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DESMISTIFICANDO OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Maria Isabel Ferreira Marques – email: [email protected]; Vinicius de
Aguiar Pessotti - email: [email protected]; Rodrigo Pinheiro Féres - email:
[email protected]. Acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário UniSEB de
Ribeirão Preto.1
RESUMO
No presente trabalho serão abordadas questões relativas à concepção que a grande parcela da
sociedade brasileira tem sobre os direitos humanos. Serão apresentados fatos que levam o
povo a ter uma visão errônea do conceito de direitos humanos, assim como o impacto causado
por tal concepção. Por fim, será discutida a situação em que se encontram os direitos humanos
no Brasil e em que hipóteses se falam nesses direitos.
Palavras-Chave: Direitos Humanos; Percepção; Violação; Justiceiros
1.Introdução
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo
fato de ingressar na sociedade humana. Viver, tornar-se um ser no mundo, é assumir,
com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador de prerrogativas
sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde [...]; direito ao trabalho, à
justiça, à liberdade e a uma existência digna. (SANTOS, 2007, p. 19)
Direitos Humanos correspondem a liberdades e garantias as quais todos têm
direito e que se fazem necessários para uma vida digna. São inerentes a todos os seres
humanos, de forma a respeitar diferenças de crença, de raça, de cultura, de posição política e
social. Por isso são ditos universais: não precisam ser conquistados, pois sua única condição é
a de ser humano.
São também inalienáveis e irrenunciáveis, por se tratar de direitos fundamentais
que devem estar sempre à disposição de quem deles precisar. Outra característica importante é
sua indivisibilidade, já que devem estar todos integrados, inter-relacionados. Essa integração
se faz necessária uma vez que a efetivação de um desses direitos – os civis, por exemplo –
depende da efetivação de outro – os sociais -, de maneira a gerar relação de interdependência.
1
O presente artigo é resultado do Trabalho de Conclusão de Disciplina (TCD) desenvolvido pelos autores, sob
orientação do Prof. Dr. Rafel Costa Freiria.
MARQUES, Maria Isabel Ferreira; PESSOTTI, Vinicius de Aguiar; FÉRES, Rodrigo Pinheiro. Desmistificando os Direitos
Humanos no Brasil. Revista Científica Eletrônica UniSEB. N. 3. Ano 2. Ribeirão Preto, janeiro-julho, 2014. p. 71-78.
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Por último, é importante frisar que os direitos humanos são imunes ao retrocesso,
para que assim não possam ser reduzidos ou prejudicados por outras normas (§4ºart. 60 da
Constituição Federal Brasileira).
2. Percepção dos direitos humanos
2.1.Histórico
A concepção de direitos humanos é de formulação recente, sendo possível falar
sobre eles a partir de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (fonte
originária dos direitos humanos), pouco depois da Segunda Guerra Mundial, quando a
humanidade se horrorizou com as crueldades cometidas pelos partidários nazistas.
Ratificada pela Declaração dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, a
Declaração Universal possui 30 artigos voltados para os direitos civis, políticos, sociais e
culturais (todos com objetivo principal de efetivar a dignidade). Nessa conferência mundial,
os direitos humanos e as liberdades fundamentais foram declarados direitos naturais de todos
os seres humanos.
Em sua obra “A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos”, Fábio Konder
Comparato (1999) afirma que, pela Declaração Universal de 1948, é possível entender que
tratar outro indivíduo ou grupo social como sendo inferior é o pecado capital contra a
dignidade humana.
Ainda que existam diferenças, elas não devem ser vistas como deficiências, e sim
como o que elas verdadeiramente são: fontes de valores positivos, de modo a serem
protegidas e até estimuladas. Comparato (1999) salienta ainda que um traço importante da
Declaração é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno
respeito aos direitos humanos, tratando-se de solução legítima para organização do Estado.
Dado o cenário mundial, no Brasil teve destaque o evento do golpe militar de
1964, marcado pelo regime ditatorial, durante o qual começou a perseguição a grupos de
movimentos sociais. Esses reivindicavam uma vida digna, a democracia, a liberdade,
tornando-os inimigos do Estado, marginais.
Outro evento que se destaca no cenário dos direitos humanos foi o “Massacre do
Carandiru”, nome dado à invasão da Polícia Militar do Estado de São Paulo à uma casa de
detenção na Zona Norte, em 2 de outubro de 1992. Nesse ocorrido, foram estimados 111
mortos, dando repercussão internacional ao caso, de forma a colocar o Brasil sob a pior
perspectiva possível das organizações internacionais de direitos humanos. Esse evento, entre
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Humanos no Brasil. Revista Científica Eletrônica UniSEB. N. 3. Ano 2. Ribeirão Preto, janeiro-julho, 2014. p. 71-78.
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outros (“Chacina da Candelária”, massacre do “Eldorado dos Carajás” etc.), levou os presos
ao que se chama de situação-limite, dando início a toda uma controvérsia em relação ao que
protegem os direitos humanos e quem “deveriam proteger”.
A partir disso, é possível constatar uma tendenciosidade, no Brasil, dos direitos
humanos para o cenário criminoso. Essa vinculação com o direito dos presos – que dá origem
à frase de uso comum “direitos humanos são os direitos dos bandidos” – explica-se, em parte,
pelo aspecto histórico. Tendo em vista também a realidade brasileira, marcada por profundas
desigualdades sociais e econômicas, deve-se perguntar até que ponto os direitos humanos não
são afetados por tais desigualdades, afetando, assim, sua universalidade.
Outra questão que se sobressai é sobre algo que sustenta esse direito dos presos e
por ele é sustentado: a mídia. Os jornais sensacionalistas reforçam a visão de que os direitos
humanos só existem de modo a favorecer a população carcerária, mostrando-os como algo
que impede a justiça de ser feita. Trata-se de uma tendenciosidade da imprensa, a qual gera
um sentimento fascista da população, isso porque essa acaba por desacreditar nos direitos
humanos dos criminosos. O sentimento e esperança da sociedade pela justiça são contrastados
pela superexposição dos direitos humanos na mídia somente em casos de defesa dos
criminosos, o que proporciona o sentimento oposto de que estes não são merecedores de tais
direitos, originando, comumente, a prática de “fazer justiça pelas próprias mãos”. E de fato, a
realidade brasileira confirma esse fenômeno.
O que se constata cada vez mais é uma situação de extrema miséria de um lado,
enquanto um mínimo da população vive em condições de fato dignas. As desigualdades
parecem somente se acentuar, sendo quase impossível falar sobre direitos humanos no Brasil.
O Estado, em vez de resolvê-las, se ausenta das necessidades mínimas da população,
carecendo muitos de morada, alimentação, educação e saneamento básico. Assim, é possível
falar sobre duas tendências: a da percepção do brasileiro médio sobre os direitos humanos, e a
dos próprios direitos humanos para os criminosos.
2.2.Deturpação da Percepção
No Brasil, são comuns as pessoas que idolatram, com total naturalidade, atos
como extermínio e chacina, desde a pena de morte até as mais diferentes violações de direitos
humanos, pois se tem a ideia de que a pena vingativa e violenta é a verdadeira justiça. Essas
mesmas pessoas veem a lei e os direitos humanos como empecilhos na busca pela justiça, por
acreditarem que, na verdade, eles impedem a polícia de matar bandidos e ajudam os
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delinquentes a saírem impunes. Esse tipo de percepção é algo que vem da construção de uma
realidade tendenciosa (considerando que a realidade é uma produção histórico-social, não
existindo em si e por si e em constante construção a partir de práticas sociais), se aproveitando
da desinformação da população em geral.
Os meios de comunicação em massa são as principais ferramentas de produção de
“verdades” (COIMBRA, 2001), pois, além da produção, eles regem a importância, decidindo
o que merece atenção ou não. Os detentores dos meios de comunicação projetam seu interesse
político na tendenciosidade da propagação da informação, a fim de manter o “status quo” que
a realidade produzida proporciona.
Diante dessa situação, começa-se a propagar o mito das classes perigosas
(COIMBRA, 2001) e o “direito dos manos”. As classes perigosas surgem com a projeção do
mal em determinada parcela da população a fim de tirar a responsabilidade do resto da
sociedade; assim, se produzem “bodes expiatórios” para os problemas sociais. A classe dos
pobres é tida como naturalmente propensa ao crime e que, portanto, deve ser tratada como
formadora de criminosos em potencial, e não membros da sociedade.
Dessa forma, é comum a revolta do brasileiro médio ao se deparar com notícias
sobre benefícios dados às classes baixas, argumentando que os impostos pagos não deveriam
para pagar “esmola” para pessoas que não trabalham, pessoas que roubam e que, além do
mais, votam no partido político populista (que não dá privilégio para sua classe).
Essa espécie de argumentação é totalmente fundada na ideia de que o pobre não é
cidadão, portanto, não tem direito às políticas públicas que visam efetivar garantias
fundamentais.
Os direitos humanos, quase sempre quando aparecem na mídia, são abordados de
forma pejorativa, expostos como a limitação da justiça e proteção do criminoso. Confundemse os direitos humanos com as entidades defensoras de direitos humanos, estas que
geralmente atuam contra o principal violador dos direitos humanos: o Estado. Essas entidades
têm como principal foco de atuação defender civis das violações de direitos humanos
cometidos pelos órgãos estatais.
Sendo assim, elas normalmente não entram em ação quando os indivíduos que
tem o direito violado são parte do Estado, ajudando a propagar a ideia que só se defende
direitos humanos de bandidos.
Essa abordagem desconsidera a grande abrangência dos direitos humanos,
gozados por todas as pessoas sem distinção, e se focaliza no ponto que vai ao encontro com o
sentimento de vingança da população para com o delinquente. Qualquer efetivação de direitos
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humanos do criminoso é tida como afronta ao direito da vítima de ter justiça e impedimento
da polícia de executar a justiça como se deve. Os diretos humanos são vistos como
antagonistas da segurança pública. Ao sentir que a polícia não consegue exercer a justiça,
alguns membros da população decidem executar a justiça com as próprias mãos, diante de
seus próprios valores morais, enquanto outros os aplaudem.
2.3.Direitos Humanos e a Segurança Pública
Nascido no Brasil ainda no período colonial, o fenômeno dos justiceiros não é
novo. Facilmente pode se encontrar notícias de levantes populares contra suspeitos de crimes;
casos estes que vão desde linchamentos até assassinatos. Os casos se tornam cada vez mais
constantes e chamam atenção pelo grande emprego de violência.
O pensamento “bandido bom é bandido morto” ganhou força no Brasil, e pode
ser considerado um retrocesso da sociedade, que volta aos antigos tempos da Lei de Talião, o
famoso “olho por olho, dente por dente”. Para quem defende os justiceiros, o ato de punir com
a morte ou o suplício são a saída encontrada para preencher as lacunas deixadas pelo Estado.
Já para seus detratores, os atos dos justiceiros não passam de uma violação do Estado de
Direito, que não resolvem o problema e colaboram para o aumento da violência.
Todo cidadão pode reagir a um ato criminoso: é a chamada legítima defesa,
prevista pela legislação brasileira - mas isso não contempla casos de linchamento e
“justiçamento”, que são formas de vingança e não de punição. Quando o criminoso já está
controlado, de forma alguma se admite que sejam praticados atos de violência ou tortura
contra ele. “Praticando tais atos, os justiceiros se igualam aos criminosos e passam a ser tão
culpados da violência quanto estes” (GOMES, 2014), afirma o advogado Ariel de Castro
Alves, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, dizendo ainda que a segurança
pública não é uma forma de vingança. O grande problema é que não se acredita em qualquer
reabilitação promovida pelo sistema penitenciário brasileiro. O grande descrédito nas
instituições gera esse tipo de atitude.
O fato é que tanto os criminosos quanto os justiceiros são vítimas de um mesmo
sistema corrompido. De um lado temos a falta de educação (que deveria ser proporcionada
pelo Estado), que gera cada vez mais desigualdade social e leva cada vez mais pessoas ao
mundo do crime. De outro lado, se encontra a inércia do Estado, que deveria proporcionar
segurança pública, leis e um sistema penitenciário eficiente, isto é, que realmente reeducasse
o indivíduo punido.
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Humanos no Brasil. Revista Científica Eletrônica UniSEB. N. 3. Ano 2. Ribeirão Preto, janeiro-julho, 2014. p. 71-78.
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Dessa forma, não é raro encontrar pessoas que associam os direitos humanos à
defesa de crimes ou dos criminosos. O que acontece é que esses direitos são universais e
mesmo os criminosos são merecedores deles. Não se trata de defender o ato criminoso, mas
sim a inerência dos direitos fundamentais a todo ser humano.
A falácia existente de que os direitos humanos servem única e exclusivamente
para defender criminosos e seus atos começou a se difundir no Brasil no início dos anos 80,
através de programas de rádio e tabloides policiais. Era vivido o início da pós-ditadura, e os
conservadores promoviam tais programas sensacionalistas para mostrar que o novo governo
instaurado não conseguiria conter a criminalidade.
A situação encontrada atualmente no Brasil, apesar de falaciosa, se instalou como
verdade quase absoluta na sociedade. Devido a governantes inertes e leis inoperantes, os
criminosos acabam tendo penas brandas demais e, ao fim de sua reclusão, quando deveriam
estar ressocializados, voltam na grande maioria das vezes a infringir as leis. Assim, é difícil
encontrar alguém, nos dias de hoje, que foi vítima de um crime e sente que a “justiça foi
feita”. Na maior parte dos casos, o que se encontra são cidadãos insatisfeitos com as penas
dadas aos seus agressores em crimes de roubo, furto e violência sexual, por exemplo. Quando
se trata de crimes de homicídio, os dados são muito alarmantes: o Brasil registrou
recentemente a marca de mais de 50.000 homicídios em um ano, sendo que apenas 4.000
desses assassinatos tiveram seus culpados devidamente identificados para ser punidos. Tal
dado apenas vem a reforçar a tese de que direitos humanos são apenas para bandidos e que o
cidadão de bem não tem direitos.
Outro problema, gerado pela errônea ideia de que os direitos humanos só cuidam
de casos criminosos e violentos, é o de que os demais direitos humanos (direito à moradia,
direito à saúde, direito à educação, etc.) acabam sendo esquecidos e com isso o povo deixa de
cobrar de seus governantes as políticas públicas necessárias. Quem realmente necessita desses
direitos não tem força para se impor perante a sociedade e mostrar o que lhes é devido. É
preciso que as classes privilegiadas comecem tal mudança. Só assim - tendo educação básica,
direito à moradia e saúde para todos - será possível reduzir os índices de criminalidade e se
falar em quatro gerações (dimensões) de direitos humanos, que englobam muito mais do que
direitos de criminosos ou proteção a esses.
3.Considerações Finais
MARQUES, Maria Isabel Ferreira; PESSOTTI, Vinicius de Aguiar; FÉRES, Rodrigo Pinheiro. Desmistificando os Direitos
Humanos no Brasil. Revista Científica Eletrônica UniSEB. N. 3. Ano 2. Ribeirão Preto, janeiro-julho, 2014. p. 71-78.
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Os direitos humanos são desconhecidos por grande parte da população, quase
sempre sendo associados a determinados grupos sociais e econômicos. O direito à morada
decente e tudo que se faça necessário para isso é desconhecido por uma vasta parcela dos
brasileiros, agravando a situação de miséria extrema. Em vez de direitos inerentes a todos, as
políticas públicas são vistas como um “favor” dos governantes para sua população. Dessa
maneira, a ignorância de direitos humanos leva à comodidade como um padrão de vida ruim,
abaixo do que se faz necessário para a vida digna.
Destarte, pode se dizer que o que ocorre atualmente é um esquecimento dos
direitos das vítimas e dos necessitados, pois os meios de comunicação parecem não ter mais
tempo ou espaço para mostrar qualquer coisa senão a exaltação dos direitos dos presos; e o
governo não tem interesse em mudar essa situação. Somadas a negligência estatal com seu
povo, a massificação de notícias de uma mídia tendenciosa e a penúria da maior parte da
população brasileira, o que se tem é: de um lado, a demonização dos direitos humanos; de
outro, a vitimização do criminoso. O que existe é um contrassenso e, consequentemente, a
perda de identidade dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS
COIMBRA, Cecilia Maria Bouças. Operação Rio: o mito das classes perigosas: um estudo
sobre a violência urbana, a mídia impressa e os discursos de segurança pública. 2001.
GOMES, Karina. Ação de "justiceiros" confronta Brasil com velhas mazelas. DW,2014.
<http://dw.de/p/1B6eG> Acesso em 20/05/2014.
KARAM, Francisco José Castilhos; JORNALISMO, C. Ética e liberdade. São Paulo:
Summus, 1997.
KONDER, Fábio Comparato. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 1999.
MOTTA, Luiz Gonzaga. Imprensa e poder. Editora UnB, 2002.
SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão: O Vol. 8. Edusp, 2007.
MARQUES, Maria Isabel Ferreira; PESSOTTI, Vinicius de Aguiar; FÉRES, Rodrigo Pinheiro. Desmistificando os Direitos
Humanos no Brasil. Revista Científica Eletrônica UniSEB. N. 3. Ano 2. Ribeirão Preto, janeiro-julho, 2014. p. 71-78.
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