CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA C A I X A D E A S S I S T Ê N C I A E S AÚ D E D O S E M P R E G A D O S D O S CO R R E I O S Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE Diretoria Executiva Diretor Presidente: Sérgio Francisco da Silva Diretor Administrativo e Financeiro: Fábio Souza de Oliveira Diretor de Produtos e Relacionamento com o Beneficiário: Orency Francisco da Silva Diretor de Saúde e Administração da Rede: Pedro de Almeida Feijó Secretário-Geral: Roberto Paes Leme Garcia Conselho Deliberativo José Pedro de Amengol Filho Juvelino da Silva Pires Laerte Alves Setúbal Ivanilson Pacheco da Silva Aurino da Silva Pereira Wellington Batista Nunes Jésus Antônio Rios Nei de Souza Beixiga Edson dos Santos Ramos Thiago Sardinha Lopes Apresentação Registramos nossa convicção de que as organizações que se desejam perenes, além de ofertar produtos e serviços adequados às necessidades da sociedade, devem fazê-lo com obediência a princípios éticos e a diretrizes de conduta nos relacionamentos com seus diferentes públicos, Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar, o Setor Público, os Órgãos Reguladores Setoriais e as Comunidades nas quais atuamos. Este Código é um dicionário de valores, o qual, mais que um enunciado ou um livro abandonado nossas ações e decisões. Conselho Fiscal Paulo Henrique Soares de Moura Rosilda da Costa Xavier Ana Lúcia de Oliveira Silva Ademir Antonio Loureiro Cássia Cristiane Santana de Souza Ilma Goretti Pinheiro Sousa Isolina Maria de Morais da Cruz Roberto Jacob Alquati Diretoria Executiva Gerência de Comunicação – GECOM Gerente de Comunicação: Simone Riguetti Bandeira – MTb nº DF 02526 JP Edição 1/2014 • Permitida a reprodução desde que citada a fonte. 5 Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE 1. Compromisso com a vida Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE dos interesses dos trabalhadores da POSTAL SAÚDE, e apostamos na negociação coletiva como caminho de diálogo e conciliação das demandas dos trabalhadores com os interesses 1.1. O compromisso primeiro, na condição de Operadora de Plano de Saúde Suplementar, e possibilidades da POSTAL SAÚDE. é colaborar na construção de uma vida de qualidade, com saúde física e mental, para todos os nossos Beneficiários, fazendo valer o que nos ensina o poeta Gonzaguinha: “Ninguém quer a morte, só saúde e sorte”. 3.3. Reconhecemos e valorizamos a diversidade das pessoas que compõem nossa equipe de trabalho. 2. Relacionamento com os Beneficiários 2.1. Oferecemos, em parceria com a Mantenedora, Patrocinadoras e Rede de Prestadores de 3.4. Repudiamos condutas que possam caracterizar assédio, preconceito e discriminação de qualquer natureza. 3.5. Repudiamos práticas ilícitas, como corrupção, suborno, extorsão e assemelhadas. Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, produtos e serviços de prevenção de doenças, recuperação, reabilitação e manutenção da saúde de todos os Beneficiários, com qualidade, tempestividade, preço justo e segurança. 2.2. Oferecemos tratamento digno e cortês, respeitando os direitos e valorizando as necessidades dos Beneficiários. 3.6. Informamos e orientamos nossa equipe de trabalho a pautar seu comportamento pelos princípios éticos e regras de conduta, conforme descritos neste Código. 3.7. Informamos à nossa equipe de trabalho que a não observância dos princípios éticos e/ou das regras de conduta previstas neste Código sujeitará à aplicação das punições previstas nas normas internas e na legislação brasileira, podendo inclusive levar à rescisão do 2.3. Oferecemos orientações e informações claras, confiáveis e oportunas, para garantir que os contrato de trabalho. produtos e serviços utilizados pelos Beneficiários sejam adequados e tempestivos frente às suas necessidades. 2.4. Dialogamos com os Beneficiários em todos os canais de comunicação de forma a ouvir suas 4. Relacionamento com a Mantenedora e com as Patrocinadoras críticas e sugestões para o desenvolvimento e a melhoria dos produtos e serviços, as quais, sempre que justas e factíveis, serão acatadas e contribuirão na correção dos rumos. 4.1. Pautamos nossa prestação de serviços – gestão de Planos de Assistência à Saúde, programas de medicina ocupacional e políticas de saúde – para a Mantenedora e Patrocinadoras pela 3. Relacionamento com os Empregados economicidade, qualidade, tempestividade e segurança. 4.2. Temos o compromisso de efetuar nossos registros contábeis de modo correto, consistente, 3.1. Cuidamos da nossa equipe de trabalho, propiciando condições de contínuo desenvol exato, verdadeiro e completo, com o nível de detalhamento e explicações adicionais que vimento pessoal e profissional, zelando pela construção e manutenção de um ambiente assegurem a transparência necessária aos usuários dessas informações, aqui incluídos os de trabalho e relacionamento saudável e respeitando a legislação de segurança e Auditores e entes públicos competentes. medicina do trabalho. 4.3. Oferecemos informações claras, confiáveis e oportunas para a Mantenedora, Patrocinadoras 3.2. Respeitamos a liberdade de associação sindical, como espaço e prática de representação 6 e seus Administradores. 7 Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE 5. R elacionamento com a Rede de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE 7.2. Estabelecemos fóruns de discussão e troca de informações com outras Operadoras de Planos de Saúde Suplementar de maneira lícita, transparente e fidedigna, preservando a privacidade de nossos Beneficiários e os interesses da POSTAL SAÚDE. 5.1. Nosso credenciamento de profissionais e estabelecimentos é pautado na confiança e na comprovação da sua capacidade técnico-operacional e qualidade no atendimento, na diversidade de especializações, na alargada abrangência geográfica e preço justo, 8. Relacionamento com o Setor Público garantindo assim que os nossos Beneficiários tenham suas necessidades atendidas com qualidade, tempestividade, economicidade e segurança, e em todo o território nacional. 8.1. Relacionamo-nos com o Poder Público, em todas as suas esferas, de maneira lícita e transparente, independentemente das convicções ideológicas dos governantes em exercício. 5.2. Requeremos que a Rede Credenciada de profissionais e estabelecimentos comprove permanentemente o integral cumprimento de suas obrigações frente aos respectivos órgãos profissionais classistas e aos entes públicos de regulação, fiscalização e supervisão 9. Relacionamento com os Órgãos Reguladores de suas atividades. 9.1. Zelamos pela manutenção da conformidade de nossas atividades frente ao arcabouço 6. Relacionamento com os Prestadores de Serviços normativo dos órgãos setoriais de regulação, fiscalização e supervisão, bem como diante das demais normas do ordenamento jurídico-institucional do país. 6.1. Adotamos critérios de seleção de Prestadores de Serviços estritamente técnicos e pautados 9.2. Zelamos pelo cumprimento dos prazos das obrigações legais e comprometemo-nos com pela imparcialidade e transparência, fomentando assim a pluralidade e a concorrência entre a adoção das recomendações de melhoria em nossos processos de negócio originadas de Fornecedores, e zelando pela qualidade e economicidade na contratação de produtos e serviços. órgãos externos de regulação, fiscalização e supervisão e de auditorias externa e interna. 6.2. Requeremos que os Prestadores de Serviços comprovem o integral cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como a não utilização de trabalho 10. Relacionamento com a Comunidade infantil, forçado ou escravo; a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas 10.1. Valorizamos os vínculos estabelecidos com as Comunidades em que atuamos e respeitamos de responsabilidade socioempresarial. seus valores culturais. 7. R elacionamento com as demais Operadoras de Planos de Saúde Suplementar 7.1. Estabelecemos relações de reciprocidade com outras Operadoras de Planos de Saúde Suplementar, pautadas na confiança e na comprovação da sua capacidade 10.2. Incentivamos nossa equipe de trabalho a participar de ações voluntárias de apoio ao desenvolvimento econômico-social de Comunidades de baixa renda. 10.3. Adotamos boas práticas operacionais e gerenciais de forma a mitigar riscos socioambientais. técnico-operacional e qualidade no atendimento, garantindo assim que os Beneficiários tenham ampliadas suas opções de atendimento com qualidade, tempestividade, economicidade e segurança. 8 9 Código de Ética e Normas de Conduta POSTAL SAÚDE 11. Cumprimento dos princípios e normas deste Código 11.1. Julgamos imprescindível que todos os profissionais da POSTAL SAÚDE respeitem e zelem pelo cumprimento dos princípios éticos e normas de conduta previstos neste Código. 11.2. Esperamos que os Administradores da POSTAL SAÚDE, na sua posição de liderança, trabalhem para assegurar que os princípios éticos e as normas de conduta previstos neste Código se constituam de premissas a balizar todas as suas decisões. 11.3. Esperamos ainda que nossos líderes demonstrem com suas atitudes e comportamento seu compromisso com nosso dicionário de valores, contribuindo assim com a disseminação “de A a Z” deste conteúdo e com a construção de um ambiente favorável ao cumprimento do Código, resistente à execução de “ordens superiores” que possam colocar em risco os direitos dos Beneficiários e/ou o patrimônio e a imagem da POSTAL SAÚDE. 11.4. Estamos certos de que o Canal de Denúncias, unidade administrativa autônoma, está preparado para receber e tratar eventuais denúncias, internas e externas, de não observância dos princípios e normas de conduta previstos neste Código. 11.5. Informamos aos Administradores e Empregados que a transgressão de princípios éticos e/ou de regras de conduta previstas neste Código, se assim interpretado e deliberado pela Comissão de Ética, unidade autônoma vinculada à Diretoria Executiva, sujeitará à aplicação das penalidades previstas nas normas internas, sem prejuízo da tomada de outras medidas previstas na legislação administrativa, civil e penal brasileira, podendo inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho. POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CNPJ: 18.275.071/0001-62 – ANS nº 41913-3 SBN, Quadra 1, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares CEP 70040-908 – Brasília-DF (61) 3425-6700 – www.postalsaude.com.br 10