Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2012 GOIÂNIA, 04 DE SETEMBRO - TERÇA-FEIRA N° 5.425 DECRETO............................................................................................................................................................................................................................... DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................................................................................................... PORTARIAS........................................................................................................................................................................................................................... DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................ EXTRATOS ............................................................................................................................................................................................................................ TERMO DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................................................................. ATA .......................................................................................................................................................................................................................................... EXTRATO............................................................................................................................................................................................................................... RETIFICAÇÃO...................................................................................................................................................................................................................... AVISOS.................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 08 PÁG. 12 PÁG. 17 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG. 23 PÁG. 24 PÁG. 26 do mês de setembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista no disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º GABINETE DO PREFEITO 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETO Nº 2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Dionizia Oliveira dos Santos, matrícula n.º 98353-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “I”, por ter implementado os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 809,40 (oitocentos e nove reais e quarenta D E C R E T A: centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 40,47 (quarenta reais e quarenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 335,89 (trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos); e Quinquênios (06): R$ 485,64 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do Processo n.º 4.744.0921/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias Art. 1º Fica a servidora Eliane Borges Machado Secco, matrícula n.º 590576-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “A”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao tempo de contribuição de 09 anos, 05 meses e 28 dias, a razão de 9,49/30 avos, sobre a remuneração, equivalendo às seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 247,21 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) e Quinquênio (01): R$ 24,72 (vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), nos Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 termos do Processo n.º 4.754.480-7/2012. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Página 02 do mês de setembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 2028, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Iolanda Vicente, matrícula n.º 182320-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “C”, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a 20,46/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 20 anos, 05 meses e 20 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 387,50 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 4.752.234-0/2012. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica a servidora Maria Aparecida Nunes de Macedo, matrícula n.º 30350-01, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, Nível IV Referência “J”, por ter implementado os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.032,82 (mil e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 123,93 (cento e vinte e três reais e noventa e três centavos); Estabilidade Econômica: R$ 647,81 (seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) e Quinquênios (07): R$ 722,97 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), nos termos do Processo n.º 3.782.306-6/2009. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 GABINETE DO PREFEITO Página 03 com suas alterações posteriores, D E C R E T A: DECRETO Nº 2029, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I; 79, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores, Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Dolores Avelina Soares, viúva do ex-servidor Sebastião Soares Filho, matrícula n.º 96130-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 458,37 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) e Quinquênios (03): R$ 137,51 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.303.767-1/1998 e 4.945.105-9/2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor Eva Maria Oliveira da Silva, viúva, do ex-servidor Antônio Rodrigues da Silva, matrícula n.º 78751-01. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de junho de 2012. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor total de R$ 421,53 (quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.336.652-3/2008, 4.910.730-7/2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2012. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º inciso VII, da Constituição Federal, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2012. SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 2031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETO Nº 2030, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. D E C R E T A: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Josefina Sousa de Queiroz, viúva do ex-servidor José Domingos Machado, matrícula n.º 79944-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 693,71 Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) e Quinquênios (07): R$ 485,60 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), nos termos dos Processos n.ºs 2.260.937-8/2003 e 4.780.747-6/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal Página 04 do mês de setembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 093, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I; 75, I; 76, I e; 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Idalina Pereira Leal, viúva do ex-servidor Wilson Matias de Sá, matrícula n.º 31046-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 861,20 (oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos); Estabilidade Econômica: 460,28 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) e Quinquênios (05): R$ 430,60 (quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), nos termos dos processos n.ºs 4.748.166/1991 e 4.849.238-0/2012. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de 18 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201- 17 512 0020 2.232 - 3390.39.00 - 100 .....R$ 26.000.000,00 TOTAL GERAL ................................................R$ 26.000.000,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1401- 04 131 0040 2.007 - 3390.39.00 - 100 .....R$ 3.300.000,00 SOMA ...................................................................R$ 3.300.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.30.00 - 120 .....R$ 800.000,00 1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.36.00 - 120 .....R$ 200.000,00 1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.39.00 - 120 .....R$ 1.000.000,00 1750- 12 122 0017 2.016 - 3390.92.00 - 120 .....R$ 200.000,00 Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 1750- 12 361 0017 1.002 - 4490.51.00 - 115 .....R$ 2.000.000,00 SOMA ....................................................................R$ 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150- 10 301 0015 2.270 - 3390.30.00 - 125 .....R$ 2150- 10 301 0015 2.270 - 4490.51.00 - 125 .....R$ 4.200.000,00 SOMA ...................................................................R$ 1.500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA 2750 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR 2750- 11 331 0029 2.192 - 3390.18.00 - 123 .....R$ 178.000,00 2750- 11 331 0029 2.192 - 3390.30.00 - 123 .....R$ 1.000.000,00 2750- 11 331 0029 2.192 - 4490.52.00 - 123 .....R$ 800.000,00 SOMA ...................................................................R$ 1.978.000,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850- 08 243 0132 2.319 - 3390.36.00 - 129 .....R$ 262.264,48 2850- 08 243 0132 2.319 - 3390.39.00 - 129 .....R$ 300.000,00 2850- 08 244 0010 2.197 - 3350.43.00 - 129 .....R$ 600.000,00 2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.30.00 - 129 .....R$ 800.000,00 2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.36.00 - 129 .....R$ 500.000,00 2850- 08 244 0032 2.198 - 3390.92.00 - 129 .....R$ 1.000.000,00 2850- 08 244 0032 2.198 - 4490.52.00 - 129 .....R$ 250.000,00 2850- 08 244 0134 2.320 - 3350.43.00 - 129 .....R$ 1.208.000,00 SOMA ..................................................................R$ 4.920.264,48 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2950 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2950- 16 482 0021 1.450 - 4490.51.00 - 123 .....R$ 1.300.000,00 SOMA ..................................................................R$ 1.300.000,00 3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 3101- 04 122 0128 1.459 - 3390.93.00 - 100 .....R$ 900.000,00 3101- 04 122 0128 1.459 - 4490.39.00 - 191 .....R$ 2.000.000,00 3101- 04 122 0128 1.459 - 4490.52.00 - 191 .....R$ 1.000.000,00 3101- 99 999 9999 9.999 - 9000.00.00 - 100 .....R$ 279.735,52 SOMA ...................................................................R$ 4.179.735,52 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3201- 15 605 0023 1.477 - 4490.51.00 - 100 .....R$ 350.000,00 3201- 15 813 0022 1.478 - 4490.51.00 - 100 .....R$ 70.000,00 SOMA ...................................................................R$ Página 05 SOBRE DROGAS 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.04.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.14.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.30.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.32.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.33.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.35.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.36.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 3390.37.00 - 123 .....R$ 3550- 06 122 0009 2.355 - 4490.51.00 -123 ......R$ SOMA ...................................................................R$ 140.000,00 160.000,00 510.000,00 120.000,00 120.000,00 341.000,00 120.000,00 170.000,00 601.000,00 2.282.000,00 5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5601- 18 122 0028 2.203 - 3390.30.00 - 100 .....R$ 120.000,00 SOMA ...................................................................R$ 120.000,00 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401- 26 451 0025 1.445 - 4490.61.00 - 193 .....R$ 6401- 26 453 0138 1.494 - 4490.51.00 - 128 .....R$ 1.400.000,00 400.000,00 SOMA ...................................................................R$ 1.800.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 26.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 094, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. 420.000,00 3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 3550 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 06 GABINETE DO PREFEITO 18 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.822.136,18 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e trinta e seis reais e dezoito centavos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501- 04 122 0028 2.034 - 3390.39.00 - 100 .....R$ 3.822.136,18 TOTAL GERAL ................................................R$ 3.822.136,18 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.04.00 - 100 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.08.00 - 100 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.13.00 - 100 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.30.00 - 100 .....R$ 20.002,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.32.00 - 100 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.35.00 - 100 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.36.00 - 128 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 3390.39.00 - 128 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 4490.52.00 - 100 .....R$ 3.000,00 1501- 04 122 0028 2.008 - 4490.52.00 - 128 .....R$ 1.000,00 1501- 04 122 0028 2.032 - 4490.52.00 - 100 .....R$ 227.656,32 1501- 04 122 0028 2.237 - 3390.30.00 - 100 .....R$ 3.562.477,86 1501- 04 122 0028 2.237 - 3390.92.00 - 100 .....R$ 1.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 3.822.136,18 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 095, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de 18 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 558.223,56 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 392 0018 2.106 - 3350.43.00 - 100 .....R$ 2001 - 13 392 0018 2.106 - 3390.93.00 - 100 .....R$ 495.223,56 63.000,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 558.223,56 Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2001 - 13 392 0018 2.106 - 3390.92.00 - 100 .....R$ 63.000,00 SOMA ....................................................................R$ 63.000,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2850 - 08 244 0134 2.320 - 3390.36.00 - 122 .....R$ 195.223,56 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. SOMA ....................................................................R$ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2012. 3500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 3501 - 06 122 0009 2.354 - 4490.52.00 - 123 .....R$ 250.000,00 SOMA ....................................................................R$ PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal 195.223,56 250.000,00 3600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 3601 - 14 422 0034 2.377 - 3390.39.00 - 128 .....R$ 50.000,00 SOMA ....................................................................R$ 50.000,00 TOTAL GERAL ...................................................R$ 558.223,56 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 publicação. Página 07 do mês de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 097, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 096, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 7º, da Lei n.º 9.135, de 18 de janeiro de 2012, Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6º, da Lei n.º 9.146, de 09 de julho de 2012, D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 817.940,00 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401- 04 122 0028 2.233 - 3390.30.00 - 100 .....R$ 817.940,00 TOTAL GERAL ................................................R$ 817.940,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 6400 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS 6401- 26 451 0025 1.490 - 4490.51.00 - 100 .....R$ 817.940,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 817.940,00 Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 122 0028 2.324 - 3191.13.00 - 100 .....R$ 20.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 - 04 122 0028 2.012 - 3350.41.00 - 100 .....R$ 20.000,00 TOTAL GERAL .................................................R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 08 publicação. do mês de agosto de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal SAMUEL BELCHIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 098, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 6º, da Lei n.º 9.146, de 09 de julho de 2012, PORTARIA N° 317, DE 17 DE JULHO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0889/2012, D E C R E T A: RESOLVE Art. 1º São abertos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 81.360,00 (oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 - 09 122 0012 2.326 - 3190.11.00 - 103 .....R$ 81.000,00 5101 - 09 122 0012 2.326 - 3191.13.00 - 103 .....R$ 360,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 81.360,00 nos termos do artigo 223 da Lei Complementar no 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterado pela Lei Complementar no 197, de 14 de agosto de 2009, conceder à servidora Fernanda Reis Miranda, matrícula no 5570434, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG.1, lotada no Gabinete do Vereador Fábio Caixeta, licençamaternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com início de gozo em 18 (dezoito) de junho de 2012, sem prejuízo de sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2012. Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA 5101 - 09 122 0012 2.210 - 3390.30.00 - 103 .....R$ 81.000,00 5101 - 09 122 0012 2.210 - 3390.36.00 - 103 .....R$ 360,00 TOTAL GERAL ..................................................R$ 81.360,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua ANEXAR ASS Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 318, DE 20 DE JULHO DE 2012. Página 09 remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de julho do ano de 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0971/2012, ANEXAR ASS RESOLVE adiar as férias regulamentares do servidor Vitor Almeida Pereira, matrícula n° 5568493, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Nível II do QPL, relativas ao exercício de 2010, fixadas pela Portaria n° 062, de 24 de fevereiro de 2012, para 03 de dezembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 320, DE 25 DE JULHO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n° 941/2012, ANEXAR ASS RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Maria Pereira da Costa Souza, matrícula n° 25468, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 03 (três) dias, período de 27 (vinte e sete) a 29 (vinte e nove) de junho de 2012, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2012. PORTARIA N° 319, DE 24 DE JULHO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n° 863/2012, ANEXAR ASS RESOLVE nos termos do artigo 220 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder ao servidor Carlos Rego Maranhão Filho, matrícula n° 5568511, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor Técnico Legislativo, nível III, do QPL, prorrogação da licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período de 13 (treze) de junho a 11 (onze) de agosto de 2012, sem prejuízo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 321, DE 25 DE JULHO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, Página 10 mês de julho do ano de 2012. inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no Processo n° 942/2012, ANEXAR ASS RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Joana D'Arc de Almeida, matrícula n° 154552, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 4° (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA período de 1° (primeiro) de fevereiro de 1998 a 31 (trinta e um) de janeiro de 2003, a partir de 10 (dez) de setembro de 2012, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2012. ANEXAR ASS PORTARIA N° 323, DE 1° DE AGOSTO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Ofício n° 138/2012/GABMM, do Gabinete do Vereador Milton Mercêz, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 322, DE 30 DE JULHO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, RESOLVE exonerar Fábio Barbosa de Carvalho, CPF n° 018.522.20139, do cargo em comissão de Assessor Especial Legislativo II, símbolo CC.3, integrante do quadro de pessoal do Gabinete do Vereador Iram Saraiva, a partir de 1° de agosto de 2012, e, em consequência, fica derrogada a Portaria n° 267, de 06 de junho de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de agosto do ano de 2012. Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Página 11 deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: PORTARIA N° 324, DE 1° DE AGOSTO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Ofício n° 049/2012 - DRH, RESOLVE fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de agosto do ano de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de agosto do ano de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 326, DE 1° DE AGOSTO DE 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 325, DE 1° DE AGOSTO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Ofício n° 049/2012 - DRH, RESOLVE fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido nos Ofícios n° 282/2012-GVDC e 283/2012- GVDC, do Gabinete do Vereador Deivison Costa, RESOLVE Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de agosto do ano de 2012. DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 32860885/2007 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 37967521/2009 PROPONENTE: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0264/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1017/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 020/2012-GAB, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls.108, 109 e 110, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “A Ponte”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 124/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. PROCESSO ORIGINAL: 42771732/2010 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 49109687/2012 PROPONENTE: WANDERLEY DA SILVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0265/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1015/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 018/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 74, 75 e 76, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “ENTREVISTA COM MEIO AMBIENTE”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 124/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS PROCESSO ORIGINAL: 38922980/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 49029381/2012 PROPONENTE: EURIPEDES OLIVEIRA DOS SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0266/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1008/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 014/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, lis, 156, 157 e 158, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 13 prestação de contas do projeto “CAMINHO SEM VOLTA”. sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 120/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA ROCESSO ORIGINAL: 33674384/2008 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 38732544/2009 PROPONENTE: WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0267/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1010/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 015/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 197, 198 e 199, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “ESCOLA GOIANA DE DESENHO ANIMADO - SEGMENTO CINEMA E VIDEO”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 093/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado ROCESSO ORIGINAL: 37025356/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 42509868/2010 PROPONENTE: ART BRASIL PRODUÇÕES DE EVENTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0268/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1009/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 013/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 235, 236 e 237, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “II FORUM DE PRODUÇÃO CULTURAL”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 242/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 38905732/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 44271346/2011 PROPONENTE: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0269 /2012 GAB - Com base no Parecer n° 1014/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 016/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 189, 190 e 191, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d o p r o j e t o “ R E V I S TA B U L A (CONTINUIDADE)”. Página 14 e 140, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “ETA MUNDO PEQUENO E CADA VEZ MENOR”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 096/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se, E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 078/2012, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 33694423/2008 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39387395/2009 PROPONENTE: VINÍCIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0270/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1012/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 017/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 138, 139 PROCESSO ORIGINAL: 30383184/2006 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39107708/2009 PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0271/2012 GAB - Com base no Parecer n° 989/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1072/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 132, 133 e 134, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “COLEÇÃO TEATRO-EDUCAÇÃO”. A Comissão de Projetos Culturais - CPC, aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Página 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. PROCESSO ORIGINAL: 31471745/2007 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 31471745/2007 PROPONENTE: GLACY ANTUNES DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 35382551/2008 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 37339580/2009 PROPONENTE: MAURICÉLIO BATISTA CINTRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0272/2012 GAB - Com base no Parecer n° 987/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1070/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 87, 88 e 89, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “A CURTA ETERNIDADE DA INOCÊNCIA”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 253/2011, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. DESPACHO N° 0273/2012 GAB - Com base no Parecer n° 981/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1060/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 161, 162 e 163, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “31° FESTIVAL DE MÚSICA GOIÂNIA”. A Comissão de Projetos Culturais - CPC, prova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. PROCESSO ORIGINAL: 38916629/2009 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 44933144/2011 PROPONENTE: ESTÚDIO DANÇA E ARTE BALLET JAZZ LTDA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA ANEXAR ASS DESPACHO N° 0274/2012 GAB - Com base no Parecer n° 995/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1073/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 232, 233 e 234, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 projeto “ESPETÁCULO DE DANÇA AMORES”. dias do mês de agosto do ano de 2012. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 149/2011, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS Página 16 ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 35384073/2008 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40506071/2010 PROPONENTE: FERNANDO ALVES ROCHA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0276/2012 GAB - Com base no Parecer n° 971/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1059/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 183, 184 e 185, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “V ENCONTRO DE ATORES CRIADORES”. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA PROCESSO ORIGINAL: 40659056/2010 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 43827961/2011 PROPONENTE: THIAGO LUIS SOEIRO SESTINI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0275/2012 GAB - Com base no Parecer n° 986/2012 DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Despacho n° 1069/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 110, 111 e 112, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “BATUQUE NO ROCK-OFICINAS DE PERCUSSÃO”. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 263/2011, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais CPC, Deliberação n° 177/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 PROCESSO ORIGINAL: 22647458/2003 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 22647458/2005 Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 RODRIGUES ALVES, logrado na Rua 261, n°. 682, Setor Leste Universitário, CEP 74610-250, Goiânia - Goiás, com intermédio LOCADORA já qualificada, atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL, lá funcionando a sua sede. PROPONENTE: LUIS ROBERTO BOETTCHER CUPERTINO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 0277/2012 GAB - Com base no Parecer n° 1016/2012 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 019/2012-DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 233, 234 e 235, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “AURORA PRISMA”. A Comissão de Projetos Culturais - CPC, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado. A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe. 4. VALOR: Valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) 5. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0031 00 de 27 de Agosto de 2012 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2012.2401.27.812.0050.2070.33903900.100 7. PROCESSO N°: 48052517/2012 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AMTEC - AMTEC Extrato Aditivo 1 Cnjr 01/12 Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2012. ANEXAR ASS EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EXTRATO DE CONTRATO N.° 05/2012 1. ESPÉCIE: Contrato 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA M U N I C I PA L D E E S P O RT E E L A Z E R e a É P O C A EMPREENDIMENTOS E IMOVEIS LTDA. 3. OBJETO: Página 17 O presente Contrato tem por objetivo o aluguel de imóvel de propriedade do Sr. RONALDO DE CAMARGO Convenentes: Amtec e Aamtec - Associação dos Servidores da Amtec. Local e Data: Goiânia, GO, Amtec, à Avenida “A”, n.º 490, Setor Oeste, em 02 de agosto de 2012. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Autorização do Diretor Presidente da Amtec, autos 47262712/12; 1.2 - Lei Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11, em especial, os seus artigos 18 e 19, e Decreto Municipal n° 805, de 15/03/11, bem como o Despacho da Presidência e Exposição de Motivos, em anexo, com suporte no artigo 25, “caput” da Lei n° 8.666/93; 1.3 - Parecer P.A.A n° 0822/2011, em anexo; 1.4 - Despacho n° 108/2012 da Dgvp, fl. 113. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Fica alterada a seguinte Cláusula do Cnjr 01/12: Terceira - Valor e Dotação Orçamentária, passando a constar o seguinte: Cláusula Terceira: Valor e Dotação Orçamentária 3.1 - O repasse à Aamtec de 4% (quatro por cento) do valor da folha bruta dos empregados da Amtec, optantes do plano de previdência privada, é estimado mensalmente em R$41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), conforme maior repasse contido à fl. 113, acrescido de mais 10% para fazer face às oscilações do valor estimado até o final de 2012. 3.2 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 02/08/12 a 02/01/13, correrão por conta da Dotação Orçamentária, em anexo, no valor total estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), ou seja, 5 meses x R$8.400,00. Página 18 do Aditivo 1 ao Ctjr 02/10. AMTEC 3.3 - A dotação/empenho do presente aditivo foi feita com base só na diferença entre o valor do Cnjr 01/12 de R$33.400,00, já devidamente dotado e empenhado, fls. 46/47, e o novo valor do Aditivo 1 de R$41.800,00, isto é, R$8.400,00 durante 05 (cinco) meses, de 02/08/12 a 02/01/13. Extrato Aditivo 4 Cnjr 01/10 Convenentes: Amtec e Aamtec - Associação dos Servidores da Amtec. 3.4 - O valor para empenho nos demais exercícios financeiros da vigência do presente instrumento, em especial o ano de 2013, será determinado de acordo com o previsto no orçamento para o mesmo AMTEC Extrato Aditivo 3 de Re-Ratificação ao Aditivo 1 do Ctjr n° 02/10 Contratantes: Amtec e Força Comércio de Materiais Eletro Eletrônicos Ltda. ME. Local e Data: Lavrado e assinado em 03 de setembro de 2012, em Goiânia, GO, na Amtec situada à Avenida José Alves, nº 490, Setor Oeste. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Pregão Presencial nº 344/2009, conforme Lei nº 8.666/93, autos nº 38692585/09; 1.2 - Lei Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11, em especial, o seu artigo 19. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Fica retificada a Cláusula Sexta - Dotação Orçamentária, item 6.1, passando a constar o seguinte: Cláusula Sexta: Dotação Orçamentária 6.1 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de 01/05/11 a 18/02/12, totalizam o valor de R$ 23.520,00 (vinte e três mil e quinhentos e vinte reais), ou seja, 9 x R$2.450,00 + R$1.470,00 (2.450,00/30x18). Local e Data: Goiânia, GO, Amtec, à Avenida “A”, n.º 490, Setor Oeste, em 03 de agosto de 2012. Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 - Autorização do Diretor Presidente da Amtec; 1.2 - Lei Complementar Municipal n° 214, de 24/01/11, em especial, os seus artigos 18 e 19, e Decreto Municipal n° 805, de 15/03/11; 1.3 - Parecer P.A.A n° 0822/2011 de fls. 46/48; 1.4 - Despacho n° 110/2012 da Dgvp, fl. 190. Cláusula Segunda: Retificação 2.1 - Fica alterada a seguinte Cláusula do Cnjr 01/10: Terceira - Valor e Dotação Orçamentária, passando a constar o seguinte: Cláusula Terceira: Valor e Dotação Orçamentária 3.1 - O repasse à Aamtec de 6% (seis por cento) do valor da folha bruta dos empregados da Amtec, optantes do plano de saúde, é estimado mensalmente em R$62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), conforme maior repasse contido à fl. 190, acrescido de mais 10% para fazer face às oscilações do valor estimado até o final de 2012. 3.2 - As despesas decorrentes deste Aditivo, período de 05/08/12 a 05/01/13, correrão por conta da Dotação Orçamentária, em anexo, no valor total estimado de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), ou seja, 5 meses x R$15.200,00. 3.3 - A dotação/empenho do presente aditivo foi feita com base só na diferença entre o valor do Aditivo 3 de R$47.500,00, já devidamente dotado e empenhado, fls. 152/153, e o novo valor do Aditivo 4 de R$62.700,00, isto é, R$15.200,00 durante 05 (cinco) meses, de 05/08/12 a 05/01/13 Cláusula Terceira: Vigência SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1 - O aditivo será remetido à Controladoria Geral do Município de Goiânia para análise e certificação. EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2012 Cláusula Quarta: Ratificação 4.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas e Condições Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a GMP COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Página 19 contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Valor: R$ 348.653,70 (Trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). Data de Assinatura: 27/08/2012 Espécie: Contrato nº 011/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais basicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, dentre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2012 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a JOÃO ALEXANDRE LANDIM. Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 013/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Valor: R$ 240.246,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) Data de Assinatura: 27/08/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2012 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a JBA COMERCIAL LTDA. Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 012/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais basicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Valor: R$ 1.000.043,89 (Hum milhão, quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). Data de Assinatura: 27/08/2012 Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais basicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a MONTANA COMERCIAL LTDA. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2012 Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Educação e o representante legal da CONTRATADA; e oito reais e trinta centavos). Espécie: Contrato nº 014/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Data de Assinatura: 27/08/2012 Página 20 Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais básicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Valor: R$ 174.950,00 (Cento e Setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Data de Assinatura: 27/08/2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2012 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a MPS MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA. Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 015/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2012 Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a RT COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA. Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Educação e o representante legal da CONTRATADA; Espécie: Contrato nº 016/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais basicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Valor: R$ 15.554,30 (Quinze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. Data de Assinatura: 27/08/2012 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais básicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2012 Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a VPHM COMERCIAL LTDA. Valor: R$ 163.668,30 (Cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta Signatários: Prof.ª. Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Educação e o representante legal da CONTRATADA; Página 21 TERMO DE PAGAMENTO Espécie: Contrato nº 017/2012, Pregão Eletrônico nº 230/2010. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666 /93 e suas alterações posteriores. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais básicos de construção (arames, broca, bucha, areia, enxada, entre outros), pelo período de 12 meses, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME, nesta Capital, conforme especificações constantes dos anexos: memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, e demais condições constantes do Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº. 230/2010. 1 - PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS e KERY LUCI BATISTA LIMA. Prazo: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico-financeiro, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. 2 - OBJETO: Pagamento a título de Indenização pela prestação de serviços de auditoria/perícia ao IMAS 3 - VALOR: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais ) TERMO DE PAGAMENTO Valor: R$ 39.973,90 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos). Data de Assinatura: 27/08/2012 4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20126202.33909300-110 5 - NOTA DE EMPENHO: 011200 de 16/08/2012 AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS - AMOB 6 - ACORDO: EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2012 CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS e a firma PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em. 29.08.2012. Fica acordado entre as partes, que KERY LUCI BATISTA LIMA, dá quitação geral da dívida, evitando que o Município venha sofrer qualquer demanda judicial ou extrajudicial quanto à prestação de serviços de auditoria/perícia dos meses de Junho /2012. 7 - PROCESSO N°: 40010572/10 Goiânia, 30 de agosto de 2012. FUNDAMENTO: Decorre dos Processos n°s 4.845.898-0/12 e 4.977.454-1, de 12.04.12. OBJETO: Fornecimento de 6.000t de Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70. ANEXAR ASS PRAZO: 12 meses. VALOR: R$ 7.783.200,00. Goiânia, 29 de agosto de 2012. ATA ANEXAR ASS COMDATA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, REALIZADA NO DIA 07 DE Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 FEVEREIRO DE 2011. Às quatorze horas do dia sete de fevereiro de dois mil e onze (07/02/2011), na sede social da empresa, à Avenida José Alves,n.490, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP n°74.110-020 inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o n° NIRE 52300004900 e CNPJ n°02839421/0001-36,reuniram-se os acionistas da COMDATA Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, compondo 100% do Capital, o que, de “per si” sana a falta de editais e avisos nos termos da Lei n°6.404/76,Artigo 124,§ 4°, que designaram para presidir a sessão, o Presidente da COMURG , Senhor Luciano Henrique de Castro, que convidou a mim, Maria de Fátima Grangeiro Teixeira, para secretariá-lo. Conforme Lei Complementar n°214,de 24 de janeiro de 2011, Artigo 17, Parágrafo 2°,o Senhor Presidente deu início aos trabalho informando aos presentes que esta Assembléia tinha por objetivo deliberar sobre as seguinte Ordem do Dia: a) O modo de liquidação; b) A nomeação do Liquidante, e c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal para o período de Liquidação. Passando à discussão do item “a” da Ordem do Dia, o Senhor Presidente solicitou que fosse feita a leitura da Lei Complementar n°214, de24 de janeiro de 2011, Artigos 17 a 20, propondo que o modo de liquidação seguisse o disposto nestes Artigos e demais legislação pertinente, o que foi aprovado por unanimidade. Passando à discussão do item “b”da Ordem do Dia, o Senhor Presidente solicitou que para a nomeação do liquidante fosse feita a leitura do Oficio n° G-063/2011 do Prefeito de Goiânia, Senhor Paulo de Siqueira Garcia, que indica o Senhor Sebastião Ribeiro de Sousa, brasileiro, solteiro, economista, C.I n°1.434.462 DGPC/GO - 2ª via , CPF n° 335.423.411-34, com endereço residencial à Rua Finlândia Qd. 05 Lt. 05 Setor Parque das Nações, CEP 74.593-275 Goiânia-GO, como Liquidante da COMDATA,a partir de 1° de fevereiro de 2011, percebendo a remuneração referente a simbologia DAS-6, de R$5.446,59 (vencimento R$1.172,60 e gratificação R$4.273,99), o que foi aprovado por unanimidade. Passando à discussão do item “c”,da Ordem do Dia - Eleição dos membros do Conselho Fiscal, para o período da liquidação, o Senhor Presidente abriu a votação das indicações, sendo eleitos pela Assembléia, a contar de 1° de fevereiro de 2011,o seguinte Conselho Fiscal, sob a presidência do primeiro nome, sendo os titulares: Pabiano Borges Campos, brasileiro, casado, Administrador de Empresa, portador da CI n° 1.566.564 DGPC/GO 2ª via, CPF n° 779.234.131-34, residente à Rua 6-A,n°25 Condomínio Residencial Alameda das Rosas, Apto 1004, Bloco B, Setor Oeste CEP 74.115-080, Goiânia-GO; José Marcos de Paula Machado, brasileiro, casado, graduado em Ciências Sociais, portador da CI n°1.679.714 SPTC/GO, CPF n° 466.673.261-68, residente à Rua Dona Firmina Qd. 01, Casa 110, Condomínio Monte Verde, Setor Sítio de Recreio Ipê,CEP 74.681-450,Goiânia-GO; Aristides de Araújo Borges Júnior, brasileiro, divorciado, Bacharel em Direito,CI n°1.499.864 SSP/GO- 2ª via, CPF n° 591.858.561-34, residente à Rua Terezina, Qd. 11 Lt. 11 apartamento 1601 Alto da Gloria - CEP 74.815-715, Goiânia-GO e para suplentes: Reginaldo Ramos de Melo, brasileiro, solteiro, graduado em Direito, portador da C.I n° 2.605.531 SSP/GO, CPF n° 457.130.061-15, residente à Rua 3 , n° 470 Edifício Adriana, Apto. 104, Setor Oeste, CEP 74.115-050, GoiâniaGO; Adriam Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, bacharel em Direito, portador da CNH n° 02331182373, C.I n° 4.058.881 DGPC/GO, CPF n° 943.970.581-72, residente à Rua C-195 Qd. 494 Lt. Página 22 21 n° 134 Jardim América, CEP 74.270-140 Goiânia-GO, e Maria do Socorro da Conceição Souza, brasileira, casada, graduada em Gestão de Pessoas, portadora da C.I n° 1.502.500-4057589 SSP/GO, CPF n° 323.486.901-44, residente à Rua Colônia Qd.222 Lt.13 - casa 3, Jardim Novo Mundo, Goiânia-GO. Em tempo, o Senhor Presidente afirmou a necessidade de se cumprir o Artigo 71° do Estatuto Social da COMDATA, estipulando o percentual de 20% (vinte por cento) para a remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal, mantidas as demais condições previstas no caput do mesmo artigo, o que foi aprovado pela maioria dos presentes. Resolvidos os temas propostos na Ordem do Dia, o Senhor Presidente franqueou a palavra aos presentes e como ninguém dela quisesse fazer uso, deu os trabalhos por encerrados, dando tempo, entretanto, para que esta Ata fosse lavrada. Reaberta a sessão, a presente Ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Esta é cópia fiel lavrada em livro próprio. Goiânia (GO), 07 de fevereiro de 2011. ANEXAR ASS COMDATA ATA DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIO DE GOIÂNIA COMDATA. Deliberação do Conselho Fiscal da COMDATA, sobre a destinação à ser dada aos materiais inservíveis pertencentes à Empresa e que se encontram sem condições de recuperação. Aos 30 dias do mês de julho de 2012, às 10:30 h, nas dependências da COMDATA, sob a coordenação do Liquidante da Empresa, Dr. SERGIO ITAPOAN GOMES ROCHA, reuniram-se os Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 membros do CONSELHO FISCAL do Órgão, Pabiano Borges Campos, Aristides de Araújo Borges Júnior e José Marcos de Paula Machado, com o fim especial de deliberarem sobre o assunto em pauta, ou seja, a destinação dos materiais (bens)inservíveis pertencentes à Empresa e que se encontram sem condições de uso, bem como, sem condições de recuperação. Procedida a abertura dos trabalhos, o LIQUIDANTE, após nomear o Conselheiro Pabiano Borges Campos para secretariar a reunião, esclareceu o objetivo da reunião, que é o de apreciar e decidir sobre a destinação à ser dada àqueles bens, já que os mesmos foram adquiridos com verba da COMDATA e, como tal, são pertencentes à mesma. De acordo com o parecer da Divisão de Patrimônio, que encontra juntado ao processo, esses bens, realmente, se encontram sem qualquer condições de recuperação ou aproveitamento. Conforme já acontecido em oportunidades anteriores, esses bens sucateados foram doados ao Hospital do Câncer de Goiânia, que poderá dar a esses bens a melhor destinação que puder. Por decisão unânime dos Conselheiros, foi aprovada a proposta de doação dos bens ao Página 23 Hospital do Câncer, como uma forma de ajudar aquela instituição que tantos beneficios trás à população carente de nosso Estado. Com a presença de todos os membros do Conselho, que aprovaram o fato acima relatado, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo LIQUIDANTE e demais Conselheiros. EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Extrato da Ata de Registro de Preços nº 033, 034, 035, 036 e 037/2012 referente ao Pregão Presencial nº 019/2012 - Sistema de Registro de Preços. Intersessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: 48567428/2012 Objeto: Aquisição de dietas e fórmulas infantis especiais, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. Prazo: 12 (doze) meses, a partir desta data. 37.396.017/0001-10 – MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Unid. Quant. Especificação Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 01 Kg 210 Módulo de carboidratos para espessamento instantâneo de alimentos e bebidas a base de amido de milho modificado, embalagem com até 300g. Nutilis R$ 124,79 R$ 26.205,90 Nutridin K – pó sem sabor R$ 63,89 R$ 102.224,00 09 Kg 1.600 Dieta oral/enteral, polimérica, nutricionalmente completa, densidade calórica de 1,2 a 1,5kcal/mL, normoprotéica com no mínimo 40% de caseinato, normolipídica, isenta de lactose, sacarose e fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 80g. 17 Kg 3.000 Dieta infantil semi-elementar ou elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína de soro de leite hidrolisada ou aminoácidos livres. Para crianças de 01 a 10 anos, embalagem com até 400g Pregomin Pepti R$ 131,00 R$ 393.000,00 Aptamil Soja 2 R$ 21,50 R$ 51.600,00 18 Kg 2.400 Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g 21 Kg 6.000 Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica, maltodextrina como única fonte de carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Para crianças menores de 01 ano, sem sabor, em pó, embalagem com até 400g. Neocate R$ 442,50 R$ 2.655.000,00 22 Kg 3.600 Fórmula infantil elementar a base de aminoácidos livres, 100% de lipídios de origem vegetal, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten, com densidade calórica de 1,0kcal/mL. Para crianças maiores de 01 ano, sem sabor, embalagem com até 400g. Neocate Advance R$ 442,50 R$ 1.593.000,00 VALOR TOTAL R$ 4.821.029,90 01.107.391/0001-00 – SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Item Unid. Quant. Especificação Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 02 Lt 214 Módulo de triglicerídeos de cadeia média, acrescida de ácidos graxos essenciais, para suplementação oral/enteral, embalagem com até 250ml. Trigliceril CM com Age R$ 90,48 R$ 19.362,72 MF6 R$ 100,00 R$ 9.000,00 05 Kg 90 Modulo de fibras, com fibras solúveis (FOS ou Inulina), para suplementação de dietas oral/enteral, isenta de lactose, sacarose e glúten, embalagem com até 500g 07 Kg 16.000 Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, normolipídica, com no mínimo 70% de proteína de soja, com fibras, isenta de lactose e glúten, em pó, embalagem com até 800g Nutrison Soya Multi Faber R$ 31,25 R$ 500.000,00 450 Dieta nutricionalmente completa, com nutrientes imunomoduladores (glutamina e arginina) isenta de lactose e sacarose, em pó, embalagem com até 500g. Nutrison Advanced Imuno R$ 167,00 R$ 75.150,00 12.000 Suplemento oral hiperprotéico, específico para cicatrização de úlceras por pressão, enriquecido com zinco, selênio, vitamina A, E e C, com arginina (= 15% da proteína total), embalagem com até 200ml. Cubitan R$ 34,95 R$ 419.400,00 11 15 Kg Lt Diário Oficial do Município 19 Kg N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 24 280 Fórmula infantil isenta de lactose, a base de leite de vaca, fonte de carboidratos 100% maltodextrina. Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g Aptamil – sem lactose R$ 40,00 R$ 11.200,00 Pregomin Petit R$ 131,00 R$ 1.310.000,00 Aptamil Pepti R$ 44,50 R$ 133.500,00 23 Kg 10.000 Fórmula infantil semi-elementar, com 100% de proteínas extensamente hidrolisadas do soro do leite, sem lactose, com LC-PUFAs, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g. 24 Kg 3.000 Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína extensamente hidrolisada do soro do leite, com lactose, com ácidos graxos de cadeia longa e AGEs, Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 450g. VALOR TOTAL: R$ 2.477.612,72 02.060.549/0001-05 – FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Item Unid. Quant. Especificação Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 03 Kg 1.200 Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de dieta oral/enteral isenta de sabor, sem traços de leite. Embalagem com até 1000g. Nutrimed R$ 21,91 R$ 26.292,00 340 Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com fibras, específica para diabetes, isenta de glúten e lactose, em pó, embalagem com até 400g. Nutrimed R$ 62,98 R$ 21.413,20 400 Dieta oral/enteral, hipercalórica, hipoproteica, para insuficiência renal em tratamento conservador, em pó, sabor baunilha, embalagem com até 400g. Nutrimed R$ 74,24 R$ 29.696,00 12 13 Kg Kg VALOR TOTAL: R$ 77.401,20 06.219.757/0001-57 – VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Unid. Quant. Especificação Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 04 Kg 120 Módulo de proteína de alto valor biológico, 100% caseinato de cálcio, para suplementação oral/enteral, com 90% de proteína, sem sabor, embalagem com até 250g. Nestlé R$ 164,90 R$ 19.788,00 Olvebra R$ 34,77 R$ 78.232,50 R$ 93.160,00 06 Kg 2.250 Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose e proteínas lácteas, em pó, com no mínimo de 200mg de cálcio em 200mL do produto pronto, sem sabor, embalagem com até 1000g. 10 Kg 400 Dieta enteral oligomérica nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, com 100% de proteína de alto valor biológico, densidade calórica de 1,0kcal/mL, isenta de lactose, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 450g. Nestlé R$ 232,90 16 Kg 2.400 Suplemento polimérico, para crianças de 01 a 10 anos, normoproteico, isento de lactose e glúten, em pó, sabor neutro ou baunilha, embalagem, com até 400g. Nestlé R$ 24,39 R$ 58.536,00 VALOR TOTAL: R$ 249.716,50 08.257.493/0001-51– TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Dieta ora/enteral polimérico, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com no mínimo 70% de proteína do soro do leite ou caseinato, isento de lactose e glúten, com fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, Ensure Baunilha -900 gr / Abbott embalagem com até 1000g. R$ 49,00 R$ 98.000,00 360 Suplemento nutricionalmente completo, hiperproteico, hipercalórico, para insuficiência renal em tratamento dialítico, isento de lactose e glúten, liquido, sabor baunilha embalagem com até 240ml. Nepro HP 237 ml / Abbott R$ 27,06 R$ 9.741,60 5.600 Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose, com sacarose, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g. Isomil 2 - 400 gr / Abbott R$ 48,26 R$ 270.256,00 Item Unid. Quant. 08 Kg 2.000 14 Lt 20 Kl Especificação Marca VALOR TOTAL: R$ 377.997,60 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 8.003.757,92 RETIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012 - SRP MENOR PREÇO POR ITEM O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde, torna público a RETIFICAÇÃO DO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2012 - SRP, processo nº 48567428/2012, devido a nova negociação no item 07. • MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 37.396.017/0001-10 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 Módulo de carboidratos para espessamento instantâneo de alimentos e bebidas a base de amido de milho Nutilis modificado, embalagem com até 300g. 09 17 MARCA QTDE 210 UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ KILO 124,79 26.205,90 Dieta oral/enteral, polimérica, nutricionalmente completa, densidade calórica de 1,2 a 1,5kcal/mL, normoprotéica NUTRIDRINK PÓ SEM SABOR 1600 com no mínimo 40% de caseinato, normolipídica, isenta de lactose, sacarose e fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 80 KILO 63,89 102.224,00 Dieta infantil semi-elementar ou elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína de soro de leite PREGOMIN PEPTI hidrolisada ou aminoácidos livres. Para crianças de 01 a 10 anos, embalagem com até 400g KILO 131,00 393.000,00 3.000 Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 25 18 Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose e sacarose, nutricionalmente Aptamil soja 2 completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g 2400 KILO 21,50 51.600,00 21 Fórmula infantil elementar com 100% de aminoácidos livres como fonte protéica, maltodextrina como única NEOCATE fonte de carboidratos, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Para crianças menores de 01 ano, sem sabor, em pó, embalagem co 6000 KILO 442,50 2.655.000,00 22 Fórmula infantil elementar a base de aminoácidos livres, 100% de lipídios de origem vegetal, nutricionalmente NEOCATE ADVANCE completa. Isenta de sacarose, lactose e glúten, com densidade calórica de 1,0kcal/mL. Para crianças maiores de 01 ano, sem sabor, embalagem com a 3600 KILO 442,50 1.593.000,00 Total: R$ 4.821.029,90 (Quatro milhões oitocentos e vinte e um mil vinte e nove reais e noventa centavos) • SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – CNPJ: 01.107.391/0001-00 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ 02 Módulo de triglicerídeos de cadeia média, acrescida de ácidos graxos essenciais, para suplementação TRIGLICERIL CM COM AGE oral/enteral, embalagem com até 250mL 214 LITRO 90,48 19.362,72 05 Modulo de fibras, com fibras solúveis (FOS ou Inulina), para suplementação de dietas oral/enteral, isenta de MF6 lactose, sacarose e glúten, embalagem com até 500g 90 KILO 100,00 9.000,00 07 Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica, normolipídica, com no NUTRISON SOYA MULTI FIBER mínimo 70% de proteína de soja, com fibras, isenta de lactose e glúten, em pó, embalagem com até 800g 16000 KILO 31,25 500.000,00 11 Dieta nutricionalmente completa, com nutrientes imunomoduladores (glutamina e arginina) isenta de lactose NUTRISON ADVANCED IMUNO e sacarose, em pó, embalagem com até 500g 450 KILO 167,00 75.150,00 15 Suplemento oral hiperprotéico, específico para cicatrização de úlceras por pressão, enriquecido com zinco, CUBITAN selênio, vitamina A, E e C, com arginina (= 15% da proteína total), embalagem com até 200mL 12000 LITRO 34,95 419.400,00 19 Fórmula infantil isenta de lactose, a base de leite de vaca, fonte de carboidratos 100% maltodextrina. Para APTAMIL SEM LACTOSE crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g 280 KILO 40,00 11.200,00 23 Fórmula infantil semi-elementar, com 100% de proteínas extensamente hidrolisadas do soro do leite, sem PREGOMIN PEPTI lactose, com LC-PUFAs, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 400g 10000 KILO 131,00 1.310.000,00 24 Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, com 100% de proteína extensamente hidrolisada APTAMIL PEPTI do soro do leite, com lactose, com ácidos graxos de cadeia longa e AGEs, Para crianças menores de 01 ano, embalagem com até 450g 3000 KILO 44,50 133.500,00 Total: R$ 2.477.612,72 (Dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos) • FBM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA – CNPJ: 02.060.549/0001-05 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ 03 Módulo de carboidrato, 100% maltodextrina, para suplementação energética de dieta oral/enteral isenta de NUTRIMED sabor, sem traços de leite. Embalagem com até 1000g. 1200 KILO 21,91 26.292,00 12 Dieta enteral polimérica, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com fibras, específica NUTRIMED para diabetes, isenta de glúten e lactose, em pó, embalagem com até 400g 340 KILO 62,98 21.413,20 13 Dieta oral/enteral, hipercalórica, hipoproteica, para insuficiência renal em tratamento conservador, em pó, NUTRIMED sabor baunilha, embalagem com até 400g 400 KILO 74,24 29.696,00 Total: R$ 77.401,20 (Setenta e sete mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) • VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 06.219.757/0001-57 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ 04 Módulo de proteína de alto valor biológico, 100% caseinato de cálcio, para suplementação oral/enteral, com 90% de proteína, Nestle sem sabor, embalagem com até 250g 120 KILO 164,90 19.788,00 06 Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose e proteínas lácteas, em pó, com no mínimo de 200mg de cálcio em Olvebra 200mL do produto pronto, sem sabor, embalagem com até 1000g 2250 KILO 34,77 78.232,50 10 Dieta enteral oligomérica nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica, com 100% de proteína de alto valor Nestle biológico, densidade calórica de 1,0kcal/mL, isenta de lactose, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 450g 400 KILO 232,90 93.160,00 16 Suplemento polimérico, para crianças de 01 a 10 anos, normoproteico, isento de lactose e glúten, em pó, sabor neutro ou Nestle baunilha, embalagem, com até 400g 2400 KILO 24,39 58.536,00 Total: R$ 249.716,50 (Duzentos e quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos) • TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 08.257.493/0001-51 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ 08 Dieta ora/enteral polimérico, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, com no mínimo 70% de Ensure Baunilha 900 gr/ Abbott 2000 proteína do soro do leite ou caseinato, isento de lactose e glúten, com fibras, em pó, sem sabor ou sabor baunilha, embalagem com até 1000g KILO 49,00 98.000,00 14 Suplemento nutricionalmente completo, hiperproteico, hipercalórico, para insuficiência renal em tratamento Nepro HP 237 ml / Abbott dialítico, isento de lactose e glúten, liquido, sabor baunilha embalagem com até 240mL 360 LITRO 27,06 9.741,60 20 Fórmula infantil polimérica, a base de proteína isolada de soja, isenta de lactose, com sacarose, nutricionalmente ISOMIL 2 400 gr / Abbott completa, em pó. Para crianças a partir de 6 meses, embalagem com até 400g 5600 KILO 48,26 270.256,00 Total: R$ 377.997,60 (Trezentos e setenta e sete mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) Valor Total do Processo: R$ 8.003.757,92 (Oito milhões três mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) Goiânia, 29 de Agosto de 2012. Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 AVISOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012 DATA DA ABERTURA: 17 de setembro de 2012 HORÁRIO: 14h00min OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo para a execução das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Página 26 Federais n.°s 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO n.° 068/2012 - REPUBLICAÇÃO, com abertura prevista para o dia 10 de setembro de 2012, FICA ADIADA PARA O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2012 ÀS 09:00 hs, motivada por interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bl. - B, Térreo, Parque Lozandes, Goiânia - Goiás, Fones: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. ANEXAR ASS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de reunião do gabinete do secretário da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado nº 999, Parque Lozandes - Paço Municipal - Bloco D, 2º andar - Goiânia-GO. PROCESSO Nº: 46740041/2012 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o Edital: no site www.saude.goiania.go.gov.br, ou solicite via e-mail: [email protected] FONE/FAX - (62) 3524-1628 Goiânia, 30 de Agosto de 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo n.º 46175441/11, oriundo da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, e nos termos das Leis SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 146/2012 A Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante solicitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto Municipal nº. 3753 de 15/12/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nesta Secretaria, licitação na modalidade Pregão (eletrônico), tipo Menor Preço (POR LOTE), a ser realizada em sessão pública eletrônica por meio do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 21/09/2012, através do site: www.licitacoes-e.com.br oriundo do Processo n.º47653703/12 destinado a Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (rastelo, abraçadeira, arribite e outros ), para atender a Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço citado abaixo ou no site www.goiania.go.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Paço Municipal- Av. Cerrado n.º 999- Térreo- Bloco B, Goiânia-GOFone/Fax: (062) 3254-6320- 3524-6315. Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 Página 27 Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia SAMUEL PACHECO DE MOURA BELCHIOR Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Multi Impressões Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município N° 5.425 - Terça-feira - 04/09/2012 HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Página 28