56
63.000,00
TOTAL GERAL ..................................................R$
558.223,56
Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos
com a anulação parcial das seguintes dotações:
2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2001 - 13 392 0018 2.106 - 3390.92.00 - 100 .....R$
63.000,00
SOMA ....................................................................R$
63.000,00
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2850 - 08 244 0134 2.320 - 3390.36.00 - 122 .....R$
195.223,56
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
SOMA ....................................................................R$
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias
do mês de agosto de 2012.
3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
3501 - 06 122 0009 2.354 - 4490.52.00 - 123 .....R$
250.000,00
SOMA ....................................................................R$
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
195.223,56
250.000,00
3600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
3601 - 14 422 0034 2.377 - 3390.39.00 - 128 .....R$
50.000,00
SOMA ....................................................................R$
50.000,00
TOTAL GERAL ...................................................R$
558.223,56
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
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publicação.
Página 07
do mês de agosto de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias
do mês de agosto de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 097,
DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 096,
DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de
18 de janeiro de 2012,
Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6º, da Lei n.º 9.146, de
09 de julho de 2012,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 01
(um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$
817.940,00 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais),
destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de
Meios:
6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
6401- 04 122 0028 2.233 - 3390.30.00 - 100 .....R$
817.940,00
TOTAL GERAL ................................................R$
817.940,00
Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
6401- 26 451 0025 1.490 - 4490.51.00 - 100 .....R$
817.940,00
TOTAL GERAL .................................................R$
817.940,00
Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no
montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a constituir
reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios:
1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1601 - 04 122 0028 2.324 - 3191.13.00 - 100 .....R$
20.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$
20.000,00
Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a
anulação parcial da seguinte dotação:
1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1601 - 04 122 0028 2.012 - 3350.41.00 - 100 .....R$
20.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$
20.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
Página 08
publicação.
do mês de agosto de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias
do mês de agosto de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIAS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 098,
DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6º, da Lei n.º 9.146, de
09 de julho de 2012,
PORTARIA N° 317, DE 17 DE JULHO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n°
0889/2012,
D E C R E T A:
RESOLVE
Art. 1º São abertos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 02 (dois)
Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$
81.360,00 (oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais), destinados a
constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
5101 - 09 122 0012 2.326 - 3190.11.00 - 103 .....R$
81.000,00
5101 - 09 122 0012 2.326 - 3191.13.00 - 103 .....R$
360,00
TOTAL GERAL ..................................................R$
81.360,00
nos termos do artigo 223 da Lei Complementar no 11, de 11 de
maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia-, alterado pela Lei Complementar no 197, de 14 de agosto de
2009, conceder à servidora Fernanda Reis Miranda, matrícula no
5570434, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete,
símbolo AG.1, lotada no Gabinete do Vereador Fábio Caixeta, licençamaternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com
início de gozo em 18 (dezoito) de junho de 2012, sem prejuízo de sua
remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do
mês de julho do ano de 2012.
Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos
com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GOIÂNIA
5101 - 09 122 0012 2.210 - 3390.30.00 - 103 .....R$
81.000,00
5101 - 09 122 0012 2.210 - 3390.36.00 - 103 .....R$
360,00
TOTAL GERAL ..................................................R$
81.360,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
ANEXAR ASS
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 318, DE 20 DE JULHO DE 2012.
Página 09
remuneração a que fizer jus.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do
mês de julho do ano de 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a
do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n°
0971/2012,
ANEXAR ASS
RESOLVE
adiar as férias regulamentares do servidor Vitor Almeida
Pereira, matrícula n° 5568493, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, Nível II do QPL, relativas ao exercício de 2010, fixadas
pela Portaria n° 062, de 24 de fevereiro de 2012, para 03 de dezembro de
2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do
mês de julho do ano de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 320, DE 25 DE JULHO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n°
941/2012,
ANEXAR ASS
RESOLVE
nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de
maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia-, conceder à servidora Maria Pereira da Costa Souza,
matrícula n° 25468, ocupante do cargo em provimento efetivo de
Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, licença para
tratamento de saúde pelo prazo de 03 (três) dias, período de 27 (vinte e
sete) a 29 (vinte e nove) de junho de 2012, sem prejuízo da remuneração
a que fizer jus.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de julho do ano de 2012.
PORTARIA N° 319, DE 24 DE JULHO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n°
863/2012,
ANEXAR ASS
RESOLVE
nos termos do artigo 220 da Lei Complementar n° 11, de 11 de
maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia-, conceder ao servidor Carlos Rego Maranhão Filho,
matrícula n° 5568511, ocupante do cargo em provimento efetivo de
Assessor Técnico Legislativo, nível III, do QPL, prorrogação da licença
para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período de 13
(treze) de junho a 11 (onze) de agosto de 2012, sem prejuízo da
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 321, DE 25 DE JULHO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
Página 10
mês de julho do ano de 2012.
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no Processo n°
942/2012,
ANEXAR ASS
RESOLVE
nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de
maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Goiânia-, conceder à servidora Joana D'Arc de Almeida, matrícula n°
154552, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar
do Legislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa
ao 4° (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
período de 1° (primeiro) de fevereiro de 1998 a 31 (trinta e um) de
janeiro de 2003, a partir de 10 (dez) de setembro de 2012, pelo prazo de
03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do
mês de julho do ano de 2012.
ANEXAR ASS
PORTARIA N° 323, DE 1° DE AGOSTO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no
artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o
contido no Ofício n° 138/2012/GABMM, do Gabinete do Vereador
Milton Mercêz,
RESOLVE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 322, DE 30 DE JULHO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com o disposto no
artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009,
RESOLVE
exonerar Fábio Barbosa de Carvalho, CPF n° 018.522.20139, do cargo em comissão de Assessor Especial Legislativo II, símbolo
CC.3, integrante do quadro de pessoal do Gabinete do Vereador Iram
Saraiva, a partir de 1° de agosto de 2012, e, em consequência, fica
derrogada a Portaria n° 267, de 06 de junho de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês
de agosto do ano de 2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Página 11
deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:
PORTARIA N° 324, DE 1° DE AGOSTO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias
expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Ofício n°
049/2012 - DRH,
RESOLVE
fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste
Poder Legislativo, conforme relação abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês
de agosto do ano de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês
de agosto do ano de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 326, DE 1° DE AGOSTO DE 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA N° 325, DE 1° DE AGOSTO DE 2012.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias
expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Ofício n°
049/2012 - DRH,
RESOLVE
fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,
inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no
artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o
contido nos Ofícios n° 282/2012-GVDC e 283/2012- GVDC, do
Gabinete do Vereador Deivison Costa,
RESOLVE
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Página 12
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês
de agosto do ano de 2012.
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 32860885/2007
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 37967521/2009
PROPONENTE: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0264/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1017/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 020/2012-GAB, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls.108, 109
e 110, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
prestação de contas do projeto “A Ponte”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 124/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
PROCESSO ORIGINAL: 42771732/2010
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 49109687/2012
PROPONENTE: WANDERLEY DA SILVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0265/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1015/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 018/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 74, 75 e
76, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação
de contas do projeto “ENTREVISTA COM MEIO AMBIENTE”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 124/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 22
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
PROCESSO ORIGINAL: 38922980/2009
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 49029381/2012
PROPONENTE: EURIPEDES OLIVEIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0266/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1008/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 014/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, lis, 156, 157
e 158, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
Página 13
prestação de contas do projeto “CAMINHO SEM VOLTA”.
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 120/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
ROCESSO ORIGINAL: 33674384/2008
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 38732544/2009
PROPONENTE: WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0267/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1010/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 015/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 197, 198
e 199, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
prestação de contas do projeto “ESCOLA GOIANA DE DESENHO
ANIMADO - SEGMENTO CINEMA E VIDEO”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 093/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
ROCESSO ORIGINAL: 37025356/2009
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 42509868/2010
PROPONENTE: ART BRASIL PRODUÇÕES DE EVENTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0268/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1009/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 013/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 235, 236
e 237, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
prestação de contas do projeto “II FORUM DE PRODUÇÃO
CULTURAL”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 242/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 38905732/2009
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 44271346/2011
PROPONENTE: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0269 /2012 GAB - Com base no Parecer n° 1014/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 016/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 189, 190
e 191, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d o p r o j e t o “ R E V I S TA B U L A
(CONTINUIDADE)”.
Página 14
e 140, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
prestação de contas do projeto “ETA MUNDO PEQUENO E CADA
VEZ MENOR”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 096/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se,
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 078/2012, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 33694423/2008
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39387395/2009
PROPONENTE: VINÍCIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0270/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1012/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 017/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 138, 139
PROCESSO ORIGINAL: 30383184/2006
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39107708/2009
PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0271/2012 GAB - Com base no Parecer n° 989/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1072/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 132, 133 e 134, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
projeto “COLEÇÃO TEATRO-EDUCAÇÃO”.
A Comissão de Projetos Culturais - CPC, aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Página 15
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
PROCESSO ORIGINAL: 31471745/2007
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 31471745/2007
PROPONENTE: GLACY ANTUNES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 35382551/2008
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 37339580/2009
PROPONENTE: MAURICÉLIO BATISTA CINTRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0272/2012 GAB - Com base no Parecer n° 987/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1070/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 87, 88 e 89, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
projeto “A CURTA ETERNIDADE DA INOCÊNCIA”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 253/2011, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
DESPACHO N° 0273/2012 GAB - Com base no Parecer n° 981/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1060/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 161, 162 e 163, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
projeto “31° FESTIVAL DE MÚSICA GOIÂNIA”.
A Comissão de Projetos Culturais - CPC, prova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
PROCESSO ORIGINAL: 38916629/2009
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 44933144/2011
PROPONENTE: ESTÚDIO DANÇA E ARTE BALLET JAZZ LTDA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
ANEXAR ASS
DESPACHO N° 0274/2012 GAB - Com base no Parecer n° 995/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1073/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 232, 233 e 234, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
projeto “ESPETÁCULO DE DANÇA AMORES”.
dias do mês de agosto do ano de 2012.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 149/2011, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
Página 16
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 35384073/2008
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40506071/2010
PROPONENTE: FERNANDO ALVES ROCHA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0276/2012 GAB - Com base no Parecer n° 971/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1059/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 183, 184 e 185, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
projeto “V ENCONTRO DE ATORES CRIADORES”.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
PROCESSO ORIGINAL: 40659056/2010
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 43827961/2011
PROPONENTE: THIAGO LUIS SOEIRO SESTINI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0275/2012 GAB - Com base no Parecer n° 986/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho
n° 1069/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de
Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 110, 111 e 112, ambos de
análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do
projeto “BATUQUE NO ROCK-OFICINAS DE PERCUSSÃO”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 263/2011, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 177/2010, que aprova a referida prestação de
contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho
de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação
da prestação de contas, uma vez que o proponente executou
integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário
Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
PROCESSO ORIGINAL: 22647458/2003
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 22647458/2005
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
RODRIGUES ALVES, logrado na Rua
261, n°. 682, Setor Leste Universitário,
CEP 74610-250, Goiânia - Goiás, com
intermédio LOCADORA já qualificada,
atualmente ocupado pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL, lá
funcionando a sua sede.
PROPONENTE: LUIS ROBERTO BOETTCHER CUPERTINO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À
CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0277/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1016/2012
- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de
Avaliação de Prestação de Contas n° 019/2012-DPAC, da Diretoria do
Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 233, 234
e 235, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da
prestação de contas do projeto “AURORA PRISMA”.
A Comissão de Projetos Culturais - CPC, que aprova a referida
prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307,
de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno,
acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente
executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao
Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima
relatado.
A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento,
em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado
sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.
4. VALOR:
Valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais)
5. NÚMERO E DATA DO EMPENHO:
0031 00 de 27 de Agosto de 2012
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2012.2401.27.812.0050.2070.33903900.100
7. PROCESSO N°:
48052517/2012
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AMTEC - AMTEC
Extrato
Aditivo 1 Cnjr 01/12
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27
dias do mês de agosto do ano de 2012.
ANEXAR ASS
EXTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO N.° 05/2012
1. ESPÉCIE:
Contrato
2. CONTRATANTES:
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência da SECRETARIA
M U N I C I PA L D E E S P O RT E E
L A Z E R
e
a
É P O C A
EMPREENDIMENTOS E IMOVEIS
LTDA.
3. OBJETO:
Página 17
O presente Contrato tem por objetivo o
aluguel de imóvel de propriedade do Sr.
RONALDO DE CAMARGO
Convenentes: Amtec e Aamtec - Associação dos Servidores da Amtec.
Local e Data: Goiânia, GO, Amtec, à Avenida “A”, n.º 490, Setor
Oeste, em 02 de agosto de 2012.
Cláusula Primeira: Fundamento
1.1 - Autorização do Diretor Presidente da Amtec, autos 47262712/12;
1.2 - Lei Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11, em especial, os
seus artigos 18 e 19, e Decreto Municipal n° 805, de 15/03/11, bem
como o Despacho da Presidência e Exposição de Motivos, em anexo,
com suporte no artigo 25, “caput” da Lei n° 8.666/93; 1.3 - Parecer
P.A.A n° 0822/2011, em anexo; 1.4 - Despacho n° 108/2012 da Dgvp, fl.
113.
Cláusula Segunda: Retificação
2.1 - Fica alterada a seguinte Cláusula do Cnjr 01/12: Terceira - Valor e
Dotação Orçamentária, passando a constar o seguinte:
Cláusula Terceira: Valor e Dotação Orçamentária
3.1 - O repasse à Aamtec de 4% (quatro por cento) do
valor da folha bruta dos empregados da Amtec, optantes do
plano de previdência privada, é estimado mensalmente em
R$41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais),
conforme maior repasse contido à fl. 113, acrescido de mais
10% para fazer face às oscilações do valor estimado até o
final de 2012.
3.2 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
02/08/12 a 02/01/13, correrão por conta da Dotação
Orçamentária, em anexo, no valor total estimado de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), ou seja, 5 meses x
R$8.400,00.
Página 18
do Aditivo 1 ao Ctjr 02/10.
AMTEC
3.3 - A dotação/empenho do presente aditivo foi feita com
base só na diferença entre o valor do Cnjr 01/12 de
R$33.400,00, já devidamente dotado e empenhado, fls.
46/47, e o novo valor do Aditivo 1 de R$41.800,00, isto é,
R$8.400,00 durante 05 (cinco) meses, de 02/08/12 a
02/01/13.
Extrato
Aditivo 4 Cnjr 01/10
Convenentes: Amtec e Aamtec - Associação dos Servidores da Amtec.
3.4 - O valor para empenho nos demais exercícios
financeiros da vigência do presente instrumento, em
especial o ano de 2013, será determinado de acordo com o
previsto no orçamento para o mesmo
AMTEC
Extrato
Aditivo 3 de Re-Ratificação ao Aditivo 1 do Ctjr n° 02/10
Contratantes: Amtec e Força Comércio de Materiais Eletro
Eletrônicos Ltda. ME.
Local e Data: Lavrado e assinado em 03 de setembro de 2012, em
Goiânia, GO, na Amtec situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor
Oeste.
Cláusula Primeira: Fundamento
1.1 - Pregão Presencial nº 344/2009, conforme Lei nº 8.666/93, autos nº
38692585/09; 1.2 - Lei Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11,
em especial, o seu artigo 19.
Cláusula Segunda: Retificação
2.1 - Fica retificada a Cláusula Sexta - Dotação Orçamentária, item
6.1, passando a constar o seguinte:
Cláusula Sexta: Dotação Orçamentária
6.1 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de
01/05/11 a 18/02/12, totalizam o valor de R$ 23.520,00
(vinte e três mil e quinhentos e vinte reais), ou seja, 9 x
R$2.450,00 + R$1.470,00 (2.450,00/30x18).
Local e Data: Goiânia, GO, Amtec, à Avenida “A”, n.º 490, Setor
Oeste, em 03 de agosto de 2012.
Cláusula Primeira: Fundamento
1.1 - Autorização do Diretor Presidente da Amtec; 1.2 - Lei
Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11, em especial, os seus
artigos 18 e 19, e Decreto Municipal n° 805, de 15/03/11; 1.3 - Parecer
P.A.A n° 0822/2011 de fls. 46/48; 1.4 - Despacho n° 110/2012 da Dgvp,
fl. 190.
Cláusula Segunda: Retificação
2.1 - Fica alterada a seguinte Cláusula do Cnjr 01/10: Terceira - Valor e
Dotação Orçamentária, passando a constar o seguinte:
Cláusula Terceira: Valor e Dotação Orçamentária
3.1 - O repasse à Aamtec de 6% (seis por cento) do valor
da folha bruta dos empregados da Amtec, optantes do plano
de saúde, é estimado mensalmente em R$62.700,00
(sessenta e dois mil e setecentos reais), conforme maior
repasse contido à fl. 190, acrescido de mais 10% para fazer
face às oscilações do valor estimado até o final de 2012.
3.2 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de
05/08/12 a 05/01/13, correrão por conta da Dotação
Orçamentária, em anexo, no valor total estimado de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais), ou seja, 5 meses x
R$15.200,00.
3.3 - A dotação/empenho do presente aditivo foi feita com
base só na diferença entre o valor do Aditivo 3 de
R$47.500,00, já devidamente dotado e empenhado, fls.
152/153, e o novo valor do Aditivo 4 de R$62.700,00, isto
é, R$15.200,00 durante 05 (cinco) meses, de 05/08/12 a
05/01/13
Cláusula Terceira: Vigência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1 - O aditivo será remetido à Controladoria Geral do Município de
Goiânia para análise e certificação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2012
Cláusula Quarta: Ratificação
4.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Condições
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
Diário Oficial do Município
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MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a GMP COMERCIO E SERVIÇO
LTDA.
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Página 19
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
Valor: R$ 348.653,70 (Trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e
cinquenta e três reais e setenta centavos).
Data de Assinatura: 27/08/2012
Espécie: Contrato nº 011/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais basicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, dentre outros), pelo período de 12 meses,
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME,
nesta Capital, conforme especificações constantes dos
anexos: memorial descritivo/especificações técnicas,
planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e
projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2012
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a JOÃO ALEXANDRE LANDIM.
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato nº 013/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Valor: R$ 240.246,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e
seis reais e quarenta e dois centavos)
Data de Assinatura: 27/08/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2012
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a JBA COMERCIAL LTDA.
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato nº 012/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais basicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
Valor: R$ 1.000.043,89 (Hum milhão, quarenta e três reais e oitenta e
nove centavos).
Data de Assinatura: 27/08/2012
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais basicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a MONTANA COMERCIAL LTDA.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2012
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Educação e o representante legal da CONTRATADA;
e oito reais e trinta centavos).
Espécie: Contrato nº 014/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Data de Assinatura: 27/08/2012
Página 20
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais básicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
Valor: R$ 174.950,00 (Cento e Setenta e quatro mil, novecentos e
cinquenta reais).
Data de Assinatura: 27/08/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2012
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a MPS MADEIREIRA PORTO
SEGURO LTDA.
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato nº 015/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2012
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a RT COMÉRCIO e
REPRESENTAÇÕES LTDA.
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Espécie: Contrato nº 016/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais basicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
Valor: R$ 15.554,30 (Quinze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais
e trinta centavos).
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
Data de Assinatura: 27/08/2012
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais básicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2012
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a VPHM COMERCIAL LTDA.
Valor: R$ 163.668,30 (Cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta
Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de
Diário Oficial do Município
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Educação e o representante legal da CONTRATADA;
Página 21
TERMO DE PAGAMENTO
Espécie: Contrato nº 017/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010.
Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de
materiais básicos de construção (arames, broca, bucha,
areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta
Capital, conforme especificações constantes dos anexos:
memorial descritivo/especificações técnicas, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e
demais condições constantes do Edital PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 230/2010.
1 - PARTES:
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com
interveniência do Instituto de Assistência à
Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS e KERY LUCI BATISTA
LIMA.
Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro,
contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
2 - OBJETO:
Pagamento a título de Indenização pela
prestação de serviços de auditoria/perícia ao
IMAS
3 - VALOR:
R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais )
TERMO DE PAGAMENTO
Valor: R$ 39.973,90 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e três reais
e noventa centavos).
Data de Assinatura: 27/08/2012
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20126202.33909300-110
5 - NOTA DE EMPENHO: 011200 de 16/08/2012
AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB
6 - ACORDO:
EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2012
CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a
firma PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
S.A.
LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em. 29.08.2012.
Fica acordado entre as partes, que KERY LUCI
BATISTA LIMA, dá quitação geral da dívida,
evitando que o Município venha sofrer qualquer
demanda judicial ou extrajudicial quanto à
prestação de serviços de auditoria/perícia dos
meses de Junho /2012.
7 - PROCESSO N°: 40010572/10
Goiânia, 30 de agosto de 2012.
FUNDAMENTO: Decorre dos Processos n°s 4.845.898-0/12 e
4.977.454-1, de 12.04.12.
OBJETO: Fornecimento de 6.000t de Cimento Asfáltico de Petróleo
CAP 50/70.
ANEXAR ASS
PRAZO: 12 meses.
VALOR: R$ 7.783.200,00.
Goiânia, 29 de agosto de 2012.
ATA
ANEXAR ASS
COMDATA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA
COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, REALIZADA NO DIA 07 DE
Diário Oficial do Município
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FEVEREIRO DE 2011.
Às quatorze horas do dia sete de fevereiro de dois mil e onze
(07/02/2011), na sede social da empresa, à Avenida José Alves,n.490,
Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP n°74.110-020 inscrita na Junta
Comercial do Estado de Goiás, sob o n° NIRE 52300004900 e CNPJ
n°02839421/0001-36,reuniram-se os acionistas da COMDATA Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia,
compondo 100% do Capital, o que, de “per si” sana a falta de editais e
avisos nos termos da Lei n°6.404/76,Artigo 124,§ 4°, que designaram
para presidir a sessão, o Presidente da COMURG , Senhor Luciano
Henrique de Castro, que convidou a mim, Maria de Fátima Grangeiro
Teixeira, para secretariá-lo. Conforme Lei Complementar n°214,de 24
de janeiro de 2011, Artigo 17, Parágrafo 2°,o Senhor Presidente deu
início aos trabalho informando aos presentes que esta Assembléia tinha
por objetivo deliberar sobre as seguinte Ordem do Dia: a) O modo de
liquidação; b) A nomeação do Liquidante, e c) A eleição dos
membros do Conselho Fiscal para o período de Liquidação. Passando
à discussão do item “a” da Ordem do Dia, o Senhor Presidente solicitou
que fosse feita a leitura da Lei Complementar n°214, de24 de janeiro de
2011, Artigos 17 a 20, propondo que o modo de liquidação seguisse o
disposto nestes Artigos e demais legislação pertinente, o que foi
aprovado por unanimidade. Passando à discussão do item “b”da Ordem
do Dia, o Senhor Presidente solicitou que para a nomeação do liquidante
fosse feita a leitura do Oficio n° G-063/2011 do Prefeito de Goiânia,
Senhor Paulo de Siqueira Garcia, que indica o Senhor Sebastião
Ribeiro de Sousa, brasileiro, solteiro, economista, C.I n°1.434.462
DGPC/GO - 2ª via , CPF n° 335.423.411-34, com endereço residencial à
Rua Finlândia Qd. 05 Lt. 05 Setor Parque das Nações, CEP 74.593-275 Goiânia-GO, como Liquidante da COMDATA,a partir de 1° de
fevereiro de 2011, percebendo a remuneração referente a simbologia
DAS-6, de R$5.446,59 (vencimento R$1.172,60 e gratificação
R$4.273,99), o que foi aprovado por unanimidade. Passando à
discussão do item “c”,da Ordem do Dia - Eleição dos membros do
Conselho Fiscal, para o período da liquidação, o Senhor Presidente
abriu a votação das indicações, sendo eleitos pela Assembléia, a contar
de 1° de fevereiro de 2011,o seguinte Conselho Fiscal, sob a
presidência do primeiro nome, sendo os titulares: Pabiano Borges
Campos, brasileiro, casado, Administrador de Empresa, portador da CI
n° 1.566.564 DGPC/GO 2ª via, CPF n° 779.234.131-34, residente à Rua
6-A,n°25 Condomínio Residencial Alameda das Rosas, Apto 1004,
Bloco B, Setor Oeste CEP 74.115-080, Goiânia-GO; José Marcos de
Paula Machado, brasileiro, casado, graduado em Ciências Sociais,
portador da CI n°1.679.714 SPTC/GO, CPF n° 466.673.261-68,
residente à Rua Dona Firmina Qd. 01, Casa 110, Condomínio Monte
Verde, Setor Sítio de Recreio Ipê,CEP 74.681-450,Goiânia-GO;
Aristides de Araújo Borges Júnior, brasileiro, divorciado, Bacharel em
Direito,CI n°1.499.864 SSP/GO- 2ª via, CPF n° 591.858.561-34,
residente à Rua Terezina, Qd. 11 Lt. 11 apartamento 1601 Alto da Gloria
- CEP 74.815-715, Goiânia-GO e para suplentes: Reginaldo Ramos de
Melo, brasileiro, solteiro, graduado em Direito, portador da C.I n°
2.605.531 SSP/GO, CPF n° 457.130.061-15, residente à Rua 3 , n° 470
Edifício Adriana, Apto. 104, Setor Oeste, CEP 74.115-050, GoiâniaGO; Adriam Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, bacharel em
Direito, portador da CNH n° 02331182373, C.I n° 4.058.881
DGPC/GO, CPF n° 943.970.581-72, residente à Rua C-195 Qd. 494 Lt.
Página 22
21 n° 134 Jardim América, CEP 74.270-140 Goiânia-GO, e Maria do
Socorro da Conceição Souza, brasileira, casada, graduada em Gestão de
Pessoas, portadora da C.I n° 1.502.500-4057589 SSP/GO, CPF n°
323.486.901-44, residente à Rua Colônia Qd.222 Lt.13 - casa 3, Jardim
Novo Mundo, Goiânia-GO. Em tempo, o Senhor Presidente afirmou a
necessidade de se cumprir o Artigo 71° do Estatuto Social da
COMDATA, estipulando o percentual de 20% (vinte por cento) para a
remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal, mantidas as
demais condições previstas no caput do mesmo artigo, o que foi
aprovado pela maioria dos presentes. Resolvidos os temas propostos na
Ordem do Dia, o Senhor Presidente franqueou a palavra aos presentes e
como ninguém dela quisesse fazer uso, deu os trabalhos por encerrados,
dando tempo, entretanto, para que esta Ata fosse lavrada. Reaberta a
sessão, a presente Ata foi lida, aprovada e assinada por todos os
presentes.
Esta é cópia fiel lavrada em livro próprio.
Goiânia (GO), 07 de fevereiro de 2011.
ANEXAR ASS
COMDATA
ATA DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIO DE GOIÂNIA COMDATA.
Deliberação do Conselho Fiscal da COMDATA, sobre a
destinação à ser dada aos materiais inservíveis pertencentes à Empresa e
que se encontram sem condições de recuperação.
Aos 30 dias do mês de julho de 2012, às 10:30 h, nas
dependências da COMDATA, sob a coordenação do Liquidante da
Empresa, Dr. SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA, reuniram-se os
Diário Oficial do Município
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membros do CONSELHO FISCAL do Órgão, Pabiano Borges
Campos, Aristides de Araújo Borges Júnior e José Marcos de Paula
Machado, com o fim especial de deliberarem sobre o assunto em pauta,
ou seja, a destinação dos materiais (bens)inservíveis pertencentes à
Empresa e que se encontram sem condições de uso, bem como, sem
condições de recuperação. Procedida a abertura dos trabalhos, o
LIQUIDANTE, após nomear o Conselheiro Pabiano Borges Campos
para secretariar a reunião, esclareceu o objetivo da reunião, que é o de
apreciar e decidir sobre a destinação à ser dada àqueles bens, já que os
mesmos foram adquiridos com verba da COMDATA e, como tal, são
pertencentes à mesma. De acordo com o parecer da Divisão de
Patrimônio, que encontra juntado ao processo, esses bens, realmente, se
encontram sem qualquer condições de recuperação ou aproveitamento.
Conforme já acontecido em oportunidades anteriores, esses bens
sucateados foram doados ao Hospital do Câncer de Goiânia, que poderá
dar a esses bens a melhor destinação que puder. Por decisão unânime
dos Conselheiros, foi aprovada a proposta de doação dos bens ao
Página 23
Hospital do Câncer, como uma forma de ajudar aquela instituição que
tantos beneficios trás à população carente de nosso Estado. Com a
presença de todos os membros do Conselho, que aprovaram o fato
acima relatado, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai
assinada pelo LIQUIDANTE e demais Conselheiros.
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 033, 034, 035, 036 e 037/2012 referente ao Pregão Presencial nº 019/2012 - Sistema de Registro de Preços.
Intersessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde
Processo nº: 48567428/2012
Objeto: Aquisição de dietas e fórmulas infantis especiais, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no
Sistema de Registro de Preços.
Prazo: 12 (doze) meses, a partir desta data.
37.396.017/0001-10 – MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Item
Unid.
Quant.
Especificação
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
01
Kg
210
Módulo de carboidratos para espessamento instantâneo de alimentos e bebidas a base de amido de milho modificado,
embalagem com até 300g.
Nutilis
R$ 124,79
R$ 26.205,90
Nutridin K – pó sem sabor
R$ 63,89
R$ 102.224,00
09
Kg
1.600
Dieta oral/enteral, polimérica, nutricionalmente completa, densidade calórica de 1,2 a 1,5kcal/mL, normoprotéica com
no mínimo 40% de caseinato, normolipídica, isenta de lactose, sacarose e fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha,
embalagem com até 80g.
17
Kg
3.000
Dieta infantil semi-elementar ou elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína de soro de leite
hidrolisada ou aminoácidos livres. Para crianças de 01 a 10 anos, embalagem com até 400g
Pregomin Pepti
R$ 131,00
R$ 393.000,00
Aptamil Soja 2
R$ 21,50
R$ 51.600,00
18
Kg
2.400
Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, nutricionalmente completa,
em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g
21
Kg
6.000
Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica, maltodextrina como única fonte de
carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Para crianças menores de 01 ano, sem
sabor, em pó, embalagem com até 400g.
Neocate
R$ 442,50
R$ 2.655.000,00
22
Kg
3.600
Fórmula infantil elementar a base de aminoácidos livres, 100% de lipídios de origem vegetal, nutricionalmente
completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten, com densidade calórica de 1,0kcal/mL. Para crianças maiores de 01 ano,
sem sabor, embalagem com até 400g.
Neocate Advance
R$ 442,50
R$ 1.593.000,00
VALOR TOTAL
R$ 4.821.029,90
01.107.391/0001-00 – SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Item
Unid.
Quant.
Especificação
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
02
Lt
214
Módulo de triglicerídeos de cadeia média, acrescida de ácidos graxos essenciais, para suplementação oral/enteral,
embalagem com até 250ml.
Trigliceril CM com Age
R$ 90,48
R$ 19.362,72
MF6
R$ 100,00
R$ 9.000,00
05
Kg
90
Modulo de fibras, com fibras solúveis (FOS ou Inulina), para suplementação de dietas oral/enteral, isenta de lactose,
sacarose e glúten, embalagem com até 500g
07
Kg
16.000
Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, normolipídica, com no mínimo
70% de proteína de soja, com fibras, isenta de lactose e glúten, em pó, embalagem com até 800g
Nutrison Soya Multi Faber
R$ 31,25
R$ 500.000,00
450
Dieta nutricionalmente completa, com nutrientes imunomoduladores (glutamina e arginina) isenta de lactose e sacarose,
em pó, embalagem com até 500g.
Nutrison Advanced Imuno
R$ 167,00
R$ 75.150,00
12.000
Suplemento oral hiperprotéico, específico para cicatrização de úlceras por pressão, enriquecido com zinco, selênio,
vitamina A, E e C, com arginina (= 15% da proteína total), embalagem com até 200ml.
Cubitan
R$ 34,95
R$ 419.400,00
11
15
Kg
Lt
Diário Oficial do Município
19
Kg
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Página 24
280
Fórmula infantil isenta de lactose, a base de leite de vaca, fonte de carboidratos 100% maltodextrina. Para crianças
menores de 01 ano, embalagem com até 400g
Aptamil – sem lactose
R$ 40,00
R$ 11.200,00
Pregomin Petit
R$ 131,00
R$ 1.310.000,00
Aptamil Pepti
R$ 44,50
R$ 133.500,00
23
Kg
10.000
Fórmula infantil semi-elementar, com 100% de proteínas extensamente hidrolisadas do soro do leite, sem lactose, com
LC-PUFAs, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g.
24
Kg
3.000
Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína extensamente hidrolisada do soro
do leite, com lactose, com ácidos graxos de cadeia longa e AGEs, Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até
450g.
VALOR TOTAL:
R$ 2.477.612,72
02.060.549/0001-05 – FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Item
Unid.
Quant.
Especificação
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
03
Kg
1.200
Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de dieta oral/enteral isenta de sabor, sem traços de
leite. Embalagem com até 1000g.
Nutrimed
R$ 21,91
R$ 26.292,00
340
Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com fibras, específica para diabetes, isenta
de glúten e lactose, em pó, embalagem com até 400g.
Nutrimed
R$ 62,98
R$ 21.413,20
400
Dieta oral/enteral, hipercalórica, hipoproteica, para insuficiência renal em tratamento conservador, em pó, sabor baunilha,
embalagem com até 400g.
Nutrimed
R$ 74,24
R$ 29.696,00
12
13
Kg
Kg
VALOR TOTAL:
R$ 77.401,20
06.219.757/0001-57 – VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Item
Unid.
Quant.
Especificação
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
04
Kg
120
Módulo de proteína de alto valor biológico, 100% caseinato de cálcio, para suplementação oral/enteral, com 90% de proteína,
sem sabor, embalagem com até 250g.
Nestlé
R$ 164,90
R$ 19.788,00
Olvebra
R$ 34,77
R$ 78.232,50
R$ 93.160,00
06
Kg
2.250
Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose e proteínas lácteas, em pó, com no mínimo de 200mg de cálcio em
200mL do produto pronto, sem sabor, embalagem com até 1000g.
10
Kg
400
Dieta enteral oligomérica nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, com 100% de proteína de alto valor
biológico, densidade calórica de 1,0kcal/mL, isenta de lactose, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 450g.
Nestlé
R$ 232,90
16
Kg
2.400
Suplemento polimérico, para crianças de 01 a 10 anos, normoproteico, isento de lactose e glúten, em pó, sabor neutro ou
baunilha, embalagem, com até 400g.
Nestlé
R$ 24,39
R$ 58.536,00
VALOR TOTAL:
R$ 249.716,50
08.257.493/0001-51– TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
Dieta ora/enteral polimérico, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com no mínimo 70% de
proteína do soro do leite ou caseinato, isento de lactose e glúten, com fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, Ensure Baunilha -900 gr / Abbott
embalagem com até 1000g.
R$ 49,00
R$ 98.000,00
360
Suplemento nutricionalmente completo, hiperproteico, hipercalórico, para insuficiência renal em tratamento
dialítico, isento de lactose e glúten, liquido, sabor baunilha embalagem com até 240ml.
Nepro HP 237 ml / Abbott
R$ 27,06
R$ 9.741,60
5.600
Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose, com sacarose, nutricionalmente
completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g.
Isomil 2 - 400 gr / Abbott
R$ 48,26
R$ 270.256,00
Item
Unid.
Quant.
08
Kg
2.000
14
Lt
20
Kl
Especificação
Marca
VALOR TOTAL:
R$ 377.997,60
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 8.003.757,92
RETIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012 - SRP
MENOR PREÇO POR ITEM
O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria
Municipal de Saúde, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2012 - SRP, processo nº
48567428/2012, devido a nova negociação no item 07.
• MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 37.396.017/0001-10
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01
Módulo de carboidratos para espessamento instantâneo de alimentos e bebidas a base de amido de milho Nutilis
modificado, embalagem com até 300g.
09
17
MARCA
QTDE
210
UNID.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
R$
KILO
124,79
26.205,90
Dieta oral/enteral, polimérica, nutricionalmente completa, densidade calórica de 1,2 a 1,5kcal/mL, normoprotéica NUTRIDRINK PÓ SEM SABOR 1600
com no mínimo 40% de caseinato, normolipídica, isenta de lactose, sacarose e fibras, em pó, sem sabor ou sabor
baunilha, embalagem com até 80
KILO
63,89
102.224,00
Dieta infantil semi-elementar ou elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína de soro de leite PREGOMIN PEPTI
hidrolisada ou aminoácidos livres. Para crianças de 01 a 10 anos, embalagem com até 400g
KILO
131,00
393.000,00
3.000
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
Página 25
18
Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, nutricionalmente Aptamil soja 2
completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g
2400
KILO
21,50
51.600,00
21
Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica, maltodextrina como única NEOCATE
fonte de carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Para crianças menores de
01 ano, sem sabor, em pó, embalagem co
6000
KILO
442,50
2.655.000,00
22
Fórmula infantil elementar a base de aminoácidos livres, 100% de lipídios de origem vegetal, nutricionalmente NEOCATE ADVANCE
completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten, com densidade calórica de 1,0kcal/mL. Para crianças maiores de
01 ano, sem sabor, embalagem com a
3600
KILO
442,50
1.593.000,00
Total: R$ 4.821.029,90 (Quatro milhões oitocentos e vinte e um mil vinte e nove reais e noventa centavos)
• SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – CNPJ: 01.107.391/0001-00
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
R$
02
Módulo de triglicerídeos de cadeia média, acrescida de ácidos graxos essenciais, para suplementação TRIGLICERIL CM COM AGE
oral/enteral, embalagem com até 250mL
214
LITRO
90,48
19.362,72
05
Modulo de fibras, com fibras solúveis (FOS ou Inulina), para suplementação de dietas oral/enteral, isenta de MF6
lactose, sacarose e glúten, embalagem com até 500g
90
KILO
100,00
9.000,00
07
Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, normolipídica, com no NUTRISON SOYA MULTI FIBER
mínimo 70% de proteína de soja, com fibras, isenta de lactose e glúten, em pó, embalagem com até 800g
16000
KILO
31,25
500.000,00
11
Dieta nutricionalmente completa, com nutrientes imunomoduladores (glutamina e arginina) isenta de lactose NUTRISON ADVANCED IMUNO
e sacarose, em pó, embalagem com até 500g
450
KILO
167,00
75.150,00
15
Suplemento oral hiperprotéico, específico para cicatrização de úlceras por pressão, enriquecido com zinco, CUBITAN
selênio, vitamina A, E e C, com arginina (= 15% da proteína total), embalagem com até 200mL
12000
LITRO
34,95
419.400,00
19
Fórmula infantil isenta de lactose, a base de leite de vaca, fonte de carboidratos 100% maltodextrina. Para APTAMIL SEM LACTOSE
crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g
280
KILO
40,00
11.200,00
23
Fórmula infantil semi-elementar, com 100% de proteínas extensamente hidrolisadas do soro do leite, sem PREGOMIN PEPTI
lactose, com LC-PUFAs, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças menores de 01 ano, embalagem
com até 400g
10000
KILO
131,00
1.310.000,00
24
Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína extensamente hidrolisada APTAMIL PEPTI
do soro do leite, com lactose, com ácidos graxos de cadeia longa e AGEs, Para crianças menores de 01 ano,
embalagem com até 450g
3000
KILO
44,50
133.500,00
Total: R$ 2.477.612,72 (Dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos)
• FBM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ: 02.060.549/0001-05
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
R$
03
Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de dieta oral/enteral isenta de NUTRIMED
sabor, sem traços de leite. Embalagem com até 1000g.
1200
KILO
21,91
26.292,00
12
Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com fibras, específica NUTRIMED
para diabetes, isenta de glúten e lactose, em pó, embalagem com até 400g
340
KILO
62,98
21.413,20
13
Dieta oral/enteral, hipercalórica, hipoproteica, para insuficiência renal em tratamento conservador, em pó, NUTRIMED
sabor baunilha, embalagem com até 400g
400
KILO
74,24
29.696,00
Total: R$ 77.401,20 (Setenta e sete mil quatrocentos e um reais e vinte centavos)
• VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 06.219.757/0001-57
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
R$
04
Módulo de proteína de alto valor biológico, 100% caseinato de cálcio, para suplementação oral/enteral, com 90% de proteína, Nestle
sem sabor, embalagem com até 250g
120
KILO
164,90
19.788,00
06
Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose e proteínas lácteas, em pó, com no mínimo de 200mg de cálcio em Olvebra
200mL do produto pronto, sem sabor, embalagem com até 1000g
2250
KILO
34,77
78.232,50
10
Dieta enteral oligomérica nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, com 100% de proteína de alto valor Nestle
biológico, densidade calórica de 1,0kcal/mL, isenta de lactose, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 450g
400
KILO
232,90
93.160,00
16
Suplemento polimérico, para crianças de 01 a 10 anos, normoproteico, isento de lactose e glúten, em pó, sabor neutro ou Nestle
baunilha, embalagem, com até 400g
2400
KILO
24,39
58.536,00
Total: R$ 249.716,50 (Duzentos e quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos)
• TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 08.257.493/0001-51
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
QTDE
UNID.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
R$
R$
08
Dieta ora/enteral polimérico, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com no mínimo 70% de Ensure Baunilha 900 gr/ Abbott 2000
proteína do soro do leite ou caseinato, isento de lactose e glúten, com fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha,
embalagem com até 1000g
KILO
49,00
98.000,00
14
Suplemento nutricionalmente completo, hiperproteico, hipercalórico, para insuficiência renal em tratamento Nepro HP 237 ml / Abbott
dialítico, isento de lactose e glúten, liquido, sabor baunilha embalagem com até 240mL
360
LITRO
27,06
9.741,60
20
Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose, com sacarose, nutricionalmente ISOMIL 2 400 gr / Abbott
completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g
5600
KILO
48,26
270.256,00
Total: R$ 377.997,60 (Trezentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)
Valor Total do Processo: R$ 8.003.757,92 (Oito milhões três mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos)
Goiânia, 29 de Agosto de 2012.
Diário Oficial do Município
N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
AVISOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012
DATA DA ABERTURA: 17 de setembro de 2012
HORÁRIO: 14h00min
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo para a
execução das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital
e seus Anexos.
Página 26
Federais n.°s 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores,
AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO n.°
068/2012 - REPUBLICAÇÃO, com abertura prevista para o dia 10 de
setembro de 2012, FICA ADIADA PARA O DIA 20 DE SETEMBRO
DE 2012 ÀS 09:00 hs, motivada por interesse da Administração. Os
interessados poderão no horário das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, nos
dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bl. - B,
Térreo, Parque Lozandes, Goiânia - Goiás, Fones: (62)3524-6321 e Fax
(62) 3524-6315.
ANEXAR ASS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de reunião do gabinete
do secretário da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal
de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço
Municipal - Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO.
PROCESSO Nº: 46740041/2012
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, ou
solicite via
e-mail: [email protected]
FONE/FAX - (62) 3524-1628
Goiânia, 30 de Agosto de 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 46175441/11, oriundo da Agência Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, e nos termos das Leis
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 146/2012
A Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante solicitação
da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, por meio de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº.
3753 de 15/12/2011, torna público, para conhecimento dos
interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na
modalidade Pregão (eletrônico), tipo Menor Preço (POR LOTE), a ser
realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema Eletrônico
do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do
dia 21/09/2012, através do site: www.licitacoes-e.com.br oriundo do
Processo n.º47653703/12 destinado a Contratação de empresa para
fornecimento de materiais de consumo (rastelo, abraçadeira, arribite e
outros ), para atender a Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG, conforme condições e demais especificações estabelecidas
no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no
endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Paço Municipal- Av. Cerrado n.º 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GOFone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315.
Diário Oficial do Município
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Página 27
Diário Oficial Diário Oficial
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL PACHECO DE MOURA BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Chefe do Gabinete Civil
PAULO GOUTHIER JÚNIOR
Editor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Multi
Impressões
Tiragem: 200 exemplares
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09
Parque Lozandes - Goiânia - GO
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços,
Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)
por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 (dez reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
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N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012
HINO A GOIÂNIA
COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury
Vinde ver a cidade pujante
Que plantaram em pleno sertão,
Vinde ver este tronco gigante,
De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis,
É um hino ao trabalho e a cultura.
O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita,
Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,
com seu povo adotado cresceu.
Página 28
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