SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO SUMÁRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2009 – SEDUC............................................................3 HORA, DATA E LOCAL........................................................................................................3 GLOSSÁRIO..........................................................................................................................3 1. DO OBJETO......................................................................................................................4 2. DA FONTE DE RECURSOS..............................................................................................4 3. DA PARTICIPAÇÃO..........................................................................................................4 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS.............................................................................................................................7 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”...........................................8 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”.....................................................11 7. DO PROCEDIMENTO......................................................................................................12 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.............................................................................13 9. DA ADJUDICAÇÃO.........................................................................................................15 10. DOS PRAZOS................................................................................................................17 11 – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO...................................................................17 12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.........................................................................18 13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS...............................18 14 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..........................20 15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO..................................21 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO...................................................................................22 17 - DAS SUBCONTRATAÇÕES........................................................................................22 18 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.........................................................................23 CP N.º 003/2009 – SEDUC 1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...........................................................................23 20 - DA RESCISÃO.............................................................................................................24 21. DAS DEMAIS CONDIÇÕES..........................................................................................24 ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.................................................................26 ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.......................................................................74 ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL....................................219 ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA.................220 ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.........221 ANEXO F - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA........................................................................................................222 ANEXO G - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO................................................................................................................223 ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL...............225 ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE......................................................................................................226 ANEXO J - MINUTA DE CONTRATO................................................................................227 ANEXO K - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO......................................................236 CP N.º 003/2009 – SEDUC 2 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2009 /SEDUC SPU - PROCESSO Nº 09196570-5 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO MEC/FNDE. A Comissão Central de Concorrências, em nome da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC, com interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo Menor Preço por Lote, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. HORA, DATA E LOCAL Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sede da CCC, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para as 15:00 horas do dia 08 de Julho de 2009, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Edson Queiroz – CEP 60.811-520 - Fortaleza – Ceará. GLOSSÁRIO: Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados: CCC: Comissão Central de Concorrências; CONTRATANTE: Secretaria da Educação - SEDUC; CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o contrato; EPP/ME: Empresa de Pequeno Porte/Microempresa; INTERVENIENTE / FISCALIZAÇÃO: Departamento de Edificações e Rodovias - DER ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação; LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame; PGE: Procuradoria Geral do Estado; SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; LOTE: Cada parcela do objeto da licitação correspondente a uma proposta específica, podendo a licitante cotar um ou mais lotes, a seu critério, e devendo cotá-lo em seu quantitativo integral. CP N.º 003/2009 – SEDUC 3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO MEC/FNDE, devidamente especificado no ANEXO B deste Edital. 1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT. 1.3. Os Projetos Básicos estarão à disposição dos interessados no site www.seplag.ce.gov.br e no DER, situado na Av. Godofredo Maciel 3.000, Maraponga – CEP: 60.710-001. 2. DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recursos orçamentários oriundos do Plano de Ações Articuladas/MEC/FNDE e Tesouro do Estado, no valor global estimado de R$ 21.405.226,38 (Vinte e um milhões, quatrocentos e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), com as seguintes dotações orçamentárias, conforme descriminadas abaixo: LOTE ESPECIFICAÇÃO/ESCOLA MUNICÍPIO V. ESTIMADO R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA I ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO PEDRA BRANCA 7.129.302,26 22100022.12.362.534.11733.05.44905100.82.2 22100022.12.362.534.11733.05.44905100.00.1 II ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO AURORA 7.218.122,36 22100022.12.362.534.11733.08.44905100.82.2 22100022.12.362.534.11733.08.44905100.00.1 III ESCOLA 12 SALAS - PADRÃO MAURITI 7.057.801,76 22100022.12.362.534.11733.08.44905100.82.2 22100022.12.362.534.11733.08.44905100.00.1 21.405.226,38 - VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital. 3.2. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou consórcio de, no máximo, 02 (duas) empresas que atendam aos seguintes requisitos: 3.3. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir: 3.3.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, que será responsável principal, perante a ADMINISTRAÇÃO, pelos atos CP N.º 003/2009 – SEDUC 4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação; 3.3.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação. A empresa líder terá percentual de participação não inferior a 50% (cinqüenta por cento). Não será admitida empresa com percentual de participação inferior a 25% (vinte e cinco por cento); 3.3.3. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da ADMININSTRAÇÃO durante o processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes; 3.3.4. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômicofinanceira e de regularidade fiscal; 3.3.5. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos, para atender integralmente ao solicitado nos subitens 5.2.3.2. do edital; 3.3.5.1. O atendimento ao contido no subitem 5.2.3.2 se fará pela apresentação de, no máximo, 04 (quatro) atestados para cada alínea daquele subitem por empresa consorciada para atender integralmente ao solicitado; 3.3.6. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio; 3.3.7. Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro formal, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1. 3.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que: 3.4.1 Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada ou requerida. 3.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 3.6. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço ou www.seplag.ce.gov.br. Caso o licitante optar pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem. 3.7. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado CP N.º 003/2009 – SEDUC 5 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fax (085) 3101.6622, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato. 3.8. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão de Concorrência, passarão a ser parte integrante do Edital, serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.7, e serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br. 3.9. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais Adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.7. 3.10. Serão garantidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte concorrentes, o tratamento diferenciado previsto na Lei n° 123, Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 3.11. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte que seja apresentada declaração visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital. 3.12. Para participar da presente licitação, o licitante deverá prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue: 3.12.1. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (hum por cento) do valor estimado da licitação, indicado no subitem 2.1 do edital, a ser recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358, cujo comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ao Núcleo Financeiro da CONTRATANTE, que emitirá o respectivo recibo. 3.12.2. A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser recolhida na CONTRATANTE, no prazo acima indicado: a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Título da Dívida Pública,deverão tais Títulos serem acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESURO NACIONAL, no qual este atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual; b) Fiança bancária (ANEXO F - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA); c) Seguro-garantia. CP N.º 003/2009 – SEDUC 6 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 3.12.3. A garantia de manutenção de proposta será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato. 3.12.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 3.13. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS 4.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente: 4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2009-SEDUC ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE 4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2009-SEDUC ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS NOME DO LICITANTE Nº DO LOTE 4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. CP N.º 003/2009 – SEDUC 7 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. 5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório; b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício. 5.2.2. REGULARIDADE FISCAL 5.2.2.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ); b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal. 5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos CP N.º 003/2009 – SEDUC 8 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. 5.2.2.3. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 5.2.2.4. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 5.2.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição. 5.2.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 5.2.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2.5.1. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CCC convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato. 5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da proponente. 5.2.3.2. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO CP N.º 003/2009 – SEDUC 9 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Piso intertravado; b) Piso industrial; c) Cobertura em estrutura metálica; d) Concreto armado; e) Instalações elétricas e hidro-sanitárias. 5.2.3.3. No caso de o responsável técnico não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos: a) Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, comprovando que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante. Não serão aceitos, para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social. 5.2.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA. 5.2.3.5. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras. 5.2.3.6. Declaração de visita ao local da obra emitido pela PROPONENTE, de que esta, visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, conforme ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA. 5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial. CP N.º 003/2009 – SEDUC 10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ Liquidez Geral (LG): LG= Ativo Circulante + Re alizavel a Longo Pr azo ≥ 1,20 Passivo Circulante + Exigivel a Longo Pr azo 5.2.4.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade, observado o subitem 5.1. “b” do Edital; 5.2.4.3. Comprovante de depósito da garantia de manutenção da proposta, conforme previsto em uma das formas do subitem 3.11, respeitando o prazo previsto no subitem 3.11.1. deste Edital; 5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 5.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 5.3. Caso a LICITANTE seja microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar declaração na forma do ANEXO I deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa,devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 5.4. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B” 6.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo: 6.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ; 6.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; 6.1.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluíndo-o do certame licitatório. 6.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida. CP N.º 003/2009 – SEDUC 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 6.1.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame. 6.1.3. Preço global, expresso em Real; 6.1.4. Assinatura do representante legal. 6.2. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional: 6.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais ; 6.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra; 6.2.3. Proposta Comercial, conforme especificado no ANEXO C, completa em meio magnético. 6.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou deixar de segui-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, o preço total da proposta da LICITANTE ser superior ao estabelecido no subitem 2.1. 6.4. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 6.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - ANEXO H. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada. 6.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato. 6.7 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: CP N.º 003/2009 – SEDUC 12 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 7.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais; 7.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas; 7.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados; 7.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação; 7.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados; 7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas; 7.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 7.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 7.5. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária. CP N.º 003/2009 – SEDUC 13 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica e Financeira. 8.3. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 5.2.4.1. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento. 8.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.2.5.1. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 8.5. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 2.1. deste Edital; e) Preços globais inexeqüíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações; f) Propostas que não atendam ao item 6.2 do Edital. 8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 8.7. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 8.8. Havendo igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio. CP N.º 003/2009 – SEDUC 14 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 8.9. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE entre as LICITANTES classificadas. 8.10. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir: 8.10.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito. 8.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados. 8.10.3. Para efeito do disposto no subitem 8.10.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, conseqüentemente, declarada vencedora do certame. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata. 8.10.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.10.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.10.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE, com a interveniência do DER. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. CP N.º 003/2009 – SEDUC 15 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 9.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a: 9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação de resgate atual; b) Fiança bancária (ANEXO G – MODELO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – c) Seguro-garantia. 9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso. 9.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1. 9.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto. 9.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, conseqüente autorização para assinatura do Contrato. 9.2.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto. 9.2.4.3 Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em CP N.º 003/2009 – SEDUC 16 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE. 9.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultada ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 9.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 10. DOS PRAZOS 10.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, para cada lote, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 10.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER. 10.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 11.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas. 1.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V R V Io I = = = = [ ] I−Io I0 onde: Valor do reajuste procurado; Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante. CP N.º 003/2009 – SEDUC 17 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 (vinte) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 e 20 do mês subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra. 12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos; d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato; e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados. 12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 12.5. O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao da apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a medição pela Fiscalização do DER. 12.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: CP N.º 003/2009 – SEDUC 18 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ a) Recrutar pessoal habilitado e CONTRATANTE relação nominal atribuição/especificação técnica; com dos experiência comprovada fornecendo ao profissionais, contendo identidade e b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE; h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços; j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o CP N.º 003/2009 – SEDUC 19 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do DER, após a assinatura do Contrato. 14 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO B e seus complementos; b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento; e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento; f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; CP N.º 003/2009 – SEDUC 20 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05 (cinco) vias. 15 - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 15.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 15.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações; j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; CP N.º 003/2009 – SEDUC 21 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital. 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 17 - DAS SUBCONTRATAÇÕES 17.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências: 17.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto. 17.1.2. Em hipótese nenhuma haverá CONTRATATANTE com os subcontratados. CP N.º 003/2009 – SEDUC relacionamento contratual ou legal 22 do SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 17.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas. 18 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. O objeto desta Licitação será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 18.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: 19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e 19.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver. 19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA: a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias. 19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações: a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. CP N.º 003/2009 – SEDUC 23 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. 20 - DA RESCISÃO 20.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato. 21- DAS DEMAIS CONDIÇÕES 21.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 21.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante. 21.3 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE. 21.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal. 21.5 Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele 21.5.1. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados, ficarão transferidos para o 1° dia útil subseqüente, no mesmo local. 21.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) CP N.º 003/2009 – SEDUC 24 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 3101.6622, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais. 21.7. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS). 21.8. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax ou disponibilizadas no Andamento das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações. COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza, 03 de junho de 2009. ______________________________ Fernando Antônio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO PRESIDENTE DA CCC ______________________________ Maria Betânia Sabóia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC __________________________ João Régis Nogueira Matias MEMBRO _____________________________ Raimilan Seneterri da Silva Rodrigues MEMBRO ___________________________ Augusto Barroso Rocha MEMBRO _____________________________ Francisco Irisnaldo de Oliveira MEMBRO ____________________________ Marcílio Alves Melo Távora MEMBRO _______________________________ Maria de Fátima Barata de Oliveira MEMBRO _____________________________________ Ieda Passos Theophilo Gaspar de Oliveira MEMBRO _______________________________ Maria Izolda Cela de Arruda Coelho Secretária da Educação _____________________________ Cláudio Nelson Araújo Brandão Coordenador de Engenharia e Edificações _____________________________ Anco Márcio Guimarães Franco Orientador da CEGOE CP N.º 003/2009 – SEDUC 25 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS LOTE I OBRA : ORÇ - 3068 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM PEDRA BRANCA- CE CLIENTE : SEDUC ENDEREÇO : MUNICÍPIO : PEDRA BRANCA - CE ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS OBSERVAÇÃO : ORÇ. EXT./ ENG. LUIS CARLOS / (WEBSTER) ITEM COMP DESCRIÇÃO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 2 IMPLANTAÇÃO ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA C1267 EXCETO ROCHA ATÉ 2M C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO C0708 BASCULANTE TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM C2530 CAMINHÃO ATÉ 10KM ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E C0328 CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3445 COLORIDO PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3446 CINZA BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367 MOLDADO (1,00x0,25x0,15m) GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA CXXXXCAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE C0230 CONSERVAÇÃO MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO C1809 ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m PISO PRÉ-MOLDADO ARTICULADO E C3782 INTERTRAVADO DE 16 FACES - e = 8,0 cm (35 MPa) P/ TRÁFEGO PESADO ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA C0229 MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E C1430 PLANTIO SERVIÇOS PRELIMINARES CP N.º 003/2009 – SEDUC UNID. QUANT. VALOR UNIT. TOTAL 1.003.206,94 M3 6.750,00 2,04 13.770,00 M2 15.000,00 1,40 21.000,00 M3 6.750,00 2,32 15.660,00 M3 6.750,00 19,00 128.250,00 M3 6.000,00 36,03 216.180,00 M3 1.495,56 48,67 72.788,91 M2 3.260,43 35,55 115.908,29 M2 2.967,36 31,88 94.599,44 M 942 19,15 18.039,30 M2 450 149,54 67.293,00 UN 1 34.098,00 34.098,00 M2 200 71,02 14.204,00 M2 600 221,92 133.152,00 M2 600 53,14 31.884,00 UN 200 26,60 5.320,00 M2 2.700,00 7,80 21.060,00 36.302,18 26 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 2.1 C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER M2 12 190,95 2.291,40 ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO 2.2 C0002 M2 50 394,33 19.716,50 P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , 2.3 C2850 UN 1 1.476,17 1.476,17 FORÇA,TELEFONE E LÓGICA 2.4 C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1 1.416,79 1.416,79 2.5 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 4.506,45 2,53 11.401,32 3 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 1.732.250,42 ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA 3.1 C0054 M3 221,8 202,13 44.832,43 ARGAMASSADA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO 3.2 C0055 M3 59,5 262,98 15.647,31 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM 3.3 C0089 M3 9,91 423,43 4.196,19 FERRO CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO 3.4 C0844 M3 1.167,60 313,85 366.451,26 ADQUIRIDO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ 3.5 C1603 M3 813,2 88,99 72.366,67 ELEVAÇÃO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ 3.6 C1604 M3 354,4 51,25 18.163,00 ELEVAÇÃO FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA 3.7 C1399 M2 7.991,30 49,47 395.329,61 PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES 3.8 C1400 M2 2.033,10 32,11 65.282,84 UTIL. 5 X 3.9 C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60 KG 90.659,00 7,78 705.327,02 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 3.10 C1901 M2 155,6 286,98 44.654,09 5cm 4 PAREDES E PAINÉIS 216.529,11 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.1 C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 5.616,76 23,45 131.713,02 HIDRATADA ESP.=10cm ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.2 C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 230,1 41,71 9.597,47 HIDRATADA ESP=20 cm ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA 4.3 C0075 M2 24,48 20,23 495,23 MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm 4.4 4.5 4.6 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO C0052 (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 ANTI-CHUVA C4096 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm C2666 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO ESQUADRIAS E FERRAGENS C1960 PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA C1973 PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES C1969 DE ENROLAR TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 X C2423 13)MM2 C1143 DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3" CP N.º 003/2009 – SEDUC M2 287,83 26,39 7.595,83 M2 M3 181,66 9,33 325,08 865,33 M2 M2 M2 178,76 45,12 33,5 77,37 288,11 129,09 59.054,03 8.073,53 354.452,33 13.830,66 12.999,52 4.324,52 M2 27,2 173,74 4.725,73 M2 33,5 47,78 1.600,63 UN 267 10,28 2.744,76 27 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ 5.7 CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4 UN 89 93,47 8.318,83 LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM 5.8 C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA M2 832,14 149,54 124.438,22 GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA 5.9 C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO M 172,4 220,79 38.064,20 5.10 C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M 67,25 65,29 4.390,75 JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE OU 5.11 C1517 M2 438,82 227,13 99.669,19 FIXO 5.12 CXXXXBRISE DE ALUMÍNIO M2 107,63 360,56 38.807,07 5.13 CXXXXTELA ARTÍSTICA 1x1mm M2 4,86 110,75 538,25 6 VIDROS 34.634,99 VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 4mm, 6.1 C2670 M2 438,82 71,32 31.296,64 COLOCADO VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E 6.2 C3649 M2 14,34 232,80 3.338,35 MOLDURA DE AÇO INOX 7 COBERTURA 433.222,06 ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE 7.1 C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO M2 2.469,70 47,26 116.718,02 10m TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO 7.2 C2429 M2 2.469,70 37,14 91.724,66 "TIMON" 7.3 C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM" M 202,8 10,28 2.084,78 7.4 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 514,6 4,85 2.495,81 RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 7.5 C3652 M 10 79,63 796,3 L=30CM RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26 7.6 C2249 M 35,8 20,94 749,65 DESENVOLVIMENTO 33cm 7.7 C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm M 39,2 38,59 1.512,73 ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO 7.8 C1324 M2 1.313,34 123,12 161.698,42 DE 20m 7.9 C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm M2 1.155,18 41,77 48.251,87 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 7.10 C0661 M 129,4 47,01 6.083,09 DESENVOLVIMENTO 50cm CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL 7.11 C0770 M2 3 368,91 1.106,73 ESP.= 6mm 8 IMPERMEABILIZAÇÃO 48.711,83 REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA 8.1 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2 1.112,09 13,60 15.124,42 3cm IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA 8.2 C1779 M2 211,96 16,72 3.543,97 ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA, 8.3 C1463 M2 900,13 15,45 13.907,01 JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA 8.4 C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 1.112,09 14,51 16.136,43 9 REVESTIMENTO 495.958,49 CP N.º 003/2009 – SEDUC 28 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 9.1 C0776 M2 10.607,87 3,11 32.990,48 S/PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 9.2 C3023 M2 3.501,94 17,84 62.474,61 PENEIRADA, TRAÇO 1:3 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.3 C3408 M2 7.136,36 16,99 121.246,76 PENEIRAR, TRAÇO 1:3 9.4 C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO M2 45,96 7,35 337,81 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.5 C4442 M2 2.093,43 43,93 91.964,38 ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.6 C4443 M2 1.321,99 40,51 53.553,81 ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA 9.7 C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) M2 2.843,41 3,34 9.496,99 (PAREDE/PISO) REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI 9.8 C2103 M2 572,01 4,59 2.625,53 (PAREDE/PISO) 9.9 C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm M2 353,04 85,70 30.255,53 PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS, 9.10 C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA E M2 218,25 40,12 8.756,19 AREIA 9.11 CXXXXCHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE M2 90,43 6,41 579,66 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.12 C0778 M2 2.158,39 5,61 12.108,57 PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.13 C3035 M2 2.158,39 14,44 31.167,15 PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14 C4294 M2 285,95 38,90 11.123,46 FORNECIMENTO E MONTAGEM FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL, 9.15 C4478 M2 223,77 121,90 27.277,56 C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM 10 PISOS 568.154,77 PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. 10.1 C1920 M2 4.068,26 66,52 270.620,66 POLIMENTO (INTERNO) 10.2 C1608 LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO E=8CM M2 3.259,78 43,21 140.855,09 REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA 10.3 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2 4.472,58 13,60 60.827,09 3cm 10.4 C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA M3 1.145,56 48,67 55.754,41 PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5 C4504 M2 328,81 49,27 16.200,47 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 10.6 C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA M2 174,16 105,23 18.326,86 10.7 C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm ) M2 174,16 29,29 5.101,15 10.8 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 12,9 36,36 469,04 11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 244.836,27 11.1 ÁGUA FRIA 65.476,79 11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 82,24 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.2 C0492 UN 14 5,59 78,26 (50X25mm) 11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") M 1.080,00 4,31 4.654,80 11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") M 570 7,74 4.411,80 CP N.º 003/2009 – SEDUC 29 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") M 510 10,72 5.467,20 11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") M 390 12,60 4.914,00 11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") M 210 29,51 6.197,10 11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") M 132 36,97 4.880,04 11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4") UN 66 2,03 133,98 11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1") UN 16 2,60 41,6 11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4") UN 24 4,82 115,68 11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 82,24 11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'') UN 12 16,84 202,08 11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'') UN 6 24,65 147,9 11.1.15 CXXXXADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'') UN 2 26,58 53,16 ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.16 C0022 UN 10 20,15 201,5 D'ÁGUA 40mm (1 1/4") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.17 C0023 UN 12 23,26 279,12 D'ÁGUA 50mm (1 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.18 C0025 UN 15 119,56 1.793,40 D'ÁGUA 75mm (2 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.19 C0026 UN 12 159,74 1.916,88 D'ÁGUA 85mm (3") 11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm) UN 26 2,71 70,46 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.21 C0492 UN 14 5,59 78,26 (50X25mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4" 11.1.22 C0489 UN 14 4,58 64,12 (50X40mm) 11.1.23 C0502 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4" (60X40mm) UN 10 9,20 92 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2" 11.1.24 C0498 UN 18 20,36 366,48 (75X50mm) 11.1.25 C0505 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2" (85X75mm) UN 10 21,17 211,7 11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 160 3,46 553,6 11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1") UN 110 4,26 468,6 11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4") UN 82 7,62 624,84 11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2") UN 65 8,29 538,85 11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2") UN 48 54,26 2.604,48 11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3") UN 25 60,50 1.512,50 11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4") UN 84 2,87 241,08 11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1") UN 45 3,91 175,95 11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4") UN 32 5,47 175,04 11.1.35 CXXXXJOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2") UN 25 7,68 192 11.1.36 CXXXXJOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2") UN 22 8,72 191,84 11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2" UN 210 6,75 1.417,50 TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL 11.1.38 C2392 UN 112 9,27 1.038,24 D=25mmX25mmX1/2" 11.1.39 C1727 LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET. D=25mmX3/4" UN 32 5,68 181,76 11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 26 4,07 105,82 11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 24 5,34 128,16 11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 45 10,18 458,1 11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 28 11,31 316,68 CP N.º 003/2009 – SEDUC 30 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 18 42,20 759,6 11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 26 57,57 1.496,82 TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1 11.1.46 C2406 UN 20 10,46 209,2 1/4"X1") TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1 11.1.47 C2408 UN 20 11,31 226,2 1/2"X3/4') 11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 12 16,93 203,16 11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 18 19,77 355,86 11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 12 121,59 1.459,08 11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 10 124,56 1.245,60 11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 180 2,21 397,8 11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 95 2,86 271,7 11.1.54 C1731 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 85 4,99 424,15 11.1.55 C1732 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 65 5,73 372,45 11.1.56 C1734 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 35 15,68 548,8 11.1.57 C1735 11.1.58 C0685 11.1.59 C2157 11.1.60 C2158 11.1.61 C2159 11.1.62 C2160 11.1.63 C2162 11.1.64 C2163 11.1.65 C2498 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm) REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3") TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1") VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm 11.1.66 C2702 (2") MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE 11.1.67 CXXXX AGULHA 1/2" BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE 11.1.68 C0446 SUCÇÃO BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h, 11.1.69 CXXXX HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR 11.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 11.2.1 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") 11.2.2 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") 11.2.3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") 11.2.4 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 11.2.5 C4388 1/4") 11.2.6 CXXXXJOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2") 11.2.7 C4389 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm (3") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm 11.2.8 C4390 (4") 11.2.9 C1551 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") 11.2.10 CXXXXJOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2" 11.2.11 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") 11.2.12 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") 11.2.13 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") CP N.º 003/2009 – SEDUC UN UN UN UN UN UN UN UN UN 22 322 33 10 12 8 6 3 2 35,73 2,12 32,42 42,23 58,37 67,92 231,15 345,89 66,98 786,06 682,64 1.069,86 422,3 700,44 543,36 1.386,90 1.037,67 133,96 UN 1 123,63 123,63 UN 2 155,00 310 UN 1 987,11 987,11 UN 2 930,70 1.861,40 M M M M 600 450 630 1.200,00 7,32 10,99 16,01 18,78 64.791,86 4.392,00 4.945,50 10.086,30 22.536,00 UN 42 7,31 307,02 UN UN 42 32 8,64 10,47 362,88 335,04 UN 28 12,94 362,32 UN UN UN UN UN 65 75 45 80 50 6,01 6,49 6,83 11,55 15,64 390,65 486,75 307,35 924 782 31 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.2.14 CXXXXJUNÇÃO SIMPLES 40x40mm UN 26 16,81 437,06 JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.15 C1584 UN 214 19,31 4.132,34 D=100mm (4") JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.16 C1582 UN 23 18,64 428,72 100X50mm(4"X2") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS 11.2.17 C2359 UN 35 10,20 357 SOLD. TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.2.18 C2356 UN 21 21,84 458,64 SOLD. TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO 11.2.19 C2347 UN 41 19,28 790,48 D=100X50mm (4"X2") 11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2") UN 214 8,36 1.789,04 11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 214 8,08 1.729,12 11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 250 10,67 2.667,50 ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE FUNDO 11.2.23 C0612 UN 24 25,88 621,12 P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO 11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE UN 12 170,96 2.051,52 CONCRETO CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE 11.2.25 C0645 UN 12 105,75 1.269,00 CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m 11.2.26 CXXXXTERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm UN 21 14,66 307,86 11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO UN 12 20,25 243 CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/ 11.2.28 C4378 UN 25 31,17 779,25 GRELHA CROMADA 11.2.29 CXXXXPROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA UN 10 30,74 307,4 11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 205 11.3 INSTALAÇÃO DE GÁS 11.565,04 11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2") M 65 52,59 3.418,35 11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1") M 85 90,49 7.691,65 11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN 18 4,34 78,12 11.3.4 CXXXXREGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2" UN 18 20,94 376,92 11.4 ÁGUAS PLUVIAIS 34.540,96 11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 228 16,01 3.650,28 11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 1.080,00 18,78 20.282,40 11.4.3 C4389 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm (3") UN 38 10,47 397,86 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm 11.4.4 C4390 UN 88 12,94 1.138,72 (4") 11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") UN 92 11,55 1.062,60 11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 200 15,64 3.128,00 JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.4.7 C1583 UN 45 23,50 1.057,50 100X75mm(4"X3") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.4.8 C2356 UN 50 21,84 1.092,00 SOLD. 11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 75 8,08 606 11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 180 10,67 1.920,60 11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 205 11.5 HIDRANTES 29.813,17 ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO 11.5.1 C0001 UN 12 801,17 9.614,04 DE LATÃO CP N.º 003/2009 – SEDUC 32 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1 775,34 775,34 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 11.5.3 C1359 UN 18 382,76 6.889,68 4 OU 6KG 11.5.4 CXXXXSINALIZAÇÃO P/EXTINTOR UN 18 17,66 317,88 11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 45 65,27 2.937,15 11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm) M 125 44,08 5.510,00 FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2 11.5.7 C1397 UN 2 25,57 51,14 1/2") REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2 11.5.8 C3709 UN 3 18,11 54,33 1/2") À (3"x 3/4") 11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 6 39,54 237,24 11.5.10 CXXXXJOELHO 45 D=1/2" UN 2 40,36 80,72 11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3") UN 28 25,12 703,36 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm 11.5.12 C1819 UN 4 21,14 84,56 (3") 11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 4 47,11 188,44 TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À 11.5.14 C2396 UN 3 47,11 141,33 80X65mm (3"x2 1/2") 11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2") UN 8 56,84 454,72 11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") UN 3 231,15 693,45 VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm 11.5.17 C2703 UN 2 183,21 366,42 (2 1/2") VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2 11.5.18 C2687 UN 1 713,37 713,37 1/2") INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE 11.6 38.648,45 INCÊNDIO 11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 350 1,09 381,5 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 11.6.2 C0628 UN 10 34,94 349,4 200X200X100mm 11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 96 6,85 657,6 11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 32 1,82 58,24 DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM 11.6.5 C4177 DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC, OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE 11.6.6 C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA DIGITAL - INSTALADO 11.6.7 I6367 BASE ISOLADORA PARA DETECTOR CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME 11.6.8 C4023 DE INCÊNDIO SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E 11.6.9 C2275 STROBO/SIMILAR ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO", 11.6.10 C0010 MOD.EUROTRON/SIMILAR 11.6.11 CXXXXCABO 2X1,5MM CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO 11.6.12 CXXXX PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE 11.6.13 CXXXXMÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA 11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L 11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" CP N.º 003/2009 – SEDUC UN 2 209,64 419,28 UN 42 209,64 8.804,88 UN 44 38,90 1.711,60 UN 1 14.990,39 14.990,39 UN 6 194,89 1.169,34 UN 6 25,39 152,34 M 1.200,00 4,27 5.124,00 M 560 2,45 1.372,00 UN UN UN 1 58 200 222,00 17,86 2,66 222 1.035,88 532 33 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.6.16 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 100 4,34 434 11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 100 4,62 462 11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 200 0,59 118 11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 100 6,54 654 12 LOUÇAS E METAIS 66.571,21 12.1 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 23 54,99 1.264,77 12.2 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 39 54,99 2.144,61 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA 12.3 C1619 UN 9 204,85 1.843,65 C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS 12.4 C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA UN 18 215,93 3.886,74 12.5 C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO UN 13 269,71 3.506,23 12.6 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 36 290,03 10.441,08 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA 12.7 C0350 UN 7 151,04 1.057,28 C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO 12.8 C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA UN 2 336,40 672,8 12.9 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 39 29,80 1.162,20 12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS UN 39 20,84 812,76 12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm UN 13 26,33 342,29 PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO 12.12 C1996 UN 14 25,66 359,24 (INSTALADO) 12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 49 231,11 11.324,39 12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA UN 20 23,59 471,8 12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA UN 38 53,46 2.031,48 TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/ 12.16 C3998 UN 1 189,13 189,13 LAVATÓRIO DE BANCADA 12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL UN 10 41,64 416,4 LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL E 12.18 C3669 UN 2 5.148,10 10.296,20 CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO 12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA UN 22 190,21 4.184,62 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E 12.20 C0986 UN 34 186,53 6.342,02 ACESSÓRIOS 12.21 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S M 11,2 197,72 2.214,46 VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO 12.22 C2685 UN 7 229,58 1.607,06 ACOPLADO DE 32 OU 40mm 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.514.277,43 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1 84.919,74 SUBESTAÇÃO / GERADOR 13.1.1 C2007 POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ H=11.0M UN 1 717,01 717,01 13.1.2 I1272 ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO UN 9 57,71 519,39 CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO 13.1.3 I0914 UN 3 51,86 155,58 COELCE 13.1.4 CXXXXCRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO UN 2 84,12 168,24 13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER UN 3 217,72 653,16 CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV-300A 13.1.6 I8211 UN 3 229,43 688,29 CORRENTE RUPTURA 2,0 KV 13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2 UN 6 5,93 35,58 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO 13.1.8 C1406 KG 7 95,21 666,47 DE COBRE P/QUADROS CP N.º 003/2009 – SEDUC 34 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 13.1.9 I8213 UN 3 37,78 113,34 CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG 13.1.10 CXXXXCONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA UN 1 480,00 480 13.1.11 I1535 MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV UN 4 700,46 2.801,84 13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2 M 70 51,54 3.607,80 13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4") M 25 103,26 2.581,50 13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6") UN 1 163,65 163,65 13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6") UN 7 49,41 345,87 BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL. 13.1.16 I0300 UN 3 220,44 661,32 15KV CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA SEM 13.1.17 CXXXX UN 1 306,74 306,74 CARGA 15KV-400A DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3 13.1.18 C4028 UN 1 31.829,29 31.829,29 PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO 13.1.19 CXXXXSUPORTE P/TC/IP UN 1 32,18 32,18 13.1.20 CXXXXSUPORTE P/TP UN 2 32,18 64,36 13.1.21 CXXXXSUPORTE P/MUFLA UN 1 32,18 32,18 13.1.22 CXXXXSUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA UN 3 32,18 96,54 ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.1.23 I8081 UN 9 43,80 394,2 15 kV 13.1.24 CXXXXSUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO UN 3 29,06 87,18 13.1.25 CXXXXTERMINAL "L" P/FIO 3/8" UN 24 6,05 145,2 13.1.26 CXXXXTERMINAL "T" P/FIO 3/8" UN 18 6,05 108,9 13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 50 17,59 879,5 13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 110 23,24 2.556,40 13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 16 66,92 1.070,72 13.1.30 CXXXXMANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA UN 16 54,68 874,88 13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 8 0,92 7,36 13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 2 2,12 4,24 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.1.33 C0621 UN 7 4,43 31,01 3"X3", 4"X2",4"X4" 13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 60 5,04 302,4 13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 6 11,90 71,4 13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 11 2,78 30,58 13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 2 6,98 13,96 13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 42 1,24 52,08 13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 6 3,23 19,38 13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1 15,97 15,97 13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 2 14,85 29,7 13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 220 2,80 616 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2 13.1.43 C1666 UN 13 79,26 1.030,38 LÂMPADAS DE 40W 13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 UN 40 5,95 238 13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2 UN 10 12,17 121,7 13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2 UN 28 42,00 1.176,00 13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 20 4,62 92,4 13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 78 0,59 46,02 CP N.º 003/2009 – SEDUC 35 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.1.49 I0129 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2'' UN 78 0,18 14,04 13.1.50 CXXXXPLACA DE ADVERTÊNCIA UN 5 30,76 153,8 13.1.51 CXXXXTAPETE ISOLADOR 15KV UN 3 585,00 1.755,00 13.1.52 I1399 LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV UN 2 228,23 456,46 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM DE 13.1.53 CXXXX CURSO P/INTERTRAVAMENTO ELETROMECÂNICO UN 3 304,25 912,75 15KV-400A TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO 13.1.54 I2150 UN 1 24.891,80 24.891,80 MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V 13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS 1.153.384,31 13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 1.552,00 0,92 1.427,84 13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1") PAR 815 1,02 831,3 13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR 18 1,76 31,68 13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 12 2,12 25,44 13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 1.100,00 1,09 1.199,00 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.2.6 C0621 UN 1.552,00 4,43 6.875,36 3"X3", 4"X2",4"X4" CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.7 C0628 UN 38 34,94 1.327,72 200X200X100mm CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.8 C0629 UN 4 85,03 340,12 400X400X150mm DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA 13.2.9 C3619 M 2.110,00 17,94 37.853,40 DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES 13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 4.821,00 5,04 24.297,84 13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 2.610,00 6,85 17.878,50 13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M 5.367,00 9,43 50.610,81 13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 2.640,00 11,90 31.416,00 13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 268 2,78 745,04 13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 145 3,90 565,5 13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 298 5,81 1.731,38 13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 147 6,98 1.026,06 13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2") UN 1.875,00 0,80 1.500,00 13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 1.015,00 1,24 1.258,60 13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 2.087,00 1,82 3.798,34 13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 1.027,00 2,74 2.813,98 13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M 300 5,00 1.500,00 13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 38.188,00 2,80 106.926,40 13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2 M 464 13,35 6.194,40 13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2 M 870 34,64 30.136,80 13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 17.980,00 4,23 76.055,40 13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 18.400,00 5,21 95.864,00 13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 24.534,00 7,32 179.588,88 13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 4.370,00 10,02 43.787,40 13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 870 14,87 12.936,90 13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2 M 125 152,35 19.043,75 13.2.32 CXXXXCABO EM PVC 1000V 400MM2 M 210 194,24 40.790,40 CP N.º 003/2009 – SEDUC 36 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 42 66,92 2.810,64 13.2.34 CXXXXMANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 480 29,68 14.246,40 13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 870 23,24 20.218,80 13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 75 9,20 690 13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 25 15,97 399,25 13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 18 22,62 407,16 13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V UN 42 12,23 513,66 13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V UN 8 21,98 175,84 13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 238 14,85 3.534,30 13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR UN 215 22,10 4.751,50 DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO 13.2.43 C1165 M 1.080,00 21,99 23.749,20 (38X38)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.2.44 C2301 M 1.080,00 25,87 27.939,60 (100X100)mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR, 13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA UN 29 133,91 3.883,39 HQI DE 70W 13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L UN 237 12,69 3.007,53 13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L UN 125 44,05 5.506,25 13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 756 2,66 2.010,96 13.2.49 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 523 4,34 2.269,82 13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 242 4,62 1.118,04 13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 600 0,59 354 13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 523 6,54 3.420,42 13.2.53 CXXXXBUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO UN 523 0,72 376,56 13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA UN 2 51,70 103,4 13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 523 118,17 61.802,91 POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO 13.2.56 C3625 UN 48 1.065,61 51.149,28 H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E 13.2.57 C1659 UN 24 307,38 7.377,12 LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO 13.2.58 C3628 UN 48 456,49 21.911,52 FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W 13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS UN 2 187,91 375,82 APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS 13.2.60 C0093 UN 1 79,76 79,76 C/CÉLULA FOTOELÉTRICA 13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA UN 6 292,50 1.755,00 SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO 13.2.62 C4044 MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE, ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR 13.2.64 C2046 METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W 13.2.65 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 13.2.66 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2 13.2.68 CXXXXPOSTE DE CONCRETO 300/9 13.2.63 C2045 CP N.º 003/2009 – SEDUC UN 26 107,63 2.798,38 UN 8 438,79 3.510,32 UN 44 977,03 42.989,32 UN UN UN UN 220 15 15 1 5,69 5,95 17,36 806,68 1.251,80 89,25 260,4 806,68 37 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS, 13.2.69 CXXXX UN 1 82,02 82,02 ARRUELAS E PARAFUSOS 13.2.70 CXXXXANILHA UN 1.000,00 0,22 220 13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.000,00 2,66 2.660,00 13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO UN 1 962,14 962,14 DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.73 C1109 UN 2 2.050,23 4.100,46 DO Q.D.ATE 250A TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 50 13.2.74 C2517 UN 3 89,43 268,29 A 250/5A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA TENSÃO, 13.2.75 C2062 UN 1 1.892,14 1.892,14 C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO 13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 3 269,39 808,17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.77 C2067 UN 5 268,97 1.344,85 12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.78 C2068 UN 2 284,45 568,9 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.79 C2069 UN 9 328,43 2.955,87 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.80 C2071 UN 2 586,94 1.173,88 72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ 13.2.81 C2073 UN 1 793,73 793,73 128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.82 C1108 UN 6 218,15 1.308,90 DO Q.D.ATE 160A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.83 C1127 UN 6 70,91 425,46 DISTRIBUIÇÃO 50A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.84 C1128 UN 2 80,82 161,64 DISTRIBUIÇÃO 60A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.85 C1125 UN 36 70,91 2.552,76 DISTRIBUIÇÃO 40A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.86 C1124 UN 5 70,91 354,55 DISTRIBUIÇÃO 32A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.87 C1122 UN 26 70,91 1.843,66 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.88 C1121 UN 36 70,91 2.552,76 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.89 C1096 UN 20 11,79 235,8 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.90 C1095 UN 135 11,79 1.591,65 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.91 C1093 UN 64 11,79 754,56 DISTRIBUIÇÃO 16A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.92 C1092 UN 18 11,79 212,22 DISTRIBUIÇÃO 10A BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE 13.2.93 C0380 UN 23 33,05 760,15 DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A 13.2.94 CXXXXCONJUNTO DE SINALIZAÇÃO UN 9 71,04 639,36 TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 50 13.2.95 C2517 UN 3 89,43 268,29 A 250/5A 13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO UN 6 461,58 2.769,48 BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465 UN 3 117,96 353,88 DESLIGA" 13.2.98 I7417 RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43 UN 6 77,81 466,86 CP N.º 003/2009 – SEDUC 38 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.99 CXXXXCHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR UN 9 31,04 279,36 13.3 PÁRA-RAIOS 43.471,11 13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN UN 1 59,43 59,43 MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO 13.3.2 C1790 UN 1 399,19 399,19 H=3M, D=40 OU 50MM ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA 13.3.3 C3424 UN 144 15,94 2.295,36 EPOXI D = 150MM 13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 159 17,59 2.796,81 13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 1.276,00 23,24 29.654,24 13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 45 66,92 3.011,40 13.3.7 CXXXXMANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 45 29,68 1.335,60 13.3.8 I0850 CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS UN 15 90,38 1.355,70 ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.3.9 I8081 UN 5 43,80 219 15 kV 13.3.10 CXXXXCAIXA DE EQUALIZAÇÃO UN 1 989,78 989,78 13.3.11 CXXXXBUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO UN 600 0,76 456 13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2 UN 125 4,23 528,75 13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 UN 65 5,69 369,85 13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE 232.502,27 13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 1.095,00 0,92 1.007,40 13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 500 1,09 545 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.4.3 C0621 UN 365 4,43 1.616,95 3"X3", 4"X2",4"X4" QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 13.4.4 C2086 UN 5 159,33 796,65 600X600X120mm QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS 13.4.5 C2080 UN 2 432,80 865,6 1200X1000X150mm 13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 750 5,04 3.780,00 DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE AÇO 13.4.7 C1155 M 360 51,63 18.586,80 (100X100)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.4.8 C2301 M 360 25,87 9.313,20 (100X100)mm 13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 310 2,78 861,8 13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 870 1,24 1.078,80 TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45 C/ 13.4.11 CXXXX SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06 "PIALPLUS" OU SIMILAR 13.4.12 C4533 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE 13.4.13 C3762 PADRÃO 19" RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE 13.4.14 C3764 PADRÃO 19" CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS 13.4.15 C4024 TRONCO PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5" 13.4.16 C3768 FURUKAWA RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 13.4.17 C4569 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" CP N.º 003/2009 – SEDUC UN 118 26,30 3.103,40 M 6.450,00 10,11 65.209,50 UN 2 2.784,40 5.568,80 UN 5 2.063,83 10.319,15 UN 1 17.680,32 17.680,32 UN 42 494,04 20.749,68 UN 12 84,56 1.014,72 39 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45, 13.4.18 C4175 UN 8 4.470,60 35.764,80 10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19" PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.19 C3770 UN 690 11,42 7.879,80 1,50m PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.20 C4526 UN 200 16,85 3.370,00 2,50m BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO 13.4.21 C4566 UN 8 278,81 2.230,48 19" 13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN 24 7,25 174 13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.400,00 2,66 3.724,00 13.4.24 CXXXXCHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 400 4,34 1.736,00 13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 400 4,62 1.848,00 13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 800 0,59 472 13.4.27 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 260 6,54 1.700,40 APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE, MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE CAMPANHIA 13.4.28 CXXXX UN 120 62,48 7.497,60 NA COR PÉROLA "INTELBRAS" PREMIUM OU SIMILAR ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA C/LETRA 13.4.29 CXXXX NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS NO UN 150 0,06 9 PATCH PANEL PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA C/LETRA 13.4.30 CXXXX PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE SAÍDA EM UN 150 2,53 379,5 TOMADAS RJ-45 13.4.31 C4567 BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" UN 12 49,61 595,32 CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO 13.4.32 C0632 UN 18 158,20 2.847,60 COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE CONCRETO 13.4.33 CXXXXANILHA UN 800 0,22 176 14 PINTURA 220.329,72 EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS 14.1 C1208 M2 2.499,84 8,41 21.023,65 C/MASSA DE PVA LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS 14.2 C1615 M2 2.499,84 9,37 23.423,50 S/MASSA EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS 14.3 C1207 M2 6.626,27 10,08 66.792,80 C/MASSA ACRÍLICA LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES 14.4 C4167 M2 6.626,27 11,94 79.117,66 INTERNAS S/ MASSA ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE 14.5 C1279 M2 121,39 16,72 2.029,64 FERRO EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA 14.6 C1206 M2 446,9 10,23 4.571,79 P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE 14.7 C1280 M2 446,9 10,15 4.536,04 MADEIRA DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO 14.8 C1039 M 1.496,00 12,59 18.834,64 ACRÍLICA 15 SINALIZAÇÃO 38.117,74 15.1 CXXXXPLACA DE PORTA UN 96 19,20 1.843,20 15.2 CXXXXPLACA DE PORTÃO UN 7 148,50 1.039,50 15.3 CXXXXPLACA DE PAREDE UN 8 118,80 950,4 15.4 CXXXXPLACA DE PAREDE BANDEIRA UN 10 163,36 1.633,60 CP N.º 003/2009 – SEDUC 40 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.5 CXXXXPLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA UN 1 222,24 222,24 15.6 CXXXXPLACA DE CORREDOR (TETO) UN 2 374,40 748,8 15.7 CXXXXTOTEM UN 12 2.640,00 31.680,00 16 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 70.729,42 INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO 16.1 CXXXX UN 1 70.729,42 70.729,42 REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL 17 SERVIÇOS DIVERSOS 51.017,35 17.1 BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM C3611 CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m) UN 21 604,57 12.695,97 17.2 17.3 C3440 BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO C1628 LIMPEZA GERAL M M2 111 4.472,58 187,69 3,91 20.833,59 17.487,79 Total..........: 7.129.302,26 SETE MILHOES, CENTO E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS CP N.º 003/2009 – SEDUC 41 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ LOTE II OBRA : ORÇ - 3067 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM AURORA - CE CLIENTE : SEDUC ENDEREÇO : MUNICÍPIO : AURORA - CE ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS OBSERVAÇÃO : ORÇ.EXT./ ENG.LUIS CARLOS / (WEBSTER) ITEM COMP 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 DESCRIÇÃO IMPLANTAÇÃO ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA C1267 EXCETO ROCHA ATÉ 2M C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO C0708 BASCULANTE TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM C2530 CAMINHÃO ATÉ 10KM ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E C0328 CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3445 COLORIDO PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3446 CINZA MURO CONTORNO DE ALVENARIA. E C1807 CONCRETO(PILAR+CINTA),INCLUSIVE PINTURA BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367 MOLDADO (1,00x0,25x0,15m) GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA C0054 ARGAMASSADA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE C1176 CONCRETO (20X20X20cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 CXXXX CAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO C1809 ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE C0230 CONSERVAÇÃO ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA C0229 MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS CP N.º 003/2009 – SEDUC UNID. QUANT. VALOR UNIT. TOTAL 1.092.027,04 M3 9.000,00 2,04 18.360,00 M2 15.000,00 1,40 21.000,00 M3 9.000,00 2,32 20.880,00 M3 9.000,00 19,00 171.000,00 M3 6.000,00 36,03 216.180,00 M2 3.260,43 35,55 115.908,29 M2 3.467,36 31,88 110.539,44 M2 360 126,67 45.601,20 M 530 19,15 10.149,50 M2 450 149,54 67.293,00 M3 60 202,13 12.127,80 M3 35 262,98 9.204,30 M2 40 119,05 4.762,00 UN 1 34.098,00 34.098,00 M2 850 221,92 188.632,00 M2 180 71,02 12.783,60 UN 180 26,60 4.788,00 42 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E 1.18 C1430 M2 3.682,04 7,80 28.719,91 PLANTIO 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 36.302,18 2.1 C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER M2 12 190,95 2.291,40 ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO 2.2 C0002 M2 50 394,33 19.716,50 P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , 2.3 C2850 UN 1 1.476,17 1.476,17 FORÇA,TELEFONE E LÓGICA 2.4 C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1 1.416,79 1.416,79 2.5 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 4.506,45 2,53 11.401,32 3 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 1.732.250,42 ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA 3.1 C0054 M3 221,8 202,13 44.832,43 ARGAMASSADA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO 3.2 C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL M3 59,5 262,98 15.647,31 HIDRATADA ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM 3.3 C0089 M3 9,91 423,43 4.196,19 FERRO CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO 3.4 C0844 M3 1.167,60 313,85 366.451,26 ADQUIRIDO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ 3.5 C1603 M3 813,2 88,99 72.366,67 ELEVAÇÃO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ 3.6 C1604 M3 354,4 51,25 18.163,00 ELEVAÇÃO FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA 3.7 C1399 M2 7.991,30 49,47 395.329,61 PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES 3.8 C1400 M2 2.033,10 32,11 65.282,84 UTIL. 5 X 3.9 C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60 KG 90.659,00 7,78 705.327,02 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 3.10 C1901 M2 155,6 286,98 44.654,09 5cm 4 PAREDES E PAINÉIS 216.529,11 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.1 C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 5.616,76 23,45 131.713,02 HIDRATADA ESP.=10cm ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.2 C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 230,1 41,71 9.597,47 HIDRATADA ESP=20 cm ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA 4.3 C0075 M2 24,48 20,23 495,23 MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm 4.4 C0052 4.5 4.6 5 5.1 5.2 5.3 C4096 C2666 5.4 C1969 5.5 C2423 C1960 C1973 C1970 ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 ANTI-CHUVA DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO ESQUADRIAS E FERRAGENS PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO PORTA DE FERRO EM CHAPA PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES DE ENROLAR TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 CP N.º 003/2009 – SEDUC M2 287,83 26,39 7.595,83 M2 M3 181,66 9,33 325,08 865,33 M2 M2 M2 178,76 45,12 33,5 77,37 288,11 129,09 59.054,03 8.073,53 354.452,33 13.830,66 12.999,52 4.324,52 M2 27,2 173,74 4.725,73 M2 33,5 47,78 1.600,63 43 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ X 13)MM2 5.6 C1143 DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3" UN 267 10,28 2.744,76 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 6 6.1 6.2 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 8 8.1 8.2 8.3 8.4 MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4 LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE C1517 OU FIXO CXXXX BRISE DE ALUMÍNIO CXXXX TELA ARTÍSTICA 1x1mm VIDROS VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= C2670 4mm, COLOCADO VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E C3649 MOLDURA DE AÇO INOX COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO 10m TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO C2429 "TIMON" C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM" C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO C3652 L=30CM RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26 C2249 DESENVOLVIMENTO 33cm C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO C1324 DE 20m C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 C0661 DESENVOLVIMENTO 50cm CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL C0770 ESP.= 6mm IMPERMEABILIZAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= 3cm IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA C1779 ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA, C1463 JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS CP N.º 003/2009 – SEDUC UN 89 93,47 8.318,83 M2 832,14 149,54 124.438,22 M M 172,4 67,25 220,79 65,29 38.064,20 4.390,75 M2 438,82 227,13 99.669,19 M2 M2 107,63 4,86 360,56 110,75 38.807,07 538,25 34.634,99 M2 438,82 71,32 31.296,64 M2 14,34 232,80 3.338,35 433.222,06 M2 2.469,70 47,26 116.718,02 M2 2.469,70 37,14 91.724,66 M M 202,8 514,6 10,28 4,85 2.084,78 2.495,81 M 10 79,63 796,3 M 35,8 20,94 749,65 M 39,2 38,59 1.512,73 M2 1.313,34 123,12 161.698,42 M2 1.155,18 41,77 48.251,87 M 129,4 47,01 6.083,09 M2 3 368,91 1.106,73 48.711,83 M2 1.112,09 13,60 15.124,42 M2 211,96 16,72 3.543,97 M2 900,13 15,45 13.907,01 M2 1.112,09 14,51 16.136,43 44 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 9 REVESTIMENTO 495.958,49 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.1 C0776 M2 10.607,87 3,11 32.990,48 PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 9.2 C3023 M2 3.501,94 17,84 62.474,61 PENEIRADA, TRAÇO 1:3 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.3 C3408 M2 7.136,36 16,99 121.246,76 PENEIRAR, TRAÇO 1:3 9.4 C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO M2 45,96 7,35 337,81 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.5 C4442 M2 2.093,43 43,93 91.964,38 ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.6 C4443 M2 1.321,99 40,51 53.553,81 ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA 9.7 C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) M2 2.843,41 3,34 9.496,99 (PAREDE/PISO) REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI 9.8 C2103 M2 572,01 4,59 2.625,53 (PAREDE/PISO) 9.9 C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm M2 353,04 85,70 30.255,53 PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS, 9.10 C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA M2 218,25 40,12 8.756,19 E AREIA 9.11 CXXXX CHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE M2 90,43 6,41 579,66 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.12 C0778 M2 2.158,39 5,61 12.108,57 PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.13 C3035 M2 2.158,39 14,44 31.167,15 PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14 C4294 M2 285,95 38,90 11.123,46 FORNECIMENTO E MONTAGEM FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL, 9.15 C4478 M2 223,77 121,90 27.277,56 C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM 10 PISOS 568.154,77 PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. 10.1 C1920 M2 4.068,26 66,52 270.620,66 POLIMENTO (INTERNO) LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO 10.2 C1608 M2 3.259,78 43,21 140.855,09 E=8CM REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA 10.3 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2 4.472,58 13,60 60.827,09 3cm 10.4 C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA M3 1.145,56 48,67 55.754,41 PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5 C4504 M2 328,81 49,27 16.200,47 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 10.6 C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA M2 174,16 105,23 18.326,86 10.7 C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm ) M2 174,16 29,29 5.101,15 10.8 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 12,9 36,36 469,04 11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 244.836,27 11.1 ÁGUA FRIA 65.476,79 11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 82,24 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.2 C0492 UN 14 5,59 78,26 (50X25mm) CP N.º 003/2009 – SEDUC 45 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") M 1.080,00 4,31 4.654,80 11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") M 570 7,74 4.411,80 11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") M 510 10,72 5.467,20 11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") M 390 12,60 4.914,00 11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") M 210 29,51 6.197,10 11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") M 132 36,97 4.880,04 11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4") UN 66 2,03 133,98 11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1") UN 16 2,60 41,6 11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4") UN 24 4,82 115,68 11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 82,24 11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'') UN 12 16,84 202,08 11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'') UN 6 24,65 147,9 11.1.15 CXXXX ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'') UN 2 26,58 53,16 ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.16 C0022 UN 10 20,15 201,5 D'ÁGUA 40mm (1 1/4") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.17 C0023 UN 12 23,26 279,12 D'ÁGUA 50mm (1 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.18 C0025 UN 15 119,56 1.793,40 D'ÁGUA 75mm (2 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.19 C0026 UN 12 159,74 1.916,88 D'ÁGUA 85mm (3") 11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm) UN 26 2,71 70,46 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.21 C0492 UN 14 5,59 78,26 (50X25mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4" 11.1.22 C0489 UN 14 4,58 64,12 (50X40mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4" 11.1.23 C0502 UN 10 9,20 92 (60X40mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2" 11.1.24 C0498 UN 18 20,36 366,48 (75X50mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2" 11.1.25 C0505 UN 10 21,17 211,7 (85X75mm) 11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 160 3,46 553,6 11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1") UN 110 4,26 468,6 11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4") UN 82 7,62 624,84 11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2") UN 65 8,29 538,85 11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2") UN 48 54,26 2.604,48 11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3") UN 25 60,50 1.512,50 11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4") UN 84 2,87 241,08 11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1") UN 45 3,91 175,95 11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4") UN 32 5,47 175,04 11.1.35 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2") UN 25 7,68 192 11.1.36 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2") UN 22 8,72 191,84 11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2" UN 210 6,75 1.417,50 TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL 11.1.38 C2392 UN 112 9,27 1.038,24 D=25mmX25mmX1/2" LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET. 11.1.39 C1727 UN 32 5,68 181,76 D=25mmX3/4" 11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 26 4,07 105,82 CP N.º 003/2009 – SEDUC 46 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 24 5,34 128,16 11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 45 10,18 458,1 11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 28 11,31 316,68 11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 18 42,20 759,6 11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 26 57,57 1.496,82 TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1 11.1.46 C2406 UN 20 10,46 209,2 1/4"X1") TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1 11.1.47 C2408 UN 20 11,31 226,2 1/2"X3/4') 11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 12 16,93 203,16 11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 18 19,77 355,86 11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 12 121,59 1.459,08 11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 10 124,56 1.245,60 11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 180 2,21 397,8 11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 95 2,86 271,7 11.1.54 11.1.55 11.1.56 11.1.57 11.1.58 11.1.59 11.1.60 11.1.61 11.1.62 11.1.63 11.1.64 11.1.65 C1731 C1732 C1734 C1735 C0685 C2157 C2158 C2159 C2160 C2162 C2163 C2498 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm) REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3") TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1") VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm 11.1.66 C2702 (2") MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE 11.1.67 CXXXX AGULHA 1/2" BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE 11.1.68 C0446 SUCÇÃO BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h, 11.1.69 CXXXX HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR 11.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 11.2.1 C2595 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") 11.2.2 C2596 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") 11.2.3 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") 11.2.4 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 11.2.5 C4388 1/4") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm 11.2.6 CXXXX (2") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm 11.2.7 C4389 (3") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm 11.2.8 C4390 (4") 11.2.9 C1551 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") CP N.º 003/2009 – SEDUC UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 85 65 35 22 322 33 10 12 8 6 3 2 4,99 5,73 15,68 35,73 2,12 32,42 42,23 58,37 67,92 231,15 345,89 66,98 424,15 372,45 548,8 786,06 682,64 1.069,86 422,3 700,44 543,36 1.386,90 1.037,67 133,96 UN 1 123,63 123,63 UN 2 155,00 310 UN 1 987,11 987,11 UN 2 930,70 1.861,40 M M M M 600 450 630 1.200,00 7,32 10,99 16,01 18,78 64.791,86 4.392,00 4.945,50 10.086,30 22.536,00 UN 42 7,31 307,02 UN 42 8,64 362,88 UN 32 10,47 335,04 UN 28 12,94 362,32 UN 65 6,01 390,65 47 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.2.10 CXXXX JOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2" UN 75 6,49 486,75 11.2.11 C1552 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 45 6,83 307,35 11.2.12 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") UN 80 11,55 924 11.2.13 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 50 15,64 782 11.2.14 CXXXX JUNÇÃO SIMPLES 40x40mm UN 26 16,81 437,06 JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.15 C1584 UN 214 19,31 4.132,34 D=100mm (4") JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.16 C1582 UN 23 18,64 428,72 100X50mm(4"X2") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS 11.2.17 C2359 UN 35 10,20 357 SOLD. TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.2.18 C2356 UN 21 21,84 458,64 SOLD. TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO 11.2.19 C2347 UN 41 19,28 790,48 D=100X50mm (4"X2") 11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2") UN 214 8,36 1.789,04 11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 214 8,08 1.729,12 11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 250 10,67 2.667,50 ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE 11.2.23 C0612 UN 24 25,88 621,12 FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO 11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE UN 12 170,96 2.051,52 CONCRETO CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE 11.2.25 C0645 UN 12 105,75 1.269,00 CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m 11.2.26 CXXXX TERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm UN 21 14,66 307,86 11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO UN 12 20,25 243 CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/ 11.2.28 C4378 UN 25 31,17 779,25 GRELHA CROMADA 11.2.29 CXXXX PROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA UN 10 30,74 307,4 11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 205 11.3 INSTALAÇÃO DE GÁS 11.565,04 11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2") M 65 52,59 3.418,35 11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1") M 85 90,49 7.691,65 11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN 18 4,34 78,12 11.3.4 CXXXX REGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2" UN 18 20,94 376,92 11.4 ÁGUAS PLUVIAIS 34.540,96 11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 228 16,01 3.650,28 11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 1.080,00 18,78 20.282,40 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm 11.4.3 C4389 UN 38 10,47 397,86 (3") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm 11.4.4 C4390 UN 88 12,94 1.138,72 (4") 11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") UN 92 11,55 1.062,60 11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 200 15,64 3.128,00 JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.4.7 C1583 UN 45 23,50 1.057,50 100X75mm(4"X3") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.4.8 C2356 UN 50 21,84 1.092,00 SOLD. 11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 75 8,08 606 CP N.º 003/2009 – SEDUC 48 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 180 10,67 1.920,60 11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 205 11.5 HIDRANTES 29.813,17 ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO 11.5.1 C0001 UN 12 801,17 9.614,04 DE LATÃO 11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1 775,34 775,34 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 11.5.3 C1359 UN 18 382,76 6.889,68 4 OU 6KG 11.5.4 CXXXX SINALIZAÇÃO P/EXTINTOR UN 18 17,66 317,88 11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 45 65,27 2.937,15 11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm) M 125 44,08 5.510,00 FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2 11.5.7 C1397 UN 2 25,57 51,14 1/2") REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2 11.5.8 C3709 UN 3 18,11 54,33 1/2") À (3"x 3/4") 11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 6 39,54 237,24 11.5.10 CXXXX JOELHO 45 D=1/2" UN 2 40,36 80,72 11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3") UN 28 25,12 703,36 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm 11.5.12 C1819 UN 4 21,14 84,56 (3") 11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 4 47,11 188,44 TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À 11.5.14 C2396 UN 3 47,11 141,33 80X65mm (3"x2 1/2") 11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2") UN 8 56,84 454,72 11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") UN 3 231,15 693,45 VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm 11.5.17 C2703 UN 2 183,21 366,42 (2 1/2") VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2 11.5.18 C2687 UN 1 713,37 713,37 1/2") INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE 11.6 38.648,45 INCÊNDIO 11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 350 1,09 381,5 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 11.6.2 C0628 UN 10 34,94 349,4 200X200X100mm 11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 96 6,85 657,6 11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 32 1,82 58,24 DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC, OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA DIGITAL - INSTALADO I6367 BASE ISOLADORA PARA DETECTOR CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME C4023 DE INCÊNDIO SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E C2275 STROBO/SIMILAR ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO", C0010 MOD.EUROTRON/SIMILAR CXXXX CABO 2X1,5MM 11.6.5 C4177 UN 2 209,64 419,28 11.6.6 UN 42 209,64 8.804,88 UN 44 38,90 1.711,60 UN 1 14.990,39 14.990,39 UN 6 194,89 1.169,34 UN 6 25,39 152,34 M 1.200,00 4,27 5.124,00 11.6.7 11.6.8 11.6.9 11.6.10 11.6.11 CP N.º 003/2009 – SEDUC 49 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO 11.6.12 CXXXX M 560 2,45 1.372,00 PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE 11.6.13 CXXXX MÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA UN 1 222,00 222 11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L UN 58 17,86 1.035,88 11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 200 2,66 532 11.6.16 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 100 4,34 434 11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 100 4,62 462 11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 200 0,59 118 11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 100 6,54 654 12 LOUÇAS E METAIS 66.571,21 12.1 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 23 54,99 1.264,77 12.2 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 39 54,99 2.144,61 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA 12.3 C1619 UN 9 204,85 1.843,65 C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS 12.4 C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA UN 18 215,93 3.886,74 12.5 C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO UN 13 269,71 3.506,23 12.6 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 36 290,03 10.441,08 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA 12.7 C0350 UN 7 151,04 1.057,28 C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO 12.8 C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA UN 2 336,40 672,8 12.9 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 39 29,80 1.162,20 12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS UN 39 20,84 812,76 12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm UN 13 26,33 342,29 PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO 12.12 C1996 UN 14 25,66 359,24 (INSTALADO) 12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 49 231,11 11.324,39 12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA UN 20 23,59 471,8 12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA UN 38 53,46 2.031,48 TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/ 12.16 C3998 UN 1 189,13 189,13 LAVATÓRIO DE BANCADA 12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL UN 10 41,64 416,4 LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL 12.18 C3669 UN 2 5.148,10 10.296,20 E CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO 12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA UN 22 190,21 4.184,62 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E 12.20 C0986 UN 34 186,53 6.342,02 ACESSÓRIOS PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX 12.21 C1898 M 11,2 197,72 2.214,46 P/WC'S VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO 12.22 C2685 UN 7 229,58 1.607,06 ACOPLADO DE 32 OU 40mm 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.514.277,43 INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1 84.919,74 SUBESTAÇÃO / GERADOR POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ 13.1.1 C2007 UN 1 717,01 717,01 H=11.0M 13.1.2 I1272 ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO UN 9 57,71 519,39 CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO 13.1.3 I0914 UN 3 51,86 155,58 COELCE 13.1.4 CXXXX CRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO UN 2 84,12 168,24 CP N.º 003/2009 – SEDUC 50 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER UN 3 217,72 653,16 CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV13.1.6 I8211 UN 3 229,43 688,29 300A CORRENTE RUPTURA 2,0 KV 13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2 UN 6 5,93 35,58 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO 13.1.8 C1406 KG 7 95,21 666,47 DE COBRE P/QUADROS ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 13.1.9 I8213 UN 3 37,78 113,34 CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG 13.1.10 CXXXX CONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA UN 1 480,00 480 13.1.11 I1535 MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV UN 4 700,46 2.801,84 13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2 M 70 51,54 3.607,80 13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4") M 25 103,26 2.581,50 13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6") UN 1 163,65 163,65 13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6") UN 7 49,41 345,87 BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL. 13.1.16 I0300 UN 3 220,44 661,32 15KV CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA 13.1.17 CXXXX UN 1 306,74 306,74 SEM CARGA 15KV-400A DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3 13.1.18 C4028 UN 1 31.829,29 31.829,29 PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO 13.1.19 CXXXX SUPORTE P/TC/IP UN 1 32,18 32,18 13.1.20 CXXXX SUPORTE P/TP UN 2 32,18 64,36 13.1.21 CXXXX SUPORTE P/MUFLA UN 1 32,18 32,18 13.1.22 CXXXX SUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA UN 3 32,18 96,54 ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.1.23 I8081 UN 9 43,80 394,2 15 kV 13.1.24 CXXXX SUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO UN 3 29,06 87,18 13.1.25 CXXXX TERMINAL "L" P/FIO 3/8" UN 24 6,05 145,2 13.1.26 CXXXX TERMINAL "T" P/FIO 3/8" UN 18 6,05 108,9 13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 50 17,59 879,5 13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 110 23,24 2.556,40 13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 16 66,92 1.070,72 13.1.30 CXXXX MANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA UN 16 54,68 874,88 13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 8 0,92 7,36 13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 2 2,12 4,24 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.1.33 C0621 UN 7 4,43 31,01 3"X3", 4"X2",4"X4" 13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 60 5,04 302,4 13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 6 11,90 71,4 13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 11 2,78 30,58 13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 2 6,98 13,96 13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 42 1,24 52,08 13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 6 3,23 19,38 13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1 15,97 15,97 13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 2 14,85 29,7 13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 220 2,80 616 CP N.º 003/2009 – SEDUC 51 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2 13.1.43 C1666 UN 13 79,26 1.030,38 LÂMPADAS DE 40W 13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 UN 40 5,95 238 13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2 UN 10 12,17 121,7 13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2 UN 28 42,00 1.176,00 13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 20 4,62 92,4 13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 78 0,59 46,02 13.1.49 I0129 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2'' UN 78 0,18 14,04 13.1.50 CXXXX PLACA DE ADVERTÊNCIA UN 5 30,76 153,8 13.1.51 CXXXX TAPETE ISOLADOR 15KV UN 3 585,00 1.755,00 13.1.52 I1399 LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV UN 2 228,23 456,46 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM 13.1.53 CXXXX DE CURSO P/INTERTRAVAMENTO UN 3 304,25 912,75 ELETROMECÂNICO 15KV-400A TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO 13.1.54 I2150 UN 1 24.891,80 24.891,80 MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V 13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS 1.153.384,31 13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 1.552,00 0,92 1.427,84 13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1") PAR 815 1,02 831,3 13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR 18 1,76 31,68 13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 12 2,12 25,44 13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 1.100,00 1,09 1.199,00 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.2.6 C0621 UN 1.552,00 4,43 6.875,36 3"X3", 4"X2",4"X4" CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.7 C0628 UN 38 34,94 1.327,72 200X200X100mm CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.8 C0629 UN 4 85,03 340,12 400X400X150mm DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE 13.2.9 C3619 M 2.110,00 17,94 37.853,40 ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES 13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 4.821,00 5,04 24.297,84 13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 2.610,00 6,85 17.878,50 13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M 5.367,00 9,43 50.610,81 13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 2.640,00 11,90 31.416,00 13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 268 2,78 745,04 13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 145 3,90 565,5 13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 298 5,81 1.731,38 13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 147 6,98 1.026,06 13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2") UN 1.875,00 0,80 1.500,00 13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 1.015,00 1,24 1.258,60 13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 2.087,00 1,82 3.798,34 13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 1.027,00 2,74 2.813,98 13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M 300 5,00 1.500,00 13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 38.188,00 2,80 106.926,40 13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2 M 464 13,35 6.194,40 13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2 M 870 34,64 30.136,80 13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 17.980,00 4,23 76.055,40 CP N.º 003/2009 – SEDUC 52 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 18.400,00 5,21 95.864,00 13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 24.534,00 7,32 179.588,88 13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 4.370,00 10,02 43.787,40 13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 870 14,87 12.936,90 13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2 M 125 152,35 19.043,75 13.2.32 CXXXX CABO EM PVC 1000V 400MM2 M 210 194,24 40.790,40 13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 42 66,92 2.810,64 13.2.34 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 480 29,68 14.246,40 13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 870 23,24 20.218,80 13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 75 9,20 690 13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 25 15,97 399,25 13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 18 22,62 407,16 13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V UN 42 12,23 513,66 13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V UN 8 21,98 175,84 13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 238 14,85 3.534,30 13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR UN 215 22,10 4.751,50 DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO 13.2.43 C1165 M 1.080,00 21,99 23.749,20 (38X38)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.2.44 C2301 M 1.080,00 25,87 27.939,60 (100X100)mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR, 13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA UN 29 133,91 3.883,39 HQI DE 70W 13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L UN 237 12,69 3.007,53 13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L UN 125 44,05 5.506,25 13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 756 2,66 2.010,96 13.2.49 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 523 4,34 2.269,82 13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 242 4,62 1.118,04 13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 600 0,59 354 13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 523 6,54 3.420,42 13.2.53 CXXXX BUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO UN 523 0,72 376,56 13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA UN 2 51,70 103,4 13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 523 118,17 61.802,91 POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO 13.2.56 C3625 UN 48 1.065,61 51.149,28 H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E 13.2.57 C1659 UN 24 307,38 7.377,12 LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO 13.2.58 C3628 UN 48 456,49 21.911,52 FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W 13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS UN 2 187,91 375,82 APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS 13.2.60 C0093 UN 1 79,76 79,76 C/CÉLULA FOTOELÉTRICA 13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA UN 6 292,50 1.755,00 13.2.62 C4044 SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE, ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO UN 26 107,63 2.798,38 13.2.63 C2045 PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W UN 8 438,79 3.510,32 CP N.º 003/2009 – SEDUC 53 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR 13.2.64 C2046 UN 44 977,03 42.989,32 METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W 13.2.65 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 UN 220 5,69 1.251,80 13.2.66 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 UN 15 5,95 89,25 13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2 UN 15 17,36 260,4 13.2.68 CXXXX POSTE DE CONCRETO 300/9 UN 1 806,68 806,68 ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS, 13.2.69 CXXXX UN 1 82,02 82,02 ARRUELAS E PARAFUSOS 13.2.70 CXXXX ANILHA UN 1.000,00 0,22 220 13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.000,00 2,66 2.660,00 13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO UN 1 962,14 962,14 DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.73 C1109 UN 2 2.050,23 4.100,46 DO Q.D.ATE 250A TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 13.2.74 C2517 UN 3 89,43 268,29 50 A 250/5A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA 13.2.75 C2062 UN 1 1.892,14 1.892,14 TENSÃO, C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO 13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 3 269,39 808,17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.77 C2067 UN 5 268,97 1.344,85 12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.78 C2068 UN 2 284,45 568,9 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.79 C2069 UN 9 328,43 2.955,87 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.80 C2071 UN 2 586,94 1.173,88 72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ 13.2.81 C2073 UN 1 793,73 793,73 128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.82 C1108 UN 6 218,15 1.308,90 DO Q.D.ATE 160A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.83 C1127 UN 6 70,91 425,46 DISTRIBUIÇÃO 50A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.84 C1128 UN 2 80,82 161,64 DISTRIBUIÇÃO 60A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.85 C1125 UN 36 70,91 2.552,76 DISTRIBUIÇÃO 40A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.86 C1124 UN 5 70,91 354,55 DISTRIBUIÇÃO 32A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.87 C1122 UN 26 70,91 1.843,66 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.88 C1121 UN 36 70,91 2.552,76 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.89 C1096 UN 20 11,79 235,8 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.90 C1095 UN 135 11,79 1.591,65 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.91 C1093 UN 64 11,79 754,56 DISTRIBUIÇÃO 16A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.92 C1092 UN 18 11,79 212,22 DISTRIBUIÇÃO 10A BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE 13.2.93 C0380 UN 23 33,05 760,15 DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A CP N.º 003/2009 – SEDUC 54 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.94 CXXXX CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO UN 9 71,04 639,36 TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 13.2.95 C2517 UN 3 89,43 268,29 50 A 250/5A 13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO UN 6 461,58 2.769,48 BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465 UN 3 117,96 353,88 DESLIGA" 13.2.98 I7417 RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43 UN 6 77,81 466,86 13.2.99 CXXXX CHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR UN 9 31,04 279,36 13.3 PÁRA-RAIOS 43.471,11 13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN UN 1 59,43 59,43 MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO 13.3.2 C1790 UN 1 399,19 399,19 H=3M, D=40 OU 50MM ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA 13.3.3 C3424 UN 144 15,94 2.295,36 EPOXI D = 150MM 13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 159 17,59 2.796,81 13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 1.276,00 23,24 29.654,24 13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 13.3.7 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 13.3.8 I0850 CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS UN ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.3.9 I8081 UN 15 kV 13.3.10 CXXXX CAIXA DE EQUALIZAÇÃO UN 13.3.11 CXXXX BUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO UN 13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2 UN 13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 UN 13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE 13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.4.3 C0621 UN 3"X3", 4"X2",4"X4" QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 13.4.4 C2086 UN 600X600X120mm QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS 13.4.5 C2080 UN 1200X1000X150mm 13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE 13.4.7 C1155 M AÇO (100X100)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.4.8 C2301 M (100X100)mm 13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 45 45 15 66,92 29,68 90,38 3.011,40 1.335,60 1.355,70 5 43,80 219 1 600 125 65 989,78 0,76 4,23 5,69 1.095,00 500 0,92 1,09 989,78 456 528,75 369,85 232.502,27 1.007,40 545 365 4,43 1.616,95 5 159,33 796,65 2 432,80 865,6 750 5,04 3.780,00 360 51,63 18.586,80 360 25,87 9.313,20 310 870 2,78 1,24 861,8 1.078,80 TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45 13.4.11 CXXXX C/SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06 "PIALPLUS" OU SIMILAR UN 118 26,30 3.103,40 13.4.12 C4533 M 6.450,00 10,11 65.209,50 UN 2 2.784,40 5.568,80 UN 5 2.063,83 10.319,15 13.4.13 C3762 13.4.14 C3764 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE PADRÃO 19" RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE PADRÃO 19" CP N.º 003/2009 – SEDUC 55 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS 13.4.15 C4024 UN 1 17.680,32 17.680,32 TRONCO PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5" 13.4.16 C3768 UN 42 494,04 20.749,68 FURUKAWA RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 13.4.17 C4569 UN 12 84,56 1.014,72 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45, 13.4.18 C4175 UN 8 4.470,60 35.764,80 10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19" PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.19 C3770 UN 690 11,42 7.879,80 1,50m PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.20 C4526 UN 200 16,85 3.370,00 2,50m BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO 13.4.21 C4566 UN 8 278,81 2.230,48 19" 13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN 24 7,25 174 13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.400,00 2,66 3.724,00 13.4.24 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 400 4,34 1.736,00 13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 400 4,62 1.848,00 13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 800 0,59 472 13.4.27 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 260 6,54 1.700,40 APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE, MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE 13.4.28 CXXXX UN 120 62,48 7.497,60 CAMPANHIA NA COR PÉROLA "INTELBRAS" PREMIUM OU SIMILAR ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA 13.4.29 CXXXX C/LETRA NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE UN 150 0,06 9 PONTOS NO PATCH PANEL PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA 13.4.30 CXXXX C/LETRA PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE UN 150 2,53 379,5 SAÍDA EM TOMADAS RJ-45 13.4.31 C4567 BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" UN 12 49,61 595,32 CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO 13.4.32 C0632 COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE UN 18 158,20 2.847,60 CONCRETO 13.4.33 CXXXX ANILHA UN 800 0,22 176 14 PINTURA 220.329,72 EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS 14.1 C1208 M2 2.499,84 8,41 21.023,65 C/MASSA DE PVA LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS 14.2 C1615 M2 2.499,84 9,37 23.423,50 S/MASSA EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS 14.3 C1207 M2 6.626,27 10,08 66.792,80 C/MASSA ACRÍLICA LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES 14.4 C4167 M2 6.626,27 11,94 79.117,66 INTERNAS S/ MASSA ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE 14.5 C1279 M2 121,39 16,72 2.029,64 FERRO EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA 14.6 C1206 M2 446,9 10,23 4.571,79 P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE 14.7 C1280 M2 446,9 10,15 4.536,04 MADEIRA DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO 14.8 C1039 M 1.496,00 12,59 18.834,64 ACRÍLICA CP N.º 003/2009 – SEDUC 56 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15 SINALIZAÇÃO 38.117,74 15.1 CXXXX PLACA DE PORTA UN 96 19,20 1.843,20 15.2 CXXXX PLACA DE PORTÃO UN 7 148,50 1.039,50 15.3 CXXXX PLACA DE PAREDE UN 8 118,80 950,4 15.4 CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA UN 10 163,36 1.633,60 15.5 CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA UN 1 222,24 222,24 15.6 CXXXX PLACA DE CORREDOR (TETO) UN 2 374,40 748,8 15.7 CXXXX TOTEM UN 12 2.640,00 31.680,00 16 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 70.729,42 INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO 16.1 CXXXX UN 1 70.729,42 70.729,42 REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL 17 SERVIÇOS DIVERSOS 51.017,35 17.1 C3611 BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m) UN 21 604,57 12.695,97 17.2 17.3 C3440 C1628 BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO LIMPEZA GERAL M M2 111 4.472,58 187,69 3,91 20.833,59 17.487,79 Total..........: 7.218.122,36 SETE MILHOES, DUZENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS CP N.º 003/2009 – SEDUC 57 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ LOTE III ORÇ - 3066 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM MAURITI - CE CLIENTE : SEDUC ENDEREÇO : MUNICÍPIO : MAURITI - CE ORÇAMENTO : CONST. ESCOLA PROFIS OBSERVAÇÃO : ORÇ.EXT./ ENG.LUIS CARLOS / (WEBSTER) ITEM COMP 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 2 2.1 2.2 2.3 DESCRIÇÃO UNID. QUANT. IMPLANTAÇÃO ESCAVAÇÃO MECAN. CAMPO ABERTO EM TERRA C1267 M3 EXCETO ROCHA ATÉ 2M C2102 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M2 CARGA MECANIZADA DE ENTULHO EM CAMINHÃO C0708 M3 BASCULANTE TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM C2530 M3 CAMINHÃO ATÉ 10KM ATERRO C/COMPACTAÇÃO MECÂNICA E C0328 M3 CONTROLE, MAT. DE AQUISIÇÃO C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA M3 PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3445 M2 COLORIDO PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm C3446 M2 CINZA BANQUETA/ MEIO FIO DE CONCRETO PRÉC0367 M MOLDADO (1,00x0,25x0,15m) GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA M2 GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA CXXXX CAIXA D'ÁGUA EM ANÉIS CAP. 32M UN MURO DE ARRIMO C/ BLOCOS DE CONCRETO C1809 M2 ARTICULADO (60X45X15)cm C/INJEÇÃO ATÉ 2,5m ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL.INCLUSIVE C0230 M2 CONSERVAÇÃO ÁRVORES ORNAMENTAIS EM GERAL. C/ ALTURA C0229 UN MÉDIA DE 2.50M.EXCETO PALMÁCEAS GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E C1430 M2 PLANTIO SERVIÇOS PRELIMINARES C4541 PLACA PADRÃO DE OBRA, TIPO BANNER M2 ABRIGO PROVISÓRIO C/1 PAVIMENTO C0002 M2 P/ALOJAMENTO E DEPÓSITO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ , C2850 UN FORÇA,TELEFONE E LÓGICA CP N.º 003/2009 – SEDUC VALOR UNIT. 6.000,00 2,04 15.000,00 1,40 6.000,00 2,32 6.000,00 19,00 6.000,00 36,03 1.345,56 48,67 3.760,43 35,55 2.967,36 31,88 942 19,15 900 149,54 1 34.098,00 150 221,92 200 71,02 200 26,60 2.700,00 7,80 12 190,95 50 394,33 1 1.476,17 TOTAL 58 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 2.4 C1622 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 1 1.416,79 2.5 C1630 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 4.506,45 2,53 3 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA 3.1 C0054 M3 221,8 202,13 ARGAMASSADA ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO 3.2 C0055 COMUM, C/ARGAMASSA MISTA C/ CAL M3 59,5 262,98 HIDRATADA ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM 3.3 C0089 M3 9,91 423,43 FERRO CONCRETO P/VIBR., FCK 30 MPa COM AGREGADO 3.4 C0844 M3 1.167,60 313,85 ADQUIRIDO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO C/ 3.5 C1603 M3 813,2 88,99 ELEVAÇÃO LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ 3.6 C1604 M3 354,4 51,25 ELEVAÇÃO FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA 3.7 C1399 M2 7.991,30 49,47 PLASTIFICADA, ESP.= 12mm UTIL. 5X FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES 3.8 C1400 M2 2.033,10 32,11 UTIL. 5 X 3.9 C4151 ARMADURA DE AÇO CA 50/60 KG 90.659,00 7,78 PEÇAS PRÉ- MOLDADAS (PM) DE CONCRETO, ESP.= 3.10 C1901 M2 155,6 286,98 5cm 4 PAREDES E PAINÉIS ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.1 C0073 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 5.616,76 23,45 HIDRATADA ESP.=10cm ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 4.2 C0074 (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL M2 230,1 41,71 HIDRATADA ESP=20 cm ALVENARIA DE TIJOLO COMUM C/ARGAMASSA 4.3 C0075 M2 24,48 20,23 MISTA DE CAL HIDRATADA 1:2:8 ESP=5 cm ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (50X50X6cm) C/ARG. CIMENTO E AREIA M2 TRAÇO 1:3 ANTI-CHUVA 4.4 C0052 4.5 4.6 5 5.1 5.2 5.3 C4096 C2666 5.4 C1969 5.5 C2423 5.6 C1143 5.7 MAÇANETA TIPO ALAVANCA EM AÇO INOX C/CJ CXXXX FECHADURA 6239 INT ST2 55 CRA CÓD. 21241028-4 LINHA ARQUITETO "LA FONTE" OU SIMILAR C1960 C1973 C1970 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M2 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 ESQUADRIAS E FERRAGENS PORTA COMPENSADO P/ARMÁRIO SOB PIA M2 PORTA DE ALUMÍNIO E ACRÍLICO M2 PORTA DE FERRO EM CHAPA M2 PORTA DE AÇO EM CHAPA ONDULADA OU GRADES M2 DE ENROLAR TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO, MALHA (13 M2 X 13)MM2 DOBRADIÇA CROMADA 3 1/2" X 3" UN CP N.º 003/2009 – SEDUC UN 287,83 26,39 181,66 9,33 325,08 865,33 178,76 45,12 33,5 77,37 288,11 129,09 27,2 173,74 33,5 47,78 267 10,28 89 93,47 59 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM 5.8 C4559 SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA M2 832,14 149,54 GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA 5.9 C1449 GUARDA CORPO METÁLICO - CROMADO M 172,4 220,79 5.10 C0925 CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO DE 2" M 67,25 65,29 JANELA DE FERRO TIPO CAIXILHO BASCULANTE 5.11 C1517 M2 438,82 227,13 OU FIXO 5.12 CXXXX BRISE DE ALUMÍNIO M2 107,63 360,56 5.13 CXXXX TELA ARTÍSTICA 1x1mm M2 4,86 110,75 6 VIDROS VIDRO COMUM EM CAIXILHOS C/MASSA ESP.= 6.1 C2670 M2 438,82 71,32 4mm, COLOCADO VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E 6.2 C3649 M2 14,34 232,80 MOLDURA DE AÇO INOX 7 COBERTURA ESTRUTURA DE MADEIRA P/ TELHA ONDULADA DE 7.1 C1338 FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICAS, VÃO M2 2.469,70 47,26 10m TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO 7.2 C2429 M2 2.469,70 37,14 "TIMON" 7.3 C0989 CUMEEIRA CERÂMICA DA TELHA CANAL "TIMOM" M 202,8 10,28 7.4 C0387 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 514,6 4,85 RUFO/ALGEIROZ EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO 7.5 C3652 M 10 79,63 L=30CM RUFO DE CHAPA GALVANIZADA 26 7.6 C2249 M 35,8 20,94 DESENVOLVIMENTO 33cm 7.7 C0993 CUMEEIRA DE ALUMÍNIO E=0.8mm M 39,2 38,59 ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM DUAS ÁGUAS VÃO 7.8 C1324 M2 1.313,34 123,12 DE 20m 7.9 C4554 TELHA DE ALUMÍNIO, TRAPEZOIDAL e = 0,7mm M2 1.155,18 41,77 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 7.10 C0661 M 129,4 47,01 DESENVOLVIMENTO 50cm CHAPA POLICARBONATO COMPACTO CRISTAL 7.11 C0770 M2 3 368,91 ESP.= 6mm 8 IMPERMEABILIZAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA 8.1 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2 1.112,09 13,60 3cm IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES C/ MANTA 8.2 C1779 M2 211,96 16,72 ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, C/ VÉU DE POLIÉSTER IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA, VIGA-CALHA, 8.3 C1463 M2 900,13 15,45 JARDINEIRA C/MANTA ASFÁLTICA .AUTO-ADESIVA 8.4 C2057 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 1.112,09 14,51 9 REVESTIMENTO CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.1 C0776 M2 10.607,87 3,11 PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm P/ PAREDE EMBOÇO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 9.2 C3023 M2 3.501,94 17,84 PENEIRADA, TRAÇO 1:3 CP N.º 003/2009 – SEDUC 60 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.3 C3408 M2 7.136,36 16,99 PENEIRAR, TRAÇO 1:3 9.4 C0782 CHAPISCO MECÂNICO DE ADÔRNO M2 45,96 7,35 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.5 C4442 M2 2.093,43 43,93 ATÉ 10x10cm (100cm²) - DECORATIVA - P/ PAREDE CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA 9.6 C4443 M2 1.321,99 40,51 ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA 9.7 C1120 ATÉ 2mm EM CERÂMICA, ATÉ 30x30 cm (900 cm²) M2 2.843,41 3,34 (PAREDE/PISO) REJUNTAMENTO P/CERÂMICA C/ L-FLEX E EPOXI 9.8 C2103 M2 572,01 4,59 (PAREDE/PISO) 9.9 C2213 REVESTIMENTO C/CORTIÇA ESP= 12mm M2 353,04 85,70 PEDRAS NATURAIS DECORATIVAS POLIDAS, 9.10 C1866 C/ARGAMASSA MISTA CIMENTO CAL HIDRATADA M2 218,25 40,12 E AREIA 9.11 CXXXX CHAPISCO RÚSTICO C/REPELENTE M2 90,43 6,41 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.12 C0778 M2 2.158,39 5,61 PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5 mm P/ TETO REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ 9.13 C3035 M2 2.158,39 14,44 PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO FORRO DE GESSO ACARTONADO ESTRUTURADO 9.14 C4294 M2 285,95 38,90 FORNECIMENTO E MONTAGEM FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO, AUTO-EXTINGUÍVEL, 9.15 C4478 M2 223,77 121,90 C/ SUPERFÍCIE ESCULPIDA, COR BRANCA 50/75 FORNECIMENTO E MONTAGEM 10 PISOS PISO INDUSTRIAL NATURAL ESP.= 12mm, INCLUS. 10.1 C1920 M2 4.068,26 66,52 POLIMENTO (INTERNO) LASTRO DE CONCRETO IMPERMEABILIZADO 10.2 C1608 M2 3.259,78 43,21 E=8CM REGULARIZAÇÃO DE BASE C/ ARGAMASSA 10.3 C2181 CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:3 - ESP= M2 4.472,58 13,60 3cm 10.4 C2860 LASTRO DE AREIA ADQUIRIDA M3 1.145,56 48,67 PISO VINÍLICO TIPO "PAVIFLEX", e=2,0mm 10.5 C4504 M2 328,81 49,27 FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO 10.6 C3488 TÁBUAS CORRIDAS SOBRE VIGAS DE PEROBA M2 174,16 105,23 10.7 C1914 PISO C/FORRAÇÃO TÊXTIL ( CARPETE E = 4mm ) M2 174,16 29,29 10.8 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 12,9 36,36 11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 11.1 ÁGUA FRIA 11.1.1 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.2 C0492 UN 14 5,59 (50X25mm) 11.1.3 C2616 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") M 1.080,00 4,31 11.1.4 C2617 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") M 570 7,74 11.1.5 C2618 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") M 510 10,72 11.1.6 C2619 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") M 390 12,60 11.1.7 C2621 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") M 210 29,51 CP N.º 003/2009 – SEDUC 61 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.1.8 C2622 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") M 132 36,97 11.1.9 C3653 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4") UN 66 2,03 11.1.10 C3654 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1") UN 16 2,60 11.1.11 C3655 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4") UN 24 4,82 11.1.12 C3656 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 16 5,14 11.1.13 C0016 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 75mm (2 1/2'') UN 12 16,84 11.1.14 C0017 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 85mm (3'') UN 6 24,65 11.1.15 CXXXX ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 110mm (4'') UN 2 26,58 ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.16 C0022 UN 10 20,15 D'ÁGUA 40mm (1 1/4") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.17 C0023 UN 12 23,26 D'ÁGUA 50mm (1 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.18 C0025 UN 15 119,56 D'ÁGUA 75mm (2 1/2") ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. 11.1.19 C0026 UN 12 159,74 D'ÁGUA 85mm (3") 11.1.20 C0497 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1"X3/4" (32X25mm) UN 26 2,71 BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X3/4" 11.1.21 C0492 UN 14 5,59 (50X25mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=1 1/2"X1 1/4" 11.1.22 C0489 UN 14 4,58 (50X40mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2"X1 1/4" 11.1.23 C0502 UN 10 9,20 (60X40mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=2 1/2"X1 1/2" 11.1.24 C0498 UN 18 20,36 (75X50mm) BUCHA REDUÇÃO PVC ROSC. D=3"X2 1/2" 11.1.25 C0505 UN 10 21,17 (85X75mm) 11.1.26 C0953 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 160 3,46 11.1.27 C0954 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=32mm (1") UN 110 4,26 11.1.28 C0955 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=40mm (1 1/4") UN 82 7,62 11.1.29 C0956 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=50mm (1 1/2") UN 65 8,29 11.1.30 C0958 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=75mm (2 1/2") UN 48 54,26 11.1.31 C0959 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=85mm (3") UN 25 60,50 11.1.32 C4391 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=25mm (3/4") UN 84 2,87 11.1.33 C4392 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=32mm (1") UN 45 3,91 11.1.34 C4393 JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=40mm (1 1/4") UN 32 5,47 11.1.35 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=50mm (1 1/2") UN 25 7,68 11.1.36 CXXXX JOELHO 45 PVC SOLDÁVEL D=75mm (2 1/2") UN 22 8,72 11.1.37 C1562 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD. AZUL D=25mmX1/2" UN 210 6,75 TÊ REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA AZUL 11.1.38 C2392 UN 112 9,27 D=25mmX25mmX1/2" LUVA PVC SOLD. AZUL C/ROSCA MET. 11.1.39 C1727 UN 32 5,68 D=25mmX3/4" 11.1.40 C2381 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 26 4,07 11.1.41 C2382 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 24 5,34 11.1.42 C2383 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 45 10,18 11.1.43 C2384 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 28 11,31 11.1.44 C2386 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 18 42,20 11.1.45 C2387 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 26 57,57 CP N.º 003/2009 – SEDUC 62 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=40X32mm (1 11.1.46 C2406 UN 20 10,46 1/4"X1") TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X25mm (1 11.1.47 C2408 UN 20 11,31 1/2"X3/4') 11.1.48 C2657 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 12 16,93 11.1.49 C2658 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 18 19,77 11.1.50 C2660 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 12 121,59 11.1.51 C2661 UNIÃO PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 10 124,56 11.1.52 C1729 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 180 2,21 11.1.53 C1730 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") UN 95 2,86 11.1.54 C1731 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 85 4,99 11.1.55 C1732 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") UN 65 5,73 11.1.56 C1734 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 75mm (2 1/2") UN 35 15,68 11.1.57 C1735 LUVA PVC SOLD. MARROM D= 85mm (3") UN 22 35,73 11.1.58 C0685 CAP PVC BRANCO ROSC. D=1/2" (20mm) UN 322 2,12 11.1.59 11.1.60 11.1.61 11.1.62 11.1.63 11.1.64 11.1.65 C2157 C2158 C2159 C2160 C2162 C2163 C2498 11.1.66 C2702 11.1.67 CXXXX 11.1.68 C0446 11.1.69 CXXXX 11.2 11.2.1 11.2.2 11.2.3 11.2.4 C2595 C2596 C2598 C2593 11.2.5 C4388 11.2.6 CXXXX 11.2.7 C4389 11.2.8 C4390 11.2.9 11.2.10 11.2.11 11.2.12 11.2.13 11.2.14 C1551 CXXXX C1552 C1554 C1549 CXXXX REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 20mm (3/4") UN REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") UN REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 32mm (1 1/4") UN REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") UN REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") UN REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 80mm (3") UN TORNEIRA DE BÓIA D= 25mm (1") UN VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 50mm UN (2") MANÔMETRO C/TUBO, SIFÃO E REGISTRO DE UN AGULHA 1/2" BOMBA CENTRÍFUGA DE 3 CV, INCLUSIVE MAT.DE UN SUCÇÃO BOMBA SUBMERSA P=1,5CV, Q=8,4m3/h, UN HMAN=26MCA "DANCOR" OU SIMILAR INSTALAÇÕES SANITÁRIAS TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 UN 1/4") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm UN (2") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm UN (3") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm UN (4") JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN JOELHO 90 C/ANEL DE BORRACHA D=40mmX1 1/2" UN JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") UN JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN JUNÇÃO SIMPLES 40x40mm UN CP N.º 003/2009 – SEDUC 33 10 12 8 6 3 2 32,42 42,23 58,37 67,92 231,15 345,89 66,98 1 123,63 2 155,00 1 987,11 2 930,70 600 450 630 1.200,00 7,32 10,99 16,01 18,78 42 7,31 42 8,64 32 10,47 28 12,94 65 75 45 80 50 26 6,01 6,49 6,83 11,55 15,64 16,81 63 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.15 C1584 UN 214 19,31 D=100mm (4") JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.2.16 C1582 UN 23 18,64 100X50mm(4"X2") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50MM (2')-JUNTAS 11.2.17 C2359 UN 35 10,20 SOLD. TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.2.18 C2356 UN 21 21,84 SOLD. TÊ PVC BRANCO C/REDUÇÃO P/ESGOTO 11.2.19 C2347 UN 41 19,28 D=100X50mm (4"X2") 11.2.20 C1761 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 50mm (2") UN 214 8,36 11.2.21 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 214 8,08 11.2.22 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 250 10,67 ESCAVAÇÃO MANUAL C/ APILOAMENTO DE 11.2.23 C0612 UN 24 25,88 FUNDO P/ CAIXA EM ALVENARIA CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO 11.2.24 C0609 COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE UN 12 170,96 CONCRETO CAIXA INSPEÇÃO EM ANÉIS D=600mm, P/REDE 11.2.25 C0645 UN 12 105,75 CONDOMÍNIO (0.50<h<0.80)m 11.2.26 CXXXX TERMINAL DE VENTILAÇÃO 75mm UN 21 14,66 11.2.27 C2093 RALO SECO PVC RÍGIDO UN 12 20,25 CAIXA SIFONADA EM PVC 185 x 150 x 75 mm C/ 11.2.28 C4378 UN 25 31,17 GRELHA CROMADA 11.2.29 CXXXX PROLONGADOR P/CAIXA SIFONADA UN 10 30,74 11.2.30 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 11.3 INSTALAÇÃO DE GÁS 11.3.1 C2574 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 15mm (1/2") M 65 52,59 11.3.2 C2576 TUBO COBRE INCLUSIVE CONEXÕES D= 28mm (1") M 85 90,49 11.3.3 C1817 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=15mm (1/2") À 25mm (1") UN 18 4,34 11.3.4 CXXXX REGISTRO TIPO BICO DE MAMADEIRA 1/2" UN 18 20,94 11.4 ÁGUAS PLUVIAIS 11.4.1 C2598 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 228 16,01 11.4.2 C2593 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 1.080,00 18,78 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=75mm 11.4.3 C4389 UN 38 10,47 (3") JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm 11.4.4 C4390 UN 88 12,94 (4") 11.4.5 C1554 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") UN 92 11,55 11.4.6 C1549 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") UN 200 15,64 JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 11.4.7 C1583 UN 45 23,50 100X75mm(4"X3") TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4")-JUNTAS 11.4.8 C2356 UN 50 21,84 SOLD. 11.4.9 C1762 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 75mm (3") UN 75 8,08 11.4.10 C1758 LUVA SIMPLES PVC BRANCO P/ESGOTO 100mm (4") UN 180 10,67 11.4.11 C0469 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 4" UN 50 4,10 11.5 HIDRANTES ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO 11.5.1 C0001 UN 12 801,17 DE LATÃO CP N.º 003/2009 – SEDUC 64 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.5.2 C4304 HIDRANTE DE PISO UN 1 775,34 EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO OU PÓ QUÍMICO DE 11.5.3 C1359 UN 18 382,76 4 OU 6KG 11.5.4 CXXXX SINALIZAÇÃO P/EXTINTOR UN 18 17,66 11.5.5 C2563 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=65mm (2 1/2") M 45 65,27 11.5.6 C2608 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 2 1/2" (75mm) M 125 44,08 FLANGE SEXTAVADA EM AÇO GALV. D=65mm (2 11.5.7 C1397 UN 2 25,57 1/2") REDUÇÃO AÇO ASTM A-120 ROSCÁVEL DE (3"x 2 11.5.8 C3709 UN 3 18,11 1/2") À (3"x 3/4") 11.5.9 C0946 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 6 39,54 11.5.10 CXXXX JOELHO 45 D=1/2" UN 2 40,36 11.5.11 C1707 LUVA AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm (3") UN 28 25,12 NIPLE DUPLO AÇO GALV. D=65mm (2 1/2") À 80mm 11.5.12 C1819 UN 4 21,14 (3") 11.5.13 C2327 TÊ AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 4 47,11 TÊ REDUÇÃO AÇO GALV. D= 65X25mm (2 1/2"x1") À 11.5.14 C2396 UN 3 47,11 80X65mm (3"x2 1/2") 11.5.15 C1694 LUVA DE UNIÃO AÇO GALVANIZADO DE (2 1/2") UN 8 56,84 11.5.16 C2162 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 65mm (2 1/2") UN 3 231,15 VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZ.OU VERT. D= 65mm 11.5.17 C2703 UN 2 183,21 (2 1/2") VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALVANIZADO DE (2 11.5.18 C2687 UN 1 713,37 1/2") INSTALAÇÃO DE ALARME E DETECÇÃO DE 11.6 INCÊNDIO 11.6.1 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 350 1,09 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 11.6.2 C0628 UN 10 34,94 200X200X100mm 11.6.3 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 96 6,85 11.6.4 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 32 1,82 DETECTOR TERMO-VELOCIMÉTRICO, MONTAGEM DE TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UN OPERAÇÃO EM REDE - INSTALADO DETETOR IÔNICO DE FUMAÇA, MONTAGEM DE 11.6.6 C4041 TETO, C/ BASE ALIMENTAÇÃO 220VAC, UMA SAÍDA UN DIGITAL - INSTALADO 11.6.7 I6367 BASE ISOLADORA PARA DETECTOR UN CENTRAL DE CONTROLE DE DETECÇÃO E ALARME 11.6.8 C4023 UN DE INCÊNDIO SINALIZADOR AUDIO-VISUAL, SIRENE BITONAL E 11.6.9 C2275 UN STROBO/SIMILAR ACIONADOR MANUAL, TIPO "QUEBRA VIDRO", 11.6.10 C0010 UN MOD.EUROTRON/SIMILAR 11.6.11 CXXXX CABO 2X1,5MM M CABO DE COBRE ANTI-CHAMA, COM ISOLAMENTO 11.6.12 CXXXX M PARA 750V X 2,5MM2, PARA SIRENE 11.6.13 CXXXX MÓDULO ISOLADOR 220C/110V - 500VA UN 11.6.14 C1894 PETROLET ALUMÍNIO DE 1", TIPO T - X - L UN 11.6.15 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 11.6.5 C4177 CP N.º 003/2009 – SEDUC 2 209,64 42 209,64 44 38,90 1 14.990,39 6 194,89 6 25,39 1.200,00 4,27 560 2,45 1 58 200 222,00 17,86 2,66 65 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.6.16 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 100 4,34 11.6.17 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 100 4,62 11.6.18 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 200 0,59 11.6.19 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 100 6,54 12 LOUÇAS E METAIS 12.1 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO UN 23 54,99 12.2 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UN 39 54,99 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA 12.3 C1619 UN 9 204,85 C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS 12.4 C1792 MICTORIO DE LOUÇA BRANCA UN 18 215,93 12.5 C4005 VÁLVULA ELETRÔNICA CROMADA P/ MICTÓRIO UN 13 269,71 12.6 C0348 BACIA DE LOUÇA BRANCA C/CAIXA ACOPLADA UN 36 290,03 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA 12.7 C0350 UN 7 151,04 C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO 12.8 C2312 TANQUE DE LOUÇA C/COLUNA UN 2 336,40 12.9 C1997 PORTA-PAPEL DE LOUCA BRANCA (15X15)cm UN 39 29,80 12.10 C0515 CABIDE DE LOUÇA BRANCA C/DOIS GANCHOS UN 39 20,84 12.11 C2255 SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA (7.5X15)cm UN 13 26,33 PORTA TOALHA DE PAPEL - METALICO 12.12 C1996 UN 14 25,66 (INSTALADO) 12.13 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 49 231,11 12.14 C4000 TORNEIRA TIPO JARDIM CROMADA UN 20 23,59 12.15 C2504 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/PIA UN 38 53,46 TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/ 12.16 C3998 UN 1 189,13 LAVATÓRIO DE BANCADA 12.17 C2505 TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA USO GERAL UN 10 41,64 LAVA OLHOS DE EMERGÊNCIA C/ CUBA FLEXÍVEL 12.18 C3669 UN 2 5.148,10 E CHUVEIRO P/ LABORATÓRIO 12.19 C0985 CUBA DE INOX PARA BANCADA,COMPLETA UN 22 190,21 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E 12.20 C0986 UN 34 186,53 ACESSÓRIOS PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX 12.21 C1898 M 11,2 197,72 P/WC'S VÁLVULA DE DESCARGA CROMADA C/REGISTRO 12.22 C2685 UN 7 229,58 ACOPLADO DE 32 OU 40mm 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÃO ELÉTRICA ALTA TENSÃO 13.1 SUBESTAÇÃO / GERADOR POSTE DE CONCRETO P/ ILUMINAÇÃO, ATÉ 13.1.1 C2007 UN 1 717,01 H=11.0M 13.1.2 I1272 ISOLADOR TIPO DISCO 175MM DE VIDRO UN 9 57,71 CRUZETA EM CONCRETO ARMADO-PADRÃO 13.1.3 I0914 UN 3 51,86 COELCE 13.1.4 CXXXX CRUZETA DE CONCRETO TIPO BECO UN 2 84,12 13.1.5 C2059 PÁRA-RAIOS TIPO CRISTAL VALVER UN 3 217,72 CHAVE FUSÍVEL INDICADORA UNIPOLAR 15KV13.1.6 I8211 UN 3 229,43 300A CORRENTE RUPTURA 2,0 KV 13.1.7 C0860 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 35MM2 UN 6 5,93 CP N.º 003/2009 – SEDUC 66 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRAMENTO 13.1.8 C1406 KG 7 95,21 DE COBRE P/QUADROS ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 13.1.9 I8213 UN 3 37,78 CONDUTOR DE COBRE 2,0 AWG 13.1.10 CXXXX CONJUNTO DE FERRAGENS P/ESTRUTURA UN 1 480,00 13.1.11 I1535 MUFLA INTERNA/EXTERNA 15KV UN 4 700,46 13.1.12 C4538 CABO EM PVC 15000V 35MM2 M 70 51,54 13.1.13 C2555 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COSTURA D=100mm (4") M 25 103,26 13.1.14 C1018 CURVA EM AÇO GALV. D=100 A 150mm (4") A (6") UN 1 163,65 13.1.15 C1704 LUVA AÇO GALV. D=100mm (4") À 50mm (6") UN 7 49,41 BUCHA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA PORCEL. 13.1.16 I0300 UN 3 220,44 15KV CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR ABERTURA 13.1.17 CXXXX UN 1 306,74 SEM CARGA 15KV-400A DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO SF6 15 kV, 630 A, 3 13.1.18 C4028 UN 1 31.829,29 PÓLOS, 30 kA/15kV, EXTRAÍVEL - INSTALADO 13.1.19 CXXXX SUPORTE P/TC/IP UN 1 32,18 13.1.20 CXXXX SUPORTE P/TP UN 2 32,18 13.1.21 CXXXX SUPORTE P/MUFLA UN 1 32,18 13.1.22 CXXXX SUPORTE P/CHAVE SECCIONADORA UN 3 32,18 ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.1.23 I8081 UN 9 43,80 15 kV 13.1.24 CXXXX SUPORTE P/ISOLADOR DE APOIO UN 3 29,06 13.1.25 CXXXX TERMINAL "L" P/FIO 3/8" UN 24 6,05 13.1.26 CXXXX TERMINAL "T" P/FIO 3/8" UN 18 6,05 13.1.27 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 50 17,59 13.1.28 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 110 23,24 13.1.29 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 16 66,92 13.1.30 CXXXX MANILHA DE BARRO 12" C/TAMPA UN 16 54,68 13.1.31 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 8 0,92 13.1.32 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 2 2,12 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.1.33 C0621 UN 7 4,43 3"X3", 4"X2",4"X4" 13.1.34 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 60 5,04 13.1.35 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 6 11,90 13.1.36 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 11 2,78 13.1.37 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 2 6,98 13.1.38 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 42 1,24 13.1.39 C1712 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 6 3,23 13.1.40 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 1 15,97 13.1.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 2 14,85 13.1.42 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 220 2,80 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA C/2 13.1.43 C1666 UN 13 79,26 LÂMPADAS DE 40W 13.1.44 C2457 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 UN 40 5,95 13.1.45 C2454 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 120MM2 UN 10 12,17 13.1.46 C2458 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 500MM2 UN 28 42,00 CP N.º 003/2009 – SEDUC 67 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.1.47 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 20 4,62 13.1.48 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 78 0,59 13.1.49 I0129 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1/2'' UN 78 0,18 13.1.50 CXXXX PLACA DE ADVERTÊNCIA UN 5 30,76 13.1.51 CXXXX TAPETE ISOLADOR 15KV UN 3 585,00 13.1.52 I1399 LUVA DE BORRACHA PARA ALTA TENSAO 15KV UN 2 228,23 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR C/CHAVE FIM 13.1.53 CXXXX DE CURSO P/INTERTRAVAMENTO UN 3 304,25 ELETROMECÂNICO 15KV-400A TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO A ÓLEO 13.1.54 I2150 UN 1 24.891,80 MINERAL, 500 KVA/13.800-380/220V 13.2 ALIMENTAÇÃO / ILUMINAÇÃO / QUADROS 13.2.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 1.552,00 0,92 13.2.2 C0480 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1") PAR 815 1,02 13.2.3 C0481 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR 18 1,76 13.2.4 C0482 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 40mm (1 1/2") PAR 12 2,12 13.2.5 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 1.100,00 1,09 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.2.6 C0621 UN 1.552,00 4,43 3"X3", 4"X2",4"X4" CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.7 C0628 UN 38 34,94 200X200X100mm CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 13.2.8 C0629 UN 4 85,03 400X400X150mm DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE 13.2.9 C3619 M 2.110,00 17,94 ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES 13.2.10 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 4.821,00 5,04 13.2.11 C1187 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") M 2.610,00 6,85 13.2.12 C1188 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") M 5.367,00 9,43 13.2.13 C1189 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") M 2.640,00 11,90 13.2.14 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 268 2,78 13.2.15 C1021 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 145 3,90 13.2.16 C1022 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 298 5,81 13.2.17 C1023 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 147 6,98 13.2.18 C1708 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 20mm (1/2") UN 1.875,00 0,80 13.2.19 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 1.015,00 1,24 13.2.20 C1710 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 32mm (1") UN 2.087,00 1,82 13.2.21 C1711 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 1.027,00 2,74 13.2.22 C4558 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50 mm² M 300 5,00 13.2.23 C0540 CABO ISOLADO PVC 750V 2,5MM2 M 38.188,00 2,80 13.2.24 C0530 CABO ISOLADO PVC 750V 25 MM2 M 464 13,35 13.2.25 C0538 CABO ISOLADO PVC 750V 70MM2 M 870 34,64 13.2.26 C0554 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 17.980,00 4,23 13.2.27 C0556 CABO EM PVC 1000V 6MM2 M 18.400,00 5,21 13.2.28 C0547 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 24.534,00 7,32 13.2.29 C0550 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 4.370,00 10,02 13.2.30 C0553 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 870 14,87 CP N.º 003/2009 – SEDUC 68 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.31 C0552 CABO EM PVC 1000V 240MM2 M 125 152,35 13.2.32 CXXXX CABO EM PVC 1000V 400MM2 M 210 194,24 13.2.33 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 42 66,92 13.2.34 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 480 29,68 13.2.35 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 870 23,24 13.2.36 C1494 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 75 9,20 13.2.37 C1479 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 25 15,97 13.2.38 C1489 INTERRUPTOR TRES TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 18 22,62 13.2.39 C1492 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V UN 42 12,23 13.2.40 C1481 INTERRUPTOR DUAS TECLAS PARALELO 10A 250V UN 8 21,98 13.2.41 C2484 TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 238 14,85 13.2.42 C2483 TOMADA COMPLETA P/ COMPUTADOR UN 215 22,10 DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO 13.2.43 C1165 M 1.080,00 21,99 (38X38)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.2.44 C2301 M 1.080,00 25,87 (100X100)mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR, 13.2.45 C4433 CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA UN 29 133,91 HQI DE 70W 13.2.46 C1890 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T - X - L UN 237 12,69 13.2.47 C1896 PETROLET ALUMÍNIO DE 2", TIPO T - X - L UN 125 44,05 13.2.48 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 756 2,66 13.2.49 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 523 4,34 13.2.50 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 242 4,62 13.2.51 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 600 0,59 13.2.52 C2478 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN 523 6,54 13.2.53 CXXXX BUCHA DE NYLON S-8 C/PARAFUSO UN 523 0,72 13.2.54 C0332 AUTOMÁTICO DE BOIA UN 2 51,70 13.2.55 C1638 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPLETA (2 X 32)W UN 523 118,17 POSTE METÁLICO CÔNICO RETO FLANGEADO 13.2.56 C3625 UN 48 1.065,61 H=10.0m P/02 LUMINÁRIAS DECORATIVAS LUMINÁRIA FECHADA, BRAÇO, LENTE DE VIDRO E 13.2.57 C1659 UN 24 307,38 LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250W LUMINÁRIA DECORATIVA, CORPO EM ALUMÍNIO 13.2.58 C3628 UN 48 456,49 FUNDIDO P/ LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO 250W 13.2.59 C2276 SINALIZADOR P/ ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS UN 2 187,91 APARELHO SINALIZADOR DE OBSTÁCULOS 13.2.60 C0093 UN 1 79,76 C/CÉLULA FOTOELÉTRICA 13.2.61 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA UN 6 292,50 13.2.62 C4044 13.2.63 C2045 13.2.64 C2046 13.2.65 C2455 13.2.66 C2457 SENSOR DE INTRUSÃO MICRO-PROCESSADOR, TIPO MULTIFEIXES, MONTAGEM DE PAREDE, UN ALIMENTAÇÃO 220 VAC, UMA - INSTALADO PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 400W PROJETOR DE ALUMÍNIO, C/ LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO E FOTOCÉLULA ATÉ 1000W TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 35MM2 CP N.º 003/2009 – SEDUC 26 107,63 UN 8 438,79 UN 44 977,03 UN UN 220 15 5,69 5,95 69 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.2.67 C2456 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 240MM2 UN 15 17,36 13.2.68 CXXXX POSTE DE CONCRETO 300/9 UN 1 806,68 ARMAÇÃO RACK C/04 ISOLADORES C/PORCAS, 13.2.69 CXXXX UN 1 82,02 ARRUELAS E PARAFUSOS 13.2.70 CXXXX ANILHA UN 1.000,00 0,22 13.2.71 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.000,00 2,66 13.2.72 C2090 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE DE CONCRETO UN 1 962,14 DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.73 C1109 UN 2 2.050,23 DO Q.D.ATE 250A TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 13.2.74 C2517 UN 3 89,43 50 A 250/5A QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL BAIXA 13.2.75 C2062 UN 1 1.892,14 TENSÃO, C/ACESSÓRIOS - 1UN DE MEDIÇÃO 13.2.76 C2065 QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO UN 3 269,39 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.77 C2067 UN 5 268,97 12 DIVISÕES 207X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.78 C2068 UN 2 284,45 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.79 C2069 UN 9 328,43 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 13.2.80 C2071 UN 2 586,94 72 DIVISÕES 457X646X95mm, C/BARRAMENTO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ SOBREPOR ATÉ 13.2.81 C2073 UN 1 793,73 128 DIVISÕES 650X875X205mm, C/BARRAMENTO DISJUNTOR TRIPOLAR C/ACIONAMENTO NA PORTA 13.2.82 C1108 UN 6 218,15 DO Q.D.ATE 160A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.83 C1127 UN 6 70,91 DISTRIBUIÇÃO 50A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.84 C1128 UN 2 80,82 DISTRIBUIÇÃO 60A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.85 C1125 UN 36 70,91 DISTRIBUIÇÃO 40A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.86 C1124 UN 5 70,91 DISTRIBUIÇÃO 32A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.87 C1122 UN 26 70,91 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE 13.2.88 C1121 UN 36 70,91 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.89 C1096 UN 20 11,79 DISTRIBUIÇÃO 25A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.90 C1095 UN 135 11,79 DISTRIBUIÇÃO 20A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.91 C1093 UN 64 11,79 DISTRIBUIÇÃO 16A DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE 13.2.92 C1092 UN 18 11,79 DISTRIBUIÇÃO 10A BASE DE FUSÍVEL DIAZED EM QUADRO DE 13.2.93 C0380 UN 23 33,05 DISTRIBUIÇÃO ATÉ 25A 13.2.94 CXXXX CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO UN 9 71,04 TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM QD - FAIXA 13.2.95 C2517 UN 3 89,43 50 A 250/5A 13.2.96 C4036 CONTACTOR 65A - INSTALADO UN 6 461,58 CP N.º 003/2009 – SEDUC 70 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ BOTOEIRA EM ALUMÍNIO FUNDIDO "LIGA 13.2.97 C0465 UN 3 117,96 DESLIGA" 13.2.98 I7417 RELÉ BIMETÁLICO SOBRECARGA 3UA52 P/ 3TF42/43 UN 6 77,81 13.2.99 CXXXX CHAVE REVERSORA "MIGNON" OU SIMILAR UN 9 31,04 13.3 PÁRA-RAIOS 13.3.1 C2060 PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN UN 1 59,43 MASTRO SIMPLES DE FERRO GALV. P/PÁRA-RAIO 13.3.2 C1790 UN 1 399,19 H=3M, D=40 OU 50MM ABRAÇADEIRA EM FERRO 1 1/4 X 1/2" C/ PINTURA 13.3.3 C3424 UN 144 15,94 EPOXI D = 150MM 13.3.4 C0520 CABO COBRE NU 35MM2 M 159 17,59 13.3.5 C0521 CABO COBRE NU 50MM2 M 1.276,00 23,24 13.3.6 C3910 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 45 66,92 13.3.7 CXXXX MANILHA DE CONCRETO 20x50cm C/TAMPA UN 45 29,68 13.3.8 I0850 CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS UN 15 90,38 ISOLADOR DE SUSPENSÃO, VIDRO OU PORCELANA, 13.3.9 I8081 UN 5 43,80 15 kV 13.3.10 CXXXX CAIXA DE EQUALIZAÇÃO UN 1 989,78 13.3.11 CXXXX BUCHA DE NYLON S-10 C/PARAFUSO UN 600 0,76 13.3.12 C0859 CONECTOR SPLIT - BOLT P/ CABOS ATE 16MM2 UN 125 4,23 13.3.13 C2455 TERMINAL DE PRESSÃO P/ CABOS ATÉ 16MM2 UN 65 5,69 13.4 INSTALAÇÃO TELEFÔNICA / TV / INTERFONE 13.4.1 C0479 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 1.095,00 0,92 13.4.2 C0111 ARAME GALVANIZADO PARA PESCA M 500 1,09 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA, 13.4.3 C0621 UN 365 4,43 3"X3", 4"X2",4"X4" QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRÁS 13.4.4 C2086 UN 5 159,33 600X600X120mm QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, PADRÃO TELEBRAS 13.4.5 C2080 UN 2 432,80 1200X1000X150mm 13.4.6 C1186 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 750 5,04 DUTO PERFURADO - ELETROCALHA CHAPA DE 13.4.7 C1155 M 360 51,63 AÇO (100X100)mm TAMPA NORMAL P/DUTO PERFURADO, ATE 13.4.8 C2301 M 360 25,87 (100X100)mm 13.4.9 C1020 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 310 2,78 13.4.10 C1709 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 870 1,24 TOMADA RJ-45 DUPLA CATEGORIA 5, REF. 6150 45 13.4.11 CXXXX C/SUPORTE, REF. 6121 22 E PLACA, REF. 6185 06 "PIALPLUS" OU SIMILAR 13.4.12 C4533 13.4.13 C3762 13.4.14 C3764 13.4.15 C4024 13.4.16 C3768 UN CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP M RACK FECHADO 44 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE UN PADRÃO 19" RACK FECHADO 24 U'S, 670mm, PROFUNDIDADE UN PADRÃO 19" CENTRAL DE TELEFONIA C/ 50 RAMAIS E 10 LINHAS UN TRONCO PATCH PANEL 24 PORTAS, CATEGORIA "5" UN FURUKAWA CP N.º 003/2009 – SEDUC 118 26,30 6.450,00 10,11 2 2.784,40 5 2.063,83 1 17.680,32 42 494,04 71 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ RÉGUA DE TOMADAS ELÉTRICAS, COM 08 13.4.17 C4569 UN 12 84,56 TOMADAS, PADRÃO RACK 19" SWITCHER AUTO-GERENCIÁVEL P/ COMUNICACÃO DE DADOS COM 24 PORTAS EM CONECTORES RJ 45, 13.4.18 C4175 UN 8 4.470,60 10/100 KBPS E DUAS PORTAS 10/100/1000 KBPS PADRÃO RACK 19" PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.19 C3770 UN 690 11,42 1,50m PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 13.4.20 C4526 UN 200 16,85 2,50m BLOCO IDC-100 PARES INTERNO, IDC-IDC, PADRÃO 13.4.21 C4566 UN 8 278,81 19" 13.4.22 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 UN 24 7,25 13.4.23 C0466 BRAÇADEIRA TIPO "D", METÁLICA ATE 1" UN 1.400,00 2,66 13.4.24 CXXXX CHUMBADOR ROSCA INTERNA 1/4" UN 400 4,34 13.4.25 C3478 VERGALHÃO ROSCA TOTAL DE 3/8" M 400 4,62 13.4.26 C0478 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 15mm (1/2") PAR 800 0,59 13.4.27 C2478 13.4.28 CXXXX 13.4.29 CXXXX 13.4.30 CXXXX 13.4.31 C4567 13.4.32 C0632 13.4.33 CXXXX 14 14.1 C1208 14.2 C1615 14.3 C1207 14.4 C4167 14.5 C1279 14.6 C1206 14.7 C1280 14.8 C1039 15 15.1 15.2 CXXXX CXXXX TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO UN APARELHO TELEFÔNICO C/TECLAS FLASH, PAUSE, MODE, MUTE E REDIAL E VOLUMES DE UN CAMPANHIA NA COR PÉROLA "INTELBRAS" PREMIUM OU SIMILAR ADESIVO AUTOCOLANTE NA COR BRANCA C/LETRA NA COR PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE UN PONTOS NO PATCH PANEL PLAQUETA EM ACRÍLICO NA COR BRANCA C/LETRA PRETA P/IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS DE UN SAÍDA EM TOMADAS RJ-45 BANDEJA MÓVEL, PADRÃO 19" UN CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE BRITA E TAMPA DE UN CONCRETO ANILHA UN PINTURA EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS 2 DEMÃOS M2 C/MASSA DE PVA LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS M2 S/MASSA EMASSAMENTO DE PAREDES EXTERNAS 2 DEMÃOS M2 C/MASSA ACRÍLICA LATEX ACRÍLICO TRÊS DEMÃOS EM PAREDES M2 INTERNAS S/ MASSA ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE M2 FERRO EMASSAMENTO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 P/TINTA ÓLEO OU ESMALTE 2 DEMÃOS ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE M2 MADEIRA DEMARCAÇÃO DE PISO À BASE DE EMULSÃO M ACRÍLICA SINALIZAÇÃO PLACA DE PORTA UN PLACA DE PORTÃO UN CP N.º 003/2009 – SEDUC 260 6,54 120 62,48 150 0,06 150 2,53 12 49,61 18 158,20 800 0,22 2.499,84 8,41 2.499,84 9,37 6.626,27 10,08 6.626,27 11,94 121,39 16,72 446,9 10,23 446,9 10,15 1.496,00 12,59 96 7 19,20 148,50 72 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.3 CXXXX PLACA DE PAREDE UN 8 118,80 15.4 CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA UN 10 163,36 15.5 CXXXX PLACA DE PAREDE BANDEIRA LUMINOSA UN 1 222,24 15.6 CXXXX PLACA DE CORREDOR (TETO) UN 2 374,40 15.7 CXXXX TOTEM UN 12 2.640,00 16 SISTEMA DE AR CONDICIONADO INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, COMPREENDENDO 16.1 CXXXX UN 1 70.729,42 REDE FRIGORÍGENA DE COBRE E ISOLAMENTO TÉRMICO, DRENOS EM PVC SOLDÁVEL 17 SERVIÇOS DIVERSOS 17.1 C3611 BANCO DE MADEIRA C/ASSENTO FIXADO EM CONCRETO E ENCOSTO FIXADO EM TUBO DE AÇO UN GALVANIZADO 3" (MÓDULO DE 2,60m) 17.2 17.3 C3440 C1628 BANCO EM "U" S/ ENCOSTO PADRÃO LIMPEZA GERAL M M2 21 604,57 111 4.472,58 187,69 3,91 Total..........: 7.057.801,76 SETE MILHOES, CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS CP N.º 003/2009 – SEDUC 73 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO B ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE I ORÇ.: 3068 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE. 1.0- ENCARGOS: 1.11.2- 2.0- Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer. A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1- 2.22.32.42.52.6- 2.7- Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI E CAGECE. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos CP N.º 003/2009 – SEDUC 74 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. 2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. 2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. 2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. 3.0- DESPESAS: 3.13.2- 4.0- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 4.1- 5.0- As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água, luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão a cargo do construtor. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. INSTALAÇÃO DA OBRA: 5.1- 5.2- Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo. CP N.º 003/2009 – SEDUC 75 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 5.35.4- 5.5- Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o construtor obriga-se a retirá-los. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. NOTA: Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as disposições contidas na NR – 18: •Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil. •Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18). 6.0- SERVIÇOS PRELIMINARES: 6.1- RETIRADA DA CAMADA VEGETAL 6.1.1. Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão caçamba. Este corte não poderá exceder a 20 cm. 6.1.2. Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos trabalhos ou a própria obra. 6.2- CORTE E ATERRO COMPACTADO: 6.2.1. Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se este estiver isento de materiais orgânicos. 6.2.2. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis, por recalque diferencial das camadas aterradas. O controle tecnológico da execução de aterros será procedido de acordo com a NBR 5681/80, devendo-se obter 95% de grau de compactação. 6.3- EXECUÇÃO DO CANTEIRO: 6.3.1. Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de CP N.º 003/2009 – SEDUC 76 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita condição de uso. 6.4- ANDAIMES: 6.4.1. Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as disposições constantes dos seguintes documentos: 6.4.2. NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção” 6.4.3. NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de construção 6.4.4. NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes. 6.4.5. Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo de duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas. 6.4.6. Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal – que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência. 6.4.7. Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a presença de pessoas estranhas ao serviço. 7.0- MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: 7.1- A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis. 7.2- 8.0- ESTRUTURA E FUNDAÇÃO: 8.1- A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão executados na obra de Construção da escola profissionalizante. Estruturas metálicas. Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. 8.28.3- 8.4- CP N.º 003/2009 – SEDUC 77 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 9.0- LOCAÇÃO DE OBRA 9.1- Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas. Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura (planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos. A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação, será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada. O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços. 9.2- 9.3- 9.49.5- 10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS 10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas. 10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. 10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga, especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. 10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles. 10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais, provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por esse transmitidas. 10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar CP N.º 003/2009 – SEDUC 78 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em toda a volta das emendas. 10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim. 10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118. 10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta. 10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da água em excesso. 10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento. 10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos: 10.13- faces laterais: 3 dias; 10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados: 14 dias; 10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias. 10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das áreas de trabalho. 11.0- AÇO 11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. 11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo deverão ser limpas antes da concretagem. 11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. 11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto. 11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 79 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. 11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. 11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio. 11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NBR 6118. 11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou argamassa. 11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. 11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir boa aderência. 12.0- CONCRETO 12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica (fck=25 mpa) indicada no projeto. 12.2- Propriedades 12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e adensamento a serem usados. 12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto. 12.5- Dosagem 12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655. 12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do projeto e as condições de execução. CP N.º 003/2009 – SEDUC 80 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais. 12.9- Materiais 12.10- Cimento: 12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e os métodos de ensaio brasileiro. 12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. 12.13- Agregados: 12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às características e ensaios. 12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma NBR 7211. 12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua contaminação. 12.17- Água: 12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118. 12.19- Mistura e Amassamento 12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a CP N.º 003/2009 – SEDUC 81 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior ou correspondente a 100Kg de cimento. 12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto. 12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização. 12.23- Transporte 12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. 12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação. 12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da NBR 6118. 12.27- Lançamento 12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. 12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado. 12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação. 12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega. 12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. 12.33- Adensamento CP N.º 003/2009 – SEDUC 82 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. 12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm. Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha. 12.36- Juntas de Concretagem 12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. 12.38- Cura 12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. 12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. 12.41- Reparos 12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o autor do projeto. 13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS 13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção das vigotas especificadas em projeto. 13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com os indicados em projeto. 13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA. CP N.º 003/2009 – SEDUC 83 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.4- Outros 13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação 13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação. 13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante Viapol, ou equivalente técnico. 14.0- ESTRUTURA METÁLICA: 14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque. 15.0- PISOS: 15.1- Condições Gerais: 15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também, a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do revestimento. 15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades estabelecidas. 15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de 0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual, o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1% para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas. 15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja comprometido por irregularidades. 15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto. 15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução de outros serviços. 15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante. CP N.º 003/2009 – SEDUC 84 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as respectivas recomendações do Fabricante. 15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu emprego apresentar características discrepantes da especificação. 15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso, cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas passagens de tubulação. 15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante (quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados. 15.14- Base para pisos 15.15- Especificação 15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm. 15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em concreto) e externos. 15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados em uma única concretagem). 15.19- Execução 15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo. 15.21- Contrapiso regularizado 15.22- Especificação 15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm. 15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado. 15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de concreto ). 15.26- Execução 15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação. 15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas CP N.º 003/2009 – SEDUC 85 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas. 15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso. 15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento. 15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso. 15.33- Soleiras 15.34- Especificação 15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e largura igual à do portal. 15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto. 15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.38- Execução 15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 15.40- Cerâmica 15.41- Especificação 15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem esmaltação, queimada por processo de monoqueima. 15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b) Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3, 4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463. 15.44- Cerâmica: 15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação Eliane ou equivalente aprovado. 15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto. 15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado. 15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro. 15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 86 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.50- Execução 15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do fornecedor escolhido. 15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam completamente secas. 15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa colante. 15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas. 15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no prazo máximo de 2 horas e 30 minutos. 15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado, fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e cordões. 15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de 8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento cerâmico. 15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os revestimentos. 15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser no mínimo de 3mm e no máximo 10mm. 15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte: 15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio, vento e umidade do ar. 15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a 30 minutos). 15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar ao piso. 15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas para desgaste, etc. 15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas arestas vivas. 15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de utilizar ácidos ou outros produtos impróprios. CP N.º 003/2009 – SEDUC 87 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de diâmetro 15.68- Piso Industrial Polido c/junta 15.69- Especificação 15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos (mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante: empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.72- Execução 15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante estabelecido. 15.74- Camada Base 15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação. 15.76- Execução do Revestimento 15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado. 15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da camada de granitina, será de 15mm. 15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina. 15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue: 15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha; 15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5. 15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3. 15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais. 15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e conferir-lhe maior homogeneidade. CP N.º 003/2009 – SEDUC 88 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de 50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e cimento que aflorar à superfície. 15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore. 15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante umidade. 15.89- Polimento e lustração 15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o nº.60. 15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina. 15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao nº.120. 15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície. 15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte de abrasivo para três partes de mármore triturado. 15.95- Concreto Rígido em Concreto 15.96- Especificação 15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de estruturas, com acabamento polido. 15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto. 15.99- Execução 15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o acabamento superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como “acabadora de superfície” 15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada na execução de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à Contratante - um Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos serviços. 15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes durante a execução dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim como, todos os cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos. 15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço, antes, durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando imprescindível, só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais relativos a ações que possam danificar o piso em execução. CP N.º 003/2009 – SEDUC 89 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências no sentido de preservá-lo contra danos. 16.0- INSTALAÇÕES GERAIS 16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás, instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos. 17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO 17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme composição. 18.0- VEDAÇÕES: 18.1- Condições Gerais: 18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas, aprumadas e em esquadro. 18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada. 18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas. 18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea. 18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas. 18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização. 18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra. 18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes maneiras: 18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do assentamento da argamassa. 18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de espessura. CP N.º 003/2009 – SEDUC 90 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a alvenaria. 18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista do projeto. 18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios. 18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de 10cm acima do nível do forro. 18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária. 18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados 18.21- Especificação 18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou deformações de moldagem e com textura de cor uniforme. 18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade, quando assentados. 18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios: 18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima). 18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm. 18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm. 18.28- Local de aplicação: 18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto. 18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 18.31- Execução 18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas. 18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais para espessura de paredes. 18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco. 18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída massa corrida e pintura) é de 2cm. 18.36- Modo de assentamento: CP N.º 003/2009 – SEDUC 91 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados. 18.38- Defeitos e cortes de blocos: 18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam perfeitamente regulares. 18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as finalidades. 18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito de forma ou fabricação. 18.42- Argamassa para assentamento dos blocos: Chapisco Cimento, areia grossa no traço de 1:3 Chumbamento de insertos e preenchimento de cavidades Cimento, areia média no traço de 1:3 Assentamento e Rejuntamento Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8 18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento. 18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou materiais que possam comprometer a qualidade da mistura. 18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de contato dos blocos. 18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de 2cm. 18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto frescos. 18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as mesmas características iniciais. 18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa; em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos) deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca. 18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.51- Juntas de assentamento: 18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções. 18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas com a colher. CP N.º 003/2009 – SEDUC 92 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento, após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas. 18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas. 18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá ser retificado com freqüência. 18.57- Reforços (cintas e pilaretes) 18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do projeto estrutural. 18.59- Rejuntamento: 18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas. 18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto 18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas com essas. 18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada, desde que autorizada pela Contratante. 18.64- Armação horizontal e vertical: 18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes executivos do projeto estrutural. 18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os desenhos de estrutura. 18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall) 18.68- Especificação 18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas algumas características das paredes de gesso acartonado: 18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos, revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais (cantoneiras perfuradas). 18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício. 18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis CP N.º 003/2009 – SEDUC 93 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a 1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela fabricante do gesso acartonado. 18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à massa de rejuntamento. 18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo. 18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face, espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã de rocha com densidade de 30kg/m³. 18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”. 18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado. 18.78- Execução 18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta. Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto. 18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são encaixados nas guias. 18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção. 18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas elétricas e outras instalações. 18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante. 18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam com os montantes verticais da estrutura de sustentação. 18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através de composto para junções especificado. 18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra materiais dessemelhantes. 18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura, apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma CP N.º 003/2009 – SEDUC 94 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando um plano liso e uniforme. 18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos, eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma superfície de acabamento lisa. 18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm. 18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura. 18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.92- Divisórias de Granito 18.93- Especificação 18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro. 18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto. 18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte. 18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto 18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização. 18.99- Execução 18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado, de fabricação La Fonte ou similar. 18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destina. 18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da parede e de acordo com as instruções do fabricante. 18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme necessário. Usar somente fixações mecânicas. 19.0- REVESTIMENTOS: 19.1- Condições Gerais 19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 95 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, o de emboço e reboco deverão ser substituídas por massa única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra. 19.4- Execução 19.5- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser considerados os itens a seguir: 19.6- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos. 19.7- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada. 19.8- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões. 19.9- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc. 19.10- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam repassados para o revestimento. 19.11- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48 horas. 19.12- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço. 19.13- Revestimento cerâmico 19.14- Especificação 19.15- Cerâmicas: 19.16- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente. 19.17- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII 19.18- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro. 19.19- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto 19.20- Fabricante 19.21- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado. 19.22- Execução 19.23- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras. 19.24- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a 5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm. 19.25- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa. 19.26- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças, com esponja limpa e úmida. CP N.º 003/2009 – SEDUC 96 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.27- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha, espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as pastilhas. 19.28- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida. 19.29- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na vertical, no máximo. 19.30- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante. 20.0- FORROS: 20.1- Condições Gerais 20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente nivelados, aprumados e em esquadro. 20.5- Forro em réguas de pvc 20.6- Especificação 20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis. 20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc. 20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca. 20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto 20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado. 20.12- Execução 20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua encostada na alvenaria. 21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES: 21.1- Condições Gerais 21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 97 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção. 21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único Fabricante. 21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc. 21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados. 21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações, nos vãos e locais apropriados. 21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante. 21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada 21.10- Especificação 21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%. 21.12- Estrutura: 21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas. 21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral máximo de 10cm. 21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc caminhoneiros e refeitório, conforme projeto. 21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado. 21.17- Telha de Alumínio Ondulada 21.18- Especificação 21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm. 21.20- Estrutura 21.21- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.22- Local: Posto Fiscal. 21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro. 21.24- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 98 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida. 21.26- Estrutura 21.27- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.28- Local: Posto Fiscal. 21.29- Execução 21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto da cobertura. 21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo rigorosamente as instruções do Fabricante. 21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais. 21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante 21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no projeto executivo de estrutura metálica. 21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante escolhido. 21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado. 21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação da Fiscalização, sem ônus para a Contratante. 21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma, nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços. 21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita estanqueidade. 21.40- Rufos, Domus e complementos 21.41- Especificação 21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias. 21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra. 21.44- Domus CP N.º 003/2009 – SEDUC 99 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm. 21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal. 21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado. 21.48- Execução 21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto. 21.50- Calhas impermeabilizadas 21.51- Especificação: 21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica conforme item Impermeabilização. 21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto. 21.54- Execução 21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização. 21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados 21.57- Especificação: 21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em projeto. 21.59- Local: 21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto 21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com pingadeira, conforme detalhe em projeto. 21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 21.63- Execução 21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no Projeto de Arquitetura. 21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças, junto às alvenarias. 21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas. 22.0- ESQUADRIAS: CP N.º 003/2009 – SEDUC 100 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.1- Condições Gerais 22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados. Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante. 22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela Contratada junto à Contratante. 22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as mesmas serão instaladas. 22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do perfil encontrado no mercado. 22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e estanqueidade. 22.9- Esquadrias de Alumínio 22.10- Janela de alumínio 22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha Suprema da Alcoa 22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias. 22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento 92 - fabricação Soprano. 22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras, braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação UDINESE, PAPAIZ ou equivalente. 22.16- Fabricantes: 22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado 22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado 22.19- Porta em alumínio CP N.º 003/2009 – SEDUC 101 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa. 22.21- Ferragens e componentes: 22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face interna da parede. 22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.24- Fabricantes 22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado. 22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado 22.27- Esquadrias de vidro temperado 22.28- Janelas em vidro temperado 22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura, conforme projeto 22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens. 22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.32- Fabricantes: 22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.35- Portas em vidro temperado 22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm. 22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens. 22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.39- Fabricantes 22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.42- Esquadrias de ferro 22.43- Condições gerais 22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético. 22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. 22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde os mesmos serão instalados. CP N.º 003/2009 – SEDUC 102 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito funcionamento. 22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada deverá ser especializada. 22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT, e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização. 22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a penetração de água. 22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure plastilocalidade permanente. 22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente socada nos respectivos furos. 22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem fixadas aos chumbadores ou contramarcos. 22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo, a de espessura correspondente a de n° 18. 22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade, fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente. 22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente fixadas. 22.61- Alçapão para caixa d'água 22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e dispositivos para colocação de cadeado. 22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa 10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade. 22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. 22.65- Escada de marinheiro CP N.º 003/2009 – SEDUC 103 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto. 22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura. 22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo 22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto. 22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. 22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão. 22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte sintético cor branco conforme projeto. 22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado. 22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura. 22.75- Corrimãos e parapeitos 22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os protótipos para aprovação da fiscalização. 22.77- Local de aplicação: 22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal. 22.79- Esquadrias de madeira 22.80- Condições gerais 22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. 22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como: rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças. 22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. 22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço CP N.º 003/2009 – SEDUC 104 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.89- Portas internas 22.90- Especificação: 22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para instalação de fechadura e dobradiças. 22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil. 22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias. 22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado. 22.95- Execução 22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com portada, forramentos, alisar. 22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens. 22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno. 22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as recomendações do fabricante. 22.10022.101- Portas para boxe de sanitários Especificação: 22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF com revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm – Eucaprint BP da Eucatex. 22.103Acabamento: bianco texturizado. 22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias 22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte 22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado. 22.107Execução 22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante. 23.0- VIDROS E ESPELHOS: 23.1- Condições gerais 23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. CP N.º 003/2009 – SEDUC 105 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo: SEMI PERÍMETRO ESPESSURA Até 250 cm ................................ 4 mm Até 350 cm ................................ 5 mm 23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio conforme detalhes. 23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção. 23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. 23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação decorrentes da elevação de temperatura. 23.9- Vidros temperados 23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm 23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto. 23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.14- Espelhos 23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto. 23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros. 23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.18- Execução 23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas, devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo. 23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos, defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja comprometida por irregularidades. 24.0- FERRAGENS: 24.1- Condições gerais 24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item CP N.º 003/2009 – SEDUC 106 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.324.424.524.6- Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das mesmas forem aprovadas pela Contratante. Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu emprego. As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem ônus à Contratante. As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação. 24.7- Especificação 24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox, mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de lingüeta e distância de breca de 55mm. 24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO. 24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que pertencem as chaves. 24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização, tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos batentes. 24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças. 24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio 24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho 616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte 24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte. 24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's. 24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros. 24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente 24.20- Para porta de boxe 24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA 24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte 24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro. 24.24- Para porta do Hall de Entrada CP N.º 003/2009 – SEDUC 107 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma 24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.29- Portas externas em vidro temperado 24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.33- Porta externa guarita 24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.35- Fechadura em inox – Dorma 24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado 24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano 24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano 24.40- Para portadores de necessidades especiais 24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora. 24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de necessidades especiais conforme NBR 9050 24.43- Para portas em ferro 24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte. 24.45- Esquadrias metálicas 24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo transporte. 24.47- Esquadrias de madeira 24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de fábrica. 24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. 24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento perfeito. CP N.º 003/2009 – SEDUC 108 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.51- Molas hidráulicas aéreas: 24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças. 24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente aprovado. 25.0- LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO: 25.1- Condições gerais 25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante. 25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro. 25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 25.11- Bancadas em granito 25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme projeto. 25.13- Lavatório 25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite. 25.15- Cuba para lavatório 25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite 25.17- Bacia sanitária convencional 25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite CP N.º 003/2009 – SEDUC 109 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 25.19- Mictório 25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local. 25.21- Tanque em louça 25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros Deca. 25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial. 25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado. 26.0- METAIS: 26.1- Condições gerais 26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante. 26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 26.9- Especificação 26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais. 26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado. 26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado. 26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 26.14- Torneira para lavatório 26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol. 26.16- Torneira para lavatório 26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca 26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque 26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca 26.20- Torneira de jardim CP N.º 003/2009 – SEDUC 110 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca 26.22- Válvula de escoamento para lavatório 26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca 26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha 26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente. 26.26- Ligação flexível 40cm 26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente 26.28- Sifão para lavatório 26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente 26.30- Sifão para pia de cozinha 26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex ou equivalente 26.32- Ducha manual higiênica 26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar 26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário 26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar 26.36- Válvula de descarga para mictório 26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar. 26.38- Tubo de ligação para bacia 26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite 26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão: 26.41- acabamento Cromado Fabrimar 26.42- Cuba inox 26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina 26.44- Chuveiro 26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar 26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial. 26.47- Fabricantes 26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado 26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado. 26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado. 27.0- PINTURA: 27.1- Condições gerais 27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além das orientações do fabricante. 27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante. 27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. 27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. 27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. CP N.º 003/2009 – SEDUC 111 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. 27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. 27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. 27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. 27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou partículas em suspensão no ar. 27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite estabelecido pelo fabricante. 27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente, somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta. 27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua aplicação. 27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. 27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. 27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional especializado. 27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco, emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária. 27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco 27.21- Especificação 27.22- Paredes internas 27.23- Massa corrida à base de PVA 27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil – Coral Dulux. 27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner. CP N.º 003/2009 – SEDUC 112 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.26- Execução 27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada. 27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado 27.37- Especificação 27.38- Selador acrílico 27.39- Massa corrida à base de PVA 27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux 27.41- Fabricantes 27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. 27.43- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 113 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.54- Pintura PVA sobre laje. 27.55- Especificação 27.56- Massa corrida à base de PVA 27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro.. Coralgesso – Coral Dulux 27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. 27.59- Execução 27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. CP N.º 003/2009 – SEDUC 114 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada 27.71- Textura Acrílica 27.72- Especificação 27.73- Textura acrílica Plavinorte. 27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações. 27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme. 27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado 27.77- Pintura sobre superfícies metálicas 27.78- Especificação 27.79- Primer (fundo anticorrosivo) 27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 115 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades, portões e demais superfícies metálicas (ferro). 27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado. 27.83- Execução 27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo, gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem. 27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da pintura. 27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação. 27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas, isentas de todo e qualquer tipo de detrito. 27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas. 27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional. 27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície apresente um acabamento homogêneo. 27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e devidamente limpa. 27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento. 27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de tinta esmalte. 27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado. 27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante. 27.97- Esmalte sobre madeira 27.98- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 116 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.99- Esmalte Sintético cor branco 27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições. 27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado 27.102- Execução 27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em até 50% com, Thinner 5000 Glasurit. 27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10% com Suvinil Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco. 28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO: 28.1- Condições gerais 28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de impermeabilização com todos os detalhes construtivos. 28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que, baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a serem empregados. 28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto. 28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização. 28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos: 28.7- Calhas da cobertura; 28.8- Reservatórios; 28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico 28.10- Especificação 28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente 28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto. 28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente. 28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme projeto. 28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. CP N.º 003/2009 – SEDUC 117 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 28.18- Execução 28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá liberar as várias etapas dos tratamentos. 28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos. 28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando a penetração da água por trás da impermeabilização. 28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos. 28.23- Preparo da Superfície e Regularização 28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros, resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc. 28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são. 28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm. 28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. 28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. 28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ 04/04. 28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma dimensão do raio. 28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2 dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da argamassa regularizadora. 28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com desempenadeira de madeira. 28.33- Impermeabilização 28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras. 28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m². 28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas de dilatação. 28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta CP N.º 003/2009 – SEDUC 118 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até impermeabilizar a área total. 28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas. 28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos arredondados. 28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta, impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de pontos. 28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria, deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de água por trás das mesmas. 28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços. 28.43- Emulsão asfáltica 28.44- Especificação 28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos, reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio. 28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente. 28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria 28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. 28.49- Execução 28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas. 28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo com as normas e especificações técnicas pertinentes. 29.0- SERVIÇOS DIVERSOS: 29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA: 29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações do item 2 deste caderno. 29.3- LIMPEZA DE OBRAS: 29.4- Limpeza permanente CP N.º 003/2009 – SEDUC 119 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2. 29.6- Limpeza final 29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos: 29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. 29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. 29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos. 29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo. 29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais. 29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. 29.14- Verificação Final 29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais sistemas. 30.0- LIMPEZA GERAL: 30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso. 31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS: 31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe. 31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição. CP N.º 003/2009 – SEDUC 120 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos, prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio. 31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos da referida obra. 31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio conhecimento e aprovo da fiscalização. 31.6- Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos por seus similares, conforme orientação da fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 121 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE II ORÇ.: 3067 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE AURORA – CE. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE AURORA– CE. 1.0- ENCARGOS: 1.11.2- 2.0- Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer. A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1- 2.22.32.42.52.6- 2.7- Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI E CAGECE. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. CP N.º 003/2009 – SEDUC 122 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. 2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. 2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. 3.0- DESPESAS: 3.13.2- 4.0- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 4.1- 5.0- As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água, luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão a cargo do construtor. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. INSTALAÇÃO DA OBRA: 5.1- 5.2- 5.3- Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo. Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o construtor obriga-se a retirá-los. CP N.º 003/2009 – SEDUC 123 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 5.4- 5.5- Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. NOTA: Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as disposições contidas na NR – 18: •Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil. •Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18). 6.0- SERVIÇOS PRELIMINARES: 6.1- RETIRADA DA CAMADA VEGETAL 6.1.1. Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão caçamba. Este corte não poderá exceder a 20 cm. 6.1.2. Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos trabalhos ou a própria obra. 6.2- CORTE E ATERRO COMPACTADO: 6.2.1. Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se este estiver isento de materiais orgânicos. 6.2.2. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis, por recalque diferencial das camadas aterradas. O controle tecnológico da execução de aterros será procedido de acordo com a NBR 5681/80, devendo-se obter 95% de grau de compactação. 6.3- EXECUÇÃO DO CANTEIRO: 6.3.1. Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita condição de uso. 6.4- ANDAIMES: 6.4.1. Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as disposições constantes dos seguintes documentos: 6.4.2. NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção” CP N.º 003/2009 – SEDUC 124 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 6.4.3. NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de construção 6.4.4. NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes. 6.4.5. Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo de duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas. 6.4.6. Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal – que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência. 6.4.7. Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a presença de pessoas estranhas ao serviço. 7.0- MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: 7.1- A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis. 7.2- 8.0- ESTRUTURA E FUNDAÇÃO: 8.1- A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão executados na obra de Construção da escola profissionalizante. Estruturas metálicas. Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. 8.28.3- 8.4- 9.0- LOCAÇÃO DE OBRA 9.1- Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas. Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura (planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos. A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação, 9.2- 9.3- CP N.º 003/2009 – SEDUC 125 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 9.4- 9.5- será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada. O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços. 10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS 10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas. 10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. 10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga, especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. 10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles. 10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais, provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por esse transmitidas. 10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em toda a volta das emendas. 10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim. 10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118. 10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta. 10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da água em excesso. CP N.º 003/2009 – SEDUC 126 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento. 10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos: 10.13- faces laterais: 3 dias; 10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados: 14 dias; 10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias. 10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das áreas de trabalho. 11.0- AÇO 11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. 11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo deverão ser limpas antes da concretagem. 11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. 11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto. 11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto. 11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. 11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. 11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio. 11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NBR 6118. 11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. CP N.º 003/2009 – SEDUC 127 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou argamassa. 11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. 11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir boa aderência. 12.0- CONCRETO 12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica (fck=25 mpa) indicada no projeto. 12.2- Propriedades 12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e adensamento a serem usados. 12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto. 12.5- Dosagem 12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655. 12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do projeto e as condições de execução. 12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais. 12.9- Materiais 12.10- Cimento: 12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e os métodos de ensaio brasileiro. 12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de CP N.º 003/2009 – SEDUC 128 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. 12.13- Agregados: 12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às características e ensaios. 12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma NBR 7211. 12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua contaminação. 12.17- Água: 12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118. 12.19- Mistura e Amassamento 12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior ou correspondente a 100Kg de cimento. 12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto. 12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 129 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 12.23- Transporte 12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. 12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação. 12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da NBR 6118. 12.27- Lançamento 12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. 12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado. 12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação. 12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega. 12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. 12.33- Adensamento 12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. 12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm. Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha. 12.36- Juntas de Concretagem 12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao CP N.º 003/2009 – SEDUC 130 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. 12.38- Cura 12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. 12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. 12.41- Reparos 12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o autor do projeto. 13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS 13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção das vigotas especificadas em projeto. 13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com os indicados em projeto. 13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA. 13.4- Outros 13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação 13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação. 13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante Viapol, ou equivalente técnico. 14.0- ESTRUTURA METÁLICA: 14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque. 15.0- PISOS: CP N.º 003/2009 – SEDUC 131 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.1- Condições Gerais: 15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também, a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do revestimento. 15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades estabelecidas. 15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de 0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual, o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1% para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas. 15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja comprometido por irregularidades. 15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto. 15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução de outros serviços. 15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante. 15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as respectivas recomendações do Fabricante. 15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu emprego apresentar características discrepantes da especificação. 15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso, cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas passagens de tubulação. 15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante (quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados. 15.14- Base para pisos 15.15- Especificação 15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm. 15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em concreto) e externos. CP N.º 003/2009 – SEDUC 132 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados em uma única concretagem). 15.19- Execução 15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo. 15.21- Contrapiso regularizado 15.22- Especificação 15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm. 15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado. 15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de concreto ). 15.26- Execução 15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação. 15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas 15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas. 15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso. 15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento. 15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso. 15.33- Soleiras 15.34- Especificação 15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e largura igual à do portal. 15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto. 15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 133 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.38- Execução 15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 15.40- Cerâmica 15.41- Especificação 15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem esmaltação, queimada por processo de monoqueima. 15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b) Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3, 4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463. 15.44- Cerâmica: 15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação Eliane ou equivalente aprovado. 15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto. 15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado. 15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro. 15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado. 15.50- Execução 15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do fornecedor escolhido. 15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam completamente secas. 15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa colante. 15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas. 15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no prazo máximo de 2 horas e 30 minutos. 15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado, fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e cordões. 15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de CP N.º 003/2009 – SEDUC 134 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento cerâmico. 15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os revestimentos. 15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser no mínimo de 3mm e no máximo 10mm. 15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte: 15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio, vento e umidade do ar. 15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a 30 minutos). 15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar ao piso. 15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas para desgaste, etc. 15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas arestas vivas. 15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de utilizar ácidos ou outros produtos impróprios. 15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de diâmetro 15.68- Piso Industrial Polido c/junta 15.69- Especificação 15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos (mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante: empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.72- Execução 15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante estabelecido. 15.74- Camada Base CP N.º 003/2009 – SEDUC 135 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação. 15.76- Execução do Revestimento 15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado. 15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da camada de granitina, será de 15mm. 15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina. 15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue: 15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha; 15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5. 15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3. 15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais. 15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e conferir-lhe maior homogeneidade. 15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de 50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e cimento que aflorar à superfície. 15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore. 15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante umidade. 15.89- Polimento e lustração 15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o nº.60. 15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina. 15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao nº.120. 15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície. 15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte de abrasivo para três partes de mármore triturado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 136 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.95- Concreto Rígido em Concreto 15.96- Especificação 15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de estruturas, com acabamento polido. 15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto. 15.99- Execução 15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o acabamento superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como “acabadora de superfície” 15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada na execução de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à Contratante - um Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos serviços. 15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes durante a execução dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim como, todos os cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos. 15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço, antes, durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando imprescindível, só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais relativos a ações que possam danificar o piso em execução. 15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências no sentido de preservá-lo contra danos. 16.0- INSTALAÇÕES GERAIS 16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás, instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos. 17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO 17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme composição. 18.0- VEDAÇÕES: 18.1- Condições Gerais: 18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 137 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas, aprumadas e em esquadro. 18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada. 18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas. 18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea. 18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas. 18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização. 18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra. 18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes maneiras: 18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do assentamento da argamassa. 18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de espessura. 18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a alvenaria. 18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista do projeto. 18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios. 18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de 10cm acima do nível do forro. 18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária. 18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados 18.21- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 138 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou deformações de moldagem e com textura de cor uniforme. 18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade, quando assentados. 18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios: 18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima). 18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm. 18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm. 18.28- Local de aplicação: 18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto. 18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 18.31- Execução 18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas. 18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais para espessura de paredes. 18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco. 18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída massa corrida e pintura) é de 2cm. 18.36- Modo de assentamento: 18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados. 18.38- Defeitos e cortes de blocos: 18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam perfeitamente regulares. 18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as finalidades. 18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito de forma ou fabricação. 18.42- Argamassa para assentamento dos blocos: Chapisco Cimento, areia grossa no traço de 1:3 Chumbamento de insertos e preenchimento de cavidades Cimento, areia média no traço de 1:3 Assentamento e Rejuntamento Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8 18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento. CP N.º 003/2009 – SEDUC 139 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou materiais que possam comprometer a qualidade da mistura. 18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de contato dos blocos. 18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de 2cm. 18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto frescos. 18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as mesmas características iniciais. 18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa; em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos) deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca. 18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.51- Juntas de assentamento: 18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções. 18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas com a colher. 18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento, após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas. 18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas. 18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá ser retificado com freqüência. 18.57- Reforços (cintas e pilaretes) 18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do projeto estrutural. 18.59- Rejuntamento: 18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas. 18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto 18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas com essas. 18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de CP N.º 003/2009 – SEDUC 140 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada, desde que autorizada pela Contratante. 18.64- Armação horizontal e vertical: 18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes executivos do projeto estrutural. 18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os desenhos de estrutura. 18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall) 18.68- Especificação 18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas algumas características das paredes de gesso acartonado: 18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos, revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais (cantoneiras perfuradas). 18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício. 18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a 1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela fabricante do gesso acartonado. 18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à massa de rejuntamento. 18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo. 18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face, espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã de rocha com densidade de 30kg/m³. 18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”. 18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado. 18.78- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 141 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta. Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto. 18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são encaixados nas guias. 18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção. 18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas elétricas e outras instalações. 18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante. 18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam com os montantes verticais da estrutura de sustentação. 18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através de composto para junções especificado. 18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra materiais dessemelhantes. 18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura, apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando um plano liso e uniforme. 18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos, eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma superfície de acabamento lisa. 18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm. 18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura. 18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.92- Divisórias de Granito 18.93- Especificação 18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro. 18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto. 18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte. CP N.º 003/2009 – SEDUC 142 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto 18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização. 18.99- Execução 18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado, de fabricação La Fonte ou similar. 18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destina. 18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da parede e de acordo com as instruções do fabricante. 18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme necessário. Usar somente fixações mecânicas. 19.0- REVESTIMENTOS: 19.1- Condições Gerais 19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito. 19.4- As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a eliminar todas as impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da aplicação do revestimento, as superfícies deverão ser molhadas abundantemente, devendo permanecer úmidas. 19.5- O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e após a cura do concreto. 19.6- A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de descontinuidade. 19.7- Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. 19.8- O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas as esquadrias e embutidos. 19.9- Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos cerâmicos com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas fiquem protegidas. 19.10- Caberá a Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 19.11- As etapas de revestimento de emboço e reboco poderão ser substituídas por massa única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra. 19.12- Chapisco 19.13- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 143 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.14- Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, de consistência pastosa. 19.15- Execução 19.16- Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser observados os itens a seguir: 19.17- O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isentas de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem. 19.18- O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras 12(doze) horas. 19.19- A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação do mesmo. 19.20- Emboço – massa única 19.21- Especificação 19.22- Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm de espessura. 19.23- As etapas de revestimento de emboço e reboco deverão ser substituídas por massa única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra. 19.24- Execução 19.25- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser considerados os itens a seguir: 19.26- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos. 19.27- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada. 19.28- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões. 19.29- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc. 19.30- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam repassados para o revestimento. 19.31- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48 horas. 19.32- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço. 19.33- Revestimento cerâmico 19.34- Especificação 19.35- Cerâmicas: 19.36- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente. CP N.º 003/2009 – SEDUC 144 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.37- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII 19.38- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro. 19.39- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto 19.40- Fabricante 19.41- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado. 19.42- Execução 19.43- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras. 19.44- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a 5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm. 19.45- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa. 19.46- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças, com esponja limpa e úmida. 19.47- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha, espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as pastilhas. 19.48- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida. 19.49- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na vertical, no máximo. 19.50- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante. 20.0- FORROS: 20.1- Condições Gerais 20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente nivelados, aprumados e em esquadro. 20.5- Forro em réguas de pvc 20.6- Especificação 20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis. 20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc. 20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca. 20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto 20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado. 20.12- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 145 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua encostada na alvenaria. 21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES: 21.1- Condições Gerais 21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção. 21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único Fabricante. 21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc. 21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados. 21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações, nos vãos e locais apropriados. 21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante. 21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada 21.10- Especificação 21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%. 21.12- Estrutura: 21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas. 21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral máximo de 10cm. 21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc caminhoneiros e refeitório, conforme projeto. 21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado. 21.17- Telha de Alumínio Ondulada 21.18- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 146 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm. 21.20- Estrutura 21.21- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.22- Local: Posto Fiscal. 21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro. 21.24- Especificação 21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida. 21.26- Estrutura 21.27- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.28- Local: Posto Fiscal. 21.29- Execução 21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto da cobertura. 21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo rigorosamente as instruções do Fabricante. 21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais. 21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante 21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no projeto executivo de estrutura metálica. 21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante escolhido. 21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado. 21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação da Fiscalização, sem ônus para a Contratante. 21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma, nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços. 21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita estanqueidade. 21.40- Rufos, Domus e complementos CP N.º 003/2009 – SEDUC 147 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.41- Especificação 21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias. 21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra. 21.44- Domus 21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm. 21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal. 21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado. 21.48- Execução 21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto. 21.50- Calhas impermeabilizadas 21.51- Especificação: 21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica conforme item Impermeabilização. 21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto. 21.54- Execução 21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização. 21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados 21.57- Especificação: 21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em projeto. 21.59- Local: 21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto 21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com pingadeira, conforme detalhe em projeto. 21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 21.63- Execução 21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no Projeto de Arquitetura. 21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças, junto às alvenarias. CP N.º 003/2009 – SEDUC 148 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas. 22.0- ESQUADRIAS: 22.1- Condições Gerais 22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados. Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante. 22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela Contratada junto à Contratante. 22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as mesmas serão instaladas. 22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do perfil encontrado no mercado. 22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e estanqueidade. 22.9- Esquadrias de Alumínio 22.10- Janela de alumínio 22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha Suprema da Alcoa 22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias. 22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento 92 - fabricação Soprano. 22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras, braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação UDINESE, PAPAIZ ou equivalente. 22.16- Fabricantes: 22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado CP N.º 003/2009 – SEDUC 149 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado 22.19- Porta em alumínio 22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa. 22.21- Ferragens e componentes: 22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face interna da parede. 22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.24- Fabricantes 22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado. 22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado 22.27- Esquadrias de vidro temperado 22.28- Janelas em vidro temperado 22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura, conforme projeto 22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens. 22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.32- Fabricantes: 22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.35- Portas em vidro temperado 22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm. 22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens. 22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.39- Fabricantes 22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.42- Esquadrias de ferro 22.43- Condições gerais 22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético. 22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. 22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde os mesmos serão instalados. CP N.º 003/2009 – SEDUC 150 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito funcionamento. 22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada deverá ser especializada. 22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT, e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização. 22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a penetração de água. 22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure plastilocalidade permanente. 22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente socada nos respectivos furos. 22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem fixadas aos chumbadores ou contramarcos. 22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo, a de espessura correspondente a de n° 18. 22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade, fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente. 22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente fixadas. 22.61- Alçapão para caixa d'água 22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e dispositivos para colocação de cadeado. 22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa 10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade. 22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. 22.65- Escada de marinheiro CP N.º 003/2009 – SEDUC 151 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto. 22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura. 22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo 22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto. 22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. 22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão. 22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte sintético cor branco conforme projeto. 22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado. 22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura. 22.75- Corrimãos e parapeitos 22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os protótipos para aprovação da fiscalização. 22.77- Local de aplicação: 22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal. 22.79- Esquadrias de madeira 22.80- Condições gerais 22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. 22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como: rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças. 22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. 22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço CP N.º 003/2009 – SEDUC 152 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.89- Portas internas 22.90- Especificação: 22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para instalação de fechadura e dobradiças. 22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil. 22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias. 22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado. 22.95- Execução 22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com portada, forramentos, alisar. 22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens. 22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno. 22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as recomendações do fabricante. 22.10022.101- Portas para boxe de sanitários Especificação: 22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF com revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm – Eucaprint BP da Eucatex. 22.103Acabamento: bianco texturizado. 22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias 22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte 22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado. 22.107Execução 22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante. 23.0- VIDROS E ESPELHOS: 23.1- Condições gerais 23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. CP N.º 003/2009 – SEDUC 153 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo: SEMI PERÍMETRO ESPESSURA Até 250 cm ................................ 4 mm Até 350 cm ................................ 5 mm 23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio conforme detalhes. 23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção. 23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. 23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação decorrentes da elevação de temperatura. 23.9- Vidros temperados 23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm 23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto. 23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.14- Espelhos 23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto. 23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros. 23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.18- Execução 23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas, devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo. 23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos, defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja comprometida por irregularidades. 24.0- FERRAGENS: 24.1- Condições gerais 24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item CP N.º 003/2009 – SEDUC 154 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.324.424.524.6- Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das mesmas forem aprovadas pela Contratante. Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu emprego. As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem ônus à Contratante. As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação. 24.7- Especificação 24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox, mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de lingüeta e distância de breca de 55mm. 24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO. 24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que pertencem as chaves. 24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização, tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos batentes. 24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças. 24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio 24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho 616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte 24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte. 24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's. 24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros. 24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente 24.20- Para porta de boxe 24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA 24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte 24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro. 24.24- Para porta do Hall de Entrada CP N.º 003/2009 – SEDUC 155 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma 24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.29- Portas externas em vidro temperado 24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.33- Porta externa guarita 24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.35- Fechadura em inox – Dorma 24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado 24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano 24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano 24.40- Para portadores de necessidades especiais 24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora. 24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de necessidades especiais conforme NBR 9050 24.43- Para portas em ferro 24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte. 24.45- Esquadrias metálicas 24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo transporte. 24.47- Esquadrias de madeira 24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de fábrica. 24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. 24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento perfeito. CP N.º 003/2009 – SEDUC 156 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.51- Molas hidráulicas aéreas: 24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças. 24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente aprovado. 25.0- LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO: 25.1- Condições gerais 25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante. 25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro. 25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 25.11- Bancadas em granito 25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme projeto. 25.13- Lavatório 25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite. 25.15- Cuba para lavatório 25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite 25.17- Bacia sanitária convencional CP N.º 003/2009 – SEDUC 157 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite 25.19- Mictório 25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local. 25.21- Tanque em louça 25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros Deca. 25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial. 25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado. 26.0- METAIS: 26.1- Condições gerais 26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante. 26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 26.9- Especificação 26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais. 26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado. 26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado. 26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 26.14- Torneira para lavatório 26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol. 26.16- Torneira para lavatório 26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca 26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque 26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca CP N.º 003/2009 – SEDUC 158 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 26.20- Torneira de jardim 26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca 26.22- Válvula de escoamento para lavatório 26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca 26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha 26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente. 26.26- Ligação flexível 40cm 26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente 26.28- Sifão para lavatório 26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente 26.30- Sifão para pia de cozinha 26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex ou equivalente 26.32- Ducha manual higiênica 26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar 26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário 26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar 26.36- Válvula de descarga para mictório 26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar. 26.38- Tubo de ligação para bacia 26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite 26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão: 26.41- acabamento Cromado Fabrimar 26.42- Cuba inox 26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina 26.44- Chuveiro 26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar 26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial. 26.47- Fabricantes 26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado 26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado. 26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado. 27.0- PINTURA: 27.1- Condições gerais 27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além das orientações do fabricante. 27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante. 27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. 27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. CP N.º 003/2009 – SEDUC 159 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. 27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. 27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. 27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. 27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. 27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou partículas em suspensão no ar. 27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite estabelecido pelo fabricante. 27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente, somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta. 27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua aplicação. 27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. 27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. 27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional especializado. 27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco, emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária. 27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco 27.21- Especificação 27.22- Paredes internas 27.23- Massa corrida à base de PVA 27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil – Coral Dulux. CP N.º 003/2009 – SEDUC 160 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner. 27.26- Execução 27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada. 27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado 27.37- Especificação 27.38- Selador acrílico 27.39- Massa corrida à base de PVA 27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux 27.41- Fabricantes 27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. 27.43- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 161 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.54- Pintura PVA sobre laje. 27.55- Especificação 27.56- Massa corrida à base de PVA 27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro.. Coralgesso – Coral Dulux 27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. 27.59- Execução 27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. CP N.º 003/2009 – SEDUC 162 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada 27.71- Textura Acrílica 27.72- Especificação 27.73- Textura acrílica Plavinorte. 27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações. 27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme. 27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado 27.77- Pintura sobre superfícies metálicas 27.78- Especificação 27.79- Primer (fundo anticorrosivo) 27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto. 27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades, portões e demais superfícies metálicas (ferro). CP N.º 003/2009 – SEDUC 163 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado. 27.83- Execução 27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo, gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem. 27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da pintura. 27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação. 27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas, isentas de todo e qualquer tipo de detrito. 27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas. 27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional. 27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície apresente um acabamento homogêneo. 27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e devidamente limpa. 27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento. 27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de tinta esmalte. 27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado. 27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante. 27.97- Esmalte sobre madeira 27.98- Especificação 27.99- Esmalte Sintético cor branco 27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições. 27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado CP N.º 003/2009 – SEDUC 164 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.102- Execução 27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em até 50% com, Thinner 5000 Glasurit. 27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10% com Suvinil Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco. 28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO: 28.1- Condições gerais 28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de impermeabilização com todos os detalhes construtivos. 28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que, baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a serem empregados. 28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto. 28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização. 28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos: 28.7- Calhas da cobertura; 28.8- Reservatórios; 28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico 28.10- Especificação 28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente 28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto. 28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente. 28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme projeto. 28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. 28.18- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 165 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá liberar as várias etapas dos tratamentos. 28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos. 28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando a penetração da água por trás da impermeabilização. 28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos. 28.23- Preparo da Superfície e Regularização 28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros, resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc. 28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são. 28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm. 28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. 28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. 28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ 04/04. 28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma dimensão do raio. 28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2 dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da argamassa regularizadora. 28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com desempenadeira de madeira. 28.33- Impermeabilização 28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras. 28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m². 28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas de dilatação. 28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do CP N.º 003/2009 – SEDUC 166 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até impermeabilizar a área total. 28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas. 28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos arredondados. 28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta, impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de pontos. 28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria, deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de água por trás das mesmas. 28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços. 28.43- Emulsão asfáltica 28.44- Especificação 28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos, reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio. 28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente. 28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria 28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. 28.49- Execução 28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas. 28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo com as normas e especificações técnicas pertinentes. 29.0- SERVIÇOS DIVERSOS: 29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA: 29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações do item 2 deste caderno. 29.3- LIMPEZA DE OBRAS: 29.4- Limpeza permanente 29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2. CP N.º 003/2009 – SEDUC 167 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 29.6- Limpeza final 29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos: 29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. 29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. 29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos. 29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo. 29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais. 29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. 29.14- Verificação Final 29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais sistemas. 30.0- LIMPEZA GERAL: 30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso. 31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS: 31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe. 31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição. 31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos, prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio. 31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos da referida obra. CP N.º 003/2009 – SEDUC 168 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio conhecimento e aprovo da fiscalização. Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos por seus similares, conforme orientação da fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 169 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – LOTE III ORÇ.: 3066 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE. 1.0- ENCARGOS: 1.11.2- 2.0- Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer. A empreiteira se obriga, a saber, das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1- 2.22.32.42.52.6- 2.7- Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI E CAGECE. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos CP N.º 003/2009 – SEDUC 170 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. 2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. 2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. 2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. 3.0- DESPESAS: 3.13.2- 4.0- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 4.1- 5.0- As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água, luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão a cargo do construtor. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer naturezas, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. INSTALAÇÃO DA OBRA: 5.1- 5.2- Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos aço galvanizada e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo. CP N.º 003/2009 – SEDUC 171 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 5.35.4- 5.5- Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou propaganda de quaisquer naturezas. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o construtor obriga-se a retirá-los. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. NOTA: Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra deverão ser contemplados com as disposições contidas na NR – 18: •Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil. •Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18). 6.0- SERVIÇOS PRELIMINARES: 6.1- RETIRADA DA CAMADA VEGETAL 6.1.1. Deverão ser executadas raspagem e limpeza manual do terreno nas áreas a serem construídas com retirada do material em caminhão caçamba. Este corte não poderá exceder a 20 cm. 6.1.2. Os serviços de roçado e destocamento serão executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que possam acarretar prejuízos aos trabalhos ou a própria obra. 6.2- CORTE E ATERRO COMPACTADO: 6.2.1. Todo material proveniente do corte poderá ser utilizado para aterro se este estiver isento de materiais orgânicos. 6.2.2. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20cm copiosamente molhadas e energeticamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis, por recalque diferencial das camadas aterradas. O controle tecnológico da execução de aterros será procedido de acordo com a NBR 5681/80, devendo-se obter 95% de grau de compactação. 6.3- EXECUÇÃO DO CANTEIRO: 6.3.1. Executar um canteiro de obras com área igual a 90,0 m2 com coberta em fibrocimento, piso cimentado, execução de Refeitório, Execução de Vestiários. Incluindo as instalações prediais deixando-as em perfeita condição de uso. CP N.º 003/2009 – SEDUC 172 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 6.4- ANDAIMES: 6.4.1. Para a instalação e utilização dos andaimes deverão ser obedecidas as disposições constantes dos seguintes documentos: 6.4.2. NR-18: “Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção” 6.4.3. NBR 7678/1983: Segurança da execução de obras e serviços de construção 6.4.4. NBR 6494/1990: Segurança nos andaimes. 6.4.5. Os andaimes serão construídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser executados com segurança, a partir do piso da edificação e cujo tempo de duração – ou tipo de atividade – não justifique o uso de escadas. 6.4.6. Os materiais usados na construção de andaimes serão de boa qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira – ou metal – que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou qualquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência. 6.4.7. Durante a construção de andaimes, não será permitida, no local, a presença de pessoas estranhas ao serviço. 7.0- MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: 7.1- A seguinte especificação refere-se a execução de aterro na parte frontal da edificação deixando-a no nível previsto no projeto de arquitetura e escavação, apiloamento e reaterro apiloado de valas para a execução de estruturas e instalações. O aterro deverá ser executado em camadas sucessivas, de altura máxima de 20 cm copiosamente molhadas e energicamente compactadas, de modo a evitar o aparecimento de fendas, trincas e desníveis. 7.2- 8.0- ESTRUTURA E FUNDAÇÃO: 8.1- A seguinte especificação se refere a todos os elementos estruturais que serão executados na obra de Construção da escola profissionalizante. Estruturas metálicas. Os serviços serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas que regem o assunto, em sua publicação mais recente, bem como o Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. 8.28.3- 8.4- 9.0- LOCAÇÃO DE OBRA 9.1- Serão necessários serviços de locação para a execução das edificações, do reservatório Elevado, áreas externas e das estruturas metálicas. Para locação da obra deverão ser obedecidos os projetos de arquitetura e estrutura (planta de locação de pilares) e atenção especial deverá ser dada a interferências que possam acontecer em instalações existentes ou a serem executadas. A Contratada 9.2- CP N.º 003/2009 – SEDUC 173 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 9.3- 9.49.5- será responsável por analisar e verificar esses projetos devendo informar à fiscalização qualquer incompatibilidade existente entre os mesmos. A locação da obra será executada através de método topográfico com auxílio de instrumentos de precisão (teodolito, nível, etc.). Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de piquetes de madeira cravados na posição vertical. Independentemente do uso de piquetes de locação de fundação, será feito um gabarito em tábuas, perfeitamente nivelado e fixo de modo a resistir aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidade de fuga da posição correta. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos do gabarito, por meio de cortes na madeira e pregos. Os gabaritos serão conservados até que a Fiscalização autorize a sua retirada. O recebimento dos serviços de locação de obras será efetuado após a Fiscalização realizar as verificações e aferições que julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos serviços. 10.0- FORMAS E ESCORAMENTOS 10.1- As formas e escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo às prescrições da NBR 6118 e das NBR 7190 e NBR 8800, respectivamente para Estruturas de Madeira e para Estruturas Metálicas. 10.2- As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. 10.3- As formas serão construídas de modo a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto e deverão ser dimensionadas para que não sofram deformações prejudiciais, quer sob a ação de fatores ambientais, quer sob carga, especialmente a do concreto fresco, considerando nessa o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto. 10.4- O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do seu peso, do peso da estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5cm, para madeiras duras, e 7cm, para madeiras moles. 10.5- Devem ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais, provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por esse transmitidas. 10.6- Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser pregadas cobrejuntas em toda a volta das emendas. 10.7- A construção das formas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na retirada de seus diversos elementos, separadamente, se necessário. Para que se possa fazer essa retirada sem choques, o escoramento deverá ser apoiado sobre cunhas ou outros dispositivos apropriados para esse fim. 10.8- Antes do lançamento do concreto, deverão ser conferidas as medidas e a posição das formas. A fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas no item 11 da NBR 6118. CP N.º 003/2009 – SEDUC 174 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 10.9- Proceder-se-á a limpeza do interior das formas e a vedação das juntas, de modo a evitar fuga de pasta. 10.10- As formas absorventes deverão ser molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento da água em excesso. 10.11- No caso em que as superfícies das formas sejam tratadas com produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados não deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou que possam dificultar a retomada da concretagem ou a aplicação do revestimento. 10.12- As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar seu peso próprio e das demais cargas atuantes e até que as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A retirada das formas e do escoramento não deverá se dar antes dos seguintes prazos: 10.13- faces laterais: 3 dias; 10.14- faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados: 14 dias; 10.15- faces inferiores, sem pontaletes: 21 dias. 10.16- O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitado, será retirado das áreas de trabalho. 11.0- AÇO 11.1- As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. 11.2- De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. As barras de aço das lajes do piso do térreo deverão ser limpas antes da concretagem. 11.3- As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupadas por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. 11.4- A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto. 11.5- Não poderão ser empregados na obra aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto. 11.6- As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. 11.7- O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico. 11.8- O dobramento das barras, inclusive para os ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos dos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NBR 6118. As barras serão sempre dobradas a frio. 11.9- As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NBR 6118. CP N.º 003/2009 – SEDUC 175 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 11.10- A armadura deverá ser colocada no interior das formas, de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservandose inalteradas as distâncias das barras entre si e as faces internas das formas. Permite-se, para isso, o uso de arames e de tarugos ou tacos de concreto ou argamassa. 11.11- Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. 11.12- As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra a oxidação; ao se retomar a concretagem, deverão elas ser perfeitamente limpas, de modo a permitir boa aderência. 12.0- CONCRETO 12.1- O concreto a ser utilizado nas peças terá a resistência à compressão característica (fck=25 mpa) indicada no projeto. 12.2- Propriedades 12.3- A trabalhabilidade do concreto deverá ser compatível com as dimensões da peça à concretar, com a distribuição das armaduras e com os processos de lançamento e adensamento a serem usados. 12.4- O concreto, quer preparado no canteiro, quer pré-misturado, deverá apresentar resistência característica (fck) compatível com a adotada no projeto. 12.5- Dosagem 12.6- A dosagem do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 12655. 12.7- A composição de cada concreto a ser utilizado na obra deve ser definida, em dosagem racional ou experimental, com a devida antecedência em relação ao início da concretagem da obra. O estudo de dosagem deve ser realizado com os mesmos materiais e condições semelhantes aquelas da obra, tendo em vista as prescrições do projeto e as condições de execução. 12.8- O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for prevista uma mudança de marca, tipo ou classe do cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais. 12.9- Materiais 12.10- Cimento: 12.11- O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e os métodos de ensaio brasileiro. 12.12- O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou CP N.º 003/2009 – SEDUC 176 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. 12.13- Agregados: 12.14- Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como as especificações de projeto, quanto às características e ensaios. 12.15- Agregado graúdo: Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se, a sua composição granulométrica, na especificação da Norma NBR 7211. 12.16- Agregado miúdo: Será utilizada areia quartzosa ou artificial resultante de britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá ser isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos e matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em lugar adequado, de modo a evitar sua contaminação. 12.17- Água: 12.18- A água usada no amassamento do concreto será limpa isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio deverá ser potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas. Deverão ser observadas as prescrições da NBR 6118. 12.19- Mistura e Amassamento 12.20- O amassamento manual do concreto deverá ser realizado sobre um estrado ou superfície plana e resistente. Misturar-se-ão primeiramente a seco, os agregados e o cimento, de maneira a obter-se cor uniforme; em seguida adicionar-se-á aos poucos a água necessária, prosseguindo-se a mistura até conseguir massa de aspecto uniforme. Não será permitido amassar-se, de cada vez, volume de concreto superior ou correspondente a 100Kg de cimento. 12.21- O concreto preparado no canteiro de serviços, misturado mecanicamente, deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior, quanto mais seco o concreto. 12.22- O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da NBR 6118. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser CP N.º 003/2009 – SEDUC 177 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ acompanhada Fiscalização. por técnicos especialmente designados pela Contratada e 12.23- Transporte 12.24- O concreto deverá ser transportado do local do amassamento para o de lançamento de forma que não acarrete desagregação ou segregação de seus elementos ou perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. 12.25- O sistema de transporte deverá, sempre que possível, permitir o lançamento direto nas formas, evitando-se depósito intermediário; se este for necessário, no manuseio do concreto deverão ser tomadas precauções para evitar a segregação. 12.26- O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da NBR 6118. 12.27- Lançamento 12.28- A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. 12.29- O concreto somente será lançado depois que todo trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou o de envolvimento seja lançado. 12.30- O concreto deverá ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o do lançamento, intervalo superior a uma hora; se for utilizada agitação mecânica, este prazo será contado a partir do fim da agitação. 12.31- Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início de pega. 12.32- O concreto deverá ser lançado o mais próximo possível de sua posição final, evitando incrustação de argamassa nas paredes das formas e armaduras. A altura de queda livre não pode ultrapassar 2m. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funis ou trombas. 12.33- Adensamento 12.34- Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado contínua e energicamente, com equipamento adequado à trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Deverse-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. 12.35- No adensamento manual, as camadas de concreto não deverão exceder 20cm. Quando se utilizarem vibradores de imersão, a espessura da camada deverá ser aproximadamente igual a ¾ do comprimento da agulha. 12.36- Juntas de Concretagem CP N.º 003/2009 – SEDUC 178 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 12.37- Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir, ao reiniciar-se o lançamento, a suficiente ligação do concreto lá endurecido com o do novo trecho. Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta. 12.38- Cura 12.39- Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura. 12.40- Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. 12.41- Reparos 12.42- No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados. Registrando-se graves defeitos deverá ser ouvido o autor do projeto. 13.0- LAJES PRÉ-FABRICADAS 13.1- Para execução das lajes pré-fabricadas de cobertura deverá ser obedecida a direção das vigotas especificadas em projeto. 13.2- Deverão ser utilizadas lajes com sobrecarga de 150Kg/cm2 e vãos compatíveis com os indicados em projeto. 13.3- A empresa responsável pela fabricação e fornecimento das lajes deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, junto ao CREA. 13.4- Outros 13.5- Junta de Dilatação – Limpeza e vedação 13.6- A junta de dilatação da edificação deverá ser totalmente limpa, retirando todo e qualquer elemento rígido de seu interior, liberando-a, para livre movimentação. 13.7- A vedação da junta de dilatação deverá ser feita com mástique Vitlastic 85, fabricante Viapol, ou equivalente técnico. 14.0- ESTRUTURA METÁLICA: 14.1- Os serviços de estrutura metálica serão executados por firmas especializadas no ramo, utilizando peças e acessórios próprios a este tipo de serviço, que resultem num trabalho perfeitamente esmerado, estético e estanque. 15.0- PISOS: CP N.º 003/2009 – SEDUC 179 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.1- Condições Gerais: 15.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 15.3- A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também, a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do revestimento. 15.4- A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades estabelecidas. 15.5- Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de 0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual, o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1% para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas. 15.6- Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja comprometido por irregularidades. 15.7- Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto. 15.8- O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam passar por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução de outros serviços. 15.9- Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante. 15.10- Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as respectivas recomendações do Fabricante. 15.11- A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu emprego apresentar características discrepantes da especificação. 15.12- Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso, cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas passagens de tubulação. 15.13- A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante (quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados. 15.14- Base para pisos 15.15- Especificação 15.16- Lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa e espessura de 5cm. 15.17- Local de aplicação: como base de todos os pisos internos (onde não houver laje em concreto) e externos. CP N.º 003/2009 – SEDUC 180 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.18- Não deverão ser executados para os pisos de concreto intertravado e onde está especificado piso em concreto (neste caso piso e contrapiso devem ser executados em uma única concretagem). 15.19- Execução 15.20- Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, com resistência mínima de 10 Mpa, na espessura de 05cm. Essa camada deverá ser executada somente após a conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo. 15.21- Contrapiso regularizado 15.22- Especificação 15.23- Argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4, espessura de 20mm. 15.24- Local de aplicação: para regularização da base de concreto, como base de todos os pisos internos e externos, exceto para os pisos de concreto intertravado. 15.25- Deverão ser totalmente removidos e refeitos os contrapisos existentes (parte do contrapiso do 3º e 4º andares já executados) que apresentarem som “oco” ao teste de percussão, denotando má aderência com a base de concreto existente (laje de concreto ). 15.26- Execução 15.27- O contrapiso será executado com antecedência, mínima, de 7 dias em relação ao assentamento do piso cerâmico, com vistas a diminuir o efeito de retração da argamassa sobre a pavimentação. 15.28- A superfície da camada imediatamente anterior ao contrapiso deverá estar isenta de tudo o que possa prejudicar a aderência entre ambas 15.29- Bases antigas ou muito lisas deverão ser previamente apessoadas. 15.30- Com a finalidade de garantir a aderência do contrapiso à camada imediatamente inferior, esta última será umedecida e polvilhada com cimento portland (formando pasta), lançando-se, em seguida, a argamassa que constitui o contrapiso. 15.31- O acabamento da superfície do contrapiso será executado à medida que é lançada a argamassa, apresentando acabamento áspero, obtido por sarrafeamento ou ligeiro desempenamento. 15.32- O serviço só poderá ser iniciado após o término da marcação das alvenarias e executadas e testadas as instalações elétricas e hidráulicas do piso. 15.33- Soleiras 15.34- Especificação 15.35- Em granito cinza, polido em todas as faces aparentes, com 2 cm de espessura e largura igual à do portal. 15.36- Local de aplicação: em todas as portas internas de entrada da edificação, nas portas de acesso aos wc´s e copa , conforme projeto. 15.37- Fabricantes: fornecedor local. A amostra da soleira deverá ser aprovada pela fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 181 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.38- Execução 15.39- A soleira deverá ser assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 15.40- Cerâmica 15.41- Especificação 15.42- É um revestimento cerâmico formado por argila, feldspato e corantes, sem esmaltação, queimada por processo de monoqueima. 15.43- Possui as seguintes características técnicas: a) Absorção de água: < 0,05%; b) Planaridade: +/- 0,3%; c) Resistência à abrasão profunda: < 150mm³ ; d) Resistência ao choque térmico: Resiste (de acordo com norma NBR 13.818), além de atender os ensaios determinados pela NBR 13.818/B, C, E, G, H, K, L, M e S (ISO 10545 –2, 3, 4, 6, 8, 9, 12, 13, 14 e 17) e NBR 15463. 15.44- Cerâmica: 15.45- a) Cerâmica Esmaltada 31x31cm, linha Camburi, cor cinza, a ser aplicado nos pisos internos doa wc´s , lavanderia, copa, cozinha, refeitório conforme projeto - fabricação Eliane ou equivalente aprovado. 15.46- Rodapé: Perfil de Alumínio anodizado preto. 15.47- Argamassa colante: Massa cola Interno Quartzolit ou equivalente aprovado. 15.48- Rejunte: Rejuntamento cinza claro. 15.49- Fabricantes: Portobello, Eliane, Cecrisa, Weber-Quartzolit, ou equivalente aprovado. 15.50- Execução 15.51- O assentamento das placas de piso deverá seguir, rigorosamente, as instruções do fornecedor escolhido. 15.52- A base do piso deverá ter sido executada há mais de 14 dias para que estejam completamente secas. 15.53- A superfície das bases não deve apresentar desvios de prumo e planeza superiores aos previstos pela NBR 13749. Devendo estar firme, seca. curada e absolutamente limpa, sem pó, óleo, tinta ou outros resíduos que impeçam a aderência da argamassa colante. 15.54- Bases com problemas de umidade deverão ser impermeabilizadas. 15.55- A seguir, prepara-se a argamassa colante – e aguardar o tempo necessário para sua aplicação (definido pelo fabricante). A argamassa preparada deve ser utilizada no prazo máximo de 2 horas e 30 minutos. 15.56- Inicia-se a aplicação da argamassa espalhando-a sobre a base com uma desempenadeira. Passar primeiro com o lado liso e depois com o lado dentado, fazendo ângulo de 60 graus entre a desempenadeira e a base, formando os sulcos e cordões. 15.57- O tamanho dos dentes da desempenadeira depende da área da superfície da peça cerâmica, neste caso sendo a cerâmica de 45 x 45cm sua área de superfície é maior que 900cm² definindo o formato dos dentes da desempenadeira em: “quadrado de CP N.º 003/2009 – SEDUC 182 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 8x8x8mm” e a aplicação da argamassa deve ser na base e no verso do revestimento cerâmico. 15.58- Após a aplicação da argamassa colante, assentar os revestimentos cerâmicos utilizando espaçadores (peças de plástico em forma de "cruz" ou "T", que fazem com que os pisos tenham a mesma distância entre si). Bater com um martelo de borracha para garantir a aderência. Retirar os excessos de argamassa das juntas e sobre os revestimentos. 15.59- A espessura da camada de argamassa depois do assentamento das peças deverá ser no mínimo de 3mm e no máximo 10mm. 15.60- Cuidados com a secagem da argamassa e cor do rejunte: 15.61- O tempo de secagem superficial pode ser alterado dependendo do clima. Calor, frio, vento e umidade do ar. 15.62- Após rejuntar com espátula de borracha, utilizar esponja úmida para retirar os excessos de rejunte e posteriormente passar um pano seco (aproximadamente 15 a 30 minutos). 15.63- A Contratada deverá estar atenta para que a cor do rejunte a ser aplicado seja similar ao piso. 15.64- O corte das peças, quando necessário, deverá ser feito manualmente, com o uso de ferramentas adequadas, como brocas diamante, cortadores diamantes, pinças, rodas para desgaste, etc. 15.65- Quando do corte e assentamento deve-se tomar o cuidado de eliminar as arestas cortantes do material cerâmico que ficarem expostas ao contato físico. Para isso deve-se proceder a um bisotamento chanfrado a 45 graus discreto de 2mm nas arestas vivas. 15.66- A limpeza rotineira deve ser feita somente com água e sabão, sem necessidade de utilizar ácidos ou outros produtos impróprios. 15.67- Chapa inferior estampada – chapa de aço carbono laminada a frio, estampada a frio em prensa hidráulica de 500 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de diâmetro 15.68- Piso Industrial Polido c/junta 15.69- Especificação 15.70- Piso preparado e fundido no local composto por agregados minerais moídos (mármore, calcário, quartzo, etc) e cimento portland (comum ou branco estrutural). A cor deverá ser parecida com o piso de cerâmica especificado, a amostra deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.71- Local de aplicação: Nas áreas administrativas, circulações, alojamentos . Fabricante: empresa local especializada em pisos industriais, a amostra do piso deverá ser aprovada pela fiscalização. 15.72- Execução 15.73- A pavimentação deverá ser preparada e fundida no local, em placas formadas por juntas plásticas de dilatação e cuja execução deverá obedecer ao adiante estabelecido. 15.74- Camada Base CP N.º 003/2009 – SEDUC 183 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.75- As superfícies a pavimentar, depois de estarem niveladas e cuidadosamente limpas de toda poeira, cal, argila ou outros detritos, serão recobertas por uma camada de argamassa com o objetivo de fixar as tiras de juntas de dilatação. 15.76- Execução do Revestimento 15.77- Enquanto a camada de base ainda estiver plástica, serão nela mergulhadas as tiras de pvc para constituir as juntas de dilatação, formando painéis aproximadamente quadrados de 1,25 x 1,25 m, cuidadosamente nivelados e aprumados, cujo bordo superior deverá exceder levemente o nível do piso acabado. 15.78- A saliência das juntas, acima da camada de base, que corresponderá à espessura da camada de granitina, será de 15mm. 15.79- As juntas de dilatação serão em pvc e sua cor deverá ser similar à da granitina. 15.80- A dosagem de marmorite será função da granulometria do agregado, conforme segue: 15.81- Agregado muito fino (nº.0 e 1) – o traço será de 1:1 de cimento e granilha; 15.82- Agregado fino (nº.1 e 2) – o traço será de 1:1,5. 15.83- Agregado grosso (nº.3 e 4) – o traço poderá será de 1:3. 15.84- Depois de perfeitamente mesclados a seco os componentes do marmorite – cimento branco, granilha e corante – será adicionada a água do amassamento, na quantidade suficiente para tornar a mescla plástica, sem segregação de materiais. 15.85- A mescla será espalhada e batida sobre a camada de base, podendo-se semear a superfície com um pouco de granilha para diminuir o espaçamento entre os grãos e conferir-lhe maior homogeneidade. 15.86- A superfície da granitina será, então, comprimida com pequeno rolo compressor, de 50Kg no máximo, e alisada com colher, retirando-se todo o excesso de água e cimento que aflorar à superfície. 15.87- A superfície da granitina acabada apresentará a máxima compalocalidade de grânulos possível e numa proporção nunca inferior a 70% de grânulos de mármore. 15.88- A superfície será submetida a uma cura de 6(seis) dias, no mínimo, sob constante umidade. 15.89- Polimento e lustração 15.90- Decorridos 8(oito) dias, no mínimo, do lançamento da granitina, proceder-se-á ao primeiro polimento, à máquina ou à mão, com esmeris de carborundum de nº.30 até o nº.60. 15.91- Proceder-se-á, então, a uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com cimento e corante idêntico aos usados na composição da granitina. 15.92- Será dado um polimento final, com esmeris sucessivamente mais finos do nº.80 ao nº.120. 15.93- O polimento à mão só será permitido nos locais onde não for possível o emprego de máquina, por exigüidade de espaço ou curvatura da superfície. 15.94- Deverá ser acrescentado aos componentes da granitina um agregado abrasivo antiderrapante como carborundum ou óxido de alumínio, na proporção de uma parte de abrasivo para três partes de mármore triturado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 184 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 15.95- Concreto Rígido em Concreto 15.96- Especificação 15.97- Piso com 10 cm de altura executado em concreto armado, conforme projeto de estruturas, com acabamento polido. 15.98- Local de aplicação: galpão, conforme projeto. 15.99- Execução 15.100O concreto deverá ser vibrado com réguas vibratórias e o acabamento superficial deverá ser polido utilizando-se equipamento conhecido como “acabadora de superfície” 15.101Os trabalhos deverão ser realizados por empresa especializada na execução de pisos industriais, que fornecerá à Fiscalização - sem ônus à Contratante - um Projeto Executivo de Juntas para aprovação antes da execução dos serviços. 15.102Todos os reparos dos danos causados a áreas adjacentes durante a execução dos pisos ficarão sob a responsabilidade da Contratada, assim como, todos os cuidados inerentes aos serviços de aplicação dos mesmos. 15.103Deverá ser interditado o trânsito de pessoas estranhas ao serviço, antes, durante e após a execução dos pisos. O acesso de pessoas, quando imprescindível, só poderá ser feito em caráter restrito, com cuidados especiais relativos a ações que possam danificar o piso em execução. 15.104Concluídos os pisos, a Contratada deverá tomar as providências no sentido de preservá-lo contra danos. 16.0- INSTALAÇÕES GERAIS 16.1- Os serviços de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalação de gás, instalações elétricas, instalação telefônica / TV, lógica e demais instalações, deverão seguir recomendações da ABNT, concessonárias locais e projetos específicos. 17.0- SISTEMA DE AR CONDICIONADO 17.1- O item “16.1”, da planilha orçamentária “SISTEMA DE AR CONDICIONADO”, referese à instalação de tubulação de ar condicionado, tipo Split, compreendendo rede frigorígena de cobre e isolamento térmico, drenos de pvc soldável, conforme composição. 18.0- VEDAÇÕES: 18.1- Condições Gerais: 18.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 185 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.3- O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 18.4- As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas, aprumadas e em esquadro. 18.5- A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada. 18.6- As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas. 18.7- Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea. 18.8- As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas. 18.9- Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização. 18.10- A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma parede penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra. 18.11- Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes maneiras: 18.12- Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do assentamento da argamassa. 18.13- Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc. deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de espessura. 18.14- Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a alvenaria. 18.15- Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista do projeto. 18.16- Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios. 18.17- As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de 10cm acima do nível do forro. 18.18- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 18.19- Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária. 18.20- Alvenaria de blocos cerâmicos furados 18.21- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 186 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.22- Os blocos cerâmicos deverão ser fabricados, adensados e bem queimados por processos que assegurem a obtenção de homogeneidade, sem defeitos ou deformações de moldagem e com textura de cor uniforme. 18.23- Os blocos deverão ter arestas vivas, não devendo apresentar trincas, fraturas ou segregações que possam prejudicar sua resistência, permeabilidade ou durabilidade, quando assentados. 18.24- Os blocos cerâmicos de 8 furos e maciços deverão ser verificados, de acordo com a NBR-8042, 6461, 7170 e 6460, da ABNT aos seguintes métodos de ensaios: 18.25- Resistência à Compressão 4,0 Mpa, umidade, absorção (máxima). 18.26- Blocos cerâmicos de 8 furos dimensões de 9X19X19 cm. 18.27- Blocos cerâmicos maciços dimensões de 5,7x9x19 cm. 18.28- Local de aplicação: 18.29- Blocos cerâmicos de 8 furos: todas as alvenarias de fechamento de 15 e 25 cm de espessura e nas platibandas, conforme indicação em projeto. 18.30- Fabricante: fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 18.31- Execução 18.32- As paredes em alvenaria deverão estar perfeitamente aprumadas e planas. 18.33- As medidas representadas em planta já consideram os limites de dimensões totais para espessura de paredes. 18.34- As imperfeições de prumo e planilocalidade, quando ocorrerem no assentamento dos blocos cerâmicos, devem ser corrigidas na aplicação do reboco. 18.35- A espessura máxima admitida para a somatória chapisco+emboço+reboco (já incluída massa corrida e pintura) é de 2cm. 18.36- Modo de assentamento: 18.37- As paredes deverão ser executadas utilizando-se blocos inteiros, com juntas amarradas. Antes do início dos serviços deverá ser calculada a modulação de cada painel a fim de se evitar, ao máximo, o emprego de blocos cortados. 18.38- Defeitos e cortes de blocos: 18.39- A operação deverá ser cuidadosa, de modo que as peças obtidas sejam perfeitamente regulares. 18.40- As dimensões e formato de peças cortadas deverão ser compatíveis com as finalidades. 18.41- É vedado emprego das peças rachadas, emendadas ou com qualquer tipo de defeito de forma ou fabricação. 18.42- Argamassa para assentamento dos blocos: Chapisco Cimento, areia grossa no traço de 1:3 Chumbamento de insertos e preenchimento de cavidades Cimento, areia média no traço de 1:3 Assentamento e Rejuntamento Cimento, cal hidratada, areia média: traço 1:2:8 18.43- Todos os blocos deverão encontrar-se úmidos no instante do assentamento. CP N.º 003/2009 – SEDUC 187 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.44- Para a mistura de argamassa de assentamento poderão ser utilizados, tanto misturadores mecânicos quanto manuais. No caso de ser utilizado misturador mecânico, este deverá ser limpo constantemente de argamassa seca, sujeira, e ou materiais que possam comprometer a qualidade da mistura. 18.45- A argamassa de assentamento deverá recobrir inteiramente todas as superfícies de contato dos blocos. 18.46- A primeira fiada deverá ser assente com argamassa abundante: espessura mínima de 2cm. 18.47- Os excessos de argamassa refluentes das juntas deverão ser removidos enquanto frescos. 18.48- As argamassas caídas ao solo ou retiradas da alvenaria poderão ser reaproveitadas desde que haja recuperação da mesma e após a recuperação apresentem as mesmas características iniciais. 18.49- Não deverá ser alterada a posição dos blocos depois do início da pega da argamassa; em caso de modificação inevitável os blocos (e eventualmente os seus vizinhos) deverão ser removidos, limpos, umedecidos e recolocados com argamassa fresca. 18.50- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.51- Juntas de assentamento: 18.52- Deverão ter espessura constante em todas as direções. 18.53- A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais serão de 8 a 15mm, exceto quando necessário para ajuste, porém constantes, devendo as rebarbas ser retiradas com a colher. 18.54- Deverão ser fechados todos os furos deixados por pregos durante o alinhamento, após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas. 18.55- As juntas verticais deverão ser amarradas. 18.56- As horizontais deverão ser mantidas em absoluto nivelamento; sendo que este deverá ser retificado com freqüência. 18.57- Reforços (cintas e pilaretes) 18.58- As cintas e pilaretes serão executadas conforme detalhes típicos constantes do projeto estrutural. 18.59- Rejuntamento: 18.60- As juntas nas paredes de fechamento serão lisas. 18.61- Encunhamento das paredes construídas do piso ao teto 18.62- As paredes que atingirem superiormente as lajes ou vigas deverão ser encunhadas com essas. 18.63- A elevação das paredes, nesses vãos, deverá ser interrompida a uma fiada abaixo da face inferior das lajes ou vigas; a alvenaria deverá, então, ser fixada por meio de cunhas de madeira e, somente 8(oito) dias depois da construção de cada pano de parede, quando estiver terminada a retração da argamassa de assentamento e quando estiver concluída a construção das alvenarias correspondentes dos pavimentos superiores, deverá ser colocada a última fiada dos blocos. A última fiada deverá ser executada com os blocos inclinados de forma a garantir o encunhamento da parede com laje ou viga superior. Caso a Contratada possua outra técnica de CP N.º 003/2009 – SEDUC 188 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ encunhamento que contemple as exigências técnicas é passível que seja aplicada, desde que autorizada pela Contratante. 18.64- Armação horizontal e vertical: 18.65- Deverá ser prevista armação horizontal conforme indicação nos desenhos de detalhes executivos do projeto estrutural. 18.66- Para alocação e dimensionamento da armação vertical, deverão ser consultados os desenhos de estrutura. 18.67- Divisória de gesso acartonado (Dry-wall) 18.68- Especificação 18.69- São constituídas por placas de gesso acartonado, pré-fabricadas a partir da gipsita natural, parafusadas em uma estrutura metálica leve. A seguir são apresentadas algumas características das paredes de gesso acartonado: 18.70- Placa de gesso: Painéis de gesso para teto ou painéis internos; dimensões do painel de 120 x 240cm; são constituídas de um núcleo de gesso natural e aditivos, revestidos com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivo interno. A configuração das placas deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização, antes do fornecimento e execução. Os cantos internos devem ser acabados com fita de papel microperfurada e massa de rejuntamento. Os cantos externos devem ser protegidos da ação de choques mecânicos através da adoção de perfis metálicos especiais (cantoneiras perfuradas). 18.71- Tabicas: deverá ser executada tabica com espaçamento de 3 cm da parede, somente nas paredes que se localizam ao longo da junta de dilatação estrutural do edifício. 18.72- Elementos estruturais: são constituídos de perfis de aço galvanizado protegidos com tratamento de zincagem tipo B, em chapas de 0,5mm de espessura (o zinco nos perfis deve equivaler, em média, a 275 g/m², dupla face), conformados a frio em perfiladeiras de rolete garantindo a precisão dimensional. A guia empregada será a R70 e o montante M70, perfazendo a espessura final da parede de 95mm. A distância entre os montantes deverá ser de 400mm. A fixação dos perfis de aço galvanizado deverá utilizar parafusos auto-atarrachantes (especialmente desenvolvidos para este fim, de aço fosfatizado com ponta em formato de broca, dupla rosca, haste mais fina e cabeça chata), com espaçamento máximo de 25cm entre os parafusos e no mínimo a 1cm da borda da chapa. Deverão ser realizados o emassamento das cabeças dos parafusos com duas aplicações de massa de rejuntamento desenvolvida pela fabricante do gesso acartonado. 18.73- Em nenhum momento será admitida a utilização de gesso calcinado em substituição à massa de rejuntamento. 18.74- Fita de reforço para juntas: PLACO “FITA PARA JUNTAS”: fitas de papel microperfurada e massa de rejuntamento nas juntas entre chapas, aplicando-as em duas camadas com larguras diferentes, resultando em superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo. 18.75- Os painéis serão com duas placas de gesso acartonado, uma em cada face, espessura de 12mm, compactado com fibras minerais com espessura de 50mm em lã de rocha com densidade de 30kg/m³. 18.76- Composto para junção: PLACO “PLACOMIX”. 18.77- Fabricantes: Placo do Brasil, Lafarge, Knauf do Brasil ou Equivalente Aprovado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 189 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.78- Execução 18.79- Marcar no piso a espessura da parede, destacando a localização dos vãos de porta. Fixar as guias, superior e inferior, a cada 60cm com pistola e bucha, prego de aço ou cola. Na junção das paredes em “T” ou “L”, deixar entre as guias um intervalo para a passagem das placas de fechamento de uma das paredes, no piso e no teto. 18.80- Fixar os montantes de partida nas paredes laterais, a cada 60cm no máximo. Os montantes serão cortados com 8 a 10mm a menos que o pé direito medido e são encaixados nas guias. 18.81- Verificar se todos os elementos de sustentação estão colocados e firmes, fornecendo fixação uniforme para o trabalho conforme esta Seção. 18.82- Cortar as placas na altura do teto menos 1cm. Fazer as aberturas para caixas elétricas e outras instalações. 18.83- Instalar a placa de gesso de acordo com as instruções do fabricante. 18.84- Montar a placa de gesso na direção mais econômica, com fixação sobre a estrutura de sustentação. Instalar os painéis de tal forma que as junções das placas coincidam com os montantes verticais da estrutura de sustentação. 18.85- Tratar as arestas e os orifícios da placa de gesso com resistência à umidade através de composto para junções especificado. 18.86- A aplicação de fixadores deve ocorrer do centro do campo do painel em direção às extremidades e bordas. Prever fixadores a 10cm das extremidades e bordas dos painéis. Colocar filetes de reforço nos cantos externos. Usar o maior comprimento possível. Colocar guarnições metálicas nos pontos em que a placa de gesso encontra materiais dessemelhantes. 18.87- Nas juntas, aplicar uma camada inicial do composto com cerca de 8cm de largura, apertando firmemente a fita contra o composto; limpar o excesso. Aplicar uma segunda camada de composto com ferramentas de largura suficiente para estendê-lo além do centro da junção a aproximadamente 10cm. Espalhar o composto, formando um plano liso e uniforme. 18.88- Após a secagem ou consolidação, lixar ou esfregar as juntas, bordas e cantos, eliminando pontos salientes e excesso de composto, de modo a produzir uma superfície de acabamento lisa. 18.89- Fazer ranhuras no acabamento de superfícies adjacentes, de modo que as eventuais irregularidades não sejam maiores que 1mm em 30cm. 18.90- Lixar após a segunda e terceira aplicações do composto para junção. Tomar cuidado para não levantar felpas de papel ao lixar. Preparar para pintura. 18.91- As paredes deverão estar perfeitamente alinhadas e perpendiculares com a laje de piso e teto. O alinhamento, ou prumo, das paredes poderá ser averiguado, pela Fiscalização, empregando régua de alumínio com nível de bolha acoplado, nível laser ou qualquer outro equipamento devidamente calibrado e em condições de uso. Caso a parede não esteja com seu devido prumo a Contratada deverá refazê-la sem ônus à Contratante. 18.92- Divisórias de Granito 18.93- Especificação 18.94- Painéis de granito cinza para divisórias de banheiros espessura 3 cm, polidos em ambas as faces sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro. CP N.º 003/2009 – SEDUC 190 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 18.95- Dimensões: dimensões de acordo com detalhe em projeto. 18.96- Ferragens: linha mármore da La Fonte. 18.97- Locais de aplicação: divisórias dos boxes dos banheiros conforme projeto 18.98- Fabricante: fornecedor local, protótipo aprovado pela fiscalização. 18.99- Execução 18.100As placas de granito serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia no traço 1:3 e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado, de fabricação La Fonte ou similar. 18.101Fixar elementos de sustentação, montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destina. 18.102Posicionar as placas verticalmente conforme especificação da parede e de acordo com as instruções do fabricante. 18.103Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação, conforme necessário. Usar somente fixações mecânicas. 19.0- REVESTIMENTOS: 19.1- Condições Gerais 19.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 19.3- Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhamentos e nivelados, com as arestas vivas. Deverão ser fixadas mestras de madeira para garantir o desempenho perfeito. 19.4- As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas com escova seca, de modo a eliminar todas as impurezas, deverão ser isentas de pó, gordura, etc. Antes da aplicação do revestimento, as superfícies deverão ser molhadas abundantemente, devendo permanecer úmidas. 19.5- O revestimento só poderá ser aplicado após 7 (sete) dias da conclusão da alvenaria e após a cura do concreto. 19.6- A recomposição de qualquer revestimento não poderá apresentar diferenças de descontinuidade. 19.7- Todo material a ser utilizado na execução dos revestimentos deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. 19.8- O revestimento da parede só poderá ser executado após serem colocadas e testadas todas as instalações hidráulicas e canalizações que passam por ela, bem como todas as esquadrias e embutidos. 19.9- Quando do corte e assentamento das peças não serão aceitos revestimentos cerâmicos com faces expostas que não tenham acabamento de fábrica, ou seja, as peças que forem cortadas devem ser assentadas de forma que as faces talhadas fiquem protegidas. 19.10- Caberá a Contratada assentar os materiais nos locais apropriados, utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados. 19.11- As etapas de revestimento de emboço e reboco poderão ser substituídas por massa única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra. CP N.º 003/2009 – SEDUC 191 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.12- Chapisco 19.13- Especificação 19.14- Argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, de consistência pastosa. 19.15- Execução 19.16- Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser observados os itens a seguir: 19.17- O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isentas de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem. 19.18- O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras 12(doze) horas. 19.19- A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação do mesmo. 19.20- Emboço – massa única 19.21- Especificação 19.22- Argamassa mista de cimento, aditivo plastificante e areia, no traço 1:2:8, com 15mm de espessura. 19.23- As etapas de revestimento de emboço e reboco deverão ser substituídas por massa única (emboço+reboco), industrializada ou misturada na obra. 19.24- Execução 19.25- Para execução do emboço, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser considerados os itens a seguir: 19.26- O emboço deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos. 19.27- A argamassa de emboço deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada. 19.28- Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões. 19.29- O tratamento final do emboço deverá ser feito com desempenadeira, de tal modo que, a superfície apresente paramento áspero para facilitar a aderência dos revestimentos, tais como: reboco, revestimento cerâmicos de paredes e pisos, etc. 19.30- Nas alvenarias cujo acabamento final será em revestimento cerâmico, o emboço deverá ter acabamento perfeito, sem defeitos para que os mesmos não sejam repassados para o revestimento. 19.31- O emboço deverá permanecer devidamente úmido, pelo menos, durante as primeiras 48 horas. 19.32- As aplicações dos revestimentos sobre as superfícies emboçadas só poderão ser efetuadas 72 horas após o término da execução do emboço. 19.33- Revestimento cerâmico 19.34- Especificação CP N.º 003/2009 – SEDUC 192 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 19.35- Cerâmicas: 19.36- Cerâmica 31x31 cm, cor cinza, linha Camburi, fabricação Eliane ou equivalente. 19.37- Argamassa colante: argamassa colante flexível tipo ACIII 19.38- Rejuntamento : rejunte cor cinza claro. 19.39- Locais de aplicação: Wc´s, cozinha, copa , lavanderia, conforme projeto 19.40- Fabricante 19.41- cerâmica: Eliane, Portobello, ou equivalente aprovado. 19.42- Execução 19.43- A alvenaria deve estar limpa, desempenada, nivelada e isenta de sujeiras. 19.44- As pastilhas devem estar secas e com o verso limpo. Aplique uma camada de 3mm a 5mm de espessura sobre a base com uma desempenadeira de 8x8x8mm. 19.45- Aplique as peças e pressione com os dedos , batendo com um martelo de borracha sobre as placas de pastilhas aplicadas até conseguir o amassamento dos cordões e obter o contato de todo o verso da placa com a argamassa. 19.46- Após o assentamento, retirar o excesso de argamassa depositado sobre as peças, com esponja limpa e úmida. 19.47- Após 20 minutos rejuntar as peças utilizando desempenadeira de borracha, espalhando a argamassa por toda a placa e preenchendo as juntas entre as pastilhas. 19.48- Após 20 a 40 minutos dê acabamento com esponja limpa e úmida. 19.49- Deverão ser previstas juntas de movimentação a cada 3m na horizontal e 6 m na vertical, no máximo. 19.50- Deverão ser seguidas todas as orientações do fabricante. 20.0- FORROS: 20.1- Condições Gerais 20.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 20.3- O tipo de material utilizado para execução dos forros deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante. 20.4- Os forros deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente nivelados, aprumados e em esquadro. 20.5- Forro em réguas de pvc 20.6- Especificação 20.7- Réguas de pvc com 20 cm de largura encaixadas por perfis. 20.8- Estrutura de sustentação : Perfilados de aço galvanizados longitudinais, é constituída por perfis, sob os quais são fixadas as réguas de pvc. 20.9- Acabamento: todos os forros serão lisos cor branca. 20.10- Locais de aplicação: wc´s, conforme projeto CP N.º 003/2009 – SEDUC 193 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 20.11- Fabricantes: Medabil ou equivalente aprovado. 20.12- Execução 20.13- As réguas são colocadas perpendicularmente aos perfis, conforme paginação do projeto de arquitetura. O início do assentamento deve ser feito pelo canto da régua encostada na alvenaria. 21.0- COBERTURAS E PROTEÇÕES: 21.1- Condições Gerais 21.2- Juntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 21.3- Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção. 21.4- As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único Fabricante. 21.5- As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc. 21.6- Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados. 21.7- Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações, nos vãos e locais apropriados. 21.8- Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante. 21.9- Telhas Cerâmicas e Telha de Alumínio Ondulada 21.10- Especificação 21.11- Telha Cerâmica tipo romana ou portuguesa na cor claro, inclinação mínima de 25%. 21.12- Estrutura: 21.13- b) Madeira de lei: demais coberturas. 21.14- Vão livre máximo de 169cm, balanço longitudinal máximo 40cm e balanço lateral máximo de 10cm. 21.15- Local de aplicação:, Coberta da Capatazia, bloco policial, hospedagem, wc caminhoneiros e refeitório, conforme projeto. 21.16- Fabricantes: local ou equivalente aprovado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 194 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.17- Telha de Alumínio Ondulada 21.18- Especificação 21.19- Telha de alumínio ondulada espessura 5 mm. 21.20- Estrutura 21.21- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.22- Local: Posto Fiscal. 21.23- Telha de Ondulada Translúcida em fibra de vidro. 21.24- Especificação 21.25- Telha de fibra de vidro ondulada, espessura 5 mm, translúcida. 21.26- Estrutura 21.27- Metálica pintada com tinta esmalte. 21.28- Local: Posto Fiscal. 21.29- Execução 21.30- O telhado terá caimentos e dimensões conforme previstos nos desenhos de projeto da cobertura. 21.31- Em toda a extensão da cobertura, sobre a estrutura metálica, serão assentadas telhas de Alumínio e telhas translúcidas em fibra de vidro, fixadas com os acessórios recomendados pelo Fabricante. As telhas deverão ser fixadas seguindo rigorosamente as instruções do Fabricante. 21.32- As águas pluviais serão recolhidas conforme indicação no projeto de águas pluviais. 21.33- A vedação entre telhas deverá ser feita com material indicado pelo Fabricante 21.34- Os detalhamentos dos perfis metálicos, arremates e fixações da estrutura da cobertura deverão ser executados conforme indicados no Projeto de Arquitetura, e no projeto executivo de estrutura metálica. 21.35- As fixações e os acessórios das telhas deverão ser fornecidos pelo Fabricante escolhido. 21.36- Nos furos para posicionamento dos terminais aéreos, bem como em qualquer perfuração de rufos deve ser utilizado selante elástico, mono componente, tixotrópico à base de poliuretano do tipo sikaflex plus ou equivalente aprovado. 21.37- Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância de projeto, imperfeição nos arremate e na montagem dos materiais, todos os reparos necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada, para aprovação da Fiscalização, sem ônus para a Contratante. 21.38- O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma, nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços. 21.39- Após o término dos serviços, as coberturas deverão apresentar perfeita estanqueidade. CP N.º 003/2009 – SEDUC 195 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 21.40- Rufos, Domus e complementos 21.41- Especificação 21.42- Localização Rufos: nas cobertas ns encontros com alvenarias. 21.43- Sistema de arremate com rufo em alumínio natural instalado junto ao encontro da telha e da platibanda. Sistema de Arremate PA 42 da Alwitra. 21.44- Domus 21.45- Executar em estrutura metálica e policarbonato incolor 6 mm. 21.46- Localização: nas coberta do posto fiscal. 21.47- Fabricante: Fabricante local ou equivalente aprovado. 21.48- Execução 21.49- Deverão ser seguidos todas as orientações do fabricante e os detalhes em projeto. 21.50- Calhas impermeabilizadas 21.51- Especificação: 21.52- Calha em concreto e laterais em tijolo furado, impermeabilizadas com manta asfáltica conforme item Impermeabilização. 21.53- Local de aplicação: calha da cobertura, conforme indicação em projeto. 21.54- Execução 21.55- Conforme itens Vedação e Impermeabilização. 21.56- Peitoris de granito e chapins premoldados 21.57- Especificação: 21.58- Placas pré-cortadas em granito cinza, de qualidade extra, polidas em todas as faces aparentes e espessura de 3cm (peitoril) e 2 cm (chapim), conforme detalhe em projeto. 21.59- Local: 21.60- Peitoris: em todos os peitoris das janelas conforme detalhe em projeto 21.61- Chapins premoldados : em todos os encabeçamentos das paredes de contorno das jardineiras, será instalado chapim com balanço de 2,5cm para ambos os lados com pingadeira, conforme detalhe em projeto. 21.62- Fabricantes: Fornecedor local, amostra aprovada pela fiscalização. 21.63- Execução 21.64- O detalhamento dos peitoris em granito e dos chapins premoldados está descrito no Projeto de Arquitetura. 21.65- Deverão ser tomados cuidados especiais quanto ao nivelamento, alinhamento e prumo das peças, para que se mantenham as dimensões dos projetos. Para isto deverá ser conferido previamente o esquadro, alinhamento, prumo e nivelamento das alvenarias e placas de granito, bem como a dimensão dos vãos, para se poder, caso CP N.º 003/2009 – SEDUC 196 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ haja necessidade, distribuir as diferenças, antes do início do assentamento das peças, junto às alvenarias. 21.66- Nas juntas entre as placas de granito a fixação e rejuntamento deverão ser feitos com massa plástica, marca IBERÊ ou equivalente, não se deixando frestas. 22.0- ESQUADRIAS: 22.1- Condições Gerais 22.2- Juntamente com especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 22.3- Cabe à Contratante, juntamente com o fabricante de esquadrias, com base nos desenhos dos projetos apresentados, que são indicativos de funcionamento e aspecto, elaborar os desenhos de detalhes de execução, contendo a composição das seções transversais e indicações dos perfis metálicos e ferragens a serem utilizados. Deverá ser apresentado pelo Fabricante, à Contratada, amostras dos perfis e protótipos das esquadrias a qual deverá ser submetida à aprovação da Contratante. 22.4- Só poderão ser utilizados na execução das peças, perfis e materiais idênticos aos indicados nos desenhos e amostras apresentadas pelo Fabricante e aprovados pela Contratada junto à Contratante. 22.5- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação das esquadrias, após a aprovação dos desenhos de detalhamento pela Contratante e após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde as mesmas serão instaladas. 22.6- Toda esquadria entregue na obra está sujeita à inspeção da Fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, ajustes, cortes, ausência de rebarbas e defeitos de laminação, rigidez das peças e todos os aspectos de interesse para que a qualidade final da esquadria não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.7- Todos os perfis e chapas não poderão ser emendados no sentido de seus comprimentos exceto quando o comprimento da peça for maior que o tamanho do perfil encontrado no mercado. 22.8- A Contratada deverá elaborar o detalhamento executivo das esquadrias incluindo a fixação nos peitoris de granito de modo a garantir perfeitas estabilidade e estanqueidade. 22.9- Esquadrias de Alumínio 22.10- Janela de alumínio 22.11- Especificação: esquadria maximar, correr , fixa, de alumínio anodizado natural linha Suprema da Alcoa 22.12- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.13- Vidros: Vidro liso transparente 4 mm conforme de mapa de esquadrias. 22.14- Ferragens e componentes: fecho maximar tipo punho metalix preto nº 4 acabamento 92 - fabricação Soprano. 22.15- Os acessórios, tais como: guias, caixa de dreno, roldanas, rolamentos, fechaduras, braçadeiras, braço reversível com abertura de 90º serão de 1ª linha, fabricação UDINESE, PAPAIZ ou equivalente. CP N.º 003/2009 – SEDUC 197 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.16- Fabricantes: 22.17- Ferragens: Soprano/Fermax/Udinese ou equivalente aprovado 22.18- Esquadrias: Alcoa, Hydro Alumínio Acro, ou equivalente aprovado 22.19- Porta em alumínio 22.20- Especificação: porta em alumínio anodizado natural com vidro transparente 4 mmlinha Suprema da Alcoa. 22.21- Ferragens e componentes: 22.22- Os contramarcos serão tipo cadeirinha anodizados na cor preta, colocados na face interna da parede. 22.23- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.24- Fabricantes 22.25- a) Fabricantes portas: Belmetal, Alcoa, ou equivalente aprovado. 22.26- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese ou equivalente aprovado 22.27- Esquadrias de vidro temperado 22.28- Janelas em vidro temperado 22.29- Especificação: janelas correr em vidro temperado incolor de 8mm de espessura, conforme projeto 22.30- Ferragens e componentes: cromadas ver item ferragens. 22.31- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.32- Fabricantes: 22.33- a) Fabricantes vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.34- b) Fabricantes ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.35- Portas em vidro temperado 22.36- Especificação: porta em vidro temperado incolor 10mm. 22.37- Ferragens e componentes: cromadas ver item Ferragens. 22.38- Local de aplicação: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 22.39- Fabricantes 22.40- Vidros: Cebrace, Pilkington, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 22.41- Ferragens: Soprano/Udinese/Dorma ou equivalente aprovado 22.42- Esquadrias de ferro 22.43- Condições gerais 22.44- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.45- As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de fechamento do terreno, etc., receberão pintura a esmalte sintético. 22.46- Todos os serviços de serralheria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. CP N.º 003/2009 – SEDUC 198 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.47- O Fabricante somente poderá iniciar a fabricação dos elementos metálicos, após serem previamente e rigorosamente verificadas na obra, as dimensões dos respectivos vãos onde os mesmos serão instalados. 22.48- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.49- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 22.50- Todo o serviço de serralheria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço em questão não seja prejudicada tanto quanto ao bom aspecto quanto ao perfeito funcionamento. 22.51- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.52- Todo o material deverá ser novo, de boa qualidade, limpo, desempenado e sem defeitos de fabricação ou falhas de laminação, bem como a mão de obra ampliada deverá ser especializada. 22.53- As chapas e os perfis deverão atender as precauções das normas técnicas da ABNT, e só poderão ser utilizadas perfis de materiais idênticos aos indicados nos desenhos e as amostras apresentadas pela contratada e aprovados pela fiscalização. 22.54- As partes móveis das serralherias serão dotadas de pingadeiras, tanto no sentido horizontal como no vertical de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a penetração de água. 22.55- As juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto serão cuidadosamente tomadas com calafetadores cuja composição, lhe assegure plastilocalidade permanente. 22.56- Os chumbadores ou contramarcos serão solidamente fixados à alvenaria ou ao concreto, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, a qual será firmemente socada nos respectivos furos. 22.57- Especial cuidado será tomado para que as esquadrias não sofram torção ao serem fixadas aos chumbadores ou contramarcos. 22.58- Todas as chapas utilizadas para fabricação das esquadrias, deverão ser, no mínimo, a de espessura correspondente a de n° 18. 22.59- As ferragens necessárias a fixação, colocação, movimentação ou fechamento das esquadrias farão parte integrante das mesmas, devendo, porém ser de boa qualidade, fabricação La Fonte 6120B, 6120E, ou equivalente. 22.60- Caberá a contratada inteira responsabilidade pelo prumo e nível das serralherias e perfeitos funcionamento e estanqueidade das mesmas, depois de definitivamente fixadas. 22.61- Alçapão para caixa d'água 22.62- Especificação: alçapão em chapa metálica nº 14, com alça soldada na tampa e dispositivos para colocação de cadeado. 22.63- Ferragens : as dobradiças serão constituídas de duas chapas 1x3 E=3,5mm (chapa 10) unidas por pino 3/8” soldadas em no mínimo três pontos por extremidade. 22.64- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. CP N.º 003/2009 – SEDUC 199 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.65- Escada de marinheiro 22.66- Especificação: escada de marinheiro metálica conforme projeto. 22.67- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro conforme item pintura. 22.68- Porta em tela de alambrado para casa do lixo 22.69- Especificação: porta em tela de alambrado conforme projeto. 22.70- Acabamento: aplicação de fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor cinza escuro, conforme item pintura. 22.71- Portão Casa de gás , gerador, Acesso Galpão. 22.72- Especificação: portão em chapa de aço zincado com acabamento em pintura esmalte sintético cor branco conforme projeto. 22.73- Fabricação : Local ou equivalente aprovado. 22.74- Acabamento: aplicação de fundo anti-corrosivo (zarcão) e posterior aplicação de esmalte sintético na cor branco, conforme item pintura. 22.75- Corrimãos e parapeitos 22.76- Especificação: corrimão em tubo de ferro galvanizado diâmetro de 45mm pintado com esmalte sintético, conforme detalhe em projeto. Deverão ser apresentados os protótipos para aprovação da fiscalização. 22.77- Local de aplicação: 22.78- Corrimão da e rampa de acesso ao Posto fiscal. 22.79- Esquadrias de madeira 22.80- Condições gerais 22.81- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 22.82- Todo material deverá ser de primeira qualidade, sem uso anterior. 22.83- Toda a madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos, tais como: rachaduras, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc. que possam comprometer a sua durabilidade e o perfeito acabamento das peças. 22.84- Todos os serviços de marcenaria deverão ser executados obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as peças deverão estar perfeitamente niveladas, alinhadas e em esquadro. 22.85- Todas as peças e respectivos pertences deverão ser instalados com o maior apuro, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 22.86- O perfeito estado de cada peça deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. CP N.º 003/2009 – SEDUC 200 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 22.87- Todo o serviço de marcenaria entregue na obra está sujeito à inspeção da fiscalização quanto à exatidão de dimensões, precisão de esquadro, cortes, ausência de rebarbas, rigidez e todos os demais aspectos de interesse para que a qualidade final do serviço em questão não seja prejudicada, tanto quanto ao bom aspecto, quanto ao perfeito funcionamento. 22.88- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 22.89- Portas internas 22.90- Especificação: 22.91- Porta tipo paraná constituído de estrutura tipo honey comb com reforço para instalação de fechadura e dobradiças. 22.92- Acabamento: porta lisa com acabamento em esmalte sintético branco fab. suvinil. 22.93- Dimensões e localização: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias. 22.94- Fabricante: Local ou equivalente aprovado. 22.95- Execução 22.96- As portas de madeira, indicadas nos projetos serão do tipo paraná montadas com portada, forramentos, alisar. 22.97- O sistema é composto por batente/marco, folha de porta, alizar/guarnição e ferragens. 22.98- Os marcos das portas só poderão ser instalados quando os vãos de alvenaria ou drywall estiverem perfeitamente lisos, aprumados e bem acabados. Devem ser seguidas as indicações de acabamentos para rebocos e massa corrida em alvenaria e acabamentos do dry-wall especificados nesse caderno. 22.99- O vão livre, na parede, para instalação das portas deverá estar de acordo com as recomendações do fabricante. 22.10022.101- Portas para boxe de sanitários Especificação: 22.102Porta em MDP (painel de partículas de média densidade) ou MDF com revestimento termofundido a baixa pressão em ambas as faces, espessura 28mm – Eucaprint BP da Eucatex. 22.103Acabamento: bianco texturizado. 22.104Dimensões: conforme projeto de arquitetura e mapa de esquadrias 22.105Ferragens: linha mármore – La Fonte 22.106Fabricante: Eucatex, Duratex ou equivalente aprovado. 22.107Execução 22.108Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante. 23.0- VIDROS E ESPELHOS: 23.1- Condições gerais CP N.º 003/2009 – SEDUC 201 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 23.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 23.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. 23.4- As espessuras dos vidros serão função das áreas das aberturas, nível das mesmas em relação ao solo, exposição a ventos fortes dominantes, tipo de esquadrias móveis ou fixas e aspecto decorativo que se deseje obter. A espessura, quando não especificada em projeto, deverá ser de acordo com a tabela abaixo: SEMI PERÍMETRO ESPESSURA Até 250 cm ................................ 4 mm Até 350 cm ................................ 5 mm 23.5- As chapas de vidros serão sempre assentes com emprego de baguetes de alumínio conforme detalhes. 23.6- Os vidros serão de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurandose, sempre que possível, evitar o corte no local da construção. 23.7- As bordas de cortes serão esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. 23.8- No dimensionamento das chapas de vidro considerar-se-ão efeitos da dilatação decorrentes da elevação de temperatura. 23.9- Vidros temperados 23.10- Especificação: vidro temperado incolor 8mm 23.11- Ferragens: Dorma, Soprano, conforme projeto. 23.12- Local: conforme indicação em projeto e mapa de esquadrias. 23.13- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.14- Espelhos 23.15- Especificação: espelho de cristal lapidado, e= 4mm, fixado com fita dupla face sobre reboco, terão bordas bisotadas e dimensões conforme os detalhes do projeto. 23.16- Local de aplicação: sobre todas as bancadas dos banheiros. 23.17- Fabricantes: Cebrace, Pilkington, Vitrage, Saint Gobain ou equivalente aprovado. 23.18- Execução 23.19- As dimensões dos vidros indicados no Projeto de Arquitetura são aproximadas, devendo o Fabricante efetuar as medições dos vãos dos caixilhos, na obra, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos, em definitivo. 23.20- Antes da instalação do vidro deverá ser verificada diretamente na obra, pelo Fabricante junto ao representante da Contratada, a condição existente no local (vãos, defeitos na alvenaria, ou caixilhos, etc.), para que a aplicação do vidro não seja comprometida por irregularidades. 24.0- FERRAGENS: 24.1- Condições gerais CP N.º 003/2009 – SEDUC 202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.2- Juntamente com este descritivo e especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto. 24.3- A aquisição das ferragens poderá ser efetuada somente depois que as amostras das mesmas forem aprovadas pela Contratante. 24.4- Antes da aquisição das ferragens a Contratada deverá verificar os desenhos das esquadrias a fim de assegurar a perfeita adequação dos produtos aos locais de seu emprego. 24.5- As ferragens impropriamente fornecidas deverão ser prontamente substituídas sem ônus à Contratante. 24.6- As ferragens deverão ser armazenadas em lugar seguro, na embalagem original da fábrica, de onde deverão ser retiradas somente por ocasião de sua aplicação. 24.7- Especificação 24.8- As ferragens deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 24.9- As fechaduras deverão atender as seguintes características técnicas: ser de inox, mecânica de embutir, alta segurança, de acordo com NBR 14913, com 3 avanços de lingüeta e distância de breca de 55mm. 24.10- Para cada fechadura deverão ser fornecidas no mínimo DUAS CHAVES, cada uma das quais acompanhada de uma ETIQUETA DE ALUMÍNIO DE IDENTIFICAÇÃO. 24.11- Em cada etiqueta deverão constar as informações relativas à fechadura a que pertencem as chaves. 24.12- As dobradiças de todos os tipos deverão ajustar-se perfeitamente, tanto à localização, tipo, material, dimensões e peso das portas, como ao material e dimensões dos batentes. 24.13- Cada folha de porta deve ser instalada com o conjunto de três dobradiças. Portas com mais de 35kg devem utilizar quatro dobradiças. 24.14- Para porta de madeira e portas em alumínio 24.15- Fechaduras: Conjunto 6243, maçaneta 243 zamac, roseta interna 303 inox, espelho 616 inox, CRA. Linha Arquiteto fabricação La Fonte 24.16- Dobradiças: 3 dobradiças 1500 Média, tamanho 3 X 3 ¹/2 – La Fonte. 24.17- Molas aéreas: as molas hidráulicas aéreas deverão atender as seguintes características técnicas: potência ajustável EN2-4; duas válvulas independentes de regulagem de velolocalidade, de fechamento e trava; reversível para porta à direita ou à esquerda; amortecimento de abertura – backcheck, na cor cromado acetinado. As molas aéreas não serão instaladas nos banheiros privativos e de PNE's. 24.18- Local de aplicação: em todas as portas de madeira inclusive as dos banheiros. 24.19- Fabricantes: La Fonte, Papaiz ou equivalente 24.20- Para porta de boxe 24.21- Tarjeta : tarjeta 719, zamac, acabamento CRA 24.22- Acessórios : suportes, dobradiças, cantoneiras, etc; da linha Mármore – La Fonte CP N.º 003/2009 – SEDUC 203 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 24.23- Local de aplicação: em todas as portas de boxe de banheiro. 24.24- Para porta do Hall de Entrada 24.25- Puxador em inox modelo Ibiza - Dorma 24.26- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.27- Mola de piso BTS 75V – regulável, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.28- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.29- Portas externas em vidro temperado 24.30- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.31- Fechadura e contra fechadura de centro em inox – Dorma 24.32- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.33- Porta externa guarita 24.34- Puxador em inox modelo SM PD376- Dorma 24.35- Fechadura em inox – Dorma 24.36- Demais ferragens e acessórios, acabamento cromado acetinado – Dorma 24.37- Janelas maximar em alumínio anodizado 24.38- Fechos: fecho Maximar Metalix nº 4, acabamento 92 – Soprano 24.39- Hastes: hastes para janela maximar em alumínio – Soprano 24.40- Para portadores de necessidades especiais 24.41- Fechaduras e dobradiças: iguais as demais portas de sanitários, abrindo para fora. 24.42- Barras de apoio: barras de latão cromado nos sanitários para portadores de necessidades especiais conforme NBR 9050 24.43- Para portas em ferro 24.44- Conjunto 2330, maçaneta 233 zamac, espelho 621 latão, fechadura (máquina) 133022. Acabamento CRA. Linha Serralheiro, fabricação La Fonte. 24.45- Esquadrias metálicas 24.46- Nas esquadrias metálicas, as ferragens deverão ser assentadas, pelo Fabricante das esquadrias, na oficina, exceto nos casos em que possam ser danificadas pelo transporte. 24.47- Esquadrias de madeira 24.48- Nas esquadrias de madeira (portas prontas), as ferragens deverão vir assentadas de fábrica. 24.49- A localização das ferragens nas esquadrias deverá ser medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. 24.50- O rebaixo de encaixe para dobradiças, fechaduras, chapas-testa, etc. deverão ter a forma exata das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas CP N.º 003/2009 – SEDUC 204 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ de madeira, etc. Deverão ser feitos todos os ajustes exigidos para funcionamento perfeito. 24.51- Molas hidráulicas aéreas: 24.52- As molas hidráulicas e seus respectivos braços deverão possibilitar a abertura de portas até as posições indicadas nos desenhos; deverão ser aplicados na mesma face da folha em que se situarem os pinos das dobradiças. 24.53- Fabricantes: La Fonte Fechaduras S.A, Dorma, Soprano, Vonder, ou equivalente aprovado. 25.0- LOUÇAS E BANCADAS DE GRANITO: 25.1- Condições gerais 25.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme item – Generalidades – deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 25.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 25.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante. 25.5- Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro. 25.6- O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação. 25.7- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 25.8- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 25.9- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 25.10- As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 25.11- Bancadas em granito 25.12- Bancada em granito cinza, e=3cm, polido em todas as faces aparentes, conforme projeto. 25.13- Lavatório 25.14- Lavatório sem coluna 395 X 295 mm, cor branca, – Celite. 25.15- Cuba para lavatório 25.16- Cuba universal oval 400X300mm, cor branca, – Celite CP N.º 003/2009 – SEDUC 205 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 25.17- Bacia sanitária convencional 25.18- Bacia convencional (branco gelo), com assento termofixo – Linha Azaleia – Celite 25.19- Mictório 25.20- Mictório em aço inox tipo calha com 0,660 x 1,80 m. 0,60 x 1,20 m – Fabricante local. 25.21- Tanque em louça 25.22- Tanque TQ 01 com coluna CT11 cor GE 17 (branco gelo) capalocalidade 18 litros Deca. 25.23- Local: Bloco Capatazia, Hospedagem, Bloco Policial. 25.24- Fabricantes: Deca, Celite, Roca, Incepa, equivalente aprovado. 26.0- METAIS: 26.1- Condições gerais 26.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste descritivo técnico, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto. 26.3- Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito a inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto. 26.4- Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovada pela Contratante. 26.5- Todas as peças e acessórios serão colocados com o máximo esmero, obedecendo às indicações dos desenhos do Projeto de Arquitetura. 26.6- Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura. 26.7- Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica. 26.8- Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados. 26.9- Especificação 26.10- Todos os metais e acessórios a serem utilizados estão especificados no Projeto de Arquitetura e na planilha de quantificação e especificações de materiais. 26.11- O acabamento de todos os metais sanitários será cromado. 26.12- As ligações flexíveis e sifões serão metálicos com acabamento cromado. 26.13- Os metais deverão ser fornecidos com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. 26.14- Torneira para lavatório 26.15- Torneira de mesa com acionamento hidromecânico da linha Pressmatic 110 – Docol. CP N.º 003/2009 – SEDUC 206 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 26.16- Torneira para lavatório 26.17- Torneira de mesa – 1193 C37 linha Izy – Deca 26.18- Torneira de parede para pia de cozinha e tanque 26.19- Torneira de parede com arejador – 1159 C37 cromada – Deca 26.20- Torneira de jardim 26.21- Torneira para uso geral acabamento bruto para mangueira – 1130-B cromada – Deca 26.22- Válvula de escoamento para lavatório 26.23- Válvula de escoamento para lavatório, tampão plástico – 1602 C PLA - Deca 26.24- Válvula de escoamento para pia de cozinha 26.25- Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½ – 1623 C – Deca ou equivalente. 26.26- Ligação flexível 40cm 26.27- Ligação flexível (rabicho) 40 cm, cromada – 4606 C – Deca ou equivalente 26.28- Sifão para lavatório 26.29- Sifão metálico cromado 1 x 1 ½ - 1680 C – perflex ou equivalente 26.30- Sifão para pia de cozinha 26.31- Sifão metálico cromado 1 ½ x 1 ½ com adaptador para 1 ½ x 2” - 1680 C – perflex ou equivalente 26.32- Ducha manual higiênica 26.33- Ducha activa, registro com derivação – 1984 C 40 act CR –Fabrimar 26.34- Válvula de descarga para vaso sanitário 26.35- Válvula de descarga Flux completa Fabricação Fabrimar 26.36- Válvula de descarga para mictório 26.37- Válvula de descarga Flux fabicação Fabrimar. 26.38- Tubo de ligação para bacia 26.39- Tubo de ligação cromada com anel expansor para bacia – Celite 26.40- Acabamentos cromados para registros de pressão: 26.41- acabamento Cromado Fabrimar 26.42- Cuba inox 26.43- Cuba retangular standard polida 40X34cm – 94050/400 – Tramontina 26.44- Chuveiro 26.45- Chuveiro Geribar Fabricação Fabrimar 26.46- Local: nos wc´s caminhoneiros, hospedagem, capatazia e bloco policial. 26.47- Fabricantes 26.48- a) Metais: Deca, Fabrimar, Oriente, Esteves, Meber ou equivalente aprovado 26.49- b) Cuba em aço inox: Tramontina, Fabrinox ou equivalente aprovado. 26.50- c) Chuveiro : Fabrimar ou equivalente aprovado. 27.0- PINTURA: 27.1- Condições gerais 27.2- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no Generalidades deste descritivo técnico, cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, além das orientações do fabricante. 27.3- Para cada esquema de pintura deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo fabricante. 27.4- Todo material a ser utilizado na execução da pintura deverá ser de 1ª qualidade. CP N.º 003/2009 – SEDUC 207 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.5- As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. 27.6- Caso apresente vestígio de óleo, gordura ou graxa nas superfícies, os mesmos deverão ser removidos de acordo com orientação do Fabricante da tinta a ser aplicada, para que não haja problema com a pintura sobre estas superfícies. 27.7- Após o lixamento e antes de qualquer demão de tinta, as superfícies deverão ser convenientemente limpas com escovas e panos secos. 27.8- A poeira deverá ser totalmente eliminada da superfície, porém, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. 27.9- As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas, para que a umidade não prejudique a aderência e nem cause a formação de bolhas, soltando a pintura. 27.10- Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo de 24 horas, no mínimo, entre demãos sucessivas, salvo quando indicado de outra forma. 27.11- Igual cuidado deverá haver entre demãos de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa, salvo quando indicado de outra forma. 27.12- Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em dias chuvosos ou, quando da ocorrência de ventos fortes que podem transportar poeira ou partículas em suspensão no ar. 27.13- As superfícies pintadas deverão ser manuseadas decorridas o tempo limite estabelecido pelo fabricante. 27.14- Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregados, exclusivamente, somente tintas já preparadas em Fábrica, entregues na obra com sua embalagem original intacta. 27.15- A Fiscalização deverá realizar inspeção e controle de qualidade das tintas especificadas, antes de sua aplicação. 27.16- Durante a aplicação, as tintas deverão ser mantidas homogeneizadas com consistência uniforme. 27.17- A mistura, homogeneização e aplicação da tinta deverão estar de acordo com as instruções do Fabricante. Todo serviço deverá ser efetuado de maneira esmerada, de modo que as superfícies acabadas fiquem isentas de escorrimentos, respingos, ondas, recobrimentos e marcas de pincel. A superfície acabada deverá apresentar, depois de pronta, textura completamente uniforme, tonalidade e brilho homogêneos. 27.18- Caberá à Contratada executar o serviço de pintura, nos locais conforme indicados no Projeto de Arquitetura, utilizando para execução do mesmo somente profissional especializado. 27.19- Todas as superfícies a serem pintadas deverão receber inicialmente chapisco, emboço e reboco, salvo divisórias de gesso acartonado,e/ou indicação contrária. 27.20- Pintura pva látex com emassamento sobre reboco 27.21- Especificação 27.22- Paredes internas 27.23- Massa corrida à base de PVA CP N.º 003/2009 – SEDUC 208 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.24- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho, cor branco neve, Suvinil – Coral Dulux. 27.25- Fabricantes: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner. 27.26- Execução 27.27- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.28- Sobre a superfície de reboco totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.29- Nas paredes internas, após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, seqüencialmente, 2 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.30- Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.31- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.32- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.33- Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.34- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.35- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada. 27.36- Pintura látex acrílica sobre parede gesso acartonado 27.37- Especificação 27.38- Selador acrílico 27.39- Massa corrida à base de PVA 27.40- Tinta à base de resina acrílica, acabamento semi brilho. Cor branco neve, conforme indicado no Projeto de Arquitetura. Coralplus – Coral Dulux 27.41- Fabricantes 27.42- Tinta, massa e selador : Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. CP N.º 003/2009 – SEDUC 209 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.43- Execução 27.44- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.45- Sobre a superfície de gesso acartonado totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.46- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.47- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.48- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.49- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.50- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.51- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.52- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.53- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.54- Pintura PVA sobre laje. 27.55- Especificação 27.56- Massa corrida à base de PVA 27.57- Tinta látex PVA, acabamento fosco. Cor branco neve, em todos as lajes de forro.. Coralgesso – Coral Dulux 27.58- Fabricante: Tinta, massa e selador: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, equivalente aprovado. 27.59- Execução CP N.º 003/2009 – SEDUC 210 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.60- A aplicação do selador, massa e tintas, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.61- Sobre a superfície totalmente seco, isenta de umidade, lixada (com lixa 100), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira, deverá ser aplicada uma demão de selador. 27.62- Nos pontos em que houver juntas entre placas, parafusos ou qualquer imperfeição, após a secagem do selador, deve ser aplicada massa para correção. Depois de seca a massa deve ser lixada (com lixa 100). 27.63- Após esse procedimento deve ser aplicada em toda a superfície, uma demão de massa, em camada fina, conforme instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço. 27.64- Os encontros entre paredes e placas deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos. 27.65- Para o bom resultado da pintura é importante o processo de aplicação da massa. Seguir orientação do Fabricante. 27.66- Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano seco, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final. 27.67- Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 2(duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como seladora, deverá ser bem diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante). 27.68- Caso, após secagem da tinta for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante. 27.69- Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. 27.70- A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita com pano seco ou pouco úmido (quando em superfícies pequenas), sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada 27.71- Textura Acrílica 27.72- Especificação 27.73- Textura acrílica Plavinorte. 27.74- Local de aplicação: nas fachadas de todas as edificações. 27.75- Cores: Grafite, Branca, Creme. 27.76- Fabricantes: Plavinorte, Hidracor, Brastex ou equivalente aprovado 27.77- Pintura sobre superfícies metálicas 27.78- Especificação 27.79- Primer (fundo anticorrosivo) 27.80- Tinta à base de esmalte sintético, brilhante. Coralit – Coral Dulux conforme Projeto. CP N.º 003/2009 – SEDUC 211 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.81- Local de aplicação: mastros, escadas de marinheiro, corrimãos, alçapões, grades, portões e demais superfícies metálicas (ferro). 27.82- Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner ou equivalente aprovado. 27.83- Execução 27.84- A pintura deverá ser executada sobre superfície limpa, totalmente isenta de pó, óleo, gordura, respingos de soldas, oxidação ou qualquer outro material que possa interferir na aderência máxima do revestimento. As superfícies metálicas não deverão apresentar pontos de ferrugem. Se porventura apresentarem pontos isolados de oxidação, deverão ser lixadas até a remoção total da ferrugem. 27.85- Em todas as superfícies a serem pintadas deverá ser feita limpeza cautelosa antes da pintura. 27.86- Cuidados especiais devem ser tomados na limpeza de cordões de solda, locais que pela sua natureza contém acentuada porosidade. Todas as soldas deverão ser bem esmerilhadas e deverão receber tratamento adequado contra oxidação. 27.87- Superfícies em metais não ferrosos (alumínio, aço galvanizado, etc.) – deverão ser levemente lixadas utilizando lixa 180; desengordurantes e desengraxadas com produtos indicados pelo Fabricante escolhido e deverão estar devidamente limpas, isentas de todo e qualquer tipo de detrito. 27.88- Até 4(quatro) horas após a limpeza deverá ser aplicada 1(uma) demão de tinta anticorrosiva (Primer), cobrindo toda a superfície, tomando-se o cuidado para que todos os cantos, soldas e quinas fiquem devidamente protegidas. 27.89- Quando aplicada pintura de pulverização, cordões de solda, cantos vivos, emendas e ângulos deverão ser pintados a pincel, cobrindo sempre que possível 10cm de cada lado das áreas citadas, para que, logo depois de aplicado o revestimento essas áreas fiquem protegidas com uma camada de pintura adicional. 27.90- O intervalo entre as demãos de Primer e tinta bem como, para lixamento da superfície deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. 27.91- Após a total secagem do Primer, aproximadamente 24 horas, a superfície deverá ser lixada. Em seguida, aplicar 2(duas) demãos de tinta Esmalte Sintético, intervaladas de acordo com instruções do fabricante e efetuadas de maneira que a superfície apresente um acabamento homogêneo. 27.92- Antes da aplicação de cada demão de tinta esmalte, a superfície deverá ser lixada e devidamente limpa. 27.93- As esquadrias antes de sua colocação, deverão levar pintura de acabamento nas partes onde não poderão ser pintadas após o assentamento. 27.94- Se após a secagem da segunda demão for verificado que a superfície não está completamente homogênea, se persistir algum defeito, aplicar uma terceira demão de tinta esmalte. 27.95- Caso a pintura de acabamento não possa ser aplicada após 24 horas da aplicação de Primer, todo o processo para aplicação da pintura deverá ser reiniciado. 27.96- Para limpeza das superfícies pintadas, deverá seguir instruções do Fabricante. 27.97- Esmalte sobre madeira 27.98- Especificação 27.99- Esmalte Sintético cor branco CP N.º 003/2009 – SEDUC 212 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 27.100Local de aplicação: portas de madeira e guarnições. 27.101Fabricantes: Suvinil, Sherwin Williams, Coral, Renner equivalente aprovado 27.102- ou Execução 27.103Aplicar uma demão de Suvinil Seladora para Madeira diluída em até 50% com, Thinner 5000 Glasurit. 27.104Aplicar duas demãos de Esmalte Sintético cor branco em até 10% com Suvinil Aguarrás. O acabamento resultante é encerado fosco. 28.0- IMPERMEABILIZAÇÃO: 28.1- Condições gerais 28.2- O projeto e as especificações constantes deste Caderno são definidos como projeto básico de impermeabilização, a Contratada deverá apresentar o projeto executivo de impermeabilização com todos os detalhes construtivos. 28.3- O projeto executivo de impermeabilização é o conjunto de informações gráficas que, baseado no projeto básico de impermeabilização, detalham e especificam integralmente e de forma inequívoca, todos os sistemas de impermeabilização a serem empregados. 28.4- O projeto de impermeabilização apresentado pela Contratada deverá estar de acordo com a NBR 0575 Impermeabilização-Seleção e Projeto. 28.5- Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT, pertinentes ao assunto, em especial a NBR 9574 Execução de impermeabilização. 28.6- Deverão ser impermeabilizados os seguintes elementos: 28.7- Calhas da cobertura; 28.8- Reservatórios; 28.9- Manta asfáltica aplicada a maçarico 28.10- Especificação 28.11- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros elastoméricos, estruturada com fibra de vidro especial, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.12- Manta Viapol Premium Glass 3mm, EL, PP ou equivalente 28.13- Locais de aplicação: Esta manta só será aplicada juntamente com a manta de 4mm no sistema de dupla manta, conforme indicação em projeto. 28.14- Manta asfáltica produzida a partir de asfaltos modificados com polímeros plastoméricos (PL), estruturada com “não-tecido” de poliéster, acabamento em polietileno, em conformidade com a NBR 9952/2006. 28.15- Manta asfáltica Viapol Premium Poliéster 4mm, PL, PP ou equivalente. 28.16- Locais de aplicação: lajes de concreto, reservatórios, jardineiras e calhas, conforme projeto. 28.17- Fabricante: Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. CP N.º 003/2009 – SEDUC 213 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 28.18- Execução 28.19- Todas as superfícies deverão receber camada de regularização com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos e imprimação. A fiscalização em todos os casos deverá liberar as várias etapas dos tratamentos. 28.20- Todos os tubos passantes deverão estar situados no mínimo a 10,0 cm das superfícies verticais, para não interferirem em outros detalhes construtivos. 28.21- Deverá ser executado rebaixo/corte nas alvenarias em toda a extensão da parede com altura de 30 cm e 3cm de profundidade para embutir/arrematar a manta, evitando a penetração da água por trás da impermeabilização. 28.22- Os locais rebaixados serão impermeabilizados conforme detalhe.A manta deverá ser embutida no mínimo 10 cm no interior das tubulações de ralos. 28.23- Preparo da Superfície e Regularização 28.24- A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, pontas de ferros, resíduos de óleo, graxa, desmoldantes , etc. 28.25- A superfície deverá apresentar-se no concreto são. 28.26- Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter acabamento desempenado, com espessura mínima de 2,5 cm. 28.27- As superfícies verticais deverão ser executadas em concreto ou tijolos maciços e rebocadas com argamassa de cimento e areia média traço 1:4, adicionando-se 10% de aditivo (Viafix da Viapol ou equivalente), na água de amassamento para maior aderência ao substrato. 28.28- Executar caimento de 1% em direção aos pontos de escoamento de água. 28.29- Na região dos ralos deverá ser criado um rebaixo de 1 cm de profundidade, com dimensões de 40x40cm, com bordas chanfradas, para que haja nivelamento de toda a impermeabilização, após a colocação dos reforços previstos nestes locais - ARQ 04/04. 28.30- Todos os cantos e arestas (rodapés, pilares, vigas invertidas, etc) deverão ser arredondados com um raio mínimo de 5 cm ou chanfrados em 45º, com a mesma dimensão do raio. 28.31- A área regularizada deverá ser interditada ao tráfego de pessoas por no mínimo 2 dias. Espargir água nesta superfície nestes dois (2) dias, visando melhor cura da argamassa regularizadora. 28.32- Toda a regularização terá um acabamento aveludado, desempenado com desempenadeira de madeira. 28.33- Impermeabilização 28.34- Varrer a superfície com vassoura de pêlos macios, retirando todo pó e outras sujeiras. 28.35- Iniciar a imprimação da superfície, utilizando PRIMER puro e espalhando-o com broxa, pincel largo, trincha ou rolo de lã. Evitar deixar acúmulos de materiais, obedecendo a um consumo aproximado de 0,40 l/m². 28.36- Decorrido o período de secagem, aproximadamente 12 horas, iniciar a aplicação da manta executando todos os detalhes iniciais nos cantos arredondados, ralos e juntas de dilatação. 28.37- Iniciar a execução da manta no piso, onde se deve medir o comprimento de manta a ser utilizado, cortando-o. Enrolá-lo e iniciar a colagem da manta ao substrato, com ajuda de um maçarico, queimando a película plástica da manta e aquecendo a tinta de imprimação. Em seguida colar a manta ao substrato, pressionando-se esta do CP N.º 003/2009 – SEDUC 214 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ centro para suas laterais, a fim de evitarem bolhas. Executar de forma idêntica até impermeabilizar a área total. 28.38- Executar de forma idêntica à citada anteriormente para toda a extensão da área, observando a sobreposição de 10,0 cm entre suas bordas. 28.39- Após concluir a totalidade da área horizontal, executar as superfícies verticais observando a perfeita colagem da manta ao substrato e reforço nos cantos arredondados. 28.40- Concluída a aplicação em pisos e paredes, fresar todas as emendas da manta, impregnando com asfalto derretido todas as sobreposições, emendas e arremates de pontos. 28.41- Para o arremate da impermeabilização nas platibandas, de concreto ou alvenaria, deverá ser executado um rebaixo para encaixe das mantas, evitando a infiltração de água por trás das mesmas. 28.42- A área a ser tratada será interditada ao tráfego até a conclusão dos serviços. 28.43- Emulsão asfáltica 28.44- Especificação 28.45- Impermeabilizante à base de asfalto modificado com polímeros elastoméricos, reforçado com tecido estruturante (tela de poliéster), aplicado a frio. 28.46- Vitlastic 70 da Viapol ou equivalente. 28.47- Locais de aplicação: Calhas de concreto e alvenaria 28.48- Fabricante: Sika, Viapol, Denver, Dryko ou equivalente. 28.49- Execução 28.50- Regularizar e limpar as áreas a serem tratadas. 28.51- Aplicar o primer e aguardar a secagem por 12 horas. Na seqüência aplicar a emulsão asfáltica em demãos alternadas, aguardando a secagem entre as demãos de no mínimo 72 horas em locais fechados. Entre a segunda e a terceira demão colocar o tecido de reforço como estruturante. Aguardar a cura final por 72 horas e executar o teste de estanqueidade por mais 72 horas. Executar a proteção mecânica de acordo com as normas e especificações técnicas pertinentes. 29.0- SERVIÇOS DIVERSOS: 29.1- MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA: 29.2- Quando da demolição dos barracões de obra, deverão ser seguidas às especificações do item 2 deste caderno. 29.3- LIMPEZA DE OBRAS: 29.4- Limpeza permanente 29.5- Ao final de cada dia será procedida à limpeza geral da obra de modo a evitar o acúmulo de entulhos e materiais que possam prejudicar o bom andamento dos serviços. Os entulhos deverão ser acondicionados em recipientes apropriados que serão removidos da obra assim que estiverem cheios, tal como descrito no item 2. CP N.º 003/2009 – SEDUC 215 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 29.6- Limpeza final 29.7- Os serviços de limpeza deverão satisfazer aos seguintes requisitos: 29.8- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos. 29.9- Todas as alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc., serão limpos abundantemente e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por esses serviços de limpeza. 29.10- A lavagem de rodapés/soleiras/peitoris será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos. 29.11- As pavimentações ou revestimentos de pedra, destinados a polimento e lustração, serão polidos em definitivo. 29.12- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos, ou salpicos de argamassa endurecida, nas superfícies das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais. 29.13- Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias. 29.14- Verificação Final 29.15- Será procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, esquadrias e demais sistemas. 30.0- LIMPEZA GERAL: 30.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso. 31.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS: 31.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará – DER, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe. 31.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição. 31.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos, prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio. 31.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do CP N.º 003/2009 – SEDUC 216 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos da referida obra. 31.5- Possíveis acréscimos de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévio conhecimento e aprovo da fiscalização. Nos itens que identificam o fabricante dos materiais, estes poderão ser substituídos por seus similares, conforme orientação da fiscalização. CP N.º 003/2009 – SEDUC 217 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Central de Concorrências Fortaleza-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 - SEDUC Prezados Senhores Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°_____/2009-SEDUC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ CP N.º 003/2009 – SEDUC ........................................................ REPRESENTANTE LEGAL / CPF 218 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local e data À Comissão Central de Concorrências Fortaleza-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2009-SEDUC Prezados Senhores Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de seu responsável técnico visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente ....................................................... FIRMA PROPONENTE / CNPJ CP N.º 003/2009 – SEDUC 219 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Central de Concorrências Fortaleza-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2009-SEDUC DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .......................................................... (DATA) .......................................................... (NOME) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). CP N.º 003/2009 – SEDUC 220 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO F – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Comissão Central de Concorrências Fortaleza-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______ /2009-SEDUC Prezados Senhores Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _______SEDUC. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao XXXXXXXXXX. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento. Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em XXXXXXXXXX. A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendose, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) CP N.º 003/2009 – SEDUC __________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) 221 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ( PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Secretaria da Educação - SEDUC Fortaleza-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ______/2009 - SEDUC Prezados Senhores Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede na rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _____SEDUC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato. CP N.º 003/2009 – SEDUC 222 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data ........................................... Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) CP N.º 003/2009 – SEDUC ................................................... Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) 223 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO H - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato: NOME : NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : CP N.º 003/2009 – SEDUC 224 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº ____/2009 - SEDUC, realizada pela Procuradoria Geral do Estado. _______________________________ Nome e assinatura do representante RG nº ................................... ____________________________________ Contabilista devidamente registrado no CRC CP N.º 003/2009 – SEDUC 225 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO N° 09196570-5 CONTRATO Nº ____/2009 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC E A EMPRESA XXXXXXXXX, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS. Aos XX (XX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2009 (dois mil e nove), a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta Capital, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ. nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representada por sua Titular, xxxxxxxxxxxx (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXXX (qualificar), residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XXXX, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - DER, com sede na Av. Godofredo Maciel, nº. 3000, Maraponga, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob o nº 07.280.803/0001-96, neste ato representado por seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto (qualificar), residente e domiciliado na XXXXX, nº XXXX, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _______2009 - SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n° ______/2009-SEDUC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa, para CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) ESCOLAS PROFISSIONAIS, COM 12 SALAS PADRÃO MEC/FNDE, LOTE Nº____________, devidamente especificado no ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CP N.º 003/2009 – SEDUC 226 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com recursos orçamentários oriundos do Plano de Ações Articuladas/MEC/FNDE e Tesouro do Estado com as seguintes dotações orçamentárias: LOTE ESCOLA MUNICÍPIO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, para cada lote, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER. 4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Getúlio Vargas. 5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V R V Io = = = [ ] I−Io I0 onde: Valor do reajuste procurado; Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; CP N.º 003/2009 – SEDUC 227 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição do DER, até o dia 20 de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 21 do mês em referência e 20 do mês subseqüente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 20 e a medição final que será elaborada entre os dias 21 e o término da obra. 6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato; e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados. 6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 6.4.O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 6.5.O pagamento dos serviços será efetuado no 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura ao CONTRATANTE, após devidamente aprovada e certificada a medição pela Fiscalização do DER. 6.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CP N.º 003/2009 – SEDUC 228 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar pessoal habilitado e CONTRATANTE relação nominal atribuição/especificação técnica; com dos experiência comprovada fornecendo ao profissionais, contendo identidade e b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE; h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; CP N.º 003/2009 – SEDUC 229 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Secretaria das Cidades, após a assinatura do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO B; b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não seja de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento; e) Registrar o presente Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento; f) Registrar este Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE sob pena de retardar o processo de pagamento; CP N.º 003/2009 – SEDUC 230 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05(cinco) vias. i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa do(a) Sr(a) __________________, MATRÍCULA Nº _____, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas; i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações; CP N.º 003/2009 – SEDUC 231 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA; o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES 10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências: 10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto. 10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá CONTRATANTE com os subcontratados. relacionamento contratual ou legal do 10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. O objeto deste Contrato será recebido: CP N.º 003/2009 – SEDUC 232 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital. 12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA: a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias. 13.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. CP N.º 003/2009 – SEDUC 233 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________________________________________ 13.3. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. VISTO: JURÍDICO __________________________ CONTRATANTE _______________________________ INTERVENIENTE ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.__________________________ 2.__________________________ CP N.º 003/2009 – SEDUC 234 ANEXO K - CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE I CP N.º 003/2009 - SEDUC 235 CP N.º 003/2009 - SEDUC 236 CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE II CP N.º 003/2009 - SEDUC 237 CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO - LOTE III CP N.º 003 /2009 - SEDUC 238