FORMULÁRIO CONSOLIDADO
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas – Art. 11 – Instrução CVM nº 358/2002
Em 09/2014, não foram realizadas operações com valores mobiliários e derivativos, de acordo com o artigo
11 da Instrução CVM nº 358/2002.
Denominação da Companhia: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
Grupo e (X) Conselho de Administração ( ) Diretoria
( ) Conselho Fiscal
Pessoas
Ligadas
Saldo Inicial
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ordinária/Nominativa (sem valor nominal)
12
Saldo Final
Valor
Mobiliário/
Derivativo
Características
dos Títulos
Quantidade
Ações
Ordinária/Nominativa (sem valor nominal)
12
( ) Órgãos Técnicos ou
Consultivos
% de participação
Mesma
Espécie/
Total
Classe
0,000
0,000
% de participação
Mesma
Espécie/
Total
Classe
0,000
0,000
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Em 09/2014, não foram realizadas operações com valores