QUINTO ADITAMENTO À ESCRITURA DA QUARTA EMISSÃO DE DEBÊNTURES, EM UMA ÚNICA SÉRIE, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DA FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL Pelo presente instrumento, de um lado, como emissora FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL, sociedade por ações, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.000, sala 308, CEP 78045-090, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob n.º 24.962.466/0001-36, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “EMISSORA”; e, de outro lado, agente fiduciário PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil com sede na Rua Sete de Setembro, 99, 16o andar, CEP 20050-005, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob n.º 15.227.994/0001-50, neste ato representada na forma de seu Contrato Social nomeada neste e nele interveniente, representando a comunhão dos titulares das Debêntures da quarta emissão da EMISSORA (os “Debenturistas”), doravante denominada simplesmente “AGENTE FIDUCIÁRIO”; vêm, por esta e em regular forma de direito celebrar o presente aditamento (o “Aditamento”) à Escritura da 4ª Emissão de Debêntures, em uma Única Série, Conversíveis em Ações Ordinárias da EMISSORA, firmada entre as partes em 15 de julho de 2002 e alterada pelo primeiro aditamento, firmado em 04 de setembro de 2002; pelo segundo aditamento firmado em 26 de dezembro de 2002; pelo terceiro aditamento firmado em 23 de maio de 2003; e pelo quarto adiamento firmado em 18 de dezembro de 2003 (respectivamente, a “Escritura de Emissão”, a “4ª Emissão” e as “Debêntures”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I – DA AUTORIZAÇÃO O presente Aditamento é celebrado com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de março de 2005 e da Assembléia Geral de Debenturistas realizada em 18 de abril de 2005. QUINTO ADITAMENTO À ESCRITURA DA QUARTA EMISSÃO DE DEBÊNTURES, EM UMA ÚNICA SÉRIE, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DA FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL 2/4 CLÁUSULA II – DA AVERBAÇÃO DO ADITAMENTO O presente Aditamento será registrado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso – JUCEMAT, juntamente com o registro relativo à Escritura de Emissão. CLÁUSULA III – DAS RETIFICAÇÕES 3.1. Ficam alterados os item 5.4 e 5.8 da Cláusula Quinta da Escritura de Emissão, em função da alteração do cronograma e dos valores de pagamento de parcela de amortização e juros remuneratórios, que passam a vigorar com a seguinte redação: “5.4. Prazo e Vencimento As Debêntures terão prazo de 3 anos e 3 meses, a contar da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 20 de setembro de 2005 (“Data de Vencimento”).” “5.8. Amortização Programada As Debêntures terão o seu Valor Nominal Unitário amortizado em parcelas conforme a seguinte programação: Data 20.07.2002 20.08.2002 20.09.2002 20.09.2005 Parcela de Amortização do Valor da Parcela de Valor Nominal Unitário Amortização do Valor Nominal Unitário na Data de Emissão (por cada Debênture) (R$ por cada Debênture) 4,1667% 416,67 4,1667% 416,67 4,1667% 416,67 87,4999% 8.749,99” 3.2. Fica alterado o item 5.9.1 da Cláusula Quinta da Escritura de Emissão, de modo a adequar a quantidade de ações ordinárias pela qual cada Debênture pode ser convertida ao novo cronograma de pagamentos estabelecido pelo item 5.8, que passa a ter a seguinte redação: QUINTO ADITAMENTO À ESCRITURA DA QUARTA EMISSÃO DE DEBÊNTURES, EM UMA ÚNICA SÉRIE, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DA FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL 3/4 “5.9.1. As Debêntures poderão ser, parcial ou totalmente, convertidas em Ações FERRONORTE, a critério dos titulares de tais Debêntures, individualmente, a qualquer tempo, observado o disposto no item 5.9.5, desde a data de subscrição até a Data de Vencimento, exceto nos dias de realização de Assembléia Geral dos Acionistas da EMISSORA e nas datas de pagamento das amortizações e Juros Remuneratórios (conforme definido no item 5.10 abaixo). A quantidade de Ações FERRONORTE em que poderá ser convertida cada Debênture será determinada da seguinte forma: Período de Conversão Até 20.07.2002 De 21.07.2002 a 20.08.2002 De 21.08.2002 a 20.09.2002 De 21.09.2002 a 20.09.2005 Quantidade de ações ordinárias por Debênture 3.300 3.162 3.025 2.887” CLÁUSULA IV – DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão e não expressamente alteradas pelo presente Aditamento. Estando assim certos e ajustados a EMISSORA e, na qualidade de interveniente, o AGENTE FIDUCIÁRIO, firmam o presente Aditamento, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cuiabá, 18 de abril de 2005. FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL Nome: Cargo: RG: CPF: Nome: Cargo: RG: CPF: QUINTO ADITAMENTO À ESCRITURA DA QUARTA EMISSÃO DE DEBÊNTURES, EM UMA ÚNICA SÉRIE, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS DA FERRONORTE S.A. – FERROVIAS NORTE BRASIL 4/4 PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Nome: Marcus Venicius Bellinello Rocha Cargo: Gerente RG: 04.538.389-0 IFP/RJ CPF:961.101.807-00 Nome: Carlos Alberto Bacha Cargo: Procurador RG: 51.701-D CREA/RJ CPF: 606.744.587-53 Testemunhas: ____________________________ ____________________________ Nome: Marc Grossmann RG: 22.555.767-8 CPF: 170.841.578-59 Nome: Rinaldo Rabello Ferreira RG: 03.158.463-4 IFP/RJ CPF: 509.941.827-91