SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2009 – SEDUC............................................................3
HORA, DATA E LOCAL........................................................................................................3
GLOSSÁRIO..........................................................................................................................3
1. DO OBJETO......................................................................................................................4
2. DA FONTE DE RECURSOS..............................................................................................4
3. DA PARTICIPAÇÃO..........................................................................................................4
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS.............................................................................................................................7
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”...........................................8
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.....................................................11
7. DO PROCEDIMENTO......................................................................................................12
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.............................................................................13
9. DA ADJUDICAÇÃO.........................................................................................................15
10. DOS PRAZOS................................................................................................................17
11 – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO...................................................................17
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.........................................................................18
13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...............................18
14 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..........................20
15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO..................................21
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO...................................................................................22
17 - DAS SUBCONTRATAÇÕES........................................................................................22
18 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.........................................................................23
CP N.º 003/2009 – SEDUC
1
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...........................................................................23
20 - DA RESCISÃO.............................................................................................................24
21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES..........................................................................................24
ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.................................................................26
ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.......................................................................74
ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL....................................219
ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.................220
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.........221
ANEXO F - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA........................................................................................................222
ANEXO G - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO................................................................................................................223
ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL...............225
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE......................................................................................................226
ANEXO J - MINUTA DE CONTRATO................................................................................227
ANEXO K - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO......................................................236
CP N.º 003/2009 – SEDUC
2
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2009 /SEDUC
SPU - PROCESSO Nº 09196570-5
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA
CONSTRUÇÃO
DE
03
(TRÊS)
ESCOLAS
PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO
MEC/FNDE.
A Comissão Central de Concorrências, em nome da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC, com interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER,
divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante
indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e
Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço por
Lote, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas
no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
2006.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais
deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da
CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as
15:00 horas do dia 08 de Julho de 2009, na sala de reuniões da Comissão Central de
Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av.
José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz –
CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará.
GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em
qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
CCC: Comissão Central de Concorrências;
CONTRATANTE: Secretaria da Educação - SEDUC;
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o
contrato;
EPP/ME: Empresa de Pequeno Porte/Microempresa;
INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento de Edificações e Rodovias - DER ou
preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta
licitação;
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;
PGE: Procuradoria Geral do Estado;
SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;
LOTE: Cada parcela do objeto da licitação correspondente a uma proposta específica,
podendo a licitante cotar um ou mais lotes, a seu critério, e devendo cotá-lo em seu
quantitativo integral.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
3
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 03
(TRÊS) ESCOLAS PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO MEC/FNDE, devidamente
especificado no ANEXO B deste Edital.
1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DER e às
Normas da ABNT.
1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no site
www.seplag.ce.gov.br e no DER, situado na Av. Godofredo Maciel 3.000, Maraponga – CEP:
60.710-001.
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recursos orçamentários oriundos do
Plano de Ações Articuladas/MEC/FNDE e Tesouro do Estado, no valor global estimado de
R$ 21.405.226,38 (Vinte e um milhões, quatrocentos e cinco mil, duzentos e vinte e
seis reais e trinta e oito centavos), com as seguintes dotações orçamentárias, conforme
descriminadas abaixo:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO/ESCOLA
MUNICÍPIO
V. ESTIMADO
R$
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
I
ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO
PEDRA BRANCA
7.129.302,26
22100022.12.362.534.11733.05.44905100.82.2
22100022.12.362.534.11733.05.44905100.00.1
II
ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO
AURORA
7.218.122,36
22100022.12.362.534.11733.08.44905100.82.2
22100022.12.362.534.11733.08.44905100.00.1
III
ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO
MAURITI
7.057.801,76
22100022.12.362.534.11733.08.44905100.82.2
22100022.12.362.534.11733.08.44905100.00.1
21.405.226,38
-
VALOR TOTAL ESTIMADO R$
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresa individual ou
sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da
licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas,
de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.
3.2. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão
participar da presente licitação empresas brasileiras ou consórcio de, no máximo, 02 (duas)
empresas que atendam aos seguintes requisitos:
3.3. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:
3.3.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de
compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da
empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos
CP N.º 003/2009 – SEDUC
4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas
consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação;
3.3.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de
cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação. A empresa líder terá
percentual de participação não inferior a 50% (cinqüenta por cento). Não será admitida
empresa com percentual de participação inferior a 25% (vinte e cinco por cento);
3.3.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a
prévia aprovação da ADMININSTRAÇÃO durante o processamento e julgamento dos
procedimentos licitatórios pertinentes;
3.3.4. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada
empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômicofinanceira e de regularidade fiscal;
3.3.5. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para
atender integralmente ao solicitado nos subitens 5.2.3.2. do edital;
3.3.5.1. O atendimento ao contido no subitem 5.2.3.2 se fará pela apresentação de, no
máximo, 04 (quatro) atestados para cada alínea daquele subitem por empresa consorciada
para atender integralmente ao solicitado;
3.3.6. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio
simultaneamente, nem em mais de um consórcio;
3.3.7. Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato,
a sua constituição e registro formal, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1.
3.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que:
3.4.1 Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer
órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada
ou requerida.
3.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação
minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco)
dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões
porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita
aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer
reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.6. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou
pela internet no endereço ou www.seplag.ce.gov.br. Caso o licitante optar pela aquisição do
Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem.
3.7. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o
Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado
CP N.º 003/2009 – SEDUC
5
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail
[email protected] ou através do fax (085) 3101.6622, informando os seguintes dados: N°
do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.
3.8. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão de Concorrência,
passarão a ser parte integrante do Edital, serão encaminhadas às empresas que tenham
cumprido o disposto no subitem 3.7, e serão divulgadas através do site
www.seplag.ce.gov.br.
3.9. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais Adendos
que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no
subitem 3.7.
3.10. Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte concorrentes, o
tratamento diferenciado previsto na Lei n° 123, Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS
/ Das Aquisições Públicas.
3.11. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte que seja apresentada
declaração visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que
deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO I – DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital.
3.12. Para participar da presente licitação, o licitante deverá prestar garantia de manutenção
de proposta conforme segue:
3.12.1. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de
Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a
1% (hum por cento) do valor estimado da licitação, indicado no subitem 2.1 do edital, a ser
recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358, cujo
comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ao Núcleo Financeiro da
CONTRATANTE, que emitirá o respectivo recibo.
3.12.2. A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente
nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de
validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de
Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida na CONTRATANTE, no prazo
acima indicado:
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia
através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida
Pública,deverão tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA
DO TESURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação
de resgate atual;
b) Fiança bancária (ANEXO F - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA);
c) Seguro-garantia.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
6
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
3.12.3. A garantia de manutenção de proposta será liberada até 5 (cinco) dias úteis após
esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação
(Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a
adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após
a data de assinatura de Contrato.
3.12.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação da
Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
3.13. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam
servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará,
inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como
LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos
licitatórios.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
COMERCIAIS
4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02
(duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e
lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu
conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2009-SEDUC
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2009-SEDUC
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS
NOME DO LICITANTE
Nº DO LOTE
4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA
COMERCIAL.
4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados
por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração
pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em
inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE,
salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição
através de documento legal.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
7
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas
Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de
procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de
exclusão sumária das LICITANTES representadas.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.
5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o
documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.
Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir
seu número exato;
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo
representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO
CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e
sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da
assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples,
Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL
5.2.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.
5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede
da LICITANTE:
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da
Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos
CP N.º 003/2009 – SEDUC
8
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da
Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na
inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos
de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da
Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na
inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com
Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do
Município.
5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
5.2.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for
declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1.
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado à CCC convocar as licitantes remanescentes na ordem de
classificação, para assinatura do Contrato.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da proponente.
5.2.3.2. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu
quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível
superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
CP N.º 003/2009 – SEDUC
9
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da
presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo
tenha(m) sido:
a) Piso intertravado;
b) Piso industrial;
c) Cobertura em estrutura metálica;
d) Concreto armado;
e) Instalações elétricas e hidro-sanitárias.
5.2.3.3. No caso de o responsável técnico não constar da relação de responsáveis técnicos
junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser
pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” onde se
identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro
de registro de empregados, quando se tratar de empregado, comprovando que o profissional
detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da
licitante. Não serão aceitos, para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS
DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato
Social.
5.2.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar
com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu
respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.
5.2.3.5. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de
Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria
Técnica de Obras.
5.2.3.6. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta,
visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os
aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, conforme
ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.
5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice
de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem
arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de
informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na
forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as
Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário
Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada
das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar
cópia autenticada do Balanço Patrimonial.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
10
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
Liquidez Geral (LG):
LG=
 Ativo Circulante + Re alizavel a Longo Pr azo 
≥ 1,20
 Passivo Circulante + Exigivel a Longo Pr azo
5.2.4.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor
Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade,
observado o subitem 5.1. “b” do Edital;
5.2.4.3. Comprovante de depósito da garantia de manutenção da proposta, conforme
previsto em uma das formas do subitem 3.11, respeitando o prazo previsto no subitem
3.11.1. deste Edital;
5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações
trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de
menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de
menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
5.3. Caso a LICITANTE seja microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá
apresentar declaração na forma do ANEXO I deste Edital, assinado pelo titular ou
representante legal da empresa,devidamente comprovado. As empresas enquadradas no
regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não
apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do
certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste
regime.
5.4. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa
de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”
6.1.
As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:
6.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;
6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância
da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do vencimento da mesma,
por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluíndo-o do
certame licitatório.
6.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da
mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura,
passando a condição de inválida.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
6.1.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser
prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.
6.1.3. Preço global, expresso em Real;
6.1.4. Assinatura do representante legal.
6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da
mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o
título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse
profissional:
6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço
constantes do ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, em meio magnético na
extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas
casas decimais ;
6.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra;
6.2.3. Proposta Comercial, conforme especificado no ANEXO C, completa em meio
magnético.
6.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o
ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, deverá ser seguido integralmente no
tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que
omitir, alterar ou deixar de segui-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, o preço
total da proposta da LICITANTE ser superior ao estabelecido no subitem 2.1.
6.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar
de explicitar em sua proposta.
6.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato,
caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o MODELO DE FICHA
DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - ANEXO H. A ausência dessa ficha não a
tornará desclassificada.
6.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente,
da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
6.7 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo
representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e
Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão,
a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de
Habilitação e as Propostas Comerciais;
7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar
por, no máximo, 02 (duas) pessoas;
7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos
dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão
todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados;
7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação
de habilitação;
7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o
resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os
interessados;
7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de
recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das
Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;
7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES
inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas
Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem
serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em
qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será
assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou
posteriormente através de notificação aos interessados.
7.5. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e
julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na
presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a
mesma é originária.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
13
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,
observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica e Financeira.
8.3. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou
igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no
subitem 5.2.4.1. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem
arredondamento.
8.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente
Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não
normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem
5.2.2.5.1.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste
Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os
preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no
subitem 2.1. deste Edital;
e) Preços globais inexeqüíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;
f) Propostas que não atendam ao item 6.2 do Edital.
8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por
extenso, estes últimos.
8.7. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente
configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente
corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da
proposta.
8.8. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por
sorteio.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
14
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
8.9. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE entre as
LICITANTES classificadas.
8.10. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão
procederá de acordo com os subitens a seguir:
8.10.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência
para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da
análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer
mencionado direito.
8.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços
em ordem crescente dos preços ofertados.
8.10.3. Para efeito do disposto no subitem 8.10.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá
da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação
em que será classificada em primeiro lugar e, conseqüentemente, declarada vencedora do
certame.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 8.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.2., será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
8.10.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.10.3., a microempresa ou empresa de
pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova
proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata
dos trabalhos.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante
Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DER. O
adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da
data de sua convocação para esse fim.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
15
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento
e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:
9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes
modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia
através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida
Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA
DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de
resgate atual;
b) Fiança bancária (ANEXO G – MODELO DA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);
CARTA
DE
FIANÇA
BANCÁRIA
–
c) Seguro-garantia.
9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de
validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o
caso.
9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.
9.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento
apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço,
quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais,
insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas
e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da
Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.
9.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser
entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, conseqüente autorização para
assinatura do Contrato.
9.2.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja
considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de
acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante
aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto.
9.2.4.3 Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de
Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em
CP N.º 003/2009 – SEDUC
16
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA,
não devendo ser repassados ao CONTRATANTE.
9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e
não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultada ao CONTRATANTE
convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas
mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
10. DOS PRAZOS
10.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do
prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, para cada lote, contados a partir do 5º
(quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.
10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10
(dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais
serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação
dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da
Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas.
1.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
R
V
Io
I
=
=
=
=
[ ]
I−Io
I0
onde:
Valor do reajuste procurado;
Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar
totalmente da quinta casa decimal em diante.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
17
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a
fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20
(vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês
subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a
medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra.
12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia
da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do
pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do
empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a
partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização
do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal
sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso,
os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela
Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa
da própria CONTRATADA.
12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações
acima referidos.
12.5. O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao da
apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a
medição pela Fiscalização do DER.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá
recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro
rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
18
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
a) Recrutar pessoal habilitado e
CONTRATANTE relação nominal
atribuição/especificação técnica;
com
dos
experiência comprovada fornecendo ao
profissionais, contendo identidade e
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo
o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes;
f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento
prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade
o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação
dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais,
FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer
solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais
uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se
transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto
do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação
das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às
precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o
CP N.º 003/2009 – SEDUC
19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605,
publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por
eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus
empregados, prepostos ou contratados;
m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o
andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os
registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência
comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser
submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato.
14 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO B e
seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais
normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente
considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito
desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª
(primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas
definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e
seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o
comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da
apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de
pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula
correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob
pena de retardar o processo de pagamento;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
20
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos
durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo
Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela
fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias.
15 - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente
designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado
pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes
o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR,
entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos,
ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do
processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências;
15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou
implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,
rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade
na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às
condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a
melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que
determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada
uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas
ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades
de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não
executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do
inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução
do objeto contratado.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1
do Edital.
16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias
úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,
através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
17 - DAS SUBCONTRATAÇÕES
17.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pelo
CONTRATANTE, conforme exigências:
17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do
objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a
única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá
CONTRATATANTE com os subcontratados.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
relacionamento
contratual
ou
legal
22
do
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
17.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por
razões técnicas ou administrativas.
18 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O objeto desta Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da
CONTRATADA;
b)
Definitivamente,
pela
equipe
ou
comissão
técnica,
designada
pelo
CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do
recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação
do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante
apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo
não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada
inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras
sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver.
19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e
penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o
limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida
do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior
a 60 (sessenta) dias.
19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às
seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e
suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
23
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da
CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial
dos serviços.
20 - DA RESCISÃO
20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial
ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações
ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da
execução do Contrato.
21- DAS DEMAIS CONDIÇÕES
21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas
nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que
tal ato gere qualquer indenização ao participante.
21.3 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições
estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no
protocolo da PGE.
21.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da
CCC, interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo
representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
21.5 Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os
interpostos fora dele
21.5.1. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados,
ficarão transferidos para o 1° dia útil subseqüente, no mesmo local.
21.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus
ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de
Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85)
CP N.º 003/2009 – SEDUC
24
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
3101.6622, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega
dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.
21.7. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de
cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site:
www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS →
CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).
21.8. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax ou disponibilizadas
no Andamento das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das
comunicações.
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza, 03 de junho de 2009.
______________________________
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
PRESIDENTE DA CCC
______________________________
Maria Betânia Sabóia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
__________________________
João Régis Nogueira Matias
MEMBRO
_____________________________
Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues
MEMBRO
___________________________
Augusto Barroso Rocha
MEMBRO
_____________________________
Francisco Irisnaldo de Oliveira
MEMBRO
____________________________
Marcílio Alves Melo Távora
MEMBRO
_______________________________
Maria de Fátima Barata de Oliveira
MEMBRO
_____________________________________
Ieda Passos Theophilo Gaspar de Oliveira
MEMBRO
_______________________________
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretária da Educação
_____________________________
Cláudio Nelson Araújo Brandão
Coordenador de Engenharia e Edificações
_____________________________
Anco Márcio Guimarães Franco
Orientador da CEGOE
CP N.º 003/2009 – SEDUC
25
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
LOTE I
OBRA : ORÇ - 3068 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM PEDRA BRANCA- CE
CLIENTE : SEDUC
ENDEREÇO :
MUNICÍPIO : PEDRA BRANCA - CE
ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS
OBSERVAÇÃO : ORÇ. EXT./ ENG. LUIS CARLOS / (WEBSTER)
ITEM COMP DESCRIÇÃO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
2
IMPLANTAÇÃO
ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA
C1267
EXCETO ROCHA ATÉ 2M
C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO
C0708
BASCULANTE
TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM
C2530
CAMINHÃO ATÉ 10KM
ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E
C0328
CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO
C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3445
COLORIDO
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3446
CINZA
BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367
MOLDADO (1,00x0,25x0,15m)
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE
2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
CXXXXCAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE
C0230
CONSERVAÇÃO
MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO
C1809
ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m
PISO PRÉ-MOLDADO ARTICULADO E
C3782 INTERTRAVADO DE 16 FACES - e = 8,0 cm (35 MPa) P/
TRÁFEGO PESADO
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA
C0229
MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS
GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E
C1430
PLANTIO
SERVIÇOS PRELIMINARES
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT.
TOTAL
1.003.206,94
M3
6.750,00
2,04
13.770,00
M2
15.000,00
1,40
21.000,00
M3
6.750,00
2,32
15.660,00
M3
6.750,00
19,00
128.250,00
M3
6.000,00
36,03
216.180,00
M3
1.495,56
48,67
72.788,91
M2
3.260,43
35,55
115.908,29
M2
2.967,36
31,88
94.599,44
M
942
19,15
18.039,30
M2
450
149,54
67.293,00
UN
1
34.098,00
34.098,00
M2
200
71,02
14.204,00
M2
600
221,92
133.152,00
M2
600
53,14
31.884,00
UN
200
26,60
5.320,00
M2
2.700,00
7,80
21.060,00
36.302,18
26
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
2.1
C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER
M2
12
190,95
2.291,40
ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO
2.2
C0002
M2
50
394,33
19.716,50
P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ ,
2.3
C2850
UN
1
1.476,17
1.476,17
FORÇA,TELEFONE E LÓGICA
2.4
C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO
UN
1
1.416,79
1.416,79
2.5
C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO
M2
4.506,45
2,53
11.401,32
3
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
1.732.250,42
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA
3.1
C0054
M3
221,8
202,13
44.832,43
ARGAMASSADA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO
3.2
C0055
M3
59,5
262,98
15.647,31
COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA
ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM
3.3
C0089
M3
9,91
423,43
4.196,19
FERRO
CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO
3.4
C0844
M3
1.167,60
313,85 366.451,26
ADQUIRIDO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/
3.5
C1603
M3
813,2
88,99
72.366,67
ELEVAÇÃO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/
3.6
C1604
M3
354,4
51,25
18.163,00
ELEVAÇÃO
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA
3.7
C1399
M2
7.991,30
49,47 395.329,61
PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X
FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES
3.8
C1400
M2
2.033,10
32,11
65.282,84
UTIL. 5 X
3.9
C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60
KG
90.659,00
7,78 705.327,02
PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.=
3.10 C1901
M2
155,6
286,98
44.654,09
5cm
4
PAREDES E PAINÉIS
216.529,11
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.1
C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
5.616,76
23,45 131.713,02
HIDRATADA ESP.=10cm
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.2
C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
230,1
41,71
9.597,47
HIDRATADA ESP=20 cm
ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA
4.3
C0075
M2
24,48
20,23
495,23
MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm
4.4
4.5
4.6
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO
C0052 (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3
ANTI-CHUVA
C4096 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm
C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO
ESQUADRIAS E FERRAGENS
C1960 PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA
C1973 PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO
C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA
PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES
C1969
DE ENROLAR
TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 X
C2423
13)MM2
C1143 DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3"
CP N.º 003/2009 – SEDUC
M2
287,83
26,39
7.595,83
M2
M3
181,66
9,33
325,08
865,33
M2
M2
M2
178,76
45,12
33,5
77,37
288,11
129,09
59.054,03
8.073,53
354.452,33
13.830,66
12.999,52
4.324,52
M2
27,2
173,74
4.725,73
M2
33,5
47,78
1.600,63
UN
267
10,28
2.744,76
27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ
5.7
CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4
UN
89
93,47
8.318,83
LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE
2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
5.8
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
M2
832,14
149,54 124.438,22
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
5.9
C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO
M
172,4
220,79
38.064,20
5.10 C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2"
M
67,25
65,29
4.390,75
JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE OU
5.11 C1517
M2
438,82
227,13
99.669,19
FIXO
5.12 CXXXXBRISE DE ALUMÍNIO
M2
107,63
360,56
38.807,07
5.13 CXXXXTELA ARTÍSTICA 1x1mm
M2
4,86
110,75
538,25
6
VIDROS
34.634,99
VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 4mm,
6.1
C2670
M2
438,82
71,32
31.296,64
COLOCADO
VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E
6.2
C3649
M2
14,34
232,80
3.338,35
MOLDURA DE AÇO INOX
7
COBERTURA
433.222,06
ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE
7.1
C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO
M2
2.469,70
47,26 116.718,02
10m
TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO
7.2
C2429
M2
2.469,70
37,14
91.724,66
"TIMON"
7.3
C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM"
M
202,8
10,28
2.084,78
7.4
C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL
M
514,6
4,85
2.495,81
RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
7.5
C3652
M
10
79,63
796,3
L=30CM
RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26
7.6
C2249
M
35,8
20,94
749,65
DESENVOLVIMENTO 33cm
7.7
C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm
M
39,2
38,59
1.512,73
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO
7.8
C1324
M2
1.313,34
123,12 161.698,42
DE 20m
7.9
C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm
M2
1.155,18
41,77
48.251,87
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26
7.10 C0661
M
129,4
47,01
6.083,09
DESENVOLVIMENTO 50cm
CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL
7.11 C0770
M2
3
368,91
1.106,73
ESP.= 6mm
8
IMPERMEABILIZAÇÃO
48.711,83
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
8.1
C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP=
M2
1.112,09
13,60
15.124,42
3cm
IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA
8.2
C1779
M2
211,96
16,72
3.543,97
ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER
IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA,
8.3
C1463
M2
900,13
15,45
13.907,01
JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA
8.4
C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
M2
1.112,09
14,51
16.136,43
9
REVESTIMENTO
495.958,49
CP N.º 003/2009 – SEDUC
28
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
9.1
C0776
M2
10.607,87
3,11
32.990,48
S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
9.2
C3023
M2
3.501,94
17,84
62.474,61
PENEIRADA, TRAÇO 1:3
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.3
C3408
M2
7.136,36
16,99 121.246,76
PENEIRAR, TRAÇO 1:3
9.4
C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO
M2
45,96
7,35
337,81
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.5
C4442
M2
2.093,43
43,93
91.964,38
ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.6
C4443
M2
1.321,99
40,51
53.553,81
ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA
9.7
C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²)
M2
2.843,41
3,34
9.496,99
(PAREDE/PISO)
REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI
9.8
C2103
M2
572,01
4,59
2.625,53
(PAREDE/PISO)
9.9
C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm
M2
353,04
85,70
30.255,53
PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS,
9.10 C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA E M2
218,25
40,12
8.756,19
AREIA
9.11 CXXXXCHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE
M2
90,43
6,41
579,66
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.12 C0778
M2
2.158,39
5,61
12.108,57
PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.13 C3035
M2
2.158,39
14,44
31.167,15
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO
FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14 C4294
M2
285,95
38,90
11.123,46
FORNECIMENTO E MONTAGEM
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA
FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL,
9.15 C4478
M2
223,77
121,90
27.277,56
C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM
10
PISOS
568.154,77
PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS.
10.1 C1920
M2
4.068,26
66,52 270.620,66
POLIMENTO (INTERNO)
10.2 C1608 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=8CM M2
3.259,78
43,21 140.855,09
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
10.3 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP=
M2
4.472,58
13,60
60.827,09
3cm
10.4 C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA
M3
1.145,56
48,67
55.754,41
PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5 C4504
M2
328,81
49,27
16.200,47
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
10.6 C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA
M2
174,16
105,23
18.326,86
10.7 C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm )
M2
174,16
29,29
5.101,15
10.8 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm
M
12,9
36,36
469,04
11
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
244.836,27
11.1
ÁGUA FRIA
65.476,79
11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
82,24
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.2 C0492
UN
14
5,59
78,26
(50X25mm)
11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
M
1.080,00
4,31
4.654,80
11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
M
570
7,74
4.411,80
CP N.º 003/2009 – SEDUC
29
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
M
510
10,72
5.467,20
11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
M
390
12,60
4.914,00
11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
M
210
29,51
6.197,10
11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
M
132
36,97
4.880,04
11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4")
UN
66
2,03
133,98
11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1")
UN
16
2,60
41,6
11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4")
UN
24
4,82
115,68
11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
82,24
11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'')
UN
12
16,84
202,08
11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'')
UN
6
24,65
147,9
11.1.15 CXXXXADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'')
UN
2
26,58
53,16
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.16 C0022
UN
10
20,15
201,5
D'ÁGUA 40mm (1 1/4")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.17 C0023
UN
12
23,26
279,12
D'ÁGUA 50mm (1 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.18 C0025
UN
15
119,56
1.793,40
D'ÁGUA 75mm (2 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.19 C0026
UN
12
159,74
1.916,88
D'ÁGUA 85mm (3")
11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm)
UN
26
2,71
70,46
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.21 C0492
UN
14
5,59
78,26
(50X25mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4"
11.1.22 C0489
UN
14
4,58
64,12
(50X40mm)
11.1.23 C0502 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4" (60X40mm) UN
10
9,20
92
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2"
11.1.24 C0498
UN
18
20,36
366,48
(75X50mm)
11.1.25 C0505 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2" (85X75mm) UN
10
21,17
211,7
11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4")
UN
160
3,46
553,6
11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1")
UN
110
4,26
468,6
11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4")
UN
82
7,62
624,84
11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2")
UN
65
8,29
538,85
11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2")
UN
48
54,26
2.604,48
11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3")
UN
25
60,50
1.512,50
11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4")
UN
84
2,87
241,08
11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1")
UN
45
3,91
175,95
11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4")
UN
32
5,47
175,04
11.1.35 CXXXXJOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2")
UN
25
7,68
192
11.1.36 CXXXXJOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2")
UN
22
8,72
191,84
11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2"
UN
210
6,75
1.417,50
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL
11.1.38 C2392
UN
112
9,27
1.038,24
D=25mmX25mmX1/2"
11.1.39 C1727 LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET. D=25mmX3/4" UN
32
5,68
181,76
11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
26
4,07
105,82
11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
24
5,34
128,16
11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
45
10,18
458,1
11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
28
11,31
316,68
CP N.º 003/2009 – SEDUC
30
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
18
42,20
759,6
11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
26
57,57
1.496,82
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1
11.1.46 C2406
UN
20
10,46
209,2
1/4"X1")
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1
11.1.47 C2408
UN
20
11,31
226,2
1/2"X3/4')
11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
12
16,93
203,16
11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
18
19,77
355,86
11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
12
121,59
1.459,08
11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
10
124,56
1.245,60
11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
180
2,21
397,8
11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
95
2,86
271,7
11.1.54 C1731 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
85
4,99
424,15
11.1.55 C1732 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
65
5,73
372,45
11.1.56 C1734 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
35
15,68
548,8
11.1.57 C1735
11.1.58 C0685
11.1.59 C2157
11.1.60 C2158
11.1.61 C2159
11.1.62 C2160
11.1.63 C2162
11.1.64 C2163
11.1.65 C2498
LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm)
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3")
TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1")
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm
11.1.66 C2702
(2")
MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE
11.1.67 CXXXX
AGULHA 1/2"
BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE
11.1.68 C0446
SUCÇÃO
BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h,
11.1.69 CXXXX
HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR
11.2
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
11.2.1 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
11.2.2 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
11.2.3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
11.2.4 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1
11.2.5 C4388
1/4")
11.2.6 CXXXXJOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2")
11.2.7 C4389 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm (3")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
11.2.8 C4390
(4")
11.2.9 C1551 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
11.2.10 CXXXXJOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2"
11.2.11 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
11.2.12 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
11.2.13 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
22
322
33
10
12
8
6
3
2
35,73
2,12
32,42
42,23
58,37
67,92
231,15
345,89
66,98
786,06
682,64
1.069,86
422,3
700,44
543,36
1.386,90
1.037,67
133,96
UN
1
123,63
123,63
UN
2
155,00
310
UN
1
987,11
987,11
UN
2
930,70
1.861,40
M
M
M
M
600
450
630
1.200,00
7,32
10,99
16,01
18,78
64.791,86
4.392,00
4.945,50
10.086,30
22.536,00
UN
42
7,31
307,02
UN
UN
42
32
8,64
10,47
362,88
335,04
UN
28
12,94
362,32
UN
UN
UN
UN
UN
65
75
45
80
50
6,01
6,49
6,83
11,55
15,64
390,65
486,75
307,35
924
782
31
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.2.14 CXXXXJUNÇÃO SIMPLES 40x40mm
UN
26
16,81
437,06
JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.15 C1584
UN
214
19,31
4.132,34
D=100mm (4")
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.16 C1582
UN
23
18,64
428,72
100X50mm(4"X2")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS
11.2.17 C2359
UN
35
10,20
357
SOLD.
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.2.18 C2356
UN
21
21,84
458,64
SOLD.
TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO
11.2.19 C2347
UN
41
19,28
790,48
D=100X50mm (4"X2")
11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2")
UN
214
8,36
1.789,04
11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3")
UN
214
8,08
1.729,12
11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4")
UN
250
10,67
2.667,50
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO
11.2.23 C0612
UN
24
25,88
621,12
P/ CAIXA EM ALVENARIA
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE
UN
12
170,96
2.051,52
CONCRETO
CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE
11.2.25 C0645
UN
12
105,75
1.269,00
CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m
11.2.26 CXXXXTERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm
UN
21
14,66
307,86
11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO
UN
12
20,25
243
CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/
11.2.28 C4378
UN
25
31,17
779,25
GRELHA CROMADA
11.2.29 CXXXXPROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA
UN
10
30,74
307,4
11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
205
11.3
INSTALAÇÃO DE GÁS
11.565,04
11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2")
M
65
52,59
3.418,35
11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1")
M
85
90,49
7.691,65
11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1")
UN
18
4,34
78,12
11.3.4 CXXXXREGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2"
UN
18
20,94
376,92
11.4
ÁGUAS PLUVIAIS
34.540,96
11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
M
228
16,01
3.650,28
11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
M
1.080,00
18,78
20.282,40
11.4.3 C4389 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm (3") UN
38
10,47
397,86
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
11.4.4 C4390
UN
88
12,94
1.138,72
(4")
11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
UN
92
11,55
1.062,60
11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
200
15,64
3.128,00
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.4.7 C1583
UN
45
23,50
1.057,50
100X75mm(4"X3")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.4.8 C2356
UN
50
21,84
1.092,00
SOLD.
11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3")
UN
75
8,08
606
11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4")
UN
180
10,67
1.920,60
11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
205
11.5
HIDRANTES
29.813,17
ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO
11.5.1 C0001
UN
12
801,17
9.614,04
DE LATÃO
CP N.º 003/2009 – SEDUC
32
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO
UN
1
775,34
775,34
EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE
11.5.3 C1359
UN
18
382,76
6.889,68
4 OU 6KG
11.5.4 CXXXXSINALIZAÇÃO P/EXTINTOR
UN
18
17,66
317,88
11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2")
M
45
65,27
2.937,15
11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm)
M
125
44,08
5.510,00
FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2
11.5.7 C1397
UN
2
25,57
51,14
1/2")
REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2
11.5.8 C3709
UN
3
18,11
54,33
1/2") À (3"x 3/4")
11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
6
39,54
237,24
11.5.10 CXXXXJOELHO 45 D=1/2"
UN
2
40,36
80,72
11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3")
UN
28
25,12
703,36
NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm
11.5.12 C1819
UN
4
21,14
84,56
(3")
11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
4
47,11
188,44
TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À
11.5.14 C2396
UN
3
47,11
141,33
80X65mm (3"x2 1/2")
11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2")
UN
8
56,84
454,72
11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
UN
3
231,15
693,45
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm
11.5.17 C2703
UN
2
183,21
366,42
(2 1/2")
VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2
11.5.18 C2687
UN
1
713,37
713,37
1/2")
INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE
11.6
38.648,45
INCÊNDIO
11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
350
1,09
381,5
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
11.6.2 C0628
UN
10
34,94
349,4
200X200X100mm
11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
96
6,85
657,6
11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
32
1,82
58,24
DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM
11.6.5 C4177 DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC,
OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO
DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE
11.6.6 C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA
DIGITAL - INSTALADO
11.6.7 I6367 BASE ISOLADORA PARA DETECTOR
CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME
11.6.8 C4023
DE INCÊNDIO
SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E
11.6.9 C2275
STROBO/SIMILAR
ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO",
11.6.10 C0010
MOD.EUROTRON/SIMILAR
11.6.11 CXXXXCABO 2X1,5MM
CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO
11.6.12 CXXXX
PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE
11.6.13 CXXXXMÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA
11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L
11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
2
209,64
419,28
UN
42
209,64
8.804,88
UN
44
38,90
1.711,60
UN
1
14.990,39
14.990,39
UN
6
194,89
1.169,34
UN
6
25,39
152,34
M
1.200,00
4,27
5.124,00
M
560
2,45
1.372,00
UN
UN
UN
1
58
200
222,00
17,86
2,66
222
1.035,88
532
33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.6.16 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
100
4,34
434
11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
100
4,62
462
11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
200
0,59
118
11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
100
6,54
654
12
LOUÇAS E METAIS
66.571,21
12.1 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
UN
23
54,99
1.264,77
12.2 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO)
UN
39
54,99
2.144,61
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA
12.3 C1619
UN
9
204,85
1.843,65
C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS
12.4 C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA
UN
18
215,93
3.886,74
12.5 C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO
UN
13
269,71
3.506,23
12.6 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA
UN
36
290,03
10.441,08
BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA
12.7 C0350
UN
7
151,04
1.057,28
C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO
12.8 C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA
UN
2
336,40
672,8
12.9 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm
UN
39
29,80
1.162,20
12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS
UN
39
20,84
812,76
12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm
UN
13
26,33
342,29
PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO
12.12 C1996
UN
14
25,66
359,24
(INSTALADO)
12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm
M2
49
231,11
11.324,39
12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA
UN
20
23,59
471,8
12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA
UN
38
53,46
2.031,48
TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/
12.16 C3998
UN
1
189,13
189,13
LAVATÓRIO DE BANCADA
12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL
UN
10
41,64
416,4
LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL E
12.18 C3669
UN
2
5.148,10
10.296,20
CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO
12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA
UN
22
190,21
4.184,62
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E
12.20 C0986
UN
34
186,53
6.342,02
ACESSÓRIOS
12.21 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S
M
11,2
197,72
2.214,46
VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO
12.22 C2685
UN
7
229,58
1.607,06
ACOPLADO DE 32 OU 40mm
13
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.514.277,43
INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1
84.919,74
SUBESTAÇÃO / GERADOR
13.1.1 C2007 POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ H=11.0M UN
1
717,01
717,01
13.1.2 I1272 ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO
UN
9
57,71
519,39
CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO
13.1.3 I0914
UN
3
51,86
155,58
COELCE
13.1.4 CXXXXCRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO
UN
2
84,12
168,24
13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER
UN
3
217,72
653,16
CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV-300A
13.1.6 I8211
UN
3
229,43
688,29
CORRENTE RUPTURA 2,0 KV
13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2
UN
6
5,93
35,58
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO
13.1.8 C1406
KG
7
95,21
666,47
DE COBRE P/QUADROS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
34
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA
13.1.9 I8213
UN
3
37,78
113,34
CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG
13.1.10 CXXXXCONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA
UN
1
480,00
480
13.1.11 I1535 MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV
UN
4
700,46
2.801,84
13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2
M
70
51,54
3.607,80
13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4")
M
25
103,26
2.581,50
13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6")
UN
1
163,65
163,65
13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6")
UN
7
49,41
345,87
BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL.
13.1.16 I0300
UN
3
220,44
661,32
15KV
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA SEM
13.1.17 CXXXX
UN
1
306,74
306,74
CARGA 15KV-400A
DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3
13.1.18 C4028
UN
1
31.829,29
31.829,29
PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO
13.1.19 CXXXXSUPORTE P/TC/IP
UN
1
32,18
32,18
13.1.20 CXXXXSUPORTE P/TP
UN
2
32,18
64,36
13.1.21 CXXXXSUPORTE P/MUFLA
UN
1
32,18
32,18
13.1.22 CXXXXSUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA
UN
3
32,18
96,54
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.1.23 I8081
UN
9
43,80
394,2
15 kV
13.1.24 CXXXXSUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO
UN
3
29,06
87,18
13.1.25 CXXXXTERMINAL "L" P/FIO 3/8"
UN
24
6,05
145,2
13.1.26 CXXXXTERMINAL "T" P/FIO 3/8"
UN
18
6,05
108,9
13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
50
17,59
879,5
13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
110
23,24
2.556,40
13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
16
66,92
1.070,72
13.1.30 CXXXXMANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA
UN
16
54,68
874,88
13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
8
0,92
7,36
13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2")
PAR
2
2,12
4,24
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.1.33 C0621
UN
7
4,43
31,01
3"X3", 4"X2",4"X4"
13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
60
5,04
302,4
13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
6
11,90
71,4
13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
11
2,78
30,58
13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
2
6,98
13,96
13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
42
1,24
52,08
13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
6
3,23
19,38
13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
1
15,97
15,97
13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
2
14,85
29,7
13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
220
2,80
616
LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2
13.1.43 C1666
UN
13
79,26
1.030,38
LÂMPADAS DE 40W
13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
UN
40
5,95
238
13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2
UN
10
12,17
121,7
13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2
UN
28
42,00
1.176,00
13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
20
4,62
92,4
13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
78
0,59
46,02
CP N.º 003/2009 – SEDUC
35
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.1.49 I0129 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2''
UN
78
0,18
14,04
13.1.50 CXXXXPLACA DE ADVERTÊNCIA
UN
5
30,76
153,8
13.1.51 CXXXXTAPETE ISOLADOR 15KV
UN
3
585,00
1.755,00
13.1.52 I1399 LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV
UN
2
228,23
456,46
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM DE
13.1.53 CXXXX CURSO P/INTERTRAVAMENTO ELETROMECÂNICO
UN
3
304,25
912,75
15KV-400A
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO
13.1.54 I2150
UN
1
24.891,80
24.891,80
MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V
13.2
ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS
1.153.384,31
13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
1.552,00
0,92
1.427,84
13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1")
PAR
815
1,02
831,3
13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4")
PAR
18
1,76
31,68
13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2")
PAR
12
2,12
25,44
13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
1.100,00
1,09
1.199,00
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.2.6 C0621
UN
1.552,00
4,43
6.875,36
3"X3", 4"X2",4"X4"
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.7 C0628
UN
38
34,94
1.327,72
200X200X100mm
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.8 C0629
UN
4
85,03
340,12
400X400X150mm
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA
13.2.9 C3619
M
2.110,00
17,94
37.853,40
DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES
13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
4.821,00
5,04
24.297,84
13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
2.610,00
6,85
17.878,50
13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
M
5.367,00
9,43
50.610,81
13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
2.640,00
11,90
31.416,00
13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
268
2,78
745,04
13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
145
3,90
565,5
13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
UN
298
5,81
1.731,38
13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
147
6,98
1.026,06
13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2")
UN
1.875,00
0,80
1.500,00
13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
1.015,00
1,24
1.258,60
13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
2.087,00
1,82
3.798,34
13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
UN
1.027,00
2,74
2.813,98
13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm²
M
300
5,00
1.500,00
13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
38.188,00
2,80 106.926,40
13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2
M
464
13,35
6.194,40
13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2
M
870
34,64
30.136,80
13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2
M
17.980,00
4,23
76.055,40
13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2
M
18.400,00
5,21
95.864,00
13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2
M
24.534,00
7,32 179.588,88
13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2
M
4.370,00
10,02
43.787,40
13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2
M
870
14,87
12.936,90
13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2
M
125
152,35
19.043,75
13.2.32 CXXXXCABO EM PVC 1000V 400MM2
M
210
194,24
40.790,40
CP N.º 003/2009 – SEDUC
36
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
42
66,92
2.810,64
13.2.34 CXXXXMANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
480
29,68
14.246,40
13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
870
23,24
20.218,80
13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V
UN
75
9,20
690
13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
25
15,97
399,25
13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
18
22,62
407,16
13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V
UN
42
12,23
513,66
13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V
UN
8
21,98
175,84
13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
238
14,85
3.534,30
13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR
UN
215
22,10
4.751,50
DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO
13.2.43 C1165
M
1.080,00
21,99
23.749,20
(38X38)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.2.44 C2301
M
1.080,00
25,87
27.939,60
(100X100)mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR,
13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA
UN
29
133,91
3.883,39
HQI DE 70W
13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L
UN
237
12,69
3.007,53
13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L
UN
125
44,05
5.506,25
13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
756
2,66
2.010,96
13.2.49 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
523
4,34
2.269,82
13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
242
4,62
1.118,04
13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
600
0,59
354
13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
523
6,54
3.420,42
13.2.53 CXXXXBUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO
UN
523
0,72
376,56
13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA
UN
2
51,70
103,4
13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W
UN
523
118,17
61.802,91
POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO
13.2.56 C3625
UN
48
1.065,61
51.149,28
H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS
LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E
13.2.57 C1659
UN
24
307,38
7.377,12
LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W
LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO
13.2.58 C3628
UN
48
456,49
21.911,52
FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W
13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS
UN
2
187,91
375,82
APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS
13.2.60 C0093
UN
1
79,76
79,76
C/CÉLULA FOTOELÉTRICA
13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
UN
6
292,50
1.755,00
SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO
13.2.62 C4044 MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE,
ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
13.2.64 C2046
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W
13.2.65 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
13.2.66 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2
13.2.68 CXXXXPOSTE DE CONCRETO 300/9
13.2.63 C2045
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
26
107,63
2.798,38
UN
8
438,79
3.510,32
UN
44
977,03
42.989,32
UN
UN
UN
UN
220
15
15
1
5,69
5,95
17,36
806,68
1.251,80
89,25
260,4
806,68
37
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS,
13.2.69 CXXXX
UN
1
82,02
82,02
ARRUELAS E PARAFUSOS
13.2.70 CXXXXANILHA
UN
1.000,00
0,22
220
13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.000,00
2,66
2.660,00
13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO
UN
1
962,14
962,14
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.73 C1109
UN
2
2.050,23
4.100,46
DO Q.D.ATE 250A
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 50
13.2.74 C2517
UN
3
89,43
268,29
A 250/5A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA TENSÃO,
13.2.75 C2062
UN
1
1.892,14
1.892,14
C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO
13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO
UN
3
269,39
808,17
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.77 C2067
UN
5
268,97
1.344,85
12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.78 C2068
UN
2
284,45
568,9
24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.79 C2069
UN
9
328,43
2.955,87
36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.80 C2071
UN
2
586,94
1.173,88
72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ
13.2.81 C2073
UN
1
793,73
793,73
128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.82 C1108
UN
6
218,15
1.308,90
DO Q.D.ATE 160A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.83 C1127
UN
6
70,91
425,46
DISTRIBUIÇÃO 50A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.84 C1128
UN
2
80,82
161,64
DISTRIBUIÇÃO 60A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.85 C1125
UN
36
70,91
2.552,76
DISTRIBUIÇÃO 40A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.86 C1124
UN
5
70,91
354,55
DISTRIBUIÇÃO 32A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.87 C1122
UN
26
70,91
1.843,66
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.88 C1121
UN
36
70,91
2.552,76
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.89 C1096
UN
20
11,79
235,8
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.90 C1095
UN
135
11,79
1.591,65
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.91 C1093
UN
64
11,79
754,56
DISTRIBUIÇÃO 16A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.92 C1092
UN
18
11,79
212,22
DISTRIBUIÇÃO 10A
BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE
13.2.93 C0380
UN
23
33,05
760,15
DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A
13.2.94 CXXXXCONJUNTO DE SINALIZAÇÃO
UN
9
71,04
639,36
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 50
13.2.95 C2517
UN
3
89,43
268,29
A 250/5A
13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO
UN
6
461,58
2.769,48
BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465
UN
3
117,96
353,88
DESLIGA"
13.2.98 I7417 RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43
UN
6
77,81
466,86
CP N.º 003/2009 – SEDUC
38
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.99 CXXXXCHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR
UN
9
31,04
279,36
13.3
PÁRA-RAIOS
43.471,11
13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN
UN
1
59,43
59,43
MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO
13.3.2 C1790
UN
1
399,19
399,19
H=3M, D=40 OU 50MM
ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA
13.3.3 C3424
UN
144
15,94
2.295,36
EPOXI D = 150MM
13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
159
17,59
2.796,81
13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
1.276,00
23,24
29.654,24
13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
45
66,92
3.011,40
13.3.7 CXXXXMANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
45
29,68
1.335,60
13.3.8 I0850 CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS
UN
15
90,38
1.355,70
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.3.9 I8081
UN
5
43,80
219
15 kV
13.3.10 CXXXXCAIXA DE EQUALIZAÇÃO
UN
1
989,78
989,78
13.3.11 CXXXXBUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO
UN
600
0,76
456
13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2
UN
125
4,23
528,75
13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
UN
65
5,69
369,85
13.4
INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE
232.502,27
13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
1.095,00
0,92
1.007,40
13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
500
1,09
545
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.4.3 C0621
UN
365
4,43
1.616,95
3"X3", 4"X2",4"X4"
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS
13.4.4 C2086
UN
5
159,33
796,65
600X600X120mm
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS
13.4.5 C2080
UN
2
432,80
865,6
1200X1000X150mm
13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
750
5,04
3.780,00
DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO
13.4.7 C1155
M
360
51,63
18.586,80
(100X100)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.4.8 C2301
M
360
25,87
9.313,20
(100X100)mm
13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
310
2,78
861,8
13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
870
1,24
1.078,80
TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45 C/
13.4.11 CXXXX SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06
"PIALPLUS" OU SIMILAR
13.4.12 C4533 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP
RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
13.4.13 C3762
PADRÃO 19"
RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
13.4.14 C3764
PADRÃO 19"
CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS
13.4.15 C4024
TRONCO
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5"
13.4.16 C3768
FURUKAWA
RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08
13.4.17 C4569
TOMADAS, PADRÃO RACK 19"
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
118
26,30
3.103,40
M
6.450,00
10,11
65.209,50
UN
2
2.784,40
5.568,80
UN
5
2.063,83
10.319,15
UN
1
17.680,32
17.680,32
UN
42
494,04
20.749,68
UN
12
84,56
1.014,72
39
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO
DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45,
13.4.18 C4175
UN
8
4.470,60
35.764,80
10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19"
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.19 C3770
UN
690
11,42
7.879,80
1,50m
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.20 C4526
UN
200
16,85
3.370,00
2,50m
BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO
13.4.21 C4566
UN
8
278,81
2.230,48
19"
13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10
UN
24
7,25
174
13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.400,00
2,66
3.724,00
13.4.24 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
400
4,34
1.736,00
13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
400
4,62
1.848,00
13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
800
0,59
472
13.4.27 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
260
6,54
1.700,40
APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE,
MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE CAMPANHIA
13.4.28 CXXXX
UN
120
62,48
7.497,60
NA COR PÉROLA "INTELBRAS" PREMIUM OU
SIMILAR
ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA C/LETRA
13.4.29 CXXXX NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS NO
UN
150
0,06
9
PATCH PANEL
PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA C/LETRA
13.4.30 CXXXX PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE SAÍDA EM
UN
150
2,53
379,5
TOMADAS RJ-45
13.4.31 C4567 BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19"
UN
12
49,61
595,32
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
13.4.32 C0632
UN
18
158,20
2.847,60
COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO
13.4.33 CXXXXANILHA
UN
800
0,22
176
14
PINTURA
220.329,72
EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS
14.1 C1208
M2
2.499,84
8,41
21.023,65
C/MASSA DE PVA
LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS
14.2 C1615
M2
2.499,84
9,37
23.423,50
S/MASSA
EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS
14.3 C1207
M2
6.626,27
10,08
66.792,80
C/MASSA ACRÍLICA
LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES
14.4 C4167
M2
6.626,27
11,94
79.117,66
INTERNAS S/ MASSA
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
14.5 C1279
M2
121,39
16,72
2.029,64
FERRO
EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA
14.6 C1206
M2
446,9
10,23
4.571,79
P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
14.7 C1280
M2
446,9
10,15
4.536,04
MADEIRA
DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO
14.8 C1039
M
1.496,00
12,59
18.834,64
ACRÍLICA
15
SINALIZAÇÃO
38.117,74
15.1 CXXXXPLACA DE PORTA
UN
96
19,20
1.843,20
15.2 CXXXXPLACA DE PORTÃO
UN
7
148,50
1.039,50
15.3 CXXXXPLACA DE PAREDE
UN
8
118,80
950,4
15.4 CXXXXPLACA DE PAREDE BANDEIRA
UN
10
163,36
1.633,60
CP N.º 003/2009 – SEDUC
40
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.5 CXXXXPLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA
UN
1
222,24
222,24
15.6 CXXXXPLACA DE CORREDOR (TETO)
UN
2
374,40
748,8
15.7 CXXXXTOTEM
UN
12
2.640,00
31.680,00
16
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
70.729,42
INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR
CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO
16.1 CXXXX
UN
1
70.729,42
70.729,42
REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO
TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL
17
SERVIÇOS DIVERSOS
51.017,35
17.1
BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM
C3611 CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO
GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m)
UN
21
604,57
12.695,97
17.2
17.3
C3440 BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO
C1628 LIMPEZA GERAL
M
M2
111
4.472,58
187,69
3,91
20.833,59
17.487,79
Total..........: 7.129.302,26
SETE MILHOES, CENTO E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
LOTE II
OBRA : ORÇ - 3067 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM AURORA - CE
CLIENTE : SEDUC
ENDEREÇO :
MUNICÍPIO : AURORA - CE
ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS
OBSERVAÇÃO : ORÇ.EXT./ ENG.LUIS CARLOS / (WEBSTER)
ITEM COMP
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
DESCRIÇÃO
IMPLANTAÇÃO
ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA
C1267
EXCETO ROCHA ATÉ 2M
C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO
C0708
BASCULANTE
TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM
C2530
CAMINHÃO ATÉ 10KM
ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E
C0328
CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3445
COLORIDO
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3446
CINZA
MURO CONTORNO DE ALVENARIA. E
C1807
CONCRETO(PILAR+CINTA),INCLUSIVE PINTURA
BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367
MOLDADO (1,00x0,25x0,15m)
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS
DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA
C0054
ARGAMASSADA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO
C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL
HIDRATADA
ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE
C1176 CONCRETO (20X20X20cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA
TRAÇO 1:3
CXXXX CAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M
MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO
C1809
ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE
C0230
CONSERVAÇÃO
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA
C0229
MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT.
TOTAL
1.092.027,04
M3
9.000,00
2,04
18.360,00
M2
15.000,00
1,40
21.000,00
M3
9.000,00
2,32
20.880,00
M3
9.000,00
19,00
171.000,00
M3
6.000,00
36,03
216.180,00
M2
3.260,43
35,55
115.908,29
M2
3.467,36
31,88
110.539,44
M2
360
126,67
45.601,20
M
530
19,15
10.149,50
M2
450
149,54
67.293,00
M3
60
202,13
12.127,80
M3
35
262,98
9.204,30
M2
40
119,05
4.762,00
UN
1
34.098,00
34.098,00
M2
850
221,92
188.632,00
M2
180
71,02
12.783,60
UN
180
26,60
4.788,00
42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E
1.18
C1430
M2
3.682,04
7,80
28.719,91
PLANTIO
2
SERVIÇOS PRELIMINARES
36.302,18
2.1
C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER
M2
12
190,95
2.291,40
ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO
2.2
C0002
M2
50
394,33
19.716,50
P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ ,
2.3
C2850
UN
1
1.476,17
1.476,17
FORÇA,TELEFONE E LÓGICA
2.4
C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO
UN
1
1.416,79
1.416,79
2.5
C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO
M2
4.506,45
2,53
11.401,32
3
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
1.732.250,42
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA
3.1
C0054
M3
221,8
202,13
44.832,43
ARGAMASSADA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO
3.2
C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL
M3
59,5
262,98
15.647,31
HIDRATADA
ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM
3.3
C0089
M3
9,91
423,43
4.196,19
FERRO
CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO
3.4
C0844
M3
1.167,60
313,85
366.451,26
ADQUIRIDO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/
3.5
C1603
M3
813,2
88,99
72.366,67
ELEVAÇÃO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/
3.6
C1604
M3
354,4
51,25
18.163,00
ELEVAÇÃO
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA
3.7
C1399
M2
7.991,30
49,47
395.329,61
PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X
FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES
3.8
C1400
M2
2.033,10
32,11
65.282,84
UTIL. 5 X
3.9
C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60
KG
90.659,00
7,78
705.327,02
PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.=
3.10
C1901
M2
155,6
286,98
44.654,09
5cm
4
PAREDES E PAINÉIS
216.529,11
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.1
C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
5.616,76
23,45
131.713,02
HIDRATADA ESP.=10cm
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.2
C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
230,1
41,71
9.597,47
HIDRATADA ESP=20 cm
ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA
4.3
C0075
M2
24,48
20,23
495,23
MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm
4.4
C0052
4.5
4.6
5
5.1
5.2
5.3
C4096
C2666
5.4
C1969
5.5
C2423
C1960
C1973
C1970
ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE
CONCRETO (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA
TRAÇO 1:3 ANTI-CHUVA
DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm
VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO
ESQUADRIAS E FERRAGENS
PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA
PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO
PORTA DE FERRO EM CHAPA
PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES
DE ENROLAR
TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13
CP N.º 003/2009 – SEDUC
M2
287,83
26,39
7.595,83
M2
M3
181,66
9,33
325,08
865,33
M2
M2
M2
178,76
45,12
33,5
77,37
288,11
129,09
59.054,03
8.073,53
354.452,33
13.830,66
12.999,52
4.324,52
M2
27,2
173,74
4.725,73
M2
33,5
47,78
1.600,63
43
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
X 13)MM2
5.6
C1143 DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3"
UN
267
10,28
2.744,76
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
6
6.1
6.2
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
8
8.1
8.2
8.3
8.4
MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ
CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4
LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS
DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO
C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2"
JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE
C1517
OU FIXO
CXXXX BRISE DE ALUMÍNIO
CXXXX TELA ARTÍSTICA 1x1mm
VIDROS
VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.=
C2670
4mm, COLOCADO
VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E
C3649
MOLDURA DE AÇO INOX
COBERTURA
ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE
C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO
10m
TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO
C2429
"TIMON"
C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM"
C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL
RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
C3652
L=30CM
RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26
C2249
DESENVOLVIMENTO 33cm
C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO
C1324
DE 20m
C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26
C0661
DESENVOLVIMENTO 50cm
CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL
C0770
ESP.= 6mm
IMPERMEABILIZAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP=
3cm
IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA
C1779
ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER
IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA,
C1463
JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA
C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
89
93,47
8.318,83
M2
832,14
149,54
124.438,22
M
M
172,4
67,25
220,79
65,29
38.064,20
4.390,75
M2
438,82
227,13
99.669,19
M2
M2
107,63
4,86
360,56
110,75
38.807,07
538,25
34.634,99
M2
438,82
71,32
31.296,64
M2
14,34
232,80
3.338,35
433.222,06
M2
2.469,70
47,26
116.718,02
M2
2.469,70
37,14
91.724,66
M
M
202,8
514,6
10,28
4,85
2.084,78
2.495,81
M
10
79,63
796,3
M
35,8
20,94
749,65
M
39,2
38,59
1.512,73
M2
1.313,34
123,12
161.698,42
M2
1.155,18
41,77
48.251,87
M
129,4
47,01
6.083,09
M2
3
368,91
1.106,73
48.711,83
M2
1.112,09
13,60
15.124,42
M2
211,96
16,72
3.543,97
M2
900,13
15,45
13.907,01
M2
1.112,09
14,51
16.136,43
44
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
9
REVESTIMENTO
495.958,49
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.1
C0776
M2
10.607,87
3,11
32.990,48
PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
9.2
C3023
M2
3.501,94
17,84
62.474,61
PENEIRADA, TRAÇO 1:3
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.3
C3408
M2
7.136,36
16,99
121.246,76
PENEIRAR, TRAÇO 1:3
9.4
C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO
M2
45,96
7,35
337,81
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.5
C4442
M2
2.093,43
43,93
91.964,38
ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.6
C4443
M2
1.321,99
40,51
53.553,81
ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA
9.7
C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²)
M2
2.843,41
3,34
9.496,99
(PAREDE/PISO)
REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI
9.8
C2103
M2
572,01
4,59
2.625,53
(PAREDE/PISO)
9.9
C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm
M2
353,04
85,70
30.255,53
PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS,
9.10
C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA
M2
218,25
40,12
8.756,19
E AREIA
9.11
CXXXX CHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE
M2
90,43
6,41
579,66
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.12
C0778
M2
2.158,39
5,61
12.108,57
PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.13
C3035
M2
2.158,39
14,44
31.167,15
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO
FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14
C4294
M2
285,95
38,90
11.123,46
FORNECIMENTO E MONTAGEM
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA
FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL,
9.15
C4478
M2
223,77
121,90
27.277,56
C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM
10
PISOS
568.154,77
PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS.
10.1
C1920
M2
4.068,26
66,52
270.620,66
POLIMENTO (INTERNO)
LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO
10.2
C1608
M2
3.259,78
43,21
140.855,09
E=8CM
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
10.3
C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP=
M2
4.472,58
13,60
60.827,09
3cm
10.4
C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA
M3
1.145,56
48,67
55.754,41
PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5
C4504
M2
328,81
49,27
16.200,47
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
10.6
C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA
M2
174,16
105,23
18.326,86
10.7
C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm )
M2
174,16
29,29
5.101,15
10.8
C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm
M
12,9
36,36
469,04
11
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
244.836,27
11.1
ÁGUA FRIA
65.476,79
11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
82,24
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.2 C0492
UN
14
5,59
78,26
(50X25mm)
CP N.º 003/2009 – SEDUC
45
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
M
1.080,00
4,31
4.654,80
11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
M
570
7,74
4.411,80
11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
M
510
10,72
5.467,20
11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
M
390
12,60
4.914,00
11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
M
210
29,51
6.197,10
11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
M
132
36,97
4.880,04
11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4")
UN
66
2,03
133,98
11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1")
UN
16
2,60
41,6
11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4")
UN
24
4,82
115,68
11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
82,24
11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'')
UN
12
16,84
202,08
11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'')
UN
6
24,65
147,9
11.1.15 CXXXX ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'')
UN
2
26,58
53,16
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.16 C0022
UN
10
20,15
201,5
D'ÁGUA 40mm (1 1/4")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.17 C0023
UN
12
23,26
279,12
D'ÁGUA 50mm (1 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.18 C0025
UN
15
119,56
1.793,40
D'ÁGUA 75mm (2 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.19 C0026
UN
12
159,74
1.916,88
D'ÁGUA 85mm (3")
11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm)
UN
26
2,71
70,46
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.21 C0492
UN
14
5,59
78,26
(50X25mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4"
11.1.22 C0489
UN
14
4,58
64,12
(50X40mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4"
11.1.23 C0502
UN
10
9,20
92
(60X40mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2"
11.1.24 C0498
UN
18
20,36
366,48
(75X50mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2"
11.1.25 C0505
UN
10
21,17
211,7
(85X75mm)
11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4")
UN
160
3,46
553,6
11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1")
UN
110
4,26
468,6
11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4")
UN
82
7,62
624,84
11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2")
UN
65
8,29
538,85
11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2")
UN
48
54,26
2.604,48
11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3")
UN
25
60,50
1.512,50
11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4")
UN
84
2,87
241,08
11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1")
UN
45
3,91
175,95
11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4")
UN
32
5,47
175,04
11.1.35 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2")
UN
25
7,68
192
11.1.36 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2")
UN
22
8,72
191,84
11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2"
UN
210
6,75
1.417,50
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL
11.1.38 C2392
UN
112
9,27
1.038,24
D=25mmX25mmX1/2"
LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET.
11.1.39 C1727
UN
32
5,68
181,76
D=25mmX3/4"
11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
26
4,07
105,82
CP N.º 003/2009 – SEDUC
46
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
24
5,34
128,16
11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
45
10,18
458,1
11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
28
11,31
316,68
11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
18
42,20
759,6
11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
26
57,57
1.496,82
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1
11.1.46 C2406
UN
20
10,46
209,2
1/4"X1")
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1
11.1.47 C2408
UN
20
11,31
226,2
1/2"X3/4')
11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
12
16,93
203,16
11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
18
19,77
355,86
11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
12
121,59
1.459,08
11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
10
124,56
1.245,60
11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
180
2,21
397,8
11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
95
2,86
271,7
11.1.54
11.1.55
11.1.56
11.1.57
11.1.58
11.1.59
11.1.60
11.1.61
11.1.62
11.1.63
11.1.64
11.1.65
C1731
C1732
C1734
C1735
C0685
C2157
C2158
C2159
C2160
C2162
C2163
C2498
LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm)
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3")
TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1")
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm
11.1.66 C2702
(2")
MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE
11.1.67 CXXXX
AGULHA 1/2"
BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE
11.1.68 C0446
SUCÇÃO
BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h,
11.1.69 CXXXX
HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR
11.2
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
11.2.1 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
11.2.2 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
11.2.3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
11.2.4 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1
11.2.5 C4388
1/4")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm
11.2.6 CXXXX
(2")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm
11.2.7 C4389
(3")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
11.2.8 C4390
(4")
11.2.9 C1551 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
85
65
35
22
322
33
10
12
8
6
3
2
4,99
5,73
15,68
35,73
2,12
32,42
42,23
58,37
67,92
231,15
345,89
66,98
424,15
372,45
548,8
786,06
682,64
1.069,86
422,3
700,44
543,36
1.386,90
1.037,67
133,96
UN
1
123,63
123,63
UN
2
155,00
310
UN
1
987,11
987,11
UN
2
930,70
1.861,40
M
M
M
M
600
450
630
1.200,00
7,32
10,99
16,01
18,78
64.791,86
4.392,00
4.945,50
10.086,30
22.536,00
UN
42
7,31
307,02
UN
42
8,64
362,88
UN
32
10,47
335,04
UN
28
12,94
362,32
UN
65
6,01
390,65
47
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.2.10 CXXXX JOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2"
UN
75
6,49
486,75
11.2.11 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
UN
45
6,83
307,35
11.2.12 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
UN
80
11,55
924
11.2.13 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
50
15,64
782
11.2.14 CXXXX JUNÇÃO SIMPLES 40x40mm
UN
26
16,81
437,06
JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.15 C1584
UN
214
19,31
4.132,34
D=100mm (4")
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.16 C1582
UN
23
18,64
428,72
100X50mm(4"X2")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS
11.2.17 C2359
UN
35
10,20
357
SOLD.
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.2.18 C2356
UN
21
21,84
458,64
SOLD.
TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO
11.2.19 C2347
UN
41
19,28
790,48
D=100X50mm (4"X2")
11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2")
UN
214
8,36
1.789,04
11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3")
UN
214
8,08
1.729,12
11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4")
UN
250
10,67
2.667,50
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE
11.2.23 C0612
UN
24
25,88
621,12
FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE
UN
12
170,96
2.051,52
CONCRETO
CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE
11.2.25 C0645
UN
12
105,75
1.269,00
CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m
11.2.26 CXXXX TERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm
UN
21
14,66
307,86
11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO
UN
12
20,25
243
CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/
11.2.28 C4378
UN
25
31,17
779,25
GRELHA CROMADA
11.2.29 CXXXX PROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA
UN
10
30,74
307,4
11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
205
11.3
INSTALAÇÃO DE GÁS
11.565,04
11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2")
M
65
52,59
3.418,35
11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1")
M
85
90,49
7.691,65
11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN
18
4,34
78,12
11.3.4 CXXXX REGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2"
UN
18
20,94
376,92
11.4
ÁGUAS PLUVIAIS
34.540,96
11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
M
228
16,01
3.650,28
11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
M
1.080,00
18,78
20.282,40
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm
11.4.3 C4389
UN
38
10,47
397,86
(3")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
11.4.4 C4390
UN
88
12,94
1.138,72
(4")
11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
UN
92
11,55
1.062,60
11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
200
15,64
3.128,00
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.4.7 C1583
UN
45
23,50
1.057,50
100X75mm(4"X3")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.4.8 C2356
UN
50
21,84
1.092,00
SOLD.
11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3")
UN
75
8,08
606
CP N.º 003/2009 – SEDUC
48
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4")
UN
180
10,67
1.920,60
11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
205
11.5
HIDRANTES
29.813,17
ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO
11.5.1 C0001
UN
12
801,17
9.614,04
DE LATÃO
11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO
UN
1
775,34
775,34
EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE
11.5.3 C1359
UN
18
382,76
6.889,68
4 OU 6KG
11.5.4 CXXXX SINALIZAÇÃO P/EXTINTOR
UN
18
17,66
317,88
11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2")
M
45
65,27
2.937,15
11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm)
M
125
44,08
5.510,00
FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2
11.5.7 C1397
UN
2
25,57
51,14
1/2")
REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2
11.5.8 C3709
UN
3
18,11
54,33
1/2") À (3"x 3/4")
11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
6
39,54
237,24
11.5.10 CXXXX JOELHO 45 D=1/2"
UN
2
40,36
80,72
11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3")
UN
28
25,12
703,36
NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm
11.5.12 C1819
UN
4
21,14
84,56
(3")
11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
4
47,11
188,44
TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À
11.5.14 C2396
UN
3
47,11
141,33
80X65mm (3"x2 1/2")
11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2")
UN
8
56,84
454,72
11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
UN
3
231,15
693,45
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm
11.5.17 C2703
UN
2
183,21
366,42
(2 1/2")
VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2
11.5.18 C2687
UN
1
713,37
713,37
1/2")
INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE
11.6
38.648,45
INCÊNDIO
11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
350
1,09
381,5
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
11.6.2 C0628
UN
10
34,94
349,4
200X200X100mm
11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
96
6,85
657,6
11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
32
1,82
58,24
DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM
DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC,
OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO
DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE
C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA
DIGITAL - INSTALADO
I6367
BASE ISOLADORA PARA DETECTOR
CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME
C4023
DE INCÊNDIO
SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E
C2275
STROBO/SIMILAR
ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO",
C0010
MOD.EUROTRON/SIMILAR
CXXXX CABO 2X1,5MM
11.6.5 C4177
UN
2
209,64
419,28
11.6.6
UN
42
209,64
8.804,88
UN
44
38,90
1.711,60
UN
1
14.990,39
14.990,39
UN
6
194,89
1.169,34
UN
6
25,39
152,34
M
1.200,00
4,27
5.124,00
11.6.7
11.6.8
11.6.9
11.6.10
11.6.11
CP N.º 003/2009 – SEDUC
49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO
11.6.12 CXXXX
M
560
2,45
1.372,00
PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE
11.6.13 CXXXX MÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA
UN
1
222,00
222
11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L
UN
58
17,86
1.035,88
11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
200
2,66
532
11.6.16 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
100
4,34
434
11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
100
4,62
462
11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
200
0,59
118
11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
100
6,54
654
12
LOUÇAS E METAIS
66.571,21
12.1
C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
UN
23
54,99
1.264,77
12.2
C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO)
UN
39
54,99
2.144,61
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA
12.3
C1619
UN
9
204,85
1.843,65
C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS
12.4
C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA
UN
18
215,93
3.886,74
12.5
C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO
UN
13
269,71
3.506,23
12.6
C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA
UN
36
290,03
10.441,08
BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA
12.7
C0350
UN
7
151,04
1.057,28
C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO
12.8
C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA
UN
2
336,40
672,8
12.9
C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm
UN
39
29,80
1.162,20
12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS
UN
39
20,84
812,76
12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm
UN
13
26,33
342,29
PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO
12.12 C1996
UN
14
25,66
359,24
(INSTALADO)
12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm
M2
49
231,11
11.324,39
12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA
UN
20
23,59
471,8
12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA
UN
38
53,46
2.031,48
TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/
12.16 C3998
UN
1
189,13
189,13
LAVATÓRIO DE BANCADA
12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL
UN
10
41,64
416,4
LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL
12.18 C3669
UN
2
5.148,10
10.296,20
E CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO
12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA
UN
22
190,21
4.184,62
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E
12.20 C0986
UN
34
186,53
6.342,02
ACESSÓRIOS
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX
12.21 C1898
M
11,2
197,72
2.214,46
P/WC'S
VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO
12.22 C2685
UN
7
229,58
1.607,06
ACOPLADO DE 32 OU 40mm
13
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.514.277,43
INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1
84.919,74
SUBESTAÇÃO / GERADOR
POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ
13.1.1 C2007
UN
1
717,01
717,01
H=11.0M
13.1.2 I1272
ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO
UN
9
57,71
519,39
CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO
13.1.3 I0914
UN
3
51,86
155,58
COELCE
13.1.4 CXXXX CRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO
UN
2
84,12
168,24
CP N.º 003/2009 – SEDUC
50
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER
UN
3
217,72
653,16
CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV13.1.6 I8211
UN
3
229,43
688,29
300A CORRENTE RUPTURA 2,0 KV
13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2
UN
6
5,93
35,58
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO
13.1.8 C1406
KG
7
95,21
666,47
DE COBRE P/QUADROS
ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA
13.1.9 I8213
UN
3
37,78
113,34
CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG
13.1.10 CXXXX CONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA
UN
1
480,00
480
13.1.11 I1535
MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV
UN
4
700,46
2.801,84
13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2
M
70
51,54
3.607,80
13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4")
M
25
103,26
2.581,50
13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6")
UN
1
163,65
163,65
13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6")
UN
7
49,41
345,87
BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL.
13.1.16 I0300
UN
3
220,44
661,32
15KV
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA
13.1.17 CXXXX
UN
1
306,74
306,74
SEM CARGA 15KV-400A
DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3
13.1.18 C4028
UN
1
31.829,29
31.829,29
PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO
13.1.19 CXXXX SUPORTE P/TC/IP
UN
1
32,18
32,18
13.1.20 CXXXX SUPORTE P/TP
UN
2
32,18
64,36
13.1.21 CXXXX SUPORTE P/MUFLA
UN
1
32,18
32,18
13.1.22 CXXXX SUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA
UN
3
32,18
96,54
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.1.23 I8081
UN
9
43,80
394,2
15 kV
13.1.24 CXXXX SUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO
UN
3
29,06
87,18
13.1.25 CXXXX TERMINAL "L" P/FIO 3/8"
UN
24
6,05
145,2
13.1.26 CXXXX TERMINAL "T" P/FIO 3/8"
UN
18
6,05
108,9
13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
50
17,59
879,5
13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
110
23,24
2.556,40
13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
16
66,92
1.070,72
13.1.30 CXXXX MANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA
UN
16
54,68
874,88
13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
8
0,92
7,36
13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR
2
2,12
4,24
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.1.33 C0621
UN
7
4,43
31,01
3"X3", 4"X2",4"X4"
13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
60
5,04
302,4
13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
6
11,90
71,4
13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
11
2,78
30,58
13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN
2
6,98
13,96
13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
42
1,24
52,08
13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
UN
6
3,23
19,38
13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
1
15,97
15,97
13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
2
14,85
29,7
13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
220
2,80
616
CP N.º 003/2009 – SEDUC
51
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2
13.1.43 C1666
UN
13
79,26
1.030,38
LÂMPADAS DE 40W
13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
UN
40
5,95
238
13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2
UN
10
12,17
121,7
13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2
UN
28
42,00
1.176,00
13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
20
4,62
92,4
13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
78
0,59
46,02
13.1.49 I0129
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2''
UN
78
0,18
14,04
13.1.50 CXXXX PLACA DE ADVERTÊNCIA
UN
5
30,76
153,8
13.1.51 CXXXX TAPETE ISOLADOR 15KV
UN
3
585,00
1.755,00
13.1.52 I1399
LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV
UN
2
228,23
456,46
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM
13.1.53 CXXXX DE CURSO P/INTERTRAVAMENTO
UN
3
304,25
912,75
ELETROMECÂNICO 15KV-400A
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO
13.1.54 I2150
UN
1
24.891,80
24.891,80
MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V
13.2
ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS
1.153.384,31
13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
1.552,00
0,92
1.427,84
13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1")
PAR
815
1,02
831,3
13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR
18
1,76
31,68
13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR
12
2,12
25,44
13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
1.100,00
1,09
1.199,00
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.2.6 C0621
UN
1.552,00
4,43
6.875,36
3"X3", 4"X2",4"X4"
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.7 C0628
UN
38
34,94
1.327,72
200X200X100mm
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.8 C0629
UN
4
85,03
340,12
400X400X150mm
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE
13.2.9 C3619
M
2.110,00
17,94
37.853,40
ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES
13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
4.821,00
5,04
24.297,84
13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
2.610,00
6,85
17.878,50
13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
M
5.367,00
9,43
50.610,81
13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
2.640,00
11,90
31.416,00
13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
268
2,78
745,04
13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
145
3,90
565,5
13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN
298
5,81
1.731,38
13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN
147
6,98
1.026,06
13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2")
UN
1.875,00
0,80
1.500,00
13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
1.015,00
1,24
1.258,60
13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
2.087,00
1,82
3.798,34
13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
UN
1.027,00
2,74
2.813,98
13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm²
M
300
5,00
1.500,00
13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
38.188,00
2,80
106.926,40
13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2
M
464
13,35
6.194,40
13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2
M
870
34,64
30.136,80
13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2
M
17.980,00
4,23
76.055,40
CP N.º 003/2009 – SEDUC
52
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2
M
18.400,00
5,21
95.864,00
13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2
M
24.534,00
7,32
179.588,88
13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2
M
4.370,00
10,02
43.787,40
13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2
M
870
14,87
12.936,90
13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2
M
125
152,35
19.043,75
13.2.32 CXXXX CABO EM PVC 1000V 400MM2
M
210
194,24
40.790,40
13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
42
66,92
2.810,64
13.2.34 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
480
29,68
14.246,40
13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
870
23,24
20.218,80
13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V
UN
75
9,20
690
13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
25
15,97
399,25
13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
18
22,62
407,16
13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V
UN
42
12,23
513,66
13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V
UN
8
21,98
175,84
13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
238
14,85
3.534,30
13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR
UN
215
22,10
4.751,50
DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO
13.2.43 C1165
M
1.080,00
21,99
23.749,20
(38X38)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.2.44 C2301
M
1.080,00
25,87
27.939,60
(100X100)mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR,
13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA UN
29
133,91
3.883,39
HQI DE 70W
13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L
UN
237
12,69
3.007,53
13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L
UN
125
44,05
5.506,25
13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
756
2,66
2.010,96
13.2.49 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
523
4,34
2.269,82
13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
242
4,62
1.118,04
13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
600
0,59
354
13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
523
6,54
3.420,42
13.2.53 CXXXX BUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO
UN
523
0,72
376,56
13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA
UN
2
51,70
103,4
13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W
UN
523
118,17
61.802,91
POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO
13.2.56 C3625
UN
48
1.065,61
51.149,28
H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS
LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E
13.2.57 C1659
UN
24
307,38
7.377,12
LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W
LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO
13.2.58 C3628
UN
48
456,49
21.911,52
FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W
13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS
UN
2
187,91
375,82
APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS
13.2.60 C0093
UN
1
79,76
79,76
C/CÉLULA FOTOELÉTRICA
13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
UN
6
292,50
1.755,00
13.2.62 C4044
SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO
MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE,
ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO
UN
26
107,63
2.798,38
13.2.63 C2045
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W
UN
8
438,79
3.510,32
CP N.º 003/2009 – SEDUC
53
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
13.2.64 C2046
UN
44
977,03
42.989,32
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W
13.2.65 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
UN
220
5,69
1.251,80
13.2.66 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
UN
15
5,95
89,25
13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2
UN
15
17,36
260,4
13.2.68 CXXXX POSTE DE CONCRETO 300/9
UN
1
806,68
806,68
ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS,
13.2.69 CXXXX
UN
1
82,02
82,02
ARRUELAS E PARAFUSOS
13.2.70 CXXXX ANILHA
UN
1.000,00
0,22
220
13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.000,00
2,66
2.660,00
13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO
UN
1
962,14
962,14
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.73 C1109
UN
2
2.050,23
4.100,46
DO Q.D.ATE 250A
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA
13.2.74 C2517
UN
3
89,43
268,29
50 A 250/5A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA
13.2.75 C2062
UN
1
1.892,14
1.892,14
TENSÃO, C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO
13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO
UN
3
269,39
808,17
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.77 C2067
UN
5
268,97
1.344,85
12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.78 C2068
UN
2
284,45
568,9
24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.79 C2069
UN
9
328,43
2.955,87
36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.80 C2071
UN
2
586,94
1.173,88
72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ
13.2.81 C2073
UN
1
793,73
793,73
128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.82 C1108
UN
6
218,15
1.308,90
DO Q.D.ATE 160A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.83 C1127
UN
6
70,91
425,46
DISTRIBUIÇÃO 50A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.84 C1128
UN
2
80,82
161,64
DISTRIBUIÇÃO 60A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.85 C1125
UN
36
70,91
2.552,76
DISTRIBUIÇÃO 40A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.86 C1124
UN
5
70,91
354,55
DISTRIBUIÇÃO 32A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.87 C1122
UN
26
70,91
1.843,66
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.88 C1121
UN
36
70,91
2.552,76
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.89 C1096
UN
20
11,79
235,8
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.90 C1095
UN
135
11,79
1.591,65
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.91 C1093
UN
64
11,79
754,56
DISTRIBUIÇÃO 16A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.92 C1092
UN
18
11,79
212,22
DISTRIBUIÇÃO 10A
BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE
13.2.93 C0380
UN
23
33,05
760,15
DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A
CP N.º 003/2009 – SEDUC
54
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.94 CXXXX CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO
UN
9
71,04
639,36
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA
13.2.95 C2517
UN
3
89,43
268,29
50 A 250/5A
13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO
UN
6
461,58
2.769,48
BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465
UN
3
117,96
353,88
DESLIGA"
13.2.98 I7417
RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43 UN
6
77,81
466,86
13.2.99 CXXXX CHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR
UN
9
31,04
279,36
13.3
PÁRA-RAIOS
43.471,11
13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN
UN
1
59,43
59,43
MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO
13.3.2 C1790
UN
1
399,19
399,19
H=3M, D=40 OU 50MM
ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA
13.3.3 C3424
UN
144
15,94
2.295,36
EPOXI D = 150MM
13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
159
17,59
2.796,81
13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
1.276,00
23,24
29.654,24
13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
13.3.7 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
13.3.8 I0850
CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS
UN
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.3.9 I8081
UN
15 kV
13.3.10 CXXXX CAIXA DE EQUALIZAÇÃO
UN
13.3.11 CXXXX BUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO
UN
13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2
UN
13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
UN
13.4
INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE
13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4")
PAR
13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.4.3 C0621
UN
3"X3", 4"X2",4"X4"
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS
13.4.4 C2086
UN
600X600X120mm
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS
13.4.5 C2080
UN
1200X1000X150mm
13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE
13.4.7 C1155
M
AÇO (100X100)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.4.8 C2301
M
(100X100)mm
13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
45
45
15
66,92
29,68
90,38
3.011,40
1.335,60
1.355,70
5
43,80
219
1
600
125
65
989,78
0,76
4,23
5,69
1.095,00
500
0,92
1,09
989,78
456
528,75
369,85
232.502,27
1.007,40
545
365
4,43
1.616,95
5
159,33
796,65
2
432,80
865,6
750
5,04
3.780,00
360
51,63
18.586,80
360
25,87
9.313,20
310
870
2,78
1,24
861,8
1.078,80
TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45
13.4.11 CXXXX C/SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06
"PIALPLUS" OU SIMILAR
UN
118
26,30
3.103,40
13.4.12 C4533
M
6.450,00
10,11
65.209,50
UN
2
2.784,40
5.568,80
UN
5
2.063,83
10.319,15
13.4.13 C3762
13.4.14 C3764
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP
RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
PADRÃO 19"
RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
PADRÃO 19"
CP N.º 003/2009 – SEDUC
55
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS
13.4.15 C4024
UN
1
17.680,32
17.680,32
TRONCO
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5"
13.4.16 C3768
UN
42
494,04
20.749,68
FURUKAWA
RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08
13.4.17 C4569
UN
12
84,56
1.014,72
TOMADAS, PADRÃO RACK 19"
SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO
DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45,
13.4.18 C4175
UN
8
4.470,60
35.764,80
10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19"
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.19 C3770
UN
690
11,42
7.879,80
1,50m
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.20 C4526
UN
200
16,85
3.370,00
2,50m
BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO
13.4.21 C4566
UN
8
278,81
2.230,48
19"
13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN
24
7,25
174
13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.400,00
2,66
3.724,00
13.4.24 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
400
4,34
1.736,00
13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
400
4,62
1.848,00
13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2")
PAR
800
0,59
472
13.4.27 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
260
6,54
1.700,40
APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE,
MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE
13.4.28 CXXXX
UN
120
62,48
7.497,60
CAMPANHIA NA COR PÉROLA "INTELBRAS"
PREMIUM OU SIMILAR
ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA
13.4.29 CXXXX C/LETRA NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE
UN
150
0,06
9
PONTOS NO PATCH PANEL
PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA
13.4.30 CXXXX C/LETRA PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE
UN
150
2,53
379,5
SAÍDA EM TOMADAS RJ-45
13.4.31 C4567 BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19"
UN
12
49,61
595,32
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
13.4.32 C0632 COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE
UN
18
158,20
2.847,60
CONCRETO
13.4.33 CXXXX ANILHA
UN
800
0,22
176
14
PINTURA
220.329,72
EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS
14.1
C1208
M2
2.499,84
8,41
21.023,65
C/MASSA DE PVA
LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS
14.2
C1615
M2
2.499,84
9,37
23.423,50
S/MASSA
EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS
14.3
C1207
M2
6.626,27
10,08
66.792,80
C/MASSA ACRÍLICA
LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES
14.4
C4167
M2
6.626,27
11,94
79.117,66
INTERNAS S/ MASSA
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
14.5
C1279
M2
121,39
16,72
2.029,64
FERRO
EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA
14.6
C1206
M2
446,9
10,23
4.571,79
P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
14.7
C1280
M2
446,9
10,15
4.536,04
MADEIRA
DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO
14.8
C1039
M
1.496,00
12,59
18.834,64
ACRÍLICA
CP N.º 003/2009 – SEDUC
56
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15
SINALIZAÇÃO
38.117,74
15.1
CXXXX PLACA DE PORTA
UN
96
19,20
1.843,20
15.2
CXXXX PLACA DE PORTÃO
UN
7
148,50
1.039,50
15.3
CXXXX PLACA DE PAREDE
UN
8
118,80
950,4
15.4
CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA
UN
10
163,36
1.633,60
15.5
CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA
UN
1
222,24
222,24
15.6
CXXXX PLACA DE CORREDOR (TETO)
UN
2
374,40
748,8
15.7
CXXXX TOTEM
UN
12
2.640,00
31.680,00
16
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
70.729,42
INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR
CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO
16.1
CXXXX
UN
1
70.729,42
70.729,42
REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO
TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL
17
SERVIÇOS DIVERSOS
51.017,35
17.1
C3611
BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM
CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO
GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m)
UN
21
604,57
12.695,97
17.2
17.3
C3440
C1628
BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO
LIMPEZA GERAL
M
M2
111
4.472,58
187,69
3,91
20.833,59
17.487,79
Total..........: 7.218.122,36
SETE MILHOES, DUZENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
57
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
LOTE III
ORÇ - 3066 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM MAURITI - CE
CLIENTE : SEDUC
ENDEREÇO :
MUNICÍPIO : MAURITI - CE
ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS
OBSERVAÇÃO : ORÇ.EXT./ ENG.LUIS CARLOS / (WEBSTER)
ITEM COMP
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
2
2.1
2.2
2.3
DESCRIÇÃO
UNID. QUANT.
IMPLANTAÇÃO
ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA
C1267
M3
EXCETO ROCHA ATÉ 2M
C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
M2
CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO
C0708
M3
BASCULANTE
TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM
C2530
M3
CAMINHÃO ATÉ 10KM
ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E
C0328
M3
CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO
C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA
M3
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3445
M2
COLORIDO
PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm
C3446
M2
CINZA
BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367
M
MOLDADO (1,00x0,25x0,15m)
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS
DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
M2
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
CXXXX CAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M
UN
MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO
C1809
M2
ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE
C0230
M2
CONSERVAÇÃO
ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA
C0229
UN
MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS
GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E
C1430
M2
PLANTIO
SERVIÇOS PRELIMINARES
C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER
M2
ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO
C0002
M2
P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ ,
C2850
UN
FORÇA,TELEFONE E LÓGICA
CP N.º 003/2009 – SEDUC
VALOR
UNIT.
6.000,00
2,04
15.000,00
1,40
6.000,00
2,32
6.000,00
19,00
6.000,00
36,03
1.345,56
48,67
3.760,43
35,55
2.967,36
31,88
942
19,15
900
149,54
1
34.098,00
150
221,92
200
71,02
200
26,60
2.700,00
7,80
12
190,95
50
394,33
1
1.476,17
TOTAL
58
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
2.4
C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO
UN
1
1.416,79
2.5
C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO
M2
4.506,45
2,53
3
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA
3.1
C0054
M3
221,8
202,13
ARGAMASSADA
ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO
3.2
C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL
M3
59,5
262,98
HIDRATADA
ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM
3.3
C0089
M3
9,91
423,43
FERRO
CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO
3.4
C0844
M3
1.167,60
313,85
ADQUIRIDO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/
3.5
C1603
M3
813,2
88,99
ELEVAÇÃO
LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/
3.6
C1604
M3
354,4
51,25
ELEVAÇÃO
FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA
3.7
C1399
M2
7.991,30
49,47
PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X
FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES
3.8
C1400
M2
2.033,10
32,11
UTIL. 5 X
3.9
C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60
KG
90.659,00
7,78
PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.=
3.10
C1901
M2
155,6
286,98
5cm
4
PAREDES E PAINÉIS
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.1
C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
5.616,76
23,45
HIDRATADA ESP.=10cm
ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO
4.2
C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL
M2
230,1
41,71
HIDRATADA ESP=20 cm
ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA
4.3
C0075
M2
24,48
20,23
MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm
ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE
CONCRETO (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA M2
TRAÇO 1:3 ANTI-CHUVA
4.4
C0052
4.5
4.6
5
5.1
5.2
5.3
C4096
C2666
5.4
C1969
5.5
C2423
5.6
C1143
5.7
MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ
CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4
LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR
C1960
C1973
C1970
DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm
M2
VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO
M3
ESQUADRIAS E FERRAGENS
PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA
M2
PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO
M2
PORTA DE FERRO EM CHAPA
M2
PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES
M2
DE ENROLAR
TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13
M2
X 13)MM2
DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3"
UN
CP N.º 003/2009 – SEDUC
UN
287,83
26,39
181,66
9,33
325,08
865,33
178,76
45,12
33,5
77,37
288,11
129,09
27,2
173,74
33,5
47,78
267
10,28
89
93,47
59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS
DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE
DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM
5.8
C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA
M2
832,14
149,54
GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA,
PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA
ELETROSTÁTICA
5.9
C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO
M
172,4
220,79
5.10
C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2"
M
67,25
65,29
JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE
5.11
C1517
M2
438,82
227,13
OU FIXO
5.12
CXXXX BRISE DE ALUMÍNIO
M2
107,63
360,56
5.13
CXXXX TELA ARTÍSTICA 1x1mm
M2
4,86
110,75
6
VIDROS
VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.=
6.1
C2670
M2
438,82
71,32
4mm, COLOCADO
VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E
6.2
C3649
M2
14,34
232,80
MOLDURA DE AÇO INOX
7
COBERTURA
ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE
7.1
C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO
M2
2.469,70
47,26
10m
TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO
7.2
C2429
M2
2.469,70
37,14
"TIMON"
7.3
C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM" M
202,8
10,28
7.4
C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL
M
514,6
4,85
RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO
7.5
C3652
M
10
79,63
L=30CM
RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26
7.6
C2249
M
35,8
20,94
DESENVOLVIMENTO 33cm
7.7
C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm
M
39,2
38,59
ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO
7.8
C1324
M2
1.313,34
123,12
DE 20m
7.9
C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm
M2
1.155,18
41,77
CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26
7.10
C0661
M
129,4
47,01
DESENVOLVIMENTO 50cm
CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL
7.11
C0770
M2
3
368,91
ESP.= 6mm
8
IMPERMEABILIZAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
8.1
C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2
1.112,09
13,60
3cm
IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA
8.2
C1779
M2
211,96
16,72
ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER
IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA,
8.3
C1463
M2
900,13
15,45
JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA
8.4
C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2
1.112,09
14,51
9
REVESTIMENTO
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.1
C0776
M2
10.607,87
3,11
PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE
EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA
9.2
C3023
M2
3.501,94
17,84
PENEIRADA, TRAÇO 1:3
CP N.º 003/2009 – SEDUC
60
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.3
C3408
M2
7.136,36
16,99
PENEIRAR, TRAÇO 1:3
9.4
C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO
M2
45,96
7,35
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.5
C4442
M2
2.093,43
43,93
ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE
CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA
9.6
C4443
M2
1.321,99
40,51
ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE
REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA
9.7
C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²)
M2
2.843,41
3,34
(PAREDE/PISO)
REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI
9.8
C2103
M2
572,01
4,59
(PAREDE/PISO)
9.9
C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm
M2
353,04
85,70
PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS,
9.10
C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA M2
218,25
40,12
E AREIA
9.11
CXXXX CHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE
M2
90,43
6,41
CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.12
C0778
M2
2.158,39
5,61
PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO
REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/
9.13
C3035
M2
2.158,39
14,44
PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO
FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14
C4294
M2
285,95
38,90
FORNECIMENTO E MONTAGEM
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA
FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL,
9.15
C4478
M2
223,77
121,90
C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM
10
PISOS
PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS.
10.1
C1920
M2
4.068,26
66,52
POLIMENTO (INTERNO)
LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO
10.2
C1608
M2
3.259,78
43,21
E=8CM
REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA
10.3
C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2
4.472,58
13,60
3cm
10.4
C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA
M3
1.145,56
48,67
PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5
C4504
M2
328,81
49,27
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
10.6
C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA
M2
174,16
105,23
10.7
C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm )
M2
174,16
29,29
10.8
C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm
M
12,9
36,36
11
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
11.1
ÁGUA FRIA
11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.2 C0492
UN
14
5,59
(50X25mm)
11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
M
1.080,00
4,31
11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
M
570
7,74
11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
M
510
10,72
11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
M
390
12,60
11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
M
210
29,51
CP N.º 003/2009 – SEDUC
61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
M
132
36,97
11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4")
UN
66
2,03
11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1")
UN
16
2,60
11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4")
UN
24
4,82
11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2")
UN
16
5,14
11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'')
UN
12
16,84
11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'')
UN
6
24,65
11.1.15 CXXXX ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'')
UN
2
26,58
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.16 C0022
UN
10
20,15
D'ÁGUA 40mm (1 1/4")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.17 C0023
UN
12
23,26
D'ÁGUA 50mm (1 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.18 C0025
UN
15
119,56
D'ÁGUA 75mm (2 1/2")
ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX.
11.1.19 C0026
UN
12
159,74
D'ÁGUA 85mm (3")
11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm) UN
26
2,71
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4"
11.1.21 C0492
UN
14
5,59
(50X25mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4"
11.1.22 C0489
UN
14
4,58
(50X40mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4"
11.1.23 C0502
UN
10
9,20
(60X40mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2"
11.1.24 C0498
UN
18
20,36
(75X50mm)
BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2"
11.1.25 C0505
UN
10
21,17
(85X75mm)
11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4")
UN
160
3,46
11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1")
UN
110
4,26
11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4")
UN
82
7,62
11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2")
UN
65
8,29
11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2")
UN
48
54,26
11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3")
UN
25
60,50
11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4")
UN
84
2,87
11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1")
UN
45
3,91
11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4")
UN
32
5,47
11.1.35 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2")
UN
25
7,68
11.1.36 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2")
UN
22
8,72
11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2" UN
210
6,75
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL
11.1.38 C2392
UN
112
9,27
D=25mmX25mmX1/2"
LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET.
11.1.39 C1727
UN
32
5,68
D=25mmX3/4"
11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
26
4,07
11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
24
5,34
11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
45
10,18
11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
28
11,31
11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
18
42,20
11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
26
57,57
CP N.º 003/2009 – SEDUC
62
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1
11.1.46 C2406
UN
20
10,46
1/4"X1")
TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1
11.1.47 C2408
UN
20
11,31
1/2"X3/4')
11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
12
16,93
11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
18
19,77
11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
12
121,59
11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
10
124,56
11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4")
UN
180
2,21
11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1")
UN
95
2,86
11.1.54 C1731 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4")
UN
85
4,99
11.1.55 C1732 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2")
UN
65
5,73
11.1.56 C1734 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2")
UN
35
15,68
11.1.57 C1735 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3")
UN
22
35,73
11.1.58 C0685 CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm)
UN
322
2,12
11.1.59
11.1.60
11.1.61
11.1.62
11.1.63
11.1.64
11.1.65
C2157
C2158
C2159
C2160
C2162
C2163
C2498
11.1.66 C2702
11.1.67 CXXXX
11.1.68 C0446
11.1.69 CXXXX
11.2
11.2.1
11.2.2
11.2.3
11.2.4
C2595
C2596
C2598
C2593
11.2.5 C4388
11.2.6 CXXXX
11.2.7 C4389
11.2.8 C4390
11.2.9
11.2.10
11.2.11
11.2.12
11.2.13
11.2.14
C1551
CXXXX
C1552
C1554
C1549
CXXXX
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4")
UN
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1")
UN
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4")
UN
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2")
UN
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
UN
REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3")
UN
TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1")
UN
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm
UN
(2")
MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE
UN
AGULHA 1/2"
BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE
UN
SUCÇÃO
BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h,
UN
HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
M
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
M
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
M
TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
M
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1
UN
1/4")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm
UN
(2")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm
UN
(3")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
UN
(4")
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2")
UN
JOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2" UN
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2")
UN
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
UN
JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
JUNÇÃO SIMPLES 40x40mm
UN
CP N.º 003/2009 – SEDUC
33
10
12
8
6
3
2
32,42
42,23
58,37
67,92
231,15
345,89
66,98
1
123,63
2
155,00
1
987,11
2
930,70
600
450
630
1.200,00
7,32
10,99
16,01
18,78
42
7,31
42
8,64
32
10,47
28
12,94
65
75
45
80
50
26
6,01
6,49
6,83
11,55
15,64
16,81
63
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.15 C1584
UN
214
19,31
D=100mm (4")
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.2.16 C1582
UN
23
18,64
100X50mm(4"X2")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS
11.2.17 C2359
UN
35
10,20
SOLD.
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.2.18 C2356
UN
21
21,84
SOLD.
TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO
11.2.19 C2347
UN
41
19,28
D=100X50mm (4"X2")
11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2") UN
214
8,36
11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN
214
8,08
11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN
250
10,67
ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE
11.2.23 C0612
UN
24
25,88
FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE
UN
12
170,96
CONCRETO
CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE
11.2.25 C0645
UN
12
105,75
CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m
11.2.26 CXXXX TERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm
UN
21
14,66
11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO
UN
12
20,25
CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/
11.2.28 C4378
UN
25
31,17
GRELHA CROMADA
11.2.29 CXXXX PROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA
UN
10
30,74
11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
11.3
INSTALAÇÃO DE GÁS
11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2") M
65
52,59
11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1") M
85
90,49
11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN
18
4,34
11.3.4 CXXXX REGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2"
UN
18
20,94
11.4
ÁGUAS PLUVIAIS
11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
M
228
16,01
11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4')
M
1.080,00
18,78
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm
11.4.3 C4389
UN
38
10,47
(3")
JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm
11.4.4 C4390
UN
88
12,94
(4")
11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3")
UN
92
11,55
11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")
UN
200
15,64
JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO
11.4.7 C1583
UN
45
23,50
100X75mm(4"X3")
TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS
11.4.8 C2356
UN
50
21,84
SOLD.
11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN
75
8,08
11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN
180
10,67
11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4"
UN
50
4,10
11.5
HIDRANTES
ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO
11.5.1 C0001
UN
12
801,17
DE LATÃO
CP N.º 003/2009 – SEDUC
64
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO
UN
1
775,34
EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE
11.5.3 C1359
UN
18
382,76
4 OU 6KG
11.5.4 CXXXX SINALIZAÇÃO P/EXTINTOR
UN
18
17,66
11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M
45
65,27
11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm)
M
125
44,08
FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2
11.5.7 C1397
UN
2
25,57
1/2")
REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2
11.5.8 C3709
UN
3
18,11
1/2") À (3"x 3/4")
11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
6
39,54
11.5.10 CXXXX JOELHO 45 D=1/2"
UN
2
40,36
11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3")
UN
28
25,12
NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm
11.5.12 C1819
UN
4
21,14
(3")
11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2")
UN
4
47,11
TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À
11.5.14 C2396
UN
3
47,11
80X65mm (3"x2 1/2")
11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2")
UN
8
56,84
11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2")
UN
3
231,15
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm
11.5.17 C2703
UN
2
183,21
(2 1/2")
VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2
11.5.18 C2687
UN
1
713,37
1/2")
INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE
11.6
INCÊNDIO
11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
350
1,09
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
11.6.2 C0628
UN
10
34,94
200X200X100mm
11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
96
6,85
11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
32
1,82
DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM
DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC,
UN
OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO
DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE
11.6.6 C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA UN
DIGITAL - INSTALADO
11.6.7 I6367
BASE ISOLADORA PARA DETECTOR
UN
CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME
11.6.8 C4023
UN
DE INCÊNDIO
SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E
11.6.9 C2275
UN
STROBO/SIMILAR
ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO",
11.6.10 C0010
UN
MOD.EUROTRON/SIMILAR
11.6.11 CXXXX CABO 2X1,5MM
M
CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO
11.6.12 CXXXX
M
PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE
11.6.13 CXXXX MÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA
UN
11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L
UN
11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
11.6.5 C4177
CP N.º 003/2009 – SEDUC
2
209,64
42
209,64
44
38,90
1
14.990,39
6
194,89
6
25,39
1.200,00
4,27
560
2,45
1
58
200
222,00
17,86
2,66
65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.6.16 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
100
4,34
11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
100
4,62
11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR
200
0,59
11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
100
6,54
12
LOUÇAS E METAIS
12.1
C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
UN
23
54,99
12.2
C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO)
UN
39
54,99
LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA
12.3
C1619
UN
9
204,85
C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS
12.4
C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA
UN
18
215,93
12.5
C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO
UN
13
269,71
12.6
C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA
UN
36
290,03
BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA
12.7
C0350
UN
7
151,04
C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO
12.8
C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA
UN
2
336,40
12.9
C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm
UN
39
29,80
12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS
UN
39
20,84
12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm
UN
13
26,33
PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO
12.12 C1996
UN
14
25,66
(INSTALADO)
12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm
M2
49
231,11
12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA
UN
20
23,59
12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA
UN
38
53,46
TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/
12.16 C3998
UN
1
189,13
LAVATÓRIO DE BANCADA
12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL
UN
10
41,64
LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL
12.18 C3669
UN
2
5.148,10
E CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO
12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA
UN
22
190,21
CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E
12.20 C0986
UN
34
186,53
ACESSÓRIOS
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX
12.21 C1898
M
11,2
197,72
P/WC'S
VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO
12.22 C2685
UN
7
229,58
ACOPLADO DE 32 OU 40mm
13
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1
SUBESTAÇÃO / GERADOR
POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ
13.1.1 C2007
UN
1
717,01
H=11.0M
13.1.2 I1272
ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO
UN
9
57,71
CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO
13.1.3 I0914
UN
3
51,86
COELCE
13.1.4 CXXXX CRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO
UN
2
84,12
13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER
UN
3
217,72
CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV13.1.6 I8211
UN
3
229,43
300A CORRENTE RUPTURA 2,0 KV
13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2
UN
6
5,93
CP N.º 003/2009 – SEDUC
66
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO
13.1.8 C1406
KG
7
95,21
DE COBRE P/QUADROS
ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA
13.1.9 I8213
UN
3
37,78
CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG
13.1.10 CXXXX CONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA
UN
1
480,00
13.1.11 I1535
MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV
UN
4
700,46
13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2
M
70
51,54
13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4") M
25
103,26
13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6")
UN
1
163,65
13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6")
UN
7
49,41
BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL.
13.1.16 I0300
UN
3
220,44
15KV
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA
13.1.17 CXXXX
UN
1
306,74
SEM CARGA 15KV-400A
DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3
13.1.18 C4028
UN
1
31.829,29
PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO
13.1.19 CXXXX SUPORTE P/TC/IP
UN
1
32,18
13.1.20 CXXXX SUPORTE P/TP
UN
2
32,18
13.1.21 CXXXX SUPORTE P/MUFLA
UN
1
32,18
13.1.22 CXXXX SUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA
UN
3
32,18
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.1.23 I8081
UN
9
43,80
15 kV
13.1.24 CXXXX SUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO
UN
3
29,06
13.1.25 CXXXX TERMINAL "L" P/FIO 3/8"
UN
24
6,05
13.1.26 CXXXX TERMINAL "T" P/FIO 3/8"
UN
18
6,05
13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
50
17,59
13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
110
23,24
13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
16
66,92
13.1.30 CXXXX MANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA
UN
16
54,68
13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR
8
0,92
13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR
2
2,12
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.1.33 C0621
UN
7
4,43
3"X3", 4"X2",4"X4"
13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
60
5,04
13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
6
11,90
13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN
11
2,78
13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN
2
6,98
13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
42
1,24
13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN
6
3,23
13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
1
15,97
13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
2
14,85
13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
220
2,80
LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2
13.1.43 C1666
UN
13
79,26
LÂMPADAS DE 40W
13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
UN
40
5,95
13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2
UN
10
12,17
13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2
UN
28
42,00
CP N.º 003/2009 – SEDUC
67
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
20
4,62
13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR
78
0,59
13.1.49 I0129
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2''
UN
78
0,18
13.1.50 CXXXX PLACA DE ADVERTÊNCIA
UN
5
30,76
13.1.51 CXXXX TAPETE ISOLADOR 15KV
UN
3
585,00
13.1.52 I1399
LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV
UN
2
228,23
CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM
13.1.53 CXXXX DE CURSO P/INTERTRAVAMENTO
UN
3
304,25
ELETROMECÂNICO 15KV-400A
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO
13.1.54 I2150
UN
1
24.891,80
MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V
13.2
ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS
13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR
1.552,00
0,92
13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1")
PAR
815
1,02
13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR
18
1,76
13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR
12
2,12
13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
1.100,00
1,09
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.2.6 C0621
UN
1.552,00
4,43
3"X3", 4"X2",4"X4"
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.7 C0628
UN
38
34,94
200X200X100mm
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA
13.2.8 C0629
UN
4
85,03
400X400X150mm
DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE
13.2.9 C3619
M
2.110,00
17,94
ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES
13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
4.821,00
5,04
13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
M
2.610,00
6,85
13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4")
M
5.367,00
9,43
13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2")
M
2.640,00
11,90
13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN
268
2,78
13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
145
3,90
13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN
298
5,81
13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN
147
6,98
13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2")
UN
1.875,00
0,80
13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
1.015,00
1,24
13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1")
UN
2.087,00
1,82
13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN
1.027,00
2,74
13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm²
M
300
5,00
13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2
M
38.188,00
2,80
13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2
M
464
13,35
13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2
M
870
34,64
13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2
M
17.980,00
4,23
13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2
M
18.400,00
5,21
13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2
M
24.534,00
7,32
13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2
M
4.370,00
10,02
13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2
M
870
14,87
CP N.º 003/2009 – SEDUC
68
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2
M
125
152,35
13.2.32 CXXXX CABO EM PVC 1000V 400MM2
M
210
194,24
13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
42
66,92
13.2.34 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
480
29,68
13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
870
23,24
13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V
UN
75
9,20
13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
25
15,97
13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V
UN
18
22,62
13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V
UN
42
12,23
13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V UN
8
21,98
13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V
UN
238
14,85
13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR
UN
215
22,10
DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO
13.2.43 C1165
M
1.080,00
21,99
(38X38)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.2.44 C2301
M
1.080,00
25,87
(100X100)mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR,
13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA UN
29
133,91
HQI DE 70W
13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L
UN
237
12,69
13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L
UN
125
44,05
13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
756
2,66
13.2.49 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
523
4,34
13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
242
4,62
13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR
600
0,59
13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
523
6,54
13.2.53 CXXXX BUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO
UN
523
0,72
13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA
UN
2
51,70
13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN
523
118,17
POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO
13.2.56 C3625
UN
48
1.065,61
H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS
LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E
13.2.57 C1659
UN
24
307,38
LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W
LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO
13.2.58 C3628
UN
48
456,49
FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W
13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS UN
2
187,91
APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS
13.2.60 C0093
UN
1
79,76
C/CÉLULA FOTOELÉTRICA
13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA
UN
6
292,50
13.2.62 C4044
13.2.63 C2045
13.2.64 C2046
13.2.65 C2455
13.2.66 C2457
SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO
MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE,
UN
ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W
PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W
TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2
CP N.º 003/2009 – SEDUC
26
107,63
UN
8
438,79
UN
44
977,03
UN
UN
220
15
5,69
5,95
69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2
UN
15
17,36
13.2.68 CXXXX POSTE DE CONCRETO 300/9
UN
1
806,68
ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS,
13.2.69 CXXXX
UN
1
82,02
ARRUELAS E PARAFUSOS
13.2.70 CXXXX ANILHA
UN
1.000,00
0,22
13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.000,00
2,66
13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO
UN
1
962,14
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.73 C1109
UN
2
2.050,23
DO Q.D.ATE 250A
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA
13.2.74 C2517
UN
3
89,43
50 A 250/5A
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA
13.2.75 C2062
UN
1
1.892,14
TENSÃO, C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO
13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN
3
269,39
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.77 C2067
UN
5
268,97
12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.78 C2068
UN
2
284,45
24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.79 C2069
UN
9
328,43
36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ
13.2.80 C2071
UN
2
586,94
72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ
13.2.81 C2073
UN
1
793,73
128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO
DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA
13.2.82 C1108
UN
6
218,15
DO Q.D.ATE 160A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.83 C1127
UN
6
70,91
DISTRIBUIÇÃO 50A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.84 C1128
UN
2
80,82
DISTRIBUIÇÃO 60A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.85 C1125
UN
36
70,91
DISTRIBUIÇÃO 40A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.86 C1124
UN
5
70,91
DISTRIBUIÇÃO 32A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.87 C1122
UN
26
70,91
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE
13.2.88 C1121
UN
36
70,91
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.89 C1096
UN
20
11,79
DISTRIBUIÇÃO 25A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.90 C1095
UN
135
11,79
DISTRIBUIÇÃO 20A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.91 C1093
UN
64
11,79
DISTRIBUIÇÃO 16A
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE
13.2.92 C1092
UN
18
11,79
DISTRIBUIÇÃO 10A
BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE
13.2.93 C0380
UN
23
33,05
DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A
13.2.94 CXXXX CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO
UN
9
71,04
TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA
13.2.95 C2517
UN
3
89,43
50 A 250/5A
13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO
UN
6
461,58
CP N.º 003/2009 – SEDUC
70
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465
UN
3
117,96
DESLIGA"
13.2.98 I7417
RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43 UN
6
77,81
13.2.99 CXXXX CHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR
UN
9
31,04
13.3
PÁRA-RAIOS
13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN
UN
1
59,43
MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO
13.3.2 C1790
UN
1
399,19
H=3M, D=40 OU 50MM
ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA
13.3.3 C3424
UN
144
15,94
EPOXI D = 150MM
13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2
M
159
17,59
13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2
M
1.276,00
23,24
13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30
UN
45
66,92
13.3.7 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA
UN
45
29,68
13.3.8 I0850
CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS UN
15
90,38
ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA,
13.3.9 I8081
UN
5
43,80
15 kV
13.3.10 CXXXX CAIXA DE EQUALIZAÇÃO
UN
1
989,78
13.3.11 CXXXX BUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO
UN
600
0,76
13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2
UN
125
4,23
13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2
UN
65
5,69
13.4
INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE
13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR
1.095,00
0,92
13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA
M
500
1,09
CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,
13.4.3 C0621
UN
365
4,43
3"X3", 4"X2",4"X4"
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS
13.4.4 C2086
UN
5
159,33
600X600X120mm
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS
13.4.5 C2080
UN
2
432,80
1200X1000X150mm
13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
M
750
5,04
DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE
13.4.7 C1155
M
360
51,63
AÇO (100X100)mm
TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE
13.4.8 C2301
M
360
25,87
(100X100)mm
13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN
310
2,78
13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4")
UN
870
1,24
TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45
13.4.11 CXXXX C/SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06
"PIALPLUS" OU SIMILAR
13.4.12 C4533
13.4.13 C3762
13.4.14 C3764
13.4.15 C4024
13.4.16 C3768
UN
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP
M
RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
UN
PADRÃO 19"
RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE
UN
PADRÃO 19"
CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS
UN
TRONCO
PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5"
UN
FURUKAWA
CP N.º 003/2009 – SEDUC
118
26,30
6.450,00
10,11
2
2.784,40
5
2.063,83
1
17.680,32
42
494,04
71
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08
13.4.17 C4569
UN
12
84,56
TOMADAS, PADRÃO RACK 19"
SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO
DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45,
13.4.18 C4175
UN
8
4.470,60
10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19"
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.19 C3770
UN
690
11,42
1,50m
PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE
13.4.20 C4526
UN
200
16,85
2,50m
BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO
13.4.21 C4566
UN
8
278,81
19"
13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN
24
7,25
13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1"
UN
1.400,00
2,66
13.4.24 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4"
UN
400
4,34
13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8"
M
400
4,62
13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR
800
0,59
13.4.27 C2478
13.4.28 CXXXX
13.4.29 CXXXX
13.4.30 CXXXX
13.4.31 C4567
13.4.32 C0632
13.4.33 CXXXX
14
14.1
C1208
14.2
C1615
14.3
C1207
14.4
C4167
14.5
C1279
14.6
C1206
14.7
C1280
14.8
C1039
15
15.1
15.2
CXXXX
CXXXX
TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO
UN
APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE,
MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE
UN
CAMPANHIA NA COR PÉROLA "INTELBRAS"
PREMIUM OU SIMILAR
ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA
C/LETRA NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE
UN
PONTOS NO PATCH PANEL
PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA
C/LETRA PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE UN
SAÍDA EM TOMADAS RJ-45
BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19"
UN
CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO
COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE
UN
CONCRETO
ANILHA
UN
PINTURA
EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS
M2
C/MASSA DE PVA
LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS
M2
S/MASSA
EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS
M2
C/MASSA ACRÍLICA
LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES
M2
INTERNAS S/ MASSA
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
M2
FERRO
EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA
M2
P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS
ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE
M2
MADEIRA
DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO
M
ACRÍLICA
SINALIZAÇÃO
PLACA DE PORTA
UN
PLACA DE PORTÃO
UN
CP N.º 003/2009 – SEDUC
260
6,54
120
62,48
150
0,06
150
2,53
12
49,61
18
158,20
800
0,22
2.499,84
8,41
2.499,84
9,37
6.626,27
10,08
6.626,27
11,94
121,39
16,72
446,9
10,23
446,9
10,15
1.496,00
12,59
96
7
19,20
148,50
72
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.3
CXXXX PLACA DE PAREDE
UN
8
118,80
15.4
CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA
UN
10
163,36
15.5
CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA
UN
1
222,24
15.6
CXXXX PLACA DE CORREDOR (TETO)
UN
2
374,40
15.7
CXXXX TOTEM
UN
12
2.640,00
16
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR
CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO
16.1
CXXXX
UN
1
70.729,42
REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO
TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL
17
SERVIÇOS DIVERSOS
17.1
C3611
BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM
CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO UN
GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m)
17.2
17.3
C3440
C1628
BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO
LIMPEZA GERAL
M
M2
21
604,57
111
4.472,58
187,69
3,91
Total..........: 7.057.801,76
SETE MILHOES, CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE I
ORÇ.: 3068 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PEDRA
BRANCA – CE.
Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de
serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE.
1.0-
ENCARGOS:
1.11.2-
2.0-
Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos
do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer.
A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e
prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de
imprimir andamento conveniente às obras e serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1-
2.22.32.42.52.6-
2.7-
Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos
projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e
recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em
contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais,
tais como: COELCE, OI E CAGECE.
Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total
dos serviços.
Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de
primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e
recomendações dos fabricantes, neles contidas.
Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização
oficializada também por escrito.
Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços,
deverá ser comprovadamente, bem qualificada.
A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados
os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente,
representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam
caracterizar o andamento dos trabalhos.
Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e
contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de
Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na
execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos
CP N.º 003/2009 – SEDUC
74
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo
licitatório.
2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição,
que em caso positivo dará a resposta também por escrito.
2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta
Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem
caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a
verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos
serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno
de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução
dos serviços etc.
2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência
exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra.
3.0-
DESPESAS:
3.13.2-
4.0-
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
4.1-
5.0-
As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água,
luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão
a cargo do construtor.
Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença,
multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer
naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora,
bem como prêmios de seguros quaisquer.
A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a
cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral.
Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de
tempo integral.
INSTALAÇÃO DA OBRA:
5.1-
5.2-
Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão
constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da
obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e
ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto
no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o
entulho decorrente da limpeza, removido da obra.
A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será
confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos
aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela
fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início
dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no
que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos
respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como,
o fornecimento da placa do governo.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
75
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
5.35.4-
5.5-
Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou
propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o
construtor obriga-se a retirá-los.
Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas
na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de
equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das
máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes,
cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos
de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de
proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução
dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos.
NOTA:
Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as
disposições contidas na NR – 18:
•Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil.
•Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18).
6.0-
SERVIÇOS PRELIMINARES:
6.1-
RETIRADA DA CAMADA VEGETAL
6.1.1.
Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas
áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão caçamba.
Este corte não poderá exceder a 20 cm.
6.1.2.
Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não
deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos trabalhos
ou a própria obra.
6.2-
CORTE E ATERRO COMPACTADO:
6.2.1.
Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se
este estiver isento de materiais orgânicos.
6.2.2.
O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura
máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente compactadas,
de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis, por recalque
diferencial das camadas aterradas. O controle tecnológico da execução de
aterros será procedido de acordo com a NBR 5681/80, devendo-se obter 95%
de grau de compactação.
6.3-
EXECUÇÃO DO CANTEIRO:
6.3.1.
Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta
em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita condição
de uso.
6.4-
ANDAIMES:
6.4.1.
Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as
disposições constantes dos seguintes documentos:
6.4.2.
NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da
construção”
6.4.3.
NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de
construção
6.4.4.
NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes.
6.4.5.
Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário
executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser
executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo de
duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas.
6.4.6.
Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa
qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal – que
apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer outros
defeitos que possam comprometer sua resistência.
6.4.7.
Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a
presença de pessoas estranhas ao serviço.
7.0-
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA:
7.1-
A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação
deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e
reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações.
O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm
copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o
aparecimento de fendas, trincas e desníveis.
7.2-
8.0-
ESTRUTURA E FUNDAÇÃO:
8.1-
A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão
executados na obra de Construção da escola profissionalizante.
Estruturas metálicas.
Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto
estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o
assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas –
Edificações: Práticas SEAP.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das
peças.
8.28.3-
8.4-
CP N.º 003/2009 – SEDUC
77
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
9.0-
LOCAÇÃO DE OBRA
9.1-
Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do
reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas.
Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura
(planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que
possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada
será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à
fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos.
A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de
instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as
referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na
posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação,
será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos
esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição
correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação
nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os
gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada.
O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização
realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará
toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução
dos serviços.
9.2-
9.3-
9.49.5-
10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS
10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às
prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para
Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas.
10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o
espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.
10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e
contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram
deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga,
especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento
sobre o empuxo do concreto.
10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso,
do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução
da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar
esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de
madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para
madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles.
10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais,
provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas
por esse transmitidas.
10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no
terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar
CP N.º 003/2009 – SEDUC
78
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em
toda a volta das emendas.
10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver
facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário.
Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser
apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim.
10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das
formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com
as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118.
10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a
evitar fuga de pasta.
10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para
escoamento da água em excesso.
10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito
antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na
superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a
retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento.
10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para
suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies
tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A
retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos:
10.13- faces laterais: 3 dias;
10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente
espaçados: 14 dias;
10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias.
10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das
áreas de trabalho.
11.0- AÇO
11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem
como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que
regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade
quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como
bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo
deverão ser limpas antes da concretagem.
11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de
madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser
agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir
a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço,
incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas,
emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução
desses serviços, de acordo com as indicações do projeto.
11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das
especificadas no projeto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
79
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância
prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por
oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de
curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da
NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio.
11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no
projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item
6.3.5 da NBR 6118.
11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o
lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas.
Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou
argamassa.
11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras
prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo
preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de
concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das
pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão
incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se
retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir
boa aderência.
12.0- CONCRETO
12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica
(fck=25 mpa) indicada no projeto.
12.2- Propriedades
12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à
concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e
adensamento a serem usados.
12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar
resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto.
12.5- Dosagem
12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655.
12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em
dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início
da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos
materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do
projeto e as condições de execução.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
80
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma
mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos
agregados e demais materiais.
12.9- Materiais
12.10- Cimento:
12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e
os métodos de ensaio brasileiro.
12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos
secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados
do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou
ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser
observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de
estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no
depósito.
12.13- Agregados:
12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das
Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às
características e ensaios.
12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente
do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego,
como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado
graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar,
enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma
NBR 7211.
12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de
rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma
NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica,
materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O
armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua
contaminação.
12.17- Água:
12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis,
ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em
princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa
conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118.
12.19- Mistura e Amassamento
12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou
superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o
cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a
CP N.º 003/2009 – SEDUC
81
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto
uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior
ou correspondente a 100Kg de cimento.
12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser
misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função
das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O
amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo
necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos,
inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da
amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto.
12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da
NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser
acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e
Fiscalização.
12.23- Transporte
12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento
de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda
sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto
nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio
do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação.
12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser
disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item
13.1 da NBR 6118.
12.27- Lançamento
12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de
toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a
liberação pela Fiscalização.
12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de
peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e
aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser
limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado.
12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre
o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação
mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação.
12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega.
12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando
incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda
livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser
lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas.
12.33- Adensamento
CP N.º 003/2009 – SEDUC
82
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou
socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do
concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos
os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções
necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com
prejuízo da aderência.
12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm.
Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser
aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha.
12.36- Juntas de Concretagem
12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao
reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do
novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a
limpeza da superfície da junta.
12.38- Cura
12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o
objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o
período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra
chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que
possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão
abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o
lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado
deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos
nas superfícies.
12.41- Reparos
12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com
emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o
autor do projeto.
13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS
13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção
das vigotas especificadas em projeto.
13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com
os indicados em projeto.
13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar
Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
83
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.4- Outros
13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação
13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e
qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação.
13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante
Viapol, ou equivalente técnico.
14.0- ESTRUTURA METÁLICA:
14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no
ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num
trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque.
15.0- PISOS:
15.1- Condições Gerais:
15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas
todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e
executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também,
a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do
revestimento.
15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos
desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades
estabelecidas.
15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de
0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual,
o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1%
para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas.
15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na
obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas
da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja
comprometido por irregularidades.
15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto.
15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam
passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando
houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução
de outros serviços.
15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de
um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso
anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser
comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser
comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá
todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as
respectivas recomendações do Fabricante.
15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que,
no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu
emprego apresentar características discrepantes da especificação.
15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso,
cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas
passagens de tubulação.
15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante
(quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados.
15.14- Base para pisos
15.15- Especificação
15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm.
15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em
concreto) e externos.
15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está
especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados
em uma única concretagem).
15.19- Execução
15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto
simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada
deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações
embutidas no solo.
15.21- Contrapiso regularizado
15.22- Especificação
15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm.
15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os
pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado.
15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do
contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de
percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de
concreto ).
15.26- Execução
15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao
assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da
argamassa sobre a pavimentação.
15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de
tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas
CP N.º 003/2009 – SEDUC
85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas.
15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente
inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando
pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso.
15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a
argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro
desempenamento.
15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e
executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso.
15.33- Soleiras
15.34- Especificação
15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e
largura igual à do portal.
15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas
de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto.
15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela
fiscalização.
15.38- Execução
15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e
areia sem peneirar traço 1:1:4
15.40- Cerâmica
15.41- Especificação
15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem
esmaltação, queimada por processo de monoqueima.
15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b)
Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência
ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os
ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3,
4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463.
15.44- Cerâmica:
15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos
internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação
Eliane ou equivalente aprovado.
15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto.
15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado.
15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro.
15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
86
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.50- Execução
15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do
fornecedor escolhido.
15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam
completamente secas.
15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores
aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente
limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa
colante.
15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas.
15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua
aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no
prazo máximo de 2 horas e 30 minutos.
15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma
desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado,
fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e
cordões.
15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça
cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior
que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de
8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento
cerâmico.
15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos
utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com
que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha
para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os
revestimentos.
15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser
no mínimo de 3mm e no máximo 10mm.
15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte:
15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio,
vento e umidade do ar.
15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os
excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a
30 minutos).
15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar
ao piso.
15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de
ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas
para desgaste, etc.
15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas
cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso
deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas
arestas vivas.
15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de
utilizar ácidos ou outros produtos impróprios.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
87
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio
em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas
de diâmetro
15.68- Piso Industrial Polido c/junta
15.69- Especificação
15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos
(mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A
cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante:
empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.72- Execução
15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por
juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante
estabelecido.
15.74- Camada Base
15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas
de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de
argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação.
15.76- Execução do Revestimento
15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras
de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente
quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo
superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado.
15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da
camada de granitina, será de 15mm.
15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina.
15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue:
15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha;
15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5.
15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3.
15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento
branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade
suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais.
15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a
superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e
conferir-lhe maior homogeneidade.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
88
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de
50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e
cimento que aflorar à superfície.
15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de
grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore.
15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante
umidade.
15.89- Polimento e lustração
15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao
primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o
nº.60.
15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as
falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com
cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina.
15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao
nº.120.
15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de
máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície.
15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo
antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte
de abrasivo para três partes de mármore triturado.
15.95- Concreto Rígido em Concreto
15.96- Especificação
15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de
estruturas, com acabamento polido.
15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto.
15.99- Execução
15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o acabamento
superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como “acabadora
de superfície”
15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada na execução
de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à Contratante - um
Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos serviços.
15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes durante a execução
dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim como, todos os
cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos.
15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço, antes,
durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando imprescindível,
só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais relativos a ações que
possam danificar o piso em execução.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
89
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências no sentido de
preservá-lo contra danos.
16.0- INSTALAÇÕES GERAIS
16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás,
instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão
seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos.
17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO
17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede
frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme
composição.
18.0- VEDAÇÕES:
18.1- Condições Gerais:
18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as
normas da ABNT pertinentes ao assunto.
18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
niveladas, aprumadas e em esquadro.
18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada.
18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas.
18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea.
18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas.
18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura
deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização.
18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma
parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito
engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra.
18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das
seguintes maneiras:
18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes
do assentamento da argamassa.
18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de
pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de
consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura
do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do
mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de
espessura.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação
em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar
danos e impactos que possam danificar a alvenaria.
18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes,
devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão
horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista
do projeto.
18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de
passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa
de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios.
18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura,
até um mínimo de 10cm acima do nível do forro.
18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando
para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.
18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de
Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de
teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária.
18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados
18.21- Especificação
18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por
processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou
deformações de moldagem e com textura de cor uniforme.
18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou
segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade,
quando assentados.
18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a
NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios:
18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima).
18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm.
18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm.
18.28- Local de aplicação:
18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de
espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto.
18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
18.31- Execução
18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas.
18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais
para espessura de paredes.
18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos
blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco.
18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída
massa corrida e pintura) é de 2cm.
18.36- Modo de assentamento:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
91
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas
amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada
painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados.
18.38- Defeitos e cortes de blocos:
18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam
perfeitamente regulares.
18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as
finalidades.
18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito
de forma ou fabricação.
18.42- Argamassa para assentamento dos blocos:
Chapisco
Cimento, areia grossa no traço de 1:3
Chumbamento de insertos e preenchimento de
cavidades
Cimento, areia média no traço de 1:3
Assentamento e Rejuntamento
Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8
18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento.
18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto
misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador
mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou
materiais que possam comprometer a qualidade da mistura.
18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de
contato dos blocos.
18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de
2cm.
18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto
frescos.
18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas
desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as
mesmas características iniciais.
18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa;
em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos)
deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca.
18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.51- Juntas de assentamento:
18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções.
18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto
quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas
com a colher.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
92
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento,
após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas.
18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas.
18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá
ser retificado com freqüência.
18.57- Reforços (cintas e pilaretes)
18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do
projeto estrutural.
18.59- Rejuntamento:
18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas.
18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto
18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas
com essas.
18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da
face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de
cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de
parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e
quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos
pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada
deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento
da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de
encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada,
desde que autorizada pela Contratante.
18.64- Armação horizontal e vertical:
18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes
executivos do projeto estrutural.
18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os
desenhos de estrutura.
18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall)
18.68- Especificação
18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita
natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas
algumas características das paredes de gesso acartonado:
18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel
de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos,
revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A
configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do
fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel
microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos
da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais
(cantoneiras perfuradas).
18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente
nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício.
18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com
tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis
CP N.º 003/2009 – SEDUC
93
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em
perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a
R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância
entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado
deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este
fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e
cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a
1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos
parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela
fabricante do gesso acartonado.
18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à
massa de rejuntamento.
18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel
microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em
duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que
não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo.
18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face,
espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã
de rocha com densidade de 30kg/m³.
18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”.
18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado.
18.78- Execução
18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta.
Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou
cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a
passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto.
18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os
montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são
encaixados nas guias.
18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo
fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção.
18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas
elétricas e outras instalações.
18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante.
18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura
de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam
com os montantes verticais da estrutura de sustentação.
18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através
de composto para junções especificado.
18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às
extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos
painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento
possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra
materiais dessemelhantes.
18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura,
apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma
CP N.º 003/2009 – SEDUC
94
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo
além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando
um plano liso e uniforme.
18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos,
eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma
superfície de acabamento lisa.
18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais
irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm.
18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado
para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura.
18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.92- Divisórias de Granito
18.93- Especificação
18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em
ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro.
18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto.
18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte.
18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto
18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização.
18.99- Execução
18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa
de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão
cromado, de fabricação La Fonte ou similar.
18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos
adequados e próprios para o fim a que se destina.
18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da parede e de
acordo com as instruções do fabricante.
18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme necessário.
Usar somente fixações mecânicas.
19.0- REVESTIMENTOS:
19.1- Condições Gerais
19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades
desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
95
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, o de
emboço e reboco deverão ser substituídas por massa única (emboço+reboco),
industrializada ou misturada na obra.
19.4- Execução
19.5- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser
considerados os itens a seguir:
19.6- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega
da argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
19.7- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente
contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e
respeitando a espessura indicada.
19.8- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio
apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
19.9- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que,
a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos,
tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc.
19.10- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço
deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam
repassados para o revestimento.
19.11- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras
48 horas.
19.12- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser
efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço.
19.13- Revestimento cerâmico
19.14- Especificação
19.15- Cerâmicas:
19.16- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente.
19.17- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII
19.18- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro.
19.19- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto
19.20- Fabricante
19.21- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado.
19.22- Execução
19.23- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras.
19.24- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a
5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm.
19.25- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha
sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e
obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa.
19.26- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças,
com esponja limpa e úmida.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
96
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.27- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha,
espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as
pastilhas.
19.28- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida.
19.29- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na
vertical, no máximo.
19.30- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante.
20.0- FORROS:
20.1- Condições Gerais
20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
nivelados, aprumados e em esquadro.
20.5- Forro em réguas de pvc
20.6- Especificação
20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis.
20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída
por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc.
20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca.
20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto
20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado.
20.12- Execução
20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do
projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua
encostada na alvenaria.
21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES:
21.1- Condições Gerais
21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno,
e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
97
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra
e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e
posições do destino de cada cobertura ou proteção.
21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar
dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita
estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em
epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de
primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses
materiais deverão proceder de um único Fabricante.
21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas
de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras,
rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc.
21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir,
rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá
obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por
profissionais especializados.
21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações,
nos vãos e locais apropriados.
21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou
dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista
e aprovada pela Fiscalização da Contratante.
21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada
21.10- Especificação
21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%.
21.12- Estrutura:
21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas.
21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral
máximo de 10cm.
21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc
caminhoneiros e refeitório, conforme projeto.
21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado.
21.17- Telha de Alumínio Ondulada
21.18- Especificação
21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm.
21.20- Estrutura
21.21- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.22- Local: Posto Fiscal.
21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro.
21.24- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
98
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida.
21.26- Estrutura
21.27- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.28- Local: Posto Fiscal.
21.29- Execução
21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto
da cobertura.
21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas
de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios
recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo
rigorosamente as instruções do Fabricante.
21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais.
21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante
21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da
cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no
projeto executivo de estrutura metálica.
21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante
escolhido.
21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer
perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico
à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado.
21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria
minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de
frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância
de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos
necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação
da Fiscalização, sem ônus para a Contratante.
21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma,
nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas
ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O
trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços.
21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita
estanqueidade.
21.40- Rufos, Domus e complementos
21.41- Especificação
21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias.
21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da
telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra.
21.44- Domus
CP N.º 003/2009 – SEDUC
99
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm.
21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal.
21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado.
21.48- Execução
21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto.
21.50- Calhas impermeabilizadas
21.51- Especificação:
21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica
conforme item Impermeabilização.
21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto.
21.54- Execução
21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização.
21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados
21.57- Especificação:
21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces
aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em
projeto.
21.59- Local:
21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto
21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das
jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com
pingadeira, conforme detalhe em projeto.
21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
21.63- Execução
21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no
Projeto de Arquitetura.
21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e
prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto
deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das
alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso
haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças,
junto às alvenarias.
21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com
massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas.
22.0- ESQUADRIAS:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
100
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.1- Condições Gerais
22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo
técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos
desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e
aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das
seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados.
Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e
protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante.
22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos
indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela
Contratada junto à Contratante.
22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação
dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e
rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as
mesmas serão instaladas.
22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à
exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas
e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que
a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto,
quanto ao perfeito funcionamento.
22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus
comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do
perfil encontrado no mercado.
22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a
fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e
estanqueidade.
22.9- Esquadrias de Alumínio
22.10- Janela de alumínio
22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha
Suprema da Alcoa
22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias.
22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento
92 - fabricação Soprano.
22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras,
braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação
UDINESE, PAPAIZ ou equivalente.
22.16- Fabricantes:
22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado
22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado
22.19- Porta em alumínio
CP N.º 003/2009 – SEDUC
101
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa.
22.21- Ferragens e componentes:
22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face
interna da parede.
22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.24- Fabricantes
22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado.
22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado
22.27- Esquadrias de vidro temperado
22.28- Janelas em vidro temperado
22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura,
conforme projeto
22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens.
22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.32- Fabricantes:
22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.35- Portas em vidro temperado
22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm.
22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens.
22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.39- Fabricantes
22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.42- Esquadrias de ferro
22.43- Condições gerais
22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de
fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético.
22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após
serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos
respectivos vãos onde os mesmos serão instalados.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
102
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito
funcionamento.
22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem
defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada
deverá ser especializada.
22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT,
e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e
as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização.
22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido
horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a
penetração de água.
22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão
cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure
plastilocalidade permanente.
22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao
concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente
socada nos respectivos furos.
22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem
fixadas aos chumbadores ou contramarcos.
22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo,
a de espessura correspondente a de n° 18.
22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade,
fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente.
22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e
perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente
fixadas.
22.61- Alçapão para caixa d'água
22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e
dispositivos para colocação de cadeado.
22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa
10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade.
22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
22.65- Escada de marinheiro
CP N.º 003/2009 – SEDUC
103
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto.
22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura.
22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo
22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto.
22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão.
22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte
sintético cor branco conforme projeto.
22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado.
22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura.
22.75- Corrimãos e parapeitos
22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com
esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os
protótipos para aprovação da fiscalização.
22.77- Local de aplicação:
22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal.
22.79- Esquadrias de madeira
22.80- Condições gerais
22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior.
22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como:
rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer
a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças.
22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
CP N.º 003/2009 – SEDUC
104
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito
funcionamento.
22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.89- Portas internas
22.90- Especificação:
22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para
instalação de fechadura e dobradiças.
22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil.
22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias.
22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado.
22.95- Execução
22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com
portada, forramentos, alisar.
22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens.
22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas
as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e
acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno.
22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as
recomendações do fabricante.
22.10022.101-
Portas para boxe de sanitários
Especificação:
22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF com
revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm –
Eucaprint BP da Eucatex.
22.103Acabamento: bianco texturizado.
22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias
22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte
22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado.
22.107Execução
22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante.
23.0- VIDROS E ESPELHOS:
23.1- Condições gerais
23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
105
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas
em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis
ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não
especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo:
SEMI PERÍMETRO
ESPESSURA
Até 250 cm ................................ 4 mm
Até 350 cm ................................ 5 mm
23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio
conforme detalhes.
23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem
irregularidades.
23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação
decorrentes da elevação de temperatura.
23.9- Vidros temperados
23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm
23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto.
23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.14- Espelhos
23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre
reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto.
23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros.
23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.18- Execução
23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas,
devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de
efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo.
23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo
Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos,
defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja
comprometida por irregularidades.
24.0- FERRAGENS:
24.1- Condições gerais
24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item
CP N.º 003/2009 – SEDUC
106
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.324.424.524.6-
Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT
pertinentes ao assunto.
A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das
mesmas forem aprovadas pela Contratante.
Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das
esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu
emprego.
As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem
ônus à Contratante.
As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da
fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação.
24.7- Especificação
24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox,
mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de
lingüeta e distância de breca de 55mm.
24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma
das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO.
24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que
pertencem as chaves.
24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização,
tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos
batentes.
24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com
mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças.
24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio
24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho
616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte
24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte.
24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes
características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de
regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou
à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As
molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's.
24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros.
24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente
24.20- Para porta de boxe
24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA
24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte
24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro.
24.24- Para porta do Hall de Entrada
CP N.º 003/2009 – SEDUC
107
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma
24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.29- Portas externas em vidro temperado
24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.33- Porta externa guarita
24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.35- Fechadura em inox – Dorma
24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado
24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano
24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano
24.40- Para portadores de necessidades especiais
24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora.
24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de
necessidades especiais conforme NBR 9050
24.43- Para portas em ferro
24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte.
24.45- Esquadrias metálicas
24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das
esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo
transporte.
24.47- Esquadrias de madeira
24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de
fábrica.
24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de
modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis
à vista.
24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a
forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas
de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento
perfeito.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
108
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.51- Molas hidráulicas aéreas:
24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de
portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma
face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças.
24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente
aprovado.
25.0-
LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO:
25.1- Condições gerais
25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste
descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto.
25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante.
25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças
complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro.
25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de
sua colocação.
25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
25.11- Bancadas em granito
25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme
projeto.
25.13- Lavatório
25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite.
25.15- Cuba para lavatório
25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite
25.17- Bacia sanitária convencional
25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite
CP N.º 003/2009 – SEDUC
109
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
25.19- Mictório
25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local.
25.21- Tanque em louça
25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros
Deca.
25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial.
25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado.
26.0- METAIS:
26.1- Condições gerais
26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante.
26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às
indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
26.9- Especificação
26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de
Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais.
26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado.
26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado.
26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
26.14- Torneira para lavatório
26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol.
26.16- Torneira para lavatório
26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca
26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque
26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca
26.20- Torneira de jardim
CP N.º 003/2009 – SEDUC
110
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca
26.22- Válvula de escoamento para lavatório
26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca
26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha
26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente.
26.26- Ligação flexível 40cm
26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente
26.28- Sifão para lavatório
26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente
26.30- Sifão para pia de cozinha
26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex
ou equivalente
26.32- Ducha manual higiênica
26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar
26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário
26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar
26.36- Válvula de descarga para mictório
26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar.
26.38- Tubo de ligação para bacia
26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite
26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão:
26.41- acabamento Cromado Fabrimar
26.42- Cuba inox
26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina
26.44- Chuveiro
26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar
26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial.
26.47- Fabricantes
26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado
26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado.
26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado.
27.0- PINTURA:
27.1- Condições gerais
27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste
descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além
das orientações do fabricante.
27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento
de um mesmo fabricante.
27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade.
27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas para o tipo de pintura a que se destinem.
27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos
deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser
aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
111
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser
convenientemente limpas com escovas e panos secos.
27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se
precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as
tintas sequem inteiramente.
27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a
umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a
pintura.
27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre
demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma.
27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo
mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra
forma.
27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias
chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou
partículas em suspensão no ar.
27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite
estabelecido pelo fabricante.
27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente,
somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem
original intacta.
27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas
especificadas, antes de sua aplicação.
27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com
consistência uniforme.
27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as
instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de
modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos,
ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar,
depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos.
27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no
Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional
especializado.
27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco,
emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária.
27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco
27.21- Especificação
27.22- Paredes internas
27.23- Massa corrida à base de PVA
27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil –
Coral Dulux.
27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
112
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.26- Execução
27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa
de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas,
seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de
acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento,
desempenadeira de aço.
27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para
dar um bom acabamento nos cantos.
27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2
(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a
mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser
aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a
mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada.
27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado
27.37- Especificação
27.38- Selador acrílico
27.39- Massa corrida à base de PVA
27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme
indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux
27.41- Fabricantes
27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado.
27.43- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
113
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada
(com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.54- Pintura PVA sobre laje.
27.55- Especificação
27.56- Massa corrida à base de PVA
27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro..
Coralgesso – Coral Dulux
27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente
aprovado.
27.59- Execução
27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
114
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100),
perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de
selador.
27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco
ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada
27.71- Textura Acrílica
27.72- Especificação
27.73- Textura acrílica Plavinorte.
27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações.
27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme.
27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado
27.77- Pintura sobre superfícies metálicas
27.78- Especificação
27.79- Primer (fundo anticorrosivo)
27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
115
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades,
portões e demais superfícies metálicas (ferro).
27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado.
27.83- Execução
27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo,
gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir
na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão
apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de
oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem.
27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da
pintura.
27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que
pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem
esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação.
27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser
levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com
produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas,
isentas de todo e qualquer tipo de detrito.
27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta
anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que
todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas.
27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e
ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada
lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas
fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional.
27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície
deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser
lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de
acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície
apresente um acabamento homogêneo.
27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e
devidamente limpa.
27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas
partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento.
27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está
completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de
tinta esmalte.
27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de
Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado.
27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante.
27.97- Esmalte sobre madeira
27.98- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
116
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.99- Esmalte Sintético cor branco
27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições.
27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado
27.102-
Execução
27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em até 50% com,
Thinner 5000 Glasurit.
27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10% com Suvinil
Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco.
28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO:
28.1- Condições gerais
28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto
básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de
impermeabilização com todos os detalhes construtivos.
28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que,
baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam
integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a
serem empregados.
28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo
com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto.
28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em
especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização.
28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos:
28.7- Calhas da cobertura;
28.8- Reservatórios;
28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico
28.10- Especificação
28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em
conformidade com a NBR 9952/2006.
28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente
28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm
no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto.
28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em
polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006.
28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente.
28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme
projeto.
28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
117
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
28.18- Execução
28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo
de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá
liberar as várias etapas dos tratamentos.
28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das
superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos.
28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede
com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando
a penetração da água por trás da impermeabilização.
28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser
embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos.
28.23- Preparo da Superfície e Regularização
28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros,
resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc.
28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são.
28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de
cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou
equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa
argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm.
28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e
rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10%
de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior
aderência ao substrato.
28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água.
28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com
dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a
impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ
04/04.
28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser
arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma
dimensão do raio.
28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2
dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da
argamassa regularizadora.
28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com
desempenadeira de madeira.
28.33- Impermeabilização
28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras.
28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com
broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais,
obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m².
28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da
manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas
de dilatação.
28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a
ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com
ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta
CP N.º 003/2009 – SEDUC
118
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do
centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até
impermeabilizar a área total.
28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área,
observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas.
28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais
observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos
arredondados.
28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta,
impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de
pontos.
28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria,
deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de
água por trás das mesmas.
28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços.
28.43- Emulsão asfáltica
28.44- Especificação
28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos,
reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio.
28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente.
28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria
28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
28.49- Execução
28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas.
28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão
asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no
mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o
tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o
teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo
com as normas e especificações técnicas pertinentes.
29.0- SERVIÇOS DIVERSOS:
29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA:
29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações
do item 2 deste caderno.
29.3- LIMPEZA DE OBRAS:
29.4- Limpeza permanente
CP N.º 003/2009 – SEDUC
119
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o
acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos
serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que
serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2.
29.6- Limpeza final
29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos.
29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos,
pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e
cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por
esses serviços de limpeza.
29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro,
perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração,
serão polidos em definitivo.
29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de
argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de
outros materiais.
29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se
especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das
esquadrias.
29.14- Verificação Final
29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos,
águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais
sistemas.
30.0- LIMPEZA GERAL:
30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças,
etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em
perfeitas condições de uso.
31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do
Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e
com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em
epígrafe.
31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre
da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
120
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a
total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos,
prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio.
31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os
registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do
engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o
andamento dos trabalhos da referida obra.
31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio
conhecimento e aprovo da fiscalização.
31.6- Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos
por seus similares, conforme orientação da fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
121
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE II
ORÇ.: 3067 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE
NO
MUNICÍPIO
DE
AURORA – CE.
Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de
serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE AURORA– CE.
1.0-
ENCARGOS:
1.11.2-
2.0-
Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos
do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer.
A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e
prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de
imprimir andamento conveniente às obras e serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1-
2.22.32.42.52.6-
2.7-
Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos
projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e
recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em
contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais,
tais como: COELCE, OI E CAGECE.
Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total
dos serviços.
Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de
primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e
recomendações dos fabricantes, neles contidas.
Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização
oficializada também por escrito.
Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços,
deverá ser comprovadamente, bem qualificada.
A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados
os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente,
representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam
caracterizar o andamento dos trabalhos.
Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e
contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de
Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na
execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos
fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo
licitatório.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
122
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
2.8-
Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição,
que em caso positivo dará a resposta também por escrito.
2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta
Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem
caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a
verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos
serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno
de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução
dos serviços etc.
2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência
exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra.
3.0-
DESPESAS:
3.13.2-
4.0-
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
4.1-
5.0-
As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água,
luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão
a cargo do construtor.
Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença,
multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer
naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora,
bem como prêmios de seguros quaisquer.
A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a
cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral.
Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de
tempo integral.
INSTALAÇÃO DA OBRA:
5.1-
5.2-
5.3-
Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão
constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da
obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e
ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto
no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o
entulho decorrente da limpeza, removido da obra.
A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será
confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos
aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela
fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início
dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no
que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos
respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como,
o fornecimento da placa do governo.
Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou
propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o
construtor obriga-se a retirá-los.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
123
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
5.4-
5.5-
Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas
na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de
equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das
máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes,
cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos
de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de
proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução
dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos.
NOTA:
Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as
disposições contidas na NR – 18:
•Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil.
•Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18).
6.0-
SERVIÇOS PRELIMINARES:
6.1-
RETIRADA DA CAMADA VEGETAL
6.1.1. Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas
áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão
caçamba. Este corte não poderá exceder a 20 cm.
6.1.2. Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não
deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos
trabalhos ou a própria obra.
6.2-
CORTE E ATERRO COMPACTADO:
6.2.1. Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se
este estiver isento de materiais orgânicos.
6.2.2. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura
máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente
compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e
desníveis, por recalque diferencial das camadas aterradas. O controle
tecnológico da execução de aterros será procedido de acordo com a
NBR 5681/80, devendo-se obter 95% de grau de compactação.
6.3-
EXECUÇÃO DO CANTEIRO:
6.3.1. Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta
em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de
Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita
condição de uso.
6.4-
ANDAIMES:
6.4.1. Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as
disposições constantes dos seguintes documentos:
6.4.2. NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da
construção”
CP N.º 003/2009 – SEDUC
124
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
6.4.3. NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de
construção
6.4.4. NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes.
6.4.5. Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário
executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser
executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo
de duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas.
6.4.6. Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa
qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal –
que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer
outros defeitos que possam comprometer sua resistência.
6.4.7. Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a
presença de pessoas estranhas ao serviço.
7.0-
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA:
7.1-
A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação
deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e
reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações.
O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm
copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o
aparecimento de fendas, trincas e desníveis.
7.2-
8.0-
ESTRUTURA E FUNDAÇÃO:
8.1-
A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão
executados na obra de Construção da escola profissionalizante.
Estruturas metálicas.
Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto
estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o
assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas –
Edificações: Práticas SEAP.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das
peças.
8.28.3-
8.4-
9.0-
LOCAÇÃO DE OBRA
9.1-
Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do
reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas.
Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura
(planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que
possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada
será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à
fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos.
A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de
instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as
referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na
posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação,
9.2-
9.3-
CP N.º 003/2009 – SEDUC
125
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
9.4-
9.5-
será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos
esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição
correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação
nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os
gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada.
O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização
realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará
toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução
dos serviços.
10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS
10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às
prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para
Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas.
10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o
espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.
10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e
contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram
deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga,
especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento
sobre o empuxo do concreto.
10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso,
do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução
da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar
esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de
madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para
madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles.
10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais,
provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas
por esse transmitidas.
10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no
terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar
deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em
toda a volta das emendas.
10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver
facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário.
Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser
apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim.
10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das
formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com
as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118.
10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a
evitar fuga de pasta.
10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para
escoamento da água em excesso.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
126
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito
antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na
superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a
retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento.
10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para
suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies
tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A
retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos:
10.13- faces laterais: 3 dias;
10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente
espaçados: 14 dias;
10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias.
10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das
áreas de trabalho.
11.0- AÇO
11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem
como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que
regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade
quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como
bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo
deverão ser limpas antes da concretagem.
11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de
madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser
agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir
a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço,
incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas,
emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução
desses serviços, de acordo com as indicações do projeto.
11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das
especificadas no projeto.
11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância
prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por
oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de
curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da
NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio.
11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no
projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item
6.3.5 da NBR 6118.
11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o
lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
127
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou
argamassa.
11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras
prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo
preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de
concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das
pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão
incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se
retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir
boa aderência.
12.0- CONCRETO
12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica
(fck=25 mpa) indicada no projeto.
12.2- Propriedades
12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à
concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e
adensamento a serem usados.
12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar
resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto.
12.5- Dosagem
12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655.
12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em
dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início
da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos
materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do
projeto e as condições de execução.
12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma
mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos
agregados e demais materiais.
12.9- Materiais
12.10- Cimento:
12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e
os métodos de ensaio brasileiro.
12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos
secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados
do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou
ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser
observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
128
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no
depósito.
12.13- Agregados:
12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das
Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às
características e ensaios.
12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente
do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego,
como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado
graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar,
enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma
NBR 7211.
12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de
rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma
NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica,
materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O
armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua
contaminação.
12.17- Água:
12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis,
ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em
princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa
conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118.
12.19- Mistura e Amassamento
12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou
superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o
cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a
água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto
uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior
ou correspondente a 100Kg de cimento.
12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser
misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função
das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O
amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo
necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos,
inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da
amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto.
12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da
NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser
acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e
Fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
129
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
12.23- Transporte
12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento
de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda
sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto
nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio
do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação.
12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser
disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item
13.1 da NBR 6118.
12.27- Lançamento
12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de
toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a
liberação pela Fiscalização.
12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de
peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e
aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser
limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado.
12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre
o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação
mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação.
12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega.
12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando
incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda
livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser
lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas.
12.33- Adensamento
12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou
socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do
concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos
os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções
necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com
prejuízo da aderência.
12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm.
Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser
aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha.
12.36- Juntas de Concretagem
12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao
CP N.º 003/2009 – SEDUC
130
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do
novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a
limpeza da superfície da junta.
12.38- Cura
12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o
objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o
período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra
chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que
possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão
abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o
lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado
deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos
nas superfícies.
12.41- Reparos
12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com
emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o
autor do projeto.
13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS
13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção
das vigotas especificadas em projeto.
13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com
os indicados em projeto.
13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar
Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA.
13.4- Outros
13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação
13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e
qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação.
13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante
Viapol, ou equivalente técnico.
14.0- ESTRUTURA METÁLICA:
14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no
ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num
trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque.
15.0- PISOS:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
131
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.1- Condições Gerais:
15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas
todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e
executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também,
a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do
revestimento.
15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos
desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades
estabelecidas.
15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de
0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual,
o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1%
para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas.
15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na
obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas
da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja
comprometido por irregularidades.
15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto.
15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam
passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando
houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução
de outros serviços.
15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de
um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso
anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser
comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser
comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá
todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante.
15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as
respectivas recomendações do Fabricante.
15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que,
no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu
emprego apresentar características discrepantes da especificação.
15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso,
cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas
passagens de tubulação.
15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante
(quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados.
15.14- Base para pisos
15.15- Especificação
15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm.
15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em
concreto) e externos.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
132
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está
especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados
em uma única concretagem).
15.19- Execução
15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto
simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada
deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações
embutidas no solo.
15.21- Contrapiso regularizado
15.22- Especificação
15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm.
15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os
pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado.
15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do
contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de
percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de
concreto ).
15.26- Execução
15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao
assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da
argamassa sobre a pavimentação.
15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de
tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas
15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas.
15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente
inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando
pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso.
15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a
argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro
desempenamento.
15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e
executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso.
15.33- Soleiras
15.34- Especificação
15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e
largura igual à do portal.
15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas
de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto.
15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela
fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
133
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.38- Execução
15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e
areia sem peneirar traço 1:1:4
15.40- Cerâmica
15.41- Especificação
15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem
esmaltação, queimada por processo de monoqueima.
15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b)
Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência
ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os
ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3,
4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463.
15.44- Cerâmica:
15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos
internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação
Eliane ou equivalente aprovado.
15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto.
15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado.
15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro.
15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado.
15.50- Execução
15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do
fornecedor escolhido.
15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam
completamente secas.
15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores
aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente
limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa
colante.
15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas.
15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua
aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no
prazo máximo de 2 horas e 30 minutos.
15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma
desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado,
fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e
cordões.
15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça
cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior
que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
134
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento
cerâmico.
15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos
utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com
que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha
para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os
revestimentos.
15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser
no mínimo de 3mm e no máximo 10mm.
15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte:
15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio,
vento e umidade do ar.
15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os
excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a
30 minutos).
15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar
ao piso.
15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de
ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas
para desgaste, etc.
15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas
cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso
deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas
arestas vivas.
15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de
utilizar ácidos ou outros produtos impróprios.
15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio
em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas
de diâmetro
15.68- Piso Industrial Polido c/junta
15.69- Especificação
15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos
(mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A
cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante:
empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.72- Execução
15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por
juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante
estabelecido.
15.74- Camada Base
CP N.º 003/2009 – SEDUC
135
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas
de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de
argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação.
15.76- Execução do Revestimento
15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras
de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente
quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo
superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado.
15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da
camada de granitina, será de 15mm.
15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina.
15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue:
15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha;
15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5.
15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3.
15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento
branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade
suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais.
15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a
superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e
conferir-lhe maior homogeneidade.
15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de
50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e
cimento que aflorar à superfície.
15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de
grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore.
15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante
umidade.
15.89- Polimento e lustração
15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao
primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o
nº.60.
15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as
falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com
cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina.
15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao
nº.120.
15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de
máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície.
15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo
antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte
de abrasivo para três partes de mármore triturado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
136
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.95- Concreto Rígido em Concreto
15.96- Especificação
15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de
estruturas, com acabamento polido.
15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto.
15.99- Execução
15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o
acabamento superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como
“acabadora de superfície”
15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada
na execução de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à
Contratante - um Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos
serviços.
15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes
durante a execução dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim
como, todos os cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos.
15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço,
antes, durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando
imprescindível, só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais
relativos a ações que possam danificar o piso em execução.
15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências
no sentido de preservá-lo contra danos.
16.0- INSTALAÇÕES GERAIS
16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás,
instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão
seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos.
17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO
17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede
frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme
composição.
18.0- VEDAÇÕES:
18.1- Condições Gerais:
18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as
normas da ABNT pertinentes ao assunto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
137
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
niveladas, aprumadas e em esquadro.
18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada.
18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas.
18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea.
18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas.
18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura
deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização.
18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma
parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito
engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra.
18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das
seguintes maneiras:
18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes
do assentamento da argamassa.
18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de
pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de
consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura
do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do
mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de
espessura.
18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação
em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar
danos e impactos que possam danificar a alvenaria.
18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes,
devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão
horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista
do projeto.
18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de
passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa
de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios.
18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura,
até um mínimo de 10cm acima do nível do forro.
18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando
para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.
18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de
Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de
teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária.
18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados
18.21- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
138
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por
processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou
deformações de moldagem e com textura de cor uniforme.
18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou
segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade,
quando assentados.
18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a
NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios:
18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima).
18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm.
18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm.
18.28- Local de aplicação:
18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de
espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto.
18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
18.31- Execução
18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas.
18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais
para espessura de paredes.
18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos
blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco.
18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída
massa corrida e pintura) é de 2cm.
18.36- Modo de assentamento:
18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas
amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada
painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados.
18.38- Defeitos e cortes de blocos:
18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam
perfeitamente regulares.
18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as
finalidades.
18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito
de forma ou fabricação.
18.42- Argamassa para assentamento dos blocos:
Chapisco
Cimento, areia grossa no traço de 1:3
Chumbamento de insertos e preenchimento de
cavidades
Cimento, areia média no traço de 1:3
Assentamento e Rejuntamento
Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8
18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
139
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto
misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador
mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou
materiais que possam comprometer a qualidade da mistura.
18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de
contato dos blocos.
18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de
2cm.
18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto
frescos.
18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas
desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as
mesmas características iniciais.
18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa;
em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos)
deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca.
18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.51- Juntas de assentamento:
18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções.
18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto
quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas
com a colher.
18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento,
após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas.
18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas.
18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá
ser retificado com freqüência.
18.57- Reforços (cintas e pilaretes)
18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do
projeto estrutural.
18.59- Rejuntamento:
18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas.
18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto
18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas
com essas.
18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da
face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de
cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de
parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e
quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos
pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada
deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento
da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
140
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada,
desde que autorizada pela Contratante.
18.64- Armação horizontal e vertical:
18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes
executivos do projeto estrutural.
18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os
desenhos de estrutura.
18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall)
18.68- Especificação
18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita
natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas
algumas características das paredes de gesso acartonado:
18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel
de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos,
revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A
configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do
fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel
microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos
da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais
(cantoneiras perfuradas).
18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente
nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício.
18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com
tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis
deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em
perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a
R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância
entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado
deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este
fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e
cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a
1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos
parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela
fabricante do gesso acartonado.
18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à
massa de rejuntamento.
18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel
microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em
duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que
não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo.
18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face,
espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã
de rocha com densidade de 30kg/m³.
18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”.
18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado.
18.78- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
141
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta.
Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou
cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a
passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto.
18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os
montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são
encaixados nas guias.
18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo
fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção.
18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas
elétricas e outras instalações.
18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante.
18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura
de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam
com os montantes verticais da estrutura de sustentação.
18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através
de composto para junções especificado.
18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às
extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos
painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento
possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra
materiais dessemelhantes.
18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura,
apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma
segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo
além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando
um plano liso e uniforme.
18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos,
eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma
superfície de acabamento lisa.
18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais
irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm.
18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado
para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura.
18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.92- Divisórias de Granito
18.93- Especificação
18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em
ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro.
18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto.
18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
142
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto
18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização.
18.99- Execução
18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento
de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens
próprias de latão cromado, de fabricação La Fonte ou similar.
18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com
parafusos adequados e próprios para o fim a que se destina.
18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da
parede e de acordo com as instruções do fabricante.
18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme
necessário. Usar somente fixações mecânicas.
19.0- REVESTIMENTOS:
19.1- Condições Gerais
19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades
desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados,
aprumados, alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas
mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito.
19.4- As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a
eliminar todas as impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da
aplicação do revestimento, as superfícies deverão ser molhadas abundantemente,
devendo permanecer úmidas.
19.5- O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e
após a cura do concreto.
19.6- A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de
descontinuidade.
19.7- Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira
qualidade, sem uso anterior.
19.8- O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas
todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas
as esquadrias e embutidos.
19.9- Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos
cerâmicos com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as
peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas
fiquem protegidas.
19.10- Caberá a Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para
aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.
19.11- As etapas de revestimento de emboço e reboco poderão ser substituídas por massa
única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra.
19.12- Chapisco
19.13- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
143
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.14- Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, de consistência pastosa.
19.15- Execução
19.16- Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão
ser observados os itens a seguir:
19.17- O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas,
isentas de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem.
19.18- O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras
12(doze) horas.
19.19- A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro)
horas após o término da aplicação do mesmo.
19.20- Emboço – massa única
19.21- Especificação
19.22- Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm
de espessura.
19.23- As etapas de revestimento de emboço e reboco deverão ser substituídas por massa
única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra.
19.24- Execução
19.25- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser
considerados os itens a seguir:
19.26- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega
da argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
19.27- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente
contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e
respeitando a espessura indicada.
19.28- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio
apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
19.29- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que,
a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos,
tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc.
19.30- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço
deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam
repassados para o revestimento.
19.31- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras
48 horas.
19.32- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser
efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço.
19.33- Revestimento cerâmico
19.34- Especificação
19.35- Cerâmicas:
19.36- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
144
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.37- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII
19.38- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro.
19.39- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto
19.40- Fabricante
19.41- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado.
19.42- Execução
19.43- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras.
19.44- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a
5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm.
19.45- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha
sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e
obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa.
19.46- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças,
com esponja limpa e úmida.
19.47- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha,
espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as
pastilhas.
19.48- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida.
19.49- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na
vertical, no máximo.
19.50- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante.
20.0- FORROS:
20.1- Condições Gerais
20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
nivelados, aprumados e em esquadro.
20.5- Forro em réguas de pvc
20.6- Especificação
20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis.
20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída
por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc.
20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca.
20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto
20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado.
20.12- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
145
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do
projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua
encostada na alvenaria.
21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES:
21.1- Condições Gerais
21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno,
e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra
e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e
posições do destino de cada cobertura ou proteção.
21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar
dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita
estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em
epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de
primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses
materiais deverão proceder de um único Fabricante.
21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas
de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras,
rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc.
21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir,
rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá
obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por
profissionais especializados.
21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações,
nos vãos e locais apropriados.
21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou
dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista
e aprovada pela Fiscalização da Contratante.
21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada
21.10- Especificação
21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%.
21.12- Estrutura:
21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas.
21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral
máximo de 10cm.
21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc
caminhoneiros e refeitório, conforme projeto.
21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado.
21.17- Telha de Alumínio Ondulada
21.18- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
146
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm.
21.20- Estrutura
21.21- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.22- Local: Posto Fiscal.
21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro.
21.24- Especificação
21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida.
21.26- Estrutura
21.27- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.28- Local: Posto Fiscal.
21.29- Execução
21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto
da cobertura.
21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas
de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios
recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo
rigorosamente as instruções do Fabricante.
21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais.
21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante
21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da
cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no
projeto executivo de estrutura metálica.
21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante
escolhido.
21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer
perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico
à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado.
21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria
minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de
frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância
de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos
necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação
da Fiscalização, sem ônus para a Contratante.
21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma,
nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas
ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O
trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços.
21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita
estanqueidade.
21.40- Rufos, Domus e complementos
CP N.º 003/2009 – SEDUC
147
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.41- Especificação
21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias.
21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da
telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra.
21.44- Domus
21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm.
21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal.
21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado.
21.48- Execução
21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto.
21.50- Calhas impermeabilizadas
21.51- Especificação:
21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica
conforme item Impermeabilização.
21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto.
21.54- Execução
21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização.
21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados
21.57- Especificação:
21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces
aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em
projeto.
21.59- Local:
21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto
21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das
jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com
pingadeira, conforme detalhe em projeto.
21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
21.63- Execução
21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no
Projeto de Arquitetura.
21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e
prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto
deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das
alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso
haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças,
junto às alvenarias.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
148
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com
massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas.
22.0- ESQUADRIAS:
22.1- Condições Gerais
22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo
técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos
desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e
aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das
seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados.
Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e
protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante.
22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos
indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela
Contratada junto à Contratante.
22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação
dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e
rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as
mesmas serão instaladas.
22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à
exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas
e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que
a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto,
quanto ao perfeito funcionamento.
22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus
comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do
perfil encontrado no mercado.
22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a
fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e
estanqueidade.
22.9- Esquadrias de Alumínio
22.10- Janela de alumínio
22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha
Suprema da Alcoa
22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias.
22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento
92 - fabricação Soprano.
22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras,
braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação
UDINESE, PAPAIZ ou equivalente.
22.16- Fabricantes:
22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado
CP N.º 003/2009 – SEDUC
149
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado
22.19- Porta em alumínio
22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa.
22.21- Ferragens e componentes:
22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face
interna da parede.
22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.24- Fabricantes
22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado.
22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado
22.27- Esquadrias de vidro temperado
22.28- Janelas em vidro temperado
22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura,
conforme projeto
22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens.
22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.32- Fabricantes:
22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.35- Portas em vidro temperado
22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm.
22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens.
22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.39- Fabricantes
22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.42- Esquadrias de ferro
22.43- Condições gerais
22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de
fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético.
22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após
serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos
respectivos vãos onde os mesmos serão instalados.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
150
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito
funcionamento.
22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem
defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada
deverá ser especializada.
22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT,
e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e
as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização.
22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido
horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a
penetração de água.
22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão
cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure
plastilocalidade permanente.
22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao
concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente
socada nos respectivos furos.
22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem
fixadas aos chumbadores ou contramarcos.
22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo,
a de espessura correspondente a de n° 18.
22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade,
fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente.
22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e
perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente
fixadas.
22.61- Alçapão para caixa d'água
22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e
dispositivos para colocação de cadeado.
22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa
10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade.
22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
22.65- Escada de marinheiro
CP N.º 003/2009 – SEDUC
151
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto.
22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura.
22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo
22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto.
22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão.
22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte
sintético cor branco conforme projeto.
22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado.
22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura.
22.75- Corrimãos e parapeitos
22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com
esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os
protótipos para aprovação da fiscalização.
22.77- Local de aplicação:
22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal.
22.79- Esquadrias de madeira
22.80- Condições gerais
22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior.
22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como:
rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer
a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças.
22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
CP N.º 003/2009 – SEDUC
152
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito
funcionamento.
22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.89- Portas internas
22.90- Especificação:
22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para
instalação de fechadura e dobradiças.
22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil.
22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias.
22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado.
22.95- Execução
22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com
portada, forramentos, alisar.
22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens.
22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas
as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e
acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno.
22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as
recomendações do fabricante.
22.10022.101-
Portas para boxe de sanitários
Especificação:
22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF
com revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm
– Eucaprint BP da Eucatex.
22.103Acabamento: bianco texturizado.
22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias
22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte
22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado.
22.107Execução
22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante.
23.0- VIDROS E ESPELHOS:
23.1- Condições gerais
23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
153
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas
em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis
ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não
especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo:
SEMI PERÍMETRO
ESPESSURA
Até 250 cm ................................ 4 mm
Até 350 cm ................................ 5 mm
23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio
conforme detalhes.
23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem
irregularidades.
23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação
decorrentes da elevação de temperatura.
23.9- Vidros temperados
23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm
23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto.
23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.14- Espelhos
23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre
reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto.
23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros.
23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.18- Execução
23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas,
devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de
efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo.
23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo
Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos,
defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja
comprometida por irregularidades.
24.0- FERRAGENS:
24.1- Condições gerais
24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item
CP N.º 003/2009 – SEDUC
154
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.324.424.524.6-
Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT
pertinentes ao assunto.
A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das
mesmas forem aprovadas pela Contratante.
Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das
esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu
emprego.
As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem
ônus à Contratante.
As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da
fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação.
24.7- Especificação
24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox,
mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de
lingüeta e distância de breca de 55mm.
24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma
das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO.
24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que
pertencem as chaves.
24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização,
tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos
batentes.
24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com
mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças.
24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio
24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho
616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte
24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte.
24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes
características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de
regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou
à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As
molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's.
24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros.
24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente
24.20- Para porta de boxe
24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA
24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte
24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro.
24.24- Para porta do Hall de Entrada
CP N.º 003/2009 – SEDUC
155
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma
24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.29- Portas externas em vidro temperado
24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.33- Porta externa guarita
24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.35- Fechadura em inox – Dorma
24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado
24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano
24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano
24.40- Para portadores de necessidades especiais
24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora.
24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de
necessidades especiais conforme NBR 9050
24.43- Para portas em ferro
24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte.
24.45- Esquadrias metálicas
24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das
esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo
transporte.
24.47- Esquadrias de madeira
24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de
fábrica.
24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de
modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis
à vista.
24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a
forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas
de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento
perfeito.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
156
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.51- Molas hidráulicas aéreas:
24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de
portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma
face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças.
24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente
aprovado.
25.0-
LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO:
25.1- Condições gerais
25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste
descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto.
25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante.
25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças
complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro.
25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de
sua colocação.
25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
25.11- Bancadas em granito
25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme
projeto.
25.13- Lavatório
25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite.
25.15- Cuba para lavatório
25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite
25.17- Bacia sanitária convencional
CP N.º 003/2009 – SEDUC
157
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite
25.19- Mictório
25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local.
25.21- Tanque em louça
25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros
Deca.
25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial.
25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado.
26.0- METAIS:
26.1- Condições gerais
26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante.
26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às
indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
26.9- Especificação
26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de
Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais.
26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado.
26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado.
26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
26.14- Torneira para lavatório
26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol.
26.16- Torneira para lavatório
26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca
26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque
26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca
CP N.º 003/2009 – SEDUC
158
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
26.20- Torneira de jardim
26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca
26.22- Válvula de escoamento para lavatório
26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca
26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha
26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente.
26.26- Ligação flexível 40cm
26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente
26.28- Sifão para lavatório
26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente
26.30- Sifão para pia de cozinha
26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex
ou equivalente
26.32- Ducha manual higiênica
26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar
26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário
26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar
26.36- Válvula de descarga para mictório
26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar.
26.38- Tubo de ligação para bacia
26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite
26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão:
26.41- acabamento Cromado Fabrimar
26.42- Cuba inox
26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina
26.44- Chuveiro
26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar
26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial.
26.47- Fabricantes
26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado
26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado.
26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado.
27.0- PINTURA:
27.1- Condições gerais
27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste
descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além
das orientações do fabricante.
27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento
de um mesmo fabricante.
27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade.
27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas para o tipo de pintura a que se destinem.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
159
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos
deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser
aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies.
27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser
convenientemente limpas com escovas e panos secos.
27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se
precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as
tintas sequem inteiramente.
27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a
umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a
pintura.
27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre
demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma.
27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo
mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra
forma.
27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias
chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou
partículas em suspensão no ar.
27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite
estabelecido pelo fabricante.
27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente,
somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem
original intacta.
27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas
especificadas, antes de sua aplicação.
27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com
consistência uniforme.
27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as
instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de
modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos,
ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar,
depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos.
27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no
Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional
especializado.
27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco,
emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária.
27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco
27.21- Especificação
27.22- Paredes internas
27.23- Massa corrida à base de PVA
27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil –
Coral Dulux.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
160
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner.
27.26- Execução
27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa
de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas,
seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de
acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento,
desempenadeira de aço.
27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para
dar um bom acabamento nos cantos.
27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2
(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a
mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser
aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a
mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada.
27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado
27.37- Especificação
27.38- Selador acrílico
27.39- Massa corrida à base de PVA
27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme
indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux
27.41- Fabricantes
27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado.
27.43- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
161
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada
(com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.54- Pintura PVA sobre laje.
27.55- Especificação
27.56- Massa corrida à base de PVA
27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro..
Coralgesso – Coral Dulux
27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente
aprovado.
27.59- Execução
27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
162
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100),
perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de
selador.
27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco
ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada
27.71- Textura Acrílica
27.72- Especificação
27.73- Textura acrílica Plavinorte.
27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações.
27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme.
27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado
27.77- Pintura sobre superfícies metálicas
27.78- Especificação
27.79- Primer (fundo anticorrosivo)
27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto.
27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades,
portões e demais superfícies metálicas (ferro).
CP N.º 003/2009 – SEDUC
163
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado.
27.83- Execução
27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo,
gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir
na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão
apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de
oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem.
27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da
pintura.
27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que
pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem
esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação.
27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser
levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com
produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas,
isentas de todo e qualquer tipo de detrito.
27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta
anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que
todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas.
27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e
ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada
lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas
fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional.
27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície
deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser
lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de
acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície
apresente um acabamento homogêneo.
27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e
devidamente limpa.
27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas
partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento.
27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está
completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de
tinta esmalte.
27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de
Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado.
27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante.
27.97- Esmalte sobre madeira
27.98- Especificação
27.99- Esmalte Sintético cor branco
27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições.
27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado
CP N.º 003/2009 – SEDUC
164
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.102-
Execução
27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em até 50% com,
Thinner 5000 Glasurit.
27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10% com Suvinil
Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco.
28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO:
28.1- Condições gerais
28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto
básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de
impermeabilização com todos os detalhes construtivos.
28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que,
baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam
integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a
serem empregados.
28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo
com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto.
28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em
especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização.
28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos:
28.7- Calhas da cobertura;
28.8- Reservatórios;
28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico
28.10- Especificação
28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em
conformidade com a NBR 9952/2006.
28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente
28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm
no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto.
28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em
polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006.
28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente.
28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme
projeto.
28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
28.18- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
165
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo
de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá
liberar as várias etapas dos tratamentos.
28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das
superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos.
28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede
com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando
a penetração da água por trás da impermeabilização.
28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser
embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos.
28.23- Preparo da Superfície e Regularização
28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros,
resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc.
28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são.
28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de
cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou
equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa
argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm.
28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e
rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10%
de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior
aderência ao substrato.
28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água.
28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com
dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a
impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ
04/04.
28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser
arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma
dimensão do raio.
28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2
dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da
argamassa regularizadora.
28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com
desempenadeira de madeira.
28.33- Impermeabilização
28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras.
28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com
broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais,
obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m².
28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da
manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas
de dilatação.
28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a
ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com
ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta
de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do
CP N.º 003/2009 – SEDUC
166
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até
impermeabilizar a área total.
28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área,
observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas.
28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais
observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos
arredondados.
28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta,
impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de
pontos.
28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria,
deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de
água por trás das mesmas.
28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços.
28.43- Emulsão asfáltica
28.44- Especificação
28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos,
reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio.
28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente.
28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria
28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
28.49- Execução
28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas.
28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão
asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no
mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o
tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o
teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo
com as normas e especificações técnicas pertinentes.
29.0- SERVIÇOS DIVERSOS:
29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA:
29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações
do item 2 deste caderno.
29.3- LIMPEZA DE OBRAS:
29.4- Limpeza permanente
29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o
acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos
serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que
serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
167
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
29.6- Limpeza final
29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos.
29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos,
pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e
cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por
esses serviços de limpeza.
29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro,
perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração,
serão polidos em definitivo.
29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de
argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de
outros materiais.
29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se
especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das
esquadrias.
29.14- Verificação Final
29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos,
águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais
sistemas.
30.0- LIMPEZA GERAL:
30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças,
etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em
perfeitas condições de uso.
31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do
Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e
com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em
epígrafe.
31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre
da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição.
31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a
total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos,
prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio.
31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os
registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do
engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o
andamento dos trabalhos da referida obra.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
168
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio
conhecimento e aprovo da fiscalização.
Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos por seus
similares, conforme orientação da fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
169
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE III
ORÇ.: 3066 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MAURITI
– CE.
Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de
serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE.
1.0-
ENCARGOS:
1.11.2-
2.0-
Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos
do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer.
A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e
prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de
imprimir andamento conveniente às obras e serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1-
2.22.32.42.52.6-
2.7-
Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos
projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e
recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em
contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais,
tais como: COELCE, OI E CAGECE.
Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total
dos serviços.
Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de
primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e
recomendações dos fabricantes, neles contidas.
Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização
oficializada também por escrito.
Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços,
deverá ser comprovadamente, bem qualificada.
A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados
os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente,
representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam
caracterizar o andamento dos trabalhos.
Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e
contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de
Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na
execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos
CP N.º 003/2009 – SEDUC
170
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo
licitatório.
2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá
consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição,
que em caso positivo dará a resposta também por escrito.
2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta
Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem
caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a
verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos
serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno
de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução
dos serviços etc.
2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência
exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra.
3.0-
DESPESAS:
3.13.2-
4.0-
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:
4.1-
5.0-
As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água,
luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão
a cargo do construtor.
Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença,
multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer
naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora,
bem como prêmios de seguros quaisquer.
A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a
cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral.
Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de
tempo integral.
INSTALAÇÃO DA OBRA:
5.1-
5.2-
Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão
constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da
obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e
ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto
no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o
entulho decorrente da limpeza, removido da obra.
A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será
confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos
aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela
fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início
dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no
que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos
respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como,
o fornecimento da placa do governo.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
171
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
5.35.4-
5.5-
Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou
propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o
construtor obriga-se a retirá-los.
Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas
na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de
equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das
máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes,
cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos
de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de
proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução
dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos.
NOTA:
Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as
disposições contidas na NR – 18:
•Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil.
•Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18).
6.0-
SERVIÇOS PRELIMINARES:
6.1-
RETIRADA DA CAMADA VEGETAL
6.1.1. Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas
áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão
caçamba. Este corte não poderá exceder a 20 cm.
6.1.2. Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não
deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos
trabalhos ou a própria obra.
6.2-
CORTE E ATERRO COMPACTADO:
6.2.1. Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se
este estiver isento de materiais orgânicos.
6.2.2. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura
máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente
compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e
desníveis, por recalque diferencial das camadas aterradas. O controle
tecnológico da execução de aterros será procedido de acordo com a
NBR 5681/80, devendo-se obter 95% de grau de compactação.
6.3-
EXECUÇÃO DO CANTEIRO:
6.3.1. Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta
em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de
Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita
condição de uso.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
172
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
6.4-
ANDAIMES:
6.4.1. Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as
disposições constantes dos seguintes documentos:
6.4.2. NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da
construção”
6.4.3. NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de
construção
6.4.4. NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes.
6.4.5. Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário
executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser
executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo
de duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas.
6.4.6. Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa
qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal –
que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer
outros defeitos que possam comprometer sua resistência.
6.4.7. Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a
presença de pessoas estranhas ao serviço.
7.0-
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA:
7.1-
A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação
deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e
reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações.
O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm
copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o
aparecimento de fendas, trincas e desníveis.
7.2-
8.0-
ESTRUTURA E FUNDAÇÃO:
8.1-
A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão
executados na obra de Construção da escola profissionalizante.
Estruturas metálicas.
Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto
estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o
assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas –
Edificações: Práticas SEAP.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da
estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das
peças.
8.28.3-
8.4-
9.0-
LOCAÇÃO DE OBRA
9.1-
Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do
reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas.
Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura
(planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que
possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada
9.2-
CP N.º 003/2009 – SEDUC
173
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
9.3-
9.49.5-
será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à
fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos.
A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de
instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as
referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na
posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação,
será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos
esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição
correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação
nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os
gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada.
O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização
realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará
toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução
dos serviços.
10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS
10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às
prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para
Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas.
10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o
espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios.
10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e
contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram
deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga,
especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento
sobre o empuxo do concreto.
10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso,
do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução
da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar
esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de
madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para
madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles.
10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais,
provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas
por esse transmitidas.
10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no
terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar
deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em
toda a volta das emendas.
10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver
facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário.
Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser
apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim.
10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das
formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com
as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
174
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a
evitar fuga de pasta.
10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para
escoamento da água em excesso.
10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito
antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na
superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a
retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento.
10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para
suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies
tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A
retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos:
10.13- faces laterais: 3 dias;
10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente
espaçados: 14 dias;
10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias.
10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das
áreas de trabalho.
11.0- AÇO
11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem
como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que
regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade
quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como
bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo
deverão ser limpas antes da concretagem.
11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de
madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser
agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir
a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço,
incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas,
emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução
desses serviços, de acordo com as indicações do projeto.
11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das
especificadas no projeto.
11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância
prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por
oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de
curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da
NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio.
11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no
projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item
6.3.5 da NBR 6118.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
175
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o
lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas.
Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou
argamassa.
11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras
prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo
preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de
concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das
pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão
incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se
retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir
boa aderência.
12.0- CONCRETO
12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica
(fck=25 mpa) indicada no projeto.
12.2- Propriedades
12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à
concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e
adensamento a serem usados.
12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar
resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto.
12.5- Dosagem
12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655.
12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em
dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início
da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos
materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do
projeto e as condições de execução.
12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma
mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos
agregados e demais materiais.
12.9- Materiais
12.10- Cimento:
12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e
os métodos de ensaio brasileiro.
12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos
secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados
do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou
CP N.º 003/2009 – SEDUC
176
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser
observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de
estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no
depósito.
12.13- Agregados:
12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das
Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às
características e ensaios.
12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente
do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego,
como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado
graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar,
enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma
NBR 7211.
12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de
rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma
NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica,
materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O
armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua
contaminação.
12.17- Água:
12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis,
ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em
princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa
conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118.
12.19- Mistura e Amassamento
12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou
superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o
cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a
água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto
uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior
ou correspondente a 100Kg de cimento.
12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser
misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função
das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O
amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo
necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos,
inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da
amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto.
12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da
NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser
CP N.º 003/2009 – SEDUC
177
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
acompanhada
Fiscalização.
por
técnicos
especialmente
designados
pela
Contratada
e
12.23- Transporte
12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento
de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda
sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação.
12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto
nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio
do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação.
12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser
disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item
13.1 da NBR 6118.
12.27- Lançamento
12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de
toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a
liberação pela Fiscalização.
12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de
peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e
aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser
limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado.
12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre
o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação
mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação.
12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega.
12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando
incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda
livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser
lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas.
12.33- Adensamento
12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou
socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do
concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos
os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções
necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com
prejuízo da aderência.
12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm.
Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser
aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha.
12.36- Juntas de Concretagem
CP N.º 003/2009 – SEDUC
178
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao
reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do
novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a
limpeza da superfície da junta.
12.38- Cura
12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o
objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o
período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra
chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que
possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão
abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o
lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado
deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos
nas superfícies.
12.41- Reparos
12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com
emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o
autor do projeto.
13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS
13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção
das vigotas especificadas em projeto.
13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com
os indicados em projeto.
13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar
Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA.
13.4- Outros
13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação
13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e
qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação.
13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante
Viapol, ou equivalente técnico.
14.0- ESTRUTURA METÁLICA:
14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no
ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num
trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque.
15.0- PISOS:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
179
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.1- Condições Gerais:
15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas
todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e
executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também,
a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do
revestimento.
15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos
desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades
estabelecidas.
15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de
0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual,
o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1%
para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas.
15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na
obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas
da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja
comprometido por irregularidades.
15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto.
15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam
passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando
houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução
de outros serviços.
15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de
um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso
anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser
comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser
comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá
todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante.
15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as
respectivas recomendações do Fabricante.
15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que,
no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu
emprego apresentar características discrepantes da especificação.
15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso,
cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas
passagens de tubulação.
15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante
(quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados.
15.14- Base para pisos
15.15- Especificação
15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm.
15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em
concreto) e externos.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
180
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está
especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados
em uma única concretagem).
15.19- Execução
15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto
simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada
deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações
embutidas no solo.
15.21- Contrapiso regularizado
15.22- Especificação
15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm.
15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os
pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado.
15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do
contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de
percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de
concreto ).
15.26- Execução
15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao
assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da
argamassa sobre a pavimentação.
15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de
tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas
15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas.
15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente
inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando
pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso.
15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a
argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro
desempenamento.
15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e
executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso.
15.33- Soleiras
15.34- Especificação
15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e
largura igual à do portal.
15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas
de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto.
15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela
fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
181
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.38- Execução
15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e
areia sem peneirar traço 1:1:4
15.40- Cerâmica
15.41- Especificação
15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem
esmaltação, queimada por processo de monoqueima.
15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b)
Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência
ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os
ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3,
4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463.
15.44- Cerâmica:
15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos
internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação
Eliane ou equivalente aprovado.
15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto.
15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado.
15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro.
15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado.
15.50- Execução
15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do
fornecedor escolhido.
15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam
completamente secas.
15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores
aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente
limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa
colante.
15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas.
15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua
aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no
prazo máximo de 2 horas e 30 minutos.
15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma
desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado,
fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e
cordões.
15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça
cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior
que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
182
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento
cerâmico.
15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos
utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com
que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha
para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os
revestimentos.
15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser
no mínimo de 3mm e no máximo 10mm.
15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte:
15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio,
vento e umidade do ar.
15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os
excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a
30 minutos).
15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar
ao piso.
15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de
ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas
para desgaste, etc.
15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas
cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso
deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas
arestas vivas.
15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de
utilizar ácidos ou outros produtos impróprios.
15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio
em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas
de diâmetro
15.68- Piso Industrial Polido c/junta
15.69- Especificação
15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos
(mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A
cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante:
empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser
aprovada pela fiscalização.
15.72- Execução
15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por
juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante
estabelecido.
15.74- Camada Base
CP N.º 003/2009 – SEDUC
183
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas
de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de
argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação.
15.76- Execução do Revestimento
15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras
de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente
quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo
superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado.
15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da
camada de granitina, será de 15mm.
15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina.
15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue:
15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha;
15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5.
15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3.
15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento
branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade
suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais.
15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a
superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e
conferir-lhe maior homogeneidade.
15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de
50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e
cimento que aflorar à superfície.
15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de
grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore.
15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante
umidade.
15.89- Polimento e lustração
15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao
primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o
nº.60.
15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as
falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com
cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina.
15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao
nº.120.
15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de
máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície.
15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo
antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte
de abrasivo para três partes de mármore triturado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
184
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
15.95- Concreto Rígido em Concreto
15.96- Especificação
15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de
estruturas, com acabamento polido.
15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto.
15.99- Execução
15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o
acabamento superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como
“acabadora de superfície”
15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada
na execução de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à
Contratante - um Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos
serviços.
15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes
durante a execução dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim
como, todos os cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos.
15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço,
antes, durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando
imprescindível, só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais
relativos a ações que possam danificar o piso em execução.
15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências
no sentido de preservá-lo contra danos.
16.0- INSTALAÇÕES GERAIS
16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás,
instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão
seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos.
17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO
17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede
frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme
composição.
18.0- VEDAÇÕES:
18.1- Condições Gerais:
18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as
normas da ABNT pertinentes ao assunto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
185
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
niveladas, aprumadas e em esquadro.
18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada.
18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas.
18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea.
18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas.
18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura
deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização.
18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma
parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito
engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra.
18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das
seguintes maneiras:
18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes
do assentamento da argamassa.
18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de
pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de
consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura
do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do
mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de
espessura.
18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação
em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar
danos e impactos que possam danificar a alvenaria.
18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes,
devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão
horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista
do projeto.
18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de
passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa
de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios.
18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura,
até um mínimo de 10cm acima do nível do forro.
18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando
para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.
18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de
Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de
teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária.
18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados
18.21- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
186
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por
processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou
deformações de moldagem e com textura de cor uniforme.
18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou
segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade,
quando assentados.
18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a
NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios:
18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima).
18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm.
18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm.
18.28- Local de aplicação:
18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de
espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto.
18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
18.31- Execução
18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas.
18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais
para espessura de paredes.
18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos
blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco.
18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída
massa corrida e pintura) é de 2cm.
18.36- Modo de assentamento:
18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas
amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada
painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados.
18.38- Defeitos e cortes de blocos:
18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam
perfeitamente regulares.
18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as
finalidades.
18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito
de forma ou fabricação.
18.42- Argamassa para assentamento dos blocos:
Chapisco
Cimento, areia grossa no traço de 1:3
Chumbamento de insertos e preenchimento de
cavidades
Cimento, areia média no traço de 1:3
Assentamento e Rejuntamento
Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8
18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
187
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto
misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador
mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou
materiais que possam comprometer a qualidade da mistura.
18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de
contato dos blocos.
18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de
2cm.
18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto
frescos.
18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas
desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as
mesmas características iniciais.
18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa;
em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos)
deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca.
18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.51- Juntas de assentamento:
18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções.
18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto
quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas
com a colher.
18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento,
após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas.
18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas.
18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá
ser retificado com freqüência.
18.57- Reforços (cintas e pilaretes)
18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do
projeto estrutural.
18.59- Rejuntamento:
18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas.
18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto
18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas
com essas.
18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da
face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de
cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de
parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e
quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos
pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada
deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento
da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de
CP N.º 003/2009 – SEDUC
188
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada,
desde que autorizada pela Contratante.
18.64- Armação horizontal e vertical:
18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes
executivos do projeto estrutural.
18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os
desenhos de estrutura.
18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall)
18.68- Especificação
18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita
natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas
algumas características das paredes de gesso acartonado:
18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel
de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos,
revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A
configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do
fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel
microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos
da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais
(cantoneiras perfuradas).
18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente
nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício.
18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com
tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis
deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em
perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a
R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância
entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado
deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este
fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e
cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a
1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos
parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela
fabricante do gesso acartonado.
18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à
massa de rejuntamento.
18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel
microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em
duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que
não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo.
18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face,
espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã
de rocha com densidade de 30kg/m³.
18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”.
18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
189
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.78- Execução
18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta.
Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou
cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a
passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto.
18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os
montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são
encaixados nas guias.
18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo
fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção.
18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas
elétricas e outras instalações.
18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante.
18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura
de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam
com os montantes verticais da estrutura de sustentação.
18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através
de composto para junções especificado.
18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às
extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos
painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento
possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra
materiais dessemelhantes.
18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura,
apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma
segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo
além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando
um plano liso e uniforme.
18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos,
eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma
superfície de acabamento lisa.
18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais
irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm.
18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado
para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura.
18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de
piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela
Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser
ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso
a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à
Contratante.
18.92- Divisórias de Granito
18.93- Especificação
18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em
ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
190
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto.
18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte.
18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto
18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização.
18.99- Execução
18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento
de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens
próprias de latão cromado, de fabricação La Fonte ou similar.
18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com
parafusos adequados e próprios para o fim a que se destina.
18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da
parede e de acordo com as instruções do fabricante.
18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme
necessário. Usar somente fixações mecânicas.
19.0- REVESTIMENTOS:
19.1- Condições Gerais
19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades
desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados,
aprumados, alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas
mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito.
19.4- As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a
eliminar todas as impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da
aplicação do revestimento, as superfícies deverão ser molhadas abundantemente,
devendo permanecer úmidas.
19.5- O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e
após a cura do concreto.
19.6- A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de
descontinuidade.
19.7- Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira
qualidade, sem uso anterior.
19.8- O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas
todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas
as esquadrias e embutidos.
19.9- Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos
cerâmicos com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as
peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas
fiquem protegidas.
19.10- Caberá a Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para
aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.
19.11- As etapas de revestimento de emboço e reboco poderão ser substituídas por massa
única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
191
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.12- Chapisco
19.13- Especificação
19.14- Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, de consistência pastosa.
19.15- Execução
19.16- Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão
ser observados os itens a seguir:
19.17- O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas,
isentas de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem.
19.18- O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras
12(doze) horas.
19.19- A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro)
horas após o término da aplicação do mesmo.
19.20- Emboço – massa única
19.21- Especificação
19.22- Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm
de espessura.
19.23- As etapas de revestimento de emboço e reboco deverão ser substituídas por massa
única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra.
19.24- Execução
19.25- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser
considerados os itens a seguir:
19.26- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega
da argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
19.27- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente
contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e
respeitando a espessura indicada.
19.28- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio
apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
19.29- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que,
a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos,
tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc.
19.30- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço
deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam
repassados para o revestimento.
19.31- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras
48 horas.
19.32- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser
efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço.
19.33- Revestimento cerâmico
19.34- Especificação
CP N.º 003/2009 – SEDUC
192
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
19.35- Cerâmicas:
19.36- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente.
19.37- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII
19.38- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro.
19.39- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto
19.40- Fabricante
19.41- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado.
19.42- Execução
19.43- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras.
19.44- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a
5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm.
19.45- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha
sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e
obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa.
19.46- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças,
com esponja limpa e úmida.
19.47- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha,
espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as
pastilhas.
19.48- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida.
19.49- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na
vertical, no máximo.
19.50- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante.
20.0- FORROS:
20.1- Condições Gerais
20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a
Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela
Contratante.
20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e
detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente
nivelados, aprumados e em esquadro.
20.5- Forro em réguas de pvc
20.6- Especificação
20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis.
20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída
por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc.
20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca.
20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto
CP N.º 003/2009 – SEDUC
193
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado.
20.12- Execução
20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do
projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua
encostada na alvenaria.
21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES:
21.1- Condições Gerais
21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para
execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno,
e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra
e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e
posições do destino de cada cobertura ou proteção.
21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar
dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita
estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em
epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de
primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses
materiais deverão proceder de um único Fabricante.
21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas
de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras,
rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc.
21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir,
rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá
obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por
profissionais especializados.
21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações,
nos vãos e locais apropriados.
21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou
dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista
e aprovada pela Fiscalização da Contratante.
21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada
21.10- Especificação
21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%.
21.12- Estrutura:
21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas.
21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral
máximo de 10cm.
21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc
caminhoneiros e refeitório, conforme projeto.
21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
194
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.17- Telha de Alumínio Ondulada
21.18- Especificação
21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm.
21.20- Estrutura
21.21- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.22- Local: Posto Fiscal.
21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro.
21.24- Especificação
21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida.
21.26- Estrutura
21.27- Metálica pintada com tinta esmalte.
21.28- Local: Posto Fiscal.
21.29- Execução
21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto
da cobertura.
21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas
de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios
recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo
rigorosamente as instruções do Fabricante.
21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais.
21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante
21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da
cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no
projeto executivo de estrutura metálica.
21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante
escolhido.
21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer
perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico
à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado.
21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria
minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de
frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância
de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos
necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação
da Fiscalização, sem ônus para a Contratante.
21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma,
nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas
ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O
trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços.
21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita
estanqueidade.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
195
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
21.40- Rufos, Domus e complementos
21.41- Especificação
21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias.
21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da
telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra.
21.44- Domus
21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm.
21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal.
21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado.
21.48- Execução
21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto.
21.50- Calhas impermeabilizadas
21.51- Especificação:
21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica
conforme item Impermeabilização.
21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto.
21.54- Execução
21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização.
21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados
21.57- Especificação:
21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces
aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em
projeto.
21.59- Local:
21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto
21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das
jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com
pingadeira, conforme detalhe em projeto.
21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização.
21.63- Execução
21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no
Projeto de Arquitetura.
21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e
prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto
deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das
alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso
CP N.º 003/2009 – SEDUC
196
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças,
junto às alvenarias.
21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com
massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas.
22.0- ESQUADRIAS:
22.1- Condições Gerais
22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo
técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos
desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e
aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das
seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados.
Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e
protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante.
22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos
indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela
Contratada junto à Contratante.
22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação
dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e
rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as
mesmas serão instaladas.
22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à
exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas
e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que
a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto,
quanto ao perfeito funcionamento.
22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus
comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do
perfil encontrado no mercado.
22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a
fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e
estanqueidade.
22.9- Esquadrias de Alumínio
22.10- Janela de alumínio
22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha
Suprema da Alcoa
22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias.
22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento
92 - fabricação Soprano.
22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras,
braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação
UDINESE, PAPAIZ ou equivalente.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
197
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.16- Fabricantes:
22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado
22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado
22.19- Porta em alumínio
22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa.
22.21- Ferragens e componentes:
22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face
interna da parede.
22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.24- Fabricantes
22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado.
22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado
22.27- Esquadrias de vidro temperado
22.28- Janelas em vidro temperado
22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura,
conforme projeto
22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens.
22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.32- Fabricantes:
22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.35- Portas em vidro temperado
22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm.
22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens.
22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
22.39- Fabricantes
22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado
22.42- Esquadrias de ferro
22.43- Condições gerais
22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de
fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético.
22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
198
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após
serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos
respectivos vãos onde os mesmos serão instalados.
22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito
funcionamento.
22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem
defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada
deverá ser especializada.
22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT,
e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e
as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização.
22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido
horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a
penetração de água.
22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão
cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure
plastilocalidade permanente.
22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao
concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente
socada nos respectivos furos.
22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem
fixadas aos chumbadores ou contramarcos.
22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo,
a de espessura correspondente a de n° 18.
22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade,
fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente.
22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e
perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente
fixadas.
22.61- Alçapão para caixa d'água
22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e
dispositivos para colocação de cadeado.
22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa
10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade.
22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
199
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.65- Escada de marinheiro
22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto.
22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura.
22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo
22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto.
22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura.
22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão.
22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte
sintético cor branco conforme projeto.
22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado.
22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de
esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura.
22.75- Corrimãos e parapeitos
22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com
esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os
protótipos para aprovação da fiscalização.
22.77- Local de aplicação:
22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal.
22.79- Esquadrias de madeira
22.80- Condições gerais
22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior.
22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como:
rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer
a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças.
22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões,
alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão
estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro.
22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro,
obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua
colocação.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
200
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização
quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas,
rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço
em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito
funcionamento.
22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
22.89- Portas internas
22.90- Especificação:
22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para
instalação de fechadura e dobradiças.
22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil.
22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias.
22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado.
22.95- Execução
22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com
portada, forramentos, alisar.
22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens.
22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas
as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e
acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno.
22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as
recomendações do fabricante.
22.10022.101-
Portas para boxe de sanitários
Especificação:
22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF
com revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm
– Eucaprint BP da Eucatex.
22.103Acabamento: bianco texturizado.
22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias
22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte
22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado.
22.107Execução
22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante.
23.0- VIDROS E ESPELHOS:
23.1- Condições gerais
CP N.º 003/2009 – SEDUC
201
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta
especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas
em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis
ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não
especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo:
SEMI PERÍMETRO
ESPESSURA
Até 250 cm ................................ 4 mm
Até 350 cm ................................ 5 mm
23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio
conforme detalhes.
23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem
irregularidades.
23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação
decorrentes da elevação de temperatura.
23.9- Vidros temperados
23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm
23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto.
23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias.
23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.14- Espelhos
23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre
reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto.
23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros.
23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado.
23.18- Execução
23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas,
devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de
efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo.
23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo
Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos,
defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja
comprometida por irregularidades.
24.0- FERRAGENS:
24.1- Condições gerais
CP N.º 003/2009 – SEDUC
202
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos
os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item
Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT
pertinentes ao assunto.
24.3- A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das
mesmas forem aprovadas pela Contratante.
24.4- Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das
esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu
emprego.
24.5- As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem
ônus à Contratante.
24.6- As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da
fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação.
24.7- Especificação
24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox,
mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de
lingüeta e distância de breca de 55mm.
24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma
das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO.
24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que
pertencem as chaves.
24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização,
tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos
batentes.
24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com
mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças.
24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio
24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho
616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte
24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte.
24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes
características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de
regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou
à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As
molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's.
24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros.
24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente
24.20- Para porta de boxe
24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA
24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte
CP N.º 003/2009 – SEDUC
203
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro.
24.24- Para porta do Hall de Entrada
24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma
24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.29- Portas externas em vidro temperado
24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma
24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.33- Porta externa guarita
24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma
24.35- Fechadura em inox – Dorma
24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma
24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado
24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano
24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano
24.40- Para portadores de necessidades especiais
24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora.
24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de
necessidades especiais conforme NBR 9050
24.43- Para portas em ferro
24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte.
24.45- Esquadrias metálicas
24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das
esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo
transporte.
24.47- Esquadrias de madeira
24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de
fábrica.
24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de
modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis
à vista.
24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a
forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas
CP N.º 003/2009 – SEDUC
204
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento
perfeito.
24.51- Molas hidráulicas aéreas:
24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de
portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma
face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças.
24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente
aprovado.
25.0-
LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO:
25.1- Condições gerais
25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste
descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto.
25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante.
25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças
complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro.
25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de
sua colocação.
25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
25.11- Bancadas em granito
25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme
projeto.
25.13- Lavatório
25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite.
25.15- Cuba para lavatório
25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite
CP N.º 003/2009 – SEDUC
205
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
25.17- Bacia sanitária convencional
25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite
25.19- Mictório
25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local.
25.21- Tanque em louça
25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros
Deca.
25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial.
25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado.
26.0- METAIS:
26.1- Condições gerais
26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao
assunto.
26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior.
Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter
todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.
26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de
outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante.
26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às
indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura.
26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser
consultado o Projeto de Arquitetura.
26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de
aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.
26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a
responsabilidade quanto aos materiais empregados.
26.9- Especificação
26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de
Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais.
26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado.
26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado.
26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios
necessários para sua instalação.
26.14- Torneira para lavatório
26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
206
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
26.16- Torneira para lavatório
26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca
26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque
26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca
26.20- Torneira de jardim
26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca
26.22- Válvula de escoamento para lavatório
26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca
26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha
26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente.
26.26- Ligação flexível 40cm
26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente
26.28- Sifão para lavatório
26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente
26.30- Sifão para pia de cozinha
26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex
ou equivalente
26.32- Ducha manual higiênica
26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar
26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário
26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar
26.36- Válvula de descarga para mictório
26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar.
26.38- Tubo de ligação para bacia
26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite
26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão:
26.41- acabamento Cromado Fabrimar
26.42- Cuba inox
26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina
26.44- Chuveiro
26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar
26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial.
26.47- Fabricantes
26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado
26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado.
26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado.
27.0- PINTURA:
27.1- Condições gerais
27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste
descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além
das orientações do fabricante.
27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento
de um mesmo fabricante.
27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
207
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente
preparadas para o tipo de pintura a que se destinem.
27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos
deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser
aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies.
27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser
convenientemente limpas com escovas e panos secos.
27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se
precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as
tintas sequem inteiramente.
27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a
umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a
pintura.
27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver
perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre
demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma.
27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo
mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra
forma.
27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias
chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou
partículas em suspensão no ar.
27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite
estabelecido pelo fabricante.
27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente,
somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem
original intacta.
27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas
especificadas, antes de sua aplicação.
27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com
consistência uniforme.
27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as
instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de
modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos,
ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar,
depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos.
27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no
Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional
especializado.
27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco,
emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária.
27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco
27.21- Especificação
27.22- Paredes internas
27.23- Massa corrida à base de PVA
CP N.º 003/2009 – SEDUC
208
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil –
Coral Dulux.
27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner.
27.26- Execução
27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa
de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas,
seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de
acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento,
desempenadeira de aço.
27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para
dar um bom acabamento nos cantos.
27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2
(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a
mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser
aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a
mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada.
27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado
27.37- Especificação
27.38- Selador acrílico
27.39- Massa corrida à base de PVA
27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme
indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux
27.41- Fabricantes
27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
209
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.43- Execução
27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada
(com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada
uma demão de selador.
27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.54- Pintura PVA sobre laje.
27.55- Especificação
27.56- Massa corrida à base de PVA
27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro..
Coralgesso – Coral Dulux
27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente
aprovado.
27.59- Execução
CP N.º 003/2009 – SEDUC
210
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos
mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100),
perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de
selador.
27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição,
após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca
a massa deve ser lixada (com lixa 100).
27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de
massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para
espalhamento, desempenadeira de aço.
27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com
massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa.
Seguir orientação do Fabricante.
27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do
Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser
devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de
maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer
resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas
2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo
que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que
haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra
demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea
(seguir instruções do Fabricante).
27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente
homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da
tinta, sem ônus à Contratante.
27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar
uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco
ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com
instruções do fabricante da tinta utilizada
27.71- Textura Acrílica
27.72- Especificação
27.73- Textura acrílica Plavinorte.
27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações.
27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme.
27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado
27.77- Pintura sobre superfícies metálicas
27.78- Especificação
27.79- Primer (fundo anticorrosivo)
27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
211
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades,
portões e demais superfícies metálicas (ferro).
27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado.
27.83- Execução
27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo,
gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir
na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão
apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de
oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem.
27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da
pintura.
27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que
pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem
esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação.
27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser
levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com
produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas,
isentas de todo e qualquer tipo de detrito.
27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta
anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que
todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas.
27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e
ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada
lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas
fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional.
27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície
deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser
lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de
acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície
apresente um acabamento homogêneo.
27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e
devidamente limpa.
27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas
partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento.
27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está
completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de
tinta esmalte.
27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de
Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado.
27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante.
27.97- Esmalte sobre madeira
27.98- Especificação
27.99- Esmalte Sintético cor branco
CP N.º 003/2009 – SEDUC
212
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições.
27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner
equivalente aprovado
27.102-
ou
Execução
27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em
até 50% com, Thinner 5000 Glasurit.
27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10%
com Suvinil Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco.
28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO:
28.1- Condições gerais
28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto
básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de
impermeabilização com todos os detalhes construtivos.
28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que,
baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam
integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a
serem empregados.
28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo
com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto.
28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios
básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades
deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em
especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização.
28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos:
28.7- Calhas da cobertura;
28.8- Reservatórios;
28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico
28.10- Especificação
28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em
conformidade com a NBR 9952/2006.
28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente
28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm
no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto.
28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros
plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em
polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006.
28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente.
28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme
projeto.
28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
213
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
28.18- Execução
28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo
de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá
liberar as várias etapas dos tratamentos.
28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das
superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos.
28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede
com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando
a penetração da água por trás da impermeabilização.
28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser
embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos.
28.23- Preparo da Superfície e Regularização
28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros,
resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc.
28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são.
28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de
cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou
equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa
argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm.
28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e
rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10%
de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior
aderência ao substrato.
28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água.
28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com
dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a
impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ
04/04.
28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser
arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma
dimensão do raio.
28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2
dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da
argamassa regularizadora.
28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com
desempenadeira de madeira.
28.33- Impermeabilização
28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras.
28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com
broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais,
obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m².
28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da
manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas
de dilatação.
28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a
ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com
ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta
de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do
CP N.º 003/2009 – SEDUC
214
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até
impermeabilizar a área total.
28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área,
observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas.
28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais
observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos
arredondados.
28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta,
impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de
pontos.
28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria,
deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de
água por trás das mesmas.
28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços.
28.43- Emulsão asfáltica
28.44- Especificação
28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos,
reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio.
28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente.
28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria
28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente.
28.49- Execução
28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas.
28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão
asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no
mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o
tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o
teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo
com as normas e especificações técnicas pertinentes.
29.0- SERVIÇOS DIVERSOS:
29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA:
29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações
do item 2 deste caderno.
29.3- LIMPEZA DE OBRAS:
29.4- Limpeza permanente
29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o
acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos
serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que
serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
215
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
29.6- Limpeza final
29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos.
29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos,
pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e
cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por
esses serviços de limpeza.
29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro,
perfeitamente isento de álcalis cáusticos.
29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração,
serão polidos em definitivo.
29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de
argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de
outros materiais.
29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se
especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das
esquadrias.
29.14- Verificação Final
29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos,
águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais
sistemas.
30.0- LIMPEZA GERAL:
30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças,
etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em
perfeitas condições de uso.
31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS:
31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do
Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e
com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em
epígrafe.
31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre
da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição.
31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a
total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos,
prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio.
31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os
registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do
CP N.º 003/2009 – SEDUC
216
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o
andamento dos trabalhos da referida obra.
31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio
conhecimento e aprovo da fiscalização.
Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos por seus
similares, conforme orientação da fiscalização.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
217
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À
Comissão Central de Concorrências
Fortaleza-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 - SEDUC
Prezados Senhores
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
N°_____/2009-SEDUC,
pelo
preço
global
de
R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____
(______________) dias corridos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________________________________________, Carteira de Identidade n°.
______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e
CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________
) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
CP N.º 003/2009 – SEDUC
........................................................
REPRESENTANTE LEGAL / CPF
218
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À
Comissão Central de Concorrências
Fortaleza-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
/2009-SEDUC
Prezados Senhores
Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável
técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou
conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou
indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno
acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
.......................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
CP N.º 003/2009 – SEDUC
219
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
Comissão Central de Concorrências
Fortaleza-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
/2009-SEDUC
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº
9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
(NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CP N.º 003/2009 – SEDUC
220
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO F – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE
MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À
Comissão Central de Concorrências
Fortaleza-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______ /2009-SEDUC
Prezados Senhores
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede na rua
XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal
pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil
Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ nº XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à
garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
_______SEDUC.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas
as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou
interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao XXXXXXXXXX.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar
ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova
carta de fiança, que seja aceita por este departamento.
Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta
natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no
Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho de
Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em
XXXXXXXXXX.
A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendose, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e
portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final
antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido
se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de
declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações
afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
CP N.º 003/2009 – SEDUC
__________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
221
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO CONTRATO
( PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À
Secretaria da Educação - SEDUC
Fortaleza-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 - SEDUC
Prezados Senhores
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX, CNPJ
n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do
Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal
pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil
Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da
importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por
cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos
Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
_____SEDUC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n°
_______, datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de
nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por
nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se
este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima,
quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima
mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por
nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de
valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao
contrato.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
222
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este
Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e
que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação
bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a
presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a
expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são
autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
...........................................
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
CP N.º 003/2009 – SEDUC
...................................................
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
223
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura contratada,
indicando(s) para assinatura do contrato:
NOME
:
NACIONALIDADE :
ESTADO CIVIL
:
PROFISSÃO
:
RG
:
CPF
:
DOMICÍLIO
:
CIDADE
:
UF
:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
224
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita
bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da
CP nº ____/2009 - SEDUC, realizada pela Procuradoria Geral do Estado.
_______________________________
Nome e assinatura do representante
RG nº ...................................
____________________________________
Contabilista devidamente registrado no CRC
CP N.º 003/2009 – SEDUC
225
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° 09196570-5
CONTRATO Nº ____/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC E A
EMPRESA XXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE
INDICADOS.
Aos XX (XX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2009 (dois mil e nove), a SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, com sede nesta Capital, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ. nº
xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Titular, xxxxxxxxxxxx (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX,
nº XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX,
XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, CGF sob no
XXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
XXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXX,
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, com
sede na Av. Godofredo Maciel, nº. 3000, Maraponga, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº
07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente, Engº Francisco
Quintino Vieira Neto (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXX, RESOLVEM
celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e
suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _______2009 - SEDUC e seus
ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a
Concorrência Pública n° ______/2009-SEDUC e seus ANEXOS, devidamente homologada,
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa, para CONSTRUÇÃO DE 03
(TRÊS) ESCOLAS PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO MEC/FNDE, LOTE
Nº____________, devidamente especificado no ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
226
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo
Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DER e às Normas da
ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com
recursos orçamentários oriundos do Plano de Ações Articuladas/MEC/FNDE e Tesouro
do Estado com as seguintes dotações orçamentárias:
LOTE
ESCOLA
MUNICÍPIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo
de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, para cada lote, contados a partir do 5º
(quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório
circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10
(dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão
reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos
índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da
Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
R
V
Io
=
=
=
[ ]
I−Io
I0
onde:
Valor do reajuste procurado;
Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
227
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
I
=
Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar
totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a
fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20
de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em
referência e 20 do mês subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos
serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da
obra.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da
quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do
empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a
partir do recolhimento destes encargos.
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização
do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal
sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso,
os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela
Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa
da própria CONTRATADA.
6.4.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações
acima referidos.
6.5.O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da
apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a
medição pela Fiscalização do DER.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição
ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir
da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CP N.º 003/2009 – SEDUC
228
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e
CONTRATANTE relação nominal
atribuição/especificação técnica;
com
dos
experiência comprovada fornecendo ao
profissionais, contendo identidade e
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por
quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo
o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os
esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da
FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por
empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos
causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das
disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que
a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento
prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade
o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação
dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais,
FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer
solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais,
uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se
transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos
tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto
do Contrato;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à
União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação
das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
229
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às
precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o
disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605,
publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por
eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus
empregados, prepostos ou contratados;
m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o
andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os
registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência
comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser
submetido à aprovação da Secretaria das Cidades, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as
exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO B;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais
normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços
e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente
considerado, mesmo que não seja de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª
(primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas
definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e
seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o presente Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e
apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente
antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo
de pagamento;
f) Registrar este Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula
correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE sob
pena de retardar o processo de pagamento;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
230
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos
durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo
Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização
do DER, em 05(cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até os limites previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente
designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a)
__________________, MATRÍCULA Nº _____, e fiscalizados por engenheiro designado pelo
DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o
conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre
outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou
obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do
processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências.
9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou
implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,
rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade
na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às
condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
CP N.º 003/2009 – SEDUC
231
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a
melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que
determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada
uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas
ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades
de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não
executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do
inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução
do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente
autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do
objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a
única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá
CONTRATANTE com os subcontratados.
relacionamento
contratual
ou
legal
do
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por
razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
CP N.º 003/2009 – SEDUC
232
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da
CONTRATADA;
b)
Definitivamente,
pela
equipe
ou
comissão
técnica,
designada
pelo
CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento
Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do
recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação
do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante
apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1
do Edital.
12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias
úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,
através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será
devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo
acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e
penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o
limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida
do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior
a 60 (sessenta) dias.
13.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às
seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
CP N.º 003/2009 – SEDUC
233
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
___________________________________________________________________________________________________
13.3. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da
CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial
dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial
ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações
ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das
testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
VISTO:
JURÍDICO
__________________________
CONTRATANTE
_______________________________
INTERVENIENTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.__________________________
2.__________________________
CP N.º 003/2009 – SEDUC
234
ANEXO K - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE I
CP N.º 003/2009 - SEDUC
235
CP N.º 003/2009 - SEDUC
236
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE II
CP N.º 003/2009 - SEDUC
237
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE III
CP N.º 003 /2009 - SEDUC
238
Download

concorrência pública nacional n - SEPLAG