Termo de Referência
#20
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA (HARDWARES E SOFTWARES) PARA
MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO AO
CLIENTE
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Termo de Referência
#20
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura aquisição de solução tecnológica (hardwares e softwares)
para o gerenciamento e monitoramento on-line do atendimento ao cliente, incluindo
disponibilização de infraestrutura física local, instalação, configuração/ parametrização,
manutenção e suporte, a ser implantada nas unidades de atendimento do BRB – Banco de
Brasília S/A, em atendimento às normas vigentes e demais especificações constantes neste
Termo de Referência e seus Anexos.
1.2 Para efeito deste Termo, denomina-se: CONTRATANTE ao BRB – Banco de Brasília S/A,
CONTRATADA à empresa licitante vencedora e SGAT à solução composta por softwares e
hardwares para o monitoramento e gerenciamento do fluxo de atendimento ao cliente.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1
PRODUTOS
O fornecimento da SGAT será em caráter de aquisição de licença de uso corporativa e
permanente para o(s) software(s) e aquisição de equipamentos tais como, computadores
gerenciadores de painéis de chamada - media player, TVs ou Monitores, totens completos
(incluindo seus rodízios e adesivamento), suportes, cabeamentos e demais itens
necessários à instalação e perfeito funcionamento da SGAT.
2.2
SERVIÇOS
À CONTRATADA caberá:
2.2.1 Implementar a SGAT, observadas as regras e prazos estabelecidos neste Termo de
Referência.
Os serviços de implementação consistem na execução dos serviços de infraestrutura
necessária nas unidades de atendimento, bem como a instalação dos softwares e
hardwares necessários ao perfeito funcionamento da SGAT;
2.2.2 Customizar, parametrizar e configurar o(s) software(s) e os dispositivos físicos,
conforme definido neste Termo de Referência, seus anexos e por orientações gerais do
CONTRATANTE;
2.2.3 Prestar suporte técnico, orientando e treinando os usuários técnicos, usuários gestores
e usuários operacionais da SGAT, onde:
2.2.3.1 Usuário Técnico: é aquele que necessita aprofundar o conhecimento do(s) software(s)
do ponto de vista tecnológico, tais como a baixa de versões, relacionamento entre camadas
(Cliente, Aplicação, Banco de Dados, WEB), aspectos relacionados ao salvamento de banco
de dados, recuperações, integrações com legados, dentre outros;
2.2.3.2 Usuário Gestor: é aquele que necessita ter noções de elementos tecnológicos e amplo
conhecimento das funcionalidades de atendimento, gerenciamento e de configuração;
2.2.3.3 Usuário Operacional de Atendimento: é aquele que necessita de amplo
conhecimento das funcionalidades de atendimento e de relatórios de desempenho de
atendimento;
2.2.4 Prestar serviços de manutenção corretiva e adaptativa nos softwares que integram a
solução na vigência do contrato;
2.2.5 Prestar serviços de manutenção evolutiva, sob demanda do CONTRATANTE, até um
limite de 500 (quinhentos) pontos de função na vigência do contrato;
2.2.6 Prestar serviços de assistência técnica, realizar manutenções e reposicionamento dos
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equipamentos que compõem a SGAT.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 3.113 de 29.12.2002, e
também com o Decreto n.º 23.531, de 10.01.2003, que instituíram o Programa de Melhoria
de Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e em
cumprimento à Lei nº 2.529, de 21.02.2000 (Lei da Fila), fez-se necessária a implantação
de um Modelo de Atendimento, com a finalidade de:





Facilitar e agilizar o acesso do cliente aos serviços bancários.
Simplificar, otimizar e padronizar os processos de atendimento.
Permitir a criação de base de informações que proporcionem a gestão estratégica do
atendimento ao cliente.
Permitir a implantação de modelo de atendimento baseado nas necessidades e nos
perfis de clientes, a fim de direcioná-los ao especialista no assunto.
Ser ferramenta de apoio à instituição de uma cultura de excelência no atendimento
ao cliente, com vistas a assegurar atendimento com alto padrão de qualidade,
eficiência, agilidade e respeito.
Para a consolidação deste Modelo de Atendimento, bem como para que tenhamos um
padrão compatível com o mercado é necessário implementar uma solução automatizada
para gestão do atendimento ao cliente.
4. BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Com a utilização desta solução haverá melhoria expressiva do atendimento oferecido à
clientela, uma vez que será possível direcionar o cliente para o especialista em sua
necessidade e/ou para o seu gerente de relacionamento. Permitirá ainda a geração de base
de dados para apoio às definições estratégicas, como por exemplo, avaliar os processos de
venda de produtos, serviços e atendimento, identificar a necessidade de treinamento,
aumentar a produtividade dos empregados, dimensionar o quadro de pessoal, mitigar
riscos operacionais, melhorar a comunicação, subsidiar estudos que viabilizem o
direcionamento para a utilização de canais alternativos, dentre outros.
4.2 A não contratação da SGAT implica na inviabilidade operacional de implantação das regras
de direcionamento ao atendimento previstas no Modelo de Atendimento do CONTRATANTE.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS ATUAIS DO CONTRATANTE
A aplicação a ser adquirida será inserida no ambiente informado a seguir e, eventualmente,
efetuará algum tipo de integração com outras aplicações ali já instaladas.
5.1.1 Plataforma Tecnológica Centralizada Mainframe Unisys
Esta plataforma é utilizada para processamento de sistemas corporativos.
5.1.1.1 Hardware Básico:
5.1.1.1.1
5.1.1.1.2
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Produção: Unisys modelo Libra 690;
Homologação / Desenvolvimento: Unisys modelo Libra 690;
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5.1.1.1.3
Backup: Unidade de Fita Robotizada Storagetek compatível com hardware
Unisys baseado em Sistema Operacional MCP 54.1.
5.1.1.2 Software Básico:
5.1.1.2.1
5.1.1.2.2
5.1.1.2.3
5.1.1.2.4
5.1.1.2.5
5.1.1.2.6
5.1.1.2.7
5.1.1.2.8
Sistema Operacional: MCP versão 54.1 ou superior;
Gerenciador de Banco de Dados: DMSII versão 54;
Linguagens de Programação: Algol e Cobol 74;
Ambiente de Desenvolvimento: SADS;
Linguagem de Produção: WFL (Work Flow Language);
Sistema Gerenciador de Fitoteca: BLLIB (Unisys);
Monitor de Transações Mainframe: COMS;
Ferramenta de Schedule: Opcon/XPS.
5.1.2 Plataforma Tecnológica Aberta Midrange
Utilizada para processamento de sistemas corporativos em baixa plataforma. A estratégia
definida e que o CONTRATANTE vem seguindo é a utilização de ambiente virtualizado.
Dessa forma, todo sistema a ser adquirido dever ser compatível com os sistemas
operacionais informados nos itens abaixo, sobre ambiente virtualizado VMWare VSphere
(ESX) 5.1 ou superior.
5.1.2.1 Hardware Básico
5.1.2.1.1
5.1.2.1.2
Processadores dual-core, hexa-core e deca-core;
Servidores Unisys ES7000 Modelo 600 Single Core, 4 Xeon X64 (2,83Ghz) (16GB
RAM);
5.1.2.1.3
Servidores Unisys ES7000 Modelo One Dual Core, 4 Xeon Dual Core X64
(2,66Ghz) (16GB RAM);
5.1.2.1.4
Servidores Unisys ES7000 Modelo 7600R, sistema particionável com 4 células
eletricamente independentes, 16 processadores Intel Xeon X7460 Hexacore de 2.66 Ghz
com 16MB de memória cache e 1066 Mhz de FSB, 256 GB de memória por célula, 3 discos
internos de 146 GB 15K RPM controladora RAID em RAID 1 + hotspare;
5.1.2.1.5
Servidores Unisys ES7000 Modelo 7600R G3, sistema particionável com 4 células
eletricamente independentes, 16 processadores Intel Xeon E7- 8870 Decacore de 2.4 Ghz
com 30MB de memória cache e 1066 Mhz de FSB, 128 GB de memória por célula, 3 discos
internos de 300 GB 15K RPM controladora RAID em RAID 1 + hotspare.
5.1.2.2 Software Básico
5.1.2.2.1
Sistema Operacional: Oracle Enterprise Linux, Windows Datacenter 2008, MS
Windows 2000, 2003 e 2008 Server, MS Windows 2000 Advanced Server;
5.1.2.2.2
Software para Virtualização: VMWARE vSphere 5.1;
5.1.2.2.3
Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle versão 10g, 11g ou superior e SQL
Server 2000/2008 ou superior;
5.1.2.2.4
Ferramenta de Mensageria: IBM Websphere Application Server e IBM MQ
Series 7.0;
5.1.2.2.5
Sistema de Backup Baseado no Padrão: CA-ArcServe 12.5;
5.1.2.2.6
Sistema de Proteção Anti-vírus: padrão McAfee versão 5;
5.1.2.2.7
Sistema Operacional de Rede: padrão 2000, 2003 Server ou superior;
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5.1.2.2.8
5.1.2.2.9
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Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior;
Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou
superior.
5.1.2.3 Software Básico Plataforma Software Livre
5.1.2.3.1
5.1.2.3.2
5.1.2.3.3
Sistema Operacional Linux CentOS 5 e superior;
SGBD MySQL 5.0 e superior;
Servidor de Aplicações Jboss/Tomcat.
5.1.3 Plataforma Tecnológica Aberta INTEL/AMD
Servidores em Rede baseados no padrão INTEL Xeon (ou superior) mono e
multiprocessados e/ou AMD Opteron mono e multiprocessados. Utilizada para
processamento de demais sistemas negociais e ambientes de testes e homologação.
5.1.3.1 Hardware Básico
5.1.3.1.1
Servidor DELL Power Edge 1950, 2 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (4GB RAM),
2 Xeon Quad Core X64 (1,66 Ghz) (4 GB RAM);
5.1.3.1.2
Servidor ITAUTEC Tipo 2: 2 Xeon Dual Core X64 (1,86 Ghz) (4GB RAM), 2 Xeon
Quad Core X64 (1,60 Ghz) (4GB RAM);
5.1.3.1.3
Servidor ITAUTEC Tipo 3: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM);
5.1.3.1.4
Servidor ITAUTEC Tipo 4: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM), 1 Xeon
Quad Core X64 (1,60 Ghz) (2GB RAM);
5.1.3.1.5
Servidor DELL Tipo 1: Power Edge R620, 2 Xeon Quad Core X64 (2,4 Ghz) (16GB
RAM);
5.1.3.1.6
Servidor HP Tipo 2: HP Proliant DL360p Gen8, 2 Xeon Hexa Core X64 (2,3 Ghz)
(32GB RAM);
5.1.3.1.7
Servidor DELL Tipo 3: Power Edge R620, 2 Xeon Hexa Core X64 (2,4 Ghz) (64GB
RAM).
5.1.3.2 Software Básico
5.1.3.2.1
Sistema Operacional: Oracle Enterprise Linux, Windows Datacenter 2008, MS
Windows 2000, 2003 e 2008 Server, MS Windows 2000 Advanced Server;
5.1.3.2.2
Sistema Operacional de Rede: padrão Windows 2000, 2003 Server ou
superior;
5.1.3.2.3
Sistema de Proteção Anti-vírus e Anti-spam: padrão McAfee versão
4.0.0.1494;
5.1.3.2.4
Sistema de Backup Baseado no Padrão: CA-ArcServe Backup12.5 ou
superior;
5.1.3.2.5
Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior;
5.1.3.2.6
Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou
superior e Apache Tomcat;
5.1.3.2.7
Correio: Outlook Express/Microsoft Outlook;
5.1.3.2.8
Servidor de Aplicações: Websphere, Jboss;
5.1.3.2.9
Ferramenta de Mensageria: IBM Websphere Application Server, IBM
WebSphere MQ Series versão 7;
5.1.3.2.10
Ferramenta Scheduler: Opcon;
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5.1.3.2.11
5.1.3.2.12
5.1.3.2.13
5.1.3.2.14
5.1.3.2.15
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Ferramenta ETL: Powercenter;
Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior;
Emulador de Terminais Unisys: Plenus e TRM;
Gerenciador de Conteúdo: ACMS (Áton Content Management System);
Escritório: Open Office (BR Office, Libre Office); Microsoft Office 97, 2007.
5.1.4 Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados para a Plataforma Aberta
5.1.4.1
Oracle 11g sobre Oracle Unbreakable Linux 64 bits, 10g sobre Windows 2003 32
e 64bits,
5.1.4.2
Microsoft SQL Server 2000/2008;
5.1.4.3
MySQL5.0 e superior.
5.1.5 Plataforma Tecnológica de Armazenamento – Storage Corporativo
Utilizado para armazenamento e atualização de dados transacionais, negociais e backup.
5.1.5.1 Subsistema de Discos EMC Symmetrix Enterprise Storage modelo DMX4-950;
5.1.5.2
5.1.5.3
5.1.5.4
Subsistema de Discos EMC Clariion modelo CX4-120F;
Subsistema de Discos Hitachi VSP 210TB;
Subsistema de Discos EMC Data Domain modelo DD860 para backup.
5.1.6 Estações de Trabalho
As estações de trabalho onde os softwares são operados estão configuradas conforme
definido nos itens a seguir. Aplicações utilizadas pelas unidades de atendimento são
acessadas através de Microsoft Terminal Services Client (MSTSC) em equipamentos thin
client.
5.1.6.1 Hardware Básico
5.1.6.1.1
5.1.6.1.2
5.1.6.1.3
5.1.6.1.4
5.1.6.1.5
5.1.6.1.6
5.1.6.1.7
5.1.6.1.8
5.1.6.1.9
Processador Intel Pentium G850 dual (2.9 gHz);
GB de memória RAM;
LAN 100Mbits;
Vídeo Off board 256MBytes;
Mouse ótico e teclado padrão PS/2;
HD SATA 500GBytes;
Entrada/saída de som padrão 3,5;
Entradas USB desativadas;
Monitores de vídeo 15 e 19 resolução mínima 1024 x 768.
5.1.6.2 Software Básico
5.1.6.2.1
5.1.6.2.2
5.1.6.2.3
Sistema Operacional: Windows XP Professional SP3 ou superior;
Navegador: Microsoft Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 20 ou superior;
Sistema de Proteção Anti-vírus e Anti-spam: padrão McAfee versão
4.0.0.1494;
5.1.6.2.4
Correio: Outlook Express/Microsoft Outlook 2000;
5.1.6.2.5
Emulador de Terminais Unisys: Octus Plenus e TRM;
5.1.6.2.6
Automação de Escritório: Open Office (BR Office, Libre Office); Microsoft
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Office 97, 2007.
5.1.7 Do Acesso Remoto
O CONTRATANTE possui 117 (Cento e dezessete) agências com links MPLS contingenciados
com velocidades variando entre 512Kbits a 1Mbits dependendo do porte.
5.2
REQUISITOS DE NEGÓCIO
5.2.1 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software Emissor de
Senhas – Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.1.1 O modelo de software emissor de senhas deve garantir máxima usabilidade e permitir
ao usuário uma navegação intuitiva e interativa, indicando prioridades e serviços, além de
dados e configurações de telas obtidas na integração on-line com sistemas legados do
CONTRATANTE;
5.2.1.2
Deve permitir ampla configuração de layout de telas (touch-screen) do
dispositivo emissor;
5.2.1.3 A SGAT, em seu software emissor de senhas, deve estar estruturada de forma a
possibilitar:
5.2.1.3.1
A emissão de senhas por meio de impressora térmica, cujo número deverá ser
enviado para chamada em painel eletrônico indicando a senha composta por 05(cinco)
dígitos, sendo 02(dois) destinados a codificação de categoria e serviço do cliente e 03
(três) para a ordenação na fila;
5.2.1.3.2
A impressão na senha do(s) provável(eis) guichês/mesas de atendimento;
5.2.1.3.3
O direcionamento do cliente para determinado atendente respeitando a ordem
de chegada, prioridade e a categoria, tanto para senhas novas quanto para atendimentos
pausados/congelados;
5.2.1.3.4
A inclusão de dados do cliente com o propósito de identificá-lo e direcioná-lo ao
local de atendimento;
5.2.1.3.5
A identificação do usuário por meio da leitura de cartão magnético, inserção de
número de conta, CPF/CNPJ;
5.2.1.3.6
A seleção do serviço desejado pelo cliente direcionando-o após sua identificação;
5.2.1.3.7
Impressão de senha com mensagem customizada e configurável vinculada ao
tipo de serviço ou categoria do cliente.
5.2.2 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Atendimento
(Guichê) – Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.2.1
Utilizar o AD do Windows para identificação do usuário logado sem a necessidade
de informar novamente usuário e senha;
5.2.2.2
Registrar horário de funcionamento do guichê, inclusive seus períodos de
desconexão por ociosidade, suspensão no atendimento;
5.2.2.3
Permitir a chamada automática do próximo cliente em espera ou a chamada
manual por seleção de cliente ou serviço;
5.2.2.4
Permitir a “re-chamada” da senha;
5.2.2.5 Permitir o redirecionamento do cliente para outra categoria ou guichê de atendimento
sem a necessidade da emissão de uma nova senha.
5.2.2.6
O redirecionamento deve prever a realocação com base no horário de chegada
na agência ou no final da fila. A escolha deverá ser feita pelo atendente que realiza o
encaminhamento;
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5.2.2.7 Enviar informações da próxima senha a ser atendida e do atendente disponível para o
painel de chamada, mantendo as informações aos clientes no “display” por período
configurável pelo CONTRATANTE;
5.2.2.8
Realocar dinamicamente os clientes de uma fila em outra quando da entrada de
um guichê em suspensão, sem a necessidade de um procedimento operacional no horário
de atendimento;
5.2.2.9
Permitir executar filtros e chamadas de senhas por seleção serviços, prioridades,
categoria (segmento);
5.2.2.10
Em relação ao cliente registrar: Horário de chegada e saída, tempo de
deslocamento ao guichê, tempo efetivo de atendimento, tempo de permanência total de
atendimento, serviço selecionado na entrada, código do cliente e segmento, se aplicável;
5.2.2.11
Registrar senhas não atendidas, código de cliente, serviço solicitado e segmento,
se aplicável;
5.2.2.12
Controlar as atividades do atendente registrando em base de dados todos os
eventos relacionados aos atendimentos daquele atendente e dados relacionados aos
clientes atendidos;
5.2.2.13
As suspensões voluntárias de atendimento devem ser precedidas de registro de
motivo. Os motivos deverão ser parametrizáveis e definidos pelo CONTRATANTE. O sistema
deverá guardar em sua base de dados o tempo total de suspensão de atendimento por
usuário logado;
5.2.2.14
Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar na
SGAT, em tempo real, a ocupação dos guichês de atendimento;
5.2.2.15
Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar o
tempo estimado para o atendimento considerando a categoria e o serviço selecionado;
5.2.2.16
Permitir pausar, ou congelar, um atendimento reinserindo-o posteriormente na
fila observando o tempo de permanência do cliente na sala de espera em relação ao
próximo cliente a ser chamado;
5.2.2.17
Permitir reativar senhas canceladas, observando a parametrização do tempo
decorrido de cancelamento;
5.2.2.18
Chamar senha por meio do painel de chamadas, de forma visual e sonora, de
acordo com a prioridade e filas configuradas. O conteúdo multimídia, quando em
transmissão, deverá estar alocado em janela configurada, não necessitando interromper
durante uma chamada de senha;
5.2.2.19
Publicar no painel de chamada as últimas senhas chamadas e os respectivos
guichês.
5.2.3 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios dos Dados Monitorados nos
Guichês de Atendimento – Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.3.1
5.2.3.2
5.2.3.3
5.2.3.4
5.2.3.5
5.2.3.6
5.2.3.7
5.2.3.8
5.2.3.9
5.2.3.10
5.2.3.11
Identificação do Setor;
Identificação do Guichê;
Identificação do Atendente;
Total de atendimentos do atendente;
Total de atendimentos no guichê;
Total de atendimentos por serviço;
Total de atendimentos por categoria (segmento);
Total de clientes em espera;
Total de clientes atendidos;
Tempo de espera (Lei da Fila);
Status do Guichê:
5.2.3.11.1
5.2.3.11.2
Ocioso: guichê disponível para atendimento;
Em Atendimento: após o início do atendimento e antes de sua finalização no
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sistema;
5.2.3.11.3
Suspenso: guichê não disponível para atendimento. Sistema deve exibir o
motivo da suspensão.
5.2.4 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Gestão e
Monitoramento do Atendimento – Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.4.1 A SGAT deverá permitir, para todas as funcionalidades de gerenciamento, o
acompanhamento em tempo real e via WEB do desempenho global do atendimento em
todas as suas unidades de atendimento e seus setores chegando, inclusive, ao nível do
atendente;
5.2.4.2 Deve atender a gestão corporativa do atendimento, proporcionando diversas opções de
obtenção de dados e informações por meio de consultas on-line com informações
atualizadas dinamicamente;
5.2.4.3
As consultas e relatórios devem ser parametrizáveis, exibidas em tela, com a
possibilidade de impressão e exportação nos formatos XML, XLS, PDF, TXT ou HTML;
5.2.4.4
As consultas e relatórios deverão ser exibidos em formato de textos e gráficos;
5.2.4.5
As consultas e relatórios devem apresentar, no mínimo e no que couber, as
seguintes visões:
5.2.4.5.1
Filtrando por data, período entre datas, ou períodos específicos dentro de um
período maior:
5.2.4.5.1.1 Total de atendimentos realizados;
5.2.4.5.1.2 Total de atendimentos cancelados;
5.2.4.5.1.3 Total de atendimentos por serviço selecionado;
5.2.4.5.1.4 Total de atendimento por categoria de cliente (perfil de segmentação);
5.2.4.5.1.5 Tempo mínimo, tempo máximo, tempo médio de atendimento por serviço
selecionado;
5.2.4.5.1.6 Comparativo de atendimentos – número de atendimentos, tempo médio de
atendimentos gerais, tempo médio de atendimento por serviço, desvio padrão em relação
ao tempo médio de atendimento dos demais atendentes sobre os parâmetros anteriores;
5.2.4.5.1.7 Total de serviços por categoria de clientes (perfil de segmentação).
5.2.4.5.2
Filtrando por atendente, ou setor de atendimento, em período definido:
5.2.4.5.2.1 Total de atendimentos realizados;
5.2.4.5.2.2 Total de cancelamentos realizados;
5.2.4.5.2.3 Tempo mínimo, médio e máximo de atendimento em relação ao serviço
solicitado;
5.2.4.5.2.4 Tempo de efetivo atendimento;
5.2.4.5.2.5 Tempo de ociosidade;
5.2.4.5.2.6 Tempo de suspensão do atendimento.
5.2.4.6
A parametrização para a geração de consultas e relatórios deverá possibilitar a
geração de informações úteis para a tomada de decisões considerando sempre a estrutura
organizacional do CONTRATANTE. Desta forma, em função do nível hierárquico do usuário,
as visões se consolidam;
5.2.4.7
Para efeito deste Termo de Referência deve-se considerar a possibilidade de
gerar informações para 05 (cinco) níveis hierárquicos: Atendente, Setor, Unidade de
Atendimento, Superintendência e Diretoria;
5.2.4.8
Os níveis hierárquicos superiores demandam os agrupamentos dos níveis
hierárquicos imediatamente inferiores, contudo deve-se possibilitar a cada um destes níveis
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a visão detalhada do mais baixo nível, desde que por seleção;
5.2.4.9 O software deve permitir uma configuração diferenciada por meio da qual se possa criar
uma instância corporativa de monitoramento do atendimento;
5.2.4.9.1
O software deve permitir a seleção de determinados critérios que se deseje
monitorar e aplicar-lhes um parâmetro operacional;
5.2.4.9.2
Toda vez que este parâmetro for atingido, e/ou se mantiver acima, a instância
monitorada estará presente no indicador;
5.2.4.9.3
Todos estes eventos devem ser registrados em base de dados para avaliação
gerencial posterior;
5.2.4.10
A SGAT deverá dispor de alarmes para informar, dinamicamente, sobre situações
de atendimento conforme o interesse de cada agência e cada modalidade de alarme deve
receber uma parametrização distinta que defina a sua mensagem, destinatário e a forma
de publicação/envio;
5.2.4.11
O sistema deverá contemplar, no mínimo, os seguintes alarmes:
5.2.4.11.1
5.2.4.11.2
5.2.4.11.3
5.2.4.11.4
5.2.4.11.5
5.2.4.11.6
Tempo máximo para o serviço atingido;
Tempo máximo na fila do setor atingido;
Tempo máximo de atendimento atingido;
Tempo máximo de suspensão de guichê atingido;
Tempo máximo de ociosidade de guichê atingido;
Quantidade máxima de clientes na fila atingido;
5.2.4.12
A SGAT deverá emitir alertas por meio de e-mails, sinalização em tela no módulo
de gerenciamento e envio de SMS para celular. Todos os alertas gerados devem constar em
relatórios específicos informando data, horário, local e condições que provocaram sua
emissão
O serviço utilizar-se-á de contrato já existente do CONTRATANTE não devendo portanto ter
o custo de envio pela operadora incluído no custo da solução.
5.2.5 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Configuração
– Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.5.1
Permitir o cadastramento de usuários e a parametrização de perfis;
5.2.5.2
Permitir a associação de funcionalidades e consultas a perfis;
5.2.5.3
Garantir minimamente os perfis operacional, supervisão e gestão corporativa
controlando por parametrização seus privilégios de acesso;
5.2.5.4
Permitir agrupar atendentes em setores, setores em unidades de atendimento e
assim sucessivamente garantindo visões desde o mais baixo nível até a visão corporativa
do atendimento;
5.2.5.5
Permitir que todas as configurações sejam feitas de forma remota, ou “in-loco”, e
que seus efeitos sejam produzidos em tempo real;
5.2.5.6 Permitir ampla configuração dos painéis de chamada tais como ajustes de fontes (cores
e tamanhos), mensagens em tela, planos de fundo, posicionamento da janela de conteúdo
multimídia, dentre outros relacionados à formatação do layout de telas;
5.2.5.7
Permitir ampla configuração do ticket de senha e dos alarmes do sistema;
5.2.5.8
Permitir configurações diferenciadas para cada unidade de atendimento
(agência), no que tange à disponibilização de serviços, setores e regras de direcionamento;
5.2.5.9
Permitir a opção de apagar e/ou alterar as configurações de grupos, unidades,
perfis, usuários, guichês e prioridades porem sem exclusão do banco de dados de forma a
viabilizar consultas futuras.
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Termo de Referência
#20
5.2.6 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Avaliação do
Atendimento e Pesquisas – Requisitos de Atendimento Imediato
5.2.6.1 O software deve prever funcionalidades que permitam a coleta de dados relativos à
qualidade do atendimento em “tempo de execução” ou em momento posterior;
5.2.6.2 O software deve permitir a realização de pesquisas com perguntas pré-formatadas e de
caráter qualitativo;
5.2.6.3
Os dados coletados devem ser gravados em base corporativa e gerar relatórios
em formatos de grids e gráficos;
5.2.6.4
A interação com o cliente deve ser suportada por aplicações acessadas por
dispositivos físicos (terminais de avaliação), internet ou móveis (tablets e smartphones).
5.2.7 Especificação
de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de
Monitoramento/Consultas por Dispositivos Móveis – Requisitos de Atendimento
Imediato
5.2.7.1 A solução deve possuir software que permita a consulta aos níveis de atendimento por
dispositivos móveis;
5.2.7.2
As consultas mencionadas neste item serão segregadas por sua natureza e
compreendem consultas pelo gestor (CONTRATANTE) e as consultas pelo cliente (requisito
desejável);
5.2.7.2.1
As consultas pelo gestor serão as mesmas disponibilizadas no ambiente
corporativo;
5.2.7.2.2
As consultas pelo cliente (requisito desejável) devem proporcionar as seguintes
informações:
5.2.7.2.2.1
5.2.7.2.2.2
5.2.7.2.2.3
5.2.7.2.2.4
Unidades de atendimento mais próximas da localização do cliente;
Unidades de atendimento disponíveis por serviço;
Unidades de atendimento e tempo estimado de espera, por serviço;
Número de clientes em espera, total e por serviço;
5.2.8 Customizações – Requisitos Obrigatórios de Atendimento não Imediato
5.2.8.1
A solução ofertada pela CONTRATADA, para sua aprovação na fase piloto, deverá
sofrer manutenção de forma a personalizá-la às regras de direcionamento e monitoramento
do cliente, conforme preconiza o modelo de atendimento do CONTRATANTE;
5.2.8.2
Como regra geral a solução deverá prever recursos que viabilizem o seguinte
fluxo de atendimento:
5.2.8.2.1
Cliente, por meio da inserção de um parâmetro (CPF/CNPJ, nº conta
corrente/poupança, cartão magnético) no totem solicita a emissão de uma senha;
5.2.8.2.2
Sistema efetua requisição a sistema legado do CONTRATANTE solicitando-lhe
informações;
5.2.8.2.3
Sistema legado responde informando os parâmetros obtidos para aquela
requisição;
5.2.8.2.3.1 O Sistema deverá prever tratamento de exceção para o caso de não obter
resposta do legado bem como prever regras de comportamento para a situação de clientes
não correntistas;
5.2.8.2.3.2 Os parâmetros obtidos por consulta deverão ser armazenados em estruturas de
dados e serão utilizados para, ao serem combinados com o serviço solicitado, direcionar o
cliente ao atendimento;
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Termo de Referência
#20
5.2.8.2.3.3 Estes dados serão utilizados na geração de informações gerenciais e devem
permitir o rastreamento e sua utilização como filtros de pesquisa;
5.2.8.2.4
Sistema habilita em tela menu de opções de serviços para seleção pelo cliente,
ou por atendente;
5.2.8.2.5
Sistema combina parâmetros obtidos pela consulta ao legado com a seleção do
serviço e efetua o direcionamento para atendimento;
5.2.8.2.6
Na chamada da senha a SGAT deve executar um procedimento que permita a
abertura de uma aplicação do CONTRATANTE. Este procedimento se dará pela execução de
um link de internet carregado com um parâmetro de identificação do cliente;
5.2.8.3
Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando da aprovação na prova de
conceito, realizar levantamento de requisitos junto ao CONTRATANTE. Neste momento o
detalhamento das regras de customização será realizado;
5.2.8.4
A customização mencionada neste item não terá custo adicional ao valor
ofertado e não consumirá os pontos de função para manutenções evolutivas previstos
neste Termo de Referência.
5.3
DEMAIS REQUISITOS DE NEGÓCIO
5.3.1 Requisitos de Segurança
A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as Normas do Manual de Segurança,
Limpeza e Medicina do Trabalho do CONTRATANTE e deve:
5.3.1.1
Prover mecanismos de segurança que garantam a efetiva conclusão de todos os
serviços e transações registrados, prevendo cancelamentos ou recuperações automáticas
em caso de desistências, falhas, queda de comunicação, queda de energia, ou ocorrências
afins;
5.3.1.2
Prover mecanismos de segurança que garantam o registro de todas as
ocorrências de falha e recuperação do aplicativo durante o funcionamento das unidades de
atendimento. A recuperação em caso de falhas deverá ser automática;
5.3.1.3
Dispor de rotinas que assegurem a geração automática de cópias de segurança,
bem como possuir comandos para a realização de backup para restauração de configuração
do sistema e do banco de dados;
5.3.1.4
Dispor de controles de acesso e monitoramento em diversos níveis, impedindo
que usuários não autorizados o acessem;
5.3.1.5
Disponibilizar registro de hora inicial e hora final para o funcionamento do
sistema;
5.3.1.6 Garantir que todos os módulos de software da solução possam ser acessados única e
exclusivamente por um browser padrão de mercado bem como total portabilidade para as
estações de trabalho dos usuários em todos os níveis e permissões. A substituição de
qualquer estação de trabalho dos atendentes e supervisores deve ser totalmente
transparente para o funcionamento do sistema em pauta.
5.3.2 Requisitos de Integração
5.3.2.1
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a realização de todas as
fases de customização, integração, testes, implantação e manutenção da SGAT, cabendo ao
CONTRATANTE o acompanhamento de cada uma destas fases por meio de sua equipe
técnica;
5.3.2.2 Deverão estar previstas na solução todas as interfaces necessárias à integração de
todos os softwares, hardwares e periféricos que comporão a SGAT, tais como API,DLL,
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Termo de Referência
#20
bibliotecas, rotinas proprietárias, e outras, a serem identificadas pela CONTRATADA, para o
pleno e correto funcionamento do sistema;
5.3.2.3
A base de dados da SGAT poderá ser acessada (atualizada/lida) por outros
sistemas do CONTRATANTE, mediante mecanismo de segurança.
5.3.3 Requisitos quanto ao Uso de Softwares Básicos e/ou de Apoio
5.3.3.1 Os softwares necessários ao pleno funcionamento da SGAT deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA, licenciados, devidamente instalados, configurados e testados, devendo a
mesma garantir que as versões dos referidos softwares sejam as mais atualizadas do
mercado;
5.3.3.2 Fica a CONTRATADA obrigada a fazer o upgrade, manutenção e suporte, durante a
vigência do contrato, de todos os softwares básicos e de apoio que fornecer;
5.3.4 Requisitos Temporais
5.3.4.1
A efetiva implantação da SGAT nas unidades de atendimento do CONTRATANTE
será precedida pela aprovação nas etapas de PROVA DE CONCEITO E FASE PILOTO
conforme prazos descritos nos respectivos itens deste TERMO DE REFERÊNCIA;
5.3.4.2
A SGAT deverá ser implantada em todas as unidades de atendimento do
CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias a contar a aprovação da solução na FASE
PILOTO;
5.3.4.3
A CONTRATADA deverá apresentar plano de implantação detalhado para análise
pelo CONTRATANTE;
5.3.4.4
O prazo de implantação somente será ampliado por mera liberalidade do
CONTRATANTE e mediante aceite de pedido devidamente justificado pela CONTRATADA.
5.3.5 Requisitos Regulatórios
Durante a vigência do contrato, toda e qualquer manutenção de caráter legal que
porventura venha a ser exigida por órgãos regulamentadores e demande adequação nos
programas (softwares), serão executadas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE.
5.3.6 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.3.6.1
A solução deverá prever equipamentos e funcionalidades que permitam o pleno
atendimento ao portador de necessidades especiais, tais como:
5.3.6.1.1
5.3.6.1.2
Navegação orientada por comando de voz no totem emissor de senhas;
Chamada de senhas por imagem e voz no painel de chamadas;
5.3.6.2
Linguagem e textos em português;
5.3.6.3
Configuração de tempo adequado para as chamadas de senha de forma visual e
sonora;
5.3.6.4
Deve dispor de mecanismo que priorize o som da chamada da senha sobre o
som do conteúdo multimídia em exibição;
5.3.6.5 Deve dispor de software que permita ampla configuração do painel de chamada de
forma a garantir perfeita visibilidade e audição da chamada.
5.4
REQUISITOS TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO
5.4.1 Considerações Preliminares
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Termo de Referência
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5.4.1.1 Para efeito deste Termo de Referência entende-se por SGAT o conjunto de módulos
integrados de hardwares e softwares que proporcionem completo atendimento presencial,
agilizando e permitindo o necessário e adequado gerenciamento do fluxo de Clientes bem
como a atuação dos atendentes;
5.4.1.2
A SGAT deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
5.4.1.2.1
Plataforma WEB para todas as funcionalidades;
5.4.1.2.2
Comportamento de Tempo Real para todas as funcionalidades;
5.4.1.2.3
Módulo Operacional Centralizado: A aplicação deverá ser instalada em servidores
do banco localizados no Cyber Datacenter do CONTRATANTE;
5.4.1.2.4
Módulo gerencial único, com todas as funcionalidades da gestão corporativa do
atendimento: Responsável por gerar e controlar o armazenamento de todas as informações
históricas do atendimento, no âmbito corporativo. Deve disponibilizar todos os relatórios,
rastreamentos, monitoramentos, alarmes, entre outras funcionalidades. Este módulo
deverá ser instalado na Intranet do CONTRATANTE e ser encontrado logicamente por todos
os Módulos Operacionais, acolher todos os procedimentos de integração com os demais
ambientes (sistemas) indicados pelo CONTRATANTE, com o objetivo de alcançar todas as
funcionalidades pertinentes ao presente escopo;
5.4.1.3
A SGAT deve prever funcionalidades e recursos de Áudio e Vídeo Atendimento
para as unidades de atendimento do CONTRATANTE;
5.4.1.4 Em face da utilização do ambiente WEB como plataforma única para o processamento
de todas as funcionalidades demandadas, a SGAT deverá ser totalmente compatível e
customizada para uso em desktop cliente e via ambiente TS – Terminal Service através dos
navegadores Internet Explorer 6.0 e superiores e/ou Mozilla Firefox 3.16 e superiores,
ambos em uso pelo CONTRATANTE na atualidade.
5.4.2 Arquitetura
5.4.2.1
Para viabilizar a internalização com segurança da SGAT à rede corporativa do
CONTRATANTE, foi definida uma arquitetura baseada em hospedagem do sistema e seus
componentes em uma estrutura física ou virtual centralizada, com servidores em rede,
dispositivos de armazenamento de dados em rede (storage) e links de comunicação de
dados, a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE;
5.4.2.2 Os serviços oferecidos ao cliente nos dispositivos de impressões de senhas - Totens
estarão relacionados ao perfil de cada cliente (correntista ou não correntista e perfil de
segmentação) para suporte ao atendimento personalizado, ambos através dos links de
comunicação de dados (rede MPLS) utilizados para interligação com as unidades de
atendimento;
5.4.2.3
O CONTRATANTE definirá uma política de transferência de conteúdo multimídia a
ser veiculado nos painéis de chamada com informações inerentes ao perfil de cada setor de
atendimento;
5.4.2.4
A SGAT deverá permitir ampla formatação de conteúdos com seus respectivos
layouts. Os templates de exibição das informações no painel de chamada deverão ser
configurados no servidor central da aplicação e replicados a todos ou a grupos específicos
de dispositivos controladores dos painéis de chamada em tempo real;
5.4.2.5
Os servidores de aplicação e banco de dados serão hospedados em ambientes
segmentados. Cada uma das camadas de acesso ao ambiente projetado deverá prover alta
disponibilidade com pelo menos 02 servidores balanceados e contingenciados a serem
fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo que um servidor ficará instalado fisicamente no
Cyber Datacenter da Oi, localizado no SIG e o outro fisicamente no Cyber Datacenter da Oi,
localizado no SCN;
5.4.3 Arquitetura da Solução – Requisitos Técnicos
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Termo de Referência
#20
5.4.3.1
Caberá à CONTRATADA a obediência às normas e padrões técnicos da ABN e aos
itens definidos neste Termo de Referência;
5.4.3.2
A arquitetura da SGAT deverá ser de três camadas:
5.4.3.2.1
Camada de Apresentação:
5.4.3.2.1.1 Atendimento – estações de atendimento, nos Pontos de Atendimento do
CONTRATANTE;
5.4.3.2.1.2 Supervisão e Gerencial – computadores utilizados pelos gerentes e supervisores
de atendimento, em cada Ponto de Atendimento;
5.4.3.2.2
Camada de Aplicação Setorial – será responsável pelo gerenciamento local do
atendimento;
5.4.3.2.3
Camada Gerencial – compreende um servidor de banco de dados centralizador,
instalado nas dependências do Cyber do CONTRATANTE. Esse computador será responsável
pelo armazenamento dos dados da aplicação;
5.4.3.3
O módulo de gerenciamento da SGAT na ponta servidor deverá ser instalado em
cluster (ativo/ativo) (ativo/passivo), mantendo um servidor do banco em cada data Center
do CONTRATANTE;
5.4.3.4
CONTRATADA deverá fornecer todos os “scripts” necessários à criação da
estrutura de Banco de Dados do SGAT, juntamente com o seu Diagrama de Entidade e
Relacionamento;
5.4.3.5
A SGAT deverá permitir agendamento para replicação/transferência de quaisquer
conteúdos (multimídia e base de dados) aos Pontos de Atendimento fora do horário de
funcionamento bancário;
5.4.3.6
Após a replicação/transferência de conteúdo (multimídia), estes serão utilizados
de forma local em cada Ponto de Atendimento, evitando o uso dos links de comunicação de
dados em horário de atendimento bancário;
5.4.3.7
Caso ocorram problemas com o envio de conteúdos (multimídia) aos Pontos de
Atendimento, a SGAT não deve ser comprometida, mantendo-se em funcionamento;
5.4.3.8
As estações de trabalho que efetuarão o atendimento e o monitoramento local
serão as mesmas que executarão de forma simultânea os sistemas e programas do
CONTRATANTE;
5.4.3.9 A solução deverá ter interface Web, permitindo acesso a todos os usuários, via
INTRANET e INTERNET, possibilitando um monitoramento da situação dos Pontos de
Atendimento individualmente ou por região operacional ou em nível de administração
central.
A solução deve prever a possibilidade de acesso por meio de dispositivos móveis, tais como
aparelhos celulares, tablets, etc.;
O protocolo padrão de comunicação a ser utilizado deverá ser TCP/IP;
5.4.3.10
A SGAT deverá permitir a importação e exportação de dados através de arquivos
nos formatos XML, XLS, PDF, HTML e TXT.
5.4.4 Arquitetura da Solução – Diagrama Esquemático
5.4.4.1
Diagrama com a ilustração da infraestrutura de comunicação de dados entre as
Unidades de Atendimento e os Data Center's do CONTRATANTE, onde serão instalados os
servidores centrais da SGAT.
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Termo de Referência
5.4.4.2
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Diagrama com a ilustração da instalação da SGAT nas Unidades de Atendimento.
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5.4.5 Requisitos da Arquitetura Tecnológica Desejada
5.4.5.1
Arquitetura de Infraestrutura
Apesar do ambiente do CONTRATANTE ser heterogêneo e possuir diversas versões de
SGBDs, Sistemas Operacionais e outras ferramentas, a aplicação/sistema deve,
obrigatoriamente, ter sua execução plena sobre um dos seguintes ambientes:
5.4.5.1.1
Hardware
5.4.5.1.1.1
Conforme especificado no item 5.1.2 - Plataforma Tecnológica Aberta Midrange
sobre ambiente virtualizado VMWare VSphere (ESX) 5.1 ou superior
5.4.5.1.1.2 Conforme especificado no item 5.1.5.3 – Subsistema de Discos Hitachi VSP
210TB.
5.4.5.1.2
Software Básico
5.4.5.1.2.1
Sistema Operacional: Windows Server Datacenter 2008, 2012 ou superior ou
Oracle Enterprise Linux (RedHat Compatible Kernel);
5.4.5.1.2.2
Software para Virtualização: VMWARE vSPHERE 5.1;
5.4.5.1.2.3
Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle 11g sobre Oracle Unbreakable
Linux 64 bits ou superior;
5.4.5.1.2.4
Servidor de Aplicações/Web: MS-Internet Information Server 6.0 e superior,
Oracle WebLogic 12c, caso aplicável;
5.4.5.1.2.5
Sistema de Backup Baseado no Padrão: EMC Networker versão 8.2 e CAArcServer Backup 12.5; caso aplicável;
5.4.5.1.2.6
Sistema de Proteção Anti-vírus: padrão McAfee versão 5;
5.4.5.1.2.7
Sistema Operacional de Rede: 2003 Server ou superior;
5.4.5.1.2.8
Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2010 e superior.
5.4.5.2 Software Básico Plataforma Software Livre (caso aplicável)
5.4.5.2.1
5.4.5.2.2
5.4.5.2.3
Servidor de Aplicações: Jboss 7;
Ferramenta ETL: Powercenter, caso aplicável;
Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior, caso aplicável.
5.4.5.3
Estações de Trabalho
5.4.5.3.1
As estações de trabalho onde os softwares são operados estão configuradas
conforme definido no item 5.1.6 - Estações de Trabalho. Sendo o aplicativo acessado pelas
agências, o mesmo também dever ser compatível com o Microsoft Terminal Services Client
(MSTSC) já que grande parte dos aplicativos são instalados de maneira centralizada.
5.4.5.4
Requisitos Adicionais
5.4.5.4.1
Aplicações do tipo cliente-servidor não serão aceitas;
5.4.5.4.2
Todas as funcionalidades do software devem ser executadas via navegador web
Internet Explorer 8 e superior e Mozilla Firefox 20 e superior, sem a necessidade de
instalação de softwares na estação do usuário (como applets, plugins ou drivers);
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Termo de Referência
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5.4.5.4.3
O sistema proposto não dever necessitar de nenhum runtime, plugin ou
componente pago separadamente;
5.4.5.4.4
A solução deve ser escalável. Possuir compatibilidade com mecanismos de
balanceamento de carga ou cluster;
5.4.5.4.5
A solução dever ser compatível com a arquitetura 64 bits.
5.4.6 Requisitos de Segurança
5.4.6.1
Auditoria
5.4.6.1.1
Geração de Informações para Auditoria. A SGAT deverá ser capaz de gerar uma
trilha de auditoria, com pelo menos os seguintes eventos: Início e finalização da própria
solução e Histórico de acessos. Deve armazenar, no mínimo, data e hora do evento, tipo do
evento, identidade do usuário, resultado (sucesso ou falha);
5.4.6.1.2
Revisão da auditoria. A SGAT deverá prover ao administrador(ou outros usuários
autorizados) a capacidade de ler todas as informações das trilhas de auditoria. A solução
deverá apresentar a trilha de auditoria de modo que seja compreensível para o usuário;
5.4.6.1.3
Restrição de revisão de auditoria. A SGAT deverá proibir a leitura das trilhas de
auditoria por usuários não autorizados explicitamente;
5.4.6.2
Identificação, Autenticação
5.4.6.2.1
Identificação
5.4.6.2.1.1 A SGAT deverá prover chave de identificação única para cada usuário;
5.4.6.2.1.2 A SGAT deverá prover mecanismo seguro de recuperação de senha, quando
aplicável;
5.4.6.2.1.3 A aplicação deverá integrar-se ao Active Directory, assimilando suas políticas e
tratando adequadamente seus eventos. Ex: Se o AD bloquear o usuário após (03) três
tentativas frustradas de autenticação, a solução trata o evento, com o respectivo registro
de auditoria, apresentando mensagem apropriada ao usuário.
5.4.6.2.2
Autenticação
5.4.6.2.2.1 A SGAT deverá requerer autenticação antes de qualquer ação;
5.4.6.2.2.2 A SGAT deverá identificar tentativas de acesso inválidas;
5.4.6.2.2.3 A SGAT deverá solicitar a troca da senha sempre no primeiro acesso do usuário;
5.4.6.2.2.4 A SGAT não deverá possuir credenciais de acesso presentes em código-fonte;
5.4.6.2.2.5 A SGAT não deverá possuir credenciais de acesso em texto claro em arquivos de
configuração diversos.
5.4.6.3
Armazenamento de Dados
5.4.6.3.1
A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia de usuário e senha para
conexão com base de dados;
5.4.6.3.2
A SGAT deverá suportar diferentes Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados –
SGDBs;
5.4.6.3.3
A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia para informações sensíveis
armazenadas em banco de dados.
5.4.6.4
Desenvolvimento Seguro
5.4.6.4.1
A SGAT não deverá permitir redirecionamento de URL ou qualquer mecanismo de
redirecionamento que não seja autorizado pelo usuário da aplicação;
5.4.6.4.2
A aplicação deverá validar as entradas de dados de modo a impedir ataques de
injeção de SQL;
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5.4.6.4.3
Em caso de aplicações web, a solução deverá tratar entrada de dados e
transmissão de parâmetros, de forma a coibir ataques do tipo XSS injeção de comandos de
sistema operacional;
5.4.6.4.4
Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos ou similar deverá
tratar tipo e conteúdo do arquivo, de forma a coibir transferência de arquivos maliciosos;
5.4.6.4.5
Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos deverá permitir a
salva dos arquivos em bancos de dados, em campos blob, de forma a impedir o uso de
conteúdos maliciosos por agentes mal-intencionados.
5.4.6.5
Suporte Remoto do Desenvolvedor
5.4.6.5.1
Como regra geral, a SGAT não deverá prover o suporte para acesso remoto feito
pelo desenvolvedor, a fim de evitar possíveis backdoors agregados à ferramenta – Exceções
deverão ser formalmente submetidas ao CONTRATANTE.
5.4.6.6
Cópias de Segurança
5.4.6.6.1
A SGAT deverá ser capaz de realizar cópia de segurança das configurações
básicas para seu funcionamento.
5.4.6.7
Gerenciamento de Sessão
5.4.6.7.1
A SGAT deverá prover token ou ID de sessão único por usuário e garantia de
identificação aleatória considerável;
5.4.6.7.2
A SGAT deverá desconectar o usuário autenticado após período de tempo
predeterminado;
5.4.6.7.3
A SGAT deverá prover mecanismo explícito para que o usuário faça logoff;
5.4.6.7.4
A SGAT baseada na web, deverá prover cookies de identificação/autenticação
com atributos de segurança;
5.4.6.7.5
A SGAT deverá prover mecanismo para limitar quantidade de sessões permitidas
por usuário ao mesmo tempo.
5.4.6.8
Banner de Segurança
5.4.6.8.1
A solução deverá prover mecanismos de exibição de banner de segurança
personalizado da instituição.
5.4.6.9
Webservices
5.4.6.9.1
A solução deverá prover documentação ampla para instalação, operação e
manutenção;
5.4.6.9.2
A solução deverá suportar protocolo WS-Security, ou equivalente, para a
utilização de webservices.
5.5
ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – PROVA DE CONCEITO
5.5.1 Após o fechamento do pregão, mediante convocação do Pregoeiro, será solicitado à
empresa primeira colocada a entrega das amostras dos equipamentos para a realização da
avaliação;
5.5.2 A CONTRATADA deverá entregar uma amostra de cada um dos equipamentos que serão
usados na SGAT. Após os testes, os equipamentos serão devolvidos à empresa primeira
colocada;
5.5.3 A empresa primeira colocada terá o prazo de (05) cinco dias úteis para montar o
ambiente de testes;
5.5.4 O Contratante designará um empregado para executar as funções de interlocução entre
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Termo de Referência
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a equipe técnica da empresa primeira colocada e suas áreas de tecnologia e de negócios;
5.5.5 O ambiente de testes a que se refere este item deverá ser montado nas dependências
do CONTRATANTE, Superintendências de Tecnologia, DITEC / SUPRO e SUSIS, situadas no
Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) trecho 17, Rua 03, Lote 120, CEP 71.200-207Brasília-DF;
5.5.6 A apresentação da amostra dos equipamentos que serão usados na SGAT deverá vir
acompanhada dos respectivos manuais técnicos, documentos pelos quais será verificada a
aderência às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
5.5.7 O CONTRATANTE designará equipe para compor COMISSÃO TÉCNICA, para avaliar os
requisitos da solução ofertada pela empresa primeira colocada, com o objetivo de verificar
o ATENDIMENTO dos aludidos requisitos obrigatórios de atendimento imediato
especificados neste Termo de Referência, antes de homologar o certame.
5.5.8 A aprovação na Prova de Conceito, no que tange aos requisitos de negócio, ficará
condicionada ao atendimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos itens, nos
Termos do ANEXO VI – Roteiro de Testes (Prova de Conceito).
5.5.9 Na abertura dos testes, após a montagem do ambiente, a empresa primeira colocada
deverá fornecer à COMISSÃO TÉCNICA os seguintes documentos:
5.5.9.1
Manual ou guia de utilização do sistema;
5.5.9.2 Manual de instalação do software;
5.5.9.3
Requisitos básicos;
5.5.9.4
Procedimentos de instalação;
5.5.9.5
Procedimentos de recuperação de falhas.
5.5.9.6 Documentação do(s) software(s):
5.5.9.6.1
5.5.9.6.2
5.5.9.6.3
5.5.9.6.4
5.5.9.6.5
Diagramas de caso de uso;
Especificação de requisitos do sistema;
Documento de arquitetura do sistema;
Documento de modelo de dados;
Evidência de testes realizados.
5.5.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar, enquanto durar a prova de conceito, profissional
com amplo conhecimento da solução para assessoramento à COMISSÃO TÉCNICA;
5.5.11 A aprovação na Prova de Conceito, no que tange aos requisitos técnicos, ficará
condicionada ao atendimento integral de todos os itens estabelecidos como Requisitos de
Arquitetura e Requisitos de Segurança, nos termos do ANEXO VI – Roteiro de Testes (Prova
de Conceito).
5.5.12 A prova de conceito terá a duração de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de
finalização da montagem do ambiente de testes;
5.5.13 Os testes abrangerão aspectos arquiteturais e de regras de negócio;
5.5.14 Os primeiros 07 (sete) dias corridos serão reservados aos testes relacionados à
aderência da solução à infraestrutura do CONTRATANTE. Os testes visam assegurar o
atendimento ao Item 5.4 – REQUISITOS TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO;
5.5.15 Nos 08 (oito) dias restantes serão aplicados testes de natureza negocial, se aprovados
nos testes mencionados no item anterior. Os testes previstos neste item visam assegurar o
atendimento ao Item 5.2 – REQUISITOS DE NEGÓCIO;
5.5.16 A CONTRATADA deverá preparar amostra que permita ao CONTRATANTE verificar o
atendimento aos requisitos técnicos e negociais previstos neste Termo de Referência;
5.5.17 A prova de conceito poderá, a critério do CONTRATANTE, ter o seu prazo de duração
prorrogado por, no máximo, igual período;
5.5.18 Todos os custos inerentes à montagem do ambiente de testes, tais como o transporte
de equipamentos, viagens e estadas de equipe técnica e outros custos necessários à
realização dos testes serão suportados pela CONTRATADA;
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Termo de Referência
#20
5.5.19 A aprovação a que se referem os itens 5.5.8 e 5.5.11 assegurará tão somente o direito
a participar da segunda etapa (Fase Piloto), a qual ocorrerá após a assinatura do contrato,
momento em que serão avaliados o atendimento aos itens de atendimento obrigatório não
imediatos (personalização do software/customização);
5.5.20 A não aprovação na Prova de Conceito não ensejará a aplicação de penalidades
pecuniárias;
5.5.21 O Certame ficará suspenso até que o relatório da COMISSÃO TÉCNICA aprove a solução
ofertada. Caso seja negativo, repetem-se os prazos para o segundo colocado até aprovar o
objeto ou que não haja mais licitantes;
5.6
ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – FASE PILOTO
5.6.1 A realização da fase piloto tem como precedência a aprovação na prova de conceito e a
assinatura contratual;
5.6.2 Os resultados obtidos na fase piloto terão caráter decisório quanto à manutenção da
vigência contratual e a expansão da solução para toda a rede de agências do
CONTRATANTE;
5.6.3 Nesta fase serão verificados os itens considerados de atendimento obrigatório não
imediato, ou seja, aqueles relacionados à personalização da solução e descritos no Item
5.2.8 – Customizações.
Não obstante o foco dos testes nesta fase estar no atendimento às customizações e nos
processos de integração com sistemas, também serão realizados testes de infraestrutura
visando assegurar comportamento adequado da solução às rotinas de atendimento do
CONTRATANTE;
5.6.4 A fase piloto deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do
contrato e terá a duração de 12 (doze) dias úteis, sendo 02 (dois) dias úteis para a
instalação dos equipamentos e infraestrutura local;
5.6.5 O CONTRATANTE designará equipe para compor COMISSÃO TÉCNICA para avaliar os
requisitos da solução previstos para esta fase;
5.6.6 A fase piloto poderá, a critério do CONTRATANTE, ter o seu prazo de duração
prorrogado por, no máximo, igual período.
5.6.7 A não aprovação na Fase Piloto ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias de, em
até, 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE BENS
6.1
DO PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1.1 O objeto desta contratação não é parcelável (licitação por conjunto), em virtude das
seguintes justificativas;
6.1.1.1 Como a SGAT envolve a utilização de softwares e de hardwares, a licitação deverá ser
realizada por conjunto e não por item, de modo que caiba a uma única empresa o
fornecimento de toda a solução, pelas razões a seguir descritas:
6.1.1.1.1
A medida garante o funcionamento e a utilização de somente uma solução, ao
passo que na licitação por item haverá produtos de diferentes empresas, os quais poderão
apresentar peculiaridades que os tornam incompatíveis entre si;
6.1.1.1.2
A padronização dos equipamentos, além de possuir vantagens estéticas, oferece
manutenção facilitada, de forma que haja somente um elo entre o CONTRATANTE e o
suporte da empresa contratada;
6.1.1.1.3
A contratação de uma única empresa facilita a instalação da solução, pois haverá
somente um contrato, um tipo de cada equipamento e um único cronograma de instalação;
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Termo de Referência
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6.1.1.1.4
O design dos equipamentos e as formas operacionais serão similares em todos
dos pontos de atendimento do CONTRATANTE;
6.1.1.1.5
Os dados técnicos serão resumidos, de forma que dispensa a complexidade
proporcionada pela diversidade de equipamentos fornecidos por empresas diferentes;
6.1.1.1.6
Contratando-se apenas uma empresa, maior será a facilidade de administração
(gestão) da SGAT por parte do CONTRATANTE e será menor a quantidade de problemas
técnicos que os equipamentos e softwares poderão apresentar, tornando melhor a
resolução de questões técnicas e administrativas, e proporcionando maior controle sobre a
SGAT e processos relativos a ela;
6.1.1.1.7
A geração de relatórios gerenciais consolidados, que contenham informações
aglutinadas de todos os pontos de atendimento contemplados pela SGAT, constitui quesito
de altíssima importância, e a utilização de estruturas padronizadas e centralizadas de
banco de dados elimina problemas relativos à comunicação e ao tratamento das
informações para a geração dos relatórios;
6.1.1.1.8
Exclui a possibilidade de instalação de softwares diversos de gerenciamento local
nos computadores dos pontos de atendimento do CONTRATANTE;
6.1.1.1.9
Elimina a necessidade de instalar softwares de fabricantes diversos, que não
possuam interface Web para coleta de informações, nos computadores remotamente
localizados em áreas de gestão.
6.1.1.1.10
A licitação será realizada de forma a obter o menor custo possível para atender a
todos as unidades de atendimento do CONTRATANTE, obedecendo-se ao princípio de
economicidade, sabendo-se que a modalidade por “preço global” poderá simplificar todo o
processo licitatório, evitar o fracionamento da licitação, além de oferecer a harmonia no
funcionamento de toda a SGAT. Dessa forma, eliminam-se conflitos entre sistemas, bancos
de dados e equipamentos, e permite alcançar os objetivos deste projeto.
6.2
FORMA DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO
6.2.1 Do Prazo de Entrega, Instalação e Configuração da Solução
6.2.1.1
Os serviços somente deverão ser executados após a expressa e obrigatória
autorização do CONTRATANTE;
6.2.1.2
Todos os serviços deverão ser executados e documentados obedecendo aos
critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referenciada
pelo CONTRATANTE;
6.2.1.3
A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de instalações da solução em
todas as agências, com prazo de execução total de 180 (cento e oitenta) dias. Ele deverá
ser entregue à área gestora do contrato, para aprovação, no prazo de 3 (três) dias úteis
contados a partir da aprovação da solução na fase piloto, conforme descrito neste Termo de
Referência;
6.2.1.3.1
O cronograma deverá contemplar as fases de implantação da infraestrutura local
(cabeamentos e reparos da estrutura), de instalação dos equipamentos e configuração da
SGAT;
6.2.1.3.2
A CONTRATADA deverá designar um representante técnico para, em conjunto
com a área de tecnologia do CONTRATANTE, realizarem as configurações do ambiente
tecnológico para hospedagem da SGAT;
6.2.1.4
As instalações dos equipamentos e sistemas deverão ser executadas de acordo
com o cronograma apresentado após a assinatura do contrato e aprovação na fase piloto,
observando todas as disposições destas especificações, em especial ao Anexo III que trata
dos Serviços Complementares;
6.2.1.5
Os novos equipamentos substituirão os existentes nas unidades de atendimento,
cabendo à CONTRATADA efetuar toda a infraestrutura necessária para sua instalação e
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Termo de Referência
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posicionar os novos painéis de chamada de senhas de acordo com os leiautes fornecidos
pelo CONTRATANTE;
6.2.1.6
A retirada dos equipamentos existentes caberá ao CONTRATANTE;
6.2.1.7
Fica vedado o aproveitamento de infraestrutura preexistente fornecida pelo
CONTRATANTE, tais como cabeamentos, pontos elétricos e lógicos, salvo quando
expressamente autorizados;
6.2.1.8
Caberá à CONTRATADA o levantamento de todo o material e mão-de-obra
necessários à instalação da SGAT, através de vistorias “in loco”, a seu exclusivo critério,
sendo necessário o agendamento de visita através da área gestora do contrato;
6.2.1.9
O fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários à instalação dos
sistemas/equipamentos será ônus da CONTRATADA;
6.2.1.10
Caberá à CONTRATADA dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e
acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
6.2.1.11
A instalação da SGAT não poderá danificar/prejudicar, ou interferir de qualquer
forma no funcionamento de outras instalações existentes ou, por seu turno, sofrer
interferências de quaisquer ordem advindas de outros equipamentos eletro-eletrônicos
instalados nas unidades de atendimento;
6.2.1.12
Após a finalização das instalações dos equipamentos e sistemas em cada
unidade de atendimento, a CONTRATADA encaminhará à área gestora do contrato o “Termo
de Recebimento Provisório” dos equipamentos instalados, para que o CONTRATANTE
providencie a vistoria e os testes de funcionamento dos equipamentos/sistemas, para
recebimento e emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”;
6.2.1.13
No Termo de Recebimento Provisório deverá conter no mínimo os seguintes
itens:
6.2.1.13.1
6.2.1.13.2
6.2.1.13.3
6.2.1.13.4
6.2.1.13.5
6.2.1.13.6
Identificação da agência;
Data de finalização das instalações;
Tipo e quantidade de equipamentos instalados;
Localização dos equipamentos;
Assinaturas do responsável pela empresa e do técnico instalador; e
Assinatura/carimbo do responsável pela agência (gerente).
6.2.1.14
Será considerado instalado o equipamento que for disponibilizado no local
indicado pelo CONTRATANTE, e esteja em perfeito funcionamento;
6.2.1.15
A disponibilização da infraestrutura (cabeamentos) deverá obedecer as
especificações contidas no ANEXO III – Serviços Complementares, do presente Termo de
Referência;
6.2.1.16
A instalação dos equipamentos e software deverá ocorrer entre as 18h e 8h,
quando esta ocorrer em dia útil;
6.2.1.17
A configuração dos softwares deverá ocorrer em dia útil imediatamente posterior
a instalação do equipamento e entre as 8 h e 18 h;
6.2.1.18
Os serviços complementares à implementação da SGAT são de responsabilidade
da CONTRATADA e compreendem basicamente: a execução de toda instalação necessária,
a recomposição do local afetado, o treinamento aos usuários e todos os demais serviços
necessários para o perfeito entendimento e funcionamento da SGAT.
6.2.2 Da Capacitação Técnico-Operacional
6.2.2.1
Deverão ser ministrados pela CONTRATADA, programas de capacitação técnica e
operacional para grupos de usuários da SGAT, de acordo com suas funções específicas;
6.2.2.2
A capacitação será feita em laboratório montado em ambiente disponibilizado
pela CONTRATADA e/ou na própria unidade de atendimento, quando da implantação da
solução;
6.2.2.3
A capacitação a que se refere este item compreende três vertentes: capacitação
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Termo de Referência
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para usuários da rede de atendimento (atendimento e supervisão), para usuários gestores
(atendimento, supervisão e administrativo/configurador) e para usuários técnicos
(procedimentos de instalação, configuração e recuperação em caso de falha);
6.2.2.4
A capacitação para usuários da rede de atendimento será feito em datas que
antecederão à efetiva entrada em funcionamento da SGAT na agência e, como material de
apoio, deverá ser fornecido o guia rápido de usuários, contendo as funcionalidades básicas
para a operação da SGAT.
A capacitação dos usuários de atendimento deverão ser mensais, em consonância com o
cronograma de implantação da solução na rede. Desta forma deverão ocorrer 06 (seis)
treinamentos mensais e sucessivos com a finalidade de dotar de conhecimentos
necessários e suficientes os multiplicadores que atuarão em suas agências de lotação.
Previsão de 20 (vinte) usuários de atendimento (multiplicadores) por turma, perfazendo
um total de 120 (cento e vinte) usuários de atendimento.
6.2.2.5 A capacitação para usuários gestores compreenderá todos os módulos da solução
exceto os módulos técnicos de instalação e recuperação. Deverá ser realizado 01 (um)
único treinamento para um grupo formado por 15 (quinze) usuários gestores. Este
treinamento acontecerá no laboratório montado pela CONTRATADA e deverá ocorrer em
data posterior à aprovação da solução na fase piloto e anterior ao início de expansão para
toda a rede do CONTRATANTE;
6.2.2.6 A capacitação para usuários técnicos será realizada após a aprovação na fase piloto em
data que anteceda ao efetivo início da distribuição da SGAT para as unidades de
atendimento do CONTRATANTE. Esta capacitação, com turma de até 15 (quinze) usuários,
terá como foco os procedimentos de instalação, configuração e recuperação de falhas dos
softwares. Neste treinamento também deverão ser abordados aspectos de atuação em
help-desk, de forma a garantir o adequado suporte de primeiro nível pela área gestora da
CENTRAL DE SERVIÇOS do CONTRATANTE;
6.2.2.7
A capacitação para os usuários gestores, usuários técnicos e usuários da rede de
atendimento deverá ocorrer na modalidade presencial em laboratório montado pela
CONTRATADA em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE;
6.2.2.8
Todas as despesas dos instrutores com deslocamento, hospedagens,
alimentação, materiais e demais itens necessários, deverão ser custeados pela
CONTRATADA;
6.2.2.9
O conteúdo programático será submetido ao CONTRATANTE para aprovação e
deverá conter, pelo menos os seguintes aspectos:
6.2.2.9.1
6.2.2.9.2
6.2.2.9.3
Sistema: introdução, concepção, arquitetura e funcionalidades gerais;
Instalação: Requisitos de ambiente e de infraestrutura;
Funcionalidades: Atendimento ao cliente, supervisão/ monitoramento, gestão
(administrador/configurador);
6.2.2.9.4
Produção de dados estatísticos e relatórios;
6.2.2.10
A CONTRATADA deverá fornecer amplo material de consulta, tais como apostilas,
manuais e demais materiais didático/pedagógicos necessários à realização da capacitação.
Todo o material disponibilizado deverá ser apresentado em português;
6.2.2.11
A CONTRATADA deverá, após a instalação da SGAT em cada uma das unidades
do CONTRATANTE, disponibilizar técnicos capacitados a configurar a SGAT conforme
características locais bem como acompanhar o processo de operação destas unidades;
6.2.2.12
Os técnicos deverão acompanhar a operação das unidades durante o período que
se fizer necessário procedendo aos ajustes, quando demandados.
6.2.3 Dos Serviços de Suporte e Assistência Técnica em Garantia
6.2.3.1
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Os serviços de suporte técnico e assistência técnica em garantia deverão ser
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prestados mensalmente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do
contrato.
6.2.3.2
Os serviços de suporte técnico e assistência técnica em garantia devem observar
o disposto no item 7.6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA
GARANTIA bem como nos demais itens existentes neste Termo de Referência.
6.2.4 Do Prazo de Vigência Contratual
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses podendo ser renovado por
sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite legal a critério exclusivo do
CONTRATANTE.
7. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
7.1
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1.1 Após a assinatura do contrato, o contratante designará formalmente um empregado, ou
comissão de empregados, doravante denominado de “Gestor” ou “Comitê de Gestor, com
autoridade, para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de
orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
7.1.2 A contratada designará um “Preposto”, funcionário representante da empresa,
responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal
junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.2
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
7.2.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada por meio de
carta, e-mail, ordens de serviço ou chamadas telefônicas;
7.2.2 A abertura de chamados técnicos deverá ocorrer por meio de aplicação hospedada em
site da CONTRATADA e que permita, dentre outras funcionalidades, controlar as
requisições, tempos de resposta e outros itens necessários e suficientes ao
acompanhamento dos níveis de serviço estabelecidos.
7.3
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.3.1 Em conformidade com o Art. 25 da Instrução Normativa nº04/2010 da SLTI/MPOG, o
Gestor do Contrato fará o repasse à contratada de conhecimentos necessários ao
fornecimento da Solução e dos bens, que conterá:
7.3.1.1
Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de
gerenciamento do contrato;
7.3.1.2
A definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem
fornecidos;
7.3.1.3
O volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem
fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
7.3.1.4
O cronograma de entrega da solução e dos bens, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos.
7.3.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os serviços objeto do
CONTRATO serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado
(Termo de Aceite), firmado pelas partes:
7.3.2.1
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade e quantidade
do material e consequente aceitação; e
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Termo de Referência
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7.3.2.2
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação.
7.4
DO RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO
7.4.1
Os equipamentos deverão ser entregues seja nas dependências da TI do CONTRATANTE
no SIA Trecho 17 Rua 03 Lote 120, Brasília-DF, seja nas unidades de atendimento
constantes no ANEXO II – TABELA DE AGÊNCIAS E QUANTIDADE DE
EQUIPAMENTOS em funcionamento ou nos demais locais que venha a abrir outras
unidades, conforme solicitação do CONTRATANTE, em um prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial do DF;
7.4.2 A entrega deverá ser previamente agendada na Gerência de Logística - NULOG
-telefone (61) 3120-8074, e-mail: [email protected];
7.4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem
marcas, sem amassados e sem arranhões ou outros problemas físicos;
7.4.4 Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas
mínimas exigidas.
7.4.5 Localização dos equipamentos nas unidades de atendimento:
7.4.5.1 O CONTRATANTE definirá a localização dos equipamentos (totens, painéis de chamada,
etc.) em todas as unidades de atendimento, em consonância com os critérios especificados
no ANEXO III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de acordo com as necessidades de
cada agência do CONTRATANTE relacionada no ANEXO II – TABELA DE AGÊNCIAS E
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS;
7.4.5.2
Os equipamentos deverão ser posicionados de acordo com o item acima,
independentemente do posicionamento dos equipamentos atualmente instalados nas
agências;
7.4.5.3 Os novos equipamentos substituirão os existentes nas unidades de atendimento,
cabendo à CONTRATADA efetuar toda a infraestrutura necessária para sua instalação e
posicionar os novos painéis de chamada, microcomputador gerenciador do painel e totens
de acordo com as localizações aprovadas para os equipamentos;
7.4.5.4
Após a finalização das instalações de cada unidade de atendimento, a
CONTRATADA deverá entregar, em até 5 (cinco) dias úteis, os leiautes (“asbuilt”) da
respectiva agência, em formato .DWG com a demarcação do posicionamento dos
equipamentos efetivamente instalados e obedecendo os critérios definidos no Anexo III –
Serviços Complementares;
7.4.5.5
Os arquivos dos leiautes das unidades de atendimento, em formato DWG serão
disponibilizados pelo CONTRATANTE, para a definição da localização dos equipamentos e
posterior execução dos “asbuilts”;
7.4.6 No ato da entrega, os equipamentos e sistemas devem estar acompanhados da
respectiva documentação técnica, que deverá ser suficiente ao perfeito entendimento e
utilização;
7.4.7 Para fornecimento de equipamentos importados, deverá ser encaminhada ao
CONTRATANTE, a quarta via da guia de importação/NFs, com descrição, número de série e
comprovação do pagamento de tributos de importação, de acordo com a legislação vigente;
7.4.8 O CONTRATANTE designará Comissão de Fiscalização para acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.4.9 A Comissão de Fiscalização deverá:
7.4.9.1
Reunir e analisar as entregas exigidas na Seção 02 – “DETALHAMENTO DO
OBJETO” para a devida analise visando ateste das entregas, efetuando as eventuais
ressalvas;
7.4.9.2
Emitir parecer sobre os atestes em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de
entrega, registrando as ocorrências relacionadas com a entrega dos objetos do contrato, à
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Termo de Referência
#20
CONTRATADA ao que for necessário à regularização de falhas em defeitos observados;
7.4.9.3
Comunicar formalmente à CONTRATADA irregularidades cometidas, passíveis de
penalidades, bem como efetuar glosas nas Notas Fiscais;
7.4.9.4
As atividades da Comissão de Fiscalização do Contrato não elidem nem
diminuem as responsabilidades da CONTRATADA quanto ao cumprimento de suas
obrigações contratuais;
7.4.10 A SGAT, para cada unidade de atendimento, será considerada entregue somente após
recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante “Termos de Recebimento” a serem
expedidos conforme os itens 7.3.2.1 e 7.3.2.2;
7.4.11 Ao encerrar as instalações em cada unidade de atendimento, a CONTRATADA
encaminhará à área gestora do contrato o “Termo de Recebimento Provisório” dos
equipamentos instalados, informando da finalização dos serviços de instalações e da
verificação de funcionamento do sistema;
7.4.12 A área gestora do contrato providenciará a vistoria para recebimento da SGAT instalada
na unidade de atendimento e apontará os itens que, por ventura, tenham pendências. A
vistoria constará da aplicação de uma bateria de testes e da verificação da conformidade
das instalações dos equipamentos com as especificações constantes nos Anexos I, II e III e
com os projetos aprovados;
7.4.13 Caso as instalações dos equipamentos sejam rejeitadas, a área gestora do contrato
notificará a CONTRATADA para que providencie os ajustes necessários e somente após a
resolução das pendências será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo";
7.4.14 Depois de sanadas todas as pendências, se houverem, a área gestora do contrato
emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" da unidade de atendimento, que será lavrado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do "Termo de
Recebimento Provisório" e após a CONTRATADA ter sanado todas as pendências;
7.4.15 Os Termos de Recebimento Definitivos serão emitidos por unidade de atendimento ou
por grupo de unidades de atendimento, conforme o cronograma de instalação, quando
então poderá(ão) ser efetuados os pagamentos da(s) Nota(s) Fiscal(is).
7.5
DA GARANTIA
7.5.1 Todos os equipamentos, materiais e partes integrantes do objeto deverão ser novos, em
embalagens originais, acompanhados de manuais de operação e, quando for o caso, de
documentos que comprovem regular processo de importação, além de possuírem
documento que comprove a garantia contra defeitos de fabricação, no mínimo por 36
(trinta e seis) meses;
7.5.2 Caso um item específico tenha tempo de garantia maior que o solicitado, valerá o maior
tempo de garantia para todos os componentes da solução;
7.5.3 O período de garantia será contado a partir da emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, excluídos os defeitos provocados por mau uso ou acidente;
7.5.4 Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de assistência técnica da
garantia, às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais;
7.5.5 A garantia abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou
materiais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.5.6 Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem três ou mais
defeitos, no mês de referência, que comprometam o seu uso normal deverão ser
substituídos por novos, equivalentes e totalmente compatíveis, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da notificação;
7.5.7 Os equipamentos/componentes substituídos devem ser similares aos instalados e
compatíveis com os softwares da SGAT.
Fica subentendida a alternativa “ou similar” para todos os materiais ou equipamentos
identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo,
referência ou fabricante:
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Termo de Referência
#20
7.5.7.1
São considerados similares dois materiais ou equipamentos para apresentarem
desempenho idêntico da função construtiva e as mesmas características técnicas exigidas
neste Termo de Referência;
7.5.7.2
Só serão aceitos materiais novos, rigorosamente adequados para a finalidade
definida neste Termo de Referência e que tiverem a classe e procedência impressas nos
mesmos;
7.5.8 A CONTRATADA deverá garantir, por meio de declaração, Anexo VII, o fornecimento de
módulos, componentes, peças e software por um período mínimo de 5 (cinco) anos ou de
acordo com o art. 32 da Lei 8.078/90, em consonância com o inciso XXI do art. 13 do
Decreto 2.181/97, comprometendo-se a fornecer peças de reposição por um período
mínimo de 5 anos;
7.5.9 A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração de que todos os materiais
empregados nas instalações serão novos e de primeira qualidade, assumindo o
compromisso de correção de todos os defeitos que porventura surjam durante o prazo de
garantia, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.5.10 A CONTRATADA deverá garantir, para fins de continuidade do processo de assistência
técnica, que, no caso de retirada da empresa do mercado, a CONTRATADA irá transferir a
manutenção dos hardwares para uma empresa sucessora, nas mesmas condições
contratadas, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.5.11 Após o término do período de garantia do sistema, o CONTRATANTE poderá, a seu
critério, contratar uma empresa especializada para operar e/ou executar manutenções
corretivas nos hardwares.
7.6
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA GARANTIA
7.6.1 Entende-se por assistência técnica na garantia os reparos das eventuais falhas dos
equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e
componentes por outros de mesma especificação, novos, de primeiro uso e originais, de
acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, sem ônus para o
CONTRATANTE;
7.6.2 Os serviços de assistência técnica da garantia dos equipamentos e serviços deverão ser
prestados nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (Agências e Postos de
Atendimento Bancário);
7.6.3 A CONTRATADA deverá garantir que haja assistência técnica credenciada pelos
fabricantes dos Equipamentos e Sistemas, capaz de atender em todos as localidades onde
houver sido instalada a SGAT, em conformidade com os prazos de atendimento previstos
neste termo de referência;
7.6.4 O término do atendimento ocorrerá na hora em que o equipamento for disponibilizado
para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do
CONTRATANTE, conforme o caso;
7.6.5 Fora do horário do expediente, o atendimento técnico deverá ocorrer a partir da
abertura de um chamado técnico pelo CONTRATANTE, por telefone ou correio eletrônico;
7.6.6 A assistência técnica deverá ser “on-site”, ou seja, nos locais onde estão instalados
todos os sistemas, equipamentos, componentes, materiais;
7.6.7 A assistência técnica dos equipamentos e sistemas deve ser executada, sem ônus
adicional para o CONTRATANTE, da seguinte forma:
7.6.7.1
Ser autorizada pelo fabricante;
7.6.7.2
Efetuar ajustes, limpeza geral (interna e externa), utilizando ferramentas,
materiais, peças de reposição adequados à perfeita operação dos sistemas;
7.6.7.3
Substituir peça, componente ou módulo que apresente defeito ou falha durante
todo o período de garantia;
7.6.7.4
Substituir por equipamento novo e de primeiro uso, equivalente e totalmente
compatível, o equipamento que apresentar três ou mais defeitos no mês de referência ou a
soma da paralisação, em virtude dos serviços de assistência técnica, ultrapassar 10 dias;
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Termo de Referência
#20
7.6.7.5
A substituição será em caráter definitivo e deverá ocorrer no prazo máximo de
07 (sete) dias corridos, após a CONTRATADA ter sido notificada pelo CONTRATANTE;
7.6.7.6
Terá o mesmo prazo de garantia, o equipamento novo a que se refere o
parágrafo anterior, a contar da data da substituição;
7.6.8 Caso o equipamento necessite ser retirado das dependências do CONTRATANTE para
reparo, independentemente do prazo a ser gasto com o reparo, deverá necessariamente
ser substituído por outro, em perfeito estado de funcionamento, para que não ocorra uma
maior interrupção do serviço;
7.6.9 Ao ser detectado um problema, será aberto um chamado/ Ordem de Serviço – em
sistema específico disponibilizado pela CONTRATADA, pela área gestora da área gestora da
CENTRAL DE SERVIÇOS do CONTRATANTE. Este sistema, disponibilizado pela
CONTRATADA, deverá controlar o SLA de todos os chamados e os indicadores de Nível
Mínimo de Serviços mensais, conforme estabelecido no item 7.7 deste Termo de
Referência;
7.6.10 Caso o chamado ocorra fora da janela de atendimento e não haja tempo hábil para se
concluir o atendimento técnico ou para se efetuar o teste de funcionamento, o técnico
deverá voltar no horário compreendido entre 09H e 10H do dia útil seguinte, para dar
prosseguimento ao atendimento, efetuar o teste e fechar o chamado.
7.6.11 Entende-se por janela de atendimento o horário compreendido entre as 09H e às 17H.
7.6.12 As substituições e/ou reparos dos equipamentos deverão ser realizados conforme SLA
estabelecidos nos Níveis Mínimos e Serviços e demais clausulas deste Termo de Referência.
Contudo, se após o atendimento técnico for comprovado que o problema foi ocasionado
pelo uso incorreto do equipamento por parte do usuário ou por acidentes e descargas
elétricas, os reparos em geral e as substituições de peças ou partes do equipamento,
resultantes, serão pagos à parte, quando devidamente comprovados pela CONTRATADA,
mediante apresentação de relatório circunstanciado.
7.7
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
7.7.1 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá executar a assistência
técnica, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, com o objetivo de manter/restabelecer
as condições ideais de funcionamento dos equipamentos/sistemas, devendo os mesmos
serem corrigidos obedecendo os seguintes parâmetros de Tempo para Atendimento:
7.7.1.1 TME (Tempo Máximo de Espera) - caracteriza-se como sendo o tempo transcorrido
entre a abertura do chamado técnico e o início do atendimento pelo técnico - 2 horas
corridas compreendidas no período da janela de atendimento;
7.7.1.2 TMR (Tempo Máximo de Reparo) - caracteriza-se como sendo o tempo transcorrido
entre a chegada do técnico e o efetivo reparo ou substituição do equipamento ou
componente defeituoso – 4 horas corridas compreendidas no período da janela de
atendimento;
7.7.1.3 TMR CRÍTICO– Pane geral do sistema (impossível geração de senhas/chamadas ou de
monitoramento remoto) – 2 horas corridas compreendidas no período da janela de
atendimento;
7.7.1.4 TMR SOLICITAÇÃO – Assistência técnica rotineira solicitada pela área gestora do
contrato ou pela área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS BRB – 02 (dois) dias úteis
respeitando-se a janela de atendimento.
As solicitações a que se refere o item acima compreendem as manutenções preventivas,
remanejamentos diversos de equipamentos e requisições gerais de serviços não
relacionados ao tratamento de incidentes;
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Termo de Referência
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7.7.2 Os prazos acima referem-se aos atendimentos prestados em agências e postos de
atendimento localizados no Distrito Federal. Para localidades situadas em outras unidades
da federação o TMR (TMR Outros Estados) será de 48 horas.
7.7.3 O não atendimento aos prazos previstos acima acarretarão as seguintes sansões:
7.7.3.1
Não atendimento ao prazo previsto no TMR: 0,0025% do valor total do contrato
por ocorrência e sem limite de glosa;
7.7.3.2
Não atendimento ao prazo previsto no TMR CRÍTICO: 0,0050% do valor total do
contrato por ocorrência e sem limite de glosa;
7.7.3.3
Não atendimento ao prazo previsto no TMR Outros Estados: 0,0050% do valor
total do contrato por ocorrência e sem limite de glosa;
7.7.3.4
Não atendimento ao prazo TMR Solicitação: 0,0025% do valor total do contrato
por ocorrência e sem limite de glosa.
7.8
RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
7.8.1 Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá emitir relatórios referentes à
assistência técnica executada no mês, conforme modelos a serem apresentados para
aprovação pela área gestora do contrato, contendo todas as informações pertinentes aos
serviços executados, bem como os registros no sistema automatizado para registro de
solicitações de assistência técnica;
7.8.2 Os relatórios deverão conter o nome da agência, tipo de problema, data e hora da
solicitação e da visita do técnico, bem como tempo de atendimento. Deverão ainda ser
assinados pelo responsável Técnico da Empresa e entregues na área gestora do contrato
até o 5º dia útil do mês;
7.8.3 Em qualquer ocasião, a área gestora do contrato poderá solicitar os relatórios de
assistência técnica à empresa, que deverão ser enviados através do correio eletrônico na
mesma data da solicitação;
7.8.4 O atraso na entrega de qualquer relatório acarretará a aplicação de penalidades
previstas em contrato;
7.8.5 Na conclusão do atendimento do chamado, o técnico deverá preencher a OS que
constará:
7.8.5.1
Número do chamado;
7.8.5.2
Identificação da dependência do CONTRATANTE;
7.8.5.3
Data e hora do chamado;
7.8.5.4
Data e hora do início do atendimento;
7.8.5.5
Data e hora do término do atendimento;
7.8.5.6
Descrição do equipamento, do problema e da solução;
7.8.5.7
Substituição de peças, se for o caso;
7.8.5.8
Identificação e assinatura do técnico responsável pelo atendimento;
7.8.5.9
Identificação (nome, assinatura, matrícula e função) do empregado
CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do atendimento;
7.8.5.10
Campo para a avaliação do atendimento pelo técnico da CONTRATADA.
7.9
do
INTEGRAÇÃO DO MONITORAMENTO COM A ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.9.1 A empresa responsável pela assistência técnica dos equipamentos em garantia deverá
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Termo de Referência
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desenvolver um trabalho plenamente integrado com a área gestora da CENTRAL DE
SERVIÇOS do CONTRATANTE, tendo como objetivo:
7.9.1.1
7.9.1.2
7.9.1.3
7.9.1.4
Agilidade no Atendimento;
Confiabilidade do sistema;
Controle do funcionamento dos equipamentos;
Evitar paradas.
7.9.2 A CONTRATADA deverá entregar manual dos procedimentos para a verificação do
funcionamento do sistema ou dos equipamentos;
7.9.3 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS efetuará o acompanhamento dos
atendimentos técnicos, desde a abertura até o fechamento da Ordem de Serviço – OS;
7.9.4 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS informará todos os problemas verificados
durante o período de monitoramento, para que a assistência técnica dos equipamentos
e/ou sistemas seja providenciada;
7.9.5 As intervenções devem ocorrer logo após o acionamento da área gestora da CENTRAL
DE SERVIÇOS, que irá acompanhar o atendimento pela equipe de assistência técnica;
7.9.6 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS atuará reativamente, sob demanda, dos
usuários operacionais das agências ou do gestor do contrato;
7.9.7 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS será a área vinculada ao CONTRATANTE
responsável pelo relacionamento com a assistência técnica da CONTRATADA;
7.9.8 Chamados de assistência técnica:
7.9.8.1
O acionamento da CONTRATADA para atendimento técnico ocorrerá
imediatamente após a constatação de inoperância dos equipamentos/dispositivos;
7.9.8.2
Como regra geral, as aberturas de chamado para a assistência técnica dos
equipamentos e sistema será efetuado pela área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS, por
meio do registro de ocorrências em sistema específico fornecido pela CONTRATADA;
7.9.8.3 Os atendimentos técnicos serão acompanhados pelos operadores do área gestora da
CENTRAL DE SERVIÇOS obedecendo aos prazos de atendimento estipulados no item 7.7NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO;
7.10
DA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DOS SOFTWARES
7.10.1 Compreende-se por manutenção evolutiva as atividades de modificar o software para
atender as constantes mudanças do negócio e as necessidades de usuários por meio da
criação de novas funcionalidades e/ou novas capacidades;
7.10.2 As manutenções, parametrizações e/ou configurações para a instalação dos softwares
na plataforma tecnológica do CONTRATANTE não serão consideradas como manutenção
evolutiva, e não consumirão os Pontos de Função previstos neste Termo de Referência;
7.10.3 As manutenções evolutivas que forem de interesse não somente do CONTRATANTE,
mas também da CONTRATADA, como fator de valorização de sua solução no mercado não
acarretarão ônus adicional ao CONTRATANTE e não consumirão os Pontos de Função
previstos neste Termo de Referência;
7.10.4 A contagem de Pontos de Função será baseada no Manual de Práticas e Contagens
(Counting Pratices Manual Release 4.3) publicado pelo IFPUG (International Function Ponit
Users Group), em 2010 ou o que for vigente à época da contratação.
7.10.5 As demandas de manutenções evolutivas deverão seguir os procedimentos
estabelecidos no Manual de Desenvolvimento e Implantação do BRB com acompanhamento
da equipe de desenvolvimento de sistemas externos.
7.11
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.11.1 O pagamento será realizado no mês subsequente a emissão do Termo de Aceite (Termo
de Recebimento Definitivo) para a Solução de Atendimento efetivamente entregue e
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Termo de Referência
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instalada, em perfeito funcionamento, através de crédito em conta corrente, no 5º (quinto)
dia útil. O pagamento ficará condicionado a entrega de toda a documentação exigida pelo
CONTRATANTE, como certidões negativas, declarações e outras. Havendo atraso na entrega
por parte da contratada, o prazo para pagamento passará a ser de 05 (cinco) dias úteis
após a entrega da documentação completa;
7.11.2 Com relação aos valores, os pagamentos serão divididos conforme especificação abaixo:
7.11.2.1
80 % (oitenta por cento) do valor global do contrato pela instalação do sistema:
Software e Hardware;
7.11.2.2
20 % (vinte por cento) do valor do contrato pela extensão da garantia e pelo
serviço de manutenção durante todo o período de vigência do contrato: 36 (trinta e seis)
meses.
7.11.3 Os pagamentos referentes aos itens relacionados com garantia e manutenção serão
feitos mediante desembolsos mensais e sucessivos com valores iguais, pagos até o final da
vigência do contrato, à partir do mês subsequente à finalização da instalação do software e
hardware na última agência do último lote de agências. O valor será calculado dividindo-se
o valor referente a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato pelo número de
meses restantes entre a data do término da instalação e a data do final do contrato;
7.11.4 Pela instalação do hardware e do software, o pagamento será realizado por lotes, em
um total de 12 (doze), sendo que cada um deles será correspondente a um grupo de
aproximadamente 10 (dez) agências. Cada lote equivalerá a aproximadamente 6,67% do
valor global do contrato e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente à instalação do
sistema em cada lote de agências, conforme cronograma elaborado pelo CONTRATANTE;
7.11.5 Os pagamentos referentes aos itens relacionados com garantia estarão sujeitos ao
cumprimento dos prazos de assistência técnica, previstos no item 7.6 ASSISTÊNCIA
TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA GARANTIA deste Termo de Referência;
7.11.6 Para efeito de aplicação de multas/glosas, as infrações possuem percentuais conforme
os itens a seguir:
7.11.6.1
Pelo atraso no fornecimento de equipamentos/sistemas, em relação ao prazo
estipulado: 0,025% do valor total do contrato por dia de atraso;
7.11.6.2
Pela demora na substituição do produto fornecido com falhas ou no atendimento
técnico para corrigir falhas a contar do fim do prazo estabelecido no item 7.7, que trata dos
níveis mínimos de serviço, 0,0125% do valor total do contrato (não cumprimento TMR ou
TMR Solicitação) por dia ou 0,025% do valor total do contrato (não cumprimento do TMR
CRÍTICO ou TMR Outros Estados);
7.11.6.3
Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendose como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da
solicitação: 0,025% do valor total do contrato;
7.11.6.4
Pelo não cumprimento de qualquer condição do contrato e não abrangida nos
incisos anteriores: 0,025% do valor total do contrato;
7.11.7 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não
eximindo a contratada da regularização da pendência em até 48 horas.
7.12 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.12.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais, inclusive, permitir acesso de representantes, prepostos ou empregados da
CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, uma vez atendidas às normas de
segurança;
7.12.2 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio da pessoa por ela indicada;
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Termo de Referência
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7.12.3 Fiscalizar e acompanhar a entrega e a execução do objeto deste Contrato, devendo
fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados;
7.12.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Contrato em desacordo
com o mesmo;
7.12.5 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto
deste Contrato;
7.12.6 Aplicar multa, penalidades, sanções ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato, objeto deste Termo de
Referência;
7.12.7 Emitir os Termos de Recebimento Definitivos, por dependência ou grupo de
dependências, dos Sistemas instalados, após a realização de testes e a verificação da
conformidade das instalações dos equipamentos com as especificações constantes neste
Termo de Referência;
7.12.8 Disponibilizar para todos os atendentes acesso a um browser;
7.12.9 Definir o local de instalação dos painéis de chamada de senhas e totens em cada ponto
de atendimento;
7.12.10
Definir o cronograma de implantação da SGAT nos pontos de atendimento do
CONTRATANTE;
7.12.11
Definir prazo e condições de capacitação para equipe de atendentes, pessoal
técnico do CONTRATANTE, gestores e qualquer outro grupo de usuários que deva ser
capacitado;
7.12.12
Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme previsto em Contrato após o
cumprimento das formalidades legais.
7.13 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, afora outras não previstas neste Termo
de Referência e no instrumento contratual, e que por lei couberem:
7.13.1 Possuir infraestrutura administrativa e técnica (oficina e laboratório), capacitada e
permanente, para atender os chamados técnicos e resolver os problemas apresentados
pela SGAT. Seu corpo técnico deverá assessorar o CONTRATANTE sobre qualquer assunto
relacionado aos equipamentos, durante todo o período de vigência do contrato;
7.13.2 Fazer com que os técnicos atendam aos chamados sempre uniformizados e portando
crachá de identificação durante os serviços de instalação e atendimento técnico, e
restrinjam a circulação à área de execução dos serviços;
7.13.3 Garantir que somente técnicos devidamente especializados tenham acesso aos
equipamentos para providenciar o reparo ou a substituição dos mesmos e, quando
solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (consulta ou
serviços) pelo CONTRATANTE;
7.13.4 Garantir o conhecimento, pelos técnicos a serviço da empresa, das normas e
procedimentos do CONTRATANTE;
7.13.5 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes da relação trabalhista,
impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados,
quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure;
7.13.6 Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
7.13.7 Indicar um preposto a quem o CONTRATANTE poderá se reportar de forma ágil,
responsabilizando-se por organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da
CONTRATADA;
7.13.8 Executar os serviços com eficiência e presteza, procedendo à entrega dos bens que
compõem a SGAT, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações
mínimas constantes neste Termo de Referência;
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Termo de Referência
#20
7.13.9 Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades
específicas, tais como implementação física e lógica da SGAT, treinamentos, suporte,
dentre outras;
7.13.10
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATANTE bem como prestar ao gestor e à equipe de apoio do CONTRATANTE todos os
esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da SGAT;
7.13.11
Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou
observada na execução dos serviços;
7.13.12
Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando-se as
determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;
7.13.13
Não veicular publicidade acerca dos serviços executados, objeto do Contrato, a
não ser que haja prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
7.13.14
Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em
operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
7.13.15
Manter absoluto sigilo sobre todos os dados, devidamente identificados como
sigilosos, que lhe forem fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito da prestação de serviços
objeto do Contrato, sobre os dados relativos à utilização dos equipamentos pelos clientes,
bem como em relação aos materiais publicitários e conteúdos publicados;
7.13.16
Substituir, sem quaisquer ônus adicionais, os produtos que o CONTRATANTE
julgar inadequados;
7.13.17
Fornecer e garantir a manutenção de todas as licenças de softwares envolvidos
na SGAT sejam elas relativas a softwares aplicativos, básicos ou de apoio;
7.13.18
A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários ao perfeito
funcionamento das impressoras térmicas para emissão de senhas. Considerar como média
diária 180 (cento e oitenta) atendimentos por unidade de atendimento;
7.13.19
Aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
7.13.20
Atualizar as versões do(s) software(s) sempre que o(s) mesmo(s) sofrer(em)
manutenção, seja de caráter legal, corretivo ou evolutivo, sem qualquer custo adicional e
durante todo o período de vigência do contrato;
8. SANÇÕES
8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta
por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que:
8.1.1 Não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
8.1.2 Não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da ARP;
8.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
8.1.4 Apresentar documentação falsa;
8.1.5 Não mantiver a proposta;
8.1.6 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
8.1.7 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 Fizer declaração falsa;
8.1.10 Cometer fraude fiscal;
8.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Termo de Referência o
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Termo de Referência
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CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à
Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
8.2.1 Advertência;
8.2.2 Multa de:
8.2.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, no caso de inexecução
total das obrigações, exceto nos casos do item 8.1 deste Termo de Referência;
8.2.2.2
- 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de
inexecução parcial das obrigações;
8.2.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
8.3 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente
da aplicação de multas:
8.3.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem
prejuízos para o CONTRATANTE;
8.3.2 Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas, desde que a sua
gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
8.3.3 Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços do CONTRATANTE;
8.4 A não aprovação na Fase Piloto ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias de, em até,
10% (dez por cento) do valor total do contrato;
8.5 O atraso injustificado na execução do fornecimento sujeitará a Contratada à multa de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do
Contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.6 Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução das obrigações assumidas, sem que
tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento
total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, poderá o CONTRATANTE optar pelo
cancelamento do Contrato e da ARP;
8.7 Havendo rescisão do Contrato por culpa da Contratada, será aplicada multa de 10% (dez
por cento) calculada sobre o valor total atualizado do Contrato, exceto nos casos do item
8.1 deste Termo de Referência.
8.8 Rescisão do Contrato ou da ARP acarretará, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes da
mesma, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a Contratada das sanções
previstas neste Termo de Referência e em lei, até a completa indenização dos danos.
8.9 A aplicação de multas não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
8.10 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE;
8.11 Inexistindo pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à
Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa;
8.12 Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, far-se-á a sua cobrança
judicialmente.
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Termo de Referência
#20
8.13
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
8.13.1 Por 6 (seis) meses:
8.13.1.1
- Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas
contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao CONTRATANTE;
8.13.1.2
- Quando ocorrer execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver
havido aplicação da penalidade de advertência;
8.13.2 Por 01 (um) ano:
8.13.2.1
- Quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando
na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
8.13.2.2
- Quando a Contratada der causa ao cancelamento do Contrato ou da Ata de
Registro de Preços;
8.13.3 Por 02 (dois) anos:
8.13.3.1
- Quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta
licitação;
8.13.3.2
- Quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo
ao CONTRATANTE;
8.14 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da
Contratada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas
das outras penalidades anteriormente descritas;
8.15 A penalidade prevista no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário de
Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista.
9. ESTIMATIVAS DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO
Fornecimento de licenças de uso corporativas e permanentes dos
softwares bem como sua instalação, configuração e parametrização
(por unidade de atendimento)
Garantia dos Softwares (manutenção corretiva, adaptativa e suporte
técnico para 36 meses)
Serviços de Manutenção Evolutiva sob demanda (por Ponto de Função
– Ponto de Função equivale a 06 horas)
Fornecimento de infraestrutura para a SGAT (por unidade de
atendimento) – Conforme Anexo III – Serviços Complementares
Garantia da infraestrutura da solução (manutenção e suporte técnico
para 36 meses)
Fornecimento de Televisores/Monitores 32 polegadas e respectivo
suporte para fixação
Garantia de Televisores/Monitores 32 polegadas (manutenção e suporte
técnico para 36 meses)
Fornecimento de Televisores/Monitores 42 polegadas e respectivo
suporte para fixação
Garantia de Televisores/Monitores 42 polegadas (manutenção e suporte
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QTD
153
153
500
153
153
28
28
379
379
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Termo de Referência
10
11
12
13
14
15
#20
técnico para 36 meses)
Fornecimento de microcomputador gerenciador dos painéis de chamada
(TVs / Monitores de 32” ou 42”) – media player
Licença de software para gerenciamento dos monitores. Embarcado na
CPU gerenciadora.
Garantia do microcomputador gerenciador dos painéis de chamada
(manutenção e suporte técnico para 36 meses).
Fornecimento de totem completo incluindo rodízio para transporte e
revestimento em vinil - padrão BRB.
Garantia totem (manutenção e suporte técnico para 36 meses)
Capacitação Técnico-Operacional (por usuário) sendo 15 (quinze)
Usuários Técnicos, 15 (quinze) Usuários Gestores e 120 (cento e vinte)
Usuários de Atendimento
407
407
407
153
153
150
10. ESTIMATIVA DE PREÇO
10.1 O valor estimado para a aquisição da solução e contratação dos serviços é de R$
5.210.134,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil, cento e trinta e quatro reais) por um período
de 36 (trinta e seis meses), considerando as condições definidas neste Termo de Referência e
tendo como base o menor valor ofertado nas propostas comerciais em anexo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1
A contratação dos serviços está em conformidade com o orçamento público e gerencial
da DITEC previsto para o triênio 2015 – 2017.
11.2 As despesas/investimentos deverão ser contabilizados nas seguintes Faixas Contábeis:
11.2.1 2.2.9.30.11-0 00090-3 Sistema de Processamento de Dados – Automação Bancária;
11.2.2 2.5.1.98.20 – 3 - Ativos Intangíveis – Sistemas Logicais; e
11.2.3 8.1.7.39.30 – 7 00003-0 Manutenção de Equipamentos de informática.
12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1
Critérios de Qualificação Técnica/Requisitos de Capacitação e Experiência:
12.1.1 Para fins de Qualificação Técnica, na fase de habilitação do procedimento licitatório,
recomendamos a exigência de que as licitantes devam apresentar 01 (um) ou mais
Atestados de Capacidade Técnica, devidamente comprovados por meio de prova fiscal
(Nota Fiscal, Contrato, Nota de Empenho ou documento equivalente), que cumpram os
seguintes requisitos:
12.1.1.1
O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou
privado,em papel timbrado do emitente, comprovando a prestação anterior do
fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Termo de
Referência e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica
de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório;
12.1.1.2
Deverá conter informações que comprovem o bom e regular fornecimento de
bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Termo de Referência e seus
anexos;
12.1.1.3
Deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação;
12.1.1.4
Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou prova fiscal
suprareferida que expressamente certifique(m) que a licitante já forneceu pelo menos 20%
(vinte por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta
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Termo de Referência
#20
licitação.
12.1.2 Para tanto, encaminhamos no Anexo V - Modelo de Atestado desejável.
12.2
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do
Exercício ou outras) do último exercício social acompanhada da Declaração de Habilitação
Profissional – DHP ou documento que a suceder, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,
conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa
situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de
aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade
anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de
liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados
através das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
12.2.2 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis apresentados em uma das seguintes formas:
12.2.2.1
Publicados em Diário Oficial;
12.2.2.2
Publicados em Jornal;
12.2.2.3
Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante; e
12.2.2.4
Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os
Termos de Abertura e de Encerramento.
12.2.3 A Proponente com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de
Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S = ---------------------------------Passivo Exigível Total
12.2.4 Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for
avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado,
nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita
pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
12.2.5 Na hipótese de inexistência ou de inexigibilidade da Declaração de Habilitação
Profissional – DHP no Estado em que o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações
contábeis foram emitidas, o licitante deverá apresentar documento hábil emitido pelo
Conselho Regional de Contabilidade respectivo, para comprovar tal fato.
12.2.6 Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação
Judicial expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física.
12.3
ANÁLISE DA AMOSTRA DA SGAT – TESTE DE CONFORMIDADE
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Termo de Referência
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12.3.1 Conforme estabelecido no item 5.5 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – PROVA DE
CONCEITO e no item 5.6 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – FASE PILOTO, após o
fechamento do pregão, mediante convocação do Pregoeiro, a empresa primeira colocada
será chamada para a realização da Prova de Conceito.
12.4
OUTROS CRITÉRIOS
12.4.1 Os demais itens referentes à seleção do fornecedor ficam a cargo da área de Compras e
Licitações do Banco, conforme Manual de Materiais e Patrimônio do Banco (MMP),
elaborado e mantido pela SUSEG.
12.4.2 De acordo com o Art. 1° do Decreto n°5450/2005, "A modalidade de licitação pregão,
na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns" e, conforme o § 1°
do Art. 2°, "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
usuais do mercado."
Nesse sentido, declaro que a aquisição dos equipamentos do objeto desta contratação, bem
como a contratação dos serviços de instalação e manutenção destes equipamentos em
garantia, em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência,
objeto dessa contratação, trata-se de bens e serviços comuns.
13. ENCAMINHAMENTO
À DITEC
Em conformidade com o Manual de Contratação de Soluções de TI do Banco e com o
Art. 9°, § 2° da Instrução Normativa n° 04/2010, emitida pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
encaminha-se a Diretoria de Tecnologia de Informação (Ditec) para:
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação.
14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
INTEGRANTE TÉCNICO
INTEGRANTE TÉCNICO
______________________
André Honorato
Gerente de Área
GETIS
______________________
Márcio Melo
Gerente de Núcleo
NUINT
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
INTEGRANTE REQUISITANTE
______________________
Marcelo Varela
Analista / Pregoeiro do BRB
_____________________
Newton R. de Rezende Jr
Gerente de Área
GECEM
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Termo de Referência
#20
15. DE ACORDO
_________________________
Diretoria/Superintendência
_________________________
Diretoria/Superintendência
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
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Termo de Referência
#20
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A SGAT
DISPOSITIVOS FÍSICOS DA SGAT
1. TOTEM – DISPOSITIVO EMISSOR DE SENHAS
1.1
ESPECIFICAÇÕES GERAIS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS
1.1.1 Gabinete em chapa de aço carbono, pintura eletrostática, com alta resistência a
choques e a corrosão;
1.1.2 Deve atender a norma de acessibilidade para equipamentos de autoatendimento –
ABNT NBR 15250;
1.1.3 Deve possuir todos os softwares necessários à navegação por portadores de
necessidades especiais;
1.1.4 Deve possuir desenho ergonômico para acesso ao monitor, teclado e demais periféricos;
1.1.5 Deve possuir rodízios em sua parte inferior de forma a permitir o seu deslocamento pela
unidade de atendimento;
1.1.6 Deve possibilitar que todo o hardware interno fique posicionado a uma altura mínima de
10 cm (dez centímetros) do chão para evitar danos provocados por umidade;
1.1.7
Deverá ser revestido com adesivo em vinil confeccionado com a logomarca do
CONTRATANTE, a qual será fornecida quando da assinatura do contrato;
1.1.8 Alimentação para todos os dispositivos integrantes 110/220 V, AC – 50/60 Hz com
seleção de tensão automática;
1.2
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM - MICROCOMPUTADOR
1.2.1 Deverá possuir ventilador auxiliar em seu gabinete;
1.2.2 Deverá ser instalado internamente e acessado somente por meio de porta metálica com
chaves específicas;
1.2.3 Deve ser montado na estrutura do totem de forma a facilitar sua remoção para
eventuais manutenções;
1.2.4 Processador compatível com a placa mãe ofertada;
1.2.5 Deve possuir processador com 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads, com clock de,
no mínimo, 3.4 GHz, memória cache 3 MB, integrada ao processador, com cooler
dissipador de alta dispersão calórica;
1.2.6 Deverá ter arquitetura x86 com suporte 64bits;
1.2.7 Deverá ser construído com processo de fabricação de 22 nm;
1.2.8 Deverá conter conjunto de instruções AVX; Deverá ter suporte à tecnologia de
virtualização;
1.2.9 Deverá ter suporte à tecnologia Intel vPRO;
1.2.10 Deverá ter memória RAM de 1333 MHz ou superior, compatível com o barramento da
placa principal, com no mínimo 04 (quatro) Gb, do tipo DDR3, ou com tecnologia
superior, expansível para, no mínimo 08 (oito) Gb;
1.2.11 Deverá ter Disco Rígido de, no mínimo, 500 Gb, com interface tipo Serial ATA,
velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM, cabo de comunicação entre o HD e a
placa mãe compatível com Serial ATA 2 ou superior;
1.2.12 Deverá ter Sistema Operacional Microsoft Windows 8 Pro ou superior, com possibilidade
de downgrade por decisão do CONTRATANTE;
1.2.13 Deverá conter solução de antivírus compatível com o utilizado atualmente pelo
CONTRATANTE (McAfee);
1.2.14 Todos os computadores devem possuir a mesma configuração de placa-mãe e
processador. O clock do barramento da placa-mãe deve ser, no mínimo, igual ao
suportado pelo processador oferecido;
1.2.15 Deverá ser fornecida documentação comprobatória do processador e a compatibilidade
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Termo de Referência
#20
1.2.16
da placa mãe ofertada, conforme especificado no item acima;
Deverá ser fornecido serviços de instalação, suporte on-site e a garantia de 36 (trinta e
seis) meses.
1.3
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – MONITOR INTEGRADO
1.3.1 Tecnologia touch screen com 15 (quinze) polegadas de diagonal;
1.3.2 Resolução mínima de 1024 x 768 (SVGA), colorido e com índice de dureza de 6,5 Mohs;
1.3.3 Tela anti-reflexiva, com controle de brilho, contraste, posição vertical e horizontal;
1.3.4 Tela de proteção antivandalismo;
1.3.5 Tecnologia SAW – Surface Acountic Wave de alta resistência, para uso interno; Interface
USB.
1.4
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – UNIDADE LEITORA DE CARTÕES
1.4.1 Inserção Manual;
1.4.2 Sensor de detecção de presença de cartão e de identificação de tarja magnética;
1.4.3 Dispositivo de retenção de cartão para operação com cartão do tipo Smartcard;
1.4.4 Interface de comunicação RS-232C;
1.4.5 Deve possuir certificado de aprovação EMV 2000 versão 4.0. Nível 1 (superior à EMV96
Nível 1);
1.4.6 Tarjas Magnéticas - leitura das trilhas 1,2 e 3, simultâneamente, nos padrões ISSO7811/6 (HICo) e ABAANSI/ISSO/ABNT;
1.4.7 Smartcard – Leitura/gravação nos padrões ISSO 7816/1-3; suporte aos protocolos T=0
e T=1; Reconhece smartcard pertencentes às classes .A., .B. e .AB. (5V, 3V); leitor
montado em posição horizontal de instalação com LED para indicação de atividade.
1.5
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – UNIDADE IMPRESSORA DE SENHAS
1.5.1 Impressora térmica com presenter e cutter;
1.5.2 Velocidade mínima de impressão de 80mm/s;
1.5.3 Sensores de quase fim e fim de papel;
1.5.4 Impressora com capacidade para utilização de bobina de papel de 76mm (largura) e 7”
e 9” de diâmetro;
1.5.5 Dotada de interface RS232 e/ou USB, com corte de papel automático.
1.6
DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – DISPOSITIVOS SONOROS
1.6.1 O totem deve possuir dois alto falantes instalados em seu painel frontal;
1.6.2 Aos alto falantes deverá ser acoplada placa amplificada de áudio estereofônica com
potência de 4 (2+2) watts RMS;
1.6.3 O totem deve possuir conexão para fone de ouvido estéreo (jack 3,5 mm), com guia
côncava e sensor para sinalizar quando um plug for conectado; Ao inserir um plug de
fone de ouvido, o áudio dos alto-falantes deve ser desligado;
1.6.4 Controle de volume para alto falantes e fone com um botão e 6 (seis) níveis prédefinidos de volume;
2. PAINEL DE CHAMADA DE SENHAS (“Televisores com 32” e 42”)
2.1
2.2
2.3
Este dispositivo físico deve chamar o Cliente na Sala de Espera para se dirigir ao
atendimento;
Composto de uma tela tipo LED com dispositivo emissor de áudio;
Este dispositivo deve realizar chamada por áudio tipo beep e chamada por voz, além de
projetar os dados respectivos da mesma Senha via formulário configurado e específico
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Termo de Referência
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
#20
pela mesma categoria ou prioridade;
Esta funcionalidade deve amparar o Cliente portador de necessidades especiais;
O dispositivo deve projetar diferentes formulários configuráveis, podendo conter dados
da Senha e do Cliente, identificação do local para o atendimento, categoria, prioridade,
serviço, última senha chamada, tempo médio para a próxima chamada e um campo
multimídia para player de conteúdos conforme programação independente por local;
Padrão: LED Full HD;
Dimensões: 32” e 42”;
Frequência: 60 Hz.
Formato: Widescreen – 16:9
Cor: preta ou cinza, porém todos os equipamentos deverão ser da mesma cor;
Funções:
2.11.1 Sistema de Som Estéreo; e
2.11.2 Redutor de ruídos de imagem.
2.12
Conexões:
2.12.1 Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída HDMI e 1 (uma) saída VGA;
2.12.2 Áudio Digital 1 saída , no mínimo;
2.12.3 Administração: Controle remoto;
2.12.4 Consumo de Energia: Nível “A” conforme classificação do INMETRO; e
2.12.5 Cabo: 01 (um) cabo HDMI de 1,8 metros e 01 (um) cabo de energia de 1,8 metros, por
monitor.
2.13
Serviços:
Instalação, suporte on-site e garantia por 36 meses.
2.14
Instalação:
2.14.1 Deverá vir acompanhado de suporte articulado capaz de fixar o monitor e o media
player em parede, chão ou teto, conforme necessidade do CONTRATANTE;
2.14.2 O suporte articulado para fixação do monitor e do media player pode ser definido pelo
técnico no momento da instalação, mas deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE;
2.14.3 Suporte de fixação composto em aço carbono e com pintura eletrostática;
2.14.4 Todas as superfícies metálicas adotadas no suporte de fixação deverão ser submetidas
a um pré-tratamento anticorrosivo adequado;
2.14.5 Cor preta; e
2.14.6 Deve possibilitar a instalação em parede, teto e colunas.
3. MICROCOMPUTADOR GERENCIADOR DA TELEVISÃO (MEDIA PLAYER):
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
Media Player in a Box;
Deverá ter Processador com, no mínimo, 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads e
frequência de clock de 1,8 Ghz ou superior;
Deverá ter memória RAM com, no mínimo, 4 Gb SO-DIMM DDR3 em 01 (um) módulo e
frequência de operação de 1333 Mhz ou superior.
Deverá ter disco rígido com, no mínimo 128 Gb, sem partes móveis (SSD);
Deverá ter consumo de energia máximo de 65 watts em operação;
Deverá ser equipamento do tipo fanless – sem ventilação forçada para resfriamento do
sistema;
Deverá ter cabo de força com, no mínimo, 1,80m.
Deverá ter Conexões:
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Termo de Referência
#20
3.8.1
3.8.2
3.8.3
3.8.4
02
01
01
01
3.9
Deverá ter Controlador de vídeo com suporte à resolução mínima de 1080 p, 60 hz e 16
milhões de cores.
Deverá ter Sistema Operacional Windows 8 Pro, com possibilidade de downgrade por
decisão do CONTRATANTE;
Deverá conter solução de antivírus compatível com o utilizado atualmente pelo CONTRATANTE (McAfee);
Deverá ter dimensões do equipamento com volume máximo de 2.650 cm³;
Fixação do tipo VESA;
Todos os Media Players devem possuir a mesma configuração de placa-mãe e processador. O clock do barramento da placa-mãe deve ser, no mínimo, igual ao suportado pelo
processador oferecido;
Deverá ser Fornecida documentação comprobatória do processador e a compatibilidade
da placa mãe ofertada, conforme especificado no item acima;
Deverá ser fornecido serviço de instalação, suporte on-site e a garantia de 36 (trinta e
seis meses.)
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
3.16
(duas) portas USB, no mínimo;
(uma) porta HDMI, no mínimo;
(uma) porta VGA;
(uma) porta RJ-45 100/1000/1000BASE-T;
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Termo de Referência
#20
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TABELA DE AGÊNCIAS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
CEP
SIA Quadra 07 n° 100,
Bloco 3, Lojas 12/13 -71.208011.6 AG CEASA
BRASÍLIA - DF
900
QE 07, Bloco B Lojas71.020013.2 AG GUARÁ I
5/8 - GUARÁ I - DF627
AG TAGUATINGA
CNG 04, Lotes 17/18 –72.130024.8 NORTE
Taguatinga Norte – DF 045
S. Norte Qd. 3 Bl. B Lt.
6a 10 - Setor Norte - 72.705025.6 AG BRAZLÂNDIA
Brazlândia - DF
030
CNM 01 Bl. B Centro –72.215026.4 AG CEILÂNDIA
Ceilândia - DF
500
SBS Quadra 1, Bl. E,
Ed.Brasília - BRASÍLIA -70.072027.2 AG CENTRAL
DF900
SIG, Qd. 3, Bl. C, Lj. 0570.610028.0 AG SIG
- BRASÍLIA - DF
430
CRS 513, Bloco C,
Entrada
03,
Lojas70.380037.0 AG ASA SUL
14/16 - BRASÍLIA - DF 530
SAI/SO Área 6580 Lj.
118.I, Parkshopping -71.219040.0 AG PARKSHOPPING BRASÍLIA - DF900
AG CEILÂNDIA
QNN 25 Conj. C Lotes72.225043.4 NORTE
2/4 - Ceilândia Norte
250
SCN Qd. 01, Bl. C,
Módulo B, Ed. Brasília
AG MILLENIUM
Trade Center, Mezanino,70.711044.2 CAPITAL
Brasília/DF.
902
AG TAGUATINGA
CSD 06, Lote 24 -72.020047.7 SUL
TAGUATINGA SUL - DF 065
SEPN 513, Bloco D,
Lote 4/5, Loja 120, Ed.
Imperador, térreo, Asa
Norte, CEP 70.769-900,70.770050.7 AG PONTA NORTE
Brasília-DF
521
QN 206, Lt. 01, Conj. A72.316053.1 AG SAMAMBAIA
- SAMAMBAIA - DF500
Área Especial 04, Lote
B, Loja 101 - Ed. 03
Irmãos - GUARÁ II -71.070054.0 AG GUARÁ II
DF640
Praça da Caixa Forte,
Lote
03,
AG
Candangolândia-DF,
71.725056.6 CANDANGOLÂNDIA CEP: 71.250-070100
Praça
Central,
Área
Especial, lote nº 02 -71.570057.4 AG PARANOÁ
PARANOÁ - DF050
Dezembro/2014
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
5
DF
1
4
DF
1
4
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
4
DF
1
3
DF
1
6
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
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Termo de Referência
ORDEM
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
#20
CEP
CNB 12 , Lotes 17/18 ,
Loja
01,
Térreo
-72.115058.2 AG CNB 12
Taguatinga - DF
125
SRTVS, Qd.701, Lt.1,
Centro
Empr.
Assis
Chateuabriand
-70.340059.0 AG SRTV-SUL
BRASÍLIA - DF906
SAAN Qd. 02, Bl. B,
Térreo - BRASÍLIA -70.632060.4 AG SAAN
DF200
SHIN Canteiro Central,
Lt. 07, Lago Norte -71.505061.0 AG LAGO NORTE
BRASÍLIA - DF000
SHLS Qd. 716, Conj. L,
Bl. 1, Loja 230-C, 1º
Subsolo - BRASÍLIA -70.390062.0 AG SHS
DF
700
SDS Bl. P, Lj 14,
Térreo, Ed. Venâncio III70.393063.9 AG SDS
- BRASÍLIA - DF
902
Qd. Central 01, Lote
10, Bloco B - SANTA72.535064.7 AG SANTA MARIA
MARIA - DF520
SHC/SW CLSW 304 Bl.
C Lj. 03 - BRASÍLIA -70.673066.3 AG SUDOESTE
DF
633
SHC/AOS, E/A 02/08
Nº
05,
Loja
AG TERRAÇO
205,Octogonal
-70.660067.1 SHOPPING
BRASÍLIA - DF
020
EPTG, R. Quaresmeira
2A,L.08,
Bl.Q,
Lj.
31/34, Shop. Flórida71.009071.0 AG FLORIDA MALL Mall - GUARÁ - DF000
EQNL 05/07 - Bloco A Loja 01 - Térreo -72.150074.4 AG QNL
TAGUATINGA - DF
511
Rua 16 Norte, Lote 02 Lojas 07 a 10 - Ed.
Márcia Corrêa Muniz,
71.910078.7 AG ÁGUAS CLARAS Águas Claras - DF360
CNN 02 Bloco C Lotes
06/07 - CEILÂNDIA -72.220079.5 AG HÉLIO PRATES DF
503
ADE, Conjunto 16, Lote
47, Lojas 1 a 4, Águas71.988081.3 AG EPNB
Claras - DF
720
082.5 AG PRAÇA DO DI
CNA 01, Lotes 09/10,72.110Térreo
e
Sobreloja,015
Praça
do
DI
-
Dezembro/2014
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
4
DF
1
4
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
1
2
DF
1
2
1
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
DF
DF
1
1
2
3
1
1
Página 46 de 86
Termo de Referência
#20
TAGUATINGA NORTE DF
ORDEM
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
CEP
Quadra 01, Conjunto C,
Lote 24, ADE Centro
Norte - CEILÂNDIA –72.237083.3 AG P SUL
DF
130
Setor Residencial Leste,
Quadra 2, Conjunto B,
Lote 40, Vila Buritis,73.350085.0 AG VILA BURITIS
PLANALTINA-DF202
Rod.DF 001, Km 23/26,
Qd.2 Com, Bl.B, L.3/4,
Lj.6/8, Cond.Solar BSB,
AG JARDIM
Jd.Botânico71.680086.8 BOTÂNICO
BRASÍLIA/DF
349
Avenida
Central,
Conjunto 6, Lote 14,
Sobradinho
II,73062089.2 AG SOBRADINHO II Brasília/DF
806
SCN, Qd. 01 Bl. C
Módulo B - BRASÍLIA -70.711100.7 AG JK
DF000
C.08, Lotes 13, 14, 29
e 30 - TAGUATINGA -72.010103.1 AG TAGUATINGA
DF
080
SCC 01, Lotes 01/19 -72.405104.0 AG GAMA
GAMA - DF
010
Av. Central , Lote
293/306
Núcleo71.710105.8 AG BANDEIRANTE Bandeirante - DF
570
SIA Quadra 04 C, Lotes
02/07 e Lotes 14 /19,71.200106.6 AG SIA
GUARÁ - DF
045
Setor
Comercial
Central,
Bl.
01
-73.010107.4 AG SOBRADINHO
SOBRADINHO - DF
531
SEPN 504, Bloco A,
Loja 120, Ed. Ana
Carolina, Bairro Asa70.730108.2 AG 504 NORTE
Norte - BRASÍLIA - DF 521
SHD,
Bloco
J/A
-73.310110.4 AG PLANALTINA
PLANALTINA - DF200
QE 17/19, Lote B, Área
Especial - CE 03 -71.050113.9 AG SEE-DF/GUARÁ GUARÁ II - DF
175
SAIN Bl. F, Ed. Sede
Terracap - BRASÍLIA -70.620121.0 AG TERRACAP
DF
000
QNG
AE
22
AG PMDF
TAGUATINGA NORTE -72.130124.4 TAGUATINGA
DF
220
Dezembro/2014
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
5
DF
2
6
DF
1
5
DF
1
3
DF
1
4
DF
1
4
DF
1
DF
1
5
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
2
1
1
Página 47 de 86
Termo de Referência
48
ORDEM
#20
SAIN Projeção I, Ed.
Procuradoria Geral do70.620125.2 AG PROCURADORIA DF - BRASÍLIA - DF000
DF
CÓD
49
127.9
50
130.9
51
133.3
52
134.1
53
139.2
54
142.2
55
143.0
56
144.9
57
145.7
58
146.5
59
148.1
60
150.3
61
153.8
62
155.4
63
161.9
Dezembro/2014
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
CEP
SBN Ed. Vale do Rio
Doce, Quadra 02, Bloco
A, Subsolo - BRASÍLIA70.040AG SEF
- DF
909
Av. Jequitibá nº 155,
Complexo
Metrô
-71.929AG METRÔ
ÁGUAS CLARAS - DF
540
Setor C-Norte, Área
Especial
24
-72.115AG SES-DF/HRT
TAGUATINGA - DF
902
QSA 05, Área Especial
1- Lote CEAB - Posto
Serviço
FEDF/CEAB,72.015AG CEMAB
TAGUATINGA - DF
050
SAIS Lote 23, Bloco F -70.610AG DPE
BRASÍLIA - DF200
QNM 17, Área Especial
01, HRC - CEILÂNDIA -72.215AG SES-DF/HRC
DF
170
9º Batalhão de Polícia
Militar, AE2, Setor Sul -72.405AG PMDF GAMA
BRASÍLIA - DF
610
Setor. Central, Área
Especial, HRG - GAMA -72.405AG SES-DF/HRG
DF
901
SIA, Trecho 2, Lotes
1250/1260 - BRASÍLIA71.200AG SINDSIA
- DF
020
SAIN Bl. D, Lote E -70.620AG CBMDF
BRASÍLIA - DF000
Av. Comercial nº 1481,
Setor Tradicional - SÃO71.691AG SÃO SEBASTIÃO SEBASTIÃO - DF001
Av. do Contorno, AE 13,
Lote 14, Fórum Des.
Hugo
Auler
–
N.71.705PA TJ BANDEIRANTE BANDEIRANTE
535
Av. Central, AE 12,
PA CARTÓRIO N.
Bloco
K,
Núcleo71.710BANDEIRANTE
Bandeirante
580
Praça Municipal, Lote
01, Bloco A, Fórum
Milton
Sebastião
Barbosa - BRASÍLIA -70.075AG TJDF
DF901
QNM 11, AE nº 1,
Fórum
Ceilândia
-72.215AG TJ CEILANDIA
CEILÂNDIA - DF
110
1
1
1
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
2
DF
1
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
1
1
DF
1
1
1
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
1
DF
1
1
DF
1
1
DF
1
1
1
1
Página 48 de 86
Termo de Referência
64
ORDEM
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
AG CAESB ÁGUAS
163.5 CLARAS
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
#20
Av. Sibipiruna - Lt
13,15,17 e 21 - Águas71.928Claras -DF
720
DF
ENDEREÇO
CEP
SCS BL. B/60, LJ. 140A,
1º
andar
Ed.
Venâncio
2000
-70.308164.3 AG VENÂNCIO 2000 BRASÍLIA - DF000
Q 04, Área Especial,
AG SEECentro de Ensino Médio73.025168.6 DF/SOBRADINHO
01- SOBRADINHO - DF- 040
Qd. 12 Área Especial,
HRS - SOBRADINHO -73.010169.4 AG SES-DF/HRS
DF901
SGAS 608, Lt. s/nº,70.203172.4 AG HMIB
HRAS - BRASÍLIA - DF 900
QNN 30, AE I, Lojas 1 a
3 e 102, Ceishop -72.220174.0 AG CEILÂNDIA SUL CEILÂNDIA - DF
309
SIA Área Especial F,71.215198.8 AG CAESB S.I.A
Guará-DF
000
SMHN Área Epecial Hosp. Reg. Asa Norte -70.710200.3 AG HRAN
BRASÍLIA - DF905
SDN/CNB,
Lojas
AG CONJUNTO
98/99/110 a 117 e 11970.077201.1 NACIONAL
- BRASÍLIA - DF
900
SCRS Qd. 509, Bl. B,
Lojas 71/77 - BRASÍLIA70.360202.0 AG W3 SUL
- DF520
Setor Policial Sul AE,
Conj.
02/Parte
-70.602203.8 AG TIRADENTES
BRASÍLIA - DF
900
EQS 410/411, Lote 01 -70.276204.3 AG L2 SUL
BRASÍLIA - DF400
PQ
FER.
Brasília
Shopping Popular BSB
Ala C, BOX 05 a 24, 41
AG SHOPPING
a 60, 77 a 96 -70.631205.4 POPULAR
BRASÍLIA - DF
900
SIA S. Áreas Públicas
Sul Lt. B, Bl. B, Térreo71.200206.2 AG NOVACAP
- BRASÍLIA - DF
010
SIA Área de Serviço
Público,
Lote
C
-71.200207.0 AG CEB SEDE
BRASÍLIA - DF
010
SCS Qd. 05 Bl. A Lojas
3/10/20 - BRASÍLIA -70.305208.9 AG COMSUL
DF000
SEPN 507, Bloco D,70.740209.7 AG NORTE
BRASÍLIA - DF524
Dezembro/2014
1
1
1
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
DF
1
2
DF
1
4
DF
1
4
DF
1
4
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
DF
1
4
DF
1
4
1
1
1
1
1
1
Página 49 de 86
Termo de Referência
81
ORDEM
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
210.0 AG SEE-DF/SEDE
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
#20
SGAN 607, Projeção D,
Sede
da
FEDF
-70.850BRASÍLIA - DF070
DF
ENDEREÇO
CEP
Palácio Costa e Silva,
Térreo, Praça do Buriti70.075211.9 AG TCDF
- BRASÍLIA - DF
901
SAIN Lote B Praça do70.075212.7 AG BURITI
Buriti - BRASÍLIA - DF- 900
SAIN Lt A, Ed. Sede
DETRAN - BRASÍLIA -70.620213.5 AG DETRAN
DF000
SHIS QI 05 Bl. F Lj. 77,
Lago Sul - BRASÍLIA -71.615214.3 AG LAGO SUL
DF
560
SMHS Área Especial,
Hospital de Base do DF70.335215.1 AG HDB
- BRASÍLIA - DF
900
QI 1 Lote 160,Térreo,72.445216.0 AG ALFA
Setor industrial - GAMA 010
QNM 14, Área Especial
AG SEEDRE
Escola
54
-72.210217.8 DF/CEILÂNDIA
CEILÂNDIA - DF
140
PRAÇA
MUNICIPAL,
QUADRA 02, LOTE 05,70.070218.6 AG CÂMARA
TÉRREO INFERIOR
550
UNB SG 11, Campus
Universitário,
Bl.
Múltiplos
Usos
-70.910219.4 AG UNB
BRASÍLIA - DF
900
Área Urbana 01, Q.
302, Ed. Forum de
Samambaia, Térreo -72.300222.4 AG TJ SAMAMBAIA SAMAMBAIA – DF
630
AE 23, Setor "C" Norte,
Fórum -TAGUATINGA -72.115237.2 AG TJ TAGUATINGA DF
901
Setor Policial Sul-Área
EspecialConj
3,
Complexo da ABM -70.610239.9 AG DOM PEDRO II BRASILIA - DF
200
Qd. 203 Lt. 15 Av.
Recanto das Emas AG RECANTO DAS RECANTO DAS EMAS -72.610240.2 EMAS
DF
300
Área Central 03, Lote
10 - RIACHO FUNDO -71.810241.0 AG RIACHO FUNDO DF300
243.7 PA SEF III
SBS QD 02 Bloco L -70.070Ed. Lino Martins 17º928
Dezembro/2014
1
2
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
1
1
DF
1
4
DF
1
2
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
1
DF
1
1
DF
1
1
DF
1
3
DF
DF
1
1
3
1
1
Página 50 de 86
Termo de Referência
97
ORDEM
#20
Andar – Brasília - DF
Nas dependências da
CONFEDERAL - clientes
não
tem
acesso.
PA
(processa
70.632245.3 CORRESPONDENTE correspondentes)
300
DF
CÓD
98
252.6
99
253.4
100
254.2
101
255.0
102
262.3
103
263.1
104
269.0
105
280.1
106
281.0
107
283.6
108
284.4
109
287.9
110
111
015.9
018.3
Dezembro/2014
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
CEP
QS 01, Rua 210, Lote
40,
Lojas
1004/1005/1006
–
Águas
Claras
-71.950AG TAG. SHOPPING TAGUATINGA - DF
904
S. Hospitalar Oeste, Av.
WL4, AE - PLANALTINA73.310AG SES-DF/HRP
- DF
000
S. Educacional, Lotes
C/D,Centro de Ensino
AG SEEFundamental
4
-73.310DF/PLANALTINA
PLANALTINA - DF
150
AE EQ 27/36, Lado
Oeste, Setor Central -72.425AG SEE-DF/GAMA
GAMA - DF
000
Parque
Estação
Biológica, Asa Norte
(antiga sede da Câmara70.086AG PARQUE RURAL Legislativa do DF)
900
PA TJ RIACHO
QS 02, AE A, Riacho71.820FUNDO
Fundo, Brasília/DF
211
Estação
Rodoferroviária,
Ala
Central, Térreo, Zona70.631PA SEJUS
Industrial, Brasília/DF 900
QN 304, Conjunto 03,
Lote 02, Samambaia72.306AG SAMAMBAIA SUL Sul, Brasília-DF
003
Quadra 02, Conjunto K,
Lote
01,
Setor
Hospitalar,
Paranoá,71.570AG SES-DF/HRPA
Brasília-DF
903
Área Especial nº 6,
AG HOSPITAL DE
Setor
Tradicional,72720BRAZLÂNDIA
Brazlândia
660
QE 25, Conjunto 2,
Lotes
2/3,
Guará,71.025PA TJ GUARÁ
Brasília-DF
010
Rua 05/08, Chácara
230, Lote 01-A, Brasília72.007AG VICENTE PIRES – DF.
090
Av. Goiás nº 840 Esq.c/74.063AG GOIÂNIA
Rua 5 - GOIÂNIA - GO 010
AG ANÁPOLIS
Rua 15 de dezembro,75.024nº
50,
Centro
-070
1
UF TOTENS 32” 42”
DF
1
3
DF
1
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
DF
1
DF
1
3
DF
1
2
DF
1
2
DF
1
DF
1
2
GO
GO
1
1
4
2
1
1
1
1
Página 51 de 86
Termo de Referência
112
072.8 AG LUZIÂNIA
113
077.9 AG FORMOSA
ORDEM
CÓD
PONTO DE
ATENDIMENTO
114
084.1 AG ÁGUAS LINDAS
115
AG SANTO ANT. DO
087.6 DESCOBERTO
116
141.4 AG VALPARAÍSO
117
264.0 AG NOVO GAMA
118
AG PLANALTINA DE
268.2 GOIÁS
119
282.8 AG ALEXÂNIA
120
267.4 AG UNAÍ
121
076.0 AG CAMPO GRANDE
122
080.9 AG CUIABÁ
123
022.1 AG RIO DE JANEIRO
124
023.0 AG SÃO PAULO
125
Dezembro/2014
AG CIDADE
ESTRUTURAL
#20
ANÁPOLIS - GO
Travessa
Emanoel
Roriz, nº 12, Centro -72.800LUZIÂNIA - GO
480
GO
Rua Visconde de Porto
Seguro, nº 737, Centro73.801- FORMOSA-GO
010
GO
ENDEREÇO
CEP
Av. JK, Quadra 07,
Lotes
17/18,
Bairro
Jardim Brasília - CEP72.91072.910-000
000
Quadra 48, Lote 19,
Centro
SANTO
ANTÔNIO
DO72.900DESCOBERTO - GO
970
Quadra
01,
Parque
Esplanada
III,
Shopping Sul, loja 136A, térreo, VALPARAÍSO-72.876GO
902
Quadra 473, Lotes 7/8,
Parque Estrela D'alva
VI (Pedregal) - NOVO72.860GAMA - GO
436
Área Esp. Nº 04, Lotes
03-A e 03-B, Bairro
Setor
Oeste,
CEP
73750-005, Planaltina -73.750GO
005
Rua 25, Quadra 159,
Lote 19, Bairro Nova72930Flórida
000
Rua
Canabrava,
nº38.610240 ,Centro, Unaí-MG 970
Rua Treze de Maio,
2782 e 2786, Centro -79.002CAMPO GRANDE- MS
351
Av. Historiador Rubens
de Mendonça n° 1894,
Centro
Empresarial78.050Maruanã - CUIABÁ - MT 000
Rua da Quitanda nº 52A, Centro - RIO DE20.011JANEIRO - RJ
030
Rua José Bonifácio, nº
186/192, SÉ, Centro -01.003SÃO PAULO - SP
000
Setor
Central,
Área
Especial
8,
Cidade
Estrutural – Brasília –71.255DF.
080
1
2
1
2
UF TOTENS 32” 42”
GO
1
3
GO
1
2
GO
1
2
GO
1
2
GO
1
2
GO
1
2
MG
1
3
MS
1
2
MT
1
2
RJ
1
2
SP
1
2
DF
1
2
Página 52 de 86
Termo de Referência
#20
126
AG CENTRAD
DF
1
4
127
AG JK SHOPPING
AG HOSPITAL DE
SANTA MARIA
DF
1
2
DF
1
2
128
ORDEM
CÓD
Média
de 05
agências
novas
por ano.
25
agências
no
período
de 05
anos.
Média
de 3
painéis
por
agência
= 75
painéis
de 42”
PONTO DE
ATENDIMENTO
ENDEREÇO
CEP
25
75
TOTAL
Dezembro/2014
UF TOTENS 32” 42”
154
28
381
Página 53 de 86
Termo de Referência
#20
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Caderno de Especificações estabelece normas gerais e específicas, métodos de
trabalho e padrões de conduta para execução dos serviços complementares ao fornecimento
do SGAT para os diversos pontos de atendimento de dependências do CONTRATANTE, devendo
ser considerado como complementar aos demais documentos contratuais.
1.2 Os serviços complementares compreendem, basicamente: elaboração de todo
detalhamento executivo (croquis, estudos, definições, “asbuilt, etc), confecção de elementos
de suporte para instalação do SGAT, execução de toda instalação necessária (elétrica e
imagem), recomposições dos locais afetados e todos os demais serviços necessários ao
perfeito funcionamento do sistema.
1.3 A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, e não exclui e
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de
suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as
informações e demais elementos necessários.
1.4 A empresa licitante deverá realizar vistoria, tomando conhecimento de todas as
características e condições dos locais, devendo para tanto entrar em contato com a área
gestora do contrato, pelo telefone (61) 3412-8207, não se admitindo, posteriormente,
desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução dos serviços. A
CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade sobre problemas não identificados na fase de
visita.
1.4.1 A vistoria poderá ser substituída por Declaração de Conhecimento das Condições,
assinada pelo responsável técnico do licitante, declarando, sob as penalidades da lei, ter pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumindo
total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do
local onde serão executados os serviços não será utilizada para quaisquer questionamentos
futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE.
1.5 Todas as despesas e providências necessárias à execução da obra serão encargo da
CONTRATADA, inclusive o fornecimento de material e pagamento de emolumentos, bem como
atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e
impostos que digam, diretamente, respeito aos serviços contratados.
1.6 Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados,
Deverão obedecer rigorosamente:
1.6.1 Às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos;
1.6.2 Às normas da ABNT;
1.6.3 Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
1.6.4 Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e
1.6.5 Às normas do MARE publicadas no Diário Oficial da União de 31.07.97, denominadas
Práticas de Projeto, construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais.
1.7 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes
de trabalho ocorridos em decorrência da execução dos serviços, bem como as indenizações
que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com os serviços.
1.8 Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da
totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua assistência
técnica, substituição, reparo e seguro, visando ao andamento satisfatório dos serviços e à sua
conclusão no prazo fixado em contrato.
1.9 A responsabilidade sobre os serviços subempreitados não será transmitida aos
subcontratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e
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Termo de Referência
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exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
1.10 O levantamento das quantidades de materiais, serviços e preços para execução dos
serviços complementares é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, através de visitas às
dependências.
1.11 Caberá à CONTRATADA fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e
comparação de todos os documentos fornecidos, integrantes da documentação técnica
fornecida pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços.
1.12 Após este estudo, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, qualquer discrepância,
dúvida e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas ou regulamentos, de forma a
serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito
desenvolvimento dos trabalhos.
1.13 Os dimensionamentos no que couber, ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.14 A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que
suas operações não provoquem danos físicos ou materiais às dependências do CONTRATANTE.
1.15 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações
existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos.
1.16 A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a
execução dos serviços (pavimentações, pinturas, revestimentos, etc.), utilizando materiais e
acabamentos idênticos aos existentes no local.
1.17 Deverão ser utilizados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou
deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição.
1.18 Não será admitida estocagem de material em qualquer dependência do BRB, sem
autorização da administração. A CONTRATADA cuidará para que todas os ambientes da
Dependência permaneçam sempre limpas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos
dos acessos e das áreas e vias adjacentes, oriundas de operações relativas aos trabalhos
executados.
1.19 Os serviços serão executados sempre fora do expediente bancário ou do horário
comercial, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar-se ao Administrador da Dependência
antes do início dos trabalhos.
1.20 Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de mandar
refazer, solicitar a modificação ou a substituição da forma e dos materiais, da forma que
melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por
parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços.
1.21 A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a realização de todos os ensaios,
verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos
que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
1.22 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos serviços à
FISCALIZAÇÃO, para análise e aprovação, antes do início dos trabalhos.
1.23 Todos os trabalhos serão realizados com a maior perfeição e executados rigorosamente
de acordo com os respectivos projetos e indicações fornecidos pela CONTRATADA e aprovados
pela FISCALIZAÇÃO.
1.24 A disposição e instalação do SGAT não pode ferir a estética do local, portanto não serão
aceitos elementos do tipo eletrodutos aparentes nas esquadrias ou nas paredes dos locais de
circulação de clientes.
1.25 A CONTRATADA deverá entregar, para cada local objeto da instalação do SGAT, o “asbuilt”
das instalações dos equipamentos, de forma que contemple todos os detalhes dos serviços
executados, incluindo o encaminhamento das tubulações e a planta baixa da dependência com
a localização dos painéis de senha.
1.25.1 Os asbuilt deverão ser executados em arquivo digital, no formato .dwg para AUTOCAD
e entregues em mídia removível. Deverá ser entregue ainda uma cópia impressa do projeto de
cada dependência, plotadas em papel sulfite, assinada pelo responsável técnico pelos serviços.
1.26 Para o atendimento dos itens anteriores, serão entregues pelo CONTRATANTE, à
CONTRATADA, os arquivos contendo as plantas baixas das dependências, em formato “.dwg”
para o software AutoCAD.
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1.27 Todos os serviços de adaptação interna serão de responsabilidade da CONTRATADA, que
se encarregará também do transporte de entulho para bota-fora. Não será admitida a
permanência de entulho de qualquer espécie no interior e exterior das dependências do
CONTRATANTE.
1.28 Todos os pisos, paredes, forros e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser
restaurados conforme o material original utilizado.
1.29 Os serviços só serão dados como concluídos após o término de toda a atividade de
adequação, com a remoção de todo o entulho e restos de material, sendo cuidadosamente
limpos todos os acessos e todos os locais que digam respeito aos serviços executados.
2
INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES
A. Memorial Descritivo
1. Descrição:
1.1. A CONTRATADA deverá procurar o caminho mais adequado desde o rack, localizado na
sala técnica, até os servidores, displays de senha e totens de impressão.
1.2. TODOS os serviços e materiais necessários à execução dos itens descritos neste caderno
de especificações e planilhas correrão por conta da CONTRATADA, incluindo furos em laje,
retirada de luminárias para passagem de eletrodutos, aberturas e recomposições de paredes,
pisos e forros, pinturas, além dos demais itens necessários ao perfeito acabamento e
funcionamento das instalações.
1. Lista de Materiais para a Solução:
2.1. Deverão ser utilizados os seguintes materiais:
● Eletroduto de Aço Galvanizado Ø3/4” para infraestrutura de cabeamento estruturado entre o
rack e o servidor e, entre o rack e o totem de impressão.
● Cabos UTP Categoria 5e não halogenados com baixa emissão de fumaça (LSZH) para
interligação entre o rack e o servidor e, entre o rack e o totem de impressão.
● Eletrodutos de Aço Galvanizado Ø3/4” para infraestrutura de elétrica entre o quadro de força
e o servidor e, entre o quadro de força e os displays de senha e totem de impressão.
● Cabos não halogenados com baixa emissão de fumaça de #2,5mm² para a alimentação
elétrica do servidor, display de senha e totem de impressão, partindo do quadro de força.
● Caixas de passagem de 10 x 10 cm para utilização entre forros a cada 15m de eletrodutos
ou curvas de 90º.
● Conduletes Ø3/4” para utilização nas instalações aparentes.
2.2. Situação 01 – Instalações entre o forro.
2.2.1. Caso o caminho mais adequado seja entre o forro, deverão ser utilizados os espaços de
encaixe das luminárias existente da agência. Caso contrário, a CONTRATADA deverá prever a
recomposição e pintura dos cortes necessários no
forro.
2.3. Situação 02 – Instalações aparentes.
2.3.1. Caso o caminho mais adequado seja aparente, a infraestrutura deverá passar pelos
cantos da agência, prevendo a pintura dos eletrodutos de aço galvanizado e conduletes na cor
existente das paredes da agência.
B. MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS
B.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
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B.1.1. Condutores Elétricos
B.1.1.1. Tipo: Condutores com isolação em composto termoplástico não halogenado
poliolefínico.
B.1.1.1.1. Aplicação: Serão utilizados na distribuição de circuitos terminais, desde que
especificados em projeto, em ambientes onde a distribuição dos circuitos seja feita por meio
de condutos fechados (eletrodutos). Método de instalação: nº 7 referência B1 da NBR
5410/2004. A sua aplicação é exigida em alguns ambientes por determinação normativa para
os quais deverão ser utilizados.
B.1.1.1.2. Normas Específicas:
I. NBR 13248 - Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com
isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV - Requisitos de
desempenho.
II. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD).
III. NBR 13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos
específicos.
B.1.1.1.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Deverão ter capa protetora e obedecer às prescrições da NBR 13248. Terão condutores em
cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, com isolação termoplástico não halogenado
poliolefínico, com características especiais de não propagação de fogo, livre de halogênio,
baixa emissão de fumaça e gases tóxicos. Tensão de isolamento 450/750V.
II. Deverão operar para as seguintes temperaturas máximas: 70º C em serviço contínuo, 100º
C para sobrecarga e 160º C para curto circuito.
III. Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas
complementares para cada caso específico.
IV. Para cabos singelos, a isolação terá obrigatoriamente cor azul claro para o neutro, verde
para condutor de proteção (TERRA) e outras cores para fase (preto, por exemplo).
V. Nos casos em que a cobertura do condutor não permita sua identificação por cores
(inexistência no mercado), para os casos específicos de neutro e terra, a identificação dos
mesmos deverá ser executada por meio de instalação de anilhas específicas e apropriadas que
garantam a identificação destas funções nos seus respectivos circuitos, conforme prescrito na
NBR 5410.
VI. A bitola mínima para cabos será de 2,5mm² para luz e força e 1,5mm² para comandos e
sinalização. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio),
devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico.
VII. As dimensões são indicadas em projeto.
VIII.Referência: AFUMEX PLUS 450/750V da Prysmian ou cabos com características técnicas
equivalentes ou superiores às contidas neste caderno de especificações.
1.1.1.4. Observações: Serão utilizados apenas para alimentação de circuitos em baixa
tensão.
1.1.1.5. Sistema de Medição: Por metro instalado.
1.1.2. Tipo: Terminais e Luvas de Emenda
1.1.2.1. Aplicação: As aplicações de cada produto no item “Características Técnicas
/Especificação” abaixo.
1.1.2.2. Normas Específicas: As normas específicas estão descritas no item “Características
Técnicas / Especificação” abaixo.
1.1.2.3. Características Técnicas / Especificação:
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I. Os terminais de conexão para condutores elétricos (cabos flexíveis), de bitolas entre 1,0
mm² e 16 mm², serão constituídos de um pino tubular, tipo ilhós, de cobre de alta
condutividade, estanhado e isolado com luvas de polipropileno. Serão instalados, por meio de
ferramenta mecânica apropriada (alicate) do tipo compressão. Para casos específicos, em que
o terminal do equipamento não permita a utilização de terminal tipo tubular, poderá ser
empregado terminal tubular com um furo para o contato principal. Aplicação: alimentadores e
circuitos terminais derivados de dispositivos de manobra e proteção cujos terminais, inferior e
superior sejam adequados a sua utilização.
II. Para condutores (cabos flexíveis) com bitolas entre 16 e 630 mm², os terminais de conexão
serão confeccionados em cobre estanhado para obter maior resistência à corrosão e deverão
possuir um furo na base de conexão para bitolas até 240 mm². Para bitolas entre 240 e 630
mm², deverão possuir dois furos na base. Deverão possuir janela vigia no barril de conexão ao
cabo, que permita verificar a completa inserção do cabo. Serão instalados por meio de
ferramenta mecânica ou hidráulica apropriada (alicate) do tipo compressão. Aplicação:
alimentadores e conexões elétricas derivadas diretamente de barramentos. Eventualmente,
poderão ser utilizados em equipamentos de manobra e proteção, cujos terminais inferior e
superior permitam sua instalação.
III. Para derivações e emendas de condutores de bitola até 6,0mm², deverão ser utilizadas
conectores tipo IDC, construídos em contatos de latão estanhado em forma de "U" que,
protegidos por uma capa isolante em PVC, permitem que, em uma única operação, a remoção
da capa isolante dos condutores sem utilização de alicates especiais, emendando e isolando a
conexão. Deverá possuir tensão nominal para 750 V, temperatura de 105 ºC e atender as
normas UL 486C, CSA 22.2, IEC 998-2 e IEC 998-4. Aplicação: emendas de topo, de retas e
derivações de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, tomadas de uso geral ou
circuitos específicos.
IV. Para emendas de condutores (cabos flexíveis) com bitolas entre 10 e 630 mm², deverá ser
utilizada luva de emenda a compressão fabricada em cobre estanhado para obter maior
resistência à corrosão. Deverão possuir janela vigia no barril de conexão dos cabos, que
permita verificar a completa inserção dos condutores. Serão instalados, por meio de
ferramenta mecânica ou hidráulica apropriada (alicate) do tipo compressão.
V. Deverão ser isoladas por meio da aplicação de camadas de fita isolante, anti chama, para
cabos com isolação até 750 V, que restabeleça e forneça uma capa protetora isolante e
altamente resistente a abrasão. A fita isolante deverá atender aos requisitos da NBR 5037 e UL
510.
VI. Para cabos com isolação em EPR 0,6/1 kV, ou que possuem temperatura de regime de
130ºC, deverão ser utilizadas fitas à base de borracha etileno propileno (EPR), que restabeleça
as características de isolação, resistência e vedação contra umidade dos cabos. A fita deverá
atender aos requisitos da norma NBR 10669 e ASTM D-4388. Aplicação: emendas e derivações
de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, tomadas de uso geral e circuitos
específicos.
1.1.2.4. Observações: Não se aplica.
1.1.2.5. Sistema de Medição: Pelo conjunto instalado.
1.1.3. Tipo: Identificadores e Acessórios para Cabos
1.1.3.1. Aplicação: Identificação de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, de
tomadas de uso geral e específico, bem como fixação de cabos de energia.
1.1.3.2. Normas Específicas: Não se aplica.
1.1.3.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Os condutores deverão ser identificados por meio de marcadores, confeccionados em PVC
flexível, auto-extinguível, para temperatura de trabalho de -20ºC a +70ºC, com marcação
estampada em baixo relevo, impresso em preto no amarelo, com disponibilidade de sistemas
de identificação por meio de números (0 a 9), letras (A a Z) e sinais elétricos, com diâmetro
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externo para aplicação direta em condutores com bitola até 10 mm².
II. Para condutores com bitola superior a 10 mm², a identificação será feita por meio de
acessórios de identificação constituído de porta marcador, confeccionado em nylon 6.6, autoextinguível, temperatura de trabalho de -20ºC a +70ºC, com formato retangular, dimensões
mínimas de 9x64,5 mm, com capacidade mínima para até 7 marcadores, fechado nas duas
extremidades a fixado ao cabo por meio de abraçadeiras de nylon em suas extremidades.
III. As abraçadeiras para amarração de cabos, deverão ser confeccionadas em nylon 6.6, autoextinguível, com temperatura de trabalho de -40ºC a +85ºC, com dimensões mínimas de 4,9
mm (espessura) e 1,3 mm (largura) e tensão mínima de 22,7 Kgf. O diâmetro de amarração
deverá ser adequado a cada conjunto de cabos a ser amarrado.
IV. Os fixadores para cabos elétricos e de comunicação deverão, ser fabricados em nylon 6.6,
auto-extinguível, temperatura de trabalho -40ºC a +85ºC, com diâmetro de fixação variável de
12,7 mm a 38,1 mm e raio de regulagem de 13,8 mm a 30,3 mm.
1.1.3.4. Observações: Não se aplica.
1.1.3.5. Sistema de Medição: Por conjunto instalado.
1.2. Tomadas e Plugues de Energia
1.2.1. Tipo: Tomadas e Plugues de Energia até 20ª
1.2.1.1. Aplicação: Pontos de tomadas terminais de corrente nominal inferior a 20A.
1.2.1.2. Normas Específicas:
I. NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V
em corrente alternada – Padronização.
1.2.1.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Tanto as tomadas quanto os plugues e os acoplamentos empregados deverão ser
construídos conforme especificações da NBR 14136 e atender às exigências das normas
complementares relacionadas.
II. Quando instalados ao tempo deverão ter proteção contra respingos, correspondentes ao
grau de proteção IP 23.
III. Nas instalações embutidas, as tomadas serão montadas em caixas de chapa estampada,
ou de PVC, e terão placa de material termoplástico na cor branca.
IV. Nas instalações aparentes e sob o piso elevado serão montadas em caixas de alumínio
fundido (condulete), de dimensões apropriadas.
V. Nas instalações embutidas no piso, serão montadas em caixas de alumínio fundido 4x4",
com tampa de latão de altura regulável, com abertura tipo rosca e anel de vedação de
borracha. Em todos os casos deverá ser utilizado o aro de alumínio para que a tampa da caixa
fique no mesmo nível do revestimento do piso. Não serão aceitas instalações de tampa acima
do nível do revestimento do piso acabado.
VI. Nas instalações de rede comum, os plugues deverão ser da cor preta.
VII. Nas instalações de rede no break, os plugues deverão ser da cor vermelha.
VIII. Nas instalações de rede estabilizada, os plugues deverão ser da cor marfim.
1.2.1.4. Observações: Não se aplica.
1.2.1.5. Sistema de Medição: Por unidade instalada.
1.3. CONDUTOS
O fornecimento dos eletrodutos deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais
como luvas, curvas, conector tipo box, entre outros, acessórios de fixação e sustentação dos
eletrodutos fixados em piso, parede e laje. O fornecimento das eletrocalhas, perfilados e
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calhas deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como mata juntas, tala de
emenda, entre outros, acessórios de fixação e sustentação das eletrocalhas ou perfilados,
sejam sustentados sobre o piso por suportes em perfilados 38x38mm, sejam sustentados em
parede ou em laje ou sustentados em qualquer outro tipo de estrutura.
1.3.1. ELETRODUTOS METÁLICOS
1.3.1.1. Aplicação:
I. Proteção mecânica e elétrica dos cabos.
II. Encaminhamento de circuitos/instalações aparentes em entreforro e entre o piso
elevado.
1.3.1.2. Normas Específicas:
I. NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação. II. NBR 6414
– Rosca para tubos onde a vedação, feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerância –
Padronização.
III. NBR 5597 – Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com
rosca ANSI/ASME B1.20.1.
IV. NBR 5598 – Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor, com rosca NBR
6414.
1.3.1.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor. A rosca é cônica segundo as
especificações "BSP", e de acordo com as Normas NBR-6414 (PB-14) e ISO-7;
II. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e terão paredes com
espessura “classe pesada”. Possuirão superfície interna isenta de arestas cortantes. Deverão
ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades e fornecidos com rebarba
interna removida;
III. Os eletrodutos deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR-5597 (EB-341) classe
pesada;
IV. Para instalações aparentes e expostas ao tempo somente deverão ser empregados
eletrodutos “classe pesada” com revestimento protetor à base de zinco, aplicado a quente
(galvanizado) conforme a NBR 6323.
V. Para instalações aparentes não expostas ao tempo (internas), ou enterrados no solo, ou
embutidas em pisos de concreto, quando previstas em projeto, deverão ser empregados
eletrodutos “classe pesada” com revestimento protetor à base de zinco, aplicado a frio
(galvanização eletrolítica).
VI. Os acessórios do tipo luva e curva deverão obedecer às especificações da Norma 5598 e
acompanham as mesmas características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados.
VII. Luvas para bitola nominal igual ou maior que 2.1/2", sendo roscas duplocônicas.
VIII. Luvas para bitola nominal igual ou menor que 2", roscas cilíndricas.
IX. São admitidas as seguintes variações na espessura da parede nominal: Tubos com costura:
- 12,5%.
X. São admitidas as seguintes variações de diâmetro dos eletrodutos:
• +/- 1% do diâmetro externo para os eletrodutos de tamanho nominais maiores que 34 mm;
• +/- 0,40 mm para tamanhos nominais igual ou menores que 34 mm.
1.3.1.4. Sistema de Medição: Por metro instalado.
1.3.2. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS
1.3.2.1. Aplicação:
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I. Proteção mecânica e elétrica dos cabos.
II. Utilizado na alimentação de máquinas com risco de vibração, circuitos terminais que
requeiram mobilidade pequena. Instalações aparentes ou em espaços de construção acessíveis
com o entrepiso.
1.3.2.2. Normas Específicas: Não se aplica
1.3.2.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Serão metálicos, de aço zincado, de construção espiralada, recobertas por camada de PVC
auto-extinguível, tipo Sealtubo.
II. Obedecerão ao tamanho nominal em polegada conforme projeto e terão diâmetro mínimo
de 3/4”.
III. Luvas para bitola nominal igual ou maior que 2.1/2", sendo roscas duplocônicas.
IV. Luvas para bitola nominal igual ou menor que 2", roscas cilíndricas.
V. São admitidas as seguintes variações na espessura da parede nominal: Tubos com costura:
- 12,5%.
VI. São admitidas as seguintes variações de diâmetro dos eletrodutos:
• +/- 1% do diâmetro externo para os eletrodutos de tamanho nominais maiores que 34 mm;
• +/- 0,40 mm para tamanhos nominais igual ou menores que 34 mm.
1.3.2.4. Observações: Não se aplica.
1.3.2.5. Sistema de Medição: Por metro instalado.
1.4. CAIXAS
1.4.1. Tipo: Caixas de Passagem e Derivação
1.4.1.1. Aplicação: Nos circuitos de instalações elétricas e sistemas de cabeamento
estruturado.
1.4.1.2. Normas Específicas:
I. NBR 6235 - Caixas de derivações de instalações elétricas prediais –Especificação;
II. NBR 5431 - Caixas de derivação para uso em instalações elétricas domésticas e análogas –
Dimensões;
III. Normas complementares exigidas.
1.4.1.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Caixa octogonal 4”x4” (com diâmetro de 114mm e profundidade de 53mm), constituída de
material termoplástico, na cor preta ou amarela. Deve possuir suportes em aço galvanizado e
rosqueado para fixação de parafusos e tampões para encaixe de eletrodutos de 3/4”.
II. Para instalação embutida em parede ou teto: Caixa 4”x2” (profundidade de 51mm) ou
4”x4” (profundidade de 46mm), constituída de material termoplástico, na cor preta ou
amarela. Deve possuir suportes em aço galvanizado e rosqueado para fixação de parafusos e
tampões para encaixe de eletrodutos.
III. Caixa de passagem 15x15cm com altura de 97,5mm, constituída em liga de Alumínio
Silício fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por
parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura
Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação.
IV. Caixa de passagem 20x20cm com altura de 97,5mm, constituída em liga de Alumínio Silício
fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por
parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura
Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação.
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V. Caixa de passagem 30x30cm com altura de 116mm, constituída em liga de Alumínio Silício
fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por
parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura
Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação.
VI. Para instalações embutidas em paredes e teto, serão empregadas caixas estampadas em
chapa de aço com espessura mínima de 1,2 mm e revestimento protetor à base de tinta
metálica. Para pontos de luz no teto serão octogonal 4x4", nas paredes serão 4x2" ou 4x4
"para interruptores e tomadas , 4x4" para telefone e 4x2" para acionadores de alarmes. Para
os casos acima poderão ser utilizadas caixas de passagem confeccionadas em PVC autoextinguível.
VII. Para instalações aparentes, de maneira geral serão empregados conduletes de alumínio
fundido, com tampa em alumínio estampado e junta em borracha. Quando as entradas não
forem rosqueadas, deverão ter junta de vedação em borracha (prensa cabo). Em ambos os
casos a vedação deve oferecer grau de proteção IP 54.
VIII.Para instalações de alimentadores em áreas abrigadas, em montagem embutida ou
aparente, podem ser empregadas caixas de chapa de aço dobradas, com tampa aparafusada.
Nestes casos a espessura mínima da chapa deve ser de 1,2 mm.
IX. Para instalações ao tempo ou em locais muito úmidos, deverão ser empregadas caixas de
alumínio fundido com tampa com junta de borracha, de forma a oferecer grau de proteção IP
54.
1.4.1.4. Observações: Para instalações embutidas no piso, as caixas de passagem devem ter
dimensão de profundidade externa inferior à do contrapiso.
1.4.1.5. Sistema de Medição: Por unidade instalada.
1.5. Fabricantes de Referência
Os fabricantes informados neste item devem ser utilizados como referência podendo ser
aceitos outros fabricantes desde que atendam aos requisitos desta especificação e sejam
similares/equivalentes.
1.5.1. Caixa de Passagem Estampada/Conduletes/Alumínio Fundido
I. Paschoal Thomeu
II. Wetzel
III. Daisa
1.5.2. Fios e Cabos
I. Prysmian
II. Ficap
III. Reiplás
IV. Conduspar
1.5.3. Fita Isolante
I. Pirelli
II. 3M - ( Especificação 33+)
III. White Martins
1.5.4. Plugue e Tomada
I. Pial Legrand
II. Steck
III. Schneider
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1.5.5. Tomadas e Interruptores / Espelhos
I. Schneider
II. Siemens
III. Bticino
IV. Pial Legrand
V. Primelétrica
VI. Steck
B.2 INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES
B.2.1. CABEAMENTO ESTRUTURADO
B.2.1.1. Normas e Padrões para Instalações de Cabeamento Estruturado
B.2.1.1.1. Todos os materiais a serem utilizados na instalação deverão obedecer às
seguintes normas:
I. A Norma NBR 14565/2000 da ABNT - Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de
Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
II. TIA/EIA-568-B.1 - General Requirements, TIA/EIA-568-B.2 - Balanced Twisted Pair Cabling
Components, TIA/EIA-568-B.2-1 - Balanced Twisted Pair Cabling Components - Addendum 1 Transmission Performance Specifications for 4-pair 100 Ohms category 6 cabling.
III. TIA/EIA-568-B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard
IV. TIA/EIA-569-A - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and
Spaces.
V. TIA/EIA-606 - The Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of
Commercial Buildings.
VI. TIA/EIA-607 - Commercial Building Grounding and Bonding Requirements for
Telecommunications.
VII. Prática 235-510-600 da Telebrás – Projetos de Redes Telefônicas em Edifícios.
VIII. Normas e práticas pertinentes da Telebrás.
IX. Normas da concessionária de telefonia local (Telefônica, como também de outras
concessionárias das quais o CONTRATANTE seja cliente).
B.2.1.1.2. Administração do Sistema de Cabeamento Estruturado:
I. Deverá ser realizada de acordo com a Norma TIA/EIA-606 e NBR 14565 da ABNT.
II. A Norma exige identificadores para todos os elementos da infra-estrutura, quais
sejam: caminhos (eletrocalhas e eletrodutos), cabos principais e secundários, emendas,
tomadas de telecomunicações, espaços (ATs, Sala de Equipamentos, etc.), sistema de
aterramento, entre outros.
III. Deverão também ser definidos Registros que detalhem os relacionamentos entre os
componentes da infra-estrutura, conforme determinado pela Norma TIA/EIA- 606.
B.2.2. CONDUTORES
B.2.2.1. TIPO: CABOS UTP DE CATEGORIA 5e – 24AWGx4P – LSZH
B.2.2.1.1. Aplicação: Destinados a distribuição horizontal.
B.2.2.1.2. Características Técnicas / Especificação:
I. Fornecimento e instalação de cabos de pares trançados compostos de condutores sólidos de
cobre nu, com diametro nominal de 24 AWG, isolados em composto especial de polietileno de
alta densidade com diâmetro nominal de 0.9mm. Capa externa em LSZH (Low Smoke Zero
Halogen) e composto por materiais que cumprem com a diretiva européia RoHS (Restriction of
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Termo de Referência
#20
certain Hazaardous Substances.) e construídos conforme as normas ISO/IEC DIS 11801;
ANSI/TIA/EIA-569 EIA/TIA 568 C.2 e seus complementos.
II. Especificação:
●
●
●
●
●
●
Cabo: UTP (Unshielded Twisted Pair)
Tipo: Categoria 5e
Quantidade de Pares: 04
Dist. Máx. Permitida: 90 metros
Cor: Azul
Bitola Externa: 5,2 mm
III. Montagem do Cabo: A fixação dos condutores do cabo UTP ao conector RJ-45 deve
obedecer à seguinte polaridade (T568A):
PINO COR OBSERVAÇÕES
1 Branco do par branco/verde Par 3
2 Verde Par 3
3 Branco do par branco/laranja Par 2
4 Azul Par 1
5 Branco do par branco/azul Par 1
6 Laranja Par 2
7 Branco do par branco/marrom Par 4
8 Marrom Par 4
IV: A identificação deve ser colocada a uma distância, conforme descrita a seguir, de
modo que a visualização desta não seja prejudicada, conforme descrito abaixo:
● Distância do conector RJ-45 do lado do Patch Panel (•+/- 1,0 cm).
● Distância do conector RJ-45 do lado da estação de trabalho (•+/- 20,0cm).
V: Do lado da estação de trabalho a identificação deverá ser seqüencial, conforme
mostrado em projeto. No lance dos cabos deve ser considerada uma folga (slack) em
ambas as extremidades que deverão atender as seguintes medidas:
● No lado do Armário de Telecomunicações (rack): 3 m
● No lado da estação de trabalho: 0,3 m
B.2.2.1.3. Observações: Os cabos deverão ser identificados utilizando marcadores para
condutores elétricos confeccionados em PVC flexível, com inscrição em baixo relevo, em fundo
amarelo e letras pretas, com diâmetro adequado a bitola do cabo, de maneira a não produzir
esmagamento da seção do cabo e de modo que estes não deslizem pelo cabo indicando o
número do terminal da estação de trabalho correspondente.
B.2.2.1.4. Sistema de Medição: Por metro instalado
B.2.2.2. TIPO: PATCH CORDES EM COBRE e LINE CORDS EM COBRE
B.2.2.2.1. Aplicação: O Patch cord é utilizado para a interligação do Switch ao patch panel.
O Line Cord interliga os pontos locados na caixa embutida no piso até o
usuário (computador).
B.2.2.2.2. Normas Específicas:
I. A Anatel regulamentou que os Patch Cords comercializados a partir de 30 de novembro de
2007 devem atender aos requisitos mínimos da norma EIA/TIA 568-B.2 para Categoria 5e.
B.2.2.2.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Serão utilizados cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 5e, nas dimensões definidas
em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45
machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa
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Termo de Referência
#20
externa em PVC não propagante a chama e sem halogênios. Os patch cords deverão ser
confeccionados e testados em fábrica, devendo ser apresentada certificação de categoria 5e do
fabricante.
B.2.2.2.4. Observações: O line Cord e patch cord a serem fornecidos deverão possuir
certificação compulsória da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) nos termos do
“Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações” anexo à
Resolução 242/2000 da ANATEL.
B.2.2.2.5. Sistema de Medição: Por unidade
B.2.2.3. TIPO: ABRAÇADEIRAS DE VELCRO
B.2.2.3.1. Aplicação: Utilizada para agrupamento de cabos.
B.2.2.3.2. Características Técnicas / Especificação:
I. Serão utilizadas abraçadeiras de Velcro com dimensões de 13 mm de largura e 38 mm de
comprimento. Deverão ter durabilidade média de 20.000 ciclos e quando imerso em água
manter em cerca de 50 % sua força, recuperando-a totalmente quando seca.
II. Deverá estar incluso no fornecimento dos cabos UTP e de fibra óptica para instalação em
toda a instalação nas calhas, eletrocalhas, racks e em toda a infra estrutura.
B.2.2.3.3. Sistema de Medição: Por unidade
B.2.2.4. TIPO: CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
B.2.2.4.1. Aplicação: Verificação dos parâmetros conforme descrito abaixo:
B.2.2.4.2. Normas Específicas: Não se aplica
B.2.2.4.3. Características Técnicas / Especificação:
I. Deverão ser entregues relatórios de todos os pontos lógicos na forma impressa e também
em meio magnético (CD).
II. A solução e execução dos serviços de instalação deverá ser executado por integrador
homologado pelo fabricante que ofereça garantia mínima de 15 anos na instalação e nos
componentes (incluindo todos os componentes da instalação, deverá ser garantida a
substituição de componente defeituoso sem ônus para o CONTRATANTE durante a vigência da
garantia).
III. A empresa contratada deverá apresentar previamente, para a FISCALIZAÇÃO do
CONTRATANTE, relatório impresso de, pelo menos, um ponto lógico, para que esta confira os
parâmetros calibrados no aparelho e autorize a certificação dos pontos lógicos restantes.
IV. Para os componentes Categoria 5e, a certificação deverá ser realizada com equipamento
Analisador de Rede Local de acordo com as Normas TIA/EIA-568- B.2-1, TIA/EIA-568-B.2 e
TIA/EIA-568-B.1.
V. Por fim, deve ser entregue ao CONTRATANTE documentação de garantia de 15 anos do
sistema de cabeamento estruturado antes do recebimento provisório. A não entrega da
documentação solicitada por este item da especificação implicará na retenção de 10% do valor
total da obra contratada pelo CONTRATANTE.
2.2.4.4. Sistema de Medição: Por ponto instalado.
2.3. PATCH PANEL
2.3.1 Tipo: Patch Panel
2.3.1.1. Normas Específicas: TIA/EIA-568-A
2.3.1.2. Características Técnicas / Especificação: O Patch panel deve dispor de 24
portas RJ-45 padrão 568A;
2.3.1.3. Sistema de Medição: Por unidade.
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Termo de Referência
#20
2.4. Plugues e Caixas
2.4.1. Tipo: Tomada RJ-45
2.4.1.1. Normas Específicas: TIA/EIA-569-A Telecommunications Pathways and Spaces
2.4.1.2. Características Técnicas / Especificação:
Commercial
Building
Standard
for
I. As tomadas serão do tipo modular, padrão RJ-45, tipo fêmea (jack), 8 pinos,categoria 5e,
250 MHz, com vias de contato planas, não blindada, terminais de conexão em cobre berílio,
padrão 110 IDC para cabos com bitola 22 a 26 AWG, polaridade T568A, com corpo em
termoplástico de alto impacto não propagante á chama (UL 94 V-0), e fornecidas com
protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal contra poeira.
II. Os ícones de Identificação deverão ser utilizadas plaquetas coloridas de identificação,
encaixadas na parte frontal da tomada RJ-45, para identificação externa dos pontos, de acordo
com a Norma TIA/EIA-606. Além disso, no espelho da caixa de piso deverá haver uma
plaqueta plástica colorida removível para sinalizar se o ponto está configurado para operar com
voz ou com dados.
2.4.1.3. Sistema de Medição: Por unidade.
2.5. Fabricantes de Referência
Os fabricantes informados neste item devem ser utilizados como referência podendo ser
aceitos outros fabricantes desde que atendam aos requisitos desta especificação e sejam
similares/equivalentes.
2.5.1. Caixa de Passagem Estampada/Conduletes/Alumínio Fundido
I. Paschoal Thomeu
II. Wetzel
III. Daisa
2.5.2. Tomadas e Interruptores / Espelhos
I. Schneider
II. Siemens
III. Bticino
IV. Pial Legrand
V. Primelétrica
VI. Steck
2.5.3. Sistemas de Cabeamento Estruturado
I. Systimax
II. Nexans
III. Panduit
IV. AMP
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Termo de Referência
#20
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Planilha de Custo Para Formação de Preços
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO
QTD
Fornecimento de licenças de uso corporativas e 153
permanentes dos softwares bem como sua
instalação, configuração e parametrização (por
unidade de atendimento)
Garantia dos Softwares (manutenção corretiva, 153
adaptativa e suporte técnico para 36 meses)
Serviços de Manutenção Evolutiva sob demanda (por 500 PF
Ponto de Função)
Fornecimento de infraestrutura para a SGAT (por 153
unidade de atendimento) – Conforme Anexo III –
Serviços Complementares
Garantia da infraestrutura da solução (manutenção e 153
suporte técnico para 36 meses)
Fornecimento de Televisores/Monitores 32 polegadas 28
e respectivo suporte para fixação
Garantia de Televisores/Monitores 32 polegadas 28
(manutenção e suporte técnico para 36 meses)
Fornecimento de Televisores/Monitores 42 polegadas 379
e respectivo suporte para fixação
Garantia de Televisores/Monitores 42 polegadas 379
(manutenção e suporte técnico para 36 meses)
Fornecimento de microcomputador gerenciador dos 407
painéis de chamada (TVs / Monitores de 32” ou 42”)
– media player
Licença de software para gerenciamento dos 407
monitores. Embarcado na CPU gerenciadora.
Garantia do microcomputador gerenciador dos 407
painéis de chamada (manutenção e suporte técnico
para 36 meses).
Fornecimento de totem completo incluindo rodízio 153
para transporte e revestimento em vinil - padrão
BRB.
Garantia totem (manutenção e suporte técnico para 153
36 meses)
Capacitação Técnico-Operacional (por usuário) sendo 150
15 (quinze) Usuários Técnicos, 15 (quinze) Usuários
Gestores e 120 (cento e vinte) Usuários de
Atendimento
Preço
Unitário
Preço
Mensal
------
Preço
Total
-----------
------
------
-----------
------
------
LOCAL e DATA
_____________________________________________
Assinatura do representante da empresa
(nome e documento de identidade)
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Termo de Referência
#20
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE ATESTADOS E TERMOS PARA O PROCESSO LICITATÓRIO
LOGOTIPO DO CLIENTE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
<número da correspondência>
<local>, <data>
Ao
BRB – Banco de Brasília S/A
Comissão Permanente de Licitação
Sr. Presidente.
Atestamos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a Empresa
<Razão
Social
da
Licitante>,
forneceu
<fornece>
prestação
de
serviços
......................................, compatíveis em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação DIPES/GELIC– 2014/xxx, conforme tabela abaixo, e prestou <presta>
de forma satisfatória serviços relacionados com a sustentação operacional dos mesmos à
nossa Empresa.
Atestamos ainda que os serviços supracitados encontram-se amparados por instrumentos
contratuais cuja cópia autenticada segue em Anexo.
Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
_____________________________________
<representante legal da Empresa cliente>
<cargo>
<telefone>
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Termo de Referência
#20
CARTA-2014/
Brasília-DF, xx de xx de 2014
TERMO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitação
REF: LICITAÇÃO DIPES/CPLIC – 2014/xxx
Sr. Presidente.
Declaramos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a
prestação de serviços …....................................... ofertados pela Empresa <Razão Social da
Licitante>, em atendimento ao Objeto da licitação DIPES/GELIC– 2014/xxx, estão em
conformidade com todos os itens “sem ressalvas” de conformidade com as “Especificações
Técnicas Mínimas para a prestação de serviços aposto neste de Termo de Referência.
Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
_____________________________________________________
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Termo de Referência
#20
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
ROTEIRO DE TESTES (PROVA DE CONCEITO)
Pregão Eletrônico nº XX/YYYY
Solução de Gerenciamento do Atendimento ao Cliente
PoC – Prova de Conceito
Ferramenta: xxxxxxxxxxxxxxx
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxx
ROTEIRO PARA PROVA DE CONCEITO
1. DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE (AMOSTRAS)
Para esta contratação, será necessária a verificação de conformidades da ferramenta
proposta por meio de realização de uma PoC;
1.1 Caberá à empresa primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação do
BRB: instalar a ferramenta em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE para que seja
possível demonstrar todas as funcionalidades exigidas para o software por meio de uma
Prova de Conceito (PoC) a ser realizada no ambiente do BRB. A homologação como
vencedora do certame licitatório estará condicionada ao resultado satisfatório da PoC, ou
seja: demonstre que todos os requisitos do software especificados no Termo de Referência
foram atendidos e funcionalmente demonstrados;
1.2 Caso a empresa primeira colocada não concorde com a definição de data poderá sugerir
reagendamento para nova data. A Comissão Técnica avaliará os motivos apresentados e
decidirá pelo reagendamento ou não da Prova de Conceito.
1.3 Prevê-se que a PoC terá a duração de ate (15) quinze dias corridos, sendo suas atividades
iniciadas impreterivelmente às 9 horas.
1.4 Deverão participar da PoC recurso(s) técnico(s) da empresa, com total domínio técnico e
conceitual da ferramenta e um representante legal que devera assinar, em nome da
empresa, o Relatório da Prova de Conceito e, pelo BRB, Comissão Técnica por ele definida.
Esta Comissão Técnica será será responsável pela analise do software e pelo ateste de
atendimento aos requisitos definidos no Termo de Referência;
1.5 Todos os requisitos técnicos e funcionais definidos no Termo de Referencia serão objeto de
avaliação desta PoC e deverão ser demonstrados e executados satisfatoriamente, exceto
para os requisitos obrigatórios de atendimento não imediato, os quais deverão ser
evidenciados após a contratação da empresa, na fase de testes em piloto.
1.6 Caso algum requisito não seja devidamente demonstrado e comprovado, a empresa terá o
prazo de um dia útil para adequação da ferramenta. Este prazo será dado por uma única
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Termo de Referência
#20
vez e não poderá ser estendido. Caso algum requisito não seja devidamente demonstrado
e comprovado caracterizará a incompatibilidade do produto com as exigências do Termo de
Referencia;
1.7 No caso de necessidade de utilização do dia útil para adequação da ferramenta, a empresa
deverá retornar com a versão adequada no horário previsto em edital, e será
disponibilizado o tempo necessário para a reinstalação da ferramenta.
1.8 A presença de falhas cosméticas, ou seja, falhas que não comprometem os requisitos
técnicos e funcionais do sistema não caracterizam a incompatibilidade do produto. Como
exemplos podemos citar: labels ou mensagens com erros de grafia; falas de formatação/
mascara de campos;
1.9 A presença de bug/defeito em funcionalidade que, teoricamente, atenda a determinado
requisito funcional caracteriza que o requisito não foi atendido e, conseqüentemente, a
incompatibilidade do produto;
1.10 Caso a licitante classificada não comprove a compatibilidade do produto com as
exigências especificadas, a empresa classificada imediatamente após será convocada para,
sucessivamente e em igual prazo, realizar a PoC, obedecendo aos mesmos critérios de
avaliação e homologação.
2. PLANO DE TESTES
2.1
REQUISITOS DE NEGÓCIO ( 5.2 Edital )
2.1.1
Requisitos Obrigatórios do Software Emissor de Senhas:
Nº ITEM
5.2.1.1
5.2.1.2
5.2.1.3.1
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
O modelo de software emissor
de
senhas
deve
garantir
máxima usabilidade e permitir
ao usuário uma navegação
intuitiva e interativa, indicando
prioridades e serviços, além de
dados e configurações de telas
obtidas na integração on-line
com
sistemas
legados
do
CONTRATANTE
(integração
somente na Fase Piloto);
Deve
permitir
ampla
configuração de leiaute de telas
(touch-screen) do dispositivo
emissor;
Emissão de senhas por meio de
impressora
térmica,
cujo
número deverá ser enviado para
chamada em painel eletrônico
indicando a senha composta por
05 (cinco) dígitos, sendo 02
(dois) destinados a codificação
de categoria e serviço do cliente
e 03 (três) para a ordenação na
Dezembro/2014
N
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Página 71 de 86
Termo de Referência
5.2.1.3.2
5.2.1.3.3
5.2.1.3.4
5.2.1.3.5
5.2.1.3.6
5.2.1.3.7
2.1.2
#20
fila;
A impressão na senha do(s)
provável (eis) guichês/mesas de
atendimento;
O direcionamento do cliente
para determinado atendente
respeitando
a
ordem
de
chegada,
prioridade
e
a
categoria, tanto para senhas
novas
quanto
para
atendimentos
pausados/congelados;
A inclusão de dados do cliente
com o propósito de identificá-lo
e direcioná-lo ao local de
atendimento (Somente na Fase
Piloto);
A identificação do usuário por
meio da leitura de cartão
magnético, inserção de número
de conta, CPF/CNPJ (Somente
na Fase Piloto);
A seleção do serviço desejado
pelo cliente direcionando-o após
sua identificação;
Impressão
de
senha
com
mensagem
customizada
e
configurável vinculada ao tipo
de serviço ou categoria do
cliente.
Requisitos Obrigatórios do Software de Atendimento (Guichê)
Nº ITEM
5.2.2.1
5.2.2.2
5.2.2.3
5.2.2.4
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
Utilizar o AD do Windows para
identificação do usuário logado
sem a necessidade de informar
novamente usuário e senha;
Registrar
horário
de
funcionamento
do
guichê,
inclusive seus períodos de
desconexão
por
ociosidade,
suspensão no atendimento;
Permitir a chamada automática
do próximo cliente em espera
ou a chamada manual por
seleção de cliente ou serviço.
Permitir
senha;
Dezembro/2014
a
“re-chamada”
N
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
da
Página 72 de 86
Termo de Referência
5.2.2.5
5.2.2.6
5.2.2.7
5.2.2.8
5.2.2.9
5.2.2.10
5.2.2.11
5.2.2.12
#20
Permitir o redirecionamento do
cliente para outra categoria ou
guichê de atendimento sem a
necessidade da emissão de uma
nova senha;
O redirecionamento deve prever
a realocação com base no
horário de chegada na agência
ou no final da fila. A escolha
deverá ser feita pelo atendente
que realiza o encaminhamento;
Enviar informações da próxima
senha a ser atendida e do
atendente disponível para o
painel de chamada, mantendo
as informações aos clientes no
“display”
por
período
configurável
pelo
CONTRATANTE;
Realocar
dinamicamente
os
clientes de uma fila em outra
quando da entrada de um
guichê em suspensão, sem a
necessidade
de
um
procedimento operacional no
horário de atendimento;
Permitir
executar
filtros
e
chamadas
de
senhas
por
seleção serviços, prioridades,
categoria (segmento);
Em relação ao cliente registrar:
Horário de chegada e saída,
tempo de deslocamento ao
guichê,
tempo
efetivo
de
atendimento,
tempo
de
permanência
total
de
atendimento,
serviço
selecionado na entrada, código
do cliente e segmento, se
aplicável;
Registrar senhas não atendidas,
código
de
cliente,
serviço
solicitado
e
segmento,
se
aplicável;
Controlar as atividades do
atendente registrando em base
de dados todos os eventos
relacionados aos atendimentos
daquele atendente e dados
Dezembro/2014
Página 73 de 86
Termo de Referência
5.2.2.13
5.2.2.14
5.2.2.15
5.2.2.16
5.2.2.17
5.2.2.18
5.2.2.19
#20
relacionados
aos
clientes
atendidos;
As suspensões voluntárias de
atendimento
devem
ser
precedidas
de
registro
de
motivo. Os motivos deverão ser
parametrizáveis e definidos pelo
CONTRATANTE.
O
sistema
deverá guardar em sua base de
dados
o
tempo
total
de
suspensão de atendimento por
usuário logado;
Permitir que o empregado
alocado na recepção da agência
possa visualizar na SGAT, em
tempo real, a ocupação dos
guichês de atendimento;
Permitir que o empregado
alocado na recepção da agência
possa
visualizar
o
tempo
estimado para o atendimento
considerando a categoria e o
serviço selecionado;
Permitir pausar, ou congelar, um
atendimento
reinserindo-o
posteriormente
na
fila
observando
o
tempo
de
permanência do cliente na sala
de espera em relação ao
próximo cliente a ser chamado;
Permitir
reativar
senhas
canceladas,
observando
a
parametrização
do
tempo
decorrido de cancelamento;
Chamar senha por meio do
painel de chamadas, de forma
visual e sonora, de acordo com
a prioridade e filas configuradas.
O conteúdo multimídia, quando
em transmissão, deverá estar
alocado em janela configurada,
não necessitando interromper
durante
uma
chamada
de
senha;
Publicar no painel de chamada
as últimas senhas chamadas e
os respectivos guichês.
2.1.3 Requisitos Obrigatórios dos Dados Monitorados nos Guichês de Atendimento
Dezembro/2014
Página 74 de 86
Termo de Referência
Nº ITEM
5.2.3.1
5.2.3.2
5.2.3.3
5.2.3.4
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
Identificação do Setor;
Identificação do Guichê;
Identificação do Atendente;
Total
de
atendimentos
do
atendente;
5.2.3.5
Total
de
atendimentos
no
guichê;
5.2.3.6
Total
de
atendimentos
por
serviço;
5.2.3.7
Total
de
atendimentos
por
categoria (segmento);
5.2.3.8
Total de clientes em espera;
5.2.3.9
Total de clientes atendidos;
5.2.3.10 Tempo de espera (Lei da Fila);
5.2.3.11.1 Ocioso: guichê disponível para
atendimento;
5.2.3.11.2 Em atendimento: após o início
do atendimento e antes de sua
finalização no sistema;
5.2.3.11.3 Suspenso: guichê não disponível
para atendimento. Sistema deve
exibir o motivo da suspensão.
2.1.4
Requisitos Obrigatórios do
Monitoramento do Atendimento
Nº ITEM
5.2.4.1
5.2.4.2
5.2.4.3
Software
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
A SGAT deverá permitir, para
todas as funcionalidades de
gerenciamento,
o
acompanhamento em tempo
real e via WEB do desempenho
global do atendimento em todas
as
suas
unidades
de
atendimento e seus setores
chegando, inclusive, ao nível do
atendente;
Deve
atender
a
gestão
corporativa
do
atendimento,
proporcionando diversas opções
de
obtenção
de
dados
e
informações
por
meio
de
consultas
on-line
com
informações
atualizadas
dinamicamente;
As consultas e relatórios devem
ser parametrizáveis, exibidas em
tela, com a possibilidade de
Dezembro/2014
N
N
#20
N/A
de
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Gestão
do
EVIDÊNCIA
Atendimento
e
OBSERVAÇÕES
Página 75 de 86
Termo de Referência
5.2.4.4
5.2.4.5.1.1
5.2.4.5.1.2
5.2.4.5.1.3
5.2.4.5.1.4
5.2.4.5.1.5
5.2.4.5.1.7
5.2.4.5.2.1
5.2.4.5.2.2
5.2.4.5.2.3
5.2.4.5.2.4
5.2.4.5.2.5
5.2.4.5.2.6
5.2.4.7
5.2.4.8
#20
impressão e exportação nos
formatos XML, XLS, PDF, TXT ou
HTML;
As
consultas
e
relatórios
deverão ser exibidos em formato
de textos e gráficos;
Filtrar por datas, período entre
datas, o total de atendimentos
realizados;
Filtrar por datas, período entre
datas, o total de atendimentos
cancelados;
Filtrar por datas, período entre
datas, o total de atendimentos
por serviço selecionado;
Filtrar por datas, período entre
datas, o total de atendimentos
por categoria de cliente;
Filtrar por datas, período entre
datas, o tempo mínimo, tempo
máximo e tempo médio de
atendimento
por
serviço
selecionado;
Filtrar por datas, período entre
datas, o total de serviços por
categoria de clientes;
Filtrando por atendente, total de
atendimentos realizados;
Filtrando por atendente, total de
cancelamentos realizados;
Filtrando por atendente, tempo
mínimo, médio e máximo de
atendimento em relação ao
serviço solicitado;
Filtrando por atendente, tempo
de efetivo atendimento;
Filtrando por atendente, tempo
de ociosidade;
Filtrando por atendente, tempo
de suspensão do atendimento.
Para efeito desta Prova de
Conceito deve-se considerar a
possibilidade
de
gerar
informações para 05 (cinco)
níveis hierárquicos: Atendente,
Setor, Unidade de Atendimento,
Superintendência e Diretoria;
Os níveis hierárquicos superiores
demandam os agrupamentos
dos
níveis
hierárquicos
Dezembro/2014
Página 76 de 86
Termo de Referência
5.2.4.9
5.2.4.9.1
5.2.4.9.2
5.2.4.10
5.2.4.11.1
5.2.4.11.2
5.2.4.11.3
5.2.4.11.4
5.2.4.11.5
5.2.4.11.6
5.2.4.12
#20
imediatamente
inferiores,
contudo deve-se possibilitar a
cada um destes níveis a visão
detalhada do mais baixo nível,
desde que por seleção;
O software deve permitir uma
configuração diferenciada por
meio da qual se possa criar uma
instância
corporativa
de
monitoramento do atendimento;
O software deve permitir a
seleção
de
determinados
critérios que se deseje monitorar
e aplicar-lhes um parâmetro
operacional;
Toda vez que este parâmetro for
atingido, e/ou se mantiver
acima, a instância monitorada
estará presente no indicador;
A SGAT deverá dispor de
alarmes
para
informar,
dinamicamente, sobre situações
de atendimento conforme o
interesse de cada agência e
cada modalidade de alarme deve
receber uma parametrização
distinta que defina a sua
mensagem, destinatário e a
forma de publicação/envio;
Alarme para tempo máximo
para o serviço atingido;
Alarme para tempo máximo na
fila do setor atingido;
Alarme para tempo máximo de
atendimento atingido;
Alarme para tempo máximo de
suspensão de guichê atingido;
Alarme para tempo máximo de
ociosidade de guichê atingido;
Alarme
para
quando
a
quantidade máxima de clientes
na fila atingida;
A SGAT deverá emitir alertas por
meio de e-mails, sinalização em
tela
no
módulo
de
gerenciamento e envio de SMS
para celular. Todos os alertas
gerados devem constar em
relatórios específicos informando
data, horário, local e condições
Dezembro/2014
Página 77 de 86
Termo de Referência
#20
que provocaram sua emissão;
2.1.5
Requisitos Obrigatórios do Software de Configuração
Nº ITEM
5.2.5.1
5.2.5.2
5.2.5.3
5.2.5.4
5.2.5.5
5.2.5.6
5.2.5.7
5.2.5.8
2.1.6
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
Permitir o cadastramento de
usuários e a parametrização de
perfis;
Permitir
a
associação
de
funcionalidades e consultas a
perfis;
Garantir minimamente os perfis
operacional, supervisão e gestão
corporativa
controlando
por
parametrização seus privilégios
de acesso;
Permitir agrupar atendentes em
setores, setores em unidades de
atendimento
e
assim
sucessivamente
garantindo
visões desde o mais baixo nível
até a visão corporativa do
atendimento;
Permitir
que
todas
as
configurações sejam feitas de
forma remota, ou “in-loco”, e
que
seus
efeitos
sejam
produzidos em tempo real;
Permitir ampla configuração dos
painéis de chamada tais como
ajustes de fontes (cores e
tamanhos), mensagens em tela,
planos de fundo, posicionamento
da
janela
de
conteúdo
multimídia,
dentre
outros
relacionados à formatação do
leiaute de telas;
Ampla configuração do ticket de
senha
e
dos
alarmes
do
sistema;
Permitir
configurações
diferenciadas para cada unidade
de atendimento (agência), no
que tange à disponibilização de
serviços, setores e regras de
direcionamento;
N
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Requisitos Obrigatórios do Software de Avaliação do Atendimento e Pesquisa
Dezembro/2014
Página 78 de 86
Termo de Referência
Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
5.2.6.1 O
software
deve
prever
funcionalidades que permitam a
coleta de dados relativos à
qualidade do atendimento em
“tempo de execução” ou em
momento posterior;
5.2.6.2 O software deve permitir a
realização de pesquisas com
perguntas pré-formatadas e de
caráter qualitativo;
5.2.6.3 Os dados coletados devem ser
gravados em base corporativa e
gerar relatórios em formatos de
grids e gráficos;
5.2.6.4 A interação com o cliente deve
ser suportada por aplicações
acessadas por dispositivos físicos
(terminais de avaliação), internet
ou
móveis
(tablets
e
smartphones).
2.1.7
Requisitos Obrigatórios
Dispositivos Móveis
do
N
Software
Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
5.2.7.1 A solução deve possuir software
que permita a consulta aos níveis
de atendimento por dispositivos
móveis;
5.2.7.2 As consultas mencionadas neste
item serão segregadas por sua
natureza
e
compreendem
consultas
pelo
gestor
(CONTRATANTE) e as consultas
pelo cliente (requisito desejável);
N
#20
N/A
de
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Monitoramento/Consultas
N/A
EVIDÊNCIA
por
OBSERVAÇÕES
2.1.8 Requisitos Obrigatórios de Atendimento não Imediato (Somente para a
Avaliação em Fase Piloto)
Nº ITEM
5.2.8.2.1
5.2.8.2.2
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S
Cliente, por meio da inserção de
um parâmetro (CPF/CNPJ, nº
conta corrente/poupança, cartão
magnético) no totem solicita a
emissão de uma senha;
Sistema efetua requisição a
sistema
legado
do
CONTRATANTE
solicitando-lhe
Dezembro/2014
N
N/A
EVIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
Página 79 de 86
Termo de Referência
#20
informações;
5.2.8.2.3.1 O
Sistema
deverá
prever
tratamento de exceção para o
caso de não obter resposta do
legado bem como prever regras
de
comportamento
para
a
situação
de
clientes
não
correntistas;
5.2.8.2.3.2 Os parâmetros obtidos por
consulta
deverão
ser
armazenados em estruturas de
dados e serão utilizados para, ao
serem
combinados
com
o
serviço solicitado, direcionar o
cliente ao atendimento;
5.2.8.2.3.3 Estes dados serão utilizados na
geração
de
informações
gerenciais e devem permitir o
rastreamento e sua utilização
como filtros de pesquisa;
5.2.8.2.4 Sistema habilita em tela menu
de opções de serviços para
seleção pelo cliente, ou por
atendente;
5.2.8.2.5 Sistema combina parâmetros
obtidos pela consulta ao legado
com a seleção do serviço e
efetua o direcionamento para
atendimento;
5.2.8.2.6 Na chamada da senha a SGAT
deve executar um procedimento
que permita a abertura de uma
aplicação
do
CONTRATANTE.
Este procedimento se dará pela
execução de um link de internet
carregado com um parâmetro de
identificação do cliente;
2.2
Requisitos de Segurança
Nº ITEM
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS
5.4.6.1.1
Geração de Informações para
Auditoria. A SGAT deverá ser
capaz de gerar uma trilha de
auditoria, com pelo menos os
seguintes eventos: Início e
finalização da própria solução e
Histórico de acessos. Deve
armazenar, no mínimo, data e
Dezembro/2014
S
N
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Página 80 de 86
Termo de Referência
#20
hora do evento, tipo do evento,
identidade do usuário, resultado
(sucesso ou falha);
5.4.6.1.2
Revisão da auditoria. A SGAT
deverá prover ao administrador
(ou outros usuários autorizados)
a capacidade de ler todas as
informações
das
trilhas
de
auditoria. .A solução deverá
apresentar a trilha de auditoria
de modo que seja compreensível
para o usuário;
5.4.6.1.3
Restrição
de
revisão
de
auditoria. A SGAT deverá proibir
a leitura das trilhas de auditoria
por usuários não autorizados
explicitamente;
5.4.6.2.1.1 A SGAT deverá prover chave de
identificação única para cada
usuário;
5.4.6.2.1.2 A
SGAT
deverá
prover
mecanismo
seguro
de
recuperação de senha, quando
aplicável;
5.4.6.2.1.3 A aplicação deverá integrar-se
ao Active Directory, assimilando
suas
políticas
e
tratando
adequadamente seus eventos.
Ex: Se o AD bloquear o usuário
após
(03)
três
tentativas
frustradas de autenticação, a
solução trata o evento, com o
respectivo registro de auditoria,
apresentando
mensagem
apropriada ao usuário.
5.4.6.2.2.1 A
SGAT
deverá
requerer
autenticação antes de qualquer
ação;
5.4.6.2.2.2 A
SGAT
deverá
identificar
tentativas de acesso inválidas;
5.4.6.2.2.3 A SGAT deverá solicitar a troca
da senha sempre no primeiro
acesso do usuário;
5.4.6.2.2.4 A SGAT não deverá possuir
credenciais de acesso presentes
em código-fonte;
5.4.6.2.2.5 A SGAT o não deverá possuir
Dezembro/2014
Página 81 de 86
Termo de Referência
#20
credenciais de acesso em texto
claro
em
arquivos
de
configuração diversos.
5.4.6.3.1
A
SGAT
deverá
prover
mecanismos de criptografia de
usuário e senha para conexão
com base de dados;
5.4.6.3.2
A
SGAT
deverá
suportar
diferentes
Sistemas
Gerenciadores de Banco de
Dados – SGDBs;
5.4.6.3.3
A
SGAT
deverá
prover
mecanismos de criptografia para
informações
sensíveis
armazenadas em banco de
dados.
5.4.6.4.1
A SGAT não deverá permitir
redirecionamento de URL ou
qualquer
mecanismo
de
redirecionamento que não seja
autorizado pelo usuário da
aplicação;
5.4.6.4.2
A aplicação deverá validar as
entradas de dados de modo a
impedir ataques de injeção de
SQL;
5.4.6.4.3
Em caso de aplicações web, a
solução deverá tratar entrada de
dados
e
transmissão
de
parâmetros, de forma a coibir
ataques do tipo XSS injeção de
comandos
de
sistema
operacional;
5.4.6.4.4
Se
a
solução
prover
funcionalidades de upload de
arquivos ou similar deverá tratar
tipo e conteúdo do arquivo, de
forma a coibir transferência de
arquivos maliciosos;
5.4.6.4.5
Se
a
solução
prover
funcionalidades de upload de
arquivos deverá permitir a salva
dos arquivos em bancos de
dados, em campos blob, de
forma a impedir o uso de
conteúdos
maliciosos
por
agentes mal-intencionados.
Dezembro/2014
Página 82 de 86
Termo de Referência
5.4.6.5.1
Como regra geral, a SGAT não
deverá prover o suporte para
acesso
remoto
feito
pelo
desenvolvedor, a fim de evitar
possíveis backdoors agregados à
ferramenta – Exceções deverão
formalmente
submetidas
ao
CONTRATANTE.
5.4.6.6.1
A SGAT deverá ser capaz de
realizar cópia de segurança das
configurações básicas para seu
funcionamento.
5.4.6.7.1
A SGAT deverá prover token ou
ID de sessão único por usuário e
garantia
de
identificação
aleatória considerável;
5.4.6.7.2
A SGAT deverá desconectar o
usuário
autenticado
após
período
de
tempo
predeterminado;
5.4.6.7.3
A
SGAT
deverá
prover
mecanismo explícito para que o
usuário faça logoff;
5.4.6.7.4
A SGAT baseada na web deverá
prover
cookies
de
identificação/autenticação
com
atributos de segurança;
5.4.6.7.5
A
SGAT
deverá
prover
mecanismo
para
limitar
quantidade
de
sessões
permitidas
por
usuário
ao
mesmo tempo.
5.4.6.8.1
A
solução
deverá
prover
mecanismos de exibição de
banner
de
segurança
personalizado da instituição.
5.4.6.9.1
A
solução
deverá
prover
documentação
ampla
para
instalação,
operação
e
manutenção;
5.4.6.9.2
A
solução
deverá
suportar
protocolo
WS-Security,
ou
equivalente, para a utilização de
webservices.
2.3
#20
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Dezembro/2014
Página 83 de 86
Termo de Referência
Nº ITEM
DESCRIÇÃO DE REQUISITOS
Dezembro/2014
S
N
#20
N/A
EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Página 84 de 86
Termo de Referência
#20
5.4.5.1.1.1 Conforme especificado no item
5.1.2 - Plataforma Tecnológica
Aberta Midrange sobre
ambiente virtualizado VMWare
VSphere (ESX) 5.1 ou superior.
5.4.5.1.1.2 Conforme especificado no item
5.1.5 - Plataforma Tecnológica
de Armazenamento - Storage
Corporativo.
5.4.5.1.2.1 Sistema Operacional: Windows
Server Datacenter 2008, 2012
ou superior ou Oracle Enterprise
Linux (RedHat Compatible
Kernel);
5.4.5.1.2.2 Software para virtualização:
VMWARE vSPHERE 5.1;
5.4.5.1.2.3 Gerenciadores de Banco de
Dados Oracle 11g sobre Oracle
Unbreakable Linux 64 bits ou
superior;
5.4.5.1.2.4 Servidor de Aplicações/Web:
MS-Internet Information Server
6.0 e superior, Oracle WebLogic
12c, caso aplicável;
5.4.5.1.2.5 Sistema de Backup baseado no
padrão: EMC Networker versão
8.2 e CA-ArcServe Backup 12.5;
caso aplicável;
5.4.5.1.2.6 Sistema de proteção anti-vírus:
padrão McAfee versão 5;
5.4.5.1.2.7 Sistema Operacional de Rede:
2003 Server ou superior;
5.4.5.1.2.8 Sistema de Correio Eletrônico:
MS-Exchange Server versão
2010 e superior.
5.4.5.2.1
Servidor de Aplicações Oracle
WebLogic 12c, JBoss 7;
5.4.5.2.2
Ferramenta ETL: Powercenter,
caso aplicável;
5.4.5.2.3
Controle de Versões:
Subversion 1.6 ou superior,
caso aplicável.
5.4.5.3.1
As estações de trabalho onde os
softwares são operados estão
configuradas conforme definido
no item 5.1.6 - Estações de
Trabalho. Sendo o aplicativo
acessado pelas agências, o
mesmo também dever ser
compatível com o Microsoft
Terminal Services Client
(MSTSC) já que grande parte
dos aplicativos são instalados
de maneira centralizada.
Dezembro/2014
Página 85 de 86
Termo de Referência
5.4.5.4.1
5.4.5.4.2
5.4.5.4.3
5.4.5.4.4
5.4.5.4.5
#20
Aplicações do tipo clienteservidor não serão aceitas;
Todas as funcionalidades do
software devem ser executadas
via navegador web Internet
Explorer 8 e superior e Mozilla
Firefox 20 e superior, sem a
necessidade de instalação de
softwares na estação do usuário
(como applets, plugins ou
drivers);
O sistema proposto não dever
necessitar de nenhum runtime,
plugin ou componente pago
separadamente;
A solução deve ser escalável.
Possuir compatibilidade com
mecanismos de balanceamento
de carga ou cluster;
A solução dever ser compatível
com a arquitetura 64 bits.
Dezembro/2014
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Download

hardwares e softwares