DECRETO Nº 17.868, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, o imóvel localizado na Av. Wenceslau Escobar, nesta
Capital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a implantação do alargamento viário da Av. W enceslau Escobar, o imóvel situado na Av. W enceslau Escobar, nesta Capital, a seguir
descrito:
I – “Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Av. W enceslau Escobar, parte de todo maior situado
nesta avenida, lado ímpar, formando esquina com a Rua Dr. Castro de
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Menezes, com área de 61,88m , como consta na matrícula nº 81.492, fl.
1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pela Av. W enceslau Escobar e Ruas Cel. Massot, Dr. Castro de Menezes e Gen. Rondon, no Bairro Camaquã, com a
seguinte descrição: a noroeste, na frente, mede 27,00m de extensão no
alinhamento da Av. W enceslau Escobar, lado ímpar; a oeste mede 3,95m
de extensão no alinhamento da Rua Dr. Castro de Menezes; a sudeste
constitui-se de dois segmentos a seguir: o primeiro, partindo da divisa
oeste, no sentido da direção nordeste, mede 24,01m de extensão, em linha curvo-convexa; o segundo, partindo do segmento anterior e também
no mesmo sentido, mede 5,37m de extensão e limitam-se com remanescente do terreno desapropriado; a nordeste mede 0,89m de extensão e
limita-se com terreno que é ou foi de José Antônio Fernandes Martins e
s/e Hieldis T. Severo F. Martins, Silvio P. D. Fernandes e Dalila da S.
Fernandes, Maria D. F. Tigre e Ruy Moyses Tigre, Maria D. Fernandes,
Paulo P. Nunes e Helena A. M. Nunes, Luji Azambuja D. Fernandes, José
Antônio D. Fernandes, Mário José Azambuja D. Fernandes, Maria Eleonor
P. Martins e Luiz Carlos F. Martins, Carlos Antônio S. Fernandes e Abigail
Pacheco Fernandes, Maria Teixeira e Afonso T. Netto, Eurico Sabóia P.
Pinheiro e Lygia F. S. Pitta Pinheiro”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.070287.02.3.
II – “Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua Dr. Castro de Menezes, parte de todo maior situado na Av. W enceslau Escobar, lado ímpar, formando esquina com a Rua
Dr. Castro de Menezes, com área de 6,16m 2 , como consta na matrícula nº
81.492, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pela Av. W enceslau Escobar e Ruas
Cel. Massot, Dr. Castro de Menezes e Gen. Rondon, no Bairro Camaquã,
com a seguinte descrição: a oeste, na frente, mede 7,62m de extensão no
alinhamento da Rua Dr. Castro de Menezes; a sul mede 1,64m de extensão e limita-se com terreno que é ou foi de José Antônio Fernandes Martins e s/e Hieldis T. Severo F. Martins, Silvio P. D. Fernandes e Dalila da
S. Fernandes, Maria D. F. Tigre e Ruy Moyses Tigre, Maria D. Fernandes,
Paulo P. Nunes e Helena A. M. Nunes, Luji Azambuja D. Fernandes, José
Antônio D. Fernandes, Mário José Azambuja D. Fernandes, Maria Eleonor
P. Martins e Luiz Carlos F. Martins, Carlos Antônio S. Fernandes e Abigail
Pacheco Fernandes, Maria Teixeira e Afonso T. Netto, Eurico Sabóia P.
Pinheiro e Lygia F. S. Pitta Pinheiro; a nordeste mede 7,53m de extensão
e limita-se com remanescente do terreno desapropriado”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.070287.02.3.
Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de julho de
2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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Av. Wenceslau Escobar