PROTOCOLO DE INTENÇÕES Firmam o presente protocolo: 1) GERDAU S.A., com sede no Rio de Janeiro-RJ, na Av. João XXIII, 6777, Distrito Industrial de Santa Cruz, CEP nº 23565-235, inscrita no CNPJ sob o nº 33.611.500/0001-19, e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE nº 33300032266, em 22.12.61; neste ato representada por seus diretores JORGE GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, casado, em regime de separação de bens, advogado, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Almirante Tamandaré nº 523, Bairro Floresta, CEP nº 90220-030, portador da CI/SSP-RS nº 1001969201 e CIC nº 000.924.790-49, e KLAUS GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado, em regime de separação de bens, engenheiro, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Rua Álvaro Chaves nº 630, Bairro Floresta, CEP nº 90220-040, portador da CI/SSP-RS nº 5007205858 e CIC nº 000.924.520-00, adiante designada "GERDAU”; 2) GTL BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Rio de JaneiroRJ, na Av. Presidente Wilson, 231, sala 1.404, CEP nº 20030-021, inscrita no CNPJ sob o nº 01.760.890/0001-00, e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE nº 33205753385, em 11.04.97, neste ato representada por seus diretores JORGE GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, casado, em regime de separação de bens, advogado, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Almirante Tamandaré nº 523, Bairro Floresta, CEP nº 90220030, portador da CI/SSP-RS nº 1001969201 e CIC nº 000.924.790-49, e KLAUS GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado, em regime de separação de bens, engenheiro, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Rua Álvaro Chaves nº 630, Bairro Floresta, CEP nº 90220-040, portador da CI/SSP-RS nº 5007205858 e CIC nº 000.924.520-00, adiante designada "GTL BRASIL”; e como Interveniente: 3) SANTA FELICIDADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede em Curitiba-PR, na Rua Mato Grosso, 800, Vila Guaíra, CEP nº 80.610-110, inscrita no CNPJ sob o nº 78.566.288/0001-53, e na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob o NIRE nº 412.005.983-88, em 08.11.1984, neste ato representada por seus diretores JORGE GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, casado, em regime de separação de bens, advogado, domiciliado em Porto Alegre, RS, na Rua Almirante Tamandaré nº 523, Bairro Floresta, CEP nº 90220030, portador da CI/SSP-RS nº 1001969201 e CIC nº 000.924.790-49, e KLAUS GERDAU JOHANNPETER, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS, casado, em regime de separação de bens, engenheiro, domiciliado em Porto Alegre-RS, na Rua Álvaro Chaves nº 630, Bairro Floresta, CEP nº 90220-040, portador da CI/SSP-RS nº 5007205858 e CIC nº 000.924.520-00, adiante designada "SANTA FELICIDADE”, 2 vêm celebrar o presente Protocolo de Intenções, com vistas à incorporação na GERDAU da sociedade controlada GTL BRASIL, o que fazem nos termos do disposto a seguir: CONDIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DA GTL BRASIL LTDA.: I A incorporação tomará como base o acervo líquido da GTL BRASIL, avaliado pelo seu valor patrimonial de 31.05.2004, totalizando R$ 64.714.557,55 (sessenta e quatro milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais, cinqüenta e cinco centavos). II Tendo em vista que a GTL BRASIL é controlada pela GERDAU e que a empresa SANTA FELICIDADE, única outra sócia-quotista da GTL BRASIL, receberá em dinheiro o valor de sua participação na mesma e as 576 (quinhentos e setenta e seis) quotas sociais que se encontram em tesouraria da GTL BRASIL serão canceladas, a incorporação far-se-á sem alteração do capital social da GERDAU. O valor do acervo líquido da GTL BRASIL será apropriado como substituição de investimento na GERDAU. III As variações patrimoniais da GTL BRASIL, posteriores a 31.05.2004, serão apuradas com base no respectivo valor de mercado e computadas no resultado da incorporação como ganhos ou perdas de capital da GERDAU. IV A incorporação processar-se-á sem alteração do Estatuto Social da GERDAU. AVALIAÇÃO: São, desde logo, designados peritos para avaliarem o acervo líquido da GTL BRASIL os Senhores ERMANI LUIZ HAAS, brasileiro, casado, contador, portador da CI/CRC-RS nº 43.237, e CIC Nº 296.056.529-00, residente e domiciliado em Esteio, RS, MARCO ANTÔNIO PEROTTONI, brasileiro, casado, contador, portador da CI/CRC-RS nº 20.941, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, e VALMIR DA SILVA NUNES, brasileiro, separado judicialmente, contador, portador da CICRC/RS nº 38.183, residente e domiciliado em Porto Alegre, RS. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, diante de duas testemunhas. 3 PROTOCOLO DE INTENÇÕES. Folha de assinaturas. Rio de Janeiro, RJ, 11 de junho de 2004. GERDAU S.A. Jorge Gerdau Johannpeter Klaus Gerdau Johannpeter GTL BRASIL LTDA. Jorge Gerdau Johannpeter Klaus Gerdau Johannpeter SANTA FELICIDADE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. Jorge Gerdau Johannpeter Testemunhas: 1. Raul Fernando Schneider CI/SSP-RS nº 8022045168 CIC nº 423.615.240-15 2. Lenira dos Santos Gimenes CI/SSP-RS nº 4011612795 CIC nº 132.017.940-15 Visto: OTÁVIO AUGUSTO TROIS DE MIRANDA OAB/RS nº 23.728 CIC 536.393.160-53 Klaus Gerdau Johannpeter