DATA DE VENCIMENTO COM BASE NA DATA DE EMISSÃO DO PEDIDO OU
FATURAMENTO
Nas condições de pagamento baseadas em quantidade de dias da data (exemplo: 30, 60 e 90
DD) passa a ser possível escolher a data base, para contagem do prazo, entre as opções: data
de faturamento ou data de emissão do pedido.
Até o momento, era possível contar os dias para o vencimento somente a partir da data de
faturamento. Mas, agora é possível optar por manter os vencimentos definidos no momento
da implantação do pedido de venda, configurando a condição de pagamento para contar o
prazo a partir da data de emissão do pedido.
Disponível na versão 3.2.1.28B de 13/10/2010 e posteriores. Veja abaixo as orientações de
configuração e uso:
1. PROCEDIMENTO
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; I - Financeiro; J - Condição de pagamento.
Foi criado na tela Tran1091 - Manutenção do Cadastro de Condições de Pagamento, na aba
Outros, o campo Carregar Data de Vencimento. Este campo irá definir a forma de se trabalhar
o prazo de vencimento no pedido de venda, podendo ser na Emissão do Pedido ou na Data do
Faturamento.
2. DEMONSTRAÇÃO
a) Data de vencimento igual à emissão do pedido.
Acessar Módulo Vendas e Faturamento.
Menu: B - Movimentação; A -Vendas; B - Pedido de venda.
Na geração do pedido de venda é informado o pré-financeiro sendo neste exemplo o primeiro
vencimento para 31/10/2010 (30 dias) e o segundo vencimento para 30/12/2010 (90 dias).
Ao efetuar o faturamento a data de vencimento definida no pré-financeiro do pedido irá ser
mantida, ou seja, será considerada a data de emissão do pedido, 01/10/2010.
b) Data de vencimento igual à data de faturamento.
Nesta situação as datas de vencimento obedecem à data do faturamento. No exemplo foi
utilizada a data de emissão da nota em 14/10/2010, onde o primeiro vencimento ficou para
13/11/2010 e o segundo vencimento para 12/01/2010, ou seja, não obedeceram às datas
determinadas no pré-financeiro do pedido de venda ou a data de emissão do pedido
01/10/2010.
Observação:
Para listar os vencimentos do pré-financeiro pressione o botão pré-financeiro na aba
documentos de contas a receber. Não é necessário um novo documento, pois o sistema
calculará os vencimentos conforme o prazo determinado na condição de pagamento, ou
podem ser preenchidos manualmente pelo usuário. Serão desconsideradas as informações
da opção pré-financeiro da tela Fatu2022: pedido de venda.
Fábio Cavalcante de Sateles
Departamento de Entrega
[email protected]
siagri.com.br
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data de vencimento com base na data de emissão do