PODER JUDICIÁRIO - TRF/I" REGIÃO JUSTIÇA FEDERA].. DE PRIMj3IRO GRAU EM,.MINAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA PORTARIA-CONJUNTA N. 029/DISUB/UDI/2015 Os Juízes Federais OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JÚNIOR, Diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG e titular da 3a Vara, JOSÉ HUMBERTO FERREIRA, titular da 2a Vara [em exercício na 1a Vara], FLÁVIO DA SILVA ANDRADE e FELIPE BOUZADA FLORES VIANA, titular e substituto da 4a Vara, JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, titular da 5a Vara, e RAFAEL TADEU ROCHA DA SILVA, Relator 1 da Turma Recursal, em substituição, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a grande malona dos servidores da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, ao deliberam por acompanhar o movimento nacional pela recomposição de suas perdas vencimentais, decidiram aderir à paralisação total nos dias 20 e 21 de julho de 2015, escolhidos para o "Apagão do Judiciário"; Considerando que as Varas Federais e repartições administrativas da Subseção já funcionam, desde o início da greve, com carga funcional reduzida, em vista da grande adesão; Considerando a necessidade de explicitar a forma de funcionamento da Subseção e das Varas Federais, durante o "Apagão do Judiciário"; Considerando que medidas ainda mais abrangentes têm sido tomadas em todo o Brasil, como na Justiça do Trabalho, que já havia editado a Portaria-Conjunta 03/2015, por meio da qual foram suspensos os prazos processuais e as audiências, até o retorno dos servidores ao trabalho, mesmo antes da deliberação acerca do "Apagão do Judiciário", quando o atendimento sofrerá grande limitação; Considerando a necessidade de salvaguardar advogados e partes sobre o andamento de seus processos, bem assim os próprios servidores, inclusive os que atenderão durante o período de limitação do expediente normal; Considerando o interesse da administração, Resolvem: Artigo 10 Suspende-se o vencimento dos prazos processuais nos dias 20 21 de julho de 2015, que se consideram prorrogados até o dia 22 de julho de 2015 Artigo 20 Garante-se, no período, a presta ão-de sei"li p~m=!r.i~lmFmtp. ~s medidas iu . . . s essen PODER JUDICIÁRIO - TRFW REGIÃO JUSTIÇA FEDERA.L DE PRIM,EIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA plantão, pelo juiz de cada Vara, mantida a escala e forma de atendimento da Portaria nO 27/DISUB/UDI/2015. Artigo 3° Além d o tros servidores que necessitem escalar para providências outras, os Dir or Secretaria indicar- o um s rvidor, por Vara, para as medidas de apoio ao s ctiv j Juiz Fede bstituto da Turma Recursal Relatoria 1 [em bstituição]