PODER JUDICIÁRIO - TRF/I" REGIÃO JUSTIÇA FEDERA].. DE PRIMj3IRO GRAU EM,.MINAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA PORTARIA-CONJUNTA N. 029/DISUB/UDI/2015
Os Juízes Federais OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR,
Diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG e titular da 3a Vara, JOSÉ
HUMBERTO FERREIRA, titular da 2a Vara [em exercício na 1a Vara], FLÁVIO DA
SILVA ANDRADE e FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, titular e substituto da 4a
Vara, JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, titular da 5a Vara, e RAFAEL TADEU ROCHA
DA SILVA, Relator 1 da Turma Recursal, em substituição, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a grande malona dos servidores da Subseção
Judiciária de Uberlândia-MG, ao deliberam por acompanhar o movimento nacional
pela recomposição de suas perdas vencimentais, decidiram aderir à paralisação total
nos dias 20 e 21 de julho de 2015, escolhidos para o "Apagão do Judiciário";
Considerando que as Varas Federais e repartições administrativas da
Subseção já funcionam, desde o início da greve, com carga funcional reduzida, em
vista da grande adesão;
Considerando a necessidade de explicitar a forma de funcionamento da
Subseção e das Varas Federais, durante o "Apagão do Judiciário";
Considerando que medidas ainda mais abrangentes têm sido tomadas em
todo o Brasil, como na Justiça do Trabalho, que já havia editado a Portaria-Conjunta
03/2015, por meio da qual foram suspensos os prazos processuais e as audiências,
até o retorno dos servidores ao trabalho, mesmo antes da deliberação acerca do
"Apagão do Judiciário", quando o atendimento sofrerá grande limitação;
Considerando a necessidade de salvaguardar advogados e partes sobre o
andamento de seus processos, bem assim os próprios servidores, inclusive os que
atenderão durante o período de limitação do expediente normal;
Considerando o interesse da administração,
Resolvem:
Artigo 10 Suspende-se o vencimento dos prazos processuais nos dias 20
21 de julho de 2015, que se consideram prorrogados até o dia 22 de julho de 2015
Artigo 20 Garante-se, no período, a presta ão-de sei"li
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medidas iu . . .
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PODER JUDICIÁRIO - TRFW REGIÃO JUSTIÇA FEDERA.L DE PRIM,EIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA plantão, pelo juiz de cada Vara, mantida a escala e forma de atendimento da
Portaria nO 27/DISUB/UDI/2015.
Artigo 3° Além d o tros servidores que necessitem escalar para
providências outras, os Dir or
Secretaria indicar- o um s rvidor, por Vara, para
as medidas de apoio ao s ctiv j
Juiz Fede
bstituto da Turma Recursal Relatoria 1 [em
bstituição] 
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Os Juízes Federais OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR