SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE DIREITO “PROF. JACY DE ASSIS”
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Resolução nº 03/2014, do Colegiado do Curso de Graduação em Direito
Dispõe sobre as atividades complementares do curso
de currículo semestral
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO “PROF.
JACY DE ASSIS” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1°
As
atividades
complementares
são
componentes
curriculares
enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento,
por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora
do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado
de trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
§ 1° A realização de atividades complementares não se confunde com a disciplina
de prática jurídica, estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso.
§ 2° No âmbito do Curso de Direito da UFU elas se dividem em quatro grandes
grupos assim discriminados: atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de
extensão e outras atividades.
Art. 2° As atividades complementares deverão atender a carga horária de 250
(duzentas e cinquenta horas) a serem integralizadas, obrigatoriamente, até o encerramento
do décimo período letivo de cada um dos acadêmicos.
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§ 1° É necessária a comprovação do cumprimento integral das 250 (duzentas e
cinquenta) horas de atividades complementares como requisito obrigatório para colação de
grau pelo formando.
§ 2° Será jubilado o discente que não integralizar as 250 (duzentas e cinquenta)
horas de atividades complementares no prazo de 08 (oito) anos ou 16 (dezesseis) semestres,
desde o início de seu curso.
Art. 3° Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas ao
ensino:
I - Frequência e Aprovação de disciplina optativa na área do Direito, em outras
Faculdades, até 180 (cento e oitenta) horas;
II - Frequência e Aprovação de disciplina cursada em áreas afins, até 180 (cento e
oitenta) horas;
III - Frequência e Aprovação em cursos extracurriculares, até 180 (cento e
oitenta) horas;
IV - Monitorias em disciplinas na área do Direito, até 80 (oitenta) horas.
§ 1° Entende-se por disciplina optativa na área do Direito, disciplinas jurídicas
cursadas em outros Cursos e ou Faculdades que não estejam previstas na Grade Curricular
do Curso de Direito da Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis.
§ 2° São disciplinas cursadas em áreas afins, todas aquelas realizadas em outros
cursos e ou faculdades, desde que inseridas na grande área das ciências sociais e humanas,
que tenham relação com o Curso de Direito, e que também não estejam previstas na Grade
Curricular do Curso de Direito da Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis.
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§ 3° Considera-se cursos extracurriculares aqueles que contribuam para
formação acadêmica do discente, tais como, cursos de línguas, oratória, cursos
preparatórios na área jurídica, informática, dentre outros.
§ 4° As monitorias em disciplinas na área do Direito poderão ser exercidas em
outras Faculdades de Direito quando se tratar de discente cujo ingresso tenha se dado por
meio de transferência.
Art. 4° Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas à
pesquisa:
I - A participação em projetos e programas de pesquisa, até 180 (cento e oitenta)
horas;
II - A publicação de artigos jurídicos, bem como de resenhas ou resumos de obras
ou monografias, em periódicos jurídicos ou interdisciplinares, até 180 (cento e oitenta)
horas;
III - Estudos de caso, até 120 (cento e vinte) horas.
Art. 5° Computar-se-ão como atividades complementares relacionadas a extensão:
I - Projetos e programas de extensão, até 180 (cento e oitenta) horas;
a - todos os projetos deverão obter prévia aprovação da Pró Reitoria de Extensão
da Universidade Federal de Uberlândia;
b - os projetos de extensão que não sejam oriundos da Universidade Federal de
Uberlândia deverão ser de Instituição de Ensino Superior regularmente autorizada e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação;
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c - para o cômputo de horas referentes à participação em projetos de extensão,
estes devem ser feitos sob a orientação de um professor ou técnico da Universidade Federal
de Uberlândia, bem como, já deve ter sido apresentado o seu relatório final junto ao órgão
de fomento (PIBIC, CNPQ, dentre outros).
II - Eventos diversos na área do Direito ou áreas afins, como participação em
seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, jornadas, simpósios, debates,
mesas redondas, até 180 (cento e oitenta) horas;
III – Oficinas e grupos de estudos de temas específicos na área do direito, até 180
(cento e oitenta) horas.
Parágrafo Único: O acompanhamento pelo discente, de palestras online pela
internet ou por outro meio tecnológico, somente terá validade, se for organizado, ou se sua
certificação for expedida, por instituição de ensino superior ou congênere, ou autorizada ou
credenciada pelo Ministério da Educação. A contagem dessas horas seguirá as mesmas
disposições para os eventos presenciais.
Art. 6° Computar-se-ão como outras atividades complementares:
I - Estágios extracurriculares de natureza jurídica ou afim, até 180 (cento e
oitenta) horas;
II - Assistência a defesa de trabalhos (com relatório), até 80 (oitenta) horas;
III - Representação Estudantil até 80 (oitenta) horas.
§ 1° Considera-se estágio jurídico, os efetuados em escritório de advocacia,
credenciados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em empresas privadas, em órgãos da
administração pública, direta ou indireta, do poder judiciário ou o Ministério Público, desde
que conveniados com a Universidade Federal de Uberlândia e nos termos da Lei 11.788, de
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25 de setembro de 2008, com carga horária comprovada no Certificado ou documento
similar, de até 180 (cento e oitenta) horas.
§ 2° O Colegiado de Curso aferirá, adotando critérios de cientificidade e
razoabilidade, a afinidade do estágio realizado em área que não seja jurídica;
§ 3° Será considerada, para efeito de cômputo de horas de atividades
complementares, a representação estudantil exercida por meio do voto da comunidade
discente do curso de Direito da UFU;
§ 4° Estágios voluntários só serão aceitos se realizados em instituição ou
escritório conveniado à Universidade Federal de Uberlândia, com exceção daqueles
realizados em Órgãos Públicos (TJMG, MPF, MPMG, MPU, AGU, dentre outros).
§ 5° Eventos realizados em outra cidade terão as horas indicadas no certificado
contadas em dobro, não podendo extrapolar o limite de 50 (cinquenta) horas por evento.
Art. 7° Compete ao Núcleo de Prática Jurídica:
I - Realizar o controle das atividades complementares através de pasta individual,
que será criada a partir do ingresso do discente na instituição;
II - Divulgar junto ao corpo discente a realização de eventos, editais de estágios e
outras atividades relacionadas;
III - Aprovar o relatório de Atividades Complementares de cada discente,
mediante a comprovação documental pertinente a atividade realizada;
IV - Remeter para a Coordenação de Curso informações sobre o tipo de atividade
e a respectiva carga horária, computada para fins de registro no histórico escolar
correspondente, após o cumprimento das 250 (duzentas e cinquenta) horas mínimas.
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Parágrafo Único: A devolução de documentos de estágio ou outras atividades
congêneres, que necessitem de assinatura ou preenchimento pelo NPJ ou pela Secretaria de
Estágios da UFU, serão entregues ao discente em até 7 (sete) dias corridos após o seu
protocolo.
Art. 8° Compete à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica:
I- Receber somente os documentos (certificado de cursos, estágios e outros)
fotocopiados mediante conferência com o original;
II- É vedado à Secretaria o recebimento de documento original que sempre
permanecerá na posse do discente;
III- Se for necessária a confirmação da validade do documento do discente ou
existir qualquer dúvida em relação a ele, a Secretaria encaminhará ao Professor (a)
Coordenador (a) para análise. Somente após o seu deferimento o documento será juntado
na pasta do discente;
IV- Após o preenchimento da ficha de protocolo, destacar-se-á o recibo do
protocolo, o qual deverá ser entregue obrigatoriamente ao discente, como comprovante;
V- As fichas de protocolo preenchidas serão arquivadas em pasta que tem como
finalidade exclusiva o controle de entrega de documentos dos discentes;
VI - Além do arquivamento das fichas, também é necessário preencher o livro de
protocolo para controle de todos os documentos entregues à Secretaria do Núcleo de
Prática Jurídica;
VII – As dúvidas existentes serão encaminhadas ao Professor (a) Coordenador (a)
para solução.
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Parágrafo Único: No caso de entrega da documentação fora da Secretaria dos
Núcleos este não se responsabiliza pelo seu eventual extravio.
Art. 9° Compete aos discentes:
I- Protocolar os documentos comprovantes de horas de Atividades
Complementares, obrigatoriamente preenchidos, carimbados e assinados pelo responsável
da parte concedente do estágio;
II - Protocolar sua documentação apenas na Secretaria do Núcleo de Prática
Jurídica, vedando-se a entrega em outras secretarias da FADIR;
III – Permanecer de posse de todos os documentos originais relativos às
Atividades Complementares até a colação de grau, a fim de comprovar a sua realização, no
caso de ocorrer divergência na sua contagem de horas.
Art. 10. Este regulamento entra em vigor para os alunos do currículo semestral
na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso, permanecendo em vigor a Resolução N.°
001/2009 para os alunos cujo ingresso se tenha dado sob a vigência do Projeto Pedagógico
anterior ao ano de 2010, no qual o regime de ingresso era anual.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Graduação
em Direito.
Uberlândia, 25 de agosto de 2014.
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Resolução do Colegiado de Curso de Graduação em Direito n° 03