Termo de Referência #20 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA (HARDWARES E SOFTWARES) PARA MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DO ATENDIMENTO AO CLIENTE Dezembro/2014 Página 1 de 86 Termo de Referência #20 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 Registro de preços para futura aquisição de solução tecnológica (hardwares e softwares) para o gerenciamento e monitoramento on-line do atendimento ao cliente, incluindo disponibilização de infraestrutura física local, instalação, configuração/ parametrização, manutenção e suporte, a ser implantada nas unidades de atendimento do BRB – Banco de Brasília S/A, em atendimento às normas vigentes e demais especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos. 1.2 Para efeito deste Termo, denomina-se: CONTRATANTE ao BRB – Banco de Brasília S/A, CONTRATADA à empresa licitante vencedora e SGAT à solução composta por softwares e hardwares para o monitoramento e gerenciamento do fluxo de atendimento ao cliente. 2. DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1 PRODUTOS O fornecimento da SGAT será em caráter de aquisição de licença de uso corporativa e permanente para o(s) software(s) e aquisição de equipamentos tais como, computadores gerenciadores de painéis de chamada - media player, TVs ou Monitores, totens completos (incluindo seus rodízios e adesivamento), suportes, cabeamentos e demais itens necessários à instalação e perfeito funcionamento da SGAT. 2.2 SERVIÇOS À CONTRATADA caberá: 2.2.1 Implementar a SGAT, observadas as regras e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. Os serviços de implementação consistem na execução dos serviços de infraestrutura necessária nas unidades de atendimento, bem como a instalação dos softwares e hardwares necessários ao perfeito funcionamento da SGAT; 2.2.2 Customizar, parametrizar e configurar o(s) software(s) e os dispositivos físicos, conforme definido neste Termo de Referência, seus anexos e por orientações gerais do CONTRATANTE; 2.2.3 Prestar suporte técnico, orientando e treinando os usuários técnicos, usuários gestores e usuários operacionais da SGAT, onde: 2.2.3.1 Usuário Técnico: é aquele que necessita aprofundar o conhecimento do(s) software(s) do ponto de vista tecnológico, tais como a baixa de versões, relacionamento entre camadas (Cliente, Aplicação, Banco de Dados, WEB), aspectos relacionados ao salvamento de banco de dados, recuperações, integrações com legados, dentre outros; 2.2.3.2 Usuário Gestor: é aquele que necessita ter noções de elementos tecnológicos e amplo conhecimento das funcionalidades de atendimento, gerenciamento e de configuração; 2.2.3.3 Usuário Operacional de Atendimento: é aquele que necessita de amplo conhecimento das funcionalidades de atendimento e de relatórios de desempenho de atendimento; 2.2.4 Prestar serviços de manutenção corretiva e adaptativa nos softwares que integram a solução na vigência do contrato; 2.2.5 Prestar serviços de manutenção evolutiva, sob demanda do CONTRATANTE, até um limite de 500 (quinhentos) pontos de função na vigência do contrato; 2.2.6 Prestar serviços de assistência técnica, realizar manutenções e reposicionamento dos Dezembro/2014 Página 2 de 86 Termo de Referência #20 equipamentos que compõem a SGAT. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 3.113 de 29.12.2002, e também com o Decreto n.º 23.531, de 10.01.2003, que instituíram o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, e em cumprimento à Lei nº 2.529, de 21.02.2000 (Lei da Fila), fez-se necessária a implantação de um Modelo de Atendimento, com a finalidade de: Facilitar e agilizar o acesso do cliente aos serviços bancários. Simplificar, otimizar e padronizar os processos de atendimento. Permitir a criação de base de informações que proporcionem a gestão estratégica do atendimento ao cliente. Permitir a implantação de modelo de atendimento baseado nas necessidades e nos perfis de clientes, a fim de direcioná-los ao especialista no assunto. Ser ferramenta de apoio à instituição de uma cultura de excelência no atendimento ao cliente, com vistas a assegurar atendimento com alto padrão de qualidade, eficiência, agilidade e respeito. Para a consolidação deste Modelo de Atendimento, bem como para que tenhamos um padrão compatível com o mercado é necessário implementar uma solução automatizada para gestão do atendimento ao cliente. 4. BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Com a utilização desta solução haverá melhoria expressiva do atendimento oferecido à clientela, uma vez que será possível direcionar o cliente para o especialista em sua necessidade e/ou para o seu gerente de relacionamento. Permitirá ainda a geração de base de dados para apoio às definições estratégicas, como por exemplo, avaliar os processos de venda de produtos, serviços e atendimento, identificar a necessidade de treinamento, aumentar a produtividade dos empregados, dimensionar o quadro de pessoal, mitigar riscos operacionais, melhorar a comunicação, subsidiar estudos que viabilizem o direcionamento para a utilização de canais alternativos, dentre outros. 4.2 A não contratação da SGAT implica na inviabilidade operacional de implantação das regras de direcionamento ao atendimento previstas no Modelo de Atendimento do CONTRATANTE. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS ATUAIS DO CONTRATANTE A aplicação a ser adquirida será inserida no ambiente informado a seguir e, eventualmente, efetuará algum tipo de integração com outras aplicações ali já instaladas. 5.1.1 Plataforma Tecnológica Centralizada Mainframe Unisys Esta plataforma é utilizada para processamento de sistemas corporativos. 5.1.1.1 Hardware Básico: 5.1.1.1.1 5.1.1.1.2 Dezembro/2014 Produção: Unisys modelo Libra 690; Homologação / Desenvolvimento: Unisys modelo Libra 690; Página 3 de 86 Termo de Referência #20 5.1.1.1.3 Backup: Unidade de Fita Robotizada Storagetek compatível com hardware Unisys baseado em Sistema Operacional MCP 54.1. 5.1.1.2 Software Básico: 5.1.1.2.1 5.1.1.2.2 5.1.1.2.3 5.1.1.2.4 5.1.1.2.5 5.1.1.2.6 5.1.1.2.7 5.1.1.2.8 Sistema Operacional: MCP versão 54.1 ou superior; Gerenciador de Banco de Dados: DMSII versão 54; Linguagens de Programação: Algol e Cobol 74; Ambiente de Desenvolvimento: SADS; Linguagem de Produção: WFL (Work Flow Language); Sistema Gerenciador de Fitoteca: BLLIB (Unisys); Monitor de Transações Mainframe: COMS; Ferramenta de Schedule: Opcon/XPS. 5.1.2 Plataforma Tecnológica Aberta Midrange Utilizada para processamento de sistemas corporativos em baixa plataforma. A estratégia definida e que o CONTRATANTE vem seguindo é a utilização de ambiente virtualizado. Dessa forma, todo sistema a ser adquirido dever ser compatível com os sistemas operacionais informados nos itens abaixo, sobre ambiente virtualizado VMWare VSphere (ESX) 5.1 ou superior. 5.1.2.1 Hardware Básico 5.1.2.1.1 5.1.2.1.2 Processadores dual-core, hexa-core e deca-core; Servidores Unisys ES7000 Modelo 600 Single Core, 4 Xeon X64 (2,83Ghz) (16GB RAM); 5.1.2.1.3 Servidores Unisys ES7000 Modelo One Dual Core, 4 Xeon Dual Core X64 (2,66Ghz) (16GB RAM); 5.1.2.1.4 Servidores Unisys ES7000 Modelo 7600R, sistema particionável com 4 células eletricamente independentes, 16 processadores Intel Xeon X7460 Hexacore de 2.66 Ghz com 16MB de memória cache e 1066 Mhz de FSB, 256 GB de memória por célula, 3 discos internos de 146 GB 15K RPM controladora RAID em RAID 1 + hotspare; 5.1.2.1.5 Servidores Unisys ES7000 Modelo 7600R G3, sistema particionável com 4 células eletricamente independentes, 16 processadores Intel Xeon E7- 8870 Decacore de 2.4 Ghz com 30MB de memória cache e 1066 Mhz de FSB, 128 GB de memória por célula, 3 discos internos de 300 GB 15K RPM controladora RAID em RAID 1 + hotspare. 5.1.2.2 Software Básico 5.1.2.2.1 Sistema Operacional: Oracle Enterprise Linux, Windows Datacenter 2008, MS Windows 2000, 2003 e 2008 Server, MS Windows 2000 Advanced Server; 5.1.2.2.2 Software para Virtualização: VMWARE vSphere 5.1; 5.1.2.2.3 Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle versão 10g, 11g ou superior e SQL Server 2000/2008 ou superior; 5.1.2.2.4 Ferramenta de Mensageria: IBM Websphere Application Server e IBM MQ Series 7.0; 5.1.2.2.5 Sistema de Backup Baseado no Padrão: CA-ArcServe 12.5; 5.1.2.2.6 Sistema de Proteção Anti-vírus: padrão McAfee versão 5; 5.1.2.2.7 Sistema Operacional de Rede: padrão 2000, 2003 Server ou superior; Dezembro/2014 Página 4 de 86 Termo de Referência 5.1.2.2.8 5.1.2.2.9 #20 Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior; Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou superior. 5.1.2.3 Software Básico Plataforma Software Livre 5.1.2.3.1 5.1.2.3.2 5.1.2.3.3 Sistema Operacional Linux CentOS 5 e superior; SGBD MySQL 5.0 e superior; Servidor de Aplicações Jboss/Tomcat. 5.1.3 Plataforma Tecnológica Aberta INTEL/AMD Servidores em Rede baseados no padrão INTEL Xeon (ou superior) mono e multiprocessados e/ou AMD Opteron mono e multiprocessados. Utilizada para processamento de demais sistemas negociais e ambientes de testes e homologação. 5.1.3.1 Hardware Básico 5.1.3.1.1 Servidor DELL Power Edge 1950, 2 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (4GB RAM), 2 Xeon Quad Core X64 (1,66 Ghz) (4 GB RAM); 5.1.3.1.2 Servidor ITAUTEC Tipo 2: 2 Xeon Dual Core X64 (1,86 Ghz) (4GB RAM), 2 Xeon Quad Core X64 (1,60 Ghz) (4GB RAM); 5.1.3.1.3 Servidor ITAUTEC Tipo 3: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM); 5.1.3.1.4 Servidor ITAUTEC Tipo 4: 1 Xeon Dual Core X64 (1,66 Ghz) (2GB RAM), 1 Xeon Quad Core X64 (1,60 Ghz) (2GB RAM); 5.1.3.1.5 Servidor DELL Tipo 1: Power Edge R620, 2 Xeon Quad Core X64 (2,4 Ghz) (16GB RAM); 5.1.3.1.6 Servidor HP Tipo 2: HP Proliant DL360p Gen8, 2 Xeon Hexa Core X64 (2,3 Ghz) (32GB RAM); 5.1.3.1.7 Servidor DELL Tipo 3: Power Edge R620, 2 Xeon Hexa Core X64 (2,4 Ghz) (64GB RAM). 5.1.3.2 Software Básico 5.1.3.2.1 Sistema Operacional: Oracle Enterprise Linux, Windows Datacenter 2008, MS Windows 2000, 2003 e 2008 Server, MS Windows 2000 Advanced Server; 5.1.3.2.2 Sistema Operacional de Rede: padrão Windows 2000, 2003 Server ou superior; 5.1.3.2.3 Sistema de Proteção Anti-vírus e Anti-spam: padrão McAfee versão 4.0.0.1494; 5.1.3.2.4 Sistema de Backup Baseado no Padrão: CA-ArcServe Backup12.5 ou superior; 5.1.3.2.5 Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2000 ou superior; 5.1.3.2.6 Sistema de Intranet/Internet: MS-Internet Information Server 6.0 ou superior e Apache Tomcat; 5.1.3.2.7 Correio: Outlook Express/Microsoft Outlook; 5.1.3.2.8 Servidor de Aplicações: Websphere, Jboss; 5.1.3.2.9 Ferramenta de Mensageria: IBM Websphere Application Server, IBM WebSphere MQ Series versão 7; 5.1.3.2.10 Ferramenta Scheduler: Opcon; Dezembro/2014 Página 5 de 86 Termo de Referência 5.1.3.2.11 5.1.3.2.12 5.1.3.2.13 5.1.3.2.14 5.1.3.2.15 #20 Ferramenta ETL: Powercenter; Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior; Emulador de Terminais Unisys: Plenus e TRM; Gerenciador de Conteúdo: ACMS (Áton Content Management System); Escritório: Open Office (BR Office, Libre Office); Microsoft Office 97, 2007. 5.1.4 Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados para a Plataforma Aberta 5.1.4.1 Oracle 11g sobre Oracle Unbreakable Linux 64 bits, 10g sobre Windows 2003 32 e 64bits, 5.1.4.2 Microsoft SQL Server 2000/2008; 5.1.4.3 MySQL5.0 e superior. 5.1.5 Plataforma Tecnológica de Armazenamento – Storage Corporativo Utilizado para armazenamento e atualização de dados transacionais, negociais e backup. 5.1.5.1 Subsistema de Discos EMC Symmetrix Enterprise Storage modelo DMX4-950; 5.1.5.2 5.1.5.3 5.1.5.4 Subsistema de Discos EMC Clariion modelo CX4-120F; Subsistema de Discos Hitachi VSP 210TB; Subsistema de Discos EMC Data Domain modelo DD860 para backup. 5.1.6 Estações de Trabalho As estações de trabalho onde os softwares são operados estão configuradas conforme definido nos itens a seguir. Aplicações utilizadas pelas unidades de atendimento são acessadas através de Microsoft Terminal Services Client (MSTSC) em equipamentos thin client. 5.1.6.1 Hardware Básico 5.1.6.1.1 5.1.6.1.2 5.1.6.1.3 5.1.6.1.4 5.1.6.1.5 5.1.6.1.6 5.1.6.1.7 5.1.6.1.8 5.1.6.1.9 Processador Intel Pentium G850 dual (2.9 gHz); GB de memória RAM; LAN 100Mbits; Vídeo Off board 256MBytes; Mouse ótico e teclado padrão PS/2; HD SATA 500GBytes; Entrada/saída de som padrão 3,5; Entradas USB desativadas; Monitores de vídeo 15 e 19 resolução mínima 1024 x 768. 5.1.6.2 Software Básico 5.1.6.2.1 5.1.6.2.2 5.1.6.2.3 Sistema Operacional: Windows XP Professional SP3 ou superior; Navegador: Microsoft Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 20 ou superior; Sistema de Proteção Anti-vírus e Anti-spam: padrão McAfee versão 4.0.0.1494; 5.1.6.2.4 Correio: Outlook Express/Microsoft Outlook 2000; 5.1.6.2.5 Emulador de Terminais Unisys: Octus Plenus e TRM; 5.1.6.2.6 Automação de Escritório: Open Office (BR Office, Libre Office); Microsoft Dezembro/2014 Página 6 de 86 Termo de Referência #20 Office 97, 2007. 5.1.7 Do Acesso Remoto O CONTRATANTE possui 117 (Cento e dezessete) agências com links MPLS contingenciados com velocidades variando entre 512Kbits a 1Mbits dependendo do porte. 5.2 REQUISITOS DE NEGÓCIO 5.2.1 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software Emissor de Senhas – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.1.1 O modelo de software emissor de senhas deve garantir máxima usabilidade e permitir ao usuário uma navegação intuitiva e interativa, indicando prioridades e serviços, além de dados e configurações de telas obtidas na integração on-line com sistemas legados do CONTRATANTE; 5.2.1.2 Deve permitir ampla configuração de layout de telas (touch-screen) do dispositivo emissor; 5.2.1.3 A SGAT, em seu software emissor de senhas, deve estar estruturada de forma a possibilitar: 5.2.1.3.1 A emissão de senhas por meio de impressora térmica, cujo número deverá ser enviado para chamada em painel eletrônico indicando a senha composta por 05(cinco) dígitos, sendo 02(dois) destinados a codificação de categoria e serviço do cliente e 03 (três) para a ordenação na fila; 5.2.1.3.2 A impressão na senha do(s) provável(eis) guichês/mesas de atendimento; 5.2.1.3.3 O direcionamento do cliente para determinado atendente respeitando a ordem de chegada, prioridade e a categoria, tanto para senhas novas quanto para atendimentos pausados/congelados; 5.2.1.3.4 A inclusão de dados do cliente com o propósito de identificá-lo e direcioná-lo ao local de atendimento; 5.2.1.3.5 A identificação do usuário por meio da leitura de cartão magnético, inserção de número de conta, CPF/CNPJ; 5.2.1.3.6 A seleção do serviço desejado pelo cliente direcionando-o após sua identificação; 5.2.1.3.7 Impressão de senha com mensagem customizada e configurável vinculada ao tipo de serviço ou categoria do cliente. 5.2.2 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Atendimento (Guichê) – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.2.1 Utilizar o AD do Windows para identificação do usuário logado sem a necessidade de informar novamente usuário e senha; 5.2.2.2 Registrar horário de funcionamento do guichê, inclusive seus períodos de desconexão por ociosidade, suspensão no atendimento; 5.2.2.3 Permitir a chamada automática do próximo cliente em espera ou a chamada manual por seleção de cliente ou serviço; 5.2.2.4 Permitir a “re-chamada” da senha; 5.2.2.5 Permitir o redirecionamento do cliente para outra categoria ou guichê de atendimento sem a necessidade da emissão de uma nova senha. 5.2.2.6 O redirecionamento deve prever a realocação com base no horário de chegada na agência ou no final da fila. A escolha deverá ser feita pelo atendente que realiza o encaminhamento; Dezembro/2014 Página 7 de 86 Termo de Referência #20 5.2.2.7 Enviar informações da próxima senha a ser atendida e do atendente disponível para o painel de chamada, mantendo as informações aos clientes no “display” por período configurável pelo CONTRATANTE; 5.2.2.8 Realocar dinamicamente os clientes de uma fila em outra quando da entrada de um guichê em suspensão, sem a necessidade de um procedimento operacional no horário de atendimento; 5.2.2.9 Permitir executar filtros e chamadas de senhas por seleção serviços, prioridades, categoria (segmento); 5.2.2.10 Em relação ao cliente registrar: Horário de chegada e saída, tempo de deslocamento ao guichê, tempo efetivo de atendimento, tempo de permanência total de atendimento, serviço selecionado na entrada, código do cliente e segmento, se aplicável; 5.2.2.11 Registrar senhas não atendidas, código de cliente, serviço solicitado e segmento, se aplicável; 5.2.2.12 Controlar as atividades do atendente registrando em base de dados todos os eventos relacionados aos atendimentos daquele atendente e dados relacionados aos clientes atendidos; 5.2.2.13 As suspensões voluntárias de atendimento devem ser precedidas de registro de motivo. Os motivos deverão ser parametrizáveis e definidos pelo CONTRATANTE. O sistema deverá guardar em sua base de dados o tempo total de suspensão de atendimento por usuário logado; 5.2.2.14 Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar na SGAT, em tempo real, a ocupação dos guichês de atendimento; 5.2.2.15 Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar o tempo estimado para o atendimento considerando a categoria e o serviço selecionado; 5.2.2.16 Permitir pausar, ou congelar, um atendimento reinserindo-o posteriormente na fila observando o tempo de permanência do cliente na sala de espera em relação ao próximo cliente a ser chamado; 5.2.2.17 Permitir reativar senhas canceladas, observando a parametrização do tempo decorrido de cancelamento; 5.2.2.18 Chamar senha por meio do painel de chamadas, de forma visual e sonora, de acordo com a prioridade e filas configuradas. O conteúdo multimídia, quando em transmissão, deverá estar alocado em janela configurada, não necessitando interromper durante uma chamada de senha; 5.2.2.19 Publicar no painel de chamada as últimas senhas chamadas e os respectivos guichês. 5.2.3 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios dos Dados Monitorados nos Guichês de Atendimento – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.3.1 5.2.3.2 5.2.3.3 5.2.3.4 5.2.3.5 5.2.3.6 5.2.3.7 5.2.3.8 5.2.3.9 5.2.3.10 5.2.3.11 Identificação do Setor; Identificação do Guichê; Identificação do Atendente; Total de atendimentos do atendente; Total de atendimentos no guichê; Total de atendimentos por serviço; Total de atendimentos por categoria (segmento); Total de clientes em espera; Total de clientes atendidos; Tempo de espera (Lei da Fila); Status do Guichê: 5.2.3.11.1 5.2.3.11.2 Ocioso: guichê disponível para atendimento; Em Atendimento: após o início do atendimento e antes de sua finalização no Dezembro/2014 Página 8 de 86 Termo de Referência #20 sistema; 5.2.3.11.3 Suspenso: guichê não disponível para atendimento. Sistema deve exibir o motivo da suspensão. 5.2.4 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Gestão e Monitoramento do Atendimento – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.4.1 A SGAT deverá permitir, para todas as funcionalidades de gerenciamento, o acompanhamento em tempo real e via WEB do desempenho global do atendimento em todas as suas unidades de atendimento e seus setores chegando, inclusive, ao nível do atendente; 5.2.4.2 Deve atender a gestão corporativa do atendimento, proporcionando diversas opções de obtenção de dados e informações por meio de consultas on-line com informações atualizadas dinamicamente; 5.2.4.3 As consultas e relatórios devem ser parametrizáveis, exibidas em tela, com a possibilidade de impressão e exportação nos formatos XML, XLS, PDF, TXT ou HTML; 5.2.4.4 As consultas e relatórios deverão ser exibidos em formato de textos e gráficos; 5.2.4.5 As consultas e relatórios devem apresentar, no mínimo e no que couber, as seguintes visões: 5.2.4.5.1 Filtrando por data, período entre datas, ou períodos específicos dentro de um período maior: 5.2.4.5.1.1 Total de atendimentos realizados; 5.2.4.5.1.2 Total de atendimentos cancelados; 5.2.4.5.1.3 Total de atendimentos por serviço selecionado; 5.2.4.5.1.4 Total de atendimento por categoria de cliente (perfil de segmentação); 5.2.4.5.1.5 Tempo mínimo, tempo máximo, tempo médio de atendimento por serviço selecionado; 5.2.4.5.1.6 Comparativo de atendimentos – número de atendimentos, tempo médio de atendimentos gerais, tempo médio de atendimento por serviço, desvio padrão em relação ao tempo médio de atendimento dos demais atendentes sobre os parâmetros anteriores; 5.2.4.5.1.7 Total de serviços por categoria de clientes (perfil de segmentação). 5.2.4.5.2 Filtrando por atendente, ou setor de atendimento, em período definido: 5.2.4.5.2.1 Total de atendimentos realizados; 5.2.4.5.2.2 Total de cancelamentos realizados; 5.2.4.5.2.3 Tempo mínimo, médio e máximo de atendimento em relação ao serviço solicitado; 5.2.4.5.2.4 Tempo de efetivo atendimento; 5.2.4.5.2.5 Tempo de ociosidade; 5.2.4.5.2.6 Tempo de suspensão do atendimento. 5.2.4.6 A parametrização para a geração de consultas e relatórios deverá possibilitar a geração de informações úteis para a tomada de decisões considerando sempre a estrutura organizacional do CONTRATANTE. Desta forma, em função do nível hierárquico do usuário, as visões se consolidam; 5.2.4.7 Para efeito deste Termo de Referência deve-se considerar a possibilidade de gerar informações para 05 (cinco) níveis hierárquicos: Atendente, Setor, Unidade de Atendimento, Superintendência e Diretoria; 5.2.4.8 Os níveis hierárquicos superiores demandam os agrupamentos dos níveis hierárquicos imediatamente inferiores, contudo deve-se possibilitar a cada um destes níveis Dezembro/2014 Página 9 de 86 Termo de Referência #20 a visão detalhada do mais baixo nível, desde que por seleção; 5.2.4.9 O software deve permitir uma configuração diferenciada por meio da qual se possa criar uma instância corporativa de monitoramento do atendimento; 5.2.4.9.1 O software deve permitir a seleção de determinados critérios que se deseje monitorar e aplicar-lhes um parâmetro operacional; 5.2.4.9.2 Toda vez que este parâmetro for atingido, e/ou se mantiver acima, a instância monitorada estará presente no indicador; 5.2.4.9.3 Todos estes eventos devem ser registrados em base de dados para avaliação gerencial posterior; 5.2.4.10 A SGAT deverá dispor de alarmes para informar, dinamicamente, sobre situações de atendimento conforme o interesse de cada agência e cada modalidade de alarme deve receber uma parametrização distinta que defina a sua mensagem, destinatário e a forma de publicação/envio; 5.2.4.11 O sistema deverá contemplar, no mínimo, os seguintes alarmes: 5.2.4.11.1 5.2.4.11.2 5.2.4.11.3 5.2.4.11.4 5.2.4.11.5 5.2.4.11.6 Tempo máximo para o serviço atingido; Tempo máximo na fila do setor atingido; Tempo máximo de atendimento atingido; Tempo máximo de suspensão de guichê atingido; Tempo máximo de ociosidade de guichê atingido; Quantidade máxima de clientes na fila atingido; 5.2.4.12 A SGAT deverá emitir alertas por meio de e-mails, sinalização em tela no módulo de gerenciamento e envio de SMS para celular. Todos os alertas gerados devem constar em relatórios específicos informando data, horário, local e condições que provocaram sua emissão O serviço utilizar-se-á de contrato já existente do CONTRATANTE não devendo portanto ter o custo de envio pela operadora incluído no custo da solução. 5.2.5 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Configuração – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.5.1 Permitir o cadastramento de usuários e a parametrização de perfis; 5.2.5.2 Permitir a associação de funcionalidades e consultas a perfis; 5.2.5.3 Garantir minimamente os perfis operacional, supervisão e gestão corporativa controlando por parametrização seus privilégios de acesso; 5.2.5.4 Permitir agrupar atendentes em setores, setores em unidades de atendimento e assim sucessivamente garantindo visões desde o mais baixo nível até a visão corporativa do atendimento; 5.2.5.5 Permitir que todas as configurações sejam feitas de forma remota, ou “in-loco”, e que seus efeitos sejam produzidos em tempo real; 5.2.5.6 Permitir ampla configuração dos painéis de chamada tais como ajustes de fontes (cores e tamanhos), mensagens em tela, planos de fundo, posicionamento da janela de conteúdo multimídia, dentre outros relacionados à formatação do layout de telas; 5.2.5.7 Permitir ampla configuração do ticket de senha e dos alarmes do sistema; 5.2.5.8 Permitir configurações diferenciadas para cada unidade de atendimento (agência), no que tange à disponibilização de serviços, setores e regras de direcionamento; 5.2.5.9 Permitir a opção de apagar e/ou alterar as configurações de grupos, unidades, perfis, usuários, guichês e prioridades porem sem exclusão do banco de dados de forma a viabilizar consultas futuras. Dezembro/2014 Página 10 de 86 Termo de Referência #20 5.2.6 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Avaliação do Atendimento e Pesquisas – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.6.1 O software deve prever funcionalidades que permitam a coleta de dados relativos à qualidade do atendimento em “tempo de execução” ou em momento posterior; 5.2.6.2 O software deve permitir a realização de pesquisas com perguntas pré-formatadas e de caráter qualitativo; 5.2.6.3 Os dados coletados devem ser gravados em base corporativa e gerar relatórios em formatos de grids e gráficos; 5.2.6.4 A interação com o cliente deve ser suportada por aplicações acessadas por dispositivos físicos (terminais de avaliação), internet ou móveis (tablets e smartphones). 5.2.7 Especificação de Requisitos Mínimos Obrigatórios do Software de Monitoramento/Consultas por Dispositivos Móveis – Requisitos de Atendimento Imediato 5.2.7.1 A solução deve possuir software que permita a consulta aos níveis de atendimento por dispositivos móveis; 5.2.7.2 As consultas mencionadas neste item serão segregadas por sua natureza e compreendem consultas pelo gestor (CONTRATANTE) e as consultas pelo cliente (requisito desejável); 5.2.7.2.1 As consultas pelo gestor serão as mesmas disponibilizadas no ambiente corporativo; 5.2.7.2.2 As consultas pelo cliente (requisito desejável) devem proporcionar as seguintes informações: 5.2.7.2.2.1 5.2.7.2.2.2 5.2.7.2.2.3 5.2.7.2.2.4 Unidades de atendimento mais próximas da localização do cliente; Unidades de atendimento disponíveis por serviço; Unidades de atendimento e tempo estimado de espera, por serviço; Número de clientes em espera, total e por serviço; 5.2.8 Customizações – Requisitos Obrigatórios de Atendimento não Imediato 5.2.8.1 A solução ofertada pela CONTRATADA, para sua aprovação na fase piloto, deverá sofrer manutenção de forma a personalizá-la às regras de direcionamento e monitoramento do cliente, conforme preconiza o modelo de atendimento do CONTRATANTE; 5.2.8.2 Como regra geral a solução deverá prever recursos que viabilizem o seguinte fluxo de atendimento: 5.2.8.2.1 Cliente, por meio da inserção de um parâmetro (CPF/CNPJ, nº conta corrente/poupança, cartão magnético) no totem solicita a emissão de uma senha; 5.2.8.2.2 Sistema efetua requisição a sistema legado do CONTRATANTE solicitando-lhe informações; 5.2.8.2.3 Sistema legado responde informando os parâmetros obtidos para aquela requisição; 5.2.8.2.3.1 O Sistema deverá prever tratamento de exceção para o caso de não obter resposta do legado bem como prever regras de comportamento para a situação de clientes não correntistas; 5.2.8.2.3.2 Os parâmetros obtidos por consulta deverão ser armazenados em estruturas de dados e serão utilizados para, ao serem combinados com o serviço solicitado, direcionar o cliente ao atendimento; Dezembro/2014 Página 11 de 86 Termo de Referência #20 5.2.8.2.3.3 Estes dados serão utilizados na geração de informações gerenciais e devem permitir o rastreamento e sua utilização como filtros de pesquisa; 5.2.8.2.4 Sistema habilita em tela menu de opções de serviços para seleção pelo cliente, ou por atendente; 5.2.8.2.5 Sistema combina parâmetros obtidos pela consulta ao legado com a seleção do serviço e efetua o direcionamento para atendimento; 5.2.8.2.6 Na chamada da senha a SGAT deve executar um procedimento que permita a abertura de uma aplicação do CONTRATANTE. Este procedimento se dará pela execução de um link de internet carregado com um parâmetro de identificação do cliente; 5.2.8.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando da aprovação na prova de conceito, realizar levantamento de requisitos junto ao CONTRATANTE. Neste momento o detalhamento das regras de customização será realizado; 5.2.8.4 A customização mencionada neste item não terá custo adicional ao valor ofertado e não consumirá os pontos de função para manutenções evolutivas previstos neste Termo de Referência. 5.3 DEMAIS REQUISITOS DE NEGÓCIO 5.3.1 Requisitos de Segurança A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as Normas do Manual de Segurança, Limpeza e Medicina do Trabalho do CONTRATANTE e deve: 5.3.1.1 Prover mecanismos de segurança que garantam a efetiva conclusão de todos os serviços e transações registrados, prevendo cancelamentos ou recuperações automáticas em caso de desistências, falhas, queda de comunicação, queda de energia, ou ocorrências afins; 5.3.1.2 Prover mecanismos de segurança que garantam o registro de todas as ocorrências de falha e recuperação do aplicativo durante o funcionamento das unidades de atendimento. A recuperação em caso de falhas deverá ser automática; 5.3.1.3 Dispor de rotinas que assegurem a geração automática de cópias de segurança, bem como possuir comandos para a realização de backup para restauração de configuração do sistema e do banco de dados; 5.3.1.4 Dispor de controles de acesso e monitoramento em diversos níveis, impedindo que usuários não autorizados o acessem; 5.3.1.5 Disponibilizar registro de hora inicial e hora final para o funcionamento do sistema; 5.3.1.6 Garantir que todos os módulos de software da solução possam ser acessados única e exclusivamente por um browser padrão de mercado bem como total portabilidade para as estações de trabalho dos usuários em todos os níveis e permissões. A substituição de qualquer estação de trabalho dos atendentes e supervisores deve ser totalmente transparente para o funcionamento do sistema em pauta. 5.3.2 Requisitos de Integração 5.3.2.1 Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a realização de todas as fases de customização, integração, testes, implantação e manutenção da SGAT, cabendo ao CONTRATANTE o acompanhamento de cada uma destas fases por meio de sua equipe técnica; 5.3.2.2 Deverão estar previstas na solução todas as interfaces necessárias à integração de todos os softwares, hardwares e periféricos que comporão a SGAT, tais como API,DLL, Dezembro/2014 Página 12 de 86 Termo de Referência #20 bibliotecas, rotinas proprietárias, e outras, a serem identificadas pela CONTRATADA, para o pleno e correto funcionamento do sistema; 5.3.2.3 A base de dados da SGAT poderá ser acessada (atualizada/lida) por outros sistemas do CONTRATANTE, mediante mecanismo de segurança. 5.3.3 Requisitos quanto ao Uso de Softwares Básicos e/ou de Apoio 5.3.3.1 Os softwares necessários ao pleno funcionamento da SGAT deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, licenciados, devidamente instalados, configurados e testados, devendo a mesma garantir que as versões dos referidos softwares sejam as mais atualizadas do mercado; 5.3.3.2 Fica a CONTRATADA obrigada a fazer o upgrade, manutenção e suporte, durante a vigência do contrato, de todos os softwares básicos e de apoio que fornecer; 5.3.4 Requisitos Temporais 5.3.4.1 A efetiva implantação da SGAT nas unidades de atendimento do CONTRATANTE será precedida pela aprovação nas etapas de PROVA DE CONCEITO E FASE PILOTO conforme prazos descritos nos respectivos itens deste TERMO DE REFERÊNCIA; 5.3.4.2 A SGAT deverá ser implantada em todas as unidades de atendimento do CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias a contar a aprovação da solução na FASE PILOTO; 5.3.4.3 A CONTRATADA deverá apresentar plano de implantação detalhado para análise pelo CONTRATANTE; 5.3.4.4 O prazo de implantação somente será ampliado por mera liberalidade do CONTRATANTE e mediante aceite de pedido devidamente justificado pela CONTRATADA. 5.3.5 Requisitos Regulatórios Durante a vigência do contrato, toda e qualquer manutenção de caráter legal que porventura venha a ser exigida por órgãos regulamentadores e demande adequação nos programas (softwares), serão executadas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 5.3.6 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 5.3.6.1 A solução deverá prever equipamentos e funcionalidades que permitam o pleno atendimento ao portador de necessidades especiais, tais como: 5.3.6.1.1 5.3.6.1.2 Navegação orientada por comando de voz no totem emissor de senhas; Chamada de senhas por imagem e voz no painel de chamadas; 5.3.6.2 Linguagem e textos em português; 5.3.6.3 Configuração de tempo adequado para as chamadas de senha de forma visual e sonora; 5.3.6.4 Deve dispor de mecanismo que priorize o som da chamada da senha sobre o som do conteúdo multimídia em exibição; 5.3.6.5 Deve dispor de software que permita ampla configuração do painel de chamada de forma a garantir perfeita visibilidade e audição da chamada. 5.4 REQUISITOS TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO 5.4.1 Considerações Preliminares Dezembro/2014 Página 13 de 86 Termo de Referência #20 5.4.1.1 Para efeito deste Termo de Referência entende-se por SGAT o conjunto de módulos integrados de hardwares e softwares que proporcionem completo atendimento presencial, agilizando e permitindo o necessário e adequado gerenciamento do fluxo de Clientes bem como a atuação dos atendentes; 5.4.1.2 A SGAT deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos: 5.4.1.2.1 Plataforma WEB para todas as funcionalidades; 5.4.1.2.2 Comportamento de Tempo Real para todas as funcionalidades; 5.4.1.2.3 Módulo Operacional Centralizado: A aplicação deverá ser instalada em servidores do banco localizados no Cyber Datacenter do CONTRATANTE; 5.4.1.2.4 Módulo gerencial único, com todas as funcionalidades da gestão corporativa do atendimento: Responsável por gerar e controlar o armazenamento de todas as informações históricas do atendimento, no âmbito corporativo. Deve disponibilizar todos os relatórios, rastreamentos, monitoramentos, alarmes, entre outras funcionalidades. Este módulo deverá ser instalado na Intranet do CONTRATANTE e ser encontrado logicamente por todos os Módulos Operacionais, acolher todos os procedimentos de integração com os demais ambientes (sistemas) indicados pelo CONTRATANTE, com o objetivo de alcançar todas as funcionalidades pertinentes ao presente escopo; 5.4.1.3 A SGAT deve prever funcionalidades e recursos de Áudio e Vídeo Atendimento para as unidades de atendimento do CONTRATANTE; 5.4.1.4 Em face da utilização do ambiente WEB como plataforma única para o processamento de todas as funcionalidades demandadas, a SGAT deverá ser totalmente compatível e customizada para uso em desktop cliente e via ambiente TS – Terminal Service através dos navegadores Internet Explorer 6.0 e superiores e/ou Mozilla Firefox 3.16 e superiores, ambos em uso pelo CONTRATANTE na atualidade. 5.4.2 Arquitetura 5.4.2.1 Para viabilizar a internalização com segurança da SGAT à rede corporativa do CONTRATANTE, foi definida uma arquitetura baseada em hospedagem do sistema e seus componentes em uma estrutura física ou virtual centralizada, com servidores em rede, dispositivos de armazenamento de dados em rede (storage) e links de comunicação de dados, a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE; 5.4.2.2 Os serviços oferecidos ao cliente nos dispositivos de impressões de senhas - Totens estarão relacionados ao perfil de cada cliente (correntista ou não correntista e perfil de segmentação) para suporte ao atendimento personalizado, ambos através dos links de comunicação de dados (rede MPLS) utilizados para interligação com as unidades de atendimento; 5.4.2.3 O CONTRATANTE definirá uma política de transferência de conteúdo multimídia a ser veiculado nos painéis de chamada com informações inerentes ao perfil de cada setor de atendimento; 5.4.2.4 A SGAT deverá permitir ampla formatação de conteúdos com seus respectivos layouts. Os templates de exibição das informações no painel de chamada deverão ser configurados no servidor central da aplicação e replicados a todos ou a grupos específicos de dispositivos controladores dos painéis de chamada em tempo real; 5.4.2.5 Os servidores de aplicação e banco de dados serão hospedados em ambientes segmentados. Cada uma das camadas de acesso ao ambiente projetado deverá prover alta disponibilidade com pelo menos 02 servidores balanceados e contingenciados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo que um servidor ficará instalado fisicamente no Cyber Datacenter da Oi, localizado no SIG e o outro fisicamente no Cyber Datacenter da Oi, localizado no SCN; 5.4.3 Arquitetura da Solução – Requisitos Técnicos Dezembro/2014 Página 14 de 86 Termo de Referência #20 5.4.3.1 Caberá à CONTRATADA a obediência às normas e padrões técnicos da ABN e aos itens definidos neste Termo de Referência; 5.4.3.2 A arquitetura da SGAT deverá ser de três camadas: 5.4.3.2.1 Camada de Apresentação: 5.4.3.2.1.1 Atendimento – estações de atendimento, nos Pontos de Atendimento do CONTRATANTE; 5.4.3.2.1.2 Supervisão e Gerencial – computadores utilizados pelos gerentes e supervisores de atendimento, em cada Ponto de Atendimento; 5.4.3.2.2 Camada de Aplicação Setorial – será responsável pelo gerenciamento local do atendimento; 5.4.3.2.3 Camada Gerencial – compreende um servidor de banco de dados centralizador, instalado nas dependências do Cyber do CONTRATANTE. Esse computador será responsável pelo armazenamento dos dados da aplicação; 5.4.3.3 O módulo de gerenciamento da SGAT na ponta servidor deverá ser instalado em cluster (ativo/ativo) (ativo/passivo), mantendo um servidor do banco em cada data Center do CONTRATANTE; 5.4.3.4 CONTRATADA deverá fornecer todos os “scripts” necessários à criação da estrutura de Banco de Dados do SGAT, juntamente com o seu Diagrama de Entidade e Relacionamento; 5.4.3.5 A SGAT deverá permitir agendamento para replicação/transferência de quaisquer conteúdos (multimídia e base de dados) aos Pontos de Atendimento fora do horário de funcionamento bancário; 5.4.3.6 Após a replicação/transferência de conteúdo (multimídia), estes serão utilizados de forma local em cada Ponto de Atendimento, evitando o uso dos links de comunicação de dados em horário de atendimento bancário; 5.4.3.7 Caso ocorram problemas com o envio de conteúdos (multimídia) aos Pontos de Atendimento, a SGAT não deve ser comprometida, mantendo-se em funcionamento; 5.4.3.8 As estações de trabalho que efetuarão o atendimento e o monitoramento local serão as mesmas que executarão de forma simultânea os sistemas e programas do CONTRATANTE; 5.4.3.9 A solução deverá ter interface Web, permitindo acesso a todos os usuários, via INTRANET e INTERNET, possibilitando um monitoramento da situação dos Pontos de Atendimento individualmente ou por região operacional ou em nível de administração central. A solução deve prever a possibilidade de acesso por meio de dispositivos móveis, tais como aparelhos celulares, tablets, etc.; O protocolo padrão de comunicação a ser utilizado deverá ser TCP/IP; 5.4.3.10 A SGAT deverá permitir a importação e exportação de dados através de arquivos nos formatos XML, XLS, PDF, HTML e TXT. 5.4.4 Arquitetura da Solução – Diagrama Esquemático 5.4.4.1 Diagrama com a ilustração da infraestrutura de comunicação de dados entre as Unidades de Atendimento e os Data Center's do CONTRATANTE, onde serão instalados os servidores centrais da SGAT. Dezembro/2014 Página 15 de 86 Termo de Referência 5.4.4.2 Dezembro/2014 #20 Diagrama com a ilustração da instalação da SGAT nas Unidades de Atendimento. Página 16 de 86 Termo de Referência #20 5.4.5 Requisitos da Arquitetura Tecnológica Desejada 5.4.5.1 Arquitetura de Infraestrutura Apesar do ambiente do CONTRATANTE ser heterogêneo e possuir diversas versões de SGBDs, Sistemas Operacionais e outras ferramentas, a aplicação/sistema deve, obrigatoriamente, ter sua execução plena sobre um dos seguintes ambientes: 5.4.5.1.1 Hardware 5.4.5.1.1.1 Conforme especificado no item 5.1.2 - Plataforma Tecnológica Aberta Midrange sobre ambiente virtualizado VMWare VSphere (ESX) 5.1 ou superior 5.4.5.1.1.2 Conforme especificado no item 5.1.5.3 – Subsistema de Discos Hitachi VSP 210TB. 5.4.5.1.2 Software Básico 5.4.5.1.2.1 Sistema Operacional: Windows Server Datacenter 2008, 2012 ou superior ou Oracle Enterprise Linux (RedHat Compatible Kernel); 5.4.5.1.2.2 Software para Virtualização: VMWARE vSPHERE 5.1; 5.4.5.1.2.3 Gerenciadores de Banco de Dados: Oracle 11g sobre Oracle Unbreakable Linux 64 bits ou superior; 5.4.5.1.2.4 Servidor de Aplicações/Web: MS-Internet Information Server 6.0 e superior, Oracle WebLogic 12c, caso aplicável; 5.4.5.1.2.5 Sistema de Backup Baseado no Padrão: EMC Networker versão 8.2 e CAArcServer Backup 12.5; caso aplicável; 5.4.5.1.2.6 Sistema de Proteção Anti-vírus: padrão McAfee versão 5; 5.4.5.1.2.7 Sistema Operacional de Rede: 2003 Server ou superior; 5.4.5.1.2.8 Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2010 e superior. 5.4.5.2 Software Básico Plataforma Software Livre (caso aplicável) 5.4.5.2.1 5.4.5.2.2 5.4.5.2.3 Servidor de Aplicações: Jboss 7; Ferramenta ETL: Powercenter, caso aplicável; Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior, caso aplicável. 5.4.5.3 Estações de Trabalho 5.4.5.3.1 As estações de trabalho onde os softwares são operados estão configuradas conforme definido no item 5.1.6 - Estações de Trabalho. Sendo o aplicativo acessado pelas agências, o mesmo também dever ser compatível com o Microsoft Terminal Services Client (MSTSC) já que grande parte dos aplicativos são instalados de maneira centralizada. 5.4.5.4 Requisitos Adicionais 5.4.5.4.1 Aplicações do tipo cliente-servidor não serão aceitas; 5.4.5.4.2 Todas as funcionalidades do software devem ser executadas via navegador web Internet Explorer 8 e superior e Mozilla Firefox 20 e superior, sem a necessidade de instalação de softwares na estação do usuário (como applets, plugins ou drivers); Dezembro/2014 Página 17 de 86 Termo de Referência #20 5.4.5.4.3 O sistema proposto não dever necessitar de nenhum runtime, plugin ou componente pago separadamente; 5.4.5.4.4 A solução deve ser escalável. Possuir compatibilidade com mecanismos de balanceamento de carga ou cluster; 5.4.5.4.5 A solução dever ser compatível com a arquitetura 64 bits. 5.4.6 Requisitos de Segurança 5.4.6.1 Auditoria 5.4.6.1.1 Geração de Informações para Auditoria. A SGAT deverá ser capaz de gerar uma trilha de auditoria, com pelo menos os seguintes eventos: Início e finalização da própria solução e Histórico de acessos. Deve armazenar, no mínimo, data e hora do evento, tipo do evento, identidade do usuário, resultado (sucesso ou falha); 5.4.6.1.2 Revisão da auditoria. A SGAT deverá prover ao administrador(ou outros usuários autorizados) a capacidade de ler todas as informações das trilhas de auditoria. A solução deverá apresentar a trilha de auditoria de modo que seja compreensível para o usuário; 5.4.6.1.3 Restrição de revisão de auditoria. A SGAT deverá proibir a leitura das trilhas de auditoria por usuários não autorizados explicitamente; 5.4.6.2 Identificação, Autenticação 5.4.6.2.1 Identificação 5.4.6.2.1.1 A SGAT deverá prover chave de identificação única para cada usuário; 5.4.6.2.1.2 A SGAT deverá prover mecanismo seguro de recuperação de senha, quando aplicável; 5.4.6.2.1.3 A aplicação deverá integrar-se ao Active Directory, assimilando suas políticas e tratando adequadamente seus eventos. Ex: Se o AD bloquear o usuário após (03) três tentativas frustradas de autenticação, a solução trata o evento, com o respectivo registro de auditoria, apresentando mensagem apropriada ao usuário. 5.4.6.2.2 Autenticação 5.4.6.2.2.1 A SGAT deverá requerer autenticação antes de qualquer ação; 5.4.6.2.2.2 A SGAT deverá identificar tentativas de acesso inválidas; 5.4.6.2.2.3 A SGAT deverá solicitar a troca da senha sempre no primeiro acesso do usuário; 5.4.6.2.2.4 A SGAT não deverá possuir credenciais de acesso presentes em código-fonte; 5.4.6.2.2.5 A SGAT não deverá possuir credenciais de acesso em texto claro em arquivos de configuração diversos. 5.4.6.3 Armazenamento de Dados 5.4.6.3.1 A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia de usuário e senha para conexão com base de dados; 5.4.6.3.2 A SGAT deverá suportar diferentes Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGDBs; 5.4.6.3.3 A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia para informações sensíveis armazenadas em banco de dados. 5.4.6.4 Desenvolvimento Seguro 5.4.6.4.1 A SGAT não deverá permitir redirecionamento de URL ou qualquer mecanismo de redirecionamento que não seja autorizado pelo usuário da aplicação; 5.4.6.4.2 A aplicação deverá validar as entradas de dados de modo a impedir ataques de injeção de SQL; Dezembro/2014 Página 18 de 86 Termo de Referência #20 5.4.6.4.3 Em caso de aplicações web, a solução deverá tratar entrada de dados e transmissão de parâmetros, de forma a coibir ataques do tipo XSS injeção de comandos de sistema operacional; 5.4.6.4.4 Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos ou similar deverá tratar tipo e conteúdo do arquivo, de forma a coibir transferência de arquivos maliciosos; 5.4.6.4.5 Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos deverá permitir a salva dos arquivos em bancos de dados, em campos blob, de forma a impedir o uso de conteúdos maliciosos por agentes mal-intencionados. 5.4.6.5 Suporte Remoto do Desenvolvedor 5.4.6.5.1 Como regra geral, a SGAT não deverá prover o suporte para acesso remoto feito pelo desenvolvedor, a fim de evitar possíveis backdoors agregados à ferramenta – Exceções deverão ser formalmente submetidas ao CONTRATANTE. 5.4.6.6 Cópias de Segurança 5.4.6.6.1 A SGAT deverá ser capaz de realizar cópia de segurança das configurações básicas para seu funcionamento. 5.4.6.7 Gerenciamento de Sessão 5.4.6.7.1 A SGAT deverá prover token ou ID de sessão único por usuário e garantia de identificação aleatória considerável; 5.4.6.7.2 A SGAT deverá desconectar o usuário autenticado após período de tempo predeterminado; 5.4.6.7.3 A SGAT deverá prover mecanismo explícito para que o usuário faça logoff; 5.4.6.7.4 A SGAT baseada na web, deverá prover cookies de identificação/autenticação com atributos de segurança; 5.4.6.7.5 A SGAT deverá prover mecanismo para limitar quantidade de sessões permitidas por usuário ao mesmo tempo. 5.4.6.8 Banner de Segurança 5.4.6.8.1 A solução deverá prover mecanismos de exibição de banner de segurança personalizado da instituição. 5.4.6.9 Webservices 5.4.6.9.1 A solução deverá prover documentação ampla para instalação, operação e manutenção; 5.4.6.9.2 A solução deverá suportar protocolo WS-Security, ou equivalente, para a utilização de webservices. 5.5 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – PROVA DE CONCEITO 5.5.1 Após o fechamento do pregão, mediante convocação do Pregoeiro, será solicitado à empresa primeira colocada a entrega das amostras dos equipamentos para a realização da avaliação; 5.5.2 A CONTRATADA deverá entregar uma amostra de cada um dos equipamentos que serão usados na SGAT. Após os testes, os equipamentos serão devolvidos à empresa primeira colocada; 5.5.3 A empresa primeira colocada terá o prazo de (05) cinco dias úteis para montar o ambiente de testes; 5.5.4 O Contratante designará um empregado para executar as funções de interlocução entre Dezembro/2014 Página 19 de 86 Termo de Referência #20 a equipe técnica da empresa primeira colocada e suas áreas de tecnologia e de negócios; 5.5.5 O ambiente de testes a que se refere este item deverá ser montado nas dependências do CONTRATANTE, Superintendências de Tecnologia, DITEC / SUPRO e SUSIS, situadas no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) trecho 17, Rua 03, Lote 120, CEP 71.200-207Brasília-DF; 5.5.6 A apresentação da amostra dos equipamentos que serão usados na SGAT deverá vir acompanhada dos respectivos manuais técnicos, documentos pelos quais será verificada a aderência às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência; 5.5.7 O CONTRATANTE designará equipe para compor COMISSÃO TÉCNICA, para avaliar os requisitos da solução ofertada pela empresa primeira colocada, com o objetivo de verificar o ATENDIMENTO dos aludidos requisitos obrigatórios de atendimento imediato especificados neste Termo de Referência, antes de homologar o certame. 5.5.8 A aprovação na Prova de Conceito, no que tange aos requisitos de negócio, ficará condicionada ao atendimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos itens, nos Termos do ANEXO VI – Roteiro de Testes (Prova de Conceito). 5.5.9 Na abertura dos testes, após a montagem do ambiente, a empresa primeira colocada deverá fornecer à COMISSÃO TÉCNICA os seguintes documentos: 5.5.9.1 Manual ou guia de utilização do sistema; 5.5.9.2 Manual de instalação do software; 5.5.9.3 Requisitos básicos; 5.5.9.4 Procedimentos de instalação; 5.5.9.5 Procedimentos de recuperação de falhas. 5.5.9.6 Documentação do(s) software(s): 5.5.9.6.1 5.5.9.6.2 5.5.9.6.3 5.5.9.6.4 5.5.9.6.5 Diagramas de caso de uso; Especificação de requisitos do sistema; Documento de arquitetura do sistema; Documento de modelo de dados; Evidência de testes realizados. 5.5.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar, enquanto durar a prova de conceito, profissional com amplo conhecimento da solução para assessoramento à COMISSÃO TÉCNICA; 5.5.11 A aprovação na Prova de Conceito, no que tange aos requisitos técnicos, ficará condicionada ao atendimento integral de todos os itens estabelecidos como Requisitos de Arquitetura e Requisitos de Segurança, nos termos do ANEXO VI – Roteiro de Testes (Prova de Conceito). 5.5.12 A prova de conceito terá a duração de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de finalização da montagem do ambiente de testes; 5.5.13 Os testes abrangerão aspectos arquiteturais e de regras de negócio; 5.5.14 Os primeiros 07 (sete) dias corridos serão reservados aos testes relacionados à aderência da solução à infraestrutura do CONTRATANTE. Os testes visam assegurar o atendimento ao Item 5.4 – REQUISITOS TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO; 5.5.15 Nos 08 (oito) dias restantes serão aplicados testes de natureza negocial, se aprovados nos testes mencionados no item anterior. Os testes previstos neste item visam assegurar o atendimento ao Item 5.2 – REQUISITOS DE NEGÓCIO; 5.5.16 A CONTRATADA deverá preparar amostra que permita ao CONTRATANTE verificar o atendimento aos requisitos técnicos e negociais previstos neste Termo de Referência; 5.5.17 A prova de conceito poderá, a critério do CONTRATANTE, ter o seu prazo de duração prorrogado por, no máximo, igual período; 5.5.18 Todos os custos inerentes à montagem do ambiente de testes, tais como o transporte de equipamentos, viagens e estadas de equipe técnica e outros custos necessários à realização dos testes serão suportados pela CONTRATADA; Dezembro/2014 Página 20 de 86 Termo de Referência #20 5.5.19 A aprovação a que se referem os itens 5.5.8 e 5.5.11 assegurará tão somente o direito a participar da segunda etapa (Fase Piloto), a qual ocorrerá após a assinatura do contrato, momento em que serão avaliados o atendimento aos itens de atendimento obrigatório não imediatos (personalização do software/customização); 5.5.20 A não aprovação na Prova de Conceito não ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias; 5.5.21 O Certame ficará suspenso até que o relatório da COMISSÃO TÉCNICA aprove a solução ofertada. Caso seja negativo, repetem-se os prazos para o segundo colocado até aprovar o objeto ou que não haja mais licitantes; 5.6 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – FASE PILOTO 5.6.1 A realização da fase piloto tem como precedência a aprovação na prova de conceito e a assinatura contratual; 5.6.2 Os resultados obtidos na fase piloto terão caráter decisório quanto à manutenção da vigência contratual e a expansão da solução para toda a rede de agências do CONTRATANTE; 5.6.3 Nesta fase serão verificados os itens considerados de atendimento obrigatório não imediato, ou seja, aqueles relacionados à personalização da solução e descritos no Item 5.2.8 – Customizações. Não obstante o foco dos testes nesta fase estar no atendimento às customizações e nos processos de integração com sistemas, também serão realizados testes de infraestrutura visando assegurar comportamento adequado da solução às rotinas de atendimento do CONTRATANTE; 5.6.4 A fase piloto deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e terá a duração de 12 (doze) dias úteis, sendo 02 (dois) dias úteis para a instalação dos equipamentos e infraestrutura local; 5.6.5 O CONTRATANTE designará equipe para compor COMISSÃO TÉCNICA para avaliar os requisitos da solução previstos para esta fase; 5.6.6 A fase piloto poderá, a critério do CONTRATANTE, ter o seu prazo de duração prorrogado por, no máximo, igual período. 5.6.7 A não aprovação na Fase Piloto ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias de, em até, 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE BENS 6.1 DO PARCELAMENTO DO OBJETO 6.1.1 O objeto desta contratação não é parcelável (licitação por conjunto), em virtude das seguintes justificativas; 6.1.1.1 Como a SGAT envolve a utilização de softwares e de hardwares, a licitação deverá ser realizada por conjunto e não por item, de modo que caiba a uma única empresa o fornecimento de toda a solução, pelas razões a seguir descritas: 6.1.1.1.1 A medida garante o funcionamento e a utilização de somente uma solução, ao passo que na licitação por item haverá produtos de diferentes empresas, os quais poderão apresentar peculiaridades que os tornam incompatíveis entre si; 6.1.1.1.2 A padronização dos equipamentos, além de possuir vantagens estéticas, oferece manutenção facilitada, de forma que haja somente um elo entre o CONTRATANTE e o suporte da empresa contratada; 6.1.1.1.3 A contratação de uma única empresa facilita a instalação da solução, pois haverá somente um contrato, um tipo de cada equipamento e um único cronograma de instalação; Dezembro/2014 Página 21 de 86 Termo de Referência #20 6.1.1.1.4 O design dos equipamentos e as formas operacionais serão similares em todos dos pontos de atendimento do CONTRATANTE; 6.1.1.1.5 Os dados técnicos serão resumidos, de forma que dispensa a complexidade proporcionada pela diversidade de equipamentos fornecidos por empresas diferentes; 6.1.1.1.6 Contratando-se apenas uma empresa, maior será a facilidade de administração (gestão) da SGAT por parte do CONTRATANTE e será menor a quantidade de problemas técnicos que os equipamentos e softwares poderão apresentar, tornando melhor a resolução de questões técnicas e administrativas, e proporcionando maior controle sobre a SGAT e processos relativos a ela; 6.1.1.1.7 A geração de relatórios gerenciais consolidados, que contenham informações aglutinadas de todos os pontos de atendimento contemplados pela SGAT, constitui quesito de altíssima importância, e a utilização de estruturas padronizadas e centralizadas de banco de dados elimina problemas relativos à comunicação e ao tratamento das informações para a geração dos relatórios; 6.1.1.1.8 Exclui a possibilidade de instalação de softwares diversos de gerenciamento local nos computadores dos pontos de atendimento do CONTRATANTE; 6.1.1.1.9 Elimina a necessidade de instalar softwares de fabricantes diversos, que não possuam interface Web para coleta de informações, nos computadores remotamente localizados em áreas de gestão. 6.1.1.1.10 A licitação será realizada de forma a obter o menor custo possível para atender a todos as unidades de atendimento do CONTRATANTE, obedecendo-se ao princípio de economicidade, sabendo-se que a modalidade por “preço global” poderá simplificar todo o processo licitatório, evitar o fracionamento da licitação, além de oferecer a harmonia no funcionamento de toda a SGAT. Dessa forma, eliminam-se conflitos entre sistemas, bancos de dados e equipamentos, e permite alcançar os objetivos deste projeto. 6.2 FORMA DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO 6.2.1 Do Prazo de Entrega, Instalação e Configuração da Solução 6.2.1.1 Os serviços somente deverão ser executados após a expressa e obrigatória autorização do CONTRATANTE; 6.2.1.2 Todos os serviços deverão ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referenciada pelo CONTRATANTE; 6.2.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de instalações da solução em todas as agências, com prazo de execução total de 180 (cento e oitenta) dias. Ele deverá ser entregue à área gestora do contrato, para aprovação, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da aprovação da solução na fase piloto, conforme descrito neste Termo de Referência; 6.2.1.3.1 O cronograma deverá contemplar as fases de implantação da infraestrutura local (cabeamentos e reparos da estrutura), de instalação dos equipamentos e configuração da SGAT; 6.2.1.3.2 A CONTRATADA deverá designar um representante técnico para, em conjunto com a área de tecnologia do CONTRATANTE, realizarem as configurações do ambiente tecnológico para hospedagem da SGAT; 6.2.1.4 As instalações dos equipamentos e sistemas deverão ser executadas de acordo com o cronograma apresentado após a assinatura do contrato e aprovação na fase piloto, observando todas as disposições destas especificações, em especial ao Anexo III que trata dos Serviços Complementares; 6.2.1.5 Os novos equipamentos substituirão os existentes nas unidades de atendimento, cabendo à CONTRATADA efetuar toda a infraestrutura necessária para sua instalação e Dezembro/2014 Página 22 de 86 Termo de Referência #20 posicionar os novos painéis de chamada de senhas de acordo com os leiautes fornecidos pelo CONTRATANTE; 6.2.1.6 A retirada dos equipamentos existentes caberá ao CONTRATANTE; 6.2.1.7 Fica vedado o aproveitamento de infraestrutura preexistente fornecida pelo CONTRATANTE, tais como cabeamentos, pontos elétricos e lógicos, salvo quando expressamente autorizados; 6.2.1.8 Caberá à CONTRATADA o levantamento de todo o material e mão-de-obra necessários à instalação da SGAT, através de vistorias “in loco”, a seu exclusivo critério, sendo necessário o agendamento de visita através da área gestora do contrato; 6.2.1.9 O fornecimento da mão-de-obra e dos materiais necessários à instalação dos sistemas/equipamentos será ônus da CONTRATADA; 6.2.1.10 Caberá à CONTRATADA dimensionar, fornecer e instalar todos os equipamentos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas; 6.2.1.11 A instalação da SGAT não poderá danificar/prejudicar, ou interferir de qualquer forma no funcionamento de outras instalações existentes ou, por seu turno, sofrer interferências de quaisquer ordem advindas de outros equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades de atendimento; 6.2.1.12 Após a finalização das instalações dos equipamentos e sistemas em cada unidade de atendimento, a CONTRATADA encaminhará à área gestora do contrato o “Termo de Recebimento Provisório” dos equipamentos instalados, para que o CONTRATANTE providencie a vistoria e os testes de funcionamento dos equipamentos/sistemas, para recebimento e emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”; 6.2.1.13 No Termo de Recebimento Provisório deverá conter no mínimo os seguintes itens: 6.2.1.13.1 6.2.1.13.2 6.2.1.13.3 6.2.1.13.4 6.2.1.13.5 6.2.1.13.6 Identificação da agência; Data de finalização das instalações; Tipo e quantidade de equipamentos instalados; Localização dos equipamentos; Assinaturas do responsável pela empresa e do técnico instalador; e Assinatura/carimbo do responsável pela agência (gerente). 6.2.1.14 Será considerado instalado o equipamento que for disponibilizado no local indicado pelo CONTRATANTE, e esteja em perfeito funcionamento; 6.2.1.15 A disponibilização da infraestrutura (cabeamentos) deverá obedecer as especificações contidas no ANEXO III – Serviços Complementares, do presente Termo de Referência; 6.2.1.16 A instalação dos equipamentos e software deverá ocorrer entre as 18h e 8h, quando esta ocorrer em dia útil; 6.2.1.17 A configuração dos softwares deverá ocorrer em dia útil imediatamente posterior a instalação do equipamento e entre as 8 h e 18 h; 6.2.1.18 Os serviços complementares à implementação da SGAT são de responsabilidade da CONTRATADA e compreendem basicamente: a execução de toda instalação necessária, a recomposição do local afetado, o treinamento aos usuários e todos os demais serviços necessários para o perfeito entendimento e funcionamento da SGAT. 6.2.2 Da Capacitação Técnico-Operacional 6.2.2.1 Deverão ser ministrados pela CONTRATADA, programas de capacitação técnica e operacional para grupos de usuários da SGAT, de acordo com suas funções específicas; 6.2.2.2 A capacitação será feita em laboratório montado em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA e/ou na própria unidade de atendimento, quando da implantação da solução; 6.2.2.3 A capacitação a que se refere este item compreende três vertentes: capacitação Dezembro/2014 Página 23 de 86 Termo de Referência #20 para usuários da rede de atendimento (atendimento e supervisão), para usuários gestores (atendimento, supervisão e administrativo/configurador) e para usuários técnicos (procedimentos de instalação, configuração e recuperação em caso de falha); 6.2.2.4 A capacitação para usuários da rede de atendimento será feito em datas que antecederão à efetiva entrada em funcionamento da SGAT na agência e, como material de apoio, deverá ser fornecido o guia rápido de usuários, contendo as funcionalidades básicas para a operação da SGAT. A capacitação dos usuários de atendimento deverão ser mensais, em consonância com o cronograma de implantação da solução na rede. Desta forma deverão ocorrer 06 (seis) treinamentos mensais e sucessivos com a finalidade de dotar de conhecimentos necessários e suficientes os multiplicadores que atuarão em suas agências de lotação. Previsão de 20 (vinte) usuários de atendimento (multiplicadores) por turma, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) usuários de atendimento. 6.2.2.5 A capacitação para usuários gestores compreenderá todos os módulos da solução exceto os módulos técnicos de instalação e recuperação. Deverá ser realizado 01 (um) único treinamento para um grupo formado por 15 (quinze) usuários gestores. Este treinamento acontecerá no laboratório montado pela CONTRATADA e deverá ocorrer em data posterior à aprovação da solução na fase piloto e anterior ao início de expansão para toda a rede do CONTRATANTE; 6.2.2.6 A capacitação para usuários técnicos será realizada após a aprovação na fase piloto em data que anteceda ao efetivo início da distribuição da SGAT para as unidades de atendimento do CONTRATANTE. Esta capacitação, com turma de até 15 (quinze) usuários, terá como foco os procedimentos de instalação, configuração e recuperação de falhas dos softwares. Neste treinamento também deverão ser abordados aspectos de atuação em help-desk, de forma a garantir o adequado suporte de primeiro nível pela área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS do CONTRATANTE; 6.2.2.7 A capacitação para os usuários gestores, usuários técnicos e usuários da rede de atendimento deverá ocorrer na modalidade presencial em laboratório montado pela CONTRATADA em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE; 6.2.2.8 Todas as despesas dos instrutores com deslocamento, hospedagens, alimentação, materiais e demais itens necessários, deverão ser custeados pela CONTRATADA; 6.2.2.9 O conteúdo programático será submetido ao CONTRATANTE para aprovação e deverá conter, pelo menos os seguintes aspectos: 6.2.2.9.1 6.2.2.9.2 6.2.2.9.3 Sistema: introdução, concepção, arquitetura e funcionalidades gerais; Instalação: Requisitos de ambiente e de infraestrutura; Funcionalidades: Atendimento ao cliente, supervisão/ monitoramento, gestão (administrador/configurador); 6.2.2.9.4 Produção de dados estatísticos e relatórios; 6.2.2.10 A CONTRATADA deverá fornecer amplo material de consulta, tais como apostilas, manuais e demais materiais didático/pedagógicos necessários à realização da capacitação. Todo o material disponibilizado deverá ser apresentado em português; 6.2.2.11 A CONTRATADA deverá, após a instalação da SGAT em cada uma das unidades do CONTRATANTE, disponibilizar técnicos capacitados a configurar a SGAT conforme características locais bem como acompanhar o processo de operação destas unidades; 6.2.2.12 Os técnicos deverão acompanhar a operação das unidades durante o período que se fizer necessário procedendo aos ajustes, quando demandados. 6.2.3 Dos Serviços de Suporte e Assistência Técnica em Garantia 6.2.3.1 Dezembro/2014 Os serviços de suporte técnico e assistência técnica em garantia deverão ser Página 24 de 86 Termo de Referência #20 prestados mensalmente pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do contrato. 6.2.3.2 Os serviços de suporte técnico e assistência técnica em garantia devem observar o disposto no item 7.6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA GARANTIA bem como nos demais itens existentes neste Termo de Referência. 6.2.4 Do Prazo de Vigência Contratual O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses podendo ser renovado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite legal a critério exclusivo do CONTRATANTE. 7. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL 7.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 7.1.1 Após a assinatura do contrato, o contratante designará formalmente um empregado, ou comissão de empregados, doravante denominado de “Gestor” ou “Comitê de Gestor, com autoridade, para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual; 7.1.2 A contratada designará um “Preposto”, funcionário representante da empresa, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 7.2 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 7.2.1 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizada por meio de carta, e-mail, ordens de serviço ou chamadas telefônicas; 7.2.2 A abertura de chamados técnicos deverá ocorrer por meio de aplicação hospedada em site da CONTRATADA e que permita, dentre outras funcionalidades, controlar as requisições, tempos de resposta e outros itens necessários e suficientes ao acompanhamento dos níveis de serviço estabelecidos. 7.3 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 7.3.1 Em conformidade com o Art. 25 da Instrução Normativa nº04/2010 da SLTI/MPOG, o Gestor do Contrato fará o repasse à contratada de conhecimentos necessários ao fornecimento da Solução e dos bens, que conterá: 7.3.1.1 Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 7.3.1.2 A definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos; 7.3.1.3 O volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato; 7.3.1.4 O cronograma de entrega da solução e dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos. 7.3.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante termo circunstanciado (Termo de Aceite), firmado pelas partes: 7.3.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; e Dezembro/2014 Página 25 de 86 Termo de Referência #20 7.3.2.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 7.4 DO RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO 7.4.1 Os equipamentos deverão ser entregues seja nas dependências da TI do CONTRATANTE no SIA Trecho 17 Rua 03 Lote 120, Brasília-DF, seja nas unidades de atendimento constantes no ANEXO II – TABELA DE AGÊNCIAS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS em funcionamento ou nos demais locais que venha a abrir outras unidades, conforme solicitação do CONTRATANTE, em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do DF; 7.4.2 A entrega deverá ser previamente agendada na Gerência de Logística - NULOG -telefone (61) 3120-8074, e-mail: [email protected]; 7.4.3 Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, sem amassados e sem arranhões ou outros problemas físicos; 7.4.4 Os equipamentos deverão atender, rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas. 7.4.5 Localização dos equipamentos nas unidades de atendimento: 7.4.5.1 O CONTRATANTE definirá a localização dos equipamentos (totens, painéis de chamada, etc.) em todas as unidades de atendimento, em consonância com os critérios especificados no ANEXO III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES e de acordo com as necessidades de cada agência do CONTRATANTE relacionada no ANEXO II – TABELA DE AGÊNCIAS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS; 7.4.5.2 Os equipamentos deverão ser posicionados de acordo com o item acima, independentemente do posicionamento dos equipamentos atualmente instalados nas agências; 7.4.5.3 Os novos equipamentos substituirão os existentes nas unidades de atendimento, cabendo à CONTRATADA efetuar toda a infraestrutura necessária para sua instalação e posicionar os novos painéis de chamada, microcomputador gerenciador do painel e totens de acordo com as localizações aprovadas para os equipamentos; 7.4.5.4 Após a finalização das instalações de cada unidade de atendimento, a CONTRATADA deverá entregar, em até 5 (cinco) dias úteis, os leiautes (“asbuilt”) da respectiva agência, em formato .DWG com a demarcação do posicionamento dos equipamentos efetivamente instalados e obedecendo os critérios definidos no Anexo III – Serviços Complementares; 7.4.5.5 Os arquivos dos leiautes das unidades de atendimento, em formato DWG serão disponibilizados pelo CONTRATANTE, para a definição da localização dos equipamentos e posterior execução dos “asbuilts”; 7.4.6 No ato da entrega, os equipamentos e sistemas devem estar acompanhados da respectiva documentação técnica, que deverá ser suficiente ao perfeito entendimento e utilização; 7.4.7 Para fornecimento de equipamentos importados, deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, a quarta via da guia de importação/NFs, com descrição, número de série e comprovação do pagamento de tributos de importação, de acordo com a legislação vigente; 7.4.8 O CONTRATANTE designará Comissão de Fiscalização para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; 7.4.9 A Comissão de Fiscalização deverá: 7.4.9.1 Reunir e analisar as entregas exigidas na Seção 02 – “DETALHAMENTO DO OBJETO” para a devida analise visando ateste das entregas, efetuando as eventuais ressalvas; 7.4.9.2 Emitir parecer sobre os atestes em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de entrega, registrando as ocorrências relacionadas com a entrega dos objetos do contrato, à Dezembro/2014 Página 26 de 86 Termo de Referência #20 CONTRATADA ao que for necessário à regularização de falhas em defeitos observados; 7.4.9.3 Comunicar formalmente à CONTRATADA irregularidades cometidas, passíveis de penalidades, bem como efetuar glosas nas Notas Fiscais; 7.4.9.4 As atividades da Comissão de Fiscalização do Contrato não elidem nem diminuem as responsabilidades da CONTRATADA quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais; 7.4.10 A SGAT, para cada unidade de atendimento, será considerada entregue somente após recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, mediante “Termos de Recebimento” a serem expedidos conforme os itens 7.3.2.1 e 7.3.2.2; 7.4.11 Ao encerrar as instalações em cada unidade de atendimento, a CONTRATADA encaminhará à área gestora do contrato o “Termo de Recebimento Provisório” dos equipamentos instalados, informando da finalização dos serviços de instalações e da verificação de funcionamento do sistema; 7.4.12 A área gestora do contrato providenciará a vistoria para recebimento da SGAT instalada na unidade de atendimento e apontará os itens que, por ventura, tenham pendências. A vistoria constará da aplicação de uma bateria de testes e da verificação da conformidade das instalações dos equipamentos com as especificações constantes nos Anexos I, II e III e com os projetos aprovados; 7.4.13 Caso as instalações dos equipamentos sejam rejeitadas, a área gestora do contrato notificará a CONTRATADA para que providencie os ajustes necessários e somente após a resolução das pendências será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo"; 7.4.14 Depois de sanadas todas as pendências, se houverem, a área gestora do contrato emitirá o "Termo de Recebimento Definitivo" da unidade de atendimento, que será lavrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do "Termo de Recebimento Provisório" e após a CONTRATADA ter sanado todas as pendências; 7.4.15 Os Termos de Recebimento Definitivos serão emitidos por unidade de atendimento ou por grupo de unidades de atendimento, conforme o cronograma de instalação, quando então poderá(ão) ser efetuados os pagamentos da(s) Nota(s) Fiscal(is). 7.5 DA GARANTIA 7.5.1 Todos os equipamentos, materiais e partes integrantes do objeto deverão ser novos, em embalagens originais, acompanhados de manuais de operação e, quando for o caso, de documentos que comprovem regular processo de importação, além de possuírem documento que comprove a garantia contra defeitos de fabricação, no mínimo por 36 (trinta e seis) meses; 7.5.2 Caso um item específico tenha tempo de garantia maior que o solicitado, valerá o maior tempo de garantia para todos os componentes da solução; 7.5.3 O período de garantia será contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, excluídos os defeitos provocados por mau uso ou acidente; 7.5.4 Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de assistência técnica da garantia, às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais; 7.5.5 A garantia abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 7.5.6 Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem três ou mais defeitos, no mês de referência, que comprometam o seu uso normal deverão ser substituídos por novos, equivalentes e totalmente compatíveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação; 7.5.7 Os equipamentos/componentes substituídos devem ser similares aos instalados e compatíveis com os softwares da SGAT. Fica subentendida a alternativa “ou similar” para todos os materiais ou equipamentos identificados neste Termo de Referência através de determinada marca, tipo, modelo, referência ou fabricante: Dezembro/2014 Página 27 de 86 Termo de Referência #20 7.5.7.1 São considerados similares dois materiais ou equipamentos para apresentarem desempenho idêntico da função construtiva e as mesmas características técnicas exigidas neste Termo de Referência; 7.5.7.2 Só serão aceitos materiais novos, rigorosamente adequados para a finalidade definida neste Termo de Referência e que tiverem a classe e procedência impressas nos mesmos; 7.5.8 A CONTRATADA deverá garantir, por meio de declaração, Anexo VII, o fornecimento de módulos, componentes, peças e software por um período mínimo de 5 (cinco) anos ou de acordo com o art. 32 da Lei 8.078/90, em consonância com o inciso XXI do art. 13 do Decreto 2.181/97, comprometendo-se a fornecer peças de reposição por um período mínimo de 5 anos; 7.5.9 A CONTRATADA deverá apresentar uma declaração de que todos os materiais empregados nas instalações serão novos e de primeira qualidade, assumindo o compromisso de correção de todos os defeitos que porventura surjam durante o prazo de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE; 7.5.10 A CONTRATADA deverá garantir, para fins de continuidade do processo de assistência técnica, que, no caso de retirada da empresa do mercado, a CONTRATADA irá transferir a manutenção dos hardwares para uma empresa sucessora, nas mesmas condições contratadas, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE; 7.5.11 Após o término do período de garantia do sistema, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar uma empresa especializada para operar e/ou executar manutenções corretivas nos hardwares. 7.6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA GARANTIA 7.6.1 Entende-se por assistência técnica na garantia os reparos das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos, de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE; 7.6.2 Os serviços de assistência técnica da garantia dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (Agências e Postos de Atendimento Bancário); 7.6.3 A CONTRATADA deverá garantir que haja assistência técnica credenciada pelos fabricantes dos Equipamentos e Sistemas, capaz de atender em todos as localidades onde houver sido instalada a SGAT, em conformidade com os prazos de atendimento previstos neste termo de referência; 7.6.4 O término do atendimento ocorrerá na hora em que o equipamento for disponibilizado para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, conforme o caso; 7.6.5 Fora do horário do expediente, o atendimento técnico deverá ocorrer a partir da abertura de um chamado técnico pelo CONTRATANTE, por telefone ou correio eletrônico; 7.6.6 A assistência técnica deverá ser “on-site”, ou seja, nos locais onde estão instalados todos os sistemas, equipamentos, componentes, materiais; 7.6.7 A assistência técnica dos equipamentos e sistemas deve ser executada, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, da seguinte forma: 7.6.7.1 Ser autorizada pelo fabricante; 7.6.7.2 Efetuar ajustes, limpeza geral (interna e externa), utilizando ferramentas, materiais, peças de reposição adequados à perfeita operação dos sistemas; 7.6.7.3 Substituir peça, componente ou módulo que apresente defeito ou falha durante todo o período de garantia; 7.6.7.4 Substituir por equipamento novo e de primeiro uso, equivalente e totalmente compatível, o equipamento que apresentar três ou mais defeitos no mês de referência ou a soma da paralisação, em virtude dos serviços de assistência técnica, ultrapassar 10 dias; Dezembro/2014 Página 28 de 86 Termo de Referência #20 7.6.7.5 A substituição será em caráter definitivo e deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, após a CONTRATADA ter sido notificada pelo CONTRATANTE; 7.6.7.6 Terá o mesmo prazo de garantia, o equipamento novo a que se refere o parágrafo anterior, a contar da data da substituição; 7.6.8 Caso o equipamento necessite ser retirado das dependências do CONTRATANTE para reparo, independentemente do prazo a ser gasto com o reparo, deverá necessariamente ser substituído por outro, em perfeito estado de funcionamento, para que não ocorra uma maior interrupção do serviço; 7.6.9 Ao ser detectado um problema, será aberto um chamado/ Ordem de Serviço – em sistema específico disponibilizado pela CONTRATADA, pela área gestora da área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS do CONTRATANTE. Este sistema, disponibilizado pela CONTRATADA, deverá controlar o SLA de todos os chamados e os indicadores de Nível Mínimo de Serviços mensais, conforme estabelecido no item 7.7 deste Termo de Referência; 7.6.10 Caso o chamado ocorra fora da janela de atendimento e não haja tempo hábil para se concluir o atendimento técnico ou para se efetuar o teste de funcionamento, o técnico deverá voltar no horário compreendido entre 09H e 10H do dia útil seguinte, para dar prosseguimento ao atendimento, efetuar o teste e fechar o chamado. 7.6.11 Entende-se por janela de atendimento o horário compreendido entre as 09H e às 17H. 7.6.12 As substituições e/ou reparos dos equipamentos deverão ser realizados conforme SLA estabelecidos nos Níveis Mínimos e Serviços e demais clausulas deste Termo de Referência. Contudo, se após o atendimento técnico for comprovado que o problema foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento por parte do usuário ou por acidentes e descargas elétricas, os reparos em geral e as substituições de peças ou partes do equipamento, resultantes, serão pagos à parte, quando devidamente comprovados pela CONTRATADA, mediante apresentação de relatório circunstanciado. 7.7 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 7.7.1 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá executar a assistência técnica, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, com o objetivo de manter/restabelecer as condições ideais de funcionamento dos equipamentos/sistemas, devendo os mesmos serem corrigidos obedecendo os seguintes parâmetros de Tempo para Atendimento: 7.7.1.1 TME (Tempo Máximo de Espera) - caracteriza-se como sendo o tempo transcorrido entre a abertura do chamado técnico e o início do atendimento pelo técnico - 2 horas corridas compreendidas no período da janela de atendimento; 7.7.1.2 TMR (Tempo Máximo de Reparo) - caracteriza-se como sendo o tempo transcorrido entre a chegada do técnico e o efetivo reparo ou substituição do equipamento ou componente defeituoso – 4 horas corridas compreendidas no período da janela de atendimento; 7.7.1.3 TMR CRÍTICO– Pane geral do sistema (impossível geração de senhas/chamadas ou de monitoramento remoto) – 2 horas corridas compreendidas no período da janela de atendimento; 7.7.1.4 TMR SOLICITAÇÃO – Assistência técnica rotineira solicitada pela área gestora do contrato ou pela área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS BRB – 02 (dois) dias úteis respeitando-se a janela de atendimento. As solicitações a que se refere o item acima compreendem as manutenções preventivas, remanejamentos diversos de equipamentos e requisições gerais de serviços não relacionados ao tratamento de incidentes; Dezembro/2014 Página 29 de 86 Termo de Referência #20 7.7.2 Os prazos acima referem-se aos atendimentos prestados em agências e postos de atendimento localizados no Distrito Federal. Para localidades situadas em outras unidades da federação o TMR (TMR Outros Estados) será de 48 horas. 7.7.3 O não atendimento aos prazos previstos acima acarretarão as seguintes sansões: 7.7.3.1 Não atendimento ao prazo previsto no TMR: 0,0025% do valor total do contrato por ocorrência e sem limite de glosa; 7.7.3.2 Não atendimento ao prazo previsto no TMR CRÍTICO: 0,0050% do valor total do contrato por ocorrência e sem limite de glosa; 7.7.3.3 Não atendimento ao prazo previsto no TMR Outros Estados: 0,0050% do valor total do contrato por ocorrência e sem limite de glosa; 7.7.3.4 Não atendimento ao prazo TMR Solicitação: 0,0025% do valor total do contrato por ocorrência e sem limite de glosa. 7.8 RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS 7.8.1 Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá emitir relatórios referentes à assistência técnica executada no mês, conforme modelos a serem apresentados para aprovação pela área gestora do contrato, contendo todas as informações pertinentes aos serviços executados, bem como os registros no sistema automatizado para registro de solicitações de assistência técnica; 7.8.2 Os relatórios deverão conter o nome da agência, tipo de problema, data e hora da solicitação e da visita do técnico, bem como tempo de atendimento. Deverão ainda ser assinados pelo responsável Técnico da Empresa e entregues na área gestora do contrato até o 5º dia útil do mês; 7.8.3 Em qualquer ocasião, a área gestora do contrato poderá solicitar os relatórios de assistência técnica à empresa, que deverão ser enviados através do correio eletrônico na mesma data da solicitação; 7.8.4 O atraso na entrega de qualquer relatório acarretará a aplicação de penalidades previstas em contrato; 7.8.5 Na conclusão do atendimento do chamado, o técnico deverá preencher a OS que constará: 7.8.5.1 Número do chamado; 7.8.5.2 Identificação da dependência do CONTRATANTE; 7.8.5.3 Data e hora do chamado; 7.8.5.4 Data e hora do início do atendimento; 7.8.5.5 Data e hora do término do atendimento; 7.8.5.6 Descrição do equipamento, do problema e da solução; 7.8.5.7 Substituição de peças, se for o caso; 7.8.5.8 Identificação e assinatura do técnico responsável pelo atendimento; 7.8.5.9 Identificação (nome, assinatura, matrícula e função) do empregado CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do atendimento; 7.8.5.10 Campo para a avaliação do atendimento pelo técnico da CONTRATADA. 7.9 do INTEGRAÇÃO DO MONITORAMENTO COM A ASSISTÊNCIA TÉCNICA 7.9.1 A empresa responsável pela assistência técnica dos equipamentos em garantia deverá Dezembro/2014 Página 30 de 86 Termo de Referência #20 desenvolver um trabalho plenamente integrado com a área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS do CONTRATANTE, tendo como objetivo: 7.9.1.1 7.9.1.2 7.9.1.3 7.9.1.4 Agilidade no Atendimento; Confiabilidade do sistema; Controle do funcionamento dos equipamentos; Evitar paradas. 7.9.2 A CONTRATADA deverá entregar manual dos procedimentos para a verificação do funcionamento do sistema ou dos equipamentos; 7.9.3 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS efetuará o acompanhamento dos atendimentos técnicos, desde a abertura até o fechamento da Ordem de Serviço – OS; 7.9.4 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS informará todos os problemas verificados durante o período de monitoramento, para que a assistência técnica dos equipamentos e/ou sistemas seja providenciada; 7.9.5 As intervenções devem ocorrer logo após o acionamento da área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS, que irá acompanhar o atendimento pela equipe de assistência técnica; 7.9.6 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS atuará reativamente, sob demanda, dos usuários operacionais das agências ou do gestor do contrato; 7.9.7 A área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS será a área vinculada ao CONTRATANTE responsável pelo relacionamento com a assistência técnica da CONTRATADA; 7.9.8 Chamados de assistência técnica: 7.9.8.1 O acionamento da CONTRATADA para atendimento técnico ocorrerá imediatamente após a constatação de inoperância dos equipamentos/dispositivos; 7.9.8.2 Como regra geral, as aberturas de chamado para a assistência técnica dos equipamentos e sistema será efetuado pela área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS, por meio do registro de ocorrências em sistema específico fornecido pela CONTRATADA; 7.9.8.3 Os atendimentos técnicos serão acompanhados pelos operadores do área gestora da CENTRAL DE SERVIÇOS obedecendo aos prazos de atendimento estipulados no item 7.7NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; 7.10 DA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DOS SOFTWARES 7.10.1 Compreende-se por manutenção evolutiva as atividades de modificar o software para atender as constantes mudanças do negócio e as necessidades de usuários por meio da criação de novas funcionalidades e/ou novas capacidades; 7.10.2 As manutenções, parametrizações e/ou configurações para a instalação dos softwares na plataforma tecnológica do CONTRATANTE não serão consideradas como manutenção evolutiva, e não consumirão os Pontos de Função previstos neste Termo de Referência; 7.10.3 As manutenções evolutivas que forem de interesse não somente do CONTRATANTE, mas também da CONTRATADA, como fator de valorização de sua solução no mercado não acarretarão ônus adicional ao CONTRATANTE e não consumirão os Pontos de Função previstos neste Termo de Referência; 7.10.4 A contagem de Pontos de Função será baseada no Manual de Práticas e Contagens (Counting Pratices Manual Release 4.3) publicado pelo IFPUG (International Function Ponit Users Group), em 2010 ou o que for vigente à época da contratação. 7.10.5 As demandas de manutenções evolutivas deverão seguir os procedimentos estabelecidos no Manual de Desenvolvimento e Implantação do BRB com acompanhamento da equipe de desenvolvimento de sistemas externos. 7.11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.11.1 O pagamento será realizado no mês subsequente a emissão do Termo de Aceite (Termo de Recebimento Definitivo) para a Solução de Atendimento efetivamente entregue e Dezembro/2014 Página 31 de 86 Termo de Referência #20 instalada, em perfeito funcionamento, através de crédito em conta corrente, no 5º (quinto) dia útil. O pagamento ficará condicionado a entrega de toda a documentação exigida pelo CONTRATANTE, como certidões negativas, declarações e outras. Havendo atraso na entrega por parte da contratada, o prazo para pagamento passará a ser de 05 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação completa; 7.11.2 Com relação aos valores, os pagamentos serão divididos conforme especificação abaixo: 7.11.2.1 80 % (oitenta por cento) do valor global do contrato pela instalação do sistema: Software e Hardware; 7.11.2.2 20 % (vinte por cento) do valor do contrato pela extensão da garantia e pelo serviço de manutenção durante todo o período de vigência do contrato: 36 (trinta e seis) meses. 7.11.3 Os pagamentos referentes aos itens relacionados com garantia e manutenção serão feitos mediante desembolsos mensais e sucessivos com valores iguais, pagos até o final da vigência do contrato, à partir do mês subsequente à finalização da instalação do software e hardware na última agência do último lote de agências. O valor será calculado dividindo-se o valor referente a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato pelo número de meses restantes entre a data do término da instalação e a data do final do contrato; 7.11.4 Pela instalação do hardware e do software, o pagamento será realizado por lotes, em um total de 12 (doze), sendo que cada um deles será correspondente a um grupo de aproximadamente 10 (dez) agências. Cada lote equivalerá a aproximadamente 6,67% do valor global do contrato e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente à instalação do sistema em cada lote de agências, conforme cronograma elaborado pelo CONTRATANTE; 7.11.5 Os pagamentos referentes aos itens relacionados com garantia estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de assistência técnica, previstos no item 7.6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS NA GARANTIA deste Termo de Referência; 7.11.6 Para efeito de aplicação de multas/glosas, as infrações possuem percentuais conforme os itens a seguir: 7.11.6.1 Pelo atraso no fornecimento de equipamentos/sistemas, em relação ao prazo estipulado: 0,025% do valor total do contrato por dia de atraso; 7.11.6.2 Pela demora na substituição do produto fornecido com falhas ou no atendimento técnico para corrigir falhas a contar do fim do prazo estabelecido no item 7.7, que trata dos níveis mínimos de serviço, 0,0125% do valor total do contrato (não cumprimento TMR ou TMR Solicitação) por dia ou 0,025% do valor total do contrato (não cumprimento do TMR CRÍTICO ou TMR Outros Estados); 7.11.6.3 Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendose como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da solicitação: 0,025% do valor total do contrato; 7.11.6.4 Pelo não cumprimento de qualquer condição do contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 0,025% do valor total do contrato; 7.11.7 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não eximindo a contratada da regularização da pendência em até 48 horas. 7.12 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.12.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, uma vez atendidas às normas de segurança; 7.12.2 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio da pessoa por ela indicada; Dezembro/2014 Página 32 de 86 Termo de Referência #20 7.12.3 Fiscalizar e acompanhar a entrega e a execução do objeto deste Contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 7.12.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Contrato em desacordo com o mesmo; 7.12.5 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Contrato; 7.12.6 Aplicar multa, penalidades, sanções ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato, objeto deste Termo de Referência; 7.12.7 Emitir os Termos de Recebimento Definitivos, por dependência ou grupo de dependências, dos Sistemas instalados, após a realização de testes e a verificação da conformidade das instalações dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.12.8 Disponibilizar para todos os atendentes acesso a um browser; 7.12.9 Definir o local de instalação dos painéis de chamada de senhas e totens em cada ponto de atendimento; 7.12.10 Definir o cronograma de implantação da SGAT nos pontos de atendimento do CONTRATANTE; 7.12.11 Definir prazo e condições de capacitação para equipe de atendentes, pessoal técnico do CONTRATANTE, gestores e qualquer outro grupo de usuários que deva ser capacitado; 7.12.12 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme previsto em Contrato após o cumprimento das formalidades legais. 7.13 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, afora outras não previstas neste Termo de Referência e no instrumento contratual, e que por lei couberem: 7.13.1 Possuir infraestrutura administrativa e técnica (oficina e laboratório), capacitada e permanente, para atender os chamados técnicos e resolver os problemas apresentados pela SGAT. Seu corpo técnico deverá assessorar o CONTRATANTE sobre qualquer assunto relacionado aos equipamentos, durante todo o período de vigência do contrato; 7.13.2 Fazer com que os técnicos atendam aos chamados sempre uniformizados e portando crachá de identificação durante os serviços de instalação e atendimento técnico, e restrinjam a circulação à área de execução dos serviços; 7.13.3 Garantir que somente técnicos devidamente especializados tenham acesso aos equipamentos para providenciar o reparo ou a substituição dos mesmos e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (consulta ou serviços) pelo CONTRATANTE; 7.13.4 Garantir o conhecimento, pelos técnicos a serviço da empresa, das normas e procedimentos do CONTRATANTE; 7.13.5 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes da relação trabalhista, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure; 7.13.6 Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados; 7.13.7 Indicar um preposto a quem o CONTRATANTE poderá se reportar de forma ágil, responsabilizando-se por organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA; 7.13.8 Executar os serviços com eficiência e presteza, procedendo à entrega dos bens que compõem a SGAT, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações mínimas constantes neste Termo de Referência; Dezembro/2014 Página 33 de 86 Termo de Referência #20 7.13.9 Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, tais como implementação física e lógica da SGAT, treinamentos, suporte, dentre outras; 7.13.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE bem como prestar ao gestor e à equipe de apoio do CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da SGAT; 7.13.11 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; 7.13.12 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando-se as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência; 7.13.13 Não veicular publicidade acerca dos serviços executados, objeto do Contrato, a não ser que haja prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 7.13.14 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE; 7.13.15 Manter absoluto sigilo sobre todos os dados, devidamente identificados como sigilosos, que lhe forem fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito da prestação de serviços objeto do Contrato, sobre os dados relativos à utilização dos equipamentos pelos clientes, bem como em relação aos materiais publicitários e conteúdos publicados; 7.13.16 Substituir, sem quaisquer ônus adicionais, os produtos que o CONTRATANTE julgar inadequados; 7.13.17 Fornecer e garantir a manutenção de todas as licenças de softwares envolvidos na SGAT sejam elas relativas a softwares aplicativos, básicos ou de apoio; 7.13.18 A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento das impressoras térmicas para emissão de senhas. Considerar como média diária 180 (cento e oitenta) atendimentos por unidade de atendimento; 7.13.19 Aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 7.13.20 Atualizar as versões do(s) software(s) sempre que o(s) mesmo(s) sofrer(em) manutenção, seja de caráter legal, corretivo ou evolutivo, sem qualquer custo adicional e durante todo o período de vigência do contrato; 8. SANÇÕES 8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, o licitante que: 8.1.1 Não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.2 Não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da ARP; 8.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Edital; 8.1.4 Apresentar documentação falsa; 8.1.5 Não mantiver a proposta; 8.1.6 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 8.1.7 Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 8.1.8 Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.9 Fizer declaração falsa; 8.1.10 Cometer fraude fiscal; 8.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Termo de Referência o Dezembro/2014 Página 34 de 86 Termo de Referência #20 CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: 8.2.1 Advertência; 8.2.2 Multa de: 8.2.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações, exceto nos casos do item 8.1 deste Termo de Referência; 8.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial das obrigações; 8.2.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 8.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 8.3 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: 8.3.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE; 8.3.2 Execução insatisfatória ou inexecução das obrigações assumidas, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; 8.3.3 Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE; 8.4 A não aprovação na Fase Piloto ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias de, em até, 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 8.5 O atraso injustificado na execução do fornecimento sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do Contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.6 Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução das obrigações assumidas, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, poderá o CONTRATANTE optar pelo cancelamento do Contrato e da ARP; 8.7 Havendo rescisão do Contrato por culpa da Contratada, será aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total atualizado do Contrato, exceto nos casos do item 8.1 deste Termo de Referência. 8.8 Rescisão do Contrato ou da ARP acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes da mesma, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a Contratada das sanções previstas neste Termo de Referência e em lei, até a completa indenização dos danos. 8.9 A aplicação de multas não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo. 8.10 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE; 8.11 Inexistindo pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa; 8.12 Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, far-se-á a sua cobrança judicialmente. Dezembro/2014 Página 35 de 86 Termo de Referência #20 8.13 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: 8.13.1 Por 6 (seis) meses: 8.13.1.1 - Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao CONTRATANTE; 8.13.1.2 - Quando ocorrer execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; 8.13.2 Por 01 (um) ano: 8.13.2.1 - Quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório; 8.13.2.2 - Quando a Contratada der causa ao cancelamento do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; 8.13.3 Por 02 (dois) anos: 8.13.3.1 - Quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação; 8.13.3.2 - Quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE; 8.14 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas; 8.15 A penalidade prevista no subitem anterior é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista. 9. ESTIMATIVAS DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO Fornecimento de licenças de uso corporativas e permanentes dos softwares bem como sua instalação, configuração e parametrização (por unidade de atendimento) Garantia dos Softwares (manutenção corretiva, adaptativa e suporte técnico para 36 meses) Serviços de Manutenção Evolutiva sob demanda (por Ponto de Função – Ponto de Função equivale a 06 horas) Fornecimento de infraestrutura para a SGAT (por unidade de atendimento) – Conforme Anexo III – Serviços Complementares Garantia da infraestrutura da solução (manutenção e suporte técnico para 36 meses) Fornecimento de Televisores/Monitores 32 polegadas e respectivo suporte para fixação Garantia de Televisores/Monitores 32 polegadas (manutenção e suporte técnico para 36 meses) Fornecimento de Televisores/Monitores 42 polegadas e respectivo suporte para fixação Garantia de Televisores/Monitores 42 polegadas (manutenção e suporte Dezembro/2014 QTD 153 153 500 153 153 28 28 379 379 Página 36 de 86 Termo de Referência 10 11 12 13 14 15 #20 técnico para 36 meses) Fornecimento de microcomputador gerenciador dos painéis de chamada (TVs / Monitores de 32” ou 42”) – media player Licença de software para gerenciamento dos monitores. Embarcado na CPU gerenciadora. Garantia do microcomputador gerenciador dos painéis de chamada (manutenção e suporte técnico para 36 meses). Fornecimento de totem completo incluindo rodízio para transporte e revestimento em vinil - padrão BRB. Garantia totem (manutenção e suporte técnico para 36 meses) Capacitação Técnico-Operacional (por usuário) sendo 15 (quinze) Usuários Técnicos, 15 (quinze) Usuários Gestores e 120 (cento e vinte) Usuários de Atendimento 407 407 407 153 153 150 10. ESTIMATIVA DE PREÇO 10.1 O valor estimado para a aquisição da solução e contratação dos serviços é de R$ 5.210.134,00 (cinco milhões, duzentos e dez mil, cento e trinta e quatro reais) por um período de 36 (trinta e seis meses), considerando as condições definidas neste Termo de Referência e tendo como base o menor valor ofertado nas propostas comerciais em anexo. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 A contratação dos serviços está em conformidade com o orçamento público e gerencial da DITEC previsto para o triênio 2015 – 2017. 11.2 As despesas/investimentos deverão ser contabilizados nas seguintes Faixas Contábeis: 11.2.1 2.2.9.30.11-0 00090-3 Sistema de Processamento de Dados – Automação Bancária; 11.2.2 2.5.1.98.20 – 3 - Ativos Intangíveis – Sistemas Logicais; e 11.2.3 8.1.7.39.30 – 7 00003-0 Manutenção de Equipamentos de informática. 12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1 Critérios de Qualificação Técnica/Requisitos de Capacitação e Experiência: 12.1.1 Para fins de Qualificação Técnica, na fase de habilitação do procedimento licitatório, recomendamos a exigência de que as licitantes devam apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, devidamente comprovados por meio de prova fiscal (Nota Fiscal, Contrato, Nota de Empenho ou documento equivalente), que cumpram os seguintes requisitos: 12.1.1.1 O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado,em papel timbrado do emitente, comprovando a prestação anterior do fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Termo de Referência e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá ter firma reconhecida em cartório; 12.1.1.2 Deverá conter informações que comprovem o bom e regular fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Termo de Referência e seus anexos; 12.1.1.3 Deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazo e quantidade com o objeto da licitação; 12.1.1.4 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) ou prova fiscal suprareferida que expressamente certifique(m) que a licitante já forneceu pelo menos 20% (vinte por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta Dezembro/2014 Página 37 de 86 Termo de Referência #20 licitação. 12.1.2 Para tanto, encaminhamos no Anexo V - Modelo de Atestado desejável. 12.2 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social acompanhada da Declaração de Habilitação Profissional – DHP ou documento que a suceder, já exigíveis e apresentados na forma da lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 12.2.2 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: 12.2.2.1 Publicados em Diário Oficial; 12.2.2.2 Publicados em Jornal; 12.2.2.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e 12.2.2.4 Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 12.2.3 A Proponente com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total S = ---------------------------------Passivo Exigível Total 12.2.4 Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício. 12.2.5 Na hipótese de inexistência ou de inexigibilidade da Declaração de Habilitação Profissional – DHP no Estado em que o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis foram emitidas, o licitante deverá apresentar documento hábil emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade respectivo, para comprovar tal fato. 12.2.6 Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 12.3 ANÁLISE DA AMOSTRA DA SGAT – TESTE DE CONFORMIDADE Dezembro/2014 Página 38 de 86 Termo de Referência #20 12.3.1 Conforme estabelecido no item 5.5 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – PROVA DE CONCEITO e no item 5.6 ANÁLISES DE AMOSTRA DA SOLUÇÃO – FASE PILOTO, após o fechamento do pregão, mediante convocação do Pregoeiro, a empresa primeira colocada será chamada para a realização da Prova de Conceito. 12.4 OUTROS CRITÉRIOS 12.4.1 Os demais itens referentes à seleção do fornecedor ficam a cargo da área de Compras e Licitações do Banco, conforme Manual de Materiais e Patrimônio do Banco (MMP), elaborado e mantido pela SUSEG. 12.4.2 De acordo com o Art. 1° do Decreto n°5450/2005, "A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns" e, conforme o § 1° do Art. 2°, "Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado." Nesse sentido, declaro que a aquisição dos equipamentos do objeto desta contratação, bem como a contratação dos serviços de instalação e manutenção destes equipamentos em garantia, em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, objeto dessa contratação, trata-se de bens e serviços comuns. 13. ENCAMINHAMENTO À DITEC Em conformidade com o Manual de Contratação de Soluções de TI do Banco e com o Art. 9°, § 2° da Instrução Normativa n° 04/2010, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminha-se a Diretoria de Tecnologia de Informação (Ditec) para: I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação. 14. EQUIPE DE PLANEJAMENTO INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE TÉCNICO ______________________ André Honorato Gerente de Área GETIS ______________________ Márcio Melo Gerente de Núcleo NUINT INTEGRANTE ADMINISTRATIVO INTEGRANTE REQUISITANTE ______________________ Marcelo Varela Analista / Pregoeiro do BRB _____________________ Newton R. de Rezende Jr Gerente de Área GECEM Dezembro/2014 Página 39 de 86 Termo de Referência #20 15. DE ACORDO _________________________ Diretoria/Superintendência _________________________ Diretoria/Superintendência Nome: Nome: Cargo: Cargo: Dezembro/2014 Página 40 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A SGAT DISPOSITIVOS FÍSICOS DA SGAT 1. TOTEM – DISPOSITIVO EMISSOR DE SENHAS 1.1 ESPECIFICAÇÕES GERAIS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS 1.1.1 Gabinete em chapa de aço carbono, pintura eletrostática, com alta resistência a choques e a corrosão; 1.1.2 Deve atender a norma de acessibilidade para equipamentos de autoatendimento – ABNT NBR 15250; 1.1.3 Deve possuir todos os softwares necessários à navegação por portadores de necessidades especiais; 1.1.4 Deve possuir desenho ergonômico para acesso ao monitor, teclado e demais periféricos; 1.1.5 Deve possuir rodízios em sua parte inferior de forma a permitir o seu deslocamento pela unidade de atendimento; 1.1.6 Deve possibilitar que todo o hardware interno fique posicionado a uma altura mínima de 10 cm (dez centímetros) do chão para evitar danos provocados por umidade; 1.1.7 Deverá ser revestido com adesivo em vinil confeccionado com a logomarca do CONTRATANTE, a qual será fornecida quando da assinatura do contrato; 1.1.8 Alimentação para todos os dispositivos integrantes 110/220 V, AC – 50/60 Hz com seleção de tensão automática; 1.2 DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM - MICROCOMPUTADOR 1.2.1 Deverá possuir ventilador auxiliar em seu gabinete; 1.2.2 Deverá ser instalado internamente e acessado somente por meio de porta metálica com chaves específicas; 1.2.3 Deve ser montado na estrutura do totem de forma a facilitar sua remoção para eventuais manutenções; 1.2.4 Processador compatível com a placa mãe ofertada; 1.2.5 Deve possuir processador com 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads, com clock de, no mínimo, 3.4 GHz, memória cache 3 MB, integrada ao processador, com cooler dissipador de alta dispersão calórica; 1.2.6 Deverá ter arquitetura x86 com suporte 64bits; 1.2.7 Deverá ser construído com processo de fabricação de 22 nm; 1.2.8 Deverá conter conjunto de instruções AVX; Deverá ter suporte à tecnologia de virtualização; 1.2.9 Deverá ter suporte à tecnologia Intel vPRO; 1.2.10 Deverá ter memória RAM de 1333 MHz ou superior, compatível com o barramento da placa principal, com no mínimo 04 (quatro) Gb, do tipo DDR3, ou com tecnologia superior, expansível para, no mínimo 08 (oito) Gb; 1.2.11 Deverá ter Disco Rígido de, no mínimo, 500 Gb, com interface tipo Serial ATA, velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM, cabo de comunicação entre o HD e a placa mãe compatível com Serial ATA 2 ou superior; 1.2.12 Deverá ter Sistema Operacional Microsoft Windows 8 Pro ou superior, com possibilidade de downgrade por decisão do CONTRATANTE; 1.2.13 Deverá conter solução de antivírus compatível com o utilizado atualmente pelo CONTRATANTE (McAfee); 1.2.14 Todos os computadores devem possuir a mesma configuração de placa-mãe e processador. O clock do barramento da placa-mãe deve ser, no mínimo, igual ao suportado pelo processador oferecido; 1.2.15 Deverá ser fornecida documentação comprobatória do processador e a compatibilidade Dezembro/2014 Página 41 de 86 Termo de Referência #20 1.2.16 da placa mãe ofertada, conforme especificado no item acima; Deverá ser fornecido serviços de instalação, suporte on-site e a garantia de 36 (trinta e seis) meses. 1.3 DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – MONITOR INTEGRADO 1.3.1 Tecnologia touch screen com 15 (quinze) polegadas de diagonal; 1.3.2 Resolução mínima de 1024 x 768 (SVGA), colorido e com índice de dureza de 6,5 Mohs; 1.3.3 Tela anti-reflexiva, com controle de brilho, contraste, posição vertical e horizontal; 1.3.4 Tela de proteção antivandalismo; 1.3.5 Tecnologia SAW – Surface Acountic Wave de alta resistência, para uso interno; Interface USB. 1.4 DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – UNIDADE LEITORA DE CARTÕES 1.4.1 Inserção Manual; 1.4.2 Sensor de detecção de presença de cartão e de identificação de tarja magnética; 1.4.3 Dispositivo de retenção de cartão para operação com cartão do tipo Smartcard; 1.4.4 Interface de comunicação RS-232C; 1.4.5 Deve possuir certificado de aprovação EMV 2000 versão 4.0. Nível 1 (superior à EMV96 Nível 1); 1.4.6 Tarjas Magnéticas - leitura das trilhas 1,2 e 3, simultâneamente, nos padrões ISSO7811/6 (HICo) e ABAANSI/ISSO/ABNT; 1.4.7 Smartcard – Leitura/gravação nos padrões ISSO 7816/1-3; suporte aos protocolos T=0 e T=1; Reconhece smartcard pertencentes às classes .A., .B. e .AB. (5V, 3V); leitor montado em posição horizontal de instalação com LED para indicação de atividade. 1.5 DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – UNIDADE IMPRESSORA DE SENHAS 1.5.1 Impressora térmica com presenter e cutter; 1.5.2 Velocidade mínima de impressão de 80mm/s; 1.5.3 Sensores de quase fim e fim de papel; 1.5.4 Impressora com capacidade para utilização de bobina de papel de 76mm (largura) e 7” e 9” de diâmetro; 1.5.5 Dotada de interface RS232 e/ou USB, com corte de papel automático. 1.6 DISPOSITIVOS INTEGRANTES DO TOTEM – DISPOSITIVOS SONOROS 1.6.1 O totem deve possuir dois alto falantes instalados em seu painel frontal; 1.6.2 Aos alto falantes deverá ser acoplada placa amplificada de áudio estereofônica com potência de 4 (2+2) watts RMS; 1.6.3 O totem deve possuir conexão para fone de ouvido estéreo (jack 3,5 mm), com guia côncava e sensor para sinalizar quando um plug for conectado; Ao inserir um plug de fone de ouvido, o áudio dos alto-falantes deve ser desligado; 1.6.4 Controle de volume para alto falantes e fone com um botão e 6 (seis) níveis prédefinidos de volume; 2. PAINEL DE CHAMADA DE SENHAS (“Televisores com 32” e 42”) 2.1 2.2 2.3 Este dispositivo físico deve chamar o Cliente na Sala de Espera para se dirigir ao atendimento; Composto de uma tela tipo LED com dispositivo emissor de áudio; Este dispositivo deve realizar chamada por áudio tipo beep e chamada por voz, além de projetar os dados respectivos da mesma Senha via formulário configurado e específico Dezembro/2014 Página 42 de 86 Termo de Referência 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 #20 pela mesma categoria ou prioridade; Esta funcionalidade deve amparar o Cliente portador de necessidades especiais; O dispositivo deve projetar diferentes formulários configuráveis, podendo conter dados da Senha e do Cliente, identificação do local para o atendimento, categoria, prioridade, serviço, última senha chamada, tempo médio para a próxima chamada e um campo multimídia para player de conteúdos conforme programação independente por local; Padrão: LED Full HD; Dimensões: 32” e 42”; Frequência: 60 Hz. Formato: Widescreen – 16:9 Cor: preta ou cinza, porém todos os equipamentos deverão ser da mesma cor; Funções: 2.11.1 Sistema de Som Estéreo; e 2.11.2 Redutor de ruídos de imagem. 2.12 Conexões: 2.12.1 Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída HDMI e 1 (uma) saída VGA; 2.12.2 Áudio Digital 1 saída , no mínimo; 2.12.3 Administração: Controle remoto; 2.12.4 Consumo de Energia: Nível “A” conforme classificação do INMETRO; e 2.12.5 Cabo: 01 (um) cabo HDMI de 1,8 metros e 01 (um) cabo de energia de 1,8 metros, por monitor. 2.13 Serviços: Instalação, suporte on-site e garantia por 36 meses. 2.14 Instalação: 2.14.1 Deverá vir acompanhado de suporte articulado capaz de fixar o monitor e o media player em parede, chão ou teto, conforme necessidade do CONTRATANTE; 2.14.2 O suporte articulado para fixação do monitor e do media player pode ser definido pelo técnico no momento da instalação, mas deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE; 2.14.3 Suporte de fixação composto em aço carbono e com pintura eletrostática; 2.14.4 Todas as superfícies metálicas adotadas no suporte de fixação deverão ser submetidas a um pré-tratamento anticorrosivo adequado; 2.14.5 Cor preta; e 2.14.6 Deve possibilitar a instalação em parede, teto e colunas. 3. MICROCOMPUTADOR GERENCIADOR DA TELEVISÃO (MEDIA PLAYER): 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 Media Player in a Box; Deverá ter Processador com, no mínimo, 02 (dois) núcleos e 04 (quatro) threads e frequência de clock de 1,8 Ghz ou superior; Deverá ter memória RAM com, no mínimo, 4 Gb SO-DIMM DDR3 em 01 (um) módulo e frequência de operação de 1333 Mhz ou superior. Deverá ter disco rígido com, no mínimo 128 Gb, sem partes móveis (SSD); Deverá ter consumo de energia máximo de 65 watts em operação; Deverá ser equipamento do tipo fanless – sem ventilação forçada para resfriamento do sistema; Deverá ter cabo de força com, no mínimo, 1,80m. Deverá ter Conexões: Dezembro/2014 Página 43 de 86 Termo de Referência #20 3.8.1 3.8.2 3.8.3 3.8.4 02 01 01 01 3.9 Deverá ter Controlador de vídeo com suporte à resolução mínima de 1080 p, 60 hz e 16 milhões de cores. Deverá ter Sistema Operacional Windows 8 Pro, com possibilidade de downgrade por decisão do CONTRATANTE; Deverá conter solução de antivírus compatível com o utilizado atualmente pelo CONTRATANTE (McAfee); Deverá ter dimensões do equipamento com volume máximo de 2.650 cm³; Fixação do tipo VESA; Todos os Media Players devem possuir a mesma configuração de placa-mãe e processador. O clock do barramento da placa-mãe deve ser, no mínimo, igual ao suportado pelo processador oferecido; Deverá ser Fornecida documentação comprobatória do processador e a compatibilidade da placa mãe ofertada, conforme especificado no item acima; Deverá ser fornecido serviço de instalação, suporte on-site e a garantia de 36 (trinta e seis meses.) 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 (duas) portas USB, no mínimo; (uma) porta HDMI, no mínimo; (uma) porta VGA; (uma) porta RJ-45 100/1000/1000BASE-T; Dezembro/2014 Página 44 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE AGÊNCIAS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 CÓD PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO CEP SIA Quadra 07 n° 100, Bloco 3, Lojas 12/13 -71.208011.6 AG CEASA BRASÍLIA - DF 900 QE 07, Bloco B Lojas71.020013.2 AG GUARÁ I 5/8 - GUARÁ I - DF627 AG TAGUATINGA CNG 04, Lotes 17/18 –72.130024.8 NORTE Taguatinga Norte – DF 045 S. Norte Qd. 3 Bl. B Lt. 6a 10 - Setor Norte - 72.705025.6 AG BRAZLÂNDIA Brazlândia - DF 030 CNM 01 Bl. B Centro –72.215026.4 AG CEILÂNDIA Ceilândia - DF 500 SBS Quadra 1, Bl. E, Ed.Brasília - BRASÍLIA -70.072027.2 AG CENTRAL DF900 SIG, Qd. 3, Bl. C, Lj. 0570.610028.0 AG SIG - BRASÍLIA - DF 430 CRS 513, Bloco C, Entrada 03, Lojas70.380037.0 AG ASA SUL 14/16 - BRASÍLIA - DF 530 SAI/SO Área 6580 Lj. 118.I, Parkshopping -71.219040.0 AG PARKSHOPPING BRASÍLIA - DF900 AG CEILÂNDIA QNN 25 Conj. C Lotes72.225043.4 NORTE 2/4 - Ceilândia Norte 250 SCN Qd. 01, Bl. C, Módulo B, Ed. Brasília AG MILLENIUM Trade Center, Mezanino,70.711044.2 CAPITAL Brasília/DF. 902 AG TAGUATINGA CSD 06, Lote 24 -72.020047.7 SUL TAGUATINGA SUL - DF 065 SEPN 513, Bloco D, Lote 4/5, Loja 120, Ed. Imperador, térreo, Asa Norte, CEP 70.769-900,70.770050.7 AG PONTA NORTE Brasília-DF 521 QN 206, Lt. 01, Conj. A72.316053.1 AG SAMAMBAIA - SAMAMBAIA - DF500 Área Especial 04, Lote B, Loja 101 - Ed. 03 Irmãos - GUARÁ II -71.070054.0 AG GUARÁ II DF640 Praça da Caixa Forte, Lote 03, AG Candangolândia-DF, 71.725056.6 CANDANGOLÂNDIA CEP: 71.250-070100 Praça Central, Área Especial, lote nº 02 -71.570057.4 AG PARANOÁ PARANOÁ - DF050 Dezembro/2014 UF TOTENS 32” 42” DF 1 3 DF 1 3 DF 1 5 DF 1 4 DF 1 4 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 4 DF 1 3 DF 1 6 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 Página 45 de 86 Termo de Referência ORDEM 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 CÓD PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO #20 CEP CNB 12 , Lotes 17/18 , Loja 01, Térreo -72.115058.2 AG CNB 12 Taguatinga - DF 125 SRTVS, Qd.701, Lt.1, Centro Empr. Assis Chateuabriand -70.340059.0 AG SRTV-SUL BRASÍLIA - DF906 SAAN Qd. 02, Bl. B, Térreo - BRASÍLIA -70.632060.4 AG SAAN DF200 SHIN Canteiro Central, Lt. 07, Lago Norte -71.505061.0 AG LAGO NORTE BRASÍLIA - DF000 SHLS Qd. 716, Conj. L, Bl. 1, Loja 230-C, 1º Subsolo - BRASÍLIA -70.390062.0 AG SHS DF 700 SDS Bl. P, Lj 14, Térreo, Ed. Venâncio III70.393063.9 AG SDS - BRASÍLIA - DF 902 Qd. Central 01, Lote 10, Bloco B - SANTA72.535064.7 AG SANTA MARIA MARIA - DF520 SHC/SW CLSW 304 Bl. C Lj. 03 - BRASÍLIA -70.673066.3 AG SUDOESTE DF 633 SHC/AOS, E/A 02/08 Nº 05, Loja AG TERRAÇO 205,Octogonal -70.660067.1 SHOPPING BRASÍLIA - DF 020 EPTG, R. Quaresmeira 2A,L.08, Bl.Q, Lj. 31/34, Shop. Flórida71.009071.0 AG FLORIDA MALL Mall - GUARÁ - DF000 EQNL 05/07 - Bloco A Loja 01 - Térreo -72.150074.4 AG QNL TAGUATINGA - DF 511 Rua 16 Norte, Lote 02 Lojas 07 a 10 - Ed. Márcia Corrêa Muniz, 71.910078.7 AG ÁGUAS CLARAS Águas Claras - DF360 CNN 02 Bloco C Lotes 06/07 - CEILÂNDIA -72.220079.5 AG HÉLIO PRATES DF 503 ADE, Conjunto 16, Lote 47, Lojas 1 a 4, Águas71.988081.3 AG EPNB Claras - DF 720 082.5 AG PRAÇA DO DI CNA 01, Lotes 09/10,72.110Térreo e Sobreloja,015 Praça do DI - Dezembro/2014 UF TOTENS 32” 42” DF 1 4 DF 1 4 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 DF 1 2 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 1 2 DF 1 2 1 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 DF DF 1 1 2 3 1 1 Página 46 de 86 Termo de Referência #20 TAGUATINGA NORTE DF ORDEM 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 CÓD PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO CEP Quadra 01, Conjunto C, Lote 24, ADE Centro Norte - CEILÂNDIA –72.237083.3 AG P SUL DF 130 Setor Residencial Leste, Quadra 2, Conjunto B, Lote 40, Vila Buritis,73.350085.0 AG VILA BURITIS PLANALTINA-DF202 Rod.DF 001, Km 23/26, Qd.2 Com, Bl.B, L.3/4, Lj.6/8, Cond.Solar BSB, AG JARDIM Jd.Botânico71.680086.8 BOTÂNICO BRASÍLIA/DF 349 Avenida Central, Conjunto 6, Lote 14, Sobradinho II,73062089.2 AG SOBRADINHO II Brasília/DF 806 SCN, Qd. 01 Bl. C Módulo B - BRASÍLIA -70.711100.7 AG JK DF000 C.08, Lotes 13, 14, 29 e 30 - TAGUATINGA -72.010103.1 AG TAGUATINGA DF 080 SCC 01, Lotes 01/19 -72.405104.0 AG GAMA GAMA - DF 010 Av. Central , Lote 293/306 Núcleo71.710105.8 AG BANDEIRANTE Bandeirante - DF 570 SIA Quadra 04 C, Lotes 02/07 e Lotes 14 /19,71.200106.6 AG SIA GUARÁ - DF 045 Setor Comercial Central, Bl. 01 -73.010107.4 AG SOBRADINHO SOBRADINHO - DF 531 SEPN 504, Bloco A, Loja 120, Ed. Ana Carolina, Bairro Asa70.730108.2 AG 504 NORTE Norte - BRASÍLIA - DF 521 SHD, Bloco J/A -73.310110.4 AG PLANALTINA PLANALTINA - DF200 QE 17/19, Lote B, Área Especial - CE 03 -71.050113.9 AG SEE-DF/GUARÁ GUARÁ II - DF 175 SAIN Bl. F, Ed. Sede Terracap - BRASÍLIA -70.620121.0 AG TERRACAP DF 000 QNG AE 22 AG PMDF TAGUATINGA NORTE -72.130124.4 TAGUATINGA DF 220 Dezembro/2014 UF TOTENS 32” 42” DF 1 2 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 5 DF 2 6 DF 1 5 DF 1 3 DF 1 4 DF 1 4 DF 1 DF 1 5 DF 1 2 DF 1 2 DF 1 2 1 1 Página 47 de 86 Termo de Referência 48 ORDEM #20 SAIN Projeção I, Ed. Procuradoria Geral do70.620125.2 AG PROCURADORIA DF - BRASÍLIA - DF000 DF CÓD 49 127.9 50 130.9 51 133.3 52 134.1 53 139.2 54 142.2 55 143.0 56 144.9 57 145.7 58 146.5 59 148.1 60 150.3 61 153.8 62 155.4 63 161.9 Dezembro/2014 PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO CEP SBN Ed. Vale do Rio Doce, Quadra 02, Bloco A, Subsolo - BRASÍLIA70.040AG SEF - DF 909 Av. Jequitibá nº 155, Complexo Metrô -71.929AG METRÔ ÁGUAS CLARAS - DF 540 Setor C-Norte, Área Especial 24 -72.115AG SES-DF/HRT TAGUATINGA - DF 902 QSA 05, Área Especial 1- Lote CEAB - Posto Serviço FEDF/CEAB,72.015AG CEMAB TAGUATINGA - DF 050 SAIS Lote 23, Bloco F -70.610AG DPE BRASÍLIA - DF200 QNM 17, Área Especial 01, HRC - CEILÂNDIA -72.215AG SES-DF/HRC DF 170 9º Batalhão de Polícia Militar, AE2, Setor Sul -72.405AG PMDF GAMA BRASÍLIA - DF 610 Setor. Central, Área Especial, HRG - GAMA -72.405AG SES-DF/HRG DF 901 SIA, Trecho 2, Lotes 1250/1260 - BRASÍLIA71.200AG SINDSIA - DF 020 SAIN Bl. D, Lote E -70.620AG CBMDF BRASÍLIA - DF000 Av. Comercial nº 1481, Setor Tradicional - SÃO71.691AG SÃO SEBASTIÃO SEBASTIÃO - DF001 Av. do Contorno, AE 13, Lote 14, Fórum Des. Hugo Auler – N.71.705PA TJ BANDEIRANTE BANDEIRANTE 535 Av. Central, AE 12, PA CARTÓRIO N. Bloco K, Núcleo71.710BANDEIRANTE Bandeirante 580 Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, Fórum Milton Sebastião Barbosa - BRASÍLIA -70.075AG TJDF DF901 QNM 11, AE nº 1, Fórum Ceilândia -72.215AG TJ CEILANDIA CEILÂNDIA - DF 110 1 1 1 UF TOTENS 32” 42” DF 1 2 DF 1 DF 1 2 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 1 1 DF 1 1 1 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 3 DF 1 1 DF 1 1 DF 1 1 DF 1 1 1 1 Página 48 de 86 Termo de Referência 64 ORDEM 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 AG CAESB ÁGUAS 163.5 CLARAS CÓD PONTO DE ATENDIMENTO #20 Av. Sibipiruna - Lt 13,15,17 e 21 - Águas71.928Claras -DF 720 DF ENDEREÇO CEP SCS BL. B/60, LJ. 140A, 1º andar Ed. Venâncio 2000 -70.308164.3 AG VENÂNCIO 2000 BRASÍLIA - DF000 Q 04, Área Especial, AG SEECentro de Ensino Médio73.025168.6 DF/SOBRADINHO 01- SOBRADINHO - DF- 040 Qd. 12 Área Especial, HRS - SOBRADINHO -73.010169.4 AG SES-DF/HRS DF901 SGAS 608, Lt. s/nº,70.203172.4 AG HMIB HRAS - BRASÍLIA - DF 900 QNN 30, AE I, Lojas 1 a 3 e 102, Ceishop -72.220174.0 AG CEILÂNDIA SUL CEILÂNDIA - DF 309 SIA Área Especial F,71.215198.8 AG CAESB S.I.A Guará-DF 000 SMHN Área Epecial Hosp. Reg. Asa Norte -70.710200.3 AG HRAN BRASÍLIA - DF905 SDN/CNB, Lojas AG CONJUNTO 98/99/110 a 117 e 11970.077201.1 NACIONAL - BRASÍLIA - DF 900 SCRS Qd. 509, Bl. B, Lojas 71/77 - BRASÍLIA70.360202.0 AG W3 SUL - DF520 Setor Policial Sul AE, Conj. 02/Parte -70.602203.8 AG TIRADENTES BRASÍLIA - DF 900 EQS 410/411, Lote 01 -70.276204.3 AG L2 SUL BRASÍLIA - DF400 PQ FER. Brasília Shopping Popular BSB Ala C, BOX 05 a 24, 41 AG SHOPPING a 60, 77 a 96 -70.631205.4 POPULAR BRASÍLIA - DF 900 SIA S. Áreas Públicas Sul Lt. B, Bl. B, Térreo71.200206.2 AG NOVACAP - BRASÍLIA - DF 010 SIA Área de Serviço Público, Lote C -71.200207.0 AG CEB SEDE BRASÍLIA - DF 010 SCS Qd. 05 Bl. A Lojas 3/10/20 - BRASÍLIA -70.305208.9 AG COMSUL DF000 SEPN 507, Bloco D,70.740209.7 AG NORTE BRASÍLIA - DF524 Dezembro/2014 1 1 1 UF TOTENS 32” 42” DF 1 2 DF 1 2 DF 1 DF 1 2 DF 1 3 DF 1 DF 1 2 DF 1 4 DF 1 4 DF 1 4 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 DF 1 4 DF 1 4 1 1 1 1 1 1 Página 49 de 86 Termo de Referência 81 ORDEM 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 210.0 AG SEE-DF/SEDE CÓD PONTO DE ATENDIMENTO #20 SGAN 607, Projeção D, Sede da FEDF -70.850BRASÍLIA - DF070 DF ENDEREÇO CEP Palácio Costa e Silva, Térreo, Praça do Buriti70.075211.9 AG TCDF - BRASÍLIA - DF 901 SAIN Lote B Praça do70.075212.7 AG BURITI Buriti - BRASÍLIA - DF- 900 SAIN Lt A, Ed. Sede DETRAN - BRASÍLIA -70.620213.5 AG DETRAN DF000 SHIS QI 05 Bl. F Lj. 77, Lago Sul - BRASÍLIA -71.615214.3 AG LAGO SUL DF 560 SMHS Área Especial, Hospital de Base do DF70.335215.1 AG HDB - BRASÍLIA - DF 900 QI 1 Lote 160,Térreo,72.445216.0 AG ALFA Setor industrial - GAMA 010 QNM 14, Área Especial AG SEEDRE Escola 54 -72.210217.8 DF/CEILÂNDIA CEILÂNDIA - DF 140 PRAÇA MUNICIPAL, QUADRA 02, LOTE 05,70.070218.6 AG CÂMARA TÉRREO INFERIOR 550 UNB SG 11, Campus Universitário, Bl. Múltiplos Usos -70.910219.4 AG UNB BRASÍLIA - DF 900 Área Urbana 01, Q. 302, Ed. Forum de Samambaia, Térreo -72.300222.4 AG TJ SAMAMBAIA SAMAMBAIA – DF 630 AE 23, Setor "C" Norte, Fórum -TAGUATINGA -72.115237.2 AG TJ TAGUATINGA DF 901 Setor Policial Sul-Área EspecialConj 3, Complexo da ABM -70.610239.9 AG DOM PEDRO II BRASILIA - DF 200 Qd. 203 Lt. 15 Av. Recanto das Emas AG RECANTO DAS RECANTO DAS EMAS -72.610240.2 EMAS DF 300 Área Central 03, Lote 10 - RIACHO FUNDO -71.810241.0 AG RIACHO FUNDO DF300 243.7 PA SEF III SBS QD 02 Bloco L -70.070Ed. Lino Martins 17º928 Dezembro/2014 1 2 UF TOTENS 32” 42” DF 1 1 1 DF 1 4 DF 1 2 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 2 DF 1 2 DF 1 1 DF 1 1 DF 1 1 DF 1 3 DF DF 1 1 3 1 1 Página 50 de 86 Termo de Referência 97 ORDEM #20 Andar – Brasília - DF Nas dependências da CONFEDERAL - clientes não tem acesso. PA (processa 70.632245.3 CORRESPONDENTE correspondentes) 300 DF CÓD 98 252.6 99 253.4 100 254.2 101 255.0 102 262.3 103 263.1 104 269.0 105 280.1 106 281.0 107 283.6 108 284.4 109 287.9 110 111 015.9 018.3 Dezembro/2014 PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO CEP QS 01, Rua 210, Lote 40, Lojas 1004/1005/1006 – Águas Claras -71.950AG TAG. SHOPPING TAGUATINGA - DF 904 S. Hospitalar Oeste, Av. WL4, AE - PLANALTINA73.310AG SES-DF/HRP - DF 000 S. Educacional, Lotes C/D,Centro de Ensino AG SEEFundamental 4 -73.310DF/PLANALTINA PLANALTINA - DF 150 AE EQ 27/36, Lado Oeste, Setor Central -72.425AG SEE-DF/GAMA GAMA - DF 000 Parque Estação Biológica, Asa Norte (antiga sede da Câmara70.086AG PARQUE RURAL Legislativa do DF) 900 PA TJ RIACHO QS 02, AE A, Riacho71.820FUNDO Fundo, Brasília/DF 211 Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo, Zona70.631PA SEJUS Industrial, Brasília/DF 900 QN 304, Conjunto 03, Lote 02, Samambaia72.306AG SAMAMBAIA SUL Sul, Brasília-DF 003 Quadra 02, Conjunto K, Lote 01, Setor Hospitalar, Paranoá,71.570AG SES-DF/HRPA Brasília-DF 903 Área Especial nº 6, AG HOSPITAL DE Setor Tradicional,72720BRAZLÂNDIA Brazlândia 660 QE 25, Conjunto 2, Lotes 2/3, Guará,71.025PA TJ GUARÁ Brasília-DF 010 Rua 05/08, Chácara 230, Lote 01-A, Brasília72.007AG VICENTE PIRES – DF. 090 Av. Goiás nº 840 Esq.c/74.063AG GOIÂNIA Rua 5 - GOIÂNIA - GO 010 AG ANÁPOLIS Rua 15 de dezembro,75.024nº 50, Centro -070 1 UF TOTENS 32” 42” DF 1 3 DF 1 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 2 DF 1 DF 1 DF 1 3 DF 1 2 DF 1 2 DF 1 DF 1 2 GO GO 1 1 4 2 1 1 1 1 Página 51 de 86 Termo de Referência 112 072.8 AG LUZIÂNIA 113 077.9 AG FORMOSA ORDEM CÓD PONTO DE ATENDIMENTO 114 084.1 AG ÁGUAS LINDAS 115 AG SANTO ANT. DO 087.6 DESCOBERTO 116 141.4 AG VALPARAÍSO 117 264.0 AG NOVO GAMA 118 AG PLANALTINA DE 268.2 GOIÁS 119 282.8 AG ALEXÂNIA 120 267.4 AG UNAÍ 121 076.0 AG CAMPO GRANDE 122 080.9 AG CUIABÁ 123 022.1 AG RIO DE JANEIRO 124 023.0 AG SÃO PAULO 125 Dezembro/2014 AG CIDADE ESTRUTURAL #20 ANÁPOLIS - GO Travessa Emanoel Roriz, nº 12, Centro -72.800LUZIÂNIA - GO 480 GO Rua Visconde de Porto Seguro, nº 737, Centro73.801- FORMOSA-GO 010 GO ENDEREÇO CEP Av. JK, Quadra 07, Lotes 17/18, Bairro Jardim Brasília - CEP72.91072.910-000 000 Quadra 48, Lote 19, Centro SANTO ANTÔNIO DO72.900DESCOBERTO - GO 970 Quadra 01, Parque Esplanada III, Shopping Sul, loja 136A, térreo, VALPARAÍSO-72.876GO 902 Quadra 473, Lotes 7/8, Parque Estrela D'alva VI (Pedregal) - NOVO72.860GAMA - GO 436 Área Esp. Nº 04, Lotes 03-A e 03-B, Bairro Setor Oeste, CEP 73750-005, Planaltina -73.750GO 005 Rua 25, Quadra 159, Lote 19, Bairro Nova72930Flórida 000 Rua Canabrava, nº38.610240 ,Centro, Unaí-MG 970 Rua Treze de Maio, 2782 e 2786, Centro -79.002CAMPO GRANDE- MS 351 Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 1894, Centro Empresarial78.050Maruanã - CUIABÁ - MT 000 Rua da Quitanda nº 52A, Centro - RIO DE20.011JANEIRO - RJ 030 Rua José Bonifácio, nº 186/192, SÉ, Centro -01.003SÃO PAULO - SP 000 Setor Central, Área Especial 8, Cidade Estrutural – Brasília –71.255DF. 080 1 2 1 2 UF TOTENS 32” 42” GO 1 3 GO 1 2 GO 1 2 GO 1 2 GO 1 2 GO 1 2 MG 1 3 MS 1 2 MT 1 2 RJ 1 2 SP 1 2 DF 1 2 Página 52 de 86 Termo de Referência #20 126 AG CENTRAD DF 1 4 127 AG JK SHOPPING AG HOSPITAL DE SANTA MARIA DF 1 2 DF 1 2 128 ORDEM CÓD Média de 05 agências novas por ano. 25 agências no período de 05 anos. Média de 3 painéis por agência = 75 painéis de 42” PONTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO CEP 25 75 TOTAL Dezembro/2014 UF TOTENS 32” 42” 154 28 381 Página 53 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMPLEMENTARES 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Este Caderno de Especificações estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para execução dos serviços complementares ao fornecimento do SGAT para os diversos pontos de atendimento de dependências do CONTRATANTE, devendo ser considerado como complementar aos demais documentos contratuais. 1.2 Os serviços complementares compreendem, basicamente: elaboração de todo detalhamento executivo (croquis, estudos, definições, “asbuilt, etc), confecção de elementos de suporte para instalação do SGAT, execução de toda instalação necessária (elétrica e imagem), recomposições dos locais afetados e todos os demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do sistema. 1.3 A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários. 1.4 A empresa licitante deverá realizar vistoria, tomando conhecimento de todas as características e condições dos locais, devendo para tanto entrar em contato com a área gestora do contrato, pelo telefone (61) 3412-8207, não se admitindo, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade sobre problemas não identificados na fase de visita. 1.4.1 A vistoria poderá ser substituída por Declaração de Conhecimento das Condições, assinada pelo responsável técnico do licitante, declarando, sob as penalidades da lei, ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumindo total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o CONTRATANTE. 1.5 Todas as despesas e providências necessárias à execução da obra serão encargo da CONTRATADA, inclusive o fornecimento de material e pagamento de emolumentos, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam, diretamente, respeito aos serviços contratados. 1.6 Os materiais a serem empregados, bem como os serviços a serem executados, Deverão obedecer rigorosamente: 1.6.1 Às normas e especificações constantes deste caderno e desenhos; 1.6.2 Às normas da ABNT; 1.6.3 Às prescrições e recomendações dos fabricantes; 1.6.4 Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; e 1.6.5 Às normas do MARE publicadas no Diário Oficial da União de 31.07.97, denominadas Práticas de Projeto, construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. 1.7 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho ocorridos em decorrência da execução dos serviços, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com os serviços. 1.8 Caberá à CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua assistência técnica, substituição, reparo e seguro, visando ao andamento satisfatório dos serviços e à sua conclusão no prazo fixado em contrato. 1.9 A responsabilidade sobre os serviços subempreitados não será transmitida aos subcontratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá sempre responder direta e Dezembro/2014 Página 54 de 86 Termo de Referência #20 exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais. 1.10 O levantamento das quantidades de materiais, serviços e preços para execução dos serviços complementares é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, através de visitas às dependências. 1.11 Caberá à CONTRATADA fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os documentos fornecidos, integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços. 1.12 Após este estudo, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, qualquer discrepância, dúvida e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas ou regulamentos, de forma a serem sanados os erros ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos. 1.13 Os dimensionamentos no que couber, ficarão a cargo da CONTRATADA. 1.14 A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais às dependências do CONTRATANTE. 1.15 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados às instalações existentes, aos móveis, a terceiros e aos bens públicos. 1.16 A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços (pavimentações, pinturas, revestimentos, etc.), utilizando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local. 1.17 Deverão ser utilizados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição. 1.18 Não será admitida estocagem de material em qualquer dependência do BRB, sem autorização da administração. A CONTRATADA cuidará para que todas os ambientes da Dependência permaneçam sempre limpas. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes, oriundas de operações relativas aos trabalhos executados. 1.19 Os serviços serão executados sempre fora do expediente bancário ou do horário comercial, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar-se ao Administrador da Dependência antes do início dos trabalhos. 1.20 Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de mandar refazer, solicitar a modificação ou a substituição da forma e dos materiais, da forma que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços. 1.21 A CONTRATADA providenciará, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. 1.22 A CONTRATADA deverá entregar o cronograma de execução dos serviços à FISCALIZAÇÃO, para análise e aprovação, antes do início dos trabalhos. 1.23 Todos os trabalhos serão realizados com a maior perfeição e executados rigorosamente de acordo com os respectivos projetos e indicações fornecidos pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 1.24 A disposição e instalação do SGAT não pode ferir a estética do local, portanto não serão aceitos elementos do tipo eletrodutos aparentes nas esquadrias ou nas paredes dos locais de circulação de clientes. 1.25 A CONTRATADA deverá entregar, para cada local objeto da instalação do SGAT, o “asbuilt” das instalações dos equipamentos, de forma que contemple todos os detalhes dos serviços executados, incluindo o encaminhamento das tubulações e a planta baixa da dependência com a localização dos painéis de senha. 1.25.1 Os asbuilt deverão ser executados em arquivo digital, no formato .dwg para AUTOCAD e entregues em mídia removível. Deverá ser entregue ainda uma cópia impressa do projeto de cada dependência, plotadas em papel sulfite, assinada pelo responsável técnico pelos serviços. 1.26 Para o atendimento dos itens anteriores, serão entregues pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, os arquivos contendo as plantas baixas das dependências, em formato “.dwg” para o software AutoCAD. Dezembro/2014 Página 55 de 86 Termo de Referência #20 1.27 Todos os serviços de adaptação interna serão de responsabilidade da CONTRATADA, que se encarregará também do transporte de entulho para bota-fora. Não será admitida a permanência de entulho de qualquer espécie no interior e exterior das dependências do CONTRATANTE. 1.28 Todos os pisos, paredes, forros e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado. 1.29 Os serviços só serão dados como concluídos após o término de toda a atividade de adequação, com a remoção de todo o entulho e restos de material, sendo cuidadosamente limpos todos os acessos e todos os locais que digam respeito aos serviços executados. 2 INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES A. Memorial Descritivo 1. Descrição: 1.1. A CONTRATADA deverá procurar o caminho mais adequado desde o rack, localizado na sala técnica, até os servidores, displays de senha e totens de impressão. 1.2. TODOS os serviços e materiais necessários à execução dos itens descritos neste caderno de especificações e planilhas correrão por conta da CONTRATADA, incluindo furos em laje, retirada de luminárias para passagem de eletrodutos, aberturas e recomposições de paredes, pisos e forros, pinturas, além dos demais itens necessários ao perfeito acabamento e funcionamento das instalações. 1. Lista de Materiais para a Solução: 2.1. Deverão ser utilizados os seguintes materiais: ● Eletroduto de Aço Galvanizado Ø3/4” para infraestrutura de cabeamento estruturado entre o rack e o servidor e, entre o rack e o totem de impressão. ● Cabos UTP Categoria 5e não halogenados com baixa emissão de fumaça (LSZH) para interligação entre o rack e o servidor e, entre o rack e o totem de impressão. ● Eletrodutos de Aço Galvanizado Ø3/4” para infraestrutura de elétrica entre o quadro de força e o servidor e, entre o quadro de força e os displays de senha e totem de impressão. ● Cabos não halogenados com baixa emissão de fumaça de #2,5mm² para a alimentação elétrica do servidor, display de senha e totem de impressão, partindo do quadro de força. ● Caixas de passagem de 10 x 10 cm para utilização entre forros a cada 15m de eletrodutos ou curvas de 90º. ● Conduletes Ø3/4” para utilização nas instalações aparentes. 2.2. Situação 01 – Instalações entre o forro. 2.2.1. Caso o caminho mais adequado seja entre o forro, deverão ser utilizados os espaços de encaixe das luminárias existente da agência. Caso contrário, a CONTRATADA deverá prever a recomposição e pintura dos cortes necessários no forro. 2.3. Situação 02 – Instalações aparentes. 2.3.1. Caso o caminho mais adequado seja aparente, a infraestrutura deverá passar pelos cantos da agência, prevendo a pintura dos eletrodutos de aço galvanizado e conduletes na cor existente das paredes da agência. B. MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS B.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Dezembro/2014 Página 56 de 86 Termo de Referência #20 B.1.1. Condutores Elétricos B.1.1.1. Tipo: Condutores com isolação em composto termoplástico não halogenado poliolefínico. B.1.1.1.1. Aplicação: Serão utilizados na distribuição de circuitos terminais, desde que especificados em projeto, em ambientes onde a distribuição dos circuitos seja feita por meio de condutos fechados (eletrodutos). Método de instalação: nº 7 referência B1 da NBR 5410/2004. A sua aplicação é exigida em alguns ambientes por determinação normativa para os quais deverão ser utilizados. B.1.1.1.2. Normas Específicas: I. NBR 13248 - Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho. II. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD). III. NBR 13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos. B.1.1.1.3. Características Técnicas / Especificação: I. Deverão ter capa protetora e obedecer às prescrições da NBR 13248. Terão condutores em cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, com isolação termoplástico não halogenado poliolefínico, com características especiais de não propagação de fogo, livre de halogênio, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos. Tensão de isolamento 450/750V. II. Deverão operar para as seguintes temperaturas máximas: 70º C em serviço contínuo, 100º C para sobrecarga e 160º C para curto circuito. III. Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas complementares para cada caso específico. IV. Para cabos singelos, a isolação terá obrigatoriamente cor azul claro para o neutro, verde para condutor de proteção (TERRA) e outras cores para fase (preto, por exemplo). V. Nos casos em que a cobertura do condutor não permita sua identificação por cores (inexistência no mercado), para os casos específicos de neutro e terra, a identificação dos mesmos deverá ser executada por meio de instalação de anilhas específicas e apropriadas que garantam a identificação destas funções nos seus respectivos circuitos, conforme prescrito na NBR 5410. VI. A bitola mínima para cabos será de 2,5mm² para luz e força e 1,5mm² para comandos e sinalização. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico. VII. As dimensões são indicadas em projeto. VIII.Referência: AFUMEX PLUS 450/750V da Prysmian ou cabos com características técnicas equivalentes ou superiores às contidas neste caderno de especificações. 1.1.1.4. Observações: Serão utilizados apenas para alimentação de circuitos em baixa tensão. 1.1.1.5. Sistema de Medição: Por metro instalado. 1.1.2. Tipo: Terminais e Luvas de Emenda 1.1.2.1. Aplicação: As aplicações de cada produto no item “Características Técnicas /Especificação” abaixo. 1.1.2.2. Normas Específicas: As normas específicas estão descritas no item “Características Técnicas / Especificação” abaixo. 1.1.2.3. Características Técnicas / Especificação: Dezembro/2014 Página 57 de 86 Termo de Referência #20 I. Os terminais de conexão para condutores elétricos (cabos flexíveis), de bitolas entre 1,0 mm² e 16 mm², serão constituídos de um pino tubular, tipo ilhós, de cobre de alta condutividade, estanhado e isolado com luvas de polipropileno. Serão instalados, por meio de ferramenta mecânica apropriada (alicate) do tipo compressão. Para casos específicos, em que o terminal do equipamento não permita a utilização de terminal tipo tubular, poderá ser empregado terminal tubular com um furo para o contato principal. Aplicação: alimentadores e circuitos terminais derivados de dispositivos de manobra e proteção cujos terminais, inferior e superior sejam adequados a sua utilização. II. Para condutores (cabos flexíveis) com bitolas entre 16 e 630 mm², os terminais de conexão serão confeccionados em cobre estanhado para obter maior resistência à corrosão e deverão possuir um furo na base de conexão para bitolas até 240 mm². Para bitolas entre 240 e 630 mm², deverão possuir dois furos na base. Deverão possuir janela vigia no barril de conexão ao cabo, que permita verificar a completa inserção do cabo. Serão instalados por meio de ferramenta mecânica ou hidráulica apropriada (alicate) do tipo compressão. Aplicação: alimentadores e conexões elétricas derivadas diretamente de barramentos. Eventualmente, poderão ser utilizados em equipamentos de manobra e proteção, cujos terminais inferior e superior permitam sua instalação. III. Para derivações e emendas de condutores de bitola até 6,0mm², deverão ser utilizadas conectores tipo IDC, construídos em contatos de latão estanhado em forma de "U" que, protegidos por uma capa isolante em PVC, permitem que, em uma única operação, a remoção da capa isolante dos condutores sem utilização de alicates especiais, emendando e isolando a conexão. Deverá possuir tensão nominal para 750 V, temperatura de 105 ºC e atender as normas UL 486C, CSA 22.2, IEC 998-2 e IEC 998-4. Aplicação: emendas de topo, de retas e derivações de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, tomadas de uso geral ou circuitos específicos. IV. Para emendas de condutores (cabos flexíveis) com bitolas entre 10 e 630 mm², deverá ser utilizada luva de emenda a compressão fabricada em cobre estanhado para obter maior resistência à corrosão. Deverão possuir janela vigia no barril de conexão dos cabos, que permita verificar a completa inserção dos condutores. Serão instalados, por meio de ferramenta mecânica ou hidráulica apropriada (alicate) do tipo compressão. V. Deverão ser isoladas por meio da aplicação de camadas de fita isolante, anti chama, para cabos com isolação até 750 V, que restabeleça e forneça uma capa protetora isolante e altamente resistente a abrasão. A fita isolante deverá atender aos requisitos da NBR 5037 e UL 510. VI. Para cabos com isolação em EPR 0,6/1 kV, ou que possuem temperatura de regime de 130ºC, deverão ser utilizadas fitas à base de borracha etileno propileno (EPR), que restabeleça as características de isolação, resistência e vedação contra umidade dos cabos. A fita deverá atender aos requisitos da norma NBR 10669 e ASTM D-4388. Aplicação: emendas e derivações de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, tomadas de uso geral e circuitos específicos. 1.1.2.4. Observações: Não se aplica. 1.1.2.5. Sistema de Medição: Pelo conjunto instalado. 1.1.3. Tipo: Identificadores e Acessórios para Cabos 1.1.3.1. Aplicação: Identificação de alimentadores e circuitos terminais de iluminação, de tomadas de uso geral e específico, bem como fixação de cabos de energia. 1.1.3.2. Normas Específicas: Não se aplica. 1.1.3.3. Características Técnicas / Especificação: I. Os condutores deverão ser identificados por meio de marcadores, confeccionados em PVC flexível, auto-extinguível, para temperatura de trabalho de -20ºC a +70ºC, com marcação estampada em baixo relevo, impresso em preto no amarelo, com disponibilidade de sistemas de identificação por meio de números (0 a 9), letras (A a Z) e sinais elétricos, com diâmetro Dezembro/2014 Página 58 de 86 Termo de Referência #20 externo para aplicação direta em condutores com bitola até 10 mm². II. Para condutores com bitola superior a 10 mm², a identificação será feita por meio de acessórios de identificação constituído de porta marcador, confeccionado em nylon 6.6, autoextinguível, temperatura de trabalho de -20ºC a +70ºC, com formato retangular, dimensões mínimas de 9x64,5 mm, com capacidade mínima para até 7 marcadores, fechado nas duas extremidades a fixado ao cabo por meio de abraçadeiras de nylon em suas extremidades. III. As abraçadeiras para amarração de cabos, deverão ser confeccionadas em nylon 6.6, autoextinguível, com temperatura de trabalho de -40ºC a +85ºC, com dimensões mínimas de 4,9 mm (espessura) e 1,3 mm (largura) e tensão mínima de 22,7 Kgf. O diâmetro de amarração deverá ser adequado a cada conjunto de cabos a ser amarrado. IV. Os fixadores para cabos elétricos e de comunicação deverão, ser fabricados em nylon 6.6, auto-extinguível, temperatura de trabalho -40ºC a +85ºC, com diâmetro de fixação variável de 12,7 mm a 38,1 mm e raio de regulagem de 13,8 mm a 30,3 mm. 1.1.3.4. Observações: Não se aplica. 1.1.3.5. Sistema de Medição: Por conjunto instalado. 1.2. Tomadas e Plugues de Energia 1.2.1. Tipo: Tomadas e Plugues de Energia até 20ª 1.2.1.1. Aplicação: Pontos de tomadas terminais de corrente nominal inferior a 20A. 1.2.1.2. Normas Específicas: I. NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização. 1.2.1.3. Características Técnicas / Especificação: I. Tanto as tomadas quanto os plugues e os acoplamentos empregados deverão ser construídos conforme especificações da NBR 14136 e atender às exigências das normas complementares relacionadas. II. Quando instalados ao tempo deverão ter proteção contra respingos, correspondentes ao grau de proteção IP 23. III. Nas instalações embutidas, as tomadas serão montadas em caixas de chapa estampada, ou de PVC, e terão placa de material termoplástico na cor branca. IV. Nas instalações aparentes e sob o piso elevado serão montadas em caixas de alumínio fundido (condulete), de dimensões apropriadas. V. Nas instalações embutidas no piso, serão montadas em caixas de alumínio fundido 4x4", com tampa de latão de altura regulável, com abertura tipo rosca e anel de vedação de borracha. Em todos os casos deverá ser utilizado o aro de alumínio para que a tampa da caixa fique no mesmo nível do revestimento do piso. Não serão aceitas instalações de tampa acima do nível do revestimento do piso acabado. VI. Nas instalações de rede comum, os plugues deverão ser da cor preta. VII. Nas instalações de rede no break, os plugues deverão ser da cor vermelha. VIII. Nas instalações de rede estabilizada, os plugues deverão ser da cor marfim. 1.2.1.4. Observações: Não se aplica. 1.2.1.5. Sistema de Medição: Por unidade instalada. 1.3. CONDUTOS O fornecimento dos eletrodutos deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como luvas, curvas, conector tipo box, entre outros, acessórios de fixação e sustentação dos eletrodutos fixados em piso, parede e laje. O fornecimento das eletrocalhas, perfilados e Dezembro/2014 Página 59 de 86 Termo de Referência #20 calhas deverá contemplar todos os acessórios para a instalação tais como mata juntas, tala de emenda, entre outros, acessórios de fixação e sustentação das eletrocalhas ou perfilados, sejam sustentados sobre o piso por suportes em perfilados 38x38mm, sejam sustentados em parede ou em laje ou sustentados em qualquer outro tipo de estrutura. 1.3.1. ELETRODUTOS METÁLICOS 1.3.1.1. Aplicação: I. Proteção mecânica e elétrica dos cabos. II. Encaminhamento de circuitos/instalações aparentes em entreforro e entre o piso elevado. 1.3.1.2. Normas Específicas: I. NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação. II. NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação, feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerância – Padronização. III. NBR 5597 – Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME B1.20.1. IV. NBR 5598 – Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor, com rosca NBR 6414. 1.3.1.3. Características Técnicas / Especificação: I. Serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor. A rosca é cônica segundo as especificações "BSP", e de acordo com as Normas NBR-6414 (PB-14) e ISO-7; II. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e terão paredes com espessura “classe pesada”. Possuirão superfície interna isenta de arestas cortantes. Deverão ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades e fornecidos com rebarba interna removida; III. Os eletrodutos deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR-5597 (EB-341) classe pesada; IV. Para instalações aparentes e expostas ao tempo somente deverão ser empregados eletrodutos “classe pesada” com revestimento protetor à base de zinco, aplicado a quente (galvanizado) conforme a NBR 6323. V. Para instalações aparentes não expostas ao tempo (internas), ou enterrados no solo, ou embutidas em pisos de concreto, quando previstas em projeto, deverão ser empregados eletrodutos “classe pesada” com revestimento protetor à base de zinco, aplicado a frio (galvanização eletrolítica). VI. Os acessórios do tipo luva e curva deverão obedecer às especificações da Norma 5598 e acompanham as mesmas características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados. VII. Luvas para bitola nominal igual ou maior que 2.1/2", sendo roscas duplocônicas. VIII. Luvas para bitola nominal igual ou menor que 2", roscas cilíndricas. IX. São admitidas as seguintes variações na espessura da parede nominal: Tubos com costura: - 12,5%. X. São admitidas as seguintes variações de diâmetro dos eletrodutos: • +/- 1% do diâmetro externo para os eletrodutos de tamanho nominais maiores que 34 mm; • +/- 0,40 mm para tamanhos nominais igual ou menores que 34 mm. 1.3.1.4. Sistema de Medição: Por metro instalado. 1.3.2. ELETRODUTOS FLEXÍVEIS 1.3.2.1. Aplicação: Dezembro/2014 Página 60 de 86 Termo de Referência #20 I. Proteção mecânica e elétrica dos cabos. II. Utilizado na alimentação de máquinas com risco de vibração, circuitos terminais que requeiram mobilidade pequena. Instalações aparentes ou em espaços de construção acessíveis com o entrepiso. 1.3.2.2. Normas Específicas: Não se aplica 1.3.2.3. Características Técnicas / Especificação: I. Serão metálicos, de aço zincado, de construção espiralada, recobertas por camada de PVC auto-extinguível, tipo Sealtubo. II. Obedecerão ao tamanho nominal em polegada conforme projeto e terão diâmetro mínimo de 3/4”. III. Luvas para bitola nominal igual ou maior que 2.1/2", sendo roscas duplocônicas. IV. Luvas para bitola nominal igual ou menor que 2", roscas cilíndricas. V. São admitidas as seguintes variações na espessura da parede nominal: Tubos com costura: - 12,5%. VI. São admitidas as seguintes variações de diâmetro dos eletrodutos: • +/- 1% do diâmetro externo para os eletrodutos de tamanho nominais maiores que 34 mm; • +/- 0,40 mm para tamanhos nominais igual ou menores que 34 mm. 1.3.2.4. Observações: Não se aplica. 1.3.2.5. Sistema de Medição: Por metro instalado. 1.4. CAIXAS 1.4.1. Tipo: Caixas de Passagem e Derivação 1.4.1.1. Aplicação: Nos circuitos de instalações elétricas e sistemas de cabeamento estruturado. 1.4.1.2. Normas Específicas: I. NBR 6235 - Caixas de derivações de instalações elétricas prediais –Especificação; II. NBR 5431 - Caixas de derivação para uso em instalações elétricas domésticas e análogas – Dimensões; III. Normas complementares exigidas. 1.4.1.3. Características Técnicas / Especificação: I. Caixa octogonal 4”x4” (com diâmetro de 114mm e profundidade de 53mm), constituída de material termoplástico, na cor preta ou amarela. Deve possuir suportes em aço galvanizado e rosqueado para fixação de parafusos e tampões para encaixe de eletrodutos de 3/4”. II. Para instalação embutida em parede ou teto: Caixa 4”x2” (profundidade de 51mm) ou 4”x4” (profundidade de 46mm), constituída de material termoplástico, na cor preta ou amarela. Deve possuir suportes em aço galvanizado e rosqueado para fixação de parafusos e tampões para encaixe de eletrodutos. III. Caixa de passagem 15x15cm com altura de 97,5mm, constituída em liga de Alumínio Silício fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação. IV. Caixa de passagem 20x20cm com altura de 97,5mm, constituída em liga de Alumínio Silício fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação. Dezembro/2014 Página 61 de 86 Termo de Referência #20 V. Caixa de passagem 30x30cm com altura de 116mm, constituída em liga de Alumínio Silício fundido, com alta resistência mecânica e à corrosão. Tampa antiderrapante, fixada por parafusos de aço galvanizado, dotadas de junta de vedação. Acabamento em pintura Eletrostática a Pó Epóxi-poliéster na cor cinza. Fornecidas totalmente fechadas, com furação. VI. Para instalações embutidas em paredes e teto, serão empregadas caixas estampadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,2 mm e revestimento protetor à base de tinta metálica. Para pontos de luz no teto serão octogonal 4x4", nas paredes serão 4x2" ou 4x4 "para interruptores e tomadas , 4x4" para telefone e 4x2" para acionadores de alarmes. Para os casos acima poderão ser utilizadas caixas de passagem confeccionadas em PVC autoextinguível. VII. Para instalações aparentes, de maneira geral serão empregados conduletes de alumínio fundido, com tampa em alumínio estampado e junta em borracha. Quando as entradas não forem rosqueadas, deverão ter junta de vedação em borracha (prensa cabo). Em ambos os casos a vedação deve oferecer grau de proteção IP 54. VIII.Para instalações de alimentadores em áreas abrigadas, em montagem embutida ou aparente, podem ser empregadas caixas de chapa de aço dobradas, com tampa aparafusada. Nestes casos a espessura mínima da chapa deve ser de 1,2 mm. IX. Para instalações ao tempo ou em locais muito úmidos, deverão ser empregadas caixas de alumínio fundido com tampa com junta de borracha, de forma a oferecer grau de proteção IP 54. 1.4.1.4. Observações: Para instalações embutidas no piso, as caixas de passagem devem ter dimensão de profundidade externa inferior à do contrapiso. 1.4.1.5. Sistema de Medição: Por unidade instalada. 1.5. Fabricantes de Referência Os fabricantes informados neste item devem ser utilizados como referência podendo ser aceitos outros fabricantes desde que atendam aos requisitos desta especificação e sejam similares/equivalentes. 1.5.1. Caixa de Passagem Estampada/Conduletes/Alumínio Fundido I. Paschoal Thomeu II. Wetzel III. Daisa 1.5.2. Fios e Cabos I. Prysmian II. Ficap III. Reiplás IV. Conduspar 1.5.3. Fita Isolante I. Pirelli II. 3M - ( Especificação 33+) III. White Martins 1.5.4. Plugue e Tomada I. Pial Legrand II. Steck III. Schneider Dezembro/2014 Página 62 de 86 Termo de Referência #20 1.5.5. Tomadas e Interruptores / Espelhos I. Schneider II. Siemens III. Bticino IV. Pial Legrand V. Primelétrica VI. Steck B.2 INSTALAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES B.2.1. CABEAMENTO ESTRUTURADO B.2.1.1. Normas e Padrões para Instalações de Cabeamento Estruturado B.2.1.1.1. Todos os materiais a serem utilizados na instalação deverão obedecer às seguintes normas: I. A Norma NBR 14565/2000 da ABNT - Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada. II. TIA/EIA-568-B.1 - General Requirements, TIA/EIA-568-B.2 - Balanced Twisted Pair Cabling Components, TIA/EIA-568-B.2-1 - Balanced Twisted Pair Cabling Components - Addendum 1 Transmission Performance Specifications for 4-pair 100 Ohms category 6 cabling. III. TIA/EIA-568-B.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard IV. TIA/EIA-569-A - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces. V. TIA/EIA-606 - The Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings. VI. TIA/EIA-607 - Commercial Building Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications. VII. Prática 235-510-600 da Telebrás – Projetos de Redes Telefônicas em Edifícios. VIII. Normas e práticas pertinentes da Telebrás. IX. Normas da concessionária de telefonia local (Telefônica, como também de outras concessionárias das quais o CONTRATANTE seja cliente). B.2.1.1.2. Administração do Sistema de Cabeamento Estruturado: I. Deverá ser realizada de acordo com a Norma TIA/EIA-606 e NBR 14565 da ABNT. II. A Norma exige identificadores para todos os elementos da infra-estrutura, quais sejam: caminhos (eletrocalhas e eletrodutos), cabos principais e secundários, emendas, tomadas de telecomunicações, espaços (ATs, Sala de Equipamentos, etc.), sistema de aterramento, entre outros. III. Deverão também ser definidos Registros que detalhem os relacionamentos entre os componentes da infra-estrutura, conforme determinado pela Norma TIA/EIA- 606. B.2.2. CONDUTORES B.2.2.1. TIPO: CABOS UTP DE CATEGORIA 5e – 24AWGx4P – LSZH B.2.2.1.1. Aplicação: Destinados a distribuição horizontal. B.2.2.1.2. Características Técnicas / Especificação: I. Fornecimento e instalação de cabos de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, com diametro nominal de 24 AWG, isolados em composto especial de polietileno de alta densidade com diâmetro nominal de 0.9mm. Capa externa em LSZH (Low Smoke Zero Halogen) e composto por materiais que cumprem com a diretiva européia RoHS (Restriction of Dezembro/2014 Página 63 de 86 Termo de Referência #20 certain Hazaardous Substances.) e construídos conforme as normas ISO/IEC DIS 11801; ANSI/TIA/EIA-569 EIA/TIA 568 C.2 e seus complementos. II. Especificação: ● ● ● ● ● ● Cabo: UTP (Unshielded Twisted Pair) Tipo: Categoria 5e Quantidade de Pares: 04 Dist. Máx. Permitida: 90 metros Cor: Azul Bitola Externa: 5,2 mm III. Montagem do Cabo: A fixação dos condutores do cabo UTP ao conector RJ-45 deve obedecer à seguinte polaridade (T568A): PINO COR OBSERVAÇÕES 1 Branco do par branco/verde Par 3 2 Verde Par 3 3 Branco do par branco/laranja Par 2 4 Azul Par 1 5 Branco do par branco/azul Par 1 6 Laranja Par 2 7 Branco do par branco/marrom Par 4 8 Marrom Par 4 IV: A identificação deve ser colocada a uma distância, conforme descrita a seguir, de modo que a visualização desta não seja prejudicada, conforme descrito abaixo: ● Distância do conector RJ-45 do lado do Patch Panel (•+/- 1,0 cm). ● Distância do conector RJ-45 do lado da estação de trabalho (•+/- 20,0cm). V: Do lado da estação de trabalho a identificação deverá ser seqüencial, conforme mostrado em projeto. No lance dos cabos deve ser considerada uma folga (slack) em ambas as extremidades que deverão atender as seguintes medidas: ● No lado do Armário de Telecomunicações (rack): 3 m ● No lado da estação de trabalho: 0,3 m B.2.2.1.3. Observações: Os cabos deverão ser identificados utilizando marcadores para condutores elétricos confeccionados em PVC flexível, com inscrição em baixo relevo, em fundo amarelo e letras pretas, com diâmetro adequado a bitola do cabo, de maneira a não produzir esmagamento da seção do cabo e de modo que estes não deslizem pelo cabo indicando o número do terminal da estação de trabalho correspondente. B.2.2.1.4. Sistema de Medição: Por metro instalado B.2.2.2. TIPO: PATCH CORDES EM COBRE e LINE CORDS EM COBRE B.2.2.2.1. Aplicação: O Patch cord é utilizado para a interligação do Switch ao patch panel. O Line Cord interliga os pontos locados na caixa embutida no piso até o usuário (computador). B.2.2.2.2. Normas Específicas: I. A Anatel regulamentou que os Patch Cords comercializados a partir de 30 de novembro de 2007 devem atender aos requisitos mínimos da norma EIA/TIA 568-B.2 para Categoria 5e. B.2.2.2.3. Características Técnicas / Especificação: I. Serão utilizados cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 5e, nas dimensões definidas em projeto e planilha, flexíveis, 250 MHz, com 4 pares trançados, com conectores RJ-45 machos (plugs) na polaridade T568A, isolados em composto especial de polietileno e capa Dezembro/2014 Página 64 de 86 Termo de Referência #20 externa em PVC não propagante a chama e sem halogênios. Os patch cords deverão ser confeccionados e testados em fábrica, devendo ser apresentada certificação de categoria 5e do fabricante. B.2.2.2.4. Observações: O line Cord e patch cord a serem fornecidos deverão possuir certificação compulsória da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) nos termos do “Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações” anexo à Resolução 242/2000 da ANATEL. B.2.2.2.5. Sistema de Medição: Por unidade B.2.2.3. TIPO: ABRAÇADEIRAS DE VELCRO B.2.2.3.1. Aplicação: Utilizada para agrupamento de cabos. B.2.2.3.2. Características Técnicas / Especificação: I. Serão utilizadas abraçadeiras de Velcro com dimensões de 13 mm de largura e 38 mm de comprimento. Deverão ter durabilidade média de 20.000 ciclos e quando imerso em água manter em cerca de 50 % sua força, recuperando-a totalmente quando seca. II. Deverá estar incluso no fornecimento dos cabos UTP e de fibra óptica para instalação em toda a instalação nas calhas, eletrocalhas, racks e em toda a infra estrutura. B.2.2.3.3. Sistema de Medição: Por unidade B.2.2.4. TIPO: CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO B.2.2.4.1. Aplicação: Verificação dos parâmetros conforme descrito abaixo: B.2.2.4.2. Normas Específicas: Não se aplica B.2.2.4.3. Características Técnicas / Especificação: I. Deverão ser entregues relatórios de todos os pontos lógicos na forma impressa e também em meio magnético (CD). II. A solução e execução dos serviços de instalação deverá ser executado por integrador homologado pelo fabricante que ofereça garantia mínima de 15 anos na instalação e nos componentes (incluindo todos os componentes da instalação, deverá ser garantida a substituição de componente defeituoso sem ônus para o CONTRATANTE durante a vigência da garantia). III. A empresa contratada deverá apresentar previamente, para a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, relatório impresso de, pelo menos, um ponto lógico, para que esta confira os parâmetros calibrados no aparelho e autorize a certificação dos pontos lógicos restantes. IV. Para os componentes Categoria 5e, a certificação deverá ser realizada com equipamento Analisador de Rede Local de acordo com as Normas TIA/EIA-568- B.2-1, TIA/EIA-568-B.2 e TIA/EIA-568-B.1. V. Por fim, deve ser entregue ao CONTRATANTE documentação de garantia de 15 anos do sistema de cabeamento estruturado antes do recebimento provisório. A não entrega da documentação solicitada por este item da especificação implicará na retenção de 10% do valor total da obra contratada pelo CONTRATANTE. 2.2.4.4. Sistema de Medição: Por ponto instalado. 2.3. PATCH PANEL 2.3.1 Tipo: Patch Panel 2.3.1.1. Normas Específicas: TIA/EIA-568-A 2.3.1.2. Características Técnicas / Especificação: O Patch panel deve dispor de 24 portas RJ-45 padrão 568A; 2.3.1.3. Sistema de Medição: Por unidade. Dezembro/2014 Página 65 de 86 Termo de Referência #20 2.4. Plugues e Caixas 2.4.1. Tipo: Tomada RJ-45 2.4.1.1. Normas Específicas: TIA/EIA-569-A Telecommunications Pathways and Spaces 2.4.1.2. Características Técnicas / Especificação: Commercial Building Standard for I. As tomadas serão do tipo modular, padrão RJ-45, tipo fêmea (jack), 8 pinos,categoria 5e, 250 MHz, com vias de contato planas, não blindada, terminais de conexão em cobre berílio, padrão 110 IDC para cabos com bitola 22 a 26 AWG, polaridade T568A, com corpo em termoplástico de alto impacto não propagante á chama (UL 94 V-0), e fornecidas com protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal contra poeira. II. Os ícones de Identificação deverão ser utilizadas plaquetas coloridas de identificação, encaixadas na parte frontal da tomada RJ-45, para identificação externa dos pontos, de acordo com a Norma TIA/EIA-606. Além disso, no espelho da caixa de piso deverá haver uma plaqueta plástica colorida removível para sinalizar se o ponto está configurado para operar com voz ou com dados. 2.4.1.3. Sistema de Medição: Por unidade. 2.5. Fabricantes de Referência Os fabricantes informados neste item devem ser utilizados como referência podendo ser aceitos outros fabricantes desde que atendam aos requisitos desta especificação e sejam similares/equivalentes. 2.5.1. Caixa de Passagem Estampada/Conduletes/Alumínio Fundido I. Paschoal Thomeu II. Wetzel III. Daisa 2.5.2. Tomadas e Interruptores / Espelhos I. Schneider II. Siemens III. Bticino IV. Pial Legrand V. Primelétrica VI. Steck 2.5.3. Sistemas de Cabeamento Estruturado I. Systimax II. Nexans III. Panduit IV. AMP Dezembro/2014 Página 66 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Planilha de Custo Para Formação de Preços ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO QTD Fornecimento de licenças de uso corporativas e 153 permanentes dos softwares bem como sua instalação, configuração e parametrização (por unidade de atendimento) Garantia dos Softwares (manutenção corretiva, 153 adaptativa e suporte técnico para 36 meses) Serviços de Manutenção Evolutiva sob demanda (por 500 PF Ponto de Função) Fornecimento de infraestrutura para a SGAT (por 153 unidade de atendimento) – Conforme Anexo III – Serviços Complementares Garantia da infraestrutura da solução (manutenção e 153 suporte técnico para 36 meses) Fornecimento de Televisores/Monitores 32 polegadas 28 e respectivo suporte para fixação Garantia de Televisores/Monitores 32 polegadas 28 (manutenção e suporte técnico para 36 meses) Fornecimento de Televisores/Monitores 42 polegadas 379 e respectivo suporte para fixação Garantia de Televisores/Monitores 42 polegadas 379 (manutenção e suporte técnico para 36 meses) Fornecimento de microcomputador gerenciador dos 407 painéis de chamada (TVs / Monitores de 32” ou 42”) – media player Licença de software para gerenciamento dos 407 monitores. Embarcado na CPU gerenciadora. Garantia do microcomputador gerenciador dos 407 painéis de chamada (manutenção e suporte técnico para 36 meses). Fornecimento de totem completo incluindo rodízio 153 para transporte e revestimento em vinil - padrão BRB. Garantia totem (manutenção e suporte técnico para 153 36 meses) Capacitação Técnico-Operacional (por usuário) sendo 150 15 (quinze) Usuários Técnicos, 15 (quinze) Usuários Gestores e 120 (cento e vinte) Usuários de Atendimento Preço Unitário Preço Mensal ------ Preço Total ----------- ------ ------ ----------- ------ ------ LOCAL e DATA _____________________________________________ Assinatura do representante da empresa (nome e documento de identidade) Dezembro/2014 Página 67 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ATESTADOS E TERMOS PARA O PROCESSO LICITATÓRIO LOGOTIPO DO CLIENTE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA <número da correspondência> <local>, <data> Ao BRB – Banco de Brasília S/A Comissão Permanente de Licitação Sr. Presidente. Atestamos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a Empresa <Razão Social da Licitante>, forneceu <fornece> prestação de serviços ......................................, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação DIPES/GELIC– 2014/xxx, conforme tabela abaixo, e prestou <presta> de forma satisfatória serviços relacionados com a sustentação operacional dos mesmos à nossa Empresa. Atestamos ainda que os serviços supracitados encontram-se amparados por instrumentos contratuais cuja cópia autenticada segue em Anexo. Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. _____________________________________ <representante legal da Empresa cliente> <cargo> <telefone> Dezembro/2014 Página 68 de 86 Termo de Referência #20 CARTA-2014/ Brasília-DF, xx de xx de 2014 TERMO DE CONFORMIDADE TÉCNICA À Comissão Permanente de Licitação REF: LICITAÇÃO DIPES/CPLIC – 2014/xxx Sr. Presidente. Declaramos, para fins de comprovação junto ao BRB – Banco de Brasília S.A., que a prestação de serviços …....................................... ofertados pela Empresa <Razão Social da Licitante>, em atendimento ao Objeto da licitação DIPES/GELIC– 2014/xxx, estão em conformidade com todos os itens “sem ressalvas” de conformidade com as “Especificações Técnicas Mínimas para a prestação de serviços aposto neste de Termo de Referência. Sendo o que teríamos a atestar para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. _____________________________________________________ Dezembro/2014 Página 69 de 86 Termo de Referência #20 ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ROTEIRO DE TESTES (PROVA DE CONCEITO) Pregão Eletrônico nº XX/YYYY Solução de Gerenciamento do Atendimento ao Cliente PoC – Prova de Conceito Ferramenta: xxxxxxxxxxxxxxx Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxx ROTEIRO PARA PROVA DE CONCEITO 1. DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE (AMOSTRAS) Para esta contratação, será necessária a verificação de conformidades da ferramenta proposta por meio de realização de uma PoC; 1.1 Caberá à empresa primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação do BRB: instalar a ferramenta em ambiente disponibilizado pelo CONTRATANTE para que seja possível demonstrar todas as funcionalidades exigidas para o software por meio de uma Prova de Conceito (PoC) a ser realizada no ambiente do BRB. A homologação como vencedora do certame licitatório estará condicionada ao resultado satisfatório da PoC, ou seja: demonstre que todos os requisitos do software especificados no Termo de Referência foram atendidos e funcionalmente demonstrados; 1.2 Caso a empresa primeira colocada não concorde com a definição de data poderá sugerir reagendamento para nova data. A Comissão Técnica avaliará os motivos apresentados e decidirá pelo reagendamento ou não da Prova de Conceito. 1.3 Prevê-se que a PoC terá a duração de ate (15) quinze dias corridos, sendo suas atividades iniciadas impreterivelmente às 9 horas. 1.4 Deverão participar da PoC recurso(s) técnico(s) da empresa, com total domínio técnico e conceitual da ferramenta e um representante legal que devera assinar, em nome da empresa, o Relatório da Prova de Conceito e, pelo BRB, Comissão Técnica por ele definida. Esta Comissão Técnica será será responsável pela analise do software e pelo ateste de atendimento aos requisitos definidos no Termo de Referência; 1.5 Todos os requisitos técnicos e funcionais definidos no Termo de Referencia serão objeto de avaliação desta PoC e deverão ser demonstrados e executados satisfatoriamente, exceto para os requisitos obrigatórios de atendimento não imediato, os quais deverão ser evidenciados após a contratação da empresa, na fase de testes em piloto. 1.6 Caso algum requisito não seja devidamente demonstrado e comprovado, a empresa terá o prazo de um dia útil para adequação da ferramenta. Este prazo será dado por uma única Dezembro/2014 Página 70 de 86 Termo de Referência #20 vez e não poderá ser estendido. Caso algum requisito não seja devidamente demonstrado e comprovado caracterizará a incompatibilidade do produto com as exigências do Termo de Referencia; 1.7 No caso de necessidade de utilização do dia útil para adequação da ferramenta, a empresa deverá retornar com a versão adequada no horário previsto em edital, e será disponibilizado o tempo necessário para a reinstalação da ferramenta. 1.8 A presença de falhas cosméticas, ou seja, falhas que não comprometem os requisitos técnicos e funcionais do sistema não caracterizam a incompatibilidade do produto. Como exemplos podemos citar: labels ou mensagens com erros de grafia; falas de formatação/ mascara de campos; 1.9 A presença de bug/defeito em funcionalidade que, teoricamente, atenda a determinado requisito funcional caracteriza que o requisito não foi atendido e, conseqüentemente, a incompatibilidade do produto; 1.10 Caso a licitante classificada não comprove a compatibilidade do produto com as exigências especificadas, a empresa classificada imediatamente após será convocada para, sucessivamente e em igual prazo, realizar a PoC, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação e homologação. 2. PLANO DE TESTES 2.1 REQUISITOS DE NEGÓCIO ( 5.2 Edital ) 2.1.1 Requisitos Obrigatórios do Software Emissor de Senhas: Nº ITEM 5.2.1.1 5.2.1.2 5.2.1.3.1 DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S O modelo de software emissor de senhas deve garantir máxima usabilidade e permitir ao usuário uma navegação intuitiva e interativa, indicando prioridades e serviços, além de dados e configurações de telas obtidas na integração on-line com sistemas legados do CONTRATANTE (integração somente na Fase Piloto); Deve permitir ampla configuração de leiaute de telas (touch-screen) do dispositivo emissor; Emissão de senhas por meio de impressora térmica, cujo número deverá ser enviado para chamada em painel eletrônico indicando a senha composta por 05 (cinco) dígitos, sendo 02 (dois) destinados a codificação de categoria e serviço do cliente e 03 (três) para a ordenação na Dezembro/2014 N N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Página 71 de 86 Termo de Referência 5.2.1.3.2 5.2.1.3.3 5.2.1.3.4 5.2.1.3.5 5.2.1.3.6 5.2.1.3.7 2.1.2 #20 fila; A impressão na senha do(s) provável (eis) guichês/mesas de atendimento; O direcionamento do cliente para determinado atendente respeitando a ordem de chegada, prioridade e a categoria, tanto para senhas novas quanto para atendimentos pausados/congelados; A inclusão de dados do cliente com o propósito de identificá-lo e direcioná-lo ao local de atendimento (Somente na Fase Piloto); A identificação do usuário por meio da leitura de cartão magnético, inserção de número de conta, CPF/CNPJ (Somente na Fase Piloto); A seleção do serviço desejado pelo cliente direcionando-o após sua identificação; Impressão de senha com mensagem customizada e configurável vinculada ao tipo de serviço ou categoria do cliente. Requisitos Obrigatórios do Software de Atendimento (Guichê) Nº ITEM 5.2.2.1 5.2.2.2 5.2.2.3 5.2.2.4 DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S Utilizar o AD do Windows para identificação do usuário logado sem a necessidade de informar novamente usuário e senha; Registrar horário de funcionamento do guichê, inclusive seus períodos de desconexão por ociosidade, suspensão no atendimento; Permitir a chamada automática do próximo cliente em espera ou a chamada manual por seleção de cliente ou serviço. Permitir senha; Dezembro/2014 a “re-chamada” N N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES da Página 72 de 86 Termo de Referência 5.2.2.5 5.2.2.6 5.2.2.7 5.2.2.8 5.2.2.9 5.2.2.10 5.2.2.11 5.2.2.12 #20 Permitir o redirecionamento do cliente para outra categoria ou guichê de atendimento sem a necessidade da emissão de uma nova senha; O redirecionamento deve prever a realocação com base no horário de chegada na agência ou no final da fila. A escolha deverá ser feita pelo atendente que realiza o encaminhamento; Enviar informações da próxima senha a ser atendida e do atendente disponível para o painel de chamada, mantendo as informações aos clientes no “display” por período configurável pelo CONTRATANTE; Realocar dinamicamente os clientes de uma fila em outra quando da entrada de um guichê em suspensão, sem a necessidade de um procedimento operacional no horário de atendimento; Permitir executar filtros e chamadas de senhas por seleção serviços, prioridades, categoria (segmento); Em relação ao cliente registrar: Horário de chegada e saída, tempo de deslocamento ao guichê, tempo efetivo de atendimento, tempo de permanência total de atendimento, serviço selecionado na entrada, código do cliente e segmento, se aplicável; Registrar senhas não atendidas, código de cliente, serviço solicitado e segmento, se aplicável; Controlar as atividades do atendente registrando em base de dados todos os eventos relacionados aos atendimentos daquele atendente e dados Dezembro/2014 Página 73 de 86 Termo de Referência 5.2.2.13 5.2.2.14 5.2.2.15 5.2.2.16 5.2.2.17 5.2.2.18 5.2.2.19 #20 relacionados aos clientes atendidos; As suspensões voluntárias de atendimento devem ser precedidas de registro de motivo. Os motivos deverão ser parametrizáveis e definidos pelo CONTRATANTE. O sistema deverá guardar em sua base de dados o tempo total de suspensão de atendimento por usuário logado; Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar na SGAT, em tempo real, a ocupação dos guichês de atendimento; Permitir que o empregado alocado na recepção da agência possa visualizar o tempo estimado para o atendimento considerando a categoria e o serviço selecionado; Permitir pausar, ou congelar, um atendimento reinserindo-o posteriormente na fila observando o tempo de permanência do cliente na sala de espera em relação ao próximo cliente a ser chamado; Permitir reativar senhas canceladas, observando a parametrização do tempo decorrido de cancelamento; Chamar senha por meio do painel de chamadas, de forma visual e sonora, de acordo com a prioridade e filas configuradas. O conteúdo multimídia, quando em transmissão, deverá estar alocado em janela configurada, não necessitando interromper durante uma chamada de senha; Publicar no painel de chamada as últimas senhas chamadas e os respectivos guichês. 2.1.3 Requisitos Obrigatórios dos Dados Monitorados nos Guichês de Atendimento Dezembro/2014 Página 74 de 86 Termo de Referência Nº ITEM 5.2.3.1 5.2.3.2 5.2.3.3 5.2.3.4 DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S Identificação do Setor; Identificação do Guichê; Identificação do Atendente; Total de atendimentos do atendente; 5.2.3.5 Total de atendimentos no guichê; 5.2.3.6 Total de atendimentos por serviço; 5.2.3.7 Total de atendimentos por categoria (segmento); 5.2.3.8 Total de clientes em espera; 5.2.3.9 Total de clientes atendidos; 5.2.3.10 Tempo de espera (Lei da Fila); 5.2.3.11.1 Ocioso: guichê disponível para atendimento; 5.2.3.11.2 Em atendimento: após o início do atendimento e antes de sua finalização no sistema; 5.2.3.11.3 Suspenso: guichê não disponível para atendimento. Sistema deve exibir o motivo da suspensão. 2.1.4 Requisitos Obrigatórios do Monitoramento do Atendimento Nº ITEM 5.2.4.1 5.2.4.2 5.2.4.3 Software DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S A SGAT deverá permitir, para todas as funcionalidades de gerenciamento, o acompanhamento em tempo real e via WEB do desempenho global do atendimento em todas as suas unidades de atendimento e seus setores chegando, inclusive, ao nível do atendente; Deve atender a gestão corporativa do atendimento, proporcionando diversas opções de obtenção de dados e informações por meio de consultas on-line com informações atualizadas dinamicamente; As consultas e relatórios devem ser parametrizáveis, exibidas em tela, com a possibilidade de Dezembro/2014 N N #20 N/A de N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Gestão do EVIDÊNCIA Atendimento e OBSERVAÇÕES Página 75 de 86 Termo de Referência 5.2.4.4 5.2.4.5.1.1 5.2.4.5.1.2 5.2.4.5.1.3 5.2.4.5.1.4 5.2.4.5.1.5 5.2.4.5.1.7 5.2.4.5.2.1 5.2.4.5.2.2 5.2.4.5.2.3 5.2.4.5.2.4 5.2.4.5.2.5 5.2.4.5.2.6 5.2.4.7 5.2.4.8 #20 impressão e exportação nos formatos XML, XLS, PDF, TXT ou HTML; As consultas e relatórios deverão ser exibidos em formato de textos e gráficos; Filtrar por datas, período entre datas, o total de atendimentos realizados; Filtrar por datas, período entre datas, o total de atendimentos cancelados; Filtrar por datas, período entre datas, o total de atendimentos por serviço selecionado; Filtrar por datas, período entre datas, o total de atendimentos por categoria de cliente; Filtrar por datas, período entre datas, o tempo mínimo, tempo máximo e tempo médio de atendimento por serviço selecionado; Filtrar por datas, período entre datas, o total de serviços por categoria de clientes; Filtrando por atendente, total de atendimentos realizados; Filtrando por atendente, total de cancelamentos realizados; Filtrando por atendente, tempo mínimo, médio e máximo de atendimento em relação ao serviço solicitado; Filtrando por atendente, tempo de efetivo atendimento; Filtrando por atendente, tempo de ociosidade; Filtrando por atendente, tempo de suspensão do atendimento. Para efeito desta Prova de Conceito deve-se considerar a possibilidade de gerar informações para 05 (cinco) níveis hierárquicos: Atendente, Setor, Unidade de Atendimento, Superintendência e Diretoria; Os níveis hierárquicos superiores demandam os agrupamentos dos níveis hierárquicos Dezembro/2014 Página 76 de 86 Termo de Referência 5.2.4.9 5.2.4.9.1 5.2.4.9.2 5.2.4.10 5.2.4.11.1 5.2.4.11.2 5.2.4.11.3 5.2.4.11.4 5.2.4.11.5 5.2.4.11.6 5.2.4.12 #20 imediatamente inferiores, contudo deve-se possibilitar a cada um destes níveis a visão detalhada do mais baixo nível, desde que por seleção; O software deve permitir uma configuração diferenciada por meio da qual se possa criar uma instância corporativa de monitoramento do atendimento; O software deve permitir a seleção de determinados critérios que se deseje monitorar e aplicar-lhes um parâmetro operacional; Toda vez que este parâmetro for atingido, e/ou se mantiver acima, a instância monitorada estará presente no indicador; A SGAT deverá dispor de alarmes para informar, dinamicamente, sobre situações de atendimento conforme o interesse de cada agência e cada modalidade de alarme deve receber uma parametrização distinta que defina a sua mensagem, destinatário e a forma de publicação/envio; Alarme para tempo máximo para o serviço atingido; Alarme para tempo máximo na fila do setor atingido; Alarme para tempo máximo de atendimento atingido; Alarme para tempo máximo de suspensão de guichê atingido; Alarme para tempo máximo de ociosidade de guichê atingido; Alarme para quando a quantidade máxima de clientes na fila atingida; A SGAT deverá emitir alertas por meio de e-mails, sinalização em tela no módulo de gerenciamento e envio de SMS para celular. Todos os alertas gerados devem constar em relatórios específicos informando data, horário, local e condições Dezembro/2014 Página 77 de 86 Termo de Referência #20 que provocaram sua emissão; 2.1.5 Requisitos Obrigatórios do Software de Configuração Nº ITEM 5.2.5.1 5.2.5.2 5.2.5.3 5.2.5.4 5.2.5.5 5.2.5.6 5.2.5.7 5.2.5.8 2.1.6 DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S Permitir o cadastramento de usuários e a parametrização de perfis; Permitir a associação de funcionalidades e consultas a perfis; Garantir minimamente os perfis operacional, supervisão e gestão corporativa controlando por parametrização seus privilégios de acesso; Permitir agrupar atendentes em setores, setores em unidades de atendimento e assim sucessivamente garantindo visões desde o mais baixo nível até a visão corporativa do atendimento; Permitir que todas as configurações sejam feitas de forma remota, ou “in-loco”, e que seus efeitos sejam produzidos em tempo real; Permitir ampla configuração dos painéis de chamada tais como ajustes de fontes (cores e tamanhos), mensagens em tela, planos de fundo, posicionamento da janela de conteúdo multimídia, dentre outros relacionados à formatação do leiaute de telas; Ampla configuração do ticket de senha e dos alarmes do sistema; Permitir configurações diferenciadas para cada unidade de atendimento (agência), no que tange à disponibilização de serviços, setores e regras de direcionamento; N N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Requisitos Obrigatórios do Software de Avaliação do Atendimento e Pesquisa Dezembro/2014 Página 78 de 86 Termo de Referência Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S 5.2.6.1 O software deve prever funcionalidades que permitam a coleta de dados relativos à qualidade do atendimento em “tempo de execução” ou em momento posterior; 5.2.6.2 O software deve permitir a realização de pesquisas com perguntas pré-formatadas e de caráter qualitativo; 5.2.6.3 Os dados coletados devem ser gravados em base corporativa e gerar relatórios em formatos de grids e gráficos; 5.2.6.4 A interação com o cliente deve ser suportada por aplicações acessadas por dispositivos físicos (terminais de avaliação), internet ou móveis (tablets e smartphones). 2.1.7 Requisitos Obrigatórios Dispositivos Móveis do N Software Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S 5.2.7.1 A solução deve possuir software que permita a consulta aos níveis de atendimento por dispositivos móveis; 5.2.7.2 As consultas mencionadas neste item serão segregadas por sua natureza e compreendem consultas pelo gestor (CONTRATANTE) e as consultas pelo cliente (requisito desejável); N #20 N/A de EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Monitoramento/Consultas N/A EVIDÊNCIA por OBSERVAÇÕES 2.1.8 Requisitos Obrigatórios de Atendimento não Imediato (Somente para a Avaliação em Fase Piloto) Nº ITEM 5.2.8.2.1 5.2.8.2.2 DESCRIÇÃO DE REQUISITOS S Cliente, por meio da inserção de um parâmetro (CPF/CNPJ, nº conta corrente/poupança, cartão magnético) no totem solicita a emissão de uma senha; Sistema efetua requisição a sistema legado do CONTRATANTE solicitando-lhe Dezembro/2014 N N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Página 79 de 86 Termo de Referência #20 informações; 5.2.8.2.3.1 O Sistema deverá prever tratamento de exceção para o caso de não obter resposta do legado bem como prever regras de comportamento para a situação de clientes não correntistas; 5.2.8.2.3.2 Os parâmetros obtidos por consulta deverão ser armazenados em estruturas de dados e serão utilizados para, ao serem combinados com o serviço solicitado, direcionar o cliente ao atendimento; 5.2.8.2.3.3 Estes dados serão utilizados na geração de informações gerenciais e devem permitir o rastreamento e sua utilização como filtros de pesquisa; 5.2.8.2.4 Sistema habilita em tela menu de opções de serviços para seleção pelo cliente, ou por atendente; 5.2.8.2.5 Sistema combina parâmetros obtidos pela consulta ao legado com a seleção do serviço e efetua o direcionamento para atendimento; 5.2.8.2.6 Na chamada da senha a SGAT deve executar um procedimento que permita a abertura de uma aplicação do CONTRATANTE. Este procedimento se dará pela execução de um link de internet carregado com um parâmetro de identificação do cliente; 2.2 Requisitos de Segurança Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS 5.4.6.1.1 Geração de Informações para Auditoria. A SGAT deverá ser capaz de gerar uma trilha de auditoria, com pelo menos os seguintes eventos: Início e finalização da própria solução e Histórico de acessos. Deve armazenar, no mínimo, data e Dezembro/2014 S N N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Página 80 de 86 Termo de Referência #20 hora do evento, tipo do evento, identidade do usuário, resultado (sucesso ou falha); 5.4.6.1.2 Revisão da auditoria. A SGAT deverá prover ao administrador (ou outros usuários autorizados) a capacidade de ler todas as informações das trilhas de auditoria. .A solução deverá apresentar a trilha de auditoria de modo que seja compreensível para o usuário; 5.4.6.1.3 Restrição de revisão de auditoria. A SGAT deverá proibir a leitura das trilhas de auditoria por usuários não autorizados explicitamente; 5.4.6.2.1.1 A SGAT deverá prover chave de identificação única para cada usuário; 5.4.6.2.1.2 A SGAT deverá prover mecanismo seguro de recuperação de senha, quando aplicável; 5.4.6.2.1.3 A aplicação deverá integrar-se ao Active Directory, assimilando suas políticas e tratando adequadamente seus eventos. Ex: Se o AD bloquear o usuário após (03) três tentativas frustradas de autenticação, a solução trata o evento, com o respectivo registro de auditoria, apresentando mensagem apropriada ao usuário. 5.4.6.2.2.1 A SGAT deverá requerer autenticação antes de qualquer ação; 5.4.6.2.2.2 A SGAT deverá identificar tentativas de acesso inválidas; 5.4.6.2.2.3 A SGAT deverá solicitar a troca da senha sempre no primeiro acesso do usuário; 5.4.6.2.2.4 A SGAT não deverá possuir credenciais de acesso presentes em código-fonte; 5.4.6.2.2.5 A SGAT o não deverá possuir Dezembro/2014 Página 81 de 86 Termo de Referência #20 credenciais de acesso em texto claro em arquivos de configuração diversos. 5.4.6.3.1 A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia de usuário e senha para conexão com base de dados; 5.4.6.3.2 A SGAT deverá suportar diferentes Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGDBs; 5.4.6.3.3 A SGAT deverá prover mecanismos de criptografia para informações sensíveis armazenadas em banco de dados. 5.4.6.4.1 A SGAT não deverá permitir redirecionamento de URL ou qualquer mecanismo de redirecionamento que não seja autorizado pelo usuário da aplicação; 5.4.6.4.2 A aplicação deverá validar as entradas de dados de modo a impedir ataques de injeção de SQL; 5.4.6.4.3 Em caso de aplicações web, a solução deverá tratar entrada de dados e transmissão de parâmetros, de forma a coibir ataques do tipo XSS injeção de comandos de sistema operacional; 5.4.6.4.4 Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos ou similar deverá tratar tipo e conteúdo do arquivo, de forma a coibir transferência de arquivos maliciosos; 5.4.6.4.5 Se a solução prover funcionalidades de upload de arquivos deverá permitir a salva dos arquivos em bancos de dados, em campos blob, de forma a impedir o uso de conteúdos maliciosos por agentes mal-intencionados. Dezembro/2014 Página 82 de 86 Termo de Referência 5.4.6.5.1 Como regra geral, a SGAT não deverá prover o suporte para acesso remoto feito pelo desenvolvedor, a fim de evitar possíveis backdoors agregados à ferramenta – Exceções deverão formalmente submetidas ao CONTRATANTE. 5.4.6.6.1 A SGAT deverá ser capaz de realizar cópia de segurança das configurações básicas para seu funcionamento. 5.4.6.7.1 A SGAT deverá prover token ou ID de sessão único por usuário e garantia de identificação aleatória considerável; 5.4.6.7.2 A SGAT deverá desconectar o usuário autenticado após período de tempo predeterminado; 5.4.6.7.3 A SGAT deverá prover mecanismo explícito para que o usuário faça logoff; 5.4.6.7.4 A SGAT baseada na web deverá prover cookies de identificação/autenticação com atributos de segurança; 5.4.6.7.5 A SGAT deverá prover mecanismo para limitar quantidade de sessões permitidas por usuário ao mesmo tempo. 5.4.6.8.1 A solução deverá prover mecanismos de exibição de banner de segurança personalizado da instituição. 5.4.6.9.1 A solução deverá prover documentação ampla para instalação, operação e manutenção; 5.4.6.9.2 A solução deverá suportar protocolo WS-Security, ou equivalente, para a utilização de webservices. 2.3 #20 Requisitos de Arquitetura Tecnológica Dezembro/2014 Página 83 de 86 Termo de Referência Nº ITEM DESCRIÇÃO DE REQUISITOS Dezembro/2014 S N #20 N/A EVIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Página 84 de 86 Termo de Referência #20 5.4.5.1.1.1 Conforme especificado no item 5.1.2 - Plataforma Tecnológica Aberta Midrange sobre ambiente virtualizado VMWare VSphere (ESX) 5.1 ou superior. 5.4.5.1.1.2 Conforme especificado no item 5.1.5 - Plataforma Tecnológica de Armazenamento - Storage Corporativo. 5.4.5.1.2.1 Sistema Operacional: Windows Server Datacenter 2008, 2012 ou superior ou Oracle Enterprise Linux (RedHat Compatible Kernel); 5.4.5.1.2.2 Software para virtualização: VMWARE vSPHERE 5.1; 5.4.5.1.2.3 Gerenciadores de Banco de Dados Oracle 11g sobre Oracle Unbreakable Linux 64 bits ou superior; 5.4.5.1.2.4 Servidor de Aplicações/Web: MS-Internet Information Server 6.0 e superior, Oracle WebLogic 12c, caso aplicável; 5.4.5.1.2.5 Sistema de Backup baseado no padrão: EMC Networker versão 8.2 e CA-ArcServe Backup 12.5; caso aplicável; 5.4.5.1.2.6 Sistema de proteção anti-vírus: padrão McAfee versão 5; 5.4.5.1.2.7 Sistema Operacional de Rede: 2003 Server ou superior; 5.4.5.1.2.8 Sistema de Correio Eletrônico: MS-Exchange Server versão 2010 e superior. 5.4.5.2.1 Servidor de Aplicações Oracle WebLogic 12c, JBoss 7; 5.4.5.2.2 Ferramenta ETL: Powercenter, caso aplicável; 5.4.5.2.3 Controle de Versões: Subversion 1.6 ou superior, caso aplicável. 5.4.5.3.1 As estações de trabalho onde os softwares são operados estão configuradas conforme definido no item 5.1.6 - Estações de Trabalho. Sendo o aplicativo acessado pelas agências, o mesmo também dever ser compatível com o Microsoft Terminal Services Client (MSTSC) já que grande parte dos aplicativos são instalados de maneira centralizada. Dezembro/2014 Página 85 de 86 Termo de Referência 5.4.5.4.1 5.4.5.4.2 5.4.5.4.3 5.4.5.4.4 5.4.5.4.5 #20 Aplicações do tipo clienteservidor não serão aceitas; Todas as funcionalidades do software devem ser executadas via navegador web Internet Explorer 8 e superior e Mozilla Firefox 20 e superior, sem a necessidade de instalação de softwares na estação do usuário (como applets, plugins ou drivers); O sistema proposto não dever necessitar de nenhum runtime, plugin ou componente pago separadamente; A solução deve ser escalável. Possuir compatibilidade com mecanismos de balanceamento de carga ou cluster; A solução dever ser compatível com a arquitetura 64 bits. Dezembro/2014 Página 86 de 86