QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 31/2010
Prezada Senhora,
Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece:
1) “A planilha de horas extraordinárias é basicamente a mesma da planilha de Serviço por
profissional, muda-se apenas o Título e alguns subtítulos, mas os itens são os mesmos, portanto
entendo:
•
se eu colocar Salário no item 1.1. (R$ 1.911,00) nas duas planilhas o valor final Letra H das
duas planilhas será o mesmo.
•
na planilha de horas extraordinárias, posso colocar no lugar do salário o valor de uma hora
extra, nesse caso, sobre ela incidirão apenas os encargos sociais (item 2 da planilha),
demais componentes (item 5 da planilha) e tributos (item 6 da
planilha) - insumos
profissionais e insumos diversos não incidiriam (uniformes, auxilio funeral, etc...), pois já
constam da planilha de formação de custos profissionais, ai nesse caso eu conseguiria o
valor final (letra H) o valor de uma hora extra com os seus respectivos custos. Se for correto
proceder dessa forma, pergunto?
Hora extra pode ser de 50% ou 100%, de acordo com o dia trabalhado, posso considerar a
média 75% para fins de cálculo?”
Resposta:
A planilha de Horas Extraordinárias deve ser preenchida com o valor da Hora
Extraordinária, portanto, no item 1 da planilha onde há a previsão de “salário”, deve-se
preencher com o valor relativo a uma hora extraordinária, e sobre ela incidirão os
encargos sociais (item 2 da planilha), demais componentes (item 5 da planilha), tributos
(item 6 da planilha), e um valor estimado para os subitens 3.2 e 3.3, alimentação e
transporte, dos insumos dos profissionais (item 3 da planilha), já que conforme previsto
no item 7 do Termo de Referência – Anexo I ao Edital, a convocação para execução dos
serviços adicionais poderá se dar aos sábados, domingos e feriados.
Assim se chegará ao valor final da hora extraordinária, letra H da Planilha de Horas
Extraordinárias.
Com relação ao acréscimo relativo a Hora Extraordinária, para fins de estimativa e
cálculo do valor total das horas-extras, os Licitantes devem cotar a hora-extra com 100%
de acréscimo, sendo que, no momento do pagamento pelas horas-extras efetivamente
prestadas, será realizado o cálculo de acordo com o percentual previsto na legislação
trabalhista e nas Convenções Coletivas aplicáveis ao caso.
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