DECRETO MUNICIPAL Nº. 061, DE 22 DE JULHO DE 2014. Regulamenta o Inciso IV do Art. 9º da Lei Municipal nº 1.977/2003 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Para fins de execução da pavimentação participativa é necessário que, no mínimo 90% (noventa por cento), dos proprietários dos imóveis com testada lindeiras ao leito da via pública, firmem a solicitação de Estudos de Viabilidade e o Termo de Adesão nos moldes dos anexos I e II, que passa a integrar o presente Decreto. Art. 2º. O presente Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de julho de 2014. Leomar José Behm Prefeito Municipal Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de julho de 2014, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/07/2014 a 22/08/2014. Hermes Roque Alievi Secretário Municipal de Administração ANEXO I Exmo. Senhor Prefeito Municipal Constantina – RS Solicitação de Estudo de Viabilidade 01 - Os firmatários deste documento são proprietários de imóveis que margeiam a Rua................................., no trecho compreendido entre as ruas............. e ........................., localizada no Bairro... ..., ainda não servida de pavimentação. Tendo interesse em aderir ao PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA, instituído pela Lei Municipal n.º 3.290 de 13 de junho de 2014, que alterou a Lei Municipal nº 1.977/2003, veem através desta solicitar estudo de viabilidade da pavimentação da referida via. 02 – Para fins de agilização dos contatos, indicamos o Sr.......................... o qual poderá ser contatado no endereço Rua........, n.º......., e pelo telefone fone ....... Pelo deferimento. Constantina – RS, ..... de ........... de 20...... NOME ASSINATURA ANEXO II TERMO DE ADESÃO O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, na cidade de Constantina - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ....................................., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado os Srs: [nome, CPF, RG e identificação do imóvel.......], todos proprietários de imóveis na Rua ......., Bairro..... em Constantina – RS, doravante denominados simplesmente ADERENTES, com base na Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, que alterou a Lei Municipal nº 1.977/2003, tem justo e firmado o seguinte: Cláusula 1ª - Os ADERENTES são proprietários de imóveis que margeiam a Rua..............., localizada no Bairro.................., e através deste instrumento fazem a adesão ao PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA instituído pelo MUNICÍPIO, para fins de realização da drenagem e da pavimentação com pedras irregulares da referida via urbana. Cláusula 2ª – Caberá aos ADERENTES o pagamento dos insumos descritos no artigo 9.ºe, da Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, que alterou a Lei Municipal nº 1.977/2003, e ao MUNICÍPIO as atribuições consignadas no artigo 9.ºd, do mesmo diploma, qual seja: [....]. Cláusula 3ª – A contratação da mão-de-obra, a aquisição e o transporte do material de responsabilidade dos ADERENTES, na forma do disposto na cláusula anterior, deverá se dar de forma direta com o prestador de serviços e com o fornecedor, arcando com os custos integrais, ainda que não haja adesão integral dos proprietários de terrenos, ficando isento o MUNICÍPIO de quaisquer responsabilidades pelos referidos custos. Cláusula 4ª – Considerando o cronograma de atividades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, estabelecem o início das obras para o dia..............., devendo nesta data já estar comprovado pelos ADERENTES à contratação da mão-de-obra e a aquisição do total do material descrito na cláusula 2ª deste termo, comprometendo-se o MUNICÍPIO a concluir a parte da obra de sua responsabilidade no prazo de .... dias, salvo a ocorrência de fatos imprevisíveis. Cláusula 5ª – Considerando a existência de área pública e na hipótese de assunção dos custos referente aos proprietários que não aderiram na forma do disposto na Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, o MUNICÍPIO participará com os custos da aquisição do material descrito na cláusula 2.ª., efetuando o pagamento de sua parte diretamente ao fornecedor escolhido por estes, lançando a cobrança do valor do proprietário que não aderiu ao programa PAVIMENTAÇÃO PARTICIPÁTIVA, para efetuar o pagamento junto ao setor de arrecadação do Município de Constantina (cláusula que somente será inserida quando ocorrer à condição nela prevista). Cláusula 6ª - Aplica-se a este termo os dispositivos da Lei Municipal nº 1.977/2003 e alterações posteriores, em especial a Lei Municipal n.º 3.290, de 13 de junho de 2014, obrigando as partes e seus sucessores, ficando eleito o FORO da Comarca de Constantina - RS, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação. Sendo esta a vontade das partes aderentes, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta os efeitos desejados. Constantina - RS, .... de ...................... de 200..... _______________________ Prefeito Municipal ________________________ Aderentes Testemunhas: 01 -____________________________ 02 - ____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ADERENTES: NOME ASSINATURA