Carta de Correção Eletrônica - CCe
O que é, o que pode ser corrigido e como fazer uma CCe no sistema Cash.
Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que
permite corrigir em informações, que foram impressas incorretamente, na Nota
Fiscal Eletrônica ( NFe ). Quando você emite uma NFe com informações
erradas, ou você cancela a NFe e a refaz, ou faz uma CCe para corrigi-la. Isso
depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser
corrigidos via CCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo.
O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
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Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos
impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que
não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de
apuração do ICMS).
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com
algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (
Dados Adicionais).
E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:
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Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o
valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do
imposto.
Primeiro passo para criar uma carta de correção eletrônica é abrir o VCash
Entre no modulo de Notas Fiscais.
Selecione a Nota Fiscal que precisa de uma Carta de Correção eletrônica.
E depois clique na aba CCe/Evemtos
Dentro desta Aba teremos a opção Carta de Correção, clique na mesma para
criar a sua CCe, como mostra a imagem abaixo.
Logo abaixo você poderá inserir as correções que deseja fazer para sua Nota
Fiscal, lembrando que no começo deste guia informamos o que pode e o que
não pode ser corrigido na carta de correção.
Nós vamos corrigir o Peso de nossa Nota fiscal.
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Peso, volume, acondicionamento, etc.
Clique agora em Transferir/Aprovar.
Depois de aprovada sua CC-e ficará com o Status 100 e você deverá enviá-la
por e-mail ao seu cliente, como você faz com o XML da NFe. Se você definiu
uma transportadora, e no cadastro dessa transportadora tiver um e-mail, o email da CCe será enviado também para a transportadora, como manda a
norma da NFe.
Se você ainda não despachou a mercadoria ao fazer a CCe, você deve
imprimi-la e anexar ao DANFe.
Se você costuma manter uma via impressa das suas NFes emitidas, é
interessante você imprimir também a CCe e anexá-la à sua cópia da NFe.
Caso uma CCe tenha sido aprovada mas você precise corrigi-la ou mesmo
corrigir alguma outra informação da NFe, você pode emitir uma nova CCe. Se
você observar acima, toda CCe tem um número sequencial que a identifica (no
ex. acima é o 01). Você pode emitir até 20 cartas de correção para uma mesma
NF. O único detalhe importante é que cada nova CCe se sobrepõe à anterior e
é a única a valer. Portanto, todos os textos anteriores devem constar na nova
CCe. Ex. Você fez uma NFe corrigindo a quantidade de volumes. Depois, você
precisou fazer uma nova CCe para corrigir o telefone. Nessa CCe de número
02, devem constar as 2 alterações, ou seja, a do volumes e a do telefone.
Duvidas ligue para o nosso suporte 19 3408-0161 / 3408-0160 ou acesse
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