DATA DE VENCIMENTO COM BASE NA DATA DE EMISSÃO DO PEDIDO OU FATURAMENTO Nas condições de pagamento baseadas em quantidade de dias da data (exemplo: 30, 60 e 90 DD) passa a ser possível escolher a data base, para contagem do prazo, entre as opções: data de faturamento ou data de emissão do pedido. Até o momento, era possível contar os dias para o vencimento somente a partir da data de faturamento. Mas, agora é possível optar por manter os vencimentos definidos no momento da implantação do pedido de venda, configurando a condição de pagamento para contar o prazo a partir da data de emissão do pedido. Disponível na versão 3.2.1.28B de 13/10/2010 e posteriores. Veja abaixo as orientações de configuração e uso: 1. PROCEDIMENTO Acessar Módulo Transacionador; Menu: A - Cadastros; I - Financeiro; J - Condição de pagamento. Foi criado na tela Tran1091 - Manutenção do Cadastro de Condições de Pagamento, na aba Outros, o campo Carregar Data de Vencimento. Este campo irá definir a forma de se trabalhar o prazo de vencimento no pedido de venda, podendo ser na Emissão do Pedido ou na Data do Faturamento. 2. DEMONSTRAÇÃO a) Data de vencimento igual à emissão do pedido. Acessar Módulo Vendas e Faturamento. Menu: B - Movimentação; A -Vendas; B - Pedido de venda. Na geração do pedido de venda é informado o pré-financeiro sendo neste exemplo o primeiro vencimento para 31/10/2010 (30 dias) e o segundo vencimento para 30/12/2010 (90 dias). Ao efetuar o faturamento a data de vencimento definida no pré-financeiro do pedido irá ser mantida, ou seja, será considerada a data de emissão do pedido, 01/10/2010. b) Data de vencimento igual à data de faturamento. Nesta situação as datas de vencimento obedecem à data do faturamento. No exemplo foi utilizada a data de emissão da nota em 14/10/2010, onde o primeiro vencimento ficou para 13/11/2010 e o segundo vencimento para 12/01/2010, ou seja, não obedeceram às datas determinadas no pré-financeiro do pedido de venda ou a data de emissão do pedido 01/10/2010. Observação: Para listar os vencimentos do pré-financeiro pressione o botão pré-financeiro na aba documentos de contas a receber. Não é necessário um novo documento, pois o sistema calculará os vencimentos conforme o prazo determinado na condição de pagamento, ou podem ser preenchidos manualmente pelo usuário. Serão desconsideradas as informações da opção pré-financeiro da tela Fatu2022: pedido de venda. Fábio Cavalcante de Sateles Departamento de Entrega [email protected] siagri.com.br