DECRETO Nº 17.868, DE 13 DE JULHO DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Av. Wenceslau Escobar, nesta Capital. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a implantação do alargamento viário da Av. W enceslau Escobar, o imóvel situado na Av. W enceslau Escobar, nesta Capital, a seguir descrito: I – “Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Av. W enceslau Escobar, parte de todo maior situado nesta avenida, lado ímpar, formando esquina com a Rua Dr. Castro de 2 Menezes, com área de 61,88m , como consta na matrícula nº 81.492, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pela Av. W enceslau Escobar e Ruas Cel. Massot, Dr. Castro de Menezes e Gen. Rondon, no Bairro Camaquã, com a seguinte descrição: a noroeste, na frente, mede 27,00m de extensão no alinhamento da Av. W enceslau Escobar, lado ímpar; a oeste mede 3,95m de extensão no alinhamento da Rua Dr. Castro de Menezes; a sudeste constitui-se de dois segmentos a seguir: o primeiro, partindo da divisa oeste, no sentido da direção nordeste, mede 24,01m de extensão, em linha curvo-convexa; o segundo, partindo do segmento anterior e também no mesmo sentido, mede 5,37m de extensão e limitam-se com remanescente do terreno desapropriado; a nordeste mede 0,89m de extensão e limita-se com terreno que é ou foi de José Antônio Fernandes Martins e s/e Hieldis T. Severo F. Martins, Silvio P. D. Fernandes e Dalila da S. Fernandes, Maria D. F. Tigre e Ruy Moyses Tigre, Maria D. Fernandes, Paulo P. Nunes e Helena A. M. Nunes, Luji Azambuja D. Fernandes, José Antônio D. Fernandes, Mário José Azambuja D. Fernandes, Maria Eleonor P. Martins e Luiz Carlos F. Martins, Carlos Antônio S. Fernandes e Abigail Pacheco Fernandes, Maria Teixeira e Afonso T. Netto, Eurico Sabóia P. Pinheiro e Lygia F. S. Pitta Pinheiro”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.070287.02.3. II – “Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua Dr. Castro de Menezes, parte de todo maior situado na Av. W enceslau Escobar, lado ímpar, formando esquina com a Rua Dr. Castro de Menezes, com área de 6,16m 2 , como consta na matrícula nº 81.492, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pela Av. W enceslau Escobar e Ruas Cel. Massot, Dr. Castro de Menezes e Gen. Rondon, no Bairro Camaquã, com a seguinte descrição: a oeste, na frente, mede 7,62m de extensão no alinhamento da Rua Dr. Castro de Menezes; a sul mede 1,64m de extensão e limita-se com terreno que é ou foi de José Antônio Fernandes Martins e s/e Hieldis T. Severo F. Martins, Silvio P. D. Fernandes e Dalila da S. Fernandes, Maria D. F. Tigre e Ruy Moyses Tigre, Maria D. Fernandes, Paulo P. Nunes e Helena A. M. Nunes, Luji Azambuja D. Fernandes, José Antônio D. Fernandes, Mário José Azambuja D. Fernandes, Maria Eleonor P. Martins e Luiz Carlos F. Martins, Carlos Antônio S. Fernandes e Abigail Pacheco Fernandes, Maria Teixeira e Afonso T. Netto, Eurico Sabóia P. Pinheiro e Lygia F. S. Pitta Pinheiro; a nordeste mede 7,53m de extensão e limita-se com remanescente do terreno desapropriado”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.070287.02.3. Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de 2012. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 2