BREVES EXPOSIÇÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS Kelen Campos Benito1 Bruno Souza Garcia2 Resumo: O presente trabalho tem por finalidade discutir os Direitos Humanos que são os Direitos Fundamentais do homem. Bem como sua origem, evolução e antecedentes que mostram a importância desses Direitos que recebiam uma proteção desde os tempos mais antigos até os tempos modernos. Bem como todos os esforços para garanti-los, como a Declaração da Virgínia e da ONU, até mesmo a proteção garantida pela Constituição Federal vigente, onde mesmo com toda a proteção ocorrem violações a esses Direitos. Palavras-Chaves: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sumário: 1) Introdução, 2) Conceito, 3) Origem Histórica, 3.1) Evolução Histórica, 3.2) Antecedentes Remotos, 4) História e Atualidade dos Direitos Humanos, 5) Violação dos Direitos Humanos, 6) Conclusão, 7) Bibliografia. 1) Introdução. O presente trabalho realizado com base em pesquisa bibliográfica, tem por objetivo discutir os Direitos Humanos e o que são estes Direitos e como são considerados pela humanidade. O primeiro capítulo descreve um conceito sobre o que são os Direitos Humanos. O segundo capítulo trata da origem histórica, bem como a evolução e antecedentes remotos dos Direitos 1 Graduada no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Email: [email protected] Graduado no curso de História-Licenciatura da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), mestrando em Ciências Sociais Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e graduando do 6º ano do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Email: [email protected] 2 Humanos. O terceiro capítulo aborda a violação desses Direitos, bem como as maneiras para protegê-los. 2) Conceito. Direitos Humanos são os direitos do homem, que visam a resguardar a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana. São necessários em todas as Constituições, consagrando, assim, o respeito à dignidade humana e garantindo o desenvolvimento da personalidade humana. Tem esses direitos uma idéia política baseando-se na moral e estão relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. É o que deveria ocorrer entre os membros de qualquer sociedade e entre os indivíduos e Estados, que essas sociedades tem o dever de garantir. Segundo o Site www.cotianet.com.br: “O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.”3 Podemos considerar os Direitos Humanos como fundamentais porque, sem eles, a pessoa não e capaz de se desenvolver e participar da vida. Alguns exemplos desses Direitos são: o direito à vida, à alimentação, a saúde, a moradia, a educação, o direito ao afeto e a livre expressão da sexualidade. Nenhum Direito e mais importante que outro. Para o pleno exercício da cidadania, e preciso a garantia conjunta desses Direitos, sendo que, cada cidadão deve ter seu direito garantido. A vida em sociedade só e possível graças ao respeito aos Direitos Humanos, sem discriminação de classe social, cultura, religião, raça, etnia, orientação sexual. A igualdade só e possível se forem respeitadas as diferenças. 3) Origem Histórica. A idéia de Direitos Humanos tem origem no conceito filosófico de Direitos Naturais, alguns dizem que não há diferença entre Direitos Humanos e Direitos Naturais, enquanto que 3 www.cotianet.com.br, p.2 outros argumentam que e necessário manter as idéias separadas. Considera-se que tenham sua origem na cultura ocidental moderna, mas também outras posturas. Existem aqueles que afirmam que há visões de dignidade humana em todas as culturas, fazendo referência na Carta de Mandén, de 1222, Declaração Fundacional do Império de Malí. Há também os que consideram que o Ocidente não criou a idéia de Direitos Humanos. Entre estas duas posturas há uma gama de posições intermediarias. Muitas declarações de Direitos Humanos emitidos por organizações internacionais regionais aumentam ou diminuem o aspecto cultural e dão mais importância a alguns Direitos que outros de acordo com sua trajetória histórica. Como exemplo temos: a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos de 1981, que continha princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Posteriormente foi feita a Declaração de Bangkok, de 23 de abril de 1993, e de Cairo, de 5 de agosto de 1990. A visão Ocidental capitalista dos Direitos Humanos, centrados nos Direitos Civis e Políticos, teve uma oposição no período de Guerra Fria, pois se destacou no centro das Nações Unidas, ao do bloco Socialista, que dava preferência aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a satisfação das necessidades elementares. 3.1) Evolução Histórica. Muitos consideraram que não se pode falar de Direitos Humanos até a modernidade do Ocidente.Os Direitos Humanos de acordo com a idéia de Direitos do Homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do antigo regime. Sendo que, outros autores consideram que os Direitos Humanos têm suas raízes no mundo clássico; também no cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa. 3.2) Antecedentes Remotos. Um dos documentos mais antigos dos Direitos Humanos e o Cilindro de Ciro, que contêm uma Declaração do Rei Persa. Foi descoberto em 1979, sendo traduzido pela ONU em 1971 a todos seus idiomas oficiais destacar também Hammurabi, que data do século XVIII ac. No Cilindro de Ciro era declarada a liberdade de religião e abolição da escravatura. Tem seu valor por seu sentido humanista e foi considerado com a primeira Declaração de Direitos Humanos. Posteriormente, a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, têmse associado também aos Direitos Humanos. Na Roma antiga também havia o conceito de Direitos Humanos na cidadania romana a todos romanos. A primeira vez que se discutiu o assunto na Europa foi com a conquista da América no século XVI pelos espanhóis, pois os Direitos Humanos foram bastante debatidos. Na Inglaterra também a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências contra os abusos do Rei, proclamando a Lei de Hábeas Corpus em 1079 e em 1689 o parlamento impôs a Carta de Direitos (ou Decreto de Direitos). A Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George de Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia, foi a primeira Declaração dos Direitos Humanos da época moderna e que influenciou Thomas Jéferson na Declaração de Direitos Humanos que existe na Declaração de Independência dos EUA de 4 de julho de 1776, assim como teve influência também na Assembléia Nacional Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que definia o direito individual e coletivo das pessoas. No século seguinte com as lutas operárias, surgiram novos Direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Houve nessa época a Revolução Russa e a Revolução Mexicana. Com o movimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de Direitos Humanos se universalizou, tendo grande importância internacionalmente. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Vários Tratados Internacionais foram aprovados, dentre os quais temos os Direitos de 1966 sendo criados também vários dispositivos para promovê-los e garanti-los. 4) Historia e Atualidade dos Direitos Humanos. O marco temporal e a modernidade, o período que inicia com as grandes descobertas geográficas dos séculos XVI até a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. A reconstrução da historia do homem menos unilateral e simplista do que aparece nos manuais de história de Direitos Humanos, os quais iniciam com a Magna Carta da Inglaterra do século XIII e também com a Revolução Gloriosa Inglesa do século XII, até a Revolução Americana e Francesa do século XVIII, finalizando com a Declaração Universal das Nações Unidas do século XX. Foi na Europa e no Ocidente, embora com contradições que se iniciou a noção de Direitos Humanos, que e estendido a toda humanidade como modelo a ser seguido. Na constituição da história dos Direitos Humanos, podemos identificar a confluência de várias correntes de pensamento me de ação dentre as principais: o Liberalismo, o Socialismo e o Cristianismo Social. A opinião que o Ocidente traz e de que a doutrina dos Direitos Humanos e uma aquisição da modernidade do pensamento liberal, projetando-a para com o resto do mundo. A teoria dos Direitos Naturais que rompe com a tradição do Direito Natural Antigo, a partir do filosofo inglês Thomas Hobbes, no século XVII e o Jusnaturalismo Moderno. Primeira Doutrina Liberdade: O Estado nasce da associação dos indivíduos livres para proteger e garantir a realização dos Direitos do Homem, que não nascem com o Estado, mas que ele tem o dever de protegê-lo. Para Hobbes trata-se do Direito à vida, para Locke do Direito a propriedade e para Kant do direito a liberdade. Tais doutrinas surgiram nos séculos XVII e XVIII, com a ascensão da burguesia que reivindicava maior liberdade de ação e representação política frente a nobreza e o clero. Inspirando, assim, os movimentos revolucionários. O Jusnaturalismo moderno, através dos iluministas, teve importante influência sobre as Revoluções Liberais dos séculos XVII e XVIII: A Declaração de Direitos (Bil of Rights) de 1668 da assim chamada Revolução Gloriosa que concluiu o período da Revolução Inglesa, iniciado em 1640, levando a formação de uma monarquia parlamentar. A declaração dos direitos (Bill of rights) do Estado da Virgínia de 177, que foi a base da Declaração da Independência dos EUA (em particular nos primeiros 10 emendamentos de1791) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa de 1789 que foi o Atestado de Óbito do Ancien regime e abriu caminho para a Proclamação da República. Segundo o Site: www.espdh.hpg.ig.com.br: „Os direitos da tradição liberal têm o seu núcleo central nos assim chamados “direitos de liberdade”, que são fundamentalmente os direitos do indivíduo (burguês) à liberdade, à propriedade, à segurança. O Estado limita-se a garantia dos direitos individuais através da lei sem intervir ativamente na sua promoção. Por isto, estes direitos são chamados de “direitos de liberdade negativa, porque tem como objetivo a não intervenção do Estado na esfera dos direitos individuais”. 4 Segunda Doutrina Igualdade: Os movimentos revolucionários de 1948 foram um acontecimento chave na história dos Direitos Humanos, porque conseguem dar um conceito de Direitos Socais acolhido na Constituição Francesa, ainda que incipiente e dúbio. Nas Declarações posteriores a de 1979, e que constituem o preâmbulo das Constituições do período revolucionário e que surgem os primeiros Direitos Sociais como: assistência pública aos pobres e necessitados, ao trabalho, a educação, direitos que não tiveram maiores conseqüências na época, mas que reaparecerão com maior ênfase na Constituição Francesa de 1848. Foi graças às lutas do movimento operário e popular que os Direitos Sociais, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, começaram a serem postos nas Constituições e postos em prática.E oportuno constar que o processo não foi tão simples como parece, pois, na verdade, nunca foi tão fácil colocar em prática os Direitos de igualdade e liberdade. Nos países Socialistas eles foram restringidos e até eliminados, alguns dos Direitos Civis e Políticos Individuais, e também os países de dominação colonial ou neocolonial continuaram excluídos com o avanço desses Direitos. Terceira Doutrina Fraternidade: A doutrina moderna dos Direitos Humanos considera-o como uma secularização, ou seja, uma tradução em termos não religiosos, leigos e racionalistas dos princípios fundamentais da antropologia teológica cristã que conferia ao homem uma intrínseca dignidade enquanto criado a imagem e semelhança de Deus. Foi assim que se deu a inscrição da Igreja Católica ainda que tardiamente, no movimento mundial pela promoção e tutela dos Direitos Humanos e um exemplo disso é a Declaração para Ética Mundial, promovida pelo parlamento das religiões mundiais em Chicago em 1993. A Declaração Universal da ONU de 1948. Segundo o Site: www.pt.wikipedia.org/wiki/Direitos- humanos: “A Declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma:” Todos seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade ”.5 4 www.espdh.hpg.ig.com.br, p.3 Foi após a experiência das duas Guerras Mundiais que os líderes políticos das grandes potências criaram em 26 de junho de 1945, em são Francisco, a ONU. Um de seus primeiros atos da Assembléia Geral das Nações Unidas foi a proclamação, em 10 de dezembro de 1948, de uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo primeiro artigo traz: A intenção dos credores foi reunir em uma única formulação as três palavras de ordem da Revolução Francesa de 1789: liberdade, igualdade e fraternidade, reafirmando, dessa forma, o conjunto de Direitos da Revolução Burguesa, também os Direitos de tradição socialista, do cristianismo social e aos Direitos culturais. A Declaração Universal foi proclamada em plena vigência dos regimes coloniais, sendo que as velhas metrópoles colonialistas continuaram tentando reprimir qualquer direito de liberdade, só se rendendo quando derrotados por quem lutava por esses Direitos. A partir da Declaração a quantidade de direitos se desenvolveu a partir de três tendências: universalização, com a adesão de um número maior de países; multiplicação, aumentando o número de direitos defendidos e diversificação, definição de quem eram os sujeitos de direito. Esse processo deu origem a novas gerações de Direitos: A primeira geração inclui os Direitos Civis e Políticos como os direitos a vida, a liberdade, a propriedade, a segurança pública, a proibição a escravidão, a tortura, a igualdade perante a lei, etc. A segunda geração inclui os Direitos econômicos, sociais e culturais: o direito a seguridade social, ao trabalho e segurança no mesmo, etc. A terceira geração inclui os Direitos a uma nova ordem internacional como o direito a uma ordem social e internacional e a quarta geração e uma categoria nova de direitos ainda em discussão e que se refere aos Direitos das gerações futuras que criam uma obrigação de deixar o mundo em que vivem melhores. Dimensão Ética: a Declaração afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais, isto mostra o caráter natural desses Direitos que são inerentes a natureza de cada ser humano, reconhecendo sua dignidade. Dimensão Jurídica: quando os Direitos Humanos passam a serem abordados em Protocolos e Tratados eles se tornam parte do Direito Internacional. Deixam de ser orientações Éticas ou de Direito Natural para se tornarem um conjunto de Direitos posteriores. 5 www.pt.wikipedia.org/wiki/Direitos-humanos,p.1 Dimensão política: o Estado assume um compromisso de ser o promotor do conjunto dos Direitos Fundamentais. Nesse sentido, o Programa Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal constitui um avanço, fazendo com que os Direitos Humanos se tornem parte das políticas públicas. Dimensão Econômica: Sem um mínimo de necessidades humanas básicas, isto é, sem a realização dos Direitos econômicos sociais, não é possível os exercícios Civis e Políticos. Dimensão Social: A sociedade tem um papel importante na luta pela efetivação dos Direitos, através dos movimentos sociais. Dimensão Cultural: é preciso que os Direitos Humanos encontrem um respaldo na cultura, na história, na tradição, nos costumes de um povo e se tornem parte de sua identidade cultural. Dimensão Educativa: a educação para cidadania constitui uma das dimensões fundamentais para a efetivação dos Direitos. Isso mostra o caráter complexo dos Direitos Humanos, que implicam um conjunto de dimensões que devem estar interligadas, pois os Direitos Humanos são indivisíveis e indissolúveis. Direitos Humanos: Universais ou Ocidentais? O caráter contraditório da afirmação histórica dos Direitos Humanos questiona a pretensão da consciência européia e ocidental de se considerar como o lugar histórico por excelência da emancipação universal e mostra o lado exclusivo e violento que sempre esteve presente durante toda a história moderna até o presente. A questão é complexa. Por um lado, apesar de ter surgido no Ocidente, a doutrina dos Direitos Humanos está se espalhando a nível planetário. Isso pode ser medido não só pela assinatura de documentos internacionais por quase todo o mundo, mas pelo surgimento de um movimento não governamental de promoção dos Direitos Humanos. Por outro lado, o respeito aos Direitos Humanos está longe de ser algo universal e aceito em todas as culturas e civilizações e por isso, a questão da universalidade dos Direitos Humanos permanece um dos problemas abertos do ponto de vista teórico e prático. Apesar da retórica oficial, a grande parte da humanidade continua, como sempre foi, excluída dos Direitos Humanos mínimos e fundamentais e a situação tende a se agravar continuamente. A questão dos Direitos Humanos, hoje, aponta para um espaço de utopia, funciona como uma idéia reguladora, um horizonte que não poderá ser alcançado porque está mais além, e sem o qual não saberíamos para onde ir. 5) Violação dos Direitos Humanos. O marco da transição democrática dos Direitos Humanos no Brasil é a constituição de 1988.A violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais. Extermínio: a questão da proteção da vida humana ganha relevância, sobre o ponto de vista dos Direitos Humanos. Tortura: no plano dos Tratados Internacionais, o Brasil ratificou a Convenção Internacional contra a Tortura em 28 de setembro de 1989. Racismo: o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. Discriminação Contra a Mulher: o marco inicial do processo de incorporação do Direito Internacional dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro foi à ratificação, 1° de fevereiro de 1984, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. Instituições engajadas no combate a violação dos Direitos Humanos. Não há instituição que garanta tais Direitos com mais presteza, eficácia e freqüência do que a polícia, uma vez que os principais violadores dos Direitos Fundamentais são os cidadãos que praticam as infrações penais, as quais, justamente, são violações ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade. 6) Conclusão. Pode-se concluir que os Direitos Humanos são os Direitos que visam a resguardar a dignidade da pessoa humana. Pôde-se observar pela sua origem histórica que a preocupação com a proteção desses Direitos não é somente atual, mas também no tempo antigo já era motivo de preocupação a proteção desses Direitos. Devido a sua importância mais recentemente têm-se incluído esses Direitos nos Tratados assinados internacionalmente e eles foram incluídos nas Constituições Federais de diversos países. 7) Bibliografia. www.cotianet.com.br www.dhnet.org.br www.espdh.hpg.ig.com.br www.pt.wikipedia.org/wiki/Direitos- humanos