DECRETO MUNICIPAL Nº. 061, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta o Inciso IV do Art. 9º
da Lei Municipal nº 1.977/2003 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Para fins de execução da pavimentação participativa é
necessário que, no mínimo 90% (noventa por cento), dos proprietários
dos imóveis com testada lindeiras ao leito da via pública, firmem a
solicitação de Estudos de Viabilidade e o Termo de Adesão nos moldes
dos anexos I e II, que passa a integrar o presente Decreto.
Art. 2º. O presente Decreto Municipal entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de
2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22 de julho de 2014,
devendo permanecer afixado no Mural
de Publicações Oficiais no período de
22/07/2014 a 22/08/2014.
Hermes Roque Alievi
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Exmo. Senhor
Prefeito Municipal
Constantina – RS
Solicitação de Estudo de Viabilidade
01 - Os firmatários deste documento são proprietários de imóveis
que margeiam a Rua................................., no trecho compreendido
entre as ruas............. e ........................., localizada no Bairro... ...,
ainda não servida de pavimentação. Tendo interesse em aderir ao
PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA, instituído pela Lei
Municipal n.º 3.290 de 13 de junho de 2014, que alterou a Lei
Municipal nº 1.977/2003, veem através desta solicitar estudo de
viabilidade da pavimentação da referida via.
02 – Para fins de agilização dos contatos, indicamos o
Sr.......................... o qual poderá ser contatado no endereço Rua........,
n.º......., e pelo telefone fone .......
Pelo deferimento.
Constantina – RS, ..... de ........... de 20......
NOME
ASSINATURA
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº
483, na cidade de Constantina - RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal ....................................., doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro lado os Srs: [nome, CPF, RG e identificação do
imóvel.......], todos proprietários de imóveis na Rua ......., Bairro..... em
Constantina – RS, doravante denominados simplesmente ADERENTES, com
base na Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, que alterou a Lei
Municipal nº 1.977/2003, tem justo e firmado o seguinte:
Cláusula 1ª - Os ADERENTES são proprietários de imóveis que
margeiam a Rua..............., localizada no Bairro.................., e através deste
instrumento fazem a adesão ao PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO
PARTICIPATIVA instituído pelo MUNICÍPIO, para fins de realização da
drenagem e da pavimentação com pedras irregulares da referida via urbana.
Cláusula 2ª – Caberá aos ADERENTES o pagamento dos insumos
descritos no artigo 9.ºe, da Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014,
que alterou a Lei Municipal nº 1.977/2003, e ao MUNICÍPIO as atribuições
consignadas no artigo 9.ºd, do mesmo diploma, qual seja: [....].
Cláusula 3ª – A contratação da mão-de-obra, a aquisição e o transporte
do material de responsabilidade dos ADERENTES, na forma do disposto na
cláusula anterior, deverá se dar de forma direta com o prestador de serviços e
com o fornecedor, arcando com os custos integrais, ainda que não haja adesão
integral dos proprietários de terrenos, ficando isento o MUNICÍPIO de
quaisquer responsabilidades pelos referidos custos.
Cláusula 4ª – Considerando o cronograma de atividades da Secretaria
Municipal de Obras e Viação, estabelecem o início das obras para o
dia..............., devendo nesta data já estar comprovado pelos ADERENTES à
contratação da mão-de-obra e a aquisição do total do material descrito na
cláusula 2ª deste termo, comprometendo-se o MUNICÍPIO a concluir a parte
da obra de sua responsabilidade no prazo de .... dias, salvo a ocorrência de
fatos imprevisíveis.
Cláusula 5ª – Considerando a existência de área pública e na hipótese
de assunção dos custos referente aos proprietários que não aderiram na forma
do disposto na Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, o MUNICÍPIO
participará com os custos da aquisição do material descrito na cláusula 2.ª.,
efetuando o pagamento de sua parte diretamente ao fornecedor escolhido por
estes, lançando a cobrança do valor do proprietário que não aderiu ao
programa PAVIMENTAÇÃO PARTICIPÁTIVA, para efetuar o pagamento junto
ao setor de arrecadação do Município de Constantina (cláusula que somente
será inserida quando ocorrer à condição nela prevista).
Cláusula 6ª - Aplica-se a este termo os dispositivos da Lei Municipal nº
1.977/2003 e alterações posteriores, em especial a Lei Municipal n.º 3.290, de
13 de junho de 2014, obrigando as partes e seus sucessores, ficando eleito o
FORO da Comarca de Constantina - RS, como o competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Sendo esta a vontade das partes aderentes, assinam este instrumento
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para
que surta os efeitos desejados.
Constantina - RS, .... de ...................... de 200.....
_______________________
Prefeito Municipal
________________________
Aderentes
Testemunhas:
01 -____________________________ 02 - ____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ADERENTES:
NOME
ASSINATURA
Download

DECRETO MUNICIPAL Nº. 061, DE 22 DE JULHO DE 2014