Manual da NFS-e PMS SEFAZ CFI SEDOF Prefeitura Municipal do Salvador Secretaria da Fazenda Coordenadoria de Fiscalização Setor de Controle de Documentação Fiscal Manual do usuário Página 1 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e Índice 1. Empresas Obrigadas a Emissão da NFS-e .............................................................................. 3 2. Habilitação para Emissão da NFS-e ....................................................................................... 3 3. Emissão da NFS-e .................................................................................................................. 4 4. Substituição/Cancelamento .................................................................................................. 7 5. Emissão da NFS-e fora da Competência................................................................................ 8 6. Consultas NFS-e ..................................................................................................................... 8 7. Senhas ................................................................................................................................... 9 8. Requisitos para Habilitação/Emissão da NFS-e ..................................................................... 9 9. Erros Comuns e Soluções ...................................................................................................... 9 10. Recibo de Contingência ................................................................................................... 10 11. Logomarca ....................................................................................................................... 10 12. Integração Sistema Empresa/SEFAZ................................................................................ 10 13. Legislação ........................................................................................................................ 11 14. DMS ................................................................................................................................. 12 15. Controles Preenchimento da NFS-e ................................................................................ 12 16. Anexos ............................................................................................................................. 13 Página 2 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 1. Empresas Obrigadas a Emissão da NFS-e 1.1. Empresas que prestam serviços portuários estão obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de outubro de 2009, conforme Decreto 19.682/2009, Art. 8º. 1.2. Empresas que prestam serviços tributáveis pelo ISS contra tomadores de serviços que são enquadrados como substitutos tributários, elencados na Portaria 164/2009, Art. 3º, estão obrigadas à emissão da NFS-e desde 01 de abril de 2010. 1.3. O prestador de serviço de educação referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular, está obrigado a emitir a NFS-e desde 20 de maio de 2011, devendo emitir a NFS-e mensalmente, uma para cada aluno. A possibilidade de emissão semestral foi revogada, pelo Decreto Nº23.303 de 02 de outubro de 2012. 1.4. Empresas que estão obrigadas à emissão da NFS-e em função do seu faturamento em 2009, conforme Portaria 083/2010: I. a partir de 1° de agosto de 2010, para aqueles com faturamento superior a R$ 3.000.000,01 (três milhões de reais e um centavo); a partir de 1º de setembro de 2010, para os que tenham obtido faturamento de R$ 1.800.000,01 (um milhão, oitocentos mil reais e um centavo) a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); a partir de 1º de novembro de 2010, para todos os demais, independentemente de faturamento. II. III. 1.5. O profissional autônomo não é obrigado a emitir a NFS-e, nem pode se habilitar para a sua emissão. a) As empresas estabelecidas em outro município que prestam serviços em Salvador e cujo ISS é devido em Salvador também estão obrigadas à emissão da NFS-e. b) As empresas estabelecidas em outro município que prestam serviços em Salvador e cujo ISS não é devido em Salvador não estão obrigadas à emissão da NFS-e. c) Para as atividades prestadas em que não há incidência do ISS não há obrigação de emissão da NFS-e, como as previstas no Art. 4º da Lei nº 6.453/2003. d) Para as atividades elencadas no Art. 26 do Decreto 18.019/2007 não há obrigação de emissão da NFS-e. 2. Habilitação para Emissão da NFS-e 1.1. Acessar Portal da NFS-e – https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br. 1.2. Acessar opção Habilitação e gerar Pedido de Habilitação Observações: a) Desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer; Página 3 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e b) Empresas com inscrição municipal (CGA) temporária e o MEI optante pelo SIMEI preenchem o campo de TVL com 0 (zero); c) Empresas estabelecidas em outro município precisam solicitar a inscrição municipal temporária no Cadastro Sincronizado, no site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br, evento 803. Se a empresa de outro município possuir um cadastro de baixada em Salvador deverá solicitar a mudança da situação da inscrição, de baixada para temporária, no mesmo evento. Se ainda não estiver baixada deverá proceder à conclusão da baixa para poder se habilitar ao sistema da NFS-e. O atendimento para dúvidas sobre o preenchimento do Cadastro Sincronizado deve ser efetuado presencialmente nos Postos SAC’s (Iguatemi, Barra, Comércio e Empresarial) e no Posto Central da SEFAZ. Após a efetivação da habilitação, a empresa estabelecida fora de Salvador deverá atualizar o endereço de sua sede na opção Atualizar endereço prestador de outro município, no menu Prestador. d) Informar somente um email no pedido de Habilitação para recebimento da senha de acesso. e) O campo de Logomarca não é obrigatório. A logomarca pode ser incluída posteriormente, no menu Prestador, opção Logomarca. 1.3. Entregar Pedido de Habilitação nos postos do SAC (Shopping Iguatemi, Shopping Barra, Comércio ou Empresarial da Boca do Rio) ou na sede da SEFAZ (Rua das Vassouras, n°01, Centro) devidamente assinado e com documentação informada no formulário. 1.4. Aguardar 24 horas para recebimento da senha no email informado no Pedido de Habilitação. Se o email da SEFAZ não chegar na caixa de entrada do outlook, verificar no “lixo eletrônico”. Em caso de não recebimento da senha de acesso à NFS-e, enviar email para o seguinte endereço eletrônico [email protected], solicitando a verificação da ocorrência de alguma pendência ou pelo portal https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br / Menu Contato. 1.5. Receber a senha, acessar o Portal da NFS-e, acessar LOGIN para troca da senha. Após a troca da senha a empresa estará habilitada para emissão da NFS-e. Observação: A senha de acesso ao sistema da NFS-e é a mesma utilizada para declarar DMS eletrônica. Não utilize acentos na nova senha. 1.6. As empresas que possuem Certificação Digital podem utilizá-la, mas precisam se habilitar e cadastrar o Certificado Digital no Portal, na tela de autenticação com a sua senha de acesso. O Certificado Digital não é obrigatório para emissão da NFS-e de forma on line.Dúvidas sobre o cadastramento do Certificado, consulte a pergunta 18 no menu Tecnologia – perguntas e respostas, no Portal da NFS-e. 3. Emissão da NFS-e 1.7. Acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e: https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br. Observação: Antes de emitir as notas desativar bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas do Internet Explorer. 1.8. Acessar a opção Emissão NFS-e ON LINE. Página 4 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 1.9. Preencher a Tela de Emissão da NFS-e: 1.9.1. Campo TOMADOR DE SERVIÇO Tomador pessoa jurídica preenche o campo Documento com o CNPJ. Tomador empresa estrangeira marca a opção Tipo ESTRANGEIRO. Tomador empresa estabelecida em outro município mantém CGA em branco (sem preenchimento). O CGA é somente para empresas estabelecidas em Salvador. Tomador pessoa física preenche o campo Documento com o CPF. Cliente se recusando a fornecer o CPF preenche o CPF com 000.000.000-00. Não é obrigatório o preenchimento do campo email, se preenchido com o email do tomador, a SEFAZ enviará link com a NFS-e para o tomador. O campo email do tomador somente deve ser preenchido com um único email. Quando a empresa ou a pessoa física é cadastrada na SEFAZ, o sistema carrega automaticamente os dados cadastrados, em caso negativo os campos continuam em branco para o preenchimento obrigatório. Se algum dado carregado pelo sistema estiver errado, como endereço, este poderá ser corrigido na própria tela. 1.9.2. Campo TERCEIRO VINCULADO Para preenchimento somente nas situações em que o tomador de serviço é empresa estrangeira, e o campo é preenchido com dados referentes ao representante em Salvador. 1.9.3. Campo INFORMAÇÕES FISCAIS Natureza da Tributação – Local do recolhimento do ISS ou o benefício fiscal adquirido através de processo (nas situações de Isenção ou Imunidade informar o nº do processo deferido e a data da sua publicação no DOM). Regime Especial – Preenchido somente por empresas que possuam algum Regime Especial de Tributação previsto em Lei. Preenchido por empresas que são optantes do Simples Nacional (inclusive o MEI optante pelo SIMEI), empresas que recolhem por alíquota fixa ou ainda por empresas que possuam forma de tributação diferenciada. Optante Simples Nacional – As empresas com opção do Simples deferida pela Receita Federal devem marcar SIM. UF e Município – Estado e Município onde ocorreu a efetiva prestação do serviço. Há um filtro disponível para outros municípios, no qual deverá ser marcado o Estado (UF) e digitado o respectivo Município (ao digitar o nome do município não deve ser colocado nenhum tipo de acento). Após digitar o município, aciona o botão pesquisar e confirma a operação no botão azul. 1.9.4. Campo SERVIÇOS Código CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica referente ao serviço prestado. Pode ser encontrado no cartão do CNPJ ou no Alvará de Funcionamento da empresa. (pode utilizar também o filtro para procura do código). Esse campo não é obrigatório no preenchimento da NFS-e. Item da Lista de Serviços – Item de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 referente ao serviço prestado. O arquivo da Lei Complementar 116 está disponível no menu Legislação. Na hipótese do contribuinte não conseguir enquadrar o serviço prestado em algum item da Lista de Serviços, deverá indicar o código 99.99 (pode Página 5 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e utilizar também o filtro para procura o código). O código 00.00 é utilizado para locação de bens móveis. Discriminação – Campo livre para digitação com 1.200 caracteres (12 linhas). Campos de Valores: Campos com preenchimento obrigatório: Valor Serviços, Base de Cálculo, Alíquota ISS e ISS Retido. O campo Base de Cálculo é preenchido automaticamente pelo sistema. Os outros campos (impostos federais, valor líquido, descontos) não são obrigatórios. O campo Valor Deduções Lei 7.186 deve ser utilizado somente para as deduções legais de Construção Civil, e Publicidade e Propaganda, previstas no Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. A empresa optante do Simples Nacional deverá preencher a Alíquota do ISS com base nos anexos do Simples Nacional, variando de 2,00 a 5,00%. O MEI – SIMEI e a Sociedade de uni profissionais, que recolhem o ISS por alíquota fixa, e as empresas comprovadamente imunes ou isentas do ISS (com processo deferido pela SEFAZ), não precisam preencher os campos de Base de Cálculo e Alíquota, estes já são preenchidos automaticamente pelo sistema. O MEI - SIMEI e a Sociedade de Profissionais devem informar no campo Regime Especial de Tributação a sua forma diferenciada de recolhimento do ISS. A empresa imune ou isenta do recolhimento do ISS deve utilizar o campo Natureza de Tributação para informar seu benefício fiscal, especificando o nº do processo e a data de deferimento na SEFAZ. Conforme regulamenta o Decreto 18.019/2007, Art. 11, A Nota Fiscal emitida e impressa por empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar Lei 123, de 14 de dezembro de 2006, não conterá em seu corpo os destaques de valor da base de cálculo do ISS, da sua correspondente alíquota e do valor do ISS devido, exceto quando o imposto for de responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, quando houver a retenção do ISS. Nas situações em que o tomador de serviço estiver qualificado legalmente como substituto tributário, conforme regulamentação do Decreto 20.587/2010 haverá obrigatoriamente o destaque na nota da retenção do respectivo ISS. 1.9.5. Campo DADOS COMPLEMENTARES Todas as empresas devem preencher com Outras Atividades, exceção feita a Construção Civil e aos serviços Portuários. Os campos de Construção Civil devem ser preenchidos somente quando houver deduções de material incorporado a obra ou de sub-empreitadas contratadas (estas deduções deverão ser discriminadas na DMS). E somente quando o serviço prestado estiver previsto nos seguintes itens da Lista de Serviços: 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de Página 6 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) e 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 1.10. Confirmar a emissão na opção “Emitir NFS-e”. A NFS-e gerada aparecerá na tela ou ficará minimizada na parte superior ou inferior do Internet Explorer. Se a NFS-e não aparecer na tela, desabilite o bloqueador de pop-ups na opção Ferramentas e verifique a geração da nota na opção Consulta por Período. Após a geração da NFS-e aparecerá na tela a mensagem – “Deseja reaproveitar os dados para a próxima nota?”. Se respondido SIM, o sistema manterá os dados preenchidos para a próxima nota. 4. Substituição/Cancelamento 1.11. As NFS-e emitidas incorretamente podem ser corrigidas através da função SUBSTITUIÇÃO, no menu NFS-e. A numeração da NFS-e substituta será diferente da substituída, mas a data será a mesma. A NFS-e substituída é automaticamente cancelada. A SEFAZ não trabalha com carta de correção. Qualquer dado da nota pode ser corrigido. 1.12. O prazo para substituição: PESSOA JURIDICA – até dia 05 do mês seguinte. PESSOA FISICA – dez dias contados da data de emissão ou até dia 05 do mês seguinte, o prazo que vencer primeiro. 1.13. A outra opção de Cancelamento da NFS-e é de forma online no Portal da NFS-e, no menu NFSe, opção Cancelamento Gerar Pedido. Após efetivar o pedido de cancelamento da nota, o tomador do serviço deverá confirmar o cancelamento da respectiva nota no Portal da NFS-e, com sua senha de acesso (o tomador deverá estar habilitado no Portal da NFS-e) no prazo de 30 (trinta) dias, no menu NFS-e, na opção Cancelamento Autorizar Pedido. Se o tomador não confirmar o pedido de cancelamento da NFS-e, o pedido será cancelado por decurso de tempo. O prazo para uso da função de Cancelamento online é de até o último dia do mês seguinte ao da emissão da nota (após este prazo a nota somente poderá ser cancelada através de processo administrativo). O contribuinte poderá consultar a situação do seu pedido na opção Consultar Pedido. Para situações de notas duplicadas, o cancelamento pode ser feito de forma automática (sem autorização do tomador) em até 10 (dez) dias a contar da data da emissão da nota. 1.14. O Cancelamento pode ser efetuado também, através de processo administrativo aberto no SAC (Iguatemi, Barra, Comércio ou Boca do Rio). Instrui o processo com petição assinada por representante legal, justificando o cancelamento da NFS-e, cópia do CPF/RG do representante, cópia da NFS-e(errada e correta que a substituiu, se for o caso), DAM pago de R$9,25, declaração do tomador de que o serviço não foi prestado e cópia do CPF/RG do representante legal do tomador. Se o tomador do serviço for empresa estabelecida em outro município também deve ser juntado aos autos do processo cópia do contrato social. O prazo de atendimento da solicitação é em média de 30 (trinta) dias a contar da recepção do processo no SEDOF/CFI, se não houver pendências. O requerente pode consultar o andamento do processo no site da SEFAZ, no menu Serviços, opção Consulta – processos. Página 7 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e Observação: O DAM de R$9,25 é pago por processo aberto. Em único processo pode ser solicitado o cancelamento de no máximo 30 notas eletrônicas para a mesma e única inscrição municipal (CGA). 5. Emissão da NFS-e fora da Competência 1.15. Função que deve ser utilizada para notas fiscais a serem emitidas após o mês da ocorrência do fato gerador, fora da sua competência. Nesta função será informado o mês de competência da NFS-e. A NFS-e será emitida com a data do dia e a sua respectiva competência, que será a base para a data de recolhimento do ISS. No corpo da NFS-e gerada aparece a sua competência. Empresas que somente encerraram o faturamento no primeiro dia útil do mês seguinte ao mês da efetiva prestação do serviço devem utilizar a função “Emissão da NFS-e fora da competência”. O imposto terá como base o mês referente à competência, cobrado juros e multa do período. 6. Consultas NFS-e As NFS-e poderão ser consultadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço pelo período de 06 (seis) anos, contados da data de sua geração. A consulta que ultrapasse este prazo será requerida por processo administrativo. 1.16. Consulta por Período – A empresa pode consultar todas as NFS-e emitidas e recebidas num determinado período ou numa competência. Gerar relatórios (por período e/ou competência) e reimprimir as NFS-e emitidas ou recebidas. Para consulta do ISS a recolher sempre utilize o relatório por competência. O relatório pode ser gerado em excel ou pdf. A NFS-e poderá ser reenviada para o e-mail do Tomador mesmo após a sua emissão (uma ou todas de um mês) para um e-mail digitado pelo contribuinte, na opção de Consulta por período. A consulta acima de 100 notas deve ser agendada (no máximo uma por dia), e no prazo máximo de 24h será disponibilizado arquivo em excel, que estará localizado abaixo da caixa de mensagens, em DOWNLOAD. Para visualizá-lo o requerente deverá estar logado no sistema. O totalizador do ISS próprio a recolher exibido na consulta por período (notas emitidas) é calculado com as seguintes regras: 1. Contabilizar as notas emitidas válidas (excluindo-se as notas canceladas e substituídas) 2. Contabilizar as notas cuja Natureza da Tributação seja Tributação no Município 3. Contabilizar as notas que não tiverem retenção (campo de "ISS Retido" preenchido) Apenas as notas que atenderem aos três itens acima são contabilizadas no relatório. 1.17. Consulta por Código de Verificação - O tomador de serviço pode verificar a autenticidade da NFS-e recebida através desta função, utilizando o código de verificação e o número da NFS-e constante no corpo da nota, e reimprimir a NFS-e. Para esta consulta não há exigência de senha, somente dos dados da NFS-e. 1.18. A consulta da conversão do Recibo Provisório de Serviços – RPS em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, emitidos por empresas que utilizam o sistema integrado com a SEFAZ pode ser feita no menu RPS, na opção Consulta RPS. O prazo legal para conversão do RPS em NFS-e Página 8 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e é de 10(dez) dias a contar da emissão do recibo, e no máximo até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da sua emissão. 1.19 Consulta Arquivo XML - A estrutura de retorno do XML obtido pelo portal segue a mesma estrutura do WebService de Consulta NFS-e. Essa estrutura está definida no manual de integração, na página 28(menu Tecnologia). O XML da NFS-e não poderá ser baixado quando a sua situação for Gerada, pois o XML ainda não está assinado digitalmente. A empresa poderá baixar o arquivo XML de uma NFS-e ou de várias notas emitidas. 7. Senhas A senha tem um prazo de validade de 180(cento e oitenta) dias, após este prazo deve ser alterada automaticamente no próprio Portal da NFS-e. 1.19. Nova Senha – A empresa pode solicitar nova senha na tela de Autenticação, na opção “nova senha” (com a frase secreta cadastrada) ou enviando email para o [email protected] ou pelo portal da NFS-e/ Menu Contato, com os dados da empresa, a solicitação por e-mail será atendida no prazo Máximo de 24h a contar do horário em que o e-mail chegar na caixa de entrada do Setor responsável. 1.20. Senha Inválida – Verifique os caracteres maiúsculos ou minúsculos. Verifique se há espaços em branco após os caracteres digitados. Confirme o nº da inscrição municipal/federal(cga/cnpj) que está sendo digitado, no Alvará da SEFAZ ou no cartão do CNPJ da Receita Federal. Copie e cole a senha provisória enviada pela SEFAZ, para evitar erros de digitação da senha. As senhas tem validade de 6 meses, após este período a senha expira e o contribuinte deverá alterar a senha na própria tela de autenticação. 8. Requisitos para Habilitação/Emissão da NFS-e 1.21. Possuir Inscrição Municipal (CGA). 1.22. A situação da Inscrição Municipal deverá ser Ativo Regular, Provisório, Temporário ou Não Estabelecido. Empresa suspensa no Cadastro de Atividades não está habilitada para emissão da NFS-e. Se o Alvará da empresa for provisório, renove-o com bastante antecedência. Empresa suspensa no cadastro de atividades poderá emitir a Nota Fiscal Avulsa durante o período de 6 meses, período este para regularização da situação cadastral. Após esse período a emissão de Nota Fiscal Avulsa será bloqueada até a devida regularização. 9. Erros Comuns e Soluções 1.23. Não consegue preencher os campos de valores - Acesse o Internet Explorer,a opção Ferramentas, a opção “Configurar exibição do modo de compatibilidade” e marque a última opção: exibir todos os sites em modo de compatibilidade. 1.24. Não consegue visualizar a NFS-e após a sua geração – Desative o bloqueador de pop-ups, na opção Ferramentas do Internet Explorer. 1.25. A NFS-e está sendo impressa ou salva de forma desconfigurada, utilize como navegador o Internet Explorer, versão 8.0. Salve o arquivo em PDF (baixe programa que salve em PDF). Página 9 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 1.26. Para erros de informática consulte também o menu Tecnologia. 10. ReciboNet O ReciboNet é um aplicativo que permite gerar lotes de RPS sem a necessidade de acesso à internet. Para enviar, validar e processar o arquivo de envio do lote de RPS é necessário acessar o sistema da NFS-e e no menu RPS utilizar a opção Envio de Lote RPS. Quando o sistema de geração da NFS-e estiver excepcionalmente indisponível ou inacessível, o prestador deverá emitir o Recibo através do ReciboNet, que pode ser baixado eletronicamente no Portal da NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br, menu RPS, e convertê-lo para NFS-e, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no máximo até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da emissão. Será considerada falta de emissão de Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal. O ReciboNet contém um manual próprio com orientações sobre seu funcionamento e preenchimento dos Recibos. O ReciboNet contém as seguintes funcionalidades : Cadastro de Prestadores Cadastro de Tomadores Geração de RPS Geração de Lotes a partir de RPS selecionados Visualização e edição de RPS selecionados Impressão de RPS Gerenciamento de Lotes 11. Logomarca A empresa pode incluir, excluir ou alterar a sua logomarca na NFS-e na opção Logomarca, no menu Prestador, desde que atenda as especificações exigidas por nossa TI. Especificações da Logomarca: Arquivo do tipo PNG, JPG ou GIF Dimensão 100 x 100 pixels Tamanho até 30 kbytes 12. Integração Sistema Empresa/SEFAZ As empresas que desejarem, poderão optar por desenvolver aplicativo para integração de seu sistema com o da SEFAZ, não trabalhando diretamente no site da SEFAZ, emitindo as suas NFS-e de forma offline. A empresa emitirá um documento chamado Recibo Provisório de Serviços – RPS e o enviará através de lotes para a conversão em NFS-e pela SEFAZ, utilizando para isto seu Certificado Página 10 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e Digital. O RPS deverá ser convertido no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de sua emissão, e no máximo até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao da emissão. Será considerada falta de emissão de Documento Fiscal a não conversão do Recibo no prazo legal. As informações necessárias para o desenvolvimento do aplicativo cliente encontram-se disponíveis no menu Tecnologia - Perguntas e Respostas. Nessa opção além de informações estão elencadas as dúvidas mais frequentes sobre o desenvolvimento do aplicativo cliente. Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) através da equipe de projeto responsável pela NFS-e disponibiliza um canal de atendimento aos contribuintes que optarem por desenvolver o aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). O objetivo do nosso atendimento é sanar dúvidas sobre o manual de integração, componente NFSeUtil, estrutura e validação do XML. Dúvidas sobre o funcionamento de alguma linguagem ou tecnologia de uso específico do contribuinte não serão sanadas. Para enviar a sua dúvida acesse o menu Tecnologia Contato. O atendimento funciona das 09h às 12h. A Coordenadoria de Planejamento de Sistemas (CPS) possui um grupo de emails onde são disponibilizadas informações para os contribuintes que optaram pelo desenvolvimento do aplicativo cliente para emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS). São disponibilizadas informações sobre correções e alterações nas regras e no modelo utilizado para a emissão de NFS-e via WebServices, bem como o cronograma de testes e implantação. Estas informações estão disponíveis também no portal da NFS-e. Caso tenha interesse em participar do grupo envie um email para [email protected]. Para início de desenvolvimento do aplicativo, a empresa deve enviar email para o [email protected] informando que a empresa optou pelo uso do aplicativo de integração, os dados cadastrais da empresa prestadora de serviços, dados do analista de TI responsável pelo desenvolvimento do aplicativo (nome, email e telefone). A numeração dos RPS será autorizada pela SEFAZ, no Portal da NFS-e, no menu RPS, opção Pedido de Intervalo de RPS. A autorização será concedida em 24 horas úteis, e a consulta do seu pedido poderá ser efetuada no menu RPS, opção Consulta de Pedido de RPS. Ambiente de homologação – https://nfsehml.sefaz.salvador.ba.gov.br 13. Legislação Toda legislação que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e está disponível no menu Legislação do Portal da NFS-e e no site da SEFAZ www.sefaz.salvador.ba.gov.br, na opção Legislação Complementar. 1.27. Decretos 1.27.1. Decreto 19.682/2009: Altera dispositivos do Decreto n° 18. 019, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), estabelece critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, define obrigados a emissão da NFS-e, e dá outras providencias. Alterado pelos Decretos 19.998/2009, 20.644/2010 e 21.088/2010. Página 11 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 1.27.2. Decreto 18.019/2007: Regulamenta o documentário fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo a NFS-e, e dá outras providências. 1.27.3. Decreto 21.306/2010: Dispõe sobre o prazo de validade da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, série A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, série D, para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob Regime Especial Série única, previsto no Decreto nº.18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências. 1.28. Portarias 1.28.1. Portaria 152/2010: Altera, acrescenta e revoga os dispositivos que indica da Portaria nº 083, de 25 de maio de 2010, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e dá outras providências. 1.28.2. Portaria 083/2010: Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e dá outras providências. 1.28.3. Portaria 023/2010: Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, alterado pela Portaria nº 004, de 13 de janeiro de 2010. 1.28.4. Portaria 164/2009: Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, e dá outras providências. 1.28.5. Portaria 115/2009: Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de que trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, regulamenta a Habilitação para emissão da NFS-e, e dá outras providências. 14. DMS Os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e declarar todos os documentos fiscais recebidos relativos a serviços tomados. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010, Art 3º. As empresas que emitem cupons fiscais, recibos e/ou carnê de pagamento continuam obrigadas a informá-los na DMS. As empresas que informam o movimento econômico na DMS continuam obrigados a fazê-lo. 15. Controles Preenchimento da NFS-e O sistema da NFS-e apresenta alguns controles para preenchimento da nota, baseados no Código Tributário e de Renda do Município – Lei 7.186/2006, na Lei Complementar nº 116/2003 e na Legislação que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Seguem as devidas orientações referentes a estes controles: Página 12 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e Base de Cálculo do ISS: Preenchimento automático. O contribuinte não preenche mais o campo de base de cálculo. Deduções Lei 7.186/2006: Campo destinado às deduções de ISS previstas na Lei 7.186/2006. O sistema somente permite dedução de ISS para os serviços prestados referentes aos itens da Lista de Serviços Federal de nºs. 7.02, 7.05, 7.17, 17.06, 4.23 e 3.04. A base de cálculo do ISS será igual ao valor total da nota menos o valor das deduções. Quando não houver dedução, a base de cálculo será igual ao valor total da nota. Optante Simples Nacional: As empresas optantes do Simples Nacional sempre deverão preencher a base de cálculo do ISS e a alíquota do ISS prevista nos anexos do Simples Nacional, sendo que a base de cálculo será preenchida automaticamente pelo sistema. O valor do ISS cálculo será pago pelo DAS nas situações em que não ocorra substituição tributária. Quando ocorrer a substituição tributária, o substituto tributário procederá à devida retenção e recolherá o ISS pelo DAM. Nas situações sem retenção do ISS, a NFS-e será impressa sem os destaques dos valores do ISS, alíquota e base de cálculo, conforme determinação do CGSN. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS, MEI–SIMEI e ESTIMATIVA: As sociedades de profissionais que recolhem o ISS pela quantidade de profissionais habilitados, as empresas (somente motéis e estacionamentos podem preencher a opção ESTIMATIVA) que recolhem o ISS por estimativa e o micro empreendedor individual optante pelo sistema de recolhimento por valor fixo, devem marcar a sua opção de recolhimento no campo de Regime Especial de Tributação. Os campos de valor do ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema. A Sociedade de Profissionais que recolher o ISS com base em seu faturamento não deverá preencher a opção Regime Especial de Tributação. ISENÇÃO e IMUNIDADE: As empresas reconhecidamente isentas ou imunes, com processo deferido pela SEFAZ/PMS, deverão marcar no Campo de Natureza da Tributação ISENÇÃO ou IMUNIDADE, e informar o nº do processo deferido com a sua respectiva data de deferimento. Os campos de valor do ISS, base de cálculo e alíquota serão zerados automaticamente pelo sistema. SERVIÇO PRESTADO FORA DE SALVADOR / ISS RETIDO: Nas situações de serviço prestado fora de Salvador, o sistema verificará automaticamente se a atividade prestada permite retenção para outro município (com base na Lei Complementar nº 116/2003), se não permitir retenção bloqueará automaticamente o campo de ISS retido e o ISS será recolhido como próprio pelo prestador de serviço. Lista de itens de serviços que permitem retenção no local da prestação conforme Anexo I. A empresa deve marcar no campo de Natureza da Tributação a opção TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO e indicar o Município/Estado da prestação do serviço no campo de Informações Fiscais. A NFS-e será gerada com a informação que o ISS será devido em outro município e não contabilizará este imposto para Salvador. RETENÇÃO ISS PARA TOMADOR DE SALVADOR: O sistema não permitirá a retenção de ISS para Tomador de Serviço localizado em Salvador sem CGA (Inscrição Municipal) ou com BAIXA de INSCRIÇÃO. 16. Anexos Anexo I Página 13 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e Descrição Permite ISS Retido em serviços prestados fora de Salvador Permite Deduções 00.00 Locação de bens móveis - Locação de bens móveis Não Não 01.01 Serviços de informática e congêneres. - Análise e desenvolvimento de sistemas. Não Não 01.02 Serviços de informática e congêneres. - Programação. Não Não 01.03 Serviços de informática e congêneres. - Processamento de dados e congêneres. Não Não 01.04 Serviços de informática e congêneres. - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. Não Não 01.05 Serviços de informática e congêneres. - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Não Não 01.06 Serviços de informática e congêneres. - Assessoria e consultoria em informática. Não Não 01.07 Serviços de informática e congêneres. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. Não Não 01.08 Serviços de informática e congêneres. - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Não Não 02.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Não Não 03.01 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. - (VETADO) Não Não 03.02 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. Não Não 03.03 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Não Não 03.04 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Sim Sim 03.05 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Sim Não 04.01 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Medicina e biomedicina. Não Não Item da Lista Página 14 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 04.02 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. Não Não 04.03 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. Não Não 04.04 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Instrumentação cirúrgica. Não Não 04.05 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Acupuntura. Não Não 04.06 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Não Não 04.07 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Serviços farmacêuticos. Não Não 04.08 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Não Não 04.09 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. Não Não 04.10 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Nutrição. Não Não 04.11 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Obstetrícia. Não Não 04.12 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Odontologia. Não Não 04.13 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Ortóptica. Não Não 04.14 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Próteses sob encomenda. Não Não 04.15 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Psicanálise. Não Não 04.16 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Psicologia. Não Não 04.17 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. Não Não 04.18 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Não Não 04.19 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. Não Não 04.20 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Não Não 04.21 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Não Não Página 15 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 04.22 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Não Não 04.23 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. Não Sim 05.01 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Medicina veterinária e zootecnia. Não Não 05.02 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. Não Não 05.03 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Laboratórios de análise na área veterinária. Não Não 05.04 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Não Não 05.05 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Não Não 05.06 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Não Não 05.07 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Não Não 05.08 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. Não Não 05.09 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. Não Não 06.01 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Não Não 06.02 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Não Não 06.03 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Não Não 06.04 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. Não Não 06.05 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. Não Não Página 16 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 07.01 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Não Não 07.02 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Sim Sim 07.03 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. Não Não 07.04 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Demolição. Sim Não 07.05 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Sim Sim 07.06 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Não Não 07.07 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. Não Não 07.08 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Calafetação. Não Não Página 17 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 07.09 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Sim Não 07.10 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. Sim Não 07.11 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Sim Não 07.12 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. Sim Não 07.13 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. Não Não 07.14 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - (VETADO) Não Não 07.15 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - (VETADO) Não Não 07.16 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. Sim Não 07.17 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. Sim Sim 07.18 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Sim Não 07.19 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Sim Não Página 18 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 07.20 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Não Não 07.21 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. Não Não 07.22 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Não Não 08.01 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. Não Não 08.02 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Não Não 09.01 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Não Não 09.02 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Não Não 09.03 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. - Guias de turismo. Não Não 10.01 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. Não Não 10.02 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Não Não Página 19 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 10.03 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Não Não 10.04 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Não Não 10.05 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Não Não 10.06 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento marítimo. Não Não 10.07 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento de notícias. Não Não 10.08 Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Não Não 10.09 Serviços de intermediação e congêneres. - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Não Não 10.10 Serviços de intermediação e congêneres. - Distribuição de bens de terceiros. Não Não 11.01 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Sim Não 11.02 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Sim Não 11.03 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. - Escolta, inclusive de veículos e cargas. Não Não 11.04 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Sim Não 12.01 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais. Sim Não 12.02 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Exibições cinematográficas. Sim Não 12.03 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos circenses. Sim Não 12.04 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Programas de auditório. Sim Não 12.05 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Sim Não 12.06 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Boates, taxi-dancing e congêneres. Sim Não Página 20 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 12.07 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Sim Não 12.08 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Sim Não 12.09 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Sim Não 12.10 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Corridas e competições de animais. Sim Não 12.11 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Sim Não 12.12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Execução de música. Sim Não 12.13 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Não Não 12.14 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Sim Não 12.15 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Sim Não 12.16 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Sim Não 12.17 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Sim Não 13.01 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - (VETADO) Não Não 13.02 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Não Não 13.03 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Não Não 13.04 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - Reprografia, microfilmagem e digitalização. Não Não 13.05 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. Não Não Página 21 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 14.01 Serviços relativos a bens de terceiros. - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Não Não 14.02 Serviços relativos a bens de terceiros. - Assistência técnica. Não Não 14.03 Serviços relativos a bens de terceiros. - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Não Não 14.04 Serviços relativos a bens de terceiros. - Recauchutagem ou regeneração de pneus. Não Não 14.05 Serviços relativos a bens de terceiros. - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. Não Não 14.06 Serviços relativos a bens de terceiros. - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Não Não 14.07 Serviços relativos a bens de terceiros. - Colocação de molduras e congêneres. Não Não 14.08 Serviços relativos a bens de terceiros. - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Não Não 14.09 Serviços relativos a bens de terceiros. - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Não Não 14.10 Serviços relativos a bens de terceiros. - Tinturaria e lavanderia. Não Não 14.11 Serviços relativos a bens de terceiros. - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Não Não 14.12 Serviços relativos a bens de terceiros. - Funilaria e lanternagem. Não Não 14.13 Serviços relativos a bens de terceiros. - Carpintaria e serralheria. Não Não 15.01 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Não Não Página 22 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 15.02 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Não Não 15.03 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. Não Não 15.04 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Não Não 15.05 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. Não Não 15.06 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Não Não 15.07 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Não Não Página 23 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 15.08 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. Não Não 15.09 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Não Não 15.10 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Não Não 15.11 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Não Não 15.12 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Não Não 15.13 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Não Não Página 24 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 15.14 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Não Não 15.15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Não Não 15.16 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Não Não 15.17 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Não Não 15.18 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Não Não 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. - Serviços de transporte de natureza municipal. Sim Não 17.01 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Não Não 17.02 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. Não Não Página 25 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 17.03 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. Não Não 17.04 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. Não Não 17.05 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Sim Não 17.06 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Não Sim 17.07 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - (VETADO) Não Não 17.08 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Franquia (franchising). Não Não 17.09 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. Não Não 17.10 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Sim Não 17.11 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). Não Não 17.12 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. Não Não 17.13 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Leilão e congêneres. Não Não 17.14 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Advocacia. Não Não 17.15 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. Não Não 17.16 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Auditoria. Não Não 17.17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Análise de Organização e Métodos. Não Não Página 26 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 17.18 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. Não Não 17.19 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. Não Não 17.20 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. Não Não 17.21 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Estatística. Não Não 17.22 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Cobrança em geral. Não Não 17.23 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Não Não 17.24 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Não Não 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Não Não 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Não Não 20.01 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Sim Não Página 27 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 20.02 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Não Não 20.03 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Não Não 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Não Não 22.01 Serviços de exploração de rodovia. - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Sim Não 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Não Não 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Não Não 25.01 Serviços funerários. - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Não Não 25.02 Serviços funerários. - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Não Não 25.03 Serviços funerários. - Planos ou convênio funerários. Não Não 25.04 Serviços funerários. - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Não Não 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Não Não 27.01 Serviços de assistência social. - Serviços de assistência social. Não Não Página 28 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00 Manual da NFS-e 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Não Não 29.01 Serviços de biblioteconomia. - Serviços de biblioteconomia. Não Não 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. - Serviços de biologia, biotecnologia e química. Não Não 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Não Não 32.01 Serviços de desenhos técnicos. - Serviços de desenhos técnicos. Não Não 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Não Não 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Não Não 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Não Não 36.01 Serviços de meteorologia. - Serviços de meteorologia. Não Não 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Não Não 38.01 Serviços de museologia. - Serviços de museologia. Não Não 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação. - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Não Não 40.01 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. - Obras de arte sob encomenda. Não Não 99.99 Outros Serviços não classificados na lista - Outros Serviços não classificados na lista Não Não Página 29 de 29 Última alteração em 17/04/2013 15:46:00