O que são Direitos Humanos? Técnico comercial 4 (1º ano) Direitos Humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. O principal objetivo dos Direitos Humanos é tratar cada indivíduo com dignidade e de maneira diferente. Todas as pessoas devem ter direito a: educação, saúde, trabalho e ser tratado com respeito. Paulidânia Fortes Os direitos humanos estão baseados no principio do respeito em relação ao indivíduo. Os direitos humanos são universais, o direito de cada um acaba onde começa o direito do outro. Nos direitos humanos, o objetivo é cada pessoa merecer ser tratada com dignidade. Filipe Nunes Pêgo Os direitos humanos são um conjunto de leis, vantagens e privilégios, que devem ser reconhecidos como essenciais pelo indivíduo para que este não seja inferior ou superior aos outros por ser de um diferente sexo, por pertencer a uma etnia diferente, ou religião, ou até mesmo pertencer a um determinado grupo social. Estes são também um conjunto de regras, pelos quais não só o Estado deve seguir e respeitar, como também todos os cidadãos a eles pertencentes; e surgiram devido à necessidade de proteção da população perante a ação do Estado sobre eles, isto é, de maneira a afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder. Patrícia David Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam. Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente. São : a) direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar no governo do seu Estado, podendo votar e ser eleito, entre outros, fundamentados no valor liberdade); b) Direitos económicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à segurança social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); c) Direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade). Os direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não nos podem ser retirados – ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa dos seus direitos. Os direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração expressa a busca pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas seguem lutando para que essa promessa se torne realidade. Ana Rafaela Lopes Os Direitos do Homem consistem num conjunto de prerrogativas reconhecidas internacionalmente ao indivíduo, consideradas como essenciais a uma vida digna e que todas as autoridades políticas e judiciais deverão respeitar, constituindo, por isso, uma segurança jurídica perante o livre arbítrio do Estado e perante todos os abusos de poder. Origem e evolução dos Direitos do Homem A sua origem remonta ao século XVIII no contexto da luta do iluminismo das burguesias europeias contra o absolutismo e os abusos e arbitrariedade de poder das instituições da época. Era, portanto, um conjunto de princípios que visavam assegurar a segurança jurídica do indivíduo e garantir a igualdade perante a lei. Era a chamada primeira geração de Direitos do Homem. Mais tarde surge uma segunda geração de Direitos do Homem, os quais passam a abranger os direitos económicos, sociais e culturais (direito à saúde, direito à educação, direito ao trabalho, direito à segurança, direito a um nível de vida decente). Enquanto a primeira geração procurava proteger do Estado os direitos individuais, esta segunda geração procura solicitar ao Estado a sua intervenção para obtenção de direitos de cariz social -­‐ é a criação de um Estado Providência. Por fim, a terceira geração passa a incluir um conjunto de direitos mais vagos, tais como o direito à paz, direitos ambientais, direito ao desenvolvimento e liberdade cultural, entre outros. Esta geração de Direitos do Homem é agora constituída por um conjunto de declarações e protocolos que se foram adicionando e sucedendo ao longo do tempo. Trabalho de : Pedro Sousa e Ruben Fialho O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS? É um conjunto de leis que não podem ser infringidas. São direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” – Art.1º: Declaração Universal dos Direitos do Homem. Como apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Antes de dirigir a queixa ao Tribunal convém lembrar que: 1. O sistema de proteção instituído cobre um grande conjunto de direitos e liberdades. No entanto há outros que, embora reconhecidos por outros instrumentos internacionais ou pela lei interna, não estão expressamente consagrados na Convenção. Portanto, certifique-­‐se, antes de mais, de que os direitos ou liberdades de cuja violação se queixa estão consagrados na Convenção ou Protocolos adicionais 2. Por outro lado, a Convenção visa a proteção dos direitos do Homem relativamente a atos praticados pelo Estado ou da sua responsabilidade. Estão, em princípio, fora do âmbito da Convenção, os atos violadores dos direitos do Homem praticados por particulares, em que o Estado não possa, direta ou indiretamente, ser por eles responsabilizado. Assim, certifique-­‐se de que os atos violadores dos seus direitos são da responsabilidade do Estado 3. É igualmente necessário que aquele que se queixa seja, ele próprio, vítima direta da violação. Nos termos da Convenção, podem queixar-­‐se ao Tribunal, no caso de violação dos seus direitos por parte do Estado, todas as pessoas dependentes da jurisdição deste: pessoas singulares ou coletivas (sociedades, associações), nacionais, estrangeiras e mesmo apátridas. No entanto, e regra geral, só aqueles cujos direitos e liberdades foram violados, ou alguém em sua representação, têm legitimidade para se queixar, sendo necessário que a violação tenha efetivamente ocorrido, ou nalguns casos esteja na iminência de o ser, e não tenha obtido das autoridades do Estado reparação considerada suficiente. Alguns direitos previstos Direito à vida Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público Direito a não ser condenado por ato que não constituísse uma infração no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infração foi cometida Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos Direito ao respeito dos seus bens Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas Direito a eleições livres Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território Direito à existência de um recurso, perante as instâncias nacionais, de atos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses atos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado Cláudia Vezo A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos têm como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades. A origem do conceito de direitos humanos é na filosofia de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Muitos filósofos dizem que não existem diferenças entre os direitos humanos e os direitos naturais, e John Locke foi o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria. Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação dos indivíduos negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr. Fábio Os direitos humanos, são direitos universais, são de todos nós, não interessa o que temos vestido, o que somos, ou de cor somos, são direitos que abrangem todas as classes sociais. A partir dos nossos primeiros cinco segundos de Vida, até aos nossos últimos cinco segundos, os direitos humanos pertencem-­‐nos. Isto é incrível, pois fui pesquisar os direitos humanos que existem, e são muitos, mais do que eu imaginava, por isso vou enunciar os que são mais importantes para mim, é claro que a opinião muda de pessoa para pessoa. Direito à Igualdade: Isto significa que temos todos o direitos de ser vistos igualmente, não interessa se somos ricos, ou se somos pobres, se somos de etnia negra ou etnia branca. Todos nascemos da mesma maneira e todos iremos para o mesmo lugar depois de morrermos. O Problema do nosso país, da nossa geração, é que somos uma comunidade consumista, nunca estamos satisfeitos e queremos sempre mais e mais, muitas vezes o que acontece, infelizmente, é que as pessoas são vistas pela conta bancária, pela beleza, e pela roupa que usam. As pessoas que passam dificuldades, são rebaixadas muitas vezes, e nunca vi ninguém dar emprego a um sem-­‐abrigo, cheira mal, está mal vestido e têm mau aspeto? Ok, mas se o vemos desse jeito e não o ajudamos, como irá ele cheirar bem, ou vestir-­‐se melhor e ter a barriga cheia? Não vai. Infelizmente, este direito não é cumprido muitas vezes mesmo entre nós, sociedade. Direito à liberdade de expressão: Todos temos direito a dar a nossa opinião, temos direito a dizer o que pensamos e temos também direito a expressá-­‐lo. Por vezes podemos é não dizer da maneira mais correta e isso prejudica-­‐nos, mas que temos direito a tal, temos. Direito à educação: É um direito fundamental, pois inclui um processo de desenvolvimento individual. O Direito á educação inclui aprender e ensinar. O desenvolvimento de uma nação, passa por ter pessoas cultas e, não podemos negar-­‐lhes a educação. Direito à Vida: O direito à vida é um direito a que nenhum cidadão deve ser privado. Ninguém pode matar ninguém por motivo algum. Em relação a este direito eu não tenho muito que dizer, é que é tão importante, tão único que não sei bem o que dizer. Direito à moradia: Todos temos direito a viver numa casa com água potável, luz e o mínimo de condições para que o ser humano possa habitar, procurei este direito na internet, mas não consegui encontrar nada que fosse satisfatório para mim, por isso, vou dizer por palavras minhas, e não sei se é correto. Este direito, consiste em dar as condições básicas de vida a todo o ser humano, todos devem ser ajudados a ter as condições desejadas e precisas. Nenhum cidadão tem direito a dormir na rua, ao frio e com fome, se optar por um estilo de vida assim, o problema é do próprio. Mas se procurar ajuda e fizer tudo o que for necessário para ter a sua casa, eu acho que merece ser ajudado pela Segurança Social. Direito ao Voto: Um direito que foi tão negado à mulher, todos os cidadãos têm direito ao voto, têm direito a fazer a sua escolha e têm direito de pertencer a um partido político. Outrora, só podiam votar os cabeças de família homens, a mulher não podia injustamente, pois a mulher é que cuidava da casa, dos filhos e da gestão da casa, por isso, devia ter tanto direito ao voto como os homens. Mas felizmente essas mentes fechadas e retrógradas acabaram, e hoje a mulher já tem direito a fazer as suas escolhas, aqui também está incluído o direito à igualdade entre os homens e as mulheres. Ana Nogueira 
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