Povos Indígenas no estado do Mato Grosso do Sul, Brasil: um panorama da situacao atual (documento de trabalho)1 A trajetória dos povos indígenas no Brasil é marcada por violentos conflitos e uma contínua prática estatal de omissão na política indigenista, provocando um genocídio silencioso. Hoje existem em torno de 900 (novecentos) mil, menos de 20% da população estimada quando do início da colonização. Um dos principais mecanismos para a reversão deste quadro seria a demarcação das terras indígenas, porém o Estado brasileiro praticamente abandonou a regularização de terras indígenas nos últimos anos. Desde 2011, quando se iniciou o primeiro mandato da gestão da atual presidenta, o Brasil assiste ao menor número de terras indígenas declaradas ou homologadas em toda sua história desde a redemocratização em 1988: 2,6 e 2,8, respectivamente, contra uma média de 12,4 e 15,5, respectivamente, entre 1995 e 2010. 2 Estimasse que em 2014, de quase 600 terras indígenas reivindicadas, somente duas foram identificadas, uma declarada e que nenhuma foi homologada. No Mato Grosso do Sul, temos um dos quadros mais graves de violação de direitos humanos dos povos indígenas e a baixíssima taxa de demarcação (apenas 1,6% da superfície do Estado está regularizada como terra indígena)3 é fator determinante neste processo. Dados estatísticos sobre violência contra as comunidades indígenas evidenciam aumento nos indicadores com decorrer dos anos e, principalmente, no ano de 20144. Naquele ano, houve 138 casos de homicídio e 135 de suicídio no Brasil, sendo que entre 2003 - 2014, o Mato Grosso do Sul representou o percentual médio de 51% dos assassinatos indígenas no Brasil. Há, ainda, 21 casos de óbitos devido a desassistência em saúde, e cerca de 785 mortes de crianças entre 0 e 5 anos, demonstrando a falta de assistência e condições decentes de sobrevivência. As violações aos direitos individuais e coletivos estão intrinsecamente vinculados a uma tática de governo voltada para o extrativismo, suscitando a ocorrência das atrocidades contra os povos indígenas e impactos ao meio ambiente e a população, em prol de uma política neodesenvolvimenta que favorece o poder econômico às custas das comunidades tradicionais. Este modelo de desenvolvimento favorece a violência contras estas comunidades, ao mesmo tempo que impede que os povos indígenas possam contribuir com um outro modelo de gestão do território, favorecendo a preservação do meio ambiente e o manejo sustentável dos recursos naturais. Written with the support of the Strategic Litigation Workshop (Human Rights Centre – Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro), coordinated by Eduardo Baker. Research team: Ana Paula Pontes, José Marinho and Felipe Hermeto. 2 Vide < http://pib.socioambiental.org/pt/c/0/1/2/demarcacoes-nos-ultimosgovernos> 3 Vide < http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terrasindigenas?start=1#> 4 Dados provenientes do Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil 2014, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário. 1 Até 2008, dos cerca de 700.000km2 de desmatamento na região amazônica, menos de 2% ocorreu em terras indígenas e apenas 0,34% foi decorrente de atividades indígenas.5 Na mesma região, em média, apenas 1,2% da área da terra indígena seria alvo de desmatamento.6 Cabe ressaltar que a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas reconhece expressamente a situação de vulnerabilidade a que estes encontram-se expostos, sobretudo em função do preconceito que sofrem e da violência historicamente perpetrada contra eles. Seu artigo 7º estabelece seu direito à vida, à integridade psicofísica e também seu direito coletivo de viver em paz e segurança, entretanto o quadro a que assistimos é de total desrespeito a estes direitos. Em relação especificamente ao Brasil, em seu único relatório específico sobre o país, de 2009, esta Relatoria já destacava o caráter sistemático e generalizado da violência contra os povos indígenas, destacando a própria situação do GuaraniKaiowá do Mato Grosso do Sul e que a aparente falta de responsabilização tem colaborado na persistência do conflito e da violência.7 Recentemente, no dia 29 de agosto de 2015, houve um conflito entre fazendeiros e indígenas, planejado pelos ruralistas com aparente conivência de parlamentares federais, e liderada pela presidente do Sindicato Rural do município de Antônio João, (MS) Roseli Maria Ruiz, que resultou no assassinato de Simião Vilhalva, na Terra Indigena Ñande Rú Marangatú, havendo relatos de que outros indígenas também teriam sido feridos no ataque. Fazendeiros e pistoleiros permaneceram no local, mesmo após a chegada das forças de segurança do Estado, e um novo ataque se repetiu no dia subsequente, aparentemente sem a intervenção das forças estatais. Apesar da aparente mobilização inicial do Estado frente a este ataque, destaca-se que a eminência do conflito já havia sido diretamente comunicada ao Ministério da Justiça, que nada fez, naquele momento, para impedir o agravamento da situação. Infelizmente, a resposta estatal tem sido, com raras exceções, uma reação a desgraças já ocorridos. Limitando-se a responder depois que o dano já foi provocado. A morte de Simeão é, infelizmente, apenas mais um destes episódios. Enquanto o Brasil não reverter sua política em relação aos povos indígenas, garantindo a regularização de suas terras e fornecendo assistência e proteção reais, casos como estes continuarão a se repetir. Vide ISA, Forest Trends, ‘Desmatamento evitado (REDD) e povos indígenas’, 2010, p. 87. 6 IPAM, ‘Que papel as comunidades tradicionais e os povos indígenas vêm desempenhando na conservação das florestas tropicais e dos seus estoques de carbono?’, < http://www.ipam.org.br/saiba-mais/abc/mudancaspergunta/Quemedidas-foram-propostas-na-Convencao-do-Clima-para-lidar-com-a-questao-dasemissoes-causadas-pelo-desmatamento-/37/17> 7 UN, Report of the Special Rapporteur on the situation of human rights andfundamental freedoms of indigenous people, James Anaya, A/HRC/12/34/Add. 2, 26 ago. 2009, §32. 5