PORTARIA Nº 404, DE 03 DE JULHO DE 2009 Emissão de Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Letras do Tesouro Nacional – LTN e Notas do Tesouro Nacional, Série B – NTN-B, destinada a assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, sem contrapartida financeira, conforme disposto na Lei 10.179, de 06 de fevereiro de 2001. O SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria no 241, de 04 de junho de 2009 e em conformidade com o inciso IX do artigo 1º e com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 5.635.000 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil) títulos públicos, no valor presente de R$ 11.603.023.082,82 (onze bilhões, seiscentos e três milhões, vinte e três mil, oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em favor do Banco Central do Brasil, sem contrapartida financeira, destinada a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, observadas as seguintes condições: TÍTULO LTN LTN LTN NTN-B LFT LFT EMISSÃO 03/07/2009 03/07/2009 03/07/2009 03/07/2009 03/07/2009 03/07/2009 VENCIMENTO QUANTIDADE 01/07/2010 1.000.000 01/01/2011 1.000.000 01/07/2011 1.000.000 15/05/2015 635.000 07/03/2013 1.000.000 07/09/2015 1.000.000 FINANCEIRO (R$) PU (R$) 916,379222 916.379.222,00 866,994148 866.994.148,00 817,015555 817.015.555,00 1.795,303332 1.140.017.615,82 3.931,308271 3.931.308.271,00 3.931,308271 3.931.308.271,00 § 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características: I – modalidade: nominativa; II – valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais); III – rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; IV – resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento. (Folha 2/2 da Portaria STN nº , de 2009) § 2º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características: I – data base: 15 de julho de 2000; II – taxa de juros: seis por cento ao ano; III – valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais); IV – modalidade: nominativa; V – atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde a data base do título; VI – pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; VII – resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento; VIII – os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 3º Os títulos LFT terão também as seguintes características: I - data-base: 1º de julho de 2000; II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; III - modalidade: nominativa; IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO