PORTARIA Nº 404, DE 03 DE JULHO DE 2009
Emissão de Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Letras do Tesouro
Nacional – LTN e Notas do Tesouro Nacional, Série B – NTN-B,
destinada a assegurar ao Banco Central do Brasil a manutenção de
carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à
execução da política monetária, sem contrapartida financeira,
conforme disposto na Lei 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
O SECRETARIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria no 241, de 04 de junho de 2009 e em conformidade com o inciso IX do artigo 1º e
com o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 5.635.000 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil)
títulos públicos, no valor presente de R$ 11.603.023.082,82 (onze bilhões, seiscentos e três milhões,
vinte e três mil, oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em favor do Banco Central do Brasil, sem
contrapartida financeira, destinada a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões
adequadas à execução da política monetária, observadas as seguintes condições:
TÍTULO
LTN
LTN
LTN
NTN-B
LFT
LFT
EMISSÃO
03/07/2009
03/07/2009
03/07/2009
03/07/2009
03/07/2009
03/07/2009
VENCIMENTO QUANTIDADE
01/07/2010
1.000.000
01/01/2011
1.000.000
01/07/2011
1.000.000
15/05/2015
635.000
07/03/2013
1.000.000
07/09/2015
1.000.000
FINANCEIRO
(R$)
PU (R$)
916,379222
916.379.222,00
866,994148
866.994.148,00
817,015555
817.015.555,00
1.795,303332 1.140.017.615,82
3.931,308271 3.931.308.271,00
3.931,308271 3.931.308.271,00
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I – modalidade: nominativa;
II – valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III – rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV – resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
(Folha 2/2 da Portaria STN nº
, de
2009)
§ 2º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I – data base: 15 de julho de 2000;
II – taxa de juros: seis por cento ao ano;
III – valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV – modalidade: nominativa;
V – atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, desde a data base do título;
VI – pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de
fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida
para seis meses, independentemente da data de emissão do título;
VII – resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII – os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do
principal, mantidas as características da emissão.
§ 3º Os títulos LFT terão também as seguintes características:
I - data-base: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
III - modalidade: nominativa;
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco
Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal;
V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento,
desde a data-base do título.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
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MEMO N - Tesouro Nacional