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ISSN 1677-7042
1
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 331, DE 29 DE ABRIL DE 2010(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do
art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARINETE MARINS PÓVOA, do Instituto Evandro Chagas, para realizar pesquisa científica e a remessa de componente do patrimônio genético no âmbito do projeto intitulado "Biologia dos Vetores de Malária no
Brasil: Genética e Ecologia", Processo nº 010382/2009-7, a ser implementado nos Estados do Pará,
Roraima e Amapá, em cooperação com o Wadswoth Center, Griffin Laboratory, EUA, representado pela
Dra. JANET EVELYN CONN, contraparte estrangeira, pelo prazo inicial de dois anos, contados a partir
da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação,
antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de
relatório parcial das atividades realizadas.
Art. 2º. Conceder autorização aos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados, para, sob a
responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participar do Processo nº 010382/2009-7
citado no art. 1º desta Portaria.
Equipe Estrangeira
Shascha Naomi McKeon
Marta Moreno Leirana
John Freddy Ruiz Lopez
Richard C. Wilkerson
Janet Evelyn Conn
Nacionalidade
Norte-americana
Espanhola
Colombiana
Norte-americana
Canadense
Instituição
Wadswoth Center, New York State DOH
Wadswoth Center, New York State DOH
Walter Reed Army Institute for Research
Walter Reed Army Institute for Research
Wadswoth Center, New York State DOH
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Victoria Ye Chow
Evan Daniel Sommer
Jessica Floy Wakelee
Nº 92, segunda-feira, 17 de maio de 2010
Canadence
Norte-americana
Norte-americana
Harvard University
University of Arizona
University of Arizona
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as
disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 86, de 7 de maio de 2010, Seção 1, pág. 26, com incorreção
no original.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA N o- 58, DE 14 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela
Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº
01350.000080/2010-76, resolve:
Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto de
Fomento e Coordenação Industrial - IFI, UG 120143, Gestão 00001, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois
milhões e setecentos mil reais), na Ação 1C68 - Implantação do Sistema de Metrologia, Normalização
e Certificação para a Área Espacial, segundo o que consta do Processo Administrativo supra versado.
Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do
objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos
transferidos.
Art. 3º. O órgão executor beneficiário expressamente submeteu-se aos ditames normativos em
vigor, e, em especial, ao teor da Portaria Normativa PRE/AEB nº 9, de 29 de janeiro de 2010 e deverá
restituir à AEB, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
CARLOS GANEM
SERGIO MACHADO REZENDE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 81, de 30-4-2010, Seção 1, pág. 28, com incorreção no
original.
PORTARIA N o- 360, DE 6 DE MAIO DE 2010(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do
art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT nº 283, de 06 de maio de 2008,
publicada dia 07 de maio de 2008, ao representante da contraparte brasileira, Dr. PLÍNIO BARBOSA
DE CAMARGO, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA/USP), para dar continuidade à
pesquisa científica que vem sendo realizada no Estado do Pará e Amazonas, no âmbito do projeto
intitulado, "Dinâmica do carbono, da água e da vegetação da Amazônia, sob os efeitos a variabilidade
climática", Processo EXC 010/08 - C, em parceria com a University of Arizona - USA, representada
pelo Dr. SCOTT REID SALESKA, contraparte estrangeira, por mais dois anos, contados a partir da data
de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados para, sob
responsabilidade da contraparte brasileira, participar das atividades referentes ao Projeto de que trata o
artigo anterior.
Equipe Estrangeira
Elaine Webster Gottlieb
Steven Charles Wofsy
Kolby Jeremiah Jardine
Leland Kendall Werden
Matthew N. Hayek
James William Munger
Trina Ann Shartsis
Victoria Ye Chow
Evan Daniel Sommer
Jessica Floy Wakelee
Leift Martin Abrell
Nacionalidade
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Canadense
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Instituição
Harvard University
Harvard University
University of Arizona
Harvard University
Harvard University
Harvard University
University of Arizona
Harvard University
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
Parágrafo único. A autorização de que trata esta Portaria compreende a participação da equipe
de pesquisadores anteriormente autorizada pela Portaria/MCT nº 283, de 06 de maio de 2008, conforme
tabela abaixo, que inclui a nova equipe citada neste artigo.
Equipe Estrangeira
Scott Reid Saleska
Judith Lee Bronstein
Brian Joseph Enquist
Timothy Joseph Finan
Alfredo Ramon Huete
Travis Eugene Huxman
Joellen Louise Russell
William James Shuttleworth
Sylvia Noble Tesh
John Hunter Whiteford
Bradley Jon Christoffersen
Geoffrey Graham Parker
Nacionalidade
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Britânica
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Shirley Anne Kurc
Lucy Hutyra
Scot Turnbull Martin
Paul Richard Moorcroft
Lorena Cordeiro Brewster
Ralph Franz Renger
Erin Marjorie Peacock
Elaine Webster Gottlieb
Steven Charles Wofsy
Kolby Jeremiah Jardine
Leand Kendall Werden
Matthew N. Hayek
James William Munger
Trina Ann Shartsis
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Britanica
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Instituição
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
University of Arizona
Smithsonian Environmental Research
Center
University of Arizona
University of Washington
Harvard University
Harvard University
Duke University
University of Arizona
University of Arizona
Harvard University
Harvard University
University of Arizona
Harvard University
Harvard University
Harvard University
University of Arizona
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DESPACHOS DO DIRETOR
Em 13 de maio de 2010
369ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90.
ENTIDADE
CREDENCIAMENTO
CNPJ
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de 900.0374/1992
83.649.830/0001-71
Santa Catarina - SATC
Clube Estudantil de Astronomia - CEA
900.0684/1996
09.436.627/0001-64
Em 14 de maio de 2010
159ª Relação Pesquisadores Credenciados Importação - Lei 10.964/2004.
Nº REGISTRO
920.004274/2010
920.004275/2010
CPF
005.908.667-02
778.366.858-53
920.004276/2010
920.004277/2010
920.004278/2010
923.978.240-00
714.089.759-04
034.859.257-48
920.004279/2010
037.632.247-00
920.004280/2010
920.004281/2010
920.004282/2010
673.901.618-68
454.734.989-49
520.245.048-68
920.004283/2010
920.004284/2010
041.118.948-44
266.835.715-20
NOME
CELSO CARUSO NEVES
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI
CLAUDIO RADTKE
EDIVALDO LOPES THOMAZ
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
BAUER
MARIANA DE MATTOS VIEIRA
MELLO SOUZA
PEDRO ROBERTO JACOBI
ZENILDA LAURITA BOUZON
EDMUNDO ROGERIO ESQUIVEL
JOSE SABINO
LUCIANE PIMENTA CRUZ ROMAO
VENCIMENTO
10/05/2015
11/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
13/05/2015
14/05/2015
14/05/2015
ERNESTO COSTA DE PAULA
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 51, DE 13 DE MAIO DE 2010
Institui o Grupo de Trabalho para analisar as propostas e ações integradas
necessárias à implementação do Programa de Afirmação Cultural Quilombola
- Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade ao disposto no inciso VI do
art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para propor uma consolidação das propostas e ações
para implementação do Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, com os seguintes
objetivos:
I - discutir e analisar as atividades pertinentes junto à comunidade Kalunga para o desenvolvimento do projeto;
II - desenvolver e integrar o projeto entre as unidades envolvidas com a área do Ministério da
Cultura;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 92, segunda-feira, 17 de maio de 2010
III - avaliar o andamento do projeto e apontar aprimoramentos necessários; e
IV - articular ações e projetos com outros Ministérios e
Secretarias que tenham afinidade com o projeto, caso necessário.
Art. 2º O Grupo será integrado por representantes de cada
uma das unidades, que deverá indicar um titular e um suplente:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Articulação Institucional;
III - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
IV - Secretaria de Cidadania Cultural;
V - Fundação Cultural Palmares;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e
VII - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela
Secretaria-Executiva, a quem caberá a coordenação administrativa e
relatoria dos trabalhos e a contratação de consultoria, expondo as
propostas com sugestões para institucionalização das conclusões.
Art. 3º O Grupo disporá de trinta dias para elaborar proposta,
a contar de sua data de constituição, sendo permitida a prorrogação de
prazo mediante despacho fundamentado, a critério do Ministro de
Estado da Cultura.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
o-
DELIBERAÇÃO N o- 86, DE 14 DE MAIO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- .
8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de
04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X,
Medida Provisória N o- . 2.228-1/01.
08-0306- Fashion Splash - Moda em Foco
Processo: 01580.031246/2008-78
Proponente: Selva Digital Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.641.142/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 269.830,00 para
R$ 287.456,28
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$
256.280,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.953-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada N o- . 352, realizada em 04/05/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2008
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA N 52, DE 13 DE MAIO DE 2010
MÁRIO DIAMANTE
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de formular política pública para
aquisição, guarda, preservação e difusão de
acervos artístico-culturais no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal e o inciso VI do art. 27 da Lei N o10.683/2003, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do
Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, com o fim de
orientar o Ministro quanto à formulação de política pública para
aquisição, guarda, preservação e difusão de acervos artístico-culturais
no Brasil.
Parágrafo único. O Grupo desenvolverá programa, metodologia e cronograma de trabalho e, ao final dos trabalhos ou quando
conveniente, apresentará relatório expondo as conclusões e sugerindo
a institucionalização das deliberações e definições a que chegar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, na qualidade de titular e suplente, de cada uma das seguintes
Instituições:
I - Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
II - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e
IV - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela
Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos.
Art. 3º As instituições relacionadas no art. 2º terão o prazo
de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para
indicação de seus representantes titulares e suplentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO N o- 85, DE 14 DE MAIO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- .
8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de
04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do RB Cinema I Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 43 da MP 2.228-1/01.
08-0076 - Vereda Filmes S.A.
Processo: 01580.007758/2008-13
Proponente: Vereda Filmes S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.741.983/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.000.000,00 para
R$ 457.911,00
Valor aprovado no artigo 43 da MP N o- . 2.228-1/01:de R$
3.000.000,00 para R$ 457.911,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 22.155-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada N o- . 348, realizada em 07/04/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRIO DIAMANTE
o-
DELIBERAÇÃO N 88, DE 14 DE MAIO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- .
8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de
04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento,
mediante patrocínio e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei N o- . 8.685/93,
respectivamente.
04-0322 - Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya
Processo: 01580.013837/2004-30
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRIO DIAMANTE
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO N o- 87, DE 11 DE MAIO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n. o 101 de 17 de
março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20
de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro
de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no
art. 1º-A da Lei N o- . 8.685/93.
08-0498 - Federal - Distribuição
Processo: 01580.047485/2008-40
Proponente: Cannes Produções S/A.
Cidade/UF: Barueri/SP
CNPJ: 72.672.017/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
08-0497 - Embarque Imediato - Distribuição
Processo: 01580.047479/2008-92
Proponente: Cannes Produções S/A.
Cidade/UF: Barueri/SP
CNPJ: 72.672.017/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
08-0110 - A Descoberta do Mundo
Processo: 01580.011576/2008-47
Proponente: Zest Artes e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 07.513.803/0001-99
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
09-0330 - Bem Vinda ao Paraíso
Processo: 01580.032830/2009-21
Proponente: Hsu Chien Hsin
Cidade/UF: Ponta Grossa/PR
CNPJ: 06.880.977/0001-27
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
07-0177 - À Beira do Abismo
Processo: 01580.018582/2007-44
Proponente: V. Filmes & Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Três Rios/RJ
CNPJ: 03.446.595/0001-00
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
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pelo código 00012010051700005
ISSN 1677-7042
5
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos
arts. 1º e 3º da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente.
07-0135 - Forte das Almas
Processo: 01580.014230/2007-10
Proponente: Karina Filmes Produções Cinematográficas Ltda. ME
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 19.733.567/0001-03
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e a
revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para
o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio
nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente.
06-0283 - Deserto Azul
Processo: 01580.034881/2006-45
Proponente: Eder San Junior Cinematográfica e Arte Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 09.207.344/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.932.695,28 para
R$ 1.902.006,43
Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: de R$
636.060,52 para R$ 247.951,67
Banco: 001- agência: 3610-2 conta corrente: 42.486-2
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei N o- . 8.685/93: R$
1.200.000,00
Banco: 001- agência: 3610-2 conta corrente: 38.489-5
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio e através da formalização de contratos
de co-produção nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei N o- . 8.685/93,
respectivamente.
06-0398 - Posto 4
Processo: 01580.044716/2006-00
Proponente: V. Filmes & Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.446.595/0001-00
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Amor Sujo" para "O País do Desejo".
05-0341 - O País do Desejo
Processo: 01580.043466/2005-00
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA N o- 11, DE 14 DE MAIO DE 2010
O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO
ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN N o- 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U.,
Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do
artigo 17, Anexo I do Decreto N o- 6.844 de 07.05.09, na Lei N o- 3.924,
de 26.07.61 e na Portaria SPHAN N o- 07, de 01.12.88 e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta
Portaria, resolve:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Expedir RENOVAÇÕES DE PERMISSÃO, sem prejuízo
das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da
Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de
pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria.
IV -Expedir RENOVAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades
da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de
pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria.
V -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da
área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização
da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação
e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação
e valorização dos remanescentes.
VI -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos
arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais ao término
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 51 GM/MinC, de 13/05/2010 - Cultura Viva