Manual da NFS-e
PMS
SEFAZ
CFI
SEDOF
Prefeitura Municipal do Salvador
Secretaria da Fazenda
Coordenadoria de Fiscalização
Setor de Controle de Documentação Fiscal
Manual do usuário
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Manual da NFS-e
Índice
1. Empresas Obrigadas a Emissão da NFS-e .............................................................................. 3
2. Habilitação para Emissão da NFS-e ....................................................................................... 3
3. Emissão da NFS-e .................................................................................................................. 4
4. Substituição/Cancelamento .................................................................................................. 7
5. Emissão da NFS-e fora da Competência................................................................................ 8
6. Consultas NFS-e ..................................................................................................................... 8
7. Senhas ................................................................................................................................... 9
8. Requisitos para Habilitação/Emissão da NFS-e ..................................................................... 9
9. Erros Comuns e Soluções ...................................................................................................... 9
10.
Recibo de Contingência ................................................................................................... 10
11.
Logomarca ....................................................................................................................... 10
12.
Integração Sistema Empresa/SEFAZ................................................................................ 10
13.
Legislação ........................................................................................................................ 11
14.
DMS ................................................................................................................................. 12
15.
Controles Preenchimento da NFS-e ................................................................................ 12
16.
Anexos ............................................................................................................................. 13
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1. Empresas Obrigadas a Emissão da NFS-e
1.1. Empresas que prestam serviços portuários estão obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de
outubro de 2009, conforme Decreto 19.682/2009, Art. 8º.
1.2. Empresas que prestam serviços tributáveis pelo ISS contra tomadores de serviços que são
enquadrados como substitutos tributários, elencados na Portaria 164/2009, Art. 3º, estão
obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de abril de 2010.
1.3. O prestador de serviço de educação referente aos serviços de ensino básico, fundamental,
médio e superior prestados por estabelecimento particular, está obrigado a emitir a NFS-e
desde 20 de maio de 2011, devendo emitir a NFS-e mensalmente, uma para cada aluno. A
possibilidade de emissão semestral foi revogada, pelo Decreto Nº23.303 de 02 de outubro de
2012.
1.4. Empresas que estão obrigadas à emissão da NFS-e em função do seu faturamento em 2009,
conforme Portaria 083/2010:
I.
a partir de 1° de agosto de 2010, para aqueles com faturamento superior a R$ 3.000.000,01
(três milhões de reais e um centavo);
a partir de 1º de setembro de 2010, para os que tenham obtido faturamento de R$
1.800.000,01 (um milhão, oitocentos mil reais e um centavo) a R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais);
a partir de 1º de novembro de 2010, para todos os demais, independentemente de
faturamento.
II.
III.
1.5. O profissional autônomo não é obrigado a emitir a NFS-e, nem pode se habilitar para a sua
emissão.
a)
As empresas estabelecidas em outro município que prestam serviços em Salvador e cujo
ISS é devido em Salvador também estão obrigadas à emissão da NFS-e.
b) As empresas estabelecidas em outro município que prestam serviços em Salvador e cujo
ISS não é devido em Salvador não estão obrigadas à emissão da NFS-e.
c) Para as atividades prestadas em que não há incidência do ISS não há obrigação de emissão
da NFS-e, como as previstas no Art. 4º da Lei nº 6.453/2003.
d) Para as atividades elencadas no Art. 26 do Decreto 18.019/2007 não há obrigação de
emissão da NFS-e.
2. Habilitação para Emissão da NFS-e
1.1. Acessar Portal da NFS-e – https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.
1.2. Acessar opção Habilitação e gerar Pedido de Habilitação
Observações:
a) Desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer;
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b) Empresas com inscrição municipal (CGA) temporária e o MEI optante pelo SIMEI
preenchem o campo de TVL com 0 (zero);
c) Empresas estabelecidas em outro município precisam solicitar a inscrição municipal
temporária no Cadastro Sincronizado, no site da Receita Federal –
http://www.receita.fazenda.gov.br, evento 803. Se a empresa de outro município
possuir um cadastro de baixada em Salvador deverá solicitar a mudança da
situação da inscrição, de baixada para temporária, no mesmo evento. Se ainda não
estiver baixada deverá proceder à conclusão da baixa para poder se habilitar ao
sistema da NFS-e. O atendimento para dúvidas sobre o preenchimento do Cadastro
Sincronizado deve ser efetuado presencialmente nos Postos SAC’s (Iguatemi, Barra,
Comércio e Empresarial) e no Posto Central da SEFAZ. Após a efetivação da
habilitação, a empresa estabelecida fora de Salvador deverá atualizar o endereço
de sua sede na opção Atualizar endereço prestador de outro município, no menu
Prestador.
d) Informar somente um email no pedido de Habilitação para recebimento da senha de
acesso.
e) O campo de Logomarca não é obrigatório. A logomarca pode ser incluída
posteriormente, no menu Prestador, opção Logomarca.
1.3. Entregar Pedido de Habilitação nos postos do SAC (Shopping Iguatemi, Shopping Barra,
Comércio ou Empresarial da Boca do Rio) ou na sede da SEFAZ (Rua das Vassouras, n°01,
Centro) devidamente assinado e com documentação informada no formulário.
1.4. Aguardar 24 horas para recebimento da senha no email informado no Pedido de Habilitação. Se
o email da SEFAZ não chegar na caixa de entrada do outlook, verificar no “lixo eletrônico”. Em
caso de não recebimento da senha de acesso à NFS-e, enviar email para o seguinte endereço
eletrônico [email protected], solicitando a verificação da ocorrência de
alguma pendência ou pelo portal https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br / Menu Contato.
1.5. Receber a senha, acessar o Portal da NFS-e, acessar LOGIN para troca da senha. Após a troca da
senha a empresa estará habilitada para emissão da NFS-e.
Observação: A senha de acesso ao sistema da NFS-e é a mesma utilizada para declarar DMS eletrônica.
Não utilize acentos na nova senha.
1.6. As empresas que possuem Certificação Digital podem utilizá-la, mas precisam se habilitar e
cadastrar o Certificado Digital no Portal, na tela de autenticação com a sua senha de acesso. O
Certificado Digital não é obrigatório para emissão da NFS-e de forma on line.Dúvidas sobre o
cadastramento do Certificado, consulte a pergunta 18 no menu Tecnologia – perguntas e
respostas, no Portal da NFS-e.
3. Emissão da NFS-e
1.7. Acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e:
https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Observação: Antes de emitir as notas desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet
Explorer.
1.8. Acessar a opção Emissão NFS-e ON LINE.
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1.9. Preencher a Tela de Emissão da NFS-e:
1.9.1. Campo TOMADOR DE SERVIÇO
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Tomador pessoa jurídica preenche o campo Documento com o CNPJ.
Tomador empresa estrangeira marca a opção Tipo ESTRANGEIRO.
Tomador empresa estabelecida em outro município mantém CGA em branco (sem
preenchimento). O CGA é somente para empresas estabelecidas em Salvador.
Tomador pessoa física preenche o campo Documento com o CPF.
Cliente se recusando a fornecer o CPF preenche o CPF com 000.000.000-00.
Não é obrigatório o preenchimento do campo email, se preenchido com o email do
tomador, a SEFAZ enviará link com a NFS-e para o tomador.
O campo email do tomador somente deve ser preenchido com um único email.
Quando a empresa ou a pessoa física é cadastrada na SEFAZ, o sistema carrega
automaticamente os dados cadastrados, em caso negativo os campos continuam em
branco para o preenchimento obrigatório. Se algum dado carregado pelo sistema
estiver errado, como endereço, este poderá ser corrigido na própria tela.
1.9.2. Campo TERCEIRO VINCULADO

Para preenchimento somente nas situações em que o tomador de serviço é empresa
estrangeira, e o campo é preenchido com dados referentes ao representante em
Salvador.
1.9.3. Campo INFORMAÇÕES FISCAIS




Natureza da Tributação – Local do recolhimento do ISS ou o benefício fiscal adquirido
através de processo (nas situações de Isenção ou Imunidade informar o nº do
processo deferido e a data da sua publicação no DOM).
Regime Especial – Preenchido somente por empresas que possuam algum Regime
Especial de Tributação previsto em Lei. Preenchido por empresas que são optantes do
Simples Nacional (inclusive o MEI optante pelo SIMEI), empresas que recolhem por
alíquota fixa ou ainda por empresas que possuam forma de tributação diferenciada.
Optante Simples Nacional – As empresas com opção do Simples deferida pela Receita
Federal devem marcar SIM.
UF e Município – Estado e Município onde ocorreu a efetiva prestação do serviço. Há
um filtro disponível para outros municípios, no qual deverá ser marcado o Estado (UF)
e digitado o respectivo Município (ao digitar o nome do município não deve ser
colocado nenhum tipo de acento). Após digitar o município, aciona o botão pesquisar
e confirma a operação no botão azul.
1.9.4. Campo SERVIÇOS


Código CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica referente ao serviço prestado.
Pode ser encontrado no cartão do CNPJ ou no Alvará de Funcionamento da empresa.
(pode utilizar também o filtro para procura do código). Esse campo não é obrigatório
no preenchimento da NFS-e.
Item da Lista de Serviços – Item de serviços da Lei Complementar nº 116/2003
referente ao serviço prestado. O arquivo da Lei Complementar 116 está disponível no
menu Legislação. Na hipótese do contribuinte não conseguir enquadrar o serviço
prestado em algum item da Lista de Serviços, deverá indicar o código 99.99 (pode
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
utilizar também o filtro para procura o código). O código 00.00 é utilizado para locação
de bens móveis.
Discriminação – Campo livre para digitação com 1.200 caracteres (12 linhas).
Campos de Valores:
 Campos com preenchimento obrigatório: Valor Serviços, Base de Cálculo,
Alíquota ISS e ISS Retido. O campo Base de Cálculo é preenchido
automaticamente pelo sistema.
 Os outros campos (impostos federais, valor líquido, descontos) não são
obrigatórios.
 O campo Valor Deduções Lei 7.186 deve ser utilizado somente para as
deduções legais de Construção Civil, e Publicidade e Propaganda, previstas no
Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
 A empresa optante do Simples Nacional deverá preencher a Alíquota do ISS
com base nos anexos do Simples Nacional, variando de 2,00 a 5,00%.
 O MEI – SIMEI e a Sociedade de uni profissionais, que recolhem o ISS por
alíquota fixa, e as empresas comprovadamente imunes ou isentas do ISS (com
processo deferido pela SEFAZ), não precisam preencher os campos de Base
de Cálculo e Alíquota, estes já são preenchidos automaticamente pelo
sistema.
 O MEI - SIMEI e a Sociedade de Profissionais devem informar no campo
Regime Especial de Tributação a sua forma diferenciada de recolhimento do
ISS.
 A empresa imune ou isenta do recolhimento do ISS deve utilizar o campo
Natureza de Tributação para informar seu benefício fiscal, especificando o nº
do processo e a data de deferimento na SEFAZ.
 Conforme regulamenta o Decreto 18.019/2007, Art. 11, A Nota Fiscal emitida
e impressa por empresa optante pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, não conterá em seu
corpo os destaques de valor da base de cálculo do ISS, da sua correspondente
alíquota e do valor do ISS devido, exceto quando o imposto for de
responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, quando houver a retenção
do ISS. Nas situações em que o tomador de serviço estiver qualificado
legalmente como substituto tributário, conforme regulamentação do Decreto
20.587/2010 haverá obrigatoriamente o destaque na nota da retenção do
respectivo ISS.
1.9.5. Campo DADOS COMPLEMENTARES


Todas as empresas devem preencher com Outras Atividades, exceção feita a
Construção Civil e aos serviços Portuários.
Os campos de Construção Civil devem ser preenchidos somente quando houver
deduções de material incorporado a obra ou de sub-empreitadas contratadas (estas
deduções deverão ser discriminadas na DMS). E somente quando o serviço prestado
estiver previsto nos seguintes itens da Lista de Serviços: 7.02 – Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS); 7.05 – Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
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mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS) e 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e
serviços congêneres.
1.10. Confirmar a emissão na opção “Emitir NFS-e”.



A NFS-e gerada aparecerá na tela ou ficará minimizada na parte superior ou inferior do
Internet Explorer.
Se a NFS-e não aparecer na tela, desabilite o bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas
e verifique a geração da nota na opção Consulta por Período.
Após a geração da NFS-e aparecerá na tela a mensagem – “Deseja reaproveitar os dados
para a próxima nota?”. Se respondido SIM, o sistema manterá os dados preenchidos para a
próxima nota.
4. Substituição/Cancelamento
1.11. As NFS-e emitidas incorretamente podem ser corrigidas através da função SUBSTITUIÇÃO, no
menu NFS-e. A numeração da NFS-e substituta será diferente da substituída, mas a data será a
mesma. A NFS-e substituída é automaticamente cancelada. A SEFAZ não trabalha com carta de
correção. Qualquer dado da nota pode ser corrigido.
1.12. O prazo para substituição:
PESSOA JURIDICA – até dia 05 do mês seguinte.
PESSOA FISICA – dez dias contados da data de emissão ou até dia 05 do mês seguinte, o prazo
que vencer primeiro.
1.13. A outra opção de Cancelamento da NFS-e é de forma online no Portal da NFS-e, no menu NFSe, opção Cancelamento Gerar Pedido. Após efetivar o pedido de cancelamento da nota, o
tomador do serviço deverá confirmar o cancelamento da respectiva nota no Portal da NFS-e,
com sua senha de acesso (o tomador deverá estar habilitado no Portal da NFS-e) no prazo de
30 (trinta) dias, no menu NFS-e, na opção Cancelamento Autorizar Pedido. Se o tomador não
confirmar o pedido de cancelamento da NFS-e, o pedido será cancelado por decurso de
tempo. O prazo para uso da função de Cancelamento online é de até o último dia do mês
seguinte ao da emissão da nota (após este prazo a nota somente poderá ser cancelada através
de processo administrativo). O contribuinte poderá consultar a situação do seu pedido na
opção Consultar Pedido. Para situações de notas duplicadas, o cancelamento pode ser feito de
forma automática (sem autorização do tomador) em até 10 (dez) dias a contar da data da
emissão da nota.
1.14. O Cancelamento pode ser efetuado também, através de processo administrativo aberto no
SAC (Iguatemi, Barra, Comércio ou Boca do Rio). Instrui o processo com petição assinada por
representante legal, justificando o cancelamento da NFS-e, cópia do CPF/RG do representante,
cópia da NFS-e(errada e correta que a substituiu, se for o caso), DAM pago de R$9,25,
declaração do tomador de que o serviço não foi prestado e cópia do CPF/RG do representante
legal do tomador. Se o tomador do serviço for empresa estabelecida em outro município
também deve ser juntado aos autos do processo cópia do contrato social. O prazo de
atendimento da solicitação é em média de 30 (trinta) dias a contar da recepção do processo
no SEDOF/CFI, se não houver pendências. O requerente pode consultar o andamento do
processo no site da SEFAZ, no menu Serviços, opção Consulta – processos.
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Observação: O DAM de R$9,25 é pago por processo aberto. Em único processo pode ser solicitado o
cancelamento de no máximo 30 notas eletrônicas para a mesma e única inscrição municipal (CGA).
5. Emissão da NFS-e fora da Competência
1.15. Função que deve ser utilizada para notas fiscais a serem emitidas após o mês da ocorrência do
fato gerador, fora da sua competência. Nesta função será informado o mês de competência da
NFS-e. A NFS-e será emitida com a data do dia e a sua respectiva competência, que será a base
para a data de recolhimento do ISS. No corpo da NFS-e gerada aparece a sua competência.
Empresas que somente encerraram o faturamento no primeiro dia útil do mês seguinte ao
mês da efetiva prestação do serviço devem utilizar a função “Emissão da NFS-e fora da
competência”. O imposto terá como base o mês referente à competência, cobrado juros e
multa do período.
6. Consultas NFS-e
As NFS-e poderão ser consultadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço pelo período de 06
(seis) anos, contados da data de sua geração. A consulta que ultrapasse este prazo será requerida por
processo administrativo.
1.16. Consulta por Período – A empresa pode consultar todas as NFS-e emitidas e recebidas num
determinado período ou numa competência. Gerar relatórios (por período e/ou competência)
e reimprimir as NFS-e emitidas ou recebidas. Para consulta do ISS a recolher sempre utilize o
relatório por competência. O relatório pode ser gerado em excel ou pdf.
A NFS-e poderá ser reenviada para o e-mail do Tomador mesmo após a sua emissão (uma ou
todas de um mês) para um e-mail digitado pelo contribuinte, na opção de Consulta por
período.
A consulta acima de 100 notas deve ser agendada (no máximo uma por dia), e no prazo máximo de 24h
será disponibilizado arquivo em excel, que estará localizado abaixo da caixa de mensagens, em
DOWNLOAD. Para visualizá-lo o requerente deverá estar logado no sistema.
O totalizador do ISS próprio a recolher exibido na consulta por período (notas emitidas) é calculado com
as seguintes regras:
1. Contabilizar as notas emitidas válidas (excluindo-se as notas canceladas e substituídas)
2. Contabilizar as notas cuja Natureza da Tributação seja Tributação no Município
3. Contabilizar as notas que não tiverem retenção (campo de "ISS Retido" preenchido)
Apenas as notas que atenderem aos três itens acima são contabilizadas no relatório.
1.17. Consulta por Código de Verificação - O tomador de serviço pode verificar a autenticidade da
NFS-e recebida através desta função, utilizando o código de verificação e o número da NFS-e
constante no corpo da nota, e reimprimir a NFS-e. Para esta consulta não há exigência de
senha, somente dos dados da NFS-e.
1.18. A consulta da conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços - NFS-e, emitidos por empresas que utilizam o sistema integrado com a SEFAZ pode
ser feita no menu RPS, na opção Consulta RPS. O prazo legal para conversão do RPS em NFS-e
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é de 10(dez) dias a contar da emissão do recibo, e no máximo até o terceiro dia útil do mês
seguinte ao da sua emissão.
1.19 Consulta Arquivo XML - A estrutura de retorno do XML obtido pelo portal segue a mesma
estrutura do WebService de Consulta NFS-e. Essa estrutura está definida no manual de
integração, na página 28(menu Tecnologia). O XML da NFS-e não poderá ser baixado
quando a sua situação for Gerada, pois o XML ainda não está assinado digitalmente. A
empresa poderá baixar o arquivo XML de uma NFS-e ou de várias notas emitidas.
7. Senhas
A senha tem um prazo de validade de 180(cento e oitenta) dias, após este prazo deve
ser alterada automaticamente no próprio Portal da NFS-e.
1.19. Nova Senha – A empresa pode solicitar nova senha na tela de Autenticação, na opção “nova
senha” (com a frase secreta cadastrada) ou enviando email para o
[email protected] ou pelo portal da NFS-e/ Menu Contato, com os dados da
empresa, a solicitação por e-mail será atendida no prazo Máximo de 24h a contar do horário
em que o e-mail chegar na caixa de entrada do Setor responsável.
1.20. Senha Inválida – Verifique os caracteres maiúsculos ou minúsculos. Verifique se há espaços em
branco após os caracteres digitados. Confirme o nº da inscrição municipal/federal(cga/cnpj)
que está sendo digitado, no Alvará da SEFAZ ou no cartão do CNPJ da Receita Federal. Copie e
cole a senha provisória enviada pela SEFAZ, para evitar erros de digitação da senha. As senhas
tem validade de 6 meses, após este período a senha expira e o contribuinte deverá alterar a
senha na própria tela de autenticação.
8. Requisitos para Habilitação/Emissão da NFS-e
1.21. Possuir Inscrição Municipal (CGA).
1.22. A situação da Inscrição Municipal deverá ser Ativo Regular, Provisório, Temporário ou Não
Estabelecido. Empresa suspensa no Cadastro de Atividades não está habilitada para emissão
da NFS-e. Se o Alvará da empresa for provisório, renove-o com bastante antecedência.
Empresa suspensa no cadastro de atividades poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa durante o
período de 6 meses, período este para regularização da situação cadastral.
Após esse período a emissão de Nota Fiscal Avulsa será bloqueada até a devida regularização.
9. Erros Comuns e Soluções
1.23. Não consegue preencher os campos de valores - Acesse o Internet Explorer,a opção
Ferramentas, a opção “Configurar exibição do modo de compatibilidade” e marque a última
opção: exibir todos os sites em modo de compatibilidade.
1.24. Não consegue visualizar a NFS-e após a sua geração – Desative o bloqueador de pop-ups, na
opção Ferramentas do Internet Explorer.
1.25. A NFS-e está sendo impressa ou salva de forma desconfigurada, utilize como navegador o
Internet Explorer, versão 8.0. Salve o arquivo em PDF (baixe programa que salve em PDF).
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1.26. Para erros de informática consulte também o menu Tecnologia.
10. ReciboNet
O ReciboNet é um aplicativo que permite gerar lotes de RPS sem a necessidade de acesso à
internet. Para enviar, validar e processar o arquivo de envio do lote de RPS é necessário acessar o
sistema da NFS-e e no menu RPS utilizar a opção Envio de Lote RPS.
Quando o sistema de geração da NFS-e estiver excepcionalmente indisponível ou inacessível, o
prestador deverá emitir o Recibo através do ReciboNet, que pode ser baixado eletronicamente no
Portal da NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br, menu RPS, e
convertê-lo para NFS-e, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no máximo até
o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da emissão. Será considerada falta de emissão de
Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal.
O ReciboNet contém um manual próprio com orientações sobre seu funcionamento e
preenchimento dos Recibos.
O ReciboNet contém as seguintes funcionalidades :

Cadastro de Prestadores

Cadastro de Tomadores

Geração de RPS

Geração de Lotes a partir de RPS selecionados

Visualização e edição de RPS selecionados

Impressão de RPS

Gerenciamento de Lotes
11. Logomarca
A empresa pode incluir, excluir ou alterar a sua logomarca na NFS-e na opção Logomarca, no menu
Prestador, desde que atenda as especificações exigidas por nossa TI.
Especificações da Logomarca:
 Arquivo do tipo PNG, JPG ou GIF
 Dimensão 100 x 100 pixels
 Tamanho até 30 kbytes
12. Integração Sistema Empresa/SEFAZ
As empresas que desejarem, poderão optar por desenvolver aplicativo para integração de seu
sistema com o da SEFAZ, não trabalhando diretamente no site da SEFAZ, emitindo as suas NFS-e de
forma offline. A empresa emitirá um documento chamado Recibo Provisório de Serviços – RPS e o
enviará através de lotes para a conversão em NFS-e pela SEFAZ, utilizando para isto seu Certificado
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Digital. O RPS deverá ser convertido no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no
máximo até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da emissão. Será considerada falta de emissão
de Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal.
As informações necessárias para o desenvolvimento do aplicativo cliente encontram-se disponíveis
no menu Tecnologia - Perguntas e Respostas. Nessa opção além de informações estão elencadas as
dúvidas mais frequentes sobre o desenvolvimento do aplicativo cliente.
Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) através da equipe de projeto responsável pela
NFS-e disponibiliza um canal de atendimento aos contribuintes que optarem por desenvolver o
aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). O objetivo do nosso
atendimento é sanar dúvidas sobre o manual de integração, componente NFSeUtil, estrutura e
validação do XML. Dúvidas sobre o funcionamento de alguma linguagem ou tecnologia de uso
específico do contribuinte não serão sanadas. Para enviar a sua dúvida acesse o menu Tecnologia Contato. O atendimento funciona das 09h às 12h.
A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) possui um grupo de emails onde são
disponibilizadas informações para os contribuintes que optaram pelo desenvolvimento do aplicativo
cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). São disponibilizadas informações sobre
correções e alterações nas regras e no modelo utilizado para a emissão de NFS-e via WebServices,
bem como o cronograma de testes e implantação. Estas informações estão disponíveis também no
portal da NFS-e. Caso tenha interesse em participar do grupo envie um email para
[email protected].
Para início de desenvolvimento do aplicativo, a empresa deve enviar email para o
[email protected] informando que a empresa optou pelo uso do aplicativo de
integração, os dados cadastrais da empresa prestadora de serviços, dados do analista de TI
responsável pelo desenvolvimento do aplicativo (nome, email e telefone).
A numeração dos RPS será autorizada pela SEFAZ, no Portal da NFS-e, no menu RPS, opção Pedido
de Intervalo de RPS. A autorização será concedida em 24 horas úteis, e a consulta do seu pedido
poderá ser efetuada no menu RPS, opção Consulta de Pedido de RPS.
Ambiente de homologação – https://nfsehml.sefaz.salvador.ba.gov.br
13. Legislação
Toda legislação que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e está
disponível no menu Legislação do Portal da NFS-e e no site da SEFAZ www.sefaz.salvador.ba.gov.br,
na opção Legislação Complementar.
1.27. Decretos
1.27.1. Decreto 19.682/2009: Altera dispositivos do Decreto n° 18. 019, de 30 de novembro de
2007, que regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS), estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e, define obrigados a emissão da NFS-e, e dá outras providencias.
Alterado pelos Decretos 19.998/2009, 20.644/2010 e 21.088/2010.
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1.27.2. Decreto 18.019/2007: Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo a NFS-e, e dá outras providências.
1.27.3. Decreto 21.306/2010: Dispõe sobre o prazo de validade da Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, série A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, série D, para pessoa jurídica,
inclusive aquelas sob Regime Especial Série única, previsto no Decreto nº.18.019, de 30
de novembro de 2007, e dá outras providências.
1.28. Portarias
1.28.1. Portaria 152/2010: Altera, acrescenta e revoga os dispositivos que indica da Portaria nº
083, de 25 de maio de 2010, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes,
pessoa jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e, e dá outras providências.
1.28.2. Portaria 083/2010: Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas
jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e
dá outras providências.
1.28.3. Portaria 023/2010: Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro
de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, alterado pela Portaria nº 004,
de 13 de janeiro de 2010.
1.28.4. Portaria 164/2009: Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, e dá outras
providências.
1.28.5. Portaria 115/2009: Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de
que trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, regulamenta a
Habilitação para emissão da NFS-e, e dá outras providências.
14. DMS
Os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam
obrigados a enviar a DMS mensalmente e declarar todos os documentos fiscais recebidos relativos a
serviços tomados. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que
continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria
083/2010, Art 3º.
As empresas que emitem cupons fiscais, recibos e/ou carnê de pagamento continuam obrigadas a
informá-los na DMS.
As empresas que informam o movimento econômico na DMS continuam obrigados a fazê-lo.
15. Controles Preenchimento da NFS-e
O sistema da NFS-e apresenta alguns controles para preenchimento da nota, baseados no Código
Tributário e de Renda do Município – Lei 7.186/2006, na Lei Complementar nº 116/2003 e na
Legislação que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Seguem as devidas orientações
referentes a estes controles:
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Base de Cálculo do ISS: Preenchimento automático. O contribuinte não preenche mais o campo de
base de cálculo.
Deduções Lei 7.186/2006: Campo destinado às deduções de ISS previstas na Lei 7.186/2006. O
sistema somente permite dedução de ISS para os serviços prestados referentes aos itens da Lista de
Serviços Federal de nºs. 7.02, 7.05, 7.17, 17.06, 4.23 e 3.04. A base de cálculo do ISS será igual ao
valor total da nota menos o valor das deduções. Quando não houver dedução, a base de cálculo
será igual ao valor total da nota.
Optante Simples Nacional: As empresas optantes do Simples Nacional sempre deverão preencher a
base de cálculo do ISS e a alíquota do ISS prevista nos anexos do Simples Nacional, sendo que a base
de cálculo será preenchida automaticamente pelo sistema. O valor do ISS cálculo será pago pelo
DAS nas situações em que não ocorra substituição tributária. Quando ocorrer a substituição
tributária, o substituto tributário procederá à devida retenção e recolherá o ISS pelo DAM. Nas
situações sem retenção do ISS, a NFS-e será impressa sem os destaques dos valores do ISS, alíquota
e base de cálculo, conforme determinação do CGSN.
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS, MEI–SIMEI e ESTIMATIVA: As sociedades de profissionais que
recolhem o ISS pela quantidade de profissionais habilitados, as empresas (somente motéis e
estacionamentos podem preencher a opção ESTIMATIVA) que recolhem o ISS por estimativa e o
micro empreendedor individual optante pelo sistema de recolhimento por valor fixo, devem marcar
a sua opção de recolhimento no campo de Regime Especial de Tributação. Os campos de valor do
ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema. A Sociedade de
Profissionais que recolher o ISS com base em seu faturamento não deverá preencher a opção
Regime Especial de Tributação.
ISENÇÃO e IMUNIDADE: As empresas reconhecidamente isentas ou imunes, com processo deferido
pela SEFAZ/PMS, deverão marcar no Campo de Natureza da Tributação ISENÇÃO ou IMUNIDADE, e
informar o nº do processo deferido com a sua respectiva data de deferimento. Os campos de valor
do ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema.
SERVIÇO PRESTADO FORA DE SALVADOR / ISS RETIDO: Nas situações de serviço prestado fora de
Salvador, o sistema verificará automaticamente se a atividade prestada permite retenção para
outro município (com base na Lei Complementar nº 116/2003), se não permitir retenção bloqueará
automaticamente o campo de ISS retido e o ISS será recolhido como próprio pelo prestador de
serviço. Lista de itens de serviços que permitem retenção no local da prestação conforme Anexo I.
A empresa deve marcar no campo de Natureza da Tributação a opção TRIBUTAÇÃO FORA DO
MUNICÍPIO e indicar o Município/Estado da prestação do serviço no campo de Informações Fiscais.
A NFS-e será gerada com a informação que o ISS será devido em outro município e não contabilizará
este imposto para Salvador.
RETENÇÃO ISS PARA TOMADOR DE SALVADOR: O sistema não permitirá a retenção de ISS para
Tomador de Serviço localizado em Salvador sem CGA (Inscrição Municipal) ou com BAIXA de
INSCRIÇÃO.
16. Anexos
Anexo I
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Manual da NFS-e
Descrição
Permite ISS Retido em
serviços prestados fora
de Salvador
Permite
Deduções
00.00
Locação de bens móveis - Locação de bens móveis
Não
Não
01.01
Serviços de informática e congêneres. - Análise e
desenvolvimento de sistemas.
Não
Não
01.02
Serviços de informática e congêneres. - Programação.
Não
Não
01.03
Serviços de informática e congêneres. - Processamento de dados
e congêneres.
Não
Não
01.04
Serviços de informática e congêneres. - Elaboração de programas
de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
Não
Não
01.05
Serviços de informática e congêneres. - Licenciamento ou cessão
de direito de uso de programas de computação.
Não
Não
01.06
Serviços de informática e congêneres. - Assessoria e consultoria
em informática.
Não
Não
01.07
Serviços de informática e congêneres. - Suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados.
Não
Não
01.08
Serviços de informática e congêneres. - Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Não
Não
02.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Não
Não
03.01
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. - (VETADO)
Não
Não
03.02
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda.
Não
Não
03.03
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. - Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
Não
Não
03.04
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. - Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
Sim
Sim
03.05
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres. - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário.
Sim
Não
04.01
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Medicina e
biomedicina.
Não
Não
Item da
Lista
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04.02
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres.
Não
Não
04.03
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Não
Não
04.04
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Instrumentação cirúrgica.
Não
Não
04.05
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Acupuntura.
Não
Não
04.06
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Não
Não
04.07
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Serviços
farmacêuticos.
Não
Não
04.08
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Não
Não
04.09
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Terapias
de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
Não
Não
04.10
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Nutrição.
Não
Não
04.11
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Obstetrícia.
Não
Não
04.12
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Odontologia.
Não
Não
04.13
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Ortóptica.
Não
Não
04.14
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Próteses
sob encomenda.
Não
Não
04.15
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Psicanálise. Não
Não
04.16
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Psicologia.
Não
Não
04.17
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Casas de
repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Não
Não
04.18
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Não
Não
04.19
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Não
Não
04.20
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
Não
Não
04.21
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Não
Não
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04.22
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Planos de
medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Não
Não
04.23
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços de
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
Não
Sim
05.01
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Medicina veterinária e zootecnia.
Não
Não
05.02
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres,
na área veterinária.
Não
Não
05.03
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Laboratórios de análise na área veterinária.
Não
Não
05.04
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Não
Não
05.05
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Não
Não
05.06
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
Não
Não
05.07
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
Não
Não
05.08
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
Não
Não
05.09
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Não
Não
06.01
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres.
Não
Não
06.02
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
Não
Não
06.03
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Não
Não
06.04
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais
e demais atividades físicas.
Não
Não
06.05
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres. - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Não
Não
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07.01
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
Não
Não
07.02
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Sim
Sim
07.03
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Elaboração de planos
diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e
outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
Não
Não
07.04
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Demolição.
Sim
Não
07.05
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Reparação, conservação
e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
Sim
Sim
07.06
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Colocação e instalação de
tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
Não
Não
07.07
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Recuperação, raspagem,
polimento e lustração de pisos e congêneres.
Não
Não
07.08
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Calafetação.
Não
Não
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07.09
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Varrição, coleta,
remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Sim
Não
07.10
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Limpeza, manutenção e
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
Sim
Não
07.11
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Decoração e jardinagem,
inclusive corte e poda de árvores.
Sim
Não
07.12
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
Sim
Não
07.13
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
Não
Não
07.14
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - (VETADO)
Não
Não
07.15
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - (VETADO)
Não
Não
07.16
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
Sim
Não
07.17
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Escoramento, contenção
de encostas e serviços congêneres.
Sim
Sim
07.18
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Limpeza e dragagem de
rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
Sim
Não
07.19
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Acompanhamento e
fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
Sim
Não
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Manual da NFS-e
07.20
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Aerofotogrametria
(inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Não
Não
07.21
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Pesquisa, perfuração,
cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
Não
Não
07.22
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres. - Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres.
Não
Não
08.01
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza. - Ensino regular pré-escolar,
fundamental, médio e superior.
Não
Não
08.02
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza. - Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de
qualquer natureza.
Não
Não
09.01
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Não
Não
09.02
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
Não
Não
09.03
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
- Guias de turismo.
Não
Não
10.01
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência
privada.
Não
Não
10.02
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
Não
Não
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Manual da NFS-e
10.03
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
Não
Não
10.04
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
Não
Não
10.05
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
Não
Não
10.06
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento
marítimo.
Não
Não
10.07
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento de
notícias.
Não
Não
10.08
Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento de
publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
Não
Não
10.09
Serviços de intermediação e congêneres. - Representação de
qualquer natureza, inclusive comercial.
Não
Não
10.10
Serviços de intermediação e congêneres. - Distribuição de bens
de terceiros.
Não
Não
11.01
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres. - Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
Sim
Não
11.02
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres. - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens
e pessoas.
Sim
Não
11.03
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres. - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Não
Não
11.04
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres. - Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Sim
Não
12.01
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais.
Sim
Não
12.02
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Exibições cinematográficas.
Sim
Não
12.03
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos circenses.
Sim
Não
12.04
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Programas de auditório.
Sim
Não
12.05
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Sim
Não
12.06
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Boates, taxi-dancing e congêneres.
Sim
Não
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Manual da NFS-e
12.07
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
Sim
Não
12.08
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Sim
Não
12.09
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Sim
Não
12.10
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Corridas e competições de animais.
Sim
Não
12.11
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com
ou sem a participação do espectador.
Sim
Não
12.12
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Execução de música.
Sim
Não
12.13
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Não
Não
12.14
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
Sim
Não
12.15
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
Sim
Não
12.16
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
Sim
Não
12.17
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
Sim
Não
13.01
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. - (VETADO)
Não
Não
13.02
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. - Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Não
Não
13.03
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Não
Não
13.04
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Não
Não
13.05
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia.
Não
Não
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14.01
Serviços relativos a bens de terceiros. - Lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Não
Não
14.02
Serviços relativos a bens de terceiros. - Assistência técnica.
Não
Não
14.03
Serviços relativos a bens de terceiros. - Recondicionamento de
motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas
ao ICMS).
Não
Não
14.04
Serviços relativos a bens de terceiros. - Recauchutagem ou
regeneração de pneus.
Não
Não
14.05
Serviços relativos a bens de terceiros. - Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer.
Não
Não
14.06
Serviços relativos a bens de terceiros. - Instalação e montagem
de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
Não
Não
14.07
Serviços relativos a bens de terceiros. - Colocação de molduras e
congêneres.
Não
Não
14.08
Serviços relativos a bens de terceiros. - Encadernação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres.
Não
Não
14.09
Serviços relativos a bens de terceiros. - Alfaiataria e costura,
quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
Não
Não
14.10
Serviços relativos a bens de terceiros. - Tinturaria e lavanderia.
Não
Não
14.11
Serviços relativos a bens de terceiros. - Tapeçaria e reforma de
estofamentos em geral.
Não
Não
14.12
Serviços relativos a bens de terceiros. - Funilaria e lanternagem.
Não
Não
14.13
Serviços relativos a bens de terceiros. - Carpintaria e serralheria.
Não
Não
15.01
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Administração de
fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
Não
Não
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15.02
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Abertura de
contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
Não
Não
15.03
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Locação e
manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Não
Não
15.04
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Fornecimento ou
emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
Não
Não
15.05
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Cadastro,
elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Não
Não
15.06
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão,
reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
Não
Não
15.07
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Acesso,
movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive
vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
Não
Não
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15.08
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão,
reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Não
Não
15.09
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Arrendamento
mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Não
Não
15.10
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços
relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
Não
Não
15.11
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Devolução de
títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
Não
Não
15.12
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Custódia em
geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Não
Não
15.13
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços
relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou
depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Não
Não
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15.14
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Fornecimento,
emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
Não
Não
15.15
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Compensação de
cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento.
Não
Não
15.16
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão,
reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
Não
Não
15.17
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão,
fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Não
Não
15.18
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços
relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão
do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
Não
Não
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal. - Serviços de
transporte de natureza municipal.
Sim
Não
17.01
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Não
Não
17.02
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
Não
Não
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Manual da NFS-e
17.03
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
Não
Não
17.04
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Recrutamento, agenciamento, seleção
e colocação de mão-de-obra.
Não
Não
17.05
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço.
Sim
Não
17.06
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
Não
Sim
17.07
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - (VETADO)
Não
Não
17.08
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Franquia (franchising).
Não
Não
17.09
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas.
Não
Não
17.10
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Sim
Não
17.11
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Organização de festas e recepções;
bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
Não
Não
17.12
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Administração em geral, inclusive de
bens e negócios de terceiros.
Não
Não
17.13
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Leilão e congêneres.
Não
Não
17.14
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Advocacia.
Não
Não
17.15
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Arbitragem de qualquer espécie,
inclusive jurídica.
Não
Não
17.16
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Auditoria.
Não
Não
17.17
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Análise de Organização e Métodos.
Não
Não
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17.18
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza.
Não
Não
17.19
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Contabilidade, inclusive serviços
técnicos e auxiliares.
Não
Não
17.20
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Consultoria e assessoria econômica ou
financeira.
Não
Não
17.21
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Estatística.
Não
Não
17.22
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Cobrança em geral.
Não
Não
17.23
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Não
Não
17.24
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres. - Apresentação de palestras,
conferências, seminários e congêneres.
Não
Não
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres. - Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
Não
Não
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres. - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Não
Não
20.01
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres.
Sim
Não
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Manual da NFS-e
20.02
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
Não
Não
20.03
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres.
Não
Não
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. - Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais.
Não
Não
22.01
Serviços de exploração de rodovia. - Serviços de exploração de
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
Sim
Não
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. - Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Não
Não
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. - Serviços de chaveiros,
confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
Não
Não
25.01
Serviços funerários. - Funerais, inclusive fornecimento de caixão,
urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação
ou restauração de cadáveres.
Não
Não
25.02
Serviços funerários. - Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
Não
Não
25.03
Serviços funerários. - Planos ou convênio funerários.
Não
Não
25.04
Serviços funerários. - Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
Não
Não
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres. - Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
Não
Não
27.01
Serviços de assistência social. - Serviços de assistência social.
Não
Não
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28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Não
Não
29.01
Serviços de biblioteconomia. - Serviços de biblioteconomia.
Não
Não
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química. - Serviços de
biologia, biotecnologia e química.
Não
Não
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres. - Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
Não
Não
32.01
Serviços de desenhos técnicos. - Serviços de desenhos técnicos.
Não
Não
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes
e congêneres. - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
Não
Não
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Não
Não
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas. - Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas.
Não
Não
36.01
Serviços de meteorologia. - Serviços de meteorologia.
Não
Não
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. - Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins.
Não
Não
38.01
Serviços de museologia. - Serviços de museologia.
Não
Não
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação. - Serviços de ourivesaria e
lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
Não
Não
40.01
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. - Obras de
arte sob encomenda.
Não
Não
99.99
Outros Serviços não classificados na lista - Outros Serviços não
classificados na lista
Não
Não
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