4 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 331, DE 29 DE ABRIL DE 2010(*) O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARINETE MARINS PÓVOA, do Instituto Evandro Chagas, para realizar pesquisa científica e a remessa de componente do patrimônio genético no âmbito do projeto intitulado "Biologia dos Vetores de Malária no Brasil: Genética e Ecologia", Processo nº 010382/2009-7, a ser implementado nos Estados do Pará, Roraima e Amapá, em cooperação com o Wadswoth Center, Griffin Laboratory, EUA, representado pela Dra. JANET EVELYN CONN, contraparte estrangeira, pelo prazo inicial de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas. Art. 2º. Conceder autorização aos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participar do Processo nº 010382/2009-7 citado no art. 1º desta Portaria. Equipe Estrangeira Shascha Naomi McKeon Marta Moreno Leirana John Freddy Ruiz Lopez Richard C. Wilkerson Janet Evelyn Conn Nacionalidade Norte-americana Espanhola Colombiana Norte-americana Canadense Instituição Wadswoth Center, New York State DOH Wadswoth Center, New York State DOH Walter Reed Army Institute for Research Walter Reed Army Institute for Research Wadswoth Center, New York State DOH Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Victoria Ye Chow Evan Daniel Sommer Jessica Floy Wakelee Nº 92, segunda-feira, 17 de maio de 2010 Canadence Norte-americana Norte-americana Harvard University University of Arizona University of Arizona Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 86, de 7 de maio de 2010, Seção 1, pág. 26, com incorreção no original. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA N o- 58, DE 14 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria GM/MCT nº 473, de 28 de julho de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 01350.000080/2010-76, resolve: Art. 1º. Autorizar a descentralização de crédito e o repasse de recursos para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, UG 120143, Gestão 00001, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), na Ação 1C68 - Implantação do Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação para a Área Espacial, segundo o que consta do Processo Administrativo supra versado. Art. 2º. A Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento - DTEL, com o apoio da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração - DPOA, exercerão o acompanhamento da execução do objeto da presente descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º. O órgão executor beneficiário expressamente submeteu-se aos ditames normativos em vigor, e, em especial, ao teor da Portaria Normativa PRE/AEB nº 9, de 29 de janeiro de 2010 e deverá restituir à AEB, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. CARLOS GANEM SERGIO MACHADO REZENDE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 81, de 30-4-2010, Seção 1, pág. 28, com incorreção no original. PORTARIA N o- 360, DE 6 DE MAIO DE 2010(*) O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT nº 283, de 06 de maio de 2008, publicada dia 07 de maio de 2008, ao representante da contraparte brasileira, Dr. PLÍNIO BARBOSA DE CAMARGO, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA/USP), para dar continuidade à pesquisa científica que vem sendo realizada no Estado do Pará e Amazonas, no âmbito do projeto intitulado, "Dinâmica do carbono, da água e da vegetação da Amazônia, sob os efeitos a variabilidade climática", Processo EXC 010/08 - C, em parceria com a University of Arizona - USA, representada pelo Dr. SCOTT REID SALESKA, contraparte estrangeira, por mais dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros abaixo relacionados para, sob responsabilidade da contraparte brasileira, participar das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior. Equipe Estrangeira Elaine Webster Gottlieb Steven Charles Wofsy Kolby Jeremiah Jardine Leland Kendall Werden Matthew N. Hayek James William Munger Trina Ann Shartsis Victoria Ye Chow Evan Daniel Sommer Jessica Floy Wakelee Leift Martin Abrell Nacionalidade Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Canadense Norte-americana Norte-americana Norte-americana Instituição Harvard University Harvard University University of Arizona Harvard University Harvard University Harvard University University of Arizona Harvard University University of Arizona University of Arizona University of Arizona Parágrafo único. A autorização de que trata esta Portaria compreende a participação da equipe de pesquisadores anteriormente autorizada pela Portaria/MCT nº 283, de 06 de maio de 2008, conforme tabela abaixo, que inclui a nova equipe citada neste artigo. Equipe Estrangeira Scott Reid Saleska Judith Lee Bronstein Brian Joseph Enquist Timothy Joseph Finan Alfredo Ramon Huete Travis Eugene Huxman Joellen Louise Russell William James Shuttleworth Sylvia Noble Tesh John Hunter Whiteford Bradley Jon Christoffersen Geoffrey Graham Parker Nacionalidade Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Britânica Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Shirley Anne Kurc Lucy Hutyra Scot Turnbull Martin Paul Richard Moorcroft Lorena Cordeiro Brewster Ralph Franz Renger Erin Marjorie Peacock Elaine Webster Gottlieb Steven Charles Wofsy Kolby Jeremiah Jardine Leand Kendall Werden Matthew N. Hayek James William Munger Trina Ann Shartsis Norte-americana Norte-americana Norte-americana Britanica Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Instituição University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona University of Arizona Smithsonian Environmental Research Center University of Arizona University of Washington Harvard University Harvard University Duke University University of Arizona University of Arizona Harvard University Harvard University University of Arizona Harvard University Harvard University Harvard University University of Arizona Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010051700004 DESPACHOS DO DIRETOR Em 13 de maio de 2010 369ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90. ENTIDADE CREDENCIAMENTO CNPJ Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de 900.0374/1992 83.649.830/0001-71 Santa Catarina - SATC Clube Estudantil de Astronomia - CEA 900.0684/1996 09.436.627/0001-64 Em 14 de maio de 2010 159ª Relação Pesquisadores Credenciados Importação - Lei 10.964/2004. Nº REGISTRO 920.004274/2010 920.004275/2010 CPF 005.908.667-02 778.366.858-53 920.004276/2010 920.004277/2010 920.004278/2010 923.978.240-00 714.089.759-04 034.859.257-48 920.004279/2010 037.632.247-00 920.004280/2010 920.004281/2010 920.004282/2010 673.901.618-68 454.734.989-49 520.245.048-68 920.004283/2010 920.004284/2010 041.118.948-44 266.835.715-20 NOME CELSO CARUSO NEVES ANTONIO CARLOS CAVALCANTI CLAUDIO RADTKE EDIVALDO LOPES THOMAZ JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA BAUER MARIANA DE MATTOS VIEIRA MELLO SOUZA PEDRO ROBERTO JACOBI ZENILDA LAURITA BOUZON EDMUNDO ROGERIO ESQUIVEL JOSE SABINO LUCIANE PIMENTA CRUZ ROMAO VENCIMENTO 10/05/2015 11/05/2015 12/05/2015 12/05/2015 12/05/2015 12/05/2015 12/05/2015 12/05/2015 13/05/2015 14/05/2015 14/05/2015 ERNESTO COSTA DE PAULA Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 51, DE 13 DE MAIO DE 2010 Institui o Grupo de Trabalho para analisar as propostas e ações integradas necessárias à implementação do Programa de Afirmação Cultural Quilombola - Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade ao disposto no inciso VI do art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para propor uma consolidação das propostas e ações para implementação do Projeto Piloto Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, com os seguintes objetivos: I - discutir e analisar as atividades pertinentes junto à comunidade Kalunga para o desenvolvimento do projeto; II - desenvolver e integrar o projeto entre as unidades envolvidas com a área do Ministério da Cultura; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 92, segunda-feira, 17 de maio de 2010 III - avaliar o andamento do projeto e apontar aprimoramentos necessários; e IV - articular ações e projetos com outros Ministérios e Secretarias que tenham afinidade com o projeto, caso necessário. Art. 2º O Grupo será integrado por representantes de cada uma das unidades, que deverá indicar um titular e um suplente: I - Secretaria Executiva; II - Secretaria de Articulação Institucional; III - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural; IV - Secretaria de Cidadania Cultural; V - Fundação Cultural Palmares; VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e VII - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria-Executiva, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos e a contratação de consultoria, expondo as propostas com sugestões para institucionalização das conclusões. Art. 3º O Grupo disporá de trinta dias para elaborar proposta, a contar de sua data de constituição, sendo permitida a prorrogação de prazo mediante despacho fundamentado, a critério do Ministro de Estado da Cultura. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA o- DELIBERAÇÃO N o- 86, DE 14 DE MAIO DE 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- . 8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória N o- . 2.228-1/01. 08-0306- Fashion Splash - Moda em Foco Processo: 01580.031246/2008-78 Proponente: Selva Digital Produções Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 08.641.142/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 269.830,00 para R$ 287.456,28 Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 256.280,00 Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 16.953-6 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada N o- . 352, realizada em 04/05/2010. Prazo de captação: até 31/12/2008 Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 52, DE 13 DE MAIO DE 2010 MÁRIO DIAMANTE Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de formular política pública para aquisição, guarda, preservação e difusão de acervos artístico-culturais no Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso VI do art. 27 da Lei N o10.683/2003, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, com o fim de orientar o Ministro quanto à formulação de política pública para aquisição, guarda, preservação e difusão de acervos artístico-culturais no Brasil. Parágrafo único. O Grupo desenvolverá programa, metodologia e cronograma de trabalho e, ao final dos trabalhos ou quando conveniente, apresentará relatório expondo as conclusões e sugerindo a institucionalização das deliberações e definições a que chegar. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, na qualidade de titular e suplente, de cada uma das seguintes Instituições: I - Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura; II - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN; e IV - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos. Art. 3º As instituições relacionadas no art. 2º terão o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para indicação de seus representantes titulares e suplentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO N o- 85, DE 14 DE MAIO DE 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- . 8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do RB Cinema I Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 43 da MP 2.228-1/01. 08-0076 - Vereda Filmes S.A. Processo: 01580.007758/2008-13 Proponente: Vereda Filmes S.A. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 08.741.983/0001-29 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.000.000,00 para R$ 457.911,00 Valor aprovado no artigo 43 da MP N o- . 2.228-1/01:de R$ 3.000.000,00 para R$ 457.911,00 Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 22.155-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada N o- . 348, realizada em 07/04/2010. Prazo de captação: até 31/12/2009 Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO DIAMANTE o- DELIBERAÇÃO N 88, DE 14 DE MAIO DE 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada N o- . 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei N o- . 8.313, de 23/12/1991, Lei N o- . 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória N o- . 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto N o- . 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente. 04-0322 - Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya Processo: 01580.013837/2004-30 Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda. Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 87.435.368/0001-60 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO DIAMANTE SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO N o- 87, DE 11 DE MAIO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n. o 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no art. 1º-A da Lei N o- . 8.685/93. 08-0498 - Federal - Distribuição Processo: 01580.047485/2008-40 Proponente: Cannes Produções S/A. Cidade/UF: Barueri/SP CNPJ: 72.672.017/0001-04 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 08-0497 - Embarque Imediato - Distribuição Processo: 01580.047479/2008-92 Proponente: Cannes Produções S/A. Cidade/UF: Barueri/SP CNPJ: 72.672.017/0001-04 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 08-0110 - A Descoberta do Mundo Processo: 01580.011576/2008-47 Proponente: Zest Artes e Comunicação Ltda. Cidade/UF: Recife/PE CNPJ: 07.513.803/0001-99 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 09-0330 - Bem Vinda ao Paraíso Processo: 01580.032830/2009-21 Proponente: Hsu Chien Hsin Cidade/UF: Ponta Grossa/PR CNPJ: 06.880.977/0001-27 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 07-0177 - À Beira do Abismo Processo: 01580.018582/2007-44 Proponente: V. Filmes & Comunicação Ltda. Cidade/UF: Três Rios/RJ CNPJ: 03.446.595/0001-00 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010051700005 ISSN 1677-7042 5 Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente. 07-0135 - Forte das Almas Processo: 01580.014230/2007-10 Proponente: Karina Filmes Produções Cinematográficas Ltda. ME Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 19.733.567/0001-03 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente. 06-0283 - Deserto Azul Processo: 01580.034881/2006-45 Proponente: Eder San Junior Cinematográfica e Arte Ltda. Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 09.207.344/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.932.695,28 para R$ 1.902.006,43 Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: de R$ 636.060,52 para R$ 247.951,67 Banco: 001- agência: 3610-2 conta corrente: 42.486-2 Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei N o- . 8.685/93: R$ 1.200.000,00 Banco: 001- agência: 3610-2 conta corrente: 38.489-5 Prazo de captação: até 31/12/2010 Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente. 06-0398 - Posto 4 Processo: 01580.044716/2006-00 Proponente: V. Filmes & Comunicação Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.446.595/0001-00 Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010 Art. 5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Amor Sujo" para "O País do Desejo". 05-0341 - O País do Desejo Processo: 01580.043466/2005-00 Proponente: Bananeira Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.140.120/0001-10 Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA Superintendente de Fomento - SFO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA N o- 11, DE 14 DE MAIO DE 2010 O COORDENADOR DE PESQUISA E LICENCIAMENTO ARQUEOLÓGICO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria DEPAM/IPHAN N o- 2, de 29 de junho de 2009, publicado no D.O.U., Seção 2, de 01.07.09 e de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 17, Anexo I do Decreto N o- 6.844 de 07.05.09, na Lei N o- 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN N o- 07, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir RENOVAÇÕES DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria. IV -Expedir RENOVAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo III a esta Portaria. V -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI -Condicionar a eficácia das presentes permissões, autorizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais ao término Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.