REGULAMENTO INTERNO1 FINALIDADE Art. 1º O presente regulamento tem como finalidade estabelecer normas técnicas e orientativas atletas, técnicos e todas as pessoas envolvidas de alguma forma com a Associação de Judô Kodokan. Parágrafo único – O regulamento serve para a modalidade de JUDÔ, JIU JITSU (Gracie Barra) e MUAY THAI (Alex Paraná). DAS INSCRIÇÕES PARA AULAS Art. 2º Poderão se inscrever nas aulas ofertadas pela Associação de Judô toda e qualquer pessoa interessada, respeitando-se o limite mínimo de idade exigido para cada modalidade, qual seja: a) JUDÔ – 04 (quatro) anos; b) JIU JITSU – 04 (quatro) anos; c) MUAY THAI – 14 (quatorze) anos. Art. 3º As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento do Termo de Matrícula específico para cada modalidade, bem como pelo pagamento da taxa de matrícula e mensalidade. Parágrafo único: Para os alunos menores, a matrícula deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo pai(mãe) ou responsável legal devidamente reconhecido como tal por meio de documento de identificação (certidão de nascimento, RG/CPF, termo de guarda, etc). Art. 4º Os inscritos deverão apresentar no ato da matrícula, OBRIGATORIAMENTE, cópia dos documentos de identidade oficiais (do aluno) e também do responsável caso seja menor, além de comprovante de endereço e atestado médico. Art. 5º O aluno que não possuir Cédula de Identidade (RG) e CPF no ato da matrícula, deverá apresentar Certidão de Nascimento e providenciar o RG e o CPF o mais breve possível, sob pena de ficar Este Regulamento foi elaborado pela Diretoria Executiva, de acordo com o que faculta o Estatuto Social da Associação de Judô Kodokan, firmado em 20/05/2011 e registrado em 11/07/2011 sob o número 136, do Livro 007, Folha 008, no 2º Ofício Notarial e Registral Capistrano, da Comarca de Diamantino/MT. 1 impossibilitado de participar de competições estaduais e/ou nacionais, bem como de fazer o exame de graduação para troca de faixa (para judô e jiu jitsu). Art. 6º As matrículas serão válidas até o dia 31 de dezembro do ano em que forem feitas, devendo serem renovadas no ano seguinte. DOS UNIFORMES Art. 7º Todo o aluno matriculado em alguma das modalidades de artes marcais ofertadas pela Associação de Judô Kodokan deverá providenciar o uniforme correspondente. a) JUDÔ – O uniforme de judô para todo o qualquer aluno corresponde ao judo gui completo (kimono), faixa, patch de identificação da Associação de Judô Kodokan, camiseta; Para os alunos que participarem de competições estaduais e/ou nacionais, ainda é obrigatório o uso do agasalho da Associação, bem como ter um kimono branco e um kimono azul, conforme determinado pela Confederação Brasileira de Judô. b) JIU JITSU – O uniforme de jiu jitsu para todo o qualquer aluno corresponde ao kimono completo, faixa e camiseta, sendo obrigatório que todos sejam da marca Gracie Barra. c) MUAY THAI – O uniforme de muay thai para todo aluno corresponde a camiseta, shorts de muay thai e/ou ginástica, bandagem, luvas e caneleiras. Art. 8º Os uniformes acima são os obrigatórios para treinamento na academia. Os uniformes para campeonato de judô e jiu jitsu deverão seguir as NORMAS PARA CONTROLE DE JUDOGUI expedidas pela Confederação Brasileira de Judô – CBJ e Confederação Brasileira de Jiu Jitsu – CBJJ. DA PONTUALIDADE DAS AULAS Art. 09º Todo aluno deverá estar presente na academia com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início da aula em que estiver matriculado, sob pena de se impedido de participar da aula no referido dia, salvo se o atraso for devidamente justificado na secretaria. Parágrafo único: O aluno que tiver atrasos registrados em seu cadastro poderá sofrer as penalidades previstas no art. 24 deste Regulamento. Art. 10º Todo professor deverá estar pronto para dar início às aulas com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de sofrer as seguintes penalidades: - Advertência escrita; - Multa pecuniária correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor de uma mensalidade, a ser descontada do próximo pagamento. Parágrafo único: Em caso de reincidência de atrasos o contrato poderá ser rescindido por justo motivo. DAS REGRAS DE CONDUTA DOS ALUNOS MATRICULADOS Art. 11º São deveres e responsabilidades do aluno: I – promover a estruturação positiva do caráter, a preservação da saúde e a formação do cidadão, com base nos ensinamentos repassados em aula para o desenvolvimento das habilidades físicas e aquisição dos conceitos de conduta humana através dos princípios filosóficos das artes marciais em geral; II – assegurar a participação consciente e permanente do indivíduo, com orientação segura e experiente, na prática da arte marcial. III – orientar de forma competente a adequação das atividades às condições físicas, biológicas, sociais e psicológicas do praticante; IV – concentrar-se nas atividades programadas, de maneira a não permitir que sejam perturbadas por ocorrências alheias; V – dar orientações somente quando tiver qualificação e competência para essa finalidade; VI – acompanhar o desenvolvimento da arte marcial com humildade, através dos ensinamentos dos mestres e da participação em atualizações e organizações por entidades oficiais; VII – ter iniciativa e espírito de participação para conduzir os praticantes no desenvolvimento da arte marcial, com respeito e disciplina dentro da hierarquia da organização; VIII – ser educado no exercício das suas funções, mantendo a autoridade na liderança e sinceridade nas atitudes, de acordo com sua responsabilidade; IX – cumprir e fazer cumprir os procedimentos éticos, de acordo com os ensinamentos das condutas e etiquetas da arte marcial manifestando-se dentro dos limites éticos e do interesse coletivo; X – apresentar-se adequadamente uniformizado e equipado no exercício de suas funções, especialmente as relacionadas com a prática da arte marcial; XI – respeitar a legislação, os regulamentos, normas e determinações emanadas dos órgãos responsáveis, bem como as orientações dadas em assuntos e eventos relativos a essas entidades; XII – reconhecer a autoridade dos dirigentes e árbitros, assim como, atender às convocações e chamadas para se apresentar em eventos das entidades responsáveis pela organização; XIII – competir com lealdade, utilizando apenas o talento e a capacidade própria para alcançar a vitória, negando-se ao uso de meio ilícito ou fraudulento para esse fim; Art.12º São atitudes proibidas ao aluno: I – permitir a participação, direta ou indireta, de indivíduos que tragam prejuízo de ordem moral ou desprestígio à arte marcial; II – obter vantagens em suas atividades com a arte marcial, através de recursos ilícitos ou desonestos; III – prejudicar, intencionalmente ou não, as pessoas que estiverem integrando as atividades da Associação sob sua responsabilidade; IV – interromper seus compromissos, sem razões justificadas ou transferir para indivíduos não habilitados; V – aproveitar-se do relacionamento esportivo-profissional para obter vantagens materiais, emocionais ou de outras formas quaisquer. VI – praticar atos ilícitos fora das práticas da arte marcial. Art. 13º O relacionamento humano deve ser embasado no sentimento de fraternidade e de acordo com os princípios filosóficos do judô para a mais ampla e sincera integração social, devendo respeitar os limites e os interesses individuais. Torna-se importante a valorização do ser humano, manifestada através dos sentimentos de gratidão e reciprocidade nas atitudes formais e durante as sessões de ensino, treinamento e palestras. Parágrafo único – O espírito de solidariedade não induz e nem justifica a conivência com erros ou atos infringentes de normas éticas ou legais. Art. 14º O aluno deve cumprir as seguintes normas de conduta, no exercício de suas atividades: I – não fazer críticas ou comentários desabonadores sobre outro aluno; II – não aceitar funções ou responsabilidades que outro aluno tenha deixado pela preservação da dignidade humana ou por ofensa aos princípios da arte marcial, sem consulta prévia ao mesmo; III – não se apropriar do trabalho de outras pessoas ou assumir autoria de iniciativa ou ações de outros como de sua responsabilidade, a menos que lhe seja outorgado o compromisso. IV – dentro de suas possibilidades, oferecer apoio moral, intelectual e material às entidades da prática de artes marciais e se convocado, aceitar os encargos e responsabilidade que lhe forem atribuídas; V – zelar pelo prestígio da arte marcial e da Associação de Judô Kodokan, cultivando a boa conduta, respeitando as regras de etiquetas e as formas tradicionais da prática, conforme os ensinamentos milenares da arte marcial; VI – valorizar a dignidade dos alunos, assim como defender sua própria dignidade, de maneira gentil e respeitosa; VII – não utilizar de forma indevida do cargo ou da função para o qual for designado vislumbrando a obtenção de benefícios próprios; VIII – atender às exigências e acatar as resoluções e decisões aprovadas pela entidade afim; IX – auxiliar a fiscalização da prática da arte marcial na entidade, buscando disseminar a conduta ética e os princípios fundamentais da integração social; X – não atribuir seus erros ou dificuldades a terceiros, como sendo de incompetência ou desacertos das entidades e de pessoas ausentes; XI - dar cumprimento a este regulamento, comunicando à diretoria, com discrição e de forma concreta (com provas), sobre as irregularidades que tomar conhecimento. XII – o aluno não poderá andar pela academia sem chinelo e/ou outro calçado, nem sem camiseta, sob pena de ser advertido e/ou até mesmo suspenso das aulas. Art. 15º São direitos de todo aluno: I – exercer as atividades sem discriminação de qualquer natureza, desde que mantenha em dia todas as suas obrigações; II – Praticar a arte marcial escolhida em sua plenitude, desde que não infrinja qualquer uma das cláusulas constantes do presente regulamento. DA ORGANIZAÇÃO Art. 16º A Associação de Judô Kodokan possui vestiário e armários para guarda de pertences e equipamento. Art. 17º Todo aluno deverá deixar seus pertences no vestiário, sendo extremamente proibido deixar mochilas e/ou outros utensílios espalhados pela academia, sob pena de sofrer as penalidades constantes do art. 24 do presente regulamento. Art. 18º Todo professor é responsável pela guarda e organização dos equipamentos utilizados nas aulas, sendo que a desordem poderá acarretar as punições previstas no art. 24 do presente Regulamento. Parágrafo único. As obrigações constantes do caput incidem tanto em períodos anteriores às aulas, durante as aulas e posteriormente as aulas. DO EXAME DE GRADUAÇÃO Art. 19º Os exames de graduação serão realizados, via de regra, 01 (uma) vez por ano e deverão seguir obrigatoriamente as carências exigidas pelas CBJ (Judô) e CBJJ (Jiu Jitsu). Parágrafo único – Cada professor poderá, a seu critério e levando em consideração a demanda de alunos novos, promover mais que um exame de graduação por ano, dentro que todos os examinados cumpram as carências exigidas pelos órgãos reguladores das modalidades em questão. Art. 20º Devido a possíveis alterações nas normativas expedidas pela CBJ e pela CBJJ, as regras de carência e requisitos para graduação serão disponibilizadas pelos professores a todos os alunos, quando da abertura de inscrições para exame de graduação. Art. 21º Os exames de graduação serão realizados em duas etapas, sendo a primeira PROVA TEÓRICA e a segunda PROVA PRÁTICA. Parágrafo único – Deverá cada professor disponibilizar o material para estudo com antecedência para que o aluno possa se preparar para a prova. Art. 22º Além das provas teórica e prática, serão levados em consideração para a realização do exame de graduação, a frequência do aluno nas aulas, a frequência escolar, as notas escolares, além das avaliações obrigatórias dos pais e dos professores. Art. 23º Os alunos que não forem aprovados no exame de graduação poderão, sem custo adicional, refazer o exame uma semana depois da data de realização do primeiro. Caso não haja aprovação, o aluno somente poderá fazer a prova no próximo exame oficial a ser marcado pela diretoria. DAS PENALIDADES Art. 24º Todo o aluno, professor ou colaborador que infringir qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento poderá ser punido com uma das seguintes penalidades: - Advertência verbal - Advertência escrita - Suspensão de 01 (um dia) - Suspensão de 03 (três dias) - Expulsão do quadro de alunos. - Rescisão de contrato por justo motivo. Art. 25º As penalidades constantes no artigo anterior poderão ser aplicadas pelo professor e/ou diretoria de acordo com a gravidade da situação, não sendo necessária a aplicação em ordem crescente das penalidades. DAS NORMAS GERAIS Art. 26º Este Regulamento é um documento interno da Associação de Judô Kodokan, devendo ser aplicado conjuntamente com toda e qualquer regulamentação expedida por: a) JUDÔ – Federação Matogrossense de Judô e Confederação Brasileira de Judô – CBJ; b) JIU JITSU – Federação Matogrossense de Jiu Jitsu, Confederação Brasileira de Jiu Jitsu – CBJJ e Escola Gracie Barra. c) MUAY THAI – Thai Paraná. Art. 27º Todo o relacionamento entre alunos, professores e colaboradores deve ser estritamente profissional, sob pena de expulsão do aluno e rescisão do contrato do professor/colaborador por justo motivo. Parágrafo único. Para a aplicação da penalidade prevista no caput, não é necessário que o relacionamento emocional ou íntimo seja consumado, bastando que haja indícios de sua existência. Art. 28º Deverão, também, serem observados: Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais legislações pátrias sobre a matéria, além das normativas e regulamentos emanados pela Federação Matogrossense de Judô. Art. 29º Os professores poderão fazer treinos individuais na academia (musculação) desde que o horário de seu treino não choque com o horário de alguma aula, para que se evite tumulto por conta da chegada dos alunos ou dispersão da atenção dos mesmos. (Sugestão: treinos no período da manhã antes das aulas, início da tarde ou após o horário da última aula). Art. 30º Fica extremamente proibido o uso de aparelhos celulares por parte de alunos e professores durante o período de aula, salvo após o seu término para registrar a aula em foto. Art. 31º Este Regulamento passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014. Nova Mutum-MT, 23 de dezembro de 2013. CARLOS EDUARDO DO CARMO GUIMARÃES Presidente CRISTIANE LYRA GUIMARÃES Vice-Presidente