GERDAU AÇOMINAS S.A. CNPJ no 17.227.422/0001-05 NIRE nº 31300036677 ATA DA 63a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ATA DA 38a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1. A 63a Assembléia Geral Extraordinária e a 38a Assembléia Geral Ordinária, foram, cumulativamente, realizadas na sede social da Sociedade, no Km 07, da Rodovia MG 443, no município de Ouro Branco, MG, às 10h00min, no dia 28 de abril de 2004. As demonstrações financeiras foram publicadas, simultaneamente, no dia 18 de março de 2004, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (páginas 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31); e no Estado de Minas (páginas 12, 13, 14 e 15); e as assembléias foram convocadas através de editais publicados nos dias 16, 17 e 20 de abril de 2004, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (páginas 49, 81 e 80, respectivamente), nos dias 16, 19 e 20 de abril de 2004, no Estado de Minas (páginas 14, 12, e 23, respectivamente), e nos dias 16, 19 e 20 de abril de 2004, no Jornal O Tempo, de Belo Horizonte (páginas 12, 11 e 10, respectivamente), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Aprovar a alteração do Estatuto Social, da Sociedade, Art. 3º, para acrescentar título vinculado aos estabelecimentos da Sociedade que se dedicam ao processamento e comercialização de sucata de metais, bem como, eliminar do mesmo artigo, estabelecimento localizado na Bahia, com o título de “LBH”; 2. Aprovar a alteração do Art. 34, no que se refere à destinação do lucro líquido, para acrescentar um Parágrafo Único, estabelecendo regras para a constituição de uma reserva, denominada “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”; 3. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2003; 4. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de resultados; e 5. Eleger os membros do Conselho de Administração e suplentes e fixar a remuneração dos Administradores. 2. Estavam presentes acionistas representando mais de dois terços do capital social com direito a voto, conforme verificado, bem como, o representante dos auditores independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, CRC nº 2SP000160/O-5 “S”RJ, o Contador Aníbal Manoel Gonçalves de Oliveira, com inscrição no CRC sob o nº CRC 1RJ056588/0 “S” MG. Os trabalhos foram abertos pelo Conselheiro Vice-Presidente Carlos João Petry que, eleito para presidi-los, convidou a mim, Walmir de Castro Braga, para secretário. 3. A Assembléia Geral Extraordinária, por unanimidade, e atendendo à Proposta da Administração, de 13 de abril de 2004, deliberou tomar as seguintes resoluções: "RESOLUÇÃO Nº 001/2004-AGE: A Assembléia Geral Extraordinária da Gerdau Açominas S.A., resolve aprovar a alteração do Estatuto Social, Art. 3º, para acrescentar título vinculado aos estabelecimentos da Sociedade que se dedicam ao processamento e comercialização de sucata de metais, bem como, eliminar do mesmo artigo, estabelecimento localizado na Bahia, com o título de “LBH”; cuja redação passará a ser: “Art. 3o - A sede social e os demais estabelecimentos da Companhia vinculados à operação da usina de Ouro Branco terão como título “GERDAU AÇOMINAS”. Os estabelecimentos da Companhia que têm por objeto principal a indústria e o comércio de produtos de aços longos terão os seguintes títulos: os situados no Estado do Rio de Janeiro, Municípios do Rio de Janeiro e São Gonçalo, “GERDAU COSÍGUA”; os situados no Estado do Rio Grande do Sul, Município de 2 Charqueadas, “GERDAU PIRATINI”; no Município de Sapucaia do Sul, “GERDAU RIOGRANDENSE”; os situados no Estado do Paraná, Municípios de Curitiba e Araucária, “GERDAU GUAÍRA”; o situado no Estado da Bahia, Município de Simões Filho, “GERDAU USIBA”; o situado no Estado do Ceará, Município de Maracanaú, “GERDAU CEARENSE”; os situados no Estado de Pernambuco, Município de Recife, “GERDAU AÇONORTE”; os situados no Estado de São Paulo, “GERDAU SÃO PAULO”, exceto o estabelecimento situado no Município de Guarulhos, que se dedica à produção de telas soldadas, que terá como título “GERDAU TELCON”. Os estabelecimentos que se dedicam exclusivamente ao comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos em geral e ou ao beneficiamento desses produtos, localizados em todo o território nacional, terão como título “COMERCIAL GERDAU”. Os estabelecimentos que se dedicam exclusivamente ao processamento e comercialização de sucata de metais, localizados em todo o território nacional, terão como título “GERDAU METÁLICOS”. O Terminal Portuário de Praia Mole utilizará a denominação social da Companhia, atendendo, operacionalmente, a todos os seus estabelecimentos.” "RESOLUÇÃO Nº 002/2004-AGE: A Assembléia Geral Extraordinária da Gerdau Açominas S.A., resolve aprovar a alteração do Art. 34º, no que se refere à destinação do lucro líquido, para acrescentar um Parágrafo Único, estabelecendo regras para a constituição de uma reserva, denominada “Reserva para Investimentos e Capital de Giro”, com a seguinte redação: ‘Art. 34º – Parágrafo Único - O Conselho de Administração poderá propor, e a Assembléia deliberar, deduzir do lucro líquido do exercício, uma parcela de ao menos cinco por cento para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que obedecerá aos seguintes princípios: (a) sua constituição não prejudicará o direito dos Acionistas de receber o dividendo obrigatório previsto no Art. 32º, supra; (b) seu saldo, em conjunto com o saldo das demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social, sob pena de capitalização ou distribuição em dinheiro do excesso; c) a reserva tem por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente, ou acréscimos do capital de giro, inclusive através de amortização das dívidas da Companhia, independentemente das retenções de lucro vinculadas ao orçamento de capital, e seu saldo poderá ser utilizado: (i) na absorção de prejuízos, sempre que necessário; (ii) na distribuição de dividendos, a qualquer momento; (iii) nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por lei; (iv) na incorporação ao Capital Social, inclusive mediante bonificações em ações novas.’ Em conseqüência, o Art. 34º do Estatuto Social passará a ter a seguinte redação. ‘Art. 34º -Ao deliberar sobre a destinação do lucro líquido, a Assembléia Geral Ordinária observará as seguintes prioridades: a) 5% do referido lucro para constituição de reserva, até os limites fixados no art. 193, da Lei 6.404/76; b) a quantia necessária para distribuição de dividendo; c) o saldo para livre aplicação pela Assembléia Geral. Parágrafo Único: O Conselho de Administração poderá propor, e a Assembléia deliberar, deduzir do lucro líquido do exercício, uma parcela de ao menos cinco por cento para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que obedecerá aos seguintes princípios: (a) sua constituição não prejudicará o direito dos Acionistas de receber o dividendo obrigatório previsto no Art. 32º, supra; (b) seu saldo, em conjunto com o saldo das demais reservas de lucros, exceto as reservas para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social, sob pena de capitalização ou distribuição em dinheiro do excesso; c) a reserva tem por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente, ou acréscimos do capital de giro, inclusive através de amortização das dívidas da Companhia, independentemente das retenções de lucro vinculadas ao orçamento de capital, e seu saldo poderá ser utilizado: (i) na absorção de prejuízos, sempre que necessário; (ii) na distribuição de dividendos, a qualquer momento; (iii) nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações, autorizadas por lei; (iv) na incorporação ao Capital Social, inclusive mediante bonificações em ações novas.’” 3 4. Dando prosseguimento aos trabalhos a Assembléia Geral Ordinária, por unanimidade, deixando de votar os legalmente impedidos, deliberou: "RESOLUÇÃO Nº 001/2004-AGO: A Assembléia Geral Ordinária da Gerdau Açominas S.A. resolve aprovar as contas do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003 e as respectivas demonstrações financeiras." "RESOLUÇÃO Nº 002/2004-AGO: A Assembléia Geral Ordinária da Gerdau Açominas S.A., resolve aprovar a seguinte destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003: (R$ 849.843.260,09), deduzido o ajuste da Reversão da Reserva de Reavaliação (R$ 7.394.882,00): R$ 42.492.163,00 para a Reserva Legal; R$ 530.759.781,56 à Reserva para Investimentos e Capital de Giro; e R$ 283.986.197,53, imputados ao valor dos dividendos do exercício, cujo pagamento foi efetuado antecipadamente e corresponde ao total devido, consoante disposição estatutária, inexistindo, portanto, distribuição complementar a ser realizada. A importância do lucro do exercício, distribuída à Reserva para Investimentos e Capital de Giro, destina-se a fazer face às necessidades de novos investimentos para atualização tecnológica e operacional e acréscimos do capital de giro, inclusive através de amortização de dívidas da Sociedade.” "RESOLUÇÃO Nº 003/2004-AGO: A Assembléia Geral Ordinária da Gerdau Açominas S.A., nos termos do art. 11º do Estatuto Social, determinou a eleição de 6 (seis) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes para o Conselho de Administração, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária de 2005, sendo eleitos os seguintes, EFETIVOS: Presidente: JORGE GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, casado, em regime de separação de bens, advogado, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Almirante Tamandaré nº 523, Bairro Floresta, CEP nº 90220-030, portador da CI/SSP-RS nº 1001969201 e CIC nº 000.924.790-49; Vice-Presidentes: GERMANO HUGO GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, divorciado, industrial, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Av. Farrapos, 1930, Bairro Floresta, CEP nº 90220-001, portador da CI/SSP-RS nº 1091688761 e CIC nº 000.924.010-15; KLAUS GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado, em regime de separação de bens, engenheiro, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Rua Álvaro Chaves nº 630, Bairro Floresta, CEP nº 90220-040, portador da CI/SSP-RS nº 5007205858 e CIC nº 000.924.520-00; FREDERICO CARLOS GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Buenos Aires, República da Argentina, casado em regime de separação de bens, administrador de empresas, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Travessa Azevedo nº 5, Bairro Floresta, CEP nº 90220-200, portador da CI/SSP-RS nº 4004599496 e CIC nº 000.915.530-91; CARLOS JOÃO PETRY, brasileiro, natural de Montenegro, RS, casado em regime de comunhão universal de bens, bacharel em filosofia, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Santo Inácio nº 410, ap. 901, Bairro Moinhos de Vento, CEP nº 90570-150, portador da CI/SSP-RS nº 9003358406 e CIC nº 001.905.350-91; Conselheiro: MARCO ANTÔNIO PEPINO, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Rua Visconde Rio das Velhas, nº 35, apartamento 1502, 15º andar, Bairro Vila Paris, em Belo Horizonte-MG, CEP 30.380-740, portador da Identidade no 4.391-CORECON e CIC nº 228.384.576-91; SUPLENTES: CLAUDIO JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, separado judicialmente, engenheiro, domiciliado em São Paulo, SP, na Rua Cenno Sbrighi, 170, Edifício II, 9º andar, Bairro Água Branca, CEP nº 05036-010, portador da CI/SSP-RS nº 3002596629 e CIC nº 404.840.330-34; EXPEDITO LUZ, brasileiro, natural de São Leopoldo, RS, solteiro, advogado, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, na Av. Cavalhada nº 5.205, casa 92, Bairro Cavalhada, CEP nº 91751-831, portador da CI/SSP-RS nº 8.053.969.104 e CIC nº 4 148.672.220-20; OSVALDO BURGOS SCHIRMER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Carlos Trein Filho, 1171, apto. 1002, Bairro Bela Vista, CEP nº 90450-120, portador da CI/SSP-RS nº 7002135882 e CIC nº 108.187.230-68; e RUY LOPES FILHO, brasileiro natural de Lajeado, RS, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Av. Cavalhada nº 5205, casa 89, Bairro Cavalhada, CEP nº 91751-831, portador da CI/SSP-RS nº 9007133474 e CIC nº 186.701.058-53; estes todos como suplentes dos conselheiros JORGE GERDAU JOHANNPETER, GERMANO HUGO GERDAU JOHANNPETER, KLAUS GERDAU JOHANNPETER, FREDERICO CARLOS GERDAU JOHANNPETER e CARLOS JOÃO PETRY; e GUILHERME ROCHA MURGEL DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua Barão de Jaguaripe, nº 393, apartamento 401, 4o andar, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.421-000, portador da OAB/RJ nº 76.548 e CIC nº 733.455.717-49, suplente do conselheiro MARCO ANTÔNIO PEPINO.” "RESOLUÇÃO Nº 004/2004-AGO: A Assembléia Geral Ordinária da Gerdau Açominas S.A., resolve autorizar o Conselho de Administração da Sociedade a fixar as remunerações individuais de seus membros e dos diretores em até 13 (treze) parcelas por ano, obedecido ao seguinte limite global: a remuneração média individual do conjunto de administradores não pode ultrapassar, no período de até a Assembléia Geral Ordinária de 2005, o montante mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)." 5. Nada mais foi tratado. 6. Após lida e aprovada, a presente ata vai assinada pelos membros da mesa, acionistas e peritos presentes, ficando arquivados na Empresa os documentos nela referidos. Ouro Branco, 28 de abril de 2004. CARLOS JOÃO PETRY Presidente WALMIR DE CASTRO BRAGA Secretário