Continental
Código de Conduta
2012
Continental Código de Conduta 2012
Caros colaboradores,
Com este Código de Conduta reformulamos o nosso quadro orientador para
a aplicação de padrões éticos, tais como integridade, honestidade e conduta
cumpridora da lei. Este Código baseia-se na nossa visão, em nossa Missão e
nos nossos quatro valores, Confiança, Paixão por vencer, Liberdade para agir e
Uns pelos outros, como consta no nosso BASICS. A adesão a todas as normas
legais e às regras internas aplicáveis à Continental AG e às suas unidades tem
sido, há muito tempo, uma exigência do Grupo e uma parte integrante de sua
cultura corporativa.
Um dos nossos Valores é a Confiança. Confiança requer integridade, honestidade e incorruptibilidade. Uma Conduta ilegal ou irresponsável poderá causar
consequências irreparáveis, destrói a confiança e põe em risco a nossa boa reputação. Isso é algo que não podemos aceitar. Enquanto empresa, investigamos
infrações consistentemente, aplicando o princípio de tolerância zero.
Com os nossos produtos, sistemas e serviços, estamos envolvidos na concorrência global - e queremos vencer. No entanto, queremos fazê-lo de forma justa.
Essa é a paixão da Continental por vencer. O Código de Conduta e os princípios
de Ética e Compliance não se destinam a restringir a liberdade, mas demonstram como podemos agir de acordo com as leis, com os regulamentos e com
as regras da Continental. Desta forma, pretendemos evitar danos para a empresa e para os colaboradores. Trabalhamos preventivamente utilizando o Código
de Conduta, para demonstrar um quadro orientador e também aconselhando e
apoiando todos os colaboradores nas suas áreas de responsabilidade por meio
dos nossos princípios de Ética e Compliance. Pretendemos, com esses métodos, esclarecer dúvidas ou incertezas e reforçar a autonomia. Isto cabe exatamente dentro de nossa expressão de sermos “Uns pelos Outros”.
Helmut Matschi
José A. Avila
Heinz-Gerhard Wente
Dr. Elmar Degenhart
Elke Strathmann
Wolfgang Schäfer
Dr. Ralf Cramer
Nikolai Setzer
O Código de Conduta é uma parte fundamental de nossa cultura corporativa e
deve ser praticado e seguido. Trabalhando em conjunto sobre estes princípios
podemos mostrar que boas práticas e maneiras de agir não só complementam
o nosso extraordinário desempenho econômico, mas também por criá-lo e por
assegurar a sua continuidade.
Conselho Executivo da Continental AG
10 de setembro de 2012
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Continental Código de Conduta 2012
I. Preâmbulo
A Continental assumiu o compromisso de honestidade e integridade no que
diz respeito a toda a sua conduta empresarial, perante os seus acionistas, bem
como perante os seus colaboradores, clientes, fornecedores e concorrentes. A
Continental reconhece que os requisitos legais e culturais variam num mercado
legal. Este Código de Conduta (adiante designado como "Código de Conduta
Continental") introduz normas importantes, que servem - em complemento com
o BASICS - como a base para as ações da Continental em todo o mundo.
Explicações:
O Código de Conduta da Continental aplica-se a todas as entidades legais do
Grupo Continental, sem discriminar a forma, o país, a operação ou a localização.
Além disso, aplica-se a todos os seus colaboradores, independentemente do
seu cargo, função ou seu nível hierárquico, assim como a todos os membros
destas entidades legais.
O Código de Conduta Continental determina que cada colaborador, cada equipe
executiva, cada diretor executivo e cada membro do Conselho de Administração
da Continental AG assuma a responsabilidade por suas ações e comportamentos. Também pretende fornecer uma orientação adequada para os negócios diários da Continental, bem como, define os objetivos e princípios éticos para os
negócios da Continental.
Exemplo:
O Código de Conduta da Continental se aplica, por exemplo, e sem limitações,
à Continental Automotive GmbH, Alemanha, Continental Automotive Czech Republic s.r.o., República Tcheca, Continental Tyres Ltd., Reino Unido, Continental
Tyre South Africa (Ltda.) Ltd., África do Sul, Continental Tire the Americas, LLC,
EUA, e Continental Automotive Corporation (Lian Yun Gang) Co., Ltd., China, e a
todos os seus colaboradores e membros das entidades legais.
II. Regras, explicações e exemplos
2. Conformidade com o Código de Conduta da Continental
O Código de Conduta da Continental contém as regras básicas que devemos
cumprir, assim como explicações e exemplos. As explicações e os exemplos não
se esgotam aqui e estes são apresentados apenas como exemplos.
A regra:
Comprometemo-nos a agir em conformidade com as normas do Código de Conduta da Continental e a reconhecê-las como obrigatórias e como parte integrante
do trabalho diário de todos nós. As violações ao Código de Conduta da Continental não serão toleradas pela Continental.
Reconhecemos que a falta de anuência a este Código de Conduta da Continental pode ser uma violação da legislação local aplicável. Esta infração pode
resultar em medidas disciplinares, levando até mesmo a rescisão do contrato de
trabalho.
1. Aplicação
A regra:
O Código de Conduta da Continental aplica-se à Continental AG e a todas as
suas unidades, incluindo participações minoritárias em empresas nas quais uma
empresa do Grupo Continental exerça o controle de gestão (adiante designado
como "Continental" ou "Grupo Continental"). Se necessário, devido aos requisitos locais, o Departamento de Compliance e Ética corporativa pode fazer modificações a este Código de Conduta.
Além disso, o Código de Conduta da Continental se aplica a todos os colaboradores, a toda a equipe executiva, aos diretores executivos e aos membros do
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Conselho de Administração (posteriormente referidos como "nós", "nosso", "nós
mesmos", "você", ou "você mesmo" conforme o caso).
Explicações:
As regras do Código de Conduta da Continental não abrangem todas as questões que possam surgir, mas estabelece princípios básicos, obrigatórios para
orientação do trabalho do dia-a-dia.
Se a aplicação do Código de Conduta Continental não estiver clara ou se suscitar dúvidas, é dever de cada um de nós, usar o bom senso e senso comum. Você
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pode esclarecer as exigências do Código de Conduta da Continental com o seu
chefe, com o Departamento de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o Departamento de Compliance ou com o Coordenador de Compliance.
As informações de contato dos departamentos envolvidos, em caso de dúvidas,
podem ser encontradas nas páginas da intranet da Continental.
3. Responsabilidade pelas nossas ações e pelo nosso comportamento
devem ser respeitados pelo Conselho de Administração da Continental AG ou
por outro organismo competente da empresa.
Em caso de dúvidas sobre o fato de um determinado comportamento ser aceitável ou não, entre em contato com o Departamento Jurídico ou com o Departamento de Compliance ou se suas dúvidas são concernentes a uma orientação
interna ou a uma política interna, entre em contato com o departamento responsável por estas.
A regra:
Vamos assumir a responsabilidade pessoal por todas e quaisquer de nossas
ações e comportamentos e usaremos o melhor juízo em todas as questões que
afetem a Continental.
Exemplos de diretrizes da Continental e políticas internas da Continental:
Diretrizes da Continental são, por exemplo, as políticas internas e os manuais
sobre
Explicações:
Se tiver dúvidas sobre uma diretriz que recebeu de seu chefe, poderá entrar
em contato com o seu Departamento de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o Departamento de Compliance ou com o Coordenador de
Compliance para verificar se a diretriz está em conformidade com o Código de
Conduta da Continental.
qAssinaturas autorizadas
qInvestimentos financeiros
qRetenção de documentos
qDocumentos societários
qIntegridade do produto
qSegurança da informação
4. Compliance com as leis, com os regulamentos e com as regras, normas e
instruções corporativas da Continental
A regra:
Cumpriremos as leis e os regulamentos aplicáveis nos países em que operamos
e observaremos as regras, normas e instruções corporativas da Continental, incluindo, mas não se limitando às diretrizes e às políticas internas da Continental.
Explicações:
É obrigatória a conformidade com as leis e com os regulamentos aplicáveis. Já
que essas leis e regulamentos são distintos e podem variar de país para país,
eles não podem ser listados no Código de Conduta da Continental.
A violação das leis e dos regulamentos aplicáveis e, consequentemente, do Código de Conduta da Continental pode resultar em dois tipos de sanções: sanções penais, como multas e a perda de reputação para a Continental, e sanções
pessoais resultantes da violação do Código de Conduta da Continental.
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No Grupo Continental, todas as instruções, manuais e políticas internas também
Estas diretrizes da Continental podem ser encontradas na intranet (veja na intranet a página: Corporation > Finance & Controlling > Continental's Internal Rules).
Exemplo 1:
Você gostaria de iniciar um contrato de fornecimento com um fornecedor de
capas para as chaves. As negociações são muito difíceis e levam muito tempo.
Você tem um prazo determinado pelo cliente para entregar o produto acabado
em apenas dois meses. Para ser capaz de cumprir o prazo de entrega, você
pensa em não seguir o processo de aprovação de assinaturas da Continental e
assinar pessoalmente o contrato de fornecimento.
Ação desejada:
Mesmo existindo prazos limitados, você deve observar as respectivas diretrizes
da Continental: a diretriz da Continental P 20.1 (anteriormente VR 11) estabelece
o procedimento para as assinaturas autorizadas que têm de ser observado para
todos e quaisquer contratos. Deve sempre observar-se o “princípio de quatro
olhos”.
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Continental Código de Conduta 2012
Exemplo 2:
Você acredita que os padrões de segurança, possivelmente, não estão sendo
atendidos em uma das unidades da Continental. Você se pergunta o que deve
fazer.
Ação desejada:
Entre em contato com o departamento que é responsável pelo cumprimento da
norma/procedimento em questão, assim como com o representante do SSMA
(Saúde, Segurança e Meio Ambiente), com o Departamento de Qualidade ou
com o Departamento de Recursos Humanos para que a questão seja analisada.
5. “Não” à discriminação e “não” ao assédio
A regra:
Estamos orgulhosos da diversidade que o negócio da Continental oferece. Os
nossos colegas de trabalho, potenciais colaboradores, fornecedores, clientes e
outras pessoas com quem fazemos negócios serão tratados com justiça e com
respeito, sem retaliação, livre de discriminação e de assédio em relação ao sexo,
à idade, à raça, à cor, à etnia, à nacionalidade, à cidadania, à religião ou a crenças religiosas, à deficiência física ou mental, à condição de veterano, à orientação sexual ou a quaisquer outras características protegidas por lei.
Explicações:
O valor de referência para o tratamento de cada colega de trabalho e das suas
oportunidades diz respeito à qualificação, suas habilidades e outros atributos
relacionados ao trabalho. Cada um de nós é obrigado a contribuir para um ambiente de interação de respeito e de parceria uns com os outros.
A regra se aplica a todos os colaboradores e candidatos a uma oferta de emprego e a todos os aspectos da relação de trabalho, incluindo o recrutamento,
a contratação, a remuneração, os benefícios, o treinamento, a transferência e
quaisquer outros termos e condições de emprego.
Exemplo:
Você está à procura de um candidato para contratar como gerente de vendas
para o departamento de vendas. Você acredita que o negócio de vendas é “negócio do sexo masculino” e se pergunta se você pode considerar apenas os
candidatos do sexo masculino para o cargo de gerente de vendas.
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Ação desejada:
Você não tem permissão para procurar somente candidatos do sexo masculino
nem poderá rejeitar candidaturas de pessoas do sexo feminino, apenas porque
elas são do sexo feminino, porque isto é discriminação sexual. Sua busca deve
ser centrada sobre as qualificações, competências e as experiências dos candidatos e como estes satisfazem as funções essenciais do cargo, sem levar em
consideração o sexo do candidato.
6. Lidar de forma justa
A regra:
Lidamos de forma justa e honesta com os clientes, fornecedores e distribuidores
da Continental assim como tratamos de forma justa e honesta os concorrentes
da Continental avançando os interesses comerciais da empresa e não nos envolveremos na disseminação de rumores, fazendo declarações injuriosas sobre
os concorrentes e/ou sobre seus produtos e tampouco usaremos outras práticas
desleais destinadas a causar danos aos concorrentes.
7. Antitruste e Cumprimento da Lei da Concorrência
A regra:
Cumprimos rigorosamente todas as leis Antitruste, incluindo e sem limitação, as
leis de prática comercial e os regulamentos que tratam, por exemplo, de monopólios, da concorrência desleal, das restrições de comércio e de concorrência e
das relações com os concorrentes e clientes.
Estamos conscientes de que as violações das leis Antitruste podem resultar em
contratos inválidos, em sanções penais, multas e a perda de reputação da Continental.
Sempre que surgirem dúvidas quanto à possibilidade ou não de uma situação
estar em conformidade com as leis Antitruste, consultaremos imediatamente o
Departamento Jurídico ou o Departamento de Compliance Corporativo.
Explicações:
Como todas as empresas, a Continental pretende aumentar os seus negócios e
tornar a empresa mais bem-sucedida em seus mercados. Isso, no entanto, deve
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Continental Código de Conduta 2012
ser feito em conformidade com as leis existentes. A lei Antitruste tem como objetivo proteger a concorrência livre e leal assim como garantir que os melhores
interesses do consumidor sejam garantidos.
Para mais informações consulte o manual Continental “Compliance Antitruste”
(veja na página da intranet: Corporation > Compliance/Law / Intellectual Property> Compliance Corporativo> Corporate Compliance>Handbook &Guidelines).
8. AntiCorrupção
A regra:
As nossas relações comerciais são regidas pela integridade e todas as leis e
os regulamentos anticorrupção são cumpridos rigorosamente, mesmo os que
dizem respeito a práticas de corrupção no exterior.
Não participaremos em nenhuma forma de corrupção, de suborno, de roubo,
de extorsão, de peculato e nem tampouco toleraremos nenhum deles, incluindo o uso de pagamentos ilegais, como também, qualquer pagamento ou outro
benefício conferido a qualquer pessoa, empresa, organização internacional ou
qualquer órgão público com a finalidade de influenciar o processo de tomada de
decisão, violando as leis aplicáveis.
Nunca ofereceremos, concederemos, exigiremos ou aceitaremos subornos, pagamentos ilegais, propinas, incentivos, presentes, entretenimento, favores ou
outro benefício de valor em troca de oportunidades de negócios de alguma forma relacionados com as operações de negócios da Continental, violando as leis
aplicáveis.
Reconhecemos que a corrupção prejudica a reputação da Continental e que
as violações das leis anticorrupção podem resultar em contratos inválidos, em
sanções penais e em multas.
Explicações:
A corrupção é o abuso do poder ou de confiança, concedidos a uma pessoa,
pelo público ou por pessoas particulares, através da vontade de tal pessoa em
tornar o exercício deste poder e desta autoridade dependente de vantagens ilícitas oferecidas por terceiros.
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Dar e receber incentivos, presentes e favores podem ser parte da vida cotidiana
de negócios. Os benefícios mais comuns são as refeições e os convites para
eventos. Para mais detalhes sobre a admissibilidade de tais benefícios veja o
manual da Continental sobre políticas Anticorrupção (veja na página da intranet:
Corporation > Compliance/Law / Intellectual Property> Compliance Corporativo>
Corporate Compliance>Handbook &Guidelines.
A regra acima sobre contribuições não impede a Continental nem os seus colaboradores de comunicar seus pontos de vista a parlamentares, a órgãos governamentais ou ao público em geral, no que diz respeito à legislação, políticas ou
das práticas governamentais.
Exemplo 1:
Você recebeu uma solicitação de cotação em relação à entrega de pneus para
um cliente OEM. Você percebe que seus concorrentes também foram convidados a fazer uma oferta de preço. Você conta com o fato de que eles tenham
preços melhores e, portanto, sejam escolhidos pelo cliente OEM. Você pensa em
convidar os membros do departamento de compras do cliente OEM, incluindo
suas famílias, para um evento esportivo, incluindo despesas de deslocamento e
alojamento, para que eles conheçam os benefícios de uma cooperação com a
Continental.
Ação desejada:
Já que tal convite deverá influenciar diretamente o processo de decisão dos colaboradores do cliente OEM para escolher a Continental, este comportamento
é, portanto, suscetível de ser definido como corrupção; o convite não deve ser
enviado. Leia a diretriz da Continental sobre anticorrupção.
Exemplo 2:
A Continental planeja construir uma nova fábrica de pneus na China. A construção das novas instalações precisa de diversas permissões e de concessões por
uma autoridade chinesa. Depois de ter esperado pelos respectivos documentos
durante vários meses, você se pergunta se seria possível acelerar o processo
de aprovação, dando um incentivo para o membro do governo chinês, que está
lidando com a sua aplicação.
Ação desejada:
Mesmo se você tiver a certeza de que as permissões serão concedidas, tal influência sobre o processo de decisão é - segundo as leis de vários países - definida
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Continental Código de Conduta 2012
como corrupção e representa uma clara violação da norma da Continental de
anticorrupção. Você deve abster-se desta ideia e ler e observar a diretriz da Continental sobre anticorrupção.
Exemplo 3:
Você trabalha no departamento de compras e um potencial agente de comércio,
com o qual você está lidando, lhe oferece um “tratamento especial”: Você deve
encomendar serviços específicos dele em uma quantidade maior do que as ofertas dos concorrentes do agente. A diferença da quantidade entre a sua oferta e
as ofertas dos concorrentes é paga em uma conta bancária localizada nas Ilhas
Cayman e a única pessoa autorizada a acessar a conta é você. Você tem dúvidas
e preocupações a respeito de como agir.
Ação desejada:
Você deve recusar a “oferta especial” e explicar que tal comportamento comercial pode violar as leis aplicáveis e/ou o Código de Conduta da Continental. Você
também deve comunicar, imediatamente, esta proposta ao seu chefe, ao Departamento Jurídico, ao Departamento de Compliance ou ao Coordenador de
Compliance ou de Auditoria Interna.
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9. Conflitos de Interesse
A regra:
Os nossos interesses privados e considerações pessoais não deverão afetar a
nossa atuação em prol do melhor interesse da Continental.
Portanto, evitaremos qualquer atividade ou situação que possa levar a um conflito de interesses privados e comerciais da Continental. Se houver um potencial
conflito de interesses, notificamos ao seu chefe, ao Departamento Jurídico ou ao
Departamento de Recursos Humanos.
Explicações:
A Continental respeita os direitos dos colaboradores de participar em atividades
fora do seu contexto de trabalho, que sejam de natureza privada e que, de modo
algum, entrem em conflito ou tragam repercussão para a Continental e/ou para a
sua imagem corporativa. Isto quer dizer que não deve manter, direta ou indiretamente, quaisquer outros interesses comerciais, financeiros ou quaisquer outros
relacionamentos que entrem em conflito com os interesses da Continental ou
que possam interferir com as suas capacidades de desempenhar plenamente as
suas responsabilidades profissionais.
Exemplo 4:
Você trabalha no departamento de vendas. Devido a vários produtos competitivos em relação ao produto que você vende, existem dificuldades de vendas. Um
cliente propõe a oferta para você fazer um desconto nos produtos que a Continental deseja vender a ele. O desconto está dentro da margem que você está
autorizado a conceder. Ele propõe que, considerando a diferença do montante
entre o preço normal e o preço reduzido, a diferença deve ser dividida entre os
dois. Ele iria fornecer-lhe sua parte em dinheiro, depois de cada negócio. O que
você deve fazer?
As seguintes situações podem levar a um conflito de interesses:
Ação desejada:
Você deve recusar esta oferta dele e explicar que tal comportamento comercial
pode ser compreendido como ilegal, pode violar as leis e regulamentos aplicáveis
e o Código de Conduta da Continental. Você também deve comunicar, imediatamente, esta proposta ao seu chefe, ao Departamento Jurídico, ao Departamento
de Compliance ou ao Coordenador de Compliance ou de Auditoria Interna
qVocê tem substanciais interesses financeiros em uma empresa, ou está envolvido na gestão de uma empresa que é um fornecedor ou cliente da Continental;
qVocê é contratado por outra empresa, enquanto está empregado na Continental, especialmente se a empresa for um concorrente ou um fornecedor (ou
alguém que possa se tornar um concorrente ou um fornecedor em um futuro
próximo);
qSeu relacionamento comercial com uma empresa em que um parente seu tem
uma participação na companhia ou está envolvido em sua gestão;
qVocê especula ou negocia com materiais, equipamentos ou suprimentos comprados pela Continental ou negocia por conta própria com produtos vendidos
pela Continental;
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Continental Código de Conduta 2012
qVocê toma emprestado dinheiro de clientes ou de pessoas ou de empresas
das quais a Continental adquire serviços, materiais, equipamentos ou suprimentos, ou com quem a Continental faz negócios, ou;
qVocê aceita presentes ou favores de uma organização externa ou agência, que
não está em conformidade com a política da Continental de anticorrupção.
10. Uso da propriedade da Continental
A regra:
Nós usamos a propriedade corporativa da Continental com o devido cuidado e
com a devida responsabilidade. Salvo disposição em políticas locais da Continental, nós só usamos a propriedade corporativa da Continental dentro de nossa
esfera de atividade comercial.
A lista acima não é exaustiva.
Exemplo 1:
A Continental quer um novo fornecedor. O fornecedor escolhido é administrado
por seu irmão.
Ação desejada:
Pode ser aceitável para a Continental celebrar um contrato com a empresa do
seu irmão.
No entanto, você deve ter certeza de que sua decisão não é influenciada por
sua relação com o parceiro de negócios. Não tome a decisão pessoalmente e
consulte seu chefe, ou entre em contato com o Departamento Jurídico ou com o
Departamento de Compliance.
Exemplo 2:
Um fornecedor da Continental oferece produtos defeituosos e você reconhece
isso. Você sabe que o período de garantia ainda não expirou. No entanto, esta
empresa é de propriedade de sua irmã e você pensa em não corrigir esses defeitos.
Ação desejada:
A sua tomada de decisão não deve ser influenciada pela relação com o fornecedor e você deve agir em favor da Continental. Você deve consultar o seu chefe ou o Departamento Jurídico sobre as medidas adequadas a serem tomadas,
envolvendo o produto defeituoso, sem considerar o fato de que a empresa é de
propriedade de sua irmã.
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Explicações:
A propriedade corporativa da Continental contém ativos tangíveis, tais como
produtos fabricados pela Continental, ferramental de produção, equipamentos
de escritório, instalações, veículos e ativos intangíveis, tais como know-how e os
direitos de propriedade intelectual.
11. Saúde, segurança, meio ambiente e integridade do produto
A regra:
Segurança e saúde são uma parte integrante de nossas atividades comerciais.
Nós temos o dever de cuidar das medidas de segurança e de saúde, de seguir
as normas e as instruções de trabalho e de usar o equipamento de proteção,
conforme exigido por lei.
Sabemos da responsabilidade que temos para com os nossos produtos e para
com o meio ambiente. Temos o compromisso de desenvolver e de fabricar produtos seguros. Com nossos processos e produtos contribuímos substancialmente para o uso sustentável dos recursos, para a proteção do meio ambiente e,
em particular, para a proteção do clima. Estamos empenhados em economizar
recursos, alinhando continuamente a nossa produção, a qualidade e o desempenho de nossos produtos com a preservação do meio ambiente e reduzindo
nosso consumo de energia, de água, de matérias-primas e de suprimentos.
Exemplo:
Durante o trabalho, você é obrigado a usar um capacete de segurança e botas
de segurança. Um dia, ao chegar ao seu posto de trabalho você percebe que se
esqueceu de calçar suas botas de segurança. Você se pergunta se você deve
voltar ao vestiário no outro edifício para pegá-las e calçá-las.
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Continental Código de Conduta 2012
Ação desejada:
Os colaboradores devem aderir às normas de segurança, neste Código de Conduta da Continental e usar o equipamento de proteção obrigatório, dadas as exigências da função. Portanto, é necessário calçar e usar suas botas de segurança,
antes de iniciar o trabalho.
12. Proteção de dados e segurança da informação
A regra:
Cumprimos as leis e os regulamentos aplicáveis e as políticas e as diretrizes da
Continental relativas à proteção de dados e de segurança da informação.
Explicações:
O desrespeito das medidas de segurança e de segurança da informação podem
ter consequências graves, como a perda de dados, a divulgação de informações
confidenciais e de segredos comerciais, o roubo ou o abuso de dados pessoais.
Portanto, em caso de qualquer dúvida em relação à proteção de dados, entre
em contato com os responsáveis pela proteção de dados e pela segurança da
informação da Continental ou com o seu departamento de Recursos Humanos.
13. Informações confidenciais
A regra:
A proteção de informações confidenciais e de segredos comerciais ("Informações Confidenciais") é fundamental para os interesses e para o sucesso da Continental. É de nossa responsabilidade garantir que qualquer informação confidencial, obtida em virtude de nossas atividades comerciais com a Continental,
seja mantida em sigilo, que não seja utilizada indevidamente ou divulgada para
colegas de trabalho ou para terceiros.
Reconhecemos que, se usarmos inadequadamente ou divulgarmos informações
confidenciais, podemos estar sujeitos a medidas disciplinares, até e inclusive a
demissão, mesmo se não nos beneficiarmos pessoalmente com a divulgação.
Se sairmos da Continental não podemos revelar ou utilizar informações confidenciais e somos obrigados a devolver imediatamente todos os pertences, incluindo, sem limitação, as informações confidenciais.
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Além disso, devemos respeitar as informações confidenciais pertencentes aos
nossos fornecedores, clientes e acionistas e só as usaremos em conformidade
com as leis aplicáveis e/ou em conformidade com as obrigações contratuais.
Explicações:
Informações confidenciais da empresa incluem todas e quaisquer informações
e dados, incluindo, mas não se limitando aos termos dos contratos, quaisquer
tipos de negócio, comercial, financeiro, de propriedade intelectual, negócios
com clientes ou informações técnicas e os dados divulgados entre os parceiros
comerciais em conexão com seu relacionamento comercial ou em conexão com
a definição, o desenvolvimento, o marketing, as vendas, a fabricação ou a distribuição de produtos, a não ser que estes dados estejam disponíveis em fontes
públicas. Isto inclui, por exemplo, informações sobre pessoal, clientes, custos,
listas de preços e informações sobre vendas, políticas de cobrança, relatórios,
demonstrações financeiras, salários e operações comerciais. Não é importante
para a definição de divulgações de informações comerciais confidenciais se elas
são divulgadas verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, e sem considerar
o meio em que tais informações ou dados são incorporados, quer seja de forma
tangível ou contida em um meio de armazenamento intangível.
Exemplo 1:
Você tem estado em uma relação contratual com um fornecedor A por vários
anos. Embora a qualidade do produto tenha sido satisfatória, você decidiu rescindir os contratos com o fornecedor A e celebrar um contrato para o mesmo produto com o fornecedor B, que oferece o produto a um preço mais baixo. Depois
de não ser capaz de resolver sérios problemas de qualidade, o fornecedor B pede
para você fornecer-lhe a documentação técnica detalhada, que você recebeu do
fornecedor A. Seu cliente pede para você urgentemente resolver os problemas
de qualidade, mas você não tem certeza se você deve atender ou não o pedido
do fornecedor B.
Ação desejada:
Se a documentação técnica for considerada como informação confidencial, você
não estará autorizado a divulgar ou a compartilhar tais informações com o fornecedor B. Se a documentação técnica é confidencial ou não, depende do acordo
contratual realizado entre a Continental e o fornecedor A, e qualquer acordo de
confidencialidade que possa ter sido acordado com a Continental. Por exemplo,
a Continental pode ter um acordo de confidencialidade ou uma cláusula de con-
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Continental Código de Conduta 2012
fidencialidade no contrato com o fornecedor A, que proíbe a divulgação de tais
informações.
Além disso, deveria ser determinado se o uso da documentação técnica é proibido, devido a outras razões, por exemplo, por restrições legais de direitos autorais
ou de patentes.
Exemplo 2:
Ao participar em uma licitação organizada por um potencial cliente da Continental, a Continental recebe inadvertidamente, devido a um erro técnico, a oferta de
um concorrente. Você se pergunta se você deve abrir o arquivo.
Ação desejada:
Você não deve abrir nem usar o arquivo e deve enviá-lo de volta para o remetente.
Exemplo 3:
Durante uma viagem de negócios você faz algumas atividades comerciais em seu
laptop. De repente você percebe que a pessoa sentada ao seu lado no avião está
muito interessada em seu trabalho, observa sua tela e começa a fazer anotações.
Se a aplicação de uma regulamentação de exportação ou de importação não
estiver clara ou se suscitar dúvidas, você deve esclarecer o assunto com o departamento ou com a pessoa responsável pelo controle de exportação, em sua
divisão ("Departamento de Exportação"), com o seu Departamento Jurídico ou
com o Departamento de Compliance Corporativo.
Exemplo 1:
Um cliente pede para você fornecer produtos a uma empresa desconhecida,
localizada em um país que está sujeito a restrições de exportação. Você não sabe
se você pode ou deve atender o pedido do cliente.
Ação desejada:
Pergunte ao departamento de Exportação como deverá lidar com o pedido. A
possibilidade de enviar dependerá de muitos fatores, incluindo o país ao qual o
cliente deseja que você envie o produto que está sendo exportado, assim como
o produto será usado e por quem.
Ação desejada:
Você deve parar de trabalhar imediatamente com seu laptop, até poder fazê-lo
em um ambiente mais privado.
Exemplo 2:
proíbem o cumprimento do embargo árabe. Há igualmente regulamentos dos
EUA que preveem embargos contra outros determinados países. Você é empregado de uma entidade da Continental localizada nos EUA e gostaria de fornecer
os produtos dos Estados Unidos a Israel e Cuba, mas você não sabe se pode. O
que você deve fazer?
14. Regulamentos de exportação e importação
Ação desejada:
Consulte o Departamento de Exportação e o Departamento Jurídico.
A regra:
Somos obrigados a cumprir todas as leis de exportação e importação aplicáveis,
incluindo, sanções, embargos e outras leis, regulamentos, ordens ou políticas
do governo, bem como também qualquer diretriz do Conselho de Administração
da Continental, que controla a transmissão ou o transporte de mercadorias e de
tecnologia pela Continental.
Já que o embargo árabe viola os regulamentos dos EUA, você não pode aceitar o
embargo árabe e poderá fornecer produtos dos Estados Unidos a Israel, sujeitos
a outras leis de exportação dos EUA. Devido ao embargo dos EUA a Cuba, você
não pode enviar produtos para Cuba.
15. Denúncia de violações do Código de Conduta
Explicações:
Há situações em que os produtos, software ou tecnologia da Continental não
podem ser enviados ou transmitidos a determinados países, devido a uma exigência de licenciamento, embargos ou devido a outras restrições.
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A regra:
Em caso de violação do Código de Conduta da Continental, normalmente
denunciamos violações através da linha Hotline de Compliance da Continental.
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