PREPARAÇÃO PARA AQUISIÇÕES COBERTAS COM RECURSOS FAPESP O Roteiro Abaixo visa atender ao disposto no Manual de Uso dos Recursos Fapesp. Para aquisições acima de 10 salários mínimos, devem ser realizadas 03 cotações de preços, anteriormente à contratação do serviço/venda. Sendo o caso, as 3 cotações de preços poderão ser substituídas por uma Carta de Exclusividade emitida pela Associação Comercial de São Paulo. Após a escolha do fornecedor que ofereça o menor preço (ou seja exclusivo), devem ser realizadas as consultas ao CNPJ do mesmo nos dois sites: www.sintegra.gov.br (link disponível na página do instituto) - escolher o estado/domicílio do fornecedor - digitar o cnpj do fornecedor - digitar código/caracteres da tela - imprimir (preferencialmente frente e verso) o resultado da consulta HABILITADA. www.receita.fazenda.gov.br (link disponível na página do instituto) - clicar em Empresas - clicar em Cadastro-CNPJ - acessar Consultas - clicar em Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - digitar o cnpj - digitar código/caracteres da tela - imprimir consulta ATIVA Após confirmada consulta Positiva para o CNPJ do fornecedor escolhido, o pesquisador pode dar entrada no pedido de cheques, desde que tenha solicitado ao fornecedor a emissão dos seguintes documentos: - Orçamento do serviço/bem/produto para confirmação da aceitação do pedido de venda; - Nota Fiscal Faturada em “NOME DO OUTORGADO/PROCESSO FAPESP Nº...”. Para aquisição de produtos controlados, independentemente da quantidade, as notas deverão ser emitidas obrigatoriamente em nome do Instituto. Para estes casos, seguem dados: - Instituto de Química da USP - CNPJ: 63.025.530/0009-61 - Inscrição Estadual: Isenta - Dados Adicionais Obrigatórios “Nome do Outorgado/Processo Fapesp nº...”, além de nome do comprador, telefone e bloco/sala e “Número da Licença para venda do Produto Controlado” Conforme manual Fapesp, item 2.5.1.2.b, não serão aceitas quitações em nome do Instituto, portanto, os fornecedores deverão emitir Recibo de Quitação em nome do outorgado/nº processo Fapesp. Após estes procedimentos e orientações ao fornecedor, o processo de solicitação de cheques poderá ser feito junto à seção e deverá respeitar as seguintes orientações: 1) As Papeletas, preferencialmente, deverão vir acompanhadas de suas respectivas notas fiscais. No caso de ausência das mesmas, as papeletas deverão estar acompanhadas SEMPRE de um Orçamento Detalhado da Despesa. Este item visa atender melhor ao citado nos itens 2.4 e 2.6 do Manual de Uso de Recursos da Fapesp, bem como possibilitará a correta classificação de cada despesa. 2) Lembramos que para aquisições de Serviços e Material Permanente, além das notas fiscais é obrigatória a apresentação de Orçamento Detalhando o Serviço executado ou o Bem adquirido (contendo marca, modelo, tipo, entre outras características pertinentes ao equipamento). Este documento é sempre utilizado como material de apoio no momento do preenchimento da Prestação de Contas on-line. 3) As Papeletas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas de consulta ao SINTEGRA e à Receita Federal. Bem como, no caso de DANFEs, deverão estar acompanhados de Consulta Resumida da NFe - AUTORIZADA. Este procedimento visa atender aos itens 1.2 e 1.3 do Manual Fapesp. 4) A documentação deverá ser entregue na seção do seguinte modo: - Papeleta assinada pelo outorgado (ou responsável designado por ele) - devidamente preenchida: razão social completa, descrição do bem/serviço, valor, interessado, nº auxílio, item financiável (classificação); - Nota Fiscal em nome do Outorgado/Processo Fapesp nº:...; - Orçamento bem Detalhado do serviço e/ou venda do bem permanente; - 3 cotações de preços, se necessário, ou Carta de Exclusividade (se for o caso); - consulta ao Sintegra (empresas cuja Atividade Econômica tratar-se somente de Serviços não têm cadastro de informações no Sintegra); - consulta ao CNPJ na Receita Federal. 5) Nos casos em que o fornecedor não descrever na nota fiscal o número do processo Fapesp, a documentação deverá ser entregue juntamente com a Carta de Correção. No caso de ausência da Carta de Correção, deverá ser juntada ao Pedido do Cheque notificação escrita da solicitação feita ao fornecedor em relação ao número do processo. 6) Para as Notas Fiscais de Serviço, cujo endereço cadastrado na prefeitura seja o residencial é OBRIGATÓRIO constar no corpo da nota (campo descrição dos serviços) o endereço do local da execução do serviço = endereço do instituto. Dados para Faturamento da Nota Fiscal: ____(outorgado)_________________ - Processo Fapesp nº ___________ CPF: _______________________ Endereço do instituto OBS IMPORTANTE: Favor mencionar no corpo da nota o local onde será realizado o serviço e/ou entregue o bem/produto (Bloco, Sala, Responsável por receber o bem, serviço). • Bens Permanentes deverão passar pelo conhecimento do Setor de Patrimônio antes da entrada do mesmo no instituto (ver Portaria IQ 09 de 2014). Notas Fiscais de aquisição de bens permanentes sem o carimbo de ciência do setor de patrimônio não serão recebidas no setor de convênios. • Produtos Controlados deverão ser entregues no setor de almoxarifado. Notas de produtos controlados sem o carimbo de recebimento do setor de almoxarifado não serão recebidas no setor de convênios. • Nenhuma despesa poderá ser parcelada no cartão de crédito.